<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0170</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Efeitos negativos relacionados com o comércio decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado siderúrgico da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0012/2026 - Relatora: Karin Karlsbro)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à resposta aos efeitos negativos relacionados com o comércio decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado siderúrgico da UE (COM(2025)0726 – C10-0245/2025 – 2025/0726(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0726),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10‑0245/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de abril de 2026, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 60.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A10-0012/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2025)0726</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de maio de 2026 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2026/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à resposta aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União e que altera o Regulamento (UE) 2020/2170</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2026/1384.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on">Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a importação de produtos siderúrgicos da Rússia</STRING></STI><P>Desde o início da guerra, a União e os seus Estados Membros tomaram medidas sem precedentes para reduzir a dependência económica em relação à Rússia e para velar por que a atividade económica da União não contribua para sustentar o esforço de guerra da Rússia.</P><P>Estas medidas reduziram consideravelmente os fluxos comerciais numa vasta gama de setores, incluindo o aço, aceleraram a dissociação e contribuíram para a resiliência da União, tendo simultaneamente demonstrado a capacidade da União para atuar de forma unida e determinada sempre que estiverem em causa os seus valores e interesses estratégicos.</P><P>A União deve, ao mesmo tempo, continuar atenta às áreas em que ainda existe dependência, em especial no que diz respeito a determinados produtos siderúrgicos cuja importação ainda não foi totalmente proibida.</P><P>Em particular, em conformidade com as disposições transitórias previstas nas medidas restritivas pertinentes adotadas pelo Conselho, no setor siderúrgico mantêm se algumas importações limitadas provenientes da Rússia, até 30 de setembro de 2028<FOOTNOTE><FIELD> Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/512/oj), e Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/833/oj).</FIELD></FOOTNOTE>. Para assegurar uma diversificação progressiva e constante, estas importações são limitadas por contingentes, diminuindo os volumes anualmente.</P><P>Recordando o quadro institucional aplicável às medidas restritivas, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão salientam que as medidas restritivas pertinentes adotadas pelo Conselho sustentam uma trajetória no sentido da eliminação total das restantes importações de produtos siderúrgicos russos, designadamente brames de aço, até 30 de setembro de 2028.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>