<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0158</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0058/2026 - Relatora: Elżbieta Katarzyna Łukacijewska)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, sobre o empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas (2024/2124(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 8.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional<FOOTNOTE><FIELD> JO L 204 de 26.7.2006, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/54/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 17.5.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/970/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 188 de 12.7.2019, p. 79, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1158/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de março de 2020 intitulada «Uma União da igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de março de 2025 intitulada «Um Roteiro dos Direitos das Mulheres» (COM(2025)0097),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a estratégia do Fundo Europeu de Investimento (FEI) e do Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) em matéria de igualdade de género e emancipação económica das mulheres,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Visto<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de junho de 2021 intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de maio de 2022 intitulada «Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2022)0198),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o programa «Women Leadership» do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e do Conselho Europeu de Inovação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os planos de igualdade de género no âmbito do Espaço Europeu da Investigação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 3 de maio de 2022 sobre «Alcançar a independência económica das mulheres através do empreendedorismo e do trabalho por conta própria»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 54.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 14 de setembro de 2021 para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 174.º do TFUE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 7 de junho de 2022 sobre as ilhas e a política de coesão: ponto da situação e desafios futuros<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 48.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de dezembro de 2022 sobre educação e acolhimento na primeira infância: as metas de Barcelona para 2030<FOOTNOTE><FIELD> JO C 484 de 20.12.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais, de 28 de setembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de maio de 2021, intitulado «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A10‑0058/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as mulheres das zonas rurais e insulares, bem como das regiões ultraperiféricas, desempenham um papel fundamental na dinamização das economias locais, na viabilidade do setor agrícola e na preservação do património cultural, constituindo um pilar fundamental para a coesão territorial, a sustentabilidade social e a resiliência económica nas zonas rurais; considerando que, apesar deste contributo indispensável, continuam a enfrentar obstáculos jurídicos, financeiros, culturais e infraestruturais que limitam o seu empreendedorismo e a plena consecução da sua independência económica; considerando que, em muitos Estados‑Membros, as mulheres das zonas rurais são desproporcionadamente afetadas pela falta de acesso a estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis, a boas ligações de transporte, a infraestruturas digitais, bem como a sistemas de apoio e oportunidades de lazer sensíveis à dimensão de género, o que limita as suas possibilidades de participar plenamente no mercado de trabalho e contribui para a deterioração da saúde mental; considerando que uma parte considerável do trabalho realizado pelas mulheres nas zonas rurais continua a ser informal, não remunerado e, muitas vezes, não reconhecido nas estatísticas oficiais, o que acentua a invisibilidade do seu contributo para o desenvolvimento económico e social; considerando que as zonas rurais são parte integrante do modo de vida europeu, uma vez que refletem um equilíbrio ímpar entre património tradicional e progresso, cuja continuidade depende do reconhecimento e da integração efetiva das mulheres nos processos de desenvolvimento rural; considerando que cerca de 30 % da população da UE vive em zonas rurais, que representam cerca de 83 % do território total da União; considerando que estas regiões são vitais para a estabilidade económica, a coesão social e a competitividade da UE<FOOTNOTE><FIELD> De acordo com a modelação ao nível das unidades administrativas locais, efetuada pelo JRC em 2018 com base nos dados demográficos do Eurostat (Atlas da demografia),</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que cabe à UE, na realização de todas as suas ações, promover a igualdade entre mulheres e homens, em conformidade com os Tratados; considerando que a igualdade de género é um valor fundamental da União, um direito fundamental e um princípio essencial do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tal como consagrado no artigo 2.º do Tratado da União Europeia; considerando que o artigo 8.º do TFUE estabelece o princípio da integração da perspetiva de género, que estipula que a perspetiva da igualdade de género deve ser integrada em todas as políticas e programas; considerando que, até à data, nenhum Estado‑Membro alcançou a plena igualdade de género e que os progressos continuam a ser lentos, com os Estados‑Membros a registarem, em média, 67,4 pontos em 100 no Índice de Igualdade de Género de 2019 da UE, o que representa uma melhoria de apenas 5,4 pontos desde 2005;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o bem‑estar económico e o sucesso das mulheres não podem ser dissociados do respeito pelos direitos fundamentais, notadamente o direito a viver sem violência de género e o direito à autonomia física através do acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o acesso a cuidados relacionados com o aborto seguros e legais em toda a UE; considerando que a garantia de ambientes de trabalho seguros e respeitadores, livres de assédio e estereótipos de género, reforça as oportunidades de carreira das mulheres e fomenta uma cultura de respeito mútuo, responsabilidade e dignidade; considerando que, consequentemente, a independência económica das mulheres contribui de forma significativa para a sua segurança e proteção contra a violência de género e a violência doméstica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, nas zonas rurais, a disparidade no emprego entre homens e mulheres é de aproximadamente 13 pontos percentuais (em comparação com 10 pontos percentuais nas cidades), ultrapassando os 20 pontos percentuais em alguns Estados‑Membros, e que a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho correspondia a apenas 31,6 % em 2022, de acordo com os dados do Eurostat; considerando que as perdas económicas devidas às disparidades entre homens e mulheres no emprego ascendem a cerca de 370 mil milhões de EUR por ano, enquanto a melhoria da igualdade de género poderia aumentar o PIB da UE em 3,15 biliões de EUR até 2050;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o declínio demográfico coloca desafios específicos às regiões rurais, insulares, montanhosas e ultraperiféricas, e representa tanto um desafio como uma oportunidade para tornar o empreendedorismo mais atrativo e permitir a criação de empresas e uma vida sustentável nessas zonas, uma vez que a emigração de jovens e mulheres em busca de melhores oportunidades compromete a renovação geracional, a vitalidade da comunidade e o desenvolvimento económico a longo prazo; considerando que, na UE, o número de mulheres relativamente jovens que abandonam as zonas rurais tende a exceder o dos homens relativamente jovens, o que, entre outras razões, pode ser fruto de obstáculos como o isolamento e o leque limitado de oportunidades de educação e emprego; considerando que estas tendências demográficas podem prejudicar o desenvolvimento socioeconómico de algumas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as mulheres agricultoras continuam a enfrentar desigualdades, em particular no acesso à terra, à formação e ao financiamento; considerando que as estatísticas mostram que as mulheres empresárias têm mais dificuldades do que os homens em obter financiamento e capital; considerando que as mulheres representam 30 % dos empresários na UE, mas recebem apenas 2 % do financiamento não bancário disponível; considerando que este valor parece ter diminuído para 1 % durante a pandemia<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia e BEI, «Funding women entrepreneurs<STRING ITALIC="on">. </STRING>How to empower growth» [Financiar as mulheres empresárias – Como dinamizar o crescimento], junho de 2020.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os dados indicam que as mulheres empresárias geram mais receitas, apesar de receberem menos apoio financeiro<FOOTNOTE><FIELD> Women in VC, Experior Venture Fund e Unconventional Ventures, «Funding in the CEE Region Through the Lens of Gender Diversity and Positive Impact» [O financiamento na região da Europa Central e Oriental sob o prisma da diversidade de género e dos impactos positivos], 2021, https://ceereport2021experiorvc.unconventional.vc/.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o apoio prático direcionado, como microcréditos, mentoria e simplificação administrativa, podem ser ferramentas eficazes para promover o empreendedorismo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as mulheres das regiões fronteiriças, montanhosas, ultraperiféricas e remotas enfrentam dificuldades e obstáculos crescentes devido ao isolamento, ao envelhecimento da população e à escassez de serviços; considerando que a taxa de emprego das mulheres é quase sistematicamente mais baixa nas regiões ultraperiféricas do que a média da UE, com a diferença mais elevada a atingir 38,5 pontos percentuais em 2020; considerando que o desemprego dos jovens é também extremamente elevado em algumas regiões ultraperiféricas<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Panorâmica das regiões ultraperiféricas – ativos, desafios e oportunidades» (SWD(2022)0133).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as mulheres que vivem em zonas insulares e regiões ultraperiféricas enfrentam dificuldades adicionais e obstáculos específicos resultantes do isolamento geográfico, da baixa densidade populacional, do envelhecimento demográfico e da escassez de serviços públicos e privados essenciais, fatores estes que agravam as disparidades socioeconómicas e limitam o acesso ao emprego, à formação e às oportunidades de empreendedorismo; considerando que o apoio à participação das mulheres no empreendedorismo digital e inovador reforça o desenvolvimento económico e a competitividade; considerando que as mulheres das zonas rurais das regiões fronteiriças orientais também enfrentam as consequências da guerra na Ucrânia, incluindo ameaças à segurança, perturbações da cadeia de abastecimento e riscos híbridos, o que dificulta o empreendedorismo e o acesso a serviços e financiamento; considerando que a resposta a estes desafios combinados exige políticas públicas europeias direcionadas e diferenciadas, em conformidade com o artigo 349.º do TFUE, bem como medidas adaptadas que tenham em conta as vulnerabilidades específicas das regiões fronteiriças, por forma a assegurar a plena inclusão económica, social e política das mulheres nestes territórios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as mulheres que vivem nas regiões montanhosas da Europa enfrentam frequentemente desafios específicos que limitam o seu potencial de empreendedorismo, a saber ligações de transportes difíceis e um acesso limitado a infraestruturas digitais, a serviços de acolhimento de crianças, a oportunidades de formação e a apoio financeiro; considerando que as mulheres das regiões montanhosas da Europa devem ser apoiadas não só enquanto trabalhadoras ou empresárias, mas também enquanto coproprietárias e decisoras em projetos económicos locais; considerando que a criação de entidades com fins específicos e estruturas de propriedade cooperativa pode permitir às mulheres deter, gerir e beneficiar conjuntamente de empresas de base comunitária; considerando que, tal como demonstrado por inúmeras iniciativas do setor privado, esses modelos promovem a governação inclusiva, consolidam a independência económica e ajudam a manter o valor nas zonas montanhosas, promovendo assim o empreendedorismo coletivo, a responsabilidade partilhada e o desenvolvimento regional sustentável para as mulheres e as raparigas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que as mulheres representam 52 % da população europeia e 34,4 % dos trabalhadores por conta própria da UE, e que apenas 30 % das empresas em fase de arranque são fundadas por mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Global Entrepreneurship Monitor, «Women’s Entrepreneurship 2020/21: Thriving Through Crisis» [O empreendedorismo das mulheres em 2020 e 2021: prosperar num cenário de crise], Londres, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>, o que demonstra tanto a sua participação crescente como o potencial inexplorado do empreendedorismo feminino; considerando que as mulheres no mundo empresarial não só geram crescimento económico e emprego, mas também impulsionam modelos empresariais mais sustentáveis e inclusivos, obtendo uma pontuação mais elevada nos indicadores ambientais, sociais e de governação empresarial, além de serem mais suscetíveis de oferecer oportunidades de formação aos trabalhadores (BEI, 2021); considerando que a diversidade dos grupos com poder de decisão contribui para a obtenção de melhores resultados, mais inclusivos e mais sustentáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, nas zonas rurais, as mulheres estão frequentemente expostas de forma desproporcional à violência sexual em situações de guerra, invasão ou conflito, devido ao isolamento, ao acesso limitado a serviços de proteção e a infraestruturas de segurança mais fracas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, nas zonas rurais, as mulheres estão frequentemente pouco representadas nos processos de tomada de decisão e nos organismos de governação, como cooperativas agrícolas, sindicatos e administrações municipais<FOOTNOTE><FIELD> Instituto para uma Política Europeia do Ambiente, «What is the link between gender equality and agriculture sustainability?» [Qual é a ligação entre a igualdade de género e a sustentabilidade da agricultura?], 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as mulheres em cargos de liderança e de decisão são referências fundamentais para a próxima geração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o acesso a dados fiáveis, comparáveis e desagregados por género e território é uma condição essencial para compreender com exatidão a situação das mulheres nas zonas rurais e, por conseguinte, para conceber, aplicar e avaliar políticas públicas eficazes que respondam adequadamente às necessidades das mulheres e ajudem a reduzir as desigualdades, dado que a plena integração das mulheres na agricultura e na vida económica contribui para a consecução dos objetivos da UE em matéria de coesão económica, social e territorial, igualdade de género e desenvolvimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os chamados papéis e estereótipos de género tradicionais ainda influenciam a divisão do trabalho em casa e na sociedade; considerando que a conciliação da vida profissional, em particular do empreendedorismo, com a vida familiar continua a ser difícil e a representar um desafio significativo, em particular para as mulheres; considerando que esta dificuldade é especialmente grave nas zonas rurais, montanhosas e insulares, bem como nas regiões ultraperiféricas, onde a disponibilidade de serviços públicos, nomeadamente a nível de educação, cuidados de saúde, mobilidade e acolhimento de crianças, é limitada; considerando que esta falta de infraestruturas e de mecanismos de apoio compromete a igualdade de oportunidades, cria obstáculos ao pleno desenvolvimento do potencial empresarial das mulheres, restringe a sua plena participação no mercado de trabalho e agrava as disparidades entre as zonas urbanas e rurais; considerando que as mulheres que criam pequenas empresas nas zonas rurais ajudam a reduzir o despovoamento das aldeias; considerando que o empreendedorismo das mulheres deve ser promovido através de medidas intersetoriais e holísticas que assegurem a sua participação equitativa no mercado de trabalho, colmatem as disparidades salariais entre homens e mulheres, combatam a discriminação de género nos mercados de trabalho e, de um modo mais geral, erradiquem os estereótipos de género, o assédio e a discriminação no mundo do trabalho e não só; considerando que as lacunas no acesso à proteção social por parte das mulheres que trabalham por conta própria ou que colaboram com os seus cônjuges, incluindo pensões e licenças por doença e para assistência à família, agravam a disparidade de género em termos salariais e de pensões, assim como desencorajam o empreendedorismo; considerando que o trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado é principalmente levado a cabo por mulheres, o que tem impacto no emprego e na progressão na carreira, e contribui para as disparidades de género nos salários e nas pensões; considerando que a repartição desigual e a subvalorização dos cuidados e do trabalho doméstico, a par da discriminação e dos estereótipos de género, continuam a limitar o tempo e a mobilidade das mulheres, bem como o seu acesso aos direitos sociais e a oportunidades nas zonas rurais e remotas, o que resulta na perda de potencial empresarial e num menor equilíbrio entre a vida profissional e familiar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que todas as formas de violência de género, incluindo a violência doméstica e a violência sexual, o abuso psicológico, económico e em linha, assim como a perseguição, constituem uma violação dos direitos humanos, notadamente do direito à autonomia e à integridade físicas, e do direito a viver sem discriminação; considerando que as mulheres e as raparigas que vivem em zonas rurais e remotas enfrentam obstáculos adicionais no acesso à justiça, à proteção, aos serviços de apoio e aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva quando são vítimas de violência de género, devido a fatores como o isolamento geográfico, a falta de infraestruturas, o acesso limitado a serviços especializados, o fosso digital e a estigmatização social; considerando que estes obstáculos conduzem frequentemente a uma baixa taxa de denúncias, a uma maior vulnerabilidade, à falta de acesso a serviços de apoio e à impunidade dos autores dos crimes; considerando que impedem a plena participação das mulheres na vida social, económica e política das zonas rurais devido à falta de redes de proteção e de serviços especializados, aliada ao peso persistente dos papéis tradicionais de género, e aumentam a vulnerabilidade das mulheres, perpetuam situações de exclusão e limitam a sua capacidade de exercer direitos fundamentais; considerando que a eliminação destes obstáculos é uma condição essencial para a promoção da igualdade de género, o reforço da coesão social e o desenvolvimento harmonioso das zonas rurais; considerando que as jovens das zonas rurais estão expostas a taxas de violência mais elevadas do que as suas homólogas urbanas e que, de acordo com um estudo da Organização Mundial de Saúde, uma em cada três mulheres a nível mundial foi vítima de violência física ou sexual, sendo as jovens de meios rurais desproporcionadamente mais afetadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que persistem disparidades significativas entre homens e mulheres no que toca ao emprego nas zonas rurais, ascendendo a cerca de 13 % (em comparação com 10 % nas zonas urbanas); considerando que, em determinados Estados‑Membros, estas disparidades excedem os 20 pontos percentuais; considerando que essas disparidades se têm mantido relativamente estáveis a nível da UE desde 2012; considerando que, em mais de metade dos Estados‑Membros, as desigualdades de género são mais acentuadas nas zonas rurais do que nas cidades; considerando que muitas mulheres também se encontram em situações de maior vulnerabilidade devido a condições de emprego precárias, como o trabalho sazonal, ou, noutros casos, porque desempenham funções «invisíveis» e não remuneradas nas explorações agrícolas familiares enquanto cônjuges colaboradoras, o que resulta frequentemente na falta de acesso à proteção social ou a prestações de maternidade; considerando que as mulheres nas regiões rurais e desfavorecidas têm uma maior probabilidade de seguir a via do empreendedorismo e do trabalho por conta própria do que as mulheres de regiões urbanas e prósperas em termos económicos; considerando que a atividade por conta própria é uma forma de trabalho que pode ajudar a criar emprego e a reduzir o desemprego das mulheres, mas exige o desenvolvimento de proteções sociais adequadas; considerando que, nas zonas rurais, a percentagem de mulheres que trabalham por conta própria é de 38 %; considerando que as mulheres estão sobrerrepresentadas em formas precárias de trabalho por conta própria; considerando que as mulheres são simultaneamente uma força motriz essencial para a prosperidade económica e a inclusão social nas zonas rurais, nomeadamente através do empreendedorismo, cuja promoção constitui uma prioridade estratégica para o desenvolvimento sustentável da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o empreendedorismo requer conhecimentos e competências; considerando que as mulheres das zonas rurais enfrentam mais obstáculos no acesso à educação do que os homens; considerando que, na UE, a percentagem de residentes rurais com, pelo menos, competências digitais básicas em 2019 era 14 % inferior à dos residentes urbanos (48 % contra 62 %); considerando que a inclusão digital é um requisito essencial para garantir que as mulheres e as raparigas tenham acesso a uma educação e formação de qualidade, bem como ao mercado de trabalho, por exemplo, através da diversificação das atividades agrícolas, do trabalho à distância, da inovação e de oportunidades de emprego, tanto no local como à distância, e beneficiem da dinâmica de inovação tecnológica e empresarial; considerando que a promoção do pleno acesso das mulheres a todos os níveis de ensino, incluindo, entre outros, em matérias como a ciência, a tecnologia, a engenharia, as artes, a matemática (CTEAM) e a educação financeira, é crucial, tendo em conta que, tal como indicado no relatório de Mario Draghi sobre o futuro da competitividade europeia, publicado em setembro de 2024, há duas vezes mais homens do que mulheres licenciados em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), disparidades que se acentuam ainda nas escolhas profissionais após a escolaridade, com quase quatro vezes mais homens do que mulheres a trabalhar em profissões no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC), pelo que a educação pode desempenhar um papel fundamental na eliminação das disparidades de género, na diversificação das competências profissionais e no reforço da competitividade económica e social das zonas rurais; considerando que a integração digital das mulheres contribui para a sua autonomia económica, a coesão territorial e a modernização do setor agrícola e do tecido empresarial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a educação é um instrumento fundamental para promover a independência económica das mulheres, colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres, e combater a discriminação de género nos mercados de trabalho; considerando que existe uma necessidade urgente de proporcionar uma educação abrangente e adequada à idade em matéria de sexualidade e relações em toda a UE, enquanto meio essencial para combater os estereótipos de género e promover a igualdade desde tenra idade; considerando que, embora as mulheres tenham, em média, mais habilitações do que os homens, continuam a estar sub‑representadas nas profissões CTEAM e, muitas vezes, abandonam estes setores devido à discriminação e à estereotipia persistentes; considerando que é necessário um maior investimento da UE em programas de educação, melhoria de competências e requalificação, a fim de criar condições equitativas nos domínios CTEAM e assegurar que os setores emergentes, como a inteligência artificial (IA), não reproduzam os preconceitos de género existentes; considerando que os programas de mentoria, os polos empresariais liderados por mulheres e o apoio às organizações não governamentais que trabalham para capacitar as mulheres nos domínios CTEAM são essenciais; considerando que a integração da perspetiva de género é importante em todas as políticas e aspetos do orçamento da UE, designadamente o financiamento adequado de campanhas de sensibilização a nível da União sobre os programas e as oportunidades de financiamento disponíveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o número de mulheres na agricultura tem vindo lentamente a aumentar nos últimos anos; considerando que apenas 30 % das explorações agrícolas em toda a UE são geridas por mulheres; considerando que estas explorações agrícolas tendem a ser mais pequenas do que as que são geridas por homens, apresentam rendimentos mais baixos e contam com um menor acesso a apoio financeiro; considerando que este número escamoteia as diferenças significativas existentes entre os Estados‑Membros no que diz respeito à representação das mulheres na agricultura; considerando que as mulheres partilham frequentemente as responsabilidades ligadas à gestão das explorações agrícolas com os seus companheiros, sem beneficiarem do estatuto ou da proteção social associados a esse trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, pelo menos ao nível da liderança ou da gestão das explorações agrícolas, as mulheres recebem, proporcionalmente, menos apoios do que os homens em ambos os pilares da Política Agrícola Comum (PAC); considerando que tal se deve ao facto de as mulheres tenderem a gerir empresas agrícolas de menor dimensão, possuírem menos terras e terem menos acesso à educação formal e especializada<FOOTNOTE><FIELD> Casares Guillen, B., «Women in Rural Development: Integrating a gender dimension into policies for rural areas in Europe» [As mulheres no desenvolvimento rural: integrar uma dimensão de género nas políticas para as zonas rurais na Europa], European Evaluation Society, Roterdão, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as mulheres se deparam com mais obstáculos do que os homens no acesso à terra, uma vez que o modelo «de pai para filho» continua a estar generalizado nas zonas rurais; considerando que a dimensão, em média, mais reduzida das explorações agrícolas geridas por mulheres, bem como os modelos de produção por elas adotados, geralmente mais diversificados e respeitadores do ambiente, também dificultam o seu acesso a empréstimos bancários<FOOTNOTE><FIELD> Camille Tourtelier, Monica Gorman e Saoirse Tracy, «Influence of gender on the development of sustainable agriculture in France» [A influência do género no desenvolvimento da agricultura sustentável em França], Journal of Rural Studies, 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, no entanto, estas características tornam as suas explorações mais resilientes às alterações climáticas e às variações do mercado, e facilitam a sua transmissão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as mulheres com deficiência podem ter mais dificuldades em iniciar o seu próprio negócio; considerando que o empreendedorismo entre as mulheres mais velhas não está a ser promovido, embora represente um potencial valioso e inexplorado para o crescimento económico, especialmente nas zonas rurais, onde a população está a envelhecer mais rapidamente do que nas zonas urbanas; considerando que a promoção do empreendedorismo entre as mulheres migrantes pode oferecer grandes oportunidades para a sua integração no mercado de trabalho e fomentar a sua independência e emancipação económicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que, nas zonas rurais, a agricultura desempenha um papel fundamental na conservação dos recursos naturais, na garantia da segurança alimentar, na promoção do desenvolvimento económico e do emprego, e no apoio às comunidades; considerando que a participação ativa das mulheres ao longo de toda a cadeia de valor alimentar – desde a produção até à transformação, distribuição e inovação – é um fator fundamental para a competitividade, a qualidade e a sustentabilidade do setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que o número de mulheres proprietárias de explorações agrícolas está a aumentar em toda a UE, embora continuem a ser uma minoria; considerando que, em 2020, apenas 31,6 % dos proprietários de explorações agrícolas na UE eram mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Farmers and the agricultural labour force – statistics» [Agricultores e mão de obra agrícola – estatísticas].</FIELD></FOOTNOTE>, que geriam, em média, apenas 12 % da superfície agrícola utilizada; considerando que as explorações geridas por mulheres tendem a ser mais pequenas do que as que são geridas por homens, apresentam rendimentos mais baixos e contam com um menor acesso a apoio financeiro; considerando que estas estatísticas escondem diferenças significativas no que diz respeito à representação das mulheres na agricultura entre os Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a maioria das mulheres que trabalham nos setores agrícola ou agroalimentar tem contratos de trabalho atípicos ou a tempo parcial; considerando que os agricultores com menos de 40 anos gerem apenas 12 % de todas as explorações agrícolas da UE, e que, entre estes, apenas 3 % são jovens agricultoras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que nas zonas rurais, onde as tradições locais e as comunidades coesas são frequentemente a pedra angular da sociedade, dotar os jovens, e especialmente as raparigas, de competências práticas orientadas para o futuro contribuirá para garantir o seu sucesso e para que possam transmitir o seu forte património cultural para a era digital; considerando que o reconhecimento jurídico e o apoio da segurança social às mulheres na agricultura, nos ofícios tradicionais e nos setores criativos contribuem para a resiliência e o desenvolvimento económicos locais, a preservação do património cultural e a renovação geracional; considerando que as mulheres nas zonas rurais recebem frequentemente uma remuneração inferior à dos homens; considerando que garantir salários iguais para trabalhos iguais é essencial para tornar o empreendedorismo mais atrativo e permitir tanto a criação de empresas como uma vida sustentável nas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que, das conservas artesanais aos serviços de restauração que oferecem produtos agrícolas frescos, passando pelos alimentos inovadores, as mulheres das zonas rurais estão frequentemente na vanguarda da fusão entre património local e empreendedorismo, criando assim empresas fortes e sustentáveis que alimentam as suas comunidades e preservam a cultura alimentar local para as gerações futuras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que o programa LEADER, ao envolver as partes interessadas locais na conceção e execução de estratégias, na tomada de decisões e na afetação de recursos para o desenvolvimento das suas zonas rurais, tem sido um instrumento particularmente eficiente no que toca a apoiar as mulheres empresárias e em posição de liderança nas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que o apoio à participação das mulheres no empreendedorismo digital e inovador promove o desenvolvimento económico e a competitividade, em particular nas regiões insulares e ultraperiféricas, uma vez que ajuda a ultrapassar os obstáculos criados pelo isolamento geográfico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a capacitação das mulheres na agricultura europeia e na economia rural é indispensável não só para alcançar a igualdade de género, mas também para promover o desenvolvimento rural sustentável, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas n.º 5 relativo à igualdade de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que as mulheres das zonas rurais desempenham um papel vital na preservação e no enriquecimento do vestuário clássico e tradicional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que, atualmente, as mulheres da UE recebem apenas entre 1 e 2 % do financiamento de capital de risco, o que evidencia a necessidade de reforçar os instrumentos de financiamento responsivos às questões de género e de assegurar a igualdade de acesso às oportunidades de investimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que os dados repartidos por género e a consulta das partes interessadas são essenciais para o desenvolvimento de políticas de empreendedorismo rural que respondam eficazmente às necessidades específicas das mulheres; considerando que, para dar resposta aos desafios específicos enfrentados pelas mulheres na agricultura, a Comissão e os Estados‑Membros devem ter mais em conta as repercussões das políticas agrícolas nas mulheres;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Capacitação das mulheres empresárias</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Realça que as mulheres empresárias, incluindo as de regiões remotas e ultraperiféricas, são motores fundamentais da inovação, da coesão e da competitividade nas regiões rurais, insulares e ultraperiféricas; solicita um melhor acesso a todo o financiamento, em particular ao financiamento da inovação, a programas de apoio adaptados às pequenas e médias empresas (PME), e a oportunidades na economia verde e digital que garantam a plena participação das mulheres empresárias nos mercados emergentes; solicita um alargamento do acesso ao investimento privado e a promoção de oportunidades que o mercado livre proporciona; salienta que as mulheres empresárias devem beneficiar plenamente do roteiro estratégico da «Bússola para a Competitividade» da UE, que visa restaurar o dinamismo da Europa e impulsionar o seu crescimento económico, através da criação de um ambiente favorável às jovens empresas inovadoras em fase de arranque, da promoção da liderança industrial em setores de elevado crescimento baseados em tecnologias revolucionárias, e do incentivo à difusão de tecnologias nas empresas estabelecidas e nas PME; preconiza, para o efeito, uma orientação mais estratégica da UE na adoção de uma abordagem abrangente e integrada às realidades e aos desafios das regiões ultraperiféricas em todas as políticas públicas europeias, se for caso disso; reitera que todas as pessoas da Europa devem ter o direito e a oportunidade de construir uma vida gratificante na sua região de origem, isto é, o direito de permanência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que a igualdade de género é fundamental para concretizar a agenda em matéria de competitividade económica e de prosperidade da UE, uma vez que a participação plena e equitativa das mulheres no mercado de trabalho, no mercado do empreendedorismo e no sistema de inovação melhora a produtividade e promove o crescimento inclusivo e sustentável, o que, de um modo geral, reforça a competitividade da União a nível mundial; sublinha que a falta de serviços de acolhimento de crianças acessíveis e a preços comportáveis continua a ser um dos principais obstáculos à plena participação das mulheres no empreendedorismo e no emprego nas zonas rurais, remotas e insulares; insta os Estados‑Membros a darem prioridade ao investimento na educação e no acolhimento na primeira infância no âmbito de programas financiados pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER); exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem os mecanismos de apoio ao empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais, em particular ao facilitarem o acesso ao crédito, à inovação e a instrumentos financeiros adequados, promovendo assim a autonomia económica das mulheres e a diversificação das atividades agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Defende o desenvolvimento de programas que garantam o acesso das mulheres à educação em domínios como a digitalização, o financiamento e a administração de empresas, nomeadamente mediante iniciativas orientadas para o mercado e parcerias com o setor privado; apela igualmente a que se promova o empreendedorismo e a inovação através de redes estruturadas de mentoria e de plataformas de aprendizagem entre pares, em particular em domínios como a digitalização, as finanças e a administração; ressalta ainda a importância de iniciativas de sensibilização para promover a disponibilidade e os benefícios destas redes e plataformas entre as agricultoras, fomentando assim uma maior participação e capacitação das trabalhadoras agrícolas; destaca o valor potencial de um apoio da UE orientado para os resultados para ajudar a estabelecer iniciativas impulsionadas a nível local, como, por exemplo, redes empresariais que reforcem o empreendedorismo das mulheres e a participação comunitária nas zonas rurais, incentivando simultaneamente a cooperação do setor privado em benefício de todos os cidadãos das zonas rurais, incluindo as mulheres; observa que a gestão de uma empresa pode criar postos de trabalho e gerar rendimentos e, consequentemente, trazer valor acrescentado tanto para as empresas como para a sociedade em geral; assinala o êxito de projetos que promovem a mentoria e a aprendizagem interpares entre mulheres empresárias; insta a Comissão a basear‑se nessas iniciativas bem‑sucedidas e a aprender com as mesmas aquando da conceção e expansão de programas estruturados de mentoria e aprendizagem entre pares em toda a UE, a fim de assegurar que as mulheres empresárias possam beneficiar plenamente da partilha de conhecimentos e de estruturas de apoio; sublinha a importância de agir desde uma fase precoce da educação para combater os estereótipos de género que ainda limitam o acesso das mulheres a determinados setores económicos e cargos de liderança, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades e reforçar o contributo das mulheres para o dinamismo económico e social das zonas rurais e insulares, bem como das regiões montanhosas e ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Realça a importância de um apoio equitativo ao empreendedorismo das mulheres, através de ajudas e recursos específicos no âmbito das CTEAM, das TIC, da economia social, dos serviços de transporte, do artesanato e das empresas de prestação de cuidados, entre outros; sublinha que é importante apoiar as mulheres jovens das zonas rurais que estão a enveredar por domínios profissionais tradicionalmente dominados pelos homens, reconhecendo o seu êxito crescente e a maior abertura de muitas empresas ao talento e à inovação das mulheres, continuando simultaneamente a promover culturas inclusivas e favoráveis no local de trabalho; insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem programas de mentoria e formação destinados às mulheres empresárias, com especial destaque para as mães que regressam ao mercado de trabalho após a licença de maternidade ou parental e para os pais de crianças de tenra idade nas zonas rurais, por forma que seja possível conciliar a participação nestes programas com as responsabilidades de prestação de cuidados e a fim de reduzir os encargos desproporcionados que as mulheres enfrentam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a criarem programas de apoio às empresas lideradas por mulheres, designadamente através de formações relacionadas com empreendedorismo e gestão, de redes empresariais locais e do intercâmbio de conhecimentos setoriais em setores‑chave, prestando especial atenção às regiões rurais, insulares e ultraperiféricas; preconiza o reforço da formação sobre as regras do mercado único da UE, a utilização de plataformas em linha de comércio eletrónico e a participação em feiras comerciais internacionais; salienta que melhorar o acesso das mulheres empresárias aos mercados de exportação aumentará a competitividade, a capacidade de resistência e o valor acrescentado das economias rurais; observa que, através do alargamento do acesso à Internet a preços acessíveis, da disponibilização de programas de formação adaptados que tiram partido dos pontos fortes das mulheres e do fomento de políticas que promovem a igualdade de participação, as mulheres das zonas rurais estão cada vez mais preparadas para superar os obstáculos e assumir papéis de liderança ativos na economia digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Defende a criação de redes de cooperativas e associações de mulheres no setor agroalimentar que promovam modelos empresariais sustentáveis, circulares e criem valor acrescentado local, com especial destaque para a agricultura biológica, a transformação artesanal e as vendas diretas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de criar uma plataforma para as «mulheres na agricultura» como fórum de debate e intercâmbio de boas práticas, com vista a reforçar a participação e promover a igualdade de oportunidades no setor agroalimentar; exorta a Comissão a apresentar um relatório anual ao Parlamento sobre as atividades e os resultados da plataforma; insta ainda a Comissão a assegurar que o trabalho desta plataforma seja devidamente tido em conta na preparação e no desenvolvimento de futuras iniciativas políticas nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a promoverem e destacarem histórias de sucesso com mulheres empresárias nas regiões rurais e ultraperiféricas através de campanhas de sensibilização, nomeadamente nos meios de comunicação social tradicionais e nas redes sociais, com vista a aumentar a visibilidade, a confiança e a participação da comunidade; observa, neste contexto, a importância de desenvolver a literacia financeira, visando em particular as mulheres, dado que existe uma disparidade de género nos conhecimentos financeiros: em média, na UE, os homens obtiveram uma pontuação 18 pontos percentuais superior à das mulheres num inquérito sobre conhecimentos financeiros realizado pela Comissão Europeia<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia «Monitoring the level of financial literacy in the EU» [Acompanhamento do nível de literacia financeira na UE], Eurobarómetro Flash 525, 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; recomenda a adoção de medidas destinadas a envolver as mulheres nas suas comunidades e a utilizar estratégias locais e ascendentes, bem como a promover, entre outras iniciativas, redes que fomentem a participação das mulheres; preconiza a organização de campanhas direcionadas que veiculem representações modernas das mulheres na agricultura, a fim de atrair jovens mulheres para atividades empresariais no setor agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Convida a Comissão, os Estados‑Membros e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), em cooperação com os parceiros sociais, a continuarem a analisar os principais obstáculos ao emprego e ao empreendedorismo das mulheres, notadamente nas regiões ultraperiféricas, insulares e remotas, e a proporem ações inspiradoras para superar estes obstáculos ao crescimento e à prosperidade; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que apoiem as empresas lideradas por mulheres, prestando aconselhamento jurídico e técnico, através do intercâmbio de boas práticas, ajudando as mulheres empresárias a quebrar o isolamento nas zonas rurais e a melhorar a sua competitividade, bem como aumentando a percentagem de mulheres empresárias e trabalhadoras por conta própria nas zonas rurais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a tirarem partido das análises e conclusões do EIGE sobre o empreendedorismo e o trabalho por conta própria das mulheres em todos os Estados‑Membros, assegurando uma recolha de dados de boa qualidade e comparável, bem como métricas coerentes no que respeita ao acesso ao financiamento, às taxas de sobrevivência das empresas, ao crescimento, à representação setorial e à inovação, a publicarem tabelas de resultados anuais comparativas a nível da UE e a nível nacional para acompanhar os progressos, identificar as regiões mais atrasadas (incluindo as zonas remotas, insulares, ultraperiféricas e rurais) e promover a transparência, a identificarem e disseminarem boas práticas e histórias de sucesso empresarial documentadas pelo EIGE – como redes de mentoria, programas de investimento inclusivos, polos empresariais para mulheres e redes interpares –, divulgando‑as em contextos rurais, a proporem instrumentos financeiros específicos, regimes de garantia e iniciativas de reforço das capacidades com base nos obstáculos identificados pelo EIGE (por exemplo, redes em falta, preconceitos nas decisões de financiamento, falta de modelos de referência) para colmatar o défice de execução, e a prestarem apoio técnico e reforço das capacidades às autoridades nacionais e regionais no que toca à integração da perspetiva de género nos programas de empreendedorismo, assegurando o alinhamento com a metodologia do EIGE, as melhores práticas e o quadro relativo ao Índice de Igualdade de Género; insta a Comissão e os Estados‑Membros a recolherem dados repartidos por género, a fim de assegurar uma visão global da situação socioeconómica das mulheres das zonas rurais e a ter em conta a dimensão de género na conceção, execução e avaliação de políticas e programas no domínio do desenvolvimento rural; destaca a importância das avaliações de impacto relativas à conceção dessas propostas para ajudar a alcançar os objetivos de integração da perspetiva de género nas zonas rurais; solicita a inclusão de dados repartidos por género nas avaliações dos programas da UE, por forma a assegurar que o investimento público apoie eficazmente o empreendedorismo das mulheres e contribua para colmatar as disparidades de género no acesso ao financiamento e às oportunidades económicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Apoia a estratégia da Comissão para uma União da Poupança e dos Investimentos, assim como a criação e expansão de instrumentos financeiros inclusivos, incluindo uma conta de poupança e de investimento certificada pela UE, a fim de aumentar e facilitar o acesso das empresas da UE lideradas por mulheres ao financiamento, e observa que a estratégia deve incluir a integração da perspetiva de género; regozija‑se, para o efeito, com o lançamento da iniciativa «Finance Europe», um rótulo para os produtos de investimento e poupança a longo prazo da UE que investem 70 % dos seus ativos em empresas europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta a Comissão a criar um fundo para mulheres que criem negócios, a fim de proporcionar apoio financeiro específico e oportunidades de investimento às empresas lideradas por mulheres; sublinha que tal fundo aumentaria a capacidade do FEI para apoiar os fundos de capital de investimento e de capital de risco, contribuindo ao mesmo tempo para colmatar o défice de financiamento entre homens e mulheres, e para assegurar a competitividade em toda a UE; solicita medidas, em conformidade com a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas (JO L 315 de 7.12.2022, p. 44, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2381/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, para combater os preconceitos de género no acesso ao financiamento, designadamente uma rede europeia de investidores ciente da importante necessidade de equilíbrio de género, bem como instrumentos e objetivos específicos (por exemplo, microfinanciamento, garantias e capital próprio) adaptados às PME rurais lideradas por mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Frisa que as empresárias das zonas rurais têm o poder de transformar ideias locais em histórias de sucesso transfronteiriças na UE; saúda os avanços das ferramentas digitais modernas e a liberdade de circulação e de comércio na UE, que facilitam o desenvolvimento de empresas rurais lideradas por mulheres, permitindo‑lhes aceder a novos mercados, colaborar além‑fronteiras e propor os seus serviços e produtos autênticos, fabricados localmente, a clientes de toda a Europa; observa que certas ideias, embora estejam enraizadas a nível local, têm um potencial inexplorado a nível continental, mas que alguns Estados‑Membros carecem da capacidade geográfica para participar nesta atividade económica transfronteiriça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Reconhece o ímpeto crescente e o forte empenho na realização de investimentos em infraestruturas digitais, no desenvolvimento de competências e em quadros políticos digitais inclusivos, criando assim oportunidades interessantes para capacitar as mulheres das zonas rurais e assegurar que beneficiem plenamente da transição digital; defende investimentos específicos, dada a sua importância, em infraestruturas digitais, oportunidades de melhoria de competências e requalificação, desenvolvimento de competências e quadros de política digital inclusivos que garantam que as mulheres das zonas rurais e, em especial, as mulheres nas zonas insulares e regiões ultraperiféricas possam participar plenamente na transição digital; insta a Comissão a reduzir os encargos administrativos; salienta que a igualdade de género é indispensável para o êxito da transição digital, uma vez que a plena participação das mulheres nos setores digitais reforça a inovação e a resiliência económica; exorta a Comissão a assegurar que a igualdade de género seja incorporada nos objetivos de todas as políticas digitais e programas em matéria de competências, a fim de assegurar que as mulheres beneficiem equitativamente das oportunidades existentes numa economia digital em transformação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem que os sistemas de ensino nacionais, incluindo o ensino profissional e superior, assim como os sistemas que servem as zonas rurais e remotas, proporcionem um amplo acesso às competências digitais e ao ensino das CTEM, por forma a permitir que tanto as raparigas como os rapazes atinjam todo o seu potencial; salienta a necessidade de promover escolhas de carreira relacionadas com o empreendedorismo – de forma não estereotipada – e de incluir a igualdade de género e a educação financeira nos programas curriculares; sublinha a importância dos programas de mentoria, das personalidades de referência femininas e das parcerias entre escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil para inspirar as raparigas a seguirem carreiras relacionadas com as CTEM; preconiza a inclusão de objetivos em matéria de igualdade de género no Plano de Ação para a Educação Digital e um financiamento específico nacional e da UE para apoiar as mulheres e as raparigas em domínios digitais emergentes, como a IA, a ciência de dados e as tecnologias limpas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recomenda a adoção de medidas específicas para melhorar o acesso das mulheres a oportunidades de melhoria de competências e requalificação, bem como a informações sobre formação em matéria de empreendedorismo, a programas financiados pela UE e a regimes de financiamento de empresas nas regiões rurais, insulares e ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Preconiza que os programas de promoção da inovação nas zonas rurais incluam explicitamente medidas destinadas a alcançar as mulheres enquanto grupo‑alvo, nomeadamente através de serviços de informação de fácil acesso, seminários de inovação específicos para mulheres e ações de divulgação direcionadas para as gestoras de explorações agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Encoraja os Estados‑Membros a reconhecerem e apoiarem as competências tradicionais das mulheres das zonas rurais, como a confeção de vestuário e a cestaria, enquanto bens culturais vitais que preservam o património e criam oportunidades económicas, em particular tendo em conta o papel fundamental das mulheres no agroturismo, nas indústrias artesanais, na produção artesanal de alimentos, na comercialização direta e nas cadeias de valor regionais; solicita investimentos em programas de formação profissional adaptados às mulheres e raparigas nas zonas rurais, permitindo‑lhes gerar rendimentos sustentáveis e manter os meios de subsistência das famílias; ressalta, além disso, que as mulheres podem ajudar a colmatar o fosso digital e desbloquear o seu imenso potencial enquanto pioneiras, empresárias e figuras de destaque no seio das comunidades, abrindo caminho a sociedades mais inclusivas, dinâmicas e resilientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha que, quando o capital de risco apoia uma empresa rural sob a administração de uma mulher, com o objetivo de assegurar a plena inclusão e capacitação das mulheres em toda a sua diversidade, envia um forte sinal de confiança, que dá segurança à empresária e lhe confere maior visibilidade no ecossistema empresarial; regista igualmente o potencial dos investidores providenciais, que podem intervir ainda mais cedo, oferecendo financiamento de arranque para ajudar as empresárias a darem os primeiros passos; observa que os investidores providenciais estão dispostos a apostar em ideias novas ou não comprovadas, principalmente quando veem potencial na visão e dedicação do fundador; sublinha que este tipo de apoio é essencial nas zonas rurais, onde as empresas podem não preencher os critérios de financiamento tradicionais; recorda que o capital de risco em grande escala se concentra nas zonas urbanas, estando os respetivos investidores frequentemente localizados nas cidades, enquanto os investidores providenciais costumam estar mais envolvidos a nível local e têm um interesse pessoal em apoiar as comunidades rurais, assim como em capacitar as mulheres como força motriz da renovação económica local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Exorta à adoção de medidas específicas para melhorar o acesso das mulheres à terra, ao financiamento, à educação e à formação (designadamente dispondo de opções flexíveis), em especial no caso das mulheres que aspirem a ser agricultoras e empresárias; sublinha a necessidade de eliminar obstáculos estruturais e institucionais, designadamente as dificuldades de obtenção de estatuto jurídico para as empresas agrícolas, as regras fiscais e de proteção social que, no caso dos casais de agricultores, penalizam as mulheres, e os obstáculos administrativos à propriedade agrícola que prejudicam as mulheres; destaca que as mulheres que desejem seguir a via do empreendedorismo devem ser incentivadas a fazê‑lo, dado que a gestão de uma empresa pode criar emprego e rendimentos e, logo, valor acrescentado para a sociedade; insta as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores financiadas ao abrigo da PAC a introduzirem, de forma gradual, índices de referência para a representação de género nos seus órgãos de direção, assegurando a igualdade de acesso das mulheres às estruturas decisórias; frisa que essa participação otimizará a competitividade das empresas rurais ao tirar partido do potencial inovador e das competências de gestão das mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Realça que os programas que apoiam o acesso das mulheres ao empreendedorismo e a trabalho por conta própria nas zonas rurais devem visar especificamente as mulheres em situação precária, como sejam as trabalhadoras migrantes, nomeadamente as trabalhadoras agrícolas migrantes, as mulheres com deficiência, as mulheres que se encontram há muito tempo no desemprego e as mulheres mais velhas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Solicita que a Comissão e os Estados‑Membros promovam o empreendedorismo das mulheres, incluindo redes específicas para a sucessão empresarial e a mentoria, e que, ao conceberem programas de financiamento ou medidas de apoio, designadamente um balcão único de orientação, assegurem a elegibilidade das partes interessadas e das empresas de menor dimensão, bem como a proporcionalidade dos encargos administrativos face à dimensão da empresa, uma vez que as empresas e as explorações agrícolas detidas por mulheres são, em média, mais pequenas do que as detidas por homens; insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que as pessoas ou as organizações de menor dimensão também possam obter uma perspetiva geral das oportunidades de financiamento, candidatar‑se a elas e receber assistência para esse efeito; convida a Comissão a propor a adoção de medidas específicas para apoiar as jovens agricultoras e as empresárias do setor agroalimentar, notadamente com incentivos financeiros, e iniciativas destinadas a eliminar os obstáculos ao acesso à terra e à sucessão agrícola; realça que a renovação geracional é determinante para manter e desenvolver as atividades agrícolas que garantem quer a segurança alimentar quer a vitalidade das comunidades rurais; insta a Comissão, em particular, a propor medidas específicas que visem as jovens agricultoras no âmbito da PAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a utilizarem os fundos estruturais e de investimento da UE para apoiar e promover as empresárias e as trabalhadoras por conta própria; destaca a necessidade de levar a cabo campanhas de sensibilização e de informação sobre as oportunidades de financiamento da UE, atuais e futuras, para as empresárias nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Defende a criação, para as micro e pequenas empresas lideradas por mulheres em zonas rurais, de um mecanismo acelerado de acesso ao financiamento e aos contratos públicos; frisa que este mecanismo deve incluir uma redução dos encargos administrativos e a simplificação dos procedimentos, bem como a introdução de financiamento prévio que permita o arranque de atividades empresariais; evidencia a relevância dos microcréditos para melhorar a inclusão financeira das mulheres mediante o bom uso das oportunidades sociais e de mercado para aceder aos mercados financeiros; congratula‑se com os fundos públicos e privados que aplicam políticas de igualdade de género, diversidade e inclusão; aplaude os exemplos de fundos privados que se comprometeram a medir e acompanhar a representação de género e a comunicar anualmente e publicamente informações sobre as respetivas conclusões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Solicita à Comissão que conceda financiamento adequado no quadro de programas de apoio pertinentes a empresas geridas por mulheres nas zonas rurais e remotas, em particular nos setores inovadores e do turismo, por meio de medidas adequadas inseridas em programas pertinentes, sempre que possível; insta a Comissão e os Estados‑Membros a resolverem o problema da sub‑representação desproporcionada das pessoas com deficiência, mormente das mulheres, no mercado de trabalho mediante a introdução de medidas específicas, incluindo os devidos incentivos e medidas de apoio para os empregadores e as empresas que recrutem pessoas com deficiência, tendo em conta a capacidade das micro e pequenas empresas; frisa que cumpre promover o emprego das mulheres com deficiência inclusive nas PME e através do trabalho por conta própria, recorrendo a incentivos específicos, bem como a metas ocupacionais para as pessoas com deficiência e a percursos de formação adaptados às necessidades das pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantir que o empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas seja devidamente apoiado no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) pós‑2027, em particular com o financiamento através de programas pertinentes como a PAC, incluindo o POSEI, o Horizonte Europa, o programa LEADER e o Europa Digital; sublinha a importância de facilitar o acesso ao financiamento da UE às empresas rurais, cooperativas e projetos comunitários geridos por mulheres; insta ainda à integração da perspetiva de género em todos os domínios de intervenção e orçamentos, pois seria assim possível às políticas da UE estarem genuinamente ao serviço de todas as mulheres, mormente as empresárias; reitera a necessidade de uma estratégia global da UE para o empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas e solicita a atribuição de recursos financeiros específicos e de mecanismos de financiamento a esta estratégia; insta, de resto, a Comissão a manter ou aumentar a delimitação do orçamento consagrado ao programa LEADER; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem o programa LEADER mediante a redução dos encargos administrativos para as autoridades locais e a simplificação do acesso, promovendo a apropriação por parte das comunidades locais dos projetos de desenvolvimento que realizam e incentivando a participação das mulheres nos grupos de ação local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Lamenta o acesso insuficiente das mulheres empresárias a estruturas de guarda de crianças e a serviços de prestação de cuidados nas zonas rurais; incentiva o investimento em infraestruturas de prestação de cuidados e a promoção de políticas favoráveis à família para as famílias em toda a sua diversidade, de molde que garanta o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar das empresárias; encoraja os Estados‑Membros e as regiões a desenvolverem políticas específicas para as regiões ultraperiféricas, em conformidade com o artigo 349.º do TFUE, tendo em conta o isolamento, o envelhecimento da população e a escassez de serviços, e assegurando medidas que sejam adaptadas à realidade das mulheres que vivem nesses territórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Assinala a relevância da simplificação para a competitividade; insta a Comissão e os Estados‑Membros a simplificarem os requisitos administrativos e de comunicação de informações, designadamente a disponibilização de um balcão único de orientação, para que as pequenas empresas, as cooperativas e as iniciativas comunitárias geridas por mulheres possam aceder ao financiamento sem encargos desproporcionados, bem como a assegurarem um acesso direcionado ao apoio financeiro através de programas de financiamento da UE para promover o empreendedorismo das mulheres, incluindo redes específicas para a sucessão empresarial e a mentoria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Integração da perspetiva de género</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem um ensino abrangente e adequado à idade, a integração de competências e matérias digitais, nomeadamente nos sistemas que servem as zonas rurais e remotas, e a proporcionarem um amplo acesso às competências digitais e ao ensino das CTEAM, de forma sensível à dimensão de género que combata os estereótipos e capacite as raparigas a atingir todo o seu potencial; insta a Comissão a assegurar um ensino abrangente e adequado à idade para rapazes e raparigas no concernente à sexualidade e às relações que ponha em causa os estereótipos de género e ensine sobre o consentimento e os direitos, assegurando uma educação inclusiva assente no respeito mútuo e na não discriminação e promovendo, ao mesmo tempo, a plena capacitação das jovens mulheres para participarem em pé de igualdade na sociedade e no mercado de trabalho, porquanto a capacitação económica é fulcral para fomentar uma economia mais competitiva e resiliente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a recolha, a análise e a divulgação sistemáticas de dados estatísticos fiáveis, atualizados e repartidos por género, idade, território e setor, enquanto base para políticas públicas fundamentadas, em estreita cooperação com o Eurostat, os institutos nacionais de estatística e os observatórios regionais; está ciente da importância das avaliações de impacto da conceção de tais propostas para ajudar a alcançar os objetivos de integração da perspetiva de género nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Realça o potencial transformador da IA, das plataformas em linha e das ferramentas de trabalho à distância para facilitar a participação económica das mulheres em meios rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a proporcionarem formação, serviços de emergência e infraestruturas sensíveis às questões de género para atenuar o impacto das crises nas comunidades rurais, remotas e ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão a garantir que, na resposta a crises, figurem entre os elementos de base <STRING ITALIC="on">kits</STRING> de higiene menstrual em todas as suas respostas de emergência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Recorda que, no seu Relatório Especial 10/2021 sobre a integração da perspetiva de género no orçamento da UE, o Tribunal de Contas Europeu considerou que a Comissão não tinha aplicado a integração da perspetiva de género de modo adequado e havia dado uso insuficiente a dados e indicadores repartidos por sexo; realça, em particular, que o Tribunal de Contas Europeu lamentou que o sistema de pagamentos diretos da PAC não deixasse «margem para ações positivas em relação às mulheres» e observou que havia «uma clara necessidade de uma análise das questões de género do apoio ao rendimento pago aos agricultores através de pagamentos diretos, incluindo a distribuição do rendimento e a sua relação com a propriedade das terras, as terras elegíveis e os destinatários dos pagamentos»; assinala que um sistema de pagamentos diretos baseado na superfície prejudica forçosamente as mulheres agricultoras, uma vez que as explorações agrícolas destas são, em média, mais pequenas do que as dos homens; manifesta profunda preocupação por praticamente não terem sido efetuadas melhorias a este respeito, nem na atual PAC, nem no projeto publicado em 16 de julho de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem campanhas de sensibilização e programas de reforço das capacidades quanto aos direitos sociais e laborais das mulheres, em particular nas zonas rurais e remotas, notadamente os direitos à proteção social, à maternidade, à saúde e à segurança no local de trabalho, com vista a consolidar a sua participação plena e informada na vida económica e social;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cultura e artesanato tradicionais </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Aplaude as comunidades que preservam o património e as tradições locais e que propiciam e acolhem iniciativas destinadas a melhorar a agricultura local gerida por mulheres, bem como a preservação e a promoção do artesanato tradicional, não raro desenvolvidas e mantidas por associações locais de mulheres, incluindo organizações de mulheres das zonas rurais, grupos culturais, monumentos e museus; reconhece que estas atividades dão um contributo indispensável para a diversificação económica, a preservação do património cultural e imaterial e o reforço do turismo sustentável, além de fomentarem o reconhecimento cultural nas comunidades locais — uma dimensão muitas vezes ignorada e subvalorizada das economias rurais; frisa ainda que a participação ativa das mulheres nestas práticas revigora a coesão social, a identidade territorial e a atratividade das zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sublinha que as associações de agricultoras sindicalizadas e de mulheres das zonas rurais são a espinha dorsal do desenvolvimento empresarial, social e cultural nas zonas rurais; preconiza o reforço estrutural destas organizações e a sua participação na aplicação de medidas relacionadas com a igualdade de género, em especial na execução de programas de mentoria e prestação de formação, cuidados de saúde e aconselhamento a empresas em fase de arranque;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Destaca o enorme potencial do artesanato tradicional e das economias circulares locais, especialmente para as mulheres em circunstâncias precárias, incluindo as mulheres idosas, as mulheres com deficiência, as migrantes e as mulheres em situação de pobreza; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem o empreendedorismo intergeracional e multicultural e as cadeias de valor artesanais através de ações de formação, financiamento e visibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Salienta que, nas zonas rurais, muitas das empresas dirigidas por mulheres são de pequena dimensão e não raro desenvolvem várias atividades e assentam na multifuncionalidade da agricultura, combinando, por exemplo, a agricultura com o turismo, o artesanato ou os serviços sociais; defende a existência de programas de apoio que tenham explicitamente em conta estas combinações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Sublinha de que forma as mulheres, através da sua participação no fabrico de vestuário tradicional, no bordado e na tecelagem, e através dos seus conhecimentos de materiais e padrões locais transmitidos ao longo das gerações, contribuem para manter vivo o património cultural, enriquecendo‑o com a sua própria criatividade e inovação; reconhece que, além de preservar as técnicas, o contributo das mulheres inspira também as novas gerações a valorizarem a autenticidade, a qualidade e a identidade da moda para as mulheres em toda a sua diversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Incentiva a promoção de programas de aprendizagem ao longo da vida direcionados para as mulheres das zonas rurais e que garantam oportunidades contínuas para atualizar conhecimentos e adquirir novas competências; frisa quão importante é reconhecer formalmente as aprendizagens prévias para valorizar a experiência adquirida à margem de contextos educativos formais e facilitar a integração ou a reintegração no mercado de trabalho; recomenda igualmente a execução de iniciativas especificamente relacionadas com a inclusão digital das mulheres idosas nas zonas rurais e remotas e nas regiões ultraperiféricas, no intuito de reduzir o fosso digital entre gerações e territórios, aumentando simultaneamente a autonomia e a participação social dessas mulheres e a sua plena inclusão na transição digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Assinala que, além de preservarem métodos agrícolas e ofícios artesanais consagrados, as diligências de base constituem igualmente expressões vivazes do património cultural, muitas vezes prestando homenagem às conquistas das mulheres e das raparigas em prol da comunidade e da humanidade em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Frisa a relevância de promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida nas zonas rurais, a fim de favorecer a boa saúde mental das mulheres idosas que aí residem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Defende exemplos mais visíveis de demonstração dos talentos e da dedicação das artesãs e agricultoras, uma vez que estas comunidades criam atrações ímpares que cativam os turistas, gerando assim oportunidades económicas sustentáveis e exemplos concretos de legados rurais e culturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Reclama um maior apoio à preservação das tradições artesanais seculares, como a tecelagem, o bordado, a cerâmica, a produção artesanal de alimentos e a transformação alimentar na própria exploração agrícola, assim como das cadeias de valor locais e do agroturismo, tal como tem sido promovido por inúmeras associações rurais lideradas por mulheres; reconhece o papel de destaque das organizações de mulheres das zonas rurais na preservação do património cultural e no fomento da coesão social, registando o êxito de exemplos irlandeses como a Irish Countrywomen’s Association e os centros locais de e para mulheres na promoção de competências, na maior participação da comunidade e no aumento de oportunidades económicas para as mulheres das zonas rurais; insta a Comissão a respaldar e a reconhecer tais iniciativas em toda a UE como meio de reforçar as economias rurais, preservar o artesanato tradicional e capacitar as mulheres das zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Apoia a criação, no quadro dos planos estratégicos da PAC, de um subprograma temático específico para as mulheres das zonas rurais, financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, que promova o emprego e o empreendedorismo das mulheres através de oportunidades relacionadas com o agroturismo, o desenvolvimento de «aldeias digitais» e a promoção da agricultura sustentável, mediante um melhor acesso das agricultoras à terra, ao crédito, aos instrumentos financeiros, ao desenvolvimento de competências e ao exercício de uma atividade profissional através de programas de formação e serviços de aconselhamento, bem como reforçando a participação das mulheres nos grupos de ação local e em parcerias territoriais desenvolvidas no âmbito do programa LEADER;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Preconiza a integração das indústrias têxtil e artesanal das mulheres das zonas rurais nos planos de desenvolvimento económico regionais e dos Estados‑Membros, salientando o papel desempenhado pelas parcerias do setor privado na expansão do acesso ao mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão a levar a cabo, nas zonas insulares e remotas e nas regiões ultraperiféricas, ações de sensibilização para a disponibilidade, ao nível da UE, de instrumentos financeiros e de outra natureza que favoreçam o empreendedorismo, incentivando as mulheres destas regiões a participar em projetos empresariais e estimulando oportunidades de emprego por conta própria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Incentiva a promoção da rotulagem voluntária para pequenos produtores em regiões insulares periféricas, a fim de destacar produtos que tenham sido, em grande medida, produzidos, transformados ou comercializados por mulheres; propõe o desenvolvimento destes rótulos, nomeadamente no contexto de iniciativas de transformação ao nível da comunidade, com o fito de reforçar o papel das empresas de mulheres na criação de valor e na comercialização à escala local; recomenda vincular esses rótulos às marcas e iniciativas regionais existentes para facilitar a sua aplicação e aceitação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Agricultura, pesca e cadeia de abastecimento agroalimentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Regozija‑se com a capacidade de resistência das mulheres na agricultura e nas pescas e com o seu contributo para a alimentação da nossa sociedade, o crescimento das economias locais e a construção de comunidades fortes em toda a UE, e em particular nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Salienta o imperativo de promover sistematicamente a visibilidade, o reconhecimento e a valorização do contributo das mulheres para a agricultura e o desenvolvimento rural, nomeadamente nas explorações familiares; solicita aos Estados‑Membros que eliminem os obstáculos práticos que as mulheres enfrentam no tocante à propriedade fundiária e à sucessão, visando garantir a igualdade de género no acesso à terra, ao crédito, aos fundos PAC e da política de coesão, aos serviços de aconselhamento, ao apoio à inovação e aos direitos sucessórios; frisa que cumpre assegurar um alinhamento mais estreito da PAC com os princípios da integração da perspetiva de género e da igualdade de género; sublinha a importância de assegurar que as medidas de apoio da PAC proporcionem às agricultoras um apoio específico e sensível às questões de género, designadamente serviços de aconselhamento agrícola e orientação sobre saúde e segurança no trabalho, licença de maternidade e licença de cuidador, saúde mental e acesso a serviços de saúde; convida as organizações representativas a promoverem e a realçarem a participação de representantes e porta‑vozes femininas que espelhem fielmente a presença das mulheres na agricultura e nas zonas rurais; reclama que o trabalho agrícola realizado pelas mulheres, sobretudo o trabalho de assistência aos cônjuges e parceiros, seja tido em conta para assegurar um maior reconhecimento do seu trabalho e dos seus direitos; frisa que, conquanto muitas mulheres trabalhem durante anos, esta valiosa experiência não culmina em posições de direção ou em funções decisórias fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Salienta que os cargos de gestão nas explorações agrícolas continuam a ser predominantemente ocupados por homens, o que demonstra a acentuada sub‑representação das mulheres em posições de liderança no setor agrícola; considera que esta situação evidencia a premência de políticas públicas e instrumentos específicos que promovam o acesso das mulheres a cargos de gestão e de decisão, garantindo a igualdade de oportunidades, o reconhecimento das competências das mulheres e o incentivo à renovação geracional; frisa que, apesar de desempenharem um papel fundamental na preservação das comunidades locais através de atividades económicas e sociais, as mulheres das zonas rurais, incluindo as mulheres com deficiência, continuam sub‑representadas em estruturas de decisão; recomenda que os programas de apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural incluam metas claras para uma participação equilibrada de homens e mulheres em cargos de gestão nas explorações agrícolas e nas organizações do setor primário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Salienta que muitos cônjuges que trabalham em explorações agrícolas não estão adequadamente protegidos em caso de divórcio, separação ou morte do parceiro; pede à Comissão e aos Estados‑Membros que colaborem com grupos de interesse do setor agrícola com vista ao desenvolvimento de modelos que tenham mais em conta a segurança social, o coempreendedorismo e os direitos sucessórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a recolherem dados repartidos por género sobre a propriedade fundiária, a gestão agrícola e os contributos informais das mulheres, por forma que capacite as mulheres e se avance no sentido de decisões estratégicas que reflitam a força e o talento das mulheres; congratula‑se com o plano da Comissão de lançar um observatório da UE para as terras agrícolas; saúda a proposta do comissário Christophe Hansen, na sua Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, de criar um Observatório Fundiário Europeu e realça que este observatório deve imperativamente recolher dados repartidos por género; insta a Comissão a avaliar as lacunas nas políticas que constituem obstáculos à aquisição ou herança de terras pelas mulheres, bem como a emitir recomendações políticas para contrariar esta situação; insta a Comissão a propor, em particular, medidas específicas que visem as jovens agricultoras no âmbito da PAC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Solicita à Comissão que proponha a adoção de medidas específicas para apoiar as jovens agricultoras e as empresárias do setor agroalimentar, designadamente com incentivos financeiros e iniciativas destinadas a eliminar os obstáculos estruturais e culturais ao acesso à terra e à sucessão agrícola; realça que a renovação geracional é determinante para manter e desenvolver as atividades agrícolas que garantem quer a segurança alimentar quer a vitalidade das comunidades rurais; solicita um aumento da parte do orçamento da PAC consagrada a medidas que respaldam especificamente as agricultoras, com vista a promover a igualdade de género nas zonas rurais e a reforçar a inclusão socioeconómica das mulheres na agricultura; insta, em particular, a Comissão a propor medidas específicas destinadas às jovens agricultoras no âmbito da PAC, uma vez que é atualmente impossível dar prioridade às mulheres ao abrigo do regime dos jovens agricultores do Fundo Europeu Agrícola de Garantia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Defende, em particular, a inclusão de medidas específicas para jovens agricultoras no futuro orçamento para a PAC, mormente nas regiões ultraperiféricas, que facilitem o acesso ao crédito, à terra e à inovação, de modo que garanta a renovação geracional em territórios particularmente vulneráveis ao abandono agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta os Estados‑Membros, bem como os governos regionais e locais, a informarem, formarem e apoiarem especificamente as mulheres nas zonas rurais, para que participem nas instâncias decisórias e de deliberação nas respetivas zonas, como sejam os conselhos municipais, escolares, sindicais ou das cooperativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Exorta à adoção de critérios de seleção sensíveis às questões de género e medidas específicas no âmbito dos dois pilares da PAC para apoiar as agricultoras e as empresas rurais geridas por mulheres, mediante serviços de proximidade e de aconselhamento delimitados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Insta a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a garantirem uma maior inclusão social e económica nas zonas rurais, assegurando a igualdade de oportunidades e a participação ativa das mulheres e dos grupos mais vulneráveis; frisa a importância de acautelar que os fundos da UE sejam utilizados para gerar territórios resilientes, sustentáveis e bem interligados (e dirige um apelo aos Estados‑Membros nesse sentido) capazes de garantir o acesso universal a bens e serviços públicos e privados seguros, acessíveis e de elevada qualidade, designadamente educação, cuidados de saúde, mobilidade, infraestruturas digitais e serviços sociais, a fim de consolidar o desenvolvimento económico local e a coesão regional, a atratividade das zonas rurais e o respetivo contributo para o bem‑estar da sociedade no seu conjunto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Frisa que a boa conectividade das zonas rurais é indispensável não só para o desenvolvimento económico, mas também para a segurança e a saúde, e assinala que redes de comunicação fiáveis podem afetar o desfecho de situações de violência de género, assegurar o acesso atempado a cuidados médicos em casos de emergência e aumentar a segurança e o bem‑estar globais; insta os Estados‑Membros a darem prioridade ao investimento na conectividade digital e dos transportes no quadro dos esforços para criar comunidades rurais inclusivas e seguras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Reitera que é mister, através de um apoio permanente direcionado para as gerações mais jovens, reforçar a atratividade, especialmente para as mulheres, das profissões relacionadas com a agricultura, a pecuária, as pescas, o setor marítimo e o ambiente nas regiões ultraperiféricas, em virtude do seu papel organizacional aos níveis económico, social e ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Salienta que a conceção da maioria dos equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na agricultura se baseia nas características médias dos homens, o que limita as possibilidades de as mulheres os utilizarem de forma segura e eficiente; lamenta que a inexistência de uma conceção que tenha em conta as questões de género contribua para as exigências físicas excessivas impostas às mulheres e as desencoraje de se dedicarem à agricultura; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem o desenvolvimento e a distribuição de equipamentos e materiais ergonómicos adaptados às necessidades das mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Frisa a necessidade de tornar a profissão agrícola mais atrativa, especialmente para as gerações mais jovens e para as mulheres; considera que é essencial eliminar o estigma da agricultura enquanto profissão ao reconhecer que a agricultura moderna também é sinónimo de empreendedorismo, inovação e valor acrescentado; insta a Comissão e os Estados‑Membros a incluírem nas suas estratégias e iniciativas medidas para promover a agricultura como uma carreira viável com boas perspetivas e que conjuga as dimensões tradicional e empresarial;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Igualdade de acesso às infraestruturas, serviços e proteção social</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Salienta que o acesso equitativo a infraestruturas e serviços de elevada qualidade, como a Internet de alta velocidade, transportes fiáveis e sustentáveis, serviços hídricos, serviços de guarda de crianças e de educação, serviços de prestação de cuidados a idosos e a pessoas com deficiência, um acesso em tempo útil a serviços médicos e sociais vitais, bem como a outros serviços básicos, como os serviços postais e bancários, é essencial para permitir que as mulheres que residem em zonas insulares e rurais e nas regiões remotas e ultraperiféricas participem na vida económica, educativa e cívica; reconhece a importância de assegurar a existência de escolas locais nas zonas rurais;  convida os Estados‑Membros a consultarem as populações locais sobre o eventual encerramento de escolas públicas e a proporem, em tais casos, alternativas válidas; exorta à adoção de políticas de mobilidade rural sensíveis às questões de género, incluindo transportes públicos seguros, fiáveis e a preços comportáveis, serviços por chamada, paragens e rotas seguras e medidas para prevenir e combater o assédio; insta a Comissão a desenvolver políticas e instrumentos que assegurem a conectividade destas regiões, nomeadamente, no caso específico das regiões ultraperiféricas, através de um programa de financiamento POSEI‑Transportes, de sorte que garanta o direito de permanência, criando condições para que todos, e mormente as mulheres, permaneçam nestas regiões, e que gere e amplie oportunidades nos domínios da educação, do emprego e do empreendedorismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Reconhece a importância de tornar possível a partilha equitativa das responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados, a fim de alcançar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar de que as mulheres carecem para seguirem a via do empreendedorismo e do trabalho por conta própria; convida os Estados‑Membros e as autoridades locais e regionais a investirem em empresas sociais, cooperativas e modelos empresariais de prestação de cuidados que capacitem as mulheres das zonas rurais, dando, ao mesmo tempo, resposta às necessidades locais, e a garantirem de forma adequada a guarda de crianças, os cuidados aos idosos e o bem‑estar da comunidade; insta os Estados‑Membros a aplicarem as metas de Barcelona, assegurando que estas necessidades sejam satisfeitas através do investimento em serviços de cuidados de elevada qualidade acessíveis e a preços comportáveis; congratula‑se com as medidas que certos Estados‑Membros já adotaram a este respeito, exorta‑os a transporem e aplicarem na íntegra a Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida e insta a Comissão a acompanhar o processo de forma eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Sublinha que o empreendedorismo das mulheres nas regiões montanhosas e despovoadas da Europa revigora as comunidades em regiões de grande altitude e contribui para manter o dinamismo das aldeias de montanha, proteger ecossistemas frágeis e assegurar que a vida nos locais de grande altitude continue plena de oportunidades e orgulho, gozando de um bom acesso a recursos e serviços específicos para as mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Regista que as economias sazonais, que envolvem atividades como a colheita e o turismo, e o despovoamento exacerbam ainda mais o isolamento e a vulnerabilidade das mulheres e das raparigas; sublinha que a eliminação destes obstáculos por meio de uma melhor conectividade, financiamento direcionado e redes de apoio locais é crucial para tirar partido de todo o potencial das mulheres empresárias nas zonas montanhosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Observa que a inadequação dos serviços de substituição nas explorações agrícolas em muitos Estados‑Membros afeta especialmente as agricultoras; insta os Estados‑Membros a robustecerem estes serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a examinarem novos conceitos de habitação intergeracional para as zonas rurais que combinem habitação, cuidados e vida comunitária para as famílias jovens e os idosos e deem novo ímpeto ao desenvolvimento rural;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Frisa que o acesso limitado aos cuidados de saúde, designadamente o acesso aos direitos e serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva, e aos serviços de saúde mental, afeta de forma desproporcionada as mulheres que vivem nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas, agravando as desigualdades existentes e comprometendo o pleno exercício dos seus direitos fundamentais; sublinha que a escassez de infraestruturas médicas, a falta de profissionais de saúde e os entraves geográficos e de transporte representam obstáculos suplementares à prestação atempada de cuidados adequados; solicita aos Estados‑Membros que assegurem o acesso equitativo, atempado e a preços comportáveis aos serviços de cuidados de saúde essenciais nestes territórios, bem como a sua continuidade, promovendo soluções inovadoras como clínicas móveis, unidades locais e a telemedicina, reforçando clínicas de cuidados primários e, se for o caso, mecanismos de cuidados transfronteiras e programas de prevenção específicos, para garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde e a coesão social e territorial; frisa ainda a importância de assegurar a disponibilidade de apoio e serviços de saúde mental adequados e adaptados às necessidades específicas das mulheres destas regiões, de molde que combata o risco acrescido de isolamento, <STRING ITALIC="on">stress</STRING> e esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Reconhece que as mulheres com deficiência estão sub‑representadas no âmbito do empreendedorismo nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas; convida os Estados‑Membros a assegurarem que a educação, o emprego, os serviços de apoio às empresas rurais, os programas de formação e os eventos de criação de redes de contacto sejam acessíveis para mulheres com diversos tipos de deficiência; salienta que o empreendedorismo digital e as oportunidades de trabalho à distância podem ser particularmente valiosos para as mulheres com limitações de mobilidade que vivem em zonas geograficamente isoladas; incentiva as regiões a partilharem boas práticas entre si sobre como adaptar o apoio ao empreendedorismo destinado às mulheres com deficiência; observa que a melhoria da acessibilidade nos ambientes empresariais rurais beneficia não só os empresários com deficiência, mas também os empresários idosos e a comunidade em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Realça os desafios económicos específicos das regiões fronteiriças orientais, notadamente as oportunidades de emprego limitadas e as desigualdades salariais; chama a atenção, em particular, para o elevado nível de desemprego das mulheres e dos jovens nestas regiões, que é consideravelmente superior à média da UE; insta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem programas específicos que apoiem o empreendedorismo, facilitem o acesso das jovens agricultoras à terra e ao financiamento e assegurem a utilização eficaz dos instrumentos da PAC e da política de coesão para reforçar a capacidade de resistência e o desenvolvimento destas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Sublinha que o papel de cuidador – quer os cuidados sejam prestados a um familiar doente, a uma criança ou a uma pessoa idosa – continua a ser predominantemente assumido pelas mulheres, o que, demasiadas vezes, as leva a interromper ou abandonar as suas carreiras profissionais; frisa que cumpre desenvolver e tornar acessíveis serviços de elevada qualidade e a preços comportáveis, mais precisamente serviços de guarda de crianças, para facilitar a conciliação entre a vida privada e a vida profissional, incluindo a prossecução de projetos empresariais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a criarem, no âmbito da PAC, um «balcão único» integrado, dotado de uma secção específica para as mulheres das zonas rurais e que seja acessível em linha; sublinha que desta estrutura deve constar um mapa interativo dos instrumentos financeiros disponíveis, modelos de candidatura normalizados e serviços de aconselhamento para elaborar planos e projetos empresariais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Entende que a política de coesão deve propiciar uma maior capacitação das mulheres que vivem nas regiões ultraperiféricas da UE e fomentar a igualdade de género, bem como a execução eficaz da estratégia da UE para a igualdade de género nas regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Enfatiza que o empreendedorismo das mulheres nas pequenas ilhas contribui de forma decisiva para a coesão social, a sustentabilidade, o reforço da identidade local e o desenvolvimento sustentável; assinala que o mercado espacialmente limitado nas ilhas e nas zonas remotas limita o desenvolvimento da agricultura e, implicitamente, das iniciativas empresariais das mulheres neste domínio e constitui um desafio para o empreendedorismo; insta, neste contexto, os decisores políticos da UE e as autoridades nacionais a prestarem atenção a esta questão, no intuito de garantir condições de concorrência equitativas para as mulheres empresárias nas ilhas e nos territórios rurais remotos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a assegurarem que as mulheres que trabalham por conta própria e os cônjuges e companheiros que colaboram em microempresas agrícolas e artesanais disponham de acesso efetivo à proteção social, incluindo pensões adequadas e licenças para assistência à família, assim como direitos parentais, de maternidade e de pensão, em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Violência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Condena todas as formas de violência de género, que considera uma violação dos direitos fundamentais das mulheres e um obstáculo à autonomia e capacitação económica das mulheres, designadamente por via do empreendedorismo; insta os Estados‑Membros a darem primazia ao apoio específico, às medidas de proteção e a recursos acessíveis para as mulheres das zonas rurais afetadas pela violência, garantindo a sua segurança, dignidade e o acesso à justiça, nomeadamente para quem se encontra em recuperação pós‑conflito e quem participa nos esforços de consolidação da paz; evidencia que a natureza e as condições do trabalho das mulheres nas zonas rurais e insulares, a par do isolamento físico, aumentam a sua vulnerabilidade à violência de género; reclama uma prevenção abrangente contemplando a sensibilização para a violência doméstica, económica, sexual e psicológica e a garantia de acesso a serviços como linhas de apoio, serviços de apoio e abrigos, bem como medidas eficazes para pôr termo à impunidade; insiste na necessidade de organizar, nas zonas rurais, campanhas específicas de sensibilização para a violência de género, e de combate à mesma, mormente nas comunidades em que é frequente os papéis de género tradicionais e as dependências económicas ou familiares impedirem as mulheres de procurarem ajuda ou saírem de situações de abuso; solicita novamente à UE e aos Estados‑Membros que ratifiquem, apliquem e financiem devidamente a Convenção de Istambul e garantam a igualdade de acesso aos serviços por parte das mulheres das zonas rurais e insulares e das regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Sublinha a importância do acesso a serviços confidenciais nas comunidades rurais e a abrigos para mulheres e crianças que se encontrem em situações de violência doméstica; recorda a norma da Convenção de Istambul relativamente aos abrigos para mulheres, segundo a qual estes devem ter a capacidade de acolher pelo menos uma família por cada 10 000 habitantes; lamenta que o acesso a esses abrigos nas zonas rurais seja limitado; insta os Estados‑Membros e os órgãos de poder local e regional a disponibilizarem apoio financeiro e recursos suficientes às organizações especializadas de mulheres para a criação e a gestão de tais abrigos e para que seja assegurada a continuidade da oferta destes serviços nas zonas afetadas; exorta os Estados‑Membros e as autoridades locais a promoverem ativamente uma cultura de respeito, dignidade e compreensão mútua, com incidência na capacitação das comunidades rurais e vulneráveis compostas por mulheres e raparigas; realça que o diálogo aberto, a narrativa centrada nos sobreviventes, a responsabilidade coletiva pela prevenção da violência e as iniciativas educativas positivas podem inspirar a empatia e a cura coletiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a apoiarem a criação de monumentos ou memoriais dedicados à dor e ao sofrimento históricos das mulheres em contexto de conflitos pós‑guerra, notadamente os crimes cometidos em zonas geograficamente vulneráveis, como as zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Exorta à introdução de medidas que escorem a independência económica dos sobreviventes, incluindo formação específica, colocação profissional, subvenções de apoio ao empreendedorismo e microcréditos, para que possam entrar ou reentrar em segurança no mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que a aplicação da Diretiva (UE) 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (JO L, 2024/1385, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1385/oj).</FIELD></FOOTNOTE> tenha plenamente em conta as necessidades específicas das vítimas nas zonas rurais e insulares; destaca a importância de incluir considerações rurais nos planos nacionais de transposição; convida os Estados‑Membros a utilizarem os instrumentos de financiamento da UE, entre os quais a política de coesão e os fundos de desenvolvimento rural, para apoiar os esforços destinados a combater a violência de género, incluindo o desenvolvimento de estratégias específicas para assegurar que as vítimas destas zonas tenham igualdade de acesso à justiça, à proteção e ao apoio, nomeadamente através de unidades móveis de apoio às vítimas, linhas de apoio rurais, serviços de base comunitária e campanhas de sensibilização à medida das populações rurais; evidencia a imprescindibilidade de colmatar o fosso digital e melhorar as infraestruturas para facilitar as denúncias e o acesso aos serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Salienta que a ausência de estatuto ou o estatuto inferior das mulheres que trabalham na exploração agrícola do seu cônjuge ou companheiro contribui para a sua dependência económica; observa que as taxas de emprego mais baixas verificadas entre as mulheres, os obstáculos com que se veem confrontadas para herdar terras ou assumir as explorações agrícolas dos pais, bem como o acesso limitado a crédito e financiamento, têm um efeito semelhante, aumentando o risco de violência doméstica e exploração económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Insta a Comissão Europeia e os Estados‑Membros a garantirem que o empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais, montanhosas, fronteiriças e insulares e nas regiões ultraperiféricas goze de total apoio no quadro do QFP pós‑2027; reitera a necessidade de integrar a perspetiva de género em todos os programas do QFP; frisa que é imperioso garantir que os programas de financiamento da UE como o FEDER, o FSE+, o Fundo para uma Transição Justa, o Interreg e, em especial, a PAC, a política de coesão, o Horizonte Europa e o programa Europa Digital, incluam medidas específicas destinadas a promover a participação ativa das mulheres, a apoiar a criação e a consolidação de empresas rurais e a fomentar a inovação e a digitalização; sublinha ainda a importância de facilitar o acesso simplificado e efetivo das mulheres a fundos da UE, que abranjam não apenas as empresas agrícolas, mas também as cooperativas, as associações locais e os projetos comunitários geridos por mulheres, com vista a reforçar a coesão territorial, a igualdade de género e a vitalidade económica das comunidades rurais, insulares e ultraperiféricas; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados‑Membros a otimizarem a visibilidade e a acessibilidade das oportunidades de financiamento especificamente direcionadas para as mulheres das zonas rurais, nomeadamente através de campanhas de informação e promoção específicas que visem aumentar o conhecimento e o aproveitamento dessas oportunidades; saúda o recente anúncio do BEI sobre o alargamento do seu quadro de obrigações de sensibilização em matéria de sustentabilidade a dois novos objetivos sociais – a igualdade de género e a capacitação económica das mulheres –, o que representa um passo em frente na integração da dimensão de género no financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Opõe‑se veementemente à centralização do financiamento da política de coesão, porquanto a prestação de apoio às mulheres através dos fundos da política de coesão passaria a depender da afetação de fundos pelos governos nacionais e da boa vontade destes, em vez de ser decidida ao nível regional; solicita, nesse sentido, à Comissão e aos Estados‑Membros que honrem os princípios da governação a vários níveis e das soluções de base local, bem como o princípio da parceria estabelecido nos Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Apoia a estratégia da Comissão para uma União da Poupança e do Investimento e a criação e expansão de instrumentos financeiros inclusivos, em particular de uma conta de poupança de investimento da UE (ISA), para aumentar e facilitar o acesso das empresas da UE ao financiamento; defende a criação de uma ISA especificamente concebida para as mulheres que vivem em zonas desfavorecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Acolhe favoravelmente todos os exemplos que celebrem a dedicação das mulheres agricultoras e promovam a sensibilização para práticas agrícolas sustentáveis alicerçadas nas tradições europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Sublinha que as políticas que promovem o empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais, insulares e nas regiões ultraperiféricas devem adotar uma abordagem interseccional, reconhecendo que as experiências das mulheres e o seu acesso às oportunidades são moldados por fatores múltiplos e interseccionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Frisa que as diferentes iniciativas e regimes de financiamento da UE devem ser concebidos e aplicados numa perspetiva interseccional, dando resposta à pluralidade e à sobreposição de obstáculos que as mulheres enfrentam e assegurando que nenhuma mulher empresária seja excluída ou privada de apoio adequado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Sublinha a importância de mobilizar todos os intervenientes no sistema financeiro para melhorar o acesso das mulheres ao financiamento e, para o efeito, exorta à criação de uma carta europeia para a igualdade de acesso ao financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Reitera a necessidade de a UE adotar uma estratégia global e integrada para o empreendedorismo das mulheres nas zonas rurais e insulares e nas regiões ultraperiféricas, que estabeleça objetivos claros, metas mensuráveis e medidas coordenadas ao nível dos diversos instrumentos de financiamento da União; preconiza que esta estratégia seja dotada de recursos financeiros específicos, estáveis e adequados, bem como de mecanismos de financiamento direcionados e adaptados às particularidades desses territórios, no intuito de garantir a igualdade de acesso, promover a inovação e a digitalização e consolidar a coesão económica, social e territorial da União, assim como garantir apoio adequado por parte dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Destaca o contributo do programa LEADER e do desenvolvimento local de base comunitária para a igualdade de género e a capacitação local; defende a manutenção, o reforço e a delimitação destas abordagens mediante um acesso simplificado para iniciativas lideradas por mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Insta a UE e os Estados‑Membros a combaterem o tráfico de mulheres e a prostituição forçada através de uma estratégia abrangente que abarque a prevenção, uma ação penal eficaz, a cooperação transfronteiras, a assistência às vítimas e a proteção destas; enfatiza que as mulheres têm de poder decidir por si próprias que tipo de trabalho pretendem realizar;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>