<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0111</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Relatório provisório sobre a proposta relativa ao quadro financeiro plurianual 2028-2034</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0105/2026 - Relatores: Siegfried Mureşan, Carla Tavares)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2026, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2028 a 2034 (COM(2025)0571 – C10-0000/2025 – 2025/0571R(APP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 8.º, 285.º, 287.º, 311.º, 312.º, 323.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de julho de 2025, intitulada «Um orçamento da UE dinâmico para as prioridades do futuro — Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034» (COM(2025)0570),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2028 a 2034 (COM(2025)0571),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (COM(2025)0574),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de julho de 2025, de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (COM(2025)0572),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2025, sobre um orçamento de longo prazo melhorado para a União num mundo em mudança<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/575, 24.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/575/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de setembro de 2025, sobre o papel dos investimentos da política de coesão na resolução da atual crise da habitação<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/1474, 9.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1474/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2026, sobre a execução da política comum de segurança e defesa – relatório anual de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0013.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União («Regulamento Regime Geral de Condicionalidade»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório apresentado em 10 de abril de 2024 por Enrico Letta, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] (Relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (Relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Sauli Niinistö, de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer together — strengthening Europe’s civilian and military preparedness and readiness» [Mais seguros juntos: reforçar a prontidão e a preparação civil e militar da Europa] (Relatório Niinistö),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2026, sobre as regiões fronteiriças orientais da UE com a Rússia, a Bielorrússia e a Ucrânia — Regiões fortes para uma Europa segura COM(2026)0082,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos, as políticas conexas que estão em vigor e as publicações da Comissão sobre o apoio específico a estas regiões, nomeadamente no domínio da agricultura,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2025, intitulada «Bússola da Cultura para a Europa» (COM(2025)0785),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de janeiro de 2026, sobre o quadro financeiro plurianual 2028-2034,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de janeiro de 2026, sobre a proposta de recursos próprios de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução do Comité das Regiões Europeu, de 15 de outubro de 2025, sobre a proposta para o quadro financeiro plurianual 2028-2034,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 4 de março de 2026, intitulado «Quadro Financeiro Plurianual (QFP) pós-2027, incluindo o pacote Recursos Próprios»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios pertinentes do Tribunal de Contas Europeu relacionados com o quadro financeiro plurianual,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo adotado na 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), em Montreal, em 19 de dezembro de 2022 (Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o(s) encontro(s) entre os presidentes, convocados ao abrigo do artigo 324.º do TFUE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, dirigida ao presidente de Chipre, Nikos Christodoulides, que exerce então a Presidência rotativa do Conselho, e à presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, de 6 de janeiro de 2026, sobre a política agrícola comum no quadro financeiro plurianual 2028-2034,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.º 5, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório provisório da Comissão dos Orçamentos (A10-0105/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) demonstrou rapidamente a sua inadequação face a uma série de crises, à inflação e a novos desafios políticos que não foram nem poderiam ter sido previstos no momento da sua adoção; considerando que, para garantir o financiamento necessário, o QFP foi levado aos seus limites, inclusive mediante um recurso sem precedentes a disposições em matéria de flexibilidade e aos instrumentos especiais, depois de esgotadas as margens disponíveis e após várias alterações do QFP; considerando que estes instrumentos não se destinam a ser utilizados como substitutos de um bom planeamento orçamental a longo prazo; considerando que tal levou a que programas como a política de coesão fossem utilizados de forma recorrente para fazer face a situações de emergência, dificultando assim a realização dos seus objetivos iniciais a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a revisão intercalar do QFP acordada em 2024 se revelou indispensável para responder às prioridades e dificuldades emergentes e que a escassez de recursos continua a fragilizar o QFP atual até à data;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o estabelecimento do novo QFP representará um momento determinante para a União, uma vez que abrirá a possibilidade de aprovar uma visão comum e de definir as futuras prioridades políticas, bem como de dotar a União de capacidades para as executar; considerando que importa estabelecer um equilíbrio entre o financiamento das novas prioridades e o financiamento das prioridades tradicionais, de modo a salvaguardar as políticas comuns da União subjacentes ao seu projeto político; considerando que o próximo QFP deve respeitar o princípio da subsidiariedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o ambiente mundial é marcado por tensões geopolíticas, pela volatilidade económica, por riscos de segurança energética, por catástrofes climáticas e por crescentes ameaças à segurança, designadamente o regresso da guerra de alta intensidade à vizinhança da UE, o que põe em evidência a necessidade de um orçamento da UE capaz de se adaptar a choques internos e externos, nomeadamente através do investimento na indústria, na dupla transição, na conectividade e nas infraestruturas, bem como na preparação e proteção civis, e através do investimento em políticas sociais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o próximo QFP deve garantir que o orçamento da UE continue a ser um instrumento de investimento e a desempenhar um papel central na resposta às necessidades dos nossos cidadãos e no apoio às empresas europeias, em particular as pequenas e médias empresas (PME);</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as políticas de longa data da UE abrangidas pela proposta relativa aos planos de parceria nacional e regional (PPNR) são políticas fundamentais do projeto europeu e contribuem para a resiliência, a coesão, a convergência e a autonomia da União Europeia, sendo simultaneamente cruciais para a sua segurança e soberania no atual contexto internacional, bem como para a sua estabilidade económica, social e territorial e para os seus objetivos de sustentabilidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a União enfrenta um défice de competitividade crescente numa realidade geopolítica e económica em mutação, que compromete a sua produtividade, autonomia estratégica, resiliência e capacidade de ação a longo prazo; considerando que a União deve reforçar de forma notável a sua capacidade de investimento para competir a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as novas realidades tecnológicas devem ser devidamente apoiadas no próximo QFP;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, à luz dos cortes drásticos no orçamento da USAID, o orçamento da UE deve salvaguardar o papel da União enquanto principal prestador mundial de ajuda ao desenvolvimento e de financiamento a favor da ação climática, em consonância com as obrigações e os compromissos globais assumidos pela União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a União assenta nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; considerando que as violações desses valores prejudicam a coesão da União, corroem os direitos dos cidadãos da UE e enfraquecem a confiança mútua entre os Estados-Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o artigo 8.º do TFUE estabelece o princípio da integração da perspetiva de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, segundo as estimativas da Comissão, é necessário um investimento adicional equivalente a 1,5 % do produto interno bruto (PIB) por ano para alcançar a neutralidade climática até 2050, em comparação com a década de 2011-2020, e que o orçamento da UE, por si só, não pode colmatar este défice; considerando que as crises das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da poluição têm um elevado custo sanitário e económico; considerando que é essencial que a UE invista em programas com objetivos climáticos e ambientais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 191.º do TFUE, a política da UE no domínio do ambiente se deve basear no princípio da precaução;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 349.º do TFUE, a União deve apoiar as regiões ultraperiféricas; considerando que o Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI) demonstrou ser importante a este respeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que cabe aos Estados-Membros decidir o seu próprio cabaz energético;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o Pacto para o Mediterrâneo é um quadro abrangente da UE destinado a desenvolver parcerias estruturadas e duradouras com os parceiros do Sul do Mediterrâneo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, nos termos do Protocolo n.º 10 relativo a Chipre, a aplicação do acervo da UE se encontra suspensa nas zonas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efetivo; considerando que esta situação excecional privou os proprietários fundiários legítimos do acesso às suas propriedades durante décadas; considerando que o direito à propriedade é protegido pelo disposto no artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que os pagamentos relacionados com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) tiveram efeitos consideráveis no processo orçamental anual ao abrigo do atual QFP, devido ao facto de os custos dos empréstimos contraídos não se destinarem a ser cobertos para além dos limites máximos propostos pelo Parlamento; considerando que o reembolso do IRUE afetará o próximo QFP, uma vez que é necessário ter em conta o reembolso tanto dos juros como do capital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, em 16 de julho de 2025, a Comissão apresentou um conjunto de propostas relativas ao Regulamento QFP 2028-2034 e à Decisão Recursos Próprios da UE, seguidas de propostas legislativas para a criação de novos programas, fundos e instrumentos da UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Sublinha que o próximo QFP deve dotar a União dos meios financeiros necessários para fazer face a um ambiente geopolítico, económico e social em rápida evolução e, ao mesmo tempo, concretizar os objetivos das políticas de longa data e dar resposta às prioridades emergentes; insiste em que o orçamento da UE deve permanecer um orçamento de investimento capaz de apoiar os cidadãos, as regiões e as empresas, em particular as PME, e, simultaneamente, reforçar a resiliência, a competitividade e a coesão social da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Solicita que o QFP 2028-2034 seja fixado em 1,27 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE, ao passo que o serviço da dívida do IRUE — equivalente a mais 0,11 % do RNB da UE — deve ser excluído dos 1,27 % e contabilizado acima dos limites máximos; reitera que o próximo QFP deve ser mais ambicioso no tocante à sua dimensão, dado que o atual nível de financiamento não corresponde às ambições políticas da União e deve ser protegido contra choques inflacionistas; realça que este nível constitui o mínimo necessário para permitir à União cumprir os seus compromissos decorrentes do Tratado, ir de encontro às expectativas dos cidadãos e afrontar as principais dificuldades, incluindo o regresso da guerra em grande escala à vizinhança da UE, as crescentes ameaças à segurança, um contexto económico e social altamente difícil, um défice de competitividade e o agravamento das crises climática e da biodiversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Opõe-se veementemente a qualquer abordagem que conduza à fragmentação do mercado único ou à renacionalização do orçamento da UE e rejeita firmemente qualquer passo no sentido de uma União «à la carte»; considera que a abordagem da Comissão de «um plano por Estado-Membro» compromete as políticas da UE consagradas nos Tratados, gera uma concorrência desnecessária entre os beneficiários, põe em perigo a dimensão europeia das despesas, enfraquece a governação a vários níveis, põe em causa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e reduz a transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita um aumento da dotação para a rubrica 1, a fim de manter o financiamento, pelo menos, ao nível do atual QFP; pede, por conseguinte, um financiamento sólido, diferenciado e suficiente para a política agrícola comum (PAC), a política comum das pescas, a política de coesão, o Fundo Social Europeu e os assuntos internos; insiste, neste contexto, numa afetação integral a estas políticas dos montantes não circunscritos ao abrigo dos PPNR, garantindo assim uma maior previsibilidade para os beneficiários finais; reitera a necessidade de manter um quadro e regras de execução horizontais para estas políticas, incluindo no respeitante à condicionalidade do Estado de direito, a fim de assegurar a coerência e evitar a fragmentação; solicita a criação de capítulos regionais em conformidade com os quadros institucionais dos Estados-Membros e a plena participação dos órgãos de poder local e regional na conceção, na execução, no acompanhamento e na avaliação dos programas no âmbito da rubrica 1, com base nos princípios da gestão partilhada, da governação a vários níveis e da parceria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula-se com o reforço notável das políticas incluídas na rubrica 2, em consonância com os pedidos de longa data do Parlamento, que representa uma duplicação em comparação com o período atual e permitirá à União dar uma resposta mais eficaz aos problemas futuros num ambiente mundial cada vez mais imprevisível; reconhece a necessidade de reforçar a capacidade de ação da União em domínios estratégicos fundamentais, designadamente a competitividade, a defesa e a segurança, a investigação e a inovação, a dupla transição, as infraestruturas, a saúde e a preparação para situações de crise, a educação e a cultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita, por conseguinte, um reforço adequado dos programas prioritários no âmbito da rubrica 2, incluindo o Fundo Europeu de Competitividade (FEC), o Horizonte Europa, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o Erasmus +, o AgoraEU, o Mecanismo de Proteção Civil da UE (MPCU +), e a afetação de fundos ao programa EU4Health e às ações relacionadas com o programa LIFE a título do FEC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula-se com o aumento dos recursos da rubrica 3, o qual vê como um sinal do compromisso da União de reforçar o seu papel enquanto interveniente mundial; considera, no entanto, que o nível proposto continua a ser insuficiente, dada a dimensão dos problemas globais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita, por conseguinte, um reforço adequado da rubrica 3 que permita à UE apoiar o futuro alargamento, dar resposta às necessidades crescentes relacionadas com o desenvolvimento, as crises humanitárias e a consolidação da paz, prestar apoio à Ucrânia e a outros parceiros e defender os valores da União, os direitos humanos e a democracia em todo o mundo, fortalecendo ao mesmo tempo o multilateralismo; insiste em que a ajuda humanitária deve continuar a ser circunscrita a um quadro coerente e assegurada pelo mesmo, com uma base de referência anual dotada de recursos adequados; pede o reforço da dotação para os países e territórios ultramarinos, tendo em conta as recentes ameaças à integridade territorial da Gronelândia e o contexto geopolítico mais vasto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que o próximo QFP se deve centrar no financiamento dos bens públicos europeus de reconhecido valor acrescentado em comparação com as despesas nacionais, como os projetos transfronteiriços; recorda que os cidadãos e as empresas europeias exigem que a UE tome medidas; reclama um investimento estratégico e direcionado dos fundos da UE para satisfazer as suas necessidades em domínios prioritários, como a habitação, a energia e a segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula-se com a proposta da Comissão relativa a um Instrumento de Flexibilidade reforçado e solicita que este seja complementado por fontes adicionais, incluindo as margens não utilizadas e os reembolsos de instrumentos financeiros, sem prejuízo das regras setoriais específicas; solicita a mobilização de uma reserva de solidariedade específica para catástrofes naturais acima dos limites máximos do QFP, como último recurso para financiar a resposta da União a necessidades específicas no seu território na sequência de danos causados por catástrofes naturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as propostas da Comissão transferirem decisões políticas e orçamentais fundamentais para os programas de trabalho da Comissão, os quais são adotados sem participação colegislativa; insiste em que todas as escolhas políticas substanciais devem ficar estabelecidas nos atos de base pertinentes, no pleno respeito das prerrogativas do Parlamento enquanto colegislador e autoridade orçamental; salienta que a simplificação não deve ser feita em detrimento da transparência, da responsabilização democrática nem do papel de supervisão do Parlamento; manifesta a sua profunda preocupação com a utilização generalizada de financiamento não associado aos custos para uma parte substancial dos programas no âmbito do próximo QFP, e adverte que, sem salvaguardas adequadas, esta abordagem acarreta riscos substanciais e enfraquece a verificação das contas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que a conformidade com os valores da União e o Estado de direito é uma condição prévia fundamental para o acesso aos fundos da UE; insiste na importância de um conjunto de valores da UE uniforme e coerente que abranja a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais em todos o orçamento da UE; insiste numa abordagem consistente para garantir que os destinatários finais legítimos não sejam penalizados em consequência de violações do Estado de direito por parte dos seus governos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera veementemente a necessidade crucial de garantir receitas sustentáveis, previsíveis e resilientes para o orçamento da UE, nos termos do artigo 310.º do TFUE, que devem corresponder ao lado das despesas e às prioridades estratégicas e às necessidades de financiamento identificadas da UE; reafirma o forte compromisso do Parlamento relativamente à introdução de novos recursos próprios, não tendo só em vista o reembolso da dívida do IRUE mas também o financiamento das ambições políticas da União; congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de identificar novos recursos próprios e de propor determinadas calibrações dos recursos próprios tradicionais; apoia a abordagem proposta pela Comissão que prevê um cabaz mais alargado e insta o Conselho a desbloquear o impasse observado desde 2020 relativamente a um cabaz de novos recursos próprios genuínos, a fim de alcançar um nível de receitas de, pelo menos, 60 mil milhões de EUR por ano; sublinha a importância da proposta da Comissão relativa a um novo tipo de mecanismo de crise que dotaria a União de uma capacidade de resposta rápida a desenvolvimentos inesperados; sublinha que o Parlamento só aprovará um orçamento de longo prazo, incluindo o lado das receitas, que seja adequado à finalidade das ações da União num mundo em mudança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Considera que as posições estabelecidas no presente relatório provisório constituem o mandato do Parlamento para as negociações do QFP e devem ser tidas em conta pelo Conselho, em conformidade com o artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, a fim de obter a aprovação do Parlamento; está pronto a trabalhar de forma construtiva e a encetar negociações sérias com o Conselho para elaborar um orçamento de longo prazo que dê resposta às necessidades da União; pede a rápida conclusão de um acordo entre as Instituições até ao fim de 2026, tendo em vista uma adoção atempada do QFP e a execução dos programas de despesas a partir de 1 de janeiro de 2028;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Questões relacionadas com o QFP</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Exige que o Parlamento Europeu participe em todas as fases do processo relativo ao QFP, tal como exigido pelos Tratados no artigo 312.º, n.º 5, do TFUE; considera que o Conselho deve ter devidamente em conta a posição do Parlamento aqui definida, a fim de garantir a aprovação por parte do Parlamento, em conformidade com o artigo 312.º do TFUE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Dimensão global</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera a sua posição de que, num mundo em rápida mutação, em que as pessoas esperam mais da União e do seu orçamento e em que a União é confrontada com um número crescente de crises e problemas mundiais, o próximo QFP deve ser dotado de mais recursos em comparação com o período de 2021-2027, afastando-se do nível historicamente restritivo e autoimposto de 1 % do RNB da UE; lamenta que, em vez de apresentar uma proposta verdadeiramente ambiciosa, a Comissão se esconda por trás de um valor nominal de 2 biliões de EUR a preços correntes, que, na realidade, ascende apenas a 1,763 biliões de EUR a preços constantes de 2025, o que equivale a 1,26 % do RNB da UE, dos quais 0,11 % são afetados aos reembolsos do IRUE; lamenta que tal se traduza num aumento simbólico para os programas da UE inferior a 0,01 pontos percentuais do RNB da UE, congelando efetivamente o orçamento em termos reais; salienta que a eliminação progressiva do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) reduzirá ainda mais substancialmente a capacidade global da União em matéria de despesa; considera que este nível proposto não permitirá à União cumprir os seus compromissos consagrados nos Tratados nem dar resposta aos importantes problemas geopolíticos que se avizinham, incluindo a crise climática e da biodiversidade, que é mais bem tratada a nível da União, bem como a crise do custo de vida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta a que o QFP 2028-2034 seja fixado em 1,27 % do RNB da UE, excluindo os reembolsos do IRUE; considera que, no âmbito da futura arquitetura do QFP, o serviço da dívida do IRUE deve ser tratado separadamente das dotações para os programas da UE, elevando o montante total para 1,38 % do RNB da UE; frisa que este nível é o mínimo absoluto para permitir à União honrar os seus compromissos, responder aos desafios geopolíticos e alcançar os seus objetivos estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Lamenta que o reembolso do IRUE, tal como apresentado pela Comissão, integre parcelas anuais dentro dos limites máximos do QFP a partir de 2028; salienta que o plano de reembolso deve assegurar que o serviço da dívida do IRUE não exclua as despesas essenciais da UE nem comprometa a capacidade da União para fazer face a crises futuras; relembra, por conseguinte, a sua posição de longa data de que as dotações relacionadas com o reembolso do IRUE devem ser contabilizadas acima dos limites máximos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Apoia firmemente o método de ajustamento técnico proposto que tem em conta a inflação real, o qual é absolutamente necessário para salvaguardar o poder de compra do orçamento da UE em períodos de choques inflacionistas; saúda este mecanismo por considerar que é fundamental para proteger os programas da UE, de modo que os cidadãos não sofram devido à inflação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Solicita, neste contexto, que o nível de financiamento dos programas e das políticas da UE seja assegurado tal como estabelecido nos anexos I e II da presente resolução; pede que os limites máximos das autorizações e dos pagamentos pertinentes sejam ajustados em conformidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Rubrica 1</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que a rubrica 1, «Modelo social europeu e qualidade de vida», é dotada de 797,2 mil milhões de EUR a preços de 2025, excluindo o montante disponibilizado para o reembolso do IRUE, o que representa 45 % do total do QFP 2028-2034; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de se tratar de uma diminuição em comparação com os 810,1 mil milhões de EUR afetados no QFP 2021-2027, que correspondiam a 65 % do total; considera que este corte substancial é inaceitável, dada a importância crucial de preservar as políticas de longa data da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Lamenta que a proposta de Regulamento PPNR (COM(2025)0558), que procede à fusão de diversas políticas num único plano por Estado-Membro, crie uma incerteza considerável quanto à previsibilidade do financiamento para os beneficiários finais, dê lugar a uma concorrência desnecessária pelos recursos financeiros entre os beneficiários e as políticas e politize a distribuição dos fundos da UE, correndo o risco de aumentar a complexidade e o sacrifício de algumas prioridades em proveito de outras; insiste em que a abordagem de «um plano por Estado-Membro» enfraquece implicitamente a dimensão europeia do orçamento da UE e os objetivos das políticas comuns da UE, conduz a uma centralização excessiva que põe em causa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, impede os órgãos de poder local e regional e as partes interessadas pertinentes de desempenhar um papel significativo na definição das prioridades e compromete a governação a vários níveis e a dimensão territorial das despesas; considera que os montantes não circunscritos ao abrigo dos PPNR devem ser integralmente afetados, a fim de conferir previsibilidade aos beneficiários finais; alerta, além disso, para o facto de a redução significativa do financiamento da rubrica 1 também ameaçar comprometer as políticas da UE consagradas nos Tratados e os objetivos da União de reforçar a sua coesão económica, social e territorial, salvaguardar os seus processos democráticos, o Estado de direito e os direitos sociais e garantir a segurança alimentar e um nível de vida justo para os agricultores e os pescadores, bem como a proteção do ambiente e da biodiversidade; reitera a necessidade de evitar uma fragmentação e de manter o quadro de execução horizontal, incluindo as regras e princípios gerais, como o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais, que devem ser aplicados uniformemente em todas as políticas abrangidas pelo PPNR, prevendo-se ao mesmo tempo disposições de execução coerentes e uniforme;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Frisa que é imperativo manter a dimensão europeia do orçamento da UE enquanto instrumento fundamental para alcançar objetivos comuns, expressar a solidariedade na União e fornecer bens públicos europeus; sublinha que o orçamento da UE deve continuar a ser a espinha dorsal financeira que apoia o aprofundamento da integração da União, evitando a fragmentação ou a renacionalização das principais políticas da União, promovendo a coesão territorial, económica e social em todas as regiões da UE, nomeadamente combatendo os condicionalismos estruturais persistentes que afetam as regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas, e assegurando uma concorrência leal e a igualdade de oportunidades para todos os territórios dos Estados-Membros, sem deixar ninguém nem nenhuma região para trás; considera, além disso, que o orçamento da UE deve contribuir para fazer face à crise do custo de vida e às crescentes desigualdades, bem como para alcançar os objetivos da UE em matéria de clima e biodiversidade, através de investimentos em domínios fundamentais pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Rejeita qualquer passo em direção a uma Europa «à la carte», em que a participação diferenciada e uma combinação de políticas com objetivos, horizontes temporais e lógicas de execução diferentes abale a unidade e a coerência das políticas e programas da UE; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de um instrumento único com múltiplos níveis de objetivos, salvaguardas e requisitos de comunicação de informações poder aumentar a complexidade, enfraquecer a responsabilização e comprometer a aplicação efetiva; adverte que um método segundo o qual os Estados-Membros teriam o poder de decidir sobre a afetação específica de fundos da UE fragmentaria o mercado único, criaria vantagens competitivas desleais e minaria o princípio da solidariedade subjacente à integração europeia e à convergência ascendente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Solicita um financiamento separado, suficiente e claramente circunscrito para a PAC, a política comum das pescas, a política de coesão e o Fundo Social Europeu, a fim de reforçar a resiliência territorial a longo prazo, a coesão social e a confiança no projeto europeu, bem como a convergência ascendente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Lamenta a redução proposta do financiamento da PAC pós-2027; solicita que, no próximo QFP, seja reservado um orçamento específico e sólido para a PAC, contabilizado separadamente com um montante de 433,01 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 385,12 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025), a fim de garantir a segurança e a soberania alimentares, a competitividade e um nível de vida justo para os agricultores e de lhes permitir a transição para práticas mais sustentáveis, incluindo a gestão sustentável dos solos e da água; pede uma rede de segurança unitária reforçada, responsável e mais ágil no âmbito do quadro horizontal do PPNR; salienta a necessidade de preservar plenamente a integridade do mercado interno e de assegurar condições de concorrência equitativas entre os agricultores dos diferentes Estados-Membros; solicita a continuação e o reforço das medidas que garantem a viabilidade das zonas rurais, nomeadamente através do LEADER e do desenvolvimento local de base comunitária; sublinha que a resolução dos problemas climáticos, ambientais, de perda de biodiversidade e de outra natureza que afetam as zonas rurais, o setor agrícola e a segurança alimentar contribui para a viabilidade económica e a competitividade do setor e das zonas rurais e para a estabilidade a longo prazo da produção agrícola; realça a necessidade de apoiar investimentos por medida, incluindo os que promovem a inclusão social e tornam a agricultura mais atrativa para os jovens, as mulheres e os novos agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Lamenta a redução significativa do orçamento, bem como a dispersão do financiamento das pescas por várias rubricas orçamentais; solicita garantias de que a dotação reservada às pescas e à aquicultura no QFP ascenda a, pelo menos, 7,29 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 6,50 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025), com vista a dar resposta às dificuldades destes setores; sublinha, além disso, que o financiamento adicional para a dimensão externa das pescas no âmbito da rubrica 3 deve ascender a 1,69 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 1,50 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025), incluindo para os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável e para as organizações regionais de gestão das pescas; reitera que a política comum das pescas contribui para um rendimento estável e perspetivas a longo prazo para os pescadores, protegendo simultaneamente os ecossistemas marinhos sustentáveis, que são fundamentais para a competitividade do setor; solicita que seja prestada especial atenção à frota de pesca da UE, a fim de melhorar a segurança e a proteção, nomeadamente através do combate à pesca ilegal e da melhoria das condições de trabalho, da eficiência energética e da sustentabilidade e permitindo a modernização da frota da UE e a renovação geracional; solicita, além disso, que o próximo QFP assegure um financiamento específico e visível, para além do financiamento das pescas, destinado às políticas da União relacionadas com os oceanos, incluindo o Pacto Europeu dos Oceanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que a política de coesão é uma prioridade da União legalmente consagrada nos Tratados; salienta que a política de coesão deve continuar a ser o principal instrumento de investimento territorial da União e um pilar do modelo de crescimento da UE, assente no envolvimento efetivo dos órgãos de poder local e regional através da sua plena participação na preparação, na execução, no acompanhamento e na avaliação dos planos nacionais e na adaptação dos investimentos às suas necessidades, e aplicado segundo um modelo baseado no princípio da parceria, com a participação dos intervenientes económicos e da sociedade civil e seguindo uma governação a vários níveis, com um orçamento total de 306,93 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 274,34 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para os fundos estruturais e de investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Solicita que a política de coesão continue a ser uma política distinta dotada de um orçamento específico e sólido circunscrito no próximo QFP com um montante total de 248,37 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 222,00 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), 46,99 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 42,00 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o Fundo de Coesão e 11,57 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 10,34 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o Interreg; sublinha que a afetação deste montante à política de coesão é uma condição necessária não só para assegurar o financiamento dos objetivos de coesão a longo prazo e promover a convergência mas também para financiar os novos objetivos e prioridades no âmbito desta política;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Lamenta que as lacunas do MRR, que também foram identificadas pelo Tribunal de Contas Europeu, não tenham sido colmatadas pela Comissão na proposta de Regulamento PPNR, e defende uma abordagem de gestão partilhada em que os órgãos de poder local e regional assumam a responsabilidade pela conceção, pela programação, pela execução e pelo acompanhamento das ações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Defende a criação de capítulos regionais em conformidade com o quadro institucional dos Estados-Membros; pede a plena participação dos órgãos de poder local e regional na conceção, no acompanhamento e na execução dos fundos, com base na gestão partilhada, na governação a vários níveis e no princípio da parceria, tal como são entendidos atualmente; frisa a necessidade de recursos claramente definidos, de regras de parceria e de uma forte ênfase territorial –– devendo as regiões atuar como autoridades de gestão, nomeadamente através de negociações diretas com a Comissão sobre a definição de marcos e metas e a sua execução ––, bem como de um acesso mais direto dos órgãos de poder local e regional ao financiamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Frisa a necessidade de um apoio adequado à resposta da União aos problemas demográficos; solicita que sejam assegurados recursos adequados, no âmbito dos programas pertinentes, para a adoção de medidas que contribuam para resolver esses problemas, em particular para as regiões e as zonas desfavorecidas afetadas por disparidades regionais e pelo envelhecimento da população, no pleno respeito das competências da União e do princípio da subsidiariedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Lembra os problemas específicos com que se confrontam as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas da UE e pede soluções adaptadas para dar resposta a tais necessidades; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os seus diferentes condicionalismos geográficos e realidades económicas e ambientais sejam devidamente tidos em conta na conceção e execução dos capítulos regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que a programação financeira do Mecanismo da UE, que proporciona uma flexibilidade adicional para as políticas que abrange e é inteiramente da competência da autoridade orçamental, beneficiará de recursos financeiros substanciais que lhe serão afetados para fazer face a crises imprevistas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Toma nota da introdução do programa «Europa Catalisadora» na proposta da Comissão, o qual poderá mobilizar até 150 mil milhões de EUR através de empréstimos em condições acessíveis garantidos pela UE, a fim de permitir que os Estados-Membros realizem investimentos estratégicos como complemento das dotações nacionais atribuídas; considera que este mecanismo representa um passo importante para colmatar os défices de investimento na descarbonização, na digitalização e na resiliência económica; salienta que o programa «Europa Catalisadora» deve ser acessível a todos os Estados-Membros, de forma a contribuir para a coesão económica e social, bem como para a competitividade europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Considera que, para assegurar a aplicação plena e eficaz do artigo 349.º do TFUE, deve ser estabelecido um financiamento específico para as regiões ultraperiféricas no âmbito do QFP 2028-2034; solicita, por conseguinte, um POSEI com uma dotação financeira separada suficiente para medidas específicas, nomeadamente para a aquicultura e as pescas, que são fundamentais para a segurança alimentar, o emprego e o desenvolvimento local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Destaca que o QFP 2028-2034 deve contribuir de forma considerável para reduzir as desigualdades, a pobreza e a exclusão social, através do apoio à plena aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, do seu plano de ação e das suas grandes metas; manifesta profunda preocupação pelo facto de a disponibilidade e acessibilidade dos preços da habitação digna na Europa estarem a diminuir a um ritmo alarmante, num contexto de redução do investimento global na oferta de habitação em muitos dos Estados-Membros, permanecendo o financiamento público e privado abaixo do necessário para satisfazer a procura; defende uma aplicação estratégica, responsável e eficiente dos investimentos na habitação digna, sustentável e a preços acessíveis, através da utilização de fundos da UE, nomeadamente através de medidas ao abrigo do FEDER, e da utilização de empréstimos da Europa Catalisadora e de investimentos específicos ao abrigo do FEC, bem como das componentes nacionais do InvestEU, a fim de permitir um maior investimento na habitação, com vista à execução do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Solicita que o Fundo Social Europeu Mais (FSE +) permaneça um programa autónomo e separado, com uma dotação financeira específica de 124,19 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 110,73 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025), para promover a convergência social ascendente, o emprego de qualidade e a igualdade de oportunidades; frisa que o FSE continua a ser um instrumento de financiamento fundamental para investir na educação, no emprego e no desenvolvimento de competências, promover a igualdade e prestar assistência às pessoas em situações vulneráveis e às pessoas mais necessitadas nas nossas sociedades, cumprindo assim os objetivos do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; lamenta profundamente a dimensão social restrita do Regulamento PPNR proposto; solicita que seja garantida clareza e previsibilidade aos beneficiários finais e às autoridades de gestão responsáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Sublinha que o QFP deve apoiar a aplicação integral e célere do Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo, a fim de assegurar condições de acolhimento adequadas e procedimentos de asilo e de integração, regresso e readmissão rápidos e eficientes, em plena conformidade com o direito internacional em matéria de direitos humanos; insiste em que o próximo QFP deve disponibilizar os recursos necessários para dar uma resposta adequada às principais dificuldades da União no domínio do asilo, da migração, da integração, da gestão das fronteiras e da segurança interna, bem como para garantir uma proteção eficaz das fronteiras externas da UE, no que se incluem as infraestruturas fronteiriças, assim como medidas físicas, eletrónicas e de informação, se e quando pertinente; considera que a proposta apresentada pela Comissão não responde adequadamente a estas exigências e pede um aumento dos montantes destinados às políticas de asilo e migração, à gestão das fronteiras e à segurança para 38,04 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente e 34 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025); preconiza o alargamento dos fluxos de financiamento direto no âmbito do Mecanismo da UE para os órgãos de poder local e regional, com base no modelo do atual instrumento temático do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Reconhece que as regiões da fronteira oriental da UE são confrontadas com problemas acrescidos no plano económico, social e da segurança, devido à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a outras ameaças geopolíticas, designadamente as ameaças híbridas; frisa a necessidade de um apoio abrangente do QFP para reforçar a defesa, a preparação, a resiliência e a segurança destas regiões, bem como o seu desenvolvimento económico, social e territorial; solicita, por conseguinte, uma resposta abrangente em todos os programas da UE e um apoio duradouro a nível da UE, incluindo a assistência financeira ao abrigo dos planos nacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Rubrica 2</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Congratula-se com o reforço significativo da rubrica 2, «Competitividade, prosperidade e segurança», à qual são afetados 522,2 mil milhões de EUR a preços de 2025 no QFP 2028-2034, o que representa 30 % do total do QFP, em comparação com 224,8 mil milhões de EUR, ou seja, 17 %, no período em curso; observa que este aumento para mais do dobro dos recursos reflete o empenho da União na investigação, na autonomia estratégica, nos setores e infraestruturas industriais estratégicos, na resiliência hídrica, nas tecnologias emergentes, na biotecnologia, na transição ecológica e digital, nas matérias-primas críticas, na segurança energética, no espaço, na defesa, nos transportes e na mobilidade militar, nas indústrias criativas, na educação, na cultura, na democracia e nos direitos fundamentais, na resiliência económica e social, na soberania tecnológica e no apoio às PME, às empresas em fase de arranque e às empresas em fase de expansão; reconhece que este aumento substancial vem de encontro aos pedidos de longa data do Parlamento no sentido de investir mais nestes domínios e sublinha que deve ser aplicado de forma que assegure a coerência estratégica e maximize o valor acrescentado da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Sublinha que o FEC deve ser um instrumento de financiamento específico para colmatar um défice de financiamento no atual QFP; destaca o papel fundamental do FEC no reforço da competitividade da União, enquanto promotor da capacidade das empresas da União para competir nos mercados mundiais, no reforço da sua soberania económica e industrial, da produtividade a longo prazo, da autonomia estratégica e da resiliência, no que se inclui o acesso a matérias-primas críticas, e na consecução da dupla transição; solicita, a este respeito, um orçamento de 264,35 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 234,00 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o FEC; insiste em que a consolidação dos programas não deve reduzir a transparência nem limitar a capacidade do Parlamento para assegurar um financiamento adequado a favor de objetivos estratégicos específicos; insiste em que, não obstante as fusões de programas, as rubricas orçamentais devem continuar a ser suficientemente pormenorizadas para permitir um controlo parlamentar sério e preservar a visibilidade do financiamento das diferentes prioridades; considera importante assegurar que o FEC, incluindo as ações LIFE, seja executado através de mecanismos de governação transparentes que permitam monitorizar as despesas, os objetivos e os resultados globais e evitar uma fragmentação desnecessária; recorda a sua posição de que a competitividade deve promover o crescimento económico, bem como empregos de qualidade, estáveis e bem remunerados, tal como sublinhado nos relatórios Draghi e Letta, e que uma força de trabalho devidamente formada é fundamental para preparar a economia europeia para o futuro, pelo que é necessário financiar a requalificação e a melhoria de competências da força de trabalho, nomeadamente nos setores confrontados com transformações importantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Observa que o orçamento da UE, por si só, não pode colmatar o défice de investimento e que, por conseguinte, é necessário maximizar as sinergias entre o investimento público e privado, utilizar a redução dos riscos, os instrumentos financeiros e as garantias orçamentais como instrumentos poderosos e eficazes para alcançar os objetivos e as metas estratégicos da UE, bem como simplificar e harmonizar a arquitetura de investimento da UE; insiste veementemente na necessidade de dispor de um instrumento InvestEU de dimensão superior à do programa atual e disponível desde o início, e de o orçamento prever componentes nacionais do InvestEU mais flexíveis e acessíveis, especialmente para as PME, e pede a criação de instrumentos financeiros sólidos a nível da UE e de mecanismos de partilha de riscos no âmbito do FEC que possam assegurar um fluxo estável de investimentos e atrair capital privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Recorda que é importante apoiar as PME, pois são a espinha dorsal da economia europeia, têm uma forte componente territorial e são o principal motor de crescimento em toda a União; destaca a importância de um nível de investimento adequado nas PME; sublinha que o orçamento da UE deve permitir que as PME acedam ao financiamento de forma mais fácil e rápida, colmatar o défice de inovação e investimento em relação aos concorrentes mundiais e contribuir para o crescimento sustentável, a criação de emprego e a autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Salienta que a transição ecológica e digital está indissociavelmente ligada à prosperidade, ao bem-estar, à sustentabilidade, ao crescimento e à competitividade a longo prazo da Europa; sublinha que o êxito final da dupla transição dependerá fortemente da garantia de que a transição seja justa e inclusiva para os trabalhadores, as regiões e as empresas e de que contribua para a justiça social para todos, dando especial atenção aos mais vulneráveis, a fim de assegurar que ninguém fique para trás; insiste, por conseguinte, em que o QFP 2028-2034 deve continuar a apoiar a dupla transição; lamenta que a proposta relativa ao QFP 2028-2034 não inclua um instrumento autónomo e solicita, todavia, que os fundos pertinentes no âmbito do próximo QFP apoiem uma transição justa; assinala, além disso, que são necessárias sinergias e complementaridade entre os fundos da política de coesão e o FEC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta a necessidade de fortalecer a base industrial e tecnológica de defesa europeia; recorda que a política industrial de defesa deve ser aberta e promover a concorrência e que as tecnologias de dupla utilização, a mobilidade militar e as infraestruturas críticas são pilares da projeção geopolítica da União e da capacidade europeia de dissuasão; solicita dotações orçamentais para a defesa claramente identificáveis e adequadamente financiadas; solicita que todos os investimentos pertinentes para a defesa, incluindo no âmbito dos PPNR, sigam critérios de elegibilidade coerentes, nomeadamente os requisitos relativos a um claro valor acrescentado europeu e em consonância com os princípios da preferência europeia, da interoperabilidade, da segurança do aprovisionamento e da resiliência industrial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Observa que o orçamento proposto para o Horizonte Europa ainda fica aquém da contribuição necessária da União para alcançar o objetivo de 3 % de despesas em investigação e desenvolvimento e solicita um orçamento para o Horizonte Europa de 200 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 177,01 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025); sublinha que o aumento dos investimentos na investigação e inovação da UE, incluindo os investimentos privados muito mais avultados, é uma reação à necessidade vital da União de colmatar o défice de inovação em relação aos nossos concorrentes mundiais e de, assim, trazer de volta à Europa o crescimento sustentável e a competitividade, os quais constituem o alicerce da nossa prosperidade e são indispensáveis para manter o nosso modelo social; recorda que as despesas da UE em investigação e desenvolvimento não podem substituir o investimento público nacional contínuo neste domínio; salienta que a investigação colaborativa, a concorrência aberta e a excelência científica e tecnológica devem permanecer no cerne do programa-quadro e congratula-se com a decisão da Comissão de continuar a apoiar especificamente as ações de alargamento da participação e os países em transição, a fim de melhorar o equilíbrio geográfico; destaca que o programa-quadro, incluindo as suas ações de alargamento da participação, deve ter como principal objetivo promover a excelência na investigação e inovação em toda a União e tirar pleno partido do talento latente da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Evoca a importância do MIE para resolver o problema das ligações em falta nos setores europeus da energia e dos transportes e o seu contributo para impulsionar o crescimento económico, o emprego e a competitividade na UE; observa que a transição para as energias limpas e o investimento estrutural transfronteiriço que visam melhorar a segurança energética e as infraestruturas energéticas críticas na Europa são indispensáveis e constituem uma condição prévia para garantir um aprovisionamento energético seguro e a preços acessíveis em toda a União; recorda a importância fulcral e o valor acrescentado do investimento da UE no desenvolvimento de infraestruturas de energia limpa e na aceleração da modernização das redes e das interligações transfronteiriças, nomeadamente de energias renováveis; congratula-se com o aumento altamente necessário do orçamento das vertentes Transportes e Mobilidade Militar do MIE; observa que o financiamento das infraestruturas de transportes, bem como das soluções de descarbonização e digitalização, depende de uma estreita sincronização entre o MIE, o FEC e os PPNR; solicita uma dotação do MIE de 91,29 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 81 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025), a fim de apoiar adequadamente a energia, os transportes e a mobilidade militar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Realça que o programa LIFE desempenha um papel central na integração dos objetivos e compromissos ambientais da UE; considera, por conseguinte, que as ações atualmente apoiadas ao abrigo do programa LIFE, como o apoio específico, a longo prazo e de elevada qualidade à conservação da natureza, à restauração da biodiversidade, à adaptação às alterações climáticas, à prevenção da poluição e à governação ambiental, devem prosseguir de forma inequívoca, com um financiamento específico de 3,39 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 3 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) ao abrigo do FEC, a fim de assegurar a previsibilidade, a estabilidade e a continuidade do financiamento, nomeadamente para os órgãos de poder local e regional, e de modo que a execução no terreno continue a ser eficaz e visível para os beneficiários e os cidadãos; sublinha, além disso, que o Mecanismo da UE deve também executar ações ligadas ao programa LIFE, a fim de alcançar o atual nível de financiamento do programa LIFE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Frisa que a saúde dos cidadãos europeus continua a ser uma prioridade; enfatiza que uma população saudável e um setor da saúde forte são motores fundamentais da competitividade, da resiliência económica e do bem-estar da Europa; sublinha que um investimento contínuo e previsível na saúde é essencial para aumentar a resiliência dos sistemas de saúde, apoiar e manter uma mão de obra qualificada no setor da saúde, reduzir as desigualdades no acesso aos cuidados de saúde em todos os Estados-Membros e assegurar a preparação da União para futuras crises sanitárias; manifesta a sua profunda preocupação com a diluição do programa EU4Health, que levou à transferência da maioria das ações em matéria de política de saúde, prevenção e reforço dos sistemas de saúde para o FEC; solicita, por conseguinte, a afetação de 10,05 mil milhões de EUR a preços correntes de financiamento (o equivalente a 8,90 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) ao abrigo do FEC a prioridades específicas da estratégia EU4Health;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Reitera que devem ser consagrados recursos adequados ao combate à violência baseada no género e ao apoio aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, às organizações de defesa dos direitos das mulheres e às iniciativas e organismos da UE que promovem a verdadeira igualdade entre as pessoas, independentemente do seu género, idade, orientação sexual ou raça; destaca, a este respeito, a Comunicação da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/1383, 4.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1383/oj.</FIELD></FOOTNOTE> na sequência da Resolução do Parlamento, de dezembro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0338.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia «My Voice, My Choice: pelo aborto seguro e acessível»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Toma nota da proposta de transferir a preparação para situações de crise e a resposta a emergências sanitárias do atual programa EU4Health para as capacidades mais gerais de resposta a situações de crise da UE, complementadas por novas funções de coordenação transetorial de crises e medidas relacionadas com a cooperação civil-militar, criando assim uma proteção civil europeia integrada e resiliente; sublinha o papel da UE enquanto plataforma para coordenar e melhorar a preparação e as capacidades dos Estados-Membros para responder imediatamente a emergências de grande escala e de grande impacto e reitera o seu pedido para que seja assegurado um financiamento adequado para a preparação e a resposta rápida a situações de crise, garantindo que o MPCU+ continue a ser o principal quadro a nível da UE para a resposta a situações de crise de carácter geral; solicita um orçamento para o MPCU+ de 12,42 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 11 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Reitera que o Erasmus+, enquanto um dos programas emblemáticos da União, desempenha um papel central na promoção dos valores europeus, da cooperação transfronteiriça e da participação dos jovens e recorda que, no contexto dos relatórios Draghi e Letta, o reforço do capital humano, da mobilidade laboral e das competências, nomeadamente através de intercâmbios universitários e de aprendizagem, é identificado como uma componente essencial da competitividade e da resiliência da Europa; solicita um orçamento para o Erasmus + de 47,39 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 42 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Realça que o investimento na resiliência democrática e na vitalidade cultural é uma parte integrante da autonomia estratégica da UE; enaltece, neste contexto, a proposta relativa ao novo programa AgoraEU, por reconhecer o seu âmbito alargado e o seu valor acrescentado europeu único enquanto único programa da União dedicado aos setores culturais e criativos e ao pluralismo dos meios de comunicação social, bem como ao apoio à participação democrática e à promoção dos valores europeus; solicita um orçamento de 10,72 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 9,5 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o AgoraEU;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Solicita um orçamento de 0,89 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 0,79 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o Programa Justiça, incluindo o apoio à digitalização da cooperação judiciária e ao acesso à justiça, a introdução de novos instrumentos transfronteiriços e as novas iniciativas para reduzir a fragmentação jurídica transfronteiriça, em particular à luz dos problemas emergentes, incluindo a criminalidade em linha e o discurso de ódio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Rubrica 3 </STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Observa que, no QFP 2028-2034, a rubrica 3, «Europa Global», é dotada de 190 mil milhões de EUR, a preços de 2025, o que representa um aumento significativo em relação aos 121,5 mil milhões de EUR no período em curso, mantendo-se assim a sua quota-parte de 10 % do total do QFP; considera que este reforço essencial de 68,5 mil milhões de EUR é absolutamente crucial, uma vez que demonstra o empenho da União em reforçar o seu papel enquanto interveniente mundial e parceiro fiável num ambiente geopolítico cada vez mais complexo; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de este nível de financiamento continuar a ser insuficiente para financiar a assistência à pré-adesão e a ação externa, tendo em conta a envergadura dos problemas mundiais, incluindo as necessidades e desigualdades cada vez maiores em matéria de desenvolvimento, as crises humanitárias, o número sem precedentes de crises, conflitos e fragilidades globais, a descarbonização, a saúde a nível mundial e a necessidade de apoiar a Ucrânia e outros parceiros; considera, por conseguinte, necessário aumentar a dotação orçamental para o instrumento Europa Global para 225 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 198,63 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Lamenta a falta de objetivos temáticos que abranjam domínios críticos, o que permitiria aos colegisladores estabelecer prioridades estratégicas; salienta a necessidade de envolver os parceiros da sociedade civil, bem como os intervenientes locais e regionais; sublinha que este aumento da dotação é essencial para assegurar o papel da União enquanto interveniente mundial credível; solicita os fundos necessários para apoiar os processos de alargamento e de adesão e para promover e defender os valores e interesses da União a nível mundial, incluindo através de parcerias mutuamente benéficas; assinala que um financiamento previsível e adequado contribui para a estabilidade, a resiliência e o desenvolvimento sustentável e para atacar as causas profundas da migração, através do fomento das oportunidades económicas, da educação e formação profissional de qualidade e da criação de emprego nos países parceiros, reforçando assim a segurança a longo prazo; solicita que sejam negociadas disposições no âmbito do processo legislativo pertinente, a fim de assegurar que a execução dos fundos da UE ao abrigo do instrumento Europa Global não ignore as violações persistentes dos direitos humanos nos países parceiros, e evoca os princípios da humanidade, da imparcialidade, da neutralidade e da independência da ajuda humanitária e da ajuda ao desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Alerta para o facto de a fusão de programas poder conduzir, uma vez mais, a um enfraquecimento do controlo e da participação do Parlamento e a uma menor visibilidade do financiamento para prioridades específicas, tal como sucedeu com o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global; solicita a criação de mecanismos claros e pertinentes de responsabilização e comunicação de informações no quadro do Europa Global; insiste em que os pilares, bem como os programas temáticos, os países e os instrumentos abrangidos, incluindo os fundos de pré-adesão, mantenham rubricas orçamentais claras e separadas, a fim de garantir a transparência das dotações, e que os pedidos de transferências dentro de pilares de montante considerável sejam sujeitos à aprovação prévia do Parlamento; considera fundamental permitir que as anulações de autorizações no âmbito do instrumento Europa Global regressem à rubrica orçamental de origem; considera necessário que a Comissão forneça uma repartição clara entre o financiamento programável e o financiamento não programável e recorda que o Europa Global deve ser composto principalmente por ações dos programas geográficos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Recorda que a ajuda humanitária, com um fundo circunscrito para fins específicos, garantida e executada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho relativo à ajuda humanitária<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária (JO L 163 de 2.7.1996, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1257/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, representa a expressão de solidariedade mais visível e assente em princípios da UE e deve continuar a defender os princípios da humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência; reitera a sua posição de que o carácter da ajuda humanitária, assente em princípios e nas necessidades, exige que o seu financiamento previsível seja assegurado por um quadro coerente com uma base de referência anual dotada de recursos adequados, com uma nomenclatura específica, complementada por uma reserva adequada para responder a ações de emergência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Enfatiza a importância de garantir o acesso à reserva do instrumento Europa Global, que deve estar disponível em complemento e independentemente da dotação indicativa de 25 mil milhões de EUR para reforços destinados a necessidades imprevistas, que estão a aumentar devido a fatores como as alterações climáticas; solicita que o montante de 25 mil milhões de EUR para a ajuda humanitária para o período 2028-2034 seja considerado um requisito mínimo garantido e não um limite máximo, atendendo ao número crescente de crises humanitárias e à sua duração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula-se com o facto de a mobilização da reserva do Europa Global dever sofrer alterações em comparação com o IVCDCI – Europa Global, tendo em conta que, no âmbito do próximo QFP e de acordo com as regras do Regulamento Financeiro<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, qualquer mobilização da reserva superior a 10 % da dotação anual terá de ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho; reitera, porém, os seus anteriores pedidos para que a Comissão informe devidamente e em tempo útil o Parlamento antes de qualquer mobilização da reserva e tenha em conta as suas observações sobre a natureza, os objetivos e os montantes financeiros previstos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Sublinha que é essencial dotar o instrumento Europa Global de recursos suficientes para a coerência da ação externa da União e para que esta última atue como um parceiro fiável e a longo prazo, em pé de igualdade com os países parceiros; reitera que as dotações no âmbito do instrumento Europa Global devem estar em consonância com o objetivo da política de cooperação para o desenvolvimento da UE, conforme disposto no artigo 208.º do TFUE, nomeadamente a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza, bem como com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Solicita a criação de mecanismos pertinentes de responsabilização e comunicação de informações; manifesta preocupação com o uso generalizado do «financiamento não associado aos custos» na execução do pilar europeu através de planos baseados no desempenho e insiste em que estes fundos sejam desembolsados com base no respeito dos princípios fundamentais do processo de alargamento, incluindo o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Considera que o alargamento representa uma oportunidade para reforçar a União e que o próximo QFP é fundamental para preparar a União e os países candidatos para a sua adesão; congratula-se com a decisão de conceder à Ucrânia e à vizinha República da Moldávia o estatuto de país candidato; insiste na necessidade de disponibilizar os fundos necessários para apoiar os seus processos de adesão, bem como os dos países dos Balcãs Ocidentais; congratula-se com o compromisso do Europa Global de prestar um apoio financeiro sólido aos países candidatos, enquanto instrumento fundamental para os integrar firmemente na UE e fazer avançar a sua preparação para a adesão; solicita que seja garantida uma dotação específica, com rubricas orçamentais específicas, para cada país candidato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Reitera o seu total apoio aos ucranianos na sua luta pela liberdade e pela democracia e lamenta o terrível sofrimento e o impacto resultantes da guerra de agressão não provocada e injustificável levada a cabo pela Rússia; congratula-se com o facto de a proposta de execução do Empréstimo de Apoio à Ucrânia ter sido adotada como parte do apoio da União a favor da Ucrânia; sublinha que os custos do serviço da dívida decorrentes da contração de empréstimos para o Empréstimo de Apoio à Ucrânia não foram tidos em conta nas propostas para o próximo QFP; insiste em que estes custos do serviço da dívida sejam inteiramente colocados acima dos limites máximos do próximo QFP e fora do financiamento já previsto ao abrigo da Reserva para a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Regista com preocupação com a redução da meta em matéria de despesas com a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) de 93 % para 90 % na proposta da Comissão; salienta que a Comissão não deve poder alterar esta meta por meio de atos delegados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Destaca a necessidade de garantir um financiamento suficiente para a política comum de segurança e defesa (PCSD) e a Capacidade de Projeção Rápida; sublinha que as missões civis da PCSD são estratégicas para a União e apoiam os seus interesses de segurança e os objetivos da ação externa, bem como os dos seus parceiros; solicita, por conseguinte, uma dotação de 3,76 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 3,34 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025) para o orçamento da política externa e de segurança comum, que abrange a PCSD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Sublinha que os países e territórios ultramarinos representam ativos únicos e estratégicos que beneficiam a União no seu conjunto; considera que a dotação proposta pela Comissão não corresponde aos problemas enfrentados pelos países e territórios ultramarinos e solicita uma dotação de 2,08 mil milhões de EUR a preços correntes (equivalente a 1,85 mil milhões de EUR a preços constantes de 2025), tendo igualmente em conta as recentes ameaças à integridade territorial da Gronelândia cuja cooperação pode ajudar significativamente a União a promover a sua autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Insiste em que o financiamento da UE para a prevenção de conflitos, a consolidação da paz e a reconstrução pós-conflito constitui um investimento direto na estabilidade e segurança a longo prazo da União, em particular na sua Vizinhança Oriental e Meridional; louva o papel das Nações Unidas e das suas agências nas zonas de conflito e insta a UE a reforçar o seu apoio político e financeiro ao multilateralismo; exige que o próximo QFP preveja um financiamento específico, adequado e previsível para as Nações Unidas e as suas agências cujo trabalho tem uma importância fundamental para a população civil, especialmente em Gaza, na Cisjordânia, na Síria, no Líbano e em toda a região; insta a UE a desempenhar um papel ativo na consolidação da paz, no confronto com as consequências dos conflitos na Ucrânia e em Gaza e no apoio aos esforços de reconstrução; solicita um financiamento específico para tal efeito no QFP; sublinha que todo o financiamento da UE deve estar em conformidade com os valores e as regras da UE, em particular o Regulamento Financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Solicita a continuação da afetação de recursos às organizações da sociedade civil e a cooperação consequente com as mesmas, em especial os intervenientes locais e as organizações de defesa dos direitos das mulheres, bem como um diálogo estruturado, apoiado por fluxos de financiamento específicos adaptados às necessidades das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos; pede que a execução do financiamento da ação externa tenha em conta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional graças a uma governação e a parcerias a vários níveis eficazes, claras e coerentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Insiste em que o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) seja reconhecido na arquitetura do instrumento Europa Global como o principal parceiro financeiro estratégico da União, a fim de maximizar o impacto dos recursos da rubrica 3; solicita uma parceria de investimento reforçada com o BEI, com vista a potenciar o orçamento da UE, mobilizar o investimento privado e reforçar o quadro de garantia orçamental e de financiamento misto, assegurando a concretização eficaz dos objetivos do instrumento, em particular no que diz respeito à competitividade, à resiliência e à promoção do acesso do setor privado ao financiamento nos países parceiros; constata o papel complementar desempenhado por outros parceiros de execução, como os bancos e instituições de fomento nacionais, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, agências descentralizadas e outras despesas administrativas </STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Frisa a necessidade de as políticas da União serem sustentadas por uma administração que funcione corretamente; insiste em que, para o período pós-2027, sejam atribuídos, imediatamente e ao longo de todo o QFP, recursos financeiros e humanos suficientes para que as instituições, os órgãos e as agências descentralizadas da União e a Procuradoria Europeia, em particular quando o seu mandato for prorrogado, possam assegurar que as políticas sejam concebidas de modo eficaz e eficiente e aplicadas e executadas com a mais elevada qualidade, proporcionar assistência técnica, continuar a atrair os melhores agentes de todos os Estados-Membros, assegurando assim o equilíbrio geográfico, e dispor de margem de manobra para se adaptarem à evolução das circunstâncias; sublinha a necessidade de assegurar o equilíbrio de género na administração a todos os níveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Insta a Comissão a fornecer informações adicionais sobre o financiamento e o pessoal das agências descentralizadas da UE no próximo QFP; considera que, para algumas agências, a proposta de estabilizar o financiamento e o pessoal continuará a comprometer a sua capacidade para cumprir os seus mandatos; reitera a posição de longa data do Parlamento de que as novas tarefas devem ser financiadas mediante novas dotações e que as reafetações a partir de programas e de outras prioridades devem ser excecionais; constata que é necessário avaliar e evitar potenciais sobreposições ou duplicações entre as agências e identificar as possibilidades de sinergias e cooperação, a fim de assegurar uma afetação eficiente dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Assinala, com preocupação, que a estabilidade do quadro de pessoal que a Comissão impôs a si própria se revelou contraproducente para satisfazer os requisitos operacionais; constata que, para o QFP 2028-2034, a Comissão solicitou lugares adicionais, tendo particularmente em conta os requisitos de cibersegurança no tocante ao pessoal; insiste em que as necessidades de todas as instituições e órgãos em termos de pessoal devem ser tidas em conta aquando da criação de lugares adicionais; destaca a situação particularmente alarmante em que algumas agências da UE recebem financiamento operacional inadequado, o que limita gravemente as suas capacidades para cumprir os respetivos mandatos, cumprir o disposto no Regulamento que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União (JO L, 2023/2841, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2841/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e alcançar os objetivos estratégicos e de execução, bem como cumprir as suas obrigações regulamentares; realça que, atendendo aos crescentes problemas a enfrentar, as instituições e organismos da UE têm de oferecer um ambiente de trabalho atrativo para garantir candidaturas de talentos de alto nível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Frisa a importância do sistema das Escolas Europeias enquanto modelo emblemático que estabelece elevados padrões educativos comuns em todos os Estados-Membros e oferece uma qualificação internacionalmente reconhecida que promove a excelência académica, a mobilidade dos aprendentes e uma identidade europeia partilhada; solicita, por conseguinte, apoio e um financiamento previsível, de modo a fazer face aos custos estruturais a longo prazo que atualmente não estão cobertos e às suas crescentes responsabilidades, assim como para assegurar a sua visibilidade, transparência e segurança orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Parte do princípio de que a proposta da Comissão reflete devidamente as necessidades reais de todas as instituições, órgãos e organismos, pelo que não propõe um novo aumento; tenciona, no entanto, defender plenamente a proposta da Comissão tal como apresentada e assegurar o financiamento necessário para uma administração pública europeia forte, eficiente e de elevada qualidade, assente no princípio da igualdade dos cidadãos da União, ao serviço de todos os europeus;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Instrumentos especiais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de dotar o Instrumento de Flexibilidade não só de um montante fixo, mas também de fundos adicionais provenientes de receitas relacionadas com coimas e anulações de autorizações; considera, tendo em conta a sua posição de 7 de maio de 2025, que o Instrumento de Flexibilidade deve ser dotado de fundos provenientes de fontes adicionais, nomeadamente margens não utilizadas de anos anteriores, o excedente anual do ano precedente e reembolsos de instrumentos financeiros, juntamente com margens futuras, enquanto medida de último recurso; defende ainda que este financiamento deve concentrar-se muito particularmente na fase inicial; pede a simplificação e a racionalização dos procedimentos de mobilização dos instrumentos especiais, considerando, por isso, a existência do Instrumento de Margem Único obsoleta, e solicita que as suas características sejam incorporadas no Instrumento de Flexibilidade; considera que poderiam ficar isentos desta regra geral as receitas afetadas externas e os montantes reconstituídos ao abrigo de regras específicas em matéria de receitas e anulações de autorizações previstas em disposições específicas dos programas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Reafirma que deve existir um segundo instrumento especial –– a Reserva para a Solidariedade em caso de Catástrofes Naturais –– no montante de 4 mil milhões de EUR por ano a preços constantes de 2025, a mobilizar para além dos limites máximos do QFP, destinado a assegurar a solidariedade em caso de catástrofes naturais, que deve complementar o mecanismo em cascata proposto para situações de crise e ser regido por regras que permitam um desembolso rápido e, se for caso disso, mecanismos de pré-financiamento, em clara coordenação com todos os instrumentos pertinentes, incluindo o MPCU+, contribuindo assim para a resiliência e a preparação para situações de crise; considera que, para garantir a flexibilidade, ambos os instrumentos especiais devem poder fazer transitar montantes não despendidos ao longo do período do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Observa que a Comissão propõe 88 mil milhões de EUR para a Reserva para a Ucrânia no âmbito do Regulamento QFP, a fim de financiar a assistência de pré-adesão, a recuperação e os esforços de reconstrução; considera que este montante poderia proporcionar um apoio substancial; congratula-se com a colocação da Reserva para a Ucrânia para além do limite máximo do QFP, a fim de dar resposta às necessidades excecionais e imprevisíveis da Ucrânia, assinala, no entanto, que, se o conflito continuar, esta dotação será insuficiente para satisfazer as necessidades da Ucrânia; solicita um aumento e a antecipação dos montantes da Reserva, com vista a prestar apoio adicional à Ucrânia; salienta que a estrutura de financiamento para a Ucrânia deve permanecer coerente, transparente e eficaz e apoiar plenamente a trajetória de adesão do país, estabelecendo ao mesmo tempo uma distinção clara entre a assistência de pré-adesão e as necessidades de reconstrução;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Disposição específicas</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Recorda que o atual QFP foi subfinanciado, o que exigiu uma revisão do QFP em 2024; observa que, embora exista maior flexibilidade na proposta de QFP para o período compreendido entre 2028 e 2034, os montantes globais constantes da proposta da Comissão continuam a ser insuficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Lamenta que a proposta de regulamento relativo ao QFP não inclua uma cláusula de reapreciação intercalar; insiste na necessidade imperiosa de o Regulamento QFP exigir que a Comissão apresente uma reapreciação do funcionamento do QFP até julho de 2031, o mais tardar, tendo plenamente em conta a situação económica que se verificar nesse momento, assim como as projeções macroeconómicas mais recentes e os desenvolvimentos relevantes a nível mundial; defende ainda que, se for caso disso, essa reapreciação obrigatória deve ser acompanhada de uma proposta legislativa de revisão do presente regulamento, de acordo com os procedimentos consagrados no TFUE; salienta que a referida revisão não deve reduzir as dotações nacionais pré-afetadas, como previsto no Regulamento Plano PNR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Recorda que as eleições europeias terão lugar em 2034; considera que a data de publicação da proposta de regulamento relativo ao QFP seguinte, fixada em 1 de julho de 2033, é significativamente mais tardia do que o habitual no ciclo de vida do QFP; solicita que a proposta relativa ao QFP pós-2034 seja publicada até julho de 2032, o mais tardar;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Governação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Regista a narrativa da Comissão de que as suas propostas procuram melhorar a flexibilidade e a simplificação do próximo QFP; reconhece que a flexibilidade é essencial para fazer face a desafios imprevistos, mas frisa que deve não pode ser utilizada em detrimento da responsabilização, da previsibilidade, da transparência e da coerência política; adverte que a flexibilidade desprovida de transparência aumentaria o défice de responsabilização democrática e minaria a confiança do público na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Lamenta que as propostas de simplificação da Comissão favoreçam sobretudo os seus próprios processos e não os beneficiários finais, agravando assim o défice democrático na União; recorda que o Parlamento se tem pronunciado constantemente a favor de uma simplificação em prol dos beneficiários finais, reduzindo os encargos administrativos relacionados com o acesso ao orçamento da UE e tornando as despesas mais eficientes; insiste em que a simplificação não pode comprometer a qualidade dos programas ou a responsabilização democrática, nem ser utilizada como pretexto para minar os princípios da governação a vários níveis e da parceria ou o diálogo construtivo com as principais partes interessadas e os parceiros sociais, uma vez que a aplicação correta dos referidos princípios aumentará a eficácia das despesas da UE e será fundamental para o êxito do QFP; reitera a preocupação do Tribunal de Contas de que a abordagem da Comissão conduzirá a uma simplificação das interações da Comissão com os Estados-Membros, agravando ou transferindo simultaneamente os encargos administrativos para os níveis nacional e regional e os beneficiários; sublinha que a simplificação exigirá, sempre que possível, a harmonização das regras e dos requisitos de comunicação de informações entre os níveis da UE, dos países e das regiões; frisa que o Parlamento apresentará todos os mecanismos de transparência necessários para desempenhar o seu papel de guardião dos interesses dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Considera que a atual proposta relativa aos PPNR pode levar à «renacionalização» de algumas políticas da UE, devido à falta de uma abordagem horizontal e à maior flexibilidade concedida aos Estados-Membros na execução do orçamento da União com base numa abordagem nacional; solicita garantias de que o orçamento continue a ser um orçamento de investimento, que mantenha a tónica no valor acrescentado da UE e assegure uma marcada abordagem horizontal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Sublinha que a utilização generalizada de instrumentos baseados na flexibilidade e no desempenho no próximo QFP deve ser acompanhada de uma governação a vários níveis reforçada; considera que a participação significativa dos órgãos de poder local e regional, assim como dos parceiros sociais e económicos, na conceção, na execução e no acompanhamento das ações financiadas pela União é fundamental para contrabalançar a execução centrada na Comissão, reduzir o défice de responsabilização democrática e assegurar que as despesas respondam a necessidades territoriais reais; insiste em que os referidos instrumentos devem ser acompanhados de um controlo adequado por parte dos representantes eleitos a nível da UE e a nível nacional e regional, se pertinente, e que o papel do Parlamento no que respeita ao orçamento e à quitação deve ser preservado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Recorda que o Tribunal de Contas constatou que o chamado modelo baseado no desempenho, desenvolvido com base na experiência adquirida com o MRR, revelou insuficiências na sua conceção, execução e eficácia; constata, com preocupação, que as propostas relativas ao QFP incluem a utilização generalizada de financiamento não associado aos custos para uma parte substancial dos instrumentos no âmbito do próximo QFP; manifesta-se extremamente preocupado com tão significativa transição para um novo modelo de execução; chama a atenção para o facto de, sem salvaguardas adequadas para assegurar uma boa gestão financeira na execução do financiamento da União ou medidas claras para colmatar as lacunas identificadas em instrumentos anteriores ou existentes baseados no desempenho, esta abordagem implicar riscos substanciais e afetar a auditabilidade; sublinha que é necessário encontrar uma solução para resolver o problema das divergências entre as estimativas de custos relacionadas com os marcos e as metas e os custos reais dos projetos, dado que este desfasamento pode prejudicar a aplicação das prioridades políticas acordadas a nível da União; considera que um eventual aumento da eficiência não pode ser obtido em detrimento da proteção dos interesses financeiros da União; sublinha, em particular, que os projetos complexos e de grande envergadura devem continuar a basear-se nos custos, já que o seu âmbito, a sua duração e o seu financiamento a vários níveis requerem a comunicação de informações financeiras pormenorizadas e dados verificáveis sobre as despesas para assegurar um acompanhamento e uma responsabilização adequados; apela à utilização contínua e alargada de opções de custos simplificadas, em particular para investimentos de pequena ou média escala, enquanto instrumentos eficazes e proporcionados para reduzir os encargos administrativos, aumentar a acessibilidade para os beneficiários de menor dimensão e manter a responsabilização e a rastreabilidade na utilização dos fundos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Insiste em que os dados relativos aos custos incorridos devem continuar à disposição da autoridade de quitação para averiguar a eficiência e a «relação custo-benefício» do orçamento da União; alerta para o facto de, sem transparência no atinente aos custos, o controlo parlamentar se poder tornar um exercício formalista, incapaz de salvaguardar a boa gestão financeira do orçamento; exorta a Comissão a assegurar um acompanhamento sistemático das conclusões e recomendações do Tribunal de Contas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Reitera a necessidade de maior coerência no acompanhamento e na execução dos programas de despesas da UE e na integração de objetivos e compromissos importantes da UE; sublinha que a proposta de regulamento relativo ao desempenho constitui um primeiro passo rumo à criação de um quadro horizontal de acompanhamento das despesas e de controlo do desempenho no que respeita ao orçamento que visa reduzir os encargos administrativos; considera que esta abordagem, se adequadamente aplicada, pode conduzir a um controlo democrático reforçado; salienta que uma inclusão abrangente dos princípios horizontais num quadro único permitiria um acompanhamento significativo e refletiria melhor as prioridades políticas da União; insiste em que o quadro de desempenho deve dar prioridade aos indicadores de impacto que medem os resultados reais em prol dos cidadãos; destaca que a proposta de regulamento relativo ao desempenho tem de assegurar que os indicadores de comunicação de informações sejam obrigatórios, se pertinente, e comparáveis em todos os Estados-Membros e nos vários modos de gestão; adverte que, sem essa comparabilidade, a autoridade de quitação não poderá avaliar a eficácia relativa dos programas ou identificar os que têm um fraco desempenho; sublinha que os indicadores de desempenho devem ser claramente definidos em função dos objetivos de cada programa e que devem refletir as realizações, os resultados e os impactos; realça que as despesas relacionadas com o clima devem ser integradas no QFP, a fim de controlar e acompanhar rigorosamente o financiamento e os seus impactos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Salienta que o orçamento da UE desempenha um papel vital no apoio aos valores fundamentais da UE da democracia e do pluralismo consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia; congratula-se com a recentemente publicada estratégia da UE para a sociedade civil, que reconhece o importante papel das OSC na prestação de aconselhamento, apoio e conhecimentos especializados no âmbito do desenvolvimento e da aplicação da legislação e das políticas da UE; frisa, a este respeito, a necessidade de assegurar um financiamento a longo prazo, previsível e suficiente para as OSC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Recorda que, tal como exigido pelo Regulamento Financeiro, os programas e as atividades devem, sempre que viável e adequado e em conformidade com as regras setoriais pertinentes, ser executados para alcançar os seus objetivos estabelecidos, respeitando simultaneamente as condições de trabalho e de emprego ao abrigo da legislação nacional aplicável, do direito da União, das convenções da Organização Internacional do Trabalho e das convenções coletivas, tendo em conta o princípio da igualdade de género e sem prejudicar significativamente os objetivos ambientais da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Salienta que todo o financiamento público deve ser consentâneo com as orientações da Comissão sobre o financiamento de atividades relacionadas com o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e o reforço da legislação da União; recorda, a este respeito, a declaração da Comissão, de 1 de abril de 2025, sobre o atual programa LIFE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Governação orçamental</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Regista a estrutura global de QFP com quatro rubricas, tal como proposto pela Comissão, o que constitui uma diminuição em comparação com as sete rubricas do atual QFP; assinala, com preocupação, que a Comissão propõe reduzir o número de programas da UE de 60 para 19, o que afeta a clareza entre objetivos e nomenclatura orçamental, minando a transparência e a responsabilização; salienta que a posição do Parlamento sobre a estrutura destes novos programas do QFP será decidida durante o processo de codecisão relativo aos atos legislativos setoriais pertinentes; insiste em que a nomenclatura orçamental proposta e os montantes afetados a cada rubrica orçamental devem refletir todos os objetivos específicos de cada programa e no âmbito de cada um, com vista a assegurar a transparência, a previsibilidade e a responsabilização e a fornecer à autoridade orçamental as informações necessárias para elaborar o orçamento anual e supervisionar a sua execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Lamenta, a este respeito, que a nomenclatura indicativa proposta na legislação relativa aos programas seja totalmente inadequada; sublinha que a simplificação da estrutura orçamental não pode ser feita em detrimento da transparência ou da capacidade da autoridade orçamental para exercer um controlo eficiente e tomar decisões baseadas em factos; insiste em que a nomenclatura deve continuar a ser suficientemente pormenorizada para refletir os objetivos dos programas estabelecidos nos atos de base, preservar a visibilidade das ações da UE em todos os objetivos e prioridades políticos e permitir ao Parlamento exercer plenamente o seu papel de controlo; solicita uma nomenclatura mais granular, a fim de permitir a realização dos processos orçamentais anuais, de projetos de orçamentos retificativos e de processos de quitação significativos; reafirma que o processo orçamental anual é o mecanismo democrático fulcral para a afetação de fundos no âmbito do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Assinala que as transferências orçamentais ao abrigo do Regulamento Financeiro já proporcionam flexibilidade durante a execução orçamental; salienta que, atualmente, a Comissão pode transferir montantes consideráveis entre domínios de intervenção sem aprovação da autoridade orçamental, o que limita a supervisão; solicita que, na ausência de uma estrutura orçamental suficientemente pormenorizada, sejam adotadas novas regras que fixem um montante máximo e uma percentagem por rubrica orçamental aplicáveis às transferências sem aprovação; considera que, quando se situam abaixo de um determinado limiar, as transferências de outras instituições da União podem, a título de medida de simplificação, ficar isentas do procedimento de oposição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Destaca a necessidade de uma governação sólida que assegure a responsabilização, a supervisão e o controlo parlamentares, a par de uma arquitetura antifraude eficaz; manifesta ainda a sua preocupação quanto à forma como a Comissão obterá garantias suficientes a nível da UE sobre a legalidade e a regularidade das despesas, recordando que tais garantias são indispensáveis para que o Parlamento possa exercer as suas funções enquanto autoridade de quitação; rejeita todas as abordagens que cinjam o Parlamento a um papel consultivo ou meramente informativo na mobilização de quaisquer instrumentos ou fundos no âmbito do próximo QFP; realça que a flexibilidade orçamental não deve contornar as prerrogativas da autoridade orçamental e que todas as reafetações, reprogramações e mobilizações de reservas de todos os tipos devem ficar sujeitas à aprovação do Parlamento; considera que a verdadeira flexibilidade exige tanto uma capacidade de resposta rápida como legitimidade democrática, o que só pode ser alcançado através da plena participação do Parlamento nas decisões sobre a afetação e a utilização dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a falta de previsibilidade do financiamento da UE que poderá resultar de mecanismos de flexibilidade excessivos e de reafetações recorrentes; reconhece que a afetação de recursos no âmbito de determinados programas requer uma flexibilidade acrescida, mas sublinha que tal não deve comprometer os objetivos políticos de longo prazo, a previsibilidade do financiamento nem as prerrogativas do Parlamento; frisa que, embora o atual QFP tenha padecido de flexibilidade insuficiente para se adaptar à evolução das prioridades, o próximo QFP deve encontrar um melhor equilíbrio entre a previsibilidade do investimento e a adaptabilidade; sublinha que alguns domínios de intervenção exigem mais estabilidade de financiamento do que outros; rejeita firmemente as reafetações recorrentes como forma de financiar as prioridades da União, uma vez que estas práticas prejudicam a execução dos programas e comprometem a consecução dos objetivos políticos acordados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Regista a proposta de aumento dos níveis de contração e concessão de empréstimos no âmbito do próximo QFP; considera que a autoridade orçamental deve acompanhar atentamente o impacto desta abordagem na margem de manobra do QFP ou noutras garantias; exige que as operações de contração e concessão de empréstimos respeitem os poderes dos colegisladores e da autoridade orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Reitera o seu apelo a favor de uma parceria de investimento reforçada com o Grupo BEI, a fim de alavancar o orçamento da UE, mobilizar o investimento privado e reduzir os riscos em domínios de intervenção importantes, como o clima, a competitividade, a habitação, o empreendedorismo social e a inovação, a defesa e a dimensão externa; salienta que esta e outras parcerias semelhantes com outros parceiros de execução, que alavanquem o orçamento da UE em todos os domínios de intervenção e reduzam riscos do investimento, se pertinente, devem manter instrumentos adaptados para facilitar o acesso das PME, das empresas de média capitalização e dos consórcios transfronteiriços, assegurando simultaneamente uma governação sólida, a transparência e o valor acrescentado da União; reitera a importância de um financiamento adequado da assistência técnica, desenvolvida conjuntamente pelo BEI e pela Comissão, destinada às autoridades de execução, a fim de contribuir para assegurar a execução atempada e a adicionalidade dos investimentos, em particular através do reforço da capacidade administrativa e do desenvolvimento de reservas de investimento, e apela a um financiamento adequado para assegurar a continuidade do seu impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Reitera a posição de longa data de que todas as despesas a nível da UE devem ser incluídas no âmbito de competências da autoridade orçamental, garantindo assim o controlo democrático, a transparência e a proteção dos interesses financeiros da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Governação legislativa</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Salienta que, tendo em vista garantir a aprovação do Parlamento, todos os aspetos do QFP, especialmente os elementos orçamentais, devem ser encarados como um pacote e ser objeto de verdadeiras negociações; reitera a sua objeção à forma como o atual e os anteriores regulamentos do QFP foram adotados, tendo o Conselho Europeu extravasado o seu papel ao predeterminar múltiplos elementos, como as dotações financeiras e as disposições específicas das políticas, violando assim as disposições do Tratado, tanto no que diz respeito ao fundo como à intenção; manifesta a sua profunda preocupação quanto ao facto de os «quadros de negociação» preliminares elaborados pela Presidência do Conselho reproduzirem esta metodologia deficiente, pois incluem assuntos que, aquando da elaboração de nova legislação da UE em matéria de programas, são abrangidos pelo processo de codecisão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com os elementos mais abrangentes que caracterizam a conceção dos programas e com as propostas setoriais que transferem decisões políticas e orçamentais essenciais do ato de base para os programas de trabalho, enfraquecendo expressivamente o papel legislativo do Parlamento; opõe-se veementemente à transferência de elementos legislativos a partir dos regulamentos setoriais, excluindo o Parlamento de decisões que atualmente são tomadas no âmbito do processo legislativo ordinário e criando insegurança jurídica para os beneficiários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Insiste em que todas as escolhas políticas substanciais, como os objetivos do programa, as prioridades em matéria de despesas, as dotações financeiras, as taxas de financiamento, os critérios de elegibilidade, seleção e atribuição, as condições, as definições e os métodos de cálculo devem ser estabelecidas nos atos de base pertinentes, no pleno respeito das prerrogativas do Parlamento enquanto colegislador e autoridade orçamental, e não no programa de trabalho ou em atribuições da mesma índole; exige que as escolhas estratégicas, os objetivos e os aspetos relacionados com a governação sejam decididos nos atos de base e que outros elementos complementares e não essenciais que não constem do ato de base sejam adotados exclusivamente por meio de atos delegados, rejeitando o eventual recurso a atos de execução ou outros procedimentos que não estejam sujeitos à aprovação do Parlamento; exige, a este respeito, que todos os programas de trabalho plurianuais e anuais sejam adotados através de atos delegados, em conformidade com o artigo 290.º do TFUE, a fim de assegurar a participação sistemática do Parlamento na tomada de decisões políticas e no controlo; rejeita categoricamente qualquer tentativa de relegar as decisões políticas estratégicas para procedimentos de comitologia ou outras disposições; adverte que o Parlamento não aceitará nenhuma proposta que não garanta os seus plenos poderes legislativos e de supervisão; salienta que a redução do nível de pormenor nos atos de base resulta na transferência de escolhas políticas importantes para a fase de execução e, consequentemente, enfraquece a responsabilização democrática e marginaliza o papel do Parlamento nas decisões políticas com implicações políticas e orçamentais profundas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Salienta que a amplitude dos objetivos enunciados nos regulamentos setoriais propostos exige um procedimento de avaliação revisto para os projetos-piloto e as ações preparatórias, a fim de salvaguardar o já limitado direito de iniciativa do Parlamento; considera que critérios mais claros e procedimentos simplificados são essenciais para garantir que o Parlamento possa continuar a introduzir ações inovadoras e a testar novas abordagens políticas nas rubricas 1, 2 e 3; insiste em que o alargamento do âmbito dos programas não deve reduzir a capacidade de o Parlamento propor projetos-piloto e ações preparatórias em domínios políticos específicos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Respeito pelo Estado de direito e pelos valores fundamentais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Sublinha que a conformidade com os valores e os direitos fundamentais da União é uma condição prévia fundamental para o acesso aos fundos da UE; destaca a necessidade preservar a ligação entre o respeito pelo Estado de direito e o acesso aos fundos da UE existente no QFP 2021-2027; considera que a proteção dos interesses financeiros da União está intrinsecamente ligada ao respeito pelo Estado de direito e pelos valores da União; salienta que o Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1, http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj).</FIELD></FOOTNOTE> tem sido um instrumento fundamental na proteção dos interesses financeiros da União contra violações do Estado de direito e que, sempre que as condições jurídicas nele previstas estejam preenchidas, deve ser aplicado a todo o orçamento da UE, incluindo aos instrumentos baseados no desempenho, bem como ao financiamento previsto no artigo 122.º TFUE; insta a Comissão e o Conselho a aplicarem o regulamento de forma rigorosa e coerente e a tomarem medidas sem demora injustificada sempre que necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Insiste em que o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) inclua um conjunto de instrumentos no domínio dos valores da União uniforme e coerente que deve abranger a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais em todos os fundos da UE; manifesta preocupação quanto às duplicações e sobreposições com o mecanismo de condicionalidade introduzido, em particular pelos PPNR, e apela a um quadro unificado, coerente e abrangente em todos os programas de financiamento da UE, totalmente consistente com o Regulamento Condicionalidade, que abranja tanto as condições habilitadoras que devem ser cumpridas para aceder ao financiamento da UE como as medidas de retenção de fundos caso as condições pertinentes deixem de ser cumpridas; solicita à Comissão que consolide todos os instrumentos do Estado de direito num quadro unificado e abrangente que preveja critérios de aplicação claros, objetivos e transparentes e a forma como a Comissão assegurará a coordenação entre os referidos instrumentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Exige a retenção dos fundos da União sempre que os requisitos essenciais não sejam cumpridos e exige que os fundos congelados só sejam atribuídos aos Estados-Membros em causa depois de estes terem realizado na íntegra reformas substanciais e demonstrado, de forma verificável, o respeito, na prática, do Estado de direito, em consonância com as conclusões dos relatórios sobre o Estado de direito; salienta que as decisões de suspensão ou redução do financiamento da União tomadas na sequência de violações do Estado de direito se devem basear em critérios objetivos e ser aplicadas de forma coerente e que não se podem nortear por outras considerações, nem resultar de negociações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Regista que, no contexto dos PPNR, a Comissão propõe a possibilidade de colocar novamente à disposição dos programas em regime de gestão direta ou indireta o financiamento anulado devido à falta de medidas corretivas em resposta a uma violação do Estado de direito constatada ao abrigo do Regulamento Condicionalidade; exige esclarecimentos sobre a forma como esses montantes anulados podem ser canalizados para outros programas e apela à proibição da redistribuição dos fundos congelados; insiste no facto de a decisão de utilizar fundos anulados ser uma prerrogativa da autoridade orçamental no quadro do processo orçamental anual e que não deve ser deixada ao critério da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Destaca a necessidade de seguir uma abordagem robusta para assegurar que os destinatários e beneficiários finais legítimos não sejam penalizados pela suspensão de fundos da UE para o respetivo governo em consequência de violações do Estado de direito; realça que este princípio está no cerne da abordagem dita de condicionalidade inteligente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Questões relacionadas com o AII </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Frisa que um mecanismo de orientação não compensará eventuais perdas de poderes legislativos ou orçamentais do Parlamento; sublinha que o orçamento anual deve refletir as prioridades políticas e os planos acordados pelos colegisladores; insiste em que a governação orçamental correta e a preservação das prerrogativas da autoridade orçamental são pré-requisitos essenciais para dar pleno sentido ao processo orçamental anual e que um mecanismo de orientação só pode funcionar se existirem fundamentos básicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Rejeita qualquer acordo que restrinja a liberdade da autoridade orçamental tomar decisões autónomas quanto às prioridades e às dotações orçamentais; opõe-se firmemente a qualquer mecanismo que permita à Comissão determinar antecipadamente as escolhas orçamentais através de avaliações técnicas; rejeita categoricamente qualquer possibilidade de o Conselho Europeu influenciar o processo orçamental anual através de conclusões do Conselho Europeu, uma vez que tal constituiria uma violação clara das disposições do Tratado e comprometeria o equilíbrio institucional estabelecido para a tomada de decisões orçamentais; recorda que o Regulamento Financeiro já prevê a possibilidade de mobilizar reservas orçamentais; solicita que a Comissão aja sistematicamente de modo coordenado com a autoridade orçamental antes de assumir voluntariamente compromissos a respeito da utilização da flexibilidade integrada e que todas as mobilizações sejam aprovadas por decisão da autoridade orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Constata, com preocupação, que a Comissão propõe aumentar o desvio em relação aos montantes indicativos na legislação setorial dos atuais 15 % para 20 % no Acordo Interinstitucional (AII)<FOOTNOTE><FIELD> (COM(2025)0572).</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que este aumento proposto, combinado com a fusão de programas e orçamentos substancialmente maiores por programa, criaria um enorme potencial para proceder a modificações sem a participação dos colegisladores; manifesta sérias reservas quanto ao efeito cumulativo destas alterações no que toca ao controlo democrático e ao equilíbrio dos poderes institucionais; considera que esta maior flexibilidade atribuída ao poder executivo compromete as prerrogativas da autoridade orçamental; solicita, por conseguinte, que o desvio máximo em relação aos montantes indicativos seja limitado a 5 % durante todo o período de vigência dos programas, sem prejuízo da aplicação das disposições pertinentes do Regulamento QFP e do Acordo Interinstitucional, para assegurar que eventuais reafetações orçamentais significativas continuem sujeitas a um controlo democrático adequado e à tomada de decisões por parte dos colegisladores; insiste em que este limiar reduzido manteria a flexibilidade operacional necessária, preservando simultaneamente o papel essencial do Parlamento na supervisão orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>113.</NO.P>Salienta a importância de manter o diálogo interinstitucional regular sobre os recursos próprios e apela a uma maior participação nas reuniões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>114.</NO.P>Propõe a inclusão de um anexo específico sobre a cooperação relativamente ao regime de condicionalidade; considera, neste contexto, que um diálogo regular entre as três instituições sobre a situação atual atinente à proteção do orçamento da UE, no que concerne ao Estado de direito, seria uma forma eficaz de melhorar a coordenação sobre o conjunto de instrumentos no domínio do Estado de direito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos próprios</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>115.</NO.P>Reafirma o seu forte empenho relativamente à introdução de novos recursos próprios para assegurar um financiamento sustentável e previsível a longo prazo do orçamento da UE; reitera a necessidade de receitas sustentáveis e resilientes para o orçamento da União, que devem corresponder ao lado das despesas, assegurando assim a estabilidade orçamental, a eficiência e a disciplina orçamental e permitindo, consequentemente, à União, dar resposta às suas necessidades e prioridades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>116.</NO.P>Insiste no seu apelo de longa data à introdução de novos recursos próprios genuínos, não só para o reembolso da dívida do NGEU mas também para financiar as ambições políticas revistas da União; continua convicto de que a introdução de novos recursos próprios genuínos para financiar o orçamento da União é indispensável; recorda que, sem novos recursos, os encargos financeiros recairão inevitavelmente sobre os Estados-Membros através do aumento das contribuições baseadas no RNB; considera, por conseguinte, que a introdução de novos fluxos genuínos de receitas no valor mínimo de 60 mil milhões de EUR/ano é uma condição essencial para um QFP ambicioso para o período entre 2028 e 2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>117.</NO.P>Reputa profundamente preocupante a total falta de progressos desde 2020 na reforma do sistema de recursos próprios no Conselho; sublinha que novos recursos próprios genuínos são a resposta necessária, em tempos de restrições orçamentais, para financiar políticas de longa data, novas políticas da União e investimentos extremamente necessários na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>118.</NO.P>Reitera a sua crítica de longa data de que a conceção e a negociação do orçamento com base no princípio da «contrapartida justa» resultará inevitavelmente numa redução do valor acrescentado da UE, uma vez que erode a justificação para investir em conjunto em bens públicos comuns e europeus; reconhece, simultaneamente, as vantagens do recurso próprio baseado no RNB, tendo em conta a sua função de equilíbrio fiável; insta o Conselho e os Estados-Membros a absterem-se de prolongar as reduções de montante único e a criarem um equilíbrio orçamental global equitativo para todos, centrando-se nas sinergias e no valor acrescentado da UE, num espírito de solidariedade e permitindo mais transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>119.</NO.P>Recorda que a decisão relativa a recursos próprios exige unanimidade no Conselho, consulta do Parlamento e ratificação nacional por todos os Estados-Membros; salienta que qualquer cabaz de novos recursos próprios deve ser visto como justo, a fim de evitar situações em que a aplicação desses fluxos de receitas penalize desproporcionadamente determinados Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>120.</NO.P>Considera que, face a desafios sem precedentes que exigem aumentos substanciais do investimento em vários domínios de intervenção no próximo período do QFP, a base de receitas do orçamento da UE tem de ser alargada, reforçada, diversificada e modernizada, de forma justificada; insiste em que, para o efeito, os recursos próprios existentes devem ser ajustados e atualizados e que devem ser introduzidos novos recursos próprios, sem mais atrasos; considera, ademais, que as receitas que não os recursos próprios devem ser um ingrediente essencial da combinação de fontes de rendimentos e que as operações de contração e concessão de empréstimos bem definidas, cujos passivos contingentes sejam cobertos de forma segura pela margem de manobra dentro dos limites máximos dos recursos próprios, devem continuar a ser uma opção de recurso acionável, pelo menos em períodos de crises imprevistas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>121.</NO.P>Lembra a obrigação jurídica e a responsabilidade política de reembolso atempado da dívida do NGEU; reitera a sua posição de que o reembolso da dívida do NGEU deve continuar a ser gerido de forma prudente e flexível, nomeadamente, sempre que possível, através de operações de refinanciamento, a fim de minimizar a pressão sobre o QFP e os seus programas para 2028-2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>122.</NO.P>Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de identificar novos recursos próprios e de propor determinadas calibrações dos recursos próprios tradicionais, como os direito aduaneiros, com vista a reforçar a autonomia financeira da União e reduzir a dependência das contribuições nacionais, garantindo assim o financiamento futuro do orçamento da União; apoia a abordagem proposta pela Comissão que prevê um cabaz mais alargado, uma vez que representa uma alternativa realista para garantir o apoio necessário no Conselho; toma conhecimento dos vários tipos de recursos próprios propostos; sublinha com veemência, no entanto, que um cabaz de novos recursos próprios deve ser adotado ao mesmo tempo que o próximo quadro financeiro plurianual e que tem de gerar um fluxo estável e suficiente de receitas de, pelo menos, cerca de 60 mil milhões de EUR por ano, uma vez que este nível é essencial para assegurar o reembolso constante dos empréstimos contraídos no âmbito do NGEU, respeitar os compromissos da União e financiar o investimento conjunto em bens públicos europeus; insta o Conselho a chegar rapidamente a acordo sobre novos recursos próprios, a fim de proporcionar segurança orçamental a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>123.</NO.P>Solicita, caso o Conselho suprima determinados elementos do cabaz, que colmate a subsequente lacuna através de um aumento das taxas de mobilização de outras fontes ou da sua substituição por outra fonte; sublinha que as novas fontes não devem afetar a competitividade das pequenas e médias empresas ou a competitividade da UE no seu todo; considera que o potencial de receitas inerente, por exemplo, a um imposto sobre os serviços digitais que vise as principais plataformas digitais, um imposto sobre os serviços de jogos de azar e apostas em linha, o alargamento do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e um imposto baseado numa taxa de mobilização uniforme sobre mais valias relativas a criptoativos deve ser explorado enquanto solução eventual, caso outros recursos próprios propostos não angariem o apoio dos Estados-Membros, de molde a assegurar a equidade fiscal e um nível de receitas proporcional às necessidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>124.</NO.P>Considera que a contração conjunta de empréstimos constitui uma opção viável que oferece à União a capacidade de responder rapidamente a desenvolvimentos inesperados e facilita o financiamento atempado de políticas da UE com um claro valor acrescentado europeu; frisa que tal opção deve estar em plena consonância com as prioridades estratégicas da UE em matéria de bens públicos europeus, ou facilitar os investimentos em projetos transfronteiriços ou pan-europeus que impulsionem o potencial de crescimento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>125.</NO.P>Destaca a importância da proposta da Comissão relativa a um tipo original de mecanismo de crise baseado na contração extraordinária de empréstimos, apoiada por uma margem de manobra adicional abaixo do limite máximo dos recursos próprios e ancorada na notação de risco sistematicamente excelente do orçamento da UE; observa que este instrumento é calendarizado, sujeito a critérios predefinidos e limitado quanto à sua finalidade, ao seu âmbito e à sua dimensão, restringido pela margem de manobra específica adicional disponível; assinala, ademais, que este instrumento permitirá à União mobilizar até 395 mil milhões de EUR em empréstimos aos Estados-Membros em caso de crise grave, dificuldades graves ou ameaças graves decorrentes dessas crises durante o período de 2028-2034; manifesta a sua satisfação pelo facto de o mecanismo proposto não se basear no artigo 122.º do TFUE, que afasta o Parlamento como em situações anteriores, mas sim num regulamento do Conselho nos termos do artigo 311.º, quarto parágrafo, do TFUE, que exige a aprovação do Parlamento, assegurando assim o equilíbrio institucional e a responsabilização processual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>126.</NO.P>Considera que este mecanismo pode ser mais um instrumento a nível da UE para responder rápida e eficazmente a necessidades crescentes, tal como repetidamente defendido por Mario Draghi, bem como para permitir a resposta a desenvolvimentos imprevisíveis; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem a experiência adquirida com o NGEU para financiar e executar futuros investimentos estratégicos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>127.</NO.P>Afirma que só aprovará um orçamento de longo prazo, incluindo receitas adequadas e sustentáveis, que seja adequado à União num mundo em mudança;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Alterações ao Regulamento QFP</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>128.</NO.P>Solicita à Comissão que tenha em conta as seguintes modificações:</P></ACTION><ACTION><P>A proposta de regulamento do Conselho deveria ser alterada como se segue:</P></ACTION><ACTION><MODLST><HD><HEAD.OLD><STRING ITALIC="on">Texto da Comissão</STRING></HEAD.OLD><HEAD.NEW><STRING ITALIC="on">Modificação</STRING></HEAD.NEW></HD><GR.MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		1</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Considerando 13</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>(13)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">São necessários instrumentos especiais não temáticos para proporcionar flexibilidade a favor de qualquer rubrica do QFP em função das necessidades e para facilitar o processo orçamental. O Instrumento de Margem Único deverá permitir a transferência das margens disponíveis abaixo dos limites máximos das dotações de autorização e de pagamento, respetivamente, entre exercícios financeiros e, no caso das dotações de autorização, entre rubricas do QFP, sem exceder os montantes totais dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização e de pagamento para a totalidade do período do QFP. Em conformidade com uma boa gestão financeira e uma orçamentação prudente, a mobilização dos montantes das margens dos exercícios em curso e futuros deverá ser um último recurso.</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Suprimido</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		2</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Considerando 13-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><NO.P>(13-A)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dada a incerteza em torno da evolução futura das taxas de juro e a fim de evitar pressões indevidas sobre os programas da União, é conveniente criar um novo instrumento especial temático, o Instrumento de Recuperação da UE (IRUE), para cobrir o reembolso do capital e os custos de financiamento relacionados com o NextGenerationEU. As dotações de autorização necessárias e as dotações de pagamento correspondentes a cargo do orçamento da União deverão ser disponibilizadas para além dos limites máximos do QFP.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		3</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Considerando 14</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>(14)</NO.P>O Instrumento de Flexibilidade deverá estar disponível para permitir o financiamento de despesas imprevistas específicas num determinado exercício. O Instrumento de Flexibilidade deverá ser constituído por um montante fixo, bem como por montantes equivalentes às receitas cobradas no âmbito da execução das políticas da União, tais como multas, outras sanções pecuniárias, outras sanções e quaisquer juros vencidos ou outras receitas por elas geradas, impostas pelas instituições da União, e montantes equivalentes a anulações de autorizações de dotações, com exceção das receitas afetadas externas, excluindo os montantes disponibilizados novamente de acordo com regras específicas relativas à reconstituição de dotações correspondentes a anulações de autorizações.</P></OLD><NEW><P><NO.P>(14)</NO.P>O Instrumento de Flexibilidade deverá estar disponível para permitir o financiamento de despesas imprevistas específicas num determinado exercício. O Instrumento de Flexibilidade deverá ser constituído por um montante fixo, bem como por montantes equivalentes às receitas cobradas no âmbito da execução das políticas da União, tais como multas, outras sanções pecuniárias, outras sanções e quaisquer juros vencidos ou outras receitas por elas geradas, impostas pelas instituições da União, montantes equivalentes a anulações de autorizações de dotações, com exceção das receitas afetadas externas, excluindo os montantes disponibilizados novamente de acordo com regras específicas relativas à reconstituição de dotações correspondentes a anulações de autorizações<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, margens que tenham ficado disponíveis de anos anteriores, excedentes anuais, assim como reembolsos provenientes de instrumentos financeiros, sem prejuízo de disposições específicas do programa</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Deverá ser possível, se necessário e em último recurso, no âmbito do processo orçamental anual, aumentar o montante do Instrumento de Flexibilidade num valor que seja inteiramente deduzido da margem de dotações de autorização ou de pagamento numa ou mais rubricas do QFP para o exercício em causa ou para exercícios futuros.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		4</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 1 – artigo 2 – n.º 2</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>2.</NO.P>Caso seja necessário utilizar os recursos dos instrumentos especiais previstos nos artigos 6.º <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e</STRING></STRING> 8.º, as dotações de autorização e as dotações de pagamento correspondentes são inscritas no orçamento para além dos limites máximos aplicáveis fixados no QFP.</P></OLD><NEW><P><NO.P>2.</NO.P>Caso seja necessário utilizar os recursos dos instrumentos especiais previstos nos artigos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">5.º-A,</STRING></STRING> 6.º<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> 8.º <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e 8.º-A</STRING></STRING>, as dotações de autorização e as dotações de pagamento correspondentes são inscritas no orçamento para além dos limites máximos aplicáveis fixados no QFP.</P></NEW><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Caso seja necessário utilizar os recursos do Instrumento de Margem Único, como estabelecido no artigo 7.o, as dotações de autorização e as dotações de pagamento correspondentes são inscritas no orçamento para além dos limites máximos aplicáveis fixados no QFP para um determinado exercício.</STRING></STRING></P></OLD><NEW/></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		5</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 2 – artigo 3-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 3.º-A</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Margem global para pagamentos</STRING></STRING></P><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Todos os anos, a partir de 2029, no âmbito do ajustamento técnico referido no artigo 4.º, a Comissão ajusta o limite máximo dos pagamentos para os exercícios de 2029 a 2034, aumentando-o num valor equivalente à diferença entre os pagamentos executados e o limite máximo dos pagamentos fixado no QFP para o exercício n-1.</STRING></STRING></P><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Qualquer ajustamento nos termos no n.º 1 é inteiramente compensado por uma redução correspondente do limite máximo dos pagamentos para o exercício n-1.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		6</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 2 – artigo 4 – n.º 1</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>c)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cálculo da margem global relativa às autorizações, tal como prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea a);</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Suprimido</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		7</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 2 – artigo 4 – n.º 1</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>d)</NO.P>Cálculo do ajustamento dos limites máximos das dotações de autorização no quadro da margem global relativa aos pagamentos, tal como prevista no artigo<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> 7.º, n.</STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"><STRING SUPERSCRIPT="on">o</STRING></STRING></STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> 1, alínea b)</STRING></STRING>;</P></OLD><NEW><P><NO.P>d)</NO.P>Cálculo do ajustamento dos limites máximos das dotações de autorização no quadro da margem global relativa aos pagamentos, tal como prevista no artigo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">3.º-A</STRING></STRING>;</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		8</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 2 – artigo 4 – n.º 1</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>e)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cálculo do montante máximo para a margem para imprevistos, tal como prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea c);</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Suprimido</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		9</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 2 – artigo 4 – n.º 1 – alínea f</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>f)</NO.P>Cálculo dos montantes a disponibilizar para o Instrumento de Flexibilidade nos termos do artigo 8.º, n.º 2<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, primeiro parágrafo, subalíneas a) e b)</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><NO.P>f)</NO.P>Cálculo dos montantes a disponibilizar para o Instrumento de Flexibilidade nos termos do artigo 8.º, n.º 2.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		10</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Capítulo 3 – artigo 5-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 5.º-A</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Instrumento IRUE</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>1.</NO.P> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O Instrumento IRUE é mobilizado para financiar o reembolso do capital e os custos de financiamento devidos em relação aos fundos resultantes de empréstimo nos mercados de capitais, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053.</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>2.</NO.P> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O Instrumento IRUE é mobilizado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		11</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Capítulo 3 – artigo 6 – n.º 2</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>1.</NO.P>A Reserva para a Ucrânia pode ser mobilizada unicamente para efeitos de financiamento de despesas para a Ucrânia ao abrigo do [Regulamento (UE) XXXX/XX] [Europa Global].</P></OLD><NEW><P><NO.P>1.</NO.P>A Reserva para a Ucrânia pode ser mobilizada unicamente para efeitos de financiamento de<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">:</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>a)</NO.P>despesas para a Ucrânia ao abrigo do [Regulamento (UE) XXXX/XX] [Europa Global]<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, assim como todas as despesas relacionadas com bonificações de juros e subvenções para os custos dos empréstimos obtidos nos termos dos artigos 23.º e 34.º do Regulamento (UE) 2024/792 [Mecanismo para a Ucrânia], do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2022/2463 [AMF+], do artigo 6.º da Decisão (UE) 2022/1628 [AMF II] e do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão (UE) 2022/1201 [AMF I];</STRING></STRING></P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">despesas nos termos do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2026/467 [Regulamento Empréstimos de Apoio à Ucrânia]</STRING></STRING>.</P></NEW><OLD><P><NO.P>2.</NO.P>A Reserva para a Ucrânia <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">não pode</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">exceder</STRING></STRING> um montante <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">de</STRING></STRING> 88,9 mil milhões de EUR, a preços de 2025, para o período de 2028 a 2034. O montante anual mobilizado <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ao abrigo da Reserva para a Ucrânia</STRING></STRING> num determinado ano não pode exceder 13,5 mil milhões de EUR, a preços de 2025. A parte não utilizada do montante anual num determinado ano pode ser utilizada nos anos seguintes, até 2034.</P></OLD><NEW><P><NO.P>2.</NO.P>A Reserva para a Ucrânia <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">contém</STRING></STRING> um montante <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">que não excede</STRING></STRING> 88,9 mil milhões de EUR, a preços de 2025, para o período de 2028 a 2034<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, exclusivamente para as despesas a que se refere o primeiro parágrafo, alínea a)</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> </STRING></STRING>O montante anual mobilizado num determinado ano não pode exceder 13,5 mil milhões de EUR, a preços de 2025. A parte não utilizada do montante anual num determinado ano pode ser utilizada nos anos seguintes, até 2034.</P></NEW><OLD/><NEW><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Além disso, a Reserva para a Ucrânia inclui igualmente um montante de 26,2 mil milhões de EUR, a preços de 2025, para o período de 2028 a 2034, exclusivamente para as despesas referidas no primeiro parágrafo, alínea b). Caso as disponibilidades remanescentes num determinado ano sejam insuficientes para cobrir a subvenção para os custos dos empréstimos contraídos solicitada pela Ucrânia nos termos do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2026/467 [Regulamento Empréstimos de Apoio à Ucrânia], as contribuições adicionais dos Estados-Membros participantes ao abrigo do mesmo Regulamento (UE) 2026/467 [Regulamento Empréstimos de Apoio à Ucrânia] são afetadas sob a forma de receitas afetadas externas.</STRING></STRING></P></NEW><OLD><P><NO.P>3.</NO.P> A Reserva para a Ucrânia pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.o do TFUE.</P></OLD><NEW><P><NO.P>4.</NO.P>A Reserva para a Ucrânia pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.o do TFUE.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		12</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 3 – artigo 7</STRING></STI.MOD><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 7.º</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Instrumento de Margem Único</STRING></STRING></P><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O Instrumento de Margem Único inclui:</STRING></STRING></P><P><NO.P>a)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A partir de 2029, os montantes correspondentes às margens que tenham ficado disponíveis abaixo dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização do exercício n–1 a disponibilizar para além dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização para os exercícios de 2029 a 2034 («margem global relativa às autorizações»);</STRING></STRING></P><P><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A partir de 2029, os montantes equivalentes à diferença entre os pagamentos executados e o limite máximo dos pagamentos do QFP para o exercício n–1, a fim de ajustar em alta o limite máximo dos pagamentos para os exercícios de 2029 a 2034 («margem global relativa aos pagamentos»); </STRING></STRING></P><P><NO.P>c)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Como instrumento de último recurso, os montantes adicionais que possam ser disponibilizados para além dos limites máximos do QFP num determinado exercício para dotações de autorização ou de pagamento, ou ambas, consoante o caso, desde que sejam inteiramente deduzidos das margens existentes numa ou mais rubricas do QFP para o exercício atual ou para futuros exercícios, no que diz respeito às dotações de autorização, e desde que sejam inteiramente deduzidos das margens abaixo do limite máximo dos pagamentos para os futuros exercícios, no que diz respeito às dotações de pagamento («margem para imprevistos»).</STRING></STRING></P><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A margem global relativa às autorizações pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.</STRING></STRING></P><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os ajustamentos em alta ao abrigo da margem global relativa aos pagamentos serão efetuados pela Comissão, a partir de 2029, no âmbito do ajustamento técnico referido no artigo 4.º.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Qualquer ajustamento em alta ao abrigo da margem global relativa aos pagamentos deve ser inteiramente deduzido por uma redução correspondente do limite máximo dos pagamentos para o exercício n–1.</STRING></STRING></P><P><NO.P>4.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A margem para imprevistos pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE, como instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os montantes só podem ser mobilizados ao abrigo da margem para imprevistos se os montantes disponíveis nos termos do primeiro parágrafo, subalíneas a) e b), consoante aplicável, forem insuficientes.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A margem para imprevistos não pode exceder, para um determinado ano, 0,04 % do rendimento nacional bruto da União, tal como calculado no ajustamento técnico anual a que se refere o artigo 4.º. </STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os montantes deduzidos não podem voltar a ser mobilizados no contexto do QFP.</STRING></STRING></P><P><NO.P>5.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O recurso ao Instrumento de Margem Único num determinado exercício é consentâneo com os limites máximos dos recursos próprios estabelecidos na Decisão Recursos Próprios.</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Suprimido</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		13</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Capítulo 3 – artigo 8 – n.º 2 – alínea b</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>b)</NO.P>Um montante equivalente às anulações de autorizações de dotações, com exceção das receitas afetadas externas, efetuadas no ano n–2, com exclusão dos montantes das anulações de autorizações reconstituídas em conformidade com regras específicas relativas à reconstituição de dotações nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e</STRING></STRING> do Regulamento [(UE) XXXX/XX] [Fundo de Parceria Nacional e Regional].</P></OLD><NEW><P><NO.P>b)</NO.P>Um montante equivalente às anulações de autorizações de dotações, com exceção das receitas afetadas externas, efetuadas no ano n–2, com exclusão dos montantes das anulações de autorizações reconstituídas em conformidade com regras específicas relativas à reconstituição de dotações nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> do Regulamento [(UE) XXXX/XX] [Fundo de Parceria Nacional e Regional]<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> e do Regulamento [(UE) XXXX/XX] [Europa Global]</STRING></STRING>.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		14</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 3 – artigo 8 – n.º 2 – alínea b-A (nova)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><NO.P>b-A)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Um montante correspondente às margens que tenham ficado disponíveis abaixo dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização dos exercícios anteriores; </STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		15</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 3 – artigo 8 – n.º 2 – alínea b-B (nova)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><NO.P>b-B)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Em caso de excedente no exercício n-1, um montante equivalente a esse excedente, excluindo as receitas a que se refere a alínea a).</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		16</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 3 – artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 1-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Se necessário e em último recurso, o Parlamento Europeu e o Conselho podem aumentar o montante a que se refere o primeiro parágrafo num valor que não pode exceder, num determinado ano, 0,04 % do rendimento nacional bruto da União, calculado no ajustamento técnico a que se refere o artigo 4.º, e que é inteiramente deduzido da margem de dotações de autorização ou de pagamento, ou de ambas, numa ou mais rubricas do QFP para o exercício em curso ou para os exercícios futuros. Os montantes assim compensados não podem voltar a ser mobilizados no contexto do QFP e devem ser coerentes com o limite máximo dos recursos próprios. </STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		17</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 3 – artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2</STRING></STI.MOD><OLD><P>Todos os anos, no âmbito dos ajustamentos técnicos referidos no artigo 4.o, a Comissão calcula os montantes disponíveis com base no primeiro<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> parágrafo, alíneas a) e b)</STRING></STRING> do presente número.</P></OLD><NEW><P>Todos os anos, no âmbito dos ajustamentos técnicos referidos no artigo 4.º, a Comissão calcula os montantes disponíveis com base no primeiro <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e no segundo parágrafos</STRING></STRING> do presente número.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		18</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 3 – Artigo 8-A (novo) </STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Artigo 8.º-A</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reserva de solidariedade para catástrofes naturais</STRING></STRING></P><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Reserva de solidariedade para catástrofes naturais pode ser utilizada como solução de último recurso para financiar respostas a necessidades específicas na União relativamente a operações de resposta e apoio de emergência após danos diretos causados em consequência direta de uma catástrofe natural. </STRING></STRING></P><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Reserva de solidariedade para catástrofes naturais não pode exceder um montante anual máximo de 4 mil milhões de EUR (a preços de 2025). Qualquer parte não utilizada do montante anual no ano n pode ser utilizada nos anos seguintes, até 2034. </STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Em 1 de outubro de cada ano, deve continuar disponível pelo menos um quarto do montante anual da Reserva de solidariedade para catástrofes naturais, de modo a cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano em causa.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Em casos excecionais e se os restantes recursos financeiros disponíveis não forem suficientes para cobrir os valores considerados necessários num ano em que ocorra um evento na aceção do n.º 1, a Comissão pode propor que a diferença seja financiada através do montante anual a que se refere o segundo parágrafo disponível no ano seguinte, até um máximo de mil milhões de EUR (a preços de 2025).</STRING></STRING></P><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As dotações da Reserva de solidariedade para catástrofes naturais são inscritas no orçamento geral da União a título de provisão.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		19</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 4 – artigo 9 – título</STRING></STI.MOD><OLD><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Revisão do QFP para assegurar o cumprimento do limite máximo dos recursos próprios</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reapreciação intercalar do QFP </STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		20</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 4 – artigo 9 – n.º 1-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><NO.P>1-A.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Até 31 de julho de 2031, o mais tardar, a Comissão apresenta uma reapreciação do funcionamento do QFP. Esta reapreciação obrigatória é acompanhada, se for caso disso, de uma proposta legislativa de revisão do presente regulamento. As dotações nacionais pré-afetadas nos termos do Regulamento (UE) XXXX/2027 [PPNR] não são reduzidas no âmbito da referida revisão.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		21</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on">Proposta de regulamento</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING BOLD="on"> Capítulo 5 – artigo 13 </STRING></STI.MOD><OLD><P>Até 1 de julho de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">2033</STRING></STRING>, a Comissão apresenta uma proposta para um novo quadro financeiro plurianual.</P></OLD><NEW><P>Até 1 de julho de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">2032</STRING></STRING>, a Comissão apresenta uma proposta para um novo quadro financeiro plurianual.</P></NEW><NOTE><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Alterações ao AII</STRING></STRING></NOTE></MOD></GR.MOD></MODLST></ACTION><ACTION><P><NO.P>129.</NO.P>Salienta que, na sequência da negociação e adoção de um novo Regulamento QFP, a proposta de um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterada do seguinte modo:</P></ACTION><ACTION><MODLST><HD><HEAD.OLD><STRING ITALIC="on">Texto da Comissão</STRING></HEAD.OLD><HEAD.NEW><STRING ITALIC="on">Modificação</STRING></HEAD.NEW></HD><GR.MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		22</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Título</STRING></STRING></STI.MOD><OLD><P>ACORDO INTERINSTITUCIONAL</P><P>entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> a disciplina orçamental,</STRING></STRING> a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira</P></OLD><NEW><P>ACORDO INTERINSTITUCIONAL</P><P>entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		23</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Considerando 1</STRING></STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>1.</NO.P>O presente acordo, adotado nos termos do artigo 295.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), tem por objetivo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">assegurar a execução da disciplina orçamental</STRING></STRING><STRING BOLD="on"> e</STRING> melhorar a tramitação do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições em matéria orçamental, bem como assegurar uma boa gestão financeira.</P></OLD><NEW><P><NO.P>1.</NO.P>O presente acordo, adotado nos termos do artigo 295.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), tem por objetivo melhorar a tramitação do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições em matéria orçamental, bem como assegurar uma boa gestão financeira.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		24</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte I</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção A – ponto 7</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>7.</NO.P>Em conformidade com o disposto no artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, as Instituições tomam todas as medidas necessárias para facilitar a adoção de um novo QFP ou a sua revisão, nos termos do processo legislativo especial estabelecido no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE. Tais medidas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">incluirão</STRING></STRING> reuniões regulares e intercâmbios regulares de informação entre o Parlamento Europeu <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e</STRING></STRING> o Conselho <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e,</STRING></STRING> por iniciativa da Comissão, encontros regulares entre os presidentes das Instituições, conforme estabelecido no artigo 324.º do TFUE, a fim de promover a concertação e a aproximação das posições das Instituições. Caso seja apresentada uma proposta de novo QFP ou de revisão substancial, as Instituições <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">procurarão</STRING></STRING> definir métodos específicos de cooperação e de diálogo ao longo do processo conducente à adoção dessa proposta.</P></OLD><NEW><P><NO.P>7.</NO.P>	Em conformidade com o disposto no artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, as Instituições tomam todas as medidas necessárias para facilitar a adoção de um novo QFP ou a sua revisão, nos termos do processo legislativo especial estabelecido no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE. Tais medidas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">incluem</STRING></STRING>:</P><P><NO.P>a)</NO.P>Reuniões regulares e intercâmbios regulares de informação entre o Parlamento Europeu<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> o Conselho <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e a Comissão, a nível político e técnico, ao longo de todo o processo, nomeadamente a presença dos representantes do Parlamento Europeu nas reuniões formais e informais do Conselho dos Assuntos Gerais em que o QFP é debatido;</STRING></STRING></P><P><NO.P>b)</NO.P>Por iniciativa da Comissão<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, inclusive quando solicitados pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho,</STRING></STRING> encontros regulares entre os presidentes das instituições, conforme estabelecido no artigo 324.º do TFUE, a fim de promover a concertação e a aproximação das posições das instituições<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">;</STRING></STRING></P><P><NO.P>c)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A transmissão, por parte da Comissão, de dados e informações em tempo útil, nomeadamente a pedido do Parlamento Europeu ou do Conselho, e a organização de sessões de informação técnica para ambas as instituições;</STRING></STRING></P><P><NO.P>d)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Negociações trilaterais.</STRING></STRING></P><P>Caso seja apresentada uma proposta de novo QFP ou de revisão substancial, as instituições <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">procuram</STRING></STRING> definir métodos específicos de cooperação e de diálogo ao longo do processo conducente à adoção dessa proposta, com base num calendário proposto pela Comissão<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, entre os quais as medidas previstas no primeiro parágrafo.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Na eventualidade de se registarem atrasos no calendário de atividades a que se refere o segundo parágrafo suscetíveis de provocar a não adoção, até ao final do quadro financeiro anterior, de um regulamento do Conselho que defina um novo quadro financeiro, a Comissão apresenta um plano de contingência ao Parlamento Europeu e ao Conselho.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		25</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte I </STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – ponto 9</STRING></STI.MOD><OLD><P> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Instrumento de Margem Único</STRING></STRING></P><P><NO.P>9.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A mobilização da totalidade ou de parte dos montantes referidos no artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento QFP («Margem para Imprevistos») é proposta pela Comissão após ter verificado que as dotações de autorização ou de pagamento necessárias, consoante o caso, não podem ser financiadas de outro modo. A proposta pode ser apresentada em relação a um projeto de orçamento ou a um projeto de orçamento retificativo.</STRING></STRING></P><P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Margem para Imprevistos pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Suprimido</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		26</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte I</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – ponto 9-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reserva de solidariedade para catástrofes naturais </STRING></STRING></P><P><NO.P>9-A.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão, caso considere que se verificam as condições para a mobilização da Reserva de solidariedade para catástrofes naturais, apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência da Reserva para as rubricas orçamentais correspondentes, em conformidade com o Regulamento Financeiro.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A decisão de mobilizar montantes ao abrigo do artigo 8.º-A, n.º 1, do Regulamento QFP é tomada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Antes de apresentar uma eventual proposta de transferência a partir da Reserva de solidariedade para catástrofes naturais, a Comissão examina as possibilidades de reafetação das dotações.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		27</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção A – ponto 10 – parágrafos 2 e 3</STRING></STI.MOD><OLD><P>O Parlamento Europeu e o Conselho, bem como a Comissão, quando elabora o projeto de orçamento, comprometem-se a não se afastar daquele montante em mais de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">20 %</STRING></STRING> durante todo o período de vigência do programa ou do instrumento em questão, salvo em caso de circunstâncias novas devidamente justificadas, incluindo em relação às prioridades políticas da União, tomando em consideração os resultados alcançados na execução dos programas e dos instrumentos.</P><P>Este ponto não se aplica às dotações previamente atribuídas aos Estados-Membros ao abrigo do Regulamento [(UE) XXXX/XX] [Fundo de Parceria Nacional e Regional]<STRING ITALIC="on">.</STRING></P></OLD><NEW><P>O Parlamento Europeu e o Conselho, bem como a Comissão, quando elabora o projeto de orçamento, comprometem-se a não se afastar daquele montante em mais de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">5 %</STRING></STRING> durante todo o período de vigência do programa ou do instrumento em questão, salvo em caso de circunstâncias novas devidamente justificadas, incluindo em relação às prioridades políticas da União, tomando em consideração os resultados alcançados na execução dos programas e dos instrumentos. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Qualquer aumento resultante da referida variação deve permanecer abaixo do limite máximo existente para a rubrica em causa, sem prejuízo da utilização dos instrumentos a que se referem o Regulamento QFP e o presente acordo.</STRING></STRING></P><P>Este ponto não se aplica às dotações previamente atribuídas aos Estados-Membros ao abrigo do Regulamento [(UE) XXXX/XX] [Fundo para as Parcerias Nacionais e Regionais]<STRING ITALIC="on">.</STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		28</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção A – ponto 11</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>11.</NO.P>A fim de fornecer previsões precisas e fiáveis das incidências orçamentais dos atos de base na aceção do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro e das propostas legislativas pendentes, a Comissão anexa ao projeto de orçamento uma programação financeira indicativa completa para as rubricas 2 e 3 do QFP. Essa programação, estruturada por rubricas, por domínios de intervenção e por rubricas orçamentais, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá identificar</STRING></STRING>:</P><P><NO.P>(a)</NO.P>Os atos de base, distinguindo os programas plurianuais, os atos jurídicos que estabelecem ou confiam tarefas a agências descentralizadas e as ações anuais:</P><P><NO.P>(1)</NO.P>No que respeita aos programas plurianuais, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá indicar</STRING></STRING> o procedimento sob o qual foram adotados, a duração dos programas, o enquadramento financeiro indicativo total e a parte afetada às despesas administrativas;</P><P><NO.P>(2)</NO.P>No que respeita aos atos jurídicos que estabelecem ou confiam novas tarefas a agências descentralizadas, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá indicar</STRING></STRING> a base jurídica ao abrigo da qual foram adotados e apresentar estimativas plurianuais;</P><P><NO.P>(3)</NO.P>No que respeita às ações anuais (relativas a projetos-piloto ou a ações preparatórias) e às ações financiadas ao abrigo das prerrogativas da Comissão, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá fornecer</STRING></STRING> estimativas plurianuais.</P><P><NO.P>(b)</NO.P>Propostas legislativas pendentes da Comissão, com a atualização mais recente sobre o seu potencial impacto orçamental, incluindo, se for caso disso, a necessidade de reprogramação resultante da sua eventual adoção.</P><P>A programação financeira indicativa deve mostrar de forma transparente as reservas e «almofadas» não afetadas no âmbito dos programas plurianuais.</P><P>A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá estudar formas de cruzar</STRING></STRING> a programação financeira com a programação legislativa, para apresentar previsões mais precisas e fiáveis. Em relação a cada proposta legislativa, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá indicar</STRING></STRING> se a proposta está incluída na programação comunicada em simultâneo com a apresentação do projeto de orçamento ou após a adoção definitiva do orçamento. A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá informar</STRING></STRING> o Parlamento Europeu e o Conselho, em especial:</P><P><NO.P>(a)</NO.P>De todos os novos atos legislativos adotados e de todas as propostas pendentes apresentadas, mas não incluídas na programação comunicada em simultâneo com o projeto de orçamento ou após a adoção definitiva do orçamento (com os montantes correspondentes);</P><P><NO.P>(b)</NO.P>Da legislação prevista no programa de trabalho legislativo anual da Comissão, com indicação do impacto financeiro potencial de cada ação.</P><P>Sempre que necessário, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá indicar</STRING></STRING> a reprogramação exigida pelas novas propostas legislativas.</P><P>A programação financeira indicativa é atualizada após a adoção do orçamento a fim de incluir os resultados do processo orçamental e quaisquer outras decisões relevantes.</P></OLD><NEW><P><NO.P>11.</NO.P>A fim de fornecer previsões precisas e fiáveis das incidências orçamentais dos atos de base na aceção do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro e das propostas legislativas pendentes, a Comissão anexa ao projeto de orçamento uma programação financeira indicativa completa para <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o Mecanismo UE criado no [Regulamento PPNR] e para todos os programas das</STRING></STRING> rubricas 2 e 3 do QFP. Essa programação, estruturada por rubricas, por domínios de intervenção e por rubricas orçamentais, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">identifica</STRING></STRING>:</P><P><NO.P>(a)</NO.P>Os atos de base, distinguindo os programas plurianuais, os atos jurídicos que estabelecem ou confiam tarefas a agências descentralizadas e as ações anuais:</P><P><NO.P>(1)</NO.P>No que respeita aos programas plurianuais, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">indica</STRING></STRING> o procedimento sob o qual foram adotados, a duração dos programas, o enquadramento financeiro indicativo total e a parte afetada às despesas administrativas;</P><P><NO.P>(2)</NO.P>No que respeita aos atos jurídicos que estabelecem ou confiam novas tarefas a agências descentralizadas, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">indica</STRING></STRING> a base jurídica ao abrigo da qual foram adotados e apresentar estimativas plurianuais;</P><P><NO.P>(3)</NO.P>No que respeita às ações anuais (relativas a projetos-piloto ou a ações preparatórias) e às ações financiadas ao abrigo das prerrogativas da Comissão, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">fornece</STRING></STRING> estimativas plurianuais.</P><P><NO.P>(b)</NO.P>Propostas legislativas pendentes da Comissão, com a atualização mais recente sobre o seu potencial impacto orçamental, incluindo, se for caso disso, a necessidade de reprogramação resultante da sua eventual adoção.</P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão adita igualmente ao projeto de orçamento uma programação financeira indicativa por objetivos principais dos fundos em regime de gestão partilhada a título da rubrica 1.</STRING></STRING> A programação financeira indicativa deve mostrar de forma transparente as reservas e «almofadas» não afetadas no âmbito dos programas plurianuais.</P><P>A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">cruza</STRING></STRING> a programação financeira com a programação legislativa, para apresentar previsões mais precisas e fiáveis. Em relação a cada proposta legislativa, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">indica</STRING></STRING> se a proposta está incluída na programação comunicada ao mesmo tempo que a apresentação do projeto de orçamento ou após a adoção definitiva do orçamento. A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">informa</STRING></STRING> o Parlamento Europeu e o Conselho, em especial:</P><P><NO.P>(a)</NO.P>De todos os novos atos legislativos adotados e de todas as propostas pendentes apresentadas, mas não incluídas na programação comunicada em simultâneo com o projeto de orçamento ou após a adoção definitiva do orçamento (com os montantes correspondentes);</P><P><NO.P>(b)</NO.P>Da legislação prevista no programa de trabalho legislativo anual da Comissão, com indicação do impacto financeiro potencial de cada ação.</P><P>Se necessário, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">indica</STRING></STRING> a reprogramação exigida pelas novas propostas legislativas.</P><P>A programação financeira indicativa é atualizada após a adoção do orçamento a fim de incluir os resultados do processo orçamental e quaisquer outras decisões relevantes. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Apresenta uma panorâmica pormenorizada para todo o período de programação, uma explicação detalhada das alterações introduzidas em comparação com a programação financeira do ano anterior e eventuais desvios em relação ao montante de referência privilegiado referido no ponto 10.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		29</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING>Secção A – ponto 11-B (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Diálogo sobre os recursos próprios</STRING></STRING></P><P><NO.P>11-B.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As três instituições darão continuidade ao diálogo interinstitucional regular sobre os recursos próprios, reunindo-se pelo menos uma vez por Presidência do Conselho e com maior frequência a pedido de uma instituição.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		30</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING>Secção A – ponto 11-C (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Compromissos</STRING></STRING></P><P><NO.P>11-C.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Antes de anunciar compromissos financeiros para apoiar países terceiros, a Comissão informa a autoridade orçamental e tem em conta as opiniões manifestadas por esta última sobre estas questões. Nesses casos, a Comissão fornece informações pormenorizadas e exaustivas, nomeadamente sobre a fonte de financiamento dos compromissos financeiros, o facto de os recursos existentes serem redirecionados ou de deverem ser mobilizados novos recursos, inclusive quando tal implique empréstimos, ou qualquer utilização de flexibilidades, reservas ou outros montantes não afetados.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		31</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – título</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>B.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">AGÊNCIAS DESCENTRALIZADAS E ESCOLAS EUROPEIAS</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><NO.P>B.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">FICHA FINANCEIRA </STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		32</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – ponto 12 – parágrafos 1 a 3</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>12.</NO.P>Antes de apresentar uma proposta de criação de uma nova agência descentralizada, e depois de ter ponderado a atribuição das tarefas previstas a uma instituição, agência ou organismo existente, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá realizar</STRING></STRING> uma avaliação de impacto consistente, exaustiva e objetiva que tenha em conta, nomeadamente, a massa crítica de pessoal e de competências necessárias, a relação custo-benefício, a subsidiariedade e a proporcionalidade, o impacto nas atividades da União e a incidência orçamental na rubrica de despesas em questão<STRING ITALIC="on">.</STRING> Com base nessas informações, e sem prejuízo dos processos legislativos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">que regem a criação da agência descentralizada</STRING></STRING>, o Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a alcançar em tempo útil, no quadro da cooperação orçamental, um acordo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">sobre o financiamento da agência descentralizada proposta</STRING></STRING>.</P><P>O procedimento a aplicar inclui as seguintes etapas:</P><P><NO.P>—</NO.P>em primeiro lugar, a Comissão apresenta de forma sistemática as suas propostas para a criação de uma nova agência descentralizada no primeiro trílogo orçamental subsequente à adoção da sua proposta, apresenta a ficha financeira que acompanha a proposta legislativa <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">para a criação da agência descentralizada</STRING></STRING> e descreve as suas consequências para o período remanescente da programação financeira,</P><P><NO.P>—</NO.P>em segundo lugar, durante o processo legislativo, a Comissão presta assistência ao legislador na avaliação das consequências financeiras das alterações propostas; essas consequências financeiras <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverão</STRING></STRING> ser ponderadas durante <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">as etapas relevantes do processo legislativo</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">aplicável</STRING></STRING>,</P><P><NO.P>—</NO.P>em terceiro lugar, antes da conclusão do processo legislativo, a Comissão apresenta uma ficha financeira atualizada, tendo em conta as alterações potenciais introduzidas pelo legislador; essa ficha financeira final <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">é debatida</STRING></STRING> antes de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">se</STRING></STRING> chegar a um acordo final e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">é</STRING></STRING> formalmente <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">homologada pelo legislador; deve igualmente constar</STRING></STRING> da ordem de trabalhos de um trílogo orçamental subsequente (a qual, em casos urgentes, pode ser simplificada), com vista a alcançar um acordo sobre o respetivo financiamento,</P><P><NO.P>—</NO.P>em quarto lugar, o acordo alcançado, tendo em conta a avaliação orçamental da Comissão relativamente ao conteúdo do processo legislativo, é confirmado através de uma declaração comum, que fica sujeita à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, segundo os respetivos regulamentos internos.</P><P>O mesmo procedimento <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá ser</STRING></STRING> aplicado a qualquer alteração de um ato jurídico relativo a uma agência descentralizada que tenha impacto nos recursos da agência em causa.</P></OLD><NEW><P><NO.P>12.</NO.P>Antes de apresentar uma proposta de criação de uma nova agência descentralizada, e<STRING BOLD="on">, se adequado,</STRING> depois de ter ponderado a atribuição <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">de todas as</STRING></STRING> tarefas previstas a uma instituição, agência ou organismo existente, a Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">realiza</STRING></STRING> uma avaliação de impacto consistente, exaustiva e objetiva que tenha em conta, nomeadamente, a massa crítica de pessoal e de competências necessárias, a relação custo-benefício, a subsidiariedade e a proporcionalidade, o impacto nas atividades <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">nacionais e</STRING></STRING> da União e a incidência orçamental na rubrica de despesas em questão<STRING ITALIC="on">.</STRING> Com base nessas informações, e sem prejuízo dos processos legislativos <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">em causa</STRING></STRING>, o Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a alcançar em tempo útil, no quadro da cooperação orçamental, um acordo.</P><P>O procedimento a aplicar inclui as seguintes etapas:</P><P><NO.P>—</NO.P>em primeiro lugar, a Comissão apresenta de forma sistemática eventuais propostas de criação de uma nova agência descentralizada<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> no primeiro trílogo orçamental subsequente à adoção da sua proposta, apresenta a ficha financeira que acompanha a proposta legislativa e descreve as suas consequências para o período remanescente da programação financeira;</P><P><NO.P>—</NO.P>em segundo lugar, durante o processo legislativo, a Comissão presta assistência ao legislador na avaliação das consequências financeiras das alterações propostas; essas consequências financeiras <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">são</STRING></STRING> ponderadas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">nos trílogos legislativos pertinentes</STRING></STRING>;</P><P><NO.P>—</NO.P>em terceiro lugar, antes da conclusão do processo legislativo, a Comissão apresenta uma ficha financeira atualizada, tendo em conta as alterações potenciais introduzidas pelo legislador; <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">o legislador debate</STRING></STRING> essa ficha financeira <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">atualizada</STRING></STRING> antes de chegar a um acordo final e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">aprova formalmente a ficha financeira final</STRING></STRING>; <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">a referida ficha financeira final</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">consta</STRING></STRING> igualmente da ordem de trabalhos de um trílogo orçamental subsequente (em casos urgentes, em formato simplificado), com vista a alcançar um acordo sobre o respetivo financiamento;</P><P><NO.P>—</NO.P>em quarto lugar, o acordo alcançado, tendo em conta a avaliação orçamental da Comissão relativamente ao conteúdo do processo legislativo, é confirmado através de uma declaração comum, que fica sujeita à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, segundo os respetivos regulamentos internos.</P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão apresenta, juntamente com o projeto de orçamento, uma panorâmica anual consolidada de todas as alterações introduzidas no que respeita a programas e agências em comparação com a base de referência do QFP.</STRING></STRING></P><P>O mesmo procedimento <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">é aplicado</STRING></STRING> a qualquer alteração de um ato jurídico relativo a uma agência descentralizada que tenha impacto nos recursos da agência em causa.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		33</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – ponto 13</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>13.</NO.P>As disposições aplicáveis da Abordagem Comum anexa à Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre as agências descentralizadas, assinada em 19 de julho de 2012, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverão ser</STRING></STRING> devidamente tidas em consideração no processo orçamental.</P></OLD><NEW><P><NO.P>13.</NO.P>As disposições aplicáveis da Abordagem Comum anexa à Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre as agências descentralizadas, assinada em 19 de julho de 2012, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">são</STRING></STRING> devidamente tidas em consideração no processo orçamental.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		34</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING>Secção B – ponto 14</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>14.</NO.P>Sempre que o Conselho Superior das Escolas Europeias <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">tencione</STRING></STRING> criar uma nova escola europeia<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, aplica-se, com as necessárias adaptações, um procedimento similar relativamente à respetiva incidência no orçamento da União</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><NO.P>14.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão informa o Parlamento Europeu e o Conselho</STRING></STRING> sempre que o Conselho Superior das Escolas Europeias <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ponderar pela primeira vez a criação de</STRING></STRING> uma nova escola europeia <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou o aumento de uma escola existente, por meio de um relatório que contém informações preliminares sobre a proposta de criação ou aumento da escola, incluindo as respetivas implicações orçamentais</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Assim que o Conselho Superior tomar uma decisão sobre a criação ou o aumento de uma escola, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um segundo relatório com informações atualizadas sobre as implicações orçamentais da decisão.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		35</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – ponto 15</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>15.</NO.P>Caso a Comissão apresente uma proposta de adoção de um ato legislativo do Conselho ao abrigo do artigo 122.º do TFUE suscetível de ter uma incidência significativa no orçamento da União, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">podem aplicar-se</STRING></STRING> as seguintes disposições relativas a um processo de controlo orçamental entre o Parlamento Europeu e o Conselho, com a assistência ativa da Comissão.</P></OLD><NEW><P><NO.P>15.</NO.P>Caso a Comissão apresente uma proposta de adoção de um ato legislativo do Conselho ao abrigo do artigo 122.º do TFUE suscetível de ter uma incidência significativa no orçamento da União, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">aplicam-se</STRING></STRING> as seguintes disposições relativas a um processo de controlo orçamental entre o Parlamento Europeu e o Conselho, com a assistência ativa da Comissão.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		36</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte II</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção B – ponto 16</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>16.</NO.P>A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">acompanhará</STRING></STRING> qualquer proposta de ato legislativo do Conselho ao abrigo do artigo 122.º do TFUE por meio de uma avaliação da incidência orçamental do ato jurídico proposto e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">indicará</STRING></STRING> se, no seu entender, o ato em causa é suscetível de ter uma incidência significativa no orçamento da União. Nessa base, o Parlamento Europeu e o Conselho podem solicitar o início do procedimento.</P><P>O procedimento <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">decorrerá</STRING></STRING> num Comité Misto constituído por representantes do Parlamento Europeu e do Conselho ao nível adequado. A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">participará</STRING></STRING> nos trabalhos do Comité Misto.</P><P>Sem prejuízo das competências do Conselho nos termos do artigo 122.º do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">encetarão</STRING></STRING> um diálogo construtivo com vista a alcançar um entendimento comum da incidência orçamental do ato jurídico previsto, tendo devidamente em conta a urgência da questão.</P><P>O procedimento <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá decorrer</STRING></STRING> num prazo não superior a dois meses<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, a menos que</STRING></STRING> o ato em causa <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">tenha de ser</STRING></STRING> adotado antes de <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">uma data específica</STRING></STRING> ou<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> se a urgência da questão assim o exigir, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">num prazo mais curto fixado pelo Conselho</STRING></STRING>.</P></OLD><NEW><P><NO.P>16.</NO.P>A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">acompanha</STRING></STRING> qualquer proposta de ato legislativo do Conselho ao abrigo do artigo 122.º do TFUE de uma avaliação da incidência orçamental do ato jurídico proposto e <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">indica</STRING></STRING> se, no seu entender, o ato em causa é suscetível de ter uma incidência significativa no orçamento da União. Nessa base, o Parlamento Europeu e o Conselho podem solicitar o início do procedimento.</P><P>O procedimento <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">decorre</STRING></STRING> num comité misto constituído por representantes do Parlamento Europeu e do Conselho ao nível adequado. A Comissão <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">participa</STRING></STRING> nos trabalhos do comité misto.</P><P>Sem prejuízo das competências do Conselho nos termos do artigo 122.o do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">encetam</STRING></STRING> um diálogo construtivo com vista a alcançar um entendimento comum <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">por escrito</STRING></STRING> da incidência orçamental do ato jurídico previsto, tendo devidamente em conta a urgência da questão.</P><P>O procedimento <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">decorre</STRING></STRING> num prazo não superior a dois meses a <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">contar da data em que é iniciado</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> Se for necessário que</STRING></STRING> o ato em causa <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">seja</STRING></STRING> adotado antes <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">do termo do referido prazo de dois meses</STRING></STRING>, ou se a urgência da questão assim o exigir<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, o Parlamento Europeu e o Conselho podem encurtar esse prazo de comum acordo</STRING></STRING>.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		37</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção A – título</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>A.</NO.P><STRING ITALIC="on">EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, PAGAMENTOS </STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">E</STRING></STRING><STRING ITALIC="on"> REMANESCENTE A LIQUIDAR (RAL)</STRING></P></OLD><NEW><P><NO.P>A.</NO.P><STRING ITALIC="on">EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, PAGAMENTOS</STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING><STRING ITALIC="on"> REMANESCENTE A LIQUIDAR (RAL) </STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">E PASSIVOS CONTINGENTES</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		38</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção A – ponto 19</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>19.</NO.P>	<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Tendo em conta a necessidade de garantir</STRING></STRING> uma progressão ordenada da totalidade das dotações de pagamento em relação às dotações de autorização, de modo a evitar uma evolução anormal do remanescente a liquidar (RAL), as Instituições acordam em controlar de perto as <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">previsões de pagamentos e o nível do RAL, de forma a atenuar o risco de dificultar a execução dos programas da União por falta de dotações de pagamento no final do QFP</STRING></STRING>.</P><P>Durante o processo orçamental, as Instituições reúnem-se regularmente com vista a avaliar conjuntamente a situação e as perspetivas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">da</STRING></STRING> execução orçamental no exercício em curso e nos exercícios seguintes. Essa avaliação assume a forma de reuniões interinstitucionais dedicadas ao nível adequado, antes das quais a Comissão fornece<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, se for caso disso,</STRING></STRING> informações detalhadas sobre a situação da execução dos pagamentos, dos pedidos de pagamentos recebidos e das previsões revistas, incluindo previsões a longo prazo, sempre que aplicável, além de informações <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">relevantes</STRING></STRING> sobre passivos contingentes.</P></OLD><NEW><P><NO.P>19.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A fim de assegurar que a União possa cumprir as suas obrigações financeiras decorrentes de compromissos existentes e futuros, em conformidade com o artigo 323.º do TFUE, e com vista a</STRING></STRING> assegurar uma progressão ordenada da totalidade das dotações de pagamento em relação às dotações de autorização, de modo a evitar uma evolução anormal do remanescente a liquidar (RAL), as Instituições acordam em acompanhar de perto as <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">operações de contração e concessão de empréstimos e os passivos contingentes e, a fim de atenuar o risco de prejudicar a execução dos programas da União devido à falta de dotações de pagamento no final do QFP,</STRING></STRING> as previsões de pagamentos e o nível do RAL.</P><P>Durante o processo orçamental, as Instituições reúnem-se regularmente com vista a avaliarem conjuntamente a situação e as perspetivas no que respeita <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">à contração e concessão de empréstimos e aos passivos contingentes, assim como</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">à</STRING></STRING> execução orçamental no exercício em curso e nos exercícios seguintes. Essa avaliação assume a forma de reuniões interinstitucionais específicas, organizadas ao nível adequado, antes das quais a Comissão fornece informações detalhadas sobre a situação da execução dos pagamentos, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">das transferências,</STRING></STRING> dos pedidos de pagamentos recebidos e das previsões revistas, incluindo previsões a longo prazo, sempre que aplicável, além de informações <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">completas</STRING></STRING> sobre passivos contingentes <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e a cobertura orçamental correspondente, entre as quais previsões a longo prazo, metodologias e atualizações sobre os empréstimos contraídos ou concedidos</STRING></STRING>.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		39</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING>Secção B – ponto 20 – parágrafos 2 a 5</STRING></STI.MOD><OLD><P>A Comissão compromete-se a manter o Parlamento Europeu regularmente informado acerca da preparação, do desenrolar e da conclusão das negociações sobre acordos de pesca, incluindo as respetivas incidências orçamentais.</P><P>Durante o processo legislativo relativo a acordos de pesca, as Instituições comprometem-se a envidar todos os esforços para que os processos sejam concluídos o mais rapidamente possível.</P><P>Os montantes inscritos no orçamento relativos a novos acordos de pesca ou à renovação de acordos de pesca que deverão entrar em vigor <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou ser aplicados a título provisório</STRING></STRING> até 1 de janeiro do exercício em causa são incluídos na principal rubrica orçamental operacional.</P><P>Os montantes inscritos no orçamento para novos acordos de pesca ou para a renovação de acordos de pesca que entrem em vigor <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">ou sejam aplicados a título provisório</STRING></STRING> após 1 de janeiro do exercício em causa são afetados à reserva.</P></OLD><NEW><P>A Comissão compromete-se a manter o Parlamento Europeu regularmente informado acerca da preparação, do desenrolar e da conclusão das negociações sobre acordos de pesca, incluindo as respetivas incidências orçamentais.</P><P>Durante o processo legislativo relativo a acordos de pesca, as Instituições comprometem-se a envidar todos os esforços para que os processos sejam concluídos o mais rapidamente possível<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, no pleno respeito das regras internas de cada instituição</STRING></STRING>.</P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão esforça-se por concluir as negociações sobre novos acordos de pesca ou sobre a renovação de acordos de pesca em tempo útil, a fim de evitar a aplicação a título provisório dos protocolos enquanto o Parlamento Europeu ainda não tiver dado a sua aprovação à celebração de acordos ou protocolos.</STRING></STRING></P><P>Os montantes inscritos no orçamento relativos a novos acordos de pesca ou à renovação de acordos de pesca que deverão entrar em vigor até 1 de janeiro do exercício em causa são incluídos na principal rubrica orçamental operacional.</P><P>Os montantes inscritos no orçamento para novos acordos de pesca ou para a renovação de acordos de pesca que entrem em vigor após 1 de janeiro do exercício em causa são afetados à reserva.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		40</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção C – ponto 22</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>22.</NO.P>O montante total das despesas operacionais da PESC é inscrito integralmente num capítulo orçamental, intitulado PESC. Esse montante deve cobrir as necessidades reais previsíveis, avaliadas no quadro da elaboração do projeto de orçamento, com base nas previsões elaboradas anualmente pelo alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designado por «alto representante»), com uma margem razoável para ações não previstas. <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Não podem ser afetados fundos a uma reserva.</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><NO.P>22.</NO.P>O montante total das despesas operacionais da PESC é inscrito integralmente num capítulo orçamental, intitulado PESC. Esse montante deve cobrir as necessidades reais previsíveis, avaliadas no quadro da elaboração do projeto de orçamento, com base nas previsões elaboradas anualmente pelo alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designado por «alto representante»), com uma margem razoável para ações não previstas.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		41</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção C – ponto 24 – parágrafos 1 e 2</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>24.</NO.P>O alto representante consulta anualmente o Parlamento Europeu sobre um documento prospetivo, que deve ser transmitido até 15 de junho do ano em questão, no qual são apresentados os principais aspetos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas incidências financeiras para o orçamento geral da União, uma avaliação das medidas lançadas no exercício n-1 e uma apreciação da coordenação e complementaridade da PESC com os outros instrumentos financeiros externos da União. Além disso, o alto representante mantém o Parlamento Europeu regularmente informado<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, mediante a realização de reuniões conjuntas de consulta pelo menos três vezes por ano,</STRING></STRING> no quadro do diálogo político regular sobre a PESC<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, que devem ser acordadas, o mais tardar, em 30 de novembro de cada ano</STRING></STRING>.<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> A participação nessas reuniões é determinada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, respetivamente, tendo presente o objetivo e a natureza das informações trocadas nessas reuniões.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão é convidada a participar nessas reuniões.</STRING></STRING></P></OLD><NEW><P><NO.P>24.</NO.P>O alto representante consulta anualmente o Parlamento Europeu sobre um documento prospetivo, que deve ser transmitido até 15 de junho do ano em questão, no qual são apresentados os principais aspetos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas incidências financeiras para o orçamento geral da União, uma avaliação das medidas lançadas no exercício n-1 e uma apreciação da coordenação e complementaridade da PESC com os outros instrumentos financeiros externos da União. Além disso, o alto representante mantém o Parlamento Europeu regularmente informado no quadro do diálogo <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">financeiro e</STRING></STRING> político regular sobre a PESC<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">, como previsto no ponto 24-A</STRING></STRING>.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		42</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Parte III</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Secção C – ponto 24-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><NO.P>24-A.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O diálogo financeiro e político regular sobre a PESC incide sobre todas as atividades da União decorrentes da execução do capítulo PESC, nomeadamente as que impliquem despesas ou responsabilidades financeiras para o orçamento da União. Realiza-se pelo menos cinco vezes por ano, em datas a negociar o mais tardar até 30 de novembro do ano n-1. No contexto deste diálogo, o alto representante consulta o Parlamento Europeu nos termos do artigo 36.º do TUE, tal como descrito nos pontos 22, 23 e 24 do presente Acordo, e assegura que os pontos de vista do Parlamento sejam devidamente tidos em conta. O diálogo pode envolver representantes especiais da União Europeia ou, se for caso disso, comissários. Deve realizar-se em conformidade com as regras de segurança aplicáveis ao intercâmbio de informações.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		43</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on">Parte IV (nova)</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL RELATIVA À CONDICIONALIDADE DO ESTADO DE DIREITO</STRING></STRING></STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL RELATIVA À CONDICIONALIDADE DO ESTADO DE DIREITO</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte A. Cooperação </STRING></STRING></P><P><NO.P>25.</NO.P><STRING BOLD="on">(novo) </STRING><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão faculta ao Parlamento e ao Conselho um acesso sistemático, atempado, estruturado e seguro à informação no contexto da aplicação do Regulamento (EU, Euratom) 2020/2092 e de outras regras relacionadas com a Carta dos Direitos Fundamentais e a condicionalidade do Estado de direito, incluindo:</STRING></STRING></P><P><NO.P>a)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A notificação escrita enviada aos Estados-Membros;</STRING></STRING></P><P><NO.P>b)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eventuais pedidos de informações suplementares;</STRING></STRING></P><P><NO.P>c)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A correspondência entre os serviços da Comissão e os Estados-Membros;</STRING></STRING></P><P><NO.P>d)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As observações e os relatórios apresentados pelos Estados-Membros;</STRING></STRING></P><P><NO.P>e)</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Todos os documentos internos que contenham análises jurídicas, avaliações ou outros documentos pertinentes da Comissão — incluindo informações pertinentes recebidas pela Comissão dos destinatários finais — que conduzam à adoção de medidas, à prorrogação, à alteração ou ao levantamento das medidas ou à decisão de não dar início aos procedimentos aplicáveis. </STRING></STRING></P><P><NO.P>26.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">(novo) Um canal de comunicação seguro, acordado entre as partes, destinado a salvaguardar a confidencialidade, sempre que tal se afigure necessário.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte B. Consulta e diálogo</STRING></STRING></P><P><NO.P>27.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">(novo) A Comissão proporciona informações ao Parlamento Europeu e ao Conselho antes de apresentar uma proposta de adoção, prorrogação, alteração ou levantamento de medidas, e tem em conta os pontos de vista expressos neste contexto.</STRING></STRING></P><P><NO.P>28.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A Comissão organiza diálogos estruturados trimestrais com as comissões competentes do Parlamento Europeu, a fim de garantir o fluxo de informações em tempo real e de reforçar o controlo democrático.</STRING></STRING></P><P><NO.P>29.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">As instituições convocam reuniões regulares de alto nível para melhorar a coordenação no que diz respeito ao conjunto de instrumentos no domínio do Estado de direito.</STRING></STRING></P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Parte C. Transparência e relatórios anuais</STRING></STRING></P><P><NO.P>30.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">No quadro do processo orçamental anual, a Comissão transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um inventário anual consolidado de todas as decisões relacionadas com a condicionalidade relativamente a todas as rubricas orçamentais.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		44</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Anexo</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Parte A – ponto 1-A (novo)</STRING></STI.MOD><OLD/><NEW><P><NO.P>1-A.</NO.P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas orçamentais de forma eficaz, as posições orçamentais, transferências ou outras notificações que impliquem o início da contagem de prazos são apresentadas tendo em devida conta eventuais períodos de interrupção de atividade, cujas datas tenham sido comunicadas por essas Instituições em tempo útil, através dos respetivos serviços.</STRING></STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		45</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Anexo</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Parte B – ponto 2</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>2.</NO.P>Antes da adoção do projeto de orçamento pela Comissão, é convocado atempadamente um trílogo orçamental para debater as prioridades de financiamento para o orçamento do próximo exercício. Os debates <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">terão</STRING></STRING> em conta as prioridades políticas da União identificadas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pelas Instituições</STRING></STRING> em documentos relevantes e visam informar sobre o processo orçamental e explorar a melhor forma de refletir as prioridades no próximo orçamento.</P></OLD><NEW><P><NO.P>2.</NO.P>Antes da adoção do projeto de orçamento pela Comissão, é atempadamente convocado um trílogo para debater as <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">possíveis</STRING></STRING> prioridades do orçamento para o exercício orçamental seguinte. Os debates <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">têm</STRING></STRING> em conta as prioridades políticas da União identificadas <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, na qualidade de autoridade orçamental,</STRING></STRING> em <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">todos os</STRING></STRING> documentos relevantes e visam informar sobre o processo orçamental e explorar a melhor forma de refletir as prioridades no próximo orçamento.</P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		46</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Anexo</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Parte D – ponto 13</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>13.</NO.P>Pode ser convocado um trílogo orçamental antes da votação do plenário do Parlamento Europeu.</P></OLD><NEW><P><STRING ITALIC="on">(Não se aplica à versão portuguesa.)</STRING></P></NEW></MOD><MOD><TI.MOD><STRING BOLD="on">Modificação		47</STRING></TI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Proposta de Acordo Interinstitucional</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING><STRING BOLD="on"> Anexo</STRING></STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING> Parte E – ponto 15</STRING></STI.MOD><OLD><P><NO.P>15.</NO.P>Se o Conselho não puder dar o seu acordo sobre todas as alterações adotadas pelo Parlamento Europeu, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">deverá confirmar</STRING></STRING> a sua posição por carta enviada antes da primeira reunião prevista durante o período de conciliação. Nesse caso, o Comité de Conciliação procede de acordo com as condições estabelecidas nos pontos seguintes do presente anexo.</P></OLD><NEW><P><NO.P>15.</NO.P>Se o Conselho não puder dar o seu acordo sobre todas as alterações adotadas pelo Parlamento Europeu, <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">confirma</STRING></STRING> a sua posição por carta enviada antes da primeira reunião prevista durante o período de conciliação. Nesse caso, o Comité de Conciliação procede de acordo com as condições estabelecidas nos pontos seguintes do presente anexo.</P></NEW><STI.MOD><STRING>°</STRING></STI.MOD><STI.MOD><STRING>°         °</STRING></STI.MOD></MOD></GR.MOD></MODLST></ACTION><ACTION><P><NO.P>130.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on"><STRING UNDERLINE="on">Anexo I: Posição do PE sobre os valores (a preços constantes e a preços correntes 2025), excluindo o custo do serviço da dívida do NGEU</STRING></STRING></TI><P><TABLE><TGROUP COLS="9"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="32.33*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="6.76*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="6.77*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="6.77*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="6.77*"/><COLSPEC COLNAME="C6" COLNUM="6" COLWIDTH="6.77*"/><COLSPEC COLNAME="C7" COLNUM="7" COLWIDTH="6.77*"/><COLSPEC COLNAME="C8" COLNUM="8" COLWIDTH="6.77*"/><COLSPEC COLNAME="C9" COLNUM="9" COLWIDTH="20.29*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C9" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>milhões de EUR – preços correntes, deflator de 2 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2028</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2029</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2030</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2031</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2032</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2033</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2034</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Total</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2028-2034</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on">Coesão económica, social e territorial, agricultura e meio rural, setor marítimo, prosperidade e segurança </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">155 131</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">152 647</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">149 516</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">146 740</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">143 070</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">129 536</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">120 725</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">997 366</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on">Competitividade, prosperidade e segurança</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">74 825</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">90 966</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">93 066</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">97 694</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">99 148</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">101 491</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">102 507</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">659 697</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on">Europa Global</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">27 300</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">27 936</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">28 438</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">34 023</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">39 758</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">40 516</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">41 288</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">239 259</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>4.</NO.P><STRING BOLD="on">Administração</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">14 945</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">15 584</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">16 281</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">16 870</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">17 466</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">18 062</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">18 669</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">117 877</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">272 201</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">287 134</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">287 301</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">295 327</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">299 442</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">289 605</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">283 189</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2 014 198</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">271 032</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">305 040</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">300 920</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">296 118</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">279 007</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">275 902</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">267 875</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">1 995 894</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C9" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>milhões de EUR – preços de 2025</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2028</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2029</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2030</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2031</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2032</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2033</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2034</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Total</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2028-2034</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>1.</NO.P><STRING BOLD="on">Coesão económica, social e territorial, agricultura e meio rural, setor marítimo, prosperidade e segurança </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">146 152</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">140 992</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">135 392</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">130 273</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">124 525</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">110 534</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">100 996</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">888 864</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>2.</NO.P><STRING BOLD="on">Competitividade, prosperidade e segurança</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">70 508</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">84 037</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">84 291</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">86 747</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">86 312</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">86 619</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">85 771</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">584 288</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>3.</NO.P><STRING BOLD="on">Europa Global</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">25 727</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">25 810</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">25 758</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">30 214</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">34 615</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">34 583</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">34 551</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">211 260</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><NO.P>4.</NO.P><STRING BOLD="on">Administração</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">14 083</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">14 397</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">14 746</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">14 980</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">15 205</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">15 415</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">15 621</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">104 449</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">256 472</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">265 237</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">260 189</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">262 215</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">260 657</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">247 151</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">236 939</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">1 788 861</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">255 399</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">281 809</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">272 552</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">262 944</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">242 892</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">235 479</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C8" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">224 145</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C9" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">1 775 220</STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ANNEX><ANNEX><TI><STRING BOLD="on"><STRING UNDERLINE="on">Anexo II: Posição do Parlamento sobre a repartição por programa</STRING></STRING></TI><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="14.57*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="42.69*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="13.71*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="12.17*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="16.86*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Milhares de milhões de EUR – Dotações de autorização (preços correntes)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Proposta de QFP</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Posição do PE (1,27 % do RNB, excluindo o reembolso do NGEU)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Variação nominal</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Quadro financeiro plurianual</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">1 816,89</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">2 014,20</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">197,30</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Rubrica 1: Modelo social europeu e qualidade de vida, excluindo NGEU </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>894,22</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>997,37</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>103,15</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Fundo Europeu para a coesão económica, social e territorial, a agricultura e o meio rural, as pescas e o setor marítimo, a prosperidade e a segurança</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>865,08</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>972,86</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>107,79</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">PAC</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">293,70</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">433,01</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">139,31</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">dos quais </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Proteção dos rendimentos</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">293,70</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">320,30</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">26,60</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Zonas rurais</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">106,41</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">106,41</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Rede de Segurança Unitária*</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,30</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,30</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">POSEI (a incluir na PAC)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">7,33</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">7,33</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Pescas</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">2,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">7,29</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">5,29</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, incluindo Cooperação Territorial Europeia (Interreg) e Fundo de Coesão</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">228,06</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">306,93</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">78,87</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">dos quais</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">FEDER</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">183,15</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">248,37</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">65,23</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Fundo de Coesão</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">34,65</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">46,99</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">12,34</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Interreg</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">10,26</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">11,57</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,30</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Fundo Social Europeu</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">124,19</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">124,19</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Migração – Asilo, migração e integração**</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">11,98</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">13,31</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,34</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Migração – Gestão das fronteiras e política comum de vistos**</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">15,40</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">17,12</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,72</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Migração – Segurança interna**</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,84</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">7,61</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,76</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Mecanismo UE***</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">65,63</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">56,08</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">-9,56</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Não circunscritos nos PPNR</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">235,17</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">-235,17</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Apoio à comunidade cipriota turca</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,44</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>0,49</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,05</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Agências descentralizadas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>22,89</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>22,89</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Margens</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>5,82</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>1,13</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>-4,69</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>* O montante de 6,3 mil milhões de EUR correspondente à Rede de Segurança Unitária é contabilizado no âmbito da PAC</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>** Total relativo aos Fundos para os Assuntos Internos: 38,04 mil milhões de EUR</P><P>*** Não contabilizando a Rede de Segurança Unitária</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P/><P><TABLE><TGROUP COLS="10"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="9.04*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="4.35*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="6.6*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="20*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="11.63*"/><COLSPEC COLNAME="C6" COLNUM="6" COLWIDTH="1.81*"/><COLSPEC COLNAME="C7" COLNUM="7" COLWIDTH="6.56*"/><COLSPEC COLNAME="C8" COLNUM="8" COLWIDTH="5.99*"/><COLSPEC COLNAME="C9" COLNUM="9" COLWIDTH="16.92*"/><COLSPEC COLNAME="C10" COLNUM="10" COLWIDTH="17.1*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C3" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Milhares de milhões de EUR – Dotações de autorização (preços constantes de 2025)</STRING></P><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Proposta de QFP</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C3" NAMEEND="C5" NAMEST="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Posição do PE (1,27 % do RNB, excluindo o reembolso do NGEU)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C4" NAMEEND="C6" NAMEST="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Variação nominal</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Quadro financeiro plurianual</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">1 613,75</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">1 788,86</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">175,11</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Rubrica 1: Modelo social europeu e qualidade de vida, excluindo NGEU </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>797,08</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>888,86</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>91,78</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Fundo Europeu para a coesão económica, social e territorial, a agricultura e o meio rural, as pescas e o setor marítimo, a prosperidade e a segurança</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>771,29</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>867,19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>95,90</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">PAC</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">261,01</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">385,12</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">124,11</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">dos quais </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Proteção dos rendimentos</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">261,01</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">284,65</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">23,64</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Zonas rurais</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING ITALIC="on">94,88</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">94,88</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Rede de Segurança Unitária*</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">5,60</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">5,60</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">POSEI (a incluir na PAC)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,50</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,50</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Pescas</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,77</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,50</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">4,73</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, incluindo Cooperação Territorial Europeia (Interreg) e Fundo de Coesão</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">203,72</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">274,34</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">70,62</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">dos quais</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">FEDER</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">163,71</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">222,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">58,29</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Fundo de Coesão</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">30,97</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">42,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">11,03</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C2" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Interreg</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C4" NAMEST="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">9,04</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">10,34</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,30</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Fundo Social Europeu</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">110,73</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">110,73</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Migração – Asilo, migração e integração**</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">10,70</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">11,90</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,20</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Migração – Gestão das fronteiras e política comum de vistos**</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">13,76</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">15,30</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">1,54</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Migração – Segurança interna**</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,12</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">6,80</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,68</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Mecanismo UE***</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">58,40</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">50,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">-8,40</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Não circunscritos nos PPNR</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">210,20</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">-210,20</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Apoio à comunidade cipriota turca</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,39</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>0,43</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,04</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Agências descentralizadas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>20,24</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>20,24</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C6" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Margens</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C3" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>5,16</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>1,00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>-4,16</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C10" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>* O montante de 5,6 mil milhões de EUR correspondente à Rede de Segurança Unitária é contabilizado no âmbito da PAC</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>** Total relativo aos Fundos para os Assuntos Internos: 34 mil milhões de EUR</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>*** Não contabilizando a Rede de Segurança Unitária</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Milhares de milhões de EUR – Dotações de autorização (preços constantes de 2025)</STRING></P><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Proposta de QFP</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Posição do PE (1,27 % do RNB, excluindo o reembolso do NGEU)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="CENTER" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Variação nominal</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Rubrica 2: Competitividade, prosperidade e segurança</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">522,21</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">584,29</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">62,08</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Fundo Europeu de Competitividade</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>207,40</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>234,00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>26,60</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">dos quais</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Ações LIFE</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C5" NAMEST="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">3,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">3,00</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2" NAMEEND="C5" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">Ações Programa UE pela Saúde</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" NAMEEND="C5" NAMEST="C3" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">0,00</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">8,90</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C5" VALIGN="BOTTOM"><P><STRING ITALIC="on">8,90</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Horizonte Europa</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>154,88</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>177,01</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>22,13</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>EURATOM/ITER</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>8,71</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>8,71</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>INSC-D (Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear – Desmantelamento)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,85</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>0,85</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Programa Ignalina</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,60</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>0,60</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>MIE (Transportes, Energia, Mobilidade Militar)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>72,25</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>81,00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>8,75</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Programa Mercado Único e Alfândegas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>5,54</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>6,10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,56</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Pericles (proteção do euro)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,01</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>0,01</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Erasmus+</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>36,19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>42,00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>5,81</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>AgoraEU</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>7,61</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>9,50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>1,89</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>MPCU+ (Mecanismo de Proteção Civil da UE e preparação em matéria de saúde)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>9,46</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>11,00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>1,54</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Justiça</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,71</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>0,79</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,08</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Agências descentralizadas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>8,69</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>8,69</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Outras ações, prerrogativas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>2,23</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>2,23</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Margens</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>7,09</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>1,80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>-5,29</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Rubrica 3: Europa Global</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">190,02</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">211,26</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">21,24</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Europa Global</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>176,83</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>198,63</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>21,80</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Política externa e de segurança e comum</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>2,99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>3,34</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,35</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Países e territórios ultramarinos, incluindo a Gronelândia</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>0,89</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>1,85</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,96</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>1,18</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>1,50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,32</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Outras ações, prerrogativas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>1,01</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>1,01</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>0,00</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="BOTTOM"><P>Margens</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="BOTTOM"><P>7,13</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="BOTTOM"><P>4,94</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="BOTTOM"><P>-2,19</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1" NAMEEND="C5" NAMEST="C1" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">Rubrica 4: Administração</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C2" NAMEEND="C4" NAMEST="C2" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">104,45</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">104,45</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="RIGHT" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P><STRING BOLD="on">0,00</STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>