<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0103</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos: candidatura – EGF/2025/005 AT/KTM – Áustria</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0060/2026 - Relator: Janusz Lewandowski)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2026, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Áustria – EGF/2025/005 AT/KTM (COM(2026)0010 – C10‑0026/2026 – 2026/0037(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2026)0010 – C10‑0026/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj)<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento QFP»), nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0060/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afetados pelas consequências de importantes mudanças e acontecimentos com efeitos estruturais nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Áustria apresentou a candidatura EGF/2025/005 AT/KTM a uma contribuição financeira do FEG na sequência de 1 488 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> na empresa KTM Gruppe (KTM), no setor de atividade económica classificado na divisão 30 da NACE Revisão 2 (Fabricação de outro equipamento de transporte), na região da Alta Áustria (AT31), verificando‑se 233 despedimentos num período de referência de 25 de fevereiro de 2025 a 25 de junho de 2025, e 1 255 despedimentos antes ou depois do período de referência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia no critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos ou trabalhadores independentes durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro; considerando que, no que diz respeito ao despedimento de 1 255 trabalhadores cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de quatro meses, pode ser estabelecido um nexo de causalidade claro com o acontecimento que desencadeou a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, tal como exigido pelo artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a KTM apresentou um pedido de insolvência em 29 de novembro de 2024 e que foi aprovado um plano de reestruturação em 25 de fevereiro de 2025; considerando que determinadas decisões da empresa relativas à distribuição de dividendos em 2021 e 2024, enquanto beneficiava de auxílios estatais públicos durante a pandemia de COVID‑19, suscitam preocupações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Áustria indicou que o serviço público de emprego da Alta Áustria e o estado da Alta Áustria estão a assegurar o pré‑financiamento e o cofinanciamento nacionais das medidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da União relativa aos despedimentos coletivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas de política ativa do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários no mercado de trabalho, proporcionando‑lhes simultaneamente formação para o desenvolvimento de competências, a fim de facilitar o seu acesso às necessidades futuras do mercado de trabalho, e preparando‑os para a transição ecológica e digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018)<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 8.º do Regulamento QFP.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as recentes deslocalizações das atividades de fabrico para fora da União sublinham a necessidade de reforçar a competitividade e a resiliência da indústria europeia no mercado mundial;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no Regulamento FEG, em especial no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), estão preenchidas e a Áustria tem direito a uma contribuição financeira no montante de 1 806 624 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 60 % do custo total de 3 011 040 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 895 120 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 115 920 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades austríacas apresentaram a candidatura em 15 de setembro de 2025 e que, na sequência da receção de informações complementares pela Áustria, a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 6 de fevereiro de 2026 e transmitida ao Parlamento em 11 de fevereiro de 2026; frisa a importância de encurtar o prazo entre a apresentação de um pedido de assistência do FEG e a decisão de financiamento, salvaguardando plenamente, ao mesmo tempo, os direitos do Parlamento Europeu enquanto um dos ramos da autoridade orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que a candidatura diz respeito a 1 488 trabalhadores afetados pelo processo de insolvência da KTM, que foi o maior de sempre na Alta Áustria; assinala ainda que o número total de beneficiários visados, que deverão participar nas medidas, é de 420 trabalhadores despedidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que a KTM era o maior produtor de motociclos da União e a maior filial da Pierer Mobility AG; lamenta que a empresa‑mãe tenha decidido transferir a produção para a China e para a Índia em dezembro de 2023 devido a condições de concorrência desleais; observa que tal decisão conduziu à eliminação inicial de 300 postos de trabalho e que as perdas de vendas subsequentes levaram a KTM a aplicar reduções de custos, nomeadamente o despedimento de mais de 500 trabalhadores em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Assinala que a empresa‑mãe teve de iniciar um processo de reestruturação e que, durante o primeiro encerramento da produção da KTM em 2025, foram despedidos mais de 750 trabalhadores adicionais; verifica que o investidor Bajaj Auto International Holdings B.V. disponibilizou os recursos necessários para assegurar a continuação da KTM em 22 de maio de 2025, evitando a falência da KTM e possibilitando a retoma da produção em julho de 2025, ao mesmo tempo que se reduziam as despesas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que a KTM foi, em tempos, uma das marcas de motociclos mais bem‑sucedidas na Europa, um empregador de peso e um pilar económico primordial de muitos fornecedores no distrito de Braunau, na Alta Áustria; regista que, consequentemente, o desemprego no distrito aumentou 37,1 % em novembro de 2024, em comparação com o mesmo mês no ano anterior; constata que o desemprego atingiu a sua taxa mais elevada de sempre no distrito de Braunau em 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que, em concertação com os parceiros sociais, os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes medidas: gestão de casos individuais; aconselhamento e orientação profissional; formação e reconversão; procura pró‑ativa de emprego; subsídios de formação; destaca a importância de promover empregos de elevada qualidade e orientados para o futuro como forma de garantir resiliência económica e social a longo prazo; salienta a importância de uma cooperação estreita com as empresas e os empregadores regionais, a fim de assegurar que os programas de formação e requalificação dão resposta às necessidades concretas do mercado de trabalho e facilitam a reintegração rápida dos trabalhadores despedidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que o FEG é um instrumento de solidariedade e de transição justa e que, embora preste apoio na sequência da perda de postos de trabalho, não deve substituir uma política industrial proativa; salienta que a principal tarefa da União deve ser, antes de mais, evitar esses encerramentos, criando condições para manter a produção industrial competitiva, investindo simultaneamente no desenvolvimento de competências dos trabalhadores altamente qualificados e dos trabalhadores industriais; sublinha a necessidade de prestar apoio específico adaptado aos perfis de trabalhadores com níveis baixos de habilitações, tomando simultaneamente medidas destinadas a reduzir o número de insolvências e combater as disparidades sociais que conduzem à exclusão da mão de obra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Frisa que as autoridades austríacas garantem a visibilidade do financiamento da União e realçam o seu valor acrescentado ao fornecer informações concretas e específicas aos beneficiários, às autoridades regionais e locais, aos parceiros sociais e ao público em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita a realização de avaliações finais exaustivas das medidas aplicadas, incluindo informações claras sobre a forma como os fundos foram utilizados e se foram gastos em conformidade com os planos aprovados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Assinala que a Áustria deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados e começou a pagar as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de março de 2025 e que, por conseguinte, o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorre a partir dessa data até, respetivamente, 24 meses e 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que as autoridades austríacas confirmaram que serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução, e que será evitado qualquer duplo financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas ao abrigo da legislação nacional ou das convenções coletivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Áustria – EGF/2025/005 AT/KTM</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2026/850.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>