<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0133</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: orçamento geral da UE – Provedor de Justiça Europeu</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0054/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu (2025/2153(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0153/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de atividades relativo a 2024 do Provedor de Justiça Europeu e o seu relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0054/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Provedora de Justiça Europeia pela execução do orçamento do Provedor de Justiça Europeu para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu (2025/2153(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0054/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, garantindo uma gestão financeira sólida, eficiente e orientada para os resultados, bem como uma boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a eleição de um Provedor de Justiça Europeu pelo Parlamento Europeu competente para receber queixas apresentadas por qualquer cidadão da União ou qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede estatutária num Estado‑Membro e respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no exercício das suas funções jurisdicionais, e para instruir essas queixas e apresentar informações sobre as mesmas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163 do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021<FOOTNOTE><FIELD> JO L 253 de 16.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1163/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu);</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, na sequência da sua eleição pelo Parlamento em 17 de dezembro de 2024, a nova provedora de Justiça tomou posse em 27 de fevereiro de 2025, assegurando a continuidade e o cumprimento efetivo do mandato do Provedor de Justiça na promoção da transparência, da boa administração e dos direitos dos cidadãos em relação às instituições da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>	Considerando que a manutenção dos mais elevados padrões de independência institucional e a prevenção de qualquer perceção de favoritismo nas nomeações para cargos superiores são essenciais para preservar a confiança do público no papel do Provedor de Justiça enquanto guardião da boa administração da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, na sequência da adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163, o Provedor de Justiça adotou as suas disposições de execução revistas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/161, 10.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/161/oj.</FIELD></FOOTNOTE> em 21 de junho de 2023;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Provedor de Justiça se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 13,3 mil milhões de EUR em 2024, o que representa 6,9 % das despesas orçamentais da União; assinala que o orçamento do Provedor de Justiça representou 0,10 % das dotações da rubrica 7 do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 («relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações da rubrica «Administração», o mesmo número que em 2023; regista que o Tribunal refere ainda que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que em 2024 representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 das 70 operações (ou seja, 23 %) continham erros, mas que o Tribunal, com base nos três erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade; regista que o relatório do Tribunal não identificou problemas específicos relativamente ao Provedor de Justiça;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que, em 2024, o orçamento do Provedor de Justiça ascendeu a 13 843 160 EUR, o que representa um aumento de 630 713 EUR (isto é, +4,77 %) em relação a 2023; assinala que, segundo as respostas do Provedor de Justiça ao questionário apresentado pela Comissão do Controlo Orçamental para a quitação orçamental relativa a 2024 (o «questionário»), este aumento se deve essencialmente a adaptações das remunerações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista que o trabalho de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2024 se traduziu numa taxa de execução orçamental de 97,55 %, o que representa um aumento de 2,16 % relativamente a 2023; observa que esta taxa inclui dotações transitadas de 2024 para 2025; sublinha que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 97,08 %, o que representa um decréscimo de 0,50 % face a 2023; regista um aumento de 29,60 % das dotações transitadas (dotações C8), ou seja, de 304 550 EUR em 2023 para 394 667 EUR em 2024; constata uma melhoria no que respeita à taxa de execução das transições automáticas de dotações do exercício anterior, que em 2024 foi de 76,59 %, em comparação com 73,27 % em 2023; observa, no entanto, que esta taxa permaneceu baixa em comparação com 2022 (92,59 %) e reitera o seu apelo ao Provedor de Justiça para que intensifique os esforços para melhorá‑la;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Assinala que, em 2024, o Provedor de Justiça efetuou quatro transferências orçamentais nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, o que representa um total de 280 500 EUR, ou 2,02 % das dotações para o referido exercício, em comparação com 1,8 % em 2023; regista que essas transferências foram necessárias para o reforço de várias rubricas orçamentais relacionadas, por exemplo, com a limpeza, a manutenção e o consumo de energia (+41 %), despesas relacionadas com deslocações em serviço (+38,60 %) e informática (+24,80 %); observa que, em 2024, o Provedor de Justiça reduziu significativamente as suas despesas de tradução, na sequência da integração bem‑sucedida da inteligência artificial (IA) nos processos de tradução do sítio Web do Provedor de Justiça; constata que as poupanças resultantes foram utilizadas para reforçar outros domínios através de transferências orçamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista com satisfação, com base no Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2024 (o «relatório anual»), que todos os pagamentos foram efetuados dentro do prazo regulamentar de 30 dias em 2024; observa ainda que o prazo médio de pagamento das faturas foi de 13,20 dias, o que representa uma melhoria em relação a 2023 (13,50 dias); assinala, no que diz respeito à migração do Provedor de Justiça para um novo sistema financeiro e contabilístico (SUMMA), que foi pedido ao Provedor de Justiça um pagamento de 200 000 EUR pelos direitos de acesso ao referido sistema, o mesmo montante que outras instituições ou outros órgãos e organismos da União de muito maiores dimensões têm de pagar; observa que este montante representa o dobro do orçamento do Provedor de Justiça para este tipo de serviço; insta a Comissão a encontrar uma solução que permita ao Provedor de Justiça ter acesso ao SUMMA por um preço proporcional às suas atividades; apela à criação de um modelo de custos transparente, objetivo e proporcional para o acesso a sistemas financeiros empresariais partilhados, com taxas de utilização que reflitam a dimensão e o orçamento e o número de utilizadores da instituição, do órgão ou organismo em causa, a fim de evitar a sobrecarga desproporcionada das entidades de menor dimensão e assegurar o cumprimento das obrigações de gestão financeira sem comprometer os recursos dedicados ao seu mandato principal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Assinala que o impacto da guerra de agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia continuou a exercer pressão orçamental ao Provedor de Justiça em 2024; observa que o Provedor de Justiça foi a instituição mais afetada pelo aumento dos custos da energia; regista, neste contexto, que, a fim de lidar com o impacto deste amento no orçamento do Provedor de Justiça, o montante fixo pago pelo Provedor de Justiça ao Parlamento pelas despesas de arrendamento teve de ser recalculado; constata que, consequentemente, as despesas reais do Provedor de Justiça com energia em 2024 aumentaram 75 %, passando de 168 900 EUR em 2023 para 295 400 EUR em 2024; regista, com base no questionário, que a opinião do Provedor de Justiça é que o efeito cumulativo da pressão inflacionista e da limitação das despesas não relacionadas com as remunerações a um máximo de 2 % em comparação com o ano anterior afeta a sustentabilidade a longo prazo do seu orçamento; salienta que essas pressões, se não forem devidamente abordadas, podem comprometer a rentabilidade, a previsibilidade e a sustentabilidade das operações do Provedor de Justiça; reconhece a necessidade de todas as instituições e de todos os órgãos e organismos da União melhorarem a sua gestão orçamental e de terem igualmente em conta a volatilidade dos preços, especialmente no setor da energia, aquando da celebração de contratos com prestadores de serviços; salienta que a disciplina orçamental deve ser conciliada com avaliações de custos realistas, a fim de salvaguardar o dinheiro dos contribuintes, preservando simultaneamente a continuidade operacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata que o orçamento para deslocações em serviço do pessoal foi de 120 000 EUR em 2024 (o mesmo montante que para 2024); observa, no entanto, que, em 2024, foi efetuado um reforço do artigo orçamental relativo às deslocações em serviço de +38,60 %, através de transferência(s) interna(s); toma nota da explicação do Provedor de Justiça de que esse reforço foi necessário devido à inflação e a um aumento das despesas de alojamento, a um aumento do número de missões necessárias do Provedor de Justiça e a estimativas orçamentais baseadas nas de anos anteriores, durante os quais as viagens foram limitadas devido à pandemia de COVID‑19; observa que o orçamento inicial para deslocações em serviço do Provedor de Justiça se manteve inalterado em 2024 em relação ao dos anos anteriores (2022 e 2023), ou seja, 35 000 EUR; assinala que, após o reforço do referido orçamento através de transferências internas, as despesas efetivamente incorridas com as missões do Provedor de Justiça ascenderam, no total, a 41 326 EUR em 2024<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ombudsman.europa.eu/en/doc/declarations‑and‑transparency/en/196382 e https://www.ombudsman.europa.eu/en/doc/declarations‑and‑transparency/en/198831.</FIELD></FOOTNOTE>; apela a previsões orçamentais iniciais mais realistas para as viagens, a fim de minimizar a dependência de grandes transferências a meio do ano e assegurar um planeamento financeiro estável;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Assinala que o Provedor de Justiça vinculou aos objetivos de alto nível da sua estratégia «Rumo a 2024» nove indicadores‑chave de desempenho (ICD), constituídos por 17 componentes, tal como estabelecido no plano de gestão anual do Provedor de Justiça para 2024; observa que, no caso de 13 desses ICD, os objetivos foram alcançados ou excedidos em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista que, em 2024, o Provedor de Justiça tratou 2 264 novas queixas (2 392 em 2023), iniciou 411 inquéritos (392 em 2023), entre os quais 49 inquéritos de importância pública (56 em 2023), encerrou 421 inquéritos (372 em 2023) e tratou um número recorde de queixas relativas ao acesso do público a documentos, que passou de 167 em 2023 para um (novo) nível recorde de 212 em 2024 (das quais 160 foram seguidas de um inquérito e 193 encerradas);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Congratula o Provedor de Justiça por ter reduzido o tempo necessário para tratar os dossiês nos diferentes níveis do procedimento, como o tempo médio dedicado ao tratamento de uma queixa (de 39 dias em 2023 para 36 dias em 2024) ou para gerir queixas que se inscrevem no seu mandato (de 91 dias em 2023 para 86 dias em 2024); regista, no entanto, um aumento significativo do tempo médio necessário para encerrar processos no domínio do acesso do público aos documentos, que passou de 42 dias em 2023 para 85 dias úteis em 2024; observa que o Provedor de Justiça excedeu o seu objetivo (100 %) no que respeita à taxa de resolução de processos (ou seja, processos encerrados em comparação com o número de novos processos registados durante o ano); lamenta, no entanto, que o tempo médio (168 dias) para tratar um inquérito tenha continuado a ser elevado em 2024 (face a 165 dias em 2023), muito acima do objetivo fixado de 150 dias; recomenda que o Provedor de Justiça aperfeiçoe ainda mais os indicadores‑chave de desempenho relacionados com a duração do tratamento dos processos, refletindo melhor a complexidade variável dos processos, a fim de assegurar uma avaliação do desempenho mais realista, significativa e orientada para a eficiência; reconhece que os processos complexos, em particular os que envolvem várias instituições e vários órgãos e organismos, podem exigir prazos de tratamento mais longos; salienta, no entanto, que os atrasos excessivos no tratamento dos processos relacionados com o acesso aos documentos afetam os direitos dos cidadãos e a confiança do público na administração da União em geral; solicita a criação de um plano para solucionar o problema dos referidos atrasos e propõe a reorientação de parte das poupanças conseguidas através da tradução com recurso a inteligência artificial (IA) para o reforço das equipas responsáveis pelos inquéritos, em particular nos processos de acesso público; regista com satisfação, com base no relatório do Provedor de Justiça ao Parlamento sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2023 (o «relatório de seguimento»), que um dos principais objetivos estratégicos da recém‑eleita provedora de Justiça é reforçar a cooperação e o diálogo com as instituições, os órgãos e os organismos da União, com vista a, em última análise, reduzir o tempo necessário para o tratamento dos inquéritos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa, no que diz respeito às conclusões, que em 2024 o Provedor de Justiça apresentou uma proposta de solução em 14 casos e recomendações em três casos relativos ao acesso do público aos documentos; constata uma melhoria no que diz respeito às respostas positivas das instituições, dos órgãos e dos organismos da União às propostas do Provedor de Justiça tendentes a melhorar a respetiva administração, registando‑se uma percentagem global de aceitação de 82 % em 2024 (em comparação com 81 % em 2023); exorta o Provedor de Justiça a elaborar um plano de ação específico destinado a identificar e abordar as razões mais comuns subjacentes às restantes propostas não aceites e solicita ao Provedor de Justiça que prossiga o seu trabalho no sentido de garantir um elevado nível de cumprimento das suas conclusões, recomendações e sugestões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reconhece o facto de o Provedor de Justiça ter continuado a envidar esforços em 2024 para melhorar a sensibilização e a compreensão dos cidadãos relativamente ao seu trabalho; constata com satisfação, neste contexto, um aumento da percentagem de queixas que se inscrevem no seu âmbito de competências, que passou de 33 % em 2022 e 37 % em 2023 para 39 % em 2024; observa ainda, com base no relatório de acompanhamento, que um dos novos objetivos estratégicos do Provedor de Justiça consiste em lançar atividades de comunicação específicas para garantir que os cidadãos que precisam do Provedor de Justiça tenham conhecimento dos seus direitos e recorram aos seus serviços; regista, neste contexto, que, consequentemente, se espera um aumento do número de queixas, o que fará com que seja necessário rever e adaptar os métodos de trabalho e reforçar a utilização de ferramentas digitais, em particular da IA, a fim de simplificar ainda mais o processo de tratamento de queixas; solicita ao Provedor de Justiça que avalie o potencial impacto orçamental e em termos de recursos humanos do aumento previsto das queixas e mantenha a autoridade de quitação informada dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Toma conhecimento dos esforços desenvolvidos pelo Provedor de Justiça e dos seus efeitos positivos nos domínios da ética, da transparência e da responsabilização em 2024, mormente na sequência dos inquéritos realizados sobre diversas instituições e diversos órgãos e organismos da União; constata que a grande maioria desses inquéritos (65 %) dizia respeito à Comissão em 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Regista, em particular, os inquéritos do Provedor de Justiça sobre: i) a forma como o Conselho e a Comissão tratam os pedidos de acesso do público a documentos legislativos (nomeadamente as exceções para recusar de acesso), uma vez que o Provedor de Justiça concluiu que, em muitos casos, as duas instituições aplicaram de forma demasiado ampla as exceções previstas no direito da União em matéria de acesso a documentos, utilizando um raciocínio que já foi rejeitado pelo TJUE, ii) as recusas da Comissão de conceder acesso a documentos relativos à revisão das regras da União em matéria de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e de conceder acesso aos contributos das partes interessadas e dos Estados‑Membros sobre o «Regulamento Restauro da Natureza» da União, e iii) a incapacidade da Comissão de identificar os documentos que abrangem intercâmbios com os Estados‑Membros ou intercâmbios internos relativos à preparação de reuniões de alto nível sobre o Memorando de Entendimento entre a UE e a Tunísia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula‑se com os inquéritos do Provedor de Justiça realizados em 2024 no domínio da ética; destaca, em particular, um caso de «portas giratórias» relativo a dois antigos membros do pessoal da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), um inquérito baseado numa queixa por infração relativa a um alegado conflito de interesses envolvendo o comissário da Agricultura e um inquérito sobre a forma como a Comissão garante a inexistência de conflitos de interesses com os peritos que a assistem na avaliação das propostas a financiar ao abrigo do Fundo Europeu de Defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Constata, com base no relatório de acompanhamento, que o Provedor de Justiça continuou a acompanhar as questões relacionadas com a transparência e a responsabilização no que respeita ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), no âmbito do tratamento de queixas no domínio do acesso do público aos documentos, principalmente no que toca às negociações sobre os planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR); regista, com preocupação, entre esses problemas, os atrasos significativos da Comissão na resposta aos pedidos de acesso a informação, assim como o nível de acesso concedido, que são suscetíveis de minar a confiança dos cidadãos na administração da UE; congratula‑se com o facto de, num processo relativo ao PRR neerlandês, a Comissão ter concedido um acesso mais amplo a 172 documentos na sequência da proposta de solução apresentada pelo Provedor de Justiça; condena veementemente, no entanto, a Comissão por ter demorado 21 meses a responder ao pedido confirmativo de um queixoso (jornalista), ou seja, em julho de 2024, num momento em que o acesso concedido aos documentos já não era útil para a finalidade pretendida; concorda que, em questões de interesse público significativo, como o MRR, não se devem registar atrasos substanciais na concessão de acesso aos documentos, e considera que tais atrasos constituem são contrários à transparência e enfraquecem o controlo democrático; subscreve a opinião do Provedor de Justiça de que a Comissão deve ponderar cuidadosamente a existência de um interesse público superior quando aplica as exceções ao acesso do público previstas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; insta o Provedor de Justiça a informar as comissões competentes do Parlamento logo que o atraso da Comissão em relação aos documentos relacionados com o MRR seja demasiado longo para permitir um controlo político atempado; insta ainda o Provedor de Justiça a continuar a dar prioridade ao trabalho sistémico atinente aos atrasos indevidos nos processos relacionados com o acesso aos documentos, nomeadamente através da identificação de estrangulamentos administrativos recorrentes e de boas práticas entre as instituições e os órgãos ou organismos; apoia o Provedor de Justiça na promoção de uma aplicação coerente do critério do «interesse público superior», em particular para os dossiês de grande impacto, de modo a que o acesso seja facultado atempadamente para que possa ser útil para os objetivos do escrutínio público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que, segundo o Provedor de Justiça, as restrições de acesso a documentos, sobretudo os de caráter legislativo, devem ser excecionais e limitadas ao estritamente necessário; relembra também que uma eventual decisão de recusa de acesso público aos documentos se deve basear em exceções legais definidas de forma clara e rigorosa e ser acompanhada de uma justificação fundamentada e concreta que permita aos cidadãos compreender a recusa de acesso e utilizar eficazmente as vias de recurso ao seu dispor; entende que uma abordagem mais pró‑ativa contribuiria para garantir uma verdadeira transparência e evitar litígios jurídicos onerosos e complexos entre cidadãos e instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4014, 17.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4014/oj.</FIELD></FOOTNOTE>; incentiva o Provedor de Justiça a continuar a promover práticas de publicação proativas, nomeadamente para documentos legislativos e relacionados com a definição de políticas, a fim de reforçar a transparência desde a conceção e reduzir os encargos administrativos e o risco de litígios associados a pedidos repetitivos de acesso a documentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Recorda que o auditor interno procedeu a uma revisão do quadro de gestão de riscos do Provedor de Justiça, tendo sido acordado um plano de ação de nove pontos a aplicar até ao final de 2024; observa, com base no questionário e no relatório de acompanhamento, que todas as ações foram executadas, incluindo a adoção de uma nova metodologia de avaliação dos riscos; convida o Provedor de Justiça a manter a autoridade de quitação informada sobre os resultados da análise do auditor interno relativamente à execução do referido plano de ação; solicita ao Provedor de Justiça que mantenha igualmente a autoridade de quitação informada sobre o seguimento dado às recomendações formuladas no âmbito dos relatórios de auditoria interna 20/04 (sobre segurança informática), 21/03 (sobre o quadro de proteção de dados) e 22/03 (sobre o quadro deontológico);</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista uma diminuição de 4,90 % do número total de efetivos do Provedor de Justiça, que passou de 82 em 2023 para 78 em 2024; observa ainda que, em 2024, o Provedor de Justiça empregava 46 funcionários, em comparação com 40 em 2023, e 9 agentes contratuais, o mesmo número que em 2023; constata uma ligeira diminuição da percentagem de pessoal implicada na atividade principal do Provedor de Justiça (queixas e inquéritos), que passou de 42,68 % em 2023 para 42,30 % em 2024; assinala ainda que a taxa de ocupação do quadro de pessoal aumentou de 95 % em 2023 para 97 % em 2024, e que a taxa de rotatividade aumentou, passando de 5,20 % em 2023 para 6,40 % em 2024; relembra a importância de proporcionar contratos permanentes, de modo a preservar as competências, a continuidade e um ambiente de trabalho produtivo; sublinha que a diminuição do número de efetivos nos principais domínios operacionais e a dependência significativa de contratos temporários podem reduzir a memória institucional e a eficiência do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Relembra que o lugar de secretário‑geral do Provedor de Justiça está por preencher há mais de dois anos, desde 1 de setembro de 2022; observa que, na sequência de vários apelos do Parlamento para preencher este lugar vago, o Provedor de Justiça lançou um procedimento interinstitucional para o recrutamento do seu novo secretário‑geral, publicando um convite à manifestação de interesse (referência OMB/2/2025) em 30 de junho de 2025, que resultou em 14 candidaturas elegíveis; constata ainda que o processo de seleção ficou concluído em 2025 e que foi selecionado um novo secretário‑geral, que devia assumir funções em 1 de janeiro de 2026; observa que, neste caso, o júri foi composto por três pessoas, a própria provedora de Justiça e dois membros externos independentes, que participaram na avaliação da elegibilidade das candidaturas e nas entrevistas; assinala que o Provedor de Justiça considera que a nomeação desses dois membros e a participação de quadros superiores constituíram salvaguardas significativas em todo o processo, assegurando a integridade e a legalidade da seleção; considera, sem prejuízo da experiência do candidato selecionado enquanto funcionário da União durante 30 anos com 10 anos de experiência de gestão, que o facto de o Secretário‑Geral selecionado ter anteriormente exercido as funções de chefe de gabinete da atual provedora de Justiça pode dar origem a perceções de conflito de interesses, mesmo que o processo tenha sido conduzido em plena conformidade com o quadro aplicável; insta o Provedor de Justiça, tendo em vista processos futuros, a continuar a refletir sobre formas de reforçar as salvaguardas nos processos de seleção e nas decisões de nomeação contra eventuais perceções de conflitos de interesses ou favoritismo, apresentando todas as garantias de equidade e transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que, na sequência da audição do Provedor de Justiça na reunião da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento de 6 de novembro de 2025, os membros da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento apresentaram uma série de perguntas escritas de seguimento sobre a seleção do novo secretário‑geral (OMB/2/2025) em 18 de novembro de 2025, às quais o Provedor de Justiça respondeu em 21 de novembro de 2025; discorda, neste contexto, da opinião do Provedor de Justiça de que a jurisprudência Meroni (C‑9/56 e C‑10/56) é aplicável, uma vez que não diz respeito à delegação de poderes em questões de pessoal (como a seleção de um membro do pessoal), mas sim à delegação de poderes discricionários a organismos externos/privados; salienta que o Parlamento não exige que o Provedor de Justiça delegue os seus direitos e obrigações enquanto entidade competente para proceder a nomeações, mas interroga‑se sobre a presença da provedora no júri de seleção, uma vez que o direito da União não exige que a autoridade competente para proceder a nomeações seja membro do júri de seleção; frisa que, ao tomar uma decisão final, prerrogativa da autoridade investida do poder de nomeação, esta última confirma igualmente que todo o processo de seleção foi legal, incluindo a conformidade do candidato com todos os critérios de admissibilidade e elegibilidade; observa, no entanto, que este papel pode parecer menos distinto quando a autoridade investida do poder de nomeação também presidiu ao júri em determinadas fases do processo de seleção, como ocorreu no processo em causa; entende, no entanto, que o Provedor de Justiça, enquanto titular do cargo, pode ter de participar nas fases finais de determinados processos de seleção; toma nota da explicação do Provedor de Justiça de que as restrições jurídicas relacionadas com a confidencialidade, destinadas a salvaguardar a independência e a integridade do processo de seleção, limitam a medida em que os documentos relacionados com a verificação da elegibilidade podem ser partilhados com a autoridade de quitação; recorda, no entanto, o direito do Parlamento de obter as informações necessárias para a quitação, sublinha que o fornecimento dessas informações não equivale à divulgação pública das mesmas e salienta que o Parlamento dispõe das salvaguardas adequadas para tratar, com segurança, os documentos sensíveis; insta, à luz do que precede, o Provedor de Justiça a continuar a analisar o pedido do Parlamento e fornecer à autoridade de quitação todos os documentos relativos aos controlos de elegibilidade, à avaliação das candidaturas, às entrevistas propriamente ditas dos candidatos pré‑selecionados com o júri e à entrevista bilateral com o Provedor de Justiça, no âmbito do processo de seleção do secretário‑geral do Provedor de Justiça (OMB/2/2025); incentiva o Provedor de Justiça a ponderar a realização de uma reflexão interna <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> sobre processos de nomeação altamente escrutinados, com vista a identificar os ensinamentos retirados e possíveis melhorias para processos futuros, bem como a informar a autoridade de quitação sobre os resultados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha que ao Provedor de Justiça incumbe o papel de promover a boa administração, nomeadamente assegurando que o quadro deontológico de todas as instituições e de todas as instituições e de todos os órgãos e organismos da União seja sólido e capaz de assegurar a transparência e a responsabilização; manifesta‑se firmemente convicto de que o Provedor de Justiça deve cumprir os mais elevados padrões de independência, imparcialidade e integridade e que qualquer perceção de favoritismo ou conflito de interesses deve ser evitada, uma vez que tais podem comprometer a credibilidade e a missão do Provedor de Justiça e a confiança dos cidadãos da União; recorda que, uma vez que a União confia ao Provedor de Justiça a promoção de normas éticas e da boa administração, espera‑se que o Provedor de Justiça aplique normas particularmente rigorosas à sua própria governação e às nomeações para cargos superiores, tornando‑se a referência para outras instituições e outros órgãos e organismos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Verifica que, apesar de ser considerado uma instituição, órgão ou organismo de pequena dimensão, o Provedor de Justiça conseguiu ter 19 nacionalidades representadas no seu quadro de pessoal em 2024, o mesmo resultado que em 2023; constata, no entanto, uma sobrerrepresentação de algumas nacionalidades (uma das quais corresponde a mais de 30 % do pessoal do Provedor de Justiça); salienta que, tendo em conta a sua dimensão relativamente pequena, uma concentração tão elevada de representantes de uma só nacionalidade pode afetar a perceção interinstitucional da diversidade do gabinete; exorta o Provedor de Justiça a adotar medidas especiais de recrutamento e divulgação dirigidas especificamente aos Estados‑Membros sub‑representados, a fim de garantir que o gabinete continue a refletir a diversidade da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista, no que ao equilíbrio de género diz respeito, que o Provedor de Justiça emprega mais mulheres do que homens em todas as categorias de pessoal, em particular nos quadros superiores, onde todos os lugares são ocupados por mulheres; constata que, globalmente, o quadro de pessoal é composto por 68 % de mulheres e 32 % de homens, em comparação com 67 % de mulheres e 33 % de homens em 2023; convida o Provedor de Justiça a envidar esforços para uma representação de género mais equilibrada do seu pessoal; insta o Provedor de Justiça a desenvolver uma estratégia para abordar o facto de os homens estarem atualmente totalmente ausentes dos cargos de gestão; considera que é essencial assegurar que o Provedor de Justiça reflita melhor a composição diversificada dos cidadãos da União, a fim de manter um ambiente de trabalho equilibrado e inclusivo em todos os níveis da hierarquia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça se esforça para garantir o bem‑estar físico e mental do seu pessoal no trabalho e se concentra no reforço do espírito de equipa; assinala, neste contexto, que o Provedor de Justiça organizou ações de formação, algumas das quais obrigatórias, sobre resolução de conflitos, prestação e receção de informações (feedback), deficiência e inclusão, bem como sobre primeiros socorros, em 2024; toma nota de que o Provedor de Justiça adotou uma política em matéria de licença parental em 2004 que, em conjugação com a sua política em matéria de tempo de trabalho e de trabalho híbrido adotada em 2021, prevê regimes de trabalho flexíveis que são utilizados e apreciados pelo pessoal; indica que, em 2024, o serviço médico do Parlamento não alertou o Provedor de Justiça para qualquer doença prolongada resultante de esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Constata com satisfação, com base no questionário, que não foram comunicados casos de assédio em 2024; regista os esforços do Provedor de Justiça para garantir um ambiente de trabalho em que não exista assédio sexual nem psicológico, esforços estes que se manifestam através de ações de sensibilização e de formação; assinala ainda que o Provedor de Justiça realizou um inquérito centrado na sensibilização do pessoal para as questões deontológicas que revelou níveis elevados de sensibilização do pessoal para a política e as orientações do Provedor de Justiça em matéria de assédio psicológico e sexual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça acolheu 18 estagiários remunerados em 2024 (o mesmo número que em 2023), um dos quais foi selecionado no quadro do louvável programa de estágios do Provedor de Justiça destinado a pessoas com deficiência; volta a frisar que os estágios devem ser remunerados, em conformidade com a resolução do Parlamento de 14 de junho de 2023 sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), que solicita que todos os estágios na União sejam remunerados; salienta que os estágios remunerados são essenciais para garantir a igualdade de oportunidades;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula‑se com os esforços contínuos do Provedor de Justiça para reforçar e dar a conhecer o seu quadro deontológico; assinala que o Provedor de Justiça organizou ações de formação sobre questões de deontologia para os conselheiros confidenciais recentemente nomeados pelo Provedor de Justiça e para os membros do comité de conciliação, bem como ações de formação específicas obrigatórias sobre resolução de conflitos para todo o pessoal; observa que o Provedor de Justiça reformulou em 2024 e adotou, em 2025, uma política revista em matéria de ética e boa conduta, destinada a clarificar os fluxos de trabalho de aprovação e autorização e colmatar as lacunas na aplicação das regras deontológicas; congratula‑se com o facto de ter sido introduzida uma solução informática que permite a cada funcionário responsável por um inquérito confirmar a ausência de conflitos de interesses nos casos que lhe são atribuídos; frisa ainda que todo o pessoal do Provedor de Justiça, incluindo os quadros superiores, é convidado a rever anualmente as suas declarações sobre as atividades profissionais dos respetivos cônjuges/parceiros, bem como as suas próprias declarações de conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Indica, no que diz respeito à auditoria interna (relatório 22/03) sobre o quadro deontológico do Provedor de Justiça, que cinco das seis recomendações emitidas foram aplicadas e uma estava em fase de aplicação no final de 2024; observa, neste contexto, que o Provedor de Justiça criou um conselho de disciplina e adotou uma política antifraude, também aplicável aos peritos nacionais destacados, estagiários e contratantes externos, para reforçar ainda mais o seu quadro deontológico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Constata com satisfação que não foram assinalados casos de conflito de interesses nem de denúncia de irregularidades em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista, com base no questionário, que o Provedor de Justiça não aderiu oficialmente ao registo de transparência da União (criado pelo Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre um registo de transparência obrigatório), no intuito de poder também analisar potenciais queixas relativas ao secretariado do referido registo de transparência; observa, contudo, que o Provedor de Justiça adequou as suas práticas aos princípios do registo de transparência e verifica se os oradores ou interlocutores que participam nos eventos ou reuniões por si organizados estão inscritos no registo; congratula‑se com o elevado grau de transparência alcançado pelo Provedor de Justiça através da publicação no seu sítio Web de informações sobre inquéritos, missões (e despesas conexas), reuniões e eventos em que participa, bem como da avaliação dos pedidos de quadros superiores ou membros do gabinete para exercer uma atividade profissional após terem abandonado o Provedor de Justiça;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que o orçamento definitivo do Provedor de Justiça (após transferências) para imóveis e despesas acessórias aumentou cerca de 13,60 %, de 1 373 000 EUR em 2023 para 1 560 709 EUR em 2024; assinala que as dotações para arrendamentos aumentaram cerca de 7 %, passando de 866 100 EUR em 2023 para 926 620 EUR em 2024; regista uma taxa de execução dos pagamentos em ambos os anos próxima de 100 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Constata, com base no questionário, que o estado dos gabinetes individuais do Provedor de Justiça não sofreu alterações, estado este que, anteriormente, tinha sido objeto de alerta à autoridade de quitação; regista com satisfação que o edifício Havel, em Estrasburgo, é plenamente acessível às pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências; apoia o Provedor de Justiça nos seus esforços para melhorar a acessibilidade das instalações arrendadas em Bruxelas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Congratula o Provedor de Justiça pela conclusão, em 2024, de um projeto fundamental relativo à digitalização dos seus arquivos históricos, antes de os transferir para os Arquivos Históricos da União em Florença; observa com satisfação que os arquivos do Provedor de Justiça estão agora preservados e acessíveis para as gerações futuras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regozija‑se com o impacto positivo do recurso a traduções automáticas pelo Provedor de Justiça, que melhorou a acessibilidade do sítio Web do Provedor de Justiça, simplificou a atribuição de processos e acelerou o tratamento das queixas, conduzindo a uma redução dos custos de tradução superior a 65 % (entre 2022 e 2024) e a uma diminuição dos encargos administrativos; incentiva o Provedor de Justiça a continuar a testar e a avaliar as ferramentas de IA e os casos de utilização, adotando simultaneamente uma abordagem prudente do seu desenvolvimento e da sua introdução; insta, neste contexto, o Provedor de Justiça a ter em conta as implicações orçamentais a médio prazo relacionadas com a manutenção, a escalabilidade, as competências do pessoal e as potenciais dependências no que toca a ferramentas digitais e prestadores de serviços e a assegurar que a implantação continue a ser segura e sujeita a uma supervisão humana adequada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Regista com satisfação, com base no questionário, que o Provedor de Justiça introduziu orientações internas sobre a utilização de ferramentas de IA generativa de terceiros, que devem proporcionar clareza e orientação sobre a integração segura e eficaz das ferramentas de IA nos fluxos de trabalho da instituição; aguarda com expectativa a expansão prevista da utilização da IA para além da tradução, por exemplo, para a integração do acervo do Provedor de Justiça num modelo linguístico de grande dimensão da Comissão e para tirar partido da jurisprudência histórica que contribuirá para futuros inquéritos; incentiva o Provedor de Justiça a continuar a testar e a implantar ferramentas de IA sempre que estas melhorem comprovadamente a acessibilidade e a eficiência; salienta, no entanto, a necessidade de governação clara, supervisão humana, transparência para com os utilizadores e salvaguardas sólidas em matéria de proteção de dados, incluindo avaliações de risco documentadas e controlos de qualidade para resultados automatizados, em particular quando a IA pode influenciar o tratamento e a atribuição de casos ou as comunicações externas; insta o Provedor de Justiça a assegurar que todos os conhecimentos jurídicos gerados pela IA sejam verificados por agentes verificadores humanos e a dar prioridade à interpretação por humanos, em detrimento de soluções baseadas na IA; solicita ainda a comunicação de informações sobre as medidas técnicas adotadas para eliminar as distorções algorítmicas e salvaguardar a objetividade das conclusões do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Regista com satisfação, com base no questionário, que, em 2024, um membro do pessoal concluiu uma formação intensiva de dois meses em ciência de dados e inteligência artificial na perspetiva do reforço dos conhecimentos especializados do Provedor de Justiça neste domínio e que o referido membro do pessoal representa agora a instituição na rede de correspondentes para a IA criada pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) após a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1689 («Regulamento Inteligência Artificial»)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; regista ainda o compromisso do Provedor de Justiça no sentido de desenvolver uma formação sobre a utilização segura e ética das ferramentas de IA para todo o seu pessoal; observa ainda que, ao longo de 2024, o Provedor de Justiça organizou todos os meses uma formação obrigatória específica para reforçar a sensibilização e as competências do pessoal em matéria de boas práticas no domínio da cibersegurança ; constata com satisfação que o Provedor de Justiça exige que todo o seu pessoal siga regularmente ações de formação em matéria de cibersegurança; incentiva o Provedor de Justiça a prosseguir o desenvolvimento da sua estratégia de digitalização, assegurando que a introdução de ferramentas de IA continue a respeitar plenamente os princípios da utilização ética, da transparência, da proteção de dados, da supervisão humana e da proteção contra as distorções algorítmicas ou a utilização indevida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta a importância dos contratos públicos como instrumento para promover objetivos políticos, como a agenda ambiental e social; insta o Provedor de Justiça a reforçar, nos seus procedimentos de adjudicação de contratos, a inclusão de critérios estratégicos em matéria de responsabilidade social e sustentabilidade ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Faz notar que, no tocante à informática, o Provedor de Justiça depende das infraestruturas e do quadro de cibersegurança do Parlamento e coopera estreitamente com a Comissão no que concerne à integração e manutenção das ferramentas institucionais da União (SYSPER, ABAC, MiPS e ARES) e à utilização de contratos‑quadro no domínio da informática; assinala o êxito da abordagem de longa data do Provedor de Justiça que consiste em mobilizar sistemas e recursos integrados destas duas instituições para otimizar a utilização do orçamento e melhorar a coordenação, por exemplo no domínio da digitalização; observa que, no que diz respeito às operações principais, o Provedor de Justiça mantém o controlo direto sobre o desenvolvimento e a manutenção de ferramentas no ambiente seguro do Parlamento, assegurando a flexibilidade, a proteção de dados e o reforço da cibersegurança; regista com satisfação que o Provedor de Justiça não foi alvo de ciberataques em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Assinala, com base no questionário, que, em dezembro de 2024, na sequência de uma queixa de um titular de dados, a AEPD instaurou um processo contra o Provedor de Justiça ao abrigo do artigo 57.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2018/1725<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; toma nota de que, depois de o Provedor de Justiça ter prestado os esclarecimentos solicitados, a AEPD encerrou o processo em 2025, concluindo que o titular dos dados tinha recebido informações suficientes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Observa, com base no relatório anual e no questionário, que o Provedor de Justiça continuou a reduzir a sua pegada ambiental através da digitalização dos seus processos, da remoção de impressoras individuais, da não substituição das unidades centrais de processamento quando atingem o fim de vida e da transição quase total para publicações digitais; congratula‑se com os esforços do Provedor de Justiça para tornar os eventos mais sustentáveis, nomeadamente através da utilização de códigos QR e da restauração de origem local, bem como da aplicação de medidas de prevenção do desperdício alimentar; assinala com satisfação que ambos os edifícios em que o Provedor de Justiça dispõe de gabinetes funcionam com 100 % de eletricidade renovável fornecida ao abrigo dos contratos do Parlamento e que a instalação de painéis solares do Parlamento nos seus edifícios de Estrasburgo, incluindo o edifício Havel, começou a produzir energia em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Regista que, uma vez que arrenda as suas instalações ao Parlamento, o Provedor de Justiça beneficia das medidas de gestão ambiental deste último no quadro do EMAS, incluindo a definição da temperatura de inverno nos 19 °C, a triagem seletiva de resíduos, a recolha de biorresíduos introduzida em 2024 e a substituição de artigos de cozinha descartáveis por artigos de mesa duradouros; congratula‑se com a aplicação, pelo Provedor de Justiça, dos princípios dos contratos públicos ecológicos, tanto através dos seus próprios contratos como através de acordos de cooperação com outras instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com a continuidade dada à promoção da mobilidade sustentável por parte do Provedor de Justiça, através de uma contribuição fixa para a utilização de modos de transporte sustentáveis de que beneficiaram 67 % dos membros do pessoal elegível do Provedor de Justiça (até ao grau AST8/AD8) em 2024, da organização de sessões anuais de manutenção de bicicletas e da participação regular do seu pessoal nos desafios interinstitucionais relacionados com as deslocações a pé e de bicicleta; observa que o estacionamento de automóveis continua a ser limitado, enquanto as infraestruturas para bicicletas continuam a melhorar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Regista com satisfação os esforços do Provedor de Justiça para reduzir as emissões relacionadas com viagens, promovendo sistematicamente a videoconferência e as soluções digitais como alternativas às missões e incentivando as viagens de comboio em detrimento das viagens por via aérea; incentiva o Provedor de Justiça a continuar a integrar considerações de sustentabilidade nas suas atividades de gestão dos riscos e de sensibilização, em consonância com o seu objetivo operacional para 2024 de promover a responsabilidade ecológica e social;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Acolhe com agrado as poupanças financeiras e administrativas granjeadas mediante a cooperação interinstitucional, em particular o amplo leque de contratos de nível de serviço celebrados pelo Provedor de Justiça com o Parlamento e a Comissão em vários domínios e a participação em procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos; regozija‑se com a formalização da colaboração entre o Parlamento e o Provedor de Justiça em outubro de 2024 no domínio da cibersegurança através de um acordo interinstitucional revisto que proporciona um quadro que permite que o Parlamento continue a prestar apoio sólido no domínio da cibersegurança ao Provedor de Justiça; salienta que essa cooperação é essencial para evitar a duplicação de estruturas e assegurar uma utilização eficiente dos recursos da União; incentiva o Provedor de Justiça a assegurar que seja ministrada formação regular e atualizada sobre cibersegurança a todo o pessoal, a fim de manter um elevado nível de sensibilização e resiliência contra a evolução das ciberameaças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Louva o Provedor de Justiça pela sua boa colaboração com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e o Tribunal, que, em 2024, assumiu a forma de reuniões e trocas de pontos de vista entre o Provedor de Justiça, os membros do Tribunal e o diretor‑geral do OLAF; observa que o Provedor de Justiça também interveio numa conferência do Tribunal sobre a transparência da recuperação de fundos da União; regista ainda que, em 2024, o Provedor de Justiça apresentou as conclusões das principais investigações às comissões competentes do Parlamento e prosseguiu a sua boa cooperação com os provedores de justiça nacionais e regionais através do procedimento de consulta, graças ao qual os membros da Rede Europeia de Provedores de Justiça (ENO) podem colocar perguntas sobre o direito da União que surjam durante os seus inquéritos e o Provedor de Justiça obtém respostas de peritos das instituições da União; observa, neste contexto, que o Provedor de Justiça organizou um seminário da ENO na Internet em 2024 sobre vários temas, incluindo a aplicação da Diretiva Denúncia de Irregularidades da União e questões relacionadas com a livre circulação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Regista, com base no questionário, que a cooperação entre o Provedor de Justiça e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) é essencialmente de natureza pontual e informal, para permitir uma colaboração rápida e eficiente quando necessário; assinala ainda com satisfação que o Provedor de Justiça e a AEPD dispõem de um memorando de entendimento para reger as respetivas competências no tratamento de queixas e evitar a duplicação de procedimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Congratula‑se com a continuidade dada, em 2024, à estreita cooperação do Provedor de Justiça com as comissões competentes do Parlamento (Comissão das Petições, Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, Subcomissão dos Direitos Humanos) em inquéritos importantes, quer apresentando diretamente o trabalho nas reuniões das comissões, quer enviando informações aos presidentes das comissões; frisa que as iniciativas estratégicas e os inquéritos realizados pelo Provedor de Justiça são fundamentais para melhorar a transparência e a responsabilização da administração da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Assinala, com base no questionário, que o orçamento global consagrado a atividades de comunicação e promoção (publicações, organização de eventos, comunicação digital, entre outros) diminuiu cerca de 38 %, passando de 155 200 EUR em 2023 a 96 515 EUR em 2024; salienta que, embora as dotações orçamentais tenham de ser estratégicas e vocacionadas para os resultados, o Provedor de Justiça deve continuar centrado em informar os cidadãos sobre o seu mandato e conservar uma capacidade de comunicação suficiente, em particular relativamente aos cidadãos que recorrem aos seus serviços para abordar problemas a nível da União; insta o Procurador de Justiça a ponderar a reafetação de poupanças para garantir que mantenha a visibilidade e a capacidade de alcance necessárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Reconhece os esforços envidados pelo Provedor de Justiça para fornecer informações transparentes e publicar dados (inclusive estatísticas sobre o seu volume de trabalho) num formato informativo e de fácil utilização no sítio Web do Provedor de Justiça; saúda a publicação no sítio Web de um calendário referente a todos os inquéritos sobre queixas que proporciona informações sobre as etapas passadas e futuras de cada inquérito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Observa, com base no questionário e no relatório anual, que, em 2024, o Provedor de Justiça alargou o âmbito dos seus esforços de sensibilização abrindo contas nas redes Threads e Bluesky, diversificando assim a sua presença nas redes sociais; assinala que o Provedor de Justiça continuou a colocar ênfase em domínios temáticos fundamentais através de campanhas específicas nas redes sociais e de histórias na Internet, tendo a comunicação sido centrada em normas éticas nas instituições da União em 2024; congratula‑se, com base no relatório de acompanhamento, com o objetivo estratégico fundamental da recém‑eleita provedora de Justiça de capacitar os cidadãos, o que implicará atividades de comunicação específicas para garantir que os cidadãos que precisam do Provedor de Justiça estejam cientes dos seus direitos e recorram aos serviços da instituição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Regozija‑se com o boletim informativo regular do Provedor de Justiça «EO Express», que mantém os assinantes informados através de publicidade em todas as plataformas; salienta que o Provedor de Justiça participou numa vasta gama de eventos organizados pela União e por organismos internacionais e deu frequentemente entrevistas aos meios de comunicação social para clarificar o mandato do Provedor de Justiça, explicar de que tipos de queixas pode tratar e informar os cidadãos sobre as situações em que podem solicitar o apoio do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Regista com satisfação, com base no questionário, que o sítio Web do Provedor de Justiça foi concebido para cumprir as normas e orientações da União em matéria de acessibilidade e proporciona aos utilizadores um ambiente em linha inclusivo e sem barreiras, dotado de várias características de acessibilidade; observa que uma auditoria à acessibilidade e à facilidade de utilização do sítio Web do Provedor de Justiça, realizada em 2025, revelou uma conformidade média de quase 90 %; incentiva o Provedor de Justiça a continuar a realizar auditorias regulares sobre esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Congratula‑se com o nível sustentado de atenção dos meios de comunicação social, com cerca de 5 000 artigos referentes ao trabalho do Provedor de Justiça em 2024; observa que o Provedor de Justiça avalia a participação do público principalmente através do crescimento das redes sociais e do tráfego nos sítios Web e que o número de seguidores aumentou de forma constante ao longo do ano; assinala que as contas Instagram, LinkedIn e X do Provedor de Justiça ganharam um total de 9 186 novos seguidores, ultrapassando os objetivos para as atividades nas redes sociais em 2024, tal como no que diz respeito ao número de visitantes únicos do seu sítio Web; salienta a importância de continuar a dar prioridade à comunicação externa, a fim de sensibilizar o público para o mandato do Provedor de Justiça e os serviços que presta aos cidadãos da União.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>