<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0134</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: Orçamento geral da UE – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0057/2026 - Relator: Pasquale Tridico)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção IX – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (2025/2154(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2024 (COM(2025)0359 – C10‑0154/2025)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4944, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4944/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2024 da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5409, 8.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5409/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 54.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0057/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Provedor de Justiça Europeu e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção IX – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (2025/2154(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, Secção IX – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0057/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação pretende salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática os conceitos de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos (RH);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a proteção de dados é um direito fundamental, protegido pelo direito da União e consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que o cumprimento das normas relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito fica sujeito ao controlo de uma autoridade independente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE) 2018/1725 prevê a criação de uma autoridade independente — a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (a seguir designada «AEPD») — responsável pela proteção e garantia do direito à proteção de dados e à privacidade, e encarregada de assegurar que as instituições, os órgãos e os organismos da União adiram a uma forte cultura de proteção de dados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a AEPD desempenha as suas funções em estreita cooperação com as autoridades de proteção de dados congéneres no âmbito do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), serve o interesse público e se pauta pelos princípios de imparcialidade, integridade, transparência, pragmatismo e observância da legislação da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os cidadãos da União necessitam de um ambiente digital que não seja controlado por interesses opacos e de iniciativas que promovam a soberania digital, assegurando que as pessoas, e não as empresas ou os sistemas que não podem ser responsabilizados, estejam no centro da governação de dados na União;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento da AEPD se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 13,3 mil milhões de EUR em 2024, representando 6,9 % das despesas orçamentais da UE; assinala que o orçamento da AEPD representou 0,18 % das dotações da rubrica 7 do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2024 («relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações na rubrica «Administração», o mesmo número que em 2023; considerando que o Tribunal refere ainda que as despesas administrativas incluem despesas com recursos humanos (designadamente despesas com pensões), que em 2024 representaram cerca de 69 % do total das despesas administrativas, bem como despesas com imóveis, equipamento, energia, comunicações e tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, as despesas administrativas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 16 das 70 operações continham erros (23 %), mas que o Tribunal, com base nos três erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade; regista que o relatório do Tribunal não identificou problemas específicos relativamente à AEPD;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que o orçamento definitivo aprovado para a AEPD foi de 24 329 460 EUR em 2024, o que representa um aumento de 7,12 % em comparação com 2023 (22 711 559 EUR); assinala que o orçamento da AEPD também abrange o trabalho do secretariado independente do CEPD; observa, com base no relatório anual da AEPD relativo a 2024 (o «relatório anual»), que o orçamento aprovado para a AEPD foi de 8,36 milhões de EUR em 2024 (em comparação com 7,67 milhões de EUR em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa com satisfação que os esforços de acompanhamento e planeamento orçamental da AEPD no exercício de 2024 resultaram numa taxa de execução orçamental das dotações de autorização do exercício em curso de 96 % em 2024 (o mesmo que em 2023); regista ainda, com base no relatório sobre as contas anuais da AEPD relativas a 2024, que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 84 % (o mesmo que em 2023); regista, além disso, com base nas respostas da AEPD ao questionário apresentado pela Comissão do Controlo Orçamental para a quitação orçamental de 2023 (o «questionário»), que a taxa global de execução das dotações para pagamentos foi de 91,88 % em 2024, superior a 91,33 % em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa ainda que o montante de dotações transitadas (C8) de 2024 para 2025 foi de 2 649 943 EUR, ou seja, 10,89 % do orçamento total para 2024, em comparação com 2 517 942 EUR em 2023, ou seja, 11,08 % do orçamento total para 2023; constata que a taxa de execução do orçamento C8 em 2024 foi de 77,37 % (em comparação com 76,65 % em 2023);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Verifica que o tempo médio de pagamento foi de 20 dias em 2024, em comparação com 19 dias em 2023, com 96,87 % dos pagamentos processados dentro do prazo (face a 92,73 % em 2023); assinala ainda um aumento significativo do número de pagamentos, que passou de 1 335 em 2023 para 1 440 em 2024; observa que a AEPD enfrentou algumas dificuldades técnicas em 2024 devido ao funcionamento em paralelo de dois sistemas informáticos diferentes (o SUMMA da Comissão e o ABAC da AEPD), o que exigiu a recodificação manual e outras intervenções manuais; assinala que o SUMMA deverá ser introduzido na AEPD em 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Constata, com base no questionário, que o orçamento global das missões da AEPD diminuiu 17,86 %, passando de 323 421 EUR em 2023 para 265 630 EUR em 2024, devido a uma diminuição das despesas de viagem e dos custos conexos em consequência de uma maior participação em reuniões à distância/híbridas; observa, com base no relatório anual, que o número de deslocações em serviço do pessoal também diminuiu, passando de 246 em 2023 para 218 em 2024; verifica que, no âmbito deste orçamento, foi afetado um montante de 38 418 EUR a 23 missões da Autoridade em 2024, o que representa um aumento em relação ao montante de 33 000 EUR para 24 missões em 2023, principalmente devido à localização de reuniões e eventos importantes em que a Autoridade foi chamada a participar, incluindo várias missões realizadas em 2024 nos Estados Unidos e no México; assinala com apreensão, no que diz respeito às missões ao país de origem de altos funcionários, em 2024, que a Autoridade realizou apenas três missões à Polónia (de um total de 23), enquanto o secretário‑geral da AEPD levou a cabo nove missões a Espanha (de um total de 15); frisa que a AEPD ainda não forneceu informações sobre o número de deslocações em serviço financiadas por organizadores ou outras entidades, reduzindo assim a transparência no que diz respeito às despesas de deslocação em serviço da AEPD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa, com base no questionário, que, no contexto da guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a AEPD fez face às pressões inflacionistas sobre os contratos e serviços através da revisão das estimativas de custos durante o ano e da reafetação de recursos mediante a realização de transferências em conformidade com o artigo 29.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, do Regulamento Financeiro, do estabelecimento de margens para imprevistos e da reavaliação das prioridades para assegurar a gestão dos principais processos da AEPD; convida a AEPD a prosseguir com a realização de revisões regulares para identificar os domínios de subexecução e, se for caso disso a reafetar os fundos ao longo do ano; reconhece a necessidade de todas as instituições da União melhorarem a sua gestão orçamental, tendo igualmente em conta a volatilidade dos preços, sobretudo no setor da energia, quando se tratar de celebrar contratos com prestadores de serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Verifica que a AEPD lançou e adjudicou 66 procedimentos de contratação pública, dos quais 45 eram de valor muito reduzido, dois eram procedimentos de negociação sem publicação prévia, nove eram contratos específicos para a criação de uma lista de peritos individuais e um era um contrato‑quadro de 200 000 EUR com a PricewaterhouseCoopers; observa que a maioria dos contratos assinados pela AEPD são celebrados com pequenas e médias empresas através de procedimentos de valor muito reduzido ou reduzido;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Constata que, em 2024, a AEPD recorreu a nove indicadores‑chave de desempenho (ICD) para acompanhar o seu desempenho, em consonância com os principais objetivos da Estratégia 2020‑2024 da AEPD, executada através do plano de gestão anual; observa, com base no relatório anual, que a AEPD cumpriu ou ultrapassou as metas estabelecidas em todos os ICD, com exceção de um (o número de seguidores da AEPD em algumas contas das redes sociais);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Chama a atenção para as diversas funções exercidas pela AEPD, nomeadamente enquanto autoridade de proteção de dados e, a partir de 1 de agosto de 2024, de enquanto organismo notificado, autoridade notificada e autoridade de fiscalização do mercado responsável pela supervisão e aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).</FIELD></FOOTNOTE> nas instituições, órgãos e organismos da União, e, no que diz respeito a esta última função, para o facto de AEPD começar a dispor dos poderes de execução apenas a partir de 2 de agosto de 2026; regista com satisfação que, neste contexto, a AEPD tem vindo a trabalhar nas estruturas de governação e nos quadros processuais necessários ao exercício das suas novas funções e poderes enquanto autoridade de fiscalização do mercado, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1689, nomeadamente através do lançamento, em 2024, da rede de correspondentes do Regulamento da Inteligência Artificial, que, apesar do seu caráter voluntário, atraiu a participação de todas as instituições, órgãos e organismos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Assinala o papel reforçado atribuído à AEPD em novos atos legislativos, entre os quais se conta o Regulamento (UE) 2024/1689, ao abrigo do qual a AEPD passa a ser a autoridade competente para as instituições, agências, serviços e organismos da União, e nos termos do qual lhe foram conferidas novas atribuições; assinala que, em 1 de outubro de 2024, para exercer as suas novas funções de supervisão, a AEPD criou uma unidade de IA que, em 2024, era composta por dois membros do pessoal reafetados internamente; observa, com base no questionário, que, a partir de 2025, a AEPD dispõe de um orçamento que prevê dois lugares permanentes e cinco agentes contratuais para esta unidade, para os quais foram realizados processos de recrutamento; assinala, todavia, com base no questionário, a opinião da AEPD de que estes recursos continuam a ser insuficientes para cobrir estas novas tarefas, em particular a supervisão dos sistemas de IA no domínio do controlo das fronteiras, da migração, da justiça e da aplicação da lei ou a criação de um ambiente de testagem da regulamentação da IA para as instituições, órgãos e organismos da UE, tal como previsto no artigo 57.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1689; observa igualmente, com base no relatório de acompanhamento da AEPD relativo à resolução do Parlamento sobre a execução do orçamento da AEPD para 2023 (a seguir designado «relatório de acompanhamento»), que, também devido a restrições orçamentais, a AEPD não pôde dar início ao estudo de viabilidade sobre a inteligência artificial em 2024;  relembra que a AEPD deve respeitar as competências que o seu mandato lhe confere através de uma abordagem colaborativa com as instituições e agências da União, a fim de evitar procedimentos judiciais dispendiosos; recorda que, na sua resolução sobre a quitação de 2023, o Parlamento já havia avisado que o alargamento progressivo do mandato da AEPD arriscava extravasar os respetivos recursos disponíveis; sublinha a importância de dotar a AEPD de recursos financeiros e humanos adequados para supervisionar eficazmente os sistemas de IA em domínios de suma importância;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa, no que diz respeito ao acompanhamento e prospetiva tecnológicos, que, em 2024, a AEPD, através da sua unidade Tecnologia e Privacidade, se centrou na inteligência artificial; regista, neste contexto, alguns dos temas sobre os quais a AEPD se debruçou, a saber: ― o tratamento de neurodados através de neurotecnologias, que foi objeto da publicação «TechDispatch on neurodata», lançada em junho de 2024 pela AEPD em conjunto com a autoridade de proteção de dados espanhola; e ― a tomada de decisões automatizada e a sua supervisão humana, que foi o tópico sobre o qual incidiu o seminário temático organizado conjuntamente com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e a Universidade de Karlstad, em setembro de 2024; observa com apreço que, em novembro de 2024, a AEPD publicou a 4.ª edição da sua iniciativa TechSonar, dedicada a seis tendências em matéria de IA: geração aumentada por recuperação, IA no dispositivo terminal, desaprendizagem automática, IA multimodal, supervisão escalável e IA neurossimbólica; sublinha a importância de a AEPD adquirir os conhecimentos necessários para exercer as suas competências ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/1689, logo que as instituições, os órgãos e os organismos da UE comecem a utilizar tecnologias emergentes para o tratamento de dados pessoais; realça, além disso, que, em 2024, a AEPD publicou as primeiras orientações para as instituições, órgãos e organismos da União, a fim de garantir o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados aquando da utilização de sistemas de IA generativa, bem como três pareceres de controlo sobre a utilização de ferramentas de IA pela Europol e pela Eurojust;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Reconhece que, ano após ano, aumenta cada vez mais o número de queixas recebidas, a maioria das quais diz respeito à Comissão e é apresentada pelo pessoal das instituições, órgãos e organismos da União; constata que, em 2024, a AEPD recebeu 663 queixas, ou seja, mais 202 do que em 2023, das quais 108 foram consideradas admissíveis e 555 não admissíveis; assinala que a AEPD emitiu uma decisão final, um parecer ou uma resposta no caso de 77 das 108 queixas apresentadas em 2024 (ou seja, um aumento de 33 % em relação a 2023) e respondeu a todas as queixas não admissíveis recebidas; observa que, de todas as queixas admissíveis recebidas em 2024, 48 processos foram concluídos em 2024, o que representa uma diminuição em relação aos 55 processos concluídos em 2023; observa que, no final de 2024, estavam a ser tratadas 104 queixas admissíveis (um aumento em relação às 71 apresentadas em 2023), incluindo as apresentadas antes de 2024; reconhece os esforços envidados pela AEPD para reduzir o elevado número de queixas e incentiva‑a a simplificar ainda mais o seu tratamento, procurando, por exemplo, chegar a um entendimento comum sobre o procedimento de tratamento de queixas com as autoridades de proteção de dados nacionais, especialmente no que diz respeito ao domínio da liberdade, segurança e justiça, em que as investigações são complexas e morosas; observa que a AEPD recebeu 125 notificações de violação de dados pessoais em 2024, o que representa um aumento em relação às 77 notificações recebidas em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a AEPD a refletir sobre os seus ICD e a zelar por que abranjam o tratamento de queixas, assim como a definir metas para o tratamento de queixas e os inquéritos, à semelhança da prática seguida pela Provedora de Justiça Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sublinha o importante papel de consulta e aconselhamento que a AEPD desempenha no processo legislativo da União, não só na fase inicial de elaboração das propostas legislativas da Comissão, mas também através das observações ou pareceres sobre as alterações de compromisso que, a pedido do Parlamento e das suas comissões, apresenta no quadro das negociações do trílogo; observa que a AEPD respondeu a 97 consultas legislativas formais (80 em 2023), nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/1725, e que o seu aconselhamento assumiu a forma de 25 pareceres (54 em 2023), 45 observações formais (26 em 2023) e 27 observações informais (34 em 2023) enviados à Comissão e aos colegisladores em resposta a pedidos de consulta legislativa formulados em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista o papel fundamental do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) na harmonização das orientações, dos procedimentos, dos processos de execução e das práticas das autoridades de controlo em todos os Estados‑Membros; observa, neste contexto, que, em 2024, o CEPD não tomou nenhuma decisão vinculativa, emitiu 28 pareceres sobre a coerência, adotou duas novas orientações, emitiu quatro declarações sobre a evolução legislativa e implementou e coordenou vários programas no que diz respeito à cooperação em matéria de aplicação da legislação; observa ainda que o CEPD assegura o secretariado do Comité de Supervisão Coordenada, um grupo que compreende as autoridades de controlo nacionais e a AEPD e que garante a supervisão coordenada dos sistemas informáticos de grande escala da União, tendo esta supervisão sido alargada em 2024 ao Sistema de Informação sobre Vistos, além do trabalho de preparação realizado para a supervisão do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista com satisfação que a AEPD criou vários instrumentos e elaborou políticas processuais para, em 2024, melhorar os processos de investigação que realiza; louva, neste contexto, a AEPD por ter alterado o seu regulamento interno em 2024, tendo substituído o «procedimento de reapreciação» por uma «avaliação preliminar» para salvaguardar o direito de todas as partes envolvidas a serem ouvidas; assinala que, desde julho de 2024, as instituições, órgãos e organismos da União podem partilhar os seus pontos de vista sobre a apreciação preliminar antes de a AEPD tomar uma decisão que as possa afetar negativamente; observa que estas garantias processuais contribuem para um tratamento justo e atempado das queixas e investigações; constata que, em 2024, a AEPD também reviu as metodologias de investigação, elaborou um manual sobre o acesso aos processos, melhorou a preparação para litígios, atualizou o manual de processos de queixas internas e melhorou as gravações de audições e os processos de transcrição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista, com base no relatório anual e no relatório de acompanhamento, a atenção especial dada pela AEPD ao tratamento de dados relativos a crianças, em particular quando se tratou de fazer cumprir a lei; assinala que uma das auditorias realizadas pela AEPD em 2024 incidiu sobre o tratamento de dados pessoais de crianças em projetos de investigação geridos pelo Centro Comum de Investigação da Comissão em Espanha, em particular no que diz respeito à interação entre crianças e robôs; observa com satisfação que, em outubro de 2024, a AEPD participou na mesa‑redonda das autoridades de proteção de dados do G7 em Roma, durante a qual estas autoridades publicaram uma «Declaração sobre a IA e as crianças», instando à adoção de medidas para salvaguardar a privacidade das crianças e assegurar que a IA promove a confiança, protegendo simultaneamente os mais vulneráveis; recorda que a AEPD realizou uma inspeção específica sobre o tratamento, pela Europol, dos dados relativos a menores de 15 anos de idade assinalados como suspeitos; aprecia o facto de a AEPD ter concluído que o procedimento geral de avaliação das informações fornecidas pelos parceiros sobre menores (incluindo menores de 15 anos de idade) era claro e corretamente elaborado; faz notar que o relatório de inspeção da AEPD solicita à Europol que continue a realizar a sua própria avaliação sobre a legalidade dos dados recebidos e sublinha que a Europol tem de avaliar a «necessidade estrita» no tratamento de dados relativos a menores suspeitos de crimes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que as instituições, órgãos e organismos da União podem consultar a AEPD para obter orientação sobre as operações de tratamento previstas e a proteção de dados; constata que a AEPD emitiu pareceres no âmbito de 26 consultas e 26 pareceres de supervisão sobre diversos temas; assinala, em particular, que, em dezembro de 2024, a AEPD publicou um parecer de controlo sobre o plano do Parlamento de utilizar dados biométricos para certificar a presença dos deputados para efeitos do pagamento das ajudas de custo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que, em 2024, a AEPD realizou quatro investigações e duas investigações prévias, o que representa uma diminuição em comparação com 2023; regista, entre os casos mais notáveis, uma investigação prévia sobre a tomada de decisões automatizada na seleção de estagiários, uma investigação sobre a utilização do Microsoft 365 por parte da Comissão e uma investigação prévia sobre a definição de perfis em aplicações de acesso público; constata, no que diz respeito à utilização do Microsoft 365 por parte da Comissão, que a investigação detetou múltiplas violações do Regulamento (UE) 2018/1725, o que levou a AEPD a ordenar à Comissão que suspendesse todos os fluxos de dados para a Microsoft e as suas filiais fora da União/Espaço Económico Europeu (EEE) até 9 de dezembro de 2024; insta a AEPD a manter a autoridade de quitação informada sobre o resultado do seguimento dado a respeito do cumprimento, por parte da Comissão, das recomendações da AEPD neste caso; observa ainda que, em 2024, a AEPD prosseguiu cinco investigações relativas às práticas das instituições, órgãos e organismos da União nos seus sítios Web, centrando‑se em componentes de terceiros e pedidos de consentimento; assinala que a AEPD realizou três auditorias em 2024, com visitas no local, que incidiram sobre assuntos como o tratamento dos dados de saúde, os períodos de conservação dos dados e as investigações que envolvem menores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que, em 2022, a AEPD interpôs junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) um recurso de anulação de duas disposições do Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho alterado<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/794/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que foi rejeitado pelo TJUE, mas posteriormente objeto de recurso pela AEPD contra o acórdão do Tribunal Geral no processo T‑578/22<FOOTNOTE><FIELD> Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 6 de setembro de 2023, <STRING ITALIC="on">AEPD/Parlamento e Conselho</STRING>, T‑578/22, ECLI:EU:T:2023:522.</FIELD></FOOTNOTE>, considerando que as questões suscitadas deveriam se tratadas ao mais alto nível; observa, com base no relatório de acompanhamento, que a AEPD se abstém de se pronunciar sobre este recurso, uma vez que ainda está em curso; relembra que o facto de, no âmbito do seu papel de supervisão, a AEPD recorrer ao TJUE a respeito de questões jurídicas não deve ser entendido como sendo prejudicial à cooperação leal e às boas relações entre a AEPD e as entidades que supervisiona, mas assinala que suscita dúvidas quanto à posição da AEPD em relação ao papel do Parlamento Europeu e do Conselho enquanto legisladores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Observa que o exercício de 2024 de avaliação das normas de controlo interno da AEPD confirmou um nível satisfatório de controlo interno, com todas as 14 normas presentes e operacionais; constata que foi criado um grupo de trabalho para analisar os resultados e propor melhorias, tais como melhorias em matéria de formação e desenvolvimento, bem como na gestão do conhecimento e dos documentos; observa, com base no questionário, que o quadro atualizado de gestão de riscos da AEPD introduziu um acompanhamento estruturado que permitiu à organização assegurar que os esforços de atenuação continuam a ser eficazes e são acompanhados de forma coerente; observa ainda que a AEPD atualizou o seu procedimento em matéria de controlos <STRING ITALIC="on">a posteriori</STRING>, que agora se baseiam no risco, e reforçou a continuidade das atividades e a pista de auditoria através da integração do sistema ARES, da formação e da melhoria dos processos de gestão do conhecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Regista, com base no questionário, que, em 2024, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão lançou uma auditoria sobre a governação dos serviços informáticos prestados pelo Parlamento à AEPD, que resultou em duas recomendações que estão atualmente a ser executadas pela AEPD; observa, no que diz respeito a uma auditoria de 2023 sobre a «metodologia de planeamento utilizada para as auditorias da AEPD», que uma das duas recomendações formuladas pelo SAI foi seguida, ao passo que a aplicação da outra recomendação (sobre a conceção da metodologia para a elaboração do plano de auditoria da AEPD) foi adiada até à nomeação de uma nova Autoridade; solicita à AEPD que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nesta matéria, observando que a AEPD deve consultar as entidades auditadas sobre a viabilidade e a adequação das recomendações planeadas, para assegurar que, posteriormente, o organismo auditado execute as recomendações de forma rápida, eficaz e proveitosa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que, no final de 2024, a AEPD contava com um total de 137 membros do pessoal, em comparação com 129 em 2023; constata que a AEPD empregava 55 agentes contratuais ao abrigo do artigo 3.º, alínea b), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (50 agentes contratuais em 2023), nove agentes temporários ao abrigo do artigo 2.º, alíneas b) e c) (sete agentes temporários em 2023) e recorreu aos serviços de dez prestadores de serviços externos que trabalharam nas suas instalações em 2023 (12 prestadores de serviços externos em 2022); convida a AEPD a refletir sobre a forma de reduzir o número de agentes contratuais a favor de contratos permanentes, a fim de garantir a retenção de talentos e a continuidade das atividades; observa que, em 2024, se contavam, entre o pessoal da AEPD, 23 nacionalidades dos Estados‑Membros (o mesmo que em 2023), o que, apesar da sobrerrepresentação de cinco nacionalidades e da sub‑representação de outras, constitui um resultado excelente para uma instituição tão pequena; exorta a AEPD a prosseguir os seus esforços no sentido de alcançar uma distribuição geográfica equilibrada de nacionais de todos os Estados‑Membros, colocando uma ênfase especial no nível da direção, nomeadamente através da sua política de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista uma elevada taxa de ocupação do quadro do pessoal de 98,80 % (em comparação com 95,65 % em 2023), mas também uma elevada taxa de rotação de 12 % em 2024 (em comparação com 13 % em 2023); observa que a maioria dos lugares não preenchidos se deveu à falta de candidatos qualificados; toma conhecimento dos desafios identificados nos processos de recrutamento e seleção; regista com satisfação, com base no relatório de acompanhamento, que a AEPD enfrentou estes desafios através da elaboração de uma estratégia abrangente de retenção de pessoal e atração de talentos, que foi adotada no início de 2025 e prevê ações a curto, médio e longo prazo para reter pessoal experiente, atenuar os riscos de rotação e melhorar a atratividade da AEPD enquanto empregador; incentiva a AEPD a continuar a melhorar os processos de recrutamento, respeitando plenamente os princípios do mérito, da transparência e da igualdade de tratamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Constata, no que diz respeito à repartição por género dos membros do pessoal da AEPD, que, em 2024, 63 % do pessoal eram mulheres e 37 % eram homens, seguindo a mesma tendência do ano anterior, em que a distribuição entre mulheres e homens foi, respetivamente, de 65 % e 35 %; regista o equilíbrio de género entre os quadros médios, que conta com três homens e três mulheres, mas lamenta a sub‑representação persistente das mulheres nos quadros superiores; insta a AEPD a prosseguir os seus esforços para alcançar uma representação de género equilibrada no quadro de pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que a AEPD contratou 20 estagiários do programa de estágios «Blue Book» da Comissão, aos quais foi pago um subsídio mensal de cerca de 1 500 EUR, e um estagiário não remunerado com base num acordo de estágio académico; volta a frisar que os estágios devem ser remunerados em consonância com a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), a qual solicita que todos os estágios na União sejam remunerados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Toma nota das atividades realizadas pela AEPD com vista ao desenvolvimento dos seus recursos humanos em 2024; salienta que adotou uma nova política em matéria de plataformas de aprendizagem em linha, aderiu ao novo programa interinstitucional de acompanhamento no posto de trabalho, no âmbito do qual cinco membros do pessoal da AEPD acompanharam o trabalho do pessoal da Comissão, e organizou uma jornada fora do local habitual de trabalho para o pessoal responsável pela preparação para a IA, bem como outras atividades de reforço da coesão; toma nota da criação de um grupo de trabalho interunidades para desenvolver iniciativas em prol da igualdade, da inclusão e da diversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Observa, com base no questionário, que a AEPD oferece modalidades de trabalho flexíveis e híbridas, apreciadas pelos membros do pessoal, que podem beneficiar, nomeadamente, de licença parental, créditos de tempo, trabalho a tempo parcial ou trabalho a partir do estrangeiro durante um número limitado de dias por ano; assinala que o próximo inquérito de satisfação do pessoal, que incide sobre o teletrabalho, estava previsto para 2025; considera que a infraestrutura imobiliária poderia, se necessário, ser otimizada, de molde a refletir os regimes de teletrabalho e trabalho híbrido, tendo em vista a redução dos custos operacionais, e a assegurar uma utilização mais eficiente do espaço consagrado aos escritórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Constata que, atualmente, a AEPD não emprega pessoal com deficiência, mas que todos os seus anúncios de vagas contêm uma cláusula de igualdade de oportunidades e que a AEPD também encoraja ativamente as candidaturas por parte de pessoas com deficiência; observa que o sítio Web institucional da AEPD assenta num sistema de gestão de conteúdos que está em conformidade com as normas fundamentais para uma conceção Web acessível e que todas as outras funcionalidades desenvolvidas para este sítio Web são criadas tendo a acessibilidade como requisito fundamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista, com base no questionário, a resposta da AEPD, segundo a qual a AEPD não tem acesso aos registos médicos do seu pessoal e não tem conhecimento das causas subjacentes às ausências, uma vez que estas são validadas pelo serviço médico da Comissão; observa que a AEPD só tem acesso a dados agregados, como o número de dias de baixa por doença e se estes são acompanhados de um atestado médico; constata que o aumento do número de dias de baixa por doença registado entre 2023 e 2024, ou seja, de 1 680,50 para 1 946 (+15,80 %), superou o aumento do número de funcionários, de 129 para 137 (ou seja, +6,20 %); indica que a duração média da doença por pessoa também aumentou, passando de 14,7 dias em 2023 para 18,30 em 2024, e que a taxa de baixas por doença aumentou de 3,60 % em 2023 para 3,9 % em 2024; manifesta preocupação com a situação atual e reitera o seu pedido de uma avaliação mais clara do bem‑estar do pessoal, a fim de identificar possíveis causas recorrentes de esgotamento profissional, cujos casos devem ser comunicados anualmente à autoridade de quitação, tal como acontece em qualquer outra instituição; solicita à AEPD que, em cooperação com o Serviço Médico da Comissão, realize uma avaliação específica das causas profundas deste aumento, colocando uma ênfase especial na prevenção do esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Constata, com base no questionário, que, em 2024, não foi comunicado nenhum caso de assédio na AEPD; acolhe com agrado o facto de, em 2024, a AEPD ter continuado a disponibilizar, por ocasião das sessões de integração dos recém‑chegados, uma apresentação para lutar contra o assédio elaborada por um dos conselheiros‑confidentes da AEPD; louva a publicação, na Intranet da AEPD, da decisão sobre a luta contra o assédio e o papel dos conselheiros‑confidentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Constata que a AEPD criou um quadro para prevenir conflitos de interesses ao nível dos quadros superiores e do pessoal através de códigos de conduta, campanhas de sensibilização, declarações de ausência de conflitos de interesses e declarações de confidencialidade; observa que todas as pessoas, quando passam a integrar o pessoal da AEPD, têm de assinar uma declaração de ausência de conflitos de interesses e de confidencialidade; constata que, em 2024, não foi registado nenhum processo relativo a conflitos de interesses ou denúncias de irregularidades na AEPD; observa com preocupação que, em 2024, foi comunicado um caso de alegada fraude na AEPD, que foi investigado pelo Serviço de Averiguação e Disciplina da Comissão (IDOC); regista que, no referido caso, o IDOC encerrou a investigação em 2025, recomendando à AEPD que instaurasse processos disciplinares em conformidade com o Estatuto dos Funcionários; solicita à AEPD que mantenha a autoridade de quitação informada sobre o resultado final desta questão, bem como sobre eventuais medidas tomadas para reforçar os controlos internos antifraude;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que, em 2024, a AEPD continuou a organizar ações de formação inicial, destinadas aos recém‑chegados à AEPD e ao CEPD que abrangem o seu quadro deontológico (em matéria de assédio, denúncia de irregularidades, conflitos de interesses) e a estratégia antifraude; verifica que o responsável da AEPD pelas questões em matéria de ética apresenta anualmente um relatório sobre ética à direção da AEPD e do CEPD e participa no grupo de trabalho «Comité Paritaire des Questions Statutaires» sobre ética; regista com satisfação que a AEPD criou uma caixa de correio eletrónico para a qual os membros do pessoal podem enviar os seus pedidos relativos a quaisquer inquéritos relacionados com ética; incentiva a AEPD a continuar a sensibilização e a organizar inquéritos para avaliar o nível de sensibilização do pessoal para o quadro ético da AEPD e do CEPD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regozija‑se com o elevado nível geral de transparência alcançado pela AEPD no que diz respeito às suas atividades, inclusivamente no que toca à publicação da agenda e da declaração de interesses da Autoridade e do secretário‑geral; regista com satisfação, com base no questionário, que, na sequência de uma avaliação interna das medidas de transparência realizada em 2023‑2024, a AEPD adotou, em 2025, uma decisão segundo a qual a Autoridade, o secretário‑geral e o pessoal da AEPD com responsabilidades de gestão só se reunirão com representantes de interesses se estes estiverem inscritos no Registo de Transparência da União; congratula‑se com o facto de, em resultado desta decisão, a AEPD passar a fazer parte do Registo de Transparência da União, cujo conselho de administração foi devidamente notificado; recomenda que a AEPD publique, no seu sítio Web, uma lista de todas as reuniões realizadas com representantes de interesses, de sorte que reforce ainda mais a responsabilização pública e a transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que a AEPD foi alvo de uma investigação por parte da Provedora de Justiça Europeia sobre um caso iniciado em 2023 e encerrado em 2024 com a constatação de má administração; observa que a constatação dizia respeito ao tempo que a AEPD demorou a concluir a sua avaliação de uma queixa num prazo razoável e por não ter informado pró‑ativamente o queixoso sobre o andamento do processo; valoriza, por conseguinte, o facto de a AEPD ter tomado medidas para melhorar os seus procedimentos, sendo agora o pessoal obrigado a atualizar pró‑ativamente as queixas e a suspender as investigações enquanto se aguardam decisões judiciais ou decisões de outros organismos sobre o mesmo assunto; observa, com base no questionário, que, em 2024, a AEPD participou em três inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), que ainda estão em curso; solicita à AEPD que mantenha a autoridade de quitação informada relativamente a esta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Realça o papel da AEPD na supervisão das operações de tratamento de dados pessoais das instituições, órgãos e organismos da União Europeia; manifesta preocupação com o tempo que a AEPD demora a tratar queixas; recorda que, na sua decisão de 7 de novembro de 2024 relativa ao processo 1888/2023/TM, o Provedor de Justiça Europeu concluiu que os seis anos que a AEPD levou a terminar a análise de uma queixa não constituem um prazo razoável e que a abordagem da autoridade era um exemplo de má administração; faz notar que o Provedor de Justiça Europeu concluiu que, além disso, AEPD não manteve o autor da queixa ao corrente da evolução do processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Observa que, nos termos do artigo 9.º do Código de Conduta da AEPD, a Autoridade e o secretário‑geral estão vinculados aos deveres de integridade, discrição e confidencialidade durante um período de três anos após a cessação das suas funções; assinala que, em 2024, não houve nenhuma saída nem entrada de funcionários superiores na AEPD;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Observa, com base no questionário, que as despesas de 2024 com equipamento e projetos informáticos foram 10 % superiores às de 2023, devido a consultoria adicional em matéria de cibersegurança; observa igualmente que outros elementos de custo se mantiveram relativamente estáveis de um ano para o outro, incluindo os serviços e manutenção informáticos gerais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Regista os progressos realizados pela AEPD em 2024 no seu caminho para a transformação digital; assinala, em particular, que a AEPD integrou o EU Send (serviço/canal de intercâmbio de informações sensíveis não classificadas com outras instituições, órgãos e organismos da União), adotou o ServiceNow para apoio informático (através da criação de um portal comum de assistência para o pessoal), introduziu o SECABC (um quadro interinstitucional para o intercâmbio seguro de informações) e passou a utilizar o modelo Container‑as‑a‑Service nas instalações da Comissão; constata que a transformação digital da AEPD é assegurada por um funcionário permanente e por um agente contratual; reconhece, com base no questionário e no relatório de acompanhamento, que as restrições orçamentais da AEPD impedem a criação de uma equipa de, pelo menos, cinco especialistas informáticos que abranja sete domínios informáticos diferentes e que possa abranger aplicações específicas relacionadas com os processos operacionais da AEPD que vão além da infraestrutura e dos serviços informáticos básicos oferecidos pelo Parlamento e pela Comissão ao abrigo de acordos de nível de serviço;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Regista que a parca dotação em pessoal informático interno da AEPD é parcialmente compensada pelos serviços informáticos prestados pelo Parlamento e pela Comissão ao abrigo de acordos de nível de serviço e de um mecanismo de retrofaturação; recorda que, na sua resolução de quitação de 2023, o Parlamento já havia identificado lacunas estruturais entre esses serviços informáticos interinstitucionais e as necessidades operacionais específicas da AEPD; frisa que, embora este modelo seja passível de gerar economias de escala, poderá reduzir a previsibilidade dos custos e o controlo direto das pequenas instituições sobre a evolução das despesas relacionadas com as TI, e sublinha a importância de, no futuro planeamento orçamental, ter em conta estas pressões estruturais sobre os custos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Realça o trabalho realizado pela AEPD em matéria de soluções colaborativas de computação em nuvem, de código‑fonte aberto criadas na União, nomeadamente o projeto Nextcloud e a sua migração para um centro de dados gerido pela Comissão, com vista a reforçar a soberania dos dados e a reduzir as dependências em relação a fornecedores de países terceiros; convida a AEPD a disponibilizar à autoridade de quitação uma avaliação do custo total de propriedade do projeto, dos benefícios para a segurança e da escalabilidade para outras instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Está ciente de que a AEPD utiliza com êxito muitos dos sistemas administrativos usados pela Comissão, em particular nos processos de gestão de recursos humanos e de gestão institucional, bem como alguns dos serviços do Parlamento, designadamente o fornecimento de computadores portáteis, a infraestrutura de rede e o sistema de videoconferência, entre outros; observa que a AEPD recorre à assinatura eletrónica qualificada para assinar documentos eletrónicos dentro e fora do sistema ARES no que diz respeito a documentos administrativos e financeiros; felicita a AEPD pelos progressos realizados no sentido da adoção de instrumentos de contratação pública eletrónica, prevista para 2026, altura em que o novo <STRING ITALIC="on">software</STRING> financeiro SUMMA será igualmente introduzido na AEPD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Observa, com base no questionário, que, em 2025, a AEPD aprovou orientações internas sobre a utilização de sistemas de IA generativa pelo seu pessoal e que este recebe formação obrigatória em matéria de IA; congratula‑se com o trabalho preparatório da AEPD para a eventual publicação de orientações destinadas a garantir que as instituições, órgãos e organismos da União utilizem as ferramentas de IA de forma responsável, que viriam complementar as orientações já fornecidas pela Comissão, centrando‑se nas especificidades da administração pública da União ou nos casos de utilização em domínios específicos, como os recursos humanos e o recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Reconhece o papel de liderança da AEPD no reforço da preparação das instituições, órgão e organismos da União para a cibersegurança, que desempenha em estreita colaboração com organismos como a ENISA e plataformas de cibersegurança, como o CERT‑UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Observa, com base no questionário, que a AEPD lançou duas iniciativas fundamentais para reforçar a gestão das violações de dados pessoais em todas as instituições da União, nomeadamente a campanha de sensibilização sobre violação de dados pessoais, dirigida a entidades que não tinham anteriormente comunicado violações, disponibilizando ferramentas de autoavaliação, consultas bilaterais e recomendações adaptadas, e um exercício de cibersegurança (designado PATRICIA), destinado a melhorar o tratamento de incidentes de cibersegurança que envolvam violações de dados pessoais, bem como reforçar a cooperação interinstitucional; regista com satisfação que, em 2025, ambas as iniciativas foram premiadas pela Assembleia Mundial para a Privacidade, pelo contributo que prestam em matéria de responsabilização; constata que a AEPD reforçou o seu quadro de cibersegurança através da introdução da deteção de vulnerabilidades e ameaças em tempo real para os ativos com acesso à Internet, mediante uma cooperação reforçada no âmbito do seu acordo de nível de serviço com o CERT‑UE; felicita a AEPD por ter organizado uma conferência em Bruxelas, em junho de 2024, que reuniu peritos em proteção de dados, responsáveis políticos e especialistas em tecnologia para refletir sobre o papel em evolução da proteção de dados nas democracias modernas, especialmente tendo em conta o aumento da desinformação e da manipulação em linha, bem como os desafios suscitados pelas redes sociais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Observa que, em 2024, foi necessária uma transferência de cerca de 55 000 EUR para cobrir os custos de segurança e arrendamento de edifícios, uma vez que os custos de arrendamento para 2024 confirmados pelo Parlamento, cujo edifício está a ser utilizado pela AEPD, foram superiores às dotações atribuídas para esse ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Constata que, em matéria de acessibilidade do seu edifício, a AEPD se baseia nas decisões tomadas e aplicadas pelo Parlamento, no âmbito da sua política imobiliária; convida a AEPD a informar a autoridade de quitação se também tenciona contratar estagiários com mobilidade reduzida ou deficiência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Observa que a AEPD arrenda um edifício inteligente do Parlamento, cuja pegada ambiental é reduzida graças a várias medidas, como a regulação automática e centralizada da temperatura, entre outras; constata que este edifício também está equipado com painéis fotovoltaicos que produzem cerca de 20 kWh de eletricidade, que cobriram 6,04 % do consumo total da AEPD em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Assinala que a AEPD não aderiu ao Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); observa que, com vista a obter a certificação EMAS, a AEPD criou, em 2024, um grupo de trabalho interunidades que tem por objetivos identificar as medidas existentes já aplicadas pelo Parlamento, elaborar estratégias de redução das emissões de carbono e propor soluções inovadoras; insta a AEPD a estabelecer um calendário claro para a obtenção da certificação EMAS e a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Observa, com base no questionário, que a AEPD celebra a grande maioria dos seus contratos públicos através de contratos‑quadro interinstitucionais e, enquanto entidade adjudicante participante, aplica os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela entidade adjudicante principal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Assinala, com base no questionário, que todas as deslocações em serviço no âmbito da AEPD devem cumprir as regras estabelecidas no Guia da Missão; observa que o pessoal da AEPD viaja principalmente em classe económica e que a maioria das viagens é realizada dentro da União; congratula‑se com os esforços envidados pela AEPD para reduzir a sua pegada de carbono, incentivando o pessoal a utilizar a videoconferência, a viajar de comboio em distâncias curtas e a utilizar os transportes públicos nas deslocações de ou para o aeroporto, bem como no local da missão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Observa, com base no questionário, que a AEPD está a aplicar uma estratégia de mobilidade sustentável, que permite ao pessoal solicitar o reembolso de 50 % dos seus passes mensais ou anuais ou passes multiviagens para transportes públicos e disponibiliza instalações adaptadas às necessidades do pessoal que utiliza bicicletas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Acolhe com agrado as economias orçamentais e administrativas alcançadas pela AEPD através da cooperação interinstitucional, em particular a celebração de acordos de nível de serviço com o Parlamento (arrendamento de instalações e utilização de aplicações de sistemas informáticos e de equipamento informático, incluindo manutenção) e com a Comissão (processos de gestão dos recursos humanos e de gestão institucional), bem como através da participação em importantes contratos‑quadro interinstitucionais em domínios como a consultoria informática, os serviços temporários e o material de escritório, entre outros; louva ainda a AEPD por manter uma cooperação estruturada com o Provedor de Justiça Europeu, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o CERT‑UE através de memorandos de entendimento; regista, com base no questionário, que a AEPD também participa no projeto interinstitucional de transformação dos recursos humanos, liderado pela Comissão, que visa a digitalização dos processos na área dos recursos humanos, e que a execução deste projeto estará concluída até 2029;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Observa que a AEPD participa em reuniões de vários órgãos interinstitucionais; congratula‑se, como tal, com a participação da AEPD em reuniões dos chefes de administração e do Comité Interinstitucional para a Comunicação em Linha, liderados pela Direção‑Geral da Comunicação do Parlamento; observa que a cooperação interinstitucional com a AEPD, no seu papel de supervisão, é fundamental para que as outras instituições da UE reforcem o seu nível de conformidade com o quadro jurídico em matéria de proteção de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Observa, com base no Relatório Anual, que o CEPD lançou, em 2024, a sua ação de fiscalização conjunta da UE sobre o direito de acesso das pessoas singulares aos seus dados pessoais, com a participação de 30 autoridades de proteção de dados em toda a União e no EEE; constata, com base no questionário, que a AEPD participou nesta ação de fiscalização, mas também prosseguiu o seu trabalho no âmbito da ação de fiscalização conjunta do CEPD a partir de 2023, no que diz respeito ao papel do responsável pela proteção de dados; regista a participação ativa e contínua da AEPD nas atividades do Comité de Supervisão Coordenada em 2024, assumindo o papel de coordenação deste comité durante dois anos, elaborando uma nota de orientação sobre a cooperação no tratamento de queixas da Europol e acompanhando o desenvolvimento do ETIAS, entre outros; observa que a AEPD, enquanto membro do CEPD, também coordenou um grupo de trabalho sobre a cooperação com as autoridades da concorrência e da proteção dos consumidores no que diz respeito à interação entre o Regulamento dos Mercados Digitais<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de setembro de 2022 relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) (JO L 265 de 12.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1925/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e o RGPD<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Observa, com base no questionário e no relatório de acompanhamento, que as atividades conjuntas com o OLAF, a Procuradoria Europeia e o Tribunal, bem como a iniciativa no domínio da deteção de fraudes, extravasam o âmbito do mandato da AEPD;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Constata que o orçamento destinado à comunicação pública e às atividades promocionais em 2024 foi de 425 000 EUR, o que representa um aumento de cerca de 9,20 % em comparação com 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2024, a AEPD organizou e participou em vários eventos de comunicação, em linha e presenciais, destinados a sensibilizar um público mais vasto para o papel e a missão da AEPD e para a importância de respeitar as regras da União em matéria de proteção de dados, como o Dia da Proteção de Dados, a conferência dos estagiários da AEPD (duas vezes por ano), a Cimeira da Sociedade Civil da AEPD e a Assembleia Mundial para a Privacidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Constata que a AEPD comunica em linha através do seu sítio Web e das suas contas nas redes sociais X (anteriormente Twitter: 28 800 seguidores), LinkedIn (82 800 seguidores), YouTube (3 400 seguidores) e Instagram (300 seguidores);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Observa que o projeto‑piloto das plataformas EU Voice e EU Video (redes sociais gratuitas e de fonte aberta, orientadas para a privacidade e baseadas no <STRING ITALIC="on">software</STRING> Mastodon e PeerTube) terminou em 2024; faz notar que a AEPD facilitou a migração sem problemas das instituições, órgãos e organismos da União que pretendiam manter as suas contas, garantindo a continuidade para os utilizadores; constata que, com base no êxito do projeto‑piloto, foram feitos preparativos para retomar a utilização do Mastodon em 2025; face ao exposto, acolhe favoravelmente o contributo da AEPD para a estratégia da União em matéria de dados e soberania digital, a fim de promover a independência da União no mundo digital e o cumprimento do quadro jurídico em matéria de proteção de dados.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>