<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0086</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Negociações multilaterais tendo em vista a 14.ª Conferência Ministerial da OMC em Iaundé, de 26 a 29 de março de 2026</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0155/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2026, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 14.ª Conferência Ministerial da OMC que se realiza em Iaundé, de 26 a 29 de março de 2026 (2025/2875(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Marraquexe, de 15 de abril de 1994, que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Ministerial adotada em 14 de novembro de 2001 na Conferência Ministerial da OMC em Doa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a OMC, em particular a de 8 de fevereiro de 2024, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 13.ª Conferência Ministerial da OMC em Abu Dabi<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6342, 7.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6342/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a de 25 de novembro de 2021, sobre as negociações multilaterais tendo em vista a 12.ª Conferência Ministerial da OMC em Genebra<FOOTNOTE><FIELD> JO C 224 de 8.6.2022, p. 89.</FIELD></FOOTNOTE>, a de 29 de novembro de 2018, intitulada «OMC: o rumo a seguir»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 363 de 28.10.2020, p. 113.</FIELD></FOOTNOTE>, e a de 28 de novembro de 2019, sobre a crise no Órgão de Recurso da OMC<FOOTNOTE><FIELD> JO C 232 de 16.6.2021, p. 62.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os documentos finais adotados por consenso nas sessões anuais da Conferência Parlamentar sobre a OMC em 25 de fevereiro de 2024, em Abu Dabi, em 7 de dezembro de 2018, em Genebra, e em 10 de dezembro de 2017, em Buenos Aires,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados da 13.ª Conferência Ministerial da OMC (CM13), realizada em Abu Dabi, em fevereiro de 2024, que conduziu à adoção da Declaração Ministerial de Abu Dabi, que associa o comércio à Agenda 2030 das Nações Unidas, e à adesão das Comores e de Timor‑Leste à OMC, mas não permitiu alcançar acordos em domínios fundamentais como as subvenções à pesca, a agricultura e a reforma da resolução de litígios,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a entrada em vigor, em 15 de setembro de 2025, do Acordo da OMC sobre as Subvenções à Pesca, que obriga os membros a reduzir em milhares de milhões de dólares as despesas anuais com as subvenções mais prejudiciais que contribuem para o esgotamento das unidades populacionais de peixe nos mares,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em vigor desde novembro de 2016,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial — Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» e o seu anexo intitulado «Reformar a OMC: rumo a um sistema multilateral de comércio sustentável e eficaz» (COM(2021)0066),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a OMC foi criada para promover a liberalização do comércio de bens e serviços, reforçar o multilateralismo e fomentar um sistema comercial multilateral justo, aberto, inclusivo, baseado em regras e não discriminatório, a fim de facilitar o intercâmbio de bens e serviços, proporcionar oportunidades de emprego, crescimento e prosperidade e melhorar o bem‑estar das pessoas em todo o mundo; considerando que o objetivo geral da política comercial da UE é contribuir para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, a supressão progressiva das restrições às trocas comerciais internacionais e aos investimentos diretos estrangeiros, bem como para a redução das barreiras alfandegárias e de outro tipo; considerando que a OMC tem como mandato principal assegurar o acesso ao mercado, a previsibilidade e a segurança jurídica do comércio internacional, devendo abster‑se de extravasar as suas funções comerciais basilares ao transformar‑se num fórum de política geral; considerando que o comércio é vital e constitui um instrumento fundamental para apoiar e complementar os esforços envidados para a promoção do crescimento sustentável e a melhoria do nível de vida, assegurando o pleno emprego de melhor qualidade e um volume elevado e crescente de rendimentos reais, em conformidade com o objetivo do desenvolvimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o sistema comercial multilateral se depara com sérios desafios políticos e institucionais; considerando que tais escolhos têm origem não apenas em insuficiências institucionais, mas também na proliferação de medidas unilaterais e protecionistas, designadamente restrições à exportação, subvenções discriminatórias e práticas comerciais desleais, que minam a confiança, fragmentam as cadeias de valor mundiais e lesam a economia e a prosperidade mundiais; considerando que a atual turbulência no comércio mundial está a gerar uma enorme incerteza e custos económicos em todo o mundo, o que demonstra claramente que regras previsíveis, estáveis e equitativas são vitais para que o comércio prospere;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o sistema de comércio multilateral continua vivo e ativo, sendo 72 % do atual comércio mundial ainda realizado ao abrigo de regras referentes ao estatuto de nação mais favorecida (NMF); considerando que esta situação demonstra que a OMC continua a proporcionar um quadro vital de previsibilidade e estabilidade para o comércio mundial e que a salvaguarda dos seus princípios e disciplinas basilares continua a ser crucial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a cooperação e o diálogo com os países em desenvolvimento são fundamentais para preservar a ordem multilateral baseada em regras; considerando que essa cooperação deve assentar no respeito mútuo e num compromisso genuíno de fomentar a cooperação internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o panorama do comércio mundial sofreu uma transformação nos últimos 30 anos, nomeadamente devido à evolução económica dos principais países do G20 e às alterações no seu peso relativo no comércio mundial, bem como ao aumento e à diversificação dos membros da OMC; considerando que a OMC tem tido dificuldades em acompanhar a nova realidade económica e comercial e, por conseguinte, não tem conseguido apresentar uma agenda ambiciosa, devido ao vasto número de membros e à diversidade de interesses; considerando que o sistema de comércio mundial está sob forte pressão em virtude do crescente protecionismo das políticas comerciais dos Estados Unidos, mas também das políticas e práticas da China que não respeitam os princípios do mercado e estão a criar sobrecapacidade e distorções no sistema;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a OMC é uma organização multilateral ímpar, porquanto assenta num sistema de resolução de litígios juridicamente vinculativo, cria e administra regras vinculativas aplicáveis ao comércio entre os seus membros e que estes participam em pé de igualdade; considerando que um sistema comercial multilateral eficaz e baseado em regras é essencial para salvaguardar a competitividade da economia europeia, reforçar a resistência da cadeia de abastecimento e apoiar a resiliência estratégica da UE em geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as atuais normas da OMC em matéria de subvenções não foram adaptadas à evolução das circunstâncias no comércio mundial; considerando que as normas obsoletas não conseguiram limitar as intervenções estatais que distorcem a concorrência; considerando que a concorrência leal e a limitação dos efeitos colaterais das políticas industriais são condições prévias fulcrais para alcançar os objetivos de industrialização dos países em desenvolvimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que é preciso adaptar a OMC a estas novas realidades e modernizá‑la para que esteja preparada para o século XXI e possa enfrentar os novos desafios relacionados com as transições ecológica e digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que um relatório de 2025 da Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento<FOOTNOTE><FIELD> Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, «Indirect taxation of e‑commerce and digital trade – Implications for developing countries» [Tributação indireta do comércio eletrónico e do comércio digital — Implicações para os países em desenvolvimento], 2025.</FIELD></FOOTNOTE> demonstrou que, contrariamente ao alegado pelos opositores à moratória sobre o comércio eletrónico, a tributação da economia digital geraria receitas limitadas e arriscaria comprometer a competitividade e o comércio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o Acordo da OMC sobre as Subvenções à Pesca, que foi acordado na 12.ª Conferência Ministerial e entrou em vigor em setembro de 2025, é o primeiro acordo comercial multilateral de sempre centrado na sustentabilidade ambiental e estabelece um conjunto vinculativo de regras mundiais para ajudar a reduzir as subvenções prejudiciais concedidas pelos governos ao setor da pesca, estimadas em 22 mil milhões de USD por ano, tal como previsto na meta 14.6 dos ODS;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a segurança alimentar continua a ser um desafio, uma vez que, em 2022, se classificaram 258 milhões de pessoas como estando em situação de crise ou em fases de maior gravidade da escala de insegurança alimentar aguda, contra 193 milhões em 2021; considerando que o Acordo sobre Agricultura da Ronda do Uruguai da OMC reconhece explicitamente a importância de ter em conta a segurança alimentar nas negociações em curso; considerando que o comércio tem o potencial de aumentar a disponibilidade de alimentos em regiões onde esta é limitada e pode também contribuir para melhorar o acesso económico aos alimentos ao gerar oportunidades de emprego e ao aumentar os rendimentos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, em 11 de dezembro de 2019, o Órgão de Recurso da OMC deixou de estar operacional, o que resultou na paralisação da instância de recurso funcional, independente e imparcial de resolução de litígios; considerando que o debate sobre a reforma da resolução de litígios conduzido por facilitadores desde a CM13 ainda não produziu resultados satisfatórios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, há mais de 20 anos, o Parlamento Europeu, juntamente com a União Interparlamentar, tem desempenhado um papel crucial na criação de uma dimensão parlamentar da OMC através da Conferência Parlamentar sobre a OMC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, durante o Fórum Público da OMC, realizado em 17 e 18 de setembro de 2025, os organizadores incentivaram ativamente a participação reforçada e estruturada do setor privado, reconhecendo o seu papel essencial no apoio a um sistema comercial multilateral aberto, previsível e inclusivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a 14.ª Conferência Ministerial da OMC (CM14) decorrerá em Iaundé (Camarões) de 26 a 29 de março de 2026;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reitera o seu pleno empenho no valor duradouro do multilateralismo e sublinha que é essencial implementar um sistema multilateral modernizado para regular o comércio; preconiza uma agenda comercial assente num comércio aberto e equitativo, regido por regras, em benefício de todos, que contribua para o crescimento económico sustentável, reforçando assim a paz e a segurança; salienta que a OMC deve promover a concretização dos direitos sociais e ambientais, incluindo os ODS, e garantir que as regras acordadas e harmonizadas multilateralmente sejam por todos aplicadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta todos os membros da OMC a comprometerem‑se com um resultado positivo para a CM14, tendo em conta a ameaça existencial enfrentada pelo sistema de comércio multilateral; considera que a CM14 deve ser o ponto de partida para fazer avançar e modernizar a OMC, a fim de garantir que esta possa desempenhar um papel na resposta aos desafios do século XXI; insta a OMC a rumar no sentido da convocação de conferências ministeriais anuais, em vez do atual ciclo bienal, de molde que reforce a orientação política, a responsabilização e a capacidade da OMC para responder atempadamente aos desafios do comércio mundial;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Modernização da OMC</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta os membros da OMC a adotarem um pacote abrangente de revisão das funções de acompanhamento, negociação, deliberação e resolução de litígios da OMC; apoia plenamente o processo de modernização da OMC conduzido por facilitadores e a sua agenda para a CM14 sobre a modernização abrangente, e concorda com as três vertentes que o facilitador propôs, a saber, a governação, a equidade (condições de concorrência equitativas e comércio equilibrado) e os «assuntos do nosso tempo»; solicita a aprovação de um roteiro claro para a reforma durante a CM14, para garantir que a modernização possa ser acordada na 15.ª Conferência Ministerial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que a previsibilidade é ainda a pedra angular do sistema de comércio multilateral e que as principais disciplinas da OMC, nomeadamente no tocante à determinação do valor aduaneiro, às medidas sanitárias e fitossanitárias, aos obstáculos técnicos ao comércio, à facilitação do comércio e à propriedade intelectual, continuam a proporcionar uma segurança jurídica que é fulcral para os governos e as empresas de todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Considera que a prática de equiparar o consenso à unanimidade na tomada de decisões entre os 166 membros da OMC contribuiu para a paralisia; insiste em que a OMC precisa de aprender com outras organizações internacionais e introduzir diferentes abordagens à tomada de decisões, bem como ter uma conversa construtiva sobre a prática do consenso e distingui‑la da unanimidade; salienta que a OMC deve explorar formas mais eficazes e flexíveis de tomar decisões, nomeadamente a introdução do conceito de «consenso responsável», segundo o qual os membros seriam encorajados a exercer o direito de veto apenas quando necessário e a apresentar uma justificação clara, promovendo assim a responsabilização e a participação construtiva; frisa ainda que a OMC deveria também estudar a hipótese de criar um órgão de gestão ou executivo com um papel específico na definição da agenda ou nas funções de supervisão, à semelhança dos conselhos executivos do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Incentiva o avanço das negociações sobre acordos multilaterais, enfatizando ao mesmo tempo que é preciso criar um caminho mais fácil para a integração dos acordos plurilaterais na arquitetura multilateral, no intuito de garantir progressos em domínios que não estão suficientemente amadurecidos para a totalidade dos membros; sublinha que as iniciativas plurilaterais abertas devem permitir a quaisquer membros interessados participar; reitera, por conseguinte, o seu apelo aos membros da OMC para que reflitam sobre uma forma de desenvolver um novo sistema — no âmbito do qual um membro individual ou um grupo de membros não participantes não possam bloquear uma cooperação mais estreita no âmbito de uma iniciativa plurilateral, nomeadamente se esta última se basear no princípio da NMF, gerando assim benefícios para a totalidade dos membros —, e, nessa base, estabeleçam um mecanismo simples que permita a integração dos acordos daí resultantes na estrutura da OMC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Lamenta o aumento das políticas comerciais protecionistas em todo o mundo e a decisão dos EUA de impor direitos aduaneiros adicionais sobre as importações provenientes de parceiros comerciais, notadamente a UE, rompendo com o princípio da NMF sem justificação alguma; insta os Estados Unidos a colaborarem de forma construtiva com os membros da OMC para reforçar, em vez de comprometer, o sistema comercial multilateral, demonstrando assim liderança no palco mundial, e a produzirem resultados concretos na CM14; saúda o facto de os Estados Unidos terem nomeado um embaixador junto da OMC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reafirma que o princípio da NMF constitui uma pedra angular do sistema comercial multilateral; sublinha o seu papel central no que toca a garantir a não discriminação, a previsibilidade e a equidade no comércio internacional; frisa que uma eventual modernização da OMC deve ser feita através de alterações ao sistema, e não da inobservância desse sistema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reconhece as ambições da Índia de abordar a questão de longa data da detenção de existências públicas para fins de segurança alimentar, mas lamenta a ausência de alinhamento da Índia com as posições da UE quanto à moratória sobre o comércio eletrónico, as negociações sobre as subvenções à pesca e o progresso geral nas negociações plurilaterais; insta a Índia a permitir que outros membros da OMC possam avançar em todas estas questões; lastima, ademais, que a Índia se tenha oposto ao alargamento do mandato da OMC a novas questões relacionadas com o clima, o trabalho e o género; solicita à Comissão que também se debruce sobre estas questões no acordo comercial UE‑Índia recentemente celebrado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista a decisão da China de renunciar aos benefícios de tratamento especial e diferenciado da OMC em futuros acordos da OMC, tal como outros grandes membros em desenvolvimento já fizeram; insta a China a assegurar que este compromisso também se reflita retroativamente na aplicação dos atuais acordos da OMC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda que o amplo recurso da China a empresas públicas, subvenções não transparentes e políticas industriais conduzidas pelo Estado continua a criar sobrecapacidades e distorções substantivas no comércio mundial; lamenta a instrumentalização do comércio e das dependências por parte da China, bem como o seu sistema de controlos das exportações que carecem de justificações de dupla utilização; insta a China a tornar os seus compromissos no âmbito da OMC coerentes com o seu peso económico e a envidar esforços no sentido de garantir condições de concorrência equitativas, dar resposta a estas questões e contribuir para a modernização da OMC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha a necessidade de os parceiros que partilham dos mesmos valores e estão empenhados em defender e reforçar a ordem comercial multilateral assente em regras, com a OMC no seu cerne, trabalharem em conjunto de forma ainda mais estreita; insiste, neste contexto conturbado, em que a UE deve continuar empenhada em ser um parceiro fiável e em apoiar o comércio baseado em regras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insta os membros da OMC a restabelecerem, enquanto pilar indispensável da previsibilidade, um sistema de resolução de litígios plenamente operacional, independente, vinculativo e de dois níveis, assegurando que o cumprimento das regras se faça por via do direito e não de ações unilaterais, sem prejuízo da dimensão económica ou do poder dos membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula‑se com o facto de 58 membros da OMC (que abrangem cerca de 60 % do comércio mundial) terem aderido ao mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos, como medida temporária até ao restabelecimento de um sistema de resolução de litígios da OMC plenamente operacional; insta outros membros a aderirem ao mecanismo provisório para demonstrarem o seu empenho num sistema de resolução de litígios justo e funcional; frisa que o mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos é uma solução temporária e voluntária e não deve tornar‑se um substituto permanente de um mecanismo multilateral de recurso aplicável a todos os membros da OMC;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Condições de concorrência equitativas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insiste em que a equidade é a base de um sistema duradouro e credível; observa que as atuais intervenções estatais (incluindo as subvenções industriais em grande escala e as práticas que não respeitam os princípios de mercado) que distorcem a concorrência, e que conduziram a tensões entre os membros e resultaram em dispendiosas corridas às subvenções, demonstraram que as atuais regras em matéria de subvenções não foram adaptadas à evolução das circunstâncias no comércio mundial; reitera que a reforma das regras da OMC em matéria de subvenções industriais e intervenções estatais deve assentar em três pilares complementares: maior transparência e requisitos de notificação, reforço e clarificação das disciplinas e soluções mais eficazes para acautelar os efeitos colaterais negativos e a sobrecapacidade; solicita que estes temas sejam tratados como parte central da modernização da OMC, em pé de igualdade com outros temas relacionados com a modernização; manifesta o seu apoio ao processo de deliberações informais como forma de aumentar o entendimento comum entre os membros da OMC e preparar o caminho para a elaboração de regras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha que as regras da OMC e as disciplinas futuras têm de ser compatíveis com os objetivos do Acordo de Paris e outros acordos multilaterais pertinentes no domínio do ambiente e apoiar a transição para economias com impacto neutro no clima, bem como combater eficazmente os efeitos colaterais negativos, como sejam a sobrecapacidade e as cadeias de abastecimento com utilização intensiva de carbono, evitando simultaneamente restrições comerciais injustificadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dimensão do desenvolvimento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula‑se com a entrada em vigor, em setembro de 2025, do primeiro Acordo sobre as Subvenções à Pesca; frisa a importância crucial de chegar rapidamente também a um acordo sobre as disciplinas aplicáveis às subvenções à pesca que contribuam para a sobrecapacidade e a sobrepesca, as quais representam mais de metade de todas as subvenções à pesca, com vista a evitar o esgotamento dos recursos biológicos marinhos e permitir a sua gestão sustentável, sempre no respeito da necessidade de um tratamento especial e diferenciado, em conformidade com a meta 14.6 dos ODS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Frisa a necessidade de robustecer e integrar a dimensão do desenvolvimento na OMC, nomeadamente através do processo de modernização da OMC, mediante o reconhecimento da diversidade das situações económicas dos países em desenvolvimento e da recusa de uma aplicação uniforme do tratamento especial e diferenciado, tornando assim as disposições relativas ao tratamento especial e diferenciado mais pormenorizadas e mais baseadas em provas e necessidades, sujeitas a uma revisão periódica, incluindo no caso dos mecanismos claros de graduação, para que possam dar uma melhor resposta às necessidades dos países em desenvolvimento, designadamente os países menos desenvolvidos; sublinha, além disso, que a autodesignação pelos membros do respetivo estatuto de desenvolvimento não pode continuar a ser o critério exclusivo para o tratamento especial e diferenciado, e insta à adoção de critérios objetivos, transparentes e periodicamente revistos, assegurando, ao mesmo tempo, uma flexibilidade adequada para os países mais pobres e mais vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula‑se com a conclusão das negociações sobre o Acordo de Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento, que visa criar um ambiente mais equitativo, mais transparente, mais eficiente e mais previsível para facilitar o investimento transfronteiras e a participação dos países em desenvolvimento nos fluxos de investimento mundiais; saúda o apoio de 128 membros (de um total de 166), incluindo 91 economias em desenvolvimento (27 das quais são países menos desenvolvidos), e insta os restantes membros a levantarem a sua oposição e a incorporarem este acordo no conjunto de normas da OMC constante do anexo 4: acordos comerciais plurilaterais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Enfatiza a necessidade de realizar progressos nas negociações agrícolas, com vista a obter resultados credíveis em questões como a detenção de existências públicas para fins de segurança alimentar, o apoio interno, o acesso ao mercado, o algodão, as restrições à exportação e a concorrência das exportações, bem como o reforço do setor agrícola para responder aos desafios contemporâneos, incluindo os meios de subsistência rurais e a sustentabilidade ambiental; sublinha que os debates devem centrar‑se não só na redução do apoio interno que distorce o comércio, mas também na integração dos desafios mundiais pertinentes, nomeadamente a segurança alimentar e a sustentabilidade, nos debates agrícolas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dimensão digital</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta os membros da OMC a renovarem, na CM14, o programa de trabalho sobre o comércio eletrónico e a moratória relativa aos direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónicas; considera que encontrar uma solução permanente para a não imposição de direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónicas é fundamental para as empresas em todo o mundo, incluindo as dos países em desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta os membros da OMC a apoiarem a incorporação do Acordo sobre Comércio Eletrónico no quadro da OMC, com caráter prioritário; destaca que o acordo estabelece as primeiras regras mundiais para o comércio digital, criando um quadro equitativo, previsível e transparente que beneficia os consumidores e as empresas porquanto facilita as transações transfronteiriças, reduz os obstáculos e promove a inovação e a confiança; salienta que o acordo foi concebido para beneficiar tanto os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos como as economias avançadas; saúda as iniciativas e os programas de reforço das capacidades que o acordo prevê no sentido de escorar os esforços dos países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos para que tirem partido das oportunidades oferecidas pelo comércio digital; reitera a importância do acordo no apoio às micro, pequenas e médias empresas; apoia os esforços dos coorganizadores para assegurar a aplicação imediata do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Realça que os sistemas de inteligência artificial (IA) se revestem de uma importância crescente no comércio internacional; reclama, neste contexto, uma maior cooperação internacional no atinente à legislação e às políticas no domínio da IA, respeitando simultaneamente o direito a regular dos membros da OMC; sublinha que a OMC deve contribuir de forma substantiva para o desenvolvimento de um quadro de governação da IA sólido, seguro, inclusivo e fiável para o comércio, nomeadamente através da criação de um grupo de trabalho específico da OMC sobre a inteligência artificial, para facilitar o diálogo, a partilha de conhecimentos e a cooperação entre os membros sobre a legislação e as políticas no domínio da IA;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Participação parlamentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho a velarem por que o Parlamento continue a estar estreitamente envolvido na preparação da CM14 e seja prontamente atualizado e consultado durante a CM14;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta os membros da OMC a assegurarem a legitimidade democrática e a transparência pelo reforço da dimensão parlamentar da OMC e da Conferência Parlamentar sobre a OMC; louva o importante trabalho da Conferência Parlamentar conjunta entre o Parlamento Europeu e a União Interparlamentar sobre a OMC; realça a necessidade de assegurar que os deputados tenham melhor acesso a todas as negociações comerciais e participem na formulação e na aplicação das decisões da OMC; incentiva os dirigentes a apoiarem uma nova narrativa sobre o comércio, em que este seja visto como um facilitador, e não um obstáculo, para alcançar a sustentabilidade, a segurança e a inclusão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Insta os membros da OMC a intensificarem os debates com todas as partes interessadas, notadamente a sociedade civil, as empresas e os sindicatos, e a reforçarem a cooperação com outras organizações internacionais, como a Câmara de Comércio Internacional, a Organização Internacional do Trabalho e o sistema das Nações Unidas em geral; espera que os dirigentes comuniquem mais — a todos os níveis — sobre os benefícios do comércio baseado em regras;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Diretora‑Geral da Organização Mundial do Comércio e ao Secretário‑Geral da União Interparlamentar.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>