<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0129</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: orçamento geral da UE – Tribunal de Contas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0052/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção V — Tribunal de Contas (2025/2149(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0149/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0052/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao secretário‑geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção V — Tribunal de Contas (2025/2149(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção V — Tribunal de Contas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0052/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática os conceitos de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal») é o auditor externo da União, que tem como missão, através de um trabalho de auditoria independente, profissional e eficaz, avaliar a economia, eficácia, eficiência, legalidade e regularidade da intervenção da União para melhorar a responsabilização, transparência e gestão financeira, reforçando assim a confiança dos cidadãos e respondendo eficazmente aos desafios atuais e futuros com que a União se depara;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, sem prejuízo do disposto nos artigos 287.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), desde o encerramento do exercício de 1987, as contas de gestão do Tribunal foram fiscalizadas anualmente por um auditor externo independente, e que, desde o relatório sobre o exercício de 1992, os relatórios do auditor externo foram publicados no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a prestação de contas pela gestão perante as autoridades orçamentais é assegurada através do relatório anual de atividades do secretário‑geral do Tribunal, cujo objetivo, em conformidade com o artigo 74.º, n.º 9, do Regulamento Financeiro, é fornecer informações sobre a gestão dos recursos, incluindo os sistemas, e sobre a eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno do Tribunal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, ao desempenhar as suas funções de forma transparente e independente, o Tribunal contribui para o controlo democrático, o debate público e a boa gestão financeira da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o Tribunal defendeu que, para avaliar a governação da União, a sua responsabilização e a sua transparência, bem como a qualidade e a fiabilidade das informações e dos dados comunicados sobre a execução das políticas da União, a melhor solução consistiria em mandatar o Tribunal para auditar todas as instituições, órgãos e organismos da União criados pelos Tratados ou com base neles e todas as estruturas intergovernamentais de importância fundamental para o funcionamento da União; considerando que o Parlamento apoia firmemente o Tribunal e acolheria com agrado iniciativas que reforçassem a capacidade do Tribunal para cumprir o seu mandato;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Tribunal se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a 13,3 mil milhões de EUR em 2024 (representando 6,9 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento do Tribunal, de cerca de 0,2 mil milhões de EUR, representa aproximadamente 1,5 % do total das despesas administrativas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 («relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações na rubrica «Administração», o mesmo número que em 2023; regista que o Tribunal refere ainda que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que em 2024 representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 (23 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos três erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que as demonstrações financeiras do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, para garantir que os princípios da transparência, responsabilização e independência do auditor que o Tribunal aplica às entidades por si auditadas lhe sejam igualmente aplicados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula‑se com o Relatório Especial 24/2024 do Tribunal e com as suas conclusões e recomendações sobre o enquadramento laboral da função pública da União; recorda que considera importante a realização de uma investigação mais aprofundada das despesas administrativas e reitera o seu apelo para que o Tribunal inclua no seu trabalho dados exaustivos sobre todas as instituições, a fim de dispor de uma base sólida para um procedimento de quitação coerente; solicita ao Tribunal que mantenha a autoridade de quitação informada sobre qualquer iniciativa nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Toma nota do anúncio feito pelo Tribunal, em 1 de outubro de 2025, relativo à introdução de uma abordagem de auditoria revista para as empresas comuns a partir do exercício de 2025; observa que esta alteração se deveu, nomeadamente, a restrições na capacidade do pessoal e à cessação das auditorias das empresas comuns efetuadas ao abrigo do Horizonte Europa pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão, que antes auditava as empresas comuns, limitando assim a disponibilidade de garantias de auditoria complementares; constata ainda que a nova abordagem prevê uma dimensão adequada da amostra de auditoria, a consolidação do trabalho de auditoria em todas as empresas comuns e a emissão de duas declarações de fiabilidade separadas, respaldadas por relatórios temáticos e relatórios especiais adicionais; insta o Tribunal a velar por que a metodologia revista seja aplicada em tempo útil e a manter os mais elevados padrões de qualidade e de fiabilidade em prol da proteção dos interesses financeiros da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que o orçamento global do Tribunal (dotações C1) para 2024 ascendeu a 185 655 890 EUR, o que equivale a um aumento de 6,05 % em relação ao montante de 175 059 922 EUR em 2023; regista que o aumento se deveu principalmente a ajustes salariais; assinala que, em 2024, 89,50 % das dotações (contra 88,50 % em 2023) se destinavam aos seus membros e ao pessoal e 10,50 % a imóveis, equipamento e despesas diversas (face a 11,60 % em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Assinala que as taxas de execução das autorizações e dos pagamentos permaneceram elevadas, quase iguais às de 2023, enquanto a taxa de utilização das dotações se situou em 97,30 % e os pagamentos representaram 94,81 % do total das autorizações, em 2024; regista um aumento das dotações anuladas no final do exercício, que passaram de cerca de 3,4 milhões de EUR em 2023 para 4,4 milhões de EUR em 2024; felicita o Tribunal por ter mantido abaixo de 11 dias o prazo médio de pagamento das faturas em 2024; incentiva o Tribunal a manter uma disciplina rigorosa em matéria de custos, a continuar a dar prioridade à eficiência operacional e a reduzir ainda mais as anulações no final do ano, melhorando assim a eficiência e a relação custo‑benefício das suas dotações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que o Tribunal procedeu regularmente a revisões orçamentais ao longo do ano, que, em 2024, resultaram em 29 transferências orçamentais num montante total de cerca de 4,5 milhões de EUR, face a aproximadamente de 5,7 milhões de EUR em 2023; constata que essas transferências foram necessárias para reforçar as rubricas orçamentais relacionadas, nomeadamente, com projetos informáticos (+20,28 %), arranjo das instalações (+560,18 %) e equipamento e instalações técnicas (73,53 %); observa que, de acordo com as respostas do Tribunal ao questionário apresentado pela Comissão do Controlo Orçamental para a quitação orçamental de 2024 (o «questionário»), foram igualmente necessárias reafetações devido a um nível de inflação superior ao orçamentado e às consequentes indexações de preços que afetaram contratos novos e existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que, de acordo com o questionário, o Tribunal sentiu os efeitos da guerra de agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia sob a forma de um aumento do custo dos bens, dos serviços e da logística devido à inflação em 2024; congratula‑se com as medidas tomadas pelo Tribunal para contrariar essas consequências, nomeadamente com a realização de análises mais pormenorizadas antes da abertura dos concursos públicos, a fim de garantir um planeamento realista e uma adjudicação de contratos eficaz; regista ainda com satisfação que as despesas do Tribunal com o consumo de energia (rubrica orçamental n.º 2024) diminuíram significativamente, passando de 1 556 671 EUR em 2023 para 887 827 EUR em 2024, principalmente devido a uma redução do preço fixo da eletricidade, em conformidade com o contrato interinstitucional com o fornecedor em causa; reconhece a necessidade de todas as instituições da União melhorarem a sua gestão orçamental, nomeadamente de contemplarem a volatilidade dos preços, sobretudo no setor da energia, quando da celebração de contratos com prestadores de serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que as autorizações num montante total de cerca de 9,9 milhões de EUR para o título 1 do orçamento e de cerca de 8,4 milhões de EUR para o título 2 do orçamento transitaram automaticamente de 2024 para 2025 para cobrir os custos, entre outros, de deslocações em serviço, formações e traduções; regista que foi transitado por decisão um montante de 602 000 EUR, que está ligado a uma transferência orçamental aprovada pelas autoridades orçamentais para a substituição dos elevadores do edifício K1 do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que as dotações orçamentadas (C1) para deslocações em serviço dos membros e do pessoal do Tribunal foram de 2 860 000 EUR em 2024 (contra 2 722 000 EUR em 2023); constata que, dessas dotações, foi autorizado um montante de 2 469 344 EUR, dos quais 2 184 344 EUR foram pagos (ou seja, uma taxa de execução de 88,46 %) em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista com satisfação que, de acordo com o questionário, no que diz respeito à rubrica orçamental do Tribunal relativa às publicações, as dotações orçamentadas diminuíram de 810 000 EUR em 2014 para 300 000 EUR em 2024, devido a um aumento da produção interna de relatórios e à promoção das publicações no meio virtual; observa que as previsões do Tribunal para esta rubrica orçamental voltaram a diminuir nos exercícios orçamentais seguintes; regista ainda a tendência do Tribunal de redução do orçamento para a interpretação e os serviços de peritos (consultas, estudos, etc.) e o plano de desativar a sua telefonia fixa para gerar mais poupanças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista com satisfação a resposta do Tribunal aos vários pontos levantados pela autoridade de quitação no âmbito do exercício de quitação de 2023 (a seguir designado por «relatório de acompanhamento») e acolhe com agrado o trabalho em curso no Tribunal para rever as suas orientações em matéria de deslocações em serviço, a fim de ter em conta, de forma pró‑ativa (ou seja, no momento da preparação da deslocação em serviço), questões como a relação custo‑eficácia e maneiras de minimizar o impacto ambiental, entre outros; solicita ao Tribunal que mantenha a autoridade de quitação informada dos progressos realizados a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista com satisfação que, segundo as declarações do auditor externo, os recursos afetados tinham sido utilizados para o fim a que se destinavam e que os procedimentos de controlo aplicados pelos gestores orçamentais proporcionavam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e os regulamentos aplicáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha que o Tribunal é o auditor externo da União e a pedra angular da responsabilização financeira independente no que diz respeito ao orçamento da União; salienta que, perante o crescimento sem precedentes das despesas da União, do volume das operações de contração de empréstimos e da complexidade dos novos instrumentos financeiros, o Tribunal deve dispor de recursos proporcionais à escala e complexidade do seu mandato de auditoria; apoia a contínua disciplina de custos do Tribunal; convida as autoridades orçamentais a garantirem, na adoção de futuros orçamentos, que o Tribunal seja dotado de recursos adequados para examinar a arquitetura financeira da União, que se encontra em rápida expansão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que o Tribunal passou um total de 3 176 dias nos Estados‑Membros e fora da União, face a 4 897 dias em 2023, e 1 244 dias nas instituições, agências e organismos da União e noutras organizações internacionais e empresas de auditoria privadas, em comparação com 1 370 dias em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Constata que, ao longo de 2024, o Tribunal apresentou 2 relatórios anuais, 3 relatórios anuais específicos, 28 relatórios especiais, 4 documentos de análise e 3 pareceres, ou seja, um total de 40 publicações (face a 45 em 2023); congratula‑se pelo facto de o Tribunal, em 2024, ter dado ênfase, nos seus relatórios especiais e documentos de análise, aos desafios prementes que a União enfrenta em domínios fundamentais como os instrumentos financeiros na política de coesão, a transparência do financiamento da União concedido às ONG, os organismos da União que combatem a fraude, a segurança do aprovisionamento de gás, o investimento na inteligência artificial (IA), a adaptação às alterações climáticas, o grau de utilização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o caminho para um parque automóvel com zero emissões, o apoio aos refugiados na Turquia e a política industrial da União no que toca ao hidrogénio; saúda ainda os relatórios previstos pelo Tribunal sobre o MRR em domínios como a transparência e a rastreabilidade, bem como sobre a arquitetura e a estratégia da União na luta contra a fraude e o apoio da União à Ucrânia, à Moldávia e à Geórgia; regista uma melhoria no que diz respeito à satisfação das partes interessadas com o trabalho do Tribunal, tendo um inquérito realizado em 2024 revelado que 89 % dos inquiridos (face a 85 % em 2023) consideram os relatórios do Tribunal úteis e que 82 % (contra 78 %) entendem que o trabalho do Tribunal teve impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta o Tribunal a realizar avaliações mais pormenorizadas e sistemáticas dos efeitos indiretos dos programas financiados pela União nos Estados‑Membros, quer nos que têm elevadas taxas de absorção quer nos que têm baixas taxas de absorção dos fundos da União; salienta que uma análise exaustiva das consequências económicas, sociais, administrativas e territoriais desses efeitos indiretos, incluindo os efeitos transfronteiriços e distributivos, reforçaria a avaliação das repercussões a longo prazo, do valor acrescentado e da sustentabilidade das despesas da União e contribuiria para uma elaboração de políticas mais bem informada, tanto a nível da União como a nível nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Observa que o Tribunal dispõe de um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) para medir os progressos realizados na consecução dos seus objetivos estratégicos, em conformidade com a estratégia do Tribunal para 2021‑2025; toma nota dos objetivos estratégicos do Tribunal para 2024: melhorar os mecanismos de prestação de contas, transparência e auditoria, centrar as auditorias nos domínios e temas em que podem gerar maior valor acrescentado e, através das auditorias, fornecer garantias fiáveis num ambiente complexo e em constante mudança; convida o Tribunal a, no futuro, apresentar de maneira resumida (na forma de quadro) os seus ICD, o grau de progresso alcançado e as suas metas; insta o Tribunal a continuar a desenvolver ICD com base no desempenho e nos resultados das políticas europeias, a fim de medir claramente as repercussões das políticas executadas pela Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Convida o Tribunal a consolidar as suas conclusões numa análise comparativa do desempenho e a definir uma metodologia para uma «bússola de desempenho» dos programas da União; entende que tal instrumento forneceria orientações claras à autoridade de quitação, aos decisores políticos e ao público em geral sobre os programas que se revelam eficazes na utilização dos recursos e os que poderiam ser considerados para encerramento ou reestruturação profunda, tendo simultaneamente em conta a diversidade das políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Manifesta o seu apreço pelo facto de o Tribunal medir a execução das suas recomendações com base no seguimento dado pelos seus auditores; observa que, em 2024, o Tribunal analisou as recomendações dirigidas à Comissão e a outras instituições nos seus relatórios relativos a 2020; regista que 93 % das 19 recomendações formuladas no relatório anual relativo a 2020 e 88 % das 186 constantes dos relatórios especiais de 2020 foram executadas totalmente, na maior parte dos aspetos ou em alguns aspetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa, com base no relatório de acompanhamento, que a Comissão concordou em fornecer ao Tribunal uma extração manual de dados do instrumento ARACHNE; lamenta, no entanto, que o acesso do Tribunal ao FENIX, o instrumento de comunicação de informações sobre o MRR, continue a ser uma questão em aberto, uma vez que a Comissão concede ao Tribunal acesso parcial a apenas alguns dos módulos do FENIX, e a informação que estes contêm não é atualizada em tempo útil; congratula‑se com o aumento comunicado do número de utilizadores do Tribunal que têm acesso ao FENIX; manifesta, ainda assim, o seu apoio ao pedido do Tribunal no sentido de a Comissão lhe conceder, o mais rapidamente possível, pleno acesso a este instrumento; recorda que a Direção‑Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão procurou conceder ao Tribunal acesso aos dossiês FENIX no prazo de duas semanas a contar da data de aprovação dos pedidos de pagamento; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de, na prática, este prazo não ser cumprido em muitos casos e de se terem verificado, em alguns casos, atrasos de até dois meses e meio, o que atrasou significativamente a apresentação das conclusões do Tribunal e compromete a eficácia e a atualidade do trabalho de auditoria do Tribunal, nomeadamente no que diz respeito às despesas de alto risco, como o MRR; recorda à Comissão, neste contexto, a sua obrigação, nos termos do artigo 263.º do Regulamento Financeiro, de conceder ao Tribunal um acesso abrangente a todos os sistemas e bases de dados pertinentes (ARACHNE, FENIX e ARES, entre outros); solicita, por conseguinte, à Comissão que resolva esta situação o mais rapidamente possível, nomeadamente através da celebração de um acordo interinstitucional que garanta ao Tribunal o acesso pleno, sistemático e em tempo real a todas as bases de dados pertinentes, incluindo a ARACHNE e a FENIX; convida o Tribunal a informar a autoridade de quitação sobre as melhorias concretas alcançadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que, no final de 2024, o Tribunal contava com 961 efetivos (contra 969 em 2023), incluindo agentes temporários (192 em 2024, contra 204 em 2023), agentes contratuais (84 em 2024, contra 86 em 2023) e peritos nacionais destacados (26 em 2024, o mesmo que em 2023); relembra a importância do oferecer contratos permanentes ao pessoal, com vista a manter as competências e a garantir a continuidade e um ambiente de trabalho estável e produtivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que, em 2024, 54 % do pessoal do Tribunal era composto por mulheres (contra 53 % em 2023) e 46 % por homens; lamenta que as mulheres representem apenas 30 % da direção de topo do Tribunal, o mesmo que em 2023; deplora ainda a diminuição da percentagem de mulheres em cargos de direção intermédia, que passou de 40 % para 37,30 % em 2023; recorda que a igualdade de género é um princípio consagrado nos Tratados que deve ser respeitado por todas as instituições e convida o Tribunal a prosseguir os seus esforços para promover o equilíbrio de género na direção intermédia e de topo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que, de acordo com o questionário, o Tribunal empregou 64 estagiários, 59 dos quais receberam um subsídio mensal em 2024; congratula‑se com o novo programa do Tribunal intitulado «TraineEca Career Development», que visa oferecer oportunidades de emprego aos estagiários mais meritórios; regista, além disso, o plano do Tribunal de oferecer estágios especiais no domínio da IA a recém‑licenciados e doutorandos nesse domínio; volta a frisar que os estágios devem ser remunerados em conformidade com a resolução do Parlamento, de 15 de junho de 2023, sobre estágios de qualidade na União [2020/2005(INL)], que solicita que todos os estágios na União sejam remunerados; salienta que os estágios não remunerados constituem uma forma de exploração dos jovens trabalhadores e um obstáculo à igualdade de oportunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Observa que, de acordo com o questionário, o recrutamento de funcionários continuou a ser um desafio para o Tribunal em 2024, devido à falta de atratividade do Luxemburgo como local de trabalho ou à falta de interesse em empregos de auditoria e controlo entre os jovens trabalhadores; regista com satisfação que o Tribunal respondeu a este problema com a organização de procedimentos de seleção regulares para os estagiários do Tribunal, a organização de concursos internos para reter os talentos mais meritórios e o aumento das atividades de sensibilização; incentiva o Tribunal a prosseguir estes esforços, a fim de salvaguardar a continuidade da sua atividade; reconhece, neste contexto, que é necessária uma cláusula relativa à concorrência para organizar também concursos EPSO exclusivamente para o Luxemburgo; louva o Tribunal por ter aderido a um acordo interinstitucional segundo o qual o pessoal recrutado por instituições da União sediadas no Luxemburgo recebe um subsídio para habitação a partir de 2025, a fim de compensar o elevado custo de vida no Luxemburgo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Está ciente de que o Tribunal não desempenha nenhum papel no processo de seleção dos membros, nos termos do artigo 286.º, n.º 2, do TFUE; salienta, não obstante, que, com apenas 10 mulheres em 27 membros, continua a existir um desequilíbrio de género significativo no que toca aos membros do Tribunal; lamenta que vários Estados‑Membros nunca tenham nomeado uma mulher para o Tribunal; reitera o seu apelo para que os Estados‑Membros tenham em conta a necessidade de equilíbrio de género ao proporem candidatos, com vista a assegurar uma composição mais equilibrada e representativa do Tribunal, velando simultaneamente por que as nomeações continuem a basear‑se em critérios de mérito, qualificações e independência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Continua a lamentar a prática do Conselho de nomear membros do Tribunal, apesar de terem sido rejeitados pelo Parlamento; reitera o seu apelo a uma revisão do processo de nomeação, que conferiria ao Parlamento um papel vinculativo na avaliação da adequação dos candidatos ao Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula‑se com o extenso regime de teletrabalho, oferecido pelo Tribunal para atenuar os desafios em matéria de recrutamento, que pode ir até 10 dias por mês, dos quais 5 dias podem ser gastos em teletrabalho fora do local de afetação, com um limite máximo de 30 dias por ano; observa que, de acordo com o questionário, o Tribunal reviu as suas regras de trabalho híbrido em 2024, a fim de ter em conta, entre outros aspetos, o retorno recebido; convida o Tribunal a realizar controlos regulares para assegurar o cumprimento dessas regras; regista com satisfação que, de acordo com o questionário, o Tribunal toma medidas diversas para garantir o bem‑estar físico e mental do seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Regista um aumento da percentagem de lugares vagos, de 2,27 % para 2,49 %, e da taxa de rotatividade, de 6,60 % em 2023 para 7,90 % em 2024, sendo que esta última representa o número de saídas de efetivos em percentagem do total do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que várias nacionalidades, em particular dos Estados‑Membros nórdicos, estão sub‑representadas entre o pessoal do Tribunal; salienta que a situação pode agravar‑se devido ao envelhecimento do pessoal e à falta de recrutamento de candidatos provenientes desses Estados‑Membros; recorda os recorrentes esforços empreendidos pelo Tribunal para resolver este desequilíbrio, tais como uma maior publicidade dos anúncios de concurso e abertura de vagas do Tribunal em Estados‑Membros muito sub‑representados, a cooperação com os membros do Tribunal, a fim de divulgar os seus anúncios, e o contacto com potenciais candidatos através da participação em feiras de emprego em determinados Estados‑Membros; observa, além disso, que, de acordo com o relatório de acompanhamento, o Tribunal também elaborou um plano de ação com 10 medidas para os próximos 5 anos, com vista a inverter a atual sub‑representação de determinados Estados‑Membros; convida o Tribunal a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos e o resultado da aplicação do referido plano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Recorda que, no final de 2023, foram preenchidos todos os 29 lugares adicionais (agentes temporários) necessários para a auditoria do MRR no valor de 723,8 mil milhões de EUR; entende, no entanto, que a materialidade, a complexidade, os grandes montantes e os desembolsos rápidos do MRR permanecem um desafio e que os recursos atuais não são suficientes para garantir sistematicamente que as despesas do MRR cumprem as regras nacionais e da União e para dar resposta ao aumento das atividades da União; louva, no entanto, os esforços envidados pelo Tribunal para desempenhar as suas funções no que respeita ao MRR até à data, apesar da inadequação dos recursos disponíveis; apoia, neste contexto, o pedido do Tribunal de conversão dos 29 agentes temporários contratados para auditorias relacionadas com o MRR em lugares permanentes; salienta a importância de zelar por que o Tribunal disponha sempre de pessoal suficiente e de meios estruturais para cumprir o seu mandato e assumir as responsabilidades adicionais decorrentes de futuros instrumentos de financiamento baseados no desempenho, incluindo o quadro financeiro plurianual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Verifica com satisfação que, também em 2024, o Tribunal excedeu as metas da formação profissional, ou seja, cinco dias de formação não linguística por ano para os auditores, em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas, e dois dias para o pessoal que não é auditor (5,8 e 3,9, respetivamente).</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Constata que, em 2024, a duração média das ausências por doença foi de 9,9 dias por elemento do pessoal, quase a mesma que em 2023; observa, além disso, que, em 2024, três elementos do pessoal (em comparação com quatro em 2023) estiveram ausentes devido a doença prolongada, definida como tendo uma duração superior a 200 dias por ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Assinala que, em 2024, foram comunicados 13 casos de esgotamento profissional, face a 7 casos em 2023; regista com preocupação o aumento significativo dos casos de esgotamento comunicados em 2024; insta o Tribunal a realizar uma análise exaustiva das razões deste aumento significativo, nomeadamente no que diz respeito à distribuição da carga de trabalho, aos fatores organizacionais e aos riscos estruturais, e a integrar as conclusões baseadas em dados concretos nas suas práticas de gestão e planeamento dos recursos humanos, com vista a prevenir eficazmente o esgotamento profissional e a melhorar o ambiente de trabalho; saúda as várias medidas tomadas pelo Tribunal para reduzir o risco de esgotamento profissional, nomeadamente a introdução de um programa de bem‑estar completo, a oferta de formação sobre resiliência, a publicação e aplicação de orientações sobre o regresso ao trabalho após baixa prolongada por doença, a manutenção da oferta de primeiros socorros no domínio da saúde mental e a prestação de apoio financeiro ao pessoal para cobrir o custo de 10 sessões com um psicólogo à escolha; observa, em particular, que o Tribunal organizou quatro sessões de formação obrigatórias para gestores em 2024, centradas no bem‑estar, no desempenho, no equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar do pessoal e na prevenção do esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Louva as atividades de sensibilização, os inquéritos e as sessões de formação que o Tribunal ofereceu, em 2024, ao seu pessoal, aos seus membros ou a ambos sobre a política do Tribunal contra o assédio e pelo respeito no local de trabalho; observa com preocupação que, em 2024, houve um inquérito administrativo relativo a alegações de assédio sexual e moral, que foi seguido de uma ação disciplinar com base na conclusão de que houve um comportamento inadequado por parte da pessoa investigada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que, de acordo com o questionário, o Tribunal tomou muitas medidas em 2024, em consonância com o seu Plano de Ação para a Diversidade e a Inclusão (D&amp;I) 2021‑2025, em vários domínios, como o recrutamento, a formação, a progressão na carreira, as condições de trabalho e a sensibilização do pessoal; constata que o Tribunal integra a D&amp;I nos seus processos de gestão, avaliação, certificação e promoção, bem como nos seus programas de formação, tendo 13 quadros superiores realizado uma avaliação voluntária da D&amp;I em 2024; congratula‑se com o curso de formação especializada intitulado «Women managers rise up: skilling for success», organizado pelo Tribunal para incentivar as mulheres a assumirem funções de direção; congratula‑se ainda com os novos programas de ação positiva do Tribunal para estagiários e agentes contratuais que se destinam a pessoas com deficiência, com dois estágios por ano oferecidos a pessoas com uma deficiência reconhecida; regista com satisfação que o Tribunal organizou, em 2024, a sua quarta Semana de Sensibilização para a Deficiência, na qual foi lançado um novo Roteiro para a Deficiência, salientando os esforços envidados pelo Tribunal em prol de um local de trabalho mais inclusivo; regista com satisfação que o Tribunal também publica análises intercalares do seu Plano de Ação D&amp;I, a fim de assegurar a transparência e o envolvimento de toda a organização;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro de ética e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Salienta o papel fundamental do Tribunal enquanto auditor externo independente da União e guardião das suas finanças, o qual exige que o Tribunal se reja pelos mais elevados padrões de integridade, profissionalismo e responsabilização, bem como pelo princípio da cooperação mútua e sincera entre as instituições da União, e se constitua como uma instituição exemplar, inspiradora de confiança e credibilidade; recorda que, em conformidade com o artigo 285.º do TFUE, os membros do Tribunal devem ser totalmente independentes e reger‑se pelos mais elevados princípios éticos, dando provas de integridade, objetividade, honorabilidade profissional, dignidade, empenho e lealdade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Regista com preocupação a recusa do Tribunal de levantar a imunidade do seu antigo presidente e a decisão do Tribunal de indeferir o pedido da Procuradoria Europeia no sentido de que vários elementos do pessoal do Tribunal fossem autorizados a testemunhar numa investigação penal em curso; regista, com base no relatório de acompanhamento, que o Tribunal não levantou a referida imunidade porque a Procuradoria Europeia não forneceu ao Tribunal informações suficientes que lhe permitissem compreender quais as ações imputadas às pessoas em causa e em que medida essas ações podem constituir uma conduta criminosa, e que o Tribunal se baseou na jurisprudência como parte do quadro jurídico aplicável para fundamentar essa posição; observa que, em 10 de fevereiro de 2025, a Procuradoria Europeia interpôs um recurso (processo T‑99/25) junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), nos termos do artigo 263.º, n.º 4, do TFUE, contra a decisão do Tribunal de recusar o pedido da Procuradoria Europeia para permitir que vários elementos do pessoal do Tribunal testemunhassem numa investigação penal em curso; regista ainda que o referido recurso não contesta o não levantamento da imunidade das pessoas em causa; salienta que o dever de cooperação leal das instituições da União exige que as autorizações para ouvir pessoal como testemunha em investigações criminais só sejam recusadas em circunstâncias estritamente excecionais; urge o Tribunal a esclarecer os critérios aplicados nas decisões sobre os pedidos da Procuradoria Europeia e a garantir que tais decisões não possam ser interpretadas como obstáculo às investigações judiciais; insta o Tribunal a manter um elevado nível de transparência e responsabilização na sua cooperação com a Procuradoria Europeia e outros organismos da União responsáveis pela luta contra a fraude e a má conduta e a assegurar que a imunidade não seja invocada para impedir processos judiciais legítimos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Constata que, em 2024, não houve casos de denúncia de irregularidades no Tribunal; observa, além disso, que, em 2023, o Tribunal lançou o processo de atualização das regras do Tribunal relativas à realização de inquéritos administrativos e processos disciplinares, que ficou concluído no início de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Regista com satisfação que o Tribunal dispõe de um sólido quadro de ética, que inclui orientações aplicáveis tanto aos membros como ao pessoal do Tribunal e um código de conduta para os membros do Tribunal; observa que o Tribunal também dispõe de um Comité de Ética que se reúne regularmente para analisar questões éticas pertinentes, incluindo as atividades externas dos membros, e é constituído por dois membros do Tribunal e um membro externo; constata, com base no relatório anual do Comité de Ética relativo a 2024, que o Comité de Ética realizou seis reuniões e recebeu 17 declarações de atuais membros do Tribunal (sobre atividades externas) e de antigos membros do Tribunal (sobre as suas atividades profissionais previstas após a cessação de funções), tendo todos eles recebido um parecer positivo em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Observa que as declarações de interesses dos membros do Tribunal são preenchidas anualmente e sempre que há uma alteração significativa, sendo publicadas nos sítios Web do Tribunal; regista com satisfação que os pormenores sobre as deslocações em serviço dos membros do Tribunal, incluindo os custos, também são publicados em linha; felicita o Tribunal por ter concluído os trabalhos de atualização das suas regras relativas à aplicação de medidas administrativas e disciplinares em 2024; regista que, de acordo com o questionário, não foram detetados casos de conflitos de interesses em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Assinala com satisfação que, em conformidade com o questionário, o Tribunal organiza anualmente um dia de formação sobre ética; observa ainda que o Tribunal proporcionou a todo o pessoal, incluindo elementos novos e quadros superiores, cursos relacionados com ética, entre os quais, três seminários sobre ética em 2024; observa que esses cursos atraíram 681 participantes nesse ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa que, em 2024, não foi iniciado, nem pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) nem pelo Provedor de Justiça Europeu, nenhum inquérito que implicasse o Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Reitera as suas críticas, expressas em anteriores resoluções de quitação, à decisão do Tribunal de 2022 relativa às viagens, deslocações em serviço e utilização de motoristas e automóveis pelos seus membros, que contraria o princípio geral de que a frota automóvel não deve, em circunstância alguma, ser utilizada fora do estrito exercício das funções dos membros do Tribunal; insiste no seu apelo a todas as instituições da União para que cheguem a acordo sobre um regime único de utilização de viaturas de serviço a aplicar horizontalmente, que reduziria a confusão e aumentaria a transparência e a eficiência na utilização de verbas públicas; congratula‑se com o facto de, em 2024, o Tribunal, juntamente com o TJUE, ter convidado a Comissão a participar num diálogo interinstitucional com vista a chegar a acordo sobre regras comuns relativas à utilização de viaturas de serviço; observa, neste contexto, que, de acordo com o questionário, foi criado um grupo de trabalho ad hoc, que se reuniu várias vezes e emitiu várias recomendações; solicita ao Tribunal que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Recorda que o Serviço de Auditoria Interna do Tribunal (SAI) realizou uma auditoria sobre o quadro de ética aplicável ao pessoal e aos membros do Tribunal; observa que, de acordo com o relatório final (02/2023) enviado pelo Tribunal à presidente do Parlamento em 9 de julho de 2024 e segundo o questionário, o SAI formulou 16 recomendações, das quais 15 já foram aplicadas e uma, sobre conflitos de interesses do pessoal, está em curso; insta o Tribunal a aplicar sem demora a recomendação pendente e convida‑o a manter a autoridade de quitação devidamente informada sobre os progressos realizados a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, não foram identificados casos de corrupção ou fraude nas operações internas do Tribunal em 2024; congratula‑se com o facto de o Tribunal ter organizado formação preventiva sobre políticas e procedimentos anticorrupção, no âmbito da qual 10 sessões foram realizadas em 2024 e contaram com a participação de 257 pessoas no total; regista com apreço que, de acordo com o relatório de acompanhamento, o Tribunal publicou, em 2024, um documento único consolidado sobre o tratamento de questões relacionadas com a fraude no âmbito das suas atividades de auditoria, com orientações abrangentes e pormenorizadas para os auditores do Tribunal, harmonizando assim a forma como as câmaras de auditoria do Tribunal tratam as suspeitas — reveladas durante os trabalhos de auditoria externa — de fraude, corrupção ou qualquer outra atividade ilegal lesiva dos interesses financeiros da União, contribuindo para garantir a coerência; observa que o risco de fraude relacionado com as operações internas do Tribunal é gerido através do quadro de controlo interno do Tribunal, concebido para prevenir, detetar, corrigir e dar seguimento a quaisquer irregularidades que envolvam membros ou pessoal do Tribunal e que possam afetar os interesses financeiros da União; regista ainda a opinião do Tribunal de que a conceção de uma estratégia antifraude separada para as operações internas implicaria encargos administrativos desproporcionados, tendo em conta os extensos controlos já em vigor, mas solicita, uma vez mais, ao Tribunal que adote uma estratégia antifraude que abranja todos os tipos de operações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Toma nota da opinião do Tribunal, expressa no relatório de acompanhamento, de que o seu papel enquanto instituição de auditoria externa independente o coloca fora do âmbito típico das entidades que procuram interagir com os órgãos de decisão da União e exercer pressão sobre os mesmos; considera que este argumento não é plenamente aplicável, uma vez que o Tribunal emite relatórios especiais nos quais examina se os objetivos das políticas e dos programas da União foram alcançados, o que confere ao trabalho do Tribunal uma dimensão política ou consultiva, mesmo que o Tribunal não seja um órgão de decisão; recorda, além disso, que existem outros órgãos não decisórios e consultivos da União que aderiram formalmente ao Registo de Transparência da União; reitera o seu apelo para que o Tribunal adira sem demora ao Registo de Transparência, em consonância com as práticas de outros órgãos não decisórios da União, a fim de reforçar a confiança pública, ao mesmo tempo que preserva a sua plena independência enquanto auditor externo da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa que, de acordo com o questionário, o orçamento total do Tribunal afetado às TI (<STRING ITALIC="on">hardware</STRING>, <STRING ITALIC="on">software</STRING>, serviços informáticos e telecomunicações) diminuiu 12,10 %, passando de cerca de 10,8 milhões de EUR em 2023 para cerca de 9,5 milhões de EUR em 2024; regista, de entre os principais projetos informáticos do Tribunal financiados em 2024, a modernização do seu sítio Web e da intranet, a migração para uma solução de acesso remoto mais segura e a aplicação de um novo sistema de gestão da tradução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Apoia firmemente os esforços empreendidos pelo Tribunal para desenvolver um ecossistema de conhecimentos de auditoria através da digitalização; observa, neste contexto, que em 2024, de acordo com o questionário, o Tribunal implementou várias iniciativas para reforçar as suas capacidades digitais e a sua eficiência operacional, designadamente a integração de sistemas de informação de auditoria, o aumento da interoperabilidade entre sistemas e aplicações, a introdução de um sistemas de assistência na leitura de documentos (DORA) para apoiar a gestão de conhecimentos em atividades de auditoria, o lançamento do serviço BibliotECA Discovery Collections e a adoção de uma nova política de arquivamento digital; salienta que a combinação da digitalização com um maior número de visitas in loco deve conduzir a resultados de auditoria mais eficientes e precisos; incentiva a realização de novos investimentos em ferramentas de auditoria assistida por IA e na interoperabilidade dos sistemas, para melhorar a exatidão das auditorias, reduzir os encargos administrativos e maximizar a relação custo‑benefício;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Congratula‑se com a publicação da estratégia inicial do Tribunal para a inteligência artificial e do roteiro para a sua implantação em 2024‑2025; observa com satisfação que, de acordo com o questionário, o Tribunal progrediu de forma constante na execução dessa estratégia, centrando‑se, nomeadamente, nos testes e na preparação da implantação de ferramentas como o Microsoft Copilot e o GPT@EC, na sensibilização do pessoal através de formações específicas em IA, bem como na testagem de aplicações de IA no trabalho de auditoria, e na partilha de conclusões preliminares; saúda, além disso, o reforço da governação do Tribunal em matéria de IA através da constituição do Comité Consultivo sobre a IA e da nomeação de um correspondente para a IA em 2024; observa com satisfação que o Comité Consultivo sobre a IA, cujo papel consiste em apoiar e aconselhar o Tribunal no cumprimento das suas obrigações decorrentes do quadro jurídico e ético que rege a utilização da IA, é composto por pessoal com um amplo leque de conhecimentos especializados para assegurar uma abordagem exaustiva e a boa compreensão do impacto da IA; insta o Tribunal, no âmbito da sua estratégia para a IA, a estabelecer indicadores claros para avaliar o valor acrescentado, os riscos e as limitações dos instrumentos de auditoria assistida por IA e a informar regularmente o Parlamento sobre o seu efeito na qualidade das auditorias, na transparência e na responsabilização; salienta que, para fazer uso da IA, é preciso garantir o cumprimento de princípios rigorosos de utilização ética, transparência, proteção de dados, supervisão humana e proteção contra distorções algorítmicas ou utilização abusiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Constata que, de acordo com o questionário, o Tribunal realizou progressos na execução do seu plano de cibersegurança, alcançando vários marcos importantes em 2024, incluindo a adoção de um sistema de autenticação sem palavra‑passe através do Windows Hello for Business, a aplicação de princípios de confiança zero para reforçar a segurança do acesso aos sistemas de computação em nuvem e aos sistemas baseados no EU Login e a implantação de uma ferramenta de gestão de acessos privilegiados para melhor proteger a administração dos sistemas informáticos; observa ainda que o Tribunal também reforçou a sua preparação em matéria de cibersegurança ao participar no exercício conjunto de sensibilização e preparação para a cibersegurança (JASPER), coorganizado pelo Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (CERT‑UE) e pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), e aumentou a sensibilização do pessoal através de exercícios de simulação de mistificação de interfaces (<STRING ITALIC="on">phishing</STRING>) para atenuar os riscos de engenharia social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Regista com preocupação que o Tribunal foi alvo de um ciberataque, reivindicado por um grupo pró‑russo, que causou a indisponibilidade do seu sítio Web público, no âmbito de uma ação coordenada destinada a desestabilizar as eleições europeias de 2024; congratula‑se com o compromisso do Tribunal de reavaliar os riscos de cibersegurança pelo menos de dois em dois anos; incentiva a prossecução da formação regular do pessoal sobre ciberameaças, a fim de reforçar a resiliência institucional; convida o Tribunal a manter a autoridade de quitação informada sobre o resultado de qualquer avaliação dos riscos de cibersegurança que o Tribunal possa realizar no contexto da aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União (JO L, 2023/2841, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2841/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Congratula‑se com as iniciativas previstas para 2025 que visam reforçar ainda mais a transformação digital e a cibersegurança, como a implantação do Microsoft Copilot, a aplicação de modelos locais de IA generativa e a instalação de autenticação biométrica em computadores portáteis; regista igualmente que o Tribunal tenciona modernizar a sua infraestrutura informática com novos servidores, instalar novas capacidades de apoio a reuniões híbridas e reforçar a sua cooperação com o Comité Interinstitucional para a Transformação Digital no que concerne a tecnologias emergentes, como a IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Espera que a política de assinatura eletrónica revista, introduzida pelo Tribunal em 2025, facilite ainda mais a utilização de assinaturas eletrónicas avançadas e reduza a dependência de procedimentos em papel, em particular para a documentação contratual externa; aguarda com expectativa a digitalização contínua dos processos de aprovação e assinatura; reconhece o impacto qualitativo positivo da digitalização nos fluxos de trabalho de auditoria, na colaboração e na transparência, contribuindo para resultados de auditoria mais ágeis e fiáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Congratula‑se com os esforços contínuos do Tribunal para reforçar as competências do pessoal através do seu programa de formação sobre dados e tecnologias dedicado à utilização de dados e tecnologias nas auditorias, desenvolvido em cooperação com a equipa DATA do Tribunal; observa que esta iniciativa contribui para a transformação digital da instituição, na medida em que promove uma cultura de inovação e oferece um percurso de aprendizagem estruturado, desde o nível básico ao avançado, em ciência dos dados, IA e auditoria informática; reconhece a ampla variedade de cursos ministrados em 2024, incluindo módulos sobre aprendizagem automática, cibersegurança, o quadro jurídico que rege a utilização da IA e a visualização de dados, bem como formação prática em TI sobre o Microsoft Office e ferramentas específicas de auditoria, que melhoram os conhecimentos técnicos e a eficiência operacional dos auditores;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal sobre a gestão orçamental e financeira relativo a 2024, as dotações autorizadas do exercício em curso para os edifícios do Tribunal e despesas conexas ascenderam a cerca de 5,7 milhões de EUR (o mesmo que em 2023), com uma taxa de execução de 51,30 % em 2024, face a 62,26 % em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Regista com satisfação que o Tribunal lançou um novo estudo sobre a sinalização dos edifícios em 2024, no seguimento dos resultados da auditoria à acessibilidade de todos os edifícios do Tribunal realizada em 2023; observa ainda que, de acordo com o questionário, o Tribunal continuou com as ações de melhoria dos seus edifícios, tendo em conta os requisitos de acessibilidade na modernização ou renovação de elevadores e zonas comuns em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Toma nota dos seguintes projetos iniciados ou concluídos em 2024 nos edifícios do Tribunal: a transformação da antiga sala do Centro de Dados, a primeira fase da modernização do sistema audiovisual na sala de conferências K2, a instalação de duas kitchenettes e as obras no telhado do edifício K2;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula‑se com os esforços continuamente envidados pelo Tribunal para ser uma instituição sustentável; observa que, em 2024, o Tribunal publicou o seu quarto relatório sobre sustentabilidade, que avalia os efeitos económicos, sociais e ambientais das suas operações; regista com satisfação que 91 % dos relatórios especiais e dos documentos de análise do Tribunal publicados em 2024 abrangeram temas pertinentes para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; regozija‑se por 40 % dos contratos públicos do Tribunal terem incluído critérios de economia verde e circular e por 98 % das aquisições de bens e serviços do Tribunal terem sido efetuadas a fornecedores locais em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Observa que o Tribunal está certificado pelo Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e dispõe de uma política ambiental desde 2014, que foi atualizada em 2025; regista que o Tribunal mede a sua pegada de carbono com recurso à mais recente versão do método «Bilan Carbon», que inclui uma vertente operacional (atividades do Tribunal) e outra organizacional (os três edifícios no Luxemburgo); constata que as emissões totais de gases com efeito de estufa do Tribunal em 2024 foram de 9 108 toneladas de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>, o que representa uma diminuição de 15 % em comparação com as emissões de 2014, mas um aumento de 1,60 % face a 2023; faz notar que as aquisições de bens e serviços e o transporte de passageiros foram os que mais contribuíram para o total das emissões do Tribunal em 2024, ou seja, 31 % e 29 %, respetivamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Regista com satisfação a declaração ambiental do Tribunal, que apresenta resultados para 2024, incluindo as ações já empreendidas e as previstas para execução, que visam reduzir o impacto ambiental das atividades do Tribunal e alcançar ou superar os seus objetivos anuais de desempenho ambiental; constata que o Tribunal mede o seu desempenho ambiental através de um conjunto de parâmetros de referência e indicadores de excelência; observa que o programa ambiental do Tribunal para 2023‑2025 estabelece uma série de objetivos gerais e específicos, a maioria dos quais foi alcançada em 2024, em particular no que diz respeito à redução do consumo de energia (eletricidade: ‑24 %; aquecimento: ‑21,80 %), das emissões atmosféricas (‑30 %) e do consumo de água (‑45 %) do Tribunal e ao aumento do número de procedimentos de contratação que incluem critérios ambientais (mais de 30 %); regista, no entanto, uma inversão da tendência no que diz respeito ao número de páginas impressas (+9,1 %) e à redução da produção anual de resíduos (+27,50 %); congratula‑se com as medidas do Tribunal para contrabalançar o seu impacto negativo na biodiversidade; observa que o Tribunal acolhe nas suas instalações várias colónias de abelhas produtoras de mel que é colhido por voluntários do pessoal, participa em iniciativas para plantar árvores no Luxemburgo e colaborou noutras atividades de cariz ecológico no âmbito da participação do Tribunal nas jornadas interinstitucionais EMAS da União em 2024; congratula‑se com o facto de o número de efetivos que utilizam as bicicletas partilhadas da cidade ter aumentado de 172, em 2023, para 201, em 2024; saúda o apoio do Tribunal à utilização da mobilidade para deslocações pendulares, como a bicicleta, cobrindo os custos de subscrição do regime de partilha de bicicletas da cidade do Luxemburgo ou dos transportes públicos, através do reembolso parcial dos passes do pessoal transfronteiriço, tendo o número de efetivos que beneficia deste tipo de regime de reembolso aumentado de 28 em 2023 para 30 em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Recorda que, em 2023, o Tribunal assinou um acordo com as autoridades luxemburguesas para estabelecer um plano de mobilidade; observa que, de acordo com o questionário, o plano de mobilidade foi apresentado tardiamente em abril de 2025 e que os resultados da análise do plano serão tidos em conta aquando da elaboração do programa EMAS para 2026‑2028;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Reconhece que a cooperação interinstitucional aumenta a eficiência através da utilização de ferramentas e serviços partilhados, o que gera poupanças que permitem a reafectação interna de pessoal, garante melhores preços devido às economias de escala e proporciona acesso a conhecimentos especializados noutros organismos da União; observa que, em 2024, o Tribunal prosseguiu ou alargou a sua cooperação através de acordos de nível de serviço existentes e novos, nomeadamente em matéria de gestão de pensões, transformação dos recursos humanos e emissão de livres‑trânsitos da União, bem como através da participação em comités e parcerias interinstitucionais, designadamente sobre sistemas financeiros partilhados, cibersegurança e transformação digital; constata ainda que esta colaboração facilitou o intercâmbio e o desenvolvimento de soluções informáticas, conduzindo a poupanças orçamentais significativas em 2024 em domínios como as TI, a gestão de deslocações em serviço e os recursos humanos, com o Tribunal a utilizar ferramentas desenvolvidas pela Comissão para os recursos humanos, a formação e a tradução automática por cerca de 500 000 EUR e os serviços de contabilidade SAP alojados pelo Conselho por cerca de 170 000 EUR; regozija‑se por o Tribunal continuar a utilizar os serviços de formação e certificação da Escola Europeia de Administração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Recorda, uma vez mais, que a eficácia da cooperação entre o Tribunal e a Comissão continuará sujeita a limitações, a menos que a Comissão adote a metodologia aplicada pelo Tribunal para avaliar as taxas de erros, que se baseia numa avaliação independente e abrangente de todas as violações das regras, ao contrário do que acontece na Comissão, que se centra nos erros corrigíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal cooperar estreitamente com o OLAF e a Procuradoria Europeia, nomeadamente através da organização de seminários e de eventos de sensibilização e do intercâmbio de conhecimentos e experiências; saúda o compromisso do Tribunal de continuar a transmitir quaisquer suspeitas baseadas em indícios razoáveis ao OLAF, à Procuradoria Europeia, ou a ambos; regista que, em 2024, o Tribunal transmitiu 19 casos de suspeita de fraude ao OLAF e 7 à Procuradoria Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Está convicto de que um sistema informático único integrado para a exploração de dados e a pontuação dos riscos poderia constituir uma fonte valiosa de dados, através da qual o Tribunal, o OLAF e a Procuradoria Europeia poderiam reforçar as suas medidas de auditoria e de controlo; salienta que o acesso a este sistema e aos dados nele contidos deveria ser ilimitado, sem restrições injustificadas, o que permitiria explorar e utilizar imediatamente outras ferramentas digitais e tecnologias emergentes no âmbito das auditorias do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Sublinha o importante papel do Tribunal na arquitetura antifraude da União; observa que as suas auditorias e relatórios especiais identificam sistematicamente insuficiências, irregularidades e riscos, desencadeando assim medidas corretivas e de recuperação por parte da Comissão, dos Estados‑Membros e de outros intervenientes na arquitetura antifraude; assinala ainda que, através desta função de supervisão, o Tribunal não só reforça a transparência e a responsabilização, como também a capacidade global de dissuasão e deteção do sistema da UE, assegurando que os fundos públicos sejam bem geridos e protegidos contra a fraude e a utilização indevida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Saúda a abertura do Tribunal a um diálogo interinstitucional anual com o Parlamento, o Conselho e a Comissão, tal como solicitado pelo Parlamento nas suas resoluções de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Lamenta novamente que, apesar da melhoria do acesso aos documentos e informações do Banco Europeu de Investimento (BEI), o Tribunal não disponha de um mandato para auditar as operações financiadas com os fundos próprios do BEI; solicita que um tal mandato seja conferido ao Tribunal, tendo em conta a missão do BEI de contribuir para a consecução dos objetivos da União, bem como o seu papel crescente no panorama económico e político da União, que vai além da utilização do orçamento da União para efeitos de garantia das suas operações; destaca o Relatório Especial 05/2023 do Tribunal, intitulado «Panorama financeiro da UE – Uma manta de retalhos que requer mais simplificação e melhor prestação de contas», no qual o Tribunal preconiza que se estabeleça um mandato de auditoria pública para todos os tipos de financiamento das políticas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Regozija‑se por, de acordo com o questionário, ter havido uma estreita cooperação entre o Tribunal e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), principalmente através do encarregado da proteção de dados do Tribunal; observa que essa cooperação abrange a interpretação de disposições específicas do Regulamento (UE) 2018/1725, atividades de partilha de conhecimentos e outros intercâmbios e contributos interinstitucionais no domínio da IA; congratula‑se com a participação do Tribunal no exercício «Personal data breach awareness in cybersecurity incident handling», organizado pela AEPD e pela ENISA, cujo objetivo era sensibilizar o pessoal para a gestão das violações de dados pessoais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Assinala que, em 2024, o orçamento afetado às atividades de comunicação e promoção do Tribunal ascendeu a 225 000 EUR (o mesmo que em 2023), tendo a taxa de utilização sido de 92,32 % (contra 81,13 % em 2023); observa que a maior parte do orçamento foi despendida em serviços de acompanhamento dos meios de comunicação social (80 000 EUR) e campanhas de imprensa (18 133,91 EUR), a que se seguiram as despesas com as relações com as partes interessadas, principalmente para cobrir o custo de uma plataforma de informação política (62 100 EUR), atividades no domínio da comunicação (32 543,37 EUR) e das redes sociais (8 604,66 EUR), bem como publicações (6 346,47 EUR);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Apoia a estratégia do Tribunal no sentido de uma crescente presença nos meios de comunicação social, que se traduziu na publicação de mais de 24 000 artigos de imprensa em linha no ano de 2024, que incidiram sobre os seus relatórios de auditoria, outras publicações ou o Tribunal em geral, confirmando assim a tendência ascendente da cobertura observada nos últimos anos (2023: 22 000; 2022: 20 000; 2021: 18 000); assinala com satisfação que, de acordo com o relatório do Tribunal, se verificou um aumento do número de visitantes do sítio Web do Tribunal, lançado em 2023, que registou 780 000 visitas em 2024 (2023: 700 000), 1 295 025 visualizações de página e 56 440 descarregamentos; saúda o facto de, no final de 2024, as quatro principais contas do Tribunal nas redes sociais (X, LinkedIn, Facebook e Instagram) terem atraído mais de 61 500 seguidores, o que representa um aumento face aos 55 000 de 2023 e aos 49 500 de 2022; felicita o Tribunal pelo lançamento do seu primeiro boletim informativo mensal no LinkedIn (ECA Insights) em novembro de 2024, que apresenta destaques de relatórios recentes e antevisões das próximas auditorias e que atraiu mais de 8 500 subscritores até ao final desse ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal dispor de um sítio Web acessível digitalmente (nível A++), que é auditado duas vezes por ano por um consultor externo para avaliar a conformidade do sítio Web com as normas de acessibilidade pertinentes e identificar os obstáculos à acessibilidade para utilizadores com deficiência; regozija‑se por, de um modo geral, a aplicação da acessibilidade ser considerada muito boa e observa que, na sequência da auditoria, foram propostas algumas recomendações para continuar a melhorar e manter o nível de acessibilidade do sítio Web;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Constata que o Tribunal, em 2024, emitiu 44 comunicados de imprensa em 24 línguas da União, bem como diversas notas de informação, informações para a comunicação social e declarações em suporte áudio (prontas a utilizar) em determinadas línguas; observa, além disso, que o Tribunal realizou, no mesmo ano, 20 sessões de informação em linha à imprensa e, adicionalmente, 14 sessões dedicadas a países específicos no âmbito do relatório anual; sublinha que, no total, as sessões de informação do Tribunal atraíram 876 jornalistas, a maioria dos quais em representação dos principais meios de comunicação social nacionais dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Congratula‑se com o relatório especial do Tribunal de Contas 11/2025, Transparência do financiamento da UE às ONG, regista com preocupação os problemas nele indicados, incluindo lacunas em matéria de transparência, classificação e supervisão; sublinha a necessidade de o Tribunal prosseguir e reforçar o acompanhamento da situação e a comunicação de informações sobre estas questões, a fim de garantir o pleno cumprimento das regras financeiras, dos requisitos de transparência e dos valores fundamentais da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Incentiva o Tribunal, neste contexto, a elaborar um relatório especial sobre o financiamento da União concedido a ONG ativas no contexto de Gaza e a organizações envolvidas na elaboração de manuais escolares palestinianos; sublinha que esse controlo é crucial para assegurar que os fundos da União não sejam desviados, direta ou indiretamente, para organizações terroristas ou os seus associados, nem utilizados de uma forma que promova o ódio, a radicalização ou o incitamento à violência, e para garantir o pleno cumprimento das regras financeiras da União, das normas de transparência e dos valores fundamentais da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, para aumentar a participação do público, o Tribunal oferecer aos cidadãos, desde 2024, a possibilidade de contribuírem para o seu programa de trabalho, apresentando sugestões de auditoria através do sítio Web do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Regozija‑se por o Tribunal avaliar a utilidade e o impacto provável dos seus trabalhos com base na perceção dos leitores dos seus relatórios no Parlamento Europeu, no Conselho, na Comissão, nas agências da União, nas representações permanentes dos Estados‑Membros, nas agências e instituições superiores de controlo dos Estados‑Membros, nas organizações não‑governamentais, no mundo académico, nos meios de comunicação social, entre outras partes interessadas; observa, neste contexto, que o Tribunal realiza, desde 2018, inquéritos eletrónicos anonimizados para solicitar aos seus leitores que forneçam informações qualitativas sobre relatórios selecionados e apresentem sugestões gerais para o seu trabalho; salienta que, em 2024, 89 % dos inquiridos que responderam consideraram os relatórios úteis para o seu trabalho e 82 % consideraram que tiveram impacto; regista com satisfação que, em 2024, o Tribunal apresentou os resultados do seu trabalho em 578 ocasiões perante várias partes interessadas (por exemplo, o Parlamento, o Conselho e os parlamentos nacionais), contra 456 em 2023 e 437 em 2022.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>