<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0182</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Recomendação sobre a 81.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0103/2026 - Relator: Andrey Kovatchev)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RECOM><TI><STRING BOLD="on">Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de maio de 2026, referente à 81.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (2025/2167(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.º, 34.º e 36.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos 208.º, 214.º e 220.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial o seu preâmbulo e o artigo 18.º, as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a 80.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, e a mensagem do secretário‑geral para comemorar o 80.º aniversário das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 79/318 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de julho de 2025, sobre a iniciativa ONU80,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução ES‑11/7 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de fevereiro de 2025, sobre a promoção de uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 79/174 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 2024, sobre a liberdade de religião ou de convicção,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 79/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 22 de setembro de 2024, sobre o Pacto para o Futuro,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução ES‑11/4 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 12 de outubro de 2022, sobre a integridade territorial da Ucrânia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 65/276 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de maio de 2011, sobre a participação da União Europeia nos trabalhos da Organização das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 377 (V) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 3 de novembro de 1950, sobre a união pela paz,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 2803 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de novembro de 2025, que adota o plano de cessar‑fogo de Gaza,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 2817 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 11 de março de 2026, sobre a condenação dos ataques do Irão aos países vizinhos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano de ação da iniciativa ONU80, de 21 de novembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do secretário‑geral das Nações Unidas, de 18 de setembro de 2025, intitulado «Shifting Paradigms: United to Deliver» [Mudar de paradigma: unir‑se para cumprir],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do secretário‑geral das Nações Unidas, de 4 de setembro de 2025, sobre as estimativas revistas relativas ao orçamento do programa proposto para 2026 e a conta de apoio às operações de manutenção da paz para o período de 2025/2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do secretário‑geral das Nações Unidas, de 31 de julho de 2025, intitulado «Report of the mandate implementation review» [Relatório da revisão da execução do mandato],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções de 21 de janeiro de 2026 sobre a execução da política externa e de segurança comum ― relatório anual de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0012.</FIELD></FOOTNOTE>, e sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria ― relatório anual de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0014.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, de 9 de junho de 2021, referente às 75.ª e 76.ª sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 67 de 8.2.2022, p. 150.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2024, sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/487, 29.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/487/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 202.</FIELD></FOOTNOTE>, na qual se refere uma política externa feminista,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de outubro de 2025, sobre o reforço da parceria estratégica UE‑ONU em matéria de paz e segurança: prioridades comuns 2025‑2028,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 23 de junho de 2025, sobre as prioridades da UE na ONU durante a 80.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, de setembro de 2025 a setembro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos em 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 20 de março de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões orais do presidente António Costa após a reunião informal dos membros do Conselho Europeu de 22 de janeiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0103/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no atual contexto geopolítico, é fundamental defender e reforçar a ordem internacional assente em regras e garantir o funcionamento eficiente das organizações intergovernamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a democracia, os seus sistemas, normas e valores são pilares fundamentais do atual sistema multilateral; que as democracias promovem um sistema multilateral assente em regras, uma vez que são mutuamente benéficas; que um mundo composto por democracias, entendidas como sistemas democráticos maduros, é, no seu conjunto, um mundo mais livre, porquanto tais sistemas assentam em pesos e contrapesos que constituem, no contexto internacional, um baluarte contra comportamentos imprevisíveis das autocracias; que a democracia é ameaçada na cena internacional por regimes autoritários, totalitários e iliberais, que a atacam dentro e fora das suas fronteiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o sistema multilateral enfrenta ameaças crescentes, como a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constituem ataques à arquitetura mundial de paz e segurança, incluindo o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a crescente influência da China e a preocupante retirada dos Estados Unidos de organizações internacionais, bem como cortes no financiamento que afetam domínios críticos como a ajuda humanitária, a educação, as alterações climáticas, as ameaças híbridas, o direito internacional, a saúde e a consolidação da paz; que as críticas ao estado atual do sistema multilateral provêm igualmente de países democráticos e de aliados (naturais) da UE; que a incapacidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e dos seus membros permanentes para agir ante violações graves da Carta das Nações Unidas contribuiu para as críticas públicas às Nações Unidas no seu conjunto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o recurso a instrumentos económicos, como os direitos aduaneiros, os controlos das exportações e as sanções, para alcançar objetivos geopolíticos fora dos quadros multilaterais é suscetível de enfraquecer a Organização Mundial do Comércio, fragmentar a economia mundial, agravar as desigualdades mundiais e afetar os países em desenvolvimento e as populações vulneráveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as tentativas de enfraquecer a arquitetura de paz das Nações Unidas, incluindo os ataques à Comissão de Consolidação da Paz das Nações Unidas e às estruturas mais amplas de governação da paz, constituem um esforço para comprometer a capacidade das Nações Unidas de prevenir conflitos, apoiar a reconstrução pós‑conflito e atuar como garante da paz e da segurança internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a globalização e os desafios como as alterações climáticas, a não proliferação de armas de destruição maciça, as pandemias, o terrorismo, a luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de droga e de seres humanos e a gestão da migração, entre outros, exigem respostas multilaterais; que os cortes e as retiradas de financiamento dos principais organismos e plataformas multilaterais enfraqueceram a capacidade da comunidade internacional de responder eficazmente a essas crises;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o sistema das Nações Unidas constitui a pedra angular do atual sistema multilateral; que continua a ser o quadro mais adequado para avançar com os seus objetivos fundamentais de promoção da paz, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável a nível mundial; que o sistema das Nações Unidas pode estar a sofrer de fadiga estrutural, em parte devido à sua falta de adaptação a novos intervenientes internacionais que partilham dos seus princípios, como a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o CSNU é um órgão muito importante para a manutenção da paz e da segurança internacionais e que, dada a gravidade e a complexidade dos desafios atuais, deve desempenhar um papel mais eficaz e decisivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a reforma do sistema das Nações Unidas é necessária para assegurar que se adequa à sua finalidade; que a iniciativa ONU80 é uma iniciativa bem‑vinda; que não se pode esperar que as Nações Unidas façam mais com menos recursos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que as declarações e ações que ameaçam a soberania e a integridade territorial do Reino da Dinamarca e da Gronelândia, bem como a autodeterminação do povo gronelandês, constituem uma violação dos princípios fundamentais do direito internacional, incluindo o respeito pela soberania, pela integridade territorial e pela autodeterminação, e contribuem para a normalização da diplomacia coerciva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a Resolução 2803 do CSNU se congratulou com a criação de um Conselho de Paz enquanto administração de transição dotada de personalidade jurídica internacional que define o quadro e coordena o financiamento para a reconstrução de Gaza, em conformidade com o plano abrangente para pôr termo ao conflito em Gaza e, de forma coerente com os princípios jurídicos internacionais pertinentes, para uma via credível rumo a uma solução assente na coexistência de dois Estados; que o presidente do Conselho Europeu, António Costa, entre outros, manifestou sérias dúvidas quanto a uma série de elementos da Carta do Conselho de Paz relacionados com o seu âmbito de aplicação, governação e compatibilidade com a Carta das Nações Unidas; que o Parlamento manifesta solidariedade para com as vítimas da violência dos colonos na Cisjordânia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, em agosto de 2025, a Administração Trump proibiu o presidente palestiniano, Mahmoud Abbas, e oitenta funcionários palestinianos de participarem na reunião dos dirigentes mundiais na Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em Nova Iorque; que os princípios da inclusividade e da universalidade subjacentes ao sistema das Nações Unidas devem ser respeitados em todas as circunstâncias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a UE permanece empenhada em cumprir o direito internacional e a Carta das Nações Unidas bem como as suas regras e princípios, designadamente os de soberania, integridade territorial e autodeterminação, e os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e mantém a sua posição firme de apoio a um sistema multilateral baseado no direito internacional, centrado nas Nações Unidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a UE, enquanto interveniente mundial, deve desempenhar um papel mais importante no âmbito das Nações Unidas; que a UE está a aumentar progressivamente as suas capacidades de segurança e defesa, com o objetivo de assumir maiores responsabilidades em matéria de prevenção de conflitos, gestão de crises, defesa e consolidação da paz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que se afigura essencial que a UE intensifique a sua cooperação com todos os parceiros, incluindo as Nações Unidas e as suas agências, a fim de promover conjuntamente o seu processo de reforma interna e, assim, assegurar que as Nações Unidas continuem a ser eficazes, eficientes em termos de custos e capazes de enfrentar os crescentes desafios globais do nosso tempo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Comissão dos Assuntos Externos (AFET) do Parlamento é responsável, nomeadamente, pelas relações com as Nações Unidas em matérias da sua competência, bem como pela execução, promoção e acompanhamento da política externa e de segurança comum da UE, nomeadamente através de intercâmbios com parceiros internacionais e da diplomacia parlamentar; que a sessão anual da AGNU é um fórum multilateral fundamental para promover as prioridades da UE em matéria de política externa e de supervisão parlamentar; que, à luz do que precede, o envio de missões regulares da Comissão AFET às sessões da AGNU apoiariam este mandato, permitiria ao Parlamento dialogar com os seus homólogos, reforçar o seu papel nos assuntos multilaterais e defender o compromisso da UE com uma ação externa eficaz e coerente;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda ao Conselho, à Comissão e à vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:</INT.LI><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Salvaguarda e reforço do multilateralismo</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Continuem a apoiar um multilateralismo efetivo em que as leis e as normas prevaleçam sobre os conflitos, centrado nas Nações Unidas, complementado pelas relações bilaterais da UE com países terceiros, a fim de dar prioridade à eficácia, promover e defender o direito internacional e respeitar as regras e os princípios da Carta das Nações Unidas, nomeadamente a soberania, a integridade territorial (incluindo as zonas marítimas, tal como definidas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), a não utilização da força, a independência política, a autodeterminação e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, e que se oponham à diplomacia coerciva e às tentativas de qualquer Estado de comprometer ou enfraquecer a ordem internacional assente em regras;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Permaneçam firmes na defesa do respeito, da proteção e do exercício universal dos direitos humanos, da democracia, da dignidade humana, da igualdade, do Estado de direito e de processos eleitorais transparentes, credíveis e inclusivos, em conformidade com as Conclusões do Conselho, de 2025, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos; defendam firmemente o princípio de que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter‑relacionados, sejam eles civis, culturais, económicos, políticos ou sociais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Reiterem o papel essencial das organizações multilaterais enquanto plataformas indispensáveis para a resolução de conflitos e a governação mundial, bem como para dar resposta a grandes desafios globais como as alterações climáticas, a gestão dos fluxos migratórios, garantir a não proliferação de armas de destruição maciça, as pandemias, o terrorismo e a luta contra o crime organizado e o tráfico de droga, entre outros, e, em estreita cooperação com os parceiros da UE que partilham dos mesmos valores, promovam iniciativas multilaterais, firmemente ancoradas nas regras globais, que contribuam para garantir a segurança e a prosperidade da Europa;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Salientem que um sistema multilateral estável, fiável e equitativo, bem como fóruns multilaterais como as Nações Unidas, são essenciais para garantir a paz e a segurança no contexto da intensificação das tensões geopolíticas e das múltiplas crises humanitárias em todo o mundo e devem fazer parte da arquitetura de segurança da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Registem com preocupação as tentativas de diferentes intervenientes de comprometer a legitimidade, a autoridade e a universalidade das Nações Unidas, enfraquecer as estruturas de governação da paz e politizar o funcionamento dos organismos das Nações Unidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Reconheçam o impacto negativo dos atrasos nos pagamentos ou da falta de pagamento por parte dos principais contribuintes; sublinhem a importância de uma sólida participação dos EUA na garantia da sustentabilidade financeira do sistema das Nações Unidas, combatendo simultaneamente quaisquer tentativas destinadas a enfraquecer a cooperação multilateral num momento em que é mais necessária do que nunca e a dificultar a realização do mandato das Nações Unidas, em particular no domínio humanitário; salientem a necessidade de travar ativamente os esforços dos intervenientes autoritários e revisionistas destinados a tirar partido de qualquer retirada ou desvinculação das potências ocidentais das organizações internacionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>Façam tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar que o défice orçamental para 2025 possa ser colmatado o mais rapidamente possível, a fim de evitar o colapso financeiro, e para assegurar a continuidade da execução dos programas ao nível mundial, o funcionamento eficaz das operações da sede das Nações Unidas e a realização da 81.ª sessão da AGNU;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>Salientem a importância de promover a igualdade de género, a capacitação das mulheres e dos jovens e a plena aplicação dos compromissos internacionais pertinentes, incluindo a agenda para as mulheres, a paz e a segurança, a agenda para a juventude, a paz e a segurança e a agenda das Nações Unidas para as mulheres; apoiem ativamente a integração da igualdade de género em todas as políticas e programas das Nações Unidas, assegurando a participação equitativa das mulheres e dos jovens nos processos de liderança e de tomada de decisões multilaterais, nomeadamente através de mecanismos estruturados de aconselhamento aos jovens, da afetação de recursos adequados e da proteção e promoção dos direitos das mulheres e das raparigas, em conformidade com as normas internacionais; reconheçam que as mulheres e as raparigas são desproporcionadamente afetadas pelos conflitos armados, mas também por poderosos agentes de mudança na prevenção de conflitos, na mediação, na consolidação da paz e na recuperação pós‑conflito; apelem para a participação plena, equitativa e significativa das mulheres nos processos de paz e na tomada de decisões, bem como para a afetação de recursos e responsabilização adequadas para a execução dos compromissos da agenda para as mulheres, a paz e a segurança em todas as operações de paz e esforços de mediação das Nações Unidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>Sublinhem a importância estratégica da próxima seleção do próximo secretário‑geral das Nações Unidas; ajam de forma coordenada e transparente em apoio de um processo de seleção aberto, inclusivo e baseado no mérito, com vista a assegurar a nomeação de um candidato com comprovadas competências de liderança, que seja independente e esteja empenhado em respeitar a Carta das Nações Unidas, o direito internacional e um multilateralismo efetivo, e que seja capaz de impulsionar a reforma das Nações Unidas, reforçar a prevenção de conflitos e responder de forma decisiva aos desafios atuais e emergentes em matéria de segurança mundial; tenham devidamente em conta a promoção da igualdade de género nos casos em que os candidatos sejam igualmente qualificados, nomeadamente com vista à nomeação de uma mulher para o cargo de secretário‑geral;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforma do sistema das Nações Unidas</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>Apoiem a realização de reformas ambiciosas ao sistema das Nações Unidas e colaborem com os Estados membros das Nações Unidas, o sistema das Nações Unidas e o Secretário‑Geral das Nações Unidas para promover o programa de reformas da iniciativa ONU80 e assegurar que as Nações Unidas sejam capazes de produzir resultados eficazes nos três pilares — paz e segurança, desenvolvimento sustentável e direitos humanos — e sejam mais eficazes, eficientes, imparciais, transparentes, financeiramente sustentáveis e com capacidade de resposta, e estejam em condições de enfrentar os desafios globais atuais e emergentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>Tomem conhecimento e participem das próximas etapas do plano de ação da iniciativa ONU80 a fim de garantir que esta não se torne um mero exercício de reafetação orçamental que ponha em risco o seu bom funcionamento em domínios fundamentais como os direitos humanos; participem ativamente em todos os debates relativos à reforma do sistema de contribuições financeiras e de devoluções para o orçamento das Nações Unidas, a fim de assegurar uma cobrança mais atempada e uma afetação eficiente dos recursos, com vista a eliminar as preocupações quanto à boa utilização das contribuições para as Nações Unidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>Salientem que, quando outros intervenientes mundiais, em especial os nossos aliados tradicionais, se desvinculam, a UE deve assumir uma maior responsabilidade no apoio, financiamento e reforço das instituições multilaterais, incluindo as Nações Unidas, particularmente através da reforma do Conselho de Segurança, a fim de refletir melhor o mundo atual, e da manutenção e aumento do apoio de base às Nações Unidas e às suas agências; a este respeito, colaborem com países terceiros, como a China e os Estados Unidos, para garantir que as suas contribuições voluntárias para o sistema da ONU sejam proporcionais ao seu desenvolvimento económico e ao seu papel proeminente como membros do Conselho de Segurança da ONU; recordem o papel fundamental dos Estados Unidos na construção do sistema das Nações Unidas; manifestem preocupação com a mudança de atitude do nosso aliado em relação às Nações Unidas e ao sistema multilateral em geral; exortem os Estados Unidos, na sua qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a cumprirem as suas obrigações e a defenderem uma ordem internacional assente em regras e o respeito pelo direito internacional, bem como a contribuírem ativamente para a paz;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>Reafirmem o seu compromisso com o Pacto para o Futuro como um passo importante para revigorar as Nações Unidas, alcançar a Agenda 2030 e os ODS e manter a paz e a segurança internacionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>Salientem que a legitimidade e a sustentabilidade da ordem internacional dependem de uma reforma abrangente do CSNU, a fim de o tornar mais eficaz, inclusivo, transparente, democrático e responsável, zelando por que reflita melhor as realidades mundiais de hoje e estabeleça as condições que permitam limitar de forma rigorosa a utilização do direito de veto, sempre que este impeça a realização de uma ação fundamental das Nações Unidas, sobretudo em casos de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e na perspetiva de, no futuro, proceder à sua total revogação; frisem que a Rússia perdeu a sua legitimidade moral enquanto membro permanente do CSNU, ao violar flagrantemente os princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas, em particular ao travar uma guerra de agressão contra a Ucrânia e ao bloquear, através do seu veto, decisões relativas às suas próprias ações ilegais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>Trabalhem no sentido de obter um lugar permanente para a UE no CSNU, além do lugar já ocupado pela França, no contexto de uma futura reforma consensual deste órgão; trabalhem no sentido de obter um lugar permanente para a UE em todas as instâncias multilaterais, a fim de consolidar o papel da UE enquanto interlocutor com países terceiros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>Louvem o papel das Nações Unidas e das suas agências, em particular em zonas de conflito; dupliquem o apoio ao multilateralismo, reforçando o apoio político e financeiro ao trabalho das Nações Unidas e das suas agências, salientando simultaneamente a necessidade de abordar a fragmentação sistémica interorganizacional e intraorganizacional, a duplicação e o desalinhamento dos mandatos e do financiamento em todas as estruturas e organismos das Nações Unidas; assegurem que o próximo QFP preveja um financiamento específico, suficiente e previsível para as Nações Unidas e as suas agências;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>Promovam a ideia de que o lugar da Rússia como membro permanente do CSNU é questionável do ponto de vista jurídico, uma vez que o artigo 23.º da Carta das Nações Unidas designa a União Soviética, e não a Rússia, como membro permanente;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>Incentivem os Estados‑Membros a coordenarem e sincronizarem as suas ações nos órgãos e agências das Nações Unidas e a trabalharem no sentido de uma reforma do sistema de relatores especiais das Nações Unidas; reiterem a importância de todos os países reafirmarem o compromisso de conceder pleno acesso aos relatores especiais da ONU; adotem procedimentos que permitam sanar eventuais viés, ineficiências, obstáculos ou limitações suscetíveis de comprometer o mandato das agências das Nações Unidas, inclusivamente no que diz respeito às contribuições e ao financiamento da UE, assegurando uma verificação e supervisão adequadas do pessoal;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>Continuem a reforçar a cooperação com os parceiros, em especial os países que partilham das mesmas ideias e os que estão dispostos a respeitar, a contribuir e a reforçar o sistema multilateral, a fim de criar consensos e promover uma ordem multilateral eficaz; salientem que esta cooperação deve assentar no respeito pelo multilateralismo, pelo direito internacional, pelos direitos humanos e pela tomada conjunta de decisões no seio das instituições internacionais, assegurando simultaneamente que a UE desenvolva a capacidade política, financeira e institucional para agir de forma autónoma quando os parceiros se desvinculam, comprometem ou instrumentalizam os quadros multilaterais; salientem que o respeito pelas instituições multilaterais, pelo direito internacional e pela igualdade soberana dos Estados é indispensável para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável ao nível mundial;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>Assumam com urgência um compromisso genuíno e estruturado da UE com o Sul Global enquanto parceiros em pé de igualdade na governação mundial, designadamente através de uma maior representação nos órgãos de decisão, de um acesso equitativo ao financiamento e à tecnologia e da coapropriação de iniciativas internacionais em domínios como o desenvolvimento, a ação climática, a governação digital e a consolidação da paz; trabalhem com os Estados‑Membros para reforçar o envolvimento da UE nestes países;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>Reforcem a coordenação com os países da América Latina ― com os quais a UE partilha tantos laços e uma visão comum da ordem internacional assente em regras e no multilateralismo ― uma vez que ambas as regiões representam, em conjunto, um terço dos direitos de voto nas Nações Unidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>v)</SYMBOL>Recordem a responsabilidade do CSNU, em particular dos seus membros permanentes, de defender a paz e a segurança internacionais e de garantir a responsabilização pelas violações do direito internacional, abstendo‑se de aplicar uma dualidade de critérios e de uma aplicação seletiva das regras internacionais; explorem formas de reforçar o papel da AGNU neste domínio, através de sistemas de votação inovadores e democráticos, nos quais uma maioria qualificada da AGNU possa ultrapassar um impasse no veto do CSNU, em conformidade com a doutrina «Unidos pela Paz»;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>w)</SYMBOL>Apoiem a responsabilidade de proteger (R2P), uma norma emergente proposta pelo Painel de Alto Nível sobre as Ameaças, os Desafios e a Mudança e pela Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania dos Estados, e recomendem que esta responsabilidade, no âmbito das Nações Unidas, constitua a base para uma ação coletiva destinada a proteger populações em grave perigo quando os seus governos não podem ou não querem agir;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Paz e Segurança</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>x)</SYMBOL>Reiterem a sua firme condenação da guerra ilegal de agressão travada pela Rússia contra a Ucrânia e dos ataques pela Rússia contra a arquitetura mundial de paz e segurança, incluindo os instrumentos do Conselho de Segurança das Nações Unidas; defendam um cessar‑fogo completo para mitigar o sofrimento dos civis e advoguem uma paz abrangente, justa e duradoura para a Ucrânia, que preveja, nomeadamente, garantias de segurança sólidas baseadas na Carta das Nações Unidas e no direito internacional, que previnam e neutralizem imediatamente qualquer nova agressão, assegurando simultaneamente total responsabilização dos autores dos crimes de guerra cometidos e o regresso das crianças ucranianas raptadas, dos civis detidos e dos prisioneiros de guerra; apoiem as Nações Unidas na identificação de mecanismos jurídicos que permitam mobilizar fundos russos congelados em prol da reconstrução da Ucrânia, sem impor encargos financeiros adicionais aos Estados‑Membros da UE; solicitem a condenação dos ciberataques a entidades e pessoas de países terceiros perpetrados pela Rússia e pelos seus aliados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>y)</SYMBOL>Salientem que a região do Ártico é uma zona de crescente tensão geopolítica, caracterizada pela concorrência pelos recursos naturais e pela crescente presença militar; manifestem profunda preocupação com as atividades estratégicas e de segurança desestabilizadoras da Rússia na região; destaquem a importância de respeitar a soberania e a integridade territorial do Reino da Dinamarca e da Gronelândia, bem como a autodeterminação do povo gronelandês, registando a sua forte oposição a quaisquer tentativas externas de alterar esse estatuto sem o seu livre‑arbítrio e consentimento; instem a UE e os seus parceiros a apoiarem a Dinamarca e a Gronelândia na salvaguarda da estabilidade da região face às pressões geopolíticas externas, nomeadamente através do reforço da cooperação no Ártico; sublinhem a necessidade de uma maior ênfase da UE e das Nações Unidas na estabilidade, no diálogo construtivo e no pleno respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas nos assuntos do Ártico;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>z)</SYMBOL>Promovam ativamente um maior empenho no apoio à Geórgia no âmbito das Nações Unidas, recordando que cerca de 20 % do seu território internacionalmente reconhecido continua sob ocupação ilegal russa; se baseiem na resolução consensual de 2024 do Conselho dos Direitos Humanos (CDH) sobre a cooperação com a Geórgia, na qual se preconiza ara o acesso imediato e sem restrições dos mecanismos internacionais de direitos humanos às regiões ocupadas, e destaca as contínuas violações, nomeadamente contra a população de etnia georgiana na Abcásia e na região de Tskhinvali; colaborem com os parceiros das Nações Unidas para reforçar a supervisão e a responsabilização, defender a soberania e a integridade territorial da Geórgia, acautelar a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados e apoiar o regresso seguro e digno das pessoas deslocadas internamente, no pleno respeito do direito internacional e da Carta das Nações Unidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aa)</SYMBOL>Manifestem profunda preocupação face às ações militares em curso em todo o Médio Oriente, incluindo o papel desestabilizador desempenhado pelo Irão e pelas organizações terroristas que atuam como seus representantes regionais; sublinhem que os ataques dos Estados Unidos e de Israel estão a ser realizados à margem do sistema multilateral, que se baseia em regras; manifestem total solidariedade e apoio ao povo iraniano, condenem veementemente o regime iraniano pela repressão violenta de protestos pacíficos, assassinatos em massa, detenções arbitrárias e execuções e apelem para a criação de uma missão independente de recolha de informações das Nações Unidas, bem como a plena cooperação com a mesma, com vista a garantir a responsabilização por todas as violações graves do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário; acolham com agrado a adoção da Resolução 2817 (2026) do CSNU, que condena com a maior veemência e exige a cessação imediata dos ataques do Irão contra o Barém, o Koweit, Omã, o Catar, a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos, a Jordânia e o Iraque; condenem igualmente os ataques do Irão contra Israel; redobrem os esforços diplomáticos nas instâncias multilaterais e procurem estabelecer uma cooperação reforçada com os parceiros da UE na região, a fim de promover o desanuviamento, a reconstrução, um diálogo construtivo e uma estabilidade regional sustentável, em conformidade com o direito internacional e os princípios das Nações Unidas; considerem que o reforço das estruturas estatais libanesas é fundamental para a estabilidade, através da plena aplicação das Resoluções 1701, 1559 e 1680 do CSNU, do desarmamento dos grupos armados não estatais, nomeadamente o desmantelamento das infraestruturas militares do Hezbollah, da plena mobilização das forças armadas libanesas, inclusive no Sul, e, se solicitado pelo Líbano, de um apoio internacional adequado ao abrigo da Resolução 1701 do CSNU, apoiando simultaneamente os esforços em prol de um acordo duradouro com Israel;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ab)</SYMBOL>Exortem o Conselho de Segurança das Nações Unidas a submeter a situação no Irão à apreciação do Tribunal Penal Internacional, conferindo-lhe assim competência para conhecer dos crimes cometidos no contexto do conflito armado internacional e da sua dimensão regional mais ampla, com vista a garantir que os responsáveis por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e outras violações graves do direito penal internacional cometidos por todas as partes, incluindo intervenientes estatais e não estatais, respondam pelos seus atos; destaquem a necessidade de tomar medidas contra os assassínios em grande escala perpetrados pelas forças de segurança iranianas contra a população civil em janeiro de 2026, no quadro desses esforços internacionais destinados a garantir a prestação de contas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ac)</SYMBOL>Condenem firmemente os ataques contra bens civis, incluindo escolas e zonas residenciais, que causaram a morte de crianças e podem constituir violações graves do direito internacional humanitário; recordem que a proibição de atacar objetivos civis é um dos princípios mais fundamentais do direito internacional humanitário e que as crianças têm direito a proteção especial ao abrigo do direito internacional, e exortem a que os autores de todas as violações cometidas contra crianças respondam plenamente pelos seus atos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ad)</SYMBOL>Tomem nota da Resolução 2803 do CSNU, de 17 de novembro de 2025, sobre o plano abrangente para pôr termo ao conflito em Gaza; sublinhem a importância de continuar a explorar sinergias e a cooperação entre quaisquer novos mecanismos e as estruturas internacionais de paz e segurança existentes ao abrigo da Carta das Nações Unidas; trabalhem ativamente com os Estados‑Membros para alcançar um cessar‑fogo permanente que seja efetivamente aplicado e respeitado, bem como a plena concretização da solução assente na coexistência de dois Estados; salientem que um futuro sustentável para Gaza exige a desmilitarização do Hamas e de outros grupos armados em Gaza e que esses grupos não devem desempenhar qualquer papel na governação e administração do território; condenem todas as violações do direito internacional humanitário, incluindo os crimes de guerra;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ae)</SYMBOL>Condenem a ação unilateral de Israel destinada a expandir a sua presença na Cisjordânia, a expansão dos colonatos israelitas na Cisjordânia, que o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) declarou ilegal no seu parecer consultivo de 19 de julho de 2024, a escalada da violência por parte de colonos extremistas, a deslocação forçada de palestinianos e a lei aprovada pelo Knesset que alarga a aplicação da pena de morte tanto nos tribunais militares como nos tribunais civis; envidem esforços redobrados para que sejam adotadas medidas restritivas específicas do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra colonos israelitas violentos responsáveis por ataques contra palestinianos na Cisjordânia, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 11 de maio de 2026 a título do regime global de sanções em matéria de direitos humanos; exortem todas as partes a cumprirem plenamente as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional, com vista a alcançar uma paz justa, abrangente e duradoura assente na solução de dois Estados; aprovem, no próximo QFP, um mecanismo da UE para a reconstrução de Gaza, que proporcione apoio financeiro suficiente e previsível à reconstrução e à governação democrática palestiniana e que contribua para a concretização de uma solução assente na coexistência de dois Estados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>af)</SYMBOL>Reafirmem o papel da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) na prestação de ajuda humanitária e de serviços essenciais, como a saúde e a educação, aos refugiados palestinianos em Gaza e em toda a região, observando que não existe atualmente uma alternativa viável para substituir as suas funções; continuem a acompanhar o trabalho e a imparcialidade da UNRWA, assegurando que sejam oferecidas garantias de segurança credíveis e que o direito internacional seja plenamente respeitado, incluindo a aplicação do relatório Colonna; acolham com agrado os relatórios intercalares a este respeito e instem à adoção plena e rápida das recomendações do relatório sobre o reforço das salvaguardas de neutralidade e dos sistemas de controlo interno no âmbito da UNWRA; acompanhem a aplicação do plano de ação apresentado pela UNRWA; solicitem o restabelecimento integral do mandato e do financiamento da UNRWA, com uma forte supervisão e responsabilização; salientem que qualquer forma de cooperação ou tolerância em relação ao terrorismo compromete fundamentalmente os princípios humanitários, a estabilidade regional e as perspetivas de paz;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ag)</SYMBOL>Se baseiem no diálogo permanente entre a Comissão e as autoridades competentes em matéria de educação e salientem a importância de promover programas curriculares que fomentem a coexistência, a tolerância e a reconciliação, bem como o respeito pelos direitos humanos em Israel e na Palestina, em conformidade com as normas da UNESCO; acolham com satisfação o diálogo permanente entre a Comissão e a Autoridade Palestiniana sobre a reforma curricular e reconhece os progressos tangíveis comunicados em 2025, designadamente a revisão e alteração dos manuais escolares que o Ministério da Educação e do Ensino Superior palestiniano está a levar a cabo, para garantir que estejam alinhados pelas normas da UNESCO; exortem a Autoridade Palestiniana a remover quaisquer materiais e conteúdos educativos que não respeitem as normas da UNESCO, mormente os que contenham qualquer forma de antissemitismo e incitamento à violência e ao terrorismo, aos quais as crianças palestinianas não devem ser expostas; realcem a importância de condenar e eliminar todas as formas de discurso de ódio e comportamento violento tanto do lado israelita como do lado palestiniano, independentemente do contexto; salientem a importância da educação na criação de perspetivas para uma solução assente na coexistência de dois Estados; reiterem a posição da UE de que todos os manuais e materiais escolares de ambos os lados do conflito devem respeitar as normas da UNESCO em matéria de paz, tolerância, coexistência e não violência;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ah)</SYMBOL>Reafirmem o pleno empenho da UE relativamente ao respeito da soberania, da independência e da integridade territorial de todos os seus Estados‑Membros, em conformidade com a Carta das Nações Unidas; sublinhem que a presença ilegal contínua de tropas turcas no território da República de Chipre, um Estado‑Membro da UE, constitui uma violação do direito internacional e uma violação dos direitos humanos fundamentais e, por conseguinte, solicitem a retirada imediata e total das forças de ocupação turcas, que seja reconhecido o direito de todos os refugiados regressarem a casa e que seja determinado o paradeiro de todas as pessoas desaparecidas; continuem a apoiar a rápida retoma das conversações sobre a resolução da questão de Chipre no âmbito do quadro acordado pelas Nações Unidas, com base numa federação bizonal e bicomunitária com igualdade política, em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas, e alertem para quaisquer ações unilaterais que sejam incompatíveis com uma resolução pacífica; solicitem que seja respeitado o estatuto da zona‑tampão e o mandato da Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas estacionada em Chipre; apoiem o trabalho do Enviado Pessoal do Secretário‑Geral da ONU para Chipre e do Enviado Especial da UE para Chipre;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ai)</SYMBOL>Condenem veementemente a nomeação de representantes de Estados que discriminam sistematicamente as mulheres para postos ou cargos de liderança nos organismos das Nações Unidas de defesa dos direitos das mulheres e dos direitos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aj)</SYMBOL>Salientem que a transição política e de segurança na Síria permanece frágil e continua a ser marcada pela insegurança, por violações graves dos direitos humanos, deslocações e ataques contra comunidades religiosas e étnicas; apoiem a sociedade síria diversa, que sofreu durante mais de uma década sob o regime de Assad, apoiado pelo Irão e pela Rússia, e de grupos terroristas; apoiem um processo político inclusivo, liderado e assumido pela Síria, que proteja a integridade territorial e a reconciliação; exortem as autoridades sírias a incluírem todos os componentes da sociedade síria no processo de tomada de decisões e a garantirem a realização de investigações rápidas, transparentes e independentes dos atos dirigidos contra as comunidades religiosas e étnicas para combater a violência sectária e a impunidade; sublinhem a necessidade de um compromisso coordenado da UE e da ONU para apoiar este processo, incluindo o acordo de integração de 29 de janeiro de 2026 entre o governo de transição sírio e a administração liderada pelos curdos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ak)</SYMBOL>Reiterem que os mecanismos internacionais em matéria de direitos humanos não devem ser instrumentalizados para criar direitos de migração de facto nem para comprometer o direito soberano que assiste aos Estados de controlar as suas fronteiras e as suas políticas de migração;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>al)</SYMBOL>Mantenham uma posição firme contra as autoridades de facto no Afeganistão e a deterioração da situação humanitária; continuem a prestar e a reforçar o apoio da UE ao povo afegão, sobretudo às mulheres e raparigas cujos direitos são constantemente violados pelos talibãs; instem os talibãs a abolirem as restrições que limitam a igualdade de acesso das mulheres e raparigas à educação e à participação na vida pública; insistam em que as relações com as autoridades de facto estejam subordinadas a condições estritas, em conformidade com os critérios de referência estabelecidos pela UE e as recomendações do relator especial das Nações Unidas; responsabilizem as autoridades de facto no Afeganistão através de investigações conduzidas pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) e pelo mecanismo de investigação independente das Nações Unidas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>am)</SYMBOL>Participem nos esforços diplomáticos para evitar uma nova escalada das tensões no estreito de Taiwan e no mar da China Meridional e se oponham a qualquer alteração unilateral do <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> através de coerção ou pela força; trabalhem com parceiros que partilham as mesmas ideias para reforçar a estabilidade e a segurança na região e aumentem o efeito dissuasivo contra ações coercivas ou militares; continuem a defender o princípio da proibição do uso da força codificado na Carta das Nações Unidas; salientem que a Resolução 2758 das Nações Unidas não estabelece a soberania de Taiwan, nem menciona Taiwan, e não pode ser utilizada para excluir Taiwan do sistema internacional; reforcem o apoio da UE a uma participação significativa de Taiwan nas organizações internacionais cuja adesão ou atividades não se limitem a Estados, incluindo aqueles em que seja possível o estatuto de observador, em benefício da comunidade internacional; instem as Nações Unidas a concederem acesso aos eventos das Nações Unidas a ativistas, representantes da sociedade civil e jornalistas titulares de passaportes taiwaneses;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>an)</SYMBOL>Incentivem o Reino da Tailândia e o Reino do Camboja a resolver eventuais litígios de forma pacífica e através do diálogo diplomático, tirando pleno partido dos mecanismos bilaterais, regionais e internacionais estabelecidos em conformidade com a Carta das Nações Unidas e os tratados e acordos pertinentes;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ao)</SYMBOL>Intensifiquem o papel da União enquanto parceiro de eleição em matéria de segurança para África, reforçando a cooperação entre a UE, a União Africana e as Nações Unidas em matéria de prevenção de conflitos, mediação e resposta a situações de crise, nomeadamente através de um financiamento previsível e sustentável das operações de paz lideradas por África, nomeadamente através da Arquitetura de Paz e Segurança Africana e, se for caso disso, das contribuições fixadas pela ONU; abordem as crises humanitárias e de segurança graves e interligadas no Sael, no Corno de África, no Sudão e na República Democrática do Congo (RDC), incluindo a propagação do terrorismo jiadista, do extremismo violento, dos golpes militares e da fragilidade do Estado; denunciem expressamente a violência contínua e a insegurança no leste da RDC, desempenhem um papel ativo e coordenado no processo de paz e solicitem novos esforços internacionais para promover a justiça, combater a impunidade e garantir o pleno seguimento do relatório de levantamento das Nações Unidas, incluindo sanções; solicitem que o regime de embargo de armas atualmente aplicável ao Darfur seja alargado ao resto do Sudão, com vista a alcançar um cessar‑fogo duradouro no Sudão; respondam aos vazios de segurança exacerbados pela retirada das missões internacionais e pela presença crescente de intervenientes externos desestabilizadores, incluindo redes mercenárias russas e interferências híbridas; assegurem que todos os compromissos da UE em matéria de segurança se baseiem na apropriação local, na responsabilização democrática, na inclusão de género e na correlação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz, em consonância com os quadros das Nações Unidas para a consolidação da paz e para as mulheres, a paz e a segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ap)</SYMBOL>Continuem a colaborar com as Nações Unidas para responder aos desafios em matéria de segurança mundial através da prevenção de conflitos, da mediação, da consolidação da paz, da gestão de crises, e luta contra o terrorismo em conformidade com a Parceria Estratégica UE‑ONU para a Paz e a Segurança; reconheçam o papel fundamental das operações de apoio à paz levadas a cabo pelas Nações Unidas e aproveitem a oportunidade oferecida pela revisão sobre o futuro dessas operações para garantir que estas se adaptem ao atual contexto em matéria de segurança; solicitem a criação dos instrumentos jurídicos necessários que definem o âmbito de aplicação e a aplicabilidade do princípio da autodefesa, a fim de dar uma resposta adequada às ameaças provenientes de intervenientes não estatais numa era de crescente guerra assimétrica e de medidas híbridas; destaquem a concatenação entre o apoio à democracia e a segurança na cena internacional; aumentem o apoio à promoção da democracia, em conformidade com as obrigações decorrentes dos Tratados, incluindo a observação eleitoral;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aq)</SYMBOL>Reiterem o papel fundamental que as mulheres desempenham nas missões de mediação de conflitos e de manutenção da paz; recordem a sua sub‑representação a todos os níveis nas missões da ONU e da UE e a importância crucial de proteger as mulheres e as raparigas em situações de conflito e pós‑conflito; salientem a importância fundamental de garantir o pleno acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos para mulheres e raparigas em situações de conflito e pós‑conflito;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ar)</SYMBOL>Reconheçam os graves riscos decorrentes de uma nova corrida ao armamento e do abrandamento dos esforços mundiais em matéria de desarmamento, que decorrem principalmente do reforço do arsenal nuclear por parte da Rússia, da China e da Coreia do Norte, na sequência da suspensão unilateral do cumprimento do Novo Tratado START em 2023; solicitem a todos os Estados dotados de armas nucleares para que suspendam a expansão quantitativa e qualitativa dos seus arsenais nucleares e se empenhem em processos de redução de riscos, transparência e controlo de armas; continuem a proteger e reforçar os quadros multilaterais que regulam a não proliferação e o controlo de armamento, bem como os que regulam a exportação de armas e de bens e tecnologias de dupla utilização; promovam e reforcem os instrumentos multilaterais contra a produção, o armazenamento e a utilização de armas químicas e biológicas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>as)</SYMBOL>Intensifiquem os esforços para pôr termo à impunidade e assegurar a responsabilização pelas violações do direito internacional, nomeadamente apoiando a rápida adoção da Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes contra a Humanidade, reforçando as investigações independentes sobre crimes internacionais e apoiando plenamente o TPI e o TIJ enquanto instituições judiciais essenciais, independentes e imparciais, inclusivamente pela defesa do Estatuto de Roma e pelo reconhecendo do caráter vinculativo dos despachos e acórdãos do TIJ; lamentem as ameaças sem precedentes enfrentadas pelo TPI, inclusivamente pelos Estados Unidos, e solicitem a ativação, a aplicação efetiva e o reforço do Estatuto de Bloqueio da UE<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 2271/96 do Conselho de 22 de novembro de 1996 relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes (JO L 309 de 29.11.1996, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/2271/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de proteger a independência e o funcionamento dos organismos judiciais internacionais, em particular o TPI e o TIJ, e dos organismos que cooperam com estes tribunais e os apoiam;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>at)</SYMBOL>Apelem a uma revisão abrangente dos regimes internacionais de sanções, a fim de assegurar uma maior eficácia, coerência e responsabilização, prevenindo simultaneamente a sua politização e minimizando o seu impacto potencialmente negativo nas populações civis, em conformidade com o direito internacional;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>au)</SYMBOL>Condenem todos os ataques, ameaças e atos de violência contra o pessoal das Nações Unidas, as forças de manutenção da paz e as instalações das Nações Unidas, e exortem todas as partes em conflito a respeitarem a segurança, a proteção e a neutralidade do pessoal e das infraestruturas das Nações Unidas, em plena conformidade com o direito internacional, incluindo a Convenção sobre a Segurança das Nações Unidas e do Pessoal Associado; destaquem, a este respeito, a ação corajosa da Força Interina das Nações Unidas no Líbano, que inclui vários contingentes europeus que operam em condições difíceis, e prestem homenagem à memória dos dois soldados do contingente francês mortos no sul do Líbano numa emboscada levada a cabo pelo Hezbollah em 18 de abril de 2026; expressem particular preocupação com os repetidos ataques contra militares italianos destacados no Líbano no quadro da missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano, que causaram feridos e ameaçaram a estabilidade da força de manutenção da paz, e recomendem o reforço das medidas de proteção coordenadas das Nações Unidas, incluindo investigações independentes e sanções contra os responsáveis pelos ataques, a fim de garantir a operacionalidade efetiva da missão e o cumprimento da Resolução 1701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;</ITEM><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desenvolvimento sustentável e direitos humanos</STRING></STRING></P><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>av)</SYMBOL>Continuem a integrar uma abordagem baseada nos direitos humanos no desenvolvimento sustentável, reconhecendo que a plena realização dos direitos humanos constitui uma pedra angular da Agenda 2030; enfatizem o papel de liderança da UE enquanto maior prestador mundial de ajuda pública ao desenvolvimento; aprofundem a cooperação multilateral para reforçar a preparação e a resiliência contra crises e desafios que ameaçam o progresso dos ODS; salientem que a cooperação para o desenvolvimento da UE e a assistência bilateral devem depender do respeito pelos direitos humanos fundamentais, pelos princípios democráticos e pelos valores consagrados nos Tratados da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>aw)</SYMBOL>Continuem a tirar maior partido da Estratégia Global Gateway enquanto alternativa sustentável, transparente, democrática e assente em valores às demais iniciativas no domínio das infraestruturas que com ela concorrem, em particular as da Rússia e da China, como um instrumento estratégico para reforçar a presença geopolítica, a visibilidade e a resiliência da União ao nível mundial e enquanto iniciativa que contribui para alcançar os ODS, promovendo o crescimento mútuo, a atividade económica e a criação de emprego nos países parceiros, e, ao mesmo tempo, reforçando a autonomia estratégica, a posição geopolítica e a credibilidade mundial da UE; melhorem, porém, o acompanhamento da conformidade e a avaliação do desempenho dos projetos financiados através da Estratégia Global Gateway;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ax)</SYMBOL>Acolham com agrado os resultados das recentes cimeiras das Nações Unidas que solicitam o reforço e a modernização das instituições financeiras internacionais, incluindo o FMI e o Banco Mundial; solicitem que a arquitetura financeira internacional seja mais eficaz e inclusiva, aumentando o financiamento em condições preferenciais e para o desenvolvimento, combatendo a dívida insustentável através de melhores mecanismos de alívio e reestruturação da dívida e alinhando os fluxos financeiros com os ODS e os compromissos em matéria de clima;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ay)</SYMBOL>Alertem contra o recurso à alavancagem financeira, a medidas extraterritoriais e à coerção económica como instrumentos de política externa, que comprometem a confiança no sistema financeiro internacional e contribuem para a instabilidade e a desigualdade a nível mundial;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>az)</SYMBOL>Reafirmem e declarem de forma inequívoca que todos os direitos humanos, especialmente os consagrados nas convenções das Nações Unidas, são universais e devem ser plenamente respeitados; instem as Nações Unidas a condenar as tendências mundiais que comprometem estes direitos, incluindo a crescente marginalização dos direitos humanos e a redução do espaço reservado à sociedade civil, mesmo nas democracias de longa data;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>ba)</SYMBOL>Promovam uma transformação centrada no ser humano e baseada nos direitos, apoiando um futuro digital inclusivo, aberto, seguro e protegido e assegurando a aplicação efetiva do Pacto Digital Global;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bb)</SYMBOL>Continuem a promover os direitos das mulheres, tal como consagrados na Declaração e na Plataforma de Ação de Pequim das Nações Unidas; utilizem todos os instrumentos à sua disposição para combater a violência contra as mulheres e as raparigas na UE e em todo o mundo; prestem especial atenção às comunidades vulneráveis e marginalizadas nos Estados onde os direitos das mulheres estão a ser repetidamente postos em causa pelos governos nacionais; reforcem o financiamento da UE destinados à ONU Mulheres, ao Fundo das Nações Unidas para a População e a outros programas das Nações Unidas destinados a promover os direitos das mulheres, a igualdade de género e a capacitação de todas as mulheres e raparigas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bc)</SYMBOL>Continuem a promover o diálogo coerente nos fóruns da ONU sobre a necessidade de combater a discriminação persistente contra a comunidade LGBTIQ+ e assegurem a igualdade de acesso à proteção social, aos cuidados de saúde, à educação e ao acesso a bens e serviços; apoiem a campanha «Livres e Iguais» das Nações Unidas, aumentando a sensibilização do público e promovendo proteções jurídicas mais fortes, em especial nos Estados onde as práticas discriminatórias continuam a ser generalizadas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bd)</SYMBOL>Deem prioridade à luta contra a desinformação e as notícias falsas disseminadas pela amplificação algorítmica das grandes plataformas em linha, contra a utilização crescente de modelos linguísticos de grande dimensão sem salvaguardas adequadas e a sua exploração por intervenientes estrangeiros mal‑intencionados e o incumprimento, por parte das grandes empresas tecnológicas, das obrigações que lhes incumbem por força da legislação em vigor a este respeito, comprometendo a democracia e os processos eleitorais; instem a AGNU a adotar quadros mais sólidos para fazer face às ameaças híbridas, incluindo campanhas de desinformação e outras operações de influência não cinética que comprometam os processos democráticos e a coesão social ao nível mundial; trabalhem no sentido de aplicar um quadro mundial para proteger os menores em linha, que inclua requisitos de verificação da identidade nas plataformas de redes sociais, com o objetivo de garantir que cada conta de utilizador corresponde a uma pessoa singular que utiliza a sua denominação e identidade legais, assegurando simultaneamente que essas medidas sejam aplicadas em plena conformidade com as normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais; dotem as divisões de comunicação estratégica e prospetiva do Serviço Europeu para a Ação Externa de recursos suficientes para combater eficazmente as campanhas de desinformação dirigidas contra a UE e as narrativas a que recorrem os regimes autoritários e iliberais que procuram minar as relações da UE com a América Latina, a África e a Ásia, bem como a ação externa da UE em instâncias multilaterais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>be)</SYMBOL>Salientem a relevância de garantir um ambiente seguro, a independência editorial e o apoio financeiro aos meios de comunicação social; lutem contra a escalada das ameaças contra jornalistas em todo o mundo, em especial contra as mulheres jornalistas, que são visadas de forma desproporcionada; reforcem a colaboração com o Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na promoção da aplicação do Plano de Ação das Nações Unidas para a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bf)</SYMBOL>Reforcem a promoção da liberdade de religião, de pensamento, de consciência e de convicção, que é um direito humano universal, e solicitem medidas mais sólidas para proteger as minorias religiosas, étnicas e outras, incluindo as comunidades cristãs, muçulmanas e judaicas; condenem veementemente a perseguição de todas as comunidades religiosas, em particular dos cristãos, que são alvo de perseguição generalizada em todo o mundo, bem como todas as formas de violência ou discriminação contra outras comunidades religiosas; instem todos os Estados membros das Nações Unidas a garantirem a plena liberdade de religião e de culto a todas as pessoas, em conformidade com os seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bg)</SYMBOL>Reiterem a necessidade de rever o processo de eleição do CDH, em particular para impedir que os países que violam os direitos humanos estejam representados no Conselho; sublinhem a obrigação de a AGNU, aquando da eleição dos membros do CDH, ter em conta o respeito dos candidatos pela promoção e proteção dos direitos humanos; instem os Estados‑Membros da UE a adotarem uma posição coordenada em relação à adesão ao CDH e a votarem contra todos os candidatos ao CDH que não respeitem os direitos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bh)</SYMBOL>Reforcem o compromisso assumido pela UE no sentido de promover a saúde mundial em conjunto com os parceiros, apoiando campanhas de vacinação, implementando o Acordo sobre Pandemias, combatendo as doenças não transmissíveis e reforçando os mecanismos multilaterais de prevenção, preparação e resposta a pandemias;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>bi)</SYMBOL>Reforcem a promoção da liberdade artística, assim como a proteção do património cultural e dos direitos culturais, apoiando o trabalho da UNESCO e avancem no sentido da criação de um relator permanente da UE ou de um interlocutor permanente da UE junto da UNESCO;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e, para informação, à Assembleia‑Geral das Nações Unidas e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RECOM></TXTLST></SDOCTA>