<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0137</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2024: Empresas Comuns</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0046/2026 - Relator: Csaba Molnár)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>4.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026 sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>5.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026 sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>6.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>7.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>8.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>9.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/887 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança<FOOTNOTE><FIELD> JO L 202 de 8.6.2021, p. 1, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2021/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>10.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Competências em Cibersegurança para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/887 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança <FOOTNOTE><FIELD> JO L 202 de 8.6.2021, p. 1, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2021/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>11.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488<FOOTNOTE><FIELD> JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>12.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488<FOOTNOTE><FIELD> JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho relativas ao exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>13.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens <FOOTNOTE><FIELD> JO L 90 de 30.3.2007, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/198/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 5.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>14.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens<FOOTNOTE><FIELD> JO L 90 de 30.3.2007, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/198/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 5.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Empresa Comum para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>15.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>16.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 relativas ao exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>17.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>18.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>19.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum dos Circuitos Integrados para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 55, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2023/1782/oj.</FIELD></FOOTNOTE></P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum dos Circuitos Integrados pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>20.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 55, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2023/1782/oj.</FIELD></FOOTNOTE></P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>21.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>22.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>23.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>24.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes relativas ao exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2024, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5736, 31.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5736/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/5407, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5407/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2024, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 2 de março de 2026, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2024 (05753/2026 – C10-0049/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0046/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>25.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento das empresas comuns da União Europeia para o exercício de 2024 (2025/2157(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum dos Circuitos Integrados para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 31.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/833/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 31.7.2014, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/512/oj.</FIELD></FOOTNOTE> e os subsequentes pacotes de sanções adotados pelo Conselho contra a Rússia em resposta à sua agressão militar contra a Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10-0046/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, a Empresa Comum de Aviação Limpa, a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, a Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes e a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 foram criadas pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a seguir designado por «Ato de Base Único»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais foi criada pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014; considerando que, em julho de 2023, a Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais se transformou na Empresa Comum dos Circuitos Integrados, nos termos do Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 55, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1782/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão foi instituída em abril de 2007 pela Decisão do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (2007/198/Euratom)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 90 de 30.3.2007, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/198/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho foi criada pelo Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488<FOOTNOTE><FIELD> JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança foi criado pelo Regulamento (UE) 2021/887 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança<FOOTNOTE><FIELD> JO L 202 de 8.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 é uma parceria público-privada que visa desenvolver a gestão modernizada do tráfego aéreo na Europa e acelerar, através da investigação e da inovação, a realização do Céu Europeu Digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Aviação Limpa é uma parceria público-privada centrada na investigação e inovação para transformar a aviação rumo a um futuro sustentável e com impacto neutro no clima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora é uma parceria público-privada centrada na investigação e inovação no domínio da saúde interdisciplinar, sustentável e centrada no doente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo é uma parceria público-privada no domínio da investigação e inovação tecnológica das pilhas de combustível e hidrogénio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum dos Circuitos Integrados é uma parceria público-privada que promove o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de semicondutores da próxima geração e reforça a capacidade europeia de produção de circuitos integrados no âmbito da Iniciativa Circuitos Integrados para a Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica é uma parceria público-privada centrada na investigação e inovação para um setor das bioindústrias que seja circular, sustentável e competitivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu é uma parceria público-privada para a investigação e a inovação no setor ferroviário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público-privada que permite a congregação de recursos para o desenvolvimento e a implantação da computação de alto desempenho na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes é uma parceria público-privada que visa promover a liderança tecnológica da Europa no domínio das redes e serviços inteligentes 5G e 6G;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 é uma parceria público-privada centrada na redução do ónus socioeconómico das doenças infeciosas na África subsariana graças a novas e melhores aplicações tecnológicas no domínio da saúde, bem como na melhoria da preparação e resposta a doenças infeciosas em todo o mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança foi criado para trabalhar em conjunto com a Rede de Centros Nacionais de Coordenação tendo em vista apoiar a inovação e a política industrial no domínio da cibersegurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que os objetivos da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão consistem em fornecer a contribuição da União para o projeto internacional de energia de fusão ITER, executar o acordo com uma abordagem mais ampla entre a Euratom e o Japão e preparar a construção de um reator de fusão de demonstração e instalações conexas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a União Europeia adotou um número elevado e sem precedentes de pacotes de sanções relacionadas com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia que visam enfraquecer a capacidade económica, financeira e militar da Rússia para sustentar o esforço de guerra e, assim, pôr definitivamente termo à guerra de agressão, defender a integridade territorial da Ucrânia e a segurança da sua população e garantir o respeito pelos princípios do direito internacional e da Carta das Nações Unidas; considerando que a União Europeia adotou várias medidas para pôr termo total à dependência da União em relação à energia russa, nomeadamente no setor da energia nuclear;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas Europeu («o Tribunal») anunciou a introdução de uma abordagem de auditoria revista para as empresas comuns, com início no exercício de 2025;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aspetos gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>	Congratula-se com o papel desempenhado pelas empresas comuns no apoio à investigação e inovação nos domínios dos transportes, da energia, da saúde, das bioindústrias circulares, dos componentes eletrónicos essenciais, da inteligência artificial e da supercomputação, da cibersegurança e dos sistemas de rede; exorta as empresas comuns a facilitarem a conversão dos conhecimentos científicos em inovações preparadas para o mercado e a criarem mecanismos que garantam que as suas atividades contribuam para reforçar a autonomia estratégica, a competitividade, a segurança, incluindo a cibersegurança, a sustentabilidade ambiental e os objetivos climáticos da Europa a nível mundial, a fim de proteger a investigação, os dados e as infraestruturas críticas; insta as empresas comuns a promoverem uma formação regular em cibersegurança, a fim de reforçar a resiliência contra as ciberameaças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que, de acordo com o Tribunal de Contas, no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP), as empresas comuns no domínio da investigação e da inovação deverão gerir um orçamento avultado no montante de 17,2 mil milhões de EUR em contribuições em numerário da União e mobilizar 21,3 mil milhões de EUR em contribuições de outros membros; salienta que, no âmbito do atual QFP, a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão deverá gerir um orçamento de 5,6 mil milhões de EUR<FOOTNOTE><FIELD> https://commission.europa.eu/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/iter_en.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que, no contexto do próximo QFP para o período 2028-2034, as empresas comuns continuarão a ser fundamentais para apoiar a autonomia estratégica, a sustentabilidade, a segurança e a competitividade da União; insta, por conseguinte, a Comissão e a autoridade orçamental a velarem por que as empresas comuns sejam dotadas de financiamento suficiente, estável e a longo prazo no âmbito do futuro QFP, proporcional às suas responsabilidades crescentes e ao seu papel enquanto forças motrizes fundamentais da inovação em setores estratégicos, como a energia, as tecnologias digitais, os semicondutores, a energia limpa, a saúde e a investigação relacionada com a defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que as empresas comuns têm por base parcerias público-privadas que orientam o investimento e mobilizam fundos públicos e privados para apoiar objetivos comuns; recorda, a este respeito, que as contribuições dos membros privados devem cumprir os objetivos fixados para que essas parcerias continuem a ser mutuamente benéficas; salienta que, devido à insuficiência das contribuições dos membros privados, algumas empresas comuns enfrentam dificuldades financeiras na consecução dos seus objetivos; exorta, ademais, as empresas comuns e a Comissão a evitarem uma dependência excessiva das contribuições em espécie destinadas a atividades adicionais como meio para atingir os objetivos e a velarem pela sua utilização adequada, transparente e proporcional, uma vez que estas atividades estão fora do âmbito dos programas de trabalho e dos orçamentos das empresas comuns e não são auditadas pelo Tribunal; insta, por conseguinte, ao reforço da transparência e da supervisão pela Comissão das metodologias de comunicação e validação das contribuições em espécie para atividades adicionais, bem como à definição de prioridades para as contribuições relacionadas com ações financiadas por empresas comuns adjudicadas por concurso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece o papel importante desempenhado pelas empresas comuns na promoção da autonomia estratégica, da preparação e da resiliência da União num contexto geopolítico mundial em rápida mutação, marcado por desafios complexos e em evolução; louva os contributos das empresas comuns para a inovação tecnológica, a autonomia digital e a cibersegurança, as soluções de transporte sustentáveis, a independência energética, a economia circular e a saúde pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta todas as empresas comuns a darem provas de toda a prudência na sua cooperação com os parceiros internacionais, no pleno respeito do regime de medidas restritivas da União em vigor e não perdendo de vista o objetivo de salvaguardar a autonomia estratégica da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reconhece os contributos substanciais das empresas comuns para promover a investigação, a inovação e o desenvolvimento tecnológico em setores como a aviação, o transporte ferroviário e a gestão do tráfego aéreo; afirma o papel fulcral que desempenham no apoio aos objetivos prioritários da União em matéria de autonomia estratégica, sustentabilidade, transformação digital, segurança e competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Regista que as empresas comuns da União Europeia constituem um instrumento fundamental para reforçar a capacidade de investigação e inovação da União, promovendo parcerias público-privadas em grande escala em domínios industriais estratégicos; regista que, graças à sua capacidade para agregar recursos, coordenar a colaboração transfronteiriça e colmatar o fosso entre a investigação científica e a implantação no mercado, as empresas comuns contribuem para acelerar o progresso tecnológico que os intervenientes a nível individual não poderiam lograr de forma independente; sublinha a importância de salvaguardar a transparência, a prestação de contas e a gestão eficiente dos fundos públicos pelas empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reconhece que, ao mobilizarem a indústria, o meio académico, as pequenas e médias empresas (PME) e as autoridades públicas em torno de objetivos comuns, as empresas comuns garantem a utilização eficiente dos fundos da União, promovem a liderança da Europa em tecnologias estratégicas essenciais, apoiam a inovação baseada em valores e a autonomia estratégica da União e contribuem diretamente para o crescimento económico sustentável e o emprego de elevada qualidade em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exorta as empresas comuns a intensificarem as suas atividades de comunicação institucional com o objetivo de garantir uma ampla sensibilização do público para o seu contributo para os objetivos da União e para a necessidade e o valor acrescentado de parcerias institucionalizadas que associem intervenientes privados, e a fazê-lo de forma clara e pedagógica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula-se com o relatório anual do Tribunal sobre as empresas comuns da União Europeia para o exercício de 2024 («relatório do Tribunal»), que contém uma declaração de fiabilidade específica para cada uma dessas empresas comuns quanto às suas contas anuais e operações subjacentes; sublinha que a missão do Tribunal é crucial para a boa execução do orçamento da União e para a supervisão do orçamento; preconiza a continuação desta boa prática; regozija-se com a cooperação mantida pelas empresas comuns com o Tribunal durante a elaboração do seu relatório e toma nota das explicações relativas a algumas observações e parágrafos de ênfase fornecidas nas respostas das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista o anúncio feito pelo Tribunal em 1 de outubro de 2025 relativo à introdução de uma abordagem de auditoria revista para as empresas comuns a partir do exercício de 2025; observa que esta alteração foi provocada, nomeadamente, por limitações na capacidade do pessoal e pela cessação das auditorias das empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão, que havia anteriormente auditado as empresas comuns, limitando assim a disponibilidade de garantias de auditoria complementares; observa ainda que a nova abordagem prevê uma dimensão adequada da amostra de auditoria, a consolidação do trabalho de auditoria em todas as empresas comuns e a emissão de duas declarações de fiabilidade distintas, apoiadas por relatórios temáticos e relatórios especiais adicionais; insta o Tribunal a velar por que a metodologia revista seja aplicada em tempo útil e a manter os mais elevados padrões de qualidade e de fiabilidade em prol da proteção dos interesses financeiros da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Saúda o facto de, em 24 de setembro de 2024, o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança ter alcançado a autonomia financeira; observa, por conseguinte, que, relativamente ao exercício de 2024, o Tribunal auditou esta empresa comum pela primeira vez, para além das outras onze empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Salienta que está ciente de que, durante o exercício de 2024, várias empresas comuns foram, ou poderiam ter sido, consideravelmente afetadas por acontecimentos importantes suscetíveis de influenciar o seu desempenho; observa, nomeadamente, que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>as atividades de determinadas empresas comuns continuaram a ser fortemente afetadas pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; estas repercussões fazem-se particularmente sentir nas perturbações das cadeias de abastecimento, nos atrasos na execução dos projetos e nos aumentos dos custos operacionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>os Estados Unidos da América anularam uma grande parte dos programas geridos pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional, mormente programas no domínio da saúde mundial, o que pode acarretar uma redução das oportunidades de cofinanciamento e de parceria para as duas empresas comuns da União Europeia que operam neste domínio (a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora e a Empresa Comum da Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos 3), bem como riscos para a cadeia de abastecimento e para a execução e um aumento da pressão financeira e da incerteza para a União; salienta, no entanto, que o momento deste cancelamento pode também representar uma oportunidade estratégica para a União reforçar o seu papel no domínio da saúde a nível mundial, aumentar a resiliência e afirmar a sua liderança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>o Regulamento da União relativo à inteligência artificial<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).</FIELD></FOOTNOTE> entrou em vigor em 1 de agosto de 2024 e cria um quadro jurídico comum para os sistemas de inteligência artificial de alto risco, bem como obrigações de transparência; muitas empresas comuns, em especial as que participam em parcerias no domínio digital, da inovação e da inteligência artificial, terão de se adaptar a este quadro, o que poderá implicar um aumento dos requisitos de conformidade, uma avaliação dos riscos regulamentares e ajustamentos no âmbito dos projetos, dos convites à apresentação de propostas, bem como às responsabilidades dos diferentes intervenientes envolvidos na execução dos projetos;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Recorda que as empresas comuns devem conduzir as suas operações de acordo com a boa gestão financeira, contribuindo concretamente para os objetivos estratégicos da União, bem como para a boa execução do orçamento da União; manifesta, no entanto, preocupação com alguns aspetos que ressaltam das conclusões do Tribunal de Contas e que se encontram enunciados na presente resolução;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contas anuais </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que o relatório do Tribunal conclui que as contas anuais relativas ao exercício de 2024 das doze empresas comuns auditadas refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2024, bem como os resultados das suas operações, os fluxos de caixa e a variação da situação líquida do exercício encerrado, em conformidade com as disposições dos seus regulamentos financeiros e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; regista ainda que, em consequência, o Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas sobre a fiabilidade das contas anuais das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Constata, com base no relatório do Tribunal, que as operações subjacentes às contas anuais são legais e regulares em todos os aspetos materialmente relevantes; observa, além disso, que, em consequência, o Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas sobre a legalidade e regularidade das receitas e dos pagamentos subjacentes às contas das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que as contas anuais do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança relativas a 2024 carecem de informações exaustivas sobre as contribuições cumulativas dos membros recebidas antes da autonomia; constata que as contas anuais relativas a 2024 não divulgam as contribuições ao nível dos programas Horizonte Europa e Europa Digital, nem comparam as contribuições totais com as metas anuais estabelecidas para cada programa; subscreve a recomendação do Tribunal segundo a qual o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança deve sistematicamente recolher dados, acompanhar e comunicar informações sobre as contribuições financeiras e em espécie voluntárias dos Estados-Membros para ações conjuntas e os custos administrativos associados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que o risco para a legalidade e regularidade das receitas foi considerado reduzido para todas as empresas comuns;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Faz notar que, em 2024, o orçamento total disponível para pagamentos para as doze empresas comuns auditadas pelo Tribunal ascendeu a 3,2 mil milhões de EUR; assinala que o orçamento total disponível para pagamentos inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que as empresas comuns reafetaram ao orçamento do exercício em curso, bem como as receitas afetadas e as reafetações para o exercício seguinte; observa, mais especificamente, que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 ascendia a 112,7 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 111,2 milhões de EUR em 2023, e a 110,6 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 241,5 milhões de EUR em 2023; entende, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, que a sua taxa global de execução do orçamento para o exercício de 2024 atingiu 42 % no que se refere às dotações de autorização e 36 % no que se refere às dotações de pagamento; observa que estas baixas percentagens foram previstas pela empresa comum e resultaram principalmente das despesas operacionais; reitera a preocupação expressa no exercício anterior com a baixa taxa de execução das dotações de pagamento para infraestruturas e funcionamento, que diminuiu para 45 % em 2024, em comparação com 55 % em 2023; observa ainda que, em 2024, o valor das dotações de pagamento administrativas não utilizadas reafetadas ao orçamento de 2025 ascendeu a 3,1 milhões de EUR; regista, além disso, que foi colocado na reserva um montante de 11,3 milhões de EUR em dotações de pagamento administrativas não utilizadas para futuras despesas administrativas previstas; subscreve a recomendação do Tribunal segundo a qual, ao planear o seu orçamento para pagamentos administrativos para 2027, a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 deverá ter em conta de forma pró-ativa o volume de dotações administrativas não utilizadas que já tinha acumulado até ao final de 2024;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum de Aviação Limpa ascendia a 172,0 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 269 milhões de EUR em 2023, e a 302,6 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 486,0 milhões de EUR em 2023; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum de Aviação Limpa, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 99,9 % no que se refere às dotações de autorização e 84,4 % no que se refere às dotações de pagamento (excluindo as dotações não utilizadas); observa que a taxa de pagamento mais baixa, de 84,4 %, se deveu principalmente aos serviços prestados, mas ainda não faturados, e à antecipação de atividades de 2025; toma nota do bom ritmo geral de execução orçamental; salienta, no entanto, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento destinadas a despesas com infraestruturas e a despesas operacionais e ao orçamento para pagamentos do Horizonte Europa, que se situaram em apenas 67 % e 52 %, respetivamente, em 2024; observa que a Empresa Comum de Aviação Limpa está a testar o novo sistema orçamental, contabilístico e financeiro da Comissão (SUMMA), que ainda não está plenamente operacional; insta, a este respeito, a empresa comum a assegurar a fiabilidade dos dados através de um tratamento manual adequado e de controlos de verificação adicionais, sempre que necessário;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora ascendia a 269,8 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 223,2 milhões de EUR em 2023, e a 205,7 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 225,9 milhões de EUR em 2023; entende, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 65,6 % no que se refere às dotações de autorização e 94,6 % no que se refere às dotações de pagamento; chama a atenção para as baixas taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento da empresa comum destinadas às despesas operacionais, que se situaram em 64,5 %; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta-a a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo ascendia a 215,1 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 268,9 milhões de EUR em 2023, e a 150,7 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 327,8 milhões de EUR em 2023; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 98 % no que se refere às dotações de autorização e 84,3 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, no entanto, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento da empresa comum destinadas às despesas com infraestruturas e funcionamento, que se situou em apenas 58,2 %; toma nota da explicação da empresa comum; subscreve a recomendação do Tribunal de que, ao planear o seu orçamento para pagamentos administrativos para 2027, a Empresa Comum Hidrogénio Limpo deverá ter em conta de forma pró-ativa o volume das dotações administrativas não utilizadas que já tinha acumulado até ao final de 2024;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum dos Circuitos Integrados ascendia a 1062,8 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 835,7 milhões de EUR em 2023, e a 724,4 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 518,4 milhões de EUR em 2023; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 99 % no que se refere às dotações de autorização e 67 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a persistência de alguns problemas, em particular a baixa taxa de execução das dotações de pagamento destinadas às despesas operacionais, a saber, uma taxa de execução de 67 %, sendo os pagamentos relativos à Europa Digital particularmente baixos, com 6 %; regista a explicação da empresa comum, mas lamenta vivamente o persistente nível baixo da taxa de execução, e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica ascendia a 222,9 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 227,4 milhões de EUR em 2023, e a 191,7 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 137,4 milhões de EUR em 2023; entende, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 96 % no que se refere às dotações de autorização e 82 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu ascendia a 114,6 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 102,6 milhões de EUR em 2023, e a 120,8 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 120,3 milhões de EUR em 2023; entende, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 70 % no que se refere às dotações de autorização e 64 % no que se refere às dotações de pagamento; constata que, em 2024, a taxa de execução do orçamento operacional ativo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu atingiu 99,9 % em dotações de autorização e 87,9 % em dotações de pagamento; manifesta, no entanto, preocupação com a baixa taxa de execução global;  toma nota da explicação da empresa comum para estas baixas taxas, relacionada com a necessidade de preservar um orçamento que permita financiar a segunda vaga de projetos de domínios emblemáticos cujas convenções de subvenção serão assinadas em 2026; insta a empresa comum a garantir um ritmo de execução adequado para cada secção do seu orçamento; salienta, a este respeito, a importância de manter o apoio à empresa comum e de assegurar a correta execução das suas atividades, tendo em conta as vantagens comparativas do transporte ferroviário no que respeita ao desempenho ambiental, à utilização dos solos, ao consumo de energia e à segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho ascendia a 307,1 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 1 136 milhões de EUR em 2023, e a 347,7 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 1 058 milhões de EUR em 2023; entende, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 72 % no que se refere às dotações de autorização e 59 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a persistências de problemas relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, em particular, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento consagradas às despesas operacionais, que se situou em 59 %; toma nota da explicação da empresa comum; recorda, neste contexto, que a taxa de execução dos pagamentos das subvenções do Horizonte Europa diminuiu para 27 % em 2024 (em comparação com 36 % em 2023), principalmente devido a atrasos na conclusão dos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> de cariz técnico e financeiro dos relatórios apresentados pelos beneficiários; salienta, além disso, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento destinadas às despesas administrativas, que se situou em 61 %; regista a explicação da empresa comum fornecida nas suas respostas escritas ao relatório do Tribunal; tem em conta as informações adicionais apresentadas pela empresa comum durante a sua audição perante a Comissão do Controlo Orçamental e, de um modo geral, insta-a a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes ascendia a 132,6 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 134,7 milhões de EUR em 2023, e a 132,8 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 122,9 milhões de EUR em 2023; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 99 % no que se refere às dotações de autorização e 96 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; regista, no entanto, as taxas de execução relativamente baixas do orçamento administrativo, nomeadamente as despesas para infraestruturas e as despesas operacionais, que atingiram 59 % no caso das dotações de autorização e 66 % no caso das dotações de pagamento, e insta a empresa comum a assegurar uma execução mais adequada desta secção do seu orçamento administrativo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 ascendia a 224,6 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 136,4 milhões de EUR em 2023, e a 80,3 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 2,2 milhões de EUR em 2023; entende, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 98 % no que se refere às dotações de autorização e 96 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; regista, no entanto, a baixa taxa de dotações de pagamento em relação a parte do seu orçamento administrativo, nomeadamente os custos de infraestruturas e de funcionamento, que atingiu apenas 37 % no caso das dotações de pagamento; regista a explicação comunicada pela empresa comum e pede-lhe que, aquando da elaboração do seu orçamento de despesas administrativas para 2027, tome medidas para garantir uma melhor execução desta secção do seu orçamento administrativo, nomeadamente tendo em conta de forma pró-ativa o volume de dotações administrativas não utilizadas já acumulado no final de 2024;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança ascendia a 313,3 milhões de EUR em dotações de autorização e a 101,6 milhões de EUR em dotações de pagamento; entende, além disso, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira relativo ao período compreendido entre 24 de setembro de 2024, data em que a empresa comum alcançou a sua autonomia financeira, e o final de 2024, a sua taxa global de execução orçamental atingiu 90,5 % no que se refere às dotações de autorização e 82 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; regista, no entanto, a baixa taxa de dotações de pagamento em relação a parte do seu orçamento administrativo, nomeadamente a secção relativa a edifícios, TI e outros, que atingiu apenas 27,1 % das dotações de pagamento; regista a explicação da empresa comum e insta-a a garantir um ritmo mais adequado de execução desta secção do seu orçamento administrativo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2024 para a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão ascendia a 811,8 milhões de EUR em dotações de autorização, em comparação com 807 milhões de EUR em 2023, e a 693,7 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com 631,5 milhões de EUR em 2023; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, que a sua taxa global de execução orçamental para o exercício de 2024 atingiu 92 % no que se refere às dotações de autorização e 93 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica que já não havia problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento, em comparação com uma taxa de execução de 73 % em 2023 para as dotações de autorização; regista uma melhoria da taxa de execução das despesas operacionais, que atingiu 92 % em dotações de autorização e 93 % em dotações de pagamento, em comparação com 2023, ano em que a taxa de execução das dotações de autorização para despesas operacionais foi de 70 %;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a necessidade de todas as empresas comuns reforçarem os seus controlos financeiros e quadros de transparência internos, a fim de garantir que os fundos sejam atribuídos de forma eficiente e em consonância com os objetivos estratégicos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Reitera as preocupações expressas pelo Tribunal quanto à utilização persistentemente baixa das dotações por determinadas empresas comuns na execução dos seus orçamentos operacionais e administrativos; insta as empresas comuns em causa a acelerarem a adoção e a aplicação efetiva de medidas corretivas, em plena conformidade com as recomendações do Tribunal, a fim de evitar a repetição das deficiências identificadas; salienta que a acumulação de dotações não utilizadas cria excedentes de tesouraria, que não podem ser reafetados a outras atividades e a outros programas da União; considera que o aumento persistente dos excedentes de tesouraria reflete deficiências no realismo orçamental e na capacidade de execução dos programas; insta a Comissão a exigir um plano anual de redução dos excedentes para as empresas comuns com excedentes persistentes, que inclua marcos mensuráveis e uma ligação clara aos fatores dos atrasos na execução; manifesta-se particularmente preocupado com os seguintes aspetos:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>o facto de o excedente de tesouraria da Empresa Comum dos Circuitos Integrados ter aumentado em 2024, atingindo 479 milhões de EUR no final do exercício, em comparação com 438 milhões de EUR no final de 2023; toma nota da explicação da empresa comum; reitera, ainda assim, o seu apelo para que a Empresa Comum dos Circuitos Integrados evite a repetição de situações semelhantes e acolhe com agrado a ambição anunciada pela empresa comum no sentido de corrigir este problema em 2025;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>o facto de o excedente de tesouraria da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho ter também aumentado em 2024, atingindo 904,7 milhões de EUR no final do exercício, em comparação com 840,7 milhões de EUR no final de 2023; toma nota das medidas corretivas cuja aplicação teve início em 2024; reitera, ainda assim, o seu apelo para que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho racionalize os seus esforços de molde a evitar a repetição de situações semelhantes;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula-se com a redução significativa do excedente de tesouraria acumulado da Empresa Comum de Aviação Limpa, que passou de 237 milhões de EUR no final de 2023 para 105 milhões de EUR no final de 2024, o que representa uma diminuição de 56 %; regista a explicação de que o excedente remanescente é necessário para assegurar a cobertura das necessidades de pagamento nos primeiros quatro meses de 2025; considera que esta evolução constitui um passo positivo no sentido de melhorar o planeamento financeiro e a execução orçamental; salienta que esta abordagem pode servir de bom exemplo para outras empresas comuns que enfrentam problemas análogos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Reitera as preocupações expressas pelo Tribunal no que diz respeito aos atrasos persistentes nas contribuições dos membros para determinadas empresas comuns, em especial tendo em conta o risco de algumas empresas comuns poderem não cumprir os seus objetivos ao nível de contribuições; exorta as empresas comuns em causa a continuarem a aplicar medidas para evitar que tais situações ocorram no futuro; recorda que o cumprimento dos objetivos de contribuição se insere no âmbito das responsabilidades e das obrigações das empresas comuns em causa e que o incumprimento dos objetivos de contribuição é contrário à lógica subjacente à criação das empresas comuns; expressa preocupação, mais especificamente, com o seguinte:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>A situação da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, cujo membro Eurocontrol atingiu apenas cerca de 70 % do seu objetivo de contribuição operacional, o que fez que a empresa comum não dispusesse de todas as contribuições previstas para executar integralmente a sua parte do programa Horizonte 2020; observa que as contribuições do Eurocontrol também foram inferiores ao objetivo do Horizonte Europa para 2024, atingindo apenas 16 % do objetivo de 500 milhões de EUR; subscreve a recomendação do Tribunal de que a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 deve cooperar com o Eurocontrol para aumentar as suas contribuições e acompanhar anualmente os progressos realizados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>A situação da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, porquanto, no final de 2024, o nível das contribuições em dinheiro dos parceiros contribuintes era muito baixo, situando-se em 15,6 milhões de EUR, o que representa 4 % do objetivo de 400 milhões de EUR; observa que a escassez de contribuições pode diminuir substancialmente o efeito de alavanca das atividades da empresa comum, colocando assim em risco a realização dos objetivos do seu programa; subscreve a recomendação do Tribunal de que a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 deve estabelecer um plano de ação abrangente para identificar e atrair parceiros contribuintes adicionais da Europa e do resto do mundo, com vista a reforçar a sua capacidade de investigação e inovação, garantir novas contribuições financeiras e garantir a consecução dos objetivos do seu programa;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>A situação da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, que não melhorou em comparação com o exercício passado e cujas contribuições dos membros privados ao abrigo do Horizonte Europa e do programa Europa Digital no final de 2024 se mantiveram inalteradas em 0,3 % da meta do QFP para 2021-2027 de 900 milhões de EUR; salienta, uma vez mais, que a consecução dos objetivos de contribuição deve ser considerada um dever da empresa comum; reitera a recomendação do ano anterior de que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho deve trabalhar em estreita colaboração com a Comissão no processo de reavaliação do atual objetivo de contribuição dos membros privados no âmbito do Horizonte Europa e do programa Europa Digital, a fim de assegurar a sua viabilidade; insta a Comissão a reavaliar o objetivo atual e congratula-se com o processo em curso a este respeito;</ITEM></LIST></P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Procedimentos de contratação pública e convites à apresentação de propostas </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que o Tribunal não assinalou, no seu relatório relativo ao exercício de 2024, questões específicas relacionadas com a adjudicação de contratos ou a contratação pública; salienta, no entanto, a importância da contratação pública como instrumento para promover objetivos estratégicos como a autonomia estratégica, a inovação e a agenda ambiental e social, bem como a concorrência e a certeza jurídica; incentiva as empresas comuns a reforçarem, nos seus contratos públicos, a inclusão de critérios estratégicos em matéria de responsabilidade social, sustentabilidade do ciclo de vida, segurança do abastecimento, robustez em matéria de cibersegurança, resiliência e capacidade de inovação; congratula algumas empresas comuns que já estão a aplicar tais práticas (por exemplo, a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, que, em 2024, incluiu requisitos de sustentabilidade em mais de 50 % dos seus contratos públicos);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Congratula-se com as iniciativas entre organizações, designadamente entre as empresas comuns, em matéria de contratos públicos e gestão de contratos em questões de interesse e utilização comuns, que promoveram uma utilização economicamente eficiente dos recursos à sua disposição e reforçaram o seu poder de negociação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Exorta todas as empresas comuns a reforçarem as suas ações para promover a igualdade de género a todos os níveis, com vista a integrar o equilíbrio de género em todas as atividades relacionadas com contratos públicos, subvenções e concursos, em consonância com os princípios do mérito, da excelência e da igualdade de oportunidades, velando paralelamente por que o desempenho seja devidamente tido em conta nas decisões de seleção e financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta todas as empresas comuns a integrarem o equilíbrio geográfico em todos os procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções, preservando a concorrência, a qualidade e a excelência, e a justificarem cabalmente os casos em que não esteja assegurada uma distribuição adequada; solicita que seja prestada especial atenção aos Estados-Membros e às regiões com níveis de rendimento mais baixos ou com capacidade de inovação limitada, a fim de apoiar estas regiões e garantir que as empresas comuns contribuam para reduzir as disparidades de desenvolvimento, velando igualmente por que as transições tecnológica e energética sejam realizadas de forma justa e equitativa a par da salvaguarda da coesão regional; salienta que o financiamento deve continuar a proporcionar um manifesto valor acrescentado europeu, tendo particularmente em conta as PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta a necessidade de uma distribuição geográfica justa e equitativa do financiamento das empresas comuns, prestando especial atenção às regiões com menor capacidade de inovação e às PME, preservando simultaneamente a concorrência aberta e assegurando que os projetos financiados proporcionam um claro valor acrescentado europeu;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Bem-estar do pessoal, recrutamento e equilíbrio de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Manifesta preocupação com o ponto da situação dos objetivos em matéria de recrutamento na Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, em particular com o ritmo lento dos recrutamentos, e insta a empresa comum a racionalizar os seus procedimentos, a fim de assegurar rapidamente o preenchimento de todas as vagas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Toma nota da perceção de insatisfação entre o pessoal da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, tal como revelado por um recente inquérito ao pessoal, bem como das suas consequências para o bem-estar do pessoal; salienta que os membros do pessoal devem poder trabalhar num ambiente seguro do ponto de vista físico e psicológico; salienta ainda a importância de conservar o conhecimento institucional; lamenta, neste contexto, que a empresa comum continue a depender fortemente de prestadores de serviços externos; solicita à empresa comum que tome rapidamente medidas para dar resposta a estas questões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reitera o seu apelo a uma política de pessoal coerente, transparente e justa em todas as empresas comuns, que garanta condições de trabalho inclusivas, desenvolvimento profissional, equilíbrio entre a vida privada e a vida profissional e apoio à saúde mental; congratula-se com o recurso a regimes de trabalho flexíveis e salienta que estes devem ter por objetivo assegurar uma flexibilidade em termos de organização que satisfaça as necessidades de pessoal das empresas comuns; preconiza a melhoria da capacidade de atrair talentos altamente especializados, assegurando simultaneamente condições de trabalho condignas e estáveis e promovendo uma progressão na carreira interna transparente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Congratula-se com os progressos realizados pelas empresas comuns na melhoria da qualidade e da acessibilidade dos dados relativas ao equilíbrio de género e à distribuição geográfica no que toca ao pessoal e às estruturas de governação; realça que a melhoria dos dados reforça a responsabilização e permite a realização de ações mais específicas para promover a diversidade, assegurar uma representação equitativa dos membros e apoiar um ambiente de trabalho saudável e produtivo em todas as empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta todas as empresas comuns a incentivarem uma representação equilibrada nos cargos de liderança e de decisão, no pleno respeito dos procedimentos de seleção baseados nas competências, e a acompanhar os progressos de forma proporcionada e transparente; frisa a importância de dar resposta às disparidades salariais entre homens e mulheres e de promover a igualdade de oportunidades de progressão na carreira; constata, a este respeito, a evolução positiva da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, dado que 72,5 % do pessoal é do sexo feminino e 27,5 % do sexo masculino e, na equipa de gestão alargada, o equilíbrio de género é de 40 % de homens e 60 % de mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Sublinha que as empresas comuns devem velar por que os projetos financiados cumpram as normas sociais e laborais, contribuam para o crescimento económico sustentável, a inovação, a competitividade e o emprego de elevada qualidade na União e estejam em consonância com os princípios de uma transição justa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Exorta as empresas comuns a desenvolverem uma cooperação estruturada com as universidades europeias, a fim de melhorar a sensibilização dos jovens licenciados e reforçar os recrutamentos futuros; incentiva ainda as empresas comuns a promoverem a mobilidade universitária e profissional e a mobilidade de investigadores, bem como a adotarem medidas de desenvolvimento do capital humano, em particular os jovens trabalhadores, engenheiros e investigadores, designadamente a integração de projetos de investimento na educação, na formação e na aprendizagem em contexto laboral, a fim de garantir a inovação sustentável, a continuidade da mão de obra e a competitividade a longo prazo da economia europeia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sistemas de gestão e de controlo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Congratula-se com o trabalho do Tribunal sobre o exame das despesas operacionais das empresas comuns que operam no domínio da investigação e inovação, que incluiu uma amostra de 33 operações de convenções de subvenção relativas a 2024 selecionadas aleatoriamente (pagamentos intercalares ou finais e apuramentos de adiantamentos) a nível dos beneficiários finais; expressa preocupação com os resultados deste exame, que evidenciaram a existência de erros sistemáticos persistentes; observa que estes erros dizem principalmente respeito a declarações incorretas dos custos de pessoal pelos beneficiários, incluindo o cálculo das taxas horárias ou diárias, a inclusão de custos indiretos nos custos unitários, a declaração dos custos de subcontratação como despesas com pessoal, bem como a inclusão de despesas não elegíveis com equipamento; insta as empresas comuns a colmatarem estas lacunas; insta, ademais, a Comissão e o Serviço de Auditoria Comum a fornecerem à autoridade de quitação uma análise consolidada das causas profundas dos erros recorrentes em matéria de custos de pessoal nas empresas comuns e a darem o aval a orientações preventivas harmonizadas, controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> específicos para os beneficiários de alto risco e correções financeiras sempre que sejam detetados erros semelhantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Congratula-se com o trabalho do Tribunal relativo à análise das despesas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, que incluiu uma amostra aleatória de 30 operações; observa que o Tribunal identificou um caso em que uma alteração substancial de dois contratos imobiliários que não foi abrangida por um novo procedimento de contratação; insta a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão a velar por que as alterações substanciais dos contratos deem sistematicamente lugar a uma reavaliação dos contratos públicos, designadamente a revisão jurídica e a publicação de uma justificação clara, e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas corretivas tomadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Manifesta preocupação com a conclusão do Tribunal de que, até dezembro de 2024, apenas quatro empresas comuns (Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, Empresa Comum da Aviação Limpa, Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora e Empresa Comum dos Circuitos Integrados) tinham finalizado um quadro de controlo baseado nos riscos para os pagamentos de subvenções do Horizonte Europa, apesar do aumento previsto desses pagamentos; recorda que um quadro de controlo sólido, sistemático e centralizado baseado nos riscos é essencial para assegurar controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> dos beneficiários de alto risco, um acompanhamento eficaz das conclusões das auditorias e declarações de fiabilidade do diretor; salienta que o trabalho de auditoria e controlo se deve concentrar em domínios de maior risco financeiro e de desempenho, ao passo que as operações recorrentes de baixo risco devem beneficiar de métodos de verificação simplificados; sublinha que tal abordagem pode melhorar as garantias e reduzir significativamente os encargos administrativos para os beneficiários e os Estados participantes; solicita às demais empresas comuns que ultimem e apliquem um quadro de controlo baseado no risco para os pagamentos de subvenções do Horizonte Europa/Europa Digital, que inclua os seguintes aspetos: i) uma classificação clara dos riscos associados aos beneficiários e aos projetos, ii) a intensificação dos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> para os casos de risco elevado, iii) a integração sistemática dos resultados das auditorias <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> no planeamento de futuros controlos e iv) a apresentação coerente de informações na declaração de fiabilidade do diretor executivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Expressa preocupação pelo facto de o sistema de gestão dos riscos da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão não refletir cabalmente os importantes riscos decorrentes da revisão de 2024 das bases de referência do ITER, designadamente as implicações horizontais ao nível dos recursos humanos; constata que a ferramenta informática de gestão dos riscos da empresa comum não fornece informações completas e atualizadas sobre os principais riscos, designadamente no que toca à incidência, à probabilidade e ao impacto financeiro, o que compromete o processo de tomada de decisão da gestão e a sua capacidade para quantificar a exposição e adotar medidas de atenuação; exorta a empresa comum a sanar as questões acima referidas através da aplicação atempada de medidas apropriadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fraude, ética e conflitos de interesses</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Congratula-se com o facto de nenhuma das conclusões do Tribunal relativas ao exercício de 2024 ter exigido uma notificação de suspeita de fraude ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) ou à Procuradoria Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Toma nota das informações comunicadas pelas empresas comuns sobre as suas atividades relacionadas com a prevenção, deteção e correção de fraudes; insta as empresas comuns a reforçarem a cooperação e o intercâmbio de informações com o OLAF e, se for caso disso, com a Procuradoria Europeia, incluindo a comunicação sistemática de suspeitas de fraude, a reforçarem os controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> da gestão das subvenções, das declarações de custos, dos contratos públicos e da verificação de resultados, a aplicarem medidas corretivas e recuperações financeiras de forma coerente e sem demora, integrando os ensinamentos retirados em procedimentos futuros, e a apresentarem relatórios anuais sólidos sobre a eficácia das medidas antifraude, respaldados por indicadores quantitativos e qualitativos claros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Observa que as empresas comuns gerem um montante de 38,5 mil milhões de EUR para 2021-2027, ou seja, mais do dobro do montante gerido no período anterior, e salienta que esses recursos avultados exigem um acompanhamento rigoroso dos resultados para garantir uma boa relação custo-benefício; exorta as empresas comuns a adotarem um quadro comum para medir o desempenho e o impacto, que permita assegurar a comunicação de informações sobre os resultados para além do cumprimento das regras financeiras; salienta que uma supervisão eficaz do desempenho deve ser complementada por uma transparência rigorosa das atividades das empresas comuns e por salvaguardas em matéria de conflitos de interesses para os membros dos seus órgãos de direção; preconiza firmemente, neste contexto, a publicação sistemática das declarações de interesses dos membros dos órgãos de direção, que cubram as ligações financeiras, profissionais ou pessoais com entidades que beneficiem de financiamento da empresa comum; solicita a introdução de um período de incompatibilidade para os quadros superiores antes de assumirem novas funções em organizações que recebam ajudas e exige que os comités científicos, os peritos independentes e os membros dos comités de avaliação assinem as devidas declarações sobre a ausência de conflitos de interesses;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Questões que suscitam preocupação relacionadas com a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e a Empresa Comum Europeia para a Computação de Alto Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Salienta que, além das questões atrás identificadas, as questões específicas seguidamente enunciadas relacionadas com a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e a Empresa Comum Europeia para a Computação de Alto Desempenho merecem maior atenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Reconhece que o ITER é um projeto de escala e ambição sem precedentes, que envolve 35 parceiros internacionais, no qual a União, enquanto país de acolhimento e maior contribuinte, desempenha um papel central na promoção da visão energética a longo prazo e da liderança científica da Europa; realça que, em junho de 2024, a organização ITER apresentou ao Conselho ITER um plano de projeto revisto, que introduz as novas bases de referência para substituir as aprovadas em 2016, adia o final da fase de montagem de 2025 (primeiro plasma) para 2035 (início das operações de investigação) e prorroga a conclusão global do projeto de 2042 para 2059; observa que as obrigações de entrega da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão estão, por conseguinte, a aumentar de 21,6 mil milhões de EUR para 25,8 mil milhões de EUR em valores de 2024, o que implica um acréscimo de 4,2 mil milhões de EUR das contribuições da Euratom e da França para o orçamento operacional da empresa comum; observa com preocupação que o aumento estimado dos custos resultante das bases de referência revistas do ITER, que a OI ITER propôs em julho de 2024, ainda não foi formalmente adotado pelo Conselho ITER; sublinha, a este respeito, que, a fim de preservar o papel de liderança da União na investigação no domínio da fusão, importa que as bases de referência revistas do ITER sejam plenamente formalizadas e aplicadas sem demora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Partilha das preocupações manifestadas pelo Tribunal, que indicam que as bases de referência revistas do ITER propostas aumentam substancialmente a exposição da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão a riscos técnicos, legais e financeiros; observa que a sustentabilidade a longo prazo do projeto pode ser prejudicada por aumentos dos custos, por atrasos contínuos nas principais etapas, assim como pela intensificação da concorrência em resultado das iniciativas no domínio da fusão em países terceiros, que, em conjunto, comportam o risco de comprometer a relevância e a liderança do ITER; sublinha que persistem importantes incertezas jurídicas e de governação, nomeadamente a possibilidade de os membros se recusarem a aprovar uma prorrogação do Acordo ITER além de 2042 ou de o decreto francês poder expirar antes do início das operações dos reatores, o que colocaria em risco a clareza jurídica e a responsabilização; observa ainda com preocupação que a escala das alterações técnicas previstas pode ter implicações de grande alcance para a capacidade de inovação e a viabilidade económica do projeto; considera que estas preocupações são agravadas por crescentes pressões financeiras, uma vez que as contribuições mais elevadas exigidas à União e à França suscitam dúvidas quanto à possibilidade de esse financiamento ser sustentado ao abrigo de futuros QFP ou pelo Estado de acolhimento; salienta, por conseguinte, a necessidade de um planeamento financeiro sólido, de uma gestão sólida e coerente, de uma supervisão rigorosa e de indicadores de desempenho claros por parte da empresa comum, de uma gestão dos riscos reforçada e de melhorias contínuas em matéria de responsabilização e transparência entre a empresa comum, a organização ITER e a autoridade orçamental da União; sublinha a necessidade de reforçar ainda mais o controlo dos custos, o financiamento baseado em objetivos intermédios e a supervisão independente do desempenho, bem como de abordar as incertezas jurídicas através de compromissos vinculativos sobre o quadro pós-2042 e as obrigações do Estado de acolhimento; sublinha que, tendo em conta a escala, a duração e o aumento dos custos do projeto ITER, a continuação do financiamento da União deve ser avaliada não só em função de marcos técnicos, mas também em função dos custos de oportunidade e da adicionalidade climática, com o objetivo de garantir o valor acrescentado europeu e a autonomia estratégica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Chama a atenção para a recomendação do Tribunal de acordo com a qual a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão deve melhorar a eficácia da sua gestão de riscos, nomeadamente reforçando a sua ferramenta informática de gestão de riscos, de modo a dispor de informações completas sobre todos os principais riscos pertinentes decorrentes dos valores de referência de 2024; salienta a importância global da governação estratégica da empresa comum para garantir que o ITER continue a ter pertinência do ponto de vista científico e económico, através de uma avaliação comparativa sistemática dos progressos em relação aos concorrentes mundiais e da salvaguarda da capacidade de inovação no âmbito de um modelo de financiamento sustentável a longo prazo; frisa, a este respeito, a necessidade de reestruturar a empresa comum e reafetar recursos humanos, reduzir o recurso excessivo a prestadores de serviços externos e assegurar um melhor planeamento e gestão dos recursos, em conformidade com o quadro ético da empresa comum;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Destaca as sensibilidades específicas em torno da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão à luz da continuação da participação da Rússia, e toma nota das explicações fornecidas durante a audição na Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre as salvaguardas criadas para atenuar os riscos jurídicos, estratégicos e de segurança associados; reitera o seu apelo para que se mantenha o mais elevado nível de vigilância no quadro da cooperação com parceiros internacionais, como a Rússia, no pleno respeito das medidas restritivas da União em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>	Reitera a sua preocupação com a continuidade da participação da Rússia no projeto ITER; insta a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão a velar de forma rigorosa pela plena aplicação das sanções da União contra a Rússia, mormente as restrições à aquisição de componentes para o aprovisionamento europeu do ITER; exorta a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão a minimizar a dependência restante em relação à Rússia e a evitar quaisquer contactos e compromissos bilaterais com este país que possam comprometer os interesses e valores estratégicos da União; regista com satisfação o facto de a Rússia não ter assumido a presidência do Conselho ITER nos últimos dois anos, como deveria ter acontecido de acordo com o princípio de rotação da presidência; regista, com satisfação, que as regras em matéria de propriedade intelectual do Acordo ITER garantem que o projeto dispõe de todos os recursos intelectuais de que necessita para um desenvolvimento e funcionamento bem-sucedidos, assegurando a total independência em relação aos direitos de propriedade intelectual russos; observa que a Rússia cumpriu todas as suas contribuições em espécie ao abrigo do Acordo ITER; salienta que as atividades das empresas comuns da União devem contribuir para a diversificação das cadeias de abastecimento, a fim de lograr a plena soberania tecnológica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Chama a atenção para a recomendação do Tribunal de acordo com a qual a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão deve reforçar o seu sistema de gestão dos riscos, tendo em conta todos os riscos horizontais decorrentes dos valores de referência de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Reitera a sua viva preocupação com as seguintes deficiências na gestão dos recursos humanos identificadas na Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>O recente inquérito Pulse realizado junto do pessoal revelou a perceção da existência de conflitos interpessoais generalizados (77 % dos inquiridos), de violência psicológica (9,9 % dos inquiridos), de assédio sexual (7,3 % dos inquiridos) e de violência física (4,7 % dos inquiridos); insta a empresa comum a ter em devida consideração os resultados do inquérito e a dar-lhe rapidamente seguimento adotando medidas concretas para resolver a situação; salienta a importância do bem-estar do pessoal;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>A dependência contínua da empresa comum em relação a prestadores de serviços externos, registando-se 313 prestadores de serviços externos e 438 efetivos do pessoal estatutário em 2024; congratula-se com as medidas adotadas pela empresa comum, incluindo a adoção, em 2024, de uma política que rege a definição, o planeamento e a utilização de prestadores de serviços externos, bem como a decisão de 2025 de centralizar a sua coordenação e gestão, que estão atualmente em fase de aplicação; solicita à empresa comum que continue a prestar informações sobre os progressos realizados nos seus relatórios anuais de atividades;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>	Reitera a sua preocupação com a situação ao nível do recrutamento na Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, que recebeu 39 lugares adicionais a prover até ao final do exercício de 2023, a fim de executar os fundos avultados recebidos ao abrigo do atual QFP; constata, porém, que, no final de 2024, 14 dos 39 lugares continuavam por prover; exorta a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho a adotar medidas para cumprir o seu objetivo de recrutamento o mais rapidamente possível, uma vez que o funcionamento contínuo sem recursos humanos suficientes pode impedi-la de executar as suas atividades e de alcançar os seus objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Salienta a importância de preservar a soberania digital na investigação financiada pela União; destaca, a este respeito, o papel fundamental da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança, da Empresa Comum dos Circuitos Integrados e da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, que devem dar prioridade a projetos que reforcem a autonomia da União nos domínios dos semicondutores, da inteligência artificial e da cibersegurança; solicita à Comissão que vele por que os projetos apoiados pelas empresas comuns: i) não dependam excessivamente de fornecedores de tecnologias críticas de países terceiros, ii) reforcem eficazmente a resiliência industrial e a autonomia estratégica da União; e iii) apoiem ativamente o desenvolvimento da capacidade nacional de investigação e inovação em setores digitais estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Reitera a sua preocupação pelo facto de, em 2024, a taxa de execução do orçamento para pagamentos de subvenções do programa Horizonte 2020 pela Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho ter diminuído para 27 %, em comparação com 36 % em 2023; observa que, em 2024, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento para as atividades de investimento do programa Europa Digital permaneceram muito baixas, situando-se em 22 % e 19 %, respetivamente, em comparação com 89 % e 18 % em 2023; toma nota da explicação transmitida pela Empresa Comum Europeia para a Computação de Alto Desempenho, mas insta-a a garantir a execução adequada de todas as secções do seu orçamento operacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, as contribuições dos membros privados da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o programa Horizonte 2020 continuam a ser baixas: as suas contribuições em espécie para atividades operacionais atingiram apenas 20,0 milhões de EUR, o que é muito inferior ao mínimo de 420,0 milhões de EUR estabelecido no regulamento de base da empresa comum; recorda a necessidade de alterar os mecanismos de financiamento da empresa comum, que restringem a sua capacidade para garantir uma cooperação eficaz com o setor privado e a impedem de quantificar adequadamente as contribuições do setor privado para os objetivos da empresa comum;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações sobre o seguimento dado pelas empresas comuns ao exercício de quitação anterior</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Acolhe com satisfação o facto de as empresas comuns terem elaborado um relatório sobre o seguimento dado às resoluções do Parlamento que contêm as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento das empresas comuns para o exercício de 2023; observa que estes relatórios apresentam, de forma satisfatória, os pontos de vista das empresas comuns sobre as questões salientadas pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de o relatório do Tribunal incluir igualmente uma análise do seguimento dado pelas empresas comuns às anteriores observações e recomendações de ações publicadas pelo Tribunal; observa, a este respeito, que, até ao final de 2024, menos de metade das observações dos exercícios anteriores tinham sido tidas em conta: 18 das 44 observações foram encerradas, ao passo que 26 permaneceram em aberto; no que diz respeito às recomendações do Tribunal para o período 2021-2023, a maioria foi executada, pelo menos parcialmente; além disso, das quatro recomendações com um prazo de 2024, duas foram plenamente aplicadas por todas as empresas comuns, uma foi integralmente aplicada por algumas delas e parcialmente por outras, e uma foi parcialmente aplicada; das restantes oito observações com prazos mais tardios, uma foi totalmente aplicada, seis foram parcialmente aplicadas e uma ainda não foi aplicada, uma vez que depende da Comissão; insta todas as empresas comuns a continuarem a aplicar as recomendações do Tribunal e a informarem o Tribunal e o Parlamento sobre os progressos realizados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Convite à elaboração de um relatório de seguimento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Solicita a cada uma das empresas comuns consideradas para a concessão de quitação para o exercício de 2024 que elabore um relatório de seguimento sobre todas as medidas que tomou para corrigir as questões específicas mencionadas na presente resolução e que apresente o referido relatório de seguimento ao Parlamento, assinado pelo/a diretor/a (executivo/a) da empresa comum, o mais tardar até 30 de setembro de 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Sublinha que os relatórios de seguimento podem refletir as opiniões gerais das empresas comuns sobre a presente resolução e sobre outras matérias de interesse para a autoridade de quitação; insta as empresas comuns a elaborarem estes relatórios de forma exaustiva, abarcando todas as questões suscitadas pelo Parlamento no que diz respeito às suas atividades, e a fazê-lo de forma cooperativa e fiável.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>