<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0076</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: emprego e prioridades sociais para 2026</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0033/2026 - Relatora: Nela Riehl)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2026, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: emprego e prioridades sociais – Relatório anual 2026 (2025/2183(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 9.º, 121.º, 148.º e 149.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), proclamado e assinado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em 17 de novembro de 2017, e o respetivo plano de ação, adotado em 2021, nomeadamente as grandes metas propostas para 2030 nos domínios do emprego, das competências e da redução da pobreza,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 3.º, 4.º, 13.º e 27.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Employment and Social Developments in Europe» [Evolução do emprego e da situação social na Europa], publicado em setembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Labour Market and Wage Development in Europe» [Evolução do mercado de trabalho e dos salários na Europa], publicado em outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 25 de novembro de 2025, de um relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho (COM(2025)0958),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, publicada pela Comissão em 25 de novembro de 2025 (COM(2025)0957),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de novembro de 2025, intitulada «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2026» (COM(2025)0956),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação de recomendação do Conselho sobre o capital humano na União Europeia, publicada pela Comissão em 25 de novembro de 2025 (COM(2025)0959),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os contributos dos parceiros sociais europeus para o Semestre Europeu de 2026 e, em particular, para o pacote de outono,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia], publicado em setembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta sobre o futuro do mercado único, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado], publicado em abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da proteção social e do Estado‑providência na UE, publicado em janeiro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A10‑0033/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a meta da UE em matéria de emprego de pelo menos 78 % das pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos estarem empregadas até 2030 está no bom caminho para ser alcançada; considerando que, em outubro de 2025, a taxa de desemprego na UE se situava em 6 %, variando entre 2,6 % e 10,6 % nos Estados‑Membros, enquanto o desemprego jovem continuava elevado, ascendendo a 13,2 %; considerando que os níveis de desemprego e as condições de trabalho precárias se mantêm persistentemente elevados entre os jovens, as mulheres, os trabalhadores mais velhos, os nacionais de países terceiros com baixas e médias qualificações, as pessoas com deficiência, os ciganos e outras minorias étnicas, que enfrentam obstáculos estruturais ao emprego; considerando que, no que respeita às pessoas com deficiência, o desemprego ascende a 15,1 %; considerando que o aumento dos níveis de emprego na UE deve estar estreitamente associado à qualidade do emprego, a salários dignos, a aumentos salariais e a ganhos de produtividade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Semestre Europeu continua a ser um instrumento central de coordenação das políticas económicas, orçamentais, laborais e sociais no conjunto da UE e deve visar integrar de forma mais sistemática a justiça social, a sustentabilidade ambiental e a equidade intergeracional na governação macroeconómica, articulando‑se em torno do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e respeitando o princípio da subsidiariedade; considerando que foram realizados esforços para equilibrar melhor o acompanhamento dos objetivos económicos e sociais no processo do Semestre Europeu com o desenvolvimento do painel de indicadores sociais e a recente integração do Quadro de Convergência Social no processo; considerando que o pacote de outono de 2026 foi apresentado sem uma análise anual do crescimento sustentável que definisse uma estratégia holística e equilibrada para a consecução dos objetivos económicos, sociais, laborais e ambientais da UE e que ancorasse o Semestre Europeu numa visão ampla do crescimento sustentável para a União; considerando que a UE deve continuar empenhada na competitividade, na sustentabilidade e na justiça social, sem permitir que um objetivo seja concretizado à custa de outros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que 93,3 milhões de pessoas – ou seja, 21 % da população da UE – estavam em risco de pobreza ou exclusão social em 2024, o que demonstra que os progressos realizados para cumprir a meta de redução da pobreza do Pilar Europeu dos Direitos Sociais para 2030 foram limitados, com mais de metade dos Estados‑Membros a registar uma evolução negativa; considerando que o risco de pobreza é muito mais elevado entre as mulheres, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, a comunidade LGBTI+, as pessoas pouco qualificadas, os nacionais de países terceiros, os ciganos, as famílias monoparentais e as pessoas que vivem em zonas despovoadas, e que persistem discrepâncias consideráveis entre os Estados‑Membros e no seio destes, nomeadamente entre as zonas rurais e urbanas; considerando que esta divergência entre o aumento dos rendimentos médios e a persistência dos níveis de pobreza evidencia desafios estruturais na distribuição dos rendimentos, nos mercados de trabalho e na conceção e cobertura dos sistemas de proteção social; considerando que, em 2024, mais de 40 milhões de pessoas na UE – ou seja, cerca de 9,2 % da população – viveram em situação de pobreza energética e, portanto, de privação material; considerando que a cobertura insuficiente e a inadequação dos regimes de rendimento mínimo, das prestações de desemprego e das prestações familiares e por filho a cargo, bem como os obstáculos à integração no mercado de trabalho e ao acesso a serviços públicos de qualidade, como a saúde, a educação, os cuidados e a habitação, contribuem para a persistência da pobreza e da exclusão social, particularmente entre os grupos mais desfavorecidos; considerando que, sem uma mudança de abordagem da luta contra a pobreza a nível da UE e nacional, não será possível inverter esta tendência; considerando que uma estratégia da UE de combate à pobreza ambiciosa será essencial para dar resposta ao fenómeno multidimensional de pobreza;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que uma em cada quatro crianças ainda se encontra em risco de pobreza ou exclusão social na União Europeia, o que corresponde a um nível mais elevado do que o da população em geral; considerando que não estão a ser realizados progressos suficientes para alcançar o objetivo de reduzir o número de crianças em risco de pobreza ou exclusão social em 5 milhões até 2030, sendo que a percentagem de crianças em risco de pobreza ou exclusão social aumentou de ano para ano entre 2019 e 2023 e permaneceu persistentemente elevada; considerando que, de acordo com a proposta da Comissão de um relatório conjunto sobre o emprego em 2026, cerca de 19,5 milhões de crianças (24,2 %) estavam em risco de pobreza ou exclusão social na UE em 2024; considerando que as políticas e os serviços preventivos de apoio às crianças e às famílias, em conformidade com a Garantia Europeia para a Infância, são essenciais para combater as condições socioeconómicas que podem conduzir à separação familiar e à institucionalização das crianças; considerando que um instrumento de financiamento específico para a Garantia Europeia para a Infância, bem assim como as sinergias com outros fundos da UE e nacionais, são da máxima importância, tanto no atual quadro financeiro plurianual como no próximo; considerando que, de acordo com a Comissão, a UE tem de aumentar o investimento em mais de 11 mil milhões de EUR por ano para cumprir as metas de Barcelona para 2030 em matéria de educação e acolhimento na primeira infância<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Employment and Social Developments in Europe (ESDE) 2024» [Evolução do emprego e da situação social na Europa em 2024], setembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as crianças que mais podem beneficiar da educação e acolhimento na primeira infância, como as oriundas de meios desfavorecidos, são as que menos tendem a participar e continuam a enfrentar obstáculos ao acesso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que pelo menos 1,4 milhões de pessoas com deficiência e quase 300 000 crianças ainda vivem em instituições na UE; considerando que as pessoas que residem em instituições estão isoladas do resto da sociedade e não têm um controlo suficiente sobre a sua vida e as decisões que lhes dizem respeito; considerando que, apesar de a UE estar há muito empenhada no processo de desinstitucionalização, são ainda necessários esforços, tanto a nível da UE como nacional, para que os grupos vulneráveis possam viver de forma independente num ambiente familiar ou de proximidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que um em cada 12 trabalhadores na UE (8,2 %) viveu em situação de pobreza no trabalho em 2024, o que fragiliza a coesão social e evidencia que o emprego, por si só, não confere proteção total contra a pobreza nem se traduz em melhores condições de vida, devido ao aumento do custo de vida e à diminuição do poder de compra; considerando que os recentes aumentos dos salários mínimos nacionais, que, entre 2022 e 2025, foram superiores a 20 % em muitos casos e superiores a 40 % em vários Estados‑Membros, ajudaram a proteger o poder de compra dos trabalhadores com salários baixos e contribuíram para o aumento dos salários em setores mal remunerados; considerando que, apesar de os salários reais terem ultrapassado os níveis anteriores à pandemia na maioria dos Estados‑Membros, várias grandes economias ainda não regressaram a esses níveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas agravaram as desigualdades e afetaram particularmente os grupos mais vulneráveis, que tendem a estar mais expostos aos perigos ambientais, como, por exemplo, as temperaturas elevadas, conduzindo a padrões mais baixos de qualidade do emprego, à perda de produtividade e a uma maior insegurança laboral; considerando que a transição para a neutralidade climática deve ser socialmente justa e inclusiva para todos, e que se espera que crie entre um milhão e 2,5 milhões de postos de trabalho adicionais até 2030, se for ancorada nas políticas de emprego e de educação adequadas; considerando que uma proteção social sólida e adequadamente financiada, bem como políticas de criação de emprego de qualidade, são um pré‑requisito para assegurar uma transição justa e equitativa para a neutralidade climática e a transformação digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a UE enfrenta uma escassez persistente de mão de obra e de competências em vários setores, devido a múltiplos fatores, como a evolução demográfica e tecnológica, a inadequação das competências, a qualidade do emprego e a falta de atratividade e de investimento em serviços públicos de qualidade, que foi identificada como um obstáculo fundamental ao crescimento e à competitividade da UE; considerando que as perspetivas de carreira limitadas e as condições de trabalho precárias dos jovens em partes da União contribuem para a fuga de talentos de regiões da UE para países terceiros, agravando ainda mais esta escassez; considerando que a proposta da Comissão relativa a um relatório conjunto sobre o emprego de 2026 salienta que a resolução das fragilidades estruturais do mercado de trabalho através da melhoria da qualidade do emprego favorece o aumento da produtividade, o desempenho económico, a justiça social e a coesão; considerando que a melhoria dos direitos dos trabalhadores, da negociação coletiva, das políticas ativas do mercado de trabalho, do acesso à proteção social e das oportunidades de desenvolvimento de competências para todos, incluindo os nacionais de países terceiros, bem como a aplicação de medidas de ativação específicas para os 51 milhões de pessoas em idade ativa que estão atualmente inativas, ajudaria a intensificar a participação, a inclusão e a competitividade; considerando que, até 2050, a população ativa da UE deverá diminuir em até 18,8 milhões de pessoas, o que faz pensar que a migração laboral legal pode ajudar a responder à evolução das necessidades do mercado de trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, em 2022, a taxa de participação de adultos em aprendizagens se situava em 39,5 %, o que indica a necessidade de redobrar esforços na maioria dos Estados‑Membros para alcançar a meta de 60 % dos adultos a participar em programas de educação e formação até 2030; considerando que a abordagem integrada da coordenação das políticas no âmbito do Semestre Europeu proporciona um quadro para orientar o investimento necessário no desenvolvimento do capital humano e nos sistemas de educação e formação; considerando que são necessários esforços adicionais substanciais para assegurar a disponibilização de políticas de formação de qualidade e o acesso a estas, notadamente para os trabalhadores com profissões menos qualificadas, com vista a promover a aprendizagem ao longo da vida e reforçar a competitividade, a resiliência e a inclusividade da mão de obra da UE; considerando que a despesa pública poderá não ser suficiente, por si só, para responder à amplitude das necessidades de melhoria de competências e de requalificação, tendo em conta as transformações com que a UE se depara; considerando que, em 2022, a pontuação média das competências básicas dos jovens com 15 anos de idade no âmbito do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) diminuiu em comparação com 2018, com o subdesempenho a afetar desproporcionadamente os aprendentes desfavorecidos, o que põe em evidência a necessidade de reformas e de um investimento sustentado na educação e na formação para apoiar as gerações futuras e a sua transição da educação para o trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que as necessidades de investimento suplementares nas infraestruturas sociais foram estimadas em 192 mil milhões de EUR por ano, designadamente o investimento na habitação a preços acessíveis, na saúde e nos cuidados de longa duração, na educação e na formação ao longo da vida<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulado «Identifying Europe's recovery needs» [Identificar as necessidades de recuperação da Europa] (SWD(2020)0098), que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456).</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que há que reconhecer a importância do retorno económico dos investimentos sociais, em particular das despesas públicas a favor das crianças e dos jovens, que não só melhoram o nível de vida e reduzem a pobreza, como também são motores essenciais do crescimento económico sustentável e inclusivo, do aumento da produtividade e da subida das taxas de emprego; considerando que o subinvestimento na educação e na investigação diminui as perspetivas de crescimento a longo prazo; considerando que, para as crianças, os investimentos sociais são um investimento no futuro que permite melhorar a educação e as perspetivas de emprego, o que, por sua vez, impulsiona os indicadores económicos; considerando que é necessário diligenciar mais para medir o défice de investimento social após a recuperação na UE, bem como o investimento nos serviços sociais, a cobertura que estes oferecem e o seu retorno económico; considerando que a elaboração de indicadores de dados comuns sobre as despesas e a cobertura dos serviços sociais, como o Índice Europeu de Serviços Sociais, fortaleceria as recomendações baseadas em dados concretos e o acompanhamento eficaz da sua aplicação no âmbito do Semestre Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as pressões sobre os custos da habitação e os elevados preços da energia impõem encargos pesados às famílias, mas que a política de habitação tem sido amiúde sub‑representada nas recomendações específicas por país, apesar da sua relevância macroeconómica e do seu papel central na segurança dos rendimentos, na inclusão social e na resiliência ante o custo de vida; considerando que os investimentos em serviços sociais e no aumento da oferta de habitação, incluindo a habitação social e a preços acessíveis, bem como na eficiência energética, na renovação dos edifícios e na correção da escassez de competências, desempenham um papel fundamental na redução da pobreza, incluindo a pobreza energética, e na melhoria da acessibilidade dos preços;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a disparidade salarial em razão do género na UE se situa em 12 %, devido à parte desproporcionada de responsabilidades domésticas e de cuidado dos filhos assumida pelas mulheres e à persistente subavaliação das profissões predominantemente exercidas por mulheres, entre outros fatores; considerando que as mulheres enfrentam um risco mais elevado de pobreza, particularmente na velhice, e que a disparidade de género nas pensões atinge atualmente 25 %<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index» (Índice de Igualdade de Género), https://eige.europa.eu/gender‑equality‑index/2025/country.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Enfatiza a vantagem competitiva de investir no modelo social da UE; solicita que as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da proteção social e do Estado‑providência na UE, bem assim como as recomendações dos Relatórios Letta e Draghi, sejam integradas no processo do Semestre Europeu para proteger e reforçar a economia social de mercado da UE; frisa a necessidade de adotar uma abordagem equilibrada que apoie tanto os direitos sociais, os serviços públicos e as estruturas e a cobertura da negociação coletiva como a competitividade; congratula‑se com a integração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no quadro de governação económica, e insta os Estados‑Membros a tirarem partido da possibilidade de prorrogar o período de ajustamento para investir nas prioridades do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; solicita que o quadro de governação integrado se reflita nos processos internos das instituições da UE, e que os seus órgãos económicos e sociais sejam associados em igual medida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta a Comissão e aos Estados‑Membros a darem plena execução ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais; realça que o plano de ação atualizado sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve traduzir os compromissos políticos em medidas concretas e ambiciosas, ancoradas em metas claras e mensuráveis e em indicadores de acompanhamento robustos, a fim de combater eficazmente a pobreza e a exclusão social e apoiar os trabalhadores na gestão das transições ecológica e digital, particularmente no que diz respeito às competências, ao ensino e formação profissionais e à aprendizagem ao longo da vida; solicita que as metas do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais sejam inscritas no âmago do Semestre Europeu, tornando‑as parâmetros de referência nas avaliações do Semestre Europeu; observa que a proposta da Comissão relativa a um relatório conjunto sobre o emprego de 2026 se centra, em grande medida, na escassez de competências e de mão de obra e fica aquém de uma avaliação abrangente da aplicação dos 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tal como exige o Regulamento (UE) 2024/1263; insta a Comissão a garantir que todos os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sejam tidos em conta nos futuros ciclos, a fim de assegurar uma panorâmica exata e completa da situação social na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Acolhe com agrado a ambição da Comissão de erradicar a pobreza até 2050, o seu Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis e a sua intenção de propor um ato legislativo sobre empregos de qualidade; acolhe igualmente com agrado a primeira estratégia da UE de combate à pobreza e o reforço da Garantia Europeia para a Infância; enfatiza a necessidade de coerência entre o Semestre Europeu, o seguimento dado ao Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e estes futuros instrumentos, formulando para tal metas mensuráveis e recomendações específicas por país correspondentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda o compromisso assumido em 2019 pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de garantir que todas as crianças em risco de pobreza ou de exclusão social na Europa tivessem acesso aos direitos mais básicos, como os cuidados de saúde e a educação, a que se seguiu a adoção da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância<FOOTNOTE><FIELD> JO L 223 de 22.6.2021, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2021/1004/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>; salienta que os objetivos da Garantia Europeia para a Infância não podem ser alcançados sem um orçamento específico ambicioso, tanto a nível da UE como a nível nacional; reitera, nesse contexto, o seu apelo à adoção de um orçamento específico substancial de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR para a Garantia Europeia para a Infância; sublinha a necessidade urgente de incluir este orçamento específico no próximo quadro financeiro plurianual, a fim de dar resposta ao problema crescente da pobreza e exclusão social das crianças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Frisa a importância de erradicar a pobreza e a exclusão social infantis, por forma a quebrar os ciclos intergeracionais; congratula‑se com a inclusão de uma avaliação da execução da Garantia Europeia para a Infância em todos os relatórios por país do pacote da primavera de 2025, e incentiva ao acompanhamento contínuo dos progressos realizados no âmbito do Semestre Europeu; lamenta, no entanto, a ausência de seguimento dado a essas constatações, pois que apenas duas recomendações específicas por país em 2025 apelavam à adoção de medidas para combater a pobreza infantil; considera que as recomendações específicas por país devem espelhar a conformidade orçamental dos Estados‑Membros com os requisitos de dotação mínima para o combate à pobreza infantil estabelecidos no Regulamento FSE+<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1057/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera o seu apelo para que se aumente o financiamento da Garantia Europeia para a Infância, com um orçamento específico substancial, e para que os Estados‑Membros afetem, pelo menos, 5 % dos seus fundos do FSE+ à luta contra a pobreza infantil e à promoção do bem‑estar das crianças e, no caso dos Estados‑Membros com níveis de pobreza infantil superiores à média da UE, pelo menos 10 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta preocupação com o nível de desemprego dos jovens, que continua a ser superior ao dobro da taxa de desemprego global da UE; realça que, no que concerne aos jovens, é essencial complementar as medidas de ativação do emprego com um apoio sustentado, incluindo o acesso a serviços sociais integrados, à habitação e ao apoio à saúde mental, a fim de assegurar a sua participação contínua na educação ou no emprego; enfatiza a necessidade de os Estados‑Membros investirem na Garantia Europeia para a Juventude reforçada, com vista a garantir um apoio de qualidade e atempado a todos os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) com menos de 30 anos de idade; exorta os Estados‑Membros a intensificarem a utilização da Garantia Europeia para a Juventude reforçada como ferramenta para apoiar os jovens que saem do sistema de acolhimento e prevenir o «abismo da desinstitucionalização» («<STRING ITALIC="on">care cliff</STRING>»), nomeadamente através do acesso a orientação profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros, no âmbito do Semestre Europeu, a promoverem estágios de elevada qualidade e remunerados de forma justa e a evitarem a sua utilização abusiva como substituição do emprego regular; solicita que a futura diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho dos estagiários<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 20 de março de 2024, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria e à imposição do cumprimento das condições de trabalho dos estagiários e à inviabilização de relações de trabalho regulares disfarçadas de estágios («Diretiva Estágios») (COM(2024)0132).</FIELD></FOOTNOTE> seja ambiciosa e abrangente, assegurando a plena proteção dos direitos dos estagiários, incluindo a possibilidade de pôr termo ao estágio sem prejuízo em caso de violação dos direitos fundamentais, e apela à conclusão rápida das negociações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que são necessárias medidas a nível da UE e dos Estados‑Membros para prevenir e combater os níveis persistentemente elevados de pobreza e exclusão social e, neste contexto, congratula‑se com o anúncio da primeira estratégia da UE de combate à pobreza; entende que a estratégia deve proporcionar uma abordagem abrangente do combate às causas profundas e aos aspetos multidimensionais da pobreza e da exclusão social, com respaldo em ações concretas, numa dotação orçamental robusta e em medidas estruturais e objetivos e marcos claros, assegurando uma aplicação e um acompanhamento sólidos; insta os Estados‑Membros a aplicarem a Diretiva relativa a salários mínimos adequados<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275 de 25.10.2022, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2041/oj).</FIELD></FOOTNOTE> para combater a pobreza no trabalho e incentivar o trabalho; solicita que a Estratégia da UE de Combate à Pobreza tenha como ponto fulcral a luta contra a pobreza infantil, com vista a quebrar o ciclo da pobreza; exorta os Estados‑Membros a aplicarem na íntegra a Recomendação do Conselho relativa a um rendimento mínimo adequado<FOOTNOTE><FIELD> Recomendação do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa (2023/C 41/01) (JO C 41 de 3.2.2023, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda a importância de melhorar o acesso dos trabalhadores por conta própria à proteção social, e insta a Comissão a utilizar o processo do Semestre Europeu para acompanhar a execução nacional da Recomendação do Conselho relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria<FOOTNOTE><FIELD> Recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (JO C 387 de 15.11.2019, p. 1).</FIELD></FOOTNOTE>, incluindo as recomendações específicas por país; recorda, atendendo a que a taxa de trabalhadores por conta própria nos setores culturais e criativos é mais de duas vezes superior à taxa da população em geral, que são necessárias medidas específicas para estes setores; congratula‑se, neste contexto, com o anúncio de uma «carta dos artistas da UE» destinada a sobrelevar os princípios e compromissos fundamentais conducentes a condições de trabalho justas neste setor, mas exorta a Comissão a antecipar a sua publicação para 2026, uma vez que se trata de questões há muito pendentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Lamenta que os objetivos do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos não estejam a ser concretizados de forma mais ativa pelos Estados‑Membros e que não estejam a receber uma atenção sustentada no processo do Semestre Europeu, notadamente nas recomendações específicas por país; enfatiza o objetivo do quadro estratégico de reduzir para metade a disparidade no emprego entre os ciganos e a população em geral e assegurar que pelo menos 60 % dos ciganos tenham um trabalho remunerado até 2030; exorta os Estados‑Membros a adotarem uma abordagem integrada e centrada na igualdade e a assegurarem que as políticas e os serviços públicos cheguem efetivamente a todos os ciganos, incluindo os que vivem em zonas rurais e remotas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda com preocupação a persistente disparidade na taxa de emprego das pessoas com deficiência, que corresponde a cerca de 24 %, e, por outro lado, o objetivo da UE de transitar dos cuidados institucionais para os cuidados de proximidade ou no seio das famílias para todas as pessoas em causa; insta a Comissão a abordar a disparidade na taxa de emprego das pessoas com deficiência através do Semestre Europeu, inclusive nas recomendações específicas por país, e a atualizar a Estratégia da UE sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030 em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com novas iniciativas emblemáticas, designadamente uma garantia europeia para o emprego e as competências das pessoas com deficiência; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente um plano de ação para a desinstitucionalização que abranja todos os grupos que ainda vivem em instituições, incluindo as crianças, as pessoas com deficiência, as pessoas com problemas de saúde mental e as pessoas em situação de sem‑abrigo; salienta que os progressos no domínio da desinstitucionalização devem ser acompanhados no âmbito do Semestre Europeu, e insta os Estados‑Membros a fazerem pleno uso do FSE+ e de outros fundos da UE e nacionais para finalizar este processo, desenvolver serviços de base comunitária e investir na prevenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula‑se com a inclusão permanente do Quadro de Convergência Social no Semestre Europeu; insiste na importância deste quadro, juntamente com o painel de indicadores sociais, para identificar os riscos e acompanhar os progressos em matéria de convergência social ascendente, redução das desigualdades, reforço dos sistemas de proteção social e promoção de condições de trabalho dignas e de medidas de apoio para garantir equidade na transição; insta a Comissão a continuar a desenvolver ferramentas de análise quantitativa e qualitativa inovadoras no âmbito deste novo quadro, de modo que seja aproveitado ao máximo nos futuros ciclos do Semestre Europeu; pede à Comissão que analise os riscos para a convergência social ascendente salientados no seu Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2025 – entre os quais os resultados em matéria de emprego dos grupos sub‑representados, o abandono escolar precoce e a educação de adultos e a pobreza – na segunda fase da análise, e que debata com os Estados‑Membros em questão as medidas tomadas ou previstas para corrigir estes riscos; faz notar que a resolução dos desafios identificados no relatório conjunto sobre o emprego contribuirá para a consecução da convergência social ascendente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar e atualizar o painel de indicadores sociais, certificando‑se de que este reflita os catalisadores e as repercussões da desigualdade, incluindo a igualdade de oportunidades, o emprego de qualidade, a distribuição da riqueza, o acesso aos serviços públicos e sociais, a adequação das pensões, a habitação e a situação de sem‑abrigo, a saúde mental, a discriminação e as consequências sociais da degradação ambiental e das alterações climáticas; pede à Comissão que trate a pobreza no trabalho como um sinal de alerta no âmbito do painel de indicadores sociais e que proponha recomendações específicas por país sempre que se registem tendências persistentes nesse sentido; destaca a necessidade de resolver os desafios sinalizados como «críticos» ou «a vigiar» no painel de avaliação, entre eles o abandono escolar precoce, a sobrecarga das despesas em habitação, o impacto das transferências sociais, a disparidade na taxa de emprego das pessoas com deficiência, as necessidades de cuidados médicos não satisfeitas declaradas pelo próprio, o acolhimento de crianças, as competências digitais básicas e a pobreza infantil; defende a inclusão de um índice de progresso social e do Índice de Igualdade de Género para melhor medir a desigualdade, o acesso às oportunidades e o bem‑estar com recurso a dados desagregados; ressalta a necessidade de dispor de dados e metodologias atempados, harmonizados e transparentes para melhorar a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e a orientação dos investimentos sociais, bem como de harmonizar o painel de indicadores sociais com os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Recorda que o indicador de risco de pobreza ou exclusão social não tem suficientemente em conta as causas profundas da pobreza e das desigualdades complexas, em particular a inclusão das pessoas que vivem fora de residências particulares, os aspetos qualitativos da pobreza e as experiências vividas de marginalização, atendendo a que a pobreza é mais do que a insuficiência de rendimentos ou a privação material; convida o Comité da Proteção Social a trabalhar na reformulação da medida estatística de risco de pobreza ou exclusão social, a fim de a alargar para obter uma visão mais sólida, desagregada e multidimensional da pobreza e da exclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que o investimento social pode ter efeitos positivos no crescimento económico, na produtividade e na competitividade, ao mesmo tempo que contribui para a sustentabilidade orçamental e promove a coesão social ascendente, as condições de vida e de trabalho e a inclusão dos grupos vulneráveis; insta a Comissão e os Estados‑Membros a tratarem o investimento social como um pilar do crescimento sustentável e a centrarem as atenções nos investimentos de eficácia comprovada para o crescimento, a produtividade, a qualidade do emprego e o aumento da participação no mercado de trabalho; convida os Estados‑Membros a utilizarem o Mecanismo de Recuperação e Resiliência de forma integral e direcionada até 31 de dezembro de 2026 para dirimir os desafios identificados nas recomendações específicas por país; solicita à Comissão que forneça orientações sobre a alavancagem do investimento privado e das parcerias público‑privadas para suprir as lacunas no que toca a infraestruturas sociais; saúda a criação do polo de conhecimentos sobre o investimento social com o intuito de aumentar a aprendizagem mútua e a assistência técnica, continuar a melhorar a atualidade e a disponibilidade dos indicadores sociais, encurtar o retardamento da avaliação das tendências em matéria de pobreza e de desigualdade e melhorar o acesso dos Estados‑Membros aos dados para a avaliação das políticas e a avaliação do impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Recorda que a economia social é uma componente basilar do investimento social que desempenha um papel único no desenvolvimento de soluções inclusivas e inovadoras a nível local e contribui para a criação de emprego de qualidade, para a prestação de serviços sociais e de proximidade acessíveis e a preços comportáveis e para as transições ecológica e digital; constata que a opinião pública é fortemente favorável à economia social, sendo que 88 % dos inquiridos num inquérito Eurobarómetro se declararam a favor de estratégias e legislação que visem promovê‑la; insta a Comissão e os Estados‑Membros a fortalecerem as suas condições‑quadro, facilitando o acesso ao financiamento, proporcionando oportunidades de reforço das capacidades e garantindo a sua visibilidade, e a refletirem os objetivos do Plano de Ação para a Economia Social no Semestre Europeu, nomeadamente através de recomendações específicas por país e da utilização direcionada dos fundos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Enfatiza que o plano de habitação a preços acessíveis da Comissão deve ser mais bem integrado no Semestre Europeu, aumentando a ênfase dada nas recomendações específicas por país à habitação a preços acessíveis, digna e sustentável, mormente para os grupos com rendimentos baixos e médios, bem como para as pessoas com deficiência e as pessoas idosas; solicita um acompanhamento acrescido dos progressos realizados pelos Estados‑Membros na garantia de acesso a habitação adequada, segura e não segregada para as comunidades ciganas em situação de pobreza extrema; recorda aos signatários da Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem‑Abrigo o objetivo de erradicar a condição de sem‑abrigo até 2030; insta os Estados‑Membros a conjugarem medidas que aumentem a oferta, reduzam os custos de construção e corrijam a escassez de mão de obra no setor da construção e da habitação, garantido apoio do lado da procura que permita às pessoas, notadamente aos agregados familiares em situação vulnerável, aceder a habitação digna, sustentável e a preços comportáveis; salienta que os planos orçamentais‑estruturais nacionais de médio prazo e as estratégias de investimento devem apoiar a habitação social e a preços acessíveis, a prevenção e a redução da situação de sem‑abrigo e a renovação de edifícios, a fim de reduzir a pobreza energética e melhorar as condições de habitação, particularmente para os agregados familiares vulneráveis; recorda que o Fundo Social em matéria de Clima disponibilizará financiamento aos Estados‑Membros a partir de 2026 para apoiar os agregados familiares vulneráveis e as microempresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Enfatiza que o investimento numa educação e numa aprendizagem ao longo da vida acessíveis e de elevada qualidade é um investimento social estratégico que é essencial para a coesão, a inclusão e a preparação da mão de obra para as transições ecológica e digital e para as necessidades da UE relacionadas com a defesa, nomeadamente através do ensino e formação profissionais e dos programas de aprendizagem; congratula‑se com a proposta de recomendação do Conselho sobre o capital humano na UE e com a sua ênfase na resposta à escassez de competências, na utilização de informações sobre competências para a conceção de estratégias em matéria de competências e no desenvolvimento de um vasto conjunto de competências básicas, incluindo a literacia digital, de cidadania e em inteligência artificial, com vista a preparar as pessoas para a vida moderna; reconhece que um investimento insuficiente no capital humano entrava a inovação, a competitividade e a possibilidade de as pessoas realizarem todo o seu potencial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Salienta a necessidade de as iniciativas da UE em matéria de escassez de competências prestarem um maior apoio a sistemas de educação e formação abrangentes e inclusivos, nomeadamente através de políticas ativas do mercado de trabalho, de contas individuais de aprendizagem e de microcredenciais, bem como do reforço dos procedimentos de validação da aprendizagem não formal e informal; salienta ainda a importância de melhorar e facilitar a mobilidade laboral justa na UE e o papel da migração legal e do reconhecimento das qualificações estrangeiras para combater a escassez de competências; manifesta preocupação com o facto de a participação de adultos em ações de formação continuar muito abaixo da meta de 60 % na maioria dos Estados‑Membros, em particular entre os trabalhadores pouco qualificados, os trabalhadores mais velhos, os nacionais de países terceiros e as pessoas com deficiência; insta a Comissão a apresentar soluções concretas para a escassez de competências e a dar resposta aos desafios persistentes no futuro pacote de medidas relativas à mobilidade laboral justa, assegurando que a futura Iniciativa sobre a Portabilidade de Competências aborde os atuais obstáculos ao reconhecimento das competências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Está firmemente convicto de que a concessão, aos trabalhadores, de um direito individual à formação durante o horário de trabalho – que permitiria superar os principais obstáculos à sua participação em ações de formação – poderá assegurar a qualidade do aperfeiçoamento e da requalificação profissionais, a formação dos trabalhadores e o apoio à progressão na carreira, a fim de garantir aos empregadores uma oferta previsível e estável de mão de obra qualificada; sublinha a necessidade de eliminar a barreira dos custos, assegurando formação gratuita para os trabalhadores, sustentada em financiamento, incentivos fiscais e parcerias; frisa que as instituições nacionais e os parceiros sociais são responsáveis pela formação dos trabalhadores e destaca o seu papel essencial na aplicação do direito à formação; insta, a este respeito, os Estados‑Membros a promoverem e a darem prioridade a regimes de formação desenvolvidos conjuntamente pelos trabalhadores e pelos respetivos empregadores, garantindo que a melhoria de competências e a requalificação correspondam à procura real do mercado e contribuam para a progressão na carreira; insta a Comissão a explorar e a emitir orientações sobre a forma como as parcerias público‑privadas entre os Estados‑Membros e as empresas podem financiar a formação, a requalificação e a melhoria de competências dos trabalhadores, em particular o direito à formação de cada trabalhador;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Enfatiza que a equidade intergeracional deve passar a ser uma componente estrutural do Semestre Europeu; insta a Comissão, no âmbito da sua estratégia para a equidade intergeracional, a integrar indicadores sobre o bem‑estar dos jovens e dos idosos, o acesso a empregos de qualidade, a acessibilidade dos preços e a disponibilidade de habitação, a acessibilidade física, a adequação do rendimento mínimo e das pensões, o acesso a serviços de saúde mental de qualidade e a educação e competências de elevada qualidade no quadro de avaliação do Semestre Europeu, bem como a avaliar os impactos distributivos e a longo prazo das recomendações orçamentais e de reforma; convida a Comissão a avaliar os efeitos económicos, ambientais e sociais a longo prazo das recomendações estratégicas, incluindo sobre o subinvestimento, para as gerações futuras; salienta a necessidade de integrar melhor os efeitos da transformação demográfica e do aumento da longevidade no Semestre Europeu; sublinha que a evolução demográfica dita a necessidade de políticas destinadas a aumentar a participação da população ativa; destaca que são necessárias medidas que apoiem o envelhecimento ativo e assegurem a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de pensões e de prestação de cuidados; considera que as recomendações específicas por país devem incentivar pensões que garantam a todos uma vida com dignidade e bem‑estar e o acesso a serviços de cuidados de saúde e preventivos de qualidade a preços comportáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Realça que, no quadro do Semestre Europeu, as despesas com a defesa devem ser planeadas de forma coordenada, eficiente, transparente e europeia, a fim de maximizar os benefícios para a sociedade; sublinha que os investimentos relacionados com a segurança devem contemplar a resiliência da sociedade, incluindo as infraestruturas com elevados benefícios civis, a proteção social, a educação cívica, a resiliência democrática e a proteção contra a desinformação, reconhecendo que a estabilidade social e a confiança democrática são componentes importantes da arquitetura de segurança da Europa, com integração obrigatória na análise das necessidades de reforma e de investimento a longo prazo realizada no âmbito do Semestre Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha que as recomendações do Semestre Europeu em 2026 serão cruciais para a definição do próximo quadro financeiro plurianual; considera que as reformas e os investimentos devem ser selecionados com base na eficiência e na eficácia com que respondem às recomendações específicas por país pertinentes; adverte que, para que o financiamento da UE esteja vinculado às orientações do Semestre Europeu, essas orientações devem ser socialmente equilibradas, em plena consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e os intervenientes regionais e locais devem desempenhar um papel importante no desembolso dos fundos; regista com preocupação, a este respeito, a proposta da Comissão relativa às despesas sociais, que comporta o risco de diluir a ênfase nos objetivos sociais e de emprego, e solicita um FSE+ autónomo e reforçado com concentrações temáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Considera que o modelo social da UE é parte integrante da sua competitividade e que os esforços de simplificação dos encargos administrativos para as empresas devem preservar e garantir os direitos sociais; enfatiza que a qualidade do emprego e a competitividade não baseada nos custos, como a qualidade dos produtos e dos serviços, também podem contribuir para a produtividade e o aumento dos salários; destaca a importância de proporcionar maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica, em particular às pequenas e médias empresas e aos profissionais independentes, e enfatiza que essas abordagens devem respeitar a diversidade dos modelos do mercado de trabalho em todos os Estados‑Membros, apoiando simultaneamente a atividade económica sustentável e a criação de emprego de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Preconiza um processo do Semestre Europeu mais democrático, com um forte envolvimento do Parlamento na definição das prioridades de política económica e social e na tomada de decisões de governação económica; insiste em que a formulação, o acompanhamento e o seguimento das reformas nacionais devem envolver sistematicamente os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e os intervenientes regionais e locais, com tempo e transparência adequados; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a sua participação adequada em todas as fases da análise, nomeadamente no âmbito do Quadro de Convergência Social, a fim de reforçar a apropriação e assegurar que os direitos sociais da UE sejam efetivamente aplicados; enfatiza que o respeito do princípio da subsidiariedade e das competências nacionais continua a ser um aspeto central do Semestre Europeu; recorda a necessidade de a Comissão assegurar que o Semestre Europeu e o quadro de governação económica da UE avaliem o impacto das reformas recomendadas sobre a igualdade de género e a integração das mulheres no mercado de trabalho, bem como de promover o investimento em serviços públicos e em infraestruturas de prestação de cuidados de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Chama a atenção para a ausência de uma metodologia transparente para a formulação de recomendações específicas por país e de clareza sobre os critérios utilizados para a sua seleção; adverte que isto compromete a responsabilização e comporta o risco de tratamento desigual dos Estados‑Membros; solicita à Comissão que assegure a plena transparência dos procedimentos e do processo decisório interno, incluindo as direções‑gerais envolvidas, e que reforce a prestação de contas e a partilha de informações com o Parlamento; manifesta preocupação com a persistência de um baixo nível de cumprimento das recomendações específicas por país; apela aos Estados‑Membros para que deem melhor execução às recomendações nos domínios do emprego e das políticas sociais; insta a Comissão a reforçar o seu diálogo com os Estados‑Membros sobre a execução das recomendações formuladas e das Orientações para o Emprego, incluindo o seguimento dado às medidas estratégicas atuais e previstas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>