<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0127</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: orçamento geral da UE – Conselho Europeu e Conselho</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0051/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção II – Conselho Europeu e Conselho (2025/2147(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0147/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE> relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0051/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Adia a decisão de dar quitação à Secretária‑Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção II – Conselho Europeu e Conselho (2025/2147(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção II – Conselho Europeu e Conselho,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0051/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a legitimidade democrática das instituições da União depende, acima de tudo, do estrito respeito pelos Tratados, que estabelecem o equilíbrio institucional e a repartição clara das competências; considerando que a transparência, a responsabilidade e a boa gestão financeira são obrigações fundamentais que todas as instituições, órgãos e organismos da União devem respeitar quando utilizam o dinheiro dos contribuintes; considerando que, no contexto do procedimento de quitação, a autoridade de quitação pretende salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização, pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e assegurando a boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), cabe unicamente ao Parlamento a responsabilidade de dar quitação pela execução do orçamento geral da União, e que o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho («o Conselho») é uma secção do orçamento da União, o que significa que está juridicamente vinculado pelos Tratados e pelo Regulamento Financeiro a garantir a transparência, a responsabilidade e a boa gestão financeira, independentemente da sua natureza intergovernamental;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE), o Conselho Europeu não exerce funções legislativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 317.º do TFUE, a Comissão deve executar o orçamento da União sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e que, com base no quadro em vigor, a Comissão deve conferir às outras instituições da União as competências necessárias para executarem as secções do orçamento que lhes dizem respeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 235.º, n.º 4, e do artigo 240.º, n.º 2, do TFUE, o «Conselho» é assistido pelo Secretariado‑Geral do Conselho («o Secretariado») e que a secretária‑geral do Conselho é inteiramente responsável pela boa gestão das dotações inscritas na secção II do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, ao longo de mais de vinte anos, o Parlamento tem aplicado a prática consolidada e respeitada de dar quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da União, e que a Comissão apoia a continuação da prática de dar quitação a cada instituição, órgão ou organismo da União pelas suas despesas administrativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 59.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão confere às outras instituições da União os poderes necessários para a execução das secções do orçamento que lhes dizem respeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, desde a quitação orçamental de 2009, a falta de cooperação do Conselho no procedimento de quitação impede o Parlamento de desempenhar a sua função de controlo democrático e obriga recorrentemente o Parlamento a recusar dar quitação ao secretário‑geral do Conselho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Conselho Europeu e o Conselho, enquanto instituições da União e beneficiários do orçamento geral da União, devem pautar‑se pela transparência e pela responsabilização democrática perante os cidadãos da União e sujeitar‑se ao controlo democrático da utilização de fundos públicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o artigo 15.º, n.º 3, do TFUE exige que as instituições da União assegurem, nos respetivos regulamentos internos, a transparência dos seus trabalhos, mas que, em vários dos seus inquéritos e decisões, a provedora de Justiça europeia («a provedora de Justiça») criticou o Conselho pela sua falta de transparência, sugerindo que o Conselho não compreendeu plenamente a ligação crítica entre a democracia e a transparência do processo de tomada de decisões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirma o direito dos contribuintes e do público a serem mantidos informados sobre a utilização das receitas públicas e que o Tribunal Geral, no seu acórdão de 25 de janeiro de 2023 no processo T‑163/21<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2023, De Capitani/Conselho, T‑163/21, CLI:EU:T:2023:15.</FIELD></FOOTNOTE>, De Capitani/Conselho, declarou, no concernente à transparência no processo legislativo da União, que os documentos elaborados pelo Conselho nos seus grupos de trabalho não são de natureza técnica, mas, sim, legislativa, estando, por conseguinte, sujeitos a pedidos de acesso a documentos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Conselho se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a 13,3 mil milhões de EUR em 2023 (representando 6,9 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento do Conselho, de cerca de 0,7 mil milhões de EUR, representa aproximadamente 5,26 % do total das despesas administrativas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 (o «relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações na rubrica «Administração», número idêntico a 2023, considera que o Tribunal refere ainda que as despesas administrativas incluem despesas com recursos humanos (designadamente despesas com pensões), que em 2024 representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas com imóveis, equipamento, energia, comunicações e tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, as despesas administrativas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 (23 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos três erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade; regista que o relatório do Tribunal não identificou problemas específicos relativamente ao Conselho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Situação atual do procedimento de quitação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Lamenta vivamente que, desde 2009 e, de novo, no exercício de 2023, o Parlamento tenha tido de recusar a quitação ao Conselho, porquanto esta instituição continua a recusar‑se a cooperar com o Parlamento no procedimento de quitação apesar dos esforços reiterados do Parlamento por estabelecer uma cooperação construtiva, impedindo o Parlamento de tomar uma decisão informada com base num controlo sério e exaustivo da execução do orçamento do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que, em 22 de setembro de 2025, os serviços competentes do Parlamento, em nome do relator para o procedimento de quitação, enviaram um questionário ao Secretariado com 103 perguntas importantes para o Parlamento, a fim de permitir um controlo exaustivo da execução orçamental do Conselho e da gestão do Conselho; assinala ainda que foram enviados questionários semelhantes às demais instituições e que todas transmitiram ao Parlamento respostas pormenorizadas a todas as perguntas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta que, em 3 de outubro de 2025, o Secretariado tenha informado mais uma vez o Parlamento de que não responderia ao questionário que lhe fora enviado e que o Conselho não participaria na audição organizada em 6 de novembro de 2025 no âmbito do procedimento de quitação e na qual participaram todas as outras instituições convidadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reafirma a prerrogativa do Parlamento de dar quitação nos termos do artigo 319.º do TFUE, bem como das disposições aplicáveis do Regulamento Financeiro e do Regimento do Parlamento, em consonância com a prática e a interpretação atuais, nomeadamente o poder de conceder quitação, a fim de manter a transparência e assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Sublinha que o artigo 59.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro dispõe que a Comissão confere às outras instituições da União os poderes necessários para a execução das secções do orçamento que lhes dizem respeito, pelo que considera incompreensível que o Conselho acredite ser apropriado que deva ser concedida quitação à Comissão pela execução do orçamento do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta a prática consolidada e respeitada seguida pelo Parlamento ao longo de mais de 20 anos de conceder quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da União, incluindo o Conselho; recorda que a Comissão declarou a sua incapacidade para supervisionar a execução dos orçamentos das outras instituições da União; sublinha o ponto de vista reiterado da Comissão segundo o qual a prática de dar quitação a cada instituição da União pelas suas despesas administrativas e pela execução do orçamento da União deve continuar a ser exercida diretamente pelo Parlamento, a fim de preservar a conformidade com o princípio da boa gestão financeira; recorda que todas as outras instituições, órgãos e organismos cooperam plenamente com o Parlamento no procedimento de quitação e entende que a recusa do Conselho em fazê‑lo não se justifica e não é compatível com o princípio da lealdade institucional consagrado nos Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Enfatiza que a situação atual implica que o Parlamento só possa verificar os relatórios do Tribunal e da provedora de Justiça, bem como as informações acessíveis ao público no sítio Web do Conselho, o que impede que o Parlamento tome uma decisão informada sobre a concessão de quitação; sublinha que a falta de cooperação do Conselho prejudica a prerrogativa do Parlamento de cumprir devidamente a sua função de controlo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Lamenta a falta de vontade política demonstrada pelo Conselho, ao longo de mais de uma década, em colaborar com o Parlamento no contexto do procedimento de quitação anual, atitude que cria uma lacuna estrutural no sistema de equilíbrios de poderes da União e que teve repercussões negativas duradouras para ambas as instituições, desacreditou a gestão e o controlo democrático do orçamento da União e abalou a confiança dos cidadãos na União enquanto entidade transparente; frisa que esta constante obstrução institucional põe em causa o princípio da cooperação leal consagrado nos Tratados; considera que a persistente não cooperação poderá corroer ainda mais a legitimidade do quadro de governação orçamental da União; sublinha que o Conselho tem de respeitar as mesmas normas de responsabilização e transparência que as outras instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reitera que a recusa persistente do Conselho em participar no procedimento de quitação constitui uma violação inaceitável da responsabilidade democrática; solicita que sejam introduzidas medidas concretas e eficazes para garantir que qualquer instituição da União que não cumpra as obrigações de transparência seja plenamente responsabilizada, ponderando a possibilidade de adotar medidas práticas em consonância com o artigo 59.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro e com o princípio da boa gestão financeira, destinadas a incentivar a cooperação, designadamente o reforço da condicionalidade nos acordos administrativos e dos requisitos de comunicação de informações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Recorda que a jurisprudência do TJUE defende o direito de os contribuintes e o público em geral serem informados sobre a utilização das receitas públicas; solicita, por conseguinte, o pleno respeito da prerrogativa e do papel do Parlamento enquanto garante do princípio da responsabilização democrática; apela ao Conselho para que dê devidamente seguimento às recomendações aprovadas pelo Parlamento no âmbito do procedimento de quitação e insiste na plena aplicação do artigo 14.º, n.º 1, do TUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que, em 6 de maio de 2025, durante a sua intervenção na sessão plenária do Parlamento, o representante da Presidência do Conselho manifestou a vontade do Concelho de colaboração significativa e pragmática entre as duas instituições no que diz respeito à quitação da secção do orçamento da União relativa ao Conselho, e solicita que essa intenção seja oportunamente traduzida em medidas concretas e imediatas; insta, pois, o Conselho a retomar as negociações com o Parlamento ao mais alto nível, o mais rapidamente possível, e a associar a este processo os secretários‑gerais e os presidentes das duas instituições, a fim de ultrapassar este impasse e encontrar uma solução que respeite as competências institucionais do Parlamento e do Conselho no processo de quitação e garanta a transparência e um controlo democrático robusto da execução orçamental; pede de novo à Comissão e aos serviços jurídicos do Conselho que emitam um parecer sobre potenciais soluções assentes nos Tratados para garantir a responsabilização do Conselho no procedimento de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca que, embora seja necessário melhorar a situação atual através de uma melhor cooperação interinstitucional no âmbito dos Tratados, uma revisão dos Tratados poderá tornar o procedimento de quitação mais claro e mais transparente, conferindo ao Parlamento a competência explícita de dar quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da União separadamente; realça, porém, que, enquanto se aguarda tal revisão, a situação atual deve ser melhorada através de uma cooperação interinstitucional reforçada; exorta, neste sentido, o Conselho a colaborar ativamente com o Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que, malgrado a falta de vontade de longa data do Conselho para cooperar no procedimento de quitação, o Parlamento salienta, no presente relatório, algumas prioridades políticas e formula algumas observações relativas à gestão orçamental e financeira do Conselho, bem como outras observações pertinentes para o procedimento de quitação, de forma respeitadora da soberania nacional, dos Tratados e do princípio da boa gestão financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que, em virtude da falta de cooperação do Conselho com o Parlamento, as observações nas secções que se seguem assentam primeiramente em informações agregadas publicadas no sítio Web do Conselho, que fornece poucos detalhes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prioridades políticas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda que, em 2024, a União decidiu prestar um apoio financeiro previsível à Ucrânia através do Mecanismo para a Ucrânia para o período de 2024‑2027; sublinha que, neste contexto, o Conselho e o seu Secretariado têm uma responsabilidade acrescida de garantir a transparência, a integridade e a boa gestão financeira de todas as despesas administrativas do Conselho com a tomada de decisões, com as reuniões e com as disposições logísticas que digam respeito à Ucrânia, nomeadamente no tocante à comunicação clara dos custos e dos contratos de gestão associados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Lamenta que o Conselho exerça a sua prerrogativa nos processos de designação e nomeação relativos a muitas instituições, órgãos e organismos da União sem ter em conta os pontos de vista das partes interessadas ou as recomendações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista com inquietação a prática do Conselho relativamente às nomeações efetuadas por cada Estado‑Membro para a maioria dos cargos, que pode limitar o rigor da verificação das qualificações profissionais dos candidatos; insiste, por conseguinte, na necessidade de uma revisão da prerrogativa do Conselho, com vista a garantir e a reforçar a participação das instituições, órgãos e organismos em causa e a aumentar a legitimidade das pessoas nomeadas; sugere que uma maneira exequível de assegurar que os candidatos possuem as qualificações necessárias seria aplicar a mesma avaliação por um painel externo que é utilizada para as nomeações dos juízes e advogados‑gerais do TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Recorda que, nos termos do artigo 286.º, n.º 2, do TFUE, o Conselho nomeia os membros do Tribunal após consulta ao Parlamento; relembra que, com base nesta condição prévia, o Parlamento emite um parecer sobre os candidatos; lamenta que o Conselho tenha ignorado repetidamente as recomendações do Parlamento, no exercício da sua função consultiva, relativamente à nomeação dos membros do Tribunal; recorda que, embora o parecer do Parlamento não seja vinculativo para o Conselho, os candidatos que receberam um parecer desfavorável retiraram as suas candidaturas, aceitando a decisão do Parlamento, reconhecendo assim o papel do Parlamento enquanto autoridade de supervisão democrática associada à salvaguarda do orçamento da União; exorta o Conselho a reconhecer o papel do Parlamento cooperando no procedimento de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que o persistente desequilíbrio de género entre os membros do Tribunal dificulta o cumprimento dos objetivos de igualdade da União; reitera o seu apelo ao Conselho para que resolva este problema, revendo o processo de nomeação e tomando medidas concretas, nomeadamente exigindo aos Estados‑Membros a apresentação de, pelo menos, dois candidatos de géneros diferentes, com vista a garantir que a composição do Tribunal seja mais equilibrada e mais representativa, respeitando ao mesmo tempo os princípios do mérito, da excelência e da igualdade de oportunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Solicita novamente que seja criado um Conselho de Ministros da Defesa como fórum institucional para a coordenação política e estratégica; considera que uma formação permanente e específica do Conselho em matéria de defesa seria a expressão da necessidade da União de assumir uma maior responsabilidade pela sua segurança e pela sua defesa, complementando a criação de uma Comissão da Segurança e da Defesa no Parlamento e de um comissário da Defesa e Espaço na Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Lamenta que, até à data, o Conselho tenha ignorado a Resolução do Parlamento, de 17 de dezembro de 2020, sobre a necessidade de uma formação específica do Conselho em matéria de igualdade de género e insiste em que um fórum institucional específico asseguraria uma maior integração da igualdade de género nas políticas e estratégias da União, bem como a coordenação e os progressos essenciais nos principais dossiês relacionados com a igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Relembra que os juízes e advogados‑gerais do Tribunal de Justiça são nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados‑Membros, após consulta de um comité encarregado de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Faz notar que, na sua decisão, de 9 de setembro de 2024, sobre a iniciativa estratégica relativa ao patrocínio da Presidência do Conselho, a provedora de Justiça incentivou o Conselho a fazer um balanço da forma como foram aplicadas as regras não vinculativas adotadas pelo Conselho para o recurso ao patrocínio por parte da sua Presidência (as «orientações»), bem como a explorar outras medidas possíveis que possam ajudar a atenuar os riscos associados ao recurso ao patrocínio, entre os quais se contam o risco de conflitos de interesses e riscos de reputação; assinala com preocupação, com base no relatório anual da provedora de Justiça relativo a 2024, que o Conselho ainda não deu uma resposta cabal às preocupações do público relativas ao recurso ao patrocínio de empresas, uma vez que existe uma recorrente falta de transparência em torno da identidade dos patrocinadores, da natureza do seu apoio e do que ganham em troca, e que os patrocinadores ainda foram autorizados a utilizar o logótipo da Presidência para fins comerciais; insta o Conselho a tornar as orientações vinculativas; reitera o apelo ao Conselho para que preveja um orçamento para as Presidências do Conselho, de modo a assegurar normas adequadas e uniformes de eficiência e eficácia nos trabalhos do Conselho em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta as Presidências rotativas do Conselho a deixarem de recorrer ao patrocínio de empresas como forma de contribuição para cobrir as suas despesas, o que comporta o risco de criar conflitos de interesses, em consonância com as conclusões do seminário realizado pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento em 27 de junho de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Toma nota da crescente participação do Conselho Europeu em dossiês legislativos, e observa que este papel requer um controlo e uma cooperação reforçada com a autoridade de quitação no quadro do procedimento de quitação; pede ao Conselho que garanta que as suas ações se pautem pela transparência e pela responsabilidade, em conformidade com as normas aplicáveis às outras instituições da União, com vista a preservar a confiança dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Lamenta profundamente que o Governo húngaro se tenha aproveitado indevidamente do seu papel na Presidência rotativa do Conselho de 2024 para participar em reuniões internacionais de alto nível que comprometeram os valores fundamentais da União e as posições comuns acordadas; insta o Conselho a condenar firmemente toda a conduta por um Estado‑Membro durante o exercício da Presidência que ponha em causa os valores da União e a tomar todas as medidas necessárias para garantir que as futuras Presidências desempenhem as suas funções em plena consonância com os princípios da União, para salvaguardar a integridade e a credibilidade da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Reitera que, embora a unanimidade continue a ser um princípio fundamental dos Tratados, a sua aplicação pode, em determinadas circunstâncias, afetar os prazos e a eficácia do processo de decisão da União, nomeadamente paralisando o processo de decisão da União, expondo‑a, assim, a chantagens por parte de Estados‑Membros, sobretudo por parte daqueles que não respeitam o Estado de direito; reitera, neste sentido, o seu pesar pela posição obstrutiva que o Governo húngaro tem assumido no Conselho Europeu; observa que os atuais impasses políticos continuam a prejudicar a confiança e a eficácia do Conselho Europeu; solicita que sejam realizadas reformas específicas dos Tratados ou, em alternativa, melhorias práticas no quadro atual dos Tratados, a fim de reforçar a transparência, a tomada de decisões democráticas, a responsabilidade e a eficiência dos trabalhos do Conselho Europeu; reitera, neste contexto, o seu apelo ao Conselho de Ministros para que passe a recorrer à votação por maioria qualificada em vez da votação por unanimidade para a tomada de decisões em domínios de interesse estratégico para a União; observa ainda que o requisito de unanimidade constituiu um enorme entrave à formulação de uma resposta eficaz à ação da Rússia, em particular no que diz respeito à imposição de sanções sujeitas a renovação a cada três meses, podendo enfraquecer a capacidade da União de agir de forma decisiva e transparente e corroer a confiança dos cidadãos e a credibilidade da União enquanto interveniente geopolítico; exorta o Conselho a passar a recorrer à votação por maioria qualificada em domínios críticos, para que a União possa agir eficazmente face aos problemas globais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Recorda que, nos termos do artigo 15.º do Tratado da União Europeia, o Conselho Europeu desempenha um papel estratégico central, dando à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definindo as suas orientações e prioridades políticas gerais, sem exercer funções legislativas; realça o valor acrescentado único do Conselho Europeu enquanto fórum para a coordenação política de alto nível entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Lamenta mais uma vez que o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho não tenha sido dividido em dois orçamentos claramente distintos, tal como recomendado pelo Parlamento nas suas anteriores resoluções de quitação, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização, nomeadamente no que diz respeito ao Conselho Europeu, dado ser atualmente impossível obter informações fiáveis a respeito das despesas desta instituição; solicita que esta distinção inclua rubricas orçamentais específicas para despesas relacionadas com reuniões, bem como despesas de viagens, de comunicação e de representação, de modo que a autoridade de quitação possa distinguir as atividades do Conselho Europeu das atividades do Conselho e avaliar a evolução das tendências ao longo do tempo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Constata que o orçamento do Conselho foi de 676 881 123 EUR em 2024, o que representa um aumento de 4,47 % em comparação com 2023; observa que este aumento diz respeito sobretudo à revisão dos parâmetros de atualização salarial devido à inflação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Assinala que a taxa de execução pelo Conselho das dotações de autorização do exercício em curso foi de 96,40 % em 2024 (em comparação com 97,01 % em 2023), e que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso foi de 87,95 % em 2024 (em comparação com 86,39 % em 2023); observa que, no final de 2024, foram anulados cerca de 24 milhões de EUR em dotações, dos quais cerca de 62 % provinham de rubricas orçamentais relacionadas com despesas de pessoal; regista que a taxa de execução do montante total transitado de 2023 para 2024, ou seja, 85 520 696 EUR, foi de 91 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa que as dotações transitadas de 2024 para 2025 totalizaram 78,6 milhões de EUR (contra cerca de 85,5 milhões de EUR no exercício anterior), cobrindo sobretudo sistemas informáticos, custos de serviços de interpretação fornecidos em 2024 – para os quais ainda não tinham sido acordadas, no momento do encerramento, as faturas com os serviços da Comissão –, edifícios, informação e eventos públicos, equipamento técnico, equipamento de segurança e proteção, reuniões e conferências – principalmente relacionadas com faturas que ainda não tinham sido recebidas, referentes à organização de reuniões e cimeiras do Conselho Europeu e do Conselho em 2024 –, mobiliário e outras despesas de pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que o Conselho efetuou 42 transferências orçamentais em 2024, em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a fim de reforçar várias rubricas orçamentais, nomeadamente «Trabalhos de remodelação e de instalação», «Obras de securização», «Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos» e «Compra e renovação de material e de instalações técnicas»; assinala que três dessas transferências, que requeriam que se informasse a autoridade orçamental, em conformidade com o artigo 29.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, totalizaram cerca de 12,8 milhões de EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regista que o tempo médio de pagamento das faturas aumentou de 13 dias em 2023 para 15 dias em 2025, muito abaixo do prazo máximo de 30 dias, evitando assim juros de mora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que as despesas com deslocações em serviço, incluindo tanto as despesas de deslocação em serviço do Secretariado como as dos membros do pessoal relacionadas com o Conselho Europeu, diminuíram 18,50 %, passando de cerca de 5,2 milhões de EUR em 2023 para cerca de 4,3 milhões de EUR em 2024, ao passo que as despesas de viagem das delegações incorridas pelas Presidências e pelas delegações nacionais diminuíram 2,61 %, passando de cerca de 15,3 milhões de EUR em 2023 para cerca de 14,9 milhões de EUR em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Solicita ao Conselho que publique uma repartição anual das despesas de viagem e de representação dos altos funcionários, inclusive o presidente do Conselho Europeu, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Secretariado‑Geral, num formato de fácil utilização e acessível ao público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a insuficiência de mecanismos de controlo do recurso a serviços de consultoria e contratantes externos por parte do Conselho; preconiza a divulgação integral de todos os contratos de valor superior a 50 000 EUR, especificando o âmbito, as prestações concretas e as entidades adjudicadas, a fim de evitar uma potencial utilização indevida de fundos públicos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com o recurso pouco transparente a serviços de consultoria e contratantes externos por parte do Conselho; solicita que todos os contratos e contratos‑quadro de elevado valor sejam publicados por iniciativa própria, designadamente as alterações aos contratos, os resultados tangíveis previstos e os indicadores de desempenho; exige transparência com base nos riscos, nomeadamente através de um controlo particular dos contratos relacionados com os serviços informáticos, a comunicação e a reputação, e defende a elaboração de relatórios anuais sobre o recurso a contratantes externos em comparação com a utilização dos recursos internos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Observa que as atividades do Secretariado se nortearam pelos objetivos plurianuais adotados em 2022 e por um conjunto de objetivos específicos que asseguram a continuidade da tomada de decisões no Conselho e que são revistos anualmente; regista as prioridades do Secretariado em 2024, que incluem otimizar o ambiente de trabalho, promover uma cultura orientada para o cliente, liderar a transformação ecológica, colher os benefícios da transformação digital e aumentar a eficiência organizacional em geral; congratula‑se com o facto de o Secretariado ter apoiado a organização de seis Conselhos Europeus, duas reuniões informais de chefes de Estado ou de Governo e uma Cimeira do Euro em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Acolhe com satisfação a utilização de dados na tomada de decisões, em particular através do painel de avaliação financeira mensal, que apresenta indicadores‑chave de desempenho para os diferentes serviços do Secretariado, e do painel de avaliação da gestão, que contém informações essenciais sobre os dados relativos aos recursos humanos para facilitar a gestão quotidiana dos recursos humanos e a tomada de decisões neste âmbito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa que, em 2024, o Secretariado ajudou a organizar 4 164 reuniões do Conselho (contra 4 429 reuniões em 2023) e 152 reuniões/visitas/deslocações em serviço do presidente do Conselho Europeu (contra 124 em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com a aplicação e o funcionamento do controlo interno do Secretariado, que se baseia em normas internacionalmente aceites e foi concebido para garantir a eficácia, a eficiência e a economia das operações, a fiabilidade das informações comunicadas, a salvaguarda dos ativos e da informação, a prevenção e deteção de irregularidades e uma gestão adequada dos riscos; observa que a separação de funções nos processos financeiros foi mantida, que os registos de riscos foram monitorizados regularmente e que os controlos automatizados e a formação financeira dos membros do pessoal contribuíram para um ambiente de controlo sólido em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Verifica que o Conselho transmitiu o seu relatório anual sobre as auditorias internas realizadas em 2024 à autoridade de quitação, em conformidade com o artigo 118.º do Regulamento Financeiro; faz notar que, no final de 2024, 82 % das recomendações emitidas durante o período de 2022‑2024 tinham sido executadas, 17 % estavam ainda em aberto e, relativamente a 1 %, a direção tinha assumido o risco ou as recomendações já não eram aplicáveis; assinala que foram concluídas quatro auditorias internas em 2024; observa que, em duas dessas auditorias (uma sobre o apoio ao Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e outra sobre os processos contabilísticos relativos aos ativos intangíveis do Secretariado), o auditor interno emitiu várias recomendações de elevada prioridade que foram aceites pelos serviços auditados; solicita ao Conselho que transmita à autoridade de quitação uma síntese pública das recomendações com maior prioridade e um calendário de execução claro, notadamente quando as auditorias tenham por objeto o apoio ao Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e a gestão de ativos intangíveis, tendo em conta o interesse público acrescido e a relevância dessas despesas para a reputação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Observa que o Secretariado empregava 3 124 membros do pessoal no final de 2024 (um aumento em relação a 3 115 em 2023); toma nota da repartição do pessoal por função, empregando o Secretariado, em 2024, 2 720 membros do pessoal permanente, 401 agentes temporários, 222 agentes contratuais e 26 peritos nacionais destacados; assinala que a repartição de membros do pessoal permanente e temporário entre categorias de funções se manteve estável, com 1 497 administradores (AD), 1 146 assistentes (AST) e 232 secretários (SC) em 2024, em comparação, respetivamente, com 1 474 AD, 1 159 AST e 295 SC em 2023; constata que, no final de 2024, a taxa de ocupação do quadro de pessoal era de 97,4 % (um aumento em relação a 97,10 % em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Lamenta a falta de informações publicamente disponíveis sobre a distribuição geográfica e de género dos membros do pessoal no Secretariado; solicita ao Conselho que preste informações ao Parlamento sobre o equilíbrio de género, a distribuição geográfica e as deficiências dos membros do seu pessoal e sobre as correspondentes políticas internas; incentiva o Conselho a promover o equilíbrio geográfico dos membros do seu pessoal, alargando a reserva de candidatos de Estados‑Membros sub‑representados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Congratula‑se com os esforços envidados pelo Secretariado em 2024 para atrair, reter e motivar membros do pessoal; observa que o Secretariado participou em jornadas de emprego, feiras de emprego e eventos de recursos humanos para as representações permanentes e em sessões de informação para representantes dos Estados‑Membros, reforçou os intercâmbios com membros do pessoal de outras instituições através de um exercício interinstitucional de acompanhamento no posto de trabalho, no qual participaram ativamente 23 membros do pessoal do Secretariado, contribuiu para a modernização das operações do EPSO e organizou 518 processos de seleção e 127 entrevistas, bem como concursos internos para todos os tipos de funções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa com satisfação que o Secretariado oferece uma série de sessões de formação e campanhas de sensibilização sobre temas específicos, como as finanças, medidas de segurança e etiqueta, entre outros; regista, em particular, a melhoria dos dados sobre a campanha de sensibilização do Secretariado para questões éticas, assim como o aumento significativo do diálogo com o pessoal sobre questões éticas em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Regista uma série de medidas tomadas pelo Conselho em prol da saúde e do bem‑estar do seu pessoal em 2024; observa, neste contexto, que o Secretariado proporcionou apoio através, nomeadamente, de psicólogos do trabalho e clínicos e de cursos de formação sobre a preservação da saúde mental e a gestão do stress; congratula‑se com a participação do Secretariado na organização da Semana Interinstitucional da Saúde e da Segurança, em outubro de 2024, e com a publicação na sua intranet de todos os serviços e atividades existentes no Secretariado para apoiar o bem‑estar e a saúde; assinala que o Secretariado elaborou um painel com indicadores relativos a riscos psicossociais, que visa orientar melhor as medidas de prevenção, e criou uma equipa multidisciplinar que está a elaborar um sistema de gestão da saúde e da segurança para que o Secretariado controle melhor eventuais riscos no local de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Observa com satisfação que o Secretariado tem vários grupos ou redes, como o Grupo e a Rede de Afinidade para a Diversidade e a Inclusão do Secretariado, a Rede Olympia (para administradoras), a Rede LGBTI e a Rede de Pessoas com Deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Regista com satisfação as medidas relativas às pessoas com deficiência adotadas pelo Secretariado no âmbito das suas atividades; observa que o Secretariado instituiu um procedimento simplificado para o tratamento dos pedidos de adoção de medidas de adaptação razoável apresentados por estagiários, membros do pessoal e candidatos com deficiência; assinala ainda que foram organizadas em 2024 sessões de formação subsequentes para contínuos sobre o acolhimento e o acompanhamento de visitantes com diferentes deficiências; toma nota de que o Secretariado acolheu 115 estagiários em 2024, cinco dos quais foram acolhidos como parte do programa de ação positiva do Secretariado para estagiários com deficiência; lembra que os estágios devem ser remunerados, em consonância com a Resolução do Parlamento, de 14 de junho de 2023, sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), segundo a qual todos os estágios na União devem ser remunerados; salienta que os estágios não remunerados constituem uma forma de exploração dos jovens trabalhadores e um obstáculo à igualdade de oportunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Observa que o Secretariado aplicou novas regras em matéria de tempo de trabalho, teletrabalho e licenças, juntamente com o lançamento de um novo módulo informático (Sysper‑TIM) destinado à gestão do tempo de trabalho; regista com satisfação a organização de sessões de formação e de atividades de comunicação, como tutoriais em vídeo, perguntas frequentes e webinários, sobre as novas regras e o novo módulo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro ético e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Reitera que a conduta ética contribui para uma boa gestão financeira e aumenta a confiança do público, e que, tal como salientado pelo Tribunal no seu Relatório Especial n.º 13/2019, há margem para melhorias nos quadros de ética das instituições da União; recorda, em particular, a recomendação emitida pelo Tribunal no que diz respeito à melhoria do quadro de ética do Conselho; manifesta preocupação face à inexistência, identificada pelo Tribunal, de um quadro de ética comum da União aplicável ao trabalho dos representantes dos Estados‑Membros no Conselho; realça que nenhuma instituição da União deve ser dispensada de cumprir regras de ética claras, vinculativas e aplicáveis quando participa na tomada de decisões da União que envolvam despesas públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Lamenta que duas componentes essenciais do quadro de ética do Conselho, o «Guia de ética e de conduta do pessoal do Secretariado» e o «Código de conduta do presidente do Conselho Europeu», estejam disponíveis no sítio Web do Conselho sem mais orientações ou data de publicação; critica que, apesar dos vários pedidos do Parlamento, o Código de conduta do presidente do Conselho Europeu não tenha sido alinhado com os do Parlamento e da Comissão, em particular no que diz respeito a atividades após a cessação de funções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Observa que o Secretariado publica um relatório anual com informações relativas às atividades profissionais dos antigos altos funcionários do Secretariado após a cessação de funções, em conformidade com o artigo 16.º, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia; assinala que, segundo o relatório relativo a 2024, um antigo alto funcionário declarou a sua intenção de exercer atividades profissionais mais de 12 meses após ter saído do Secretariado; toma nota de que a comissão paritária foi consultada antes de emitir uma decisão neste caso; lamenta a falta de informações, no sítio Web do Conselho, sobre se a decisão tomada foi a favor ou contra a concessão da autorização para exercer a atividade solicitada; reitera o seu apelo ao Conselho para que estabeleça regras claras, proporcionadas e aplicáveis para as funções exercidas por altos funcionários após o termo dos respetivos mandatos, com base no quadro jurídico existente, e para que garanta a devida transparência, nomeadamente, quando pertinente, a divulgação pública das filiações ao setor privado em plena conformidade com os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Deplora que a participação dos representantes permanentes dos Estados‑Membros no registo de transparência obrigatório, criado pelo Acordo Interinstitucional de 20 de maio de 2021 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, seja totalmente voluntária, uma vez que a aplicação do princípio da condicionalidade é deixada ao critério da representação permanente de cada Estado‑Membro; assinala que apenas um número limitado de Estados‑Membros e as instituições da União respeitam as melhores práticas de aplicação de uma definição alargada obrigatória de «lobista» no seu quadro regulamentar e insiste em que todas as representações permanentes participem ativamente no registo de transparência obrigatório antes, durante e após a Presidência do Conselho do respetivo Estado‑Membro; recorda a posição do Parlamento segundo a qual os representantes dos Estados‑Membros que beneficiam diretamente de subvenções da União através das empresas de que são proprietários não devem ser autorizados a participar nos debates nem nas votações sobre questões orçamentais e políticas relacionadas com tais subvenções; lamenta que o Conselho não utilize plenamente o registo de transparência obrigatório nem aceite propostas para o melhorar; reitera o seu pedido ao Conselho para que se abstenha de dialogar com lobistas não registados e se assegure de que os seus altos funcionários, inclusive os representantes permanentes e os chefes de delegação, divulguem publicamente as suas reuniões com grupos de interesses e lobistas num registo de transparência normalizado, à semelhança das obrigações impostas aos deputados ao Parlamento e à Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Lamenta que o processo de tomada de decisão no Conselho ainda esteja longe de ser totalmente transparente, o que afeta a confiança dos cidadãos na União enquanto entidade transparente e, em consequência, põe em risco a reputação da União no seu conjunto; recorda e apoia as recomendações da provedora de Justiça sobre a transparência do processo legislativo do Conselho no inquérito estratégico OI/2/2017/TE; insta o Conselho a tomar, sem demora injustificada, todas as medidas necessárias para aplicar as recomendações da provedora de Justiça, bem como os acórdãos pertinentes do TJUE; recorda que o TJUE, no seu acórdão no processo T‑163/21, De Capitani/Conselho, sublinhou que o Conselho deveria dar provas de uma transparência legislativa mais clara, a fim de assegurar que o acesso aos documentos legislativos corresponda simplesmente à obrigação que cabe ao Conselho em termos de escrutínio público e de prestação de contas dos colegisladores enquanto fundamento de toda e qualquer legitimidade democrática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Assinala que a provedora de Justiça lançou em 2023 um inquérito de iniciativa própria, finalizado em 2024, sobre a forma como o Conselho trata os pedidos de acesso do público a documentos legislativos; regista as conclusões desse inquérito, segundo as quais o Conselho utilizou a proteção dos processos decisórios em curso como motivo para recusar o acesso a documentos, usando argumentos «vagos, abstratos e não fundamentados»; recorda que o TJUE rejeitou argumentos que incluíam a necessidade de evitar pressões externas ou interpretações erradas do público, ou a necessidade de proteger o aconselhamento jurídico; manifesta, por conseguinte, a sua preocupação pelo facto de o Conselho não ser coerente com a jurisprudência da União; solicita ao Conselho que corrija estas lacunas, divulgando prontamente os documentos legislativos, mesmo que essa divulgação dê origem a pressões externas, já que tal faz parte de qualquer processo legislativo democrático, e que só recuse o acesso a documentos legislativos em circunstâncias verdadeiramente excecionais; insta o Conselho a aplicar sem demora as conclusões da provedora de Justiça e a jurisprudência pertinente, certificando‑se de que as recusas por «proteção do processo de decisão em curso» sejam estritamente justificadas caso a caso, fundamentadas com argumentos concretos e sujeitas a uma revisão interna rigorosa; solicita a publicação proativa por regra dos principais documentos legislativos (que incluem os documentos dos grupos de trabalho e as posições de negociação) e a apresentação de relatórios públicos anuais sobre os motivos de recusa utilizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Assinala que a equipa responsável pelo acesso aos documentos comunicou ter recebido e respondido a um elevado número de pedidos de acesso do público a documentos em 2024, nomeadamente 2 872 pedidos iniciais de acesso a documentos (uma redução em relação a 3 732), o que exigiu a análise de 10 096 documentos (uma redução em relação aos 13 912 documentos em 2023), e 30 pedidos confirmativos (contra 40 em 2023); constata uma redução da carga de trabalho neste âmbito, que se prende provavelmente com a interrupção dos trabalhos legislativos da União relacionada com as eleições europeias de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Toma nota de que, entre os pedidos iniciais de acesso, foi concedido acesso total a 7 323 documentos (72,5 %) e acesso parcial a 1 181 documentos (11,70 %), ao passo que foi recusado acesso a 1592 documentos (15,80 %); observa que, para os pedidos confirmativos, foi concedido acesso total a 36 documentos e acesso parcial a 45 documentos, tendo o acesso sido recusado a 45 documentos; verifica que os pedidos iniciais foram tratados, em média, em 17 dias úteis e os pedidos confirmativos em 31 dias úteis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Observa que, no âmbito da aplicação da Decisão n.º 23/2021 do Secretariado‑Geral relativa ao assédio psicológico e sexual no trabalho, foram tomadas várias medidas em 2024, como a organização de sessões de formação obrigatórias sobre a luta contra o assédio e comportamentos inadequados para membros do pessoal recém‑chegados, novos gestores e estagiários; assinala que o Secretariado tem um grupo de conselheiros confidenciais para questões de combate ao assédio, o qual tratou 13 pedidos de aconselhamento confidencial relacionados com potenciais atos de assédio ou comportamentos inadequados em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Regozija‑se com o facto de, segundo os relatórios anuais acessíveis ao público, nenhum caso de fraude ou irregularidade ter sido levado ao conhecimento dos gestores orçamentais delegados competentes em 2024, nem ter sido abrangido pela competência da instância (artigo 145.º do Regulamento Financeiro) ou do OLAF;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Assinala que, em 2024, o Secretariado manteve o seu objetivo de transformação digital, em consonância com as suas prioridades no quadro da Estratégia Digital para 2022‑2025; observa que, dos 103 projetos de informática constantes do plano de trabalho anual para 2024, 11 % foram concluídos no final do ano, 3 % foram cancelados ou fundidos e a maioria dos projetos (62 %) estava ainda em curso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Regista com satisfação que 98 % das faturas foram apresentadas por via eletrónica em 2024 (contra 97 % em 2023) e 49 % dos contratos e ordens de compra do Secretariado foram assinados com assinatura eletrónica; observa ainda que todos os novos procedimentos de adjudicação de contratos superiores a 143 000 EUR foram geridos com a ferramenta de gestão dos contratos públicos da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Toma nota das principais prioridades do Secretariado no que diz respeito às sinergias interinstitucionais e ao alinhamento dos procedimentos no âmbito dos processos operacionais de recursos humanos, com a ajuda de um portal de serviços único (HR‑IT); observa que, em 2024, o Secretariado assinou um memorando de entendimento com a Comissão referente ao programa plurianual de transformação dos recursos humanos, ao qual o Secretariado aderiu em julho de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Congratula‑se com os novos progressos realizados pelo Secretariado em 2024 no domínio da informática e da digitalização, como o lançamento de uma nova ferramenta para gerir as consultas médicas e de vacinação, uma nova plataforma para gerir as candidaturas a estágios, a primeira fase do projeto POMME, que melhora a aplicação da gestão do fluxo de trabalho no que diz respeito ao planeamento de reuniões e à programação da interpretação, uma plataforma (PreSY), que proporciona uma visão de conjunto abrangente das atividades de monitorização nos três edifícios do Conselho, uma plataforma (catering e‑Resto) para atividades e pedidos relacionados com a restauração, e o Collab Conseil, uma ferramenta concebida para armazenar todos os documentos logísticos necessários na preparação de reuniões do Conselho a nível ministerial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Observa que o Secretariado testou várias ferramentas baseadas na inteligência artificial para responder a perguntas sobre o Estatuto dos Funcionários, criar materiais de aprendizagem (conteúdos estruturados, estudos de caso, questionários ou vídeos baseados numa instrução específica) ou prestar assistência aos gestores no exame dos CV; salienta que é preciso garantir que a utilização da inteligência artificial assente em princípios rigorosos de utilização ética, de transparência, de proteção de dados, de supervisão humana e de proteção contra os enviesamentos ou a utilização abusiva de algoritmos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Observa que, em 2024, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados realizou uma auditoria sobre o tratamento de dados médicos e, em particular, sobre a sua conservação, nas principais instituições europeias, incluindo o Secretariado; convida o Secretariado a aplicar as recomendações da Autoridade no que diz respeito a assegurar políticas adequadas de conservação de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Toma nota das atividades executadas pelo Secretariado, através da sua estrutura dedicada aos serviços digitais, que visam cumprir o novo Regulamento Cibersegurança, que entrou em vigor no início de 2024; observa, neste contexto, que, em 2024, o Secretariado desenvolveu procedimentos internos para a comunicação de incidentes de cibersegurança, contribuiu para todas as orientações do Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (CERT‑UE) e pôs em prática um serviço de gestão do cumprimento das regras de cibersegurança, tendo concluído 11 relatórios de conformidade nesse ano; congratula‑se com os esforços envidados pelo Secretariado no sentido de concluir a análise inicial da cibersegurança de todas as redes digitais e sistemas de informação do Secretariado; felicita o Conselho pela sua participação na preparação do Mês Europeu da Cibersegurança em 2024, que se centrou na engenharia social;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Releva que, em 2024, foram realizados projetos fundamentais, como a renovação das salas de reunião do Conselho, incluindo o mobiliário novo, dos corredores de escritórios e do balcão responsável pelas acreditações no edifício Justus Lipsius;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Observa que o Secretariado deu início a atividades preparatórias com vista a renovar os seus edifícios, incluindo o Justus Lipsius e o principal edifício administrativo; está informado da necessidade expressa de renovar completamente esses edifícios, a fim de assegurar a eficácia das operações e o pleno cumprimento do quadro regulamentar da União em matéria de desempenho ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Constata que, em 2024, a rubrica orçamental 2 0 1 1 «Despesas de consumo de água, gás, eletricidade e aquecimento» foi reforçada em 33 % através de uma transferência orçamental; regista que o Secretariado continuou a reduzir o seu consumo de energia, nomeadamente através da redução do aquecimento do edifício e da substituição das caldeiras do edifício Justus Lipsius;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Releva que, em 2024, foram executados projetos fundamentais, como a renovação de algumas salas de reunião nos edifícios LEX e Justus Lipsius, a renovação contínua dos corredores de escritórios no edifício Justus Lipsius, a melhoria das instalações e das infraestruturas para bicicletas nas instalações do Secretariado‑Geral do Conselho e a modernização dos balcões de receção do edifício Justus Lipsius;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Lamenta que o Conselho ainda não tenha aplicado um procedimento de acreditação simplificado para facilitar o acesso dos membros do pessoal das outras instituições da União às instalações do Conselho; solicita ao Conselho que adote rapidamente e aplique este procedimento sem mais delongas, no espírito da cooperação interinstitucional;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Observa que, na sequência de uma auditoria externa realizada em 2024, a certificação dada ao Secretariado no âmbito do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) foi mantida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Observa que o Secretariado conseguiu efetuar poupanças de energia em 2024 através da melhoria do desempenho energético das suas infraestruturas técnicas, como os sistemas de iluminação nos edifícios que ocupa; regista uma redução de 24,40 % do consumo de energia do Secretariado entre 2018 e 2024, bem como uma diminuição do consumo de água de 17 % entre 2023 e 2024; congratula‑se com as iniciativas do Secretariado destinadas a reduzir ainda mais o consumo de papel;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Congratula‑se com as práticas sustentáveis do Secretariado integradas em algumas das suas operações; observa, nomeadamente, que vários procedimentos de contratação pública e contratos‑quadro incluem critérios sobre a redução dos resíduos e a reciclagem de equipamentos, que o «Escritório Verde» é consultado acerca de projetos de contratação pública de elevado valor no Secretariado e que os seus restaurantes obtiveram a certificação Good Food em 2024; congratula‑se com o facto de o Secretariado ter revisto o guia das deslocações em serviço do pessoal em 2024, o qual entrou em vigor em 2025 e abrange novos incentivos para reduzir a pegada de carbono das viagens dos membros do pessoal; regista com satisfação um aumento, de 67 % em 2023 para 78 % em 2024, do número de membros do pessoal que vão para o trabalho utilizando meios sustentáveis, como os transportes públicos ou a bicicleta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Secretariado ter desenvolvido uma estratégia ambiental que define uma trajetória de 2025 até 2030 para melhorar o desempenho ambiental do Secretariado, bem como o facto de ter executado ações de comunicação para aumentar a sensibilização dos membros do pessoal, dos delegados e dos visitantes para possíveis ações a tomar relacionadas com o ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Assinala que o Secretariado adquiriu veículos de transporte mais sustentáveis, nomeadamente uma berlina elétrica e três monovolumes híbridos; observa ainda que as infraestruturas e as instalações para bicicletas situadas em frente ao edifício Justus Lipsius foram melhoradas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Salienta a necessidade de rever o artigo 319.º do TFUE, a fim de estipular explicitamente que o Parlamento, para além de dar quitação à Comissão, dá também quitação a outras instituições, órgãos e organismos da União quanto à execução das respetivas secções do orçamento ou dos seus orçamentos, com vista a garantir a clareza jurídica, a coerência e a igualdade de tratamento entre as instituições da União; convida o Conselho a tomar medidas concretas em tempo oportuno para superar o conflito interinstitucional e retomar as conversações com o Parlamento, a fim de alcançar um acordo comum para o reatamento harmonioso do procedimento de quitação, em consonância com os Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Insta o Conselho a retomar as negociações ao mais alto nível para resolver o impasse de longa data em que se encontra o procedimento de quitação; solicita à Comissão e ao Serviço Jurídico do Conselho que emitam um parecer jurídico sobre potenciais soluções assentes nos Tratados para garantir a responsabilização do Conselho no procedimento de quitação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Regista que, em 2024, o orçamento global para a comunicação, tendo em conta as transferências executadas durante o exercício, foi de 12 518 610 de EUR, ou seja, 5,45 % superior ao orçamento de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Releva que, em 2024, o Secretariado prestou serviços de comunicação ao presidente do Conselho Europeu, ao presidente do Eurogrupo, às Presidências rotativas (Bélgica e Hungria), à alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e vice‑presidente da Comissão, aos Estados‑Membros e ao Secretariado; observa que, em 2024, o Secretariado assegurou relações contínuas com os meios de comunicação social e apoio às redes sociais e à presença na Internet durante a transição dos titulares de cargos, organizou a cobertura audiovisual e a transmissão em contínuo de importantes eventos internacionais e manteve um apoio operacional de elevada qualidade, incluindo a radiodifusão em direto de eventos, os serviços de imprensa e a criação de uma marca em torno das cimeiras e reuniões institucionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Observa que, de acordo com um inquérito em linha realizado no último trimestre de 2024, 68,30 % dos utilizadores (um aumento em relação aos 67 % em 2023) estavam satisfeitos com a sua experiência global com o sítio Web do Conselho, que teve mais de 26 milhões de visitas em 2024 (+7 % em comparação com 2023) e 71 400 assinantes, em comparação com 57 900 em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Observa que a Direção‑Geral da Comunicação (DG COMM) realizou amplas atividades de diálogo com a imprensa e a comunicação social ao longo de 2024, incluindo 76 sessões de informação à imprensa, 771 comunicados de imprensa, 84 conferências de imprensa e um apoio abrangente à acreditação e cobertura dos meios de comunicação social; assinala ainda que o centro de imprensa e o sítio Web do Conselho foram amplamente utilizados, tendo a secção de imprensa do sítio Web do Conselho atraído mais de 6,4 milhões de visitas e quase 2 milhões de visitas a páginas sobre reuniões, demonstrando um interesse constante do público e dos meios de comunicação social no processo decisório do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Observa que, em 2024, as equipas digitais do Secretariado, em estreita cooperação com as Presidências, acompanharam e melhoraram os sítios Web das Presidências belga e húngara – que, em conjunto, registaram cerca de 407 000 visitas e 1,2 milhões de visualizações de páginas – e proporcionaram melhorias contínuas ao principal sítio Web do Conselho, com 19 conjuntos de melhorias orientadas para os utilizadores; regista ainda a aplicação de funcionalidades de tradução automática e de melhorias na acessibilidade, a par de uma investigação exaustiva dos comportamentos dos utilizadores, a fim de melhorar a clareza e navegabilidade dos conteúdos em linha em todas as línguas oficiais da União, reforçando desta forma o alcance digital do Conselho e o seu diálogo com as partes interessadas e os cidadãos.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>