<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0070</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Alteração do Regulamento (UE) 2021/1232 no respeitante à prorrogação do seu período de aplicação</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0040/2026 - Relatora: Birgit Sippel)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 11 de março de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/1232 no respeitante à prorrogação do seu período de aplicação (COM(2025)0797 – C10-0370/2025 – 2025/0429(COD))</STRING><FOOTNOTE><FIELD> O assunto foi devolvido à comissão competente para negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 60.º, n.º 4, quarto parágrafo, do Regimento (A10-0040/2026).</FIELD></FOOTNOTE></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION/></ACTLST></DISPOSITIF><AMDLST><HD><HEAD.OLD><STRING ITALIC="on">Texto em vigor</STRING></HEAD.OLD><HEAD.NEW><STRING ITALIC="on">Alteração</STRING></HEAD.NEW></HD><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		1</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo -1 (novo)</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Regulamento (UE) 2021/1232</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 3 – n.º 1 – alínea a</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo -1.º</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">No artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/1232, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><NO.P>a)</NO.P>o tratamento seja:</P></OLD><NEW><P><NO.P>a)</NO.P>o tratamento seja:</P></NEW><OLD><P><NO.P>i)</NO.P>estritamente necessário para utilizar tecnologias específicas com o único objetivo de detetar e remover material referente a abusos sexuais de crianças em linha e de denunciá-lo a autoridades responsáveis pela aplicação da lei e a organizações que atuam no interesse público contra o abuso sexual de crianças<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e de detetar o aliciamento de crianças em linha e denunciá-lo a autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou a organizações que atuam no interesse público contra o abuso sexual de crianças,</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><NO.P>i)</NO.P>estritamente necessário para utilizar tecnologias específicas com o único objetivo de detetar e remover material <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">conhecido</STRING></STRING> referente a abusos sexuais de crianças em linha e de denunciá-lo a autoridades responsáveis pela aplicação da lei e a organizações que atuam no interesse público contra o abuso sexual de crianças,</P></NEW><OLD><P><NO.P>ii)</NO.P>proporcionado e limitado a tecnologias utilizadas por prestadores para o objetivo estabelecido na subalínea i),</P></OLD><NEW><P><NO.P>ii)</NO.P>proporcionado e limitado a tecnologias utilizadas por prestadores para o objetivo estabelecido na subalínea i),</P></NEW><OLD><P><NO.P>iii)</NO.P>limitado a dados de conteúdo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e a dados de tráfego conexos</STRING></STRING> que sejam estritamente necessários para o objetivo estabelecido na subalínea i),</P></OLD><NEW><P><NO.P>iii)</NO.P>limitado a dados de conteúdo e a dados de tráfego conexos que sejam estritamente necessários para o objetivo estabelecido na subalínea i),</P></NEW><OLD><P><NO.P>iv)</NO.P>limitado ao estritamente necessário para o objetivo estabelecido na subalínea i);</P></OLD><NEW><P><NO.P>iv)</NO.P>limitado ao estritamente necessário para o objetivo estabelecido na subalínea i),</P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>v)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">não aplicável a comunicações interpessoais às quais é, foi, ou será aplicada a cifragem de ponta a ponta;</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		5</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo –1 -A (novo)</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Regulamento (UE) 2021/1232</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 3 – n.º 1 – alínea a – subalínea i-A (nova)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo –1.º-A</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/1232, é inserida a seguinte subalínea:</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">«i-A)</STRING></STRING>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">direcionado, especificado e limitado a utilizadores individuais ou a um grupo específico de utilizadores, enquanto tais ou como assinantes de um canal de comunicação específico, em relação aos quais existam suspeitas fundadas de existência de um nexo, mesmo que indireto, com material referente a abusos sexuais de crianças, e que tenham sido identificados pela autoridade judicial competente na matéria,»</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		2</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo –1-B (novo)</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Regulamento (UE) 2021/1232</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 3 – n.º 1 – alínea b</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo -1.º-B</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">No artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/1232, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><NO.P>b)</NO.P>as tecnologias utilizadas para o objetivo estabelecido na alínea a), subalínea i), do presente número, sejam as mais avançadas do setor e as menos intrusivas da privacidade, incluindo no que diz respeito ao princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito estabelecido no artigo 25.o do Regulamento (UE) 2016/679, e, na medida em que sejam utilizadas para analisar o texto das comunicações, não sejam capazes de deduzir a substância do conteúdo mas sejam apenas capazes de detetar padrões que apontem para possíveis abusos sexuais de crianças em linha;</P></OLD><NEW><P><NO.P>b)</NO.P>as tecnologias utilizadas para o objetivo estabelecido na alínea a), subalínea i), do presente número, sejam as mais avançadas do setor e as menos intrusivas da privacidade, incluindo no que diz respeito ao princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito estabelecido no artigo 25.º do Regulamento (UE) 2016/679, e, na medida em que sejam utilizadas para analisar o texto das comunicações, não sejam capazes de deduzir a substância do conteúdo, mas sejam apenas capazes de detetar padrões que apontem para possíveis abusos sexuais de crianças em linha<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, e, caso essas tecnologias sejam utilizadas para detetar o aliciamento de crianças ou materiais não identificados previamente referentes a abusos sexuais de crianças em linha, desde que essa utilização se limite aos casos em que o prestador de serviços tenha recebido uma denúncia ou notificação concreta de um utilizador, de um sinalizador de confiança ou de uma organização que atue no interesse público contra o abuso sexual de crianças no contexto de uma comunicação, conta ou interação específica que indique uma suspeita razoável de abuso sexual de crianças em linha, e desde que a deteção seja estritamente limitada ao necessário em relação a esse caso denunciado;</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		3</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 1 – parágrafo 1</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Regulamento (UE) 2021/1232</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 10 – segundo parágrafo</STRING></STI.AMD><OLD><P>O presente regulamento é aplicável até 3 de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">abril</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">de 2028</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P>O presente regulamento é aplicável até 3 de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">agosto</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">de 2027</STRING></STRING>.</P></NEW></AMEND></AMDLST></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>