<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0151</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Deterioração da situação no que diz respeito ao tráfico e à exploração por parte de grupos criminosos no Haiti</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0209, 0220, 0225, 0228 e 0230/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, sobre a deterioração da situação no que diz respeito ao tráfico e à exploração por parte de grupos criminosos no Haiti (2026/2702(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Haiti está a enfrentar um colapso da autoridade do Estado, e há bandos a controlar grandes extensões de território; considerando que esses bandos cometem extorsão, raptos e assassínios e provocam fome, deslocações e violência generalizada; considerando que pelo menos 5 519 pessoas foram mortas e pelo menos 1 571 mulheres e raparigas foram vítimas de violência sexual entre março de 2025 e janeiro de 2026;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a maioria dos bandos está envolvida no tráfico de crianças; considerando que o recrutamento de crianças terá triplicado em 2025; considerando que, alegadamente, as crianças representam até 50 % dos membros dos bandos; considerando que o encerramento de escolas está a privar 1,5 milhões de crianças do ensino;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os bandos recorrem à violência sexual para intimidar e controlar, afetando desproporcionadamente as mulheres e as raparigas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a situação humanitária atingiu níveis sem precedentes, com 1,45 milhões de pessoas deslocadas e mais de metade da população a enfrentar uma grave insegurança alimentar e uma resposta extremamente subfinanciada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a criminalidade transnacional, os fluxos ilícitos de armas, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais alimentam a violência, o tráfico e a exploração por parte de gangues no Haiti;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em 30 de setembro de 2025, o Conselho de Segurança das Nações Unidas transformou a Missão Multinacional de Apoio à Segurança na Força de Repressão de Grupos Criminosos, que continua subfinanciada e com falta de pessoal;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a escalada da violência perpetrada por grupos criminosos, o tráfico, o recrutamento e a exploração, incluindo a exploração sexual, de crianças e a deslocação forçada de civis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta a uma política de desarmamento, desmantelamento e reintegração, também das crianças; salienta que as crianças não devem ser criminalizadas por atos cometidos em consequência direta da sua exploração, mas sim reconhecidas e apoiadas como vítimas; solicita acesso a cuidados médicos e proteção jurídica para as pessoas sobreviventes de violência e exploração sexual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta as autoridades haitianas a prevenirem o tráfico de crianças através do reforço da proteção social, da garantia de uma educação segura, da expansão dos cuidados psicossociais e do desenvolvimento de programas de reintegração, assegurando vias de saída da violência baseadas nos direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta as autoridades haitianas a darem prioridade à justiça, a garantirem vias de recurso, a combaterem a impunidade, a investigarem todos os crimes cometidos por grupos criminosos em processos justos e credíveis e a preverem capacidades judiciais especializadas correspondentes; solicita a realização de investigações independentes sobre alegadas execuções extrajudiciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta a UE, os seus Estados‑Membros e os parceiros internacionais a reforçarem o apoio à proteção das crianças, à reabilitação e reintegração, aos serviços para sobreviventes, à capacidade do sistema judicial e do Ministério Público e à sociedade civil haitiana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista as reduções no financiamento da USAID e das Nações Unidas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o apoio humanitário, incluindo a proteção e os cuidados de saúde para as vítimas de tráfico e exploração sexual; urge os países de acolhimento a porem termo às deportações para o Haiti;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem um apoio sustentado à Força de Repressão de Grupos Criminosos, garantindo salvaguardas sólidas em matéria de direitos humanos e responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exige a plena aplicação do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem os esforços para travar os fluxos financeiros e de armas ilícitos para o Haiti, nomeadamente através da cooperação judiciária e do controlo das fronteiras, e a continuarem a impor sanções específicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, às instituições do CARIFORUM e às autoridades haitianas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>