<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0119</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Controlo das atividades financeiras do Grupo do Banco Europeu de Investimento – relatório anual 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0086/2026 - Relator: Dick Erixon)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2026, sobre o controlo das atividades financeiras do Grupo Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2024 (2025/2237(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de atividades de 2024 do Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI), de 30 de janeiro de 2025, intitulado «Prioridades para a prosperidade»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Investimento 2024/2025 do BEI, de 5 de março de 2025, intitulado «Innovation, integration and simplification in Europe», e o Relatório de Investimento 2023/2024 do BEI, de 7 de fevereiro de 2024, intitulado «Transforming for competitiveness»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI sobre a aplicação da Política de Transparência do Grupo BEI em 2023, publicado em 1 de julho de 2024, e a Política de Transparência do Grupo BEI, aprovada em 17 de novembro de 2021 e alterada em 16 de julho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Roteiro Estratégico do Grupo BEI para 2024-2027, de 21 de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório sobre o impacto das atividades do BEI Global em 2023‑2024, de 13 de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE) 2025/504 do Conselho, de 11 de março de 2025, que altera o Protocolo n.º 5 relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">1 </STRING>JO L, 2025/504, 14.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/504/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano de ação do Grupo BEI para a indústria de segurança e defesa, apresentado na reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), que teve lugar no Luxemburgo, em 12 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano de atividades do Grupo BEI para 2024-2026, de 9 de fevereiro de 2024, e o plano de atividades do Grupo BEI para 2025-2027, de 30 de janeiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o terceiro relatório anual do Grupo BEI, de 15 de julho de 2024, intitulado «EIB Group activities in EU cohesion regions 2023»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão do Conselho de Administração do BEI de 21 de março de 2025, que limita o número de atividades excluídas, em sintonia com a posição do Conselho Europeu de 6 de março de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de março de 2025, intitulada «União da Poupança e dos Investimentos – Uma estratégia para promover o património dos cidadãos e a competitividade económica na UE» (COM(2025)0124),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de 10 de junho de 2025, intitulado «Complaints Mechanism – 2024 annual report»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios anuais do Comité de Fiscalização do BEI relativos ao exercício de 2024, publicados em 12 de setembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de 26 de junho de 2024, intitulado «EIB Group support for EU businesses: Evidence of impact in addressing market failures»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de março de 2024, intitulada «Uma nova Estratégia industrial de defesa europeia: alcançar a prontidão em matéria de defesa graças a uma indústria de defesa europeia mais reativa e resiliente» (JOIN(2024)0010),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 22/2024 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), de 21 de outubro de 2024, intitulado «Duplo financiamento pelo orçamento da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 07/2025 do Tribunal de Contas Europeu, de 19 de março de 2025, intitulado «Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de 8 de agosto de 2025, intitulado «December 2024 European Investment Bank Group Risk Management Disclosure Report»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de atividades de 2024 relativo às investigações do Grupo BEI, publicado em 4 de agosto de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de março de 2025, intitulada «Livro Branco Conjunto – Preparação da defesa europeia 2030» (JOIN(2025)0120),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de julho de 2025, intitulado «EIB Group’s contribution to the European Union’s 2021-2027 Multiannual Financial Framework (MFF): A synthesis of evaluative evidence»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo publicado pela Comissão em 2024, intitulado «Access to equity financing for European defence SMEs»<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">2 </STRING>Comissão Europeia: Direção-Geral da Indústria da Defesa e do Espaço, <STRING ITALIC="on">Access to equity financing for European defence SMEs</STRING>, Serviço das Publicações da União Europeia, 2024, https://data.europa.eu/doi/10.2889/698738.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer 01/2026 do TCE, de 12 de janeiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração CC 1/2025 do Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da União Europeia, de 30 de setembro de 2025, sobre a auditoria pública externa do Banco Europeu de Investimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a Market – Speed, Security, Solidarity: Empowering the single market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU citizens» (relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do comité de peritos presidido por Christian Noyer, de 25 de abril de 2024, intitulado «Developing European capital markets to finance the future»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» (relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de 4 de março de 2025, sobre o pacote de defesa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2025, sobre o Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">3 </STRING>JO C, C/2025/3151, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3151/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a lista de atividades excluídas do Grupo BEI, publicada em 17 de julho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10-0086/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI é composto pelo BEI – a maior instituição financeira multilateral do mundo, detida integralmente pelos Estados-Membros da UE – e pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI); considerando que as atividades de um banco público devem visar a resolução de deficiências claras do mercado e de défices de investimento nos casos em que o financiamento privado é insuficiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI deve, em conformidade com as disposições do Tratado, contribuir para o desenvolvimento equilibrado e estável do mercado interno no interesse da União; considerando que os seus investimentos devem centrar-se em projetos que demonstrem claramente adicionalidade e uma boa relação custo-benefício e visem o desenvolvimento do mercado interno ou em projetos de interesse comum que não possam ser financiados na íntegra pelos recursos disponíveis num Estado-Membro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o financiamento do BEI deve complementar, e não substituir, os orçamentos nacionais e o financiamento privado e respeitar o princípio da subsidiariedade, sobretudo em domínios de intervenção que são, em primeira instância, da competência nacional; considerando que o financiamento do BEI deve trazer um claro valor acrescentado europeu e produzir resultados mensuráveis no que se refere a uma verdadeira adicionalidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI contribui para a promoção da coesão económica, social e territorial na UE e apoia a política de cooperação para o desenvolvimento da União através de medidas aplicadas fora da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os relatórios Letta e Draghi sobre o futuro da UE defendem que a competitividade da UE seja reforçada, frisam a importância vital da integração do mercado e sublinham a necessidade de acelerar os investimentos públicos e privados para construir uma Europa mais forte; considerando que o Grupo BEI desempenha um papel fundamental, particularmente através do FEI, na prestação de apoio às pequenas e médias empresas (PME), melhorando a sua capacidade de acesso aos mercados financeiros; considerando que o papel do BEI no domínio da habitação deve ser avaliado com base em critérios de adicionalidade e complementar os esforços nacionais, em vez de os substituir;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a notação de risco AAA do BEI constitui um trunfo estratégico para a União Europeia e os seus Estados-Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o presente relatório se centra na dimensão de controlo das atividades do BEI e avalia a relação custo-benefício, a prestação de contas e a boa gestão dos recursos da UE; considerando que, dado o alargamento contínuo do mandato do BEI e o aumento das garantias orçamentais da UE que sustentam as atividades do BEI, se torna legítimo e necessário aumentar o nível de controlo externo na mesma proporção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a responsabilidade democrática deve acompanhar o ritmo da evolução do papel do BEI; considerando que o rigor e a qualidade do controlo das atividades financeiras do BEI pelo Parlamento devem ser consonantes com o grau de intensidade da cooperação entre o BEI e a Comissão, que aumentou consideravelmente; considerando que o papel cada vez mais importante do BEI deve ir de par com uma maior transparência e responsabilidade democrática; considerando que o reforço do controlo parlamentar contribuiria para uma maior responsabilidade democrática do BEI e que, para isso, seria necessária uma comunicação de informações transparente, a concessão de acesso para fins de auditoria e um seguimento estruturado das recomendações do Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que uma proteção eficaz dos denunciantes e o jornalismo de investigação contribuem para a prevenção da fraude e para a consecução de uma boa gestão financeira, por reforçarem a transparência e o escrutínio público;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o BEI é detido pelos Estados-Membros, com um capital subscrito de 248,8 mil milhões de EUR, o qual envolve a responsabilidade dos contribuintes; considerando que os empréstimos contraídos pelo BEI não figuram nas estatísticas da dívida nacional; considerando que esta sua natureza exterior ao balanço torna essencial a aplicação de normas rigorosas de eficiência e auditoria externa; considerando que o alargamento do mandato do BEI deve ser acompanhado do reforço das disposições em matéria de auditoria externa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI dispõe de mecanismos internos de prestação de contas, que, no entanto, não substituem o controlo e a supervisão democráticos externos e independentes do TCE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, ao abrigo do atual Tratado e dos Estatutos do BEI, a cooperação entre o BEI e o Parlamento Europeu no âmbito do relatório anual de controlo assenta, em grande medida, em acordos informais e práticas estabelecidas, e não em obrigações institucionais vinculativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o modelo de negócio do BEI exige os mais elevados padrões de integridade, responsabilidade e transparência e que é necessário adotar medidas adequadas, atualizando-as continuamente, para evitar o financiamento de todas as formas de fraude, de branqueamento de capitais, de terrorismo e criminalidade organizada e de evasão fiscal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o BEI desempenha um papel fundamental na consecução dos objetivos externos da União através das suas atividades de concessão de empréstimos em países terceiros, nomeadamente através do BEI Global, constituído em 2022, que deve ser consonante com as políticas e prioridades da UE em todo o mundo; considerando que uma cooperação eficaz com os países parceiros em matéria de gestão da migração, que inclui a readmissão e o regresso de migrantes que legalmente não têm o direito de permanecer na União, é um aspeto que importa considerar no quadro de concessão de empréstimos externos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Que a composição do pessoal a todos os níveis do Grupo BEI, nomeadamente os seus altos quadros e Conselho de Administração, deve ser equilibrada do ponto de vista geográfico e do género, sem que se deixe de respeitar plenamente os princípios de seleção com base no mérito; considerando que o bem-estar do pessoal e um quadro de recursos humanos transparente e equitativo são fundamentais para a resiliência e a integridade institucionais;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Operações e resultados financeiros</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regista o desempenho financeiro estável do Grupo BEI em 2024 e os seus resultados consolidados, que ascenderam a 3,38 mil milhões de EUR; salienta que a manutenção da notação de risco AAA do BEI deve continuar a ser um objetivo primordial da governação do BEI; frisa que a notação AAA do BEI constitui um trunfo estratégico que lhe permite garantir condições de financiamento favoráveis; sublinha que o sucesso deve continuar a ser medido, e cada vez mais, por resultados económicos e políticos comprováveis, e não apenas pelos volumes assinados; salienta, no entanto, que os resultados financeiros devem ser avaliados à luz de elementos comprovativos de adicionalidade estratégica, de uma boa relação custo-benefício e de resultados mensuráveis; recorda que os processos simplificados devem ser periodicamente sujeitos a um controlo independente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa com preocupação que a parte dos pagamentos com um atraso superior a 90 dias triplicou, totalizando 281,3 milhões de EUR no final de 2024, o que representa 0,06 % da carteira total de empréstimos (em comparação com 82,4 milhões de EUR, ou seja, 0,02 % no final de 2023) e, embora esteja ciente de que estas percentagens continuam a ser muito baixas face aos padrões bancários, convida o BEI a explicar as causas subjacentes e a dar conta das medidas corretivas que foram tomadas; frisa que qualquer aumento das exposições não produtivas deve ser seguido com atenção, para preservar a estabilidade financeira e a qualidade do crédito do BEI; salienta que estes aumentos das exposições não produtivas e dos pagamentos em atraso ultrapassam consideravelmente o crescimento de 2 % da carteira global de empréstimos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O Programa InvestEU, a simplificação do quadro financeiro plurianual e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que, em 2024, o BEI aprovou 38 operações ao abrigo do Programa InvestEU, recorrendo a 1,7 mil milhões de EUR da garantia da UE; insiste em que a comunicação de informações deve combinar indicadores de recursos utilizados com indicadores de impacto que demonstrem resultados económicos reais e deve incluir uma avaliação da adicionalidade e uma análise <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> do potencial efeito de evicção, nomeadamente no que se refere às operações executadas por intermediários financeiros; preconiza uma abordagem orçamental baseada no desempenho, em que as dotações de capital e as prioridades estratégicas sejam avaliadas com base na eficiência comprovada, no retorno do investimento e numa verdadeira otimização dos recursos, além do cumprimento de metas percentuais predeterminadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Realça que o Programa InvestEU também deve ser avaliado em função da qualidade das suas intervenções e do seu impacto mensurável, e não somente do volume de financiamento utilizado; recorda que, atualmente, não existe nenhum quadro de avaliação verificável para avaliar os resultados dos projetos financiados ao abrigo do InvestEU;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que a fragmentação e a complexidade do panorama de financiamento da UE dá azo a ineficiências; frisa que é essencial reduzir a burocracia para restabelecer a competitividade e que a simplificação deverá reduzir os encargos administrativos sem enfraquecer as pistas de auditoria, a transparência e os controlos de prevenção da fraude; regista os esforços do BEI no sentido de simplificar a avaliação do tempo de colocação no mercado; exorta o BEI a publicar, todos os anos, indicadores-chave de desempenho relativamente às aprovações e a demonstrar que a carga administrativa para os candidatos, sobretudo as PME e as empresas de média capitalização, foi objeto de reduções mensuráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Acolhe com satisfação a avaliação em curso do quadro de avaliação da adicionalidade e do impacto do BEI e observa que os resultados estão previstos para o primeiro semestre de 2026; insta o BEI e a Comissão a estabelecerem uma metodologia comum de avaliação<STRING ITALIC="on"> ex post</STRING> da adicionalidade de operações apoiadas pela UE e a prestarem regularmente informações sobre os efeitos ao nível da carteira e do setor;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Segurança energética</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta o BEI a avaliar todos os projetos com baixas emissões de carbono, que incluem os associados à energia nuclear, com base em critérios objetivos e transparentes, tais como a intensidade carbónica ao longo do ciclo de vida, a estabilidade da rede e a relação custo-eficiência, seguindo o princípio da neutralidade tecnológica e concentrando-se, ao mesmo tempo, em projetos transfronteiriços estratégicos para aumentar o valor acrescentado da UE; verifica que o BEI investiu mais de 27 mil milhões de EUR na transição e segurança energéticas em 2024, designadamente em energias renováveis, redes e armazenamento; solicita ao BEI que dê prioridade à eficiência energética e à eficiência do ponto de vista dos custos, sem deixar de respeitar o direito soberano dos Estados-Membros de determinarem o seu cabaz energético;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com os requisitos desproporcionados de comunicação de informações ambientais, sociais e de governação (ASG) impostos aos mutuários do BEI; alerta para o facto de as obrigações de divulgação excessivas desincentivarem a execução de projetos economicamente viáveis e criarem desvantagens competitivas para as empresas europeias; exorta o BEI a rever os seus requisitos de comunicação de informações ASG, com vista a garantir a proporcionalidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de defesa e de segurança</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta o importante contributo do Grupo BEI para a paz, a defesa e a segurança da Europa, tal como mencionado no Livro Branco Conjunto – Preparação da defesa europeia 2030, através do seu apoio a iniciativas que reforçam a autonomia estratégica e a resiliência da União, fortalecem a indústria de defesa da UE, melhoram as infraestruturas de cibersegurança e promovem a inovação em tecnologias críticas de defesa, concedendo financiamento e mobilizando investimentos privados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 21 de março de 2025, de alargar os critérios de elegibilidade do Grupo BEI aos investimentos em segurança e defesa, limitando o número de atividades excluídas, em sintonia com as propostas aprovadas pelos dirigentes da UE no Conselho Europeu em 6 de março de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Saúda o papel contínuo e cada vez mais importante que o BEI tem desempenhado no reforço da segurança da Europa através de investimentos específicos tanto em infraestruturas de defesa como em infraestruturas civis, em consonância com os objetivos mais latos da UE de promover a inovação e reforçar a segurança da União; realça que o BEI deve continuar a investir numa Europa segura e protegida, dando apoio à base tecnológica e industrial da defesa europeia e ao fornecimento de produtos, serviços e tecnologias que reforcem a capacidade de defesa, a investigação e desenvolvimento e a inovação da Europa; solicita que o âmbito dos investimentos elegíveis volte a ser ajustado no sentido de cumprir o objetivo ambicioso de contribuir para a defesa e a segurança da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista o aumento substancial do financiamento do BEI no domínio da segurança e defesa, que passou de 500 milhões de EUR em 2023 para 1 040 milhões de EUR em 2024, e o novo aumento verificado em 2025; frisa que a atual Iniciativa Estratégica para a Segurança Europeia do BEI, que conta com 8 mil milhões de EUR, será integrada num objetivo de política pública permanente e transversal, para complementar os objetivos de política pública atuais, eliminar os limites máximos predefinidos para o financiamento da segurança e permitir um apoio acrescido e flexível, em consonância com as prioridades do Conselho; solicita que seja apresentado ao Parlamento um anexo específico com informações anuais sobre as operações de segurança e defesa, que inclua a adicionalidade, a rapidez de execução, as salvaguardas em matéria de contratação pública, os controlos da integridade e os regimes de partilha de riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Convida o BEI a continuar a reforçar as sinergias com os investimentos na defesa apoiados pelo orçamento da UE e sintonizar mais estreitamente esses investimentos com as iniciativas à escala da UE; chama a atenção do BEI para a necessidade de garantir que os seus investimentos complementem os objetivos mais vastos da política de defesa da UE e contribuam para a obtenção de economias de escala nas capacidades de defesa europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista o alargamento considerável do apoio do BEI às operações de segurança e defesa; realça que qualquer eventual alargamento do apoio do BEI no domínio da segurança e da defesa deve ser sujeito a salvaguardas rigorosas em matéria de transparência, responsabilidade e direitos humanos, a critérios de exclusão inequívocos, a um controlo da utilização final e à comunicação regular de informações ao Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta o BEI a identificar os obstáculos que travam os investimentos no domínio da defesa e da proteção das fronteiras que reforçariam a resiliência e a segurança da União, garantindo ao mesmo tempo o respeito pelo direito da UE e o controlo democrático; frisa que a eliminação dos obstáculos é essencial para obter resultados tangíveis em matéria de segurança; recorda que qualquer afetação de fundos pelo BEI, ao abrigo do Programa InvestEU e de outros instrumentos financeiros para fins de defesa e para investimentos em tecnologias críticas, deve respeitar plenamente os interesses de segurança nacional dos Estados-Membros; sublinha que as autoridades e organismos de auditoria competentes das instituições da UE devem realizar controlos de auditoria exaustivos e constantes a entidades terceiras e países terceiros que sejam beneficiários de financiamento da UE, bem como realizar investimentos e projetos no domínio da defesa, para garantir que os fundos da UE são usados de forma transparente; salienta que os resultados desses investimentos e projetos não devem prejudicar os interesses de segurança nacional dos Estados-Membros; exorta o BEI a intensificar os seus esforços no sentido de reforçar a segurança e a resiliência regionais; realça o papel decisivo que o BEI pode desempenhar na criação de infraestruturas que promovam a segurança regional e fomentem uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matéria de energia e defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Saúda a cooperação estreita e estruturada estabelecida com o Fundo de Inovação da NATO com vista a garantir sinergias e evitar a duplicação de esforços, em particular no aumento da escala das tecnologias quando o capital privado não é suficiente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Investimentos em domínios da competência nacional </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Recorda que os problemas na área da habitação poderiam ser resolvidos de forma mais eficaz ao nível local ou nacional; regista os esforços do Grupo BEI no sentido de garantir o valor acrescentado da UE na resposta aos problemas associados à habitação ao nível local e nacional através de soluções que possam ganhar escala e que complementem os esforços nacionais e produzam resultados mensuráveis; reconhece que os investimentos em infraestruturas de habitação em regiões menos desenvolvidas são plenamente congruentes com o mandato do BEI e com o objetivo deste banco, consagrado no Tratado, de promover a coesão económica, social e territorial, centrando-se nessas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Acolhe com satisfação o plano de ação do grupo BEI para uma habitação sustentável e a preços acessíveis e o seu compromisso de investir neste setor; saúda o compromisso do Grupo BEI de aumentar os investimentos em infraestruturas sociais, nomeadamente habitação social e a preços acessíveis, tal como estabelecido nas suas prioridades estratégicas para 2024-2027 e no seu plano de atividades para 2026-2028; assinala que um apoio direcionado do BEI à renovação do parque habitacional existente pode melhorar a eficiência energética, desde que essas operações demonstrem adicionalidade e uma boa relação custo-benefício;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Relembra que é preciso garantir a adicionalidade e complementaridade com outros fundos públicos e mutuantes comerciais, procurando ao mesmo tempo executar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente no domínio da educação, e frisa que a intervenção do BEI deve restringir-se a projetos que mostrem ter uma boa relação custo-benefício, tais como as infraestruturas de investigação transfronteiriças ou os programas de desenvolvimento de competências que visem colmatar as lacunas do mercado de trabalho à escala da UE; insiste em que o financiamento do BEI não deve substituir os orçamentos nacionais para a educação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Apoio às PME, às empresas de média capitalização, às empresas em fase de arranque, às empresas em fase de expansão e a outras empresas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Enfatiza que o BEI deve visar deficiências efetivas do mercado, financiando projetos que o setor privado, por si só, não financiaria ou financiaria apenas em condições menos favoráveis; considera que os investimentos do BEI não devem tomar o lugar do capital privado nem substituir despesas orçamentais nacionais recorrentes; sublinha que é imprescindível proteger o ambiente concorrencial do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Salienta o papel fundamental das grandes empresas da UE na estrutura económica da União, sobretudo as que operam em setores essenciais como a energia, a defesa e as infraestruturas; solicita uma abordagem equilibrada que garanta que o BEI continue a ajudar as grandes empresas da UE a obter capital de investimento para projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento de grande dimensão, reforçando assim a competitividade global e a soberania económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Incentiva o BEI a continuar a desempenhar o seu papel na melhoria do acesso ao financiamento para as PME, as empresas em fase de arranque e as empresas em fase de expansão, no intuito de reforçar a competitividade, já que muitas vezes estas empresas enfrentam obstáculos ao financiamento junto de instituições financeiras tradicionais, assim como na concessão de um financiamento direcionado para garantir que disponham de recursos suficientes para crescer e prosperar; congratula-se com o aumento contínuo do número de instituições parceiras e solicita que se continue a trabalhar nesse sentido para lograr uma ampla cobertura geográfica e setorial; insta o BEI a aumentar a parte do financiamento destinada a investimentos que reforçam a competitividade, em particular em setores estratégicos como a indústria transformadora avançada, as tecnologias digitais e a resiliência energética;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Regista as conclusões do Relatório Especial 07/2025 do TCE, que confirmam a relevância do apoio do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), mas observa igualmente que a sua adicionalidade não foi suficientemente demonstrada e que a Comissão não verificou o efeito de evicção do FEIE; salienta que as mesmas preocupações podem também ser levantadas relativamente às operações do BEI no âmbito do InvestEU; sublinha os riscos de evicção dos investimentos privados, como a compressão artificial dos prémios de risco, especialmente em mercados como o das energias renováveis, que compromete os sinais de preços que conduzem a investimentos eficientes e pode ser vista como uma forma de branqueamento ecológico; solicita avaliações <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> dos efeitos de evicção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que os empréstimos do BEI implicam, por vezes, encargos administrativos mais elevados do que os empréstimos comerciais; chama a atenção para o facto de os requisitos excessivos de comunicação de informações tornarem o financiamento do BEI menos atrativo para o setor privado e poderem desincentivar a execução de projetos economicamente viáveis; insta o BEI a publicar planos para reduzir os condicionalismos; exorta a Comissão e o BEI a avaliarem a forma como o tempo de colocação no mercado do BEI pode ser acelerado, assim como a simplificarem os mandatos de financiamento e os requisitos de comunicação de informações, sem comprometer as normas de auditoria; solicita ainda ao BEI que dê conta de elementos comprovativos de lacunas do mercado e resultados <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, assim como da simplificação administrativa, dos prazos de tramitação e da carga burocrática, à luz das iniciativas do Grupo BEI de digitalização e do tempo de colocação no mercado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Domínios de intervenção da coesão, do clima, da digitalização e da sustentabilidade ambiental</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que os relatórios baseados em medidas de volume medem o produto final e não os resultados; insta o BEI a prosseguir, e mesmo a aumentar, o recurso a indicadores orientados para os resultados, como as emissões de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> evitadas ou o número de empregos de longo prazo criados no setor privado por euro investido; defende a avaliação comparativa de intervenções comparáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Frisa que os relatórios sobre o clima e a sustentabilidade devem basear-se em realizações e resultados verificáveis (designadamente reduções de emissões, ganhos de resiliência e efeitos de alavancagem), sustentados por uma metodologia coerente de gestão de carteiras e por uma avaliação independente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista o volume histórico de financiamento do Grupo BEI para a coesão, que ascendeu a 38,3 mil milhões de EUR em 2024, o que representa 48 % do financiamento total da UE; insta o BEI a publicar dados sobre o impacto região a região, a fim de permitir um controlo eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Exorta o BEI a aumentar a transparência no que diz respeito aos seus objetivos transversais, estabelecendo uma distinção clara entre os objetivos impostos pela legislação da UE e os que são de iniciativa própria do BEI; solicita uma decomposição pormenorizada da forma como os diferentes objetivos concorrem pelos recursos; alerta para o facto de a acumulação contínua de objetivos de integração que se sobrepõem poder criar uma composição da carteira matematicamente impossível; insta o BEI a dar conta de forma transparente das concessões entre objetivos políticos concorrentes; reitera que os objetivos de integração devem ser avaliados em função do seu impacto real; observa que, tendo em conta o atual contexto geopolítico e os desafios de segurança que a Europa enfrenta, cumpre reforçar os investimentos no domínio da defesa e segurança, designadamente o apoio às infraestruturas de proteção das fronteiras externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta o BEI e o FEI a apoiarem os investimentos na cibersegurança, na vigilância e nas tecnologias digitais, com vista a tornar a Europa mais resiliente, reforçando simultaneamente os mecanismos de cooperação existentes e protegendo os serviços essenciais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Atividades do BEI fora da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insiste em que o nível dos empréstimos fora da União deve ser sujeito a salvaguardas rigorosas em matéria de transparência, luta contra a fraude, respeito das sanções, direitos humanos e Estado de direito e que deve ter em conta a cooperação em matéria de acordos de regresso e permanecer coerente com os objetivos da política externa da UE; solicita o reforço dos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante </STRING>e <STRING ITALIC="on">ex pos</STRING>t, que incluem a rastreabilidade dos beneficiários finais, assim como medidas robustas de combate à corrupção, uma transparência acrescida ou equivalente, avaliações de impacto <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e uma plena prestação de contas pública em todas as operações do BEI fora da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula-se com a adoção, em 2024, do Mecanismo para a Ucrânia, que surge na sequência da iniciativa «EU for Ukraine» do BEI e cria um mecanismo de apoio baseado nos recursos orçamentais da UE; incentiva os Estados-Membros a garantirem que continua a ser prestado um apoio sólido ao país, em função das suas necessidades; exorta o BEI a garantir a transparência e a rastreabilidade dos seus projetos na Ucrânia; salienta a importância de reforçar a capacidade administrativa e de auditoria das autoridades ucranianas responsáveis pela execução, acompanhamento e controlo das ações financiadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que o BEI desembolsou 2,3 mil milhões de EUR em ajuda de emergência e apoio a projetos a favor da Ucrânia desde o início da guerra de agressão da Rússia; verifica que a exposição desembolsada pelo BEI na Ucrânia é coberta predominantemente por garantias da UE ao abrigo do mandato de concessão de empréstimos externos da UE<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">4 </STRING>No final de 2024, a exposição total desembolsada ascendia a 3 227,1 milhões de EUR (em comparação com 3 144,3 milhões de EUR no final de 2023) e, deste montante, 3 068,1 milhões de EUR (95 %) estão cobertos por garantias globais da UE, 146,6 milhões de EUR (5 %) estão cobertos por garantias da UE contra riscos políticos e 12,4 milhões de EUR estão cobertos por mandatos de partilha de riscos (em comparação com 2 962,7 milhões de EUR, ou 94 %; 166,8 milhões de EUR, ou seja, 5 %; e 14,8 milhões de EUR, ou 1 %, respetivamente, no final de 2023).</FIELD></FOOTNOTE>; frisa que o apoio do BEI ao setor privado permitiu que os bancos ucranianos continuassem a conceder empréstimos à economia real; observa que, no final de 2024, o BEI tinha concedido garantias financeiras para exposições num montante de 500,5 milhões de EUR, também elas totalmente cobertas por garantias, a contrapartes localizadas na Ucrânia; assinala que o BEI mantém uma presença local na Ucrânia e que o gabinete de Kiev tem voltado a receber pessoal gradualmente; reitera o seu apelo ao BEI para que forneça atualizações regulares e pormenorizadas à autoridade orçamental e aos organismos de auditoria competentes sobre o desembolso e a execução dos fundos cobertos por garantias da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Faz notar que, em 2024, o Grupo BEI foi selecionado como um dos principais parceiros de execução do Quadro de Investimento para a Ucrânia, no âmbito do Mecanismo para a Ucrânia, ao abrigo do qual a UE afetará 50 mil milhões de EUR durante o período 2024-2027 para financiar o orçamento de Estado ucraniano, estimular o investimento e prestar assistência técnica; observa que o quadro é composto por garantias e subvenções destinadas a instituições europeias e outras instituições de financiamento do desenvolvimento e que, pelo menos, 2 mil milhões de EUR do apoio disponível se destinam a apoiar os empréstimos do BEI ao setor público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Recorda que o BEI está empenhado em prevenir e combater a fraude e corrupção na execução dos projetos do Grupo BEI na Ucrânia; saúda os acordos de cooperação do BEI com autoridades ucranianas com competências de combate à corrupção e de investigação e convida o BEI a incluir no seu relatório ao Parlamento informações sobre garantias de integridade, mecanismos de atenuação do risco de fraude e de recuperação para operações relacionadas com a Ucrânia, velando ao mesmo tempo pela segurança operacional e pela confidencialidade; reitera o seu apelo no sentido de assegurar que a prestação de assistência financeira seja acompanhada de mecanismos de supervisão eficazes e insiste em que, para os projetos que recebam o seu apoio e assistência, o BEI tenha a possibilidade de exercer uma supervisão clara, em todos os momentos e sem restrições, de todos os seus investimentos fora da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Regista a adoção, pelo Conselho de Administração do BEI, do Roteiro Estratégico do EIB Global; regista ainda o papel do BEI na Estratégia Global Gateway e as suas parcerias com a Equipa Europa e parceiros das Nações Unidas para maximizar o impacto no terreno; insta o BEI e os Estados-Membros a reforçarem o papel dos bancos de fomento europeus e de outras instituições financeiras internacionais, com vista a contribuir para uma maior mobilização de investimentos públicos e privados; solicita ao BEI que também se concentre, no âmbito dos seus projetos fora da UE, nos serviços públicos altamente essenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Reconhece que a Ucrânia se está a defender contra a agressão ilegal da Rússia e que os esforços de luta contra a corrupção devem ser prosseguidos tanto quanto possível, sem deixar de ter em conta estas circunstâncias extraordinárias; realça que é indispensável aplicar medidas robustas de combate à fraude para preservar a confiança dos contribuintes e garantir a manutenção do apoio publico à Ucrânia; exorta o BEI a certificar-se de que os fundos do Mecanismo para a Ucrânia sejam sujeitos a normas de auditoria rigorosas; defende que o BEI deve supervisionar sem restrições todos os seus investimentos fora da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta o BEI a garantir, sobretudo para todas as suas atividades fora da UE, em todos os acordos com intermediários, instituições parceiras e entidades de execução, direitos de acesso efetivos para o TCE, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia, bem como a disponibilidade de pistas de auditoria até ao nível dos beneficiários finais, sempre que possível, em conformidade com as regras da UE em matéria de proteção dos interesses financeiros da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Arquitetura de responsabilidade do BEI</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Faz notar que o nível de responsabilidade atual do Grupo BEI deriva do facto de o BEI funcionar num regime duplo, segundo o qual as operações apoiadas pelo orçamento da UE são indiretamente controladas pela Comissão, pelo Tribunal de Contas Europeu e pelo Parlamento Europeu, através da sua decisão de quitação do orçamento da UE, ao passo que as operações financiadas a partir dos recursos próprios do BEI, provenientes dos Estados-Membros da UE – que equivalem a mais de três quartos dos empréstimos do BEI –, não são, em grande medida, abrangidas pela auditoria externa sistemática nem pelo controlo parlamentar nacional e europeu; faz igualmente notar que o BEI não está sujeito a nenhuma supervisão bancária externa, ao contrário do Banco Central Europeu, que é supervisionado pelo Mecanismo Único de Supervisão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Observa que o BEI dispõe de uma densa arquitetura de responsabilidade interna e que um auditor externo é incumbido da supervisão das operações e do sistema contabilístico do BEI; admite que essa estrutura está, de um modo geral, em consonância com as práticas internacionais; frisa que, à medida que o papel tradicional do BEI se expande a par de uma utilização cada vez maior de instrumentos financeiros complexos e de operações mistas, a transparência e a divulgação de informações pelo BEI são frequentemente postas em causa, o seu quadro ético é insuficiente, a comunicação de informações ao Parlamento é esporádica, a cooperação com o Provedor de Justiça Europeu mudou e o papel do TCE é limitado pelas atuais regras e modalidades de execução; realça a necessidade de ações concretas do BEI para resolver esta situação, no seguimento de anteriores apelos formulados nas resoluções do Parlamento e recorda a disponibilidade para dialogar e cooperar manifestada pela autoridade orçamental e de quitação da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Relembra as conclusões da declaração do Comité de Contacto (CC 1/2025), que identificou formalmente lacunas críticas na auditoria pública externa do BEI; aponta o paradoxo de o mandato do BEI e as garantias orçamentais da UE serem alargados, mas os seus poderes de auditoria continuarem a ser limitados; solicita ao BEI que implique ativamente as instituições superiores de controlo nacionais neste processo, a fim de garantir a responsabilidade nas operações que não são atualmente cobertas pelo TCE e zelar por uma prestação de contas e um controlo rigorosos, nomeadamente através de partilhas regulares de informações sobre domínios de risco e do seguimento das recomendações de auditoria; reitera que é necessária uma alteração do Tratado para conceder ao TCE, no exercício do seu mandato, um acesso total e sem restrições a todas as operações do BEI, com vista a alinhar a responsabilidade democrática pela evolução da exposição financeira do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a insolvência da empresa Northvolt AB, o fabricante de baterias que declarou insolvência na Suécia em 12 de março de 2025, depois de ter beneficiado de um importante pacote de empréstimos do BEI, no valor de pouco mais de 942,6 milhões de EUR, assinado em 2020 no âmbito do financiamento por dívida destinado à expansão de uma gigafábrica; observa que parecem existir riscos similares associados a empresas de grande dimensão semelhantes, como a Stegra (H2 Green Steel); solicita a divulgação das avaliações do risco realizadas pelo BEI e das suas avaliações pós-operação, em que se incluem a avaliação da exposição financeira e a adequação dos indicadores de alerta precoce, logo que os processos em curso o permitam; exige uma análise dos ensinamentos retirados do processo Northvolt; solicita à Comissão e ao Conselho de Administração do BEI que estabeleçam mecanismos de deteção precoce de riscos sistémicos em investimentos emblemáticos, para evitar que situações semelhantes se repitam; exorta o BEI a publicar, de forma devidamente agregada e respeitando a confidencialidade, os perfis de avaliação do risco para estes e outros compromissos semelhantes, nomeadamente os riscos de governação, de concentração e os tecnológicos; reitera o seu apelo ao BEI para que forneça pormenores sobre o processo de avaliação e tomada de decisão que decorreu antes do investimento na Northvolt AB e explique como um projeto tão crucial pôde fracassar, apesar de o BEI afirmar que efetua um controlo adequado e contínuo dos beneficiários do seu apoio financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Solicita ao BEI que estabeleça testes de esforço reforçados e limites de concentração de riscos para projetos estratégicos de grande envergadura e a prestar informações ao Parlamento sobre a exposição agregada a mutuários individuais de alto risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Insta o BEI a avaliar sistematicamente e a comunicar publicamente a incidência dos atrasos de pagamento e das insolvências de beneficiários em toda a sua carteira de empréstimos; insiste em que essa avaliação deve incluir uma análise das causas profundas para identificar se as falhas resultam de um dever de diligência insuficiente, de choques externos ou de problemas sistémicos nas metodologias de seleção de projetos; salienta que a transparência da comunicação de informações é essencial para avaliar a relação custo-benefício e para manter a confiança dos contribuintes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Insiste firmemente em que a prevenção de conflitos de interesses deve ser reforçada, à luz dos recentes casos de «portas giratórias» e das recomendações do Provedor de Justiça Europeu; solicita a revisão do código de conduta a fim de impor períodos de incompatibilidade mais rigorosos para os vice-presidentes do BEI, habilitar o Comité de Ética e Conformidade de competências para impor medidas de atenuação dos riscos e estabelecer regras mais claras para a participação dos vice-presidentes do BEI nas decisões que digam respeito aos seus países de origem; sublinha as informações recentemente publicadas que dão conta de cinco casos, desde 2019, de antigos membros dos principais órgãos de decisão do BEI que estiveram implicados em escândalos de «portas giratórias», nomeadamente um caso em que um vice-presidente do BEI foi nomeado membro do conselho de administração de uma entidade para a qual havia assinado um empréstimo do BEI; observa que o período de incompatibilidade foi alargado para 24 meses; recorda que é solicitado aos membros do Comité Executivo que informem o Comité de Ética e Conformidade e obtenham a sua aprovação para quaisquer negociações relacionados com um eventual futuro emprego; partilha a opinião do Provedor de Justiça Europeu de que o papel do Comité de Ética e Conformidade do BEI deve ser reforçado; relembra que as medidas de atenuação, como a delimitação e os períodos de incompatibilidade, devem ser consideradas inquestionáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa com apreensão que, de acordo com uma auditoria interna do BEI que foi objeto de uma fuga de informação, as disposições em matéria de conflitos de interesses careciam de melhorias consideráveis, designadamente por não cobrirem conflitos aparentes e potenciais; frisa que as declarações de interesses dos órgãos de direção e de fiscalização do BEI e do FEI não são consonantes com as de outros bancos multilaterais de desenvolvimento e com o Banco Central Europeu, pelo que devem ser retificadas sem demora; sublinha a falta de autoridade, independência e alcance das funções de conformidade ética do BEI e do FEI, bem como os riscos colocados pela complexidade das linhas de comunicação de informações que expõem dados pessoais sensíveis; insta o BEI a alinhar as suas regras pelas da Rede de Ética das Organizações Multilaterais e a dar conta das medidas de acompanhamento tomadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Está ciente de que o Regulamento (CE) n.º 1049/2001<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">5 </STRING>Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj).</FIELD></FOOTNOTE> não se aplica formalmente ao BEI e que se pretende que a Política de Transparência do BEI, assente na «presunção de divulgação», seja aplicada de forma distinta, mas consonante, com este regulamento; exorta o BEI, no contexto da revisão da sua política de transparência de 2026, a limitar as exceções à «presunção de divulgação» aos casos estritamente necessários e devidamente justificados; solicita ao BEI que publique atas mais pormenorizadas das reuniões do seu Conselho de Administração, notadamente as atas das votações e as justificações específicas por projeto, respeitando a confidencialidade legítima, quando necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Regista o número cada vez maior de casos tratados pelo mecanismo de tratamento de reclamações do BEI (113 casos em 2024, 104 em 2023 e 97 em 2022); salienta que o mecanismo de tratamento de reclamações continua a ser um processo de resolução de litígios autorreferencial, plenamente integrado na estrutura do BEI, em detrimento da sua independência, cujas conclusões são sujeitas ao controlo e à aprovação das mesmas estruturas de gestão que deveria controlar; observa que as nomeações são efetuadas internamente sem supervisão externa; lamenta que não comunique casos individuais ao Conselho de Administração, mas apenas resumos agregados em relatórios bianuais; exorta o BEI a reformar o mecanismo de tratamento de reclamações para garantir uma independência e responsabilidade externa verdadeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Regista o aumento do volume de trabalho da divisão de investigação (IG/IN) em 2024 (244 novas denúncias, 49 das quais foram remetidas para o OLAF e a Procuradoria Europeia); lamenta que o relatório anual da IG/IN continue a carecer de informações adequadas sobre a dimensão financeira, os fundos e mandatos afetados, os tipos de projetos, as medidas de atenuação e os Estados-Membros em causa; convida novamente a inspetora-geral do BEI e o chefe da divisão IG/IN a melhorarem a qualidade dos dados e a dialogarem com o Parlamento no intuito de proteger melhor os interesses financeiros em causa, procurando alcançar um bom equilíbrio entre transparência e confidencialidade; salienta que esses relatórios devem incluir uma análise das causas profundas, a fim de determinar se as falhas resultam de um dever de diligência insuficiente, de fatores externos ou de problemas sistémicos na seleção de projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Saúda a cooperação do Grupo BEI com o OLAF, a Procuradoria Europeia e a Europol e regista os 29 casos remetidos para o OLAF e os 20 casos remetidos para a Procuradoria Europeia em 2024; acolhe com satisfação o interesse do BEI em ter acesso ao instrumento de classificação do risco ARACHNE da Comissão; insta a Comissão a facilitar esse acesso sem demora, a fim de reforçar a deteção e a prevenção da fraude em todas as operações do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Constata com preocupação que o sistema de exclusão autónomo do BEI e o sistema de deteção precoce e de exclusão da Comissão não são totalmente equivalentes e não funcionam de forma automaticamente recíproca; insta o BEI a alinhar plenamente a sua política de exclusão com o sistema de deteção precoce e de exclusão da Comissão no que diz respeito às normas de tomada de decisão, aos resultados e às medidas corretivas, nomeadamente o reconhecimento mútuo sistemático de decisões de exclusão, quando legalmente possível; reitera o seu apelo ao Grupo BEI e à Comissão para que cooperem na identificação das potenciais lacunas e na proposta de soluções, designadamente através de um procedimento acelerado para dar cumprimento às decisões de exclusão do BEI por meio do sistema de deteção precoce e de exclusão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Congratula-se com o programa de cumprimento das sanções do BEI e solicita a apresentação regular de relatórios sobre os controlos de rastreio das sanções e as garantias contra a evasão nas operações financiadas pelo BEI; solicita ao Grupo BEI que melhore os processos de rastreio de investimentos em capitais próprios realizados através de intermediários financeiros, designadamente os fundos de capital de risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Observa que, em 10 de junho de 2024, o BEI publicou o anexo XII das regras aplicáveis ao pessoal, intitulado «Quadro para o reconhecimento dos sindicatos no Banco Europeu de Investimento»; regista os esforços contínuos do BEI em prol do bem-estar do pessoal, que inclui a saúde mental, e da igualdade de oportunidades; insta o BEI a reforçar as políticas de diversidade e inclusão, nomeadamente através de medidas que promovam a inclusão das pessoas com deficiência e a igualdade de oportunidades; relembra que é importante dispor de uma representação geográfica equilibrada e um equilíbrio de género no recrutamento e nos cargos de direção, mas reitera que a seleção com base no mérito deve continuar a ser o critério principal, e pede ao BEI que preste informações sobre a representação geográfica e de género em todos os níveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Recorda a importância da proteção dos denunciantes e da existência de quadros férreos de luta contra a corrupção;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência, controlo e supervisão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Regista que as principais tarefas de auditoria pertinentes são confiadas ao Comité de Fiscalização do BEI; está convicto de que a participação de representantes externos qualificados em tarefas específicas do Comité de Fiscalização poderia reforçar a objetividade das suas análises;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Assinala que a transparência e o acesso à informação registaram melhorias nos últimos anos, como ilustram os esforços por melhorar a documentação da tomada de decisões, nomeadamente a indicação das maiorias exigidas, consoante o caso; observa que a divulgação de informações e a rastreabilidade ao nível dos projetos continuam a ser desiguais, especialmente nos casos de operações que envolvem intermediários financeiros e estruturas de garantia complexas; insta o BEI a garantir uma maior harmonia dos seus indicadores internos com as normas de sustentabilidade à escala da UE (por exemplo, para colmatar a discrepância entre o rácio de ação climática do BEI e os indicadores do rácio de ativos ecológicos da UE); recorda que uma comunicação adequada de informações é uma condição prévia necessária para a transparência e lamenta que a prestação de informações ao Parlamento dependa de comparências voluntárias e ocasionais da presidente do BEI, quer em sessão plenária quer em reuniões com a comissão com competências setoriais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Regista as conclusões do Índice de Transparência das instituições de financiamento do desenvolvimento de 2025, que indicam que o BEI tem uma pontuação inferior à de outros bancos multilaterais de desenvolvimento, como o Banco Mundial, o Banco Asiático de Desenvolvimento e o Banco Africano de Desenvolvimento, no que diz respeito aos indicadores globais de transparência; reconhece, porém, os pontos fortes decisivos do BEI identificados no relatório de novembro de 2025 intitulado «Behind the Billions»<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">6 </STRING>Publish What You Fund, «Behind the Billions: Tracking the missing pieces of MDB climate finance data», novembro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, que qualifica a divulgação de informações do BEI de «boa prática» para garantir uma rastreabilidade quase total do seu financiamento da ação climática; salienta que o BEI deve agora aproveitar a sua posição de liderança comprovada no domínio da cobertura de dados para disponibilizar os dados granulares sobre o impacto e as metodologias normalizadas necessárias para verificar a eficácia e a relação custo-benefício dos seus investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Está ciente de que os empréstimos do BEI não estão sujeitos às mesmas obrigações de visibilidade que as subvenções; solicita, no entanto, ao BEI que vele por que os quadros contratuais e jurídicos aplicáveis prevejam a transparência em todos os projetos financiados com o seu apoio e uma indicação clara de que são financiados com o apoio dos cidadãos dos Estados-Membros, no intuito de aumentar a consciência do público para os benefícios tangíveis obtidos graças aos investimentos da UE e reforçar a confiança dos contribuintes na utilização dos recursos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Reitera as suas observações sobre a importância de aplicar plenamente uma política em matéria de fraude, evasão e elisão fiscais; saúda o ensaio de um novo instrumento de notação do risco para a integridade fiscal em 2024 com vista a avaliar os riscos fiscais nos projetos e aguarda com interesse a avaliação da aplicação ao nível do grupo em 2025; solicita novamente ao BEI que se abstenha de financiar beneficiários ou intermediários financeiros que tenham efetivamente participado ou apresentem um risco elevado de participar em práticas fiscais irregulares e sublinha que a dupla tributação dos investimentos transfronteiriços, bem como os ambientes fiscais complexos, limitam os investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Lamenta o atraso do BEI em dar seguimento ao relatório anual do Parlamento sobre o controlo das suas atividades financeiras relativo ao ano de 2023<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">7 </STRING>Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de maio de 2025, sobre o controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2023 (JO C, C/2026/574, 24.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/574/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que tem sido apresentado de acordo com uma prática estabelecida há vários anos; salienta que uma cooperação mais estruturada e previsível seria benéfica para ambas as partes; considera que é essencial estabelecer um memorando de entendimento ou um acordo interinstitucional para pôr em marcha essa cooperação em matéria de intercâmbio de informações, audições e acompanhamento, que formalizaria as práticas já em grande medida estabelecidas com o BEI; saúda a disponibilidade manifestada pelo BEI para encetar um diálogo, a fim de garantir que a cooperação se baseie em compromissos institucionais previsíveis e não em acordos informais; reitera o seu apelo para que este acordo seja finalizado sem demora; solicita que sejam estudadas outras formas de melhorar a coordenação entre o Parlamento, os parlamentos nacionais e as instituições superiores de fiscalização e que seja reforçado o intercâmbio com a sociedade civil e o meio académico, a bem de uma maior transparência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguimento das recomendações do Parlamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Insta o BEI a dar seguimento, em tempo útil, às recomendações formuladas pelo Parlamento e a prestar informações sobre os resultados alcançados e sobre o impacto das medidas tomadas para aplicar as suas prioridades e as políticas da UE, tendo especialmente em conta:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>O impacto (económico, ambiental e social) da sua estratégia de investimento e os resultados obtidos no que diz respeito ao contributo para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do mercado interno no interesse da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>As medidas adotadas para melhorar a prevenção e luta contra os conflitos de interesses, a fraude, a corrupção e outras formas possíveis de má conduta;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>As novas medidas para aumentar a transparência;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>As medidas destinadas a reforçar o apoio às PME e aos operadores económicos elegíveis durante a execução das políticas da UE;</ITEM></LIST></P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, e solicita ao Conselho e ao Conselho de Administração do BEI que realizem um debate sobre as posições do Parlamento aqui apresentadas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>