<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0128</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: orçamento geral da UE – Tribunal de Justiça da União Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0055/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2025/2148(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0148/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Justiça da União Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0055/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2025/2148(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0055/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a instituição judicial da União Europeia, cuja missão consiste em assegurar o cumprimento do direito da União, supervisionando a interpretação e aplicação uniformes dos Tratados e assegurando a legalidade das medidas adotadas pelas instituições, órgãos e organismos da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o TJUE ajuda a preservar os valores da União e, através da sua jurisprudência, trabalha em prol da construção da Europa, ao mesmo tempo que continua a ser responsável perante os cidadãos pela segurança jurídica, pela coerência da jurisprudência e pelo respeito pelos limites da interpretação judicial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o TJUE é composto por dois tribunais: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Parlamento e o Conselho alteraram o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do TJUE (o «Estatuto»)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L, 2024/2019, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2019/oj).</FIELD></FOOTNOTE> em 2024, no que diz respeito à transferência de decisões prejudiciais em domínios específicos para a competência do Tribunal Geral;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do TJUE se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que, no seu conjunto, ascendeu a 13,3 mil milhões de EUR em 2023 (representando 6,9 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento do TJUE, de cerca de 0,5 mil milhões de EUR, representa aproximadamente 3,76 % do total das despesas administrativas da União, o que se traduz numa diminuição em relação aos 3,9 % de 2023; destaca que, nos casos relacionados com a investigação do orçamento da União, os princípios das garantias processuais e dos direitos fundamentais devem ser plenamente respeitados por todas as autoridades competentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 (o «relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações na rubrica «Administração», um número idêntico ao de 2023; regista que o Tribunal refere ainda que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que, em 2024, representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 (23 %) das 70 operações continham erros; que, no entanto, o Tribunal prevê, com base nos três erros quantificados, que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade; regista que o relatório do Tribunal não identificou problemas específicos relativamente ao TJUE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que o orçamento atribuído ao TJUE em 2024 foi de 503 837 531 EUR, o que representa um aumento de 3,66 % em comparação com 2023; faz notar que este aumento se deveu principalmente às adaptações salariais previstas para 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que as despesas de pessoal representam quase 80 % do orçamento do TJUE e que as atualizações salariais excederam as previsões iniciais em 2024; salienta que, embora estes aumentos tenham sido absorvidos sem reforços orçamentais adicionais, a sua natureza recorrente levanta questões no que diz respeito à sustentabilidade orçamental a médio prazo no contexto das atuais restrições do QFP; pede o reforço do planeamento plurianual do pessoal e das despesas, sem comprometer a independência judicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa, com base nas respostas do TJUE ao questionário para a quitação de 2024, que a taxa de execução orçamental global provisória no final de 2024 era de 97,72 %, a mesma que em 2023, e que a taxa de execução final para 2024 estará disponível no final de 2025; assinala que foram apresentadas cinco transferências à autoridade orçamental, em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a fim de reforçar as rubricas orçamentais «Compra, reparação e manutenção dos equipamentos e do <STRING ITALIC="on">software</STRING> (suportes lógicos)», «Centro polivalente da infância» e «Imóveis» a partir de outras rubricas orçamentais, principalmente a rubrica relativa ao pessoal «Remuneração e subsídios»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Concorda que a capacidade do TJUE para responder a uma carga de trabalho cada vez maior foi posta em causa, por um lado, pelas orientações da Comissão para a elaboração do orçamento, que limitam o aumento de todas as despesas não relacionadas com as remunerações a um máximo de 2 % e desencorajam os pedidos de novos lugares, e, por outro lado, pelo facto de o EPSO não ter fornecido às instituições da União uma lista de reserva razoável de candidatos aprovados em concursos para recrutamento; observa, além disso, que os efeitos inflacionistas da guerra de agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia continuaram a exercer uma pressão orçamental no TJUE, por exemplo, através do aumento do custo das missões ou do aumento do preço dos bens e serviços contratados; louva o TJUE pelas suas medidas destinadas a atenuar esses efeitos através da redução do número de missões, da contenção das despesas com a energia e, acima de tudo, da aplicação de uma hierarquização dos projetos aquando da elaboração das previsões orçamentais; reconhece a necessidade de todas as instituições da União melhorarem a sua gestão orçamental e de terem igualmente em conta a volatilidade dos preços, especialmente no setor da energia, aquando da celebração de contratos com prestadores de serviços; insta o TJUE a continuar a reforçar a eficiência em termos de custos e o planeamento orçamental proativo, a fim de preservar a qualidade judicial dentro dos recursos disponíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa um ligeiro aumento do prazo médio de pagamento de 23,1 dias em 2023 para 23,7 dias em 2024 e um aumento da percentagem de faturas recebidas por via eletrónica, de 81 % em 2023 para 88 % em 2024; regista, com base no relatório do TJUE sobre o seguimento dado às observações constantes da resolução do Parlamento sobre a quitação de 2023 (o «relatório de acompanhamento»), que, para as faturas relacionadas com a tradução externa, o pagamento está subordinado a um processo de revisão, o qual é necessário para assegurar a elevada qualidade exigida da tradução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Regista com satisfação que o orçamento para missões dos membros e do pessoal do TJUE diminuiu pelo segundo ano consecutivo, passando de 638 000 EUR em 2023 para 616 000 EUR em 2024, o que representa uma diminuição de cerca de 3,44 %;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista com satisfação, com base nas respostas do TJUE ao questionário para a quitação orçamental de 2024, os esforços envidados pelo TJUE para concluir a reforma judicial com vista à transferência parcial da competência para proferir decisões prejudiciais do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral e permitir a aplicação do novo quadro regulamentar a partir de 1 de outubro de 2024; regista, neste contexto, a reorganização da estrutura do Tribunal Geral, a alteração do Regulamento de Processo do TJUE, a adoção de um novo conjunto de Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a adoção de uma nova decisão sobre a apresentação e notificação de documentos processuais através da aplicação e‑Curia, o desenvolvimento de um novo <STRING ITALIC="on">software</STRING> de balcão único destinado à análise e tratamento céleres dos processos e a uma maior eficiência e qualidade das decisões judiciais, bem como a harmonização das práticas de registo dos dois tribunais em 2024; regista com satisfação que, durante os primeiros três meses após a entrada em vigor da reforma, já foram transferidas 19 decisões prejudiciais para o Tribunal Geral, marcando assim os primeiros resultados no sentido de uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre os dois tribunais; observa que os únicos custos adicionais associados à execução da reforma judicial foram os relacionados com as TI, designadamente para o desenvolvimento do balcão único, que ascendeu a cerca de 805 000 EUR, ao passo que, em termos de pessoal, a reforma foi mantida neutra do ponto de vista orçamental, através da reafetação de lugares e funções na instituição; solicita ao TJUE que apresente um relatório sobre o impacto concreto da reforma judicial na eficiência, da duração dos processos e na distribuição do volume de trabalho entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, incluindo o impacto das ferramentas digitais nos tempos de tratamento e no equilíbrio da carga de trabalho; insta o Tribunal de Justiça a apresentar, para o próximo processo de quitação, uma avaliação <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> exaustiva da reforma;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Verifica que, em 2024, o Tribunal de Justiça se pronunciou sobre 12 processos relativos ao princípio do primado do direito da União, dos quais 10 processos de decisões prejudiciais e dois processos por infração; reitera a importância fundamental do princípio do primado do direito da União, que assegura a interpretação e a aplicação uniformes do direito da UE em todos os Estados‑Membros e salvaguarda o Estado de direito como valor fundamental da União; reitera com veemência que o primado do direito da União é a pedra angular da ordem jurídica da União e destaca o papel central do TJUE na defesa do Estado de direito em toda a União; assinala que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, «[a] União respeita a igualdade dos Estados‑Membros perante os Tratados, bem como a respetiva identidade nacional, refletida nas estruturas políticas e constitucionais fundamentais de cada um deles, incluindo no que se refere à autonomia local e regional»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Constata, com base nas respostas do TJUE ao questionário para a quitação de 2024, que foram apresentados ao Tribunal de Justiça 920 novos processos em 2024 (em comparação com 821 em 2023), dos quais 62,30 % eram pedidos de decisão prejudicial e 277 eram recursos contra decisões do Tribunal Geral; observa que o Tribunal Geral registou uma diminuição significativa do número de novos processos, de 1271 em 2023 para 786 em 2024, dos quais 35,88 % eram recursos de anulação de atos das instituições da União, 34,10 % diziam respeito a ações relativas à propriedade intelectual e 9,67 % diziam respeito a litígios entre as instituições da União e o seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Concorda com o TJUE em que a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, deve acompanhar o cumprimento dos acórdãos do TJUE por parte dos Estados‑Membros; reitera o seu apelo ao Tribunal para que, estritamente dentro dos limites do seu papel, estabeleça um mecanismo destinado a identificar as boas e más práticas entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista um aumento do número de processos encerrados pelo Tribunal Geral de 904 em 2023 para 922 em 2024 e um aumento do número de processos encerrados pelo Tribunal de Justiça de 783 em 2023 para 863 em 2024, tendo este último aumento sido precipitado pela substituição parcial trienal dos juízes e advogados‑gerais do Tribunal de Justiça em 2024; regista ainda um aumento do número de processos pendentes no Tribunal de Justiça de 1149 em 2023 para 1206 em 2024 e uma diminuição do número de processos pendentes no Tribunal Geral de 1438 em 2023 para 1302 em 2024 (incluindo uma série de 404 processos essencialmente idênticos contabilizados como um único processo), em parte devido ao encerramento de determinados grupos de processos de grande dimensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regozija‑se, ao mesmo tempo, com a redução do tempo médio necessário para a resolução das causas no âmbito do procedimento de urgência no Tribunal de Justiça, que baixou de 4,3 meses em 2023 para 3,3 meses em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que a duração média dos procedimentos para os processos encerrados pelo Tribunal de Justiça foi de 17,7 meses em 2024, em comparação com 16,1 meses em 2023, devendo‑se o respetivo aumento de cerca de seis semanas à complexidade e ao volume de alguns processos (como as ações intentadas em 2020 contra o chamado «pacote da mobilidade» da União e encerradas em 2024); observa que a duração média dos processos encerrados por acórdão ou por despacho do Tribunal Geral aumentou de 18,2 meses em 2023 para 18,5 meses em 2024; salienta que a celeridade dos processos judiciais deve continuar a ser um objetivo fundamental de desempenho, uma vez que a duração excessiva afeta diretamente a segurança jurídica dos cidadãos, dos tribunais nacionais e dos operadores económicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta o TJUE a explorar, em cooperação com os tribunais nacionais, instrumentos de orientação prática (orientações, modelos de reenvio prejudicial, sessões de formação em linha) para apoiar uma formulação clara e específica das questões submetidas a título prejudicial, reduzindo assim o risco de processos desnecessários ou excessivamente longos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Louva o TJUE pelo aumento registado na utilização da aplicação e‑Curia, tendo em conta que o número de contas abertas pelos tribunais nacionais aumentou de 451 em 2023 para 566 em 2024 e que a percentagem de atos processuais apresentados através da aplicação e‑Curia atingiu 91 % no Tribunal de Justiça e 96 % no Tribunal Geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Acolhe favoravelmente a abordagem baseada no desempenho desenvolvida pelo TJUE, que lhe permite tomar decisões com base no nível de consecução dos seus objetivos, medido através de um conjunto de indicadores operacionais e de carga de trabalho (por exemplo, a custo‑eficiência, as taxas de conclusão dos projetos, a satisfação dos utilizadores e a otimização dos recursos) adaptados a cada departamento; constata que os indicadores‑chave de desempenho utilizados pelo TJUE abrangem uma vasta gama de domínios específicos em apoio dos cinco objetivos de gestão relacionados com o bom funcionamento dos dois tribunais, a digitalização e as tecnologias emergentes, a abertura e a transparência, o multilinguismo e a gestão dos recursos humanos; salienta a necessidade de o TJUE assegurar que estes indicadores sejam transparentes, orientados para os resultados e revistos regularmente, a fim de apoiar uma gestão e responsabilização eficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula‑se com a sua abordagem revista em 2024 no que diz respeito ao retorno do investimento das iniciativas de inovação, tendo em conta a avaliação dos custos através de parâmetros como a execução e os esforços de pessoal, a manutenção anual, os custos dos contratantes e outros tipos de custos, bem como a avaliação dos benefícios através de parâmetros como os ganhos previstos, as vantagens estratégicas e o número de utilizadores afetados; observa que, em 2024, o TJUE também procedeu a uma revisão aprofundada do seu sistema de acompanhamento da gestão de projetos e de monitorização financeira dos projetos, com vista a garantir uma elaboração de relatórios e um controlo completos dos seus serviços de consultoria em digitalização baseados no tempo até 2025; solicita ao TJUE que mantenha a autoridade de quitação informada relativamente a esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa, com base no relatório de auditoria interna do TJUE relativo a 2024 (o «relatório interno»), que as principais atividades de auditoria realizadas pelo serviço de auditoria interna do TJUE em 2024 diziam respeito a uma auditoria do projeto do TJUE de modernização das suas disposições em matéria de segurança das infraestruturas e a projetos de inventário do imobilizado, bem como a três estudos sobre as alterações nas necessidades de capital humano do TJUE na era da IA generativa, sobre as competências das organizações e dos seus trabalhadores num ambiente em mudança e sobre o bem‑estar dos trabalhadores e as tecnologias emergentes; regista com satisfação, com base no relatório interno, que os serviços em causa tomaram medidas para aplicar as recomendações da auditoria, muitas vezes ainda antes da conclusão das auditorias; observa também que, em relação ao programa de 2024, estavam em curso trabalhos em 2025 para uma auditoria das licenças informáticas e para a última parte da auditoria da gestão das aquisições de mobiliário e equipamento; constata que o ponto da situação desta última auditoria se manteve inalterado durante dois períodos de referência consecutivos; convida o TJUE a apresentar, no futuro, uma atualização sobre o acompanhamento das medidas tomadas em relação às recomendações da auditoria interna, em formato de tabela, indicando o estado de execução de cada ação e recomendação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Constata que o número total de funcionários no final do ano aumentou de 1340 (58 %) em 2023 para 1354 (60 %) em 2024, que o número de agentes temporários diminuiu de 765 (33 %) em 2023 para 740 (33 %) em 2024 e que o número de agentes contratuais diminuiu de 198 (9 %) em 2023 para 173 (7 %) em 2024; observa que a taxa de ocupação diminuiu ligeiramente de 97,11 % em 2023 para 96,70 % em 2024 e que a rotação anual do pessoal diminuiu de 6,54 % em 2023 para 6,32 % em 2024, estando 41 % das saídas de pessoal relacionadas com a reforma;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Constata que o Tribunal de Justiça é composto por 27 juízes e 11 advogados‑gerais e que o Tribunal Geral é composto por 54 juízes; faz notar igualmente que entraram em funções nove novos juízes no Tribunal de Justiça e dois novos juízes no Tribunal Geral, por motivo de substituição parcial em 2024; lamenta que o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral continuem a apresentar um grande desequilíbrio de género; manifesta o seu apreço pela carta enviada pelo presidente do Tribunal Geral ao presidente da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados‑Membros em 2024, apelando aos Estados‑Membros para que tenham em conta a necessidade de um equilíbrio de género aquando da nomeação de candidatos para a substituição de juízes e advogados‑gerais; reitera o seu pedido aos Estados‑Membros para que tenham em conta a necessidade de equilíbrio de género ao nomearem candidatos para a substituição de juízes, assegurando simultaneamente que as nomeações continuem a basear‑se nos critérios do mérito, das qualificações e da independência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Constata que, em 2024, o pessoal do TJUE era composto por 60,70 % de mulheres e 39,30 % de homens; faz notar que a representação das mulheres foi mais elevada nos graus de assistente (69,14 %), ao passo que, lamentavelmente, a mais baixa foi em cargos de direção (35,71 %); regista ainda um aumento da distribuição de mulheres em quadros intermédios de gestão de 43,33 % em 2023 para 51,61 % em 2024; constata com satisfação que, com base no relatório de gestão do gestor orçamental delegado para 2024, houve uma tendência ascendente na representação das mulheres nos lugares de gestão em geral, de 37,50 % em 2018 para 48,70 % em 2024; salienta que a persistente sub‑representação das mulheres em cargos de direção continua a ser motivo de preocupação e incentiva o Tribunal a continuar a reforçar as medidas específicas destinadas a apoiar a progressão na carreira e os percursos de liderança das mulheres, no pleno respeito dos princípios do mérito e da transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Congratula‑se com a criação de um plano de ação sobre a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (a «Convenção de Istambul») que alinha as ações, formula recomendações e organiza ações de informação e formação para todo o pessoal, a fim de prevenir casos de assédio; toma nota de que foram anunciadas novas medidas, designadamente a continuação da colaboração com as organizações nacionais que trabalham no domínio da prevenção da violência contra as mulheres, iniciativas adicionais de sensibilização e sessões de formação que destacam, em particular, o impacto das microagressões e dos preconceitos baseados no género; lamenta, a este respeito, a falta de formação obrigatória dos membros do TJEU, tal como referido nas respostas do TJUE ao questionário relativo à quitação de 2024; insta, por conseguinte, à inclusão de todas as pessoas, tanto do pessoal como dos membros do TJUE, nas sessões de formação obrigatórias no domínio da prevenção da violência contra as mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista com satisfação os diversos esforços e ações desenvolvidos pelo TJUE junto do seu pessoal a favor da igualdade, da inclusão, do respeito mútuo e da diversidade, incluindo na fase de recrutamento; regista, em particular, o lançamento, em 2024, de uma nova formação no domínio da diversidade e da inclusão centrada na prevenção de microagressões e, a partir de 2025, de duas novas formações sobre o estabelecimento de limites saudáveis para melhorar o desempenho e sobre um ambiente isento de assédio, organizadas na sequência das recomendações do grupo de trabalho interserviços do TJUE sobre a Convenção de Istambul; regista com apreço as medidas de apoio personalizadas adotadas pelo TJUE desde 2022 para o pessoal com deficiência (no que diz respeito às tarefas, ao horário de trabalho e aos espaços de trabalho), a participação da instituição na semana de sensibilização para a deficiência organizada em 2024 e o desenvolvimento, a partir de 2025, de um programa‑piloto para estagiários com deficiência; convida o TJUE a manter a autoridade de quitação informada sobre os resultados deste último programa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o facto de todas as nacionalidades da União estarem representadas no pessoal do TJUE; observa, no entanto, que certas nacionalidades estão mais representadas do que outras, estando algumas delas largamente sobrerrepresentadas; apoia o TJUE na intensificação dos seus esforços para publicitar o mais amplamente possível os anúncios de abertura de vagas através de sítios Web interinstitucionais, das redes sociais e do EPSO; regista, com base no relatório de acompanhamento, o compromisso do TJUE de analisar dados pertinentes para a execução de ações específicas destinadas a melhorar a representação geográfica do seu pessoal, incluindo os estagiários; congratula‑se com os esforços envidados pelo TJUE no sentido de sensibilizar as administrações nacionais e as representações permanentes dos Estados‑Membros sub‑representados para os programas de estágios;  observa com satisfação que, em 2024, o TJUE recebeu candidaturas de três novos Estados‑Membros, que participaram pela primeira vez no seu programa de formação de longa duração para profissionais de justiça nacionais, para os estágios no quadro da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Louva as ações levadas a cabo pelo TJUE, em 2024, no domínio do multilinguismo (jurídico), como a finalização e o lançamento de um sítio Web dedicado ao multilinguismo, a coorganização com outras instituições da União da primeira edição de uma escola de verão, a estreita colaboração com os Estados‑Membros com vista à criação de uma reserva de conhecimentos especializados externos para fazer face ao aumento do volume de trabalho de tradução e abranger todas as combinações linguísticas, as ações de sensibilização para o mercado <STRING ITALIC="on">freelance</STRING> e a atualização contínua dos procedimentos e competências em matéria de utilização de ferramentas de tradução digitais (incluindo ferramentas de IA);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Louva o TJUE pelas medidas tomadas no sentido de dar resposta às dificuldades em matéria de recrutamento de pessoal e de promover o Luxemburgo enquanto local de trabalho entre os jovens licenciados; regista com satisfação o contributo do TJUE para a criação e aplicação de um subsídio de habitação pago ao pessoal de graus inferiores com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2025, para a preparação de concursos EPSO especificamente destinados ao pessoal a ser contratado no Luxemburgo e para as sessões de informação e escolas de verão; incentiva a uma maior cooperação com o EPSO e outras instituições, a fim de alargar o leque de candidatos qualificados e tornar os processos de seleção mais competitivos em domínios especializados; observa, com base no relatório de acompanhamento, que o TJUE testou em nome do Grupo Interinstitucional de Alto Nível um projeto/inquérito destinado a determinar a viabilidade de contratar serviços de arrendamento para habitação temporária (ou seja, por um período máximo de um ano) a preços de mercado (ou inferiores), a serem pagos diretamente pelos membros do pessoal; observa ainda que o inquérito foi bem‑sucedido e que, consequentemente, o grupo de trabalho apresentou um acordo de nível de serviço às instituições participantes, a fim de mandatar o TJUE para conduzir um procedimento de negociação imobiliária com entidades que tenham apresentado projetos adequados; solicita ao TJUE que mantenha a autoridade de quitação informada sobre o seguimento dado a esta questão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa que o TJUE recrutou 201 estagiários ao abrigo do regime geral de estágios (remunerados); observa ainda que 34 % dos candidatos inicialmente selecionados recusaram a proposta do TJUE após terem tomado conhecimento do elevado custo de vida no Luxemburgo; frisa novamente que os estágios devem ser remunerados, em consonância com a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), na qual se solicita que todos os estágios na União sejam remunerados; congratula‑se com o facto de, atualmente, todos os estagiários receberem uma bolsa durante a sua estada, principalmente atribuída pelo TJUE e, em alguns casos específicos, por outras fontes; observa que o TJUE só aceita alguns estagiários (sete em 2024) pagos por outras fontes e por períodos curtos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa que, em 2024, foram documentados 17 casos de esgotamento profissional – oito novos casos comunicados em 2024, e nove casos comunicados em 2023 –, tendo o pessoal em causa recebido apoio e orientação profissionais; regista com satisfação que, em 2024, o TJUE continuou a ser pioneiro em iniciativas de promoção do bem‑estar físico e mental do pessoal e de resposta ao esgotamento profissional, bem como aos riscos psicossociais, nomeadamente através de consultas com um assistente social ou um psicólogo, palestras sobre <STRING ITALIC="on">mindfulness</STRING> e equilíbrio digital, seminários especializados e atividades de sensibilização sobre questões de saúde, sessões de formação em primeiros socorros e o recrutamento de dois psicólogos a tempo parcial; reconhece o êxito da utilização de regimes de trabalho flexíveis, incluindo o regime de teletrabalho do TJUE, através dos quais se procura, em última análise, melhorar o equilíbrio entre vida profissional e vida privada do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Constata que, em 2023, foi lançado um inquérito administrativo sobre um alegado caso de assédio sexual relativo a um membro do pessoal e que este processo foi encerrado em 2024 com uma sanção; observa que não foi aberto nenhum inquérito administrativo novo sobre assédio em 2024;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro de ética, transparência e acesso dos cidadãos à justiça</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa que, tal como solicitado em anteriores recomendações de quitação, o novo código de conduta para os funcionários e outros agentes do TJUE, que reflete os valores e o compromisso deste último relativamente a elevados padrões de ética, foi aprovado em março de 2024; constata que o código de conduta inclui disposições em matéria de conflitos de interesses, dever de lealdade, dever de confidencialidade e discrição, atividades externas, atividades profissionais após a cessação de funções, publicações e disposições contra o assédio e que também se aplica aos peritos nacionais destacados e aos juízes estagiários acolhidos no âmbito da REFJ; assinala que o TJUE pôs em prática ações de formação para apresentar e explicar o Código de Conduta da forma mais extensiva possível e para que o pessoal compreenda plenamente as novas regras e o quadro jurídico mais amplo de que fazem parte; observa com satisfação que a formação sobre o código de conduta e os direitos e obrigações do pessoal é obrigatória para os recém‑chegados e altamente recomendada a todo o pessoal do TJUE, tendo um total de 561 pessoas (ou seja, 24,75 % do número total de funcionários e agentes do TJUE) participado nessas formações em 2024; observa ainda que foi oferecida formação semelhante aos novos membros do TJUE em 2024; regista com satisfação a rede de «conselheiros confidenciais» do TJUE, que prestam assistência aos membros do pessoal em caso de assédio, bem como o programa de gestão de talentos oferecido a administradores de elevado potencial, que abarca, entre outras coisas, a liderança ética; incentiva o TJUE a reforçar progressivamente a oferta de formação sobre o Código de Conduta a todos os membros do pessoal, sem exceção, a fim de assegurar um entendimento comum das normas éticas em toda a instituição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Constata que, na sequência da adoção do código de conduta dos membros e antigos membros do TJUE, a declaração de interesses dos membros do TJUE foi publicada em linha, a fim de evitar potenciais conflitos de interesses no tratamento dos processos; regista com satisfação, com base no relatório de acompanhamento, que o TJUE assinou em 2024 o acordo que cria o Organismo Interinstitucional de Ética, ao qual compete, entre outras tarefas, elaborar normas mínimas comuns para a conduta dos membros das instituições signatárias; reconhece que o TJUE mantém o estatuto de observador nesse organismo, a fim de preservar a independência do poder judicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa a política sólida do TJUE em matéria de deteção e prevenção de conflitos de interesses na instituição e de «portas giratórias», definindo o novo código de conduta regras específicas e mais rigorosas para os gestores e os referendários; constata que, em 2024, foram tratadas três declarações de potenciais conflitos de interesses de membros do pessoal, mas que nenhuma delas exigiu uma medida corretiva; observa ainda que 57 membros do pessoal declararam, em 2024, a sua intenção de trabalhar após deixarem o TJUE, mas que nenhum ficou sujeito a um período de incompatibilidade; assinala, no entanto, que o período de incompatibilidade aplicado a um caso apresentado em 2023 por um antigo membro dos quadros superiores prosseguiu em 2024; regista que não foi comunicado nenhum processo de denúncia de irregularidades no TJUE em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa, com base no relatório de acompanhamento, que a política de recusa dos juízes em casos de conflitos de interesses reais ou aparentes já é obrigatória e que o TJUE se baseia num mecanismo testado para prevenir conflitos de interesses, mecanismo esse que abrange o processo de seleção dos membros do TJUE e produz plenos efeitos quando estes assumem as suas funções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Constata que, em 2024, todos os membros do TJUE residiam no Luxemburgo, em conformidade com o artigo 14.º do Estatuto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que a lista de atividades externas realizadas pelos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral está publicada no sítio Web do TJUE desde 2018 e que essas atividades só são aprovadas se forem compatíveis com os requisitos do código de conduta dos membros do TJUE e com as suas obrigações de estarem disponíveis para atividades judiciais; congratula‑se, com base no relatório de acompanhamento, com o compromisso do TJUE de analisar as possibilidades de melhorar a qualidade e a legibilidade das informações publicadas relacionadas com atividades externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Recorda a recomendação do Parlamento feita em 2023 a todas as instituições da União no sentido de chegarem a acordo sobre um sistema único para a utilização de veículos oficiais, a aplicar horizontalmente; observa, neste contexto, e com base no relatório de acompanhamento, que, em 2024, o TJUE, o Tribunal, o Parlamento e a Comissão criaram um grupo de trabalho interinstitucional destinado à troca de informações sobre as respetivas práticas e à identificação de vias para a harmonização das regras, respeitando simultaneamente a autonomia e as especificidades de cada instituição; recorda o parecer do Parlamento, segundo o qual a utilização da frota automóvel fora do estrito desempenho das funções dos membros do TJUE não deve ocorrer em circunstância alguma; observa ainda, com base no relatório de acompanhamento, que o grupo de trabalho realizou uma avaliação comparativa sobre a questão e está a analisar outros assuntos relacionados com a gestão da frota automóvel; insta o grupo de trabalho a agir rapidamente nesta matéria e a informar a autoridade de quitação com a maior brevidade possível sobre os resultados do seu trabalho e respetivas conclusões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Faz notar que o TJUE não comunicou nenhuns casos de fraude, corrupção ou utilização indevida de fundos da União em 2024; verifica que a estratégia antifraude do TJUE é parte integrante do seu quadro integrado de controlo interno e de gestão dos riscos, com especial destaque para os riscos de divulgação indevida de informações; observa que o quadro regulamentar interno do TJUE inclui uma decisão sobre investigações relativas a fraude, corrupção ou atividades ilegais lesivas dos interesses da União, bem como uma decisão e orientações em matéria de denúncia de irregularidades, nomeadamente disposições em matéria de informação e proteção dos denunciantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Congratula‑se com o empenho do TJUE em reforçar a transparência, o acesso à justiça e a abertura ao público, contribuindo assim para promover a confiança do público nas instituições da União, ainda que ponderando simultaneamente outras preocupações fundamentais, como a serenidade judicial, a confidencialidade dos processos e a proteção dos dados pessoais; salienta que uma maior transparência deve também servir para reforçar a confiança do público na jurisprudência do TJUE; incentiva o TJUE a prosseguir os esforços para melhorar a clareza, a acessibilidade e a previsibilidade da sua jurisprudência, em particular nos casos com um impacto constitucional ou social significativo; constata que, em 2024, o TJUE consolidou o serviço de transmissão em contínuo das audiências do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral no sítio Web Curia, facilitando assim o acesso dos cidadãos às atividades judiciais do TJUE; congratula‑se, neste contexto, e em resultado da reforma judicial adotada em 2024, com o aumento da transparência do processo prejudicial graças à possibilidade de publicar as observações escritas no sítio Web do TJUE num prazo razoável após o encerramento do processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Regista com satisfação que, com base no relatório de acompanhamento, na sequência de um projeto‑piloto bem‑sucedido lançado em 2022 e da atualização do seu Regulamento de Processo em 2024, o Tribunal de Justiça alargou o serviço de transmissão em contínuo a processos importantes apreciados por uma secção de cinco juízes, à transmissão em diferido das audiências de alegações e às transmissões em direto da prolação dos acórdãos e da apresentação de conclusões dos advogados‑gerais; observa ainda que, a partir de 1 de setembro de 2024, as gravações em vídeo das audiências para a prolação de acórdãos e pareceres estarão permanentemente disponíveis no sítio Web do TJUE  e que as gravações em vídeo das alegações ficarão acessíveis durante um mês após a audiência; regista com satisfação que o Tribunal Geral tomou medidas semelhantes para assegurar um acesso alargado do público aos seus processos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Constata que o TJUE registou 20 pedidos de acesso do público a documentos administrativos em 2024 e concedeu acesso em 15 casos; observa que o Provedor de Justiça Europeu não tratou nenhum caso que dissesse respeito ao TJUE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Constata que, em comparação com 2023, as despesas orçamentais em 2024 diminuíram 9 % para os projetos informáticos e 69 % para os projetos de cibersegurança, tendo aumentado 16 % para o equipamento informático e 2 % para os serviços, as licenças e os equipamentos de cibersegurança; observa que a diminuição significativa dos projetos informáticos se deve ao facto de determinados projetos de cibersegurança terem entrado na fase operacional em 2024 e de as despesas conexas estarem, por conseguinte, incluídas no orçamento normal das operações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Louva o TJUE pelos progressos realizados em vários projetos de digitalização em 2024, nomeadamente a introdução do programa SIGA atualizado para a gestão integrada dos dados e processos, o aumento e a melhoria da utilização da aplicação HAN/Ares (sistema eletrónico de registo e gestão de documentos do TJUE), a introdução do EU Sign (um sistema de assinatura digital) e a revisão do sítio Web Curia, bem como da ferramenta de pesquisa InfoCuria; reconhece a importância de aumentar a utilização da aplicação e‑Curia para a apresentação e notificação de documentos processuais por via eletrónica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Observa que o TJUE continuou a automatizar os seus processos com a utilização, a partir de 2024, de um <STRING ITALIC="on">software</STRING> robótico para o tratamento de tarefas repetitivas, como a transcrição das audições e o pagamento de faturas; espera que a aplicação de soluções robóticas de automatização de processos ajude a otimizar os recursos em todo o TJUE; toma nota da importância da cooperação interinstitucional para o TJUE no que concerne aos ganhos de eficiência gerados pela utilização dos principais sistemas informáticos de arquivo e de gestão de documentos (HAN/Ares), de gestão dos recursos humanos (sistema SYSPER e questões relativas ao pessoal), de gestão de documentos financeiros (SAP), bem como de outros sistemas (baseados em IA) da Comissão, por exemplo destinados aos serviços de tradução (eTranslation);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Regista com interesse o lançamento, em 2024, de um projeto‑piloto que proporciona a todos os serviços do TJUE acesso a assistentes virtuais; sublinha a importância de assegurar a adesão aos princípios éticos aquando da utilização de ferramentas de IA e, em particular, às orientações do TJUE em matéria de IA adotadas em 2024, garantindo assim uma supervisão humana no que diz respeito ao princípio da independência dos processos judiciais; sublinha que a utilização de ferramentas de IA num ambiente judicial nunca deve substituir o raciocínio jurídico humano ou o poder discricionário judicial, nem comprometer a responsabilidade pessoal dos juízes; salienta, neste contexto, a função de supervisão do conselho de administração da IA do TJUE; louva o TJUE pelo programa de formação abrangente criado em 2024, que arrancou com um mês de sensibilização para a IA («AI awareness month»), que incluiu sessões de formação, mesas‑redondas dinamizadas por peritos em IA, webinários e campos de treino («bootcamps»), dando assim um primeiro e importante passo no sentido de sensibilizar os membros do pessoal para a estratégia e as orientações do TJUE em matéria de IA e para a IA em geral; observa que os funcionários também frequentam cursos sobre a gestão da mudança, transferência de conhecimentos, mentoria e agilidade mental, a fim de apoiar a adaptação às tecnologias emergentes; convida o TJUE a continuar a organizar programas de formação e sensibilização desta natureza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Observa, com base no relatório de acompanhamento, que o TJUE estabeleceu um plano de ação em matéria de cibersegurança e está a executar projetos de infraestruturas informáticas conexos, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento Cibersegurança no início de 2024; constata que o TJUE realiza, pelo menos, três testes anuais de recuperação em caso de catástrofe, que abrangem os sistemas locais, os serviços de telecomunicações e os mecanismos de comutação automática dos fornecedores de serviços de Internet;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Observa que as capacidades operacionais em matéria de cibersegurança foram reforçadas em 2024, a fim de cumprir o disposto no Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841 e de fazer face ao número crescente de ciberataques; constata que não ocorreram ciberataques significativos em 2024; faz notar com preocupação que, em média, foram registados e analisados 142 incidentes de segurança por mês, alguns dos quais exigiram intervenção humana; salienta que a cibersegurança é um investimento estratégico, essencial para salvaguardar a independência judicial, a integridade dos dados e a continuidade da atividade judicial, pelo que realça a necessidade de um investimento sustentado e previsível nas capacidades de cibersegurança, na formação do pessoal e na cooperação interinstitucional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Constata o encerramento, em 2025, da investigação da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) sobre a utilização, pelas instituições, órgãos e organismos da União, de serviços de computação em nuvem prestados pela Amazon Web Services e pela Microsoft ao abrigo dos contratos Cloud II; observa ainda que o TJUE não recebeu quaisquer recomendações na sequência desta investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Constata que – no âmbito da sua iniciativa abrangente para aumentar a acessibilidade e a inclusão das pessoas vulneráveis – o TJUE continuou a aplicar a abordagem da «acessibilidade desde a conceção» a qualquer alteração e evolução dos seus sistemas informáticos; faz notar que, na sequência de uma auditoria ao sítio Web Curia realizada em 2023, o TJUE está a adotar tecnologias para melhorar a acessibilidade do mesmo a um vasto leque de utilizadores – como as pessoas com deficiências visuais, auditivas ou de aprendizagem; solicita ao TJUE que mantenha a autoridade de quitação informada relativamente a esta matéria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Observa, com base no relatório de acompanhamento, que, no âmbito de dois projetos‑piloto sobre a utilização mais eficiente das instalações do TJUE, foram realizados vários seminários em 2024, que conduziram ao desenvolvimento de duas configurações adaptadas às necessidades de cada serviço; assinala a suspensão do seguimento dado a esses projetos, a fim de, em primeiro lugar, dar tempo para avaliar o impacto que a integração da IA pode ter nos métodos de trabalho do TJUE e, em última análise, na utilização do espaço e dos escritórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Constata que, em 2024, o TJUE prosseguiu a sua iniciativa abrangente que visa aumentar a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência; observa, em particular, que o TJUE elaborou um plano de ação a longo prazo para assegurar que os seus edifícios cumpram as normas legais de acessibilidade até 1 de janeiro de 2032, tal como exigido pela legislação luxemburguesa; congratula‑se com o facto de o TJUE ter elaborado um inventário dos pontos a corrigir em algumas partes das suas infraestruturas e ter encomendado a um arquiteto um estudo de viabilidade que determinará as medidas necessárias a tomar; solicita ao TJUE que mantenha a autoridade de quitação informada relativamente a esta matéria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Elogia o TJUE pelos esforços contínuos e progressos significativos alcançados na redução da sua pegada ambiental em 2024, conforme demonstrado pelo seu desempenho em relação ao cenário de base do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) de 2015, com reduções por equivalente a tempo completo (ETC) alcançadas em muitos tipos de consumos/emissões (aquecimento: ‑37,5 %; eletricidade: ‑29,3 %; papel: ‑64,2 %, resíduos de escritórios e de cantinas: ‑40,4 %; emissões de gases com efeito de estufa: ‑26,7 %); regista uma melhoria global em comparação com as reduções comunicadas para 2023; reconhece que estes resultados, combinados com as condições de mercado, conduziram a uma redução de 18 % das despesas de energia em comparação com as previsões; louva, neste contexto, a sólida integração da sustentabilidade no quadro de gestão dos riscos e de responsabilização do Tribunal, conforme exigido pela sua certificação EMAS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Congratula‑se com os investimentos substanciais realizados em 2024 para melhorar a eficiência energética dos edifícios do TJUE, nomeadamente de quase 1,5 milhões de EUR para a instalação generalizada de iluminação LED e de mais de 0,4 milhões de EUR destinados a obras de isolamento de edifícios; observa com satisfação que toda a eletricidade adquirida provém de fontes renováveis e que o aquecimento é fornecido por um sistema urbano alimentado a biomassa; congratula‑se com o compromisso do TJUE de preparar o seu aprovisionamento de energia verde para o futuro através da participação prevista em contratos de aquisição de eletricidade (CAE);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Louva o TJUE pela sua abordagem rigorosa em matéria de contratação pública sustentável, através da categorização dos concursos públicos com base no impacto das suas cláusulas ambientais («light green» [verde claro], «medium green» [verde médio] e «top green» [verde intenso]), da utilização sistemática de instrumentos como a autoavaliação obrigatória do desempenho ecológico e da consulta do serviço interinstitucional de assistência à contratação pública sustentável; assinala que, em 2024, oito concursos importantes com um valor superior a 60 000 EUR conduziram a «aquisições ecológicas», seis dos quais incorporaram cláusulas ambientais significativas; congratula‑se, em particular, com a aplicação eficaz do novo contrato de restauração, que exige práticas alimentares sustentáveis e detém a certificação ISSO 14001, e com a consecução do objetivo de limitar os concursos «light green» [verde claro] a um nível muito inferior ao objetivo de 50 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Louva o TJUE pela sua estratégia abrangente e eficaz de mobilidade sustentável em prol do seu pessoal e dos seus membros; regista, neste contexto, a continuação dos subsídios a favor dos transportes públicos para as deslocações transfronteiriças e do sistema de bicicletas vel’OH!, a par das melhorias significativas nas infraestruturas, incluindo a instalação, em 2024, de um grande número de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Regista a mudança significativa para métodos de trabalho sustentáveis, com um aumento substancial da utilização da videoconferência pelos membros do TJUE, com vista a evitar deslocações, evidenciada por 131 missões deste tipo em 2024, em comparação com apenas três em 2019; congratula‑se ainda com a digitalização em curso dos processos, que, combinada com a remoção de 80 % das impressoras pessoais, tem sido um fator determinante para a redução drástica do consumo de papel do TJUE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Toma nota da cooperação do TJUE com outras instituições e, em particular, do uso de aplicações partilhadas e de serviços de acolhimento com base em acordos de nível de serviço com a Comissão, bem como da participação em procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos, o que permitiu ao TJUE otimizar custos e recursos; reconhece a importância da cooperação interinstitucional do TJUE com o Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (CERT‑UE) e a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), incluindo a participação em grupos consultivos técnicos sobre ferramentas, metodologias e sensibilização, bem como na iniciativa de IA generativa do CERT‑UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Assinala que o TJUE celebrou vários acordos de nível de serviço para a manutenção de infraestruturas informáticas, a utilização de ferramentas de recursos humanos, a liquidação de alguns direitos individuais e a utilização do sistema de gestão de documentos HAN/Ares; congratula‑se com a renovação do acordo de financiamento anual celebrado com os serviços de tradução de outras instituições da União; observa que, em 2024, o TJUE assinou dois memorandos de entendimento com a Comissão e o Parlamento, nomeadamente um sobre a partilha dos encargos financeiros relacionados com o serviço de teste à distância no âmbito da acreditação interinstitucional e outro sobre a partilha de custos para as atividades conjuntas de sensibilização dos serviços de interpretação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE cooperar plenamente com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), o Tribunal, a AEPD e o Provedor de Justiça Europeu; toma nota da parceria do TJUE com a REFJ, que ajuda o TJUE no seu trabalho de promoção de uma cultura judiciária comum em toda a União, assegurando a aplicação coerente e uniforme do direito da União em todos os Estados‑Membros e reforçando a confiança mútua entre os sistemas judiciais nacionais e o TJUE; congratula‑se, neste contexto, com a organização de reuniões anuais com correspondentes dos tribunais nacionais, grupos temáticos, webinários e visitas de representantes do TJUE aos tribunais nacionais, e vice‑versa; regista, em particular, relativamente a 2024, a reunião anual dos correspondentes da REFJ, realizada em Bruxelas, a visita de uma delegação do Tribunal Geral a Varsóvia e a reunião anual de juízes durante uma conferência especial realizada no TJUE para assinalar o 20.º aniversário do alargamento de 2004; assinala ainda, com base no relatório de acompanhamento, que, em 2024, o número de juízes que participaram em seminários aumentou e que profissionais de justiça nacionais de três novos Estados‑Membros apresentaram, pela primeira vez, candidaturas aos programas de formação a longo prazo do TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE e o Parlamento terem decidido realizar reuniões anuais dedicadas ao diálogo sobre temas de interesse comum, como a administração, o potencial de melhoria do sistema judicial ou a perceção que os cidadãos têm do Estado de direito; observa que a primeira reunião deste tipo teve lugar em março de 2024;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Observa que o TJUE organiza visitas regulares, tendo‑se registado um total de 16 319 visitantes em 2024; assinala que cerca de 2500 desses visitantes participaram no Dia de Portas Abertas do TJUE nesse ano; observa ainda que, além das visitas regulares, o TJUE organiza igualmente visitas virtuais; constata que 7 % de todos os visitantes do TJUE, em 2024, participaram virtualmente e que 43 % eram estudantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Constata que, em 2024, o TJUE intensificou os seus esforços para dialogar com os cidadãos da União, reforçando o seu trabalho de sensibilização nas redes sociais; observa que, no final de 2024, o número de seguidores da conta LinkedIn do TJUE aumentou 26 % e que o número de seguidores das duas contas do TJUE no X (anteriormente Twitter) aumentou 2,5 %, ao passo que as visualizações no seu canal YouTube aumentaram 137 % e o número de assinantes no YouTube aumentou 329 % em comparação com o ano anterior; faz notar que o aumento acentuado das visualizações e dos assinantes se ficou a dever, em parte, a uma campanha promocional organizada pelo TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Observa que, em 2024, o TJUE lançou um estudo sobre o alargamento da sua presença nas redes sociais, que conduziu à decisão de, em 2025, abrir contas de Instagram, Bluesky, Threads e WhatsApp;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Regista com satisfação outras ações e planos fundamentais do TJUE destinados a aumentar a transparência e a acessibilidade, bem como a satisfazer as necessidades dos profissionais da justiça, dos meios de comunicação social e do público em geral (incluindo as gerações mais jovens), como a reformulação do sítio Web do TJUE com a introdução de um novo motor de pesquisa (único), o lançamento de uma nova plataforma multilingue de televisão em linha com conteúdos sobre o trabalho e as decisões do TJUE, a publicação de vídeos nas redes sociais, a simplificação da linguagem utilizada nos comunicados de imprensa do TJUE e a revisão do relatório anual do TJUE no sentido de fornecer sínteses mais claras da jurisprudência e estatísticas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>