<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0077</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A estratégia de alargamento da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0016/2026 - Relator: Petras Auštrevičius)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2026, sobre a estratégia de alargamento da UE (2025/2110(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o seu artigo 49.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2022, de 29 e 30 de junho de 2023, de 26 e 27 de outubro de 2023, de 14 e 15 de dezembro de 2023, de 27 de junho de 2024 e de 17 de dezembro de 2024, bem como as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga de 21 e 22 de junho de 1993, também conhecidas por critérios de Copenhaga,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre o 30.º aniversário dos critérios de Copenhaga — Novo impulso à política de alargamento da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4173, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Acordos de Associação da UE com a Albânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 107 de 28.4.2009, p. 166, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2009/332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Bósnia‑Herzegovina<FOOTNOTE><FIELD> JO L 164 de 30.6.2015, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2015/997/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Geórgia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 261 de 30.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/494/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, o Kosovo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 71 de 16.3.2016, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2016/342/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a República da Moldávia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 260 de 30.8.2014, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/492/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (a seguir designada por «Moldávia»), o Montenegro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 108 de 29.4.2010, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2010/224/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Macedónia do Norte<FOOTNOTE><FIELD> JO L 84 de 20.3.2004, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/239(2)/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Sérvia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 278 de 18.10.2013, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2013/490/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Turquia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 361 de 31.12.1977, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1964/732/oj.</FIELD></FOOTNOTE> e a Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 161 de 29.5.2014, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/295/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de novembro de 2025, intitulada «Comunicação de 2025 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2025)0690) e as anteriores comunicações anuais sobre o tema,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre os relatórios de 2023 e 2024 da Comissão sobre o Kosovo<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0094.</FIELD></FOOTNOTE>, a Sérvia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0093.</FIELD></FOOTNOTE>, a Albânia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0155.</FIELD></FOOTNOTE>, a Bósnia‑Herzegovina<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0156.</FIELD></FOOTNOTE>, a Macedónia do Norte<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0157.</FIELD></FOOTNOTE>, o Montenegro<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0130.</FIELD></FOOTNOTE>, a Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0175.</FIELD></FOOTNOTE>, a Moldávia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0131.</FIELD></FOOTNOTE>, a Geórgia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0158.</FIELD></FOOTNOTE> e a Turquia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0092.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2024, sobre laços mais estreitos entre a UE e a Arménia e a necessidade de um acordo de paz entre o Azerbaijão e a Arménia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6555, 12.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6555/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 29 de fevereiro de 2024, sobre o aprofundamento da integração europeia na perspetiva dos futuros alargamentos<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6746, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6746/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2024, sobre reformas e revisões das políticas antes do alargamento (COM(2024)0146),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de novembro de 2022, referente à nova estratégia da UE para o alargamento<FOOTNOTE><FIELD> JO C 167 de 11.5.2023, p. 105.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 330 de 20.9.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1529/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1449 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que cria o Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1449, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1449/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de março de 2025, que cria o Mecanismo para as Reformas e Crescimento na República da Moldávia<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/535, 21.3.2025, ELI:<STRING ITALIC="on"> </STRING>http://data.europa.eu/eli/reg/2025/535/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões da Presidência por ocasião da reunião do Conselho Europeu realizada em Salónica, em 19 e 20 de junho de 2003,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações das cimeiras UE‑Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, em Sófia, de 6 de maio de 2020, em Zagrebe, de 6 de outubro de 2021, em Brdo pri Kranju, de 6 de dezembro de 2022, em Tirana, de 13 de dezembro de 2023, em Bruxelas, e de 18 de dezembro de 2024, em Bruxelas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações conjuntas das Cimeiras da Parceria Oriental, de 7 de maio de 2009, em Praga, de 29‑30 de setembro de 2011, em Varsóvia, de 28‑29 de novembro de 2013, em Vílnius, de 21‑22 de maio de 2015, em Riga, de 24 de novembro de 2017, em Bruxelas, e de 15 de dezembro de 2021, em Bruxelas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 362 de 8.9.2021, p. 114.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2025, sobre a polarização e o aumento da repressão na Sérvia, um ano após a tragédia de Novi Sad<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0248.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2025, sobre a nova deterioração da situação política na Geórgia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/2251, 29.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2251/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 29 de novembro de 2023, sobre o ponto de situação das relações políticas, económicas e comerciais entre a UE e a Turquia (JOIN(2023)0050),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 2 de abril de 2025, sobre o Pacote Alargamento 2024 — Balcãs Ocidentais e Turquia, da Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu 01/2022, de 10 de janeiro de 2022, intitulado «Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios da Comissão de 2024 e 2025 sobre o Estado de direito,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0016/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que nos últimos anos o processo de alargamento da UE progrediu substancialmente em alguns países candidatos; considerando que nove dos dez países que aspiram atualmente a aderir à UE têm o estatuto de país candidato, alguns dos quais há muitos anos; considerando que a abertura de negociações de adesão com a Ucrânia e a Moldávia contribuiu para uma dinâmica renovada na política de alargamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o alargamento é um dos instrumentos geopolíticos e de política externa mais fortes da UE e continua a ser um motor fundamental da segurança, da paz, da estabilidade e da prosperidade a longo prazo na Europa, com base em valores democráticos partilhados; considerando que o alargamento representa uma oportunidade histórica e única com importantes vantagens socioeconómicas, políticas e de segurança, tanto para a UE como para os países do alargamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o último relatório do Eurobarómetro sobre o alargamento indica que 56 % dos cidadãos da UE apoiam um novo alargamento da União Europeia, sendo a Ucrânia o candidato à adesão mais favorecido, uma vez cumpridos todos os critérios de adesão à UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, segundo o relatório do Eurobarómetro, considera‑se que as anteriores rondas de alargamento produziram os maiores benefícios nos domínios do crescimento económico e da competitividade, seguidos do reforço da influência mundial da UE e do reforço da segurança e da defesa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o processo de adesão à UE produz resultados tangíveis por si só, continuando a UE a ser o principal parceiro político, económico e comercial dos países do alargamento; considerando que o volume total das trocas comerciais dos Balcãs Ocidentais com a UE aumentou 62 % após a entrada em vigor dos Acordos de Estabilização e de Associação; considerando que os Acordos de Comércio Livre Abrangentes e Aprofundados tiveram um efeito transformador na Moldávia e na Ucrânia, tanto em termos de comércio como de desenvolvimento económico, tendo o respetivo comércio registado aumentos de 65,4 % e 64,7 %, respetivamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a guerra de agressão em grande escala da Rússia contra a Ucrânia constitui uma grave ameaça à segurança no continente europeu e não só, demonstrando que o não alargamento acarreta custos estratégicos significativos e fragiliza a segurança e a estabilidade em todo o continente; considerando que a estagnação no processo de alargamento nos últimos anos criou um vazio, abrindo assim espaço para a Rússia e a China e para outros intervenientes de países terceiros prejudiciais; considerando que a Rússia interfere deliberadamente nos países da Parceria Oriental e dos Balcãs Ocidentais através de operações de ameaça híbrida — incluindo a ingerência eleitoral e as campanhas de manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros (FIMI) —, procurando bloquear o processo de adesão à UE nestes países e criando uma ameaça à segurança tanto para estas regiões — através da sua ocupação ilegal de partes do território de três países candidatos — como para todo o continente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a influência da China está a expandir‑se perigosamente, indo de projetos de dependência económica até à cooperação em matéria de segurança, em particular nos Balcãs Ocidentais e na Geórgia, à medida que continua a explorar a instabilidade política e as fragilidades institucionais em vários países do alargamento, a fim de comprometer a sua via para a integração na UE e a sua governação democrática;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o alargamento é um processo baseado no mérito, no qual os progressos irreversíveis em matéria de Estado de direito, democracia e valores fundamentais continuam a ser a pedra angular; considerando que a adesão de cada país à UE está subordinada a reformas duradouras, profundas e irreversíveis em domínios fundamentais, começando pelo Estado de direito e pelo funcionamento das instituições democráticas; considerando que a qualidade das reformas necessárias empreendidas por um país determina o calendário de adesão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a UE continua a ser o maior prestador de investimento e assistência financeira através do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III), do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais, do Mecanismo para os Balcãs Ocidentais, do Mecanismo para a Ucrânia, do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento na Moldávia, do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global e da assistência macrofinanceira;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o alinhamento dos países candidatos com a política externa e de segurança comum (PESC) da UE continua a ser uma das condições prévias essenciais para a adesão à UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o processo de tomada de decisão em matéria de alargamento está previsto no artigo 49.º do TUE e nos quadros de negociação elaborados para cada país candidato;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Parlamento continua a ser um parceiro fiável dos países candidatos à adesão e um defensor do processo de alargamento, potenciando reformas institucionais e socioeconómicas em prol dos cidadãos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dimensão geoestratégica do alargamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reitera que o alargamento é uma resposta estratégica à nova realidade geopolítica e um investimento da maior importância estratégica para a segurança e estabilidade da UE, perante a guerra de agressão em grande escala da Rússia contra a Ucrânia, as suas repetidas violações das fronteiras, os ataques híbridos e outras ações hostis contra os seus vizinhos e outros desafios geopolíticos comuns, que exigem uma visão política democrática a longo prazo e ainda ações e passos audaciosos rumo à conclusão do projeto europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reitera que o alargamento é mutuamente vantajoso tanto para os atuais como para os futuros Estados‑Membros; salienta a urgência política de demonstrar o empenho ativo da UE no processo de alargamento, nomeadamente com vista a salvaguardar a credibilidade da UE face aos países do alargamento e às suas sociedades; insiste em que o alargamento da UE reforçará a segurança e a economia da Europa; realça, mais uma vez, que o futuro dos Balcãs Ocidentais, da Ucrânia e da Moldávia passa pela integração na UE, de acordo com as aspirações dos seus povos; sublinha que o custo do não alargamento é superior ao custo da conclusão do processo e correria o risco de criar zonas cinzentas geopolíticas vulneráveis a influências malignas por países terceiros que procurem expandir a sua influência política, económica e estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha que a adesão é um instrumento fundamental para promover a paz duradoura, a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, a reconciliação e a estabilidade regionais, e proteger os países candidatos e a vizinhança da UE de ingerências estrangeiras mal‑intencionadas, principalmente as provenientes da Rússia; considera que a política de alargamento é indispensável para a influência da UE em tempos de instabilidade geopolítica crescente; salienta que a prosperidade e a segurança da UE assentam na sua capacidade para defender a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e uma ordem multilateral assente em regras; recorda os laços culturais, históricos e humanos partilhados entre os países do alargamento e os Estados‑Membros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prioridades estratégicas do alargamento da UE: processo baseado no mérito e condicionalidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com os progressos realizados nos últimos anos, que tornam provável o alargamento da UE num futuro próximo; felicita o Montenegro e a Albânia pelos seus progressos significativos, registando a ambição de ambos de concluírem as negociações até ao final de 2026 e ao final de 2027, respetivamente; insta as instituições da UE, em particular o Conselho, a retribuírem esta ambição, a eliminarem os obstáculos da parte da UE e, assim, a reforçarem a credibilidade e a previsibilidade do processo, respeitando plenamente o princípio «estritamente baseado no mérito»; regozija‑se por a Bósnia‑Herzegovina ter o estatuto de país candidato e incentiva o país a tomar novas medidas para lançar reformas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Louva a resiliência e o empenho notáveis da Ucrânia na sua trajetória europeia, apesar da guerra de agressão da Rússia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuarem a apoiar a Ucrânia e lamenta que o Conselho não tenha chegado a acordo sobre a utilização dos bens russos congelados; louva a Moldávia por ter avançado significativamente na sua trajetória de adesão à UE e concluindo com êxito o exame analítico do acervo, apesar das ameaças híbridas contínuas de que foi alvo; insta à abertura rápida de grupos de negociação com a Ucrânia e a Moldávia e insta o Governo húngaro a abster‑se de continuar a bloquear as negociações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera que, nos termos do artigo 49.º do TUE, qualquer Estado europeu pode pedir para se tornar membro da UE, desde que respeite os valores estabelecidos no artigo 2.º do TUE — nomeadamente a dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias; constata o aumento do apoio à adesão à UE em vários países que anteriormente se preparavam para aderir à UE — incluindo a Islândia, que tenciona realizar um referendo sobre o reinício das conversações de adesão até 2027 — e incentiva os dirigentes da UE a continuarem a estabelecer laços mais estreitos com esses países; constata que, em 26 de março de 2025, o Parlamento arménio aprovou uma lei que apoia formalmente a adesão à UE e insta o Governo do país a iniciar o processo de adesão à UE; considera que reformas sustentadas que consolidem a democracia na Arménia podem abrir uma fase transformadora nas relações UE‑Arménia; acolhe favoravelmente as potenciais iniciativas da Gronelândia para reforçar os seus laços políticos, institucionais e económicos com a UE, num contexto de apoio crescente à adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que as anteriores rondas de alargamento promoveram um crescimento económico considerável tanto nos novos como nos antigos Estados‑Membros; sublinha que a livre circulação melhorou as perspetivas de emprego e os salários e reduziu a pobreza através das remessas dos emigrantes; salienta que o alargamento teve um impacto positivo no nível de vida, melhorando a legislação laboral, a saúde e a segurança, a igualdade de género, os serviços digitais, a educação e a não discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reitera que a adesão à UE tem de continuar a ser um processo baseado no mérito e reversível e que cada candidato tem de ser avaliado relativamente aos critérios de Copenhaga, ao alinhamento com o acervo da UE e a todas as condições adicionais do quadro do alargamento; salienta que a trajetória de cada país rumo à integração na UE deve ser avaliada com base nos seus próprios méritos e que nenhum país deve ser associado a outro ou tratado como parte de um pacote; acentua que não pode haver atalhos no que se refere aos valores e princípios fundamentais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que — embora o processo se deva tornar mais progressivo e dinâmico, com objetivos de reforma, roteiros e prazos intermédios claros — não podem existir «vias rápidas», dado que tal pode afetar a integridade do processo de adesão; constata que vários países candidatos já definiram objetivos ambiciosos para a conclusão das negociações, que devem ser incentivados quando acompanhados de reformas tangíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que o Estado de direito, a reforma democrática, a liberdade dos meios de comunicação social e os direitos fundamentais, incluindo os direitos das minorias, devem imperativamente permanecer na vanguarda do alargamento; salienta a importância da independência judicial, da luta contra a corrupção, da inclusão e apoio à sociedade civil e de um ambiente propício e sem intimidação como condições prévias cruciais para um progresso sustentável rumo à adesão à UE, em particular numa altura de aumento das tendências autoritárias; salienta que os progressos em matéria de princípios fundamentais devem imperativamente orientar todos os capítulos das negociações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha a necessidade de alcançar e integrar a igualdade de género — nomeadamente através da eliminação da violência baseada no género e da violência doméstica —, de proteger os direitos das crianças e o seu acesso a uma educação de qualidade e ainda de aplicar plenamente o princípio da não discriminação — nomeadamente contra a comunidade LGBTIQ+ e as pessoas com deficiência — ao longo de todo o processo de adesão; salienta que os direitos humanos devem ser salvaguardados não só na legislação, mas também através de um controlo coerente do seu cumprimento; salienta a necessidade de todos os países do alargamento garantirem uma representação genuína das minorias a todos os níveis de governo, preservarem a identidade cultural e linguística das minorias, garantirem o acesso a uma educação de qualidade em línguas minoritárias e combaterem eficazmente o discurso de ódio e os crimes motivados pelo ódio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta a Comissão a incluir no seu relatório anual sobre o Estado de direito todos os países do alargamento atualmente não abrangidos por esse relatório; manifesta‑se especialmente preocupado com as deficiências persistentes e a estagnação dos processos de reforma do sistema judicial, com as tentativas de inverter os progressos nas reformas de luta contra a corrupção, com os progressos limitados em matéria de reformas da administração pública, com o alinhamento insuficiente da legislação eleitoral com as normas europeias e ainda com a polarização social, a redução do espaço da sociedade civil e a supressão do direito à reunião pacífica em alguns países do alargamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha que na UE ou em países que aspiram a tornar‑se Estados‑Membros da UE não há lugar para uma retórica inflamatória, a negação do genocídio ou a glorificação de criminosos de guerra de qualquer fação; realça que enfrentar o passado é indispensável para uma verdadeira reconciliação, que é crucial para ter sociedades prósperas e para uma integração bem‑sucedida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Incentiva os países do alargamento a continuarem a aplicar atempadamente as reformas necessárias e a realizar progressos tangíveis e irreversíveis com determinação, começando pelos fundamentos; insiste na necessidade de esforços contínuos para promover o pluralismo dos meios de comunicação social, defender os direitos dos jornalistas, proteger o ambiente para o jornalismo de investigação e garantir a liberdade de expressão em todos os países do alargamento e, ao mesmo tempo, implantar mecanismos eficazes de combate ao discurso de ódio, às campanhas de difamação, ao assédio, às ameaças e aos ataques contra jornalistas; insiste na investigação e repressão dessas infrações, abordando simultaneamente a concentração dos meios de comunicação social, a pressão política e económica e a falta de transparência no que diz respeito ao financiamento e à propriedade dos meios de comunicação social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta a necessidade de intensificar a participação dos cidadãos e o envolvimento da sociedade civil no processo de alargamento; sublinha o papel das organizações da sociedade civil com experiência comprovada e especialização setorial na análise, negociação, execução e acompanhamento das reformas, salvaguardando a transparência, a responsabilização e a confiança do público no processo de adesão; salienta a importância de um apoio sustentado ao seu trabalho e de um ambiente operacional seguro; insta à sensibilização nacional para a importância de apoiar a sociedade civil e de aumentar o apoio do Estado às suas atividades, nomeadamente para se preparar para mudanças no financiamento após a adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera a sua posição de que o alinhamento com a PESC da UE é um indicador essencial da orientação geoestratégica clara e do empenho de um país candidato nos princípios e valores fundamentais da UE e na preparação para a futura adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que alguns países candidatos, sobretudo a Ucrânia, já contribuem para a segurança e a defesa europeias; manifesta o seu profundo respeito e gratidão ao povo da Ucrânia, que todos os dias paga o preço mais alto pela preservação do modo de vida europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regozija‑se com o reatamento bem‑sucedido do diálogo no âmbito da PESC com os parceiros dos Balcãs Ocidentais e sublinha a importância destas parcerias para a paz e a segurança; insta todos os países candidatos e potenciais candidatos a darem prioridade a um alinhamento rápido e pleno com a PESC e reitera que a adesão de um determinado país só pode avançar quando este estiver plenamente alinhado com a PESC, inclusivamente adotando e aplicando medidas restritivas e alinhando‑se com o regime de vistos da UE; constata que os desenvolvimentos mais preocupantes e o retrocesso democrático continuam a ocorrer nos países do alargamento que apresentam o grau mais baixo de alinhamento com a PESC, bem como naqueles cujo processo de adesão se encontra efetivamente num impasse, nomeadamente a Sérvia, a Geórgia e a Turquia; insta a UE e os Estados‑Membros a fazerem todos os possíveis para impedir que outros países do alargamento sigam o exemplo desses países; salienta que a divergência sistemática no que respeita ao alinhamento com a PESC constitui um obstáculo fundamental à adesão à UE; espera que os países candidatos e potenciais candidatos também se alinhem plenamente com a política comum de segurança e defesa (PCSD) — incluindo os seus princípios, objetivos e missões — enquanto componente fundamental do processo de adesão; incentiva o Conselho dos Negócios Estrangeiros a convidar os ministros dos Negócios Estrangeiros dos países do alargamento que estejam totalmente alinhados com a PESC a participarem como convidados nas suas cimeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Constata a importância de reforçar o papel dos países candidatos na segurança e defesa europeias e apoia a sua participação baseada no mérito em instrumentos de defesa, programas e projetos da UE selecionados — como a cooperação estruturada permanente (CEP), o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), o programa europeu de investimento em matéria de defesa (EDIP) e o Fundo Europeu de Defesa — e a concessão aos mesmos do estatuto de observador na Agência Europeia de Defesa; insta à sua inclusão no debate e no compromisso de fornecer garantias de segurança à Ucrânia; reconhece o contributo de vários países candidatos para as missões da PCSD da UE e a sua luta contra a FIMI anti‑UE e as ameaças híbridas, e sublinha que uma integração mais estreita reforça a segurança coletiva e a resiliência às ameaças híbridas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Salienta que o não alinhamento com a PESC implica riscos de segurança para a UE, incluindo permitir que cidadãos de países não membros da UE obtenham direitos de viagem sem visto para a UE mediante a concessão da cidadania de um país candidato, ou aumentar ainda mais a dependência da China; insiste que tem de haver condicionalidades claras no envolvimento com os rivais geopolíticos que procuram pôr em causa a ordem internacional assente em regras e enfraquecer a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Salienta que a cooperação regional, especialmente nos Balcãs Ocidentais, é uma condição prévia para a adesão à UE; realça que a reconciliação — conducente a relações de boa vizinhança — é fundamental para o êxito da adesão à UE; sublinha, além disso, que as questões bilaterais pendentes entre a UE e países terceiros devem ser resolvidas bilateralmente, em conformidade com o direito internacional, e não devem ser utilizadas para bloquear o alargamento; adverte que os atrasos excessivos podem ter um impacto negativo na opinião pública e no empenho político dos países candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Relembra que o processo de adesão à UE depende do cumprimento das condições previstas nos quadros de negociação da UE, da promoção de boas relações de vizinhança e do respeito pelos acordos bilaterais e internacionais, em conformidade com os critérios de Copenhaga e com base no próprio mérito do país; insta o Conselho a evitar que questões bilaterais não relacionadas com os critérios de Copenhaga impeçam o progresso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Sublinha a importância do diálogo Belgrado‑Pristina — que é crucial para que a Sérvia e o Kosovo avancem nas respetivas vias europeias e contribuirá para a estabilidade e a prosperidade regionais — e também da aplicação contínua e de boa‑fé do Acordo de Prespa entre a Macedónia do Norte e a Grécia e do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a Macedónia do Norte e a Bulgária, em consonância com o quadro de negociação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reitera a sua posição sobre a importância de abrir e tornar públicos os arquivos históricos do período da guerra e do comunismo, a fim de continuar a permitir o apuramento da verdade e a reconciliação e reforçar a governação democrática; sublinha a importância de aplicar totalmente as decisões judiciais nacionais e internacionais, de cumprir as obrigações internacionais em matéria de crimes de guerra e de pessoas desaparecidas e de abordar a glorificação dos criminosos de guerra e o revisionismo histórico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Sublinha que a abordagem baseada no mérito pode implicar o congelamento ou a reversão das negociações de adesão em caso de retrocesso nos valores fundamentais, devendo as negociações ser retomadas apenas depois de se terem alcançado progressos suficientes em matéria de reformas; sublinha que os países com um fraco desempenho em termos de governação democrática devem imperativamente enfrentar as consequências, a fim de garantir que o processo de adesão continue a ser realmente baseado no mérito; reitera que a UE tem de apoiar proativamente os pilares democráticos nos países candidatos, a fim de reforçar a estabilidade e a dinâmica das reformas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta a uma avaliação exaustiva da política de alargamento que abranja tanto o conteúdo como a substância, a fim de avaliar por que razão alguns países do alargamento realizaram progressos tão limitados, designadamente no que respeita ao Estado de direito, aos direitos humanos e à democracia; solicita uma avaliação dos progressos alcançados não só a nível legislativo, mas também no que diz respeito à aplicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta a Comissão a criar um grupo de controlo da execução das reformas no que diz respeito aos princípios fundamentais, em que os rápidos progressos e os retrocessos são frequentemente mais visíveis e podem afetar significativamente a credibilidade e a sustentabilidade do processo de adesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reconhece que falhas importantes nos processos de alargamento concluídos anteriormente permitiram um retrocesso democrático após a adesão à UE, prejudicando assim a credibilidade da política de alargamento da UE; assinala que nos países candidatos que fizeram progressos insuficientes no sentido da adesão à UE, esta deve reforçar a sua assistência a atores democráticos pró‑UE da sociedade civil que estejam empenhados nas reformas e nos valores europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Solicita às delegações da UE no terreno que apliquem sistematicamente uma abordagem credível e baseada no mérito, assente no respeito pelo Estado de direito e pela proteção dos direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Assegurar o funcionamento eficaz de uma União alargada</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Considera que o processo de preparação para o alargamento deve prosseguir em paralelo, tanto na UE como nos países do alargamento, a fim de salvaguardar o funcionamento eficaz de uma União alargada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reitera o seu pedido às instituições da UE e aos Estados‑Membros para que empreendam as reformas necessárias para fortalecer a UE e reforçar a autonomia estratégica europeia, garantindo que a ausência de tais reformas não atrase a adesão de novos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reitera o seu pedido de reforço da capacidade de ação da UE através da introdução da votação por maioria qualificada (VMQ) em domínios relevantes para o processo de adesão, em particular, abolindo o requisito de unanimidade nas etapas intermédias do processo de alargamento aquando da decisão sobre a abertura e o encerramento de áreas e capítulos específicos de negociação; lamenta que o recurso excessivo à unanimidade nas etapas intermédias do processo de alargamento tenha abrandado repetidamente o alargamento da UE e esteja a comprometer o apoio popular à integração da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Considera necessária uma revisão das políticas setoriais da UE para avaliar a forma de integrar os novos Estados‑Membros e assegurar o funcionamento eficaz de uma União alargada; congratula‑se com as futuras revisões das políticas antes do alargamento, que constituem um passo essencial na preparação da União para a entrada de novos membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Salienta que o processo de alargamento encerra um potencial considerável de convergência em vários domínios fundamentais, como a economia, a proteção do ambiente e a segurança, como demonstrado em anteriores rondas de alargamento; congratula‑se com os efeitos da convergência precoces e impulsionados pela perspetiva europeia; sublinha que a política de coesão e a política agrícola comum desempenham um papel central na promoção da convergência entre os Estados‑Membros da UE e devem ser salvaguardadas para uma União alargada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Reconhece a importância da ampla aplicação da integração gradual — de uma forma reversível e baseada no mérito — nas políticas comuns da UE, como o mercado único, incluindo o mercado único digital, para os países candidatos que fizerem progressos substanciais nas reformas relacionadas com a UE, preservando plenamente a integridade do mercado interno da UE e condições de igualdade; salienta que embora a integração gradual dos países candidatos os possa ajudar a aplicar o acervo da UE e, assim, facilitar a transição para membro da UE, não pode substituir a plena adesão à UE; sublinha que os futuros Estados‑Membros devem ter os mesmos direitos e obrigações que os atuais Estados‑Membros e opõe‑se veementemente à criação de diferentes classes de membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que o resultado mais gratificante e mais bem recebido da integração gradual é a liberalização dos vistos; apoia as novas regras que permitiriam a suspensão da liberalização do regime de vistos para os nacionais dos países do alargamento responsáveis por retrocessos na democracia e graves violações dos direitos humanos, incluindo a perseguição e a utilização da violência contra manifestantes pacíficos, a sociedade civil, os profissionais dos meios de comunicação social e os políticos da oposição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Salienta que devem ser providenciadas oportunidades de integração gradual aos países candidatos, em conformidade com a abordagem baseada no mérito e na condicionalidade; salienta que é essencial assegurar a reversibilidade da integração gradual nos casos em que um país candidato recue no cumprimento dos compromissos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Reitera que, para facilitar o processo de alargamento, os países candidatos participem de forma estreita no funcionamento das instituições da UE –– por exemplo, através do estatuto de observador em todas as instituições e organismos, incluindo o Parlamento e a Agência dos Direitos Fundamentais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Salienta a importância de promover a sensibilização do público nas sociedades europeias para o alargamento da UE e o seu papel na preparação da integração europeia para o futuro; salienta que o êxito do processo de alargamento dependerá significativamente de uma estratégia de comunicação clara e transparente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Apoiar os países do alargamento na via da adesão à UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta que a UE — para além de definir objetivos de reforma individuais, roteiros e calendários intermédios para cada país candidato à adesão — deve reforçar a transparência do processo e definir prazos claros e previsíveis para a adesão dos países candidatos que estão mais adiantados na via da adesão, a fim de evitar perder a dinâmica e a credibilidade; considera que o alargamento da UE deve ocorrer assim que os países candidatos em causa cumpram todas as condições de adesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta que as reformas fundamentais que afetam o funcionamento e a independência das instituições não devem ser apressadas nem politicamente instrumentalizadas, em particular nos países candidatos com disposições constitucionais complexas; sublinha que os procedimentos acelerados ou a pressão para cumprir os prazos políticos não devem prejudicar a qualidade jurídica nem a integridade institucional das reformas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Considera que a assistência financeira de pré‑adesão — incluindo os mecanismos para os Balcãs Ocidentais, a Ucrânia e a Moldávia — é fundamental para garantir que os países do alargamento recebam apoio financeiro estruturado com vista à transformação institucional e económica; salienta que toda a assistência financeira da UE deve imperativamente respeitar e manter a condicionalidade do apoio de pré‑adesão, nomeadamente em matéria de Estado de direito e de luta contra a corrupção, a fim de salvaguardar os interesses financeiros da UE e dos cidadãos de ambas as partes; regista a necessidade de ajustar as modalidades de execução do IPA para facilitar o processo de preparação e aprendizagem necessário para a utilização dos fundos estruturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Salienta que o alargamento carece de reformas financeiras para enfrentar os desafios das políticas agrícola e de coesão, entre outros, e para assegurar que o orçamento da UE continua a ter capacidade para concretizar os programas e as prioridades políticas existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa que a proposta da Comissão para o quaro financeiro plurianual (QFP) 2028‑2034 identifica claramente o alargamento como uma das prioridades estratégicas da UE; salienta que o alargamento constitui um pilar central do Instrumento Europa Global, representando 21 % (ou seja, 43,1 mil milhões de EUR) do seu orçamento, abrangendo todos os países candidatos e potenciais candidatos, bem como os parceiros da Vizinhança Oriental, e prestando financiamento específico para a assistência de pré‑adesão, o reforço institucional e os preparativos internos da UE para futuras adesões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Solicita um financiamento de pré‑adesão adequado ao abrigo do novo QFP, que seja adequado ao alargamento previsto da UE durante a sua aplicação, pois é provável que alguns países candidatos adiram à UE durante o período de aplicação do próximo QFP; preconiza dotações claras e coerentes e a afetação de fundos de pré‑adesão aos países candidatos e potenciais candidatos no âmbito do pilar Europa Global do QFP e salienta que é imperioso que aqueles sejam protegidos contra o desvio para outras prioridades externas e que devem refletir claramente as prioridades nos domínios fundamentais, melhorando simultaneamente a visibilidade e a transparência da assistência de pré‑adesão; insiste que os fundos devem apoiar diretamente o Estado de direito, a reforma da administração pública, a coesão social e territorial e ainda a capacitação e participação dos intervenientes locais da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes, a fim de garantir a transparência, evitar a utilização abusiva de fundos e garantir a responsabilização pública dos governos beneficiários; solicita à Comissão que aplique, de forma sistemática, um conjunto de condições especificamente direcionadas com base em indicadores de progresso claros que premeiem as reformas e penalizem a regressão ou a persistente falta de progressos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Reitera o seu apelo à criação de um quadro para uma cooperação eficaz entre a Procuradoria Europeia e os países candidatos à adesão; incentiva os candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE a celebrarem rapidamente acordos de trabalho bilaterais com a Procuradoria Europeia, a fim de facilitar uma cooperação estreita e a repressão da utilização indevida de verbas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Sublinha a necessidade de reforçar e alinhar melhor o financiamento para a aplicação de medidas ambientais, climáticas e de bem‑estar dos animais, bem como o apoio ao reforço das capacidades dos países candidatos; constata a natureza transetorial e o custo elevado destas medidas e o facto de serem cruciais para o desenvolvimento sustentável, o alinhamento com o Pacto Ecológico Europeu e a legislação em matéria de bem‑estar dos animais, bem como a integração no mercado interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Salienta a importância de incluir os países candidatos nos projetos atuais e futuros da UE em matéria de conectividade, transportes, infraestruturas energéticas, transição ecológica, segurança digital, resiliência e mobilidade militar da UE, a fim de reforçar a segurança da Europa num ambiente geopolítico difícil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Salienta a importância estratégica da região do mar Negro para a segurança e a prosperidade de todo o continente europeu; sublinha a necessidade de reforçar a conectividade entre a Ucrânia, a Moldávia, a Roménia, a Bulgária e a Turquia nas infraestruturas de transportes, de energia e digitais, a fim de reforçar a resiliência regional, diversificar as cadeias de abastecimento e garantir rotas comerciais alternativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Salienta a importância estratégica dos projetos de infraestruturas de transportes e de energia na Vizinhança Oriental da UE e nos Balcãs Ocidentais, com vista a reforçar a autonomia geoestratégica da UE, e apela à sua rápida conclusão e operacionalização total;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a influência crescente da China nos países do alargamento, as dependências económicas e políticas resultantes dos programas de assistência financeira da China e os investimentos consideráveis em setores‑chave — como a energia, as telecomunicações, as infraestruturas e o setor extrativo e das matérias‑primas — e ainda com as consequências a longo prazo para a resiliência democrática, a segurança económica e os interesses europeus; preconiza um envolvimento mais forte e mais visível da UE, nomeadamente através de alternativas de investimento credíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Congratula‑se com os resultados tangíveis alcançados na redução das tarifas de itinerância entre a UE e os Balcãs Ocidentais; insta a Comissão a acelerar os esforços para alargar esses acordos de itinerância a todos os países do alargamento, a fim de alcançar a «itinerância como em casa» e um Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) para todos os países candidatos e potenciais candidatos o mais rapidamente possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Insta a dar maior ênfase aos investimentos em capital humano, a fim de promover a competitividade e a inovação nos países candidatos e encontrar soluções tangíveis para o desemprego dos jovens;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Reitera o seu pedido ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para que reforcem os esforços de comunicação pró‑ativa e estratégica sobre os benefícios tangíveis da adesão à UE nos países do alargamento e nos Estados‑Membros, desenvolvendo estratégias de comunicação adaptadas, baseadas em factos e orientadas para os resultados, que apoiem os objetivos da UE e que incluam a sociedade civil e os meios de comunicação social locais, em vez de recorrerem a campanhas de comunicação genéricas; salienta, neste contexto, o papel crucial dos jovens, uma vez que os movimentos de jovens comprovaram repetidamente ser fundamentais para contribuir para o ativismo pró‑democrático nos países candidatos; reitera, além disso, o seu pedido à Comissão para que assegure a visibilidade total e a sensibilização do público para o apoio e os investimentos da UE nos países candidatos, nomeadamente quando estes são canalizados através de organizações internacionais, utilizando uma sinalização clara dos mesmos e a bandeira da UE; insiste que, embora os EUA tenham deixado de apoiar os meios de comunicação social independentes e os intervenientes da sociedade civil nos países candidatos, a UE tem um forte interesse em intervir mais e rapidamente; salienta que o apoio dos cidadãos será decisivo nos processos de ratificação, pelo que a comunicação tem de apelar tanto à razão como à emoção; insta as instituições da UE a promoverem debates públicos inclusivos sobre o alargamento, envolvendo o público em geral num debate significativo e permitindo a sua participação efetiva no processo; sublinha a importância de uma maior participação das bases no processo de alargamento, tanto nos Estados‑Membros da UE como nos países em vias de adesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Salienta o papel fundamental das autoridades e dos líderes políticos dos países do alargamento no reforço da cooperação interpartidária rumo às reformas de adesão à UE, na manutenção de um consenso intersocietal para a adesão à UE e na comunicação aos cidadãos, de forma eficiente e contínua, dos benefícios da adesão à UE; destaca o papel crucial das organizações da sociedade civil na promoção de um discurso público baseado em factos sobre a integração na UE, na luta contra a desinformação e na promoção de um debate público informado; insta a Comissão e os Estados‑Membros a envolverem sistematicamente os intervenientes da sociedade civil nos esforços de comunicação estratégica relacionados com o alargamento e as reformas apoiadas pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Insta a Comissão, inclusive ao mais alto nível, a utilizar uma linguagem mais clara e direta na sua comunicação pública — designadamente sobre lacunas significativas, falta de progressos e retrocessos, em particular no domínio do Estado de direito — com vista a defender a condicionalidade e os valores da UE e a manter a confiança dos atores pró‑europeus e pró‑democráticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a empenharem‑se plenamente em intensificar ainda mais os processos de reforma nos países candidatos, nomeadamente através do reforço das suas capacidades administrativas através de programas específicos de criação de capacidades; apela ao reforço da cooperação académica e educativa entre os Estados‑Membros da UE e os países do alargamento, incentivando cursos de formação centrados nos valores europeus e no Estado de direito, na boa governação, na administração pública e na erradicação da corrupção e criando um espaço de formação conjunta para funcionários públicos dos países do alargamento, incluindo os funcionários dos órgãos de poder local e regional; destaca o êxito dos projetos de geminação na transferência de especialização setorial e salienta a necessidade de tirar partido desta experiência positiva, nomeadamente para aumentar a apropriação do processo de alargamento pelos Estados‑Membros; salienta que os programas de reforço das capacidades devem também dar prioridade ao reforço das organizações independentes da sociedade civil e à salvaguarda do espaço onde estas operam; insta a Comissão a apoiar programas que capacitem as comunidades locais, os voluntários e as iniciativas cívicas que promovem a cultura democrática, os valores europeus e a coesão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Sublinha o papel da diplomacia parlamentar, da responsabilização e dos programas da UE de apoio à democracia na manutenção da dinâmica das reformas; reitera a sua disponibilidade para reforçar o diálogo e a cooperação regulares e transparentes com os parlamentos nacionais dos países candidatos e potenciais candidatos, desenvolvendo experiências positivas e formatos eficazes anteriores, tirando pleno partido dos instrumentos e iniciativas de apoio à democracia existentes no Parlamento e promovendo uma maior supervisão parlamentar do processo de adesão à UE e das reformas conexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Sublinha a necessidade de reformas eleitorais que garantam eleições livres, justas e democráticas, em conformidade com as normas internacionais; salienta que os parâmetros de referência em matéria de pluralismo, integridade partidária, transparência do financiamento dos partidos e dos meios de comunicação social e independência judicial e dos meios de comunicação social são condições prévias para o apoio financeiro e o progresso; incentiva a UE e os Estados‑Membros a utilizarem instrumentos participativos que envolvam os cidadãos, os parlamentos, a sociedade civil e os jovens para trocar pontos de vista, aumentar a compreensão mútua e incutir um sentimento de apropriação antes da adesão formal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com as campanhas de desinformação mal‑intencionadas e em grande escala efetuadas continuamente pela Rússia e por outros intervenientes há muitos anos, cuja intensidade aumentou desde o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; constata que os países candidatos e potenciais candidatos e a vizinhança da UE têm sido um alvo prioritário das operações de FIMI russas, sendo um dos seus objetivos desacreditar a UE e minar a perceção do valor da integração europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Incentiva um diálogo mais forte da UE com a sociedade civil e um maior apoio aos meios de comunicação social de investigação independentes, às organizações de verificação de factos e às organizações da sociedade civil que trabalham em literacia mediática, a fim de combater eficazmente a desinformação e a FIMI; salienta a necessidade de um apoio contínuo e de uma cooperação estreita com todos os países do alargamento que enfrentam uma forte interferência externa no seu processo de convergência com a UE e nos respetivos processos eleitorais; insta a aplicar os ensinamentos retirados da Missão de Parceria da UE na Moldávia; salienta a importância de avaliar e melhorar a eficácia dos instrumentos da UE concebidos para ajudar os países candidatos a combater a FIMI; acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de alargar o Escudo Europeu da Democracia proposto aos países candidatos à adesão, reforçando assim a sua capacidade de resposta a ameaças como a FIMI e as campanhas de desinformação; insta a Comissão e o SEAE a aprofundarem a cooperação com os países vulneráveis do alargamento em matéria de resiliência da informação, cibersegurança e ameaças híbridas; solicita ao SEAE e às delegações da UE nos países terceiros que aumentem ainda mais as respetivas capacidades para lutar contra a desinformação e a propaganda de que é alvo a PESC da UE, nomeadamente através do investimento em campanhas de comunicação que visem lutar contra a ingerência estrangeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Constata com preocupação que a Rússia se apresenta cada vez mais como um defensor mundial dos «valores tradicionais», instrumentalizando a Igreja Ortodoxa russa como veículo de desinformação e projeção de poder de influência, em particular nos países da antiga União Soviética; realça que tais práticas são concebidas para minar a democracia, a coesão social e as orientações pró‑europeias; solicita que a PESC e a política de alargamento incluam medidas específicas para combater esta influência, nomeadamente a diplomacia baseada na fé, a comunicação estratégica e o apoio às comunidades religiosas que foram vítimas da opressão soviética;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como aos governos e parlamentos dos países do alargamento.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>