<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0097</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Não aplicação de direitos aduaneiros sobre as importações de determinadas mercadorias</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0070/2026 - Relator: Bernd Lange)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 26 de março de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à não aplicação de direitos aduaneiros sobre as importações de determinadas mercadorias (COM(2025)0472 – C10-0192/2025 – 2025/0260(COD))</STRING><FOOTNOTE><FIELD> O assunto foi devolvido à comissão competente para negociações interinstitucionais, nos termos do artigo 60.º, n.º 4, quarto parágrafo, do Regimento (A10-0070/2026).</FIELD></FOOTNOTE></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION/></ACTLST></DISPOSITIF><AMDLST><HD><HEAD.OLD><STRING ITALIC="on">Texto da Comissão</STRING></HEAD.OLD><HEAD.NEW><STRING ITALIC="on">Alteração</STRING></HEAD.NEW></HD><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		1</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 2</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(2)</NO.P>A fim de evitar perturbações e continuar a melhorar as relações comerciais e de investimento com os Estados Unidos, a União adotou, em 16 de dezembro de 2020, o Regulamento (UE) 2020/2131 do Parlamento Europeu e do <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conselho</STRING></STRING> relativo à eliminação dos direitos aduaneiros sobre <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">determinadas</STRING></STRING> mercadorias, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em especial sobre determinados tipos</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">lagostas</STRING></STRING> e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">lavagantes</STRING></STRING>, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">aplicável a partir</STRING></STRING> de 1 de agosto de 2020<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">. Esse regulamento caducou em</STRING></STRING> 31 de julho de 2025.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(2)</NO.P>A fim de evitar perturbações e continuar a melhorar as relações comerciais e de investimento com os Estados Unidos, a União <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e os Estados Unidos chegaram a acordo quanto à Declaração Conjunta sobre um Acordo Aduaneiro, anunciada em 21 de agosto de 2020, nos termos da qual a União se comprometeu a eliminar os direitos aduaneiros sobre as importações de produtos à base de lagosta e lavagante vivos e congelados dos Estados Unidos e os Estados Unidos se comprometeram, em contrapartida, a reduzir em 50 % os seus direitos pautais aplicáveis a determinados produtos exportados pela União, com um valor comercial médio anual de 160 milhões de USD, incluindo determinadas refeições preparadas, determinados artigos de cristal, indutos, pólvoras propulsivas, isqueiros e partes de isqueiros. A fim de aplicar essa Declaração Conjunta de 2020, a União</STRING></STRING> adotou, em 16 de dezembro de 2020, o Regulamento (UE) 2020/2131 do Parlamento Europeu e do <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conselho</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">1</STRING></STRING></STRING> relativo à eliminação dos direitos aduaneiros<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, numa base erga omnes,</STRING></STRING> sobre <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">um número limitado de</STRING></STRING> mercadorias, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">designadamente os produtos à base</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">lagosta e lavagante vivos</STRING></STRING> e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">congelados provenientes dos Estados Unidos</STRING></STRING>, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">para o período</STRING></STRING> de 1 de agosto de 2020 <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a</STRING></STRING> 31 de julho de 2025.</P></NEW><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">_________________</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">_________________</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><STRING SUPERSCRIPT="on">1</STRING> Regulamento (UE) 2020/2131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo à eliminação dos direitos aduaneiros sobre determinadas mercadorias (JO L 430 de 18.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2131/oj).</P></OLD><NEW><P><STRING SUPERSCRIPT="on">1</STRING> Regulamento (UE) 2020/2131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo à eliminação dos direitos aduaneiros sobre determinadas mercadorias (JO L 430 de 18.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2131/oj).</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		2</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 4</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(4)</NO.P>Por conseguinte, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">os</STRING></STRING> direitos aduaneiros sobre as importações das mercadorias classificadas nos códigos NC enumerados no anexo devem aplicar‑se a <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">um nível</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">0 % enquanto os Estados Unidos aplicarem efetivamente a declaração conjunta</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(4)</NO.P>Por conseguinte, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a fim de evitar distorções do mercado, a suspensão dos</STRING></STRING> direitos aduaneiros sobre as importações das mercadorias classificadas nos códigos NC enumerados no anexo devem aplicar‑se <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">com efeitos retroativos</STRING></STRING> a <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">partir de 1</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2028</STRING></STRING>.</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		3</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 4‑A (novo)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><NO.P>(4-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As autoridades aduaneiras dos Estados‑Membros devem garantir que os produtos isentos de direitos aduaneiros sejam verdadeiramente provenientes dos Estados Unidos e não sejam reexportados ou transportados por via de países terceiros, a fim de evitar que se contornem as disposições pautais.</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		4</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 5</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(5)</NO.P>A fim de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">garantir condições uniformes para a aplicação do</STRING></STRING> presente regulamento, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">devem</STRING></STRING> ser <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">atribuídas à</STRING></STRING> Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">competências de execução para suspender</STRING></STRING> a <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">não aplicação de direitos aduaneiros em circunstâncias específicas</STRING></STRING>. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Essas competências devem ser exercidas em conformidade</STRING></STRING> com <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o procedimento</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">exame previsto</STRING></STRING> no <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">3</STRING></STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(5)</NO.P>A fim de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">suspender, total ou parcialmente, as preferências pautais concedidas pelo</STRING></STRING> presente regulamento, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o poder de adotar atos delegados nos termos do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve</STRING></STRING> ser <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">delegado na</STRING></STRING> Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">no que diz respeito à alteração do anexo do presente regulamento, com vista</STRING></STRING> a <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">suspender, total ou parcialmente, a aplicação do artigo 1.º do presente regulamento</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive</STRING></STRING> com <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">peritos, e que essas consultas sejam conduzidas</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">acordo com os princípios estabelecidos</STRING></STRING> no <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">3</STRING></STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Em especial, de modo a garantir a igualdade de participação na preparação dos atos delegados, o</STRING></STRING> Parlamento Europeu e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o</STRING></STRING> Conselho <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">recebem todos os documentos ao mesmo tempo</STRING></STRING> que <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">os peritos dos Estados‑Membros,</STRING></STRING> e os <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratam da preparação dos atos delegados.</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">_________________</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">_________________</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">3</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Regulamento (UE) n.º 182/2011 do</STRING></STRING> Parlamento Europeu e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">do</STRING></STRING> Conselho<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, de 16 de fevereiro de 2011,</STRING></STRING> que <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">estabelece as regras</STRING></STRING> e os <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados‑Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (</STRING></STRING>JO L <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">55</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">28</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">2</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">2011</STRING></STRING>, p. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">13</STRING></STRING>, ELI: http://data.europa.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">eu/eli/reg/2011/182/oj).</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">3</STRING></STRING></STRING> JO L <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">123</STRING></STRING> de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">12</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">5</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">2016</STRING></STRING>, p. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">1</STRING></STRING>, ELI: http://data.europa.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">eu/eli/agree_interinstit/2016/512/oj.</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		5</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 5‑A (novo)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><NO.P>(5-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Até 30 de junho de 2028, a Comissão deve publicar um relatório de avaliação exaustivo sobre o impacto do presente regulamento nos produtores da União, na balança comercial bilateral de mercadorias entre a União e os Estados Unidos, incluindo uma análise dos setores em que a dependência do mercado da União em relação às mercadorias provenientes dos Estados Unidos aumentou ou diminuiu, bem como do impacto no orçamento da União e nas finanças dos Estados‑Membros. Sempre que se justificar, esse relatório deve ser acompanhado de uma proposta legislativa para prorrogar a aplicação do presente regulamento.</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		6</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Considerando 6‑A (novo)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><NO.P>(6-A)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A incidência do presente regulamento no orçamento da União foi avaliada</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> em conformidade com o artigo 310.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Importa afetar recursos financeiros e humanos suficientes para a sua execução, tendo simultaneamente em conta o impacto do financiamento noutros programas ou políticas da União e garantindo a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual, o sistema de recursos próprios e o acordo interinstitucional correspondente, bem como com os princípios orçamentais previstos no Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">1</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">____________________</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Pro memoria: Avaliação orçamental da Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2025, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à não aplicação de direitos aduaneiros sobre as importações de determinadas mercadorias (COM(2025)0472).</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">[1]</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj</STRING></STRING>).</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		7</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 2 – n.º 1 – parágrafo 1 – parte introdutória</STRING></STI.AMD><OLD><P>A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pode</STRING></STRING> adotar <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">um ato de execução</STRING></STRING> que <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">suspenda</STRING></STRING>, total ou parcialmente, a aplicação do artigo 1.º, nas seguintes circunstâncias:</P></OLD><NEW><P>A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">fica habilitada a</STRING></STRING> adotar<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, nos termos do artigo 3.º‑A, atos delegados</STRING></STRING> que <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">alterem o anexo do presente regulamento, com vista a suspender</STRING></STRING>, total ou parcialmente, a aplicação do artigo 1.º, nas seguintes circunstâncias:</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		8</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 2 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea a‑A (nova)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><NO.P>(a-A)</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Se os Estados Unidos impuserem direitos aduaneiros adicionais às mercadorias importadas da União que excedam o limite pautal máximo de 15 % ou alterarem a classificação do produto com o efeito de aumentar o nível dos direitos aduaneiros;</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		9</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 2 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea b</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(b)</NO.P>Se existirem indícios suficientes de que, no futuro, os Estados Unidos agirão da forma descrita na alínea a);</P></OLD><NEW><P><NO.P>(b)</NO.P>Se existirem indícios suficientes de que, no futuro, os Estados Unidos agirão da forma descrita na alínea a) <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou na alínea a‑A)</STRING></STRING>;</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		10</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 2 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea c</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>(c)</NO.P>Se as circunstâncias objetivas se alterarem em relação às existentes no momento em que a declaração conjunta foi assinada.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(c)</NO.P>Se as circunstâncias objetivas se alterarem em relação às existentes no momento em que a declaração conjunta foi assinada<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, em especial no que diz respeito a violações graves dos direitos humanos, dos princípios fundamentais da democracia e do Estado de direito, bem como a ameaças aos interesses essenciais de segurança da União ou dos seus Estados‑Membros, incluindo a sua integridade territorial e dimensão económica, e à sua política externa e de defesa</STRING></STRING>.</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		11</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 2 – n.º 1 – parágrafo 2</STRING></STI.AMD><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Esse ato de execução deve ser adotado em conformidade com o procedimento de exame a que se refere o</STRING></STRING> artigo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">3.º, n.º 2</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sempre que a Comissão suspenda parcialmente a aplicação do</STRING></STRING> artigo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">1.º, deverá alterar o anexo, reduzindo o âmbito de aplicação das mercadorias abrangidas</STRING></STRING>.</P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		12</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 2 – n.º 2</STRING></STI.AMD><OLD><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O ato de execução</STRING></STRING> a que se refere o n.º 1 <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">é aplicável</STRING></STRING> enquanto persistirem as circunstâncias referidas no n.º 1.</P></OLD><NEW><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os atos delegados</STRING></STRING> a que se refere o n.º 1 <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">são aplicáveis</STRING></STRING> enquanto persistirem as circunstâncias referidas no n.º 1 <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e, em qualquer caso, o mais tardar até 31 de dezembro de 2028.</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Caso considere que os motivos que justificam uma suspensão deixaram de ser aplicáveis, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 3.º‑A, para alterar o anexo do presente regulamento a fim de restabelecer a aplicação do artigo 1.º ou, nos casos referidos no n.º 1, segundo parágrafo, do presente artigo, para alterar o anexo em conformidade.</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		13</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 3</STRING></STI.AMD><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 3.º</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Suprimido</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Procedimento de comité</STRING></STRING></P></OLD><NEW/><OLD><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão é assistida pelo comité «Entraves ao Comércio» criado pelo artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">4</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">.</STRING></STRING></P></OLD><NEW/><OLD><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Caso se faça referência ao presente número, aplica‑se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.</STRING></STRING></P></OLD><NEW/><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">_________________</STRING></STRING></P></OLD><NEW/><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">4</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (JO L 272 de 16.10.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/1843/oj).</STRING></STRING></P></OLD><NEW/></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		14</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 3‑A (novo)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 3.º‑A</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Exercício da delegação</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições previstas no presente artigo.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O poder de adotar os atos delegados referidos no artigo 2.º é conferido à Comissão a partir de ... [data de entrada em vigor do presente regulamento] até 31 de dezembro de 2028.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A delegação de poderes referida no artigo 2.º pode ser revogada a qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>4.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado‑Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>5.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica‑o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>6.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os atos delegados adotados nos termos do artigo 2.º só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem ambos informado a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo é prorrogável por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		15</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 4‑A (novo)</STRING></STI.AMD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 4.º‑A</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Avaliação e apresentação de relatórios</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Até... [seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento], a Comissão publica um relatório de avaliação provisório sobre o impacto do presente regulamento.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Até 30 de junho de 2028, a Comissão publica um relatório de avaliação exaustivo sobre o impacto do presente regulamento. Esse relatório avalia igualmente a evolução da relação comercial e de investimento entre a União e os Estados Unidos, no que diz respeito aos produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, desde 1 de agosto de 2025.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sempre que se afigure pertinente, o relatório a que se refere o n.º 2 é acompanhado de uma proposta legislativa para prorrogar a aplicação do presente regulamento.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>4.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho, em tempo útil, sobre as evoluções relevantes na aplicação do presente regulamento.</STRING></STRING></P></NEW></AMEND><AMEND><TI.AMD><STRING BOLD="on">Alteração		16</STRING></TI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.AMD><STI.AMD><STRING BOLD="on">Artigo 5 – parágrafo 2</STRING></STI.AMD><OLD><P>É aplicável a partir de 1 de agosto de 2025.</P></OLD><NEW><P>É aplicável a partir de 1 de agosto de 2025 <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">até 31 de dezembro de 2028</STRING></STRING>.</P></NEW></AMEND></AMDLST></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>