<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0180</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acordo UE-Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0144/2026 - Relatores: Marie-Agnes Strack-Zimmermann, Borys Budka)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de maio de 2026, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE (16853/2025 – C10-0059/2026 – 2025/0413(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16853/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e o Canadá que estabelece as condições de participação de entidades jurídicas canadianas e de produtos originários do Canadá na contratação ao abrigo do Instrumento SAFE (15810/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 212.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10‑0059/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão da Segurança e da Defesa e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 59.º do Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão da Segurança e da Defesa e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A10‑0144/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e do Canadá.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>