<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0080</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Os principais projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0014/2026 - Relatora: Lucia Annunziata)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2026, sobre os principais projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa (2025/2144(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 42.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 3,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 2.º, o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), o artigo 114.º e o artigo 346.º do mesmo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 2.º, alínea e), do Protocolo n.º 10 relativo à cooperação estruturada permanente (CEP), estabelecido pelo artigo 42.º, n.º 6, do TUE, e a notificação conjunta sobre a CEP, assinada pelos ministros de 23 Estados‑Membros da UE em 13 de novembro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 11 de março de 2022, e em particular o seu n.º 22,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022 e pelo Conselho Europeu em 25 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2022, sobre a análise dos défices de investimento na defesa e o rumo a seguir (JOIN(2022)0024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão Europeia e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de março de 2023, intitulada «Estratégia Espacial da União Europeia para a Segurança e a Defesa» (JOIN(2023)0009),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de março de 2024, intitulada «Uma nova Estratégia industrial de defesa europeia: alcançar a prontidão em matéria de defesa graças a uma indústria de defesa europeia mais reativa e resiliente» (JOIN(2024)0010),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 21 de fevereiro de 2025, intitulada «Plano de Ação da UE para a Segurança dos Cabos» (JOIN(2025)0009),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta Livro Branco conjunto da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de março de 2025, intitulado «Livro Branco Conjunto – Preparação da defesa europeia 2030» (JOIN(2025)0120),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa (FED)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 170 de 12.5.2021, p. 149, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/697/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/2643 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia e um regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/2643, 29.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento EDIP»), nomeadamente o capítulo IV relativo aos projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que cria o Instrumento Ação pela Segurança da Europa através do reforço da indústria europeia de defesa (Instrumento SAFE) (COM(2025)0122), apresentada pela Comissão em 19 de março de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2021/694, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697, (UE) 2021/1153, (UE) 2023/1525 e (UE) 2024/795 relativo ao incentivo, no âmbito do orçamento da UE, aos investimentos relacionados com o setor da defesa, a fim de implementar o Plano ReArm Europe (COM(2025)0188), apresentada pela Comissão em 22 de abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/1106, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1106/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de outubro de 2025, intitulada «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030» (JOIN(2025)0027),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares<FOOTNOTE><FIELD> JO L 335 de 13.12.2008, p. 99, ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2008/944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de enquadramento da Comissão, de 29 de setembro de 2025, intitulado «Defence Readiness Roadmap 2030» [Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual sobre os progressos realizados na aplicação da Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, apresentado ao Conselho pela alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em 11 de abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de junho de 2017, nomeadamente o n.º 8 relativo à CEP, e as de 6 de março de 2025, nomeadamente o seu n.º 3, alínea f),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as estratégias de segurança nacional dos Estados‑Membros da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer 02/2024 do Tribunal de Contas Europeu, de 3 de outubro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa da indústria de defesa europeia e um quadro de medidas para garantir a disponibilidade e o aprovisionamento atempados dos produtos de defesa (PIDEUR), nomeadamente o seu n.º 42,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2024 da Agência Europeia de Defesa (AED), bem como o seu relatório, de 14 de novembro de 2023, intitulado «The 2023 EU Capability Development Priorities» [As prioridades da UE em matéria de desenvolvimento das capacidades para 2023] e o relatório de 2024 intitulado «Coordinated Annual Review on Defence» [Análise anual coordenada da defesa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Secretariado da CEP, de setembro de 2025, sobre os progressos realizados nos projetos CEP,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, sobre o futuro da competitividade europeia e o seu capítulo 4 relativo ao aumento da segurança e à redução das dependências,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] e, em particular, o seu capítulo 3 intitulado «A single market to play big: scale matters» [Um mercado único para marcar a diferença: a escala importa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Sauli Niinistö, de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer Together: Strengthening Europe’s Civilian and Military Preparedness and Readiness» [Mais seguros juntos: reforçar a preparação e a prontidão civil e militar da Europa], nomeadamente o capítulo 7,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a cooperação UE‑NATO, de 10 de janeiro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Haia, emitida pelos chefes de Estado e de Governo da NATO que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Haia, em 25 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o 10.º relatório intercalar, de 10 de junho de 2025, sobre a aplicação do conjunto comum de propostas aprovado pelos Conselhos da UE e da NATO em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os programas cooperativos de equipamento geridos pela Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento (OCCAR),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2025, sobre o Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3151, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3151/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, em particular os n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 4 e 58,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2025, sobre a execução da política comum de segurança e defesa – relatório anual de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4389, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4389/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, em particular o seu n.º 46,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Segurança e da Defesa (A10‑0014/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que os desafios suscitados pelo declínio da paz e da segurança mundiais, pela guerra de agressão que a Rússia continua a travar contra a Ucrânia e pela emergência de ameaças novas e em evolução à segurança da União exigem que a UE e os seus Estados‑Membros aumentem significativamente o seu investimento na defesa, a fim de desenvolver capacidades militares e de informação que lhes permitam defender a sua soberania, independência e integridade territorial, bem como reforçar a dissuasão e agir e responder de forma autónoma ou em parceria com os seus aliados, em particular no âmbito da NATO, a ameaças imediatas e futuras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o aumento dos ataques a infraestruturas críticas europeias, incluindo ciberataques e sabotagem, ameaça gravemente a nossa vida quotidiana e as atividades económicas em toda a UE, exigindo uma resposta coordenada da UE através de projetos europeus em grande escala;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a guerra, historicamente dominada por armas convencionais, parece estar a passar do campo de batalha para a Internet; considerando que está a incorporar cada vez mais as cibercapacidades e as operações em rede e que as estratégias de guerra estão a ser transformadas através das novas tecnologias e da inteligência artificial (IA) e já não se limitam a armas de fogo maciças e a confrontos em grande escala, mas avançam rumo à miniaturização e à descentralização dos sistemas, tal como demonstrado pela utilização de drones e enxames de drones em todos os domínios, armas baseadas na IA, minas inteligentes e sistemas de mísseis portáteis nos campos de batalha; considerando que os caças, os navios, a artilharia, os tanques de combate e os veículos terrestres estão a tornar‑se mais vulneráveis a ataques de precisão e, portanto, necessitam de maior proteção, uma vez que continuam a ser essenciais para as operações militares e de segurança; considerando que continua a ser necessário produzir e utilizar sistemas de armas e munições tradicionais em grande escala, sempre que tal se justifique;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que este novo paradigma de conflito significa que nenhuma região da UE está a salvo de uma possível ameaça de agressão, ingerência, subversão psicológica ou ataques híbridos; considerando que a preparação estratégica para um conflito prolongado continua a ser crucial para garantir a resiliência a longo prazo em matéria de segurança e defesa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o espaço se está a tornar um domínio estratégico cada vez mais congestionado e disputado, com a crescente militarização dos segmentos terrestres e espaciais; considerando que a NATO reconheceu que o espaço constitui o quinto domínio operacional estratégico, tomando nota dos crescentes desafios de segurança com origem no espaço e, consequentemente, da necessidade de o tornar mais seguro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, na sua Comunicação conjunta, de 5 de março de 2024, intitulada «Uma nova Estratégia Industrial de Defesa Europeia», a Comissão salienta que apenas 18 % das despesas totais com equipamento dos Estados‑Membros da UE foram consagradas à aquisição colaborativa de equipamento de defesa a nível da UE em 2022, muito abaixo do atual valor de referência coletivo de 35 % fixado pelos Estados‑Membros no Comité Diretor Ministerial da AED em 2007; considerando que a Comunicação conjunta intitulada «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030» estabelece o objetivo de organizar, pelo menos, 40 % dos contratos públicos no setor da defesa como contratação conjunta até ao final de 2027; considerando que, a fim de aumentar a capacidade da indústria europeia de defesa, o Conselho Europeu convidou os Estados‑Membros, em 23 de outubro de 2025, a orientarem cada vez mais os investimentos na defesa para o desenvolvimento, a produção e a aquisição conjuntos, com o apoio da AED; considerando que a coordenação dos esforços entre os Estados‑Membros para assegurar uma afetação eficiente dos recursos, reduzir a fragmentação e acelerar o desenvolvimento de tecnologias de defesa inovadoras é fundamental para a criação de um mercado plenamente operacional; considerando que a consecução destes objetivos exige incentivos mais fortes e uma redução dos encargos administrativos, garantindo que a cooperação continue a ser orientada para o mercado e baseada nos requisitos em matéria de capacidades de defesa e nos processos complementares de planeamento da defesa da UE, dos seus Estados‑Membros e da NATO;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as «iniciativas emblemáticas europeias de prontidão», tal como apresentadas na Comunicação conjunta intitulada «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030», se baseiam numa abordagem global da defesa, que abrange tanto a proteção contra ataques militares diretos como a preparação face a ameaças híbridas; considerando que estas iniciativas representam uma oportunidade para promover a inovação, a interoperabilidade e a competitividade na indústria de defesa da UE, desenvolvendo parcerias industriais conjuntas inovadoras no domínio das tecnologias de ponta, reforçando substancialmente a base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE) e tornando‑a menos dependente de tecnologias de países terceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que os Estados‑Membros situados nas fronteiras orientais da UE são os mais expostos a ameaças graves e são essenciais para a segurança da UE no seu conjunto; considerando que, nas suas conclusões de 23 de outubro de 2025, o Conselho Europeu assinalou que as ameaças imediatas ao flanco oriental da UE e a prestação de apoio concreto aos Estados‑Membros devem ser tratadas como questões prioritárias; considerando que, na Comunicação conjunta intitulada «Preservar a Paz — Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030», a Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones e a Iniciativa de Vigilância do Flanco Oriental são destacadas como iniciativas cujo lançamento é prioritário; considerando que, tal como proposto, a Vigilância do Flanco Oriental deverá reforçar as fronteiras orientais da UE, integrando capacidades de defesa terrestre, naval e aérea com sistemas e tecnologias antidrones eficazes e de ponta que também são fundamentais para a Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os utilizadores finais de produtos de defesa são principalmente as forças armadas nacionais dos Estados‑Membros e que, por conseguinte, os Estados‑Membros só podem equacionar aumentar os seus investimentos em projetos industriais de defesa se esses projetos disserem respeito ao desenvolvimento de capacidades militares de interesse comum para as suas forças armadas; considerando que o artigo 346.º do TFUE estipula que qualquer Estado‑Membro pode tomar as medidas que considere necessárias à proteção dos interesses essenciais da sua segurança e que estejam relacionadas com a produção ou o comércio de armas, munições e material de guerra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa estabelece o objetivo de desenvolver incentivos para estimular os investimentos colaborativos dos Estados‑Membros em projetos conjuntos e a aquisição conjunta de capacidades de defesa que sejam desenvolvidas de forma colaborativa na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE) 2025/2643 que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia (EDIP) prevê a execução de projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa; considerando que os projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa consistem em projetos industriais colaborativos destinados a reforçar a competitividade da BTIDE em toda a União, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento das capacidades militares dos Estados‑Membros que são essenciais para os interesses de segurança e defesa da União e promovendo uma arquitetura aberta e modular, a inovação de dupla utilização e a participação transfronteiriça de pequenas e médias empresas (PME) e empresas de média capitalização em todos os domínios operacionais, a saber, os domínios terrestre, marítimo, aéreo, espacial e cibernético; considerando que o EDIP também inclui as Estruturas para Programas de Armamento Europeus (EPAE), um novo quadro jurídico que pode ser utilizado para iniciativas colaborativas de armamento sob a égide de projetos emblemáticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, tal como sublinhado na Comunicação conjunta intitulada «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030», a Ucrânia continua a ser a primeira linha de defesa da Europa e é parte integrante da arquitetura de defesa e segurança da Europa; considerando que a cooperação entre as indústrias de defesa da UE e da Ucrânia, especialmente no contexto de projetos emblemáticos ou de projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa, é de grande importância para os respetivos mercados, competitividade e potencial de inovação;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Toma nota do aumento global dos gastos em defesa entre os Estados‑Membros da UE como um reflexo claro da sua determinação em dar resposta à deterioração do ambiente de segurança, melhorando as capacidades militares, reforçando a dissuasão e fortalecendo o seu compromisso coletivo para com a defesa europeia e transatlântica; observa que alguns Estados‑Membros, em particular os que se situam nas fronteiras orientais da UE, cumpriram ou excederam o objetivo de despesa da NATO de consagrar 2 % do seu PIB aos gastos em defesa até ao final de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reconhece igualmente que o reforço da segurança e da defesa da Europa exige não só um aumento das despesas com a defesa nacional, mas também uma mudança abrangente no sentido de uma maior coordenação, eficiência e integração na forma como os Estados‑Membros desenvolvem, financiam e aplicam as suas políticas de defesa; frisa que esta transição de uma abordagem predominantemente nacional da defesa para um entendimento comum da postura coletiva de segurança e dissuasão da União deve ser conduzida no pleno respeito da soberania dos Estados‑Membros e das suas competências nos domínios da segurança e da defesa, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do TUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Observa que, apesar do aumento dos esforços de defesa, a UE e os seus Estados‑Membros continuam a ver‑se confrontados com lacunas persistentes no que diz respeito às capacidades coletivas estratégicas, às estruturas de comando e de controlo e às capacidades militares sustentáveis; salienta, em particular, que os Estados‑Membros identificaram lacunas nos seguintes domínios prioritários em matéria de capacidades iniciais<FOOTNOTE><FIELD> Tal como enumerados na página 3 da Comunicação conjunta intitulada «Preservar a paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030».</FIELD></FOOTNOTE>: defesa aérea e antimísseis, sistemas de artilharia, mísseis e munições, drones e sistemas antidrones, facilitadores estratégicos, nomeadamente no que diz respeito ao espaço e às infraestruturas críticas, mobilidade militar, ciberespaço, inteligência artificial e guerra eletrónica, combate terrestre e segurança marítima; sublinha que estas lacunas limitam significativamente a capacidade da UE e dos seus Estados‑Membros para reforçar a dissuasão e manter um compromisso prolongado e em grande escala no domínio da defesa, à luz da crescente probabilidade de atos de guerra híbrida ou convencional; apela à adoção de medidas urgentes para colmatar estas lacunas de capacidades críticas através de uma cooperação reforçada tanto em questões estratégicas como industriais, de um planeamento coordenado e de investimentos específicos, a fim de assegurar a prontidão em matéria de defesa; reconhece os esforços envidados pelas partes interessadas da BTIDE para enfrentar esses desafios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Ressalta que, para colmatar as lacunas em matéria de capacidades, é necessário desenvolver facilitadores estratégicos autónomos, sem os quais as forças armadas dos Estados‑Membros não podem conduzir eficazmente operações militares conjuntas; recomenda, a este respeito, o desenvolvimento de uma arquitetura comum segura e protegida para o comando, o controlo, as comunicações, as informações, a vigilância, a aquisição e o reconhecimento de objetivos, bem como capacidades de defesa comuns nos domínios do espaço, dos transportes aéreo e marítimo estratégicos, do reabastecimento em voo e da prevenção dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares; louva o trabalho da AED, que fornece uma visão de conjunto e uma análise do panorama da defesa da UE e formula recomendações sobre as possibilidades de colaboração em matéria de desenvolvimento e aquisição de capacidades através das prioridades de desenvolvimento de capacidades e da análise anual coordenada da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Recorda que a NATO e a UE desempenham papéis complementares, coerentes e que se reforçam mutuamente; apela a um maior empenho na cooperação por parte dos Estados‑Membros da UE e dos aliados da NATO, em conformidade com a terceira Declaração Conjunta, de 10 de janeiro de 2023, sobre a cooperação UE‑NATO, a fim de desenvolver as capacidades de defesa e colmatar as lacunas existentes; salienta que todos os esforços europeus a este respeito devem ser empreendidos em estreita coordenação com a NATO, com o objetivo de reforçar a cooperação industrial e a interoperabilidade; reclama uma maior participação europeia nas estruturas de cooperação existentes da NATO e recorda igualmente a necessidade de assegurar a coerência dos resultados entre o processo de planeamento do desenvolvimento de capacidades da UE e o Processo de Planeamento e Revisão da NATO; preconiza uma melhor interoperabilidade do equipamento militar entre os Estados‑Membros da UE e os aliados da NATO, nomeadamente garantindo a compatibilidade entre as suas normas e especificações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reconhece que existem necessidades imediatas de defesa que ainda têm de ser satisfeitas com fornecimentos ou apoio de países terceiros; salienta ainda que a segurança europeia continua fortemente dependente da indústria de defesa de países terceiros; realça que a União, no atual contexto geopolítico e tendo em conta a obrigação de a UE assumir uma maior responsabilidade em matéria de defesa, tem de passar, de uma forma controlada e gradual, de uma posição de dependência face a países terceiros para uma autonomia estratégica e o reforço da BTIDE;  concorda com o objetivo de reduzir significativamente ou eliminar progressivamente, tanto quanto possível, a dependência de fabricantes e fornecedores de países terceiros, nomeadamente no domínio das matérias‑primas e dos minerais de terras raras, sempre que existam ou possam ser desenvolvidas soluções equivalentes na UE, as quais são essenciais para a autonomia estratégica e a segurança do aprovisionamento da UE; solicita, por conseguinte, que se adotem medidas para reforçar a BTIDE e melhorar a sua competitividade, nomeadamente através de uma preferência europeia ambiciosa e dinâmica nos contratos públicos no setor da defesa, de mercados abertos e competitivos para as empresas da União, da cooperação industrial transfronteiriça na UE e com parceiros de confiança e que partilham da mesma postura, bem como do acesso equitativo das PME aos contratos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Destaca que, sem a criação de um mercado único da UE plenamente funcional para os produtos e serviços de defesa, o aumento das despesas nacionais com a defesa comporta o risco de ser dissipado por ineficiências, contribuindo assim para uma maior fragmentação da BTIDE; insta os Estados‑Membros a reforçarem a contratação pública conjunta no setor da defesa e a cooperação em matéria de desenvolvimento de capacidades de defesa, a fim de melhorar a interoperabilidade e a permutabilidade, garantir uma afetação eficiente dos recursos, reforçar a BTIDE, atrair investimento privado, reduzir a fragmentação no mercado da defesa da UE e diminuir a variedade de diferentes produtos de defesa que respondem a necessidades operacionais semelhantes em toda a União; salienta que os contratos públicos no contexto de projetos emblemáticos devem ser celebrados conjuntamente pelos Estados‑Membros participantes e que os projetos emblemáticos devem contribuir para o objetivo de organizar 40 % dos contratos públicos no setor da defesa como contratações conjuntas até ao final de 2027;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desenvolver as capacidades de defesa através de projetos emblemáticos em domínios prioritários</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Toma nota da proposta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de lançar um conjunto inicial de iniciativas emblemáticas europeias de prontidão, enunciada na Comunicação conjunta intitulada «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030»; regista a aprovação deste roteiro pelo Conselho Europeu e o compromisso dos Estados‑Membros de desenvolver um conjunto inicial de quatro iniciativas emblemáticas europeias de prontidão, a saber, a Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones, a Vigilância do Flanco Oriental, o Escudo Aéreo Europeu e o Escudo Espacial Europeu; observa que estes projetos emblemáticos propostos abrangem uma vasta gama de capacidades de defesa; observa ainda que são de natureza transversal e servem integralmente os interesses de segurança da União; insta, por conseguinte, a Comissão, os Estados‑Membros participantes e a AED a definirem claramente, para cada um destes projetos, os objetivos específicos, o calendário e os marcos de execução, as propostas de financiamento, os mecanismos de governação, o âmbito tecnológico e a dimensão prevista; releva a necessidade de um conceito operacional e de uma governação clara para determinar quem faz o quê, especialmente em casos com implicações transfronteiriças, por exemplo, quando um drone hostil voa de um Estado‑Membro para outro; frisa que a conceção e a execução destes projetos devem ser abrangentes, assegurando a integração de componentes de defesa convencionais a par de tecnologias avançadas, a fim de garantir a sustentabilidade operacional em caso de conflitos prolongados; exorta os Estados‑Membros participantes a assegurarem o cumprimento dos marcos de cada projeto, a finalizarem o processo de criação das coligações de capacidades delineadas no roteiro e a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para lançar rapidamente projetos emblemáticos, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com a abordagem proposta para a Iniciativa de Defesa Europeia Antidrones, que visa desenvolver um sistema tecnologicamente avançado e a vários níveis, com capacidades interoperáveis para detetar, localizar e neutralizar drones e capacidades para atingir alvos terrestres, mobilizando a tecnologia de drones para ataques de precisão; reconhece que as capacidades antidrones devem ser plenamente interoperáveis e interligadas entre os Estados‑Membros, de modo que se garanta um conhecimento da situação a nível da UE e que os Estados‑Membros da UE possam agir em conjunto e proteger infraestruturas críticas em cooperação com a NATO; está ciente das dificuldades em alcançar um sistema funcional de defesa antidrones no âmbito desta iniciativa e, por conseguinte, apela à execução de projetos‑piloto que envolvam, numa primeira fase, um número mais limitado de Estados‑Membros, com vista à adoção posterior de uma abordagem de 360 graus assim que os sistemas estejam suficientemente operacionais e eficazes para serem implantados de forma mais ampla;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que os projetos emblemáticos devem ter em conta os requisitos específicos de defesa e dissuasão do flanco oriental da UE; acolhe com agrado a abordagem proposta para a Vigilância do Flanco Oriental, que se destina a reforçar a capacidade dos Estados‑Membros que fazem fronteira com a Rússia para fazer face a uma vasta gama de ameaças e riscos, nomeadamente ameaças híbridas, a utilização da frota‑fantasma russa para realizar operações de sabotagem e vigilância e o risco de agressão armada; sublinha que esta abordagem consiste em integrar quatro elementos de defesa – defesa terrestre, conhecimento da situação, defesa aérea e sistemas antidrones, bem como segurança marítima – no mar Báltico e no mar Negro; subscreve o objetivo proposto de criar uma capacidade global de defesa das fronteiras, contribuindo assim para a segurança de toda a União, com sistemas de vigilância polivalentes, capacidades de drones e sistemas antidrones, capacidades de guerra eletrónica, sistemas de ataque de precisão e uma coordenação operacional reativa; solicita a inclusão de medidas destinadas a aumentar a resiliência, a reforçar as medidas de proteção das infraestruturas e as capacidades de ciberdefesa e a assegurar a interoperabilidade regional e a prontidão operacional total em caso de crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Realça que os projetos emblemáticos constituem uma ótima oportunidade para reforçar a competitividade, a eficiência e a capacidade de inovação da BTIDE; reconhece a necessidade de estabelecer uma definição amplamente consensual de «projetos emblemáticos de interesse comum» como iniciativas de colaboração pan‑europeia e em larga escala, envolvendo o maior número possível de Estados‑Membros, no domínio do desenvolvimento industrial e das capacidades de defesa, incluindo os facilitadores estratégicos num quadro comum, como o EDIP, que permita a sua identificação e aplicação de forma coerente no âmbito das políticas industriais e de defesa da UE; sublinha que a definição de projetos emblemáticos é crucial para assegurar uma colaboração eficaz entre os Estados‑Membros, congregar recursos para colmatar lacunas críticas em matéria de capacidades e avançar para uma verdadeira União Europeia da Defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha a importância estratégica de reforçar a BTIDE através da cooperação com a Ucrânia, os países associados no quadro da cooperação estabelecida ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu<FOOTNOTE><FIELD> JO L 1 de 3.1.1994, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1994/1/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, os países terceiros que partilham das mesmas ideias e os países com os quais a UE assinou parcerias de segurança e defesa; salienta, a este respeito, que a indústria de defesa ucraniana adquiriu conhecimentos e competências tecnológicas fundamentais com base nos ensinamentos retirados da experiência das forças armadas ucranianas no campo de batalha e toma nota da proposta de Aliança dos Drones com a Ucrânia; recomenda que, para fazer face à lentidão dos ciclos de inovação na UE, interligar a investigação, o desenvolvimento e a produção e assegurar um desenvolvimento tecnológico contínuo, os projetos emblemáticos estejam abertos, na medida do possível e no pleno respeito dos interesses de segurança da UE e dos seus Estados‑Membros, à participação da Ucrânia, dos países associados e dos países que tenham assinado uma parceria de segurança e defesa com a UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Identificar e assegurar a criação e execução adequadas de projetos emblemáticos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Ressalta que os objetivos dos projetos emblemáticos devem estar em consonância com os objetivos de defesa acordados pela UE e ser coerentes com as metas da NATO em matéria de desenvolvimento de capacidades; salienta ainda que estes objetivos devem incidir nos domínios tecnológicos inovadores para a defesa e contribuir para o desenvolvimento de capacidades de defesa de última geração que respondam às exigências da guerra moderna, designadamente a necessidade crescente de interconectar as operações militares polivalentes, as tropas e o armamento, assegurar a ciberdefesa, desenvolver a recolha, o armazenamento, o tratamento e a partilha de dados dos serviços de informações, bem como os sistemas não tripulados e os instrumentos de apoio à tomada de decisões baseados na IA, levar a cabo ataques precisos e em profundidade e combater os ataques com drones; destaca a importância de que se reveste a utilização ética e responsável dos sistemas de IA, em plena conformidade com o direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros da UE a integrarem o domínio cibernético e as tecnologias digitais nas principais prioridades de defesa da UE, com vista a garantir a soberania dos dados e a preparação coletiva contra ameaças híbridas e ciberameaças; salienta que garantir a cibersegurança e a ciber‑resiliência deve ser um objetivo transversal de todos os projetos emblemáticos, garantindo infraestruturas digitais seguras, a proteção dos sistemas de comando e controlo e a integridade dos fluxos de dados entre domínios operacionais, em consonância com a política de ciberdefesa da UE e as prioridades da Bússola Estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca a necessidade de projetos emblemáticos que abranjam o domínio espacial, visto que várias atividades relacionadas com a segurança, como as comunicações seguras e a recolha de informações, dependem deste domínio estratégico cada vez mais militarizado; salienta, além disso, a importância de integrar projetos emblemáticos com infraestruturas estratégicas de transporte e logística, como corredores de mobilidade militar transfronteiriços e infraestruturas de dupla utilização, sobretudo na Europa Oriental e do Sudeste, que são fundamentais para uma rápida mobilização e resiliência ao longo do flanco oriental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Realça que os projetos emblemáticos devem ter por objetivo promover uma cooperação mais estreita e a inovação nos mecanismos de governação a nível da União e entre os Estados‑Membros da UE, demonstrando as melhores práticas em prol de uma estratégia comum e coordenada para a defesa europeia, tendo também em conta os conhecimentos adquiridos na Ucrânia sobre como se travam as guerras modernas; sublinha que a Comissão deve estabelecer estratégias claras de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento de projetos emblemáticos, assegurando que os esforços de investigação e desenvolvimento e de inovação a longo prazo sejam coordenados de forma coerente com os investimentos a curto prazo em capacidades críticas de defesa, a fim de garantir tanto o progresso tecnológico como a prontidão operacional imediata; salienta, além disso, que a boa governação dos projetos emblemáticos deve basear‑se numa visão partilhada e numa coordenação eficaz entre os seus «intervenientes programáticos», nomeadamente a Comissão, os governos, os quartéis‑generais militares e as agências de contratação pública dos Estados‑Membros da UE e as empresas industriais no domínio da defesa; considera que os projetos emblemáticos podem beneficiar da cooperação existente no quadro da CEP e do Fundo Europeu de Defesa (FED) e dela tirar partido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece que várias empresas europeias do setor da defesa já se envolveram, ao longo do tempo, em grandes projetos de colaboração transnacionais em vários domínios relacionados com a dimensão da segurança; frisa que estes estudos de caso podem servir de exemplo para a conceção e gestão de projetos emblemáticos; salienta que, para além das suas fases de desenvolvimento e produção, os projetos emblemáticos devem também assegurar a criação de quadros comuns para o seu funcionamento, manutenção e gestão do ciclo de vida a nível da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista a criação dos projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa como um novo instrumento ao abrigo do EDIP; reconhece que também poderiam ser desenvolvidos projetos emblemáticos no âmbito do quadro deste último; observa que os projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa podem ser desenvolvidos no contexto das EPAE; salienta que os projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa devem melhorar a interoperabilidade e a resiliência das cadeias de abastecimento e continuar a complementar plenamente o planeamento de capacidades da NATO, tal como estabelecido na Comunicação conjunta intitulada «Preservar a Paz – Roteiro sobre a Prontidão no domínio da Defesa 2030»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Exorta a Comissão a envidar esforços no sentido de um pleno alinhamento conceptual e processual entre os quadros de execução dos projetos emblemáticos e os instrumentos existentes, como a CEP, o FED, o EDIP e os projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa, para que estes instrumentos funcionem de forma coerente e se reforcem mutuamente no âmbito da arquitetura de defesa da UE; insta ainda a Comissão a clarificar a forma como os projetos europeus de interesse comum no domínio da defesa devem ser estruturados e combinados na prática para formar um projeto emblemático, incluindo os mecanismos necessários de governação, sequenciação e coordenação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Destaca a necessidade de promover sinergias mais fortes entre a investigação, a inovação e o desenvolvimento industrial no ecossistema de defesa da UE; reconhece, a este respeito, o contributo prestado pelas partes interessadas pertinentes, como as organizações de investigação, as instituições académicas, os polos de inovação, os centros tecnológicos e os organismos de ensaio e certificação de todos os Estados‑Membros; advoga a inclusão do maior número possível de intervenientes industriais em projetos emblemáticos, especialmente empresas de média capitalização, pequenas e médias empresas e empresas em fase de arranque, de forma que se possa disseminar a inovação em todo o espetro da BTIDE e reforçar a segurança do aprovisionamento; apela à criação de um grupo europeu de alto nível para a indústria da defesa, a fim de assegurar uma cooperação eficaz, e a um diálogo e compromisso mais estreitos com a indústria em toda a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a importância de assegurar uma participação geográfica equilibrada nos projetos emblemáticos, que devem ter por objetivo uma participação tão ampla quanto possível dos Estados‑Membros, nomeadamente dos que possuem indústrias de defesa emergentes; realça que os projetos emblemáticos devem permitir que todos os Estados‑Membros participantes beneficiem dos progressos tecnológicos e das capacidades de produção e devem contribuir para o reforço das capacidades e da resiliência em toda a União; salienta igualmente que estes projetos devem permanecer abertos à adesão de novos Estados‑Membros e que a participação de outros Estados‑Membros ao longo do tempo deve ser incentivada e facilitada; solicita mecanismos de cofinanciamento que sejam flexíveis e inclusivos, assegurando que todos os Estados‑Membros, independentemente da sua dimensão económica, possam participar de forma significativa em projetos emblemáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Sublinha a importância de reforçar a dimensão regional da estratégia industrial de defesa da UE e salienta o potencial impacto dos projetos emblemáticos em termos de repercussões tecnológicas, benefícios económicos, emprego qualificado e coesão social em todas as regiões da UE; preconiza a participação dos governos regionais e locais e solicita que todas as regiões da União Europeia tenham a oportunidade de beneficiar dos projetos emblemáticos, a fim de promover a apropriação conjunta em matéria de defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Destaca a necessidade de evitar que as tecnologias militares, em particular as tecnologias emergentes sensíveis e os produtos críticos de dupla utilização, especialmente nos domínios do espaço, das tecnologias quânticas e da IA, sejam transferidas para países hostis ou rivais sistémicos fora da UE; exorta os Estados‑Membros que participam em projetos emblemáticos a reforçarem a coordenação e a comprometerem‑se a seguir abordagens comuns e a definir e adotar uma estratégia e condições comuns para a concessão de licenças de exportação para produtos resultantes de projetos emblemáticos a países terceiros não participantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Apela à criação de um mecanismo coordenado de controlo das exportações baseado no risco entre os Estados‑Membros que participam em projetos emblemáticos, alinhado com os objetivos da Bússola Estratégica da UE e coerente com as competências nacionais, as prerrogativas e as obrigações internacionais dos Estados‑Membros, nomeadamente no âmbito da NATO;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Governação dos projetos emblemáticos e o papel do Parlamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a apresentar propostas de projetos emblemáticos que incidam no desenvolvimento de capacidades de defesa e permitam aos Estados‑Membros adaptar melhor os seus esforços nacionais aos objetivos de defesa acordados pela UE e garantir a coerência com as metas pertinentes da NATO em matéria de desenvolvimento de capacidades; destaca que as propostas de projetos devem ter em conta as necessidades específicas dos Estados‑Membros que estão mais expostos ao risco de concretização de ameaças militares convencionais e híbridas; sublinha a importância de associar as indústrias de defesa à definição das prioridades e do âmbito de aplicação dos futuros projetos emblemáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Ressalta que a seleção de projetos emblemáticos deve ser baseada no mérito e reger‑se por procedimentos transparentes, assegurando uma participação geográfica equilibrada e evitando a concentração do poder decisório ou dos benefícios industriais num número limitado de Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Recomenda que a Comissão, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a AED desempenhem um papel consultivo, de apoio e coordenação para facilitar a execução dos projetos emblemáticos; sublinha o papel fundamental do Comité Militar da União Europeia na prestação de aconselhamento militar estratégico e na formulação de recomendações ao Comité Político e de Segurança, em particular sobre o desenvolvimento, a avaliação e a revisão dos objetivos em matéria de capacidades, e apela, neste contexto, à sua inclusão formal no quadro de governação dos projetos emblemáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Compromete‑se a exercer as suas funções legislativas, orçamentais e de controlo no que respeita à coordenação, à execução e ao financiamento de projetos emblemáticos com base em informações e relatórios periódicos e exaustivos da Comissão; destaca a sua autoridade orçamental e a sua responsabilidade no que concerne a utilização dos fundos da UE; solicita a apresentação periódica de relatórios públicos e um controlo parlamentar, a fim de assegurar a responsabilização e promover a confiança nos projetos emblemáticos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Assegurar o financiamento a longo prazo dos projetos emblemáticos </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Reclama um financiamento adequado e específico no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, a fim de assegurar o financiamento a longo prazo dos projetos emblemáticos; sublinha a necessidade de um financiamento suficiente e adequado para os projetos emblemáticos que não comprometa os fundos atribuídos a outros domínios estratégicos do orçamento da UE dedicados à defesa; releva a necessidade de consagrar parte deste financiamento a iniciativas de formação, desenvolvimento de competências e retenção de talentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha que o desenvolvimento coletivo de capacidades de defesa a nível da União pode gerar economias de escala significativas, reduzir gastos e garantir que os fundos públicos e o dinheiro dos contribuintes sejam utilizados da forma mais eficiente e responsável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Partilha da observação do Tribunal de Contas Europeu sobre a proposta relativa ao EDIP, segundo a qual é provável que o tempo necessário para concluir os projetos emblemáticos exceda o período de execução de dois anos previsto pelo EDIP; frisa, por conseguinte, que, para que os projetos emblemáticos beneficiem de financiamento do EDIP, os Estados‑Membros em causa devem comprometer‑se a cofinanciá‑los durante toda a sua duração, que irá bem além do período inicial de dois anos; realça a importância do planeamento a longo prazo de investimentos sustentados e da continuidade industrial para garantir a autonomia estratégica da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Salienta que o cofinanciamento dos projetos emblemáticos deve assentar numa boa gestão e num planeamento orçamental eficaz, na rentabilidade e na transparência; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a estabelecerem marcos, indicadores de desempenho, controlos financeiros periódicos e revisões das despesas incorridas na execução dos projetos emblemáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a ponderarem a possibilidade de afetar sistematicamente parte dos seus orçamentos nacionais de defesa ao desenvolvimento de iniciativas de parceria e à aquisição de equipamento de defesa produzido no âmbito de projetos emblemáticos em domínios em que os esforços conjuntos geram valor acrescentado, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do TUE e o artigo 346.º do TFUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a coordenarem o planeamento orçamental nacional para a defesa com os objetivos da NATO em matéria de capacidades, a fim de assegurar a complementaridade e evitar a fragmentação dos recursos; convida os Estados‑Membros a estudarem formas de criar um instrumento financeiro extraorçamental que permita pôr em comum e mutualizar determinadas partes dos orçamentos nacionais de defesa a nível da UE, a fim de cobrir todo o ciclo de vida dos projetos emblemáticos;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à NATO, à Assembleia Parlamentar da NATO, às agências da UE no domínio da segurança e da defesa e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>