<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0159</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">União Bancária – relatório anual de 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0079/2026 - Relatora: Evelyn Regner)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, sobre a União Bancária – relatório anual de 2025 (2025/2136(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de maio de 2025, sobre a União Bancária – relatório anual de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0105.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o seguimento dado pela Comissão à Resolução do Parlamento, de 8 de maio de 2025, sobre a União Bancária – relatório anual de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento do Banco Central Europeu (BCE) intitulado «Feedback on the European Parliament’s resolution on Banking Union – annual report 2024» [Observações relativas à Resolução do Parlamento Europeu sobre a União Bancária – relatório anual de 2024],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2024, publicado em 28 de abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório anual de 2024 do Conselho Único de Resolução (CUR), publicado em 26 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a adoção da Diretiva Branqueamento de Capitais (DBC)<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (JO L, 2024/1640, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1640/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e do Regulamento Combate ao Branqueamento de Capitais (RCBC)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (JO L, 2024/1624, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1624/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, bem como a criação da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010 (JO L, 2024/1620, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1620/oj).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a aplicação do Acordo de Basileia III, nomeadamente a adoção de alterações à Diretiva Requisitos de Fundos Próprios<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante aos poderes de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação (JO L, 2024/1619, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1619/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e ao Regulamento Requisitos de Fundos Próprios<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1623 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo do montante total das posições em risco (JO L, 2024/1623, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1623/oj).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a adoção do Regulamento Delegado (UE) 2024/2795 da Comissão, de 24 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à data de aplicação dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2795, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/2795/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3752, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3752/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3753, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3753/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/49/UE no respeitante ao âmbito da proteção dos depósitos, à utilização dos fundos dos sistemas de garantia de depósitos, à cooperação transfronteiriça e à transparência<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/3754, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3754/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, de 23 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «União da Poupança e dos Investimentos – Uma estratégia para promover o património dos cidadãos e a competitividade económica na UE» (COM(2025)0124),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 10 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market – Speed, security, solidarity: Empowering the Single Market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU Citizens», [Mais do que um mercado – rapidez, segurança, solidariedade – capacitar o mercado único para criar um futuro sustentável e próspero para todos os cidadãos da UE]»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Eurogrupo, de 11 de março de 2024, sobre o futuro da União dos Mercados de Capitais, e a declaração do Eurogrupo, de 16 de junho de 2022, sobre o futuro da União Bancária, assim como o seguimento que lhe foi dado pelo Eurogrupo, de 28 de abril de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as publicações do Comité de Basileia de Supervisão Bancária intituladas «Disclosure of cryptoasset exposures» [Divulgação das posições em risco sobre criptoativos] e «Cryptoasset standard amendments» [Alterações das normas relativas a criptoativos], ambas publicadas em 17 de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação, de 25 de abril de 2024, do Comité de Basileia de Supervisão Bancária intitulada «Core Principles for effective banking supervision» [Princípios fundamentais para uma supervisão bancária eficaz],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Financial Stability Review [análise da estabilidade financeira] publicada pelo BCE em 17 de novembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação do Conselho de Estabilidade Financeira, de 9 de novembro de 2015, intitulada «Principles on Loss-absorbing and Recapitalisation Capacity of G-SIB in Resolution» [Princípios sobre a capacidade de absorção de perdas e de recapitalização dos bancos de importância sistémica global (G-SIB) em resolução],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Conselho de Estabilidade Financeira de 10 de outubro de 2023, intitulado «2023 Bank Failures: Preliminary lessons learnt for resolution» [Insolvências bancárias de 2023 – ensinamentos preliminares retirados em matéria de resolução],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as prioridades de supervisão do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) para 2025-2027,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nota de apresentação de resultados semestrais do Conselho Único de Resolução (CUR) ao Eurogrupo de novembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Comité de Basileia de Supervisão Bancária, de 10 de julho de 2025, intitulado «Banks’ interconnections with non-bank financial intermediaries» [Interligações entre bancos e intermediários financeiros não bancários],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados do exercício de transparência de 2025 da Autoridade Bancária Europeia à escala da UE, publicados em dezembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 12/2023 do Tribunal de Contas Europeu, de 12 de maio de 2023, intitulado «Supervisão do risco de crédito dos bancos pela União Europeia – Banco Central Europeu intensificou esforços, mas é preciso mais para garantir melhor a boa gestão e a cobertura do risco de crédito»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações proferidas por Claudia Buch, presidente do Conselho de Supervisão do BCE, por ocasião das audições na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento, em 27 de março de 2025, 15 de julho de 2025 e 5 de novembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações proferidas por Dominique Laboureix, presidente do CUR, por ocasião das audições na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento, em 3 de março de 2025, 15 de julho de 2025 e 5 de novembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios de avaliação de riscos da Autoridade Bancária Europeia de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre o reforço do papel internacional do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 118.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0079/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União Bancária visa salvaguardar a estabilidade bancária e, consequentemente, o sistema financeiro, evitar resgates financiados pelos contribuintes, reforçar a resiliência, permitir uma resolução ordenada, reduzir a fragmentação do mercado, melhorar a proteção dos depositantes e aumentar a competitividade, a atividade transfronteiriça e o acesso ao financiamento, o que permite reduzir os custos para os clientes dos bancos; considerando que os serviços bancários são importantes para os cidadãos e as empresas; considerando que o panorama bancário da UE e as suas várias estruturas bancárias são diversificados; considerando que não se deu uma resposta cabal ao risco associado às instituições «demasiado grandes para falir»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a União Bancária visa promover a solidez dos bancos, para resistirem a futuras crises financeiras, que os bancos em situação de insolvência são resolvidos sem recorrer ao dinheiro dos contribuintes e com um impacto mínimo na economia real, e que a fragmentação do mercado é reduzida graças à harmonização das regras aplicadas ao setor financeiro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que um setor bancário forte e diversificado é fundamental para promover o crescimento económico, financiar as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas em fase de arranque e para assegurar a transição para uma economia verde e digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a União Bancária, constituída pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e pelo Mecanismo Único de Resolução (MUR), concilia a supervisão com a gestão de crises e garante um elevado nível de proteção dos depósitos, mas continua incompleta sem um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD);</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a conclusão da União Bancária constituiria uma evolução positiva para os cidadãos e para a economia da UE, pois permitiria reforçar a estabilidade do sistema bancário, diminuir o risco sistémico, fomentar a concorrência, aumentar as possibilidades de escolha do consumidor, criar mais oportunidades de atividade bancária e acesso a serviços financeiros de retalho transfronteiriços, reforçar o investimento económico, melhorar o acesso ao financiamento para as famílias e as empresas e baixar os custos para os clientes do setor bancário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os intermediários financeiros não bancários («bancos sombra») permanecem fora da arquitetura da União Bancária, tornando assim o setor bancário da UE vulnerável a riscos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a estabilidade financeira constitui uma condição prévia para uma política monetária eficaz e um sistema financeiro resiliente; considerando que a UE já chegou a acordo sobre a aplicação do Acordo de Basileia III e que deverá aplicar as normas de Basileia III, tendo simultaneamente em conta a competitividade do setor bancário da UE e a evolução da situação internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a agressão russa contra a Ucrânia e as suas consequências económicas e sociais têm e continuarão a ter repercussões diretas e indiretas no setor bancário da UE; considerando que os bancos da UE desempenham um papel fundamental na garantia da aplicação e do cumprimento contínuos das sanções impostas pela UE à Rússia em resposta à invasão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que um dos principais objetivos da União Bancária é os contribuintes não terem de suportar os custos das medidas corretivas em caso de insolvência de um banco;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas, a degradação ambiental e a transição para uma economia hipocarbónica podem representar riscos para a estabilidade financeira e que é possível ter estes fatores em conta na avaliação dos riscos para os bancos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que um euro digital poderia aumentar a eficiência dos pagamentos da UE, a resiliência, a inclusão financeira, a inovação, a confiança do público e o papel internacional do euro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que os bancos da UE têm registado lucros recorde desde 2022, devido à transmissão tardia das políticas de restritividade monetária; considerando que vários Estados-Membros introduziram taxas bancárias temporárias para assegurar uma contribuição justa, salvaguardando simultaneamente a estabilidade e a coesão social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, na sua Comunicação intitulada «União da Poupança e dos Investimentos», de março de 2025, a Comissão se compromete a adotar «medidas decisivas para continuar a desenvolver a União Bancária, nomeadamente identificando a via a seguir quanto ao Sistema Europeu de Seguro de Depósitos», mas que, desde então, ainda não apresentou qualquer proposta relativa à conclusão da União Bancária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os bancos constituem um pilar fundamental da nossa economia e que o setor bancário é um dos mais importantes do ponto de vista estratégico; considerando que a estabilidade, a resiliência e a competitividade são fundamentais para garantir que o sistema financeiro se possa adaptar aos desafios mundiais, promover a inovação e satisfazer eficazmente as necessidades das empresas e dos cidadãos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as criptofichas de moeda eletrónica são cada vez mais utilizadas e se têm tornado progressivamente mais interligadas com os bancos no âmbito da União Bancária;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Considerações gerais </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula-se com os progressos realizados em relação ao MUS e ao MUR ao longo da última década; solicita a conclusão plena e célere da União Bancária, incluindo a prossecução dos trabalhos com vista à criação do seu terceiro pilar, o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD), e à adoção de medidas destinadas a aprofundar a integração dos mercados e a facilitar a circulação efetiva de capital e liquidez dentro dos grupos bancários; salienta que a União Bancária deve alicerçar um sistema financeiro mais inclusivo, competitivo e sustentável, em consonância com a coesão social e a dupla transição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta a Comissão a dar prioridade à conclusão da União Bancária e da União da Poupança e dos Investimentos; destaca a sua importância para os cidadãos, as PME e a economia real, pois promovem a resiliência, a prosperidade sustentável, o emprego de qualidade e a estabilidade financeira; sublinha que uma União Bancária mais integrada contribuiria para o crescimento e a competitividade dos bancos europeus; destaca a necessidade de um quadro forte e robusto, baseado em regras e obrigações claras, que impeça corridas aos bancos, reforce a estabilidade financeira e a competitividade e fortaleça o setor bancário da UE; salienta que a conclusão da União dos Mercados de Capitais, a par do desenvolvimento da União Bancária, contribuirá para melhorar as condições de financiamento da economia europeia, tanto para as famílias como para as empresas, que ainda dependem em grande medida do crédito bancário para realizar investimentos e criar emprego, reforçando também a resiliência da economia europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha que as taxas de juro oferecidas às famílias e às PME nos diferentes Estados-Membros são muito díspares; incentiva a Comissão a ponderar medidas destinadas a garantir um melhor acesso ao financiamento para todos os cidadãos e empresas, especialmente no caso das PME que necessitam de capital a taxas justas e competitivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta o papel do setor bancário no financiamento da dupla transição; destaca os esforços de simplificação envidados no âmbito do quadro de financiamento sustentável da UE para garantir a coerência, reduzir a duplicação e alinhar as obrigações entre as regras bancárias, de divulgação e de gestão dos riscos; chama a atenção para a recomendação da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma no sentido de se estabelecer requisitos de fundos próprios mais elevados para ativos irrecuperáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Lamenta que ainda subsistam obstáculos à prestação transfronteiriça de serviços bancários de retalho; realça o potencial de uma União Bancária integrada para aumentar a concorrência e as possibilidades de escolha do consumidor no setor da banca de retalho, nomeadamente promovendo melhores oportunidades para a prestação de serviços bancários de retalho transfronteiriços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reconhece os progressos realizados nas negociações sobre o euro digital em linha e fora de linha; congratula-se com o potencial do euro digital para complementar e preservar o numerário e, ao mesmo tempo, reforçar a soberania e a autonomia financeiras da UE, contribuindo igualmente para a inclusão financeira; saúda a finalização da orientação geral do Conselho relativa ao euro digital em dezembro de 2025 e considera essencial que o Parlamento ultime a sua própria posição o mais rapidamente possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Considera limitados os progressos em matéria de equilíbrio de género nas instituições financeiras, especialmente na administração; salienta que a diversidade nas chefias e um melhor acesso ao financiamento por parte das empresas dirigidas por mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender in entrepreneurship» [O género no empreendedorismo], 2017, pp. 5-6.</FIELD></FOOTNOTE> reforçam a governação, a inovação e o desempenho económico; insta as instituições financeiras, as partes interessadas, a Comissão e os Estados-Membros a adotarem estratégias de diversidade eficazes, a acompanharem as disparidades de género e a integrarem a igualdade de género nos quadros de supervisão e investimento, a fim de garantir um acesso inclusivo ao capital em toda a UE; recorda que o Parlamento defende a elaboração e priorização de listas restritas de candidatos equilibradas do ponto de vista do género; salienta a importância de assegurar o equilíbrio de género a todos os níveis de gestão das instituições e dos organismos da UE responsáveis pela União Bancária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que, na sequência do aumento das taxas de juro do BCE, a rentabilidade e a resiliência dos bancos da UE melhoraram significativamente<FOOTNOTE><FIELD> Maneely, M./Ratnovski, L., «Bank Profits and Bank Taxes in the EU» [Lucros bancários e tributação dos bancos na UE], FMI, julho de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> e permaneceram elevadas em 2025; enfatiza que esta rentabilidade e resiliência podem respaldar investimentos essenciais na economia da UE e o financiamento das famílias e das empresas, em particular das PME e das empresas em fase de arranque, bem como dos jovens profissionais; sublinha a importância do papel desempenhado pelos bancos no apoio às PME e às economias locais e insta a Comissão a assegurar que qualquer regulamentação continue a ser sensível ao risco; enfatiza que as instituições de crédito que recebem auxílios estatais devem operar dentro de parâmetros prudentes em matéria de dividendos, recompras e remuneração variável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que o bom funcionamento e a credibilidade da União Bancária dependem também do pleno respeito e da aplicação efetiva da legislação da UE em matéria de proteção dos consumidores no setor bancário; destaca que as instituições de crédito devem abster-se de utilizar cláusulas contratuais e práticas comerciais desleais, em particular no domínio dos empréstimos hipotecários e pequenos empréstimos; sublinha que os consumidores, incluindo os mutuários, devem beneficiar de uma proteção eficaz, segurança jurídica e acesso a vias de recurso eficazes; insta, a este respeito, os Estados-Membros e as autoridades competentes a assegurarem medidas sólidas de supervisão e execução em caso de violação; salienta ainda a importância de garantir uma proteção adequada das residências principais, especialmente no caso dos agregados familiares vulneráveis, tendo em conta a dimensão da residência e se os mutuários já reembolsaram uma parte substancial do seu empréstimo, como 50 % do empréstimo inicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula-se com o papel da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC) no reforço da luta da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; solicita uma aplicação coerente, uma cooperação reforçada, a partilha de informações e a execução coordenada em toda a UE; salienta a necessidade de uma cooperação eficiente entre a ACBC e as Autoridades Europeias de Supervisão e as autoridades de supervisão prudencial; realça que a ACBC tem de respeitar o princípio da proporcionalidade e coordenação no seu trabalho de supervisão e regulamentação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que um relato financeiro sólido, proporcionado, coerente e atempado é vital para a supervisão e a estabilidade; salienta que a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade são muito importantes para o setor bancário e que a simplificação não deve enfraquecer as normas prudenciais, de resiliência, de proteção dos consumidores ou de estabilidade; destaca a necessidade de novas medidas para promover a digitalização e a simplificação, mantendo simultaneamente essas normas; preconiza uma abordagem equilibrada e mais integrada, que inclua uma plataforma de dados centralizada com definições normalizadas, um dicionário de dados comum e um repositório partilhado de pedidos, a fim de conter a complexidade desnecessária entre as autoridades, reduzir a duplicação e melhorar a qualidade dos dados, preservando simultaneamente a solidez do quadro da União Bancária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista os progressos institucionais e normativos que reforçaram a resiliência dos bancos da área do euro; observa que subsistem obstáculos significativos ao aproveitamento de todo o potencial do mercado único dos serviços financeiros da UE; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os organismos da UE a traduzirem as ambições em medidas concretas para concluir a União da Poupança e dos Investimentos e o mercado único, promovendo a simplificação e a competitividade; insta a Comissão a propor, no seu relatório de 2026 sobre a competitividade do setor bancário da UE, ações significativas para aumentar a competitividade dos bancos da UE, salvaguardando simultaneamente o papel essencial que estes desempenham no financiamento dos investimentos necessários para concretizar as transições ecológica e digital da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Salienta que, dada a atual incerteza geopolítica, a potencial sobrevalorização dos mercados de ações e os recentes casos de turbulência nos EUA devido a empréstimos pouco transparentes no setor não bancário (crédito privado), as autoridades de supervisão devem manter um olhar prospetivo e acompanhar de perto os riscos, e os bancos devem dispor de reservas de capital adequadas e ser resilientes do ponto de vista operacional; destaca, a este respeito, a necessidade de melhorar a supervisão e a resiliência dos intermediários financeiros não bancários; salienta que uma supervisão prudente hoje pode proteger os contribuintes, os depositantes e a economia real de perdas futuras;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Supervisão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que o rácio agregado de fundos próprios principais de nível 1 (CET1) dos bancos abrangidos pelo MUS atingiu 16,12 % no segundo trimestre de 2025, com uma rendibilidade dos capitais próprios (RCP) de 10,11 %, enquanto os créditos não produtivos diminuíram para 2,22 % e os empréstimos da fase 2 se situaram em 9,59 %<FOOTNOTE><FIELD> BCE, «Supervisory Banking Statistics – Second quarter 2025» [Estatísticas bancárias de supervisão – Segundo trimestre de 2025].</FIELD></FOOTNOTE>; salienta a necessidade de acompanhar o risco de crédito, mantendo simultaneamente capital e liquidez suficientes para a resiliência do setor bancário; destaca que estes avanços nas medidas de redução dos riscos não foram acompanhados de progressos equivalentes em matéria de partilha dos riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca as condições macroeconómicas desfavoráveis e as adversidades geopolíticas, suscetíveis de resultar numa deterioração da qualidade dos ativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que os bancos estão cada vez mais expostos aos intermediários financeiros não bancários, o que cria riscos potenciais, que vão desde os relacionados com a liquidez até aos de exposição da contraparte, e exorta a uma supervisão europeia exaustiva do setor dos intermediários financeiros não bancários; enfatiza que os organismos internacionais e da UE têm repetidamente salientado os riscos decorrentes do setor não bancário, nomeadamente devido à sua crescente interligação com o setor bancário tradicional; apoia a realização de testes de esforço em todo o sistema para avaliar a resiliência estrutural do mercado; insta a Comissão a examinar as lacunas no conjunto de instrumentos de supervisão, incluindo a liquidez e os riscos sistémicos, e, se for caso disso, a propor medidas para salvaguardar a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula-se com a conclusão e a aplicação do Acordo de Basileia III, que reforçará a resiliência na UE; observa que outras jurisdições têm aplicado um programa de execução menos ambicioso; sublinha a contínua falta de clareza relativamente à aplicação do Acordo de Basileia III noutras jurisdições; recorda que o MUS tem afirmado repetidamente que a aplicação da revisão fundamental da carteira de negociação reforçaria a resiliência dos bancos da UE e não comprometeria a sua competitividade; insta a Comissão a rever as decisões sobre a equivalência com jurisdições que não aplicam o acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Toma nota da publicação do BCE<FOOTNOTE><FIELD> Behn, M. &amp; Reghezza, A., ‘Capital requirements: a pillar or a burden for bank competitiveness?’ [Requisitos de fundos próprios: um pilar ou um encargo para a competitividade bancária?], <STRING ITALIC="on">ECB Occasional Paper Series</STRING>, n.º 376, Frankfurt, 2025.</FIELD></FOOTNOTE> que sugere que os requisitos de fundos próprios elevados não prejudicam a competitividade dos bancos, antes asseguram a sua resiliência e a sua capacidade de financiamento da economia ao longo de todo o ciclo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Deplora o número crescente de encerramentos de sucursais bancárias, que afetam as comunidades vulneráveis e periféricas; recorda o direito de acesso dos cidadãos aos serviços financeiros básicos; sublinha o papel dos bancos de menor dimensão no acesso das famílias e das pequenas empresas aos serviços; salienta que a diversidade dos modelos de negócios bancários aumenta a resiliência do sistema financeiro; reconhece a importância da digitalização e da inteligência artificial no reforço da eficácia do setor bancário; constata, porém, com preocupação que se registaram perdas de postos de trabalho relacionadas com a IA; insta as instituições de crédito a aplicarem políticas de requalificação e a assegurarem a supervisão humana nas decisões automatizadas; enfatiza a necessidade de salvaguardar a qualidade do emprego, condições justas e um acesso equitativo ao setor bancário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Está ciente dos riscos específicos inerentes aos criptoativos, ao mesmo tempo que reconhece as oportunidades que oferecem, como as criptomoedas estáveis denominadas em euros; propõe uma supervisão coerente e favorável à inovação para garantir que esta sirva o público; solicita às autoridades nacionais e da UE que acompanhem as posições em risco, acautelem os riscos, lutem contra os comportamentos especulativos, combatam a criminalidade financeira e protejam os consumidores; sublinha a importância de normas mundiais neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta a Comissão, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e as autoridades nacionais competentes no âmbito da União Bancária a assegurarem a aplicação e o cumprimento rigorosos, coerentes e fiéis do Regulamento Criptoativos<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1114/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, enquanto complemento necessário ao quadro de estabilidade financeira da União baseado nos bancos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Toma nota das incertezas decorrentes das criptomoedas estáveis com múltiplos emitentes de países terceiros para os bancos da UE; destaca a potencial arbitragem regulamentar entre jurisdições, que pode conduzir a corridas aos bancos da UE e ter efeitos indiretos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Resolução </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Saúda a reforma do quadro de gestão de crises e de seguro de depósitos, que visa garantir a coerência da gestão de crises bancárias e do seguro de depósitos, reforçar a estabilidade, proteger as poupanças e os contribuintes e assegurar uma melhor utilização dos fundos públicos para a resolução, quando do interesse público, num quadro normativo claro; salienta a necessidade de conferir flexibilidade aos bancos de pequena e média dimensão e de dotar as autoridades competentes de instrumentos, dados e mecanismos de tomada de decisão eficazes, com vista a assegurar uma União Bancária resiliente e socialmente responsável, bem como a permitir-lhes responder eficazmente a falências bancárias e proporcionar as salvaguardas necessárias, com o apoio de um quadro normativo que promova o desenvolvimento dos bancos e contribua para uma União Bancária resiliente e financeiramente estável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Congratula-se com o acordo provisório alcançado em 19 de novembro de 2025 entre o Parlamento e o Conselho sobre a Diretiva que harmoniza certos aspetos do direito da insolvência, uma vez que um maior alinhamento da legislação em matéria de insolvência e dos processos de reestruturação poderá promover a conclusão da União Bancária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Frisa que, em caso de falência de um banco, os acionistas, os credores ou os mecanismos financiados pelo setor devem ser responsabilizados em primeiro lugar, e que os fundos públicos só devem ser utilizados como último recurso, uma vez que se deve evitar fazer uso do dinheiro dos contribuintes para a resolução bancária, em conformidade com a responsabilidade orçamental, a justiça social e a disciplina do mercado; salienta a necessidade de uma supervisão contínua e eficaz do cumprimento das regras prudenciais e de resolução, com vista a garantir a credibilidade e a execução efetiva dos instrumentos em caso de falência de um banco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Recorda que um requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) suficiente é crucial para garantir a credibilidade do quadro de resolução e para conferir às autoridades a flexibilidade necessária para aplicarem as estratégias de resolução adequadas numa crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Lembra que os bancos devem continuar a prestar serviços essenciais durante a resolução; salienta a necessidade de um quadro claro e previsível que proteja os depositantes e apoie os clientes e as empresas, sobretudo as PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Congratula-se com o Fundo Único de Resolução enquanto rede de segurança totalmente mutualizada e financiada pelo setor; reitera o apelo para a plena ratificação da alteração do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade, a fim de reforçar a credibilidade, a resolubilidade e a resiliência da área do euro; destaca o objetivo de proteção dos contribuintes em caso de resolução e insiste que, além do mecanismo comum de apoio orçamental que foi acordado, não devem ser utilizados recursos adicionais dos contribuintes para bancos em situação de insolvência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Recorda que a política de ponderação zero para a dívida pública pode tornar-se um problema que precise de ser resolvido em conformidade com as normas internacionais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguro de depósitos </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Reafirma que se encontra fortemente empenhado em continuar a desenvolver um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD) como terceiro pilar da União Bancária; recorda que a proposta do SESD foi apresentada em 2015; salienta que é indispensável um sistema comum de proteção dos depósitos para assegurar a igualdade de proteção dos depositantes em toda a União, reforçar ainda mais a estabilidade financeira e reduzir substancialmente as ligações banco-entidade soberana; realça que as contribuições para um SESD devem ter em conta o perfil de risco de cada setor participante; sublinha igualmente a importância da plena aplicação das regras atuais, permitindo assim que os bancos da UE financiem de forma eficiente as empresas em toda a UE e reforcem a competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula-se com a adoção do pacote relativo ao quadro de gestão de crises bancárias e de seguro de depósitos como um passo positivo que fortalece os sistemas nacionais de garantia de depósitos, reforça a confiança no setor bancário e melhora as condições operacionais e jurídicas para avançar gradualmente e de forma credível no sentido de uma proteção comum da UE para os depositantes e os contribuintes; recorda a posição da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento, apresentada em 2024, sobre a criação de um SESD; exorta veementemente o Conselho a prosseguir com as negociações; insta o novo presidente do Eurogrupo a retomar os debates sobre este tema o mais rapidamente possível;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Conselho Único de Resolução e à Autoridade Bancária Europeia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>