<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0132</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: orçamento geral da UE – Comité das Regiões</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0056/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção VII – Comité das Regiões (2025/2152(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0152/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Comité das Regiões dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao secretário‑geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Comité das Regiões, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção VII ‑ Comité das Regiões (2025/2152(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção VII ‑ Comité das Regiões,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>	Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação, embora saliente que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, avalia não só a legalidade e a regularidade das despesas, mas também as despesas da União destinadas a melhorar a transparência e a responsabilização e a pôr em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e a boa governação dos recursos humanos, a fim de garantir resultados mensuráveis para os cidadãos, nomeadamente a nível local e regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Comité das Regiões Europeu (o «Comité») é uma assembleia política composta por 329 membros (e 329 suplentes) eleitos nas regiões, nas cidades, nas aldeias e nos municípios dos 27 Estados‑Membros da União desempenha um papel institucional fundamental na política de coesão da União, representando os órgãos de poder regional e local, funcionando como órgão consultivo das instituições da União, cujo objetivo é contribuir para o processo de definição de políticas e de tomada de decisões da União do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional, contribuindo simultaneamente para tornar a União mais eficaz e próxima dos seus cidadãos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em determinados casos, a Comissão ou o Conselho devem obrigatoriamente consultar o Comité, que pode igualmente adotar pareceres por sua própria iniciativa e dispõe de um domínio de consulta alargado, tal como estabelecido pelos Tratados, o que permite que seja consultado pelo Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as atividades do Comité são definidas com base na sua estratégia política global, tal como definida na sua resolução de 2 de julho de 2020 sobre as respetivas prioridades para 2020‑2025<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Comité das Regiões Europeu – As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020‑2025 – Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões (JO C 324 de 1.10.2020, p. 8).</FIELD></FOOTNOTE>, e que o Comité adotou três prioridades políticas para o mandato de 2020‑2025, acompanhadas de três campanhas de comunicação: aproximar a Europa dos seus cidadãos, construir comunidades regionais e locais resilientes e promover a coesão como valor fundamental da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>	Considerando que as administrações locais e regionais representam um terço das despesas públicas, metade dos investimentos públicos e um quarto das receitas fiscais e que, em muitos Estados‑Membros, possuem competências em domínios fundamentais como a educação, o desenvolvimento económico e a coesão, o ambiente, a proteção social, a saúde e os serviços de interesse geral, pelo que a coordenação dos níveis local, regional, nacional e da União aumenta a legitimidade da legislação, melhora a apropriação, permite servir mais eficazmente os interesses dos cidadãos e contribui para a supervisão e a execução das despesas da UE com impacto territorial, assegurando simultaneamente que ninguém seja deixado para trás;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o Comité se esforça por alcançar o seu objetivo político de reforçar a participação em todo o ciclo político e legislativo da União, ao mesmo tempo que torna mais concreta a ligação com os cidadãos da União, utilizando o poderoso papel de multiplicadores que os membros do Comité assumem no seio das suas comunidades e associações nacionais dos órgãos de poder local e regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o Comité identificou nove domínios prioritários para tornar a sua ação mais estratégica e influente em 2024: alargamento da União e apoio à Ucrânia; democracia e melhoria da regulamentação; resiliência; Pacto Ecológico a nível local; competitividade, indústria, PME, desagravamento regulamentar e fiscalidade das empresas; otimização da execução e da comunicação da política de coesão da União; gestão das triplas crises planetárias; emprego, igualdade e políticas sociais; promoção do apoio da União aos ecossistemas regionais de inovação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI:. http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que rege a política de coesão e o financiamento da União entre 2021 e 2027, que entrou em vigor em julho de 2021, inclui referências ao princípio da parceria e da governação a vários níveis, apoiado pelo Comité e pelo Parlamento, implicando a participação das regiões da União e dos respetivos órgãos de poder local e regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os mais de 400 programas nacionais e regionais em vigor para a execução da política de coesão da União no período de programação 2021‑2027 disponibilizaram cerca de 380 mil milhões de EUR, ao abrigo de diferentes fundos, para enfrentar os desafios económicos, sociais e ambientais com que as regiões, as cidades, as aldeias e os municípios da União se deparam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, em 19 de fevereiro de 2021, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União, que prevê a base jurídica para a distribuição de fundos e de empréstimos até 672,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018) aos Estados‑Membros entre 2021 e 2026 e que visa igualmente apoiar a coesão económica, social e territorial e abordar as disparidades entre as regiões da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, na qualidade de instituição da União na aceção do Regulamento Financeiro, o Comité tem de adotar as suas próprias contas anuais, elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas adotadas pela entidade contabilística da Comissão (regras contabilísticas da União Europeia) e com base nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, que são, em última análise, consolidadas nas da União;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Comité se insere na rubrica 7 do Quadro Financeiro Plurianual («QFP»), «Administração pública europeia» («rubrica 7»), que ascendeu a um total de 13,3 mil milhões de EUR em 2024, representando 6,9 % das despesas orçamentais da União; assinala que o orçamento do Comité representou 0,92 % das dotações da rubrica 7 do QFP em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 («relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações na rubrica «Administração», o mesmo número que em 2023; considerando que o Tribunal refere que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que em 2024 representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, as despesas administrativas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 (23 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos três erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade; regista que o relatório do Tribunal não identificou problemas específicos relativamente ao Comité;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que a política de coesão contribui significativamente para a confiança dos cidadãos na União produzindo resultados concretos e visíveis mediante projetos regionais e locais, reforçando assim a legitimidade da ação da União no terreno; sublinha que, neste contexto, o Comité desempenha um papel fundamental para aproximar os cidadãos da União do processo de tomada de decisões da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Constata, com base no relatório anual de atividades do Comité relativo a 2024 (o «relatório anual»), que o orçamento definitivo adotado do Comité foi de 123 178 345 EUR em 2024, incluindo o orçamento retificativo n.º 5/2024 (relativo a salários), o que representa um aumento de 6 502 953 EUR (isto é, + 5,60 %) em relação a 2023; regista com satisfação que a taxa de execução orçamental do Comité das dotações de autorização do exercício em curso foi de 99,9 % em 2024 (a mesma que em 2023) e que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso aumentou de 91,20 % em 2023 para 91,90 % em 2024; congratula‑se igualmente com o aumento da taxa de execução das dotações C8 (transitadas de 2023 para 2024) de 85 % em 2023 para 92,20 % em 2024, ao passo que as dotações transitadas de 2023 para 2024 foram de 12 578 853 EUR, em comparação com 10 540 464 EUR no ano anterior; felicita o Comité pela sua taxa de execução orçamental sistematicamente elevada ao longo dos anos graças à otimização do planeamento e da execução orçamentais, tendo em conta as constantes pressões orçamentais; reconhece, neste contexto, o subfinanciamento estrutural do Comité – especialmente à luz do seu papel enquanto pioneiro inovador e campo experimental para práticas suscetíveis de beneficiar a administração da União no sentido mais lato – e reconhece a necessidade de lhe atribuir recursos adicionais para que possa alcançar eficazmente os seus objetivos, respeitando simultaneamente a disciplina orçamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que as elevadas taxas de execução orçamental e os baixos níveis de erro do Comité demonstram que uma execução descentralizada, próxima dos órgãos de poder regional e local, podem garantir não só uma boa gestão financeira, mas também resultados concretos para os cidadãos, reconhecendo simultaneamente a necessidade de recursos adicionais; solicita que a Comissão assegure a participação plena do Comité, no quadro do seu mandato institucional, na monitorização e avaliação das despesas da União, nomeadamente em decisões que digam respeito ao orçamento da União pós‑2027, a fim de reforçar ainda mais a responsabilização, a transparência e o desempenho dos projetos de coesão destinados a reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que a taxa de execução das dotações C1 da rubrica orçamental 1 0 0 0 «Despesas administrativas dos Membros» diminuiu de 76,20 % em 2023 para apenas 13,90 % em 2024; regista a explicação do Comité segundo a qual as ajudas de custo para despesas administrativas relativas a 2024 foram executadas no início de 2025 com dotações C8; observa que o Comité abordou a baixa taxa de execução, em 2023, das dotações C8 da rubrica orçamental 2 0 0 7, «Remodelação das instalações», evitando iniciar grandes projetos imobiliários no final do exercício e efetuando pagamentos intermédios para projetos a longo prazo, a fim de evitar faturas tardias; constata, no entanto, uma diminuição da taxa de execução das dotações C1 da referida rubrica, de 99,20 % em 2023 para 51,90 % em 2024, devido ao calendário de renovação de alguns dos ascensores do Comité;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa, com base no relatório anual, que, no decurso de 2024, o Comité realizou 42 transferências num total de 2,7 milhões de EUR, das quais 37 transferências internas num total de 1,1 milhões de EUR e cinco transferências externas num total de 1,6 milhões de EUR, das quais cerca de 1 milhão de EUR foram transferidas para rubricas orçamentais que abrangem ou reforçam rubricas como a locação/compra, a organização de um concurso interno, as despesas informáticas e a remodelação das instalações de modo a acolherem um espaço mediático destinado a utilização tanto pelo Comité como pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Assinala que, no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o Comité continuou a ser afetado em 2024 pelo aumento dos custos da energia, dos transportes, do alojamento e pelos mecanismos de indexação associados à taxa de inflação, que tiveram um impacto direto ou indireto nas despesas com matérias‑primas, contratantes externos, energia, viagens, rendas, foros enfitêuticos e manutenção de edifícios, entre outras; constata que, de 2022 a 2025, o aumento dos custos cumulativos associados à indexação foi de +21,50 % para os pagamentos de rendas e foros enfitêuticos e de +15 % para os contratos de manutenção e segurança, e que, de 2022 a 2024, o custo médio de uma deslocação de um deputado de e para Bruxelas aumentou de 1 200 EUR para 1 620 EUR; regista, neste contexto, um aumento do número de transferências orçamentais do Comité de 31 em 2023 para 42 em 2024 em parte para cobrir contratos afetados pela inflação e indexação elevadas; elogia as ações comuns do Comité e do CESE destinadas a assegurar melhores colaborações interinstitucionais através da digitalização e de esforços de contratação conjunta; acolhe com agrado as novas medidas de poupança energética do Comité em 2024, que são fundamentais para atenuar os efeitos do aumento dos custos da energia; reconhece, no entanto, a necessidade de todas as instituições da União melhorarem a sua gestão orçamental, tendo igualmente em conta a volatilidade dos preços, sobretudo no setor da energia, aquando da celebração de contratos com prestadores de serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Apela para que a administração do Comité identifique e aplique ativamente medidas de redução de custos, designadamente através de um maior recurso a tecnologias de reuniões híbridas, da otimização da utilização dos edifícios, da consolidação de atividades administrativas e da diminuição de despesas logísticas desnecessárias; solicita relatórios intercalares periódicos sobre as medidas aplicadas e as poupanças realizadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa um aumento dos pagamentos efetuados aos membros do Comité, da rubrica orçamental 1 0 0 4, de 7 955 968 EUR em 2023 para 8 036 613 EUR em 2024, o que representa um aumento de 1 % (face a +20 % no ano anterior); constata que foram efetuados 8 231 pagamentos relativos a despesas de viagem, 4 188 pagamentos relativos a ajudas de custo de viagem, 7 303 subsídios para reuniões com participação presencial e 164 pagamentos para participação à distância em 2024; assinala, com base no seguimento dado pelo Comité às observações formuladas na resolução do Parlamento sobre a quitação de 2023 («relatório de acompanhamento»), que o Comité adotou um conjunto revisto de normas relativas ao reembolso de despesas de viagem e ao pagamento de ajudas de custo aos membros do Comité em 2024, que preveem várias medidas destinadas a reduzir emissões de carbono e custos desnecessários, conforme recomendado pelo Parlamento em resoluções de quitação anteriores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que o orçamento para missões (dotações do exercício em curso) aumentou 13,60 %, de 420 833 EUR em 2023 para 478 050 EUR em 2024 e registou uma taxa de execução de aproximadamente 80 % em 2024 (semelhante a 2023); assinala que este aumento se deveu a um aumento do número de missões, que passou de 574 em 2023 para 810 em 2024, das quais 268 missões estavam associadas à organização, por parte do Comité, de uma cimeira em Mons para assinalar o 30.º aniversário do Comité em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Constata uma diminuição das dotações do exercício em curso para serviços de interpretação de cerca de 10 %, de 4,167 milhões de EUR em 2023 para 3,737 milhões de EUR em 2024 e uma taxa de execução de 64,80 % em 2024, face a 67,30 % em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que as normas do Comité em vigor fixam a ajuda de custo por dia de reunião à distância em 50 % do subsídio relativo a uma reunião normal, sendo esta última de 367 EUR e a primeira de 186,50 EUR após a indexação; regista que o montante total pago a título de ajudas de custo por dia de reunião à distância permaneceu baixo em comparação com anos anteriores, após um regresso significativo às reuniões presenciais em 2023; salienta, no entanto, um ligeiro aumento do montante pago, que passou de 32 632 EUR em 2023 para 38 104 EUR em 2024; assinala, com base nas respostas do Comité ao questionário apresentado pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento para a quitação orçamental de 2024 (o «questionário»), que apenas as reuniões dos órgãos não estatutários do Comité podem ser realizadas em linha ou em formato híbrido, ao passo que a participação à distância é supervisionada através da plataforma Interactio e da extração de ficheiros .csv da referida plataforma; insta o Comité a reforçar a transparência e a proporcionalidade do sistema de subsídios de participação à distância, a fim de reforçar a confiança do público, e salienta que a compensação financeira pela participação à distância deve ser estritamente justificada; considera que, embora a participação à distância seja um instrumento importante para as instituições modernas, uma vez que reduz os custos das reuniões e permite uma participação mais ampla, a atribuição de um subsídio menos elevado para a participação à distância dos órgãos do Comité em reuniões, limitado a determinados tipos de eventos, pode constituir uma medida proporcionada e justa, refletindo as responsabilidades e as exigências de preparação dos membros; destaca, no entanto, a importância de garantir a transparência e a proporcionalidade do nível dos referidos subsídios, sobretudo quando existem diferenças entre os distintos organismos da União no respeitante à participação à distância; considera que o nível atual de ajudas de custo para reuniões à distância exige uma justificação adicional no que diz respeito à relação custo‑eficácia, à proporcionalidade e à aceitação pelo público; solicita uma utilização mais ampla e sistemática dos formatos de reuniões em linha e híbridas, sempre que adequado, de modo a reduzir as despesas associadas a viagens, melhorar a eficiência em termos de custos, limitar o impacto ambiental e aumentar a confiança do público no respeitante a uma utilização prudente dos fundos da União e que se avalie a possibilidade de harmonizar as normas do Comité com as aplicadas pelo CESE ou que a manutenção de um sistema diferenciado seja justificada de modo claro e transparente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Constata com satisfação, com base no questionário e no relatório de acompanhamento, que o prazo médio de pagamento diminuiu de 21,88 dias em 2023 para 18,46 dias em 2024, apesar de ter sido registado um novo aumento do número de faturas processadas; felicita o Comité por ter atingido um nível percentual elevado (83 %) de faturas recebidas por via eletrónica em 2024;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reconhece que o Comité desempenha um papel fundamental ao contribuir para a elaboração de políticas e os processos decisórios da União em representação dos interesses dos órgãos de poder local e regional da União, aproximando, deste modo, a Europa dos seus cidadãos e aumentando a legitimidade democrática da legislação da União; observa, com base no relatório anual, que, para 2024, no quadro do seu plano operacional anual, a comunicação de informações sobre o desempenho do Comité se baseou em 26 objetivos, cuja concretização foi avaliada através de 87 indicadores quantitativos; insta o Comité a continuar a reforçar os indicadores orientados para os resultados e os efeitos a fim de demonstrar melhor o impacto e o valor acrescentado das atividades do Comité nas políticas da União; observa que as metas da maioria dos referidos indicadores (cerca de 74 %) foram alcançadas com um nível de 90 % ou mais, seis foram parcialmente alcançadas com um nível inferior a 90 % e seis não foram alcançadas; assinala, com base no questionário, que o Comité aplicou um ciclo exaustivo de planeamento e comunicação de informações, que incluiu a criação de um registo central de riscos e um exercício de avaliação de riscos para todos os objetivos previstos no plano operacional anual em 2024; incentiva o Comité a continuar a trabalhar para melhorar o desempenho e a eficácia; congratula‑se com os esforços envidados pelo Comité no sentido de introduzir soluções reformadoras e inovadoras, racionalizar a administração e evitar a sobreposição de funções com outros organismos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sublinha a pertinência e o valor estratégico dos indicadores de desempenho e insta o Comité a continuar a consolidar o seu quadro de indicadores, assegurando a comunicação de informações sobre os resultados e o impacto em vez de se limitar a informações sobre as atividades administrativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Constata que o Comité desempenha a sua missão mediante a emissão de pareceres, que se referem a propostas legislativas apresentadas pela Comissão (consultas), de pareceres de iniciativa, que exortam as instituições da União a tomar medidas, e através de resoluções, que salientam os pontos de vista do Comité sobre temas específicos; regista que, em 2024, o Comité adotou 53 pareceres (o mesmo número que em 2023) e quatro resoluções (face a seis em 2023); reconhece as realizações políticas do Comité em 2024 e o papel que desempenhou na integração das perspetivas locais e regionais na elaboração de políticas da União, reforçando, deste modo, a participação dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista com agrado, com base no relatório anual de impacto de 2024 do Comité («relatório de impacto»), as realizações políticas do Comité em 2024 no que diz respeito às suas três prioridades políticas para o período de 2020‑2025, o que reforça o papel do Comité na definição das políticas da União a nível regional e local; observa que os contributos do Comité provenientes de declarações e recomendações incluídas em pareceres tiveram impacto em domínios de intervenção fundamentais da União, como as alterações climáticas, a natureza, a energia e a economia verde (através, por exemplo, do relatório «Pacto Ecológico 2.0», que influenciou as conclusões do Conselho, e do parecer do Comité sobre o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869 (JO L, 2024/1991, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1991/oj).</FIELD></FOOTNOTE>), os transportes (através, por exemplo, do parecer do Comité sobre o pacote relativo à ecologização do transporte de mercadorias, que influenciou projetos de relatório importantes do Parlamento) e a saúde (através, por exemplo, do parecer do Comité sobre o Regulamento (UE) 2025/327 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2025/327 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2025, relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde e que altera a Diretiva 2011/24/UE e o Regulamento (UE) 2024/2847 (JO L, 2025/327, 5.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/327/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que influenciou o texto de compromisso final); assinala com satisfação que as propostas apresentadas pelo Comité influenciaram as decisões da Comissão de dar início a um projeto‑piloto no montante de 23 milhões de EUR para cofinanciar as regiões e os municípios com vista à reintegração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e de lançar o ambicioso primeiro Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis, que aborda a energia, a pobreza, a habitação sustentável e reitera que o acesso à habitação é um direito fundamental; observa ainda que a declaração adotada na Cimeira Europeia das Regiões e dos Municípios, realizada em março de 2024, em Mons, contribuiu para a Agenda Estratégica do Conselho Europeu e para as orientações políticas da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Apoia os esforços do Comité no sentido de fornecer avaliações de impacto territorial específicas, proporcionadas e assentes em dados concretos, quando acrescentam um valor claro ao processo legislativo, tendo em conta o importante papel do Comité no reforço da legitimidade democrática da legislação da União mediante uma coordenação ativa dos órgãos de poder local e regional; regista com agrado que o Comité criou um verdadeiro mecanismo de consulta das partes interessadas para reunir pontos de vista antes de emitir os seus pareceres, graças à participação de várias redes, alianças e polos locais e regionais; saúda o facto de as vozes dos parceiros de países não pertencentes à União também serem tidas em conta, por exemplo, mediante a Aliança Europeia dos Municípios e Regiões para a Reconstrução da Ucrânia e da Assembleia Regional e Local Euro‑Mediterrânica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Constata a participação mais abrangente do Comité em todo o ciclo político e legislativo da União graças a acordos de cooperação com a Comissão, o Parlamento e o Banco Europeu de Investimento; destaca a importância de convidar membros do Comité e do CESE para as reuniões parlamentares que se enquadrem nos seus domínios de competência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Assinala que, em 2024, o Comité realizou cinco consultas de polos regionais, duas consultas do Grupo de Peritos da Subsidiariedade e concluiu duas avaliações, bem como dois pareceres da Plataforma «Prontos para o Futuro»; convida o Comité a continuar a fornecer às instituições da União e a outros beneficiários das políticas da União contributos úteis e pertinentes, como dados no terreno e análises;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Regista com agrado que, em 2024, o Comité tenha continuado a aplicar medidas para melhorar a sua gestão interna e modernizar a sua administração, racionalizar os seus processos e melhorar a eficácia em termos de custos; saúda o facto de as ferramentas digitais serem mais bem utilizadas e, em especial, os esforços envidados no sentido da simplificação, eficiência administrativa e redução de procedimentos internos desnecessários; constata, com base no questionário e no relatório anual, os progressos realizados em 2024 no respeitante à digitalização e à otimização do fluxo de trabalho (por exemplo, a tradução automática de tarefas rotineiras e a expansão das ferramentas do Microsoft 365 e SharePoint), poupanças em operações e instalações (por exemplo, interpretação à distância, medidas de poupança de energia e um regime de trabalho híbrido, aumento da eficácia (mediante renegociações de contratos), simplificação de normas e de processos, através da conclusão de 63 de um total de 73 projetos e a diminuição em 20 % do número de procedimentos, bem como diversas outras medidas no âmbito do programa «Going for IMPact!», para a modernização da administração do Comité;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta que os esforços de modernização devem ser acompanhados de uma avaliação sistemática dos benefícios concretos alcançados, nomeadamente os ganhos mensuráveis em termos de eficiência, poupança de custos e prazos de tratamento; insta, por conseguinte, o Comité a criar uma metodologia que quantifique estas melhorias e a comunicá‑las periodicamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista, com base no questionário e no relatório anual, as ações e medidas que o Comité tem vindo a adotar para um ambiente de controlo interno simplificado, mas sólido; observa que o exercício de autoavaliação do controlo interno de 2024 se centrou na gestão financeira e nos aspetos de controlo interno mais pertinentes para os responsáveis pela execução do orçamento do Comité; saúda o facto de o Comité ter concluído o exame analítico de mais de 500 lugares sensíveis, um exercício a que se seguiram medidas de atenuação, mecanismos de controlo e a adoção de normas de mobilidade em 2024; assinala que o plano de ação plurianual do Comité para a revisão e simplificação do seu ambiente de controlo interno prosseguiu através da «convergência de projetos», que pressupõe uma série de processos centrados no acompanhamento e na comunicação de informações sobre o desempenho e o impacto do Comité em tempo real; considerando que os dois últimos processos relativos ao relatório anual de atividades do Comité e à continuidade das atividades foram plenamente aplicados em 2024; observa, no que diz respeito ao novo quadro de controlo interno do Comité, que foram igualmente alcançados outros marcos, nomeadamente a criação de instrumentos de ação para uma aplicação rápida em situações de crise, que abrangem vários domínios, designadamente as TI, a comunicação, os circuitos financeiros e a proteção de dados, entre outros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que, em 2024, o Comité aplicou um procedimento parcialmente digitalizado e simplificado para os fluxos de trabalho financeiros e a nomeação de intervenientes financeiros; sublinha que, em 2024, 5,60 % das operações sujeitas a verificação <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> foram rejeitadas para correção ou foram objeto de pareceres negativos e que os controlos <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> se centraram nas operações financeiras (de acordo com a nova metodologia) e não revelaram problemas importantes; regista ainda que o número de relatórios de exceção financeira diminuiu face a 2023, que foram registados dois relatórios de exceção administrativa por incumprimento dos procedimentos internos e que não havia litígios em curso relacionados com decisões de contratação pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta que, em 2024, foram iniciadas três novas auditorias: sobre o desempenho dos serviços logísticos prestados aos membros do Comité, sobre a otimização da afetação de recursos humanos na Direção da Tradução e sobre a adequação da contratação pública e da gestão de contratos; assinala, com base no questionário, os progressos realizados no que diz respeito às auditorias em curso sobre a gestão dos lugares vagos, a proteção dos dados pessoais e o desempenho da organização informática nos serviços conjuntos; solicita ao Comité que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nas referidas matérias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regista que, no final de 2024, o Comité empregava um total de 561 pessoas (excluindo peritos nacionais destacados, interinos, pessoal externo e estagiários), face a 559 em 2023; constata que, no final de 2024, o Comité empregava 73 agentes contratuais, em comparação com 74 em 2023, e 102 agentes temporários, em comparação com 96 em 2023, dos quais 22 agentes contratuais tinham um contrato sem termo, 51 agentes contratuais tinham um contrato a termo, 49 agentes temporários ocupavam lugares permanentes com contrato a termo, 50 agentes temporários tinham um contrato sem termo e 3 agentes temporários ocupavam um lugar temporário; regista igualmente que o Comité empregava 39 prestadores de serviços externos que trabalhavam nas suas instalações; frisa a importância de oferecer contratos permanentes, se adequado, de modo a manter as competências, a continuidade e um ambiente de trabalho produtivo e estável, preservando simultaneamente a flexibilidade e o recrutamento com base no mérito, em conformidade com as necessidades operacionais; alerta para uma dependência excessiva de prestadores de serviços externos; observa que, em 2024, a taxa de ocupação dos lugares do quadro de pessoal foi de 96,40 % (uma descida em relação aos 98 % de 2023) e a taxa de rotatividade foi de 7,30 % (um aumento em relação aos 6,60 % de 2023), respetivamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que, em 2024, o Comité contratou 51 estagiários ao abrigo do programa Cicero, ao passo que os estagiários do Comité recebem uma bolsa mensal e beneficiam das mesmas condições de trabalho que o pessoal, nomeadamente a opção de teletrabalho; volta a frisar que os estágios devem ser remunerados em conformidade com a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), a qual solicita que todos os estágios na União sejam remunerados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa com consternação que o Comité ainda não alcançou a paridade de género em cargos de liderança, mas reconhece os progressos importantes realizados no âmbito da estratégia e do plano de ação quinquenais do Comité em matéria de diversidade e inclusão para o período 2022‑2026; saúda a eleição, em 2025, de uma presidente do Comité, o que reafirma o compromisso da instituição com a promoção da igualdade de género ao mais alto nível político, e incentiva o Comité a continuar a envidar esforços para aumentar a representação das mulheres em cargos de liderança, salientando em simultâneo que o mérito e as qualificações profissionais continuam a ser os principais critérios de nomeação; assinala que, no final de 2024, o Comité empregava 57,2 % de mulheres e 42,8 % de homens, percentagens semelhantes a 2023; regista que a percentagem de mulheres em cargos superiores de gestão diminuiu de 44,4 % em 2023 para 33,3 % em 2024 (voltou a aumentar para 44,4 % em 2025) e que a percentagem de mulheres em quadros intermédios diminuiu de 32,50 % em 2023 para 29,7 % em 2024; destaca, com base no questionário, as medidas destinadas a fomentar uma maior participação das mulheres em funções dos quadros superiores, nomeadamente mediante oportunidades de formação e orientação específicas para as funcionárias que aspirem a cargos de direção e a promoção de regimes de trabalho mais flexíveis; reitera que lograr o equilíbrio de género a longo prazo em cargos de direção constitui um objetivo institucional essencial e espera que o Comité adote um plano de ação concreto e calendarizado, que inclua metas mensuráveis, marcos intermédios e a comunicação anual de informações; exorta o Comité a velar por que os progressos realizados em matéria de paridade sejam supervisionados e comunicados ao público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Felicita o Comité pelas ações empreendidas para promover também o equilíbrio de género entre os seus membros, nomeadamente através do envio de cartas ao Conselho sobre vagas e promovendo‑as junto das representações permanentes e das associações nacionais dos órgãos de poder local e regional envolvidos no processo de nomeação; assinala, com base no relatório de acompanhamento, que, entretanto, a percentagem de membros do sexo feminino aumentou de 23,40 %, em 2020 para 28,7 % em 2025; congratula‑se com o facto de o novo Regimento do Comité, que entrou em vigor em agosto de 2024, incluir metas explícitas para melhorar o equilíbrio de género, em particular na composição da Mesa do Comité; incentiva o Comité a continuar a promover o equilíbrio de género, velando simultaneamente por que as nomeações sejam efetuadas com base no mérito, na experiência e nas qualificações profissionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Louva o Comité pela organização de um concurso interno em 2024 para dar resposta às necessidades de recrutamento atuais e futuras, assegurar a continuidade das atividades e manter o pessoal experiente, colmatando assim a lacuna criada pela ausência de listas de reserva do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO); observa, com base no questionário, que 72 candidatos foram inscritos na lista de reserva do Comité, dos quais 46 já tinham sido recrutados em diversos graus, tanto nas categorias de AST como de AD, em 1 de setembro de 2025; espera, portanto, uma diminuição do número de agentes temporários e contratuais empregados pelo Comité a partir de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Verifica que, na sequência de um projeto‑piloto sobre um regime de trabalho híbrido e de um inquérito de satisfação do pessoal realizado em 2022, o Comité adotou, em 1 de janeiro de 2024, uma decisão aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2024, que prevê um regime de trabalho híbrido e um horário de trabalho semanal personalizado para cada membro do pessoal, bem como a possibilidade de trabalhar em casa até 60 % do tempo de trabalho do membro do pessoal (exceto para categorias de pessoal incompatíveis com o teletrabalho) e de trabalhar fora da cidade de afetação até 15 dias por ano; reconhece que estas medidas visam melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, continuando simultaneamente a assegurar a eficiência operacional e a satisfação do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Regista com agrado que 89 % das pessoas que responderam ao inquérito ao pessoal de 2025 manifestaram a sua satisfação com os regimes de trabalho flexíveis do Comité; considerando que os referidos regimes podem igualmente ter um impacto no número de dias de baixa por doença tirados pelo pessoal do Comité; observa, com base no relatório de acompanhamento, que se mantém a tendência decrescente do número total de dias de baixa por doença, com 7 303 dias em 2024 face a 7 544 dias em 2023, ao passo que: ‑ o número de membros do pessoal que não gozou de baixa por doença diminuiu de 211 (36 % de todo o pessoal) em 2023 para 196 (34 %) em 2024; ‑ o número de membros do pessoal de baixa por doença por um período inferior a sete dias aumentou de 201 (35 % de todo o pessoal) em 2023 para 211 (36 %) em 2024 e; ‑ o número de membros do pessoal de baixa por doença por um período entre 7,5 e 21 dias aumentou de 92 (16 % de todo o pessoal) em 2023 para 96 (16 % de todo o pessoal) em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Assinala, com base no questionário, que a percentagem de casos de esgotamento profissional diminuiu de 18 em 2023 para 6 em 2024; felicita o Comité pela sua abordagem pró‑ativa em matéria de prevenção do esgotamento profissional, acompanhando de perto o pessoal de baixa por doença prolongada através de medidas adaptadas que incluem um contacto regular com o pessoal em causa e contributos de médicos especialistas; constata, ademais, que o Comité conseguiu reintegrar com êxito três membros do pessoal em 2024, após uma ausência prolongada em consequência de esgotamentos profissionais, graças a um acompanhamento personalizado das baixas por doença prolongada; saúda as medidas preventivas tomadas pelo Comité em 2024 para melhorar a saúde e o bem‑estar no trabalho, como a oferta de sessões, no local de trabalho, com especialistas paramédicos (fisioterapeutas, osteopatas, formadores contratados ao abrigo de um contrato‑quadro) e a organização de conferências de sensibilização sobre saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que, em 2024, o Comité continuou a sensibilizar para as medidas adotadas para prevenir e combater o assédio no local de trabalho, em conformidade com a sua Decisão, de 26 de abril de 2021, sobre a proteção da dignidade no trabalho, a gestão de conflitos e a luta contra o assédio, nomeadamente através de orientações específicas, de comunicação interna (boletim informativo quinzenal dos Recursos Humanos) e da organização de várias sessões de informação para o pessoal e os dirigentes, nomeadamente uma formação obrigatória sobre ética e integridade; observa que o Comité registou quatro novos casos de alegado assédio em 2024, dos quais um caso estava relacionado com assédio sexual e que outro caso foi apresentado à polícia belga sob a forma de uma queixa formal; sublinha que foram aplicados os procedimentos estabelecidos (avaliação preliminar, inquérito administrativo, medidas cautelares, etc.) e solicita que o Comité mantenha a autoridade de quitação informada sobre o resultado dos referidos casos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Felicita o Comité por assegurar que as pessoas com deficiência possam aceder ou utilizar todos os seus produtos digitais aplicando as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web; assinala, neste contexto, que, em 2024, a plataforma HReForms do Comité foi modernizada, estabelecendo a acessibilidade como um requisito fundamental, com funcionalidades que incluem um melhor contraste de cores, a navegação por teclado e texto alternativo, entre outras; regista com satisfação que o Comité reembolsa os custos de alojamento aos candidatos com deficiência, assegurando assim procedimentos de seleção justos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que, em 2024, o Comité empregava pessoal de todas as nacionalidades da União (e um membro do pessoal de nacionalidade ucraniana), estando algumas delas sobrerrepresentadas; saúda os esforços do Comité no sentido de equilibrar a distribuição geográfica do seu pessoal em 2024, mediante iniciativas de sensibilização específicas que atraiam candidatos de países sub‑representados; constata que essas iniciativas incluíram uma maior utilização das plataformas digitais e das redes sociais para aumentar a visibilidade das ofertas de emprego, um diálogo direto com as representações permanentes dos Estados‑Membros, apresentações a públicos específicos para incentivar a participação nos procedimentos de seleção do Comité e a análise das tendências relativas a candidaturas; salienta que estas medidas já conduziram a um resultado positivo em 2024, como o aumento do número de candidaturas a emprego recebidas, nomeadamente de países sub‑representados; congratula‑se, além disso, com a colaboração do Comité com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e outras instituições da União para diversificar a reserva de candidatos, partilhar boas práticas e coordenar medidas destinadas a colmatar lacunas de representação em toda a administração da União; exorta o Comité a continuar a tomar medidas que visem uma distribuição geográfica mais equilibrada, nomeadamente a nível da direção, e a manter a autoridade de quitação informada sobre as tendências relativas às candidaturas a emprego recebidas pelo Comité de um período para outro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Congratula‑se com o diálogo social sólido e estruturado em processos de mudanças organizativas ao longo de 2024; incentiva o Comité a manter e a continuar a reforçar a participação sistemática de representantes do pessoal em reformas que digam respeito, nomeadamente, à digitalização, à reorganização interna e a novos métodos de trabalho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Saúda o trabalho realizado pelo Comité em 2023 para consolidar as regras e práticas deontológicas num único quadro jurídico ético (Decisão n.º 157/2023), que abrange o processo disciplinar, a dignidade no trabalho, a gestão de conflitos, a luta contra o assédio, as atividades externas e a denúncia de irregularidades, entre outros; observa que 2024 foi o primeiro ano de aplicação deste novo quadro; regista que, em 2024, o Comité ofereceu frequentemente cursos de formação obrigatórios sobre ética e integridade, denúncia de irregularidades e prevenção de conflitos de interesses a diferentes grupos de pessoal, nomeadamente aos recém‑chegados, a dirigentes e ao pessoal em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Observa que, em 2024, o Comité não comunicou nenhum caso ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), à Procuradoria Europeia (EPPO) nem ao Provedor de Justiça Europeu e não foi objeto de nenhuma investigação por parte destes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Recorda que o Comité adotou o Regulamento n.º 6/2023, de 4 de julho de 2023, que estabelece medidas de transparência centradas nos membros titulares de cargos e relatores; considerando que tais medidas se referem a convites para que os membros titulares de cargos e relatores se reúnam unicamente com representantes de interesses inscritos no Registo de Transparência e divulguem publicamente todas as reuniões que mantenham com representantes de interesses em que participem na qualidade de membros do Comité; constata que, em 2024, um membro do Comité comunicou uma reunião com um representante de interesses; louva, neste contexto, o Comité por ter formalmente aderido ao Registo de Transparência da UE em 1 de janeiro de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Destaca, com base no questionário, os princípios e mecanismos aplicados pelo Comité em 2024 para promover a transparência em diferentes domínios, nomeadamente a gestão orçamental e financeira, a comunicação de informações, a cooperação em matéria de auditoria, os recursos humanos, a contratação pública, o acesso do público a documentos e a gestão de registos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Saúda os esforços renovados do Comité no domínio da deteção e prevenção de conflitos de interesses em 2024; assinala que, graças à sua Decisão n.º 157/2023, o Comité definiu o conceito de conflito de interesses e instituiu um mecanismo para os detetar e prevenir, mediante o qual os membros do pessoal são obrigados a declarar conflitos de interesses (eventuais ou possíveis), preenchendo um formulário em diversos momentos fundamentais da sua carreira ou das suas atividades profissionais; regista com satisfação, com base no questionário, que as informações anuais sobre as atividades profissionais dos antigos altos funcionários são publicadas de forma transparente no sítio Web do Comité e que estes estão proibidos de exercer atividades de <STRING ITALIC="on">lobbying</STRING> ou de representação de interesses junto do Comité durante os primeiros 12 meses após deixarem os seus cargos no Comité;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa que, com base no questionário, em 2024 não foram detetados conflitos de interesses no Comité; não obstante, salienta igualmente que um membro do Comité manifestou a sua preocupação com um eventual conflito de interesses devido ao facto de ter recebido um pagamento pela elaboração de um estudo de apoio técnico para um deputado ao Parlamento ou um grupo político do Parlamento; congratula‑se com a confirmação recebida durante o processo de quitação, segundo a qual o referido membro do Comité não tinha, na realidade, aceitado a tarefa em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Observa que, em 2024, não foram comunicados casos de denúncia de irregularidades ao Comité; assinala que o Comité não adotou novas medidas em matéria de denúncia de irregularidades em 2024 e continuou a basear‑se nas medidas em vigor desde 2015 e a promovê‑las mediante ações de formação em matéria de ética e ações de sensibilização; apoia a realização regular de ações de formação em matéria de ética obrigatórias tanto para o pessoal como para os dirigentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Destaca que o Comité dispõe de uma série de medidas e ações antifraude aplicáveis aos seus membros e ao seu pessoal, que são executadas por serviços distintos; lamenta que, em 2024, não existisse uma estratégia antifraude; observa, no entanto, com base no questionário, que o Comité adotou, em 2025, um quadro antifraude consolidado que representa uma etapa intermédia no desenvolvimento de uma estratégia antifraude global, ao passo que a metodologia utilizada para este objetivo será facultada pelo OLAF; exorta o Comité a dar prioridade à elaboração e execução plenas da referida estratégia, nomeadamente a medidas de avaliação, prevenção e deteção de riscos; solicita ao Comité que mantenha a autoridade de quitação informada relativamente a esta matéria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Assinala que o orçamento conjunto das TI do Comité e do CESE foi de 13,70 milhões de EUR em 2024, em comparação com 12,70 milhões de EUR em 2023, o que representa um decréscimo de aproximadamente 7,90 %, ao passo que 760 000 EUR desse orçamento (cerca de 6 %) foram afetados à cibersegurança em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Verifica, com base no questionário, que, em 2024, a Direção da Inovação e das Tecnologias da Informação aplicou uma nova estratégia digital plurianual para o período 2024‑2026, que dá prioridade à gestão dos registos digitais, aos fluxos de trabalho eletrónicos, às assinaturas eletrónicas e às soluções baseadas na nuvem e se centra em quatro programas emblemáticos (M365 Digital Workplace, ARES, EdiT e Cibersegurança) para reforçar a colaboração, a automatização e a resiliência institucional; destaca os progressos do programa M365, designadamente o planeamento da migração para o SharePoint Online, a implantação das aplicações Windows 11 e M365 e o desenvolvimento de uma estratégia de IA com um roteiro para o projeto‑piloto M365 Copilot em 2025; assinala que o Comité começou a implantar o sistema de gestão de documentos HAN e avançou no sentido da adoção do editor XML EdiT para a redação de textos legislativos; congratula‑se com a transição para a cibersegurança enquanto responsabilidade partilhada, com novas iniciativas de formação e um plano plurianual em conformidade com as normas da União; reconhece as melhorias na gestão de registos, nas infraestruturas e nas ferramentas de comunicação seguras, nomeadamente o correio eletrónico SECABC, a transferência de dados SACHA e os sistemas de gestão de pontos terminais; regista com satisfação os progressos contínuos do Comité em matéria de inovação digital, designadamente a transição para um ambiente de trabalho totalmente sem papel e ciberseguro; louva o plano de trabalho da Casa das Regiões para 2025‑2027 por dar prioridade à transformação digital para construir uma instituição moderna, ágil e impulsionada pelas tecnologias digitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Constata que o Comité introduziu de forma gradual um projeto‑piloto em matéria de inteligência artificial denominado «Panoramic AI», que cria uma plataforma central que simplifica o acesso a conteúdos complexos desde 2024; observa ainda que o Comité tem utilizado ativamente as ferramentas de IA da Comissão para tradução, resumos, entre outros, e participou como utilizador‑piloto na testagem da solução‑piloto de IA GPT@JRC; assinala, com base no questionário, que as orientações do Comité em matéria de IA adotadas em 2023 criaram uma base de referência para a forma como o pessoal pode fazer experiências com IA no Regulamento de Execução (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que entrou em vigor em agosto de 2024, e para o desenvolvimento de alternativas empresariais que estejam em consonância com normas éticas e de proteção de dados; saúda, neste contexto, a organização de sessões de informação para o pessoal, a fim de explicar as orientações em matéria de IA, a publicação de um documento sobre literacia em matéria de IA para o pessoal e a organização de seminários de sensibilização para a IA em 2024 e preconiza a manutenção desta prática, nomeadamente a organização periódica de formações sobre a utilização segura, ética e eficiente da inteligência artificial e de formações periódicas em matéria de cibersegurança; reconhece o valor acrescentado das ferramentas de IA que impulsionam a produtividade pessoal, como o M365 Copilot, e da integração das capacidades de IA nas ferramentas de apoio informático; salienta que a utilização da inteligência artificial deve ser realizada garantindo princípios rigorosos de utilização ética, transparência, proteção de dados, supervisão humana e proteção contra enviesamentos algorítmicos ou utilização abusiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Observa, com base no questionário, que na sequência de uma omissão processual na mudança do seu responsável pela proteção de dados sem o acordo prévio da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), o Comité reconheceu o erro e tomou medidas corretivas; reconhece que a transferência da função de responsável pela proteção de dados para o Serviço Jurídico se baseou numa recomendação de um auditor interno; observa que o Comité reintegrou o antigo responsável pela proteção de dados e solicitou formalmente o acordo da AEPD para a nova nomeação, a fim de assegurar a plena conformidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Regista, com base no questionário, que o Comité não foi alvo de ciberataques bem‑sucedidos em 2024, uma vez que as medidas de deteção e prevenção existentes combateram eficazmente todas as ameaças; assinala que o Comité tomou várias medidas para reforçar o seu quadro em matéria de cibersegurança e proteção de dados, mantendo‑se a par dos mais recentes desenvolvimentos e de boas práticas nestes domínios em 2024; observa que algumas dessas medidas incluíram a participação do pessoal pertinente no «Personal Data Breach Awareness in Cybersecurity Incident Handling» (exercício de sensibilização para a violação de dados pessoais na gestão de incidentes de cibersegurança) organizado pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela AEPD, a participação no Mês Europeu da Cibersegurança de 2024, nas sessões de sensibilização e sessões presenciais de formação inicial para o pessoal, sobretudo para os recém‑chegados; preconiza a manutenção desta prática, nomeadamente a organização periódica de formações sobre cibersegurança; saúda igualmente a introdução da autenticação de dois fatores para reforçar a segurança do acesso, a migração do sistema de gestão de conteúdos do sítio Web do Comité para uma nova plataforma (Drupal) que assegura uma maior resiliência e adaptabilidade, e a cooperação estreita e contínua com a CERT‑UE para a monitorização de ameaças em tempo real e a proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS); observa que a Direção da Inovação e das Tecnologias da Informação iniciou um programa de transformação digital e de cibersegurança em conformidade com as normas da União e internacionais, nomeadamente o Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2023/2841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União (JO L, 2023/2841, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2841/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, o quadro de cibersegurança do Instituto Nacional de Normas e Tecnologia (NIST), e o Projeto de Segurança de Aplicações Web Abertas (OWASP), com o objetivo de reforçar a resiliência, a gestão dos riscos, a proteção de dados e outras facetas de governação em todo o Comité;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Assinala que o orçamento do Comité relativo aos edifícios e custos conexos (dotações do exercício em curso) em 2024 foi de 18,963 milhões de EUR (face a 18,594 milhões de EUR em 2023), com uma taxa de execução dos pagamentos de 92 % (por contraste com 93,70 % em 2023); observa com satisfação que o Comité poupou 108 000 EUR em serviços de limpeza durante os períodos em que havia menos pessoas presentes nos seus edifícios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Regista, com base no relatório anual, a conclusão do Comité de que foi alcançada uma das suas principais prioridades definidas em 2017, a saber, a «concentração geográfica dos edifícios»; destaca a opinião do Comité de que a aplicação bem‑sucedida do novo regime de trabalho híbrido lança as bases para diminuir ainda mais os custos através da redução do espaço; observa, neste contexto, que, no final de 2024, o Comité iniciou o projeto SPaCES para transformar tanto as práticas como os espaços de trabalho no Comité, nomeadamente através da alteração do equipamento das instalações, ao passo que o primeiro passo deste projeto é a relocalização do pessoal situado no edifício B100; assinala que, na sequência de uma decisão conjunta do Comité e do CESE, o contrato de arrendamento do referido edifício caducará em agosto de 2026; solicita ao Comité que mantenha a autoridade de quitação informada dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Constata que as obras de renovação do edifício VMA prosseguiram em 2024; regista, com base no relatório de acompanhamento, que os investimentos em tecnologias inteligentes instaladas no edifício VMA assegurarão um espaço de escritórios flexível e preparado para o futuro e o máximo conforto dos utilizadores a vários níveis, o que contribuirá para reduzir ainda mais o consumo de energia em cerca de 13 000 EUR por ano (com base nos preços médios da eletricidade e do gás em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Saúda o compromisso do Comité e do CESE de aplicar sistematicamente o princípio da «conceção adaptada a todos» às suas infraestruturas, garantindo a acessibilidade dos seus edifícios desde a conceção; assinala que os Comités adotaram uma série de medidas distintas para garantir a acessibilidade dos seus edifícios, nomeadamente dos ascensores, a pessoas com diversos tipos de deficiência (utilizadores de cadeiras de rodas, pessoas cegas e com deficiência visual, pessoas surdas, idosos com problemas musculares ou vasculares);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Sublinha que o Comité continuou a aplicar uma série de práticas ecológicas em 2024, tais como investimentos em sistemas de iluminação inovadores e eficientes do ponto de vista energético, contadores de energia, sensores colocados em instalações críticas para monitorizar os níveis de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>, a regulação da temperatura dos edifícios (ar condicionado, aquecimento) em função da época do ano e a aquisição de 100 % de eletricidade ecológica, entre outras; assinala que o Comité aplica critérios ambientais a todos os processos de adjudicação de contratos públicos e cláusulas de sustentabilidade a concursos de valor superior a 25 000 EUR, bem como cláusulas personalizadas para os concursos com um elevado impacto ambiental ou acima de 60 000 EUR; regista com satisfação que o Comité está a integrar os aspetos ambientais no seu sistema de gestão de riscos e nos seus principais processos empresariais e designou pontos de contacto do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Saúda o empenho do Comité na promoção de uma política de mobilidade sustentável para o seu pessoal; observa, neste contexto, que, em 2024, o Comité introduziu um subsídio fixo no valor de 100 EUR para bicicletas para os trabalhadores que utilizam a bicicleta como principal meio de deslocação, disponibilizou mais lugares de estacionamento para bicicletas e organizou pequenos‑almoços e questionários relativos à mobilidade; destaca, com base no questionário, que, desde 2024, o pessoal pode solicitar o reembolso de 50 % do custo do passe para viagens de comboio em 2.ª classe (até uma distância máxima de 60 km);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Constata com satisfação, com base no questionário, que, graças às suas medidas de poupança de energia, o consumo energético do Comité foi reduzido em cerca de 3‑4 % em 2024 quando comparado com 2022; verifica que o Comité excedeu os objetivos do EMAS para 2024 em todos os domínios (eletricidade, gás, água, resíduos, triagem de resíduos, papel para uso no escritório, emissões de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING>), tendo por referência o ano de 2019; observa que, em comparação com 2023, o consumo de água e de papel aumentou ligeiramente em 14 % e 1 %, respetivamente, ao passo que as emissões de carbono provenientes das atividades administrativas do Comité diminuíram 4,3 % e a utilização de eletricidade e gás diminuiu 5 % e 1 %, respetivamente, tendo a produção de resíduos também diminuído 12 % em 2024;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Saúda a renovação, em 2024, dos acordos de cooperação entre o Comité, o Parlamento e a Comissão, que lançam as bases para uma maior participação institucional do Comité em todas as fases do processo legislativo da União em várias políticas (como o desenvolvimento regional, a política climática e a coesão social) que vão além das políticas em que existe um longo historial de colaboração; observa que esses acordos também incluem disposições mais rigorosas em matéria de cooperação nas avaliações de impacto territorial; regista com satisfação, com base no questionário, que, em 13 de outubro de 2024, a Conferência dos Presidentes do Comité se reuniu com o vice‑presidente do Parlamento responsável pelas relações com o Comité para debater o reforço da cooperação, nomeadamente incentivando a prática de reuniões conjuntas, sobretudo a nível das comissões e dos relatores, a participação do Comité nos trílogos e a cooperação logística durante os trabalhos no edifício SPAAK do Parlamento; observa que, em 2024, os membros do Comité também se reuniram com o Conselho e as representações permanentes e participaram em eventos organizados pela Presidência do Conselho, de molde a assegurar que as posições do Comité se reflitam na legislação da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula‑se com as poupanças orçamentais e administrativas alcançadas mediante a cooperação interinstitucional, e, em particular, com a estreita cooperação estabelecida a nível administrativo com o CESE, com o qual o Comité partilha instalações e serviços conjuntos nos domínios da tradução, das infraestruturas, dos serviços médicos, da restauração, da logística e da informática, bem como um registo comum de proteção de dados, tendo 470 membros do pessoal e mais de 68 milhões de EUR (140 milhões de EUR se forem incluídas despesas relacionadas com os salários) sido partilhados pelas duas instituições em 2024; saúda o facto de estas poupanças terem sido reorientadas para as atividades políticas do Comité, reforçando, deste modo, a sua capacidade de cumprir o seu mandato; reconhece que os ganhos de eficiência e as poupanças orçamentais decorrentes da colaboração entre as duas instituições, num montante estimado em dezenas de milhões de euros por ano, são significativos quando comparados com os custos de funcionamento dos referidos serviços se estes funcionassem de forma independente; reitera o seu apelo para o alargamento, tanto quanto possível, desta cooperação, inclusivamente instituindo uma administração única para os serviços conjuntos e mantendo a separação dos serviços e da unidade responsáveis pelos seus principais mandatos independentes; incentiva o Comité e o CESE a continuar a envidar esforços para aprofundar a cooperação e as sinergias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Congratula‑se com a procura de sinergias pelo Comité através da aquisição de serviços a outras instituições mediante acordos de nível de serviço e da participação em organismos de coordenação interinstitucional e procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos; assinala que o Comité logrou sinergias importantes no domínio dos eventos e da comunicação ao organizar, em conjunto com a Comissão, a Semana Europeia das Regiões e dos Municípios, e, com o Parlamento, o Conselho e a Comissão, entre outros, a Conferência anual Europeia sobre Comunicação Pública denominada «EuroPCom» em 2024; congratula‑se com a fusão, em 2024, da Rede Europeia de Eleitos Regionais e Locais do Comité e da rede da Comissão «Construir a Europa com os Eleitos Locais» numa única rede de eleitos locais da UE, gerida conjuntamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Observa que o Comité coopera com a Comissão (mediante uma taxa anual) no tratamento de questões de recursos humanos e na utilização de diversas plataformas informáticas para a gestão financeira e os recursos humanos e que, em 2024, a Comissão incluiu o sistema informático do Comité denominado LORDIMAS como uma ferramenta informática fundamental para medir a transformação digital das cidades; assinala ainda que o Comité realiza as suas sessões plenárias nas instalações do Parlamento e da Comissão para compensar a falta de capacidade das suas próprias salas de conferência e que compra serviços de interpretação a essas duas instituições;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Verifica que as atividades de comunicação do Comité se centram na relação com a imprensa, na organização de eventos e conteúdos digitais e nas redes sociais, com um orçamento total (dotações do exercício em curso) de cerca de 2,3 milhões de EUR em 2024, ou seja, aproximadamente menos 500 000 EUR do que em 2023; regista, com base no relatório de acompanhamento, que o subfinanciamento das operações de comunicação implica que o Comité dependa de transferências do final do exercício e de dotações C8, o que explica a baixa taxa de execução orçamental (48,20 %) das dotações C1 e a elevada taxa de execução (98,90 %) das dotações C8 em 2024 no que diz respeito à rubrica orçamental 2 6 («Informação geral e específica e [...] distribuição»);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Assinala com satisfação os resultados obtidos pelo Comité na promoção das políticas e dos programas da União a nível local e regional, na melhoria do alcance dos seus trabalhos consultivos e no aumento da sua visibilidade e do seu impacto; observa que, em 2024, o Comité organizou, acolheu ou apoiou 33 diálogos locais da UE, 53 sessões da Semana Europeia das Regiões e dos Municípios e 47 eventos; regista, em particular, a 10.ª Cimeira Europeia das Regiões e dos Municípios para definir a agenda para o futuro da União, com mais de 7 000 participantes; ‑ a Semana Europeia das Regiões e dos Municípios para abordar a temática dos fundos de coesão no próximo QFP, com mais de 2 500 participantes; ‑ a 11.ª Conferência sobre a Subsidiariedade, para debater a questão da melhoria da regulamentação e da subsidiariedade no contexto do próximo QFP; ‑ o programa Jovens Políticos Eleitos de 2024, no qual participaram mais de 150 pessoas de todos os Estados‑Membros e de oito países candidatos e; ‑ a 15.ª edição da Conferência Europeia sobre Comunicação Pública (EuroPCom) para analisar a IA e as novas tendências em matéria de comunicação pública, que reuniu 3 200 participantes e espetadores de 55 países; assinala que o Comité também promoveu o seu trabalho e os seus pontos de vista 74 vezes em reuniões ou eventos que envolveram outras instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Felicita o Comité pelas suas ações destinadas a melhorar a acessibilidade e a preservação histórica das suas informações: ‑ disponibilizando todos os seus documentos e publicações num único local centralizado através dos <STRING ITALIC="on">widgets</STRING> do Serviço das Publicações incorporados no sítio Web externo do Comité em 2024; ‑ introduzindo, em 2024, a plataforma baseada na IA «Panoramic‑AI», que ofereceu um acesso melhorado e fácil de utilizar a conteúdos institucionais (documentos, apresentações, debates pertinentes); ‑ transferindo o arquivo completo de notícias e de comunicados de imprensa externos do Comité para a sala de imprensa da Direção‑Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias e; ‑ transferindo, pela primeira vez, os arquivos históricos do Comité para os Arquivos Históricos da União em Florença;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Reconhece, com base no relatório de impacto e no relatório anual, o contributo do Comité para a campanha de comunicação do Parlamento para as eleições europeias de 2024, mediante a participação de uma rede de 750 jovens políticos eleitos, a promoção de conteúdos do Parlamento, a produção de vídeos de apelo ao voto com membros do Comité, consagrando uma página do sítio Web do Comité a esta campanha, e a produção de outros conteúdos visuais promovidos nas redes sociais que chegaram a quase 5 milhões de contas; saúda estas iniciativas destinadas a lograr a participação de um público vasto e diverso em toda a União e a sensibilização para as eleições europeias de 2024; sublinha que esta cooperação interinstitucional em matéria de políticas da União, em particular dos trabalhos do Parlamento Europeu, é essencial para chegar junto dos cidadãos de todas as regiões da UE, reforçar a participação democrática e consolidar a legitimidade democrática da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Regista, com base no relatório anual, o êxito do Comité no que diz respeito à difusão nos meios de comunicação social, como demonstrado pelos parâmetros globais para 2024, designadamente: um aumento de 28 % do número visitantes do sítio Web, de 11,60 % do número de seguidores e de 16 % na participação digital orgânica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Constata que o Comité não participou no evento da Semana dos Ciganos em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Salienta que, de um modo geral, a estratégia de comunicação do Comité visa reforçar a sua visibilidade institucional e o seu estatuto político enquanto organismo representativo das regiões, das cidades, das vilas e dos municípios da União, bem como divulgar o papel desempenhado pelos seus membros para estabelecer uma ligação entre as políticas da União e os cidadãos a nível local e regional.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>