<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0079</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Eliminação dos obstáculos ao mercado único da defesa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0017/2026 - Relator: Tobias Cremer)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2026, sobre a eliminação dos obstáculos ao mercado único da defesa (2025/2143(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 11 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovada pelo Conselho, em 21 de março de 2022, e pelo Conselho Europeu, em 25 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 14.12.2017, p. 57, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2315/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade<FOOTNOTE><FIELD> JO L 146 de 10.6.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/43/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 216 de 20.8.2009, p. 76, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/81/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092<FOOTNOTE><FIELD> JO L 170 de 12.5.2021, p. 149, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/697/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1525 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 2023, sobre o apoio à produção de munições (ASAP)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 185 de 24.7.2023, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1525/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2418 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à criação de um instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação conjunta (EDIRPA)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2418, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2418/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/2643 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia e um regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa («Regulamento EDIP»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/2653 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) 2021/694, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697, (UE) 2021/1153 e (UE) 2024/795, no que diz respeito ao incentivo, no âmbito do orçamento da UE, ao investimento relacionado com o setor da defesa, a fim de implementar o plano ReArm Europe<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/2653, 22.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2653/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/1106, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1106/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de junho de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aceleração da concessão de licenças para projetos no domínio da prontidão da defesa (COM(2025)0821), a proposta da Comissão, de 17 de junho de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1907/2006, (CE) n.º 1272/2008, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2019/1021 e (UE) 2021/697 no que se refere à prontidão da defesa, bem como à facilitação dos investimentos na defesa e das condições para a indústria da defesa (COM(2025)0822), e a proposta da Comissão, de 17 de junho de 2025, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/43/CE e 2009/81/CE no que diz respeito à simplificação das transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa e à simplificação da contratação pública nos domínios da segurança e da defesa (COM(2025)0823), apresentadas no âmbito do pacote <STRING ITALIC="on">omnibus</STRING> Prontidão da Defesa», de 17 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu sobre a defesa europeia, em especial as de 6 de março de 2025, de 20 de março de 2025, de 26 de junho de 2025 e de 23 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 54.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 2 de abril de 2025 sobre a execução da política externa e de segurança comum – relatório anual de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4388, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4388/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2025, sobre os aspetos institucionais do Relatório sobre o Futuro da Competitividade Europeia (Relatório Draghi)<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0285.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de março de 2024, intitulada «Uma nova Estratégia industrial de defesa europeia: alcançar a prontidão em matéria de defesa graças a uma indústria de defesa europeia mais reativa e resiliente» (JOIN(2024)0010),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as orientações políticas para a próxima Comissão Europeia para o período compreendido entre 2024 e 2029 intituladas «As escolhas da Europa», apresentadas em 18 de julho de 2025 pela então candidata a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (Relatório Draghi) e, em particular, o seu capítulo 4, relativo ao aumento da segurança e à redução das dependências,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Sauli Niinistö, de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer Together – Strengthening Europe’s Civilian and Military Preparedness and Readiness» [Mais seguros juntos – Reforçar a prontidão e a preparação civil e militar da Europa] (Relatório Niinistö),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de 10 de abril de 2024, intitulado «Much more than a Market – Speed, Security, Solidarity: Empowering the Single Market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU Citizens» [Muito mais do que um mercado: rapidez, segurança, solidariedade – capacitar o mercado único para assegurar um futuro sustentável e a prosperidade para todos os cidadãos da UE]» (Relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Livro Branco conjunto da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de março de 2025, intitulado «Livro Branco Conjunto – Preparação da defesa europeia 2030» (JOIN(2025)0120),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Segurança e da Defesa (A10-0017/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que décadas de adjudicação de contratos no setor da defesa em que a ênfase foi colocada no nível nacional – e que se caracterizaram pela fragmentação industrial, pelos entraves regulamentares, pelo subinvestimento, pela divergência de avaliações de ameaças e de objetivos em matéria de política externa, pela ausência de planeamento integrado das capacidades e pela falta de agregação da procura, bem como pela concorrência pela propriedade intelectual – obstaram à emergência de um mercado único da defesa eficaz e plenamente integrado, o que gerou custos adicionais consideráveis para os contribuintes e, ao mesmo tempo, prejudicou a capacidade da UE para proteger a segurança dos seus cidadãos, enfraqueceu a base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE) e impediu a plena concretização de uma Europa estrategicamente autónoma, resiliente e competitiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os relatórios Letta e Draghi chamam a atenção para um conjunto de falhas estruturais que afetam a competitividade da BTIDE e identificam a fragmentação, a insuficiência das despesas públicas em matéria de defesa e o acesso limitado ao financiamento como sendo os principais problemas a enfrentar, reconhecendo, assim, a necessidade de construir um verdadeiro mercado única da defesa; considerando que o Livro Branco sobre o Futuro da Defesa Europeia salienta que a ação deve centrar-se nas regras e procedimentos aplicáveis aos contratos públicos no setor da defesa, nas transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa e no reconhecimento mútuo das licenças de certificação nacionais; considerando que o Relatório Niinistö sublinha igualmente a necessidade de reforçar a preparação global da Europa, incluindo a integração da resiliência civil e militar e a mobilização de investimento privado, e frisa que tais necessidades também podem ser atendidas com maior eficiência no quadro de um mercado único da defesa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que uma base industrial de defesa europeia resiliente, competitiva e inovadora é essencial para concretizar a Bússola Estratégica e garantir a capacidade de dissuasão e de defesa da UE à luz da agenda de preparação da defesa europeia até 2030; considerando que tal exige uma política industrial e tecnológica coerente que apoie capacidades interoperáveis, assegure cadeias de abastecimento críticas, apoie as pequenas e médias empresas (PME) e promova a inovação de dupla utilização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no passado, as empresas de defesa estabelecidas em Estados-Membros mais pequenos foram particularmente afetadas pela abordagem demasiado rigorosa de outros Estados-Membros relativamente às transferências dentro da UE e ao controlo das exportações, o que demonstra de que forma um ponto de estrangulamento pode comprometer as cadeias de abastecimento à escala da UE; considerando que as PME enfrentam obstáculos específicos à entrada nos mercados da defesa; considerando que os atuais quadros da UE em matéria de concorrência e auxílios estatais carecem de disposições adaptadas para projetos de defesa cooperativos transfronteiriços, o que pode prejudicar a colaboração e a consolidação industriais; considerando que não existe uma isenção por categoria específica nem um mecanismo facilitador semelhante para os projetos de defesa financiados por instrumentos de financiamento da UE, o que cria insegurança jurídica para as empresas envolvidas na investigação e no desenvolvimento (I&amp;D) conjuntos; considerando que a ausência de um quadro de propriedade intelectual e de licenciamento para a I&amp;D no domínio da defesa financiada por fundos públicos restringe o fabrico multiprodutores de desenhos e modelos europeus certificados e limita a eficácia dos instrumentos de contratação pública conjunta;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a indústria europeia da defesa enfrenta uma grave escassez de trabalhadores qualificados e uma mão de obra em envelhecimento, que ameaçam criar estrangulamentos na produção, impedindo a expansão; considerando que os diferentes requisitos nacionais de habilitação de segurança para o pessoal e as empresas da indústria da defesa impedem uma maior colaboração transfronteiriça ao submeterem empresas ou engenheiros habilitados para o tratamento de informações classificadas num Estado-Membro a procedimentos morosos e duplicados de acreditação de segurança noutros Estados-Membros; considerando que a rápida adoção e aplicação de tecnologias inovadoras pelas forças armadas europeias é dificultada pelos longos ciclos de desenvolvimento e pela elevada aversão ao risco;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, para aumentar o apoio público a estes investimentos, os retornos e benefícios económicos têm de ser repartidos por toda a UE de forma equilibrada e proporcional, tendo em conta as especificidades das bases industriais de defesa nacionais; considerando que essa cooperação transfronteiras deve também assegurar uma participação justa e plena das PME e das empresas de média capitalização na cadeia de valor da defesa e reforçar a coesão regional em toda a UE; considerando que os investimentos na defesa têm potencial para criar empregos de alta qualidade num amplo leque de regiões, ajudando assim a alcançar os objetivos de coesão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os acontecimentos recentes puseram a nu os riscos da concentração da cadeia de abastecimento no setor europeu da defesa, uma vez que os produtos e fatores de produção críticos no setor da defesa dependem frequentemente de um único fornecedor ou de um número muito limitado de fornecedores; considerando que essa concentração cria pontos únicos de falha e vulnerabilidades em tempos de crise, evidenciando a necessidade urgente de diversificação e redundância nas fontes de abastecimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, segundo o Relatório Draghi, a contratação pública colaborativa europeia correspondeu a apenas 18 % das despesas com a aquisição de equipamento de defesa em 2022, muito abaixo do valor de referência de 35 % acordado nos quadros da Agência Europeia de Defesa (AED); considerando que a UE definiu o objetivo político de, até 2030, pelo menos metade do seu equipamento de defesa adquirido ser produzido na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o objetivo de criar um mercado único da defesa é, em última análise, um meio para alcançar a segurança e a autonomia estratégica da Europa, e não um fim em si mesmo; considerando que a integração industrial no domínio da defesa deve servir a capacidade da UE para proteger os seus cidadãos e valores, assegurar a resiliência e a dissuasão e defender a sua liberdade de ação; considerando que é necessário encontrar um equilíbrio entre a eficiência do mercado e os imperativos de soberania e solidariedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a realização, na União, do planeamento, da conceção, da produção e da contratação pública de capacidades de defesa permitiria aumentar a eficiência e a eficácia do investimento público, bem como os ganhos industriais e operacionais, permitindo assim, em tempos de restrições orçamentais, aumentar a aceitação política e social da necessidade de um investimento acrescido na defesa e melhorar significativamente a capacidade da União e dos seus Estados-Membros para alcançar a plena prontidão em matéria de defesa antes de 2030 e uma verdadeira União Europeia da Defesa; considerando que esta ação conjunta na UE deve ser coordenada com os processos de planeamento da NATO e evitar uma duplicação de ações inútil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os Estados-Membros só equacionarão aumentar os seus investimentos e a sua cooperação em projetos de defesa comuns se estes projetos envolverem o desenvolvimento de capacidades militares de interesse comum para as suas forças armadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a UE apresentou uma série de iniciativas destinadas a reforçar a prontidão da União em matéria de defesa, a melhorar as condições de investimento e a incentivar uma ação conjunta, mas que, até à data, não propôs as medidas transformadoras necessárias para a criação de um verdadeiro mercado único dos produtos de defesa; considerando que as regras da UE em matéria de contratos públicos no setor da defesa (Diretiva 2009/81/CE) e de transferências no interior da UE (Diretiva 2009/43/CE) ainda não foram exaustivamente atualizadas, apesar das alterações significativas no ambiente de segurança; considerando que as partes interessadas consideram que ambas as diretivas são demasiado complexas e que a transposição por parte dos Estados-Membros é morosa e problemática, implica um esforço administrativo desproporcionado e dá azo a uma fragmentação do mercado interno;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, à luz das crescentes ameaças geopolíticas, nomeadamente a atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e os seus ataques híbridos e provocações contra a UE, bem como o terrorismo e a instabilidade no Médio Oriente e em África, 90 % dos cidadãos da UE esperam, com razão, que a UE reforce a sua cooperação no domínio da segurança e da defesa, incluindo com a NATO e com outros parceiros animados do mesmo espírito, a fim de proteger os cidadãos e de defender os interesses e valores da UE no palco mundial; considerando que o ambiente de segurança cada vez mais instável na vizinhança imediata da UE exige uma resposta coerente e coordenada, em particular para assegurar a livre circulação de produtos e serviços de defesa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A perspetiva de um mercado único da defesa na União</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Recorda que, segundo o Relatório Draghi, no que diz respeito à eficiência, a cooperação reforçada poderá dar azo a poupanças avultadas, suscetíveis de ir até 30 % das despesas anuais com a defesa em toda a UE e de aumentar consideravelmente a eficácia das atuais despesas com a defesa; realça que tal poderá trazer vantagens mais abrangentes para a competitividade, a resiliência e a soberania estratégica da UE, pois oferece, em toda a UE, importantes oportunidades no domínio do emprego, do desenvolvimento económico e da liderança tecnológica; sublinha que um verdadeiro mercado único da defesa é crucial para promover a competitividade das empresas europeias, não só na UE, mas também no mercado global, onde têm de competir, nomeadamente, com os contratantes principais dos EUA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Considera que, face aos desafios importantes que se lhes colocam, a UE e os Estados-Membros devem imperativamente repensar totalmente a forma como cooperam e se coordenam em matéria de defesa; sublinha que a UE e os seus Estados-Membros têm de mudar radicalmente o modo como concebem a produção no setor da defesa e devem, para tal, criar um verdadeiro mercado único da defesa, tal como solicitado nos relatórios Letta, Draghi e Niinistö e no Livro Branco sobre o Futuro da Defesa Europeia; insta os Estados-Membros a ultrapassarem os reflexos nacionalistas em relação à sua base industrial nacional, a terem em maior consideração os benefícios da cooperação em matéria de defesa à escala da União no seu planeamento da defesa nacional e a reconhecerem o papel essencial das instituições e agências da UE ao prestarem um apoio ativo para facilitar e coordenar essa cooperação, ao mesmo tempo que reforçam a confiança mútua entre todas as partes pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Releva que somente um mercado único da defesa pode proporcionar os meios necessários para estabelecer e dispor verdadeiramente de uma BTIDE competitiva, inovadora e resiliente, capaz de fornecer o equipamento necessário nos prazos estipulados e à escala exigida, e para desbloquear todo o potencial económico, industrial e financeiro da BTIDE; sublinha que a existência de um verdadeiro mercado único dos produtos de defesa é fundamental para colmatar as lacunas em matéria de capacidades e para que a dissuasão volte a ser restabelecida, e que, por conseguinte, constitui uma pedra angular de uma União forte, soberana e competitiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem sem demora as medidas necessárias para criar um verdadeiro mercado único da defesa, tomando medidas que incidam tanto no lado da oferta como no lado da procura; recorda que é urgente agregar a procura através da contratação conjunta e da gestão do ciclo de vida, proceder à simplificação regulamentar e à integração industrial transfronteiras a nível da UE para eliminar estes obstáculos e reduzir a dependência de países terceiros, tal como delineado nos relatórios Letta e Draghi;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Recorda a importância de assegurar a legitimidade democrática, a confiança do público nas instituições, a responsabilização e a transparência, a fim de conquistar o apoio público necessário ao aumento das despesas no domínio da defesa; sublinha que importa garantir uma distribuição justa e equilibrada dos custos e benefícios em toda a UE do aumento da despesa europeia com a defesa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Obstáculos ao mercado único da defesa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Sublinha que, atualmente, o panorama industrial da defesa apresenta uma estrutura conducente a uma duplicação desnecessária, a dependências externas e a ineficiências e dificulta o reforço da BTIDE e a prontidão da UE no domínio da defesa; realça que, juntamente com o subinvestimento e a ausência de uma programação a longo prazo das despesas de defesa, esta fragmentação impede a realização de economias de escala que poderiam resultar da aquisição e produção comum de equipamento de defesa pelas empresas europeias no seu conjunto; frisa a necessidade vital de superar a fragmentação do panorama industrial da defesa da UE, explorando potenciais economias de escala, e de compreender melhor os obstáculos ao mercado único da defesa; destaca que a criação de um mercado único da defesa deve garantir oportunidades de participação equitativas para as indústrias e os organismos de investigação, nomeadamente as empresas em fase de arranque, de todos os Estados-Membros, incluindo as economias de menor dimensão, e não deve conduzir a um modelo industrial de defesa excessivamente centralizado; sublinha que uma tal configuração do mercado contribui para a coesão económica ao criar empregos de elevada qualidade na indústria transformadora e no domínio da I&amp;D em várias regiões da UE, inclusivamente nas regiões menos desenvolvidas no plano económico; observa, ademais, que esta diversificação geográfica contribui para a resiliência e para a segurança do aprovisionamento, ajudando também a evitar a criação de monopólios e de desvantagens para as PME e as empresas de média capitalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Lamenta a falta de resultados, em toda a UE, do atual planeamento coordenado das capacidades e das despesas no que diz respeito aos produtos de defesa e que esta situação tenha dado azo à divergência das regras e dos critérios de elegibilidade aplicáveis e a uma utilização ineficiente dos fundos, criando incerteza jurídica e levando frequentemente os Estados-Membros a dar precedência à cooperação bilateral com países terceiros; lamenta que as prioridades determinadas ao nível nacional obstem muitas vezes a uma cooperação frutuosa na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Lamenta o persistente défice de confiança mútua entre os Estados-Membros, que se reflete, nomeadamente, na relutância em criar centros regionais de competência industrial, no grau limitado de cooperação transfronteiriça e de planeamento conjunto de capacidades, no nível insuficiente de aquisição intra-UE de bens e serviços relacionados com a defesa e nas restrições duplicadas ou preventivas às transferências intra-UE de equipamento de defesa, o que dificulta o desenvolvimento de cadeias de abastecimento europeias verdadeiramente integradas e constitui um obstáculo importante ao desenvolvimento de um verdadeiro mercado único da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>É de opinião que os quadros legislativos em vigor na UE não oferecem condições para a aquisição de bens caracterizados pela rapidez dos ciclos de inovação, como sucede no domínio relativo à conceção de <STRING ITALIC="on">drones</STRING>; manifesta-se preocupado com o facto de o mercado único da defesa continuar a sair prejudicado do modo como as suas regras são aplicadas pelos Estados-Membros, que peca pela falta da devida harmonização e pela utilização desproporcionada da isenção prevista no artigo 346.º do TFUE, o que trava o recurso acrescido a contratos públicos conjuntos da UE no setor da defesa; destaca que importa prestar um apoio específico às PME, bem como às pequenas empresas de média capitalização, para que estas possam integrar com maior facilidade a cadeia de abastecimento da indústria da defesa, tendo em vista uma maior inovação e, ao mesmo tempo, a criação de redundâncias industriais que reforcem a resiliência e a segurança do aprovisionamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de o mercado único da defesa continuar a ser prejudicado pela aplicação insuficientemente harmonizada das suas regras pelos Estados-Membros; está preocupado, em particular, com o recurso frequente ao artigo 346.º do TFUE, que, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em vários processos, tem sido utilizado de forma injustificada e, portanto, abusiva; insiste na necessidade de uma viragem para uma perspetiva que salvaguarde os interesses essenciais da UE em matéria de segurança, dada a atual situação geopolítica e as ameaças à unidade da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Considera que o pleno respeito, por parte dos Estados-Membros, pela posição comum da UE relativa à exportação de armas<FOOTNOTE><FIELD> Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99, ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2008/944/oj).</FIELD></FOOTNOTE> constitui um pilar importante de um mercado único da defesa funcional; entende que a ausência de um sistema de controlo das exportações da UE harmonizado e a ausência de um reconhecimento mútuo de diferentes autorizações, licenças, certificações e habilitações de segurança continuam a criar obstáculos ao funcionamento de um mercado único da defesa devido aos efeitos que têm nas transferências intra-UE; recorda que, atualmente, a produção no setor da defesa está fortemente dependente de cadeias de abastecimento transfronteiriças integradas na UE, em que as componentes provêm de vários Estados-Membros, o que, em caso de bloqueio das exportações, cria incerteza para a indústria e as cadeias de abastecimento; sublinha a necessidade de uma solução prática que tenha em conta a realidade das dependências atuais de países terceiros, nomeadamente à luz da crescente importância das matérias-primas críticas para a BTIDE e da potencial exposição a medidas coercivas por parte de países terceiros; salienta que, sem um acesso garantido e planeado a fatores de produção como as terras raras, os semicondutores e os metais de alta qualidade, os objetivos ambiciosos da Europa em matéria de reforço da defesa e de autonomia estratégica não podem ser alcançados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Considera que a coordenação entre os processos de desenvolvimento de capacidades de defesa da UE e dos Estados-Membros e o Processo de Planeamento e de Análise de Defesa da NATO é essencial para garantir a coerência e a interoperabilidade entre os Estados-Membros e os aliados da NATO não pertencentes à UE; lamenta a ausência de um acordo de cooperação entre a NATO e a UE dedicado ao intercâmbio de informações sobre as normas da NATO (STANAG), que a UE poderia então aplicar através de instrumentos vinculativos; assinala que a falta de aplicação das normas conduziu a ineficiências, a duplicações e a uma falta de interoperabilidade nas últimas décadas e continua a constituir um problema;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quebrar as barreiras</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, dotem os programas de defesa da UE de fundos suficientes, para deste modo incentivar de forma eficaz os Estados-Membros a participar no desenvolvimento e na aquisição conjuntos de capacidades, e as respetivas indústrias de defesa a participar numa cooperação transfronteiriça mais estreita; destaca o potencial dos novos quadros – como os projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa, incluindo os quatro projetos emblemáticos propostos no Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030, e as estruturas para programas de armamento europeus – para alcançar esses objetivos, quando secundados por um apoio financeiro suficiente a longo prazo; realça que o financiamento deve dar prioridade a projetos com um valor acrescentado europeu claro, que sustentem a interoperabilidade, a sustentabilidade industrial a longo prazo e tenham um impacto operacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista as atuais limitações a nível da capacidade de fabrico da indústria europeia de defesa –– que, não obstante, se encontra em expansão –– e insta os Estados‑Membros a seguirem uma abordagem assente na aquisição de produtos europeus («buy European»), que dê precedência à contratação conjunta e ao aumento da produção de produtos de defesa provenientes da BTIDE, da Ucrânia, dos países do Espaço Económico Europeu/Associação Europeia de Comércio Livre (EEE/EFTA) e, a título de camada complementar, dos países terceiros com os quais a UE tenha celebrado uma Parceria de Segurança e Defesa, uma vez que uma tal abordagem asseguraria que a BTIDE dispusesse de um volume de encomendas previsível, impulsionaria o investimento privado em I&amp;D em matéria de produtos de defesa e ajudaria a BTIDE a fornecer produtos de defesa inovadores em quantidades suficientes; convida os Estados-Membros a celebrarem contratos que se traduzam em sinais de procura agregada a médio e longo prazo estáveis para os produtos europeus, criando assim a segurança em matéria de investimento para a expansão da BTIDE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados-Membros a, na medida do possível, considerarem a Ucrânia parte integrante do mercado único da defesa, facilitando as parcerias industriais, o acesso a mecanismos de contratação pública conjunta e a participação em programas da UE, como o Fundo Europeu de Defesa (FED) e o Instrumento de Apoio à Ucrânia específico ao abrigo do Programa da Indústria de Defesa Europeia (PIDEUR), a fim de permitir a integração progressiva da Ucrânia nas cadeias de abastecimento da BTIDE, tendo em mente que o futuro da Ucrânia está na UE e que a sua integração traria benefícios tanto para a BTIDE – através das tecnologias avançadas de defesa e das capacidades industriais inovadoras da Ucrânia – como para a base tecnológica e industrial de defesa da Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Entende que importa melhorar significativamente a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa à defesa e às necessidades em matéria de contratação pública sensível no domínio da segurança e apela à Comissão para que apresente uma proposta ambiciosa de revisão; destaca a utilidade de permitir aos Estados-Membros que utilizem os contratos-quadro uns dos outros para aumentar a prontidão da UE em matéria de defesa no curto prazo, uma vez que tal lhes permite fazer aquisições conjuntas mais rápidas e mais eficientes, ao mesmo tempo que espera que, no longo prazo, a aquisição conjunta passe a ser conduzida por meio de contratos-quadro comuns ou conjuntos configurados em conformidade com os critérios europeus aplicáveis aos contratos públicos desde o início; solicita aos Estados-Membros que recorram a diferentes formas de contratos que prevejam a inovação, a concorrência e o investimento de capital privado, assegurando o respeito pleno das regras da concorrência, dos requisitos de integridade e das normas de luta contra a corrupção; recorda que os mercados de capitais europeus desempenham um papel fundamental no financiamento da inovação no domínio da defesa; crê igualmente que os aspetos relacionados com a segurança e a defesa, como a presença de componentes civis nos bens militares, devem ser tidos em consideração em qualquer revisão da Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/24/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; insta a Comissão, neste contexto, a apresentar uma versão atualizada das parcerias para a inovação no domínio da defesa na próxima revisão global da Diretiva 2009/81/CE, a fim de adaptar melhor este instrumento às especificidades do mercado da defesa e ao difícil contexto de segurança atual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sublinha que, ao aplicar as regras da UE em matéria de concorrência e de auxílios estatais, a Comissão deve dar a primazia à unidade e à integridade do mercado único para evitar distorções da concorrência e salvaguardar condições de concorrência equitativas e a coesão entre os Estados-Membros, conferindo especial atenção aos Estados-Membros mais pequenos cujas capacidades orçamentais para apoiar as respetivas indústrias da defesa são comparativamente mais limitadas; insiste em que o recurso intensivo a subvenções nacionais para apoiar o investimento na defesa comporta o risco de fragmentar o mercado único e de comprometer as condições de concorrência equitativas para as empresas – em particular as PME – em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a Comissão a emitir uma recomendação relativa à interpretação do artigo 346.º do TFUE, com o objetivo de facilitar uma leitura harmonizada e uniforme em toda a UE, que incida na necessidade de proteger estritamente os interesses essenciais de segurança dos Estados-Membros, e relativa à utilização a título excecional do artigo 346.º, em conformidade com a atual arquitetura interdependente de segurança da UE; considera que a Comissão deve ser investida de competência para avaliar a aplicação geral do artigo 346.º do TFUE, numa base casuística, com vista a corrigir eventuais utilizações indevidas estruturais, em conformidade com a jurisprudência do TJUE e com a atual arquitetura interdependente de segurança da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha a necessidade de prestar apoio específico, nomeadamente para o ensaio de protótipos de novos produtos, e de dar prioridade ao investimento em tecnologias emergentes e revolucionárias; realça o valor acrescentado de uma estreita cooperação com as partes interessadas ucranianas no domínio da defesa e da tecnologia nestes domínios altamente inovadores; frisa a importância de salvaguardar a viabilidade financeira das empresas, incluindo as PME, que investem nessa inovação; insiste em que as medidas específicas devem facilitar a cooperação transfronteiras entre as PME, em particular no domínio das tecnologias cibernéticas, de IA, não tripuladas e de dupla utilização, partindo dos centros de excelência existentes nos Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta os Estados-Membros e a Comissão a criarem uma iniciativa europeia para um «Acelerador da Inovação no domínio da Defesa», análogo a modelos conceptuais como a Agência de Projetos de Investigação Avançada de Defesa dos EUA (DARPA) ou o Acelerador de inovação no domínio da defesa para o Atlântico Norte (DIANA), que financie projetos de investigação de alto risco e de elevada recompensa no domínio da defesa e proporcione vias rápidas para a testagem e a integração de tecnologias revolucionárias nos programas europeus de capacidades de defesa; observa que os instrumentos de I&amp;D da UE existentes, incluindo o FED, o Programa Europeu de Inovação no domínio da Defesa (EUDIS) e o polo de inovação no domínio da defesa europeia (HEDI), relegam a propriedade dos resultados para os beneficiários e atribuem à Comissão e aos Estados-Membros cofinanciadores apenas direitos limitados não relacionados com a produção; pede à Comissão que conceba um regime de propriedade intelectual adequado e adaptado às sensibilidades do domínio da defesa, que seja também suficientemente atrativo tanto para os ministérios da defesa nacionais como para a indústria, com o fito de garantir que o programa possa dar resposta às necessidades e prioridades em matéria de capacidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Destaca a necessidade de simplificar as regras e eliminar os obstáculos relacionados com as transferências intra-UE de produtos da defesa, nomeadamente através de critérios e certificação mutuamente reconhecidos e de uma simplificação dos pedidos de autorização prévia; lamenta a utilização limitada das licenças de transferência gerais ao abrigo da Diretiva 2009/81/CE e o amplo recurso a licenças individuais e convida os Estados-Membros a tirarem pleno proveito das possibilidades de simplificação das regras e de redução dos encargos administrativos no âmbito do atual quadro jurídico; solicita à Comissão que apresente com urgência propostas que visem harmonizar ainda mais as transferências intra-UE de produtos de defesa, com o intuito de simplificar a circulação desses produtos na UE, em particular através da eliminação dos requisitos de autorização para componentes já integrados ou que deverão ser integrados num produto de defesa e que não possam ser transferidos ou exportados como tal; pede também aos Estados-Membros que envidem esforços para alcançar o mesmo objetivo e que transponham e apliquem as medidas propostas no pacote <STRING ITALIC="on">omnibus</STRING> Prontidão da Defesa, no que diz respeito às transferências intra-UE de produtos de defesa; exorta os Estados-Membros a respeitarem plenamente a posição comum da UE relativa à exportação de armas e a ponderarem, na medida do possível, uma maior harmonização das regras de exportação para os produtos da defesa; sugere, como possíveis pontos de partida, uma harmonização dos sistemas de controlo das exportações, o alargamento das licenças de transferência gerais ou a utilização do Tratado de Aachen e o reforço da Diretiva ICT<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas (JO L 157 de 27.5.2014, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/dir/2014/66/oj).</FIELD></FOOTNOTE> para facilitar as transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a Comissão, a AED e os Estados-Membros a trabalharem num sistema de reconhecimento mútuo de habilitações e certificações de segurança, de modo que as habilitações emitidas num Estado-Membro sejam igualmente aceites noutros Estados-Membros; propõe o estabelecimento de uma convenção voluntária sobre os acordos de reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros da UE, ao abrigo da qual uma empresa ou um indivíduo que seja titular de uma habilitação de segurança nacional num Estado-Membro veja essa habilitação reconhecida por outros Estados-Membros que adiram ao acordo, sob reserva da partilha de informações e da supervisão adequadas; convida a AED a facilitar a elaboração deste quadro e solicita aos Estados-Membros que o concluam com celeridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Realça a necessidade imperiosa de reforçar a resiliência da cadeia de abastecimento da defesa europeia e de reduzir os pontos únicos de falha e a exposição a potenciais medidas coercivas adotadas por países terceiros, de que são ilustrativas as ameaças da China de limitar a exportação de matérias-primas; pede que o Regulamento Matérias-Primas Críticas<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).</FIELD></FOOTNOTE> dê especial ênfase às necessidades de defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem incentivos que visem a diversificação da cadeia de abastecimento, nomeadamente o apoio aos novos operadores no mercado e às PME; insiste em que a procura de uma boa relação custo-eficácia não deve comprometer a segurança nacional do aprovisionamento; insta a Comissão a monitorizar os riscos da cadeia de abastecimento e a identificar áreas de concentração perigosa, prestando regularmente informações sobre os progressos realizados na diversificação do aprovisionamento; pede ainda à Comissão que se debruce sobre as situações em que os subfornecedores de países terceiros se recusam a fornecer materiais se estes se destinarem a ser utilizados em aplicações militares; salienta a necessidade de um quadro jurídico que garanta a fiabilidade contratual em todas as cadeias de abastecimento da defesa; convida a Comissão a criar reservas estratégicas em conformidade com a Estratégia Europeia para uma União da Preparação; sublinha, a este respeito, a importância do regime de segurança do aprovisionamento estabelecido no quadro do PIDEUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Enfatiza a necessidade de garantir que a produção industrial, os investimentos e a criação de valor no domínio da defesa sejam geograficamente equilibrados e contribuam para a convergência económica e social na UE, reforçando ao mesmo tempo a resiliência graças à diversificação geográfica e tendo em conta a realidade das ameaças à segurança com que se confrontam os Estados-Membros nas respetivas vizinhanças; pede que o planeamento dos investimentos no domínio da defesa seja efetuado de modo que aumente a coesão social nas regiões e nos Estados-Membros, e entre si, e que reforce simultaneamente a resiliência em tempos de crise no plano da defesa, contanto que tal não ponha em causa o objetivo da eficiência em termos de custos, da celeridade e da concorrência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Convida a Comissão a emitir orientações claras sobre a forma como as considerações em matéria de defesa e segurança devem ser ponderadas nas decisões em matéria de controlo de concentrações que afetam a BTIDE, em conformidade com a política de concorrência da UE; convida ainda a Comissão a estudar adaptações específicas das regras de concorrência da UE, a fim de melhor responder às necessidades únicas da indústria da defesa, designadamente a introdução de uma isenção por categoria específica para os projetos de I&amp;D no domínio da defesa financiados por programas da UE; frisa que a segurança do aprovisionamento e a redução das dependências estratégicas devem ser consideradas como critérios positivos aquando da avaliação de concentrações ou como medidas de auxílio no setor da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Sublinha que, para reforçar a segurança do aprovisionamento e a resiliência da UE contra ameaças híbridas e emergentes, a UE deve passar a assumir um papel mais proativo no apoio ao investimento em tecnologias e produtos de dupla utilização, em particular quando se inserem nas cadeias de abastecimento de produtos relacionados com a defesa; defende o fomento da comercialização civil destas tecnologias como forma de alargar as oportunidades de mercado, gerar repercussões positivas e reforçar a BTIDE, favorecendo a criação de sinergias entre o desenvolvimento militar e civil; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem incentivos com vista a reter as cadeias de abastecimento dos fatores de produção mais críticos para os produtos de defesa no território da UE, nomeadamente através de um mecanismo de capital próprio reforçado no setor da defesa, centrado na comercialização em fase avançada, no financiamento de expansão e no acesso das PME a corredores de testes e centros virtuais de treino; salienta que o setor emergente do «Novo Espaço» e o seu potencial inovador em matéria de tecnologias de dupla utilização devem ser plenamente explorados no que concerne aos desenvolvimentos nos domínios civil e da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar os ajustamentos jurídicos, processuais e regulamentares que seriam necessários para garantir que a UE e os seus Estados-Membros possam adaptar rapidamente as regras em matéria de contratos públicos e de produção no setor da defesa em caso de guerra ou de uma grave crise de segurança e para evitar perturbações no mercado único; insta ainda a Comissão a velar por que um tal exercício seja alinhado pelo regime de segurança do aprovisionamento incluído no PIDEUR; destaca a importância da preparação sob a forma de um quadro de contingência para a contratação pública de emergência e o aumento da produção industrial, que possa ser ativado rapidamente, se necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Entende que as instituições e as agências da UE devem assumir um papel de maior relevo na facilitação da coordenação entre os Estados-Membros, congratula-se com o contributo prestado pela AED, em particular através do Plano de Desenvolvimento de Capacidades e da Análise Anual Coordenada da Defesa, e destaca que seria conveniente tirar plenamente partido dos conhecimentos especializados desta agência; sublinha o papel crucial da AED na promoção de um mercado único da defesa e solicita aos Estados-Membros que reforcem o mandato e os recursos da AED para tal efeito; é a favor de um maior envolvimento da AED nas iniciativas da UE em matéria de defesa e na identificação dos obstáculos que persistem ao mercado único dos produtos e serviços de defesa; solicita o desenvolvimento e a implantação regional do HEDI no âmbito da AED, com vista a alargar o seu papel enquanto plataforma central de ligação entre as PME, as empresas em fase de arranque, os centros de investigação e os contratantes principais; crê firmemente que o reforço da AED contribuirá para promover a confiança mútua e a cooperação necessárias para fazer avançar o mercado único da defesa, uma vez que a AED está numa posição única para fazer a ponte entre os interesses nacionais e europeus; acolhe também com agrado o contributo prestado pelas agências multilaterais de contratação pública, como a Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento, que fomentam a harmonização do equipamento entre os Estados-Membros e os países parceiros não pertencentes à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Assinala a necessidade de um financiamento europeu adicional para colmatar o défice de comercialização no domínio da inovação dos produtos de defesa; pede o reforço dos instrumentos, a fim de assegurar que as PME e as empresas de média capitalização tenham um acesso real e em larga escala ao capital privado e aos programas de defesa, nomeadamente através de processos de contratação pública mais simples, de regras favoráveis à inovação e do apoio à criação de parcerias transfronteiras, aumentando assim a sua participação e garantindo uma afetação mais justa dos fundos; salienta a importância de criar incubadoras regionais de tecnologias de defesa sob a égide do HEDI para apoiar consórcios transfronteiras de PME, prestar aconselhamento sobre os contratos públicos no setor da defesa e facilitar o ensaio e a validação de tecnologias inovadoras em colaboração com os utilizadores finais militares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Frisa a necessidade de a UE e a NATO assinarem um acordo de cooperação abrangente em matéria de planeamento e desenvolvimento de capacidades, para assegurar um planeamento coerente e complementar e o desenvolvimento de capacidades de defesa interoperáveis, e de normalização; sublinha que essa cooperação deve respeitar a autonomia de ambas as organizações, evitando simultaneamente a duplicação de esforços e promovendo uma partilha equitativa dos encargos; insta a Comissão, em cooperação com a AED, a preparar uma proposta legislativa que estabeleça um quadro harmonizado da UE em matéria de normas técnicas juridicamente vinculativas e de certificação dos produtos de defesa, com base no Sistema Europeu de Referência de Normas de Defesa (EDSTAR) e, se for caso disso, codificando determinados acordos de normalização da NATO (STANAG) na legislação da UE; solicita também à Comissão que proponha um quadro europeu comum para a realização de ensaios e a certificação de equipamentos de defesa, em vez de se submeter cada produto relacionado com a defesa a uma validação nacional separada, que preveja também a existência de instalações comuns de ensaio e certificação; insta os Estados-Membros a alinharem os seus esforços de aquisição e desenvolvimento de capacidades com as prioridades de planeamento da defesa da NATO, assegurando a plena interoperabilidade dos sistemas e evitando estruturas paralelas; sublinha que uma indústria europeia da defesa mais forte e mais integrada deve reforçar o contributo da Europa no âmbito da NATO e a partilha transatlântica de encargos, mantendo simultaneamente uma cooperação aberta com parceiros de confiança, como a Ucrânia, os países do EEE/EFTA e os Estados associados por meio de uma parceria de segurança e defesa; incentiva à execução do plano de ação para a adoção rápida da NATO, que visa agilizar os processos nacionais de contratação pública e os esforços para reformar os ciclos de aquisição, os protocolos de ensaio e os quadros de certificação, a fim de assegurar que a inovação militar acompanhe o ritmo do ambiente de ameaça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Toma nota das recomendações relativas à defesa apresentadas pelo antigo primeiro ministro italiano Enrico Letta, em 2024, no seu relatório intitulado «Much More Than a Market» [Muito mais do que um mercado]; constata que os obstáculos fiscais e os diferentes procedimentos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado nos programas de contratação pública colaborativa impedem a realização dos objetivos de preparação da defesa europeia até 2030, a rápida expansão das indústrias da defesa e o desenvolvimento dos programas conjuntos; solicita à Comissão que dê seguimento ao Relatório Letta e redobre os seus esforços no sentido de reduzir os obstáculos fiscais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta os Estados-Membros a promoverem carreiras no domínio das tecnologias de defesa junto dos jovens profissionais, nomeadamente através de campanhas de sensibilização sobre o contributo do setor para a segurança e a inovação tecnológica da Europa; incentiva a criação de parcerias público-privadas entre empresas de defesa, instituições de ensino e governos, a fim de criar reservas de talentos; insta os Estados-Membros e a Comissão a proporem, em diálogo com os parceiros sociais, nomeadamente os sindicatos, estratégias de competências específicas por setor, tais como programas de formação e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, a fim de colmatar as lacunas de competências atuais e futuras na indústria da defesa; sugere, para este efeito, que a agenda da União das Competências inclua explicitamente o setor da defesa, facilitando a mobilidade dos trabalhadores qualificados entre os Estados-Membros para onde são mais necessários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a quantificar melhor os potenciais benefícios financeiros e operacionais de um mercado único da defesa, incluindo os ganhos de eficiência e o aumento da capacidade militar coletiva, por meio de uma avaliação de impacto independente; solicita a criação de um ponto de contacto único através do qual as partes interessadas possam sinalizar obstáculos, reunir elementos de prova e controlar o respeito das regras por parte dos Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Congratula-se com as conclusões do Conselho Europeu, de outubro de 2025, que solicitam a elaboração de um relatório anual sobre a prontidão industrial da UE no domínio da defesa e solicita que este relatório seja complementado por um «painel de avaliação do mercado único da defesa», publicado pela Comissão em cooperação com a AED; realça que este painel de avaliação deve seguir indicadores como a percentagem de contratos públicos no setor da defesa executados em conjunto ou no quadro de uma concorrência aberta à escala da UE, os níveis de cooperação industrial transfronteiras, as taxas de participação das PME e as reduções da duplicação de sistemas; sublinha que o painel de avaliação deve também abarcar os benefícios socioeconómicos dos programas de defesa da UE em todos os Estados-Membros e regiões, incluindo a criação de emprego e o desenvolvimento industrial, a fim de orientar o aperfeiçoamento das políticas e reforçar a confiança do público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Está firmemente convicto de que, para garantir a legitimidade democrática e a transparência das políticas de defesa da UE em tempos de guerra híbrida e de campanhas de desinformação, o Parlamento deve desempenhar um papel central no planeamento, na supervisão e no controlo destas políticas; sublinha que a transparência e a responsabilização devem ser asseguradas; pede à Comissão, ao Conselho, aos Estados-Membros e à AED que garantam a existência de canais seguros para o intercâmbio de informações classificadas e confidenciais com o Parlamento, a indústria da defesa e as autoridades nacionais;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>