<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0081</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Tráfico de seres humanos e violações graves dos direitos humanos associados ao recrutamento de cidadãos não russos, em especial africanos, para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0157, 0165, 0166, 0167, 0170 e 0175/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2026, sobre o tráfico de seres humanos e violações graves dos direitos humanos associados ao recrutamento de cidadãos não russos, em especial africanos, para a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (2026/2641(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Rússia está a utilizar táticas de recrutamento enganosas e coerção para recrutar milhares de estrangeiros de diferentes Estados africanos e está também a recrutar pessoas de Cuba e da Ásia do Sul e Central, a fim de manter a sua guerra de agressão brutal, não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que relatórios de investigação e vários Estados africanos revelaram redes de recrutamento que visam sistematicamente pessoas de zonas de baixos rendimentos, principalmente através de plataformas de redes sociais, com falsas promessas de emprego, educação ou cidadania; considerando que os recrutas são incitados a viajar para a Rússia, privados dos seus documentos de identidade e recrutados à força sob coação ou ameaças; considerando que o caso de Francis Ndung’u Ndarua, um cidadão queniano recrutado de forma fraudulenta e enviado para a frente de guerra na Ucrânia, ilustra a extrema crueldade destas práticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, ao que parece, as autoridades russas possibilitam estes regimes de recrutamento através de empresas ligadas ao Estado, de intermediários, de estruturas militares e de funcionários das embaixadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que testemunhos indicam que os recrutas africanos são obrigados a executar as tarefas mais perigosas na linha da frente, sendo tratados como carne para canhão e sujeitos a abusos e discriminação raciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que centenas de mulheres africanas terão sido iludidas e enviadas para trabalhar em fábricas de montagem de drones na Rússia em condições altamente perigosas e de exploração;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente o tráfico e o recrutamento coercivo de cidadãos estrangeiros para o serviço militar russo e a exploração laboral relacionada com a guerra; salienta que estas práticas constituem violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário e podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta todos os Estados em causa a investigarem e combaterem o recrutamento de cidadãos estrangeiros e a responsabilizarem todos aqueles que o levam a cabo, facilitam ou promovem, a fim de melhorar a vigilância entre os agentes de imigração, alertar proativamente os cidadãos para os perigos de viajar para a Rússia por supostas ofertas de emprego ou de educação e facilitar o repatriamento imediato de cidadãos estrangeiros recrutados de forma fraudulenta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta as plataformas de redes sociais a cumprirem as suas responsabilidades em matéria de direitos humanos e a cooperarem com as autoridades competentes na identificação e remoção de conteúdos utilizados por redes enganosas de recrutamento e tráfico de seres humanos ligadas à Rússia; insta os Estados a responsabilizarem estas plataformas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que a crescente utilização de táticas de recrutamento enganosas coincide com a crescente influência da Rússia nos Estados africanos, nomeadamente através de empresas militares privadas e de campanhas de manipulação da informação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Exige que a Rússia ponha imediatamente termo a essas práticas de recrutamento e garanta o repatriamento incondicional das pessoas recrutadas de forma fraudulenta; responsabiliza as autoridades russas pela criação e viabilização destes regimes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Chama a atenção para o caso de Francis Ndung’u Ndarua; apela ao seu repatriamento; insta a Rússia a informar os seus familiares sobre o seu paradeiro e estado de saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Convida a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem com os Estados em causa e a apoiarem os seus esforços para combater o tráfico de seres humanos e facilitar a libertação e o repatriamento das vítimas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a imporem sanções específicas às pessoas e entidades responsáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos Estados‑Membros, à União Africana, à Assembleia Geral das Nações Unidas e às autoridades russas e ucranianas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>