<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0121</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A relevância da diplomacia dos oceanos para a competitividade do setor das pescas e da aquicultura da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0043/2026 - Relatora: Željana Zovko)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2026, sobre a relevância da diplomacia dos oceanos para a competitividade do setor das pescas e da aquicultura da UE (2025/2054(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 2.º, o artigo 3.º, n.º 5, e os artigos 43.º, 349.º e 355.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a política comum das pescas (PCP) da UE e a sua dimensão externa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas à jurisdição nacional, de 19 de junho de 2023 («Acordo BBNJ»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/2077 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação a países que permitem a pesca não sustentável<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/2077, 14.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/2077/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de junho de 2025, intitulada «Pacto Europeu dos Oceanos» (COM(2025)0281) e a Comunicação Conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de junho de 2022, intitulada «Definição do rumo para um planeta azul sustentável — Comunicação Conjunta sobre a Agenda de governação internacional dos oceanos da UE» (JOIN(2022)0028),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de outubro de 2025, intitulada «Pacto para o Mediterrâneo – Um Mar, Um Pacto, Um Futuro» (JOIN(2025)0026), nomeadamente a secção II.6, intitulada «Promover uma economia azul sustentável»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming‑Montreal,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto‑Mar no Oceano Ártico Central<FOOTNOTE><FIELD> JO L 73 de 15.3.2019, p. 3.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo sobre as Subvenções à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), adotado pela decisão ministerial de 17 de junho de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios da Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO) intitulados «Review of the state of world marine fishery resources – 2025» [O estado dos recursos haliêuticos marinhos mundiais – 2025] e «The State of World Fisheries and Aquaculture 2024» [A situação mundial das pescas e da aquicultura 2024],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a governação dos oceanos, as pescas e a economia azul,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de outubro de 2023, sobre as implicações das operações de pesca chinesas na pesca da UE e o caminho a seguir<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2652, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2652/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A10‑0043/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que os oceanos e os mares representam 71 % da superfície terrestre e mais de 65 % do território da UE; considerando que, graças às suas regiões ultraperiféricas, que asseguram a sua presença em todos os oceanos, a UE gere a maior área marítima coletiva do mundo, que engloba 25 milhões de km² de zonas económicas exclusivas (ZEE) e mais de 70 000 km de faixa costeira; considerando que 40 % dos habitantes na UE vivem a menos de 50 km do mar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a frota de pesca da União, que materializa a presença da UE no mar, compreende cerca de 69 000 navios – dos quais 75 % são operados por pequenos pescadores e pescadores costeiros – e é uma das frotas de pesca mais sustentáveis e rigorosamente reguladas do mundo; considerando que a frota de pesca da UE está confrontada com a diminuição das quotas, custos de exploração elevados, encargos administrativos e regulamentares, o envelhecimento da frota de pesca e dos pescadores, a falta de incentivos que atraiam novas gerações para o setor e a concorrência desleal de países terceiros com normas menos rigorosas; considerando que a concorrência leal e a gestão sustentável das pescas são componentes‑chave de um setor próspero e rentável, conforme demonstra o relatório económico anual de 2024 sobre a frota de pesca da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>	Considerando que a ausência de condições equitativas para os pescadores da UE e os pescadores de países terceiros conduziu, nos últimos anos, a uma perda acentuada de navios da UE, que foram exportados temporariamente para países terceiros ou foram a estes vendidos; considerando que, quando um navio da UE abandona uma zona de pesca sob a égide de uma organização regional de gestão das pescas (ORGP), é substituído por um navio de um país terceiro que, regra geral, opera de acordo com normas ambientais e sociais menos exigentes; considerando que, concomitantemente, as importações de tais países para o mercado da UE estão a aumentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o setor das pescas e da aquicultura da UE contribui com cerca de 5,5 mil milhões de EUR por ano para a economia da UE e emprega diretamente cerca de 193 000 pescadores e aquicultores por toda a Europa; considerando que a indústria de transformação e de conservas de pescado da UE tem uma importante dimensão socioeconómica que também importa preservar e reforçar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a UE importa 70 % dos seus produtos do mar, o que cria dependência estratégica, compromete a autossuficiência e pode expor o setor a práticas desleais; considerando que esta situação dita a necessidade de expedientes de rastreabilidade e de transparência, de controlos fronteiriços reforçados e de mecanismos aduaneiros harmonizados, de cláusulas de salvaguarda e de reciprocidade automáticas, além da criação de um serviço da UE de controlo das importações para garantir que todas as importações cumpram normas equivalentes às aplicáveis na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a UE é parte contratante em 18 organizações regionais de gestão das pescas e em quatro convenções marinhas regionais e desempenha um papel de destaque nas negociações multilaterais sobre a gestão das pescas e a conservação do meio marinho; considerando que a UE está ciente de que as ORGP são elementos‑chave da diplomacia oceânica internacional para a gestão e a conservação das unidades populacionais de peixes e são instrumentos essenciais para promover a diplomacia internacional dos oceanos, reforçar a cooperação entre as nações costeiras e pesqueiras e assegurar a governação sustentável do alto‑mar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a UE tem 20 acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS); considerando que, apesar de sete desses acordos estarem latentes, os APPS criam uma rede de acordos com países parceiros, que também serve de plataforma para uma maior cooperação em matéria de gestão das pescas a nível mundial e de governação internacional dos oceanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a acidificação dos oceanos, o lixo marinho, a sobrepesca, a poluição por plásticos, as espécies invasoras, a degradação dos <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> e as alterações climáticas, por via do aumento da temperatura do mar e da frequência das vagas de calor marinhas, constituem uma ameaça considerável para a biodiversidade marinha, ao mesmo tempo que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), a sobrepesca e as frotas‑fantasma põem em risco a biodiversidade e as pescarias da UE e criam uma concorrência desleal para os pescadores da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>	Considerando que as frotas‑fantasma e as estruturas de propriedade opacas representam uma ameaça distinta e acrescida para a segurança marítima, a saúde pública e a segurança nas zonas costeiras, nomeadamente devido ao risco acrescido de derrames de petróleo, descargas acidentais, descargas de resíduos perigosos e outros incidentes que põem em perigo a vida humana, os meios de subsistência e os ecossistemas costeiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>	Considerando que a liberdade de navegação e a capacidade de operar no mar estão cada vez mais ameaçadas em todo o mundo, e que as infraestruturas marítimas essenciais enfrentam riscos crescentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>	Considerando que as ameaças híbridas, os ciberataques e os recentes atos de sabotagem extravasam as fronteiras, pois que incluem danos nos oleodutos e nos cabos de comunicações submarinos, interferências no sistema de posicionamento global (GPS) no mar Báltico e no mar Negro e ataques perpetrados nas rotas marítimas no mar Vermelho; considerando que o combate à exposição das infraestruturas marítimas, das linhas de comunicação marítimas e do comércio mundial às ameaças híbridas, aos ciberataques, à pirataria e às tensões geopolíticas crescentes, e, por conseguinte, a ameaças à segurança marítima, se tornou uma prioridade estratégica para a economia, a conectividade e a soberania digital da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a quinta ronda de negociações para um futuro tratado mundial sobre os plásticos ocorreu em agosto de 2025, mas não houve consenso quanto a um tratado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Brexit trouxe novos fatores de complexidade para a governação das pescas no Atlântico Nordeste, com consequências negativas para a cooperação estruturada e ordenada na gestão das pescas e na governação dos oceanos, incluindo a atribuição de quotas, o acesso a zonas de pesca e a dinâmica comercial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE) 2025/2077 aumenta a capacidade da UE para atuar contra práticas de pesca não sustentáveis por parte de países terceiros ao definir critérios claros para a «não cooperação», baseados no direito internacional e em dados científicos independentes, com o objetivo de salvaguardar as unidades populacionais partilhadas, fortalecer a cooperação no seio das ORGP e assegurar condições de concorrência equitativas para os pescadores da UE que operam de acordo com normas de sustentabilidade rigorosas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o Pacto Europeu dos Oceanos propõe seis prioridades fundamentais para a UE, entre as quais o reforço da diplomacia oceânica da UE, a proteção e restauração da saúde dos oceanos, o aumento da segurança marítima e a promoção da investigação e do conhecimento sobre os oceanos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar a diplomacia oceânica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Enfatiza que a UE deve continuar a liderar a agenda de governação internacional dos oceanos, uma vez que se encontra numa posição única, tendo em conta a dimensão da sua zona marítima, a posição geoestratégica das regiões ultraperiféricas em todos os oceanos, a sua liderança histórica, a sua relevância e peso económicos e a sua liderança jurídica e regulamentar; recorda que a UE tem a maior zona económica exclusiva do mundo e já é pioneira na gestão sustentável, na proteção, na salvaguarda e na restauração dos seus <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> e recursos marinhos para as futuras gerações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Frisa que o oceano é um ativo geopolítico e económico de primordial importância para a competitividade e a identidade cultural da Europa e que a diplomacia oceânica é parte da sua governação internacional dos oceanos; entende que esta não se deve limitar apenas a abordagens geopolíticas ou de segurança, devendo também ter em conta a gestão e a governação gerais dos oceanos, as quais refletem as dimensões ambiental, económica, cultural, social e territorial do mar e a importância do mar para as comunidades piscatórias e para as comunidades das regiões costeiras, insulares e ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Solicita que a diplomacia oceânica seja integrada na ação externa da UE, incluindo a vertente de desenvolvimento, e na sua política externa e de segurança comum, a fim de defender uma ordem marítima assente em regras através da cooperação multilateral, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); faz notar que o reforço da cooperação entre os Estados‑Membros e as agências da UE, em particular a Agência Europeia da Segurança Marítima, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), a Agência Europeia de Controlo das Pescas, a Agência Europeia do Ambiente e a Agência da UE para o Programa Espacial, contribuiria para garantir a exploração sustentável dos recursos marinhos, para promover as normas ambientais, económicas e sociais da UE, notadamente no seio das organizações internacionais, incluindo a FAO, a Organização Internacional do Trabalho e a OMC, e para combater a pesca INN, através de controlos mais rigorosos das importações de produtos da pesca não regulados e de condições mais rigorosas de acesso às ZEE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha a importância de combater as frotas‑fantasma, a pirataria, a intimidação e os atos hostis ou violentos com origem em países terceiros contra os pescadores e as infraestruturas marítimas da UE, através de medidas específicas como as missões navais, a monitorização por satélite com recurso ao Copernicus e os drones navais; pede que se reforcem as missões militares, não militares e navais da UE consagradas à vigilância e à luta contra as atividades de pesca INN, o tráfico e as frotas‑fantasma, bem como ao controlo da segurança dos navios; recorda que o tráfico e as frotas‑fantasma estão a aumentar o risco de incidentes de poluição graves e a pôr em perigo as zonas costeiras e as suas populações; sugere a criação de um mecanismo de emergência e remediação da UE para auxiliar os esforços de resposta e recuperação no rescaldo de acidentes ambientais relacionados com estas operações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula‑se com o objetivo do Pacto Europeu dos Oceanos de desenvolver uma estratégia integrada que congregue as políticas marítimas e reforce a coerência entre os setores, integrando, nomeadamente, a diplomacia oceânica, a economia azul, a responsabilidade ambiental, a proteção, uma estratégia marítima industrial, a produção pesqueira e aquícola, a segurança marítima, o comércio e a política de desenvolvimento; sublinha que, mediante a combinação de destacamentos navais, vigilância das infraestruturas, medidas de estabilização do mercado e de seguros, ciberdefesas melhoradas e uma aplicação jurídica rigorosa, a UE pode manter rotas comerciais e zonas de pesca seguras e fiáveis, aumentando assim a sua credibilidade e liderança na ordem mundial assente em regras; solicita que sejam regularmente organizadas «cimeiras dos oceanos» a nível da UE, envolvendo todos os ministros pertinentes, o Parlamento e a Comissão, com vista a acompanhar a execução do Pacto Europeu dos Oceanos e desenvolver uma governação internacional dos oceanos e uma diplomacia oceânica que sejam fortes e dinâmicas e que contribuam para uma agenda mais alargada da UE para os oceanos e para a ordem mundial assente em regras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Acolhe com agrado o novo Pacto para o Mediterrâneo como iniciativa emblemática destinada a reforçar a paz, a estabilidade e a prosperidade na região; regista, em particular, a ênfase colocada na promoção e melhoria dos quadros jurídicos relativos às ORGP e na luta contra a pesca INN no Mediterrâneo mediante o reforço das capacidades, o acompanhamento, o controlo e a vigilância; regista igualmente o objetivo de ajudar a mobilizar projetos regionais de grande escala que criem oportunidades para as pessoas e as empresas; sublinha que a frota de pesca mediterrânica é predominantemente constituída por navios de pequena dimensão, que representam cerca de 80 % de toda a frota da UE na região, e que essa frota e as frotas de países vizinhos já enfrentam uma miríade de desafios que afetam a atratividade e a sustentabilidade socioeconómica do setor; está ciente da importância de promover a cooperação regional nos domínios da segurança marítima, da proteção do ambiente e do desenvolvimento sustentável da economia azul; pede à Comissão que, em estreita parceria com a União para o Mediterrâneo e outros organismos regionais, dê prioridade à execução deste pacto e tire partido da experiência e das boas práticas de anteriores iniciativas do mesmo género, a fim de garantir benefícios reais para as comunidades costeiras, com especial ênfase nos jovens, nas mulheres, nas pequenas empresas, nos ecossistemas, na soberania alimentar e na resiliência económica em toda a bacia e no confinante mar Negro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a Comissão a fazer pleno uso de uma governação internacional dos oceanos e de uma diplomacia oceânica robustas como instrumentos estratégicos para levar avante os objetivos comuns e os interesses estratégicos da UE por meio da sua participação nas ORGP e da sua rede de APPS, com um enfoque especial na governação sustentável, garantindo assim condições de concorrência verdadeiramente equitativas, a conformidade e a concorrência leal entre os pescadores da UE e os de países terceiros, e enfatiza a necessidade de a UE manter uma frota de pesca que possa aproveitar as novas possibilidades de pesca criadas pelo alargamento dos APPS para garantir a soberania alimentar da União, contribuindo para a resiliência económica local e a gestão sustentável dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>	Saúda o anúncio de uma nova geração de APPS, tal como indicado no Pacto Europeu dos Oceanos, que estão alinhados com as estratégias regionais da UE para África e para o Indo‑Pacífico; salienta a necessidade de assegurar que estes acordos respeitem os pareceres científicos e os direitos humanos, ao mesmo tempo que aprofundam a cooperação bilateral com os países parceiros e reforçam a ação comum em fóruns internacionais, como as ORGP, e que reforcem a liderança mundial da UE na promoção de parcerias no domínio da pesca sustentável; enfatiza que esta nova geração de APPS deve também proporcionar uma oportunidade para melhorar a sustentabilidade da frota, reduzir a pressão sobre as unidades populacionais altamente exploradas, diversificar as origens dos produtos da pesca e reduzir a dependência da UE de produtos da pesca provenientes de países terceiros; insta a Comissão a adotar uma estratégia de comunicação com influência mundial, de sorte que afirme as suas ambições e a sua liderança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Pede que se dê atenção aos acordos latentes, ou para os ativar, iniciando negociações, ou para os rescindir, a fim de permitir que os operadores da UE explorem outras disposições em conformidade com as regras da UE aplicáveis, como as autorizações diretas; sublinha que o Acordo da OMC sobre as Subvenções à Pesca de 2022 exclui explicitamente os APPS do seu âmbito de aplicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta, ademais, a Comissão a prosseguir os seus esforços, notadamente através da sua ação nas ORGP, da sua rede de APPS e de memorandos de entendimento, para aumentar a transparência e a responsabilização de todas as nações pesqueiras, especialmente as que não aplicam os mesmos padrões elevados em matéria social, de segurança e de sustentabilidade que as frotas da UE, diligenciando para que subscrevam normas que protejam os trabalhadores em consonância com as convenções da Organização Internacional do Trabalho, forneçam informações pormenorizadas sobre as atividades das suas frotas, comuniquem as suas capturas com exatidão e cumpram as medidas de conservação e de gestão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a promoverem a aplicação das Diretrizes Voluntárias da FAO para Assegurar a Pesca Sustentável em Pequena Escala, a protegerem os direitos de propriedade fundiária dos pequenos pescadores e o seu acesso aos recursos haliêuticos e a assegurarem a participação dos pequenos pescadores nas decisões que os afetam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Convida a Comissão a explorar, com os países parceiros mediterrânicos, formas de promover e harmonizar a gestão partilhada dos recursos marinhos e condições de concorrência equitativas em termos de regras e controlos, estabilidade e segurança regionais, a fim de garantir o futuro económico a longo prazo dos operadores, nomeadamente através do aprofundamento da cooperação nas ORGP ou da celebração de um APPS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Frisa que os APPS devem garantir um tratamento justo e não discriminatório dos navios da UE, com taxas e condições de acesso que sejam proporcionadas, transparentes e consonantes com o princípio da igualdade de condições de concorrência; sublinha que todos os navios que operam nas ZEE dos países parceiros devem estar sujeitos aos mesmos requisitos financeiros e técnicos que os navios da UE, por exemplo, através de cláusulas‑espelho; advoga o reforço da cláusula de não discriminação em futuros protocolos dos APPS, a fim de impedir que os países parceiros concedam condições mais favoráveis – financeiras ou técnicas – a outras frotas estrangeiras; enfatiza a necessidade de um acompanhamento e aplicação efetivos destas cláusulas, assinalando a atual falta de informações pormenorizadas nas avaliações da Comissão sobre a sua aplicação e eficácia; insta, por conseguinte, a Comissão a incluir sistematicamente análises e dados pormenorizados sobre este aspeto nos futuros relatórios de avaliação dos APPS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros – com vista a melhorar a execução do Regulamento relativo à pesca INN<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001 e (CE) n.º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1005/oj).</FIELD></FOOTNOTE> – a resolverem o problema da falta de transparência nos setores das pescas de países terceiros que decorre, por exemplo, dos pavilhões de conveniência, das mudanças de pavilhão, das estruturas empresariais complexas e da ausência de informação pública sobre os beneficiários efetivos; assinala, além disso, a importância de evitar que a frota da UE seja substituída por frotas menos sustentáveis de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Considera importante que, nas negociações, seja dada primazia à presença da UE e ao acesso às zonas de pesca pelos navios que arvorem o pavilhão de um Estado‑Membro da UE; entende que a presença de navios que arvorem o pavilhão de Estados‑Membros da UE é preferível para garantir o abastecimento alimentar, o seu controlo e a sua sustentabilidade, e contribui para a autonomia estratégica da UE em matéria de segurança alimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reconhece a importância estratégica das empresas comuns no setor das pescas como modelo útil de cooperação entre a UE e países terceiros; destaca que estes regimes geram valor económico e social, tanto na UE como em países terceiros, assegurando simultaneamente o fornecimento aos consumidores da UE de proteínas marinhas de elevada qualidade e capturadas de forma sustentável, ajudando a promover a pesca responsável, o emprego justo e o crescimento sustentável e contribuindo diretamente para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como para os objetivos da UE em matéria de governação dos oceanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Dá a sua aprovação à Comunicação Conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de junho de 2022, sobre a Agenda de governação internacional dos oceanos da UE e à recente adoção, pela Comissão, do Pacto Europeu dos Oceanos, cuja execução deve ser alicerçada nos meios financeiros necessários, onde se incluem os mil milhões de euros prometidos na terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos para compromissos voluntários de salvaguarda da biodiversidade marinha e de reforço do desenvolvimento de uma economia azul sustentável; congratula‑se com a integração do Pacto Europeu dos Oceanos na Bússola para a Competitividade como elemento estratégico para o crescimento a longo prazo da União, embora lamentando os riscos de concorrência entre os setores marítimos para aceder aos fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a UE a apoiar as partes interessadas pertinentes na criação de uma aliança industrial marítima europeia que integre as pescas, a aquicultura, a construção naval, o transporte marítimo, os investimentos estratégicos e a tecnologia, reconhecendo a interdependência de todos os setores marítimos no tocante à competitividade, ao emprego, às transições energética e digital e à utilização sustentável dos recursos marinhos e aquáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a aumentar consideravelmente o investimento na formação de diplomatas da UE sobre assuntos relacionados com os oceanos, com especial ênfase no aumento dos conhecimentos especializados sobre governação marítima e oceânica nas delegações e missões da UE em países terceiros, sobretudo nos países costeiros; frisa a necessidade de melhorar a sua compreensão dos investimentos, das operações e dos desafios da economia azul da UE nos seus domínios de competência, de forma consonante com a Estratégia Global Gateway; apela para a participação do SEAE na promoção da importância estratégica do Pacto Europeu dos Oceanos, com o apoio ou a orientação das direções‑gerais pertinentes da Comissão, incluindo a Direção‑Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (DG MARE);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Competitividade no domínio das pescas e da aquicultura</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a Comissão, no âmbito da avaliação em curso da PCP, a apresentar soluções para reduzir os encargos administrativos e simplificar os procedimentos administrativos por meio de uma proposta <STRING ITALIC="on">omnibus</STRING> e a acelerar os procedimentos relativos a projetos que aumentem a segurança e a soberania alimentares; considera que dar o exemplo com um setor rentável reforçará as normas comuns de sustentabilidade, liderando o caminho para o desenvolvimento destas normas a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Enfatiza que ações como a simplificação do acesso às zonas terrestres e costeiras, em estreita cooperação com o Banco Europeu de Investimento e os órgãos de poder local e regional, são essenciais para manter um setor da aquicultura sustentável, resiliente e competitivo; sublinha que uma PCP revista ou uma nova política comum da aquicultura deverão contribuir para aumentar a segurança e a soberania alimentares ao garantirem um aprovisionamento estável de produtos do mar aos consumidores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Realça que as pescas e a aquicultura são ativos estratégicos para a segurança e a soberania alimentares e para o desenvolvimento rural costeiro; exorta a Comissão a integrar plenamente as pescas e a produção alimentar aquática nas estratégias mais vastas da UE em matéria de segurança alimentar, nutrição e sustentabilidade; insiste em que os três pilares da sustentabilidade da PCP devem ser equitativamente desenvolvidos e que nenhum deles deve pôr em causa a viabilidade dos outros; insta a UE e os Estados‑Membros a reforçarem a cooperação entre os pescadores e as outras partes interessadas do setor marítimo no âmbito do quadro da economia azul sustentável, em domínios como o ordenamento do espaço marítimo, a implantação de energias renováveis, a organização da cadeia de abastecimento de produtos do mar, a economia circular e a diversificação, reconhecendo a identidade e o papel mais vastos dos pescadores como guardiões do ambiente marinho e motores do desenvolvimento local nas comunidades costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar exaustivamente os fatores estruturais e ambientais e as tendências que afetam a sustentabilidade, a competitividade, a dependência e a rentabilidade a longo prazo das pescas, da aquicultura e dos operadores de primeira venda e de transformação, especialmente nas regiões insulares e ultraperiféricas; sugere que sejam elaboradas medidas para fazer face a esses fatores e tendências através de ações específicas e imediatas que impeçam o desaparecimento gradual das atividades de pesca da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Assinala a necessidade de tornar o setor das pescas e da aquicultura da UE atrativo e competitivo face aos concorrentes mundiais; insta a Comissão a assegurar que todos os Estados‑Membros e intervenientes pertinentes se comprometam a implantar de forma célere o sistema CATCH para todos os produtos da pesca e da aquicultura importados para a UE, bem como a promover a utilização voluntária do sistema pelos países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Preconiza a adoção de medidas específicas para garantir a renovação geracional e aumentar a atratividade das carreiras da pesca, inclusive para as mulheres, garantindo a gestão sustentável e a reconstituição das unidades populacionais de peixes, o investimento em frotas de pesca modernas, seguras e digitalizadas, sem aumentar as suas capacidades de pesca, a criação de programas de formação, a segurança no mar, o desenvolvimento da formação profissional, em particular na manutenção de drones marítimos e robôs telecomandados, a prevenção das doenças profissionais e não profissionais, iniciativas de prevenção dos ricos e melhores condições de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Recorda que as regiões insulares e ultraperiféricas enfrentam condicionalismos naturais e geográficos permanentes que afetam a competitividade das suas frotas de pesca e as economias insulares; solicita que se conceda uma atenção específica a investimentos, medidas, financiamento e apoio nos domínios da descarbonização, da renovação e modernização das frotas de pesca e da melhoria das infraestruturas, particularmente nas regiões ultraperiféricas, no intuito de aumentar a atratividade, salvaguardar a renovação geracional e o futuro do setor das pescas nessas regiões e contribuir para o desenvolvimento local sustentável; pede à Comissão que preste especial atenção à participação das regiões ultraperiféricas nas parcerias da UE no domínio das pescas com países terceiros, especialmente com os países ou regiões vizinhos, por exemplo sob a forma de apoio a infraestruturas, a frotas ou apoio setorial, a fim de evitar qualquer situação de concorrência desleal entre os pescadores das regiões ultraperiféricas e os pescadores de países terceiros vizinhos cujos navios estejam a ser renovados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que promovam a sensibilização dos consumidores e fomentem a transparência e a rastreabilidade, garantindo que sejam disponibilizadas, inclusive em formato digital, informações pormenorizadas sobre a origem, a qualidade e a sustentabilidade de todos os produtos do mar; realça a necessidade de assegurar que os produtos do mar da UE e os produtos do mar importados para a UE cumpram normas ambientais, sociais, de rastreabilidade, de sustentabilidade e de bem‑estar dos animais semelhantes, aplicadas através de um acompanhamento e sanções eficazes, em conformidade com as regras da OMC e as futuras cláusulas‑espelho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Solicita que sejam tomadas medidas no que respeita aos esforços de descarbonização e à renovação e modernização das frotas, concedendo especial atenção à situação e às necessidades da frota de pesca nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas; assinala que o seu estudo<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, «The future of the EU fishing fleet – First assessment of Member States’ EMFAF programmes for 2021‑27» [O futuro da frota de pesca da UE – Primeira avaliação dos programas FEAMPA dos Estados‑Membros para 2021‑2027], novembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> recente aconselha que os futuros instrumentos de apoio às pescas prevejam condições menos restritivas para o apoio à primeira aquisição de um navio de pesca, à renovação ou substituição de motores e às melhorias dos navios que impliquem um aumento da arqueação, aplicando em simultâneo restrições que evitem a sobrecapacidade e a sobrepesca a nível quer dos segmentos individuais, quer da frota nacional no seu todo; convida a Comissão, a este respeito, a ter este aspeto em consideração quando avaliar e simplificar os obstáculos regulamentares desnecessários no âmbito da PCP e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Liderança ambiental e científica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Saúda a liderança da UE na governação internacional dos oceanos, notadamente através do seu papel na criação da Coligação de Elevada Ambição para a biodiversidade além da jurisdição nacional, que junta 47 membros; congratula‑se com a entrada em vigor do Acordo BBNJ no âmbito da CNUDM para assegurar a conservação efetiva e a utilização sustentável da diversidade biológica marinha das áreas não sujeitas à jurisdição nacional, a fim de assim assegurar a proteção efetiva e a gestão sustentável do alto‑mar; solicita que o novo quadro funcione em articulação e em complementaridade com os organismos internacionais existentes, incluindo as ORGP, a FAO e a Organização Marítima Internacional, bem como com a PCP; frisa que o acordo deve ser aplicado e que a diretiva deve ser transposta no respeito das competências destes organismos, do acervo da União e das competências dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula‑se com a confirmação de que a não adoção, aplicação ou execução de medidas de gestão das pescas – seja no âmbito das ORGP ou de acordos bilaterais e multilaterais – constitui doravante um caso de não cooperação ao abrigo do direito da UE; solicita, a este respeito, à Comissão que, em cooperação com os Estados‑Membros, utilize todos os instrumentos disponíveis para assegurar que os países terceiros cooperem, incluindo o Regulamento (UE) n.º 1026/2012<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 1026/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem a pesca não sustentável (JO L 316 de 14.11.2012, p. 34, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1026/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que estabelece um quadro para identificar e adotar medidas aplicáveis aos países terceiros que não cooperem e que autorizem a pesca não sustentável de uma unidade populacional de interesse comum para a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reconhece a importância do princípio da precaução de uma moratória internacional sobre a extração mineira marítima como questão de responsabilidade ambiental mundial suscetível de afetar a governação dos oceanos e as pescas; destaca, a este respeito, a importância de aplicar o princípio da precaução aos projetos de extração mineira marítima até que os seus efeitos sobre o ambiente marinho e a biodiversidade tenham sido suficientemente estudados e investigados; insiste em que a UE continue a participar ativamente nos esforços mundiais de investigação e exploração do alto‑mar, estabelecendo simultaneamente os mais elevados padrões de gestão sustentável dos recursos; acolhe favoravelmente a pausa preventiva da extração mineira marítima preconizada pela Comissão; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a apoiarem esta abordagem, inclusive através da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, até que estejam disponíveis investigações e conhecimentos científicos abrangentes sobre o impacto da extração mineira marítima e até que seja possível demonstrar que tais atividades podem ser geridas sem causar a perda de biodiversidade ou a degradação do ecossistema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Pede que se apoie uma moratória internacional sobre a extração mineira marítima e recorda à UE e aos Estados‑Membros, enquanto membros da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e em conformidade com a CNUDM, a obrigação jurídica que lhes incumbe de responder com medidas adequadas a quaisquer tentativas de contornar a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos enquanto organismo internacional competente para regular as atividades de extração mineira marítima fora das jurisdições nacionais, uma vez que tais tentativas podem ter impacto na governação internacional dos oceanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a fazerem pressão no sentido de a moratória internacional sobre a baleação e a caça aos grandes cetáceos da Comissão Baleeira Internacional e dos organismos internacionais ser respeitada por todos os países e regiões e de as exceções existentes não serem utilizadas abusivamente para servir objetivos comerciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Salienta que a designação de quaisquer zonas marinhas protegidas (ZMP) deve ser precedida de avaliações de impacto completas e de uma consulta efetiva das partes interessadas em causa e deve ser dotada de objetivos claros e de medidas eficazes de acompanhamento, controlo e vigilância, com base nos melhores conhecimentos e pareceres científicos disponíveis; destaca a necessidade de ter em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, que devem andar de par com a autonomia estratégica da UE e a importância dos pescadores e das comunidades costeiras na coesão da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Recorda a necessidade de prestar especial atenção à região do Ártico, em conformidade com a estratégia para o Ártico de 2021, e manifesta o seu apoio, em particular, aos esforços envidados para a criação das duas novas ZMP na Antártida Oriental e no mar de Weddell, no oceano Antártico; regista as avaliações de impacto e a oposição às propostas de ZMP expressas por algumas partes na Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida; insta a que se advogue ativamente estas zonas marinhas protegidas como parte de uma resposta necessária às ambições crescentes e potencialmente insustentáveis de outros intervenientes mundiais nestas regiões, e a que se intensifiquem os esforços bilaterais e multilaterais para garantir apoio à criação de novas zonas marinhas protegidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Manifesta preocupação com a expansão e a concentração de capturas de <STRING ITALIC="on">krill</STRING> no oceano Antártico por parte de alguns países terceiros na última década e com as ameaças que isso comporta para os ecossistemas antárticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta a Comissão a apoiar uma moratória de cinco anos à pesca de <STRING ITALIC="on">krill</STRING> no oceano Antártico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que os dados científicos devem continuar a ser a espinha dorsal da tomada de decisões em matéria de governação internacional dos oceanos, servindo de referência comum nas negociações multilaterais e apoiando a governação sustentável nas pescas e na aquicultura; enfatiza, além disso, a necessidade de investir em organismos científicos que forneçam os dados que sustentem tais decisões, e de lhes prestar assistência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Recorda a importância da liderança da UE a nível mundial na aplicação do Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming‑Montreal, que reconhece a importância de outras medidas eficazes de conservação por zona como abordagem complementar às zonas marinhas protegidas; realça a importância de incluir as outras medidas eficazes de conservação por zona na consecução da meta de proteger 30 % dos oceanos a nível mundial até 2030, contanto que as outras medidas eficazes de conservação por zona cumpram os critérios do referido quadro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Subscreve o compromisso do Pacto Europeu dos Oceanos no sentido de criar uma iniciativa pan‑europeia de observação dos oceanos como elemento‑chave para melhorar a compreensão e a gestão dos ecossistemas marinhos; apoia a criação de um observatório europeu do alto‑mar no Atlântico, promovendo simultaneamente a criação de uma rede mundial de observatórios que partilhem dados e incentivem a mobilidade dos cientistas; preconiza o aumento da cooperação nos domínios da investigação e da inovação no seio da UE, com vista a fortalecer a colaboração e a mobilidade científicas marinhas e reforçar a liderança da UE no domínio da ciência marinha; apela para que a UE, atendendo ao retrocesso observado nos esforços de alguns parceiros mundiais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, intensifique os seus esforços e o seu empenho na cooperação científica para a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros; sublinha a necessidade de fornecer um apoio financeiro adequado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Solicita à Comissão que estabeleça, no âmbito do Pacto Europeu dos Oceanos, uma iniciativa específica para um «Báltico limpo», que se ocupe dos desafios ambientais e de segurança únicos que se colocam ao mar Báltico; sublinha que a bacia do Báltico continua a ser fortemente afetada pela eutrofização, pela poluição e pela presença de resíduos de guerra perigosos, incluindo munições, agentes químicos e outros contaminantes no fundo marinho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política comercial e governação mundial dos oceanos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Frisa que incumbe à UE manter o seu papel de liderança nos fóruns internacionais, fomentando o multilateralismo, dialogando com todos os parceiros pertinentes nos domínios das pescas e da governação dos oceanos, incluindo os Estados Unidos e a China, e estabelecendo padrões mundiais para a sustentabilidade marinha e a concorrência leal; salienta, além disso, o importante papel dos conselhos consultivos, como o Conselho Consultivo para a Frota de Longa Distância, na prestação de aconselhamento à Comissão sobre a formulação e a execução de políticas; assinala a importância de os seus pareceres serem devidamente tidos em conta na tomada de decisões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Congratula‑se com a entrada em vigor do Acordo da OMC sobre as Subvenções à Pesca; sublinha que este acordo constitui um marco na eliminação dos subsídios prejudiciais à pesca que contribuem para a sobrepesca e para a sobrecapacidade e promove, assim, a concorrência leal e a gestão sustentável dos recursos marinhos em todo o mundo; incentiva a Comissão a dar seguimento a este êxito através da diplomacia oceânica, dialogando pró‑ativamente com países terceiros, em particular com as principais nações pesqueiras, a fim de promover a ratificação e a aplicação efetiva deste acordo e as negociações em curso sobre as próximas etapa, e de fazer avançar os compromissos mundiais a favor de uma gestão sustentável, transparente e equitativa das pescas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Realça que ORGP bem geridas, que propiciem negociações multilaterais eficazes conducentes a regras comuns sólidas e ao bom cumprimento dessas regras, são fundamentais para lograr a competitividade das pescas e da aquicultura, pelo que destaca a importância de investir na capacidade destas ORGP, de cooperar com as agências das Nações Unidas e de reforçar a diplomacia da UE nestas instâncias; frisa que os organismos de conformidade das ORGP continuam a ser subutilizados pela UE e insta, por conseguinte, a Comissão a abordar os casos de incumprimento por parte de países terceiros nos comités de conformidade pertinentes das ORGP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem os controlos aduaneiros, dotando‑os de competências acrescidas, tirando pleno partido de uma nova agência aduaneira da UE para proteger os pescadores contra os traficantes de droga e os passadores de migrantes e outras atividades ilícitas que ameaçam a segurança dos pescadores e a estabilidade regional; recorda que assegurar a rastreabilidade dos produtos do mar, o cumprimento efetivo das normas de sustentabilidade e a reciprocidade com países terceiros em matéria de produtos da pesca e da aquicultura protege os pescadores de atividades ilegais e preserva a confiança dos consumidores; enfatiza que as redes criminosas que utilizam o setor das pescas nas suas operações comprometem a governação sustentável dos oceanos, distorcem as economias locais e põem em perigo os meios de subsistência nas regiões costeiras; salienta que uma luta eficaz contra a criminalidade organizada no setor das pescas contribuirá para uma economia oceânica mais segura e resiliente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Congratula‑se com os acordos a longo prazo entre a UE e o Reino Unido que concedem o acesso total e recíproco às águas de pesca até 30 de junho de 2038; solicita à Comissão que se mantenha vigilante no acompanhamento das medidas tomadas pelo Reino Unido, a fim de salvaguardar os interesses da UE e dos seus operadores e cidadãos, e que se oponha firmemente a quaisquer decisões unilaterais que reduzam de facto o acesso dos pescadores da UE às águas do Reino Unido, como as relacionadas com a aplicação ou a designação prevista de ZMP e a proibição da pesca da galeota, e que utilize os mecanismos do Acordo de Comércio e Cooperação para corrigir qualquer perda de direitos de pesca daí resultante; insta a Comissão a diligenciar também no sentido de acordos de pesca estáveis e a longo prazo entre a UE e o Reino Unido após 2038;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Insta a UE a intensificar o seu diálogo com a Noruega por intermédio da mesa‑redonda de alto nível para o diálogo sobre pescas e oceanos, com vista a resolver os assuntos pendentes, como a dívida do bacalhau por solver desde 2021 da Noruega à UE, e a assegurar condições de concorrência leais e equitativas entre os pescadores da UE e da Noruega; pede à Comissão que envide todos os esforços para chegar a um acordo abrangente sobre as unidades populacionais partilhadas com os Estados costeiros, a fim de evitar a sobrepesca destas unidades populacionais e garantir aos pescadores da UE possibilidades de pesca equitativas e sustentáveis; solicita à Comissão que utilize todas as possibilidades oferecidas pelo Regulamento (UE) n.º 1026/2012 no que diz respeito aos países que autorizam a pesca não sustentável, incluindo o recurso a sanções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Salienta que a UE deve utilizar o seu poder de mercado como instrumento estratégico para defender os seus interesses e promover a sustentabilidade; sublinha que o acesso ao mercado da UE deve estar subordinado ao cumprimento das normas da União, garantindo que os produtos do mar importados para a UE não provenham de fontes ilegais ou não sustentáveis, nem de atividades relacionadas com violações dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Destaca a relação de longa data da UE com a Gronelândia em questões relacionadas com as pescas e assinala a importância do aprofundamento desta relação para os pescadores da UE e para as ações conjuntas destinadas a assegurar a gestão sustentável das unidades populacionais de peixes no Atlântico Norte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Insta a Comissão a garantir a aplicação efetiva e total das regras da UE relativas aos países terceiros que autorizam a pesca não sustentável, a proporcionar maior clareza jurídica sobre as práticas de pesca não sustentáveis e a ativar as medidas coercivas da UE ao abrigo do direito da União, incluindo as restrições comerciais, como proibições de importação, no intuito de reforçar a capacidade da UE para combater as práticas não sustentáveis, particularmente as que afetam as unidades populacionais de pequenos pelágicos, como a sarda, e de garantir a coerência entre os objetivos da política comercial e da diplomacia oceânica; salienta que muitas destas práticas já estão bem identificadas, mas não são suficientemente abrangidas pelas medidas coercivas em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Exorta a Comissão a reforçar os mecanismos de vigilância, controlo e execução no que respeita às atividades de pesca e aos fluxos comerciais de produtos do mar de navios russos, incluindo os transbordos e as reexportações através de países terceiros; solicita novas restrições às importações de produtos da pesca provenientes da Rússia; solicita a introdução de requisitos rigorosos de rastreabilidade e inspeções coordenadas e a prevenção da entrada no mercado da UE de peixe capturado ou transformado por operadores russos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Salienta a importância de assegurar a coerência entre as normas impostas aos produtores da UE e as aplicadas aos produtos importados, em particular no contexto dos acordos comerciais atuais ou futuros entre a UE e os seus parceiros comerciais, por exemplo, através da introdução de cláusulas‑espelho; insta, além disso, a Comissão a continuar a avaliar a pertinência dos contingentes pautais autónomos à luz do seu impacto na indústria pesqueira da UE e, se necessário, a adaptá‑los; reitera o seu apelo para que as conservas de peixe e marisco sejam tratadas como «produtos sensíveis» nas negociações comerciais; insta as autoridades da UE a agirem com prudência e a intensificarem os controlos para garantir que nenhumas exportações beneficiárias de contingentes pautais autónomos provenham da pesca INN;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Exorta a Comissão a garantir que os objetivos da PCP sejam plenamente integrados na posição da UE em todos os fóruns internacionais, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica ou a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, onde são discutidas as questões relativas aos recursos biológicos marinhos, incluindo os recursos haliêuticos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Medidas orçamentais e institucionais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Insiste firmemente na necessidade de consagrar fundos substanciais à governação e à diplomacia dos oceanos, especialmente para manter um setor das pescas estratégico e assegurar que a UE possa cumprir os seus compromissos mundiais, reforçar o seu papel estratégico e apoiar a futura resiliência das comunidades costeiras; observa com preocupação que as propostas para o próximo quadro financeiro plurianual preveem um montante delimitado de apenas 2 mil milhões de EUR para as pescas e a aquicultura no período 2028‑2034, o que corresponde apenas a cerca de um terço do seu nível de financiamento anterior garantido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Insta a Comissão a garantir um nível adequado de financiamento no quadro financeiro plurianual pós‑2028 para as despesas relacionadas com a pesca, como os objetivos atualmente abrangidos pelo FEAMPA; assinala a importância de os fundos da UE continuarem a ser um instrumento sólido para apoiar a renovação geracional, a igualdade de género, a segurança alimentar, a modernização da frota e a sustentabilidade socioeconómica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Destaca o papel crucial da pequena pesca na manutenção das economias e comunidades locais em todo o mundo; salienta que, para que a UE melhore a sua autonomia estratégica e alimentar, é fundamental reconstituir as suas reservas e que, para criar as condições indispensáveis à sua resiliência e competitividade a longo prazo, é essencial que o setor da pequena pesca da UE seja adequadamente apoiado, tanto a nível da UE como a nível nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Observa que toda a diplomacia implica uma capacidade de projeção onerosa, pelo que seria adequado estabelecer um instrumento financeiro específico para as pescas nas regiões insulares e ultraperiféricas, por exemplo reinstituindo o Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI‑Pescas), que foi integrado no FEAMPA, a fim de ajudar o setor a superar os condicionalismos geográficos e estruturais e a garantir a viabilidade a longo prazo das comunidades piscatórias locais; destaca a importância de assegurar a utilização dos instrumentos atuais, como o serviço de monitorização do meio marinho Copernicus, e das novas capacidades ou tecnologias, como os drones;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que os pescadores e as partes interessadas da economia azul beneficiem de acesso efetivo e simplificado aos instrumentos de financiamento, com a atribuição de fundos específicos mínimos, como o Fundo Europeu de Competitividade, que apoia os investimentos numa economia azul sustentável, e o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, que apoia a governação e a diplomacia dos oceanos e a luta contra a pesca INN, bem como ao financiamento para os APPS e a fontes de financiamento complementares, como o Fundo para uma Transição Justa, o REPowerEU, o Horizonte Europa e o Banco Europeu de Investimento; exorta a Comissão a garantir estabilidade administrativa e jurídica suficiente para os investimentos privados, de modo que fomente o desenvolvimento dos setores marítimos;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>