<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0152</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A nova lei chinesa sobre «unidade étnica e progresso» e a intensificação da repressão das identidades étnicas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0216, 0223, 0232, 0233 e 0234/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, sobre a nova lei chinesa sobre «unidade étnica e progresso» e a intensificação da repressão das identidades étnicas (2026/2703(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a proteção da identidade nacional ou étnica, cultural, religiosa e linguística das minorias está enraizada no direito internacional consuetudinário, conforme refletido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas; considerando que todos os Estados são obrigados a respeitar estas normas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 12 de março de 2026, a Assembleia Popular Nacional da China adotou a Lei sobre a promoção da unidade étnica e do progresso, que aprofunda a integração da ideologia do Estado, dá prioridade ao mandarim na educação, na vida pública e nos meios de comunicação social e intensifica a repressão institucionalizada e a assimilação das identidades das minorias étnicas, nomeadamente os tibetanos, os hui, os uigures, os manchus e os mongóis; considerando que esta lei se afasta significativamente da Lei de Autonomia Étnica Regional da China, de 1984;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o alcance extraterritorial da lei permite a acusação penal de pessoas no estrangeiro consideradas responsáveis por minar a «unidade étnica» da China;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a deterioração da situação dos direitos humanos na China exerceu pressão sobre as suas relações com a UE; considerando que o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito deve estar no cerne das relações da UE com a China;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente as políticas de assimilação repressivas da China e as consequentes violações dos direitos humanos universais, nomeadamente no Tibete, no Sinquião e na Mongólia Interior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com a aprovação da Lei sobre a promoção da unidade étnica e do progresso, que promove abertamente políticas de assimilação e restringe a liberdade cultural, religiosa e linguística de vários grupos dentro e fora da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta a China a revogar a referida lei e, assim, a cumprir as suas obrigações ao abrigo do direito internacional em matéria de não discriminação e de proteção e promoção das minorias étnicas e religiosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta o Conselho a ativar o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra funcionários e entidades responsáveis pela conceção e aplicação desta lei;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Deplora as disposições extraterritoriais da lei, que constituem repressão transnacional; insta todos os Estados‑Membros da UE a suspenderem os tratados de extradição com a China para proteger as pessoas perseguidas que residem na UE dos riscos de repressão transnacional ao abrigo desta lei;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Rejeita veementemente as tentativas das autoridades chinesas de interferir no reconhecimento e na educação dos líderes espirituais budistas tibetanos; realça que a sucessão do Dalai Lama é uma questão puramente religiosa, que deve ser determinada exclusivamente de acordo com as tradições budistas tibetanas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Solicita a libertação imediata dos presos políticos da China, entre os quais Choktrul Dorje Ten Rinpoche, Palden Yeshi, o laureado com o Prémio Sakharov Ilham Tohti, o 11.º panchen‑lama Gedhun Choekyi Nyima e o ativista mongol Hada; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a abordar estes casos junto da China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Convida o alto‑comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos a publicar um relatório de situação atualizado sobre a China, incindindo especificamente na lei de 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Entende que a introdução e a aplicação desta lei terão graves consequências para as relações UE‑China;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados‑Membros e às outras instituições da UE, ao Governo chinês, às Nações Unidas e à Administração Central Tibetana.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>