<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0145</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos: candidatura EGF/2025/008 BE/Liberty – Bélgica</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0084/2026 - Relator: Matthias Ecke)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2026, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2025/008/BE/Liberty (COM(2026)0004 – C10-0062/2026 – 2026/0066(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2026)0004 – C10‑0062/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 («Regulamento QFP»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0084/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afetados pelas consequências de importantes mudanças e acontecimentos com efeitos estruturais nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que essa assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o apoio deverá visar a rápida reintegração dos trabalhadores e garantir que a formação, a requalificação e a formação profissional dotem os trabalhadores de competências mais articuladas com as necessidades do mercado de trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2025/008 BE/Liberty a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 507 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> na empresa Liberty Galați Belgian Branch (Liberty), do setor de atividade económica classificado na divisão 24 (Indústrias metalúrgicas de base) da NACE Revisão 2, na região da província de Liège (BE33), Valónia, no período de referência de 24 de abril de 2025 a 24 de agosto de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia no critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos ou trabalhadores independentes durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Liberty foi declarada insolvente pelo Tribunal de Comércio de Liège em 22 de abril de 2025; considerando que, na Bélgica, as insolvências têm aumentado desde 2022;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a região da Valónia e Le Forem estão a garantir o pré‑financiamento e o cofinanciamento nacionais das medidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da União relativa aos despedimentos coletivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas estratégicas ativas do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários no mercado de trabalho, proporcionando‑lhes formação para o desenvolvimento de competências, a fim de facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018)<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 8.º do Regulamento QFP.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha o ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no Regulamento FEG, em especial no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), estão preenchidas e a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 2 033 869 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 85 % do custo total de 2 392 788 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 358 922 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, acompanhamento e prestação de informações no valor de 33 866 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura em 13 de novembro de 2025 e que, na sequência da receção de informações adicionais apresentadas pela Bélgica, a Comissão concluiu a avaliação do pedido e transmitiu‑a ao Parlamento em 2 de março de 2026; salienta a necessidade de encurtar o tempo entre uma candidatura ao FEG e a decisão de financiamento, salvaguardando simultaneamente os direitos orçamentais do Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Refere que a candidatura diz respeito a 507 beneficiários visados, que foram despedidos da empresa Liberty;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que a Liberty enfrentou vários anos de dificuldades financeiras antes da declaração de insolvência devido às condições adversas do mercado siderúrgico, às perturbações da cadeia de abastecimento relacionadas com a COVID‑19 e aos preços elevados da energia na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, juntamente com a dependência da União de combustíveis fósseis importados e a utilização insuficiente de fontes de energia mais baratas; refere que as linhas de galvanização da Liberty Steel Liège estão paradas desde dezembro de 2021, principalmente devido à falta de matérias‑primas, desencadeando uma operação de reestruturação que conduziu à sua transferência legal para a Liberty Galaţi em 2023; lamenta que a atividade de produção não tenha sido retomada apesar da aquisição e que o resultado final tenha sido a insolvência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa que as dificuldades enfrentadas pela Liberty Steel também estão ligadas a fatores específicos da empresa, na sequência da sua aquisição pela Aliança GFG à ArcelorMittal; destaca preocupações sérias quanto à sustentabilidade financeira do modelo empresarial e ao incumprimento dos compromissos de investimento, que contribuíram para a deterioração da situação económica da fábrica e para os consequentes despedimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que a região da Valónia atravessou um processo de desindustrialização e de transformação económica<FOOTNOTE><FIELD> Banco Nacional da Bélgica, Análise económica de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que a insolvência da Liberty representa um grande choque social para a Valónia, cujo mercado de trabalho já está enfraquecido por outros processos de reestruturação; salienta que o setor siderúrgico continua a ser um setor económico importante para a Bélgica, mantendo‑se elevado o rácio de postos de trabalho no setor siderúrgico por habitante; insta as autoridades belgas a prestarem um apoio específico adaptado a estes perfis para ajudar os trabalhadores a desenvolverem as competências necessárias, a encontrarem novos empregos de qualidade e, ao mesmo tempo, a tomarem medidas para reduzir o número de insolvências e combater as disparidades sociais que conduzem à exclusão dos trabalhadores; realça que a União mantém um ambiente favorável às empresas, que impulsiona o crescimento económico, promove a inovação, apoia o desenvolvimento tecnológico, reforça a competitividade, reduz os encargos regulamentares desnecessários e simplifica os procedimentos burocráticos, e salienta a necessidade de se adotarem políticas que promovam a competitividade industrial, a coesão territorial, económica e social e o desenvolvimento regional; sublinha a importância de um setor siderúrgico europeu competitivo e resiliente como base para uma indústria forte e de alta qualidade e como pilar central da autonomia estratégica da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que um em cada quatro candidatos a emprego registados na Valónia têm mais de 50 anos e enfrentam grandes obstáculos à reintegração no mercado de trabalho; observa que, apesar da sua elevada especialização, as transições profissionais dos trabalhadores da Liberty são dificultadas pela sua idade avançada (52 % dos trabalhadores têm 55 anos ou mais); refere que 69 % dos trabalhadores despedidos têm um nível baixo de instrução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que, em concertação com os sindicatos e as autoridades regionais, os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes medidas: recolocação e orientação profissional; formação, reconversão e formação profissional, nomeadamente em competências informáticas; apoio à criação de empresas; contribuição para empresas em fase de arranque; incentivos e outros subsídios; sublinha a importância de reforçar o investimento na inovação, nas competências e na modernização industrial, a fim de fortalecer a competitividade da indústria europeia e assegurar que os trabalhadores estejam preparados para as necessidades emergentes do mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Destaca a importância de promover empregos de elevada qualidade e orientados para o futuro que reforcem a competitividade, apoiem a transformação digital e satisfaçam as necessidades do mercado de trabalho, como forma de garantir resiliência económica e social de longo prazo; considera, por conseguinte, que a mobilização do FEG deve ser integrada numa resposta estratégica mais ampla, em todos os domínios de intervenção, a fim de garantir que os trabalhadores afetados encontrem oportunidades adequadas que correspondam às suas qualificações e competências; sublinha que o FEG é um instrumento de solidariedade e de transição justa, e que a missão primordial da União deve ser evitar este tipo de encerramentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha a importância de reforçar a competitividade industrial da União e de promover o investimento nos setores industriais estratégicos, a fim de evitar uma maior desindustrialização e mais despedimentos, bem como apoiar a criação de emprego; salienta a necessidade de se realizar uma transição para as energias renováveis, a par de outras medidas destinadas a garantir preços de energia acessíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que as autoridades belgas devem assegurar a visibilidade do financiamento da União e destacar o seu valor acrescentado, fornecendo informações concretas e específicas aos beneficiários, às autoridades regionais e locais, aos parceiros sociais e ao público em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Solicita a realização de avaliações finais exaustivas, em concertação com os parceiros sociais, das medidas adotadas, que incluam informações claras e transparentes sobre a forma como os fundos foram utilizados, a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho e se os objetivos do FEG foram alcançados; sublinha, neste contexto, a importância de uma monitorização regular das medidas financiadas pelo FEG, de modo a avaliar a sua eficácia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que a Bélgica iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de junho de 2025 e que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorre a partir dessa data até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Refere que a Bélgica começou a incorrer em despesas administrativas para a execução do FEG em 22 de abril de 2025 e que, por conseguinte, as referidas despesas são elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir dessa data até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa que as autoridades belgas confirmaram que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação vão ser respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução, e que será evitado o duplo financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as medidas que são da responsabilidade das autoridades públicas ou das empresas ao abrigo da legislação nacional ou das convenções coletivas; recorda que o FEG é um mecanismo limitado, complementar e que tem um objetivo específico, e que não pode substituir políticas económicas estruturais, que são, em primeiro lugar, da competência dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2025/008 BE/Liberty</STRING></STI><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2026/1134.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>