<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0130</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: orçamento geral da UE – Serviço Europeu para a Ação Externa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0053/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa (2025/2150(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0150/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Serviço Europeu para a Ação Externa dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º e 260.º a 263.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º e 266.º a 269.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa<FOOTNOTE><FIELD> JO L 201 de 3.8.2010, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/427/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Externos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0053/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa (2025/2150(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Externos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0053/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação pretende salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Serviço Europeu para a Ação Externa (doravante designado por «SEAE») é responsável pela gestão das despesas administrativas da sua sede em Bruxelas e pela rede das 145 delegações e gabinetes da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a responsabilidade do SEAE foi alargada de molde a abranger a gestão administrativa do pessoal da Comissão nas delegações da União através de uma série de acordos de nível de serviço;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os poderes conferidos pelo Estatuto dos Funcionários à autoridade investida do poder de nomeação são, no que diz respeito ao pessoal do SEAE, exercidos pela vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (doravante designada por «vice‑presidente/alta representante»);</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a execução do orçamento é regida pelo Regulamento Financeiro e pelas normas internas para a execução do orçamento do SEAE (doravante designadas por «normas internas»);</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, nos termos das normas internas, o secretário‑geral do SEAE atua como gestor orçamental delegado do SEAE e o diretor‑geral da gestão de recursos desempenha o papel de gestor orçamental subdelegado principal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o papel das delegações da União consiste em representar a União e os seus cidadãos em todo o mundo, através do estabelecimento de redes e parcerias, bem como em promover os valores da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a especificidade do SEAE continua a ser a sua natureza e origem, uma vez que foi constituído através da fusão de pessoal pertencente aos antigos departamentos de relações externas do Conselho e da Comissão, em que foram integrados diplomatas dos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a eficácia e a relação custo‑eficácia da ação externa da União são tributárias de uma estreita coordenação com as instituições e redes diplomáticas dos Estados‑Membros, em particular nos países terceiros em que tanto o SEAE como os Estados‑Membros mantêm uma presença permanente, para deste modo evitar a duplicação de estruturas e de despesas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do SEAE se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que, no seu conjunto, ascendeu a 13,3 mil milhões de EUR em 2024 (representando 6,9 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento de cerca de 1,239 mil milhões de EUR gerido pelo SEAE representa aproximadamente 9,54 % do total das despesas administrativas da União em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (doravante designado por «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 (doravante designado por «relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações efetuadas ao abrigo da rubrica «Administração», um número semelhante ao de 2023; observa igualmente que as despesas administrativas incluem as despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que, em 2024, representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas relativas a imóveis, despesas de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação, e que o trabalho realizado pelo Tribunal ao longo de vários anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 (23 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos três erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que, no seu relatório, o Tribunal examinou 15 pagamentos efetuados pelo SEAE, tendo detetado dois erros quantificáveis, dos quais um dizia respeito a uma alteração substancial de um contrato efetuada sem um procedimento de contratação válido e sem medidas de publicidade <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>e o outro estava relacionado com a utilização de uma taxa de câmbio incorreta no registo do pagamento de uma renda; congratula‑se com as medidas tomadas pelo SEAE para resolver estas questões;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que o orçamento definitivo do SEAE para 2024 foi de 880 165 703 EUR, o que representa um aumento de 7,09 % em relação a 2023; regista que o SEAE também dispôs de um montante de 359,1 milhões de EUR (incluindo receitas afetadas e montantes transitados), que a Comissão disponibilizou para cobrir os custos administrativos do pessoal da Comissão em serviço nas delegações da União; assinala igualmente que o SEAE recebeu contribuições de montante fixo adicionais para cobrir os custos comuns do pessoal do Fundo Europeu de Desenvolvimento nas delegações da União e nas instalações partilhadas, tendo também recebido outros montantes ao abrigo de acordos de partilha de instalações e outros; frisa que o montante orçamental total gerido pelo SEAE em 2024 ascendeu, assim, a 1 239,3 milhões de EUR (dotações de autorização), o que representa um aumento de 4,43 % em relação ao ano anterior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que, em 2024, a taxa de execução orçamental das dotações de autorização do exercício em curso (após transferências) foi de 100 %, enquanto a taxa de execução dos pagamentos foi de 88,4 %, face a 91,9 % em 2023; observa que, embora o prazo médio de pagamento tenha sido de 13,43 dias, 10,69 % do número total de pagamentos efetuados em 2024 (correspondente a um total de 57 357 324 EUR) representaram atrasos de pagamento, o que, em 2024, deu azo a pagamentos de juros de mora num montante de 37 862,61 EUR; insta o SEAE a prosseguir os seus esforços para aumentar o número de pagamentos eletrónicos e a digitalização dos fluxos de trabalho, em particular no que diz respeito às faturas eletrónicas nas delegações da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que o SEAE informou a autoridade orçamental de duas transferências orçamentais, em conformidade com o artigo 29.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, e efetuou 10 transferências autónomas, em conformidade com o artigo 29.º, n.º 4, num valor total de 53,6 milhões de EUR; regista que o principal objetivo das transferências era aumentar a rubrica orçamental 3 0 0 3 relativa aos imóveis e às despesas acessórias nas delegações da União em 33,78 milhões de EUR, a rubrica orçamental 2 0 0 2 relativa aos trabalhos de remodelação e de segurança em 1,7 milhões de EUR e a rubrica orçamental 1 2 0 5 relativa aos peritos militares nacionais destacados em 1,37 milhões de EUR; salienta que, na sequência das transferências, o orçamento definitivo para a sede do SEAE ascendeu a 349,2 milhões de EUR e o orçamento definitivo para as delegações da União a 530,9 milhões de EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que o SEAE se viu confrontado com uma série de dificuldades no que diz respeito à execução do seu orçamento em 2024, devido à incidência considerável da guerra ilegal de agressão russa contra a Ucrânia, às pressões inflacionistas, às taxas de câmbio desfavoráveis e ao limite máximo de 2 % para as despesas não relacionadas com as remunerações, o que esteve na origem do défice de 33 milhões de EUR registado no que diz respeito às delegações da União, que limitou grandemente as sua capacidades operacionais; regista com satisfação que o SEAE ultrapassou estas dificuldades através de uma combinação de poupanças estratégicas e reafetações/transferências orçamentais; observa que as reduções afetaram principalmente os orçamentos para missões e representação, infraestruturas e segurança; receia que as restrições orçamentais possam afetar o dever de diligência do SEAE para com o seu pessoal, em particular no que diz respeito à manutenção das infraestruturas e às normas de segurança nas delegações; congratula‑se com o pacote de medidas corretivas, mas solicita, mais uma vez, um orçamento que atenda às necessidades e aos objetivos do SEAE; convida o SEAE a fixar objetivos anuais que visem reduzir os pagamentos e juros de mora em atraso, bem como a proceder, em todas as delegações, à harmonização dos procedimentos de faturação eletrónica e de contratação pública eletrónica de ponta a ponta; reconhece a necessidade de todas as instituições da União melhorarem a sua gestão orçamental e de terem igualmente em conta a volatilidade dos preços, especialmente no setor da energia, aquando da celebração de contratos com prestadores de serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa, com base na audição da vice‑presidente/alta representante na reunião da Comissão do Controlo Orçamental (CONT) do Parlamento, realizada em 17 de novembro de 2025 (doravante designada por «Audição»), que o SEAE enfrentou restrições orçamentais significativas nos últimos anos, ao mesmo tempo que foi sendo incumbido de um mandato cada vez mais amplo e se viu confrontado com custos e necessidades acrescidos decorrentes da rede de 145 delegações; lamenta que o subfinanciamento do SEAE não seja resolvido de forma estrutural; partilha a opinião do SEAE de que se verifica uma disparidade entre tarefas e recursos, o que dificulta significativamente a capacidade do SEAE para cumprir na íntegra os seus objetivos e contribuir de forma eficaz para a agenda da política externa e de segurança da União, prejudicando, assim, numa altura em que a situação geopolítica está em rápida mutação, o desempenho da política externa da União, minando a credibilidade da União enquanto interveniente mundial; solicita ao SEAE que dê prioridade a ações que encerrem um claro valor acrescentado para a UE e os seus cidadãos e evite, simultaneamente, as atividades e projetos que possam comprometer a eficiência e o bem‑estar do pessoal; solicita ao SEAE que encontre uma solução ao problema da escassez de pessoal nas delegações da União – em particular no que diz respeito aos destacamentos, que enfrentam uma situação complexa em matéria geopolítica e de segurança – e a aumentar a transparência e a responsabilização no atinente aos procedimentos de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta o Tribunal a realizar uma auditoria de desempenho abrangente do SEAE, com o intuito de avaliar a eficiência das suas atividades em comparação com os serviços diplomáticos dos países da OCDE; solicita que a referida auditoria identifique domínios em que o SEAE proporciona um valor acrescentado único e insubstituível e domínios em que as suas atividades se sobrepõem às dos Estados‑Membros; solicita igualmente ao SEAE que realize uma análise custo‑benefício da sua rede mundial e que atribua prioritariamente recursos às delegações situadas em países que, manifestamente, contribuem para os interesses imediatos da União, como a prosperidade económica, a segurança energética, a proteção das fronteiras e a prevenção dos fluxos de migração irregular; insiste para que sejam concebidos indicadores de desempenho claros e mensuráveis, capazes de determinar a «relação custo‑benefício» para os cidadãos da União, e exige que o SEAE ponha termo a todas as atividades ou missões que, à luz dessas avaliações, se revelarem ineficazes ou redundantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa ainda que, em 2024, os investimentos em projetos imobiliários e informáticos foram adiados e que o número de estagiários foi reduzido; assinala que, segundo o ponto de vista do SEAE, estas limitações podem acabar por afetar a presença mundial da União; alerta para o facto de o constante adiamento dos investimentos e a redução do pessoal poderem comprometer o dever de diligência do SEAE, em particular no que diz respeito à segurança e à saúde mental do pessoal, bem como à segurança dos destacamentos de alto risco; convida o SEAE a apresentar um plano do investimento que incida sobre as infraestruturas críticas de TI, a cibersegurança e o dever de diligência e que compreenda uma análise custo‑benefício e um análise do impacto operacional esperado, a fim de evitar repetidos adiamentos que prejudiquem a eficiência e a segurança do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que o limite máximo financeiro do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz gerido sob a autoridade da vice‑presidente/alta representante aumentou de 12 mil milhões de EUR em 2023 para 17 mil milhões de EUR em 2024, em que os restantes 5 mil milhões de EUR são consagrados ao apoio militar à Ucrânia; sublinha que o aumento significativo das dotações a favor do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz pressupõe o reforço da transparência e do controlo parlamentar; solicita que à autoridade de quitação seja prestada uma informação regular e estruturada a respeito da gestão dos riscos, das modalidades de acompanhamento e da conformidade com os valores da União e o direito internacional humanitário; insta o SEAE a colaborar com a Direção‑Geral do Alargamento e da Vizinhança Oriental (DG Alargamento e Vizinhança Oriental) da Comissão, a fim de assegurar uma supervisão e um acompanhamento eficazes dos projetos financiados pelo Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; reconhece que, numa era caracterizada pela concorrência geopolítica, o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz é um instrumento necessário para a manutenção da paz tendo em vista criar estabilidade e uma cooperação europeia unificada no domínio da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa, com base nas respostas do SEAE ao questionário da Comissão CONT para a quitação relativa a 2024 (doravante designado por «Questionário»), que, em 2024, o SEAE, tanto na sua sede como nas delegações da União, lançou um total de 71 procedimentos de adjudicação de contratos de valor elevado, ou seja, acima do limiar de 143 000 EUR previsto para fornecimentos e serviços na Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/24/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; assinala que, desses procedimentos, 63 foram bem‑sucedidos, conduzindo à assinatura de 63 contratos, enquanto oito procedimentos foram infrutíferos; observa que, com a entrada em vigor, em 29 de setembro de 2024, do novo Regulamento Financeiro, a introdução de um conjunto separado de limites máximos para os contratos de valor muito baixo, baixo e médio veio simplificar a gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos para as delegações da União em países terceiros, dando assim resposta a uma questão que há muito se colocava e que estava relacionada com a capacidade limitada dos operadores locais para cumprir os requisitos complexos impostos pelas regras da União em matéria de contratos públicos; espera que essas simplificações venham mais ao encontro das necessidades, tanto dos países de acolhimento como das delegações da União no que diz respeito aos procedimentos de adjudicação de contratos, sem prejuízo do cumprimento dos mais elevados padrões de transparência, da concorrência e das salvaguardas antifraude; convida o SEAE a avaliar e comunicar o impacto de tais mudanças nas taxas de erro e nos riscos para a integridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regista o facto de, em 2024, ter sido criado um grupo de trabalho específico para melhorar os procedimentos de adjudicação de contratos levados a cabo na sede do SEAE e nas delegações; está ciente da missão de aconselhamento conduzida em 2024 pela Divisão de Auditoria Interna com o objetivo de proceder a um exame independente do processo de adjudicação de contratos, cujos resultados estão atualmente a ser debatidos pelos serviços competentes; solicita ao SEAE que publique as conclusões deste exame, bem como a lista das medidas adotadas para resolver os problemas identificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que o número de instalações partilhadas com Estados‑Membros e outros parceiros da União nas delegações da UE era de 137 no final de 2024, ou seja, menos uma do que em 2023; observa que, do número total de instalações partilhadas em 2023, 45 foram partilhadas com Estados‑Membros e países parceiros e 92 com outros parceiros da União e que as instalações partilhadas representaram 9 % da superfície total de escritórios nas delegações da União e envolveram mais de metade das delegações da União (80), o que pode ser entendido como um exemplo de otimização bem‑sucedida em matéria de gestão imobiliária do SEAE, mas também como um indicador do interesse crescente dos parceiros na partilha de instalações em países terceiros e da importância da partilha de instalações em assuntos diplomáticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que o orçamento para as missões foi de 21 582 843 EUR em 2024, o que, comparado com 21 091 935 EUR (valor atualizado) em 2023, representa um aumento de cerca de 2,33 %; assinala que o SEAE não dispõe de uma rubrica orçamental separada para as despesas relacionadas com as missões e deslocações da alta representante/vice‑presidente, que, consoante o objetivo da missão, são partilhadas entre o SEAE e a Comissão; regista, no entanto, com base no relatório de acompanhamento do SEAE sobre as observações formuladas pelo Parlamento na resolução sobre a quitação de 2023 (doravante designado por «Relatório de acompanhamento»), que o sistema de gestão interna do SEAE separa, numa dotação especial na rubrica orçamental da missão principal, as missões da vice‑presidente/alta representante das deslocações dos colegas que a acompanham; regista ainda, com base no Questionário, que, em 2024, nem o vice‑presidente/alto representante cessante nem a vice‑presidente/alta representante entretanto nomeada realizaram quaisquer missões financiadas pelo SEAE; depreende do Relatório de acompanhamento que os compromissos concorrentes da vice‑presidente/alta representante e um calendário muito apertado, muitas vezes ditado pela situação geopolítica, tornam, por vezes, impossível que esta se desloque em voos regulares ou por outros meios de transporte para cumprir as suas obrigações profissionais; sublinha, no entanto, que os dirigentes das instituições da União devem servir de exemplo para o público e os cidadãos, especialmente quando utilizam os recursos da UE no exercício das suas funções; salienta que as opções de voo devem ser escolhidas com base em critérios de boa gestão financeira, desde que essas alternativas estejam disponíveis e em conformidade com a agenda e o local das reuniões; salienta que a transparência e a boa gestão financeira na utilização dos fundos públicos da União devem continuar a constituir um princípio fundamental aplicável a todas as instituições da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que, em 2024, o SEAE continuou a ter de fazer face a desafios políticos e financeiros crescentes, bem como desafios no que diz respeito aos direitos humanos e ao Estado de direito, num contexto geopolítico cada vez mais instável e caracterizado pela intensificação das ameaças híbridas aos sistemas democráticos; assinala que, em 2024, a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia e as suas consequências geopolíticas continuaram a constituir uma questão fundamental; destaca, a este respeito, a importância e a necessidade de o SEAE desempenhar um papel central e mais importante no reforço da autonomia estratégica, da resiliência e da segurança da União, que devem ser salvaguardadas também através de uma luta sistemática e consistente contra a manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros (FIMI) e as campanhas de desinformação; observa que, em 2024, o SEAE publicou o seu segundo relatório sobre as ameaças FIMI, no qual descreveu 750 incidentes e expôs a operação «False Façade» (um sistema de branqueamento de informações por entidades pró‑Kremlin), o que contribuiu para a referência pública e a sensibilização estratégica para a ingerência patrocinada por Estados hostis, e utilizou o sistema de alerta rápido como mecanismo central de coordenação em matéria de FIMI no contexto da proteção da integridade das eleições europeias; regista a introdução de um conjunto de ferramentas para detetar a FIMI baseada na identidade, a organização da conferência anual de alto nível sobre a FIMI, a elaboração do manual da política comum de segurança e defesa (PCSD) sobre a FIMI para reforçar a capacidade das missões da PCSD para detetar e responder aos ataques FIMI e o contributo prestado para reforçar a resiliência dos meios de comunicação social no evento «Connecting Media Communities» no Kosovo, que contou com a participação de 130 jornalistas e verificadores de factos; saúda vivamente o SEAE pela sua campanha EUvsDisinfo, que examinou e deu a conhecer os esforços de FIMI levados a cabo pela Rússia em 2024; observa com preocupação que foram registados mais de 18 000 casos de desinformação pró‑Kremlin, o que vem confirmar a amplitude e o caráter persistente e estratégico da ameaça representada, nomeadamente, pela Rússia, a par de outros intervenientes hostis; assinala que, embora algumas delegações da União disponham de um responsável pela comunicação estratégica incumbido de analisar e lidar com a FIMI, a recolha de informações continua a ser da responsabilidade dos Estados‑Membros; frisa, por conseguinte, a necessidade de uma coordenação reforçada, de uma partilha estruturada de informações e de uma cooperação mais estreita com os Estados‑Membros e os parceiros de confiança; felicita o SEAE por ter criado o centro de partilha e análise de informações sobre a FIMI com o intuito de reforçar a cooperação e o conhecimento comum da situação; reconhece que estes esforços, apoiados por um orçamento reforçado a favor da capacidade de comunicação estratégica, que ascendeu a 6,12 milhões de EUR em 2024, permitiram dar uma resposta às ameaças da FIMI mais consistente, coordenada e abrangente à escala da União; incentiva o desenvolvimento e a expansão constantes da rede de «defensores contra a FIMI» através de iniciativas de reforço das capacidades; sublinha que um financiamento duradouro e previsível é fundamental para assegurar a continuidade e a eficácia da luta contra as ameaças híbridas e da FIMI; entende, por conseguinte, que há que envidar esforços para combater eficazmente as campanhas de desinformação dirigidas contra a UE e as narrativas a que recorrem os regimes autoritários e iliberais que procuram minar a ação externa da UE em países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Destaca a necessidade de modernizar a rede de delegações da UE, nomeadamente através do reforço do Centro de Situação e de Informações da União Europeia (INTCEN) e do Centro de Resposta a Situações de Crise do SEAE; sublinha que o reforço da capacidade analítica e da preparação para situações de crise exige pessoal adequado, segurança informática atualizada e recursos administrativos suficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que a Bússola Estratégica e o Parlamento lançaram um apelo no sentido de reforçar as capacidades de informação e as capacidades de conhecimento da situação da União; sublinha que as crescentes necessidades da UE em matéria de análise e de gestão de crises requerem um aumento dos recursos atribuídos ao Centro de Situação e de Informações da União Europeia (INTCEN) e ao Centro de Resposta a Situações de Crise do SEAE, para deste modo assegurar que dispõem dos recursos necessários para o cumprimento dos respetivos mandatos num contexto geopolítico cada vez mais complexo e cada vez mais exigente; destaca que o INTCEN desempenha um papel fundamental no apoio à tomada de decisões em matéria de PESC e PSDC, graças às avaliações analíticas integradas de todas as fontes de informação que disponibiliza, e sublinha o potencial que, sem prejuízo das competências dos Estados‑Membros, a rede de delegações da União encerra enquanto elemento que contribui para o conhecimento da situação através da integração de informação pertinente já disponível no terreno; considera que a atribuição, ao INTCEN, de uma dotação orçamental mais pronunciada e visível facilitaria o reforço da transparência, do controlo democrático e da responsabilidade no âmbito do processo de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula‑se com o estabelecimento do Escudo Europeu da Democracia e com a criação de um Centro Europeu da Resiliência Democrática, que representam importantes passos no sentido de reforçar as capacidades da União para lutar contra a FIMI; acolhe favoravelmente a intenção de alargar a proposta de Escudo Europeu da Democracia aos países candidatos à adesão, reforçando assim a sua capacidade de resposta a ameaças como a FIMI e as campanhas de desinformação; convida a Comissão e o SEAE a aprofundarem a sua cooperação com os países candidatos à adesão em matéria de resiliência da informação, cibersegurança e ameaças híbridas; insta o SEAE e as delegações da União sediadas em países terceiros a reforçarem ainda mais as respetivas capacidades de combate à desinformação e à propaganda contra a PESC da União, nomeadamente investindo em campanhas de comunicação para combater a ingerência estrangeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a necessidade de dotar a divisão de comunicação estratégica e prospetiva do SEAE dos recursos adequados para combater as campanhas de desinformação a que recorrem os regimes autoritários, designadamente o Kremlin; recorda que, na Moldávia e na Ucrânia, os intervenientes com ligações à Rússia instrumentalizaram a religião, mormente a Igreja Ortodoxa sob o patriarcado de Moscovo, para minar a resiliência democrática; sublinha a importância de reforçar a diplomacia confessional no âmbito da ação externa da União e solicita que uma rubrica específica do SEAE seja dedicada ao fomento do diálogo, à promoção da tolerância inter‑religiosa e à luta contra a utilização abusiva da religião para fins geopolíticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Recorda à Comissão que o Parlamento solicitou que o SEAE fosse dotado de pessoal em número suficiente para encetar um diálogo sobre a liberdade de religião e para fazer desse diálogo um elemento essencial da sua ação externa<FOOTNOTE><FIELD> Resolução P10_TA(2025)0086, n.º 83.</FIELD></FOOTNOTE>; insta o SEAE a dar uma resposta decidida a este pedido e a aumentar os recursos até ao nível requerido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insta a vice‑presidente/alta representante a reforçar as missões e operações da União associadas à PCSD, dotando‑as de pessoal e recursos suficientes e mandatos flexíveis que sejam adequados para dar respostas eficazes aos desafios que se colocam em matéria de segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Frisa que é essencial manter a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia a fim de vigiar a situação nos territórios ocupados e garantir uma emissão de alertas e uma comunicação rápidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta o SEAE a limitar os contactos políticos com as autoridades do «Sonho Georgiano» a questões de estrita necessidade, mantendo e reforçando simultaneamente o diálogo com a sociedade civil georgiana, os meios de comunicação social independentes e as instituições académicas; salienta a importância de continuar a promover as normas europeias, os valores democráticos e a via europeia junto da população georgiana e das forças políticas empenhadas na defesa dos princípios democráticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta que, em 2024, a União continuou, com o apoio decisivo do SEAE, a prestar amplo apoio político, militar, financeiro, diplomático, humanitário e económico à Ucrânia em resposta à guerra de agressão da Rússia; sublinha que a assinatura, em junho de 2024, dos compromissos conjuntos UE‑Ucrânia representou um marco central em matéria de segurança que identificou a adesão à União como a verdadeira garantia de segurança para, a longo prazo, reforçar a resiliência, a dissuasão e a estabilidade da Ucrânia; observa que o SEAE trabalhou em estreita colaboração com os Estados‑Membros, o G7, a OTAN e os parceiros internacionais para manter a unidade, aplicar medidas restritivas contra a Rússia, prevenir a evasão às sanções e apoiar iniciativas de responsabilização – ao mesmo tempo que envidou esforços alargados de sensibilização a nível mundial para apoiar uma paz justa e duradoura, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional –, nomeadamente o seguimento à Cimeira da Paz na Suíça, o apoio à Fórmula Ucraniana para a Paz, a participação na Plataforma Internacional da Crimeia, o apoio à criação de um Tribunal Especial para o Crime de Agressão e a adesão da União, em junho de 2024, à Coligação Internacional para o Regresso das Crianças Ucranianas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Reafirma que o permanente apoio político, militar, financeiro e humanitário prestado pela União à Ucrânia continua a ser uma prioridade estratégica e uma obrigação moral face à guerra ilegal de agressão da Rússia; sublinha, porém, que o nível sem precedentes de apoio da União à Ucrânia deve ser acompanhado de controlos, rastreabilidade e salvaguardas antifraude também sem precedentes, a fim de manter o apoio político e público a longo prazo dos contribuintes da União; insta o SEAE, em estreita cooperação com o OLAF, a Procuradoria Europeia e o Tribunal, a garantir o acesso pleno e em tempo real às informações sobre a utilização de todos os fundos da União mobilizados para apoiar a Ucrânia e a informar anualmente a autoridade de quitação sobre as irregularidades detetadas, as recuperações e as medidas corretivas adotadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Recorda que é fundamental reforçar o nosso apoio aos direitos humanos, à democracia e ao desenvolvimento nos países terceiros através do quadro financeiro do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global; salienta que manter fundos específicos em prol dos direitos humanos e da democracia, bem como uma abordagem baseada nos direitos humanos e a integração dos direitos humanos no apoio e nas parcerias de países terceiros, pode contribuir para reforçar a posição da União a nível mundial e proteger os valores da União; sublinha que importa aumentar os recursos para a diplomacia digital da União, tendo em conta a atual situação, caracterizada pelos rápidos avanços tecnológicos e pela concorrência geopolítica, sobretudo para combater o autoritarismo digital, a ingerência estrangeira e a utilização indevida de tecnologias emergentes; convida o SEAE a realizar sistematicamente avaliações de risco sobre as restrições ao espaço cívico em países parceiros e em países terceiros para garantir que os fundos da União cheguem às partes interessadas pertinentes; insiste em que a transição ecológica sejam sustentadas por recursos financeiros e humanos adequados no SEAE e nas delegações da União e que sejam sistematicamente integradas nos diálogos políticos, nas parcerias e nas despesas externas, designadamente em países terceiros, sem deixar de assegurar a coerência com a competitividade, a segurança energética e a resiliência económica dos países parceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta a necessidade de o SEAE robustecer a sua capacidade administrativa e analítica em domínios de importância estratégica crescente, como o Ártico; preconiza que se reforce a formação do pessoal, se melhore a coordenação entre serviços e se garantam recursos adequados para apoiar a avaliação dos riscos, o conhecimento da situação e a colaboração com parceiros pertinentes; sublinha que esse reforço das capacidades tem de se coadunar com uma boa gestão financeira e ter em conta as restrições orçamentais existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Depreende com satisfação do Relatório de acompanhamento o papel central desempenhado pelo SEAE e as ações que levou a cabo na promoção da paz e da estabilidade no Médio Oriente, nomeadamente apelando ao acesso sem entraves e à distribuição sustentada da ajuda humanitária em grande escala, em conformidade com os princípios humanitários internacionais; frisa que a prestação de ajuda humanitária deve ser feita de forma segura, eficaz e despolitizada e que não deve ser desviada nem utilizada de forma abusiva por grupos terroristas ou armados; observa que, desde o início da crise em Gaza, a União mobilizou todos os instrumentos humanitários disponíveis para aliviar o sofrimento dos palestinianos em Gaza e na Cisjordânia, tendo desembolsado 450 milhões de EUR em ajuda humanitária desde outubro de 2023, entre os quais um pacote de ajuda inicial de 120 milhões de EUR para 2025, e que, segundo a Comissão, no caso particular do apoio da União à Palestina, os mecanismos em vigor «são robustos e funcionam de forma eficaz», conforme foi referido numa revisão financeira da assistência da UE na Palestina, que teve lugar em novembro de 2023; observa ainda que, em abril de 2025, a Comissão adotou um programa plurianual alargado para a Palestina com um teto de 1,6 mil milhões de EUR para o período de 2025‑2027, cujo objetivo é contribuir para a recuperação económica, a resiliência e a governação na Cisjordânia, em Jerusalém Oriental e em Gaza e dos quais um máximo de 620 milhões de EUR será atribuído à Autoridade Palestiniana sob a forma de apoio financeiro direto; assinala que, em maio de 2024, a Comissão anunciou um pacote de assistência financeira no valor de mil milhões de EUR para ajudar o Líbano a fazer face a problemas internos e regionais; congratula‑se, neste contexto, com a posição defendida pela vice‑presidente/alta representante na Audição, segundo a qual deve aplicar‑se, como princípio fundamental a regra de que «quem causa danos deve também pagá‑los»; observa que continua a ser prematuro fazer uma avaliação exaustiva dos danos enquanto não for possível aceder a Gaza; destaca, contudo, a importância de dispor de mecanismos rigorosos de supervisão e responsabilização, nomeadamente informação fiável, independente e verificável, para aferir os danos e as necessidades logo que seja possível aceder ao território; convida o SEAE a continuar a valer‑se de todos os instrumentos disponíveis, nomeadamente medidas humanitárias, diplomáticas, financeiras e, se for caso disso, restritivas, a fim de defender a ordem internacional assente em regras e promover uma paz e segurança duradouras na região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Recorda a sua posição sobre o orçamento da União para 2026 e a importância de apoiar as reformas políticas, económicas e sociais na região da Vizinhança Meridional, nomeadamente dando resposta às crescentes necessidades humanitárias e zelando, ao mesmo tempo, por que não sejam atribuídos fundos da União a instituições públicas, indivíduos ou associações ligados a movimentos terroristas, sejam eles de que tipo forem, e que estejam em oposição direta aos valores fundamentais da União, incluindo os movimentos islâmicos, antissemitas, anticristãos e anti‑islâmicos; relembra que o SEAE está incumbido de definir orientações políticas e garantir a supervisão estratégica da ação externa da União, enquanto a Comissão continua a ser inteiramente responsável pela gestão, afetação e desembolso dos recursos orçamentais da União atribuídos a parceiros de execução e organizações internacionais; recorda que houve alegações de que 19 dos 13 000 funcionários da UNRWA em Gaza estiveram envolvidos nos hediondos ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel em 7 de outubro de 2023; toma conhecimento da resposta das Nações Unidas a essas alegações, incluindo as investigações lançadas pelo Gabinete dos Serviços de Supervisão Interna das Nações Unidas (OIOS), após as quais 9 membros do pessoal viram o seu contrato formalmente rescindido no interesse da Agência, bem como as recomendações emitidas através do relatório Colonna; observa que a Comissão tem vindo a trabalhar com a UNRWA no sentido de reforçar os processos de neutralidade e os sistemas de controlo na Agência, em conformidade com as conclusões das investigações do OIOS das Nações Unidas, e com vista a acompanhar a aplicação do plano de ação apresentado pela UNRWA; toma nota da apreciação da Comissão segundo a qual a UNRWA continua plenamente empenhada na aplicação das recomendações acordadas, bem como no cumprimento de todas as condições acordadas com a UE para a continuação do financiamento em 2024; incentiva, nesse sentido, o esforço permanente e o acompanhamento atento por parte da Comissão para assegurar um financiamento que dê sólidas garantias de neutralidade, transparência e responsabilidade; faz notar que a União não financia os manuais escolares palestinianos, e que estes também não são da responsabilidade da UNRWA; considerando que, não obstante, a agência analisa todos os manuais escolares publicados para identificar conteúdos problemáticos; recorda a necessidade de a Autoridade Palestiniana remover todos os materiais e conteúdos educativos que não respeitem as normas da UNESCO, mormente os que fomentam o antissemitismo e incitam à violência, aos quais as crianças palestinianas não devem ficar expostos; recorda que, aos materiais educativos acima referidos, não podem – nem direta nem indiretamente – ser atribuídos fundos da União; frisa que a União deve prestar apoio financeiro à Autoridade Palestiniana no domínio da educação na condição de os conteúdos dos manuais serem consentâneos com as normas da UNESCO, em linha com as conclusões do relatório do instituto Georg Eckert financiado pela União, que revelou um quadro complexo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Manifesta profunda inquietação face ao relatório sobre os presumíveis documentos internos do Hamas, datados de 2018 a 2022, inicialmente descobertos pelas Forças Armadas Israelitas na Faixa de Gaza e posteriormente desclassificados e publicados através da NGO Monitor, que indicariam tentativas por parte do Hamas de infiltração e vigilância através dos chamados «garantes» de ONG internacionais no âmbito de projetos humanitários financiados pela União Europeia na Faixa de Gaza; recorda que, em larga medida em resposta às exigências do Parlamento, os mecanismos de verificação foram reforçados a partir 2023, implicando auditorias específicas, análises do risco e controlos externos acrescidos; frisa que toda e qualquer alegação de má utilização do dinheiro dos contribuintes da UE deve ser objeto de uma verificação cuidadosa e insta a Comissão a investigar todas as eventuais alegações, sejam elas quais forem, de infiltração e influência indevidas em projetos humanitários financiados pela UE nas regiões de alto risco e a suspender ou recuperar os fundos da UE sempre que as violações se venham a confirmar; sublinha que toda qualquer alegação de má utilização de fundos da União desviados indiretamente para organizações terroristas compromete a integridade da assistência da União; alerta para o facto de a desinformação e a guerra de informação para fins estratégicos serem práticas correntes no contexto de conflitos armados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Recorda que milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de discriminação, perseguição ou violência devido à sua religião ou crença; incentiva a Comissão e o SEAE, no âmbito das respetivas competências, a assegurarem ponderação na atenção política, coordenação e responsabilização no contexto da luta contra todas as formas de ódio religioso, nomeadamente o ódio anticristão, anti‑islâmico e antissemita, e a manterem o Parlamento informado das medidas tomadas e dos recursos mobilizados a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Regista, com base no Relatório de acompanhamento, os esforços em curso do SEAE para apoiar o diálogo sobre a situação política, económica e social, o Estado de direito e a luta contra a corrupção, bem como para reforçar a democracia e os direitos humanos em vários países; congratula‑se com o facto de o SEAE e as delegações da União continuarem a dialogar com representantes das administrações e instituições nacionais, organizações da sociedade civil, partes interessadas especializadas em governação democrática, organizações de direitos humanos, meios de comunicação social, parceiros sociais e organizações internacionais e regionais; observa que o apoio aos defensores dos direitos humanos e dos direitos das mulheres, incluindo os indígenas, está entre as principais prioridades do SEAE, em consonância com o Plano de Ação da União para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2027, e é levado a cabo através da realização de uma série de atividades, como diálogos políticos, relatórios políticos, diplomacia pública, fóruns multilaterais e relatórios anuais sobre a aplicação dos direitos humanos; insta o SEAE e as delegações da União a intensificarem o trabalho que realizam em matéria de prestação de assistência, bem como de apoio logístico e tecnológico aos defensores dos direitos humanos, e a encetarem diálogos com eles, em conformidade com as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, dando especial atenção às mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que o Serviço de Governação Institucional, criado em 2023, desempenha um papel importante na melhoria da gestão do SEAE, apoiando a elaboração dos planos anuais de gestão e dos relatórios anuais de atividades do SEAE, reforçando os processos de gestão dos riscos, debruçando‑se sobre questões institucionais sistémicas nas delegações da União e aplicando o conceito de «uma delegação», que visa reduzir a fragmentação da gestão e da comunicação de informações e documentar questões recorrentes e boas práticas tanto na sede como nas delegações da União; insta o SEAE a corrigir rapidamente as insuficiências nos controlos internos e na gestão de documentos salientadas pelo Tribunal, com vista a melhorar a integridade da gestão da informação e a assegurar uma comunicação coerente de informações entre todas as delegações da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Regista com satisfação, com base no Relatório de acompanhamento e no Questionário, os esforços que o SEAE envidou no sentido de uma diplomacia feminista, não obstante o facto de os Estados‑Membros desempenharem o papel principal na definição das orientações da União em matéria de ações externas; congratula‑se, em particular, com as medidas tomadas para acelerar a execução dos compromissos assumidos pela União no âmbito do Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III); observa que a embaixadora da União para a Igualdade de Género e a Diversidade envidou esforços para integrar a perspetiva de género nos diálogos sobre direitos humanos e nas principais declarações e resoluções multilaterais; observa igualmente que a liderança sensível às questões de género continuou a ser um elemento fundamental na institucionalização da perspetiva de género; congratula‑se, neste contexto, com a designação de pontos focais para as questões de género em novembro de 2024; faz notar que o GAP III expira em 2027 e insta o SEAE a elaborar, para o efeito, um GAP IV mais ambicioso, que garanta uma ligação mais forte entre os direitos e a capacitação das mulheres e a política externa e de segurança da UE, pronto a ser aplicado a partir de 2028;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sublinha que a União deve aumentar o financiamento para reforçar a rubrica orçamental específica no âmbito das ações de política externa da UE que visam, em particular, a igualdade de género e a agenda para as mulheres, a paz e a segurança, a fim de assegurar um financiamento coerente de iniciativas que promovam uma liderança sensível às questões de género, protejam os direitos das mulheres e combatam a violência sexual e de género em contextos de conflito e pós‑conflito; frisa que esse financiamento é essencial para apoiar as organizações locais da sociedade civil, prestar apoio centrado nos sobreviventes e integrar as perspetivas de género nos esforços diplomáticos e de segurança da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Considera que a missão de observação eleitoral é um instrumento prático e eficaz de política externa que continua no fulcro das políticas e estratégias da UE de apoio à democracia; regista, com base no Relatório de acompanhamento, que o SEAE não prevê alargar o trabalho de observação aos países candidatos e vizinhos, uma vez que estes países já são devidamente cobertos pelas missões de observação, sob a liderança do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE, que utilizou uma metodologia semelhante à da União e recorre frequentemente a peritos da mesma reserva de profissionais; reitera, no entanto, o seu pedido à União para que garanta recursos adequados para as missões de observação eleitoral da União, nomeadamente conhecimentos especializados sobre a integridade da informação em linha e sobre os riscos de ingerência nos métodos de observação eleitoral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Regista com satisfação, com base no Relatório de acompanhamento, os esforços envidados pela União em 2024 para, através das suas delegações, proteger as crianças em regiões afetadas por conflitos; congratula‑se com a atualização, em 2024, das Diretrizes da União sobre as Crianças e os Conflitos Armados, que proporcionam um quadro para reforçar a proteção e prevenir violações graves contra crianças em tempos de guerra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Recorda que, em 2021, o Parlamento propôs um projeto‑piloto para a criação de uma Academia Diplomática Europeia, com o objetivo de estabelecer uma massa crítica de diplomatas europeus com formação em matéria de relações externas e segurança da União e uma cultura diplomática europeia que procure reforçar o papel da União enquanto interveniente eficaz no domínio da política externa; observa que, na primeira fase desse projeto‑piloto, que abrangeu o ano letivo de 2022‑2023, participaram 42 jovens diplomatas, enquanto na segunda fase, que abrangeu o ano letivo de 2023‑2024, o número de participantes foi de 50; assinala que a segunda fase decorreu ao longo de duas edições idênticas de cursos que se estenderam por um período de quatro meses, seguidas de uma missão de formação de um mês na sede do SEAE em Bruxelas; observa que os cursos e o programa de formação foram executados por um consórcio académico formado pelo Colégio da Europa, na Bélgica (Bruges) e na Polónia (Natolin); regista, com base no Questionário, que, em conformidade com o contrato de prestação de serviços EEAS/2022/OP/0168‑2023, o Colégio da Europa elaborou um relatório final que contém a avaliação da segunda fase do projeto‑piloto; insta o SEAE a transmitir esse relatório à autoridade de quitação; observa, com base no relatório do SEAE sobre as contas anuais relativas aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, no que diz respeito à execução orçamental das fases‑piloto da Academia Diplomática da UE, que o SEAE pagou 831 000 EUR em 2022, 120 000 EUR em 2023 e 862 000 EUR em 2024; solicita ao SEAE que forneça ao Parlamento, no contexto do processo de quitação, cópias de toda a documentação relativa aos procedimentos de adjudicação de contratos executados, aos contratos assinados e aos pagamentos efetuados no âmbito das fases 1 e 2 do projeto‑piloto da Academia Diplomática da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Observa ainda que, em 21 de maio de 2024, com base na experiência e na estrutura desenvolvidas nas fases‑piloto, o Conselho adotou uma decisão relativa à criação de uma Academia Diplomática da União Europeia de pleno direito para quatro anos letivos, com início em 2024‑2025, que atribui a organização dos cursos e das atividades de formação ao Colégio da Europa, deixando, por outro lado, a Academia Diplomática da UE sob a responsabilidade da vice‑presidente/alta representante, que receberá orientações de um comité diretor composto por um representante designado por cada Estado‑Membro, bem como por um representante do Parlamento, do Conselho e da Comissão; regista, com base nessa decisão, que um montante previsto de 1,72 milhões de EUR deverá cobrir o período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, e que a gestão das despesas relacionadas com a Academia Diplomática da UE é supervisionada pela Comissão através do Serviço dos Instrumentos de Política Externa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Observa que, na sequência da criação, em 2023, do Serviço de Governação Institucional, o SEAE atualizou o seu quadro de controlo interno em 2024, a fim de ter em conta o papel do diretor da governação e introduzir um mecanismo de acompanhamento dos controlos internos; regista, com base no Questionário, que o quadro de controlo interno do SEAE está alinhado com o da Comissão; observa que, para além da avaliação anual normalizada do seu sistema de controlo interno, o SEAE realizou, em 2024, um inquérito a 167 respondentes/membros do pessoal, todos eles com responsabilidades de gestores orçamentais subdelegados, e que os resultados desse inquérito estão a ser debatidos a nível dos quadros superiores no Comité de Controlo Interno do SEAE; assinala que esse inquérito destacou a existência de 183 domínios que requerem particular atenção, mormente no que diz respeito aos desafios que as delegações da União enfrentam, como a sensibilização para os controlos internos e a gestão dos riscos, o recrutamento e a manutenção de pessoal e de serviços informáticos qualificados; congratula‑se com o facto de o SEAE ter concebido um plano de ação para fazer face às preocupações existentes e dar uma resposta pró‑ativa aos potenciais riscos; convida o SEAE a manter a autoridade de quitação informada a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Incentiva o SEAE a reforçar os controlos internos e os sistemas de gestão de documentos, colmatando as insuficiências identificadas pelo Tribunal, em especial as relativas à gestão da informação e à comunicação de informações por parte das delegações da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa que o SEAE recorre a duas modalidades de verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> no que diz respeito às operações financeiras (autorizações, pagamentos e ordens de cobrança); assinala que uma forma de verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> é descentralizada, ou seja, realizada independentemente do gestor orçamental subdelegado responsável, para pagamentos relacionados com faturas cujo montante é (a partir de 2024) inferior a 15 000 EUR; observa que a verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> de todas as outras operações financeiras é assegurada internamente pelas divisões operacionais ou pelas delegações da União; regista que, aos procedimentos de adjudicação de contratos, se aplicam também duas modalidades de verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>: uma para os contratos de valor igual ou superior aos limiares da Diretiva 2014/24/UE, gerido independentemente do gestor orçamental subdelegado do serviço responsável pelo processo de concurso, e outra levada a cabo internamente, pelo serviço responsável, incidindo sobre os contratos de valor (muito) baixo e médio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa que, no caso dos erros financeiros, a taxa de erro detetada corresponde a erros detetados por controlos <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> (depois de efetuado o pagamento/a recuperação), o que contribui para um erro residual que também reflete erros que se presume estarem a afetar as despesas e as receitas não controladas; assinala que, em 2024, a taxa de erro financeiro residual do SEAE foi de 0,03 % para as despesas e de 0,05 % para as receitas; observa, no que diz respeito aos erros em matéria de contratação pública, que o SEAE atualizou a sua metodologia de controlos <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>em 2024, alinhando‑a com a abordagem da Comissão para o cálculo desse tipo de erros, que rejeita a noção de erro residual, uma vez que o impacto financeiro dos erros em matéria de contratação pública não pode ser quantificado da mesma forma que os erros financeiros; constata que, com base nesta nova metodologia, o valor dos erros detetados em matéria de contratação pública foi de 49 774 108 EUR em 2024 (face a 23 392 948 EUR em 2023) ou 4,32 % da população auditada em 2024 (face a 2,07 % em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2024, o SEAE realizou progressos tangíveis na aplicação das recomendações pendentes formuladas por vários organismos, como a Divisão de Auditoria Interna (DAI) do SEAE, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão e o Tribunal; reconhece o papel do Comité de Acompanhamento da Auditoria do SEAE na garantia da independência da DAI e no controlo da qualidade do trabalho de auditoria interna, bem como os progressos realizados no seguimento das recomendações de auditoria internas e externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Observa, no que diz respeito às auditorias realizadas pela DAI, que o número de recomendações pendentes foi reduzido de quatro recomendações críticas e 49 recomendações muito importantes para três recomendações críticas e 32 recomendações muito importantes, tendo sido revistos três planos de ação, um dos quais foi aceite como satisfatório; assinala que as restantes recomendações críticas estão relacionadas com a auditoria sobre a «Gestão do edifício da delegação da UE em Washington», que se atrasou por questões jurídicas, e que 13 das restantes 32 recomendações muito importantes estão relacionadas com a auditoria sobre os «Fluxos de informação entre o SEAE, a DG HR e o Serviço de Pagamentos»; observa ainda que a DAI lançou um exame consultivo dos processos de adjudicação de contratos na sede, iniciou uma avaliação estratégica dos riscos, realizou avaliações comparativas com outras instituições da União, atualizou a sua Carta de Missão, concluindo assim o plano plurianual de auditoria para 2022‑2024, e tomou as medidas necessárias para preparar o seu novo plano estratégico de auditoria com início em 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Observa que o SAI concluiu duas auditorias sobre a afetação de recursos humanos e a estratégia antifraude do SEAE, cujos planos de ação estão em fase de execução, e lançou uma nova auditoria sobre os controlos <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>no final de 2024, cujo trabalho operacional prosseguiu em 2025; convida o SEAE a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados no que diz respeito à aplicação das recomendações do SAI ainda pendentes no seguimento da «Auditoria sobre o processo de adjudicação e o acompanhamento dos contratos no SEAE» lançada em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Observa, com base no relatório anual de atividades do SEAE relativo a 2024 (doravante designado por «Relatório SEAE 2024»), que as operações de cada delegação da União são avaliadas periodicamente (a cada quatro ou cinco anos) através de missões de inspeção e exercícios estratégicos institucionais; regista que 26 delegações da União foram inspecionadas em 2024, o que levou à formulação de 1 000 recomendações e conselhos às delegações da União inspecionadas e aos serviços centrais, nomeadamente seis recomendações críticas e cerca de 100 recomendações muito importantes; observa com preocupação, com base no Questionário, que a duas delegações da União foram dirigidas recomendações críticas em matéria de gestão interna; congratula‑se com o facto de, em ambos os casos, o SEAE ter realizado um acompanhamento rigoroso e, embora uma inspeção permaneça em aberto devido à sua complexidade, o SEAE estar a apoiar ativamente a delegação na resolução das questões pendentes e na aplicação das medidas corretivas necessárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa que o SEAE está, de um modo geral, a respeitar o calendário previsto para cumprir o prazo do Tribunal para a aplicação das recomendações do Relatório Especial 02/2024 intitulado «Papel de coordenação do Serviço Europeu para a Ação Externa» até ao final de 2025; reconhece que, em 2024 e 2025, todos os chefes de delegação recém‑nomeados receberam cartas de missão e que a melhoria dos mecanismos de retorno de informação e do processo do plano de gestão anual reforçaram a coordenação entre a sede e as delegações da União; congratula‑se com a aplicação em curso da estratégia de gestão da informação do SEAE, nomeadamente a plena implantação da plataforma colaborativa HIVE, utilizada por mais de 16 500 membros do pessoal; regista a continuação dos trabalhos com a Comissão, o Conselho e os Estados‑Membros sobre o reforço da interoperabilidade e o avanço dos debates sobre uma classificação de segurança normalizada; regista ainda a conclusão, em setembro de 2024, da avaliação do volume de trabalho das delegações da União, que serviu de base ao subsequente acordo político sobre a modernização da rede de delegações da União celebrado em maio de 2025; regista o estatuto do SEAE de «serviço associado» nas auditorias realizadas pelo Tribunal, tendo quatro auditorias (Relatórios Especiais 17/2024, 18/2024, 06/2024 e 04/2025) sido concluídas em 2024 e duas auditorias (Relatórios Especiais 17/2025 e 20/2025) sido lançadas em 2024 e concluídas em 2025; congratula‑se, neste contexto, com a boa cooperação do SEAE com as direções‑gerais da Comissão abrangidas por essas auditorias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Observa que, em 2024, o SEAE empregava, no total, excluindo os agentes locais, 2 902 membros do pessoal, nomeadamente 1268 funcionários, 442 agentes temporários, 619 agentes contratuais e 573 peritos nacionais destacados, em comparação com 2 812 membros do pessoal, nomeadamente 1 245 funcionários, 450 agentes temporários, 603 agentes contratuais e 514 PND em 2023; recorda a importância de prever contratos permanentes, a fim de salvaguardar as competências, a continuidade e um ambiente de trabalho produtivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Observa, com base no Relatório SEAE 2024, que, no final de 2024, de um total de 5 355 pessoas empregadas no SEAE, 47 % trabalhavam na sede do SEAE e 53 % nas delegações da União, contando estas últimas com 1 622 agentes locais; assinala que, na Audição, os deputados manifestaram preocupações quanto ao alegado despedimento de pessoal local em determinadas delegações da União, sem que a legislação laboral local tivesse sido devidamente respeitada; observa que, na sequência da referida Audição, os membros da Comissão CONT apresentaram perguntas escritas adicionais; regista, com base nas respostas do SEAE a essas perguntas («Segundo questionário»), que, em 14 de maio de 2025, o grupo de projeto dos Comissários para a ação externa aprovou um projeto de modernização da rede de delegações da União; observa que, com base em avaliações realizadas em articulação com consultores jurídicos, a execução deste projeto implica, nomeadamente, a centralização, na sede da Direção‑Geral do Alargamento e da Vizinhança Oriental, das funções relacionadas com as finanças, os contratos e a auditoria relativas às seis delegações da União nos Balcãs Ocidentais, bem como uma redução do número de efetivos incumbidos das finanças e dos contratos nessas delegações da União; regista que, no que respeita ao plano de despedimentos, o SEAE alega que todos os direitos previstos na legislação local e nas regras internas da União foram respeitados e que os pacotes financeiros disponibilizados para os despedimentos levados a cabo por motivos económicos foram dos mais favoráveis de entre os previstos na legislação local e da União, não obstante as preocupações manifestadas pelos agentes locais nas delegações da União em causa; observa igualmente que o SEAE, em colaboração com a Comissão, está a trabalhar em estreita parceria com escritórios de advogados locais, que fornecem orientações a respeito dos requisitos jurídicos locais, assegurando assim a aplicação do processo de despedimento em plena conformidade com a legislação local aplicável em matéria laboral; insta o SEAE a consultar devidamente o representante do pessoal aquando da elaboração do plano de despedimentos do pessoal local; observa com preocupação, com base nas respostas ao Questionário, que, se uma delegação da União for deslocalizada para outro país, nomeadamente em caso de evacuação (por exemplo, um subescritório do Sudão que se muda para o Egito), os agentes locais empregados no país de origem são despedidos, deixados para trás sem qualquer segurança; insta o SEAE a procurar soluções viáveis para a segurança e a proteção do pessoal local que tenha prestado lealmente os seus serviços nas delegações da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com as informações que dão conta de uma falta de diálogo social e da inclusão de representantes do pessoal protegidos entre os agentes locais afetados por despedimentos em determinadas delegações da União; recorda que o respeito pela legislação laboral local, as obrigações de diálogo social e a proteção dos representantes do pessoal são elementos essenciais da boa administração e da credibilidade da União enquanto empregador;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Sublinha que qualquer decisão de reestruturação, relocalização ou despedimento que afete o pessoal local deve ser precedida de uma consulta efetiva com os representantes do pessoal e acompanhada de medidas concretas para salvaguardar os direitos, a segurança e a dignidade dos agentes locais, em particular em contextos de crise ou de evacuação; convida o SEAE a analisar a relação custo‑eficácia das reduções de pessoal em comparação com soluções organizacionais alternativas – designadamente, as repercussões financeiras, operacionais e na reputação que advêm, a longo prazo, dos despedimentos que afetam o pessoal local – e a informar a autoridade de quitação das conclusões da análise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Insta o SEAE a continuar a melhorar a segurança das delegações da União, designadamente a cibersegurança, a segurança física e as capacidades de evacuação em situações de crise, e a comunicar sistematicamente os progressos realizados e as vulnerabilidades que subsistam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Observa que, em 2024, 46,60 % de todos os membros do pessoal do SEAE eram mulheres (em comparação com 46,80 % em 2023); assinala, no que diz respeito à representação das mulheres e aos lugares que ocuparam no SEAE em 2024, que 40 % eram administradoras, 63,78 % assistentes, 73,25 % secretárias adjuntas, 56,70 % agentes contratuais e 26,87 % peritos nacionais destacados; regista com satisfação, com base no Relatório SEAE 2024, os esforços da instituição no sentido de alcançar uma maior representação das mulheres em cargos de direção; observa, neste contexto, uma tendência em alta no que diz respeito aos cargos de direção, com 37,30 % de mulheres em 2024 (em comparação com 31 % em 2023), mas uma ligeira diminuição no que se refere aos cargos de direção intermédia, com 38,70 % de mulheres em 2024 (em comparação com 40,40 % em 2023); acolhe com agrado o aumento da representação das mulheres em cargos de chefe de delegação, de 35,50 % em 2023 para 36,10 % em 2024; congratula‑se com o aumento gradual do número de mulheres em cargos de gestão no SEAE, observando ao mesmo tempo que as mulheres continuam a estar sub‑representadas no grau de funções AD e sobrerrepresentadas no grau de funções AST, e que o equilíbrio de género em cargos de gestão intermédios e superiores, tanto na sede como nas delegações da União, ainda não foi plenamente alcançado; frisa que, embora deva ser assegurada a igualdade de oportunidades para o pessoal dos órgãos das instituições, a excelência e o profissionalismo no SEAE devem ser preservados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Regista, com base no Relatório de acompanhamento, os esforços do SEAE para incentivar a apresentação de mais candidaturas pelo género sub‑representado; congratula‑se, neste contexto, com a organização, em 2024, de quatro atividades de formação para quadros executivo sobre liderança sensível às questões de género, que envolveram 80 % dos quadros superiores do SEAE, e com o programa completo de 29 horas distribuídas por quatro meses sobre a liderança sensível às questões de género para 13 administradores, incluindo 4 administradores das delegações da União; observa igualmente que o SEAE estabeleceu a sua nova rede de pontos focais para as questões de género e criou um grupo de trabalho sobre a Convenção de Istambul, que apresentou, em 2024, um relatório intercalar com um plano de ação; regista o trabalho realizado pela embaixadora da União para a Igualdade de Género e a Diversidade no sentido de integrar a perspetiva de género nos diálogos sobre direitos humanos e nas principais declarações e resoluções multilaterais; convida o SEAE a continuar a prestar informações atualizadas sobre os últimos desenvolvimentos do GAP para 2021‑2025 e sobre as medidas tomadas para continuar a promover a participação das mulheres em todos os diálogos diplomáticos e políticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Regista os esforços envidados pelo SEAE no sentido de dispor de uma mão de obra diversificada e representativa; lamenta, no entanto, a persistente falta de equilíbrio geográfico e de diversidade regional no SEAE, nomeadamente nos cargos de chefia e nas funções principais exercidas na sede; observa que, no final de 2024, três Estados‑Membros (um em 2025) continuaram sem embaixadores da União, enquanto os embaixadores de cinco Estados‑Membros ocupavam 56 % de todos os lugares de embaixadores da União, face a 54 % em 2023; sublinha que, para reforçar a legitimidade, os conhecimentos locais e a eficácia, o serviço diplomático da UE tem de refletir a diversidade da União; solicita ao SEAE que, em cooperação com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e os serviços da Comissão responsáveis pela política de seleção, intensifique as ações de sensibilização orientada nos Estados‑Membros sub‑representados (por exemplo, disponibilização de informações específicas do país em causa e organização de eventos de recrutamento), que aumente o fluxo de profissionais desses países através de estágios, regimes para jovens profissionais e destacamentos estruturados, e melhore a equidade nos procedimentos de seleção interna garantindo painéis de seleção diversificados, critérios transparentes e tutoria/patrocínio para os grupos sub‑representados; recorda que o recrutamento deve continuar a basear‑se no mérito e a ser realizado em conformidade com o direito da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Observa que, no final de 2024, a taxa de ocupação do quadro de pessoal do SEAE era de 95,3 % (em comparação com 96,7 % em 2023); observa, além disso, que a rotação do pessoal no SEAE atingiu 12,07 % em 2024 (10,15 % em 2023); assinala que este aumento reflete a estrutura específica do SEAE enquanto serviço diplomático, caracterizando‑se por rotações regulares de pessoal do corpo diplomático dos Estados‑Membros e de outras instituições da União, bem como pela aplicação de uma política de pessoal estável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Observa que estão em curso trabalhos para atualizar a decisão de 2014 relativa aos peritos nacionais destacados e que o texto revisto deverá ser publicado em 2025; regista que o SEAE prosseguiu os seus programas de estágios acolhendo 62 estagiários do programa «Blue Book» na sede e 566 estagiários em 106 delegações da União em 2024; observa que 531 estagiários desta última categoria foram remunerados pelo SEAE ou por outras instituições, ao passo que para 35 estudantes, que não receberam bolsas, o estágio era parte obrigatória do seu currículo académico; observa igualmente que o SEAE também prosseguiu o sétimo ciclo do programa «jovens peritos nas delegações» para o período 2023‑2025, colocando 67 jovens peritos nas delegações da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Regista que, em 2024, o SEAE continuou a promover um ambiente de trabalho seguro, respeitador e ético; congratula‑se com a maior acessibilidade da formação em linha obrigatória sobre o respeito e a dignidade no trabalho, reconhecendo e combatendo o assédio, já concluída por 1 900 membros do pessoal em 2024; saúda o facto de 57 % dos gestores terem frequentado uma formação obrigatória semelhante em 2024; felicita o SEAE por ter, em 2024, proporcionado formação em matéria de resiliência e gestão de traumas ao pessoal em zonas de crise e aos agentes de segurança regionais; congratula‑se igualmente com a adoção de uma decisão que alarga a proteção contra o assédio moral e sexual ao pessoal local das delegações da União, que, em caso de alegado assédio, passou a ter acesso aos procedimentos formais do SEAE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Regista com satisfação as medidas tomadas pelo SEAE em 2024 no âmbito da sua Agenda 2023‑2025 para a Diversidade e a Inclusão, em particular as ações específicas em matéria de género, etnia, deficiência, idade e pessoas LGBTIQ+; observa, neste contexto, que o SEAE integrou na formação temas relacionados com a diversidade e a inclusão, forneceu informações ao pessoal LGBTIQ+ sobre a situação jurídica e cultural nos países de destacamento e reforçou os seus esforços de recrutamento em prol da diversidade; felicita igualmente o SEAE por ter atualizado o seu roteiro para a ação em matéria de deficiência, realizado um inquérito sobre questões relacionadas com a deficiência, produzido fichas informativas sobre a acessibilidade destinadas às delegações da União, realizado uma avaliação da acessibilidade do seu sítio Web e prestado ajuda financeira de custos não médicos a 26 membros do pessoal com filhos com deficiência; insta o SEAE a continuar a formar regularmente os quadros superiores e o pessoal sem responsabilidades de chefia em questões de diversidade, equidade, inclusão e pertença;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que, em 2024, o SEAE recebeu 16 pedidos de assistência por alegações de assédio moral, incluindo vários relativos ao mesmo membro do pessoal, o que levou à abertura de quatro inquéritos administrativos, e que um alegado caso envolvendo um membro do pessoal da Comissão foi remetido à autoridade competente da Comissão; regista que, embora tenham sido também iniciados quatro procedimentos formais relativamente a agentes locais de delegações da União, não foram encontrados elementos de prova<STRING ITALIC="on"> prima facie </STRING>que justificassem a abertura de um inquérito administrativo; observa que, ao longo do ano, ficaram concluídos seis casos e, sempre que necessário, foram aplicadas medidas disciplinares ou corretivas, nomeadamente sanções disciplinares em dois casos e uma advertência não disciplinar noutro caso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que, de acordo com a definição aplicada pelo serviço médico da Comissão, a baixa por doença prolongada se refere a ausências superiores a 20 dias consecutivos; regista que, em 2023, 323 membros do pessoal estiveram de baixa por doença prolongada, com uma duração média de 83 dias, ao passo que, em 2024, este número aumentou para 338 membros do pessoal, com uma duração média inferior de 77 dias; regista igualmente que, embora se desconheça o número exato de casos de esgotamento profissional, em 2024, uma percentagem significativa de baixas por doença esteve associada a problemas de saúde mental, como a depressão e o esgotamento profissional; congratula‑se com a iniciativa da Comissão que visa elaborar uma estratégia em matéria de saúde mental, a fim de proporcionar um quadro estruturado e sustentável para enfrentar os desafios ligados à saúde mental no local de trabalho, nomeadamente a prevenção do esgotamento profissional e a reintegração no trabalho; incentiva o SEAE a criar também um mecanismo formal de avaliação da carga de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Regista com satisfação, com base no Relatório SEAE 2024, que o roteiro para a ação em matéria de deficiência foi atualizado em 2024 e que, em 2025, foi adotada uma nova decisão para alargar as disposições do SEAE, tais como adaptações razoáveis para os colegas com deficiência, de molde a abranger o pessoal local das delegações da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Regista com preocupação a investigação da Procuradoria Europeia lançada em 2025 sobre um potencial caso de fraude, corrupção, conflito de interesses e violação do sigilo profissional em matéria de contratos públicos, em que se verificam fortes suspeitas de violações das regras de concorrência relacionadas com a adjudicação, pelo SEAE, ao Colégio da Europa, no período 2021‑2022, de um contrato para um programa de formação de nove meses relacionado com a execução de um projeto‑piloto para a criação da ADUE; sublinha que a criação da Academia Diplomática da UE representa um passo estratégico no sentido do reforço da capacidade diplomática da União e do desenvolvimento de uma cultura diplomática genuinamente europeia; observa que a investigação se centra na questão de saber se o Colégio da Europa e/ou os seus representantes foram previamente informados dos critérios de seleção subjacentes ao procedimento de contratação pública e se, antes da publicação oficial do anúncio de concurso pelo SEAE, tinham motivos suficientes para crer que lhes seria atribuída a execução do projeto; observa igualmente que, em dezembro de 2025, na sequência de rusgas efetuadas no SEAE e no Colégio da Europa, a polícia belga deteve e, em seguida, libertou três suspeitos, a saber, uma antiga vice‑presidente/alta representante, na altura reitora do Colégio da Europa e diretora da Academia Diplomática da UE, bem como o então diretor‑geral da Direção‑Geral do Médio Oriente, do Norte de África e do Golfo da Comissão e antigo secretário‑geral do SEAE; observa com preocupação que a reitora do Colégio da Europa e diretora da Academia Diplomática da UE se demitiu no contexto da investigação em curso sobre as irregularidades associadas à adjudicação de contratos públicos e à Academia Diplomática da UE; observa que esta situação, em que possa ter havido uma manipulação de uma procedimento de contratação público a favor de uma instituição de ensino superior, comporta o risco de minar a confiança nas instituições da União, uma vez que as alegações de irregularidades na adjudicação de contratos públicos podem pôr em causa a transparência, a equidade e a igualdade de tratamento dos candidatos; compreende, não obstante, que os factos relativos às investigações da Procuradoria Europeia estão sujeitos a normas rigorosas de confidencialidade e não podem ser divulgados no contexto do processo de quitação, e realça que nenhuma conclusão deve ser tirada antes da conclusão do processo judicial; congratula‑se com o facto de o SEAE se ter comprometido a disponibilizar os documentos pertinentes uma vez concluídas as investigações judiciais; pede que toda e qualquer suspeita de fraude seja devidamente investigada, com a plena cooperação do SEAE; solicita ao SEAE que, sem prejuízo das investigações em curso, tire deste caso ilações aplicáveis a todo o sistema, a fim de oferecer sólidas garantias de que tais casos não se reproduzirão no futuro; solicita que a autoridade de quitação seja devidamente informada sobre desenvolvimentos ulteriores; assinala que, ao abrigo da convenção de subvenção que confia a Academia Diplomática da UE ao Colégio da Europa, este último tem obrigação de apresentar um relatório de verificação das despesas juntamente com o seu relatório final, elaborado por um auditor externo, a apresentar a breve trecho para 2024, de molde a assegurar a transparência cabal relativamente a uma despesa de 1,8 milhões de EUR entre 2022 e 2024; regista também que, no final de dezembro de 2025, o SEAE encetou o processo de reapreciação da decisão do Conselho (CFSP) 2024/1472<FOOTNOTE><FIELD> Decisão (PESC) 2024/1472 do Conselho, de 21 de maio de 2024, sobre uma Academia Diplomática da União Europeia (JO L, 2024/1472, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1472/oj).</FIELD></FOOTNOTE> sobre uma Academia Diplomática da União Europeia, dando início a uma avaliação externa independente da Academia Diplomática Europeia e do desempenho do Colégio da Europa na execução das atividades de educação e formação da Academia Diplomática da UE; insta o SEAE a partilhar com a autoridade de quitação tanto o relatório de verificação das despesas como a avaliação externa, a fim de garantir a prestação de contas e a transparência; solicita que o SEAE faculte ao Parlamento informações pormenorizadas sobre a aplicação das recomendações do Serviço de Auditoria Interna em matéria de contratação pública; exorta o SEAE a publicar as conclusões e recomendações do grupo de trabalho criado em 2024 para reforçar os procedimentos de contratação pública, a fim de permitir o escrutínio público da sua aplicação e permitir que as outras instituições da União beneficiem dos ensinamentos retirados pelo SEAE em matéria de melhoria dos procedimentos de contratação pública; regista, além disso, a decisão do Comité de Direção da Academia Diplomática da UE, tomada na sua reunião de 18 de dezembro de 2025, no sentido de solicitar ao Colégio da Europa que, no contexto da nomeação de um novo diretor para a Academia Diplomática da UE, assegure um processo de recrutamento transparente e concorrencial, com base na publicação de um anúncio de vaga; saúda o facto de o Comité de Direção ter solicitado igualmente que o cargo de diretor da Academia Diplomática da UE seja dissociado do de reitor do Colégio da Europa; sublinha a necessidade de uma supervisão parlamentar vigilante e eficaz para salvaguardar a integridade dos contratos públicos, as normas éticas e a proteção dos interesses financeiros e da reputação da União; reitera que a transparência e a boa gestão financeira na utilização dos fundos públicos da União deve continuar a ser um dos princípios fundamentais para todas as instituições e organismos da União, designadamente o SEAE, e que este princípio constitui uma pedra angular para preservar a confiança dos cidadãos na ação externa da União; considera que as investigações da Procuradoria Europeia não devem servir para pôr em causa o papel da Academia Diplomática da UE e que há que reconhecer plenamente a mais‑valia que representa, em particular tendo em conta as reações sempre favoráveis por parte dos participantes e dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Toma nota dos relatórios do SEAE, segundo os quais o primeiro ano completo de execução da estratégia antifraude de 2023 conduziu a uma arquitetura antifraude mais sólida e coerente, reforçando a integridade e a transparência globais da instituição; observa que essa estratégia foi posta em prática através de uma maior sensibilização para a fraude e de medidas de prevenção mais alinhadas com as responsabilidades específicas dos diferentes grupos de pessoal na sede e nas delegações, da divulgação de orientações internas e do reforço de canais de comunicação seguros; regista que o pessoal do SEAE tem acesso a um percurso de aprendizagem em matéria de luta contra a fraude elaborado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), no âmbito da execução da ação da estratégia antifraude da Comissão relativa ao desenvolvimento de um plano conjunto de formação em matéria de ética e de luta contra a fraude com o SEAE; congratula‑se com o facto de os 16 «princípios de comportamento profissional» continuarem a ser promovidos durante os cursos obrigatórios «Ética e integridade» e «Política de combate ao assédio»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que, em 2024, o SEAE registou dois casos de denúncia de irregularidades; regista que ambos os casos foram examinados pelo OLAF e encerrados sem recomendações, na sequência de um inquérito ou na fase de seleção; regista com satisfação, com base no Relatório SEAE 2024, que o SEAE deu início aos trabalhos para a elaboração da sua própria política em matéria de denúncia de irregularidades; solicita que o Parlamento seja informado dos progressos realizados nesta matéria; reitera que o mecanismo de denúncia de irregularidades do SEAE garante a confidencialidade das informações comunicadas, a proteção contra retaliações de todas as categorias de pessoal, incluindo agentes locais, e a comunicação anual de informações anonimizadas a respeito dos processos e das respetivas conclusões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que, em 2024, o SEAE registou três declarações de conflitos de interesses; faz notar que, em dois casos relacionados com procedimentos de adjudicação de contratos, foi identificado e atenuado um potencial risco de conflito de interesses, destituindo os membros do pessoal em causa de algumas funções relacionadas com a adjudicação de contratos; regista igualmente que, no terceiro caso, relativo ao reembolso de despesas, nenhum conflito de interesses foi detetado, uma vez que o membro do pessoal em questão não desempenhou nenhum papel discricionário no cálculo do reembolso; observa que o SEAE recebeu 16 notificações relativas ao exercício de atividades após a cessação de funções, incluindo cinco relacionadas com mudanças para o setor privado, e proibiu dois casos de «porta giratória», sem impor períodos de incompatibilidade a antigos membros do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Observa que, em 2024, foram remetidos ao OLAF 11 casos de suspeitas, dos quais sete foram arquivados na fase de seleção e um foi encerrado sem recomendações; observa igualmente que continuaram a ser objeto de investigação três casos que relativos a possíveis faltas ou irregularidades no contexto de procedimentos de adjudicação de contratos, execução de contratos e assuntos relacionados com os recursos humanos; observa ainda que, dos 13 inquéritos do OLAF abertos em 2023 relativos ao SEAE, dez estão ainda em curso, um dos quais relacionado com uma reserva formulada pela delegação da União na Serra Leoa sobre uma suspeita de fraude relativa ao orçamento administrativo dessa delegação da União; convida o SEAE a manter‑se plenamente empenhado em cooperar estreitamente com o OLAF nos processos em curso e a dar seguimento a todas as recomendações pendentes do OLAF;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Observa que, em 2024, o SEAE tratou 19 inquéritos da Provedora de Justiça Europeia, dos quais dez diziam respeito a questões administrativas (incluindo respostas atrasadas), cinco ao acesso a documentos e quatro a questões de recursos humanos, além de vários pedidos informais de informação principalmente relacionados com missões, operações e acesso a documentos; regista com satisfação que a Provedora de Justiça Europeia não detetou casos de má administração em nenhum dos inquéritos abertos e encerrados em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Lamenta o facto de o SEAE não ter realizado as devidas avaliações da aplicação dos acordos de cooperação com países terceiros, em especial a avaliação da observância das suas condições e das cláusulas relativas aos direitos humanos; sublinha que esta lacuna é particularmente notória no caso do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação com Cuba que, dez anos volvidos sobre a sua assinatura, se revelou um fracasso em todos os aspetos, desde o respeito dos direitos humanos, nomeadamente a detenção de mais de mil prisioneiros políticos até ao final de 2025, à influência nefasta de Havana na segurança europeia, designadamente uma estreita cooperação política e militar com os regimes de Moscovo e Minsk, como evidenciado, em particular, pelo facto de os cubanos se terem tornado o maior grupo de mercenários a apoiar as forças russas na agressão à Ucrânia e pela sua participação em atos de sabotagem no território da UE, como ficou recentemente demonstrado na Lituânia; assinala que, apesar das violações flagrantes de várias disposições do Acordo, as cláusulas de suspensão e de rescisão não foram acionadas, ao passo que se manteve inalterado o fluxo de recursos financeiros da UE para Cuba, onde o regime comunista controla toda a economia, utiliza indevidamente esses fundos e retira legitimidade política da cooperação em curso ao abrigo do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação; considera que este tipo de regimes não deve continuar a beneficiar de uma cooperação privilegiada com a União Europeia e que o dinheiro dos contribuintes da UE não pode ser posto ao serviço destes regimes; solicita, por conseguinte, que seja acionado o artigo 86.º do Acordo e a sua rescisão; insta o Tribunal a examinar com urgência todas as ajudas da UE concedidas a Cuba desde 2016;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Observa que, na sua qualidade de vice‑presidente da Comissão, a vice‑presidente/alta representante é obrigada a observar as regras aplicáveis ao Registo de Transparência; salienta que, embora o SEAE não seja uma instituição na aceção do artigo 13.º do Tratado da União Europeia e não desempenha um papel direto no direito da União, está, no entanto, incumbido de um papel importante no contexto do direito da União no que diz respeito às decisões relativas a sanções e à negociação de acordos comerciais internacionais, cujo impacto regulamentar é considerável; insta o SEAE a adotar medidas internas de transparência conformes às normas do Registo de Transparência, nomeadamente a publicação pró‑ativa de reuniões de alto nível com os quadros superiores pertinentes, desde que tal não venha prejudicar a diplomacia do SEAE sensível do ponto de vista da segurança; regista com satisfação, com base no Relatório de acompanhamento, que a vice‑presidente/alta representante encetou um debate mais amplo sobre a análise da questão do ponto de vista da sua dimensão externa, prevendo‑se que sejam emitidas recomendações no final de 2025; convida o SEAE a manter o Parlamento informado dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que as despesas relacionadas com as TI, incluindo projetos, equipamento e cibersegurança, diminuíram 6,1 %, passando de 26,04 milhões de EUR em 2023 para 24,45 milhões de EUR em 2024; assinala que as despesas com TI para a administração central aumentaram 37,2 % em 2024, principalmente devido a grandes investimentos para facilitar a migração das aplicações do SEAE, ao passo que as despesas nas delegações da União diminuíram significativamente, depois de, em 2023, terem sido efetuados investimentos substanciais na renovação de equipamento informático e na conectividade nas delegações da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Recorda que o SEAE começou a acolher e a gerir o seu próprio ambiente de IA em 2023, o que lhe permitiu levar a cabo provas de conceito, tais como brífingues, atas de reuniões e um assistente de IA; congratula‑se com a adoção, em 2024, da Estratégia do SEAE para a Inteligência Artificial, que promove uma abordagem da IA centrada no ser humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que visa assegurar sistemas éticos e de confiança, e com as orientações sobre a utilização de IA generativa por terceiros; saúda o facto de o SEAE ter passado a permitir o acesso à plataforma colaborativa e centrada nos documentos (HIVE) a utilizadores externos, por exemplo, dos Estados‑Membros, e o acesso dos agentes locais das delegações da União ao sistema de gestão (HR HUB);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Frisa que a implantação de ferramentas de inteligência artificial na ação externa deve impreterivelmente vir de par com garantias sólidas em matéria de proteção de dados, direitos fundamentais, transparência e supervisão humana, nomeadamente nas delegações da União e na cooperação com parceiros de países terceiros; solicita que o Parlamento seja informado periodicamente sobre a aplicação da Estratégia do SEAE para a Inteligência Artificial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Louva o SEAE pelas suas atividades em prol do reforço da preparação no domínio da cibersegurança por meio de sessões de informação periódicas sobre segurança para um leque alargado de pessoal e entidades afiliadas, juntamente com sessões de formação organizadas a pedido de diferentes grupos de utilizadores, nomeadamente agentes de segurança regionais e coordenadores de segurança das delegações da União, e exercícios de mistificação da interface; solicita ao SEAE que organize regularmente formação obrigatória em matéria de cibersegurança para todos os membros do pessoal; toma conhecimento, por meio do Questionário, dos instrumentos, tais como o Centro de Operações de Segurança, de que o SEAE dispõe para monitorizar as ciberameaças e identificar em tempo real as vulnerabilidades em matéria de segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Louva o SEAE pelas ferramentas e sistemas digitais que utiliza no combate à FIMI, como o centro de partilha e análise de informações sobre a FIMI ou o sistema de alerta rápido; regista igualmente, com base no Questionário, o lançamento de um curso em linha sobre a luta contra a desinformação, acessível a todas as instituições da União, e a conclusão de um manual da PCSD sobre desinformação, concebido para apoiar o pessoal que se encontra no terreno em missões militares e civis da União; saúda o facto de estar ser desenvolvida uma iniciativa de sensibilização EUvsDisinfo e destaca a importância de uma colaboração mais estreita com os Estados‑Membros da União para um combate mais eficaz das ameaças híbridas no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Regista, com base no Questionário e no Relatório SEAE 2024, que o SEAE detetou cerca de 27 000 alertas, dos quais 348 exigiram uma investigação mais aprofundada; observa que ficou confirmado que, destes alertas, 57 constituíram ciberataques e que cinco tiveram um impacto significativo nas operações do SEAE; regista com satisfação que o SEAE identificou as táticas, técnicas e procedimentos dos perpetradores dos ataques e tirou partido desta análise para reforçar as suas contramedidas; solicita que se esclareça em que medida estes ataques afetaram as atividades da instituição;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Edifícios e segurança</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Observa que, em 2024, o SEAE dispunha de uma rede mundial de edifícios que contava com 328 edifícios das delegações da União utilizados como escritórios e residências para os chefes de delegação e três de escritórios na sede, em Bruxelas; regista que, até ao final de 2024, o SEAE ocupou três edifícios em Bruxelas com uma superfície total de 87 506 m² e utilizou 175 edifícios de escritórios para as delegações da União em países terceiros, pelo que o espaço ascende, no total, a 287 000 m²; regista, além disso, que a União detinha 23 % destas instalações das delegações da União, enquanto as restantes 77 % eram arrendadas; observa com preocupação, com base no Questionário, que a escassez de recursos constitui um entrave à execução da política do SEAE em matéria de edifícios e que o SEAE necessitaria de mais peritos em infraestruturas, a fim de dispor de uma capacidade acrescida para realizar projetos imobiliários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Regista com agrado que o SEAE reafirmou o seu empenho em preservar a rede de 145 delegações da União e em reforçar o princípio de «uma delegação»; observa que a modernização em curso procura aumentar a eficiência e alinhar a rede com as prioridades da União, sem deixar de dar resposta às restrições orçamentais; sublinha que, enquanto não se verificar uma melhoria das condições financeiras, prosseguirão as medidas rigorosas de poupança, os debates com a Comissão sobre a partilha de custos e o reforço específico das principais delegações da União; exorta o SEAE que proceda a uma avaliação periódica da carga de trabalho e ponha em prática um mecanismo que permita identificar as necessidades em matéria de pessoal associadas ao nível de risco e ao alargamento do mandato, a fim de evitar os casos de esgotamento profissional e de lograr uma melhor retenção do pessoal; manifesta preocupação com o plano que visa estabelecer novas distinções em matéria de categorias e recursos entre as delegações; lamenta que a redução da dimensão de algumas delegações da União e o corte de pessoal – deixando de colocar, como inicialmente, a ênfase na ajuda ao desenvolvimento e na cooperação económica para passar a dar prioridade a alguns interesses estratégicos – possa vir a prejudicar as atividades operacionais e a presença da UE em países terceiros, limitando a capacidade do SEAE para cumprir o seu mandato e defender os valores da União, o que teria uma incidência especial nas relações da UE com o Sul Global e a vizinhança meridional; apela ao SEAE para que, com base numa avaliação exaustiva dos desafios geopolíticos que se colocam á União, preserve o seu papel central e mantenha inalterada a sua prioridade estratégica na região do Mediterrâneo, sem deixar de honrar os compromissos que tem neste momento para com os países vizinhos da Europa Oriental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Reitera que estas restrições orçamentais poderão levar ao encerramento de demasiadas embaixadas da União e ao adiamento da implantação de instalações de segurança em várias delegações da União, prejudicando a capacidade do SEAE para cumprir o seu mandato, defender os valores da União e garantir devidamente o seu dever de diligência para com todo o pessoal das delegações; insta os Estados‑Membros a concederem financiamento suficiente ao SEAE e à Comissão, de molde a garantir que a União mantenha intacta a sua rede de delegações como sinal do compromisso que assumiu à escala mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Apela para que o SEAE reforce os mecanismos práticos de coordenação com as missões diplomáticas dos Estados‑Membros em países terceiros, designadamente mediante a partilha de serviços, de disposições logísticas comuns e de uma maior partilha de informações, a fim de maximizar a eficiência e garantir a melhor utilização possível dos recursos nacionais e da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que, em 2024, o SEAE continuou a aplicar a sua política relativa a um espaço colaborativo e a novas formas de trabalhar, estabelecendo, nomeadamente, uma nova imagem de marca para a sua sede e as suas delegações em toda a União; salienta que a abordagem seguida prevê a substituição de escritórios individuais por áreas polivalentes, a fim de aproveitar o espaço de forma mais eficiente, favorecer o trabalho em equipa e reduzir o impacto ambiental; observa igualmente que estes projetos são objeto de debate com representantes do pessoal através do Comité do Pessoal do SEAE e que, no que diz respeito ao edifício Belmont, foi lançado um inquérito específico ao pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Observa, com base no Relatório SEAE 2024, que o SEAE alcançou com êxito as suas principais prioridades em matéria de edifícios para 2024, incluindo a conclusão da reabilitação do edifício NEO, a deslocalização das divisões de gestão de crises e de informações para um local mais seguro e eficiente do ponto de vista energético e os progressos satisfatórios realizados na renovação do edifício Schuman;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que a deterioração das condições de segurança no mundo, o SEAE teve de reforçar as estruturas de segurança em 2024; congratula‑se com o aumento de 10 milhões de EUR do orçamento de 2025 destinado ao reforço das infraestruturas de segurança nas delegações da União; regista o objetivo do SEAE de reduzir em cerca de 15 % o número de delegações da União que não cumprem as normas de segurança através de novas instalações e da substituição de sistemas obsoletos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Regista, com base no Relatório SEAE 2024, que, até ao final de 2024, os acordos de partilha de instalações aumentaram para 137 (dos quais 45 com Estados‑Membros e países parceiros e 92 com outros parceiros da União); observa que a partilha de instalações aumentou rapidamente, tendo mais do que duplicado nos últimos seis anos e mais do que sextuplicado desde 2011; sublinha que as instalações partilhadas representam atualmente 8 % do espaço de escritórios das delegações da União e aplicam‑se a 80 delegações da União, e que os princípios de sustentabilidade são aplicados de forma consistente em todos os ambientes de trabalho partilhados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Louva o facto de o SEAE ter colocado a ênfase na garantia da acessibilidade dos seus edifícios às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; observa, com base no Questionário, que, em 2024, foram realizadas reuniões regulares com a divisão responsável pelos edifícios e a divisão responsável pela segurança no SEAE, bem como com outros serviços da Comissão, tendo em vista o intercâmbio de boas práticas, nomeadamente em matéria de acessibilidade e evacuação dos edifícios;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Destaca as iniciativas do SEAE em matéria de eficiência energética e energias renováveis tomadas em 2024, incluindo a substituição de lâmpadas por soluções LED e as renovações baseadas nas «novas formas de trabalho» no edifício Schuman, o isolamento de condutas de água e aquecimento, a otimização dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e a definição de pontos de regulação de temperatura normalizados; assinala a instalação progressiva de estações centrais de triagem de resíduos no edifício Schuman e a sua plena implantação nos edifícios Belmont e NEO, a que se vêm juntar medidas de poupança de energia; regista a aquisição de eletricidade 100 % renovável (1 569 milhões de EUR) e a produção de energia solar no local de 22 286 kWh, e que a trajetória rumo à descarbonização do edifício Schuman até 2050 combina medidas de gestão e isolamento a curto prazo com melhorias a longo prazo, como instalações fotovoltaicas e a substituição do aquecimento a gás por bombas de calor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Toma nota da primeira avaliação exaustiva do SEAE sobre a sua pegada de carbono, realizada em 2024 no contexto do registo no Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); observa que a referida avaliação incidiu sobre os edifícios da sede e as atividades de âmbito 3 geridas de forma centralizada e demonstrou que as emissões de âmbito 2 baseadas no mercado eram nulas devido à aquisição de eletricidade 100 % renovável, à redução da intensidade de carbono de 4,6 teCO₂/ETC em 2019 para 3,4 teCO₂/ETC em 2024 (–28 %), compreendendo a pegada cerca de 20 % de emissões de âmbito 1 e 80 % de emissões de âmbito 3;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Congratula‑se com o compromisso reforçado do SEAE para com a mobilidade sustentável, compreendendo a adoção, no final de 2024, da nova política de deslocações pendulares aplicável à sede, que, a partir de janeiro de 2025, prevê o aumento do reembolso das despesas com transportes públicos para 90 %; assinala que foram executadas medidas para reduzir o impacto ambiental, o que, em 2024, permitiu efetuar 64 % das distâncias percorridas em viagens aéreas em classe económica (um valor que ultrapassa a meta do EMAS de 60 % até 2030), dar prioridade ao transporte ferroviário para viagens curtas, projetar uma redução das deslocações do pessoal de automóvel de 17 % em 2024 para 13 % em 2027 e promover iniciativas para deslocações de bicicleta e a pé através da melhoria das instalações e da realização de campanhas de sensibilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Valoriza o facto de as considerações de sustentabilidade estarem integradas nos contratos públicos através das cláusulas de contratação pública ecológica previstas nos modelos de concurso; observa que, em 2024, 38 % dos contratos de elevado valor relativos à sede e 87 % dos modelos de contratação incluíam cláusulas de contratação pública ecológica; regista com satisfação que as delegações da União introduziram critérios ecológicos nos contratos públicos relativos a veículos, equipamento informático e serviços de limpeza, e que está prevista a realização de mais esforços em 2025, prevendo‑se, nomeadamente, a inclusão, na plataforma HIVE, de uma plataforma de informação específica sobre contratação pública ecológica destinada às delegações da União; observa que, em 2024, foram celebrados 16 contratos de elevado valor com indicadores de desempenho ambiental e foram assinados seis contratos pertinentes em matéria de contratação pública ecológica;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que o SEAE prosseguiu a sua estreita cooperação com o OLAF e as direções‑gerais competentes da Comissão na execução da estratégia antifraude da Comissão, nomeadamente mediante a realização de ações de formação conjuntas e de um percurso de formação antifraude partilhado, bem como através de ações específicas para fazer face a riscos específicos de fraude nas delegações da União; regista com satisfação que o SEAE reforçou o seu quadro operacional através da assinatura de acordos de trabalho com a Procuradoria Europeia em junho de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Recorda que, em 2023, o Parlamento, o Conselho e o SEAE realizaram debates técnicos sobre a substituição do Acordo Institucional de 2002 entre o Parlamento e o Conselho no domínio da política externa e de segurança comum; observa com preocupação, com base no Relatório de acompanhamento, que, devido às eleições europeias e ao processo de nomeação da nova Comissão, não houve qualquer evolução a este respeito em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Recorda que, em conformidade com os Tratados, a ação externa da União e do SEAE visa apoiar, coordenar e complementar a ação diplomática dos Estados‑Membros; destaca a importância de uma cooperação estreita para evitar ineficiências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Congratula‑se com o facto de as ações de comunicação do SEAE serem coordenadas e harmonizadas com outras instituições através da rede de responsáveis pela comunicação da UE, de plataformas interinstitucionais com o Parlamento e a Comissão e do subgrupo do RELEX sobre a proteção do património cultural e as relações culturais internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Observa, com base no Questionário, que o SEAE afetou 1 745 000 EUR – complementados por 107 968,67 EUR em dotações C5 – a informações e eventos públicos, tendo a taxa de execução atingido os 99,70 % em 2024; frisa que este financiamento contribuiu para a aquisição de serviços digitais, produtos gráficos e de comunicação, bem como a organização de eventos públicos, como o Dia da Europa; observa igualmente que o orçamento também financiou a produção e a divulgação de conteúdos em linha, a gestão das contas institucionais nas redes sociais e a assistência às delegações da União com vista a reforçar a sua presença digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Regista, com base no Questionário e no Relatório SEAE 2024, que o SEAE alargou significativamente a sua comunicação estratégica, a sensibilização do público e a diplomacia cultural, combinando campanhas digitais mundiais, grandes eventos públicos e atividades reforçadas no domínio das relações culturais internacionais; observa que as campanhas digitais foram seguidas por um vasto público e promoveram as principais prioridades da União, nomeadamente os direitos humanos, a ação climática e o apoio à Ucrânia, ao passo que formatos inovadores contribuíram para atrair públicos mais jovens; assinala que eventos públicos como o Dia de Portas Abertas por ocasião do Dia da Europa e o programa de visitas do SEAE contribuíram para uma maior compreensão das políticas da União; salienta que o SEAE promoveu iniciativas culturais, nomeadamente o Diálogo sobre Cooperação entre Museus com África, seminários sobre a diversidade cultural e uma conferência sobre o património cultural organizada com a Presidência rotativa do Conselho, preparando simultaneamente projetos emblemáticos como a participação da União na Expo Osaka;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Incentiva a prossecução do processo que visa reforçar a comunicação com os nacionais de países terceiros sobre a política da União, bem como a intensificação dos esforços de coordenação para aumentar a visibilidade dos projetos financiados pela União, em particular nos países candidatos, a fim de combater as tentativas de intervenientes de má‑fé de comprometer os esforços envidados pela União; reitera, além disso, o seu pedido à Comissão para que assegure a plena visibilidade e a sensibilização do público para o apoio e os investimentos da UE em países terceiros, prevendo uma sinalização clara dos mesmos e a aposição da bandeira da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Observa, com base no Questionário e no Relatório SEAE 2024, que, em 2024, o SEAE reiterou seu compromisso estratégico para com a soberania digital e dos dados da União, ao seguir práticas rigorosas em matéria de redes sociais, em conformidade com o RGPD, reforçar os controlos de segurança e de acesso e reduzir a dependência de prestadores externos únicos; salienta que a diversificação das plataformas – incluindo a expansão para a Bluesky e a Threads –, juntamente com a utilização de instrumentos de gestão alojados na União, a formação sistemática do pessoal e a realização de avaliações regulares dos riscos e da desinformação, contribui para aumentar a resiliência e salvaguardar a soberania da União em matéria de comunicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Assinala que, graças à campanha EUvsDisinfo, o SEAE chegou junto de mais de 38 milhões de utilizadores e documentou mais de 18 000 casos, o que revela o alcance e o caráter sistémico da desinformação pró‑Kremlin em 2024.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>