<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0161</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Assegurar a prestação de contas e a justiça em resposta aos persistentes ataques da Rússia contra a população civil na Ucrânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0201, 0204, 0211, 0215 e 0227/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, «Assegurar a prestação de contas e a justiça em resposta aos persistentes ataques da Rússia contra a população civil na Ucrânia» (2026/2700(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os respetivos protocolos adicionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo, de 25 de junho de 2025, entre o Conselho da Europa e a Ucrânia sobre a criação de um Tribunal Especial para o crime de agressão contra a Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 26 de junho de 2025, de 18 de dezembro de 2025 e de 19 de março de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2 de março de 2022, na qual se deplora a agressão da Rússia contra a Ucrânia em violação da Carta das Nações Unidas, e de 14 de novembro de 2022, sobre a garantia de recursos judiciais e reparações em relação à agressão contra a Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa que cria uma Comissão Internacional de Pedidos de Indemnização para a Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a criação do Centro Internacional de Ação Penal pelo Crime de Agressão contra a Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que já passaram mais de quatro anos desde que a Rússia iniciou uma guerra de agressão em larga escala, ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia, dando seguimento ao ataque que havia iniciado em 2014 com a anexação da Crimeia e a ocupação de partes da região do Donbass, em flagrante violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia, com graves consequências humanitárias, económicas, ambientais e regionais; considerando que a guerra de agressão da Rússia é movida por uma ideologia nacionalista‑imperialista e inscreve‑se num conjunto mais vasto de objetivos hostis ao Ocidente e aos seus interesses e valores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Rússia visou de forma deliberada e repetida civis e bens civis, incluindo infraestruturas energéticas e instalações sanitárias, atos estes que constituem violações graves do direito internacional humanitário, designadamente das Convenções de Genebra e do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; considerando que, ao visar repetidamente as infraestruturas energéticas civis da Ucrânia no decurso do último inverno, a Rússia forçou milhões de pessoas na Ucrânia a suportar temperaturas gélidas com limitações de energia elétrica, aquecimento e água corrente; considerando que o ataque contínuo e sistemático às infraestruturas energéticas conduz a apagões generalizados que afetam, nomeadamente, os hospitais e os serviços essenciais, pondo em perigo a vida da população civil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as forças russas intensificaram recentemente os ataques aéreos e com mísseis contra as principais cidades ucranianas, incluindo Kiev, Carcóvia, Danipro, Odessa e Zaporíjia, o que resultou num número significativo de vítimas civis e na destruição generalizada de zonas residenciais; considerando que, ao longo do mês de abril de 2026, a Rússia lançou um número sem precedentes de ataques contra a Ucrânia, matando pelo menos 75 civis e ferindo mais de 400 pessoas; considerando que, de acordo com o Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), mais de 15 500 civis foram mortos e mais de 43 000 ficaram feridos desde 24 de fevereiro de 2022, estimando‑se que os números reais sejam bastante mais elevados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, de acordo com a UNICEF, mais de 3 200 crianças ucranianas foram mortas ou ficaram feridas, mais de um terço das crianças ucranianas continuam deslocadas e milhares de escolas e estabelecimentos de ensino foram danificados ou destruídos, o que impede que uma em cada três crianças possa frequentar de forma presencial a escola a tempo inteiro; considerando que, em março de 2026, a Comissão de Inquérito Internacional Independente das Nações Unidas sobre a Ucrânia concluiu que as autoridades russas tinham cometido crimes contra a humanidade e crimes de guerra sob a forma de deportação, transferência forçada e desaparecimento forçado de crianças ucranianas; considerando que a UE tem apelado repetidamente à Rússia e à Bielorrússia para que garantam o regresso seguro e incondicional à Ucrânia de todas as crianças e de outros civis ucranianos que tenham sido deportados ou transferidos; considerando que as crianças repatriadas afirmam ter sido alvo de tentativas de «reeducação» por parte das autoridades russas, destinadas a apagar a sua identidade ucraniana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, desde 24 de fevereiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde documentou pelo menos 2 881 ataques contra profissionais de saúde, instalações de cuidados de saúde, ambulâncias e armazéns médicos por toda a Ucrânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu que a Rússia deve ser responsabilizada por todas as violações do direito internacional na Ucrânia ou contra a Ucrânia e deve arcar com as consequências jurídicas dos seus atos internacionalmente ilícitos, em particular a reparação dos danos causados por esses atos; considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu igualmente a necessidade de criar um mecanismo internacional de reparação dos danos, perdas ou prejuízos resultantes dos atos internacionalmente ilícitos cometidos pela Federação da Rússia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, em março de 2023, o Tribunal Penal Internacional emitiu mandados de detenção contra Vladimir Putin e Maria Lvova‑Belova pelo crime de guerra de deportação e transferência ilegais de crianças ucranianas; considerando que, posteriormente, o tribunal emitiu mandados contra quatro altos responsáveis militares russos – Viktor Sokolov, Sergey Kobylash, Sergei Shoigu e Valery Gerasimov –, acusados de ordenar ataques contra alvos civis e de crimes contra a humanidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Rússia atacou e danificou sistematicamente mais de 1 700 sítios do património cultural ucraniano e mais de 2 500 bens que fazem parte de infraestruturas culturais, incluindo museus e arquivos, em violação da Convenção da Haia de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado; considerando que a UNESCO registou danos em mais de 500 sítios classificados como património cultural, nomeadamente em resultado de repetidos ataques russos com mísseis e drones; considerando que, entre estes, figuram locais de valor universal excecional, nomeadamente a Catedral de Santa Sofia, em Kiev, e o centro histórico de Odessa, estando este último inscrito na lista do património mundial em perigo como consequência direta da guerra de agressão da Rússia; considerando que a destruição deliberada da identidade cultural constitui uma dimensão adicional dos danos infligidos ao povo ucraniano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a utilização continuada de mísseis e drones pela Rússia na proximidade de instalações nucleares na Ucrânia – incluindo a zona de exclusão de Chernobil, onde foram infligidos danos graves ao novo confinamento de segurança da central nuclear – representa um risco grave e contínuo para a segurança nuclear intrínseca e extrínseca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a UE reafirmou a sua determinação de garantir a plena prestação de contas pelos crimes de guerra e por outros crimes muito graves, pediu a realização de esforços persistentes no sentido de pôr em marcha o Tribunal Especial para o Crime de Agressão contra a Ucrânia e contribuiu igualmente com 10 milhões de euros para financiar uma equipa avançada que preparará as bases institucionais, logísticas e organizacionais desse tribunal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 16 de dezembro de 2025, a UE assinou a Convenção do Conselho da Europa que cria uma Comissão Internacional de Pedidos de Indemnização para a Ucrânia, com vista a permitir a indemnização das vítimas civis; considerando que a Comissão Internacional de Pedidos de Indemnização para a Ucrânia deverá ser inaugurada à margem da 135.ª sessão do Comité de Ministros do Conselho da Europa, em Quixinau, em 14 de maio de 2026; considerando que o Registo de Danos, criado em 2023, serve de registo dos pedidos elegíveis de indemnização por danos infligidos pela Rússia e tem sido um instrumento essencial para garantir que a Ucrânia e os seus cidadãos possam obter reparação ao abrigo do direito internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, no seu Acórdão de 9 de julho de 2025 no processo Ucrânia e Países Baixos/Rússia, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a Rússia é responsável por violações generalizadas e flagrantes dos direitos humanos, em violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no contexto do conflito que teve início no leste da Ucrânia em 2014, onde se inclui o abate do voo MH17 em julho de 2014;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que qualquer futuro cessar‑fogo ou processo de paz não deve entravar, atrasar ou comprometer os processos de prestação de contas atuais e futuros; considerando que a prestação de contas e a paz são imperativos que se reforçam mutuamente ao abrigo do direito internacional;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Torna a condenar, com a maior veemência possível, a guerra brutal de agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo os ataques deliberados contra zonas residenciais e infraestruturas civis e críticas, e repudia veementemente os recentes ataques cruéis perpetrados pela Rússia contra civis, em abril de 2026;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exige uma vez mais que a Rússia cesse de forma imediata, total e incondicional os seus ataques contra civis e infraestruturas civis, retire todas as forças militares do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, ponha termo às deportações forçadas e adoções ilegais, ponha fim à utilização de atos de tortura e de tratamento desumano, e liberte todos os civis detidos, raptados e adotados ilegalmente e permita o seu regresso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reafirma a sua solidariedade inabalável com o corajoso povo da Ucrânia e o seu apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e sublinha o direito inerente de legítima defesa da Ucrânia ao abrigo do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que a guerra de agressão da Rússia constitui uma violação flagrante do direito internacional e da Carta das Nações Unidas, bem como um ataque sem precedentes à segurança europeia; sublinha que os dirigentes da Rússia e os seus aliados devem ser responsabilizados pelo seu papel no crime de agressão, nos crimes de guerra, nos crimes contra a humanidade e noutros crimes internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Observa com grande preocupação que o Estado russo e o seu antecessor, a União Soviética, nunca foram responsabilizados pelos seus crimes, incluindo o massacre de Katyn – cuja verdade histórica Moscovo procura, uma vez mais, distorcer em contradição direta com as provas estabelecidas e com o que tinha admitido anteriormente – e a deportação maciça de nações inteiras para a Sibéria, consolidando assim uma cultura de impunidade que continuou com os crimes de guerra cometidos durante a primeira e a segunda guerras da Chechénia, passando pela agressão russa contra a Geórgia em 2008, pela sua intervenção militar na Síria e, desde 2014, na Ucrânia, e que continua a permitir a perpetração de novas atrocidades; considera que a permanente glorificação de figuras como o célebre fundador do aparelho de segurança soviético e arquiteto do terror do Estado, Felix Dzerzhinsky, incluindo a recente decisão de dar o seu nome à academia do Serviço Federal de Segurança, e a negação sistemática, a distorção e mesmo a justificação dos crimes cometidos pela União Soviética contra os povos ocupados e os que habitam o território da atual Federação da Rússia constituem uma perpetuação explícita desta cultura de impunidade e dão uma indicação clara dos valores defendidos pelos que se encontram em posições de poder na Rússia; considera, por conseguinte, que a brutalidade perpetrada pela Rússia na Ucrânia, impulsionada pelos dirigentes políticos e pelas mais altas estruturas militares, com o apoio de segmentos significativos da sociedade, é de natureza sistémica e reflete uma política imperialista profundamente enraizada, indissociável da violência, da repressão e do derramamento de sangue; alerta para o facto de que, a menos que se garanta agora uma responsabilização decisiva e executória, qualquer expectativa de mudança futura seria não só infundada, mas perigosamente ingénua;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta que os esforços internacionais ainda não tenham sido suficientes para pôr termo à agressão da Rússia; exorta a UE, os seus Estados‑Membros e os seus parceiros a intensificarem a pressão sobre a Rússia e a aumentarem drasticamente o seu apoio militar à Ucrânia, em especial no domínio da defesa aérea e das capacidades de ataque em profundidade, a fim de proteger a população civil e as infraestruturas críticas da Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Louva o trabalho da Comissão de Inquérito Internacional Independente das Nações Unidas sobre a Ucrânia na investigação de alegadas violações e abusos dos direitos humanos, violações do direito internacional humanitário e crimes conexos, e congratula‑se com a prorrogação do seu mandato; rejeita com firmeza as alegações da Rússia de que visa exclusivamente objetivos militares; recorda as conclusões da Comissão de Inquérito de que as forças russas têm visado sistematicamente civis e bens civis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Apoia a criação e a rápida entrada em funcionamento do Tribunal Especial para o crime de agressão contra a Ucrânia, e apela a todos os Estados‑Membros da UE para que a ele adiram; congratula‑se com o compromisso dos Países Baixos de acolher a sede do Tribunal Especial numa fase inicial e pede que sejam redobrados os esforços para ultimar a proposta relativa ao acolhimento da sede numa segunda fase; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que continuem a apoiar a criação do Tribunal Especial para o Crime de Agressão contra a Ucrânia, que pugnem por que comece a funcionar com a maior brevidade possível e que o promovam no plano internacional de modo que colija um apoio mais amplo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Elogia o papel crucial desempenhado pela Eurojust e pela sua equipa de investigação conjunta na tarefa de garantir que os responsáveis pela prática de crimes na Ucrânia respondam em tribunal pelos seus atos; pede à Comissão que garanta um financiamento duradouro a favor do Centro Internacional de Ação Penal pelo Crime de Agressão contra a Ucrânia além de dezembro de 2026 e que vele por que todos os elementos de prova recolhidos sejam plenamente transferíveis para o futuro Tribunal Especial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Enaltece as organizações da sociedade civil ucranianas e internacionais que documentam os crimes de guerra da Rússia na Ucrânia e prestam apoio às vítimas e testemunhas; congratula‑se com o apoio sustentado prestado pela Missão de Aconselhamento da UE sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia, separadamente e no âmbito do Grupo Consultivo sobre Atrocidades, que desempenha um papel vital no reforço dos mecanismos de responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta que a prestação de contas deve ser alargada a todas as pessoas que estejam em posição de ordenar ou viabilizar a prática do crime de agressão, incluindo os altos funcionários políticos, militares e judiciais; sublinha, a este respeito, que essa prestação de contas deve também abranger os juízes do Tribunal Constitucional da Federação da Rússia e os membros da Duma, cujas decisões permitiram legitimar a anexação de territórios ucranianos, contribuindo assim diretamente para viabilizar o crime de agressão, atribuindo prioridade aos principais responsáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Manifesta o seu total apoio à investigação do Tribunal Penal Internacional sobre as alegações de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio cometidos na Ucrânia; recorda a obrigação dos Estados‑Membros, nos termos do Estatuto de Roma, de deter e entregar quaisquer pessoas em relação às quais o Tribunal Penal Internacional tenha emitido um mandado de detenção e que entrem no seu território; manifesta profunda preocupação com as sanções impostas pelos Estados Unidos ao Tribunal Penal Internacional e aos seus procuradores, juízes e pessoal, que comprometem todo o seu trabalho de investigação e ação penal em curso e constituem um grave ataque ao sistema de justiça internacional; insta a Comissão a ativar, com caráter de urgência, o Estatuto de Bloqueio, e solicita aos Estados‑Membros que intensifiquem urgentemente os seus esforços diplomáticos no sentido de proteger e salvaguardar o Tribunal Penal Internacional enquanto pedra angular imprescindível do sistema de justiça internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Denuncia a exportação pela Rússia de cereais roubados das zonas ocupadas da Ucrânia e sublinha que o seu confisco pode constituir um crime de guerra; apela a uma ação imediata para pôr termo à exportação e ao comércio dos cereais ilegalmente confiscados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Faz votos por que a UE se torne membro de pleno direito da Comissão Internacional de Pedidos de Indemnização para a Ucrânia; convida os Estados‑Membros a concluírem rapidamente todos os procedimentos formais para a sua adesão, viabilizando desse modo o rápido início dos trabalhos da Comissão Internacional de Pedidos de Indemnização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Sublinha a necessidade de uma coordenação eficaz de todos os mecanismos de responsabilização, a fim de evitar a duplicação de esforços, assegurar a eficiência e reduzir ao mínimo o impacto negativo sobre as vítimas e testemunhas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Exorta a Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão a estabelecerem uma delegação da UE junto das organizações internacionais situadas na Haia, que atualmente incluem o Tribunal Penal Internacional, o Tribunal Internacional de Justiça e a Organização para a Proibição de Armas Químicas, tendo também por objetivo garantir que a UE participe efetivamente nas importantes novas estruturas internacionais que aí terão a sua sede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Saúda a aguardada aprovação, pelo Conselho, de um empréstimo da UE à Ucrânia no valor de 90 mil milhões de euros; espera, em consonância com os esclarecimentos prestados pela Comissão durante a sessão plenária de fevereiro de 2026, que a flexibilidade prevista no pacote de medidas seja devidamente aplicada ao abrigo do regime de derrogações previsto no artigo 13.º, n.º 5, do Regulamento que cria o Empréstimo de Apoio à Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2026/467 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026, que dá execução a uma cooperação reforçada relativa à criação do Empréstimo de Apoio à Ucrânia para 2026 e 2027 (JO L, 2026/467, 26.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/467/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; reitera o seu apelo para que sejam encontradas formas legais de utilizar os saldos em caixa associados aos ativos soberanos russos imobilizados ao abrigo das sanções da UE para apoiar a defesa e a reconstrução da Ucrânia, incluindo o pagamento de indemnizações ao abrigo da Comissão Internacional de Pedidos de Indemnização para a Ucrânia, e, entre outras prioridades, para financiar a reparação do novo confinamento de segurança da central nuclear de Chernobil, após os danos provocados por ataques russos com drones;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula‑se com a adoção do 20.º pacote de sanções contra a Rússia; toma nota da utilização do instrumento antievasão para bloquear o desvio das exportações de tecnologias sensíveis através de países terceiros; insiste em que não devem ser levantadas sanções antes de um acordo de paz ser negociado e aplicado de forma duradoura; exorta a UE e os Estados‑Membros a combaterem de forma sistemática o problema da evasão às sanções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Exorta o Conselho e a Comissão a velarem por que as sanções impostas pela UE contra a Rússia sejam rigorosamente mantidas e alargadas a todas as pessoas e entidades cujas decisões tenham viabilizado ou facilitado a prática de crimes de guerra e de outros crimes graves contra a população civil ucraniana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta as instituições e organismos da UE, em particular o Serviço Europeu para a Ação Externa, a colaborarem com as autoridades ucranianas e a liderarem uma campanha de comunicação ativa na Europa e em todo o mundo, tendo em vista chamar a atenção para os crimes de guerra cometidos pela Rússia e pelos seus aliados e granjear apoios para que sejam prestadas contas e seja feita justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reitera que a deportação ilegal e a transferência forçada de crianças ucranianas constituem uma grave violação do direito internacional humanitário e uma violação profunda dos direitos humanos; congratula‑se com a iniciativa da Comissão, juntamente com a Ucrânia e o Canadá, de coorganizar uma reunião de alto nível da Coligação Internacional para o Regresso das Crianças Ucranianas, em Bruxelas, em maio de 2026; exorta os Estados‑Membros que ainda não aderiram à Convenção de Istambul a que o façam sem demora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Denuncia as tentativas sistemáticas da Rússia de apagar a história, a cultura, a língua e a identidade da Ucrânia; recorda que a destruição causada pela agressão da Rússia continua a ser muito elevada e que, em abril de 2026, os danos diretos causados às infraestruturas culturais e ao património cultural da Ucrânia estão estimados em mais de 4 mil milhões de euros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Sublinha que a guerra de agressão da Rússia e os ataques contra infraestruturas industriais e energéticas causaram danos graves e duradouros ao ambiente da Ucrânia, incluindo a destruição de ecossistemas e a contaminação da água e dos solos; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem todas as iniciativas destinadas a documentar os danos causados ao ambiente pela guerra travada pela Rússia e a darem respaldo aos esforços destinados a garantir a prestação de contas e a indemnização pelos danos causados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reafirma o empenho inabalável da UE em prol da reconstrução da Ucrânia e reitera a sua disponibilidade para contribuir para a reconstrução da economia e das infraestruturas civis e críticas ucranianas; salienta a importância estratégica do Mecanismo para a Ucrânia para o reforço da capacidade de resistência da Ucrânia, a aceleração da sua recuperação e o apoio à sua trajetória rumo ao desenvolvimento sustentável e à adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, ao Congresso dos Estados Unidos, ao Tribunal Penal Internacional e às autoridades russas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>