<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0157</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Como garantir um futuro sustentável para o setor pecuário da UE, tendo em conta a necessidade de garantir a segurança alimentar, a resiliência dos agricultores e os desafios colocados pelas doenças animais</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0088/2026 - Relator: Carlo Fidanza)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, sobre como garantir um futuro sustentável para o setor pecuário da UE, tendo em conta a necessidade de garantir a segurança alimentar, a resiliência dos agricultores e os desafios colocados pelas doenças animais (2025/2053(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 38.º e 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelecem a política agrícola comum (PAC) e os respetivos objetivos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2116/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 262, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2117/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em contra o Regulamento (UE) 2024/1468 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2116 no respeitante às normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, aos regimes no domínio climático, ambiental e do bem-estar animal, à alteração dos planos estratégicos da PAC, à revisão dos planos estratégicos da PAC e às isenções de controlos e sanções<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1468, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1468/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/3012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece um regime de certificação da União relativo às remoções permanentes de carbono, à carbonicultura e ao armazenamento de carbono em produtos<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3012, 6.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3012/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 19 de fevereiro de 2025, intitulada «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar – Construir juntos uma agricultura e um setor alimentar da UE atrativos para as gerações futuras» (COM(2025)0075),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório final do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, intitulado «A shared prospect for farming and food in Europe» [Uma perspetiva comum para a agricultura e a alimentação na Europa], publicado em 4 de setembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, https://agriculture.ec.europa.eu/document/download/171329ff-0f50-4fa5-946f-aea11032172e_en?filename=strategic-dialogue-report-2024_en.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2020/2002 da Comissão, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à notificação e à comunicação a nível da União de doenças listadas, aos formatos e procedimentos para a apresentação e comunicação dos programas de vigilância da União e dos programas de erradicação e para o pedido de reconhecimento do estatuto de indemnidade de doença, bem como ao sistema informatizado de informações<FOOTNOTE><FIELD> JO L 412 de 8.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/2002/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes<FOOTNOTE><FIELD> JO L 174 de 3.6.2020, p. 211, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/689/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 300 de 14.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1069/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 325 de 12.12.2003, p. 31, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/99/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias<FOOTNOTE><FIELD> JO L 221 de 8.8.1998, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/58/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97<FOOTNOTE><FIELD> JO L 3 de 5.1.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1/oj.</FIELD></FOOTNOTE> e o Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, relativo à proteção dos animais no momento da occisão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 303 de 18.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1099/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 4 de 7.1.2019, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/6/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 13 de junho de 2023 sobre a intensificação das ações da UE para combater a resistência aos antimicrobianos no âmbito da abordagem Uma Só Saúde (2023/C 220/01)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 220 de 22.6.2023, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2020/1729 da Comissão, de 17 de novembro de 2020, relativa à vigilância e comunicação de dados sobre a resistência antimicrobiana em bactérias zoonóticas e comensais e que revoga a Decisão de Execução 2013/652/UE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 387 de 19.11.2020, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1729/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Orientações para a utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina veterinária» (2015/C 299/04)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 299 de 11.9.2015, p. 7.</FIELD></FOOTNOTE>, publicada em 11 de setembro de 2015,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as recomendações da Presidência belga do Conselho da UE, na sequência da Conferência Ministerial sobre as Doenças dos Animais, realizada em 24 de janeiro de 2024, segundo as quais a biossegurança e a vacinação devem tornar-se os pilares de estratégias alternativas ao abate em massa na gestão das epidemias infeciosas nas explorações,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 15 de novembro de 2011, intitulada «Plano de ação contra a ameaça crescente da resistência antimicrobiana» (COM(2011)0748),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 19 de outubro de 2023 sobre a renovação geracional nas explorações agrícolas do futuro na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2658, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2658/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 14 de junho de 2023 sobre garantir a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/483, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/483/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 13 de dezembro de 2022 sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE — Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 35.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 24 de novembro de 2022 sobre a proteção da criação de gado e dos grandes carnívoros na Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 167 de 11.5.2023, p. 77.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 16 de fevereiro de 2022 sobre o relatório de execução sobre o bem-estar animal nas explorações agrícolas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 342 de 6.9.2022, p. 45.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação de 20 de janeiro de 2022 ao Conselho e à Comissão na sequência do inquérito para investigar alegadas infrações e má administração na aplicação do direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União<FOOTNOTE><FIELD> JO C 336 de 2.9.2022, p. 20.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório final da sua Comissão de Inquérito sobre a Proteção dos Animais durante o Transporte, de 14 de dezembro de 2021, sobre a investigação de alegadas infrações e irregularidades na aplicação do Direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 10 de fevereiro de 2021 sobre o novo plano de ação para a economia circular<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 17.11.2021, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 19 de outubro de 2023 sobre a Estratégia europeia para as proteínas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2657, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2657/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as normas da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), estabelecidas no Código Sanitário para os Animais Terrestres,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) de 2023 intitulado «Contribution of terrestrial animal source food to healthy diets for improved nutrition and health outcomes – An evidence and policy overview on the state of knowledge and gaps» [Contributo dos alimentos de origem animal terrestre para regimes alimentares saudáveis com vista a melhorar os resultados em termos de nutrição e de saúde – Uma panorâmica política e factual sobre o estado dos conhecimentos e as lacunas],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução n.º 29 da OMSA, intitulada «Veterinary Vaccines and Vaccination: from science to action – reflections for change» [Vacinas veterinárias e vacinação: da ciência à ação – reflexões para a mudança], adotada em maio de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de informação do Comité Económico e Social Europeu (CESE) intitulado «Benefícios da pecuária extensiva e dos fertilizantes orgânicos no contexto do Pacto Ecológico Europeu», adotado em 8 de dezembro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A10-0088/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a pecuária é, desde há muito, um pilar essencial da agricultura da UE, especialmente nas zonas rurais, e que contribui de forma significativa e ímpar para uma parte substancial da economia da União; considerando que o valor da criação de gado e dos produtos de origem animal ascendeu a 214,3 mil milhões de EUR em 2023, o que representa 40 % da produção agrícola total da UE nesse ano, e que a rentabilidade e a sustentabilidade da produção vegetal dependem de uma produção animal resiliente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a cadeia de valor da agricultura animal é longa e complexa; considerando que envolve muitos intervenientes dos setores da criação, dos alimentos para animais e da saúde animal, bem como agricultores e a indústria transformadora ligada à produção animal (transformação de leite e carne, alimentos para animais e subprodutos animais), e se reveste de uma importância fundamental na UE em termos de inovação, volume de negócios e emprego;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que uma remuneração justa pelos produtos de origem animal e a existência de cadeias de valor regionais podem salvaguardar os rendimentos dos agricultores; considerando que a cadeia de valor agrícola da produção animal envolve um vasto leque de intervenientes, desde setores pré-colheita, como a criação, os alimentos para animais e a saúde animal, até aos agricultores e à indústria de transformação de alimentos pós-colheita; considerando que esta cadeia de valor é fundamental na UE em termos de volume de negócios e de emprego, dada a presença constante do fator humano no processo de produção; considerando que contribui significativamente para a segurança e a soberania alimentares da UE, assim como para a autonomia em matéria de proteínas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a existência de estruturas locais de matadouros pode contribuir de forma decisiva para o valor acrescentado regional, encurtar as cadeias de abastecimento e reduzir as emissões decorrentes do transporte de produtos à base de carne, uma vez que os matadouros regionais podem responder melhor às necessidades específicas do mercado de cada região e promover uma produção orientada para a procura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a exploração pecuária é de importância crucial para muitas regiões europeias, a maioria das quais está em risco de despovoamento; considerando que 58 % das explorações agrícolas europeias criam animais; considerando que as explorações pecuárias mistas e especializadas representam 40,9 % das explorações europeias e que as explorações pecuárias europeias empregam cerca de quatro milhões de pessoas (assalariadas e não assalariadas); considerando que, nos últimos 20 anos, a UE perdeu 37 % dos seus agricultores, tendo os rendimentos destes diminuído 12 % por hectare;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em muitas regiões da UE, como as zonas montanhosas, interiores e rurais, e várias regiões ultraperiféricas, a criação de gado é a única atividade económica viável e desempenha um papel fundamental na fixação das populações, na manutenção da biodiversidade, na preservação das paisagens tradicionais e na promoção de outras atividades económicas locais; considerando que as dotações financeiras para o Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI) devem ser ajustadas para ter em conta a desvalorização causada pela inflação, por forma a cumprir o seu papel de apoio aos agricultores e criadores de gado nas regiões ultraperiféricas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que todo o setor pecuário traz benefícios climáticos e ambientais através do sequestro de carbono, da regulação dos fluxos de água e da melhoria da qualidade da água, da proteção da biodiversidade, da prevenção de incêndios florestais, da fixação da população nas zonas rurais e da manutenção de paisagens diversificadas e abertas, em particular nas zonas desfavorecidas e montanhosas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as espécies monogástricas, como os suínos e as aves de capoeira, produzem menos emissões de gases com efeito de estufa devido a uma taxa eficiente de conversão alimentar e podem contribuir ainda mais para a circularidade, mediante a utilização de produtos do fluxo de resíduos na sua alimentação, enquanto o seu estrume serve de fertilizante natural para a produção vegetal; considerando que a eficiência climática de vários modelos europeus de produção animal em termos de genética, tecnologia, inovação e conhecimento é de importância crucial para a produção mundial e respetiva sustentabilidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a UE é o segundo maior produtor mundial de carne, a seguir à China, mas à frente dos Estados Unidos; considerando que os sistemas pecuários da UE contribuem significativamente para a economia e o comércio da União, bem como para os postos de trabalho conexos, e que cumprem as mais elevadas normas mundiais em matéria de bem-estar dos animais, eficiência e sustentabilidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a carne de suíno e de aves de capoeira representa uma parte significativa da carne produzida na UE; considerando que este setor desempenha um papel fundamental na garantia da segurança alimentar, na oferta de produtos a preços acessíveis aos consumidores europeus e na manutenção dos meios de subsistência de muitos agricultores; considerando que o reforço da sustentabilidade dos sistemas convencionais permitirá alcançar melhorias mais substanciais em matéria de sustentabilidade, o que beneficiará uma ampla base de consumidores, incluindo os consumidores que dispõem de rendimentos mais baixos, assegurando que as proteínas animais continuem a ser comportáveis e acessíveis para todos os cidadãos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 2023, a UE tinha 133 milhões de suínos, 74 milhões de bovinos, 58 milhões de ovinos, 11 milhões de caprinos e cerca de 1,63 mil milhões de aves de capoeira;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a UE produziu 40,7 milhões de toneladas de carne em 2023, incluindo carne de suíno (50 %), carne de aves de capoeira (32 %), carne de bovino (15 %) e carne de ovino e caprino (1 %);</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a UE é o maior produtor mundial de leite de vaca, representando mais de 20 % da oferta mundial de leite, e ocupa uma posição de liderança no comércio internacional de laticínios, com mais de 30 % das exportações mundiais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as exportações líquidas de produtos de origem animal da UE mais do que triplicaram desde 2000 e atingiram 37,8 mil milhões de EUR em 2024 (excluindo o comércio intracomunitário), num contexto em que se prevê que a procura mundial de carne, de produtos lácteos e de ovos aumente entre 25 e 50 % até 2050, de acordo com os cenários mais recentes da FAO<FOOTNOTE><FIELD> FAO, «The future of food and agriculture – Alternative pathways to 2050» [O futuro da alimentação e da agricultura – Vias alternativas daqui até 2050], https://www.fao.org/global-perspectives-studies/resources/detail/en/c/1157074/.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, em 2023, a UE importou quase 900 000 toneladas de carne de aves de capoeira, mais de 340 000 toneladas de carne de bovino e cerca de 150 000 toneladas de carne de ovino;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que os produtos de origem animal com indicações geográficas (IG) representam quase 20 % de todas as IG da UE e oferecem um importante valor acrescentado às economias rurais, refletindo não só a sua importância económica, mas também o valor cultural do património alimentar da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a competitividade não baseada nos preços, incluindo normas rigorosas relacionadas com a segurança, rastreabilidade e qualidade dos produtos, é uma característica essencial da exploração pecuária da UE, mas implica um aumento dos custos de produção e dos preços dos produtos em relação aos parceiros comerciais da União; considerando que a manutenção destas elevadas normas da UE em matéria de ambiente, segurança alimentar e bem-estar dos animais afeta a competitividade internacional do setor da exploração pecuária da União e, por conseguinte, exige especial atenção durante a negociação e a celebração de acordos comerciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que os criadores de gado se veem confrontados com encargos legislativos, uma vez que o cumprimento implica custos, e que as constantes alterações legislativas geram incerteza quando se trata de realizar investimentos avultados; considerando que um quadro legislativo estável é uma garantia essencial para os agricultores europeus nos seus esforços de previsão, manutenção e aumento do seu potencial de produção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a política de promoção agrícola da UE desempenha um papel fundamental no aumento da visibilidade e da competitividade de produtos agroalimentares europeus de elevada qualidade, notadamente os produtos de origem animal, tanto no mercado interno como a nível internacional; considerando que esta política, assim como as exportações para os principais mercados que apoia, são importantes motores para melhorar as receitas dos agricultores e permitir-lhes continuar a investir na modernização das suas explorações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o número de animais de exploração, a dimensão das explorações e do efetivo animal, o grau de especialização setorial, a intensidade da produção medida pelo número de cabeças normais por hectare e a proporção de prados na superfície agrícola utilizada (SAU) variam consideravelmente consoante o Estado-Membro e, no interior dos Estados-Membros, de uma região para outra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a criação de gado, especialmente nas pequenas e médias explorações, enfrenta atualmente vários desafios económicos, ambientais e sociais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o efetivo de animais diminuiu ao longo da última década e que as estatísticas do Eurostat revelam um declínio, entre 2014 e 2024, de 8,1 % para os suínos, 8,7 % para os bovinos, especialmente nos últimos quatro anos, 9,4 % para os ovinos e 16,3 % para os caprinos; considerando que a única exceção é o setor das aves de capoeira, em que as populações aumentaram;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que, na sua Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, a Comissão sublinha que é necessária uma visão a longo prazo para o setor da criação de animais e lançou uma vertente de trabalho sobre a pecuária que explora vias políticas para um setor pecuário da UE competitivo e sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que os produtos de origem animal, quando consumidos em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde, contribuem para um regime alimentar equilibrado e nutritivo, proporcionando uma fonte estável de nutrientes essenciais, como proteínas, vitaminas e minerais de elevada qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que, nos próximos 30 anos, se prevê que o consumo mundial de proteínas animais aumente, o que, aliado ao crescimento da população mundial, resultará numa subida significativa dos níveis de procura; considerando que a produção pecuária europeia, enquanto fonte essencial de proteínas de elevada qualidade produzidas localmente, deve ser reconhecida como um pilar estratégico para reforçar a soberania da UE em matéria de proteínas e contribuir para a resiliência económica, a autonomia estratégica e a responsabilidade social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que é essencial que a UE, que é um dos produtores mais eficientes de proteínas animais em termos de emissões de gases com efeito de estufa, preserve a sua capacidade de produzir proteínas animais de forma sustentável, dado que um declínio da produção interna ou uma transferência da produção para regiões com sistemas menos eficientes conduziria provavelmente a um aumento das emissões mundiais de gases com efeito de estufa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que, de acordo com a Comissão, a UE é apenas 75 % autossuficiente em fontes de proteína bruta e continua dependente das importações para mais de 70 % das suas necessidades de proteínas vegetais, como o farelo de soja e outros produtos de sementes de oleaginosas, o que deixa o setor da pecuária europeu exposto a vulnerabilidades significativas, designadamente instabilidade geopolítica, restrições comerciais e perturbações na cadeia de abastecimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que o número de criadores de gado na UE está a diminuir rapidamente devido a dificuldades económicas, que estão principalmente associadas a uma rentabilidade limitada, mas também devido à falta de atratividade do setor, aos desafios colocados pela propagação de doenças transmitidas por vetores e de outras doenças animais, e a uma renovação geracional muito baixa; considerando que a UE enfrenta uma escassez crítica de veterinários especializados em animais de criação; considerando que o abandono da produção pecuária pelos agricultores também está frequentemente associado à concentração da produção em grandes explorações e à pressão de vizinhos que não estão envolvidos no setor agrícola, incluindo protestos contra os «incómodos» inerentes à pecuária e à produção agrícola, como os odores, o ruído e as poeiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que, neste contexto, é essencial aumentar a atratividade do setor através do apoio ao rendimento, da simplificação administrativa, de incentivos direcionados e da melhoria das condições de vida nas zonas rurais, por forma a assegurar a viabilidade da exploração pecuária e a coesão territorial da União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que um dos principais desafios que o setor pecuário europeu enfrenta é a falta de inclusão dos jovens e dos novos agricultores, bem como a escassez de mão de obra; considerando que, portanto, é necessário facilitar a instalação e transmissão de explorações, oferecendo apoios específicos à instalação e combatendo simultaneamente o sobre-endividamento dos criadores de gado; considerando que o rendimento gerado pela agricultura não é suficiente para atrair mão de obra qualificada para o setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que nunca houve tantas mulheres a trabalhar no setor pecuário da UE e que importa apoiar e promover a sua participação ativa, assim como reconhecer melhor o seu contributo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que as cooperativas agroalimentares são empresas constituídas por criadores de gado que decidem unir esforços para comercializar os seus produtos, realizar investimentos conjuntos que geram maior valor para cada um e beneficiar de serviços e financiamento que, de outro modo, seriam muito difíceis de obter;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que a parte dos pagamentos diretos e dos subsídios totais, incluindo o apoio ao investimento, representa uma parte considerável do rendimento líquido das explorações dedicadas à pecuária e à agricultura mista, o que realça o seu papel essencial; considerando que o apoio da PAC não é suficiente para travar a queda da produção e do número de agricultores e para atrair os jovens para a exploração pecuária, pelo que é importante complementar o rendimento dos agricultores, proveniente do mercado e das ajudas públicas, através da diversificação das atividades, por exemplo o agroturismo, e de instrumentos de gestão dos riscos, a fim de aumentar a sua competitividade, rentabilidade e resiliência a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que, embora o preço continue a ser o principal fator determinante nas decisões de compra, se espera que as preocupações em matéria de sustentabilidade e saúde desempenhem um papel mais proeminente, o que moldará os modelos de produção e os padrões de consumo de carne e produtos lácteos na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que o bem-estar dos animais é fundamental para o futuro da pecuária, que deve evoluir no sentido de melhorar as condições de vida dos animais de criação; considerando que as expectativas dos consumidores em matéria de bem-estar dos animais e uma mudança de atitude em relação aos sistemas de estabulação em confinamento próximo devem funcionar como um incentivo para aumentar os investimentos necessários com vista a proporcionar aos animais melhores condições ambientais, desde que quaisquer requisitos adicionais se baseiem em dados científicos e sejam acompanhados de uma remuneração adequada pelos custos adicionais incorridos, bem como de incentivos económicos adequados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que a UE tem as normas de bem-estar animal mais ambiciosas do mundo, o que reflete o seu empenho numa produção ética e sustentável; considerando que o conceito de bem-estar animal deve ser interpretado e aplicado de forma adaptada à realidade dos sistemas de produção e às condições agroclimáticas, socioeconómicas e territoriais dos Estados-Membros e das regiões, que podem ser muito díspares entre si;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que os pedidos de atenuação do impacto da exploração pecuária no ambiente, especialmente as emissões de gases com efeito de estufa, de melhoria do bem-estar dos animais e de transição para uma produção menos intensiva não devem conduzir a uma redução da produção alimentar e devem assegurar níveis de produção estáveis e um bom rendimento para os agricultores, uma vez que o aumento global previsto do consumo de proteínas animais representa uma oportunidade para a UE se posicionar como líder mundial na agricultura respeitadora do clima e dos animais, exportando conhecimentos, tecnologias e boas práticas para países parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que a criação de gado, principalmente de ruminantes, é a única forma viável de utilizar determinadas terras agrícolas, especialmente prados permanentes, para a produção de alimentos e o aumento da segurança alimentar; considerando que a transição da UE para modelos agrícolas sustentáveis impulsionará a investigação, a inovação, o investimento e o emprego, tanto dentro como fora da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que é muito importante integrar melhor a economia circular na bioeconomia emergente, otimizando a utilização de matérias-primas e produtos secundários para gerar subprodutos e tirar partido de fontes de energia renováveis, como o biogás, e reforçando a autonomia energética da UE; considerando que estas medidas, que não devem conduzir a um aumento dos encargos administrativos para as explorações, favorecerão fontes de rendimento adicionais para os agricultores e criarão novas oportunidades de emprego;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que a pecuária é uma componente essencial da economia circular que está ao serviço da segurança alimentar e das transições energética e ecológica da Europa; considerando que os sistemas pecuários europeus, que dependem fortemente das importações de fertilizantes e forragens provenientes de países terceiros, devem beneficiar de incentivos que lhes permitam, sem comprometer o objetivo principal da produção de carne, fornecer uma gama complementar de produtos e serviços que proporcionem rendimentos adicionais aos agricultores, nomeadamente a produção de energias renováveis, como o biogás e o biometano, fertilizantes valiosos e orgânicos, serviços ecossistémicos relacionados com a pecuária e produtos de base para a indústria em geral, em consonância com a estratégia da UE para a bioeconomia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que a diversidade dos sistemas agrícolas europeus é um trunfo estratégico e oferece um enorme potencial para as transições energética e ecológica da UE; considerando que a pecuária pode desempenhar um papel fundamental na consecução dos objetivos climáticos da UE e na descarbonização da matriz energética europeia, nomeadamente através da utilização de efluentes pecuários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que o estrume produzido pelas explorações pecuárias contribui para a fertilidade dos solos, ao fornecer matéria orgânica e nutrientes essenciais, e pode também ser convertido em biogás através de instalações de metanização, nomeadamente a nível das explorações, substituindo e reduzindo a dependência de fontes de energia fósseis, bem como a dependência da UE de fertilizantes importados de países terceiros; considerando que, para além da produção de energias renováveis, o processo de metanização também produz digerido, um subproduto utilizado pelos agricultores como fertilizante natural, e pode ser convertido em produtos RENURE, que promovem uma economia circular na pecuária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AQ.</NO.P>Considerando que a alteração dos padrões de consumo, num contexto de difícil situação do mercado, torna necessário agir rapidamente para garantir a proteção, a nível da UE, das denominações utilizadas para designar alimentos de origem animal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AR.</NO.P>Considerando que, em muitas partes da Europa, alguns grandes predadores, nomeadamente lobos e ursos, estão a expandir o seu território ou a recolonizar determinadas áreas, o que faz que entrem conflito com as atividades humanas, em especial com o pastoreio extensivo de ovinos e bovinos; considerando que os pastores e outros criadores de gado suportam custos significativos em resultado da predação dos seus rebanhos, tais como custos com medidas preventivas, a substituição de animais perdidos, cuidados veterinários adicionais e perdas resultantes de abortos; considerando que existe uma grande disparidade entre os Estados-Membros e as regiões em termos de medidas de apoio aos agricultores — nalguns casos totalmente inexistentes —, assim como em termos dos fundos públicos que são disponibilizados para compensação e adaptação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AS.</NO.P>Considerando que as doenças animais e, em particular, as doenças transmissíveis e transmissíveis aos seres humanos («zoonoses») podem causar graves danos sociais, económicos e ambientais e, em alguns casos, ameaçar a saúde humana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AT.</NO.P>Considerando que todos os elos da cadeia de produção convergem para um matadouro e que, por conseguinte, as estruturas regionais de matadouros podem contribuir positivamente para a rastreabilidade, a prevenção de doenças e o bem-estar dos animais; considerando que é, portanto, necessário apoiar, através da PAC e de outros fundos, a criação e o desenvolvimento de matadouros para estimular a economia local, criar emprego e reforçar as cadeias de abastecimento curtas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AU.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas são suscetíveis de influenciar o aparecimento de novas doenças animais, a prevalência de doenças existentes e a sua distribuição geográfica, em particular no que respeita às doenças transmitidas por vetores, como a febre catarral ovina e o vírus do Nilo ocidental, o que realça a necessidade de estratégias veterinárias preventivas; considerando que esta situação é agravada pela escassez de veterinários de espécies pecuárias, o que tem implicações nos cuidados veterinários preventivos, na deteção precoce e no controlo rápido de doenças;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AV.</NO.P>Considerando que a vulnerabilidade dos sistemas agrícolas na UE foi evidenciada pelos recentes surtos de doenças animais e pelo aumento da incidência de doenças como a tuberculose bovina, a peste suína africana, a dermatose nodular contagiosa, a febre catarral ovina, a gripe aviária, a febre aftosa, a doença hemorrágica epizoótica e a rinotraqueíte infecciosa bovina, juntamente com a diminuição do número de veterinários especializados em espécies pecuárias, sem os quais será impossível combater as doenças animais e garantir o bem-estar dos animais; considerando que esta vulnerabilidade se manifestou com efeitos devastadores nos níveis de produção, com consequências para a saúde mental dos agricultores devido ao <STRING ITALIC="on">stress</STRING>, à ansiedade e à pressão emocional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AW.</NO.P>Considerando que a prevenção de doenças animais através da vacinação, quando disponível, é, em alguns casos, essencial para evitar medidas de controlo drásticas, mas inevitáveis, como o abate em massa; considerando que o financiamento de medidas de prevenção, controlo e erradicação de certas doenças animais no âmbito do programa do mercado único é insuficiente para ajudar os agricultores e os Estados-Membros a gerir novas doenças animais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AX.</NO.P>Considerando que as ameaças colocadas pelas doenças animais se revestem de grande importância no âmbito do comércio internacional de animais e de produtos de origem animal da UE, e exigem que os parceiros comerciais da União reconheçam o sistema de regionalização desta última, que foi estabelecido em conformidade com as normas da OMSA e os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC) para controlar doenças e/ou manter um comércio seguro, restringindo o comércio a partir de zonas afetadas por doenças e evitando obstáculos e perturbações desnecessários ao comércio de mercadorias provenientes de zonas não afetadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AY.</NO.P>Considerando que, apesar de ser um instrumento eficaz para prevenir a propagação de doenças animais, a vacinação tem sido utilizada como instrumento para restringir o comércio entre os Estados-Membros da UE e os países terceiros, em vez de o facilitar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AZ.</NO.P>Considerando que a abordagem holística da UE em matéria de controlo das doenças animais é composta por vários elementos, nomeadamente as medidas de controlo específicas em vigor para a vigilância de cada doença, a contribuição financeira da UE, o sistema de notificação, as equipas de emergência da UE, o sistema de rastreabilidade e os laboratórios de referência da União para doenças selecionadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BA.</NO.P>Considerando que a resistência antimicrobiana, uma questão levantada pela abordagem «Uma Só Saúde» que diz respeito à saúde humana, à saúde animal, à fitossanidade e ao ambiente, é uma das três principais ameaças para a saúde identificadas pela Comissão em julho de 2022 e tem um impacto socioeconómico importante no setor agrícola, uma vez que conduz a um aumento da morbilidade e da mortalidade dos animais, pondo em perigo a sua saúde e bem-estar, e por sua vez, a produtividade animal; considerando que a PAC e outros programas da UE devem apoiar a melhoria da biossegurança nas explorações pecuárias, a promoção da vacinação preventiva, a formação e o apoio técnico aos agricultores, bem como a investigação e o desenvolvimento de alternativas eficazes e a preços acessíveis à utilização de agentes antimicrobianos em animais de criação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BB.</NO.P>Considerando que o primeiro relatório anual de vigilância sobre as vendas e a utilização europeias de agentes antimicrobianos na medicina veterinária (ESUAvet 2023)<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia de Medicamentos, «European sales and use of antimicrobials for veterinary medicine» [Vendas e utilização europeias de agentes antimicrobianos para medicina veterinária], 31 de março de 2025, https://www.ema.europa.eu/en/documents/report/european-sales-use-antimicrobials-veterinary-medicine-annual-surveillance-report-2023_en.pdf.</FIELD></FOOTNOTE> indica que cerca de metade da meta de redução de 50 % das vendas de agentes antimicrobianos até 2030 já tinha sido alcançada em 2023, mas adverte que esta evolução positiva pode ser prejudicada por um aumento das doenças animais e pela ausência de uma abordagem coordenada da UE em matéria de vacinação, monitorização precoce, biossegurança e prevenção e preparação globais de doenças;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BC.</NO.P>Considerando que a Lei da Saúde Animal da UE estabelece um quadro jurídico destinado a harmonizar as regras aplicáveis em todo o setor ao comércio intra-UE, à entrada na UE de animais e produtos, à erradicação de doenças, aos controlos veterinários, à notificação de doenças e ao apoio financeiro em relação a diferentes espécies animais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BD.</NO.P>Considerando que a legislação em vigor em matéria de doenças animais transmissíveis inclui um conjunto abrangente de disposições relativas à vigilância, aos programas de erradicação e ao estatuto de indemnidade de doença, e exige que os Estados-Membros estabeleçam e mantenham uma lista atualizada dos seus territórios ou zonas com estatuto de indemnidade de doença, e das suas regiões com esse mesmo estatuto, em conformidade com a legislação em vigor em matéria de medicamentos veterinários, que permite a autorização de vacinas e de outros produtos de saúde animal; considerando que esta legislação constitui o núcleo da prevenção e gestão das doenças dos animais na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BE.</NO.P>Considerando que as medidas de prevenção e controlo de cada doença animal devem ser adaptadas ao seu perfil epidemiológico, às suas consequências e à sua distribuição geográfica na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BF.</NO.P>Considerando que a deteção precoce e uma cadeia clara de notificação e comunicação de doenças são cruciais para o controlo eficaz das doenças; considerando que os Estados-Membros devem garantir que a autoridade competente é imediatamente notificada de qualquer suspeita ou confirmação de um foco;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BG.</NO.P>Considerando que é fundamental assegurar condições uniformes para a notificação e a comunicação de doenças na UE, a fim de manter condições equitativas entre os Estados-Membros e evitar a distorção da concorrência; considerando que a Comissão está habilitada a criar uma lista de doenças sujeitas a notificação e comunicação de informações a nível da UE, bem como a definir os procedimentos e o formato necessários para a notificação e comunicação de doenças através do Sistema de Informação sobre Doenças dos Animais (ADIS);</P></CONS><CONS><P><NO.P>BH.</NO.P>Considerando que o número de grandes carnívoros existentes na Europa continental em 2012 foi estimado em 9 000 linces-europeus, 17 000 ursos-pardos, 1 250 glutões e 12 000 lobos; considerando que não existe uma estimativa uniforme e atualizada do número de grandes carnívoros na UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Saúda e apoia a iniciativa da Comissão, na sua Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, de criar uma vertente de trabalho sobre a pecuária destinada a identificar e desenvolver vias políticas adequadas para apoiar a exploração pecuária e reforçar a sua competitividade através de soluções específicas e territoriais, em vez de uma política universal, tendo simultaneamente em conta aspetos relacionados com o clima, a natureza e a proteção dos animais, além da segurança alimentar, da resiliência e da gestão das doenças animais; sublinha que a diversidade da produção animal, as necessidades das espécies e as disparidades entre as condições locais exigem soluções adaptadas a nível nacional, regional ou sub-regional; insta a Comissão a tomar medidas específicas no que diz respeito à exploração pecuária em zonas montanhosas, remotas e desfavorecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Manifesta preocupação com iniciativas ou propostas legislativas que, através de medidas diretas ou indiretas, desincentivem a exploração pecuária; insiste em que o setor pecuário não deve ser sujeito a um regime regulamentar concebido para as indústrias pesadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta a Comissão, com base na atividade da vertente de trabalho da UE sobre a pecuária, a criar um grupo de alto nível para a pecuária, inspirado no Grupo de Alto Nível para a Política Vitivinícola, que envolva todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente agricultores, representantes do setor pecuário, do meio académico e da profissão veterinária dos Estados-Membros, as associações representativas e organizações de saúde animal pertinentes, bem como representantes da indústria e das autoridades locais; salienta que a composição deste grupo deve refletir a pluralidade dos territórios da UE, com uma representação equilibrada das diferentes circunstâncias regionais, incluindo as zonas com elevada densidade de gado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Entende que, ao reunir os Estados-Membros e as partes interessadas, este grupo de alto nível deve refletir sobre os desafios enfrentados pela pecuária e fornecer soluções concretas e sociais, com base, em particular, na investigação realizada neste domínio; preconiza um diálogo aberto e construtivo entre todas as partes interessadas, a fim de incentivar a colaboração, desenvolver soluções práticas e assegurar uma comunicação baseada em factos sobre a exploração pecuária; considera que estas soluções devem focar-se particularmente na deslocalização da produção para fora da Europa, na renovação geracional e na promoção de investimentos com vista a fomentar a competitividade da exploração pecuária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que os desafios específicos que afetam a pecuária exigem uma resposta estratégica coordenada e multidimensional que tenha plenamente em conta a importância económica, ambiental e social da exploração pecuária na UE e nas suas zonas rurais, evitando simultaneamente compromissos entre estes desafios; considera, além disso, que esta resposta política deve também refletir o contributo do setor para a coesão rural, a segurança alimentar, a gestão sustentável dos solos, o bem-estar dos animais e o abastecimento de proteínas animais no mercado da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta a Comissão a proporcionar um quadro estável e previsível aos agricultores, limitando os encargos regulamentares desnecessários e simplificando as regras relativas à pecuária, especialmente para as explorações agrícolas familiares e de pequena dimensão, por forma a facilitar as operações e a apoiar o desenvolvimento do setor; realça a necessidade de avaliar o impacto cumulativo da legislação da UE e de evitar a insegurança jurídica e os encargos administrativos causados pelo direito da UE e pela sobrerregulação nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Destaca que a melhoria da sustentabilidade social, económica e ambiental da exploração pecuária depende de uma visão a longo prazo que tenha em conta um vasto leque de fatores interligados, como a competitividade, a nível dos preços e também não relacionada com os preços, a capacidade de adaptação às alterações climáticas e aos fenómenos meteorológicos extremos conexos, e as doenças dos animais; entende que outros fatores altamente pertinentes incluem a poluição por nutrientes, o desenvolvimento e a prestação de serviços ecossistémicos remunerados, o apoio específico ao investimento, a promoção do bem-estar dos animais e os incentivos à inovação e à digitalização, assim como a renovação geracional, o acesso a serviços de apoio e aconselhamento, e a melhoria das condições de vida e de trabalho dos criadores de gado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Frisa que os agricultores têm o maior interesse em garantir a boa saúde e o bem-estar dos seus animais, uma vez que tal constitui um imperativo ético e económico; sublinha que o bem-estar dos animais nas explorações também está ligado à competência do respetivo criador; salienta a importância da educação e da formação contínua a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Realça que a diversidade dos sistemas de exploração pecuária europeus, desde a criação ao ar livre, que envolve frequentemente pastagens de elevado valor ambiental e espécies e raças de criação ameaçadas, até às grandes explorações especializadas e altamente eficientes, aos sistemas agropecuários, à agricultura regenerativa e biológica, à pastorícia, à transumância sazonal, à silvopastorícia e à criação em pequena escala de animais para uso pessoal, bem como a diversidade de raças de animais criadas, permitem às explorações fornecer uma série de bens e serviços complementares, melhorando assim a resiliência de toda a pecuária e satisfazendo simultaneamente as diferentes necessidades dos consumidores; solicita à Comissão que promova e favoreça a diversidade sistemas de produção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a necessidade de uma maior transparência na atribuição e utilização dos fundos da UE atribuídos às organizações não governamentais (ONG), a fim de evitar qualquer risco de utilização inadequada ou de influência indevida nas políticas da União; insta a Comissão a estabelecer um registo público que especifique o montante e a finalidade dos financiamentos recebidos pelas ONG; manifesta preocupação com a atribuição de fundos, em particular através do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), a ONG que exercem atividades de representação de grupos de interesse, em particular sobre o bem-estar dos animais, junto das instituições da UE, correndo assim o risco de violar os princípios da separação dos poderes e da cooperação leal; exorta a Comissão a deixar de financiar ONG que exerçam atividades de representação de grupos de interesses direcionadas e transmitam uma imagem enganosa, militante e ideológica da pecuária na Europa; pede à Comissão que assegure que todos os beneficiários de fundos consolidados divulguem as suas reuniões com representantes das instituições da UE sempre que pretendam influenciar as políticas da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sustentabilidade económica e segurança alimentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que a manutenção de um setor pecuário próspero, sustentável e resiliente na UE beneficiará a segurança alimentar mundial, reforçará a soberania alimentar e o crescimento económico da União, assim como contribuirá para regimes alimentares europeus equilibrados e diversificados através do consumo de produtos de origem animal de elevada qualidade nutricional, que constituem uma fonte única de vários micronutrientes e compostos bioativos, cujo valor nutricional não pode ser adequadamente substituído por alternativas vegetais ou artificiais e deve ser reconhecido aquando da elaboração de orientações dietéticas baseadas em dados concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que o relatório de 2023 da FAO intitulado «Contribution of terrestrial animal source foods to healthy diets for improved nutrition and health outcomes» [Contributo dos alimentos de origem animal terrestre para regimes alimentares saudáveis com vista a melhorar os resultados em termos de nutrição e de saúde] destaca o papel dos alimentos de origem animal no fornecimento de proteínas de elevada qualidade e micronutrientes essenciais que podem estar em falta nos regimes alimentares à base plantas; salienta que estes alimentos são vitais para as crianças, os adolescentes, as mulheres grávidas e lactantes, as mulheres em idade reprodutiva, os idosos e as pessoas que vivem com doenças crónicas, e que podem ser difíceis de substituir por alternativas à base de plantas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insiste na importância da pecuária para as cadeias de valor regionais e os mercados locais; insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto para identificar as consequências sociais e económicas de um maior desmantelamento da rede de matadouros regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Defende uma abordagem equilibrada que reconheça o papel essencial dos produtos de origem animal na nutrição mundial, sem deixar de ter em conta a importância dessa produção para o rendimento dos agricultores e a estabilidade económica; recorda que a pecuária desempenha um papel importante na economia circular e na sobreciclagem dos fluxos de resíduos da indústria alimentar, bem como em múltiplos setores, como os têxteis, o vestuário, o calçado, a marroquinaria, a construção, os cosméticos e os produtos farmacêuticos; destaca a necessidade de abordar, em simultâneo, os diversos impactos dos sistemas de produção no ambiente, no clima e no bem-estar dos animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha a necessidade de continuar a garantir a segurança alimentar na Europa, ao mesmo tempo que se minimiza o impacto ambiental, o que deve ser alcançado quer através de políticas transparentes e baseadas em dados científicos, quer através da inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Enfatiza que a melhoria da produtividade, da resiliência e da sustentabilidade na pecuária da UE é essencial para aumentar a oferta interna de proteínas de elevada qualidade, a fim de dar resposta às necessidades dos consumidores da União, bem como para consolidar a segurança alimentar, em particular no contexto da volatilidade dos mercados mundiais, das tensões geopolíticas e do aumento previsto da procura mundial de proteínas nos próximos 30 anos; observa que a UE continua fortemente dependente das importações de proteínas vegetais para alimentos para animais provenientes de um número limitado de parceiros, o que compromete a soberania em matéria de proteínas e torna o sistema alimentar vulnerável às flutuações do mercado mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta que a produção interna sustentável e diversificada de proteínas é essencial para garantir que existem géneros alimentícios e alimentos para animais suficientes, seguros e de elevada qualidade; destaca que o setor das proteínas animais pode apoiar essa produção utilizando os efluentes pecuários como fertilizantes naturais e valorizando os subprodutos vegetais para alimentos para animais e os fluxos de resíduos alimentares, a fim de promover um sistema mais integrado, circular e sustentável; regozija-se com o anúncio da Comissão, na sua Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, de que irá desenvolver um plano abrangente para um sistema de produção de proteínas da UE mais autossuficiente e sustentável, abordando a produção, a importação e o consumo de proteínas na UE, a fim de assegurar a resiliência a longo prazo do sistema agroalimentar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Ressalta que é necessário reforçar a posição dos agricultores na cadeia de valor agroalimentar, notadamente através de cooperativas, organizações e associações de produtores, e insta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem mecanismos que assegurem que os preços pagos aos agricultores cubram, pelo menos, os custos de produção; recorda que proporcionar aos criadores de gado rendimentos dignos, justos e mais estáveis, melhores condições de trabalho, reconhecimento social, melhor acesso ao crédito e financiamento sustentável para a investigação e o investimento na qualidade da pecuária é fundamental para assegurar a sustentabilidade económica do setor, valorizar devidamente o papel dos agricultores na garantia do abastecimento alimentar da UE e atrair as gerações mais jovens para a profissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha que a instabilidade dos preços, os elevados custos de produção, a carga burocrática excessiva e a falta de reconhecimento da profissão pela sociedade têm contribuído para o abandono da atividade e para o envelhecimento do setor; faz notar que as pequenas e médias explorações já têm de cumprir uma série de requisitos, cujos efeitos não refletem uma relação custo-benefício razoável; reitera, por conseguinte, que são necessários instrumentos eficazes para apoiar o rendimento, reduzir a burocracia, simplificar a legislação em vigor e melhorar o reconhecimento do trabalho agrícola na sociedade, enquanto elementos fundamentais para assegurar a viabilidade a longo prazo da pecuária na UE; exorta a Comissão a apoiar a pecuária e a avançar com a adoção da sua estratégia para a pecuária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Assinala que os investimentos em novas instalações para os animais e a renovação das existentes implicam custos significativos e, por conseguinte, devem ser planeados e realizados a longo prazo; adverte que as revisões da legislação em matéria de bem-estar dos animais podem levar a que as instalações pecuárias percam as suas autorizações, o que significa que têm de ser reconstruídas a um custo elevado anos antes do final da sua vida útil prevista; insta a Comissão a promover e a incentivar, dentro da suas possibilidades, boas práticas de autorização entre os Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha que a pecuária sustentável, em particular nas explorações agrícolas de pequena e média dimensão, é crucial para a vitalidade socioeconómica das zonas rurais, especialmente em zonas montanhosas, zonas de elevada densidade populacional e zonas desfavorecidas, como as pastagens permanentes, as turfeiras e os prados, onde é frequentemente a principal ou mesmo a única atividade económica viável, sustentando a produção, o crescimento económico e a manutenção da paisagem; realça que a criação de animais não só garante o emprego nas zonas rurais e impede o despovoamento, como também contribui para a gestão ativa das terras, a prevenção de incêndios, a conservação da biodiversidade e a preservação do património cultural e paisagístico; assinala que, em muitas regiões, a criação de animais desempenha um papel insubstituível na coesão territorial e na preservação de comunidades vivas; salienta que a pecuária extensiva em pastoreio constitui uma forma eficaz de recompensar os agricultores pelos serviços ecossistémicos que prestam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a Comissão a lançar um plano destinado a promover as novas tecnologias, a inovação no domínio da alimentação animal e o melhoramento genético dos rebanhos, a aumentar o investimento na investigação pública e privada em matéria de produção animal e genética, a facilitar a divulgação de boas práticas, em vez de impor medidas quantitativas extensivas para a reestruturação dos rebanhos, que reduziriam e comprometeriam a autossuficiência e a segurança alimentares europeias, e a otimizar a produção e a eficiência; sublinha que a criação seletiva de animais é um instrumento importante para melhorar a produtividade, a eficiência e a saúde animal; salienta que a UE lidera a investigação e a inovação no domínio da criação de animais e da genética;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Solicita um plano para a proteção do património genético de várias raças tradicionais ameaçadas, para o apoio às espécies locais e à criação de raças rústicas, que estão mais bem adaptadas ao clima local, e para a divulgação de boas práticas, preservando simultaneamente a diversidade genética; salienta a necessidade de manter o apoio previsto no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 327 de 21.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2472/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, destinado a promover o património genético da produção animal; Sublinha a necessidade urgente de promover a investigação, a inovação e a adoção de práticas baseadas em dados concretos que melhorem a sustentabilidade da pecuária nas dimensões ambiental, social e económica, nomeadamente através de investimentos específicos na investigação genética, eficiência nutricional e seleção de características produtivas duradouras, e a necessidade de estimular e financiar a investigação e a inovação em zonas de elevada densidade pecuária para reduzir o impacto ambiental, promovendo simultaneamente elevados padrões de bem-estar animal e favorecendo cadeias de valor pecuárias integradas e resilientes; observa que a melhoria genética, aliada a uma boa gestão e inovação, pode reduzir as emissões e constituir uma alternativa sustentável a uma reestruturação abrupta que ameaça a viabilidade das explorações agrícolas e a autonomia alimentar da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Constata que, na sua Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, a Comissão salienta que a PAC continua a ser essencial para apoiar o rendimento dos agricultores e que os pagamentos diretos da PAC continuam a desempenhar um papel crucial no apoio e na estabilização do rendimento agrícola a nível das explorações agrícolas; salienta a importância de salvaguardar o apoio direto ao rendimento e todos os programas atualmente financiados pela PAC, uma vez que os setores da pecuária e da agricultura mista são grandes beneficiários da atual PAC no âmbito do primeiro pilar (pagamentos diretos, pagamentos associados à produção de carne de bovino, vitela, ovino e caprino) e do segundo pilar, nomeadamente através do apoio ao investimento, dos pagamentos por restrições naturais ou outras restrições territoriais específicas e dos compromissos agroambientais e climáticos; observa que a viabilidade económica e a insuficiente renovação geracional constituem um problema para muitas explorações, exigindo especial atenção e subsídios à produção, e salienta a importância dos pagamentos associados aos agricultores em atividade; solicita um orçamento específico e sólido para a PAC no próximo quadro financeiro plurianual e considera que este deve ser diferenciado e mantido, pelo menos, ao nível do atual orçamento da PAC, em termos reais, tendo em conta a inflação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Destaca o papel fundamental das cooperativas, dada a natureza perecível dos produtos de origem animal e os elevados custos de transação, e convida a Comissão a apoiá-las, a fim de reforçar a resiliência, a capacitação dos produtores, a valorização dos subprodutos e a renovação geracional, e promover estratégias circulares; solicita que o apoio da PAC seja adaptado às circunstâncias das explorações agrícolas, em particular das explorações agrícolas de pequena dimensão e de gestão familiar, e que seja prevista a possibilidade de pagamentos por cabeça de gado no setor da pecuária; salienta a necessidade de reforçar a viabilidade económica dos agricultores através da diversificação e de instrumentos de gestão dos riscos para melhorar a competitividade, a rentabilidade e a resiliência a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que os agricultores enfrentam riscos crescentes e diversificados, como a imprevisibilidade dos mercados, as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos a elas associadas, as doenças animais, as tensões geopolíticas e o impacto incerto dos acordos comerciais; insta a Comissão, neste contexto, a reforçar os instrumentos de gestão de crises e a aumentar a reserva para crises no setor agrícola no âmbito da PAC pós-2027, combinando-a com a criação de novos instrumentos financeiros específicos financiados fora da PAC, uma vez que estas medidas são essenciais para melhor responder às perdas económicas e aos custos adicionais suportados pelos agricultores da UE e para lhes garantir uma maior estabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Exorta a Comissão a aproveitar o apoio já existente no âmbito da PAC para reforçar os mecanismos financeiros e socioeconómicos; insiste em que os pagamentos da PAC continuam a ser crucias para a continuidade dos rendimentos da pecuária, em particular para as explorações especializadas na produção de carne de bovino, ovino e caprino e produtos lácteos, e para as que prestam serviços ambientais através do pastoreio extensivo; sublinha a necessidade de um período de transição pós-2027 para permitir a adaptação às novas regras; congratula-se com a inclusão da aquisição de bovinos, ovinos e caprinos de elevado valor genético no pacote <STRING ITALIC="on">omnibus</STRING> da PAC como despesa elegível ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; insta a Comissão a alargar esta disposição aos suínos de elevado valor genético para fins de reprodução, dada a sua importância para a competitividade e a resiliência do setor pecuário europeu; sublinha que é necessário manter, pelo menos, o mesmo nível de ambição na PAC pós-2027; insta, por último, a Comissão a reconhecer as necessidades específicas dos criadores de gado em zonas densamente povoadas e a prestar um apoio adequado no âmbito da PAC, observando que o desenvolvimento regional equilibrado pode ser melhorado através da manutenção do número de explorações agrícolas e das infraestruturas locais, como matadouros, fábricas de forragens e instalações de transformação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Preconiza o incentivo da pecuária extensiva e baseada no pastoreio, em particular no âmbito da PAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Sublinha a necessidade de travar e inverter a tendência de descapitalização da pecuária e de garantir a plena reciprocidade das normas da UE para todos os produtos importados; insta a Comissão a desenvolver estratégias específicas para assegurar condições de concorrência equitativas e uma maior coerência entre as suas políticas comerciais e de sustentabilidade; exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem mais em conta as especificidades do setor agrícola, a garantirem a plena reciprocidade das normas da UE, incluindo cláusulas-espelho nos acordos comerciais, e a protegerem a agricultura, a produção alimentar e a saúde pública europeias em todos os acordos comerciais; insiste, a este respeito, em que os acordos comerciais internacionais não devem afetar negativamente a agricultura europeia, devem garantir a reciprocidade e não representar um risco para a saúde pública; salienta que é urgente adaptar as intervenções no mercado, atualizando os preços de referência previstos nas cláusulas de salvaguarda em função das novas condições do mercado e dos novos instrumentos de gestão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta que os criadores de gado também deveriam beneficiar do rendimento adicional proveniente da agricultura de carbono; solicita, a este respeito, a transição gradual do atual sistema centrado em práticas prescritivas e autorizações administrativas prévias para um quadro de gestão das emissões orientado para os resultados, que permita aos criadores escolher os métodos e as tecnologias que utilizam, preservando assim a sua liberdade empresarial e garantindo a responsabilidade na concretização desses objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Exorta a Comissão a rever a legislação relativa à transformação da carne, nomeadamente no que diz respeito à tecnologia utilizada na inspeção da carne e à harmonização das orientações mínimas sobre a avaliação do teor de carne — que, atualmente, limitam a plena utilização da carcaça animal —, a aumentar a transparência da cadeia de abastecimento e a garantir um rendimento mais elevado aos criadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Observa que os sistemas de criação de gado poderiam, em particular, recorrer a práticas e tecnologias que permitam melhorar a saúde e o bem-estar dos animais e aumentar a eficiência, incluindo, por exemplo, sistemas de baixo custo, sistemas bidirecionais e pecuária de precisão, bem como novas tecnologias digitais que melhoram a gestão dos animais e dos sistemas, o tratamento de dados e a rastreabilidade; solicita à Comissão que apresente um relatório sobre as melhores práticas em matéria de sustentabilidade da pecuária e proponha medidas concretas para apoiar a inovação, a eficiência e a resiliência do setor, incluindo uma melhor utilização das bases de dados comuns existentes e dos bancos de genes de raças autóctones, a fim de permitir que os criadores que o desejem continuem a produzir determinadas raças antigas; destaca o fosso entre as zonas rurais e as zonas urbanas no que respeita às competências digitais; convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que a transformação digital beneficie os agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Sublinha que os esforços para melhorar a produtividade dos animais ou alcançar os objetivos climáticos não devem prejudicar a saúde e o bem-estar dos animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Incentiva o desenvolvimento de políticas que apoiem as explorações agrícolas familiares, bem como os jovens e os novos agricultores, na manutenção e melhoria de uma produção pecuária sustentável e de pequena escala, como meio de subsistência e segurança alimentar; considera, por isso, que é necessário apoiar os agricultores para que possam consolidar a sua posição através de instrumentos financeiros sólidos e específicos e, assim, responder melhor às pressões económicas; insiste na importância das estruturas coletivas, como as cooperativas detidas e geridas por agricultores e as organizações de produtores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar o apoio às regiões ultraperiféricas, cujas condições estruturais e geográficas implicam custos muito mais elevados para os agricultores; convida a Comissão a atualizar o financiamento do POSEI no próximo quadro financeiro plurianual, a fim de ter em conta a inflação desde 2007; observa que a indexação, por si só, não é suficiente para fazer face ao aumento dos custos de produção, transporte e abastecimento; sublinha que um financiamento adequado do POSEI é essencial para apoiar a agricultura, garantir a viabilidade das explorações agrícolas e defender a coesão económica, social e territorial da UE, em conformidade com o artigo 349.º do TFUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Convida a Comissão a reconhecer as necessidades e os problemas específicos com que se deparam os criadores de gado nas zonas montanhosas e desfavorecidas, em particular nas regiões insulares, do interior, remotas e ultraperiféricas, e a garantir um apoio adequado através da PAC, designadamente apoio associado, intervenções setoriais e medidas específicas de desenvolvimento rural; sublinha que a manutenção da exploração pecuária em zonas remotas, insulares e desfavorecidas contribui para a sustentabilidade ambiental, evitando o abandono das terras, apoiando a biodiversidade e preservando as paisagens tradicionais, sustenta o rendimento dos agricultores e os meios de subsistência rurais e contribui para repovoar as zonas rurais; realça a importância de garantir a participação ativa de representantes das regiões ultraperiféricas no grupo de alto nível, uma vez que as características geográficas, socioeconómicas e produtivas destas regiões suscitam problemas específicos que exigem uma atenção especial no processo de elaboração das políticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Salienta a necessidade de cooperação e transferência de conhecimentos inovadores a nível mundial para apoiar sistemas de pecuária sustentáveis, em particular de regiões europeias com sistemas de pecuária altamente eficientes, induzidos por um crescimento demográfico e urbanização acelerados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Exorta os Estados-Membros e a Comissão a investirem na educação, na formação e nas infraestruturas que permitam aos agricultores adotar práticas de produção pecuária mais sustentáveis, mais eficientes e mais respeitadoras da saúde e do bem-estar dos animais, nomeadamente a digitalização, a investigação aplicada, a transferência de conhecimentos e a formação, com especial ênfase em instrumentos e soluções tecnológicas inovadoras para a deteção precoce e a prevenção de epidemias, por exemplo, sistemas de vigilância da saúde animal; salienta, neste contexto, a importância dos serviços de aconselhamento independentes e exorta os Estados-Membros a tirarem pleno partido da PAC para financiar adequadamente esses serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Defende regras mais simples em matéria de bem-estar animal, centradas na ajuda aos agricultores através da formação e do apoio, e não em métodos coercitivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar as suas conclusões sobre a criação de um sistema de rotulagem em matéria de bem-estar animal que permita aos consumidores dispor de informações adequadas e uniformes, a fim de eliminar os riscos que a multiplicação de regimes locais em matéria de bem-estar animal representa para o mercado interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta que a falta de jovens agricultores compromete a sustentabilidade económica, a continuidade geracional e a sustentabilidade futura do setor pecuário europeu, já que apenas 12 % das explorações agrícolas na UE são geridas por pessoas com menos de 40 anos; exorta, por conseguinte, a Comissão a melhorar a eficácia do apoio prestado às empresas em fase de arranque, para que possam superar os obstáculos à entrada no setor da produção pecuária, em particular os elevados custos iniciais; destaca as dificuldades em atrair jovens agricultores para o setor da pecuária, que é pouco atraente devido à natureza exigente do trabalho – horários de trabalho prolongados, pouco tempo livre e falta de serviços de substituição –, bem como a necessidade de ter em conta o número crescente de mulheres que trabalham em explorações de criação de animais, promovendo medidas e oportunidades inclusivas em termos de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Congratula-se com a estratégia da Comissão para a renovação geracional; convida a Comissão a formular recomendações e a procurar soluções para fazer face aos principais obstáculos à instalação de jovens criadores, nomeadamente os elevados investimentos iniciais em infraestruturas, a dificuldade de acesso aos terrenos, sobretudo devido às diferenças entre os Estados-Membros, o acesso limitado ao crédito, a escassez de mão de obra, as questões relacionadas com a gestão de riscos, a prevenção e o controlo das doenças animais e os encargos burocráticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Convida a Comissão a ponderar a possibilidade de conceder mais pagamentos diretos aos jovens agricultores; salienta, além disso, a necessidade de criar condições adequadas para uma reforma digna; sublinha que, para atrair e reter uma nova geração de agricultores, é essencial facilitar o acesso ao crédito e à aquisição de terras, especialmente nos Estados-Membros onde os preços dos terrenos são elevados, aumentar os investimentos na qualidade do gado e melhorar os serviços nas zonas rurais; salienta que a recomendação dirigida aos Estados-Membros no sentido de afetarem 6 % do orçamento da PAC à renovação geracional não é suficientemente vinculativa para garantir um apoio adequado aos jovens agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Congratula-se com a apresentação, pela Comissão, da estratégia da UE para a bioeconomia; convida a Comissão a reconhecer o papel da pecuária inovadora na promoção da economia circular e a explorar plenamente o potencial da produção de energia, em particular o biogás e o biometano, a utilização de digeridos como fertilizantes de origem biológica e a valorização dos subprodutos animais através do setor da transformação de subprodutos animais, a fim de proporcionar fontes de rendimento adicionais aos criadores de gado; sublinha que as zonas com elevada densidade pecuária, em particular, desempenham um papel importante na bioeconomia, uma vez que a sua proximidade às zonas urbanas e as curtas distâncias permitem uma cooperação circular no aumento dos fluxos de resíduos humanos e no tratamento dos fluxos de resíduos agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados-Membros a identificarem possibilidades de financiamento adequadas e a longo prazo para medidas de prevenção e indemnizações aos agricultores, entre as quais se pode incluir a PAC, não só para eventuais perdas e custos decorrentes de ataques de grandes predadores, mas também para medidas de mitigação, tais como serviços de aconselhamento, intercâmbio de conhecimentos e formação de agricultores sobre a coexistência entre os animais de pastoreio e os grandes predadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta que a alteração específica da Diretiva <STRING ITALIC="on">Habitats</STRING><FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, destinada a harmonizar a legislação da UE com o nível de proteção do lobo previsto na Convenção de Berna, visa proporcionar uma maior flexibilidade na gestão das populações de lobos em toda a UE e minimizar os impactos socioeconómicos; realça que é necessário ter em conta a elevada mobilidade transfronteiriça das espécies e o facto de o estado de conservação das diferentes populações da mesma espécie poder variar de região para região; convida a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a cooperação transfronteiriça nestas matérias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sustentabilidade ambiental</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Reconhece o papel essencial da pecuária, em especial dos sistemas baseados em pastagens, para a manutenção de sistemas agrícolas circulares, a melhoria dos serviços ecossistémicos e a prestação de serviços no domínio do clima e do ambiente através da captura de carbono, a melhoria da qualidade da água e da saúde dos solos, a preservação da biodiversidade, a garantia de <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> para a fauna e a flora, a manutenção de paisagens diversificadas e abertas, especialmente nas zonas montanhosas, e a utilização de terras marginais que não podem produzir alimentos para consumo humano; salienta que as espécies monogástricas, como as aves de capoeira e os suínos, podem tornar a economia circular ainda mais eficaz se forem incorporados produtos provenientes do fluxo de resíduos na sua alimentação e se a biomassa for reciclada; o estrume destas animais, por sua vez, constitui uma fonte valiosa de fertilizante natural para a produção vegetal; sublinha que a redução substancial do número de animais de pastoreio pode comprometer estas funções ecossistémicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Convida a Comissão a propor medidas destinadas a reforçar o papel da pecuária na preservação das pastagens, essenciais para a estabilidade ambiental e climática, através de sistemas agrícolas mais eficientes, a melhorar a sustentabilidade dos sistemas de criação de animais, tornando-os mais eficientes, e a garantir rendimentos mais elevados aos trabalhadores do setor da pecuária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Salienta a importância de integrar a pecuária em modelos agrícolas sustentáveis, incluindo os sistemas de culturas mistas, garantindo fluxos equilibrados de nutrientes e minimizando a concorrência em termos de recursos; sublinha a importância de uma utilização eficiente dos animais para equilibrar a sustentabilidade e as necessidades alimentares e destaca os benefícios da rotação de pastagens ou do pastoreio coletivo para a produtividade das pastagens e da forragem, o sequestro de carbono, a qualidade dos solos, a biodiversidade e a resistência à seca; sublinha a necessidade de aumentar a sensibilização para os benefícios ambientais de uma gestão adequada dos animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Exorta a Comissão a reforçar as capacidades dos Estados-Membros para apoiar os agricultores na preservação da paisagem através da PAC, reduzindo simultaneamente os obstáculos regulamentares à plena utilização das pastagens e garantindo uma maior proteção das terras agrícolas na UE contra a apropriação de terras, a degradação e as utilizações não agrícolas concorrentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Salienta a importância de os sistemas agrícolas integrarem a produção vegetal na criação de animais, a fim de facilitar a reciclagem de nutrientes, favorecendo os fertilizantes orgânicos em detrimento dos sintéticos, reduzir o consumo de produtos químicos e melhorar a fertilidade dos solos e a biodiversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Convida a Comissão, reconhecendo simultaneamente a importância estratégica da produção de fertilizantes convencionais na UE para a competitividade europeia, a apoiar a utilização de estrume em determinadas culturas e a acelerar a aprovação e a adoção de produtos fertilizantes alternativos, como o digerido e os materiais RENURE, a fim de melhorar a reciclagem de nutrientes, reduzir a dependência de fertilizantes sintéticos importados de países terceiros e promover a circularidade nos sistemas de produção animal; reconhece o papel estratégico do setor pecuário na redução da dependência de fatores de produção sintéticos e observa que a melhoria da utilização do digerido e do RENURE contribui não só para a economia circular, mas também para a descarbonização da economia da UE, reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa, apoiando a produção de energia renovável e diminuindo a dependência da UE dos combustíveis fósseis importados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Congratula-se com a proposta da Comissão relativa a uma revisão específica da Diretiva Nitratos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/676/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de permitir a utilização de fertilizantes RENURE acima do limite estabelecido para a aplicação de estrume e a alinhá-la com os dados científicos mais recentes e as práticas de fertilização inovadoras, tais como a utilização de estrume para promover a gestão circular dos nutrientes, continuando, simultaneamente, a proteger a qualidade da água; remete para estudos recentes sobre a utilidade das derrogações concedidas aos Estados-Membros e o seu impacto neutro na qualidade da água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Insta a Comissão a garantir preços justos aos produtores ou indemnizações adequadas, tendo em conta o aumento do preço dos fertilizantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Solicita que a Comissão invista na inovação e em infraestruturas que permitam uma utilização mais ampla dos fertilizantes derivados de estrume e de biogás provenientes da pecuária, em consonância com os objetivos da UE em matéria de clima e energia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Convida a Comissão a repensar a forma como os produtos agrícolas, os subprodutos e os resíduos são classificados, a fim de facilitar a sua utilização como matérias-primas; salienta que os animais de criação são parte insubstituível da economia circular no setor agrícola e sublinha a necessidade de um maior reconhecimento do contributo da pecuária para a bioeconomia, através de uma abordagem mais abrangente dos ciclos dos nutrientes e do carbono em todos os domínios da produção alimentar e não alimentar; insta a Comissão a ter em conta os resultados da investigação na sua abordagem do setor pecuário e a facilitar a investigação no domínio do desenvolvimento de alimentos circulares para animais; convida a Comissão a rever a legislação relativa aos subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano, com vista a simplificar a utilização de produtos de baixo risco, como a lã;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Alerta para o risco das políticas «universais» que visam reduzir as populações de animais de criação em grande escala, uma vez que estas podem agravar a degradação ambiental e ameaçar a resiliência do sistema alimentar; observa, em particular, que a redução do número de ruminantes pode conduzir a alterações do uso do solo com efeitos negativos, incluindo o abandono das terras, o desenvolvimento florestal, a perda de biodiversidade e o aumento do risco de incêndios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Solicita maiores investimentos na investigação e na inovação para otimizar a produção vegetal e as práticas de gestão de gado e reduzir a pegada ecológica da pecuária, nomeadamente no que diz respeito à seleção vegetal e animal, à alimentação, ao pastoreio e aos métodos de gestão do estrume e de cultivo que melhoram os resultados em termos de sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Salienta a importância de uma estratégia que tenha em conta todo o ciclo agrícola, apoie um planeamento otimizado da rotação de culturas, maximize a utilização das terras aráveis e melhore e personalize a composição dos alimentos para animais cultivados pelos agricultores, a partir de variedades vegetais que permitam reduzir as emissões; salienta a importância de restabelecer a liberdade empresarial na agricultura, permitindo que os agricultores desenvolvam e escolham sistemas de ventilação, alojamento e alimentação mais adequados às suas circunstâncias específicas e aos seus sistemas de produção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os quadros regulamentares relativos à pecuária sejam desenvolvidos de forma transparente, com base em dados científicos sólidos e com a plena participação das partes interessadas, em particular das organizações de agricultores e criadores, e com cenários a longo prazo que permitam uma adaptação gradual; recomenda que o processo de tomada de decisão se baseie em consultas públicas genuínas, estudos de impacto detalhados e mecanismos contínuos de retorno de informação, a fim de garantir uma execução eficaz e aceite a nível local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Solicita maior margem de manobra política para facilitar uma abordagem orientada para os objetivos, recorrendo a comparações baseadas nas explorações agrícolas em vez de medidas impostas de cima para baixo; isto significa que os agricultores devem ter a liberdade de escolher as medidas a adotar, desde que estas contribuam para a concretização dos objetivos estabelecidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Convida a Comissão a propor medidas que reforcem o papel da pecuária na preservação das pastagens, importantes para o ambiente e o clima, através de sistemas agrícolas mais extensivos, e que melhorem a sustentabilidade dos sistemas intensivos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Dimensão social da pecuária e problemas específicos do setor</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Salienta que o desenvolvimento das políticas relativas à produção pecuária deve forçosamente basear-se nos padrões científicos mais rigorosos, a fim de garantir uma compreensão equilibrada e abrangente dos contributos e problemas associados à produção pecuária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Sublinha a importância de uma comunicação científica transparente, acessível e baseada em dados concretos para combater a desinformação e os preconceitos ideológicos nos debates públicos sobre pecuária, produção e consumo de carne; salienta, a este respeito, que a Organização Mundial da Saúde incentiva o consumo de proteínas animais como parte de uma dieta completa e equilibrada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Salienta que as decisões políticas e as perceções sociais devem basear-se em dados científicos sólidos que reflitam a diversidade dos sistemas de produção, o seu contributo para a nutrição humana, a economia rural e a sustentabilidade ambiental, viabilizando assim uma imagem mais positiva do setor pecuário, e que, para o efeito, é essencial reforçar o diálogo entre a ciência, os decisores políticos, os produtores e os consumidores, promovendo uma abordagem informada, equilibrada e não polarizada do papel da pecuária na sociedade europeia; Realça que é importante informar os consumidores sobre os benefícios do consumo de proteínas animais como parte de uma dieta completa e equilibrada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Congratula-se com a proposta da Comissão de reabrir a questão das denominações de carne utilizadas para designar a carne e os cortes de carne, a fim de proteger os produtos de origem animal, e de proibir a sua utilização para rotular produtos de origem não animal, e considera que esta disposição deve aplicar-se aos produtos derivados da cultura de células e aos produtos híbridos constituídos por uma mistura de proteínas animais e vegetais; recorda que esta proteção existe para os produtos lácteos; salienta que uma rotulagem clara, correta e transparente é essencial para garantir e reforçar uma verdadeira transparência e promover a qualidade dos produtos de origem animal da UE, nomeadamente valorizando os seus rótulos reconhecidos e as cadeias de abastecimento curtas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Insta os decisores políticos a todos os níveis a respeitarem normas baseadas em dados científicos na elaboração de diretrizes alimentares, reconhecendo plenamente a importância nutricional, cultural e económica da carne, dos produtos lácteos e dos ovos, e tendo em conta a acessibilidade económica e o consumo real de proteínas provenientes de produtos de origem animal nas diferentes regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Insta a Comissão a rever o Regulamento (UE) n.º 1169/2011<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de introduzir uma rotulagem obrigatória da origem de todos os produtos à base de carne colocados no mercado da UE, mesmo quando a carne não é o ingrediente principal, indicando claramente a origem UE/fora da UE; exorta a Comissão a avaliar a viabilidade da introdução de uma indicação obrigatória do país de origem da carne quando esta for utilizada como ingrediente em produtos transformados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Exorta a Comissão a cooperar com os cientistas para apresentar estudos sobre os efeitos dos substitutos alimentares. alerta para o risco da promoção acrítica de substitutos alimentares inadequados do ponto de vista nutricional e ambiental, como substitutos dos alimentos tradicionais de origem animal, incluindo alimentos que não fornecem os mesmos compostos bioativos ou oligoelementos essenciais que a carne genuína de animais saudáveis criados em sistemas de qualidade, e alerta, em particular, para o risco da sua inclusão na alimentação escolar de crianças e jovens; considera que os alimentos tradicionais de origem animal, juntamente com os alimentos de origem vegetal, podem contribuir para uma dieta equilibrada e nutritiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Exige que a Comissão realize uma avaliação de impacto exaustiva com base nos dados científicos mais recentes e numa consulta adequada de todas as partes interessadas pertinentes antes de apresentar novas propostas legislativas que afetem o setor agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com a promoção crescente dos chamados alimentos sintéticos, como as proteínas fabricadas em laboratório, sem provas científicas conclusivas sobre a sua segurança, viabilidade industrial ou benefícios ambientais; sublinha que, antes de propor um novo quadro regulamentar para as tecnologias alimentares emergentes, devem realizar-se avaliações de impacto devidamente fundamentadas, baseadas em dados científicos, tendo em conta todos os aspetos relacionados com a segurança, o impacto ambiental, as implicações para o mercado e a proteção dos consumidores, em especial através de uma rotulagem clara e adequada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Destaca o papel ecológico dos ruminantes e o valor nutricional da carne natural, e salienta que a produção de alimentos sintéticos depende, em grande medida, de processos altamente industrializados e com elevado consumo energético, que envolvem grandes quantidades de insumos químicos, o que é contrário aos princípios de sustentabilidade defendidos pela UE; salienta que os alimentos sintéticos não constituem, atualmente, nem uma solução sustentável nem uma alternativa segura à produção agrícola e pecuária tradicional, e que a sua promoção poderia pôr em risco milhares de explorações agrícolas familiares; insta a Comissão a realizar avaliações rigorosas e independentes dos produtos alimentares sintéticos no que diz respeito aos impactos na saúde, no ambiente e socioeconómicos, bem como às preocupações em matéria de proteção dos consumidores e aos impactos na agricultura tradicional e na produção animal; considera que os quadros regulamentares existentes devem estar claramente orientados para a proteção dos consumidores, dos produtores europeus e das zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Destaca o papel fundamental do setor pecuário na contribuição para a segurança alimentar, a criação de emprego, a preservação e a promoção dos produtos locais e a estabilidade económica em toda a UE; reconhece o papel da pecuária num sentido mais amplo, não apenas como prestadora de serviços alimentares e ambientais, mas também como motor da responsabilidade social, de condições de trabalho dignas e do desenvolvimento rural; sublinha a importância do indicador de resultados da PAC (I.24) intitulado «Contribuir para o emprego nas zonas rurais», ao centrar a atenção no papel da exploração pecuária, especialmente das explorações familiares e de pequena dimensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Salienta que, sem um financiamento adequado, o setor da pecuária se tornará cada vez menos atraente para os jovens, o que pode não só conduzir à perda de postos de trabalho, mas também a um declínio da competitividade da União do ponto de vista nutricional e social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Sublinha a importância de reconhecer e valorizar o papel fundamental da mulher nas explorações pecuárias, onde, para além do trabalho agrícola diário, assume frequentemente responsabilidades na gestão e na transmissão intergeracional de conhecimentos; sublinha, neste contexto, que a agricultura familiar, onde o trabalho da mulher e da família desempenha um papel central, constitui a espinha dorsal da produção pecuária europeia e deve ser apoiada através de políticas específicas que reconheçam a sua importância económica, social e cultural; considera, por isso, que as políticas públicas europeias devem incorporar uma perspetiva de género mais eficaz, promovendo medidas concretas de apoio à mulher agricultora, assegurando igualdade de oportunidades, visibilidade do seu contributo e melhores condições de acesso a formação, financiamento e representação nos processos de decisão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Destaca o papel essencial que a agricultura e a pecuária desempenham para as populações locais em termos de benefícios sociais, nomeadamente no que diz respeito à preservação de espaços abertos, à educação e ao acolhimento de pessoas com necessidades específicas, sob a forma de «cuidados ecológicos» na exploração agrícola; sublinha a necessidade de manter a produção agrícola e pecuária em todas as regiões da UE, bem como de facilitar concretamente a implementação destas formas de «gestão ecológica» e de garantir uma compensação adequada aos agricultores pelo seu trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Salienta a importância da saúde mental e do bem-estar dos agricultores e solicita que os futuros instrumentos da PAC incluam medidas de apoio psicológico, simplificação das formalidades administrativas e conciliação entre a vida profissional e a vida privada, bem como medidas de combate ao isolamento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Doenças dos animais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Salienta que as doenças animais têm consequências socioeconómicas, ambientais e para o bem-estar animal significativas, tanto a nível das explorações agrícolas como a nível infranacional, nacional e regional; sublinha que o seu impacto na produção pecuária será ainda agravado pelo aumento das temperaturas e da velocidade do vento, e pela crescente frequência de fenómenos meteorológicos extremos relacionados com o clima na UE, e que será necessário dar resposta a estas questões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar a monitorização e as medidas de prevenção para evitar a propagação, na UE, de doenças animais provenientes tanto da UE como de países terceiros, e solicita uma avaliação sistemática das vulnerabilidades em matéria de biossegurança na UE, com destaque para as vias de entrada de doenças conhecidas e emergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Realça que, na UE, qualquer falha na prevenção ou no controlo das doenças animais num Estado-Membro pode ter repercussões imediatas nos outros e exige uma resposta coordenada; salienta, por conseguinte, a importância e a relação custo-eficácia da prevenção, nomeadamente no que diz respeito à vacinação, à deteção precoce, à preparação, ao intercâmbio adequado de informações e à coordenação entre os Estados-Membros, bem como aos instrumentos de compensação económica para os criadores de gado que sofram prejuízos diretos ou indiretos devido à aplicação de medidas sanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem os recursos necessários para a implementação de programas de prevenção e controlo eficazes e eficientes, incluindo apoio financeiro, veterinário, técnico e administrativo, bem como investigação sobre a seleção genética de animais mais resistentes a novas doenças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Salienta a importância de medidas atempadas e eficazes para controlar a propagação de doenças animais; exorta a Comissão a instaurar um mecanismo específico de alerta e de resposta rápida a ativar em caso de suspeita ou confirmação de surtos de doenças animais, a fim de assegurar o intercâmbio em tempo real de informações entre as autoridades nacionais e a Comissão sobre a situação epidemiológica, facilitar a coordenação das medidas de avaliação e controlo dos riscos entre os Estados-Membros e assegurar uma comunicação adequada a todas as partes interessadas pertinentes, em particular aos agricultores e consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Congratula-se com o facto de, em 2023, a UE ter já cumprido metade da meta estabelecida para 2030, a saber, reduzir em 50 % a venda e a utilização de antimicrobianos na medicina veterinária; realça a necessidade de prosseguir estes esforços e de desenvolver uma estratégia coordenada a nível da UE em matéria de prevenção e deteção de doenças animais, com medidas de monitorização precoce, vacinação e biossegurança, a fim de evitar um aumento das doenças animais que possa comprometer a consecução do objetivo de redução de antimicrobianos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Salienta a importância de desenvolver ferramentas de diagnóstico avançadas, técnicas de modelização preditiva e de descontaminação; exorta a Comissão a ponderar um reforço adicional das normas de saúde animal da UE para proteger a pecuária, incluindo disposições destinadas a reduzir ou eliminar populações de animais selvagens que representem um risco em termos de doenças infeciosas e, se necessário, a vacinação seletiva de animais, como complemento da seleção e criação responsáveis de animais, o que pode ajudar a reduzir a incidência de doenças endémicas e emergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Convida a Comissão a reconhecer o papel do setor dos medicamentos veterinários e a apoiá-lo nos seus esforços para levar a biotecnologia do laboratório para a exploração agrícola; para tal, convém acelerar e harmonizar os processos regulamentares, financiar e divulgar mais amplamente a biotecnologia relacionada com a saúde animal, informando os agricultores e o público em geral sobre as suas vantagens, oferecendo formação contínua e requalificação da mão-de-obra e apoiando a recolha de dados e a utilização da inteligência artificial nas explorações agrícolas e no setor da saúde animal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Insta a Comissão a melhorar o acompanhamento e a comunicação destes custos, tanto diretos como indiretos, a fim de aumentar a eficácia e a rapidez das medidas de apoio da UE e dos Estados-Membros; observa, a este respeito, que a FAO desenvolveu um novo instrumento, denominado OutCosT (OUTbreak COSting Tool [instrumento de cálculo dos custos dos surtos]), que permite aos países avaliar os encargos financeiros associados aos surtos de doenças animais e as medidas de controlo dos mesmos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Apoia o apelo conjunto de vários Estados-Membros à Comissão para que adapte a abordagem da UE na luta contra as doenças animais, recorrendo, sempre que possível e em função da espécie animal e da doença, à vacinação como medida preventiva, no âmbito de um leque mais alargado de instrumentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Salienta, no entanto, que a vacinação é ainda mais eficaz se for complementada por medidas de biossegurança e vigilância; sublinha que as medidas de vacinação devem ser combinadas com programas de seleção genética relativos à resistência imunológica, sobretudo no caso das raças autóctones e das regiões vulneráveis, a fim de garantir uma proteção a longo prazo; salienta que os esforços envidados neste domínio devem ser intensificados e apoiados por vacinas acessíveis e a preços comportáveis, medidas de biossegurança adequadas ao nível de risco e financiamento adicional para os agricultores afetados em todos os Estados-Membros, no âmbito da PAC pós-2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Sublinha a importância de uma abordagem coordenada da saúde animal, que inclua investimentos proativos em investigação científica, sistemas de monitorização, desenvolvimento de vacinas e opções terapêuticas para fazer face a doenças conhecidas e a novas doenças; reconhece o desenvolvimento das vacinas DIVA (vacinação diferenciada entre animais infetados e animais vacinados), que permitem distinguir os animais infetados com um agente patogénico dos que foram vacinados contra o mesmo; insta, por conseguinte, a Comissão a ter em conta os mais recentes desenvolvimentos científicos e a rever o Regulamento (UE) 2016/429<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»), JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de criar uma nova categoria de estatuto sanitário denominada «isento de doenças por vacinação»; exorta a Comissão a promover o investimento na investigação e no desenvolvimento de vacinas DIVA através do programa Horizonte Europa e a acelerar a sua adoção pelos agricultores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Insta a Comissão a aumentar o apoio financeiro aos investimentos em biossegurança nas explorações agrícolas, inclusive fora do âmbito da PAC; exorta, além disso, a Comissão a reforçar as medidas de saúde animal no setor agrícola da UE, coordenando a investigação, a aquisição conjunta, a constituição de reservas e o fornecimento de vacinas veterinárias, novos antigénios, reagentes de diagnóstico e medicamentos veterinários imunológicos a nível da UE, através do mecanismo de preparação e alerta precoce, e promovendo ainda o desenvolvimento destes produtos na UE; convida a Comissão a garantir o financiamento adequado deste mecanismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Incentiva a criação de reservas estratégicas para permitir uma resposta mais rápida em caso de novas epidemias; salienta a necessidade premente de criar um sistema centralizado e harmonizado de bases de dados para o registo da vacinação dos animais em todos os Estados-Membros; observa que um sistema deste tipo aumentaria a rastreabilidade e melhoraria a vigilância das doenças, apoiaria uma resposta atempada a surtos de doenças e tornaria a política da UE em matéria de saúde animal e segurança alimentar, em geral, mais eficaz; assinala que uma base de dados abrangente sobre vacinação facilitaria a cooperação transfronteiriça, garantiria o cumprimento das normas da UE e forneceria informações valiosas para o desenvolvimento de políticas, a investigação e a gestão sustentável da saúde dos animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Apoia a investigação de novas tecnologias para a inativação de vírus em produtos alimentares, como o processamento a alta pressão, que se revelou um método promissor para preservar a segurança e a qualidade dos alimentos; sublinha a importância de regimes alimentares e rações específicos para estes animais na prevenção da propagação de determinadas doenças e na melhoria da saúde geral e da resiliência dos animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e a cooperarem com as autoridades regionais e a consultarem os agricultores sobre a elaboração e a aplicação de planos de prevenção, vacinação e mitigação dos efeitos destas doenças, evitando, ainda, na medida do possível, o abate de animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Solicita uma maior colaboração entre a UE, as partes interessadas e os parceiros internacionais, a fim de garantir uma afetação eficaz dos recursos e a partilha de conhecimentos com vista ao controlo e à prevenção das doenças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Insta a Comissão a aumentar o financiamento da UE para os programas de erradicação e controlo nos Estados-Membros da UE; recomenda a criação de sistemas de apoio económico abrangentes, incluindo regimes de compensação que abranjam toda a cadeia de abastecimento, a fim de garantir que todas as partes afetadas, em especial os criadores de gado, recebam uma assistência adequada; salienta que, em caso de surtos graves de doenças animais que provoquem perdas económicas consideráveis, deve ser disponibilizada uma ajuda financeira rápida para reduzir a incerteza e assim manter a continuidade económica; exorta os Estados-Membros a simplificarem a avaliação dos pedidos de apoio, eliminarem os obstáculos administrativos desnecessários e fixarem prazos claros para o desembolso da ajuda, a fim de ajudar os agricultores a melhor planear e a estabilizar as suas atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Congratula-se com a proposta da Comissão, no seu pacote de simplificação e competitividade da PAC de 2025, de reforçar a capacidade da PAC para prestar apoio financeiro e operacional aos agricultores afetados por catástrofes naturais, fenómenos meteorológicos adversos relacionados com o clima ou doenças animais, através da introdução de um pagamento de emergência suplementar que os Estados-Membros poderiam mobilizar ao abrigo dos fundos de desenvolvimento rural; considera que a futura PAC deve também apoiar ativamente a capacidade dos agricultores para fazer face à propagação de doenças animais e epidemias, prevendo, para o efeito, um orçamento substancialmente mais elevado para os instrumentos de gestão de crises e para a reserva de crise agrícola, que possa ser ativada rápida e eficazmente em apoio dos agricultores afetados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Convida os Estados-Membros a apoiarem esta iniciativa através do desenvolvimento de sistemas de gestão de riscos adequados a situações de crise relacionadas com doenças animais, facilitando nomeadamente o acesso a regimes de seguro específicos e a fundos mútuos; exorta a Comissão a apresentar uma proposta para a criação de um novo instrumento europeu de resseguro que permita cobrir os riscos associados a novas epidemias e garantir que todas as explorações agrícolas tenham acesso a contratos de seguro para se protegerem contra epizootias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Insta a Comissão a avaliar a viabilidade da criação de um fundo europeu de saúde animal, a fim de prestar um apoio rápido e equitativo em caso de surtos de doenças; salienta que, tendo em conta os riscos decorrentes de várias doenças animais, é importante afetar recursos à melhoria genética animal, a fim de criar raças mais resistentes às doenças e, assim, reforçar a segurança alimentar da UE face a potenciais crises sanitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Insta a Comissão a colaborar com os parceiros comerciais internacionais para garantir que as proibições comerciais regionalizadas e os tratamentos de inativação reconhecidos, como a cozedura e a cura de longa duração, sejam aceites, reduzindo os prejuízos económicos desnecessários para o setor pecuário da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Solicita à Comissão que avalie, em alguns casos concretos, a viabilidade de um mecanismo de utilização específica de recursos baseado na gestão da biossegurança e nas práticas de criação de animais, avaliando a sua aplicabilidade num contexto internacional em conjunto com os parceiros comerciais mais fiáveis da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar os riscos decorrentes do número crescente de ungulados selvagens e as suas implicações para a saúde animal, a saúde pública e a biodiversidade. considera, neste contexto, que é necessário aplicar medidas horizontais destinadas a controlar adequadamente o excesso de população;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aspetos comerciais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Sublinha que o setor pecuário da UE é particularmente vulnerável a diferentes choques externos, incluindo crises sanitárias, fenómenos meteorológicos extremos, volatilidade dos preços e perturbações nas cadeias de abastecimento, bem como à crescente concorrência de países terceiros, cujos produtos nem sempre cumprem os elevados padrões europeus em matéria de ambiente, bem-estar animal, saúde e segurança alimentar, o que explica a preocupação manifestada pelos agricultores relativamente à falta de reciprocidade e à concorrência desleal a nível mundial; destaca, por isso, a necessidade de garantir condições equitativas de concorrência no mercado internacional, a fim de proteger a viabilidade económica das explorações europeias e assegurar a reciprocidade das normas nos acordos comerciais; solicita, por conseguinte, que a vulnerabilidade do setor seja tida em conta na celebração de acordos comerciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Recomenda que o próximo quadro financeiro plurianual inclua um instrumento específico que permita conceder apoio aos setores agrícolas, incluindo o setor da pecuária, que possam sofrer perturbações ou necessitar de adaptações devido às repercussões dos acordos comerciais em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Salienta que, num contexto em que o consumo de produtos de origem animal na UE e, em particular, de carne tem vindo, na melhor das hipóteses, a estagnar, e se prevê um aumento da procura mundial de proteínas animais, deverá reconhecer-se a importância económica das exportações e do papel de liderança mundial da UE numa agricultura responsável, respeitadora do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como o seu contributo para o mercado global em termos de conhecimentos, tecnologias e práticas que visam a transição para a sustentabilidade, garantindo simultaneamente a segurança alimentar da UE; considera que isto poderia estimular a investigação, a inovação, o investimento e o emprego; sublinha que, neste contexto, o investimento na melhoria da qualidade da pecuária e da rastreabilidade genética está a tornar-se essencial para satisfazer a procura mundial de produtos animais de elevado valor nutricional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Lamenta que os parceiros comerciais da UE nem sempre cumpram as normas e os objetivos ambiciosos da UE em matéria de saúde, bem-estar animal, ambiente e sustentabilidade; afirma, que, por este motivo, os criadores de gado da UE não concorrem em condições de igualdade com os produtores de países terceiros, tanto nos mercados internacionais como no mercado interno da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Observa que, embora todas as importações de alimentos introduzidas no mercado da UE devam cumprir os requisitos comunitários pertinentes e rigorosos aplicáveis aos produtos finais – normas essas que se aplicam independentemente de o produto ser fabricado no mercado interno ou importado –, os produtos importados estão normalmente isentos dos requisitos relativos à produção (designados «processos e métodos de produção»);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Insiste em que, em conformidade com as conclusões da Comissão sobre a aplicação das normas sanitárias e ambientais da UE aos produtos agrícolas e agroalimentares importados, existe margem política para prosseguir a aplicação dos requisitos sanitários, ambientais e de bem-estar dos animais em matéria de processos e métodos de produção aos produtos importados, de forma compatível com as regras da OMC; reconhece que, antes de aplicar normas de produção às importações, é essencial proceder a uma avaliação caso a caso, tal como referido no relatório da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Exorta a Comissão a assegurar uma maior coerência entre as suas políticas comerciais e de sustentabilidade em todos os acordos comerciais celebrados, através de cláusulas de reciprocidade, incluindo a reciprocidade das normas em matéria de proteção ambiental e de saúde e bem-estar animal, a fim de garantir que os produtos importados que não cumpram as normas da UE não sejam comercializados da UE; insta a Comissão a garantir e reforçar o controlo adequado e rigoroso das importações, a fim de proteger os produtores da União e os consumidores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Convida a Comissão a reforçar a política de promoção da UE, que deve ser devidamente financiada, aumentando o seu orçamento para os produtos agrícolas da UE, incluindo os produtos de origem animal, e a garantir um apoio contínuo às indicações geográficas no comércio internacional enquanto pilar fundamental da qualidade, da rastreabilidade e do desenvolvimento rural; salienta que o setor da pecuária contribui de forma significativa para os produtos com indicações geográficas europeias, incluindo queijos, enchidos, charcutaria e carnes frescas, cuja produção recorre a conhecimentos e métodos de produção transmitidos de geração em geração, que estão intimamente ligados às regiões de origem desses produtos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Assinala que estas denominações de qualidade não só valorizam o trabalho dos produtores, como também protegem as práticas tradicionais, promovem a diversidade gastronómica europeia e contribuem para preservar a identidade cultural dos locais de produção; sublinha, ainda, a importância de uma rotulagem clara e precisa para melhorar a rastreabilidade dos produtos e proteger os consumidores de práticas comerciais enganosas, tanto fora como no interior da UE, como a utilização de denominações que soam ou se assemelham às europeias e que sugerem falsamente que os produtos são de origem ou qualidade da UE ou local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Exorta a Comissão a apoiar os agricultores nos seus esforços para cumprir as normas da UE, a fim de evitar a diminuição da competitividade e a consequente deslocalização da produção da UE para países terceiros, onde os requisitos em matéria de bem-estar animal e de produção, bem como as normas sociais, são menos rigorosos, e a garantir que os produtores tenham acesso a financiamento para a melhoria genética dos animais de criação, de modo a reforçar a competitividade através da qualidade e não da quantidade;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>