<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0123</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Reforço da conectividade, preservação do património cultural e estímulo da excelência local no turismo europeu – gestão dos destinos e crescimento do turismo regional</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0078/2026 - Relator: Daniel Attard)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2026, sobre o reforço da conectividade, preservação do património cultural e estímulo da excelência local no turismo europeu – gestão dos destinos e crescimento do turismo regional (2025/2120(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 174.º, 195.º e 349.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tento em conta o Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, sobre a recolha e a partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento para alojamento de curta duração e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1028, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1028/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2831, 11.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2831/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 155 de 12.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/904/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE) 2023/936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, sobre o Ano Europeu das Competências<FOOTNOTE><FIELD> JO L 125 de 11.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/936/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação (UE) 2025/1021 da Comissão, de 22 de maio de 2025, sobre a pobreza em matéria de transportes: assegurar uma mobilidade comportável, acessível e equitativa<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/1021, 26.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2025/1021/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «A União das Competências» (COM(2025)0090),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de julho de 2023, intitulada «Rumo a um espaço comum europeu de dados sobre o turismo: promover a partilha de dados e a inovação em todo o ecossistema do turismo» (C(2023)4787),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE – Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável (COM(2021)0240),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha intitulado «Identificar as necessidades de recuperação da Europa» (SWD(2020)0098),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de maio de 2020 intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2020, intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) e a adoção do pacote relativo ao turismo e aos transportes,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma Nova Agenda para a Cultura» (COM(2018)0267),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de outubro de 2017, intitulada «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2017)0623),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356) e a resolução do Parlamento, de 15 de junho de 2017 sobre o mesmo tema<FOOTNOTE><FIELD> JO C 331 de 18.9.2018, p. 125.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, intitulada «Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» (COM(2014)0086) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 30 de março de 2017, sobre o turismo náutico (SWD(2017)0126),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2010, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo ‑ novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352), e a resolução do Parlamento, de 27 de setembro de 2011 sobre o mesmo tema<FOOTNOTE><FIELD> JO C 56 E de 26.2.2013, p. 41.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de junho de 2021 intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022, intitulado «Vias de transição para o turismo» e os seus relatórios de balanço para 2023 e 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 21 de setembro de 2022, intitulado «Unbalanced tourism growth at destination level – root cuases, impacts, existing solutions and good practices: relatório final» [Crescimento desequilibrado do turismo ao nível dos destinos – causas profundas, consequências, soluções existentes e boas práticas: relatório final],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 11 de junho de 2020, intitulado «The EU Blue Economy Report 2020» [Relatório sobre a economia azul na UE de 2020],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre as ilhas e a política de coesão: ponto da situação e desafios futuros<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2022, sobre a aplicação da Nova Agenda Europeia para a Cultura e da estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 78.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 106.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Junho de 2020, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes<FOOTNOTE><FIELD> JO C 362 de 8.9.2021, p. 55.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre o impacto negativo da falência da Thomas Cook no turismo da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 202 de 28.5.2021, p. 73.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo<FOOTNOTE><FIELD> JO C 363 de 28.10.2020, p. 179.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 355 de 20.10.2017, p. 71.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 316 de 22.9.2017, p. 88.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010‑2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 131 E de 8.5.2013, p. 9.</FIELD></FOOTNOTE> e a sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós‑2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 362 de 8.9.2021, p. 8.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2022, sobre uma Agenda Europeia para o Turismo 2030,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2021, sobre «Turismo na Europa na próxima década: sustentável, resiliente, digital, mundial e social»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 10 de dezembro de 2025, intitulado «Rumo a um turismo sustentável e resiliente na União Europeia: estratégia para uma gestão equilibrada e adaptativa»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/761, 24.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/761/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de fevereiro de 2025, intitulado «Turismo na UE: a sustentabilidade como motor da competitividade a longo prazo»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/2014, 30.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2014/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Painel do Turismo da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o quadro estatístico para a medição da sustentabilidade do turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Palma, de 31 de outubro de 2023, intitulada «The path toward the social sustainability of tourism in the EU» [O caminho para a sustentabilidade social do turismo na UE], assinada pelos ministros do Turismo dos Estados‑Membros da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração europeia sobre o velocipedismo, de 3 de abril de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2377, 3.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2377/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório sobre o turismo da ONU, de 18 de setembro de 2018, intitulado «Overtourism? – Understanding and Managing Urban Tourism Growth beyond Perceptions», [Turismo excessivo? – Compreender e gerir o aumento do turismo urbano para além das perceções],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os manuais de recursos do património mundial da UNESCO, nomeadamente o de 2002, intitulado «Managing Tourism at World Heritage Sites: a Practical Manual for World Heritage Site Managers» [Gestão do turismo nos sítios do património mundial: manual prático destinado aos gestores de sítios do património mundial], e as orientações relacionadas sobre a gestão do comportamento do visitante,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Código Mundial de Ética do Turismo<FOOTNOTE><FIELD> Organização Mundial do Turismo, «Global Code of Ethics for Responsible Tourism ‑ Roadmap for Responsible and Sustainable Tourism Development» [Código mundial de ética do turismo responsável – Roteiro para um desenvolvimento de um turismo responsável e sustentável], 1 de outubro de 1999.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de 17 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo encomendado pela Comissão dos Transportes e do Turismo, de 15 de outubro de 2018, intitulado «Overtourism: impact and possible policy responses» [Turismo excessivo: efeitos e possíveis respostas políticas],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A10‑0078/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o turismo contribui diretamente para cerca de 5 % do PIB da UE e constitui um importante setor socioeconómico no que toca ao seu valor acrescentado, ao emprego e à coesão regional, tendo fortes efeitos multiplicadores em vários setores; considerando que, contabilizados os efeitos indiretos e secundários, a contribuição total do setor ascende a cerca de 10 % do PIB da UE; considerando que, em alguns países e regiões, o turismo representa uma percentagem ainda mais elevada do emprego e do PIB, apoiando assim o desenvolvimento regional e a redução das desigualdades; considerando que as pequenas e médias empresas (PME) perfazem 90 % das empresas do setor do turismo da UE, no que se incluem as empresas familiares, que são particularmente vulneráveis a crises; considerando que a indústria do turismo da UE abarca 2,3 milhões de PME e emprega perto de 12,3 milhões de pessoas; considerando que a Europa preserva o lugar de principal destino turístico a nível mundial, malgrado as adversidades existentes nos planos económico e geopolítico<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia de Turismo, «European travel maintains momentum in early 2025 despite rising global uncertainty» [O turismo europeu mantém a dinâmica no início de 2025 apesar da crescente incerteza a nível mundial], 7 de maio de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, e que se prevê uma contribuição do setor de 10,5 % para o PIB da UE, na sequência do forte dinamismo observado no início de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Conselho Mundial de Viagens e Turismo, «Travel and Tourism to Create 4.5MN New Jobs across the EU by 2035» [Viagens e turismo: 4,5 milhões de novos postos de trabalho na UE até 2023], 9 de abril de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os custos sociais, culturais e ambientais, incluindo as pressões sobre o mercado da habitação, o maior custo de vida para os residentes, a fragmentação dos espaços de vida, o uso insustentável dos recursos e a crescente pressão sobre as infraestruturas essenciais, ensombram cada vez mais o valor económico do turismo; considerando que décadas de crescimento orientado para o volume, conjugado com as lacunas regulamentares e em matéria de governação, fomentaram um turismo desequilibrado; considerando que estas dinâmicas requerem uma melhor governação e uma gestão da procura inteligente, sustentável e adaptada às realidades locais; considerando que o turismo por si só não constitui um problema e que, para prevenir a fobia ao turismo, é necessário adotar uma estratégia holística que concilie o crescimento económico com o bem‑estar social, a proteção do ambiente, a salvaguarda do património cultural e a resiliência territorial a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o ecossistema do turismo abrange muitos setores, designadamente os transportes, as agências de viagens e os operadores turísticos, as atividades de apoio, os serviços de alojamento e restauração, as artes criativas e o entretenimento, bem como as atividades desportivas e recreativas, e que é fundamental permitir o seu desenvolvimento e a sua resiliência coerentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o aumento dos custos de arrendamento de alojamento em toda a UE estão a agravar a insegurança habitacional e a exclusão social; considerando que a situação é particularmente grave nas zonas com uma elevada intensidade turística, onde a escassez de habitação a preços acessíveis torna difícil atrair e reter trabalhadores sazonais e permanentes do setor do turismo, bem como profissionais essenciais do setor público; considerando que os arrendamentos de curta duração influenciam cada vez mais a acessibilidade dos preços da habitação, o funcionamento das comunidades locais, a competitividade das PME no ecossistema do turismo e as condições de concorrência equitativas no mercado único; considerando que as soluções de arrendamento de curta duração deverão ser adaptadas a cada situação específica e que deverão ser tomadas medidas sobretudo a nível local;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o conceito de turismo sustentável desempenha um papel fulcral para impulsionar a competitividade, proteger o património cultural e natural da Europa, incluindo as indicações geográficas, e coadunar as necessidades dos visitantes com as das comunidades locais; considerando que a sustentabilidade assenta em três pilares interdependentes – económico, social e ambiental –, nenhum dos quais pode ser considerado isoladamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a sustentabilidade social do turismo depende de uma distribuição equitativa dos benefícios económicos – incluindo através da diversificação e dessazonalização dos fluxos turísticos –, bem como do respeito pelos direitos, pelas necessidades e pelo bem‑estar dos residentes, da preservação do património cultural e da coesão da comunidade e da criação de empregos de qualidade com condições de emprego justas; considerando que a sazonalidade do turismo continua a contribuir para a instabilidade económica, a escassez de mão de obra e a pressão sobre as comunidades locais; considerando que o desenvolvimento de um turismo socialmente sustentável deverá fortalecer as comunidades locais em vez de as expor a uma pressão indevida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a UE está plenamente empenhada na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e nos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela ONU em setembro de 2015; considerando que o Eurostat acompanha os progressos da UE na consecução dos ODS com base num conjunto de 102 indicadores; considerando que o turismo pode contribuir diretamente para a consecução de diversos ODS;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas influenciam cada vez mais o turismo e que é fundamental adaptar as atividades, os planos, os produtos e as instalações turísticas em conformidade; considerando que a sustentabilidade e a resiliência no setor do turismo a nível nacional, regional e local continuam a ser desiguais e que a adoção de práticas sustentáveis pelos Estados‑Membros, pelos intervenientes locais e pelas partes interessadas do setor privado continua a depender predominantemente da participação voluntária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o turismo contribuiu para delinear as dinâmicas territoriais em muitas regiões da UE; considerando que as formas como as regiões foram organizando e desenvolvendo esta atividade deram origem a diversas configurações que influenciam as respetivas trajetórias de crescimento e bem‑estar; considerando que as regiões remotas, ultraperiféricas, rurais, periféricas, de baixa densidade populacional e insulares, assim como determinadas zonas costeiras, apresentam características únicas e diversas, nomeadamente a vulnerabilidade ambiental, o isolamento geográfico, o afastamento e a dependência de recursos externos, que requerem estratégias políticas adaptadas às suas circunstâncias específicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a conectividade dos transportes é vital para as viagens e o turismo, pois estabelece a ponte entre as pessoas e os lugares, as culturas e as experiências; considerando que, não obstante, os atuais padrões de viagem e de turismo são notavelmente problemáticos se tivermos em conta que 80 % dos viajantes visitam somente 10 % de todos os destinos<FOOTNOTE><FIELD> Greenwood G., How connectivity is shaping the future of global tourism [Como a conectividade está a moldar o futuro do turismo mundial], World Travel Market Global Hub, 14 de janeiro de 2025, https://hub.wtm.com/blog/connectivity‑shaping‑future‑global‑tourism/.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a promoção do turismo rural e interior por meio de estratégias adequadas pode aliviar a pressão excessiva sobre os destinos costeiros sobrelotados em vários Estados‑Membros; considerando que muitas regiões periféricas, rurais, remotas, ultraperiféricas e insulares continuam a estar insuficientemente servidas, devido ao seu isolamento geográfico, às infraestruturas escassas e aos serviços de transporte reduzidos durante os períodos de menos afluência, bem como aos custos demasiados elevados e à morosidade inevitáveis das viagens para chegar a essas regiões; considerando que os condicionalismos geográficos e de conectividade permanentes das regiões ultraperiféricas da UE conduziram a uma dependência estrutural do transporte aéreo e marítimo e a uma vulnerabilidade à concentração do mercado – fatores estes que influenciam diretamente o desenvolvimento do turismo sustentável; considerando que a eficiência logística do transporte de mercadorias é um impulsionador fundamental dos serviços turísticos nos destinos periféricos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que os transportes são responsáveis pela maior percentagem da pegada de carbono no setor do turismo; considerando que o turismo sustentável não pode ser concretizado sem uma mobilidade sustentável, incluindo uma diversificação multimodal, tendo devidamente em conta os condicionalismos físicos e geográficos da Europa, os quais influenciam a disponibilidade e a escolha de opções de transporte adequadas e sustentáveis; considerando que, embora as viagens de comboio representem apenas cerca de 10 % das viagens feitas atualmente – muito aquém do transporte rodoviário (64 %) e aéreo (17 %) –, estudos recentes indicam que 82 % dos europeus se dizem recetivos a alternativas de viagem mais ecológicas<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Direção‑Geral da Comunicação, «Eurobarómetro Flash n.º 499:Atitudes dos europeus em relação ao turismo», 6 de dezembro de 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os ferries podem prestar serviços essenciais de transporte de interesse público, assegurando uma conectividade a preços acessíveis, regular e durante todo o ano, em particular para as ilhas e as regiões remotas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a expansão do turismo especializado (gastronómico, enológico, cervejeiro, náutico, cultural, religioso, do património, médico, de bem‑estar, desportivo, de mergulho, o cicloturismo, o agroturismo, o turismo sénior, o ecoturismo, o turismo regenerativo, entre outros) oferece às regiões periféricas, rurais e ultraperiféricas novas oportunidades para darem a conhecer as suas paisagens terrestres e aquáticas únicas e o seu património através de estratégias de desenvolvimento de base territorial e temática; considerando que a expansão do turismo especializado requer apoio através do investimento nas infraestruturas necessárias; considerando que estas tendências turísticas em evolução podem reforçar a sustentabilidade, ao estenderem as viagens para além das épocas altas, ao dispersarem os fluxos de visitantes e ao melhorarem a proteção do património natural e cultural, e gerar um rendimento suplementar nas regiões remotas, escassamente povoadas e insulares;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que cerca de 25 % dos europeus são pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; considerando que, segundo o Eurostat, a percentagem da população da UE a partir dos 60 anos, atualmente situada nos 21 %, deverá aumentar para 30 % até 2030; considerando que a adoção de medidas específicas através do investimento em serviços turísticos acessíveis e adaptados aos idosos representa uma grande oportunidade para impulsionar a competitividade, melhorar a qualidade e responder à procura durante todo o ano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o turismo inteligente tem como finalidade melhorar a gestão dos destinos turísticos e, assim, elevar o grau de satisfação dos visitantes e produzir um valor duradouro para as comunidades locais<FOOTNOTE><FIELD> EU guide on data for tourism destinations [Guia da UE de dados para os destinos turísticos],Smart Tourism Destinations [Destinos Inteligentes], julho de 2022.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o turismo inteligente depende da disponibilidade, análise e utilização eficaz dos dados; considerando que o ecossistema de dados da UE permanece fragmentado; considerando que a iniciativa do espaço comum europeu de dados sobre o turismo tem por objetivo pôr fim a esta fragmentação e à consequente concentração do mercado mediante a criação de uma plataforma de partilha de dados segura e interligada, que contribua para aumentar a sustentabilidade e resiliência do setor, em consonância com a via de transição para o turismo.</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, não obstante o portal de conhecimento do Painel do Turismo da UE e a Plataforma de Turismo da UE, a UE ainda não dispõe de um quadro harmonizado eficaz e suficientemente ambicioso para avaliar os efeitos do turismo, incluindo a pegada de carbono, bem como a sustentabilidade e a resiliência globais em todos os Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que os indicadores baseados no PIB e os indicadores agregados de desempenho não captam todos os efeitos sociais, territoriais e ambientais reais do turismo; considerando que o turismo deverá ser avaliado independentemente do crescimento do volume e através de indicadores de sustentabilidade, como a coesão social, a sustentabilidade territorial a longo prazo e a integridade ambienta, e que os limites dos destinos, os níveis máximos de visitantes e o planeamento das infraestruturas deverão ser determinados com base na capacidade turística territorial e na proteção da biodiversidade, de modo que o sucesso seja medido com base em modelos de desenvolvimento orientados para a criação de valor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a partilha de dados limitada e as operações compartimentadas nos principais setores dos transportes comprometem a capacidade multimodal e impedem a realização de viagens multimodais inconsúteis à escala da UE<FOOTNOTE><FIELD> Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores, «Mind the gap – Making the multimodal journey the easy journey» [Mind the gap – Tornar a viagem multimodal uma alternativa simples], 22 de março de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>, e que a possibilidade de reservar este tipo de viagens continua a ser um obstáculo penoso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o setor do turismo é um setor de trabalho intensivo, que gera cerca de 5 % do emprego total na UE, mas que enfrenta dificuldades notáveis, nomeadamente uma taxa de emprego temporário de 21 %; considerando que é uma importante fonte de criação de emprego, em particular para os jovens, as mulheres e os trabalhadores migrantes que têm dificuldade em entrar no mercado de trabalho; considerando que o turismo depende de uma mão de obra qualificada e empenhada que garanta serviços de qualidade e proporcione experiências autênticas aos visitantes; considerando que a melhoria da qualidade do trabalho através de salários justos, de empregos estáveis e de melhores condições de trabalho pode favorecer o recrutamento e a retenção de pessoal e, assim, apoiar a transição do setor para um desenvolvimento sustentável e de elevado valor acrescentado e resolver os problemas relacionados com a escassez de mão de obra e a sustentabilidade social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as economias regionais dependentes do turismo estão mais expostas aos choques da procura e à volatilidade do trabalho, o que torna a diversificação económica e a reindustrialização essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo; considerando que a excessiva dependência do turismo sazonal comporta o risco de as regiões ficarem atidas a um modelo de desenvolvimento que trava o crescimento da produtividade, a inovação e a emergência de setores de valor acrescentado mais elevado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que é surpreendente que 92 % das PME no setor do turismo tenham dificuldade em contratar pessoal qualificado<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Direção‑Geral da Mobilidade e dos Transportes, «Jobs and skills in tourism» [Emprego e competências no setor do turismo].</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o défice de competências no setor – um problema que já existia antes da pandemia de Covid‑19 e que persiste apesar das elevadas taxas de desemprego em toda a UE – exige uma adoção diligente de medidas que promovam a requalificação e a aquisição e melhoria das competências orientadas para o futuro, bem como das competências ecológicas, digitais, de gestão, sociais e culturais, que reforçam a resiliência no turismo<FOOTNOTE><FIELD> HOTREC Hospitality Europe, «Labour shortages in the hospitality sector:forward‑thinking and practices sharing» [Escassez de mão de obra no setor da hospitalidade: uma visão orientada para o futuro e intercâmbio de boas práticas], setembro de 2022.</FIELD></FOOTNOTE> e são indispensáveis para a sua competitividade<FOOTNOTE><FIELD> Silva, S. et al., «The Value of Skills for a Sustainable Tourism and Hospitality Industry» [O valor das competências para um setor do turismo e da hospitalidade sustentável], Tourism Hospitality, N.º 6(1), 23 de janeiro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que são necessárias medidas específicas, entre as quais um investimento público e privado contínuo, em conjugação com os instrumentos de financiamento da UE acessíveis às PME, a fim de melhorar as competências e garantir que o setor do turismo continue a ser um empregador atrativo e competitivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as mulheres representam mais de metade da força de trabalho no turismo da UE, porém continuam a estar notadamente sub‑representadas nos lugares de direção e de tomada de decisões e sobrerrepresentadas nos empregos mais mal remunerados, informais ou precários – muitas vezes privadas de uma segurança adequada no trabalho e de proteção social; considerando que essas desigualdades comprometem a emancipação económica das mulheres e prejudicam a competitividade do setor do turismo, evidenciando a necessidade de integrar uma forte dimensão de igualdade de género na futura estratégia da UE para o turismo sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que até na era digital o turismo prospera graças às relações humanas; considerando que as competências sociais e comportamentais são imprescindíveis para o turismo inclusivo, todavia continuam a ser subvalorizadas, descuradas nos cursos de formação e mal remuneradas, o que afeta diretamente a qualidade da experiência dos visitantes e o bem‑estar das comunidades locais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a cultura, o património e a identidade são os pilares do produto turístico sustentável e responsável da UE, e que os voluntários e as comunidades locais desempenham um papel vital na preservação e na promoção do património vivo de cada Estado‑Membro, incluindo as tradições culturais sustentáveis e as línguas locais; considerando que a proteção, a preservação e a promoção do património cultural pode incentivar as relações interculturais, a reconciliação e a coexistência cultural; considerando que a salvaguarda do património cultural exige uma gestão proativa dos fluxos de visitantes, a proteção dos sítios vulneráveis e a inclusão das comunidades locais na tomada de decisões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a inovação digital, incluindo as ferramentas interativas de mapeamento, as tecnologias imersivas, a realidade aumentada, as plataformas digitais de base comunitária e as experiências «figitais» podem melhorar o acesso ao património local, apoiar as PME e permitir que os visitantes se envolvam mais profundamente com os ecossistemas culturais autênticos como, por exemplo, as tradições cervejeiras e o artesanato local;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que as iniciativas do agroturismo e «do prado ao prato» criam verdadeiras cadeias de valor, em vez de simples cadeias de abastecimento, oferecendo aos visitantes uma experiência de autenticidade ímpares, reforçando simultaneamente as economias rurais, apoiando os produtores locais e promovendo a gestão ambiental; considerando que tais iniciativas são cada vez mais reconhecidas como um pilar do desenvolvimento do turismo sustentável e de qualidade em toda a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a indústria europeia de exposições e eventos empresariais, reconhecida como líder a nível mundial, é um segmento fundamental do setor do turismo e um importante fator de crescimento económico, que apoia o emprego, o desenvolvimento regional, o investimento em infraestruturas e o crescimento intersetorial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que o rótulo ecológico da UE, uma de várias normas de sustentabilidade, é atualmente aplicado apenas aos alojamentos turísticos, e não a toda a cadeia de valor nos destinos turísticos, e que, não obstante a sua adoção cada vez mais frequente pelos alojamentos turísticos, o seu efeito global no mercado permanece limitado; considerando que a certificação deve ser acompanhada de obrigações aplicáveis, de transparência nas cadeias de abastecimento e de uma monitorização dos efeitos ambientais, a fim de evitar a ecomaquilhagem («greenwashing»);</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que, apesar da adoção da Diretiva Plásticos de Utilização Única<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO L 155 de 12.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/904/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, uma percentagem significativa dos resíduos plásticos produzidos pelo setor do turismo e da hospitalidade ainda não se insere no seu âmbito de aplicação regulamentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que o setor do turismo da UE deverá fazer a transição para um modelo de economia circular, a fim de melhorar a eficiência dos recursos em domínios como a gestão dos resíduos, da água, da alimentação, da mobilidade e da energia; considerando que esta transição exige a adoção de práticas de produção e consumo responsáveis, incluindo o uso de produtos locais pelo setor da hospitalidade, a redução dos fluxos de resíduos, a reutilização dos recursos e a salvaguarda dos ecossistemas locais; considerando que as ferramentas de planeamento, monitorização e gestão assentes em dados são essenciais para apoiar esta mudança e melhorar a sustentabilidade e a resiliência a longo prazo dos destinos turísticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que o reconhecimento do setor do turismo como um dos 14 ecossistemas<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» (COM(2021)0350),</FIELD></FOOTNOTE> industriais estratégicos da UE evidencia a necessidade de abandonar o pressuposto de que a resiliência<FOOTNOTE><FIELD> Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, «Building strong and resilient tourism destinations» [Construir destinos turísticos vigorosos e resilientes], OECD Tourism Papers, 2025/03, Publicações da OCDE, Paris, 2025, p. 6‑8.</FIELD></FOOTNOTE> é uma característica intrínseca do turismo e de adotar uma estratégia europeia holística baseada numa coordenação política vigorosa, que reflita a natureza transversal do setor e preveja um financiamento específico que permita atingir os resultados desejados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que a Comissão anunciou a próxima publicação da primeira estratégia da UE para o turismo sustentável, que constitui uma oportunidade significativa para estabelecer um quadro sustentável coerente e virado para o futuro para o setor; considerando que esta iniciativa deverá ter por objetivo assegurar que o crescimento futuro esteja em consonância com os objetivos climáticos e sociais mais vastos da UE, embora abstendo‑se de criar encargos administrativos ou financeiros desproporcionados para as PME; considerando que uma marca de turismo europeia forte é um ativo estratégico que pode reforçar a vantagem competitiva da Europa ao promover ofertas sustentáveis, de elevada qualidade e ricas em experiências, apoiando simultaneamente a gestão da dispersão e da sazonalidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que é essencial reafirmar que o turismo constitui um setor económico importante e estratégico que nutre a identidade europeia e que não deverá ser visto como uma componente marginal da economia; considerando que a natureza transversal do setor do turismo exige uma forte coordenação política e administrativa; considerando que uma direção‑geral específica para o turismo sustentável, dotada de recursos adequados, poderá assegurar uma abordagem institucional integrada, melhorar a gestão dos programas de financiamento existentes e resolver a atual fragmentação da governação europeia no setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que o financiamento específico da UE –– incluindo os projetos‑piloto, as ações preparatórias e o apoio ao abrigo de programas como o Programa a favor do Mercado Interno, o Programa Europa Criativa, o Interreg, o Programa Europa Digital e o Horizonte Europa –– é essencial para permitir que as autoridades locais, as PME e os intervenientes culturais testem modelos inovadores no turismo cultural, desenvolvam ferramentas digitais, reforcem as redes temáticas e difundam as iniciativas bem‑sucedidas em todas as regiões; considerando que o Parlamento se tem manifestado a favor da introdução de uma rubrica orçamental específica para o turismo no orçamento geral da UE; considerando que as próximas negociações sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) 2028‑2034 oferecem uma oportunidade atempada para garantir um financiamento específico estável a longo prazo para o turismo; considerando que as novas propostas legislativas relativas ao QFP desempenharão um papel fundamental no apoio à transição limpa, à transformação digital, ao desenvolvimento das competências, à sustentabilidade e à competitividade global do ecossistema do turismo em todas as regiões da UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sair do isolamento e agarrar as oportunidades: uma conectividade reforçada como elemento dinamizador do crescimento sustentável do turismo regional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Afiança que a conectividade é uma condição prévia para a liberdade de circulação, consagrada nos Tratados; sublinha que uma conectividade forte é essencial para equilibrar o turismo e distribuir os seus benefícios às zonas mal servidas, aliviar a pressão sobre os pontos turísticos excessivamente visitados e revitalizar as economias locais; pede à Comissão e aos Estados‑Membros que legitimem a conectividade acessível, a preços comportáveis e fiável enquanto serviço essencial que está na base da liberdade de circulação, dado que não existe liberdade de circulação sem os meios necessários para nos deslocarmos; defende a fixação de parâmetros claros, mensuráveis e regularmente atualizados para avaliar a acessibilidade, a comportabilidade dos preços e a qualidade das alternativas de viagem sustentáveis, incluindo os progressos alcançados no sentido de uma mobilidade sem barreiras e inclusiva para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e para as regiões remotas, ultraperiféricas, rurais, periféricas, escassamente povoadas e insulares, com especial atenção para as pequenas ilhas; sublinha que esses parâmetros são fundamentais para assegurar a conectividade durante todo o ano, apoiar as comunidades locais e as PME e salvaguardar a resiliência a longo prazo das regiões dependentes do turismo; realça ainda que os parâmetros são importantes para ajudar a Comissão e os Estados‑Membros a dar prioridade aos investimentos em infraestruturas pertinentes para o turismo que visem reforçar a coesão territorial, distribuir os fluxos turísticos e aliviar a pressão sobre os pontos turísticos sobrelotados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Chama a atenção para a influência desproporcionada das principais transportadoras e plataformas digitais ao determinarem as tendências do mercado, ao afetarem as escolhas dos consumidores e ao exporem os destinos e as empresas de hospitalidade a riscos estruturais; solicita à Comissão que realize um estudo sobre a dependência do setor do turismo relativamente aos operadores dominantes que detêm um forte poder de mercado nos setores dos transportes e do turismo, incluindo as empresas de hospitalidade, que avalie as ameaças à conectividade, à fixação de preços justos, às condições equitativas para todas as empresas utilizadoras, às condições laborais, à continuidade do serviço e à resiliência a longo prazo dos destinos, prestando especial atenção aos riscos estruturais nas regiões rurais, remotas e insulares; insta também a Comissão, no quadro desse estudo, a avaliar as medidas destinadas a fazer face à concentração do mercado e à personalização injustificada dos preços, a reforçar a transparência, a concorrência leal e a proteção dos consumidores, e a reforçar a competitividade das PME e dos operadores locais, designadamente por meio de medidas jurídicas, regulamentares e financeiras, consoante o caso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Entende que as ligações de transporte eficientes constituem o fundamento de um setor do turismo europeu sustentável, competitivo e resiliente, por terem o potencial de aliviar a pressão sobre os destinos com uma elevada procura que operam no limite da sua capacidade ou para além dela, abrindo o acesso e reorientando os fluxos de visitantes para os destinos emergentes menos conhecidos e repartindo os benefícios económicos de forma mais equitativa; pede uma melhoria da conectividade e da acessibilidade, em especial nas regiões remotas e mal servidas da UE, incluindo as ilhas, de modo a promover um crescimento inclusivo através de viagens sustentáveis, incentivar a dessazonalização e apoiar o desenvolvimento regional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa, ao mesmo tempo, que muitos destinos emergentes –– desde os territórios ultraperiféricos aos centros rurais, às comunidades de montanha e regiões insulares –– veem‑se a braços com problemas de conectividade sem paralelo, e frisa que a estratégia da UE para um turismo sustentável deve identificar mecanismos de apoio adaptados que reflitam os seus perfis e vulnerabilidades específicos, em particular para reforçar as ligações aéreas, marítimas e terrestres que sustentam a sua conectividade; insiste em que uma expansão da conectividade deve ser acompanhada de infraestruturas de qualidade e serviços fiáveis, que permitam aos destinos gerir os fluxos turísticos novos ou diversificados sem comprometer a acessibilidade e a comportabilidade dos preços para os residentes, sobretudo nas regiões vulneráveis atrás referidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita que se estude o potencial de uma aplicação mais abrangente das obrigações de serviço público, incluindo as configurações multimodais e os comboios noturnos transfronteiriços, para servir de igual modo residentes e visitantes – sobretudo nas regiões remotas e ultraperiféricas, zonas costeiras e ilhas –, sublinhando a importância do seu papel no reforço da coesão territorial e social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Destaca o papel central das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE‑T) principal, principal alargada e global concluídas, complementadas por uma série de opções de serviços de transporte sustentáveis, para lograr uma distribuição territorial mais equilibrada do turismo, nomeadamente promovendo a procura fora de época; assinala que a prioridade atribuída aos projetos transfronteiriços no quadro do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) foi fundamental para realizar progressos com a RTE‑T, e solicita um orçamento robusto para o MIE no âmbito do próximo QFP, na perspetiva de apoiar um sistema de transportes europeu sustentável, acessível e interligado – igualmente vital para o turismo em todas as regiões da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Saúda as oportunidades oferecidas pelas propostas legislativas relativas ao QFP 2028‑2034 no sentido de reforçar o apoio da UE a um turismo sustentável, competitivo e resiliente; realça, em particular, as disposições da proposta de regulamento relativo a um plano de parceria nacional e regional<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de julho de 2025, que cria o Fundo Europeu para a Coesão Económica, Territorial e Social, a Agricultura e o Meio Rural, as Pescas e o Setor Marítimo, a Prosperidade e a Segurança para o período 2028‑2034 e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 e o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 (COM(2025)0565).</FIELD></FOOTNOTE>, que reconhece os serviços turísticos sustentáveis como um objetivo específico e abre vias para o investimento na transformação digital, em estratégias de economia circular, na mobilidade sustentável, na melhoria das competências e da força de trabalho, na diversificação do turismo, na adaptação às alterações climáticas e na gestão dos destinos; constata que o regulamento proposto que cria o Fundo Europeu de Competitividade<FOOTNOTE><FIELD> COM(2025)0555.</FIELD></FOOTNOTE> cria perspetivas de apoio ao turismo sustentável graças à transição para energias limpas, à descarbonização industrial e às medidas a favor da competitividade das PME; observa, porém, que a proposta para o novo QFP, mais uma vez, não prevê um programa da UE e uma rubrica orçamental autónoma para o turismo sustentável, acentuando que a disponibilidade de financiamento da UE para desenvolver redes de transporte secundárias e capilares, necessárias para apoiar o desenvolvimento sustentável do setor do turismo, diversificar os fluxos turísticos e apoiar a acessibilidade das regiões remotas, periféricas, ultraperiféricas e insulares, permanece incerta; insiste em que o próximo QFP não deve nem marginalizar um número importante de regiões nem reduzir o financiamento dos projetos integrados na rede global, a fim de evitar disparidades territoriais e de manter a coesão social e territorial da UE; considera inquietante o facto de as regiões ultraperiféricas se verem confrontadas com uma redução do cofinanciamento, não obstante a sua ultraperifericidade face ao continente e a consequente necessidade de uma conectividade segura e de um investimento sustentável; reitera, contudo, que as ilhas e as regiões ultraperiféricas da UE – que são alvo de uma maior pressão competitiva por parte das regiões de países terceiros – são vitais para a economia turística regional da UE e devem beneficiar de um financiamento suficiente a título do FEC e de outros tipos de financiamento, para melhorar as infraestruturas de conectividade, atrair visitantes e velar por que o seu crescimento se torne cada vez mais sustentável, permanecendo competitivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reitera que um financiamento da UE específico para o turismo sustentável poderia gerar um retorno notável, ao reforçar a resiliência do setor, ao fazer progredir as suas transições ecológica e digital, em consonância com as prioridades políticas da UE, e ao fomentar um crescimento sustentável, equilibrado e inclusivo, bem como a competitividade a longo prazo de todos os destinos europeus, incluindo uma coesão territorial e social reforçada nas regiões periféricas, ultraperiféricas e insulares; salienta que o estabelecimento dessa rubrica orçamental é indispensável para garantir a aplicação eficaz da futura estratégia da UE para o turismo sustentável; preconiza, ao mesmo tempo, que o guia sobre o financiamento da UE para o turismo seja atualizado e revisto na perspetiva do próximo QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Solicita que a estratégia da UE para o turismo sustentável, em conjunto com o QFP, dê primazia e identifique mecanismos de financiamento claros para apoiar a transição para modelos de turismo sustentáveis nas regiões afetadas pela sazonalidade, pelas alterações climáticas, pela pressão demográfica, pela pressão permanente ou intensa exercida pelos visitantes, pela diminuição da atratividade, por uma especialização setorial elevada e pela degradação dos ativos, bem como nos destinos pequenos, médios e emergentes com elevado potencial de acolhimento; destaca que esse financiamento deve apoiar projetos‑piloto, o reforço das capacidades e a transformação estrutural, dando prioridade às infraestruturas sustentáveis, à conectividade limpa, à diversificação territorial e a programas de formação que reforcem o talento local e ajudem os trabalhadores a adaptarem‑se às novas competências e necessidades do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Pede à Comissão e aos Estados‑Membros que envidem todos os esforços para integrar a mobilidade turística sustentável na política europeia de transportes e que se preveja o investimento nas ligações de último quilómetro, incluindo o transporte público e a mobilidade ativa e soluções de mobilidade urbana sustentáveis e a preços acessíveis, para benefício tanto dos visitantes como dos residentes; solicita à Comissão que ofereça um apoio específico à utilização de veículos com baixas emissões e com emissões nulas no turismo – por exemplo, incentivos à locação de veículos elétricos e à instalação de infraestruturas de carregamento –, em particular nas regiões insulares, rurais, montanhosas e ultraperiféricas, de molde a impulsionar a mobilidade sustentável e a reduzir a pegada ambiental dos visitantes; pede à Comissão que intensifique a promoção da Plataforma de Turismo da UE existente e facilite o intercâmbio de modelos eficazes de gestão dos visitantes e de boas práticas entre os destinos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda que o ritmo desta transição depende de uma infraestrutura de carregamento adequada ao nível do destino, incluindo soluções de carregamento rápido capazes de responder às necessidades empresariais, operacionais e de transporte de passageiros, assinalando que um apoio financeiro específico da UE, assente em indicadores de referência claros, é fundamental para aumentar as fontes de energia sem emissões em todo o ecossistema turístico e garantir que a descarbonização da mobilidade apoie os objetivos climáticos e a gestão sustentável dos destinos; sublinha, além disso, a necessidade de assegurar infraestruturas logísticas adequadas e ligações intermodais para apoiar as cadeias de abastecimento do turismo e os ecossistemas económicos locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reclama um maior apoio financeiro da UE para reforçar os serviços de transportes públicos, permitindo‑lhes tornar‑se mais multimodais, acessíveis, fiáveis, flexíveis e mais bem adaptados às circunstâncias territoriais, especialmente nas regiões insulares e remotas; frisa que esses serviços devem garantir um acesso adequado aos residentes, reforçando ao mesmo tempo a conectividade da comunidade, a inclusão social e a acessibilidade dos destinos turísticos; aconselha que, nos casos em que as medidas existentes se revelem insuficientes para fazer face a desvantagens estruturais persistentes, a Comissão proponha outros instrumentos para compensar as desvantagens estruturais com que se confrontam os cidadãos e as empresas nas regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas e assegurar um acesso equitativo e salvaguardar a viabilidade e a coesão a longo prazo destas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reconhece a indústria do cicloturismo como um setor europeu estratégico, tal como refletido na Declaração europeia sobre o velocipedismo, em que a UE ocupa uma posição de liderança a nível mundial; sublinha a importância de iniciativas como a EuroVelo – a rede europeia de ciclovias de longa distância – para impulsionar o turismo centrado na viagem; solicita incentivos e investimentos para reforçar tais iniciativas e aumentar os seus benefícios económicos significativos em todas as regiões, incluindo as zonas rurais, periféricas e transfronteiriças; frisa que tais iniciativas promovem opções de mobilidade sustentáveis, fortalecem as comunidades locais e as PME e reforçam a inclusão social e geográfica; insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a apoiar o desenvolvimento e a expansão de rotas europeias de ciclismo de longa distância, a modernização das infraestruturas para bicicletas e a melhoria da segurança rodoviária para os ciclistas, nomeadamente através de instrumentos de financiamento específicos e de uma estreita cooperação com as autoridades regionais e locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Destaca o papel crucial das ligações marítimas nas regiões insulares, costeiras e periféricas, onde constituem serviços essenciais tanto para os residentes como para os turistas; salienta a importância das obrigações de serviço público, das frotas modernas e dos horários inteligentes, que conciliam as necessidades de mobilidade local com os fluxos turísticos e contribuem para reduzir as pressões sazonais; convida a UE a continuar a apoiar as alternativas de transporte sustentáveis, como os ferries que utilizam combustíveis neutros em carbono e baterias e os ferries elétricos e híbridos, equipados com tecnologias que utilizam eletricidade a partir da rede terrestre, dando prioridade às ilhas e aos territórios ultraperiféricos e periféricos, sob reserva de uma viabilidade tecnológica e económica comprovada e com o apoio de medidas proporcionadas a favor dos operadores e territórios que dependem fortemente das ligações aéreas e marítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta a Comissão a dar seguimento ao estudo que avalia as vantagens e os inconvenientes de um possível reconhecimento mútuo das licenças de navegação para os operadores de embarcações de recreio, propondo uma medida regulamentar que facilite a mobilidade dos cerca de 48 milhões de proprietários de embarcações de recreio europeus e apoie o desenvolvimento sustentável do turismo náutico e da economia azul;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que o turismo fluvial e as atividades junto à água, como o ciclismo, as caminhadas, a gastronomia e as atrações culturais, permitem aos visitantes descobrir o património e as paisagens locais de forma respeitadora do ambiente; defende, pois, um maior investimento nos rios e canais da Europa para proteger a biodiversidade e reforçar a resiliência do sistema hídrico, assinalando o seu potencial significativo para o turismo sustentável e para uma distribuição mais equilibrada dos fluxos turísticos entre as regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Admite que o transporte ferroviário é a pedra angular do turismo sustentável e uma alternativa viável aos modos de transporte mais poluentes; pede um maior investimento em toda a infraestrutura ferroviária da UE – sobretudo nos troços transfronteiriços e nos troços essenciais para a conectividade internacional – a par de um apoio reforçado às redes secundárias e capilares, com vista a garantir a acessibilidade das regiões remotas e periféricas; recorda que os caminhos‑de‑ferro podem ser desenvolvidos nas ilhas como um modo de transporte sustentável e como um meio de garantir a conectividade multimodal, apoiando assim não só projetos transfronteiriços como também iniciativas ferroviárias nas regiões insulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insiste na necessidade de tornar a intermodalidade uma estratégia prioritária e de promover as ligações diretas entre aeroportos, estações ferroviárias e portos, reconhecendo ao mesmo tempo que a conectividade ferroviária e os terminais intermodais são igualmente importantes para o fornecimento de bens e serviços que também abastecem os destinos turísticos; solicita ainda uma bilhética ferroviária simplificada, a fim de aumentar a flexibilidade das viagens e a atratividade do setor ferroviário, bem como uma rápida implantação de sistemas de bilhética integrados e sem descontinuidades que incluam os serviços ferroviários, aéreos e marítimos, informações mais claras para os passageiros e métodos de reserva transfronteiras mais fáceis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Acolhe favoravelmente a perspetiva de uma rede ferroviária de alta velocidade para promover ligações ferroviárias eficientes entre as cidades europeias – como alternativa aos voos de curta distância – e, ao mesmo tempo, alastrar o turismo dos destinos tradicionais sobrecarregados para as regiões periféricas; assinala, no entanto, que ainda é necessário ultrapassar vários obstáculos técnicos, designadamente aqueles relacionados com a diferenciação entre certas bitolas nacionais/regionais e a bitola normalizada europeia; crê, ademais, que os comboios noturnos são um trunfo fundamental para a diversificação do turismo, por facilitarem o desenvolvimento dos destinos turísticos mal servidos e promoverem formas de turismo mais sustentáveis, como o turismo rural, o turismo cultural e o turismo ecológico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Recorda a importância crescente do turismo ferroviário histórico e do património enquanto meio inovador para promover viagens sustentáveis e enriquecer as experiências culturais a nível local e regional, salvaguardando ao mesmo tempo o património cultural e natural; sublinha que a restauração e a reorientação para fins turísticos das linhas ferroviárias tradicionais e do material circulante desativados ou subutilizados podem contribuir para a regeneração dos destinos turísticos, a preservação das paisagens naturais e dos ambientes locais, bem como para a criação de novas oportunidades turísticas que melhorem as experiências dos visitantes e apoiem também a proteção e o desenvolvimento sustentável das zonas locais e regionais; pede que seja disponibilizado financiamento da UE para restaurar, transformar e modernizar o material circulante e as infraestruturas de transporte – incluindo os caminhos‑de‑ferro, as estradas e as ciclovias – que servem os destinos turísticos, com vista a apoiar as rotas históricas, culturais e sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que tanto os transportes como o turismo têm uma forte influência sobre as necessidades energéticas dos destinos turísticos na UE; solicita que o turismo e todos os modos de transporte –ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo –sejam incluídos nas futuras políticas e medidas energéticas da UE que visem apoiar os destinos na sua transição sustentável e atender às suas necessidades infraestruturais específicas; insta a Comissão a reforçar o apoio à infraestrutura energética do setor do turismo, e os Estados‑Membros a integrarem as necessidades energéticas do setor nos seus planos nacionais em matéria de energia e clima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Acolhe favoravelmente o Plano de Investimento nos Transportes Sustentáveis (PITS), na expectativa de que estimule o investimento nos combustíveis sustentáveis para a aviação e o transporte hidroviário –incluindo a frota existente de embarcações de recreio –, setores em que é difícil reduzir as emissões; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que a via para a neutralidade carbónica, em particular a transição para combustíveis sustentáveis, não dê lugar a custos ocultos, a burocracia excessiva, a sobretaxas cobradas indevidamente pelas companhias aéreas que inflacionem os preços dos bilhetes para os turistas, os residentes e as PME, nem à imposição de custos operacionais ou encargos com infraestruturas desproporcionados às regiões ultraperiféricas, insulares e remotas; desaconselha a introdução de novas medidas fiscais, como um imposto sobre os combustíveis, que possam pôr em causa a conectividade, a acessibilidade dos preços e a competitividade do setor do turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Destaca que os impostos ambientais sobre o turismo (impostos ecológicos) podem gerar resultados tangíveis para as comunidades locais através do financiamento de projetos que apoiem os residentes e o ambiente; observa que várias cidades e regiões já introduziram tais impostos ecológicos com resultados positivos, os quais devem ser analisados e, eventualmente, ser utilizados como exemplos de boas práticas; insta a Comissão a incluir estes exemplos na sua futura estratégia para o turismo sustentável, que facultariam orientações adicionais aos Estados‑Membros e às regiões para que apoiem o investimento no turismo sustentável, contribuindo para o desenvolvimento territorial equilibrado e a prosperidade partilhada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reconhece que a indústria dos cruzeiros é um setor europeu importante que sustenta as indústrias da construção e da reparação navais, domínios em que a UE continua a liderar a nível mundial, mas está ciente dos desafios observados em alguns destinos do ponto de vista da sustentabilidade; solicita regimes de incentivos e investimentos que aumentem a disponibilidade do abastecimento energético sustentável em terra e que promovam a pernoita ou estadas mais longas nos portos, especialmente nos principais portos de cruzeiros; incentiva a que haja um diálogo contínuo com o setor para garantir que as escalas portuárias e as estadas mais prolongadas contribuam para a criação de valor local, a mobilidade sustentável e a redução do congestionamento; frisa a necessidade de incentivar à gestão sustentável da atividade e do tráfego de cruzeiros, a fim de garantir que os benefícios económicos sejam equilibrados com a integridade ambiental dos destinos e o bem‑estar social acrescido das comunidades locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Considera, neste contexto, que a melhoria da gestão dos destinos deve ter em conta todas as chegadas de navios aos portos; frisa, além disso, a necessidade de uma distribuição equilibrada e proporcionada das chegadas programadas através de sistemas de atribuição de atracadouros, a fim de reduzir a pressão sobre os destinos nos dias de maior afluência e maximizar os benefícios económicos locais, reduzindo simultaneamente ao mínimo os impactos ambientais nos destinos; destaca ainda a necessidade de desenvolver uma metodologia para calcular a capacidade de carga dos destinos de visitantes chegados em navios de cruzeiro; frisa, neste contexto, o papel essencial das organizações de gestão dos destinos (OGD), em conjunto com os órgãos de poder local e as partes interessadas, na gestão dos fluxos de visitantes e na garantia de que o turismo de cruzeiro contribua para o desenvolvimento local sustentável; recomenda que a Comissão compile exemplos de boas práticas que sirvam de modelo para outros setores em toda a UE, dando sequência a iniciativas como o seu relatório de 2023 intitulado «Good practices for sustainable cruise tourism» [Boas práticas para um turismo de cruzeiros sustentável], com vista a fomentar a sustentabilidade e a competitividade do turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Enfatiza a necessidade de garantir direitos dos passageiros robustos e aplicáveis em todos os modos de transporte, inclusive em viagens multimodais complexas, para salvaguardar a vantagem competitiva da Europa no turismo mundial, apoiando simultaneamente a inovação, a competitividade e o investimento no setor dos transportes; toma nota das expectativas crescentes dos viajantes no que concerne à fiabilidade, à transparência e à proteção em caso de perturbações e atrasos, em particular quando as viagens envolvem múltiplos modos de transporte ou operadores; sublinha, neste contexto, a necessidade de desenvolver uma estratégia da UE para o transporte turístico eficiente, que reduza os tempos de espera, a duplicação de procedimentos e os obstáculos administrativos, ao mesmo tempo que aumente a interoperabilidade dos bilhetes e dos documentos de viagem e a eficiência dos controlos fronteiriços; realça a importância primordial de garantir direitos dos passageiros robustos para os viajantes com deficiência e com mobilidade reduzida, sobretudo para fortalecer a inclusividade e a equidade social, mas também para reforçar a posição da Europa como fornecedora de serviços de turismo e de transporte acessíveis e de elevada qualidade, aumentando assim a competitividade do turismo europeu;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Capacitar os destinos europeus para promoverem a excelência local</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Adverte que o turismo desequilibrado pode sobrecarregar os destinos, prejudicar as comunidades locais e os residentes e erodir a atratividade ambiental e cultural da Europa; sublinha, em contrapartida, que, quando bem planeado, o turismo encerra enorme valor e potencial para gerar benefícios inclusivos, reforçar a coesão social, salvaguardar o património cultural e criar emprego de qualidade; reitera que, enquanto componente integrante da estratégia industrial da UE, o turismo requer uma governação eficaz, inclusive a nível dos destinos, e uma ação política coordenada para distribuir estrategicamente a procura entre os destinos estabelecidos e os destinos emergentes; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a atuarem, nomeadamente promovendo a procura fora da estação alta; insta os Estados‑Membros a fomentarem a diversificação e a promoção de destinos e atividades menos frequentados, e enfatiza que estes esforços devem ser alicerçados num planeamento baseado em dados e em iniciativas de sensibilização, a fim de preservar o estatuto da Europa como um dos principais destinos mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Está convicto de que a resiliência do setor ante desafios diversificados requer uma estratégia clara, objetivos bem definidos e políticas e legislação participativas e baseadas em dados concretos; saúda, neste contexto, a iniciativa da Comissão de elaborar a primeira estratégia da UE para o turismo sustentável, e observa que esta pode proporcionar aos Estados‑Membros, às regiões e às partes interessadas do setor um quadro abrangente para a criação de um modelo de turismo mais sustentável, inovador, equilibrado e inclusivo; entende que a estratégia deve redefinir o papel do turismo para lá do seu impacto económico imediato, reconhecendo o seu contributo para a prosperidade partilhada, a coesão social e o desenvolvimento regional equilibrado; solicita, em concomitância com esta estratégia, um plano de execução que avalie as necessidades e os variados níveis de conectividade de cada região e destino turístico, dando prioridade às infraestruturas turísticas em destinos vulneráveis; frisa que este plano deve ser acompanhado de um programa de financiamento adequado, um calendário claro e um processo de avaliação sólido, de modo que assegure uma transição coerente e justa para a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Enfatiza que, para ter êxito num panorama de viagens mundial cada vez mais competitivo, a Europa necessita de mais coordenação e investimento a nível da UE para elevar a sua visibilidade internacional; advoga a elaboração de um quadro «Destino Europa» coerente no âmbito da estratégia de turismo sustentável da UE, que complemente as estratégias nacionais e regionais, aumente a atratividade global da Europa e transmita uma imagem coerente e de qualidade do continente, que celebre ao mesmo tempo a excelência local, apoiando a transformação da Europa num destino‑modelo a nível mundial até 2030;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Preconiza a criação de uma direção‑geral da Comissão especificamente dedicada ao turismo sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Enfatiza que a natureza transversal do setor deve estar adequadamente refletida em todas as políticas da UE pertinentes, alinhando a legislação em matéria de transportes, ambiente, desenvolvimento rural e regional, digitalização, competitividade, emprego, educação e acesso a habitação a preços acessíveis, e tirando partido dos conhecimentos especializados de todos estes domínios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Realça a importância de modelos de governação estruturados a vários níveis que envolvam sistematicamente os órgãos de poder local e regional, as OGD e as partes interessadas privadas, assegurando estratégias de turismo coerentes e inclusivas; sublinha a vantagem estratégica das OGD, que podem tirar partido da sua presença local para expandir o seu âmbito de ação e construir parcerias com todas as partes interessadas pertinentes do ecossistema do turismo, incluindo as PME; salienta que muitos destinos pequenos e rurais carecem da capacidade administrativa e analítica para conceber e aplicar estratégias de turismo sustentável e poderiam retirar benefícios de apoio específico da UE destinado a reforçar as suas capacidades de gestão dos destinos; insta, além disso, os Estados‑Membros a fortalecerem o papel das OGD através do apoio financeiro, da capacidade técnica, da coordenação das suas atividades e da melhoria de competências dos trabalhadores necessária para a gestão eficaz dos destinos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Assinala que os modelos de governação do turismo estruturados e a vários níveis devem ser reforçados através do desenvolvimento e da atualização regular de planos de gestão dos destinos, coordenados pelas OGD em cooperação com as autoridades públicas regionais e locais, as partes interessadas do setor do turismo e os residentes, assegurando abordagens coerentes e inclusivas e permitindo que as OGD coordenem e publicitem produtos turísticos locais diversificados; enfatiza que os planos de gestão dos destinos devem ser baseados em indicadores de sustentabilidade claros e, se for caso disso, em avaliações da capacidade de carga, assegurando um planeamento baseado em dados concretos e a competitividade a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que a adoção de uma perspetiva regional mais alargada do turismo pode melhorar a coerência do planeamento dos transportes e do turismo, reduzir a fragmentação das políticas e promover uma maior equidade, integração e cooperação entre zonas com diferentes níveis de intensidade turística; realça o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na definição de estratégias de turismo sustentável, no desenvolvimento de rotas culturais temáticas, na promoção da identidade local, na salvaguarda do património cultural e imaterial e no apoio a iniciativas de turismo de base comunitária; sublinha, ao mesmo tempo, a importância de integrar o turismo nas estratégias regionais de reindustrialização e especialização inteligente, garantindo que o turismo apoie e complemente uma base produtiva diversificada, ao invés de a ela se substituir;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Destaca a especial vulnerabilidade dos destinos de turismo intensivo, onde a alienação dos residentes, a sobrecarga das infraestruturas, os impactos ambientais crescentes e as ameaças à cultura e ao património locais são cada vez mais acentuados; incentiva a que se acentue a visibilidade das regiões menos visitadas e dos polos turísticos regionais em desenvolvimento assentes no património, na gastronomia, na natureza e nas atividades culturais locais, visando aumentar a excelência local e promover um modelo de crescimento sustentável que vá além da oferta saturada de «sol e praia»; exorta, além disso, a Comissão e os Estados‑Membros a financiarem iniciativas destinadas a revitalizar as aldeias históricas e a promover os produtos locais tradicionais, incluindo o desenvolvimento de circuitos ecológicos e outros trilhos naturais e a criação de um rótulo que distinga os ambientes turísticos rurais e naturais de excelência, à semelhança do sistema de bandeira azul para as praias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que as viagens de curta distância com emissões baixas ou nulas intensificam a coesão regional, pois que retêm o valor a nível local e fortalecem o turismo de base comunitária operado por PME nas zonas interiores e agrícolas; sublinha o contributo do turismo de proximidade para aliviar a pressão sobre os destinos sobrelotados e sustentar a atividade económica durante todo o ano, a estabilidade laboral e a resiliência demográfica nas regiões escassamente povoadas; salienta a necessidade de reforçar os circuitos turísticos curtos que aproximam os visitantes dos microprodutores, como as microcervejeiras, os pequenos produtores de vinho, os artesãos e as associações culturais; incentiva, neste contexto, a criação e o reconhecimento a nível da UE de redes temáticas locais que promovam o património local e regional e fortaleçam o turismo cultural e regenerativo; chama a atenção para o papel das ferramentas digitais interativas e das plataformas digitais temáticas, dos mapas interativos temáticos e dos calendários de eventos na facilitação da visibilidade e na demonstração da excelência local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Destaca o papel positivo dos fundos de coesão e de desenvolvimento na viabilização de investimentos no turismo, na cultura e no setor agroalimentar; observa que as regiões que utilizam estes fundos devem ser apoiadas na adoção de metodologias de turismo que integrem o planeamento e a execução; preconiza o aumento do apoio da UE ao agroturismo e a iniciativas «do prado ao prato» que criem cadeias de valor genuínas e experiências turísticas autênticas; sublinha que estes modelos reforçam as economias rurais, apoiam os produtores locais, diversificam a oferta turística e contribuem para um turismo sustentável e de elevada qualidade em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Reconhece o potencial do turismo desportivo, ativo e ao ar livre para contribuir para o desenvolvimento regional, promover estilos de vida saudáveis e atenuar a sazonalidade, e apela para uma integração mais sistemática das infraestruturas desportivas nos quadros relativos ao turismo; destaca, simultaneamente, as oportunidades oferecidas pelo turismo médico, termal e de saúde, especialmente nas sociedades em envelhecimento, e advoga a elaboração de normas de qualidade e a cooperação transfronteiras neste setor em crescimento; enfatiza, neste contexto, a necessidade de consciencializar para a inclusão e a acessibilidade no turismo, melhorar a oferta e a visibilidade dos serviços acessíveis e desenvolver ofertas turísticas que beneficiem tanto os residentes como os visitantes, em especial as pessoas idosas e as pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera que o setor da hospitalidade constitui um pilar central do ecossistema turístico e do tecido cultural da Europa, enraizado em laços estreitos com as PME locais, as instituições culturais e os mercados de trabalho regionais, e destaca o papel essencial dos restaurantes, cafés e bares da Europa –que são predominantemente microempresas e empresas familiares –na criação de emprego em todos os níveis de competências e na preservação da identidade local e do património cultural; solicita a adoção de políticas que apoiem as empresas do setor da hospitalidade na oferta de experiências de acolhimento de elevada qualidade, no aumento do dinamismo cultural, na melhoria da qualidade dos empregos no setor e na criação de valor sustentável e a longo prazo para os destinos europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Congratula‑se com o Regulamento relativo aos arrendamentos para alojamento de curta duração<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, sobre a recolha e a partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento para alojamento de curta duração e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1028, 29.4.2024 ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1028/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, aplicável em todos os Estados‑Membros a partir de 20 de maio de 2026, que vê como um passo positivo rumo a uma gestão mais eficaz dos destinos; manifesta, no entanto, preocupação com o crescimento não regulado do arrendamento de curta duração e com o seu impacto na habitação, particularmente na acessibilidade dos preços para os residentes locais e os trabalhadores essenciais, na coesão social, incluindo a deslocação dos residentes e das comunidades do seu lugar de longa data na vida e governação locais, e nos serviços urbanos e essenciais, o que afeta diretamente a vida da população local; recorda que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C‑724/18 e C‑727/18<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de setembro de 2020, Cali Apartments SCI e HX/Procureur général près la cour d'appel de Paris e Ville de Paris, processos apensos C‑724/18 e C‑727/18, ECLI:EU:C:2020:743.</FIELD></FOOTNOTE> determinou que a regulação do arrendamento de curta duração a nível nacional, regional ou local pode ser justificada por um interesse geral legítimo, contanto que as medidas adotadas sejam necessárias, adequadas e proporcionadas; insta, por conseguinte, a Comissão a propor celeremente legislação para estabelecer um quadro da UE coerente, assente em dados e sustentável no domínio do arrendamento de curta duração, que defina normas relativas à prestação de serviços e categorias de locadores inequívocas, e que permita aos Estados‑Membros, incluindo os órgãos de poder local e regional, aplicar medidas proporcionadas e baseadas em dados concretos, tais como limites máximos de pernoitas, regimes de autorização e regimes de compensação e de zonamento, recordando que a política de habitação é, antes de mais, da competência dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reitera que o turismo deve ser considerado uma oportunidade estratégica assente na coexistência sustentável dos visitantes e dos residentes; entende que os arrendamentos de curta duração, na premissa original de interação pessoal entre o hospedeiro e o hóspede, podem estimular a participação local no turismo e possibilitar experiências mais autênticas; observa que permitir que as habitações sejam utilizadas para fins de turismo pode proporcionar às famílias um rendimento suplementar e poderá ajudar ao financiamento de renovações eficientes do ponto de vista energético; releva, contudo, que aquilo que despontou como um modelo de economia colaborativa se tem vindo a transformar numa indústria comercializada, que hoje é amplamente dominada por hospedeiros profissionais que gerem numerosas propriedades, não raro isentos de obrigações equiparáveis às dos prestadores tradicionais de serviços de alojamento; reclama uma distinção clara entre o arrendamento de curta duração comercial e o não comercial; sublinha que quaisquer medidas regulatórias devem ser proporcionadas, ser adaptadas aos contextos locais e ter em conta as economias turísticas e comunidades locais, sem deixar de conferir aos Estados‑Membros, às regiões e aos órgãos de poder local a flexibilidade necessária para definirem e aplicarem medidas adequadas às suas circunstâncias locais específicas e aos seus mercados da habitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Realça a necessidade de mecanismos de execução sólidos para assegurar que apenas as atividades de arrendamento de curta duração conformes sejam exibidas nas plataformas digitais, dado o papel central das plataformas no mercado de arrendamento de curta duração, e que os arrendamentos de curta duração ilegais identificados pelas autoridades sejam prontamente suprimidos; sublinha, além disso, que são essenciais obrigações claras em matéria de dever de diligência das plataformas, incluindo a verificação dos números de registo, respaldadas por mecanismos de controlo reforçados para prevenir registos fraudulentos ou inválidos e por mecanismos eficazes de notificação, ação e eliminação para assegurar a rápida supressão dos anúncios de arrendamento de curta duração inválidos; salienta que é indispensável que um novo quadro legislativo também preveja mecanismos sólidos de apoio à execução e ao cumprimento das regras nacionais ou locais que regem a oferta de arrendamento de curta duração, incluindo a aplicação efetiva de limites máximos de pernoitas ou outras medidas, como requisitos de atenuação do ruído;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Assinala, neste contexto, que, nos destinos turísticos com determinadas limitações estruturais e geográficas, como as ilhas, as regiões ultraperiféricas e algumas zonas costeiras, as pressões do mercado relacionadas com o turismo, às quais acresce a insuficiência de habitação pública e a preços acessíveis, agravam a crise da habitação; solicita a adoção de medidas a título da política de coesão adaptadas a estas condições específicas, em conformidade com os artigos 174.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Está ciente das limitações atuais do rótulo ecológico da UE; reconhece a necessidade de uma abordagem unificada da rotulagem de sustentabilidade no setor do turismo europeu, conducente à criação de um quadro único e transparente que impulsione o desenvolvimento sustentável, a aprendizagem interpares e o reforço das capacidades, promova a confiança dos consumidores e aumente a competitividade, a eficiência e a visibilidade mundial dos negócios e destinos turísticos europeus, posicionando a Europa como um padrão de referência do turismo sustentável a nível mundial; frisa que a harmonização não implica a utilização de um certificado único, mas, sim, a utilização de uma metodologia comum para analisar e estabelecer normas ou critérios claros; sublinha a importância da certificação acreditada e independente por terceiros para garantir que as alegações de sustentabilidade sejam fundamentadas, em consonância com o quadro regulamentar da UE, nomeadamente a Diretiva relativa à capacitação dos consumidores<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação (JO L, 2024/825, 6.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/825/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; reclama energicamente o alargamento da cobertura a outros segmentos da cadeia de valor do turismo, designadamente as empresas de cruzeiros, os operadores turísticos, os serviços de reuniões, incentivos, congressos e exposições (MICE), as atrações, os serviços de restauração e de bebidas e o turismo respeitador dos destinos e das comunidades que envolve os residentes locais, a fim de apoiar uma transição sustentável alicerçada em avaliações de impacto exaustivas e em consultas às partes interessadas; salienta, ao mesmo tempo, que um rótulo de sustentabilidade à escala da UE deverá ser voluntário, proporcionado, eficaz em termos de custos, simples de aplicar pelas PME e coadjuvado por formação e incentivos financeiros, por forma a evitar encargos administrativos indevidos para as pequenas empresas do setor do turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem a transição do turismo para um modelo de economia circular, mediante a promoção de medidas que tornem a gestão da água, da energia e dos resíduos mais eficiente, reduzam o consumo excessivo, previnam a degradação dos <STRING ITALIC="on">habitats</STRING>, salvaguardem a biodiversidade e reduzam ao mínimo a pegada ambiental das atividades turísticas nos destinos, e que sejam orientadas por decisões baseadas em dados; insta, paralelamente, a Comissão a intensificar o apoio à inovação para reduzir o desperdício alimentar e a refletir esse aumento nos programas pertinentes; exorta, além disso, a que se promovam as cadeias de abastecimento curtas no setor da hospitalidade mediante a facilitação do acesso ao mercado das micro, pequenas e médias empresas, incluindo as pequenas explorações agrícolas e os artesãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Está ciente de que o setor do turismo está a tomar medidas importantes para reduzir a sua pegada ambiental, incluindo a eliminação gradual das garrafas de água de utilização única, a melhoria da iluminação energeticamente eficiente e dos sistemas de poupança de água, o prolongamento da vida útil do mobiliário através da reparação e da reutilização e a redução do desperdício alimentar, com base num quadro legislativo sólido proporcionado por regulamentação recente da UE, como a Diretiva Plásticos de Utilização Única e o Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE (JO L, 2025/40, 22.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/40/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, cuja aplicação está ainda em curso; solicita à Comissão que realize um estudo para identificar e analisar as lacunas na Diretiva Plásticos de Utilização Única no tocante ao setor do turismo e da hospitalidade, e que proponha medidas para corrigir essas lacunas, nomeadamente fornecendo apoio à execução e incentivos à indústria com vista a acelerar, sempre que possível, a eliminação gradual dos plásticos de utilização única no setor do turismo e da hospitalidade da UE, com base num calendário de transição realista e numa avaliação de impacto, em dados científicos e em consultas às partes interessadas, velando sempre por que não sejam impostos custos desproporcionados aos pequenos operadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Pede à Comissão e aos Estados‑Membros que transitem de uma gestão reativa do desenvolvimento do turismo para uma gestão pró‑ativa, assente numa maior partilha de dados, e que recolham, analisem e utilizem dados para a gestão dos destinos e a comunicação de informações sobre sustentabilidade, frisando que uma tal transição ajudaria a garantir um turismo sustentável de elevada qualidade; enfatiza que o intercâmbio de dados coordenado a todos os níveis permite fazer um acompanhamento em tempo real e uma previsão inteligente e, assim, capacitar os destinos para gerir os fluxos de visitantes das atrações culturais e naturais, prevenir a sobrelotação, gerir os recursos, apoiar os esforços de redução da sazonalidade e acompanhar a mudança com flexibilidade; destaca que a rápida evolução da IA generativa é suscetível de recompensar os intervenientes de grande dimensão e tecnologicamente sofisticados no mercado do turismo, agravando as desigualdades existentes e deixando muitos destinos e PME para trás, se o apoio e o reforço de capacidades não evoluírem a par; insta, neste contexto, a Comissão a disponibilizar financiamento direcionado e orientações sobre instrumentos financeiros às PME, a fim de promover os dados, a digitalização e a adoção da IA no setor do turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Preconiza uma abordagem sistémica do turismo que substitua a lógica fragmentada baseada no mercado ou no produto por modelos de governação integrada; apoia a criação de métricas abrangentes que cubram, nomeadamente, a criação de emprego de qualidade, as condições de emprego, o bem‑estar das comunidades locais, a eficiência na utilização dos recursos, a degradação ambiental e as emissões de carbono, com base em metodologias de cálculo aceites a nível mundial, a fim de promover a elaboração de políticas transparentes, orientar investimentos responsáveis e permitir a comparabilidade dos dados entre destinos; acolhe com agrado a elaboração de um conjunto harmonizado e mundialmente reconhecido de indicadores de turismo sustentável no destino, assinalando que a metodologia está a ser testada pelo Centro de Competências da UE para o apoio à gestão de dados em destinos inteligentes (D3HUB), com os contributos de 40 OGD europeias e do Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS); insiste em que um sistema a nível da UE de indicadores de turismo sustentável deve ser plenamente compatível com os quadros existentes, como o quadro estatístico para a medição da sustentabilidade do turismo ou o quadro metodológico da Conta Satélite do Turismo, permitindo a normalização e a avaliação comparativa efetivas e assegurando processos simplificados de comunicação de informações que reduzam as obrigações administrativas das empresas turísticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Frisa que a governação a vários níveis centrada em dados é fundamental para lograr a sustentabilidade e gerir eficazmente as crises imprevisíveis, como as pandemias e outras crises sanitárias, os choques geopolíticos, os fenómenos climáticos e naturais extremos, as perturbações de origem humana ou tecnológicas e as recessões económicas, bem como as crises estruturais em desenvolvimento, como o declínio demográfico, o despovoamento e a falta de habitação; frisa a necessidade de ter em conta o transporte de mercadorias e a logística nos instrumentos de preparação para situações de crise, atendendo à sua importância vital para garantir a continuidade dos serviços e das cadeias de abastecimento do turismo; constata com apreensão que a relutância das partes interessadas em partilhar dados – motivada por reservas quanto à tecnologia, à soberania dos dados, à confiança, aos riscos jurídicos e aos custos – está a abrandar o lançamento do espaço comum europeu de dados sobre o turismo; destaca o Painel de avaliação do turismo na UE e o D3HUB como bons exemplos de como os conhecimentos agregados à escala da UE podem orientar as ações a nível local e apoiar as cadeias de abastecimento do turismo em tempos de incerteza; reitera que estes mecanismos asseguram que as OGD e as PME tenham acesso simplificado a dados interoperáveis para fundamentar decisões baseadas em dados concretos, fortalecendo e protegendo a resiliência ao longo das suas cadeias de valor; destaca, além disso, os contributos do D3HUB para que os destinos turísticos façam uma utilização estratégica dos dados, salienta que esta iniciativa é essencial para reforçar a governação baseada em dados e preparar o setor para a transição digital, e insta a Comissão a assegurar a sua continuidade para lá de 2026, em consonância com os objetivos estratégicos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a criarem uma plataforma centralizada baseada em dados verificáveis para registar os principais acontecimentos na UE suscetíveis de espoletar perturbações a nível local, especialmente em regiões vulneráveis, e a estabelecerem um mecanismo europeu de gestão de crises dedicado ao turismo, a fim de intensificar a preparação, a prevenção de crises e a resiliência ante crises futuras; insta, ademais, a Comissão a integrar o mecanismo com instrumentos avançados de preparação para crises e medidas de resposta rápida, incluindo sistemas de alerta precoce, planos de contingência, infraestruturas e corredores estratégicos de transporte e apoio específico através de procedimentos flexíveis, com vista a reforçar a resiliência e a segurança do turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Observa que a tecnologia e a sensibilização ambiental estão a provocar uma transição das visitas turísticas passivas para a procura de experiências com intento, personalizadas e responsáveis; sublinha o potencial dos sistemas de recomendação geradores de itinerários para cultivar um turismo sem pressa e de base comunitária, como os passeios de bicicleta e as caminhadas, que beneficie as PME locais, as comunidades e os produtores –nomeadamente os reconhecidos por indicações geográficas – as culturas e os produtos locais; reitera, no entanto, que, para tirar proveito deste potencial, o setor tem de integrar os grupos e cidadãos locais na cadeia de valor do turismo a par das grandes empresas, por exemplo através de apoio especializado à utilização de ferramentas digitais, da criação de conselhos multissetoriais com funções de consulta e aconselhamento sobre licenças, intensidade turística, limites e planeamento, bem como da diversificação da sua oferta para reduzir a dependência relativamente ao mercado e às épocas sazonais; insta os Estados‑Membros a promoverem iniciativas educativas em contexto escolar e campanhas de sensibilização mais amplas destinadas a aumentar a sensibilização para as práticas de turismo sustentável;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Integrar as competências e a participação cultural no futuro do turismo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Sublinha que uma mão de obra qualificada, valorizada e de qualidade é a espinha dorsal da economia do turismo da Europa; observa que os desafios estruturais, como os baixos salários em determinados setores do turismo, o emprego informal, o trabalho a tempo parcial e não declarado, a sazonalidade, a formação limitada e, por vezes, as más condições de trabalho, continuam a perpetuar a escassez de mão de obra e de competências no turismo, agravada ainda mais pela persistente desigualdade de género, uma vez que as mulheres representam a maior parte da mão de obra no setor do turismo e exercem predominantemente profissões temporárias, com salário baixo e com grande intensidade de mão de obra; está ciente de que, em alguns Estados‑Membros, foram realizados progressos na melhoria das condições de trabalho, do tempo de trabalho e das remunerações, nomeadamente através da atualização de convenções coletivas de trabalho na sequência da pandemia de COVID‑19; solicita, todavia, que se avance mais no sentido de um mercado de trabalho do turismo baseado em empregos de qualidade, salários justos, proteção social fiável e emprego durante todo o ano, inclusive durante a estação baixa; chama a atenção, ao mesmo tempo, para o valor da formação remunerada durante o horário de trabalho e para a importância de alargar essas oportunidades aos trabalhadores sazonais durante a estação baixa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Destaca a procura cada vez maior de uma mão de obra adaptável, resiliente ante as crises e dotada das competências digitais e ecológicas necessárias para pôr em prática soluções inovadoras que estabeleçam um equilíbrio entre o crescimento económico e a boa gestão ambiental; frisa que as transições digital e ecológica oferecem oportunidades para criar empregos melhores, mais seguros e mais resilientes em todas as cadeias de valor do turismo, e insta a que estas oportunidades sejam plenamente aproveitadas, inclusive através da cooperação com os órgãos de poder local e regional na conceção de programas de formação especializados para os profissionais do turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Preconiza uma agenda coordenada à escala da UE para melhorar as competências e requalificar a mão de obra do setor do turismo, em consonância com o Pacto para as Competências, a fim de corrigir a escassez de mão de obra, melhorar as condições de trabalho, superar os obstáculos à mobilidade, responder à evolução das exigências em matéria de competências e reforçar a atratividade e a competitividade a longo prazo do setor, de forma que garanta um valor duradouro aos destinos europeus e promova o modo de vida europeu; propõe a criação de um cartão de competências turísticas, concebido em estreita cooperação com os parceiros sociais e reconhecido em todos os Estados‑Membros e setores da indústria do turismo, que ateste as formações acreditadas, as competências, as qualificações e a experiência profissional; sugere a disponibilização e o cofinanciamento de formação ao abrigo de programas da UE, nomeadamente o Fundo Social Europeu Mais, o Erasmus+, o Programa a favor do Mercado Interno e o Programa Europa Digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Sublinha que a melhoria de competências e a requalificação devem ser acompanhadas da valorização de todas as funções – desde as relações humanas, que são indispensáveis à prestação de serviços de elevada qualidade e culturalmente ajustados, até às funções fisicamente exigentes que sustentam muitos serviços turísticos –, assegurando que nenhum destes aspetos se perca durante a transição do setor para modelos mais orientados para as tecnologias digitais; observa que tanto as competências sociais como o trabalho físico continuam subvalorizados em termos económicos e políticos, carecendo frequentemente de reconhecimento formal, formação ou remuneração comparáveis às das funções técnicas ou de gestão; solicita que estas competências e funções sejam devidamente reconhecidas, valorizadas e recompensadas, uma vez que isso é essencial para aumentar a qualidade do emprego, promover a igualdade de género e assegurar que a dimensão humana do turismo seja plenamente reconhecida e fomentada no modelo de turismo europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Encoraja o aumento da cooperação entre as empresas turísticas, os prestadores de ensino e as autoridades públicas, com vista a promover programas de formação e de aprendizagem de elevada qualidade e responder à futura procura de competências; frisa a importância de iniciativas direcionadas, tais como programas curriculares adequados ao setor, percursos profissionais claros e programas de mentoria, que tornem as carreiras no setor da hospitalidade mais apelativas para os jovens e contribuam para o desenvolvimento de uma mão de obra mais forte e mais qualificada no setor; insiste na necessidade de estas iniciativas se traduzirem na geração de emprego de qualidade, designadamente contratos a longo prazo, oportunidades reais de progressão na carreira e aumentos salariais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Sublinha que a cultura – que está profundamente integrada no nosso modo de vida – é fundamental para a atratividade do turismo da Europa e para a nossa identidade nacional e europeia; recorda que este tecido cultural engloba, entre muitos outros elementos, tradições sustentáveis, património arqueológico e línguas locais, cuja preservação reflete um respeito genuíno pelas identidades regionais e nacionais e a continuidade das comunidades locais; congratula‑se com os esforços envidados por alguns Estados‑Membros para devolver obras e artefactos culturais aos seus locais de origem; destaca o novo quadro estratégico da Bússola da Cultura para a Europa como um instrumento fundamental para reforçar a dimensão cultural das políticas da UE; insta a Comissão, atendendo à oferta turística profusa e diversificada da UE, a pôr os incentivos de que esta dispõe, como a DiscoverEU, a Capital Europeia da Cultura e a Marca do Património Europeu, na primeira linha da promoção do «Destino Europa» no âmbito da nova estratégia de turismo sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Louva o papel vital dos profissionais da cultura, das organizações locais e dos voluntários como guardiães do património cultural europeu, cujo trabalho vai da manutenção e conservação dos sítios ao envolvimento do público através de ações de sensibilização da comunidade e de visitas guiadas; destaca o seu papel no reforço do caráter distintivo e da atratividade da Europa enquanto destino turístico mundial; observa que, muitas vezes, as condições de trabalho precárias e a remuneração inadequada não refletem o valor do seu contributo para a salvaguarda e transmissão do património cultural da Europa, situação esta que pode ser agravada pelo aumento da pressão concorrencial exercida pelos serviços baseados em plataformas que subcotam os preços dos circuitos culturais e dos serviços de guia através de práticas de gratificação e de taxas de ligação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Reconhece, neste contexto, o empenho notável dos voluntários, que dedicam muito do seu tempo livre, inclusive durante as suas férias anuais, à preservação da cultura na Europa; insta a Comissão, em cooperação com os Estados‑Membros, a propor orientações para incentivar e permitir que os cidadãos participem no voluntariado cultural, nomeadamente através de medidas de apoio que facilitem a participação e promovam o reconhecimento dos voluntários culturais em toda a UE; realça que a promoção do voluntariado cultural revigora os objetivos do Ano Europeu das Competências e aperfeiçoa os atuais programas da UE, como o Erasmus+, ao propiciar a aprendizagem intergeracional, o intercâmbio de competências e uma maior dedicação à cultura; frisa que o objetivo a longo prazo é a profissionalização, e preconiza um regime «da paixão à profissão» que possibilite a formação, a certificação e a remuneração justa, cofinanciado através do Erasmus+, do Europa Criativa e do Fundo Social Europeu Mais, de modo que aqueles que preservam a nossa identidade possam construir carreiras viáveis da sua escolha; sublinha que o regime deve permanecer voluntário e que as licenças culturais nunca deverão estar ligadas a compromissos profissionais; incentiva os Estados‑Membros a promoverem o voluntariado de formas que enriqueçam a vida cultural e complementem o emprego cultural profissional, em vez de o substituírem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta a importância de assegurar que seja disponibilizado financiamento da UE para o património imaterial no âmbito do próximo QFP, a fim de prestar apoio direto a iniciativas que protejam e deem a conhecer as tradições culturais – desde as práticas marítimas e náuticas, como a navegação, às línguas locais e ao artesanato, incluindo as indicações geográficas –, assegurando a sua transmissão intergeracional e reforçando a participação da comunidade no turismo sustentável e responsável; releva a importância de garantir um reconhecimento justo daqueles que investem no património e nas competências, e destaca a necessidade de reconhecer também as iniciativas turísticas dirigidas pelas populações autóctones e comunidades locais – iniciativas essas que salvaguardam os saberes ancestrais, preservam a biodiversidade e promovem experiências autênticas e respeitadoras das culturas, que sustentam os meios de subsistência locais; solicita, além disso, que os fundos da UE apoiem as associações de produtores em processo de registo de uma indicação geográfica ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2411<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 (JO L, 2023/2411, 27.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2411/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, reconhecendo‑o como um instrumento fundamental de valorização do património artesanal regional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Salienta que os projetos financiados devem promover a transferência de conhecimentos entre áreas e setores e aproveitar o potencial estratégico do turismo para salvaguardar o património imaterial e aumentar os seus benefícios sociais e económicos para as comunidades locais, com uma distribuição territorial mais equitativa e uma repartição mais justa do valor ao longo da cadeia de valor do turismo; assinala, além disso, que o financiamento deve ser prioritariamente atribuído a projetos que promovam a coesão territorial, especialmente em regiões onde o património imaterial esteja mais ameaçado e onde o turismo cultural possa promover o desenvolvimento local e contribuir para a retenção da população; sublinha o papel das parcerias público‑privadas no reforço da capacidade do setor do turismo para proteger, promover e valorizar o património cultural, e advoga uma maior colaboração entre as autoridades, a indústria e os intervenientes comunitários para maximizar os resultados sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Solicita a apresentação de um relatório anual ao Parlamento sobre os progressos realizados no sentido do turismo sustentável, tirando partido da entrada em funcionamento do Painel de avaliação do turismo na UE e de indicadores mensuráveis que abranjam o ambiente, a conectividade, a adequação das infraestruturas, a qualidade do emprego e o bem‑estar das comunidades locais, com vista a fundamentar a tomada de decisões sobre financiamento e reformas futuras;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>