<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0172</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Fundo de Investigação do Carvão e do Aço: programa de investigação e diretrizes técnicas e financeiras plurianuais</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0130/2026 - Relator: Borys Budka)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2026, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à adoção do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa e às diretrizes financeiras plurianuais para a gestão dos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, e que revoga as Decisões 2003/77/CE e 2008/376/CE (06417/2026 – C10-0063/2026 – 2025/0398(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto do Conselho (06417/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 2.º, segundo parágrafo, do Protocolo n.º 37, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C10‑0063/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 84.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A10‑0130/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o projeto do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>