<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0115</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Bem-estar dos cães e dos gatos e respetiva rastreabilidade</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0104/2025 - Relatora: Veronika Vrecionová)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao bem-estar dos cães e dos gatos e à respetiva rastreabilidade (COM(2023)0769 – C9-0443/2023 – 2023/0447(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0769),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 114.º e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0443/2023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 21 de março de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/3388, 31.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3388/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2025, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 60.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A10‑0104/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue<FOOTNOTE><FIELD> A presente posição substitui as alterações aprovadas em 19 de junho de 2025 (JO C, C/2025/6280, 19.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6280/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução, que serão publicadas na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2023)0447</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de abril de 2026 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2026/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao bem‑estar dos cães e dos gatos e à respetiva rastreabilidade</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2026/1818.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">Declarações sobre o Regulamento 2026/1818 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de junho de 2026 relativo ao bem-estar dos cães e dos gatos e à respetiva rastreabilidade</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING> JO L, 2026/1818, 10.8.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/1818/oj.</FIELD></FOOTNOTE></STI><P><STRING BOLD="on">Declaração da Comissão sobre o passaporte para animais de companhia </STRING></P><P>A Comissão considera positiva a iniciativa de permitir a digitalização do passaporte para animais de companhia criado ao abrigo da Lei da Saúde Animal da UE. Há que realizar, em coordenação com os Estados-Membros e no prazo de dois anos, uma avaliação pormenorizada e exaustiva das implicações técnicas e práticas e das modalidades desse objetivo de digitalização, tendo nomeadamente em conta as principais condições técnicas, práticas e infraestruturais e a opção de utilizar a carteira europeia de identidade digital desenvolvida em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 910/2014. Uma vez concluídas estas etapas, a Comissão irá ponderar a adoção de atos delegados ao abrigo da Lei da Saúde Animal, a fim de prever a digitalização do passaporte para animais de companhia.</P><P><STRING BOLD="on">Declaração da Comissão sobre a lista positiva de animais de companhia</STRING></P><P>Tal como anunciado na revisão de 2022 do Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens, a Comissão lançou um estudo sobre a necessidade, o valor acrescentado e a viabilidade da introdução de uma «lista positiva de animais de companhia» em toda a UE. O relatório final deste estudo será disponibilizado ao público no início de 2026. A Comissão ponderará se é necessário dar-lhe seguimento.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>