<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0162</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Apoio à resistência democrática na Arménia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0195, 0196, 0198, 0199 e 0200/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de abril de 2026, sobre o apoio à resistência democrática na Arménia (2026/2701(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arménia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 23 de 26.1.2018, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2018/104/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a lei aprovada pela Assembleia Nacional da Arménia em 26 de março de 2025, que põe em marcha o processo de adesão deste país à União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o discurso proferido, em 11 de março de 2026, pelo primeiro‑ministro da Arménia, Nikol Pashinyan, perante o Parlamento Europeu reunido em Estrasburgo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto, de 3 de dezembro de 2025, no seguimento da sexta reunião do Conselho de Parceria UE‑Arménia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a adoção da Agenda Estratégica da Parceria UE‑Arménia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano de resiliência e crescimento UE‑Arménia e os compromissos de investimento da UE a título da Estratégia «Global Gateway»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do diálogo político e de segurança entre a União Europeia e a Arménia, de 3 de fevereiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (PESC) 2025/211 do Conselho, de 30 de janeiro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/211, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/211/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, que prorroga o mandato da missão da União Europeia na Arménia (EUMA) por dois anos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (PESC) 2026/894 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2026/894, 22.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/894/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, de 21 de abril de 2026, relativa a uma Missão de Parceria da União Europeia na Arménia (EUPM Arménia) no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (PESC) 2024/2010 do Conselho, de 22 de julho de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2010, 23.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2010/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas da República da Arménia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a ratificação do acordo‑quadro de participação no âmbito da PCSD entre a União Europeia e a Arménia<FOOTNOTE><FIELD> Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia que estabelece um quadro para a participação da República da Arménia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises (JO L, 2025/1553, 31.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2025/1553/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que foi acolhido favoravelmente no comunicado de imprensa conjunto de 3 de dezembro de 2025, no seguimento da sexta reunião do Conselho de Parceria UE‑Arménia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Cimeira da Paz realizada em Washington, em 8 de agosto de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da missão de avaliação das necessidades, publicado pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, sobre as eleições legislativas da Arménia de 7 de junho de 2026, e tendo em conta o trabalho levado a cabo pelo Conselho da Europa sobre as normas eleitorais, a liberdade dos meios de comunicação social e a integridade da informação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de abril de 2015, sobre o centenário do genocídio arménio<FOOTNOTE><FIELD> JO C 328 de 6.9.2016, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as relações entre a UE e a Arménia entraram numa nova fase, caraterizada por um nível mais elevado de compromisso político e por uma cooperação reforçada no domínio da segurança; considerando que estas relações assentam em valores comuns, designadamente a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; considerando que o Conselho de Parceria UE‑Arménia adotou uma nova agenda estratégica, que, tendo como base o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado, constitui uma etapa importante no reforço dos laços bilaterais e abarca domínios como a democracia, a reforma da justiça, os direitos humanos e uma vasta gama de outros domínios; considerando que a UE reafirmou o seu firme apoio ao programa de reformas da Arménia, aos esforços empreendidos pelo país para combater as ameaças híbridas, aos progressos alcançados no diálogo sobre a liberalização de vistos e ao plano de resiliência e crescimento da UE a favor da Arménia, dotado de 270 milhões de euros; considerando que a Arménia empreendeu reformas importantes nos últimos anos; considerando que continuam a ser essenciais ulteriores melhorias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 26 de março de 2025, o Parlamento da Arménia aprovou a lei que permitiu pôr em marcha o processo de adesão da Arménia à UE e que corrobora a aspiração do país a aderir à UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a nova agenda estratégica, adotada em dezembro de 2025 e baseada na aplicação integral do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado, abrange uma vasta gama de domínios, incluindo a democracia e o Estado de direito, a reforma da justiça e os direitos humanos; considerando que a escolha destes domínios evidencia o compromisso soberano da Arménia para com as normas democráticas e o Estado de direito, em consonância com as normas e os valores da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a oitava cimeira da Comunidade Política Europeia e a primeira cimeira entre a UE e a Arménia terão lugar em Erevã, em 4 e 5 de maio de 2026, respetivamente, veiculando um sinal histórico da solidariedade europeia para com a Arménia; considerando que a Cimeira entre a UE e a Arménia, que reunirá o presidente do Conselho Europeu, a presidente da Comissão e a vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, deverá produzir resultados concretos nas relações bilaterais, com especial destaque para a conectividade nos domínios da energia, dos transportes e das infraestruturas digitais, bem como para a paz, a segurança e a prosperidade no Sul do Cáucaso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 21 de abril de 2026, o Conselho criou a EUPM Arménia no âmbito da PCSD, com o objetivo de contribuir para o reforço da resiliência democrática deste país e da sua capacidade para gerir crises; considerando que esta missão ajudará a Arménia a enfrentar ameaças multifacetadas, como sejam a manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros, os ciberataques e os fluxos financeiros ilícitos; considerando que a criação da missão confirma que a segurança democrática é atualmente um pilar fundamental da parceria entre a UE e a Arménia; considerando que a EUPM Arménia prestará aconselhamento estratégico e apoiará o reforço das capacidades das instituições arménias para as ajudar a afrontar essas ameaças;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando, em 7 de junho de 2026, terão lugar eleições legislativas na Arménia, que se revestem de importância estratégica não apenas para a consolidação da democracia nacional, mas também para a sustentabilidade da paz, das reformas e de uma cooperação mais estreita com a UE; considerando que a integridade das eleições depende da existência de condições que permitam a realização de eleições livres, justas e competitivas, de instituições sólidas, de meios de comunicação social independentes e de salvaguardas eficazes contra a desinformação, o financiamento ilícito, a compra de votos e outras formas de ingerência maliciosa; considerando que o ODIHR exprimiu preocupações no que diz respeito à preparação das comissões eleitorais nas circunscrições, à cibersegurança, ao lançamento prematuro da pré‑campanha, à utilização indevida de recursos administrativos, à transparência do financiamento das campanhas e à polarização dos meios de comunicação social; considerando que a ingerência estrangeira – notadamente as operações híbridas sistemáticas da Rússia realizadas com a ajuda das suas forças interpostas, incluindo campanhas de desinformação, ciberoperações, pressão económica e mobilização de intermediários locais — se apoia cada vez mais em agentes nacionais que se dedicam à sua amplificação, como sejam determinados intervenientes religiosos e redes oligárquicas, reproduzindo os padrões observados nas recentes eleições na Moldávia e na Geórgia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, durante a sua reunião de 1 de abril de 2026, Vladimir Putin exerceu pressão sobre o primeiro‑ministro arménio, Nikol Pashinyan, para que autorizasse o multimilionário russo‑arménio Samvel Karapetyan, que se encontra detido, a participar nas próximas eleições arménias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a EUMA continua a desempenhar um papel essencial para a estabilidade, a criação de confiança e a segurança humana nas zonas afetadas por conflitos; considerando que, em 30 de janeiro de 2025, o Conselho prorrogou o mandato da EUMA por dois anos; considerando que a EUMA desempenha um papel estabilizador essencial ao longo da fronteira entre a Arménia e o Azerbaijão; considerando que a missão contribui igualmente para a observação da situação no terreno e a comunicação de informações a este respeito e para o apoio à criação de confiança entre a Arménia e o Azerbaijão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o processo de paz entre a Arménia e o Azerbaijão se acelerou de forma notável, marcado por projetos de ligações de trânsito multimodal para atravessar o território arménio e ligar a parte principal do Azerbaijão à sua República Autónoma de Naquichevão, no pleno respeito pela soberania, pela integridade territorial e pela jurisdição da Arménia, e que este processo representa um instrumento fundamental para reduzir a dependência económica da Arménia em relação à Rússia; considerando que a UE apoia plenamente este processo através da Parceria de Conectividade entre a UE e a Arménia e da iniciativa «Encruzilhadas da Paz»;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Declara‑se firmemente convicto do empenho das autoridades arménias em garantir a realização de eleições livres, justas e transparentes e apoia os esforços envidados por estas autoridades para proteger as instituições democráticas contra ingerências externas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Expressa o seu total apoio à realização de eleições legislativas livres, justas, competitivas e pacíficas na Arménia, em junho de 2026, cujo desfecho deve ser determinado unicamente pelo povo da Arménia; sublinha a importância de que se revestem a independência da administração eleitoral, a igualdade de condições para todos os candidatos na campanha eleitoral, o pluralismo dos meios de comunicação social e o pleno respeito pelas liberdades fundamentais ao longo de todo o ciclo eleitoral; preconiza a criação de salvaguardas sólidas contra a desinformação, o financiamento ilícito, a compra de votos e a coerção, bem como o reforço da proteção da infraestrutura eleitoral, a transparência do financiamento das campanhas e o apoio a iniciativas de verificação de factos e à sociedade civil, nomeadamente através da partilha de informações e de mecanismos de alerta precoce; solicita o destacamento de missões sólidas de observação eleitoral a nível internacional e nacional, nomeadamente pelo ODIHR, e a plena cooperação com essas missões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena vivamente a manipulação da informação e a ingerência por parte de agentes estrangeiros, as campanhas de desinformação e outras ameaças híbridas dirigidas contra a Arménia, nomeadamente as provenientes da Rússia e dos seus agentes interpostos, em particular sob a forma de ciberataques, de financiamento político ilícito e do recurso a intervenientes nacionais, incluindo redes oligárquicas, na amplificação dessas ameaças; salienta que estas ameaças são de natureza estrutural e de longo prazo e que são necessários esforços persistentes para reforçar a resiliência democrática para lá do ciclo eleitoral; congratula‑se, a este respeito, com a criação da EUPM Arménia e advoga um maior apoio da UE em matéria de comunicação estratégica, de literacia mediática, de reforço das capacidades no domínio da cibersegurança e de diálogo estruturado com as plataformas em linha; insta as autoridades arménias a garantirem o pleno respeito pelos direitos da oposição, pela independência judicial e pela liberdade de expressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Toma nota dos desafios específicos relacionados com a presença de uma importante comunidade russa na Arménia, entre os quais cidadãos com dupla nacionalidade, e sublinha que é imperioso dar provas de prudência ante qualquer tentativa de tirar partido desta situação para fins de ingerência eleitoral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Congratula‑se com o notável dinamismo atual das relações entre UE e a Arménia e com o compromisso constante deste país para com a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a realização de reformas políticas e económicas ambiciosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Saúda a adoção da nova Agenda Estratégica da Parceria UE‑Arménia, os progressos realizados na aplicação do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado, os progressos alcançados no diálogo sobre a liberalização do regime de vistos e a continuação da execução do plano de resiliência e crescimento; regozija‑se, a este respeito, com os esforços legislativos e estratégicos empreendidos pela Arménia que têm por objetivo estreitar as relações com a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Acolhe com satisfação a realização da oitava Cimeira da Comunidade Política Europeia e da primeira cimeira entre a UE e a Arménia, em Erevã, em 4 e 5 de maio de 2026, por se tratar de um marco histórico excecional; considera que a organização destas duas cimeiras de forma consecutiva em Erevã veicula um sinal político inequívoco de solidariedade pan‑europeia para com a Arménia e constitui testemunho do compromisso da UE de apoiar o programa de paz, reformas e resiliência da Arménia; exorta os dirigentes da UE e da Arménia a aproveitarem o ensejo para estabelecer objetivos ambiciosos e concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Saúda a aprovação de legislação na Arménia que corrobora a aspiração do país de aderir à UE e exorta as instituições da UE e as autoridades arménias a apoiarem esta escolha política com a adoção de medidas concretas, alicerçadas nos princípios democráticos, no Estado de direito e nos direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros a aprofundarem a cooperação com a Arménia em matéria de governação democrática, Estado de direito, reforma judicial, luta contra a corrupção, cibersegurança e resiliência ante ameaças híbridas, bem como a aumentarem o apoio acessível aos meios de comunicação social independentes, à sociedade civil, às instituições locais e à administração pública orientada para as reformas; pugna por uma estreita coordenação com os parceiros internacionais no apoio a estes esforços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Apoia firmemente os esforços contínuos envidados pela Arménia em prol da paz, da reconciliação e da plena normalização das relações com o Azerbaijão; congratula‑se com os progressos alcançados no processo de paz e insta ambas as partes a avançarem no sentido de um acordo de paz global e juridicamente vinculativo; salienta que uma paz duradoura deve alicerçar‑se no respeito pela soberania, pela integridade territorial e pela inviolabilidade das fronteiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita o reforço da partilha de informações e da cooperação com a República da Moldávia, facilitadas pela UE, à luz das experiências comparáveis de ingerência eleitoral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reitera o seu apoio aos direitos dos arménios do Alto Carabaque, designadamente a proteção da sua identidade, dos seus bens e do seu património cultural, bem como o direito que lhes assiste a um regresso seguro, digno e sem entraves, ao abrigo de garantias internacionais adequadas; solicita que os responsáveis pela destruição do património cultural e religioso arménio sejam chamados a responder pelos seus atos e que seja levada a cabo uma missão de avaliação internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Condena a detenção arbitrária de prisioneiros de guerra, detidos e reféns arménios pelo Azerbaijão; exige a sua libertação imediata e incondicional; toma nota das medidas tomadas até à data e solicita a adoção de novas medidas geradoras de confiança; preconiza o pleno respeito pelo direito internacional humanitário e pelo direito internacional em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Apela à UE para que incremente a assistência financeira e técnica à Arménia, nomeadamente através do plano de resiliência e crescimento, com destaque para o reforço da resiliência institucional, a segurança energética, a governação digital e a diversificação económica, bem como para a redução das dependências estruturais em setores críticos como a energia, os transportes e as infraestruturas; incentiva o Governo arménio a dar seguimento às reformas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regozija‑se com a adoção da estratégia da EUMA a favor da sociedade civil; considera que se trata de uma etapa importante para alargar o compromisso da missão com a sociedade civil arménia para lá do seu mandato principal de monitorização da segurança, e incentiva a EUMA a aprofundar os seus contactos com os intervenientes democráticos a nível local, as organizações comunitárias e os meios de comunicação social independentes no quadro do seu contributo para a resiliência democrática; louva o trabalho da sociedade civil arménia no quadro das investigações sobre as campanhas de ingerência estrangeira, os ciberataques e a desinformação em linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Saúda os esforços constantes em prol da normalização das relações entre a Arménia e a Turquia, enquanto fator essencial à estabilidade, reconciliação e conectividade regionais; insta as duas partes a continuarem a colaborar num espírito de boa‑fé no que toca à adoção de novas medidas de reforço da confiança, como a reabertura das fronteiras, enquanto contributo importante para a estabilidade, a reconciliação e a conectividade regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Arménia, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Conselho da Europa e às Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>