<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0183</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Oportunidades e desafios decorrentes de uma estratégia global em matéria de inteligência artificial para o comércio da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0122/2026 - Relator: Brando Benifei)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de maio de 2026, sobre as oportunidades e desafios decorrentes de uma estratégia global em matéria de inteligência artificial para o comércio da UE (2025/2112(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento dos Circuitos Integrados)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1781/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (Regulamento Matérias-Primas Críticas)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados da reunião ministerial no domínio dos minerais críticos, realizada em Washington DC, em 4 de fevereiro de 2026, e a cooperação em curso entre a UE e os EUA para diversificar e reforçar cadeias de abastecimento seguras e sustentáveis em matérias-primas críticas, essenciais para a competitividade, as tecnologias avançadas e a resiliência da UE nos mercados mundiais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 79 I de 21.3.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/452/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2675 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, relativo à proteção da União e dos seus Estados-Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2675, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2675/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização<FOOTNOTE><FIELD> JO L 206 de 11.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Dupla Utilização),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de novembro de 2025, intitulada «Estratégia para uma União dos dados – Desbloquear dados para a IA» (COM(2025)0835),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de janeiro de 2024, intitulada «Promover a segurança económica europeia: introdução a cinco novas iniciativas» (COM(2024)0022 final),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de dezembro de 2025, intitulada «Reforçar a segurança económica da UE» (JOIN(2025)0977),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de junho de 2025, intitulada «Uma Estratégia Digital Internacional para a União Europeia» (JOIN(2025)0140),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de abril de 2025, intitulada «Plano de Ação para um Continente da IA» (COM(2025)0165),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2025, intitulada «Estratégia de Aplicação da IA» (COM(2025)0723),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] (Relatório Draghi),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de 10 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado] (Relatório Letta),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2025, sobre a segurança dos produtos e a conformidade regulamentar no comércio eletrónico e nas importações provenientes de países terceiros<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/1436, 31.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1436/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de novembro de 2025, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sobre Comércio Digital entre a União Europeia e a República de Singapura<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/1674, 22.4.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1674/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o papel fundamental desempenhado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) na defesa de um sistema comercial multilateral baseado em regras e a sua importância para a implantação de tecnologias emergentes, incluindo a inteligência artificial, no comércio internacional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as regras da OMC, nomeadamente os princípios da não discriminação e da transparência em matéria de restrições à exportação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A10-0122/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a inteligência artificial (IA) é uma tecnologia de finalidade geral que reformula o comércio de bens, serviços e fluxos de dados da UE; considerando que a IA tem potencial para reduzir os custos de informação e de conformidade, transformar a gestão das cadeias de abastecimento e desenvolver os serviços prestados por via digital; considerando que a IA e as dinâmicas de poder relacionadas com a propriedade da tecnologia apresentam desafios e oportunidades de transformação significativos para a competitividade comercial da UE; considerando que a política comercial da UE é fundamental para garantir uma estratégia externa global em matéria de IA que combine abertura, transparência, segurança e resiliência, respeite os direitos fundamentais e apoie operações transfronteiriças previsíveis; considerando que a IA oferece oportunidades consideráveis para reforçar a eficácia e a segurança dos controlos aduaneiros e da fiscalização do mercado na União Europeia, combatendo a fraude, a contrafação e as práticas comerciais desleais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a rápida difusão e implantação da IA está a contribuir para mudanças estruturais na organização, geografia e governação do comércio internacional de serviços, com consequências para a competitividade, o emprego e o desenvolvimento; considerando que as soluções de IA de fonte aberta oferecem vantagens consideráveis, tais como a redução dos custos e o reforço da privacidade dos dados graças à implantação local, contribuindo assim para um aumento da concorrência sã no domínio da IA e para uma menor dependência de fornecedores de países terceiros; considerando que estas alterações interagem com as lacunas existentes em matéria de capacidade de produção, infraestruturas e competências dentro e fora da UE; considerando que a manutenção de um modelo de comércio sustentável aberto, resiliente e inclusivo requer uma estratégia coerente e global para gerir as mudanças impulsionadas pela IA; considerando que as relações económicas externas da UE, nomeadamente com parceiros do Sul Global, devem favorecer a adoção inclusiva da IA e a criação de valor partilhado, promovendo paralelamente um modelo centrado no ser humano, baseado no princípio da «ética por definição» e centrado na proteção da dignidade humana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os fluxos de dados transfronteiriços e o acesso aos dados são fundamentais para o desenvolvimento, a formação e a implantação da IA, mas devem ser cuidadosamente analisados para garantir a manutenção de um elevado nível de proteção de dados, nomeadamente no que diz respeito aos dados pessoais sensíveis, como os dados de saúde; considerando que as regras do comércio digital moldam cada vez mais a competitividade da IA, o que vem sublinhar a necessidade de definir disposições relativas à cooperação normativa em futuros acordos comerciais e à modernização dos acordos existentes; considerando que o quadro da UE centrado no ser humano, assente no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e no Regulamento da Inteligência Artificial, proporciona um modelo credível para uma IA fiável que, se promovido a nível internacional, se pode tornar uma vantagem competitiva nos mercados que valorizem a transparência e uma governação respeitadora dos direitos; considerando que a OMC poderá ser o fórum adequado para levar a cabo debates multilaterais sobre a IA e o comércio, a fim de combater as distorções da concorrência, os obstáculos ao comércio e os riscos de fragmentação normativa, garantindo assim um comércio digital previsível, justo e respeitador dos direitos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a utilização da IA continua a ser desigual em função dos setores, das regiões e das dimensões das empresas, com vantagens para os intervenientes que controlam os dados, a capacidade computacional e as competências, e que se corre o risco de ampliar o fosso em termos de produtividade e de exportações para as pequenas e médias empresas (PME) e para as empresas que adotam a IA numa fase posterior; considerando que a competitividade comercial viabilizada pela IA depende do acesso aos dados, da capacidade computacional, da energia, da conectividade, do capital e das competências, e que muitos destes fatores são influenciados pelas relações comerciais e de investimento; considerando que a UE atraiu apenas 6 % do investimento mundial em empresas em fase de arranque no domínio da IA no primeiro semestre de 2024, o que cria dependências estruturais com impacto nas relações comerciais e na autonomia estratégica europeia; considerando que um acesso equitativo às infraestruturas de IA é essencial para que as PME se mantenham competitivas, uma vez que estas enfrentam obstáculos importantes em comparação com as grandes empresas, incluindo os elevados custos dos recursos de computação, o acesso limitado aos dados e a escassez de talento técnico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a IA continua a ser uma tecnologia em rápida evolução; considerando que uma intervenção normativa prematura ou excessiva comporta o risco de comprometer a inovação, o investimento e a competitividade; considerando que é essencial adotar uma abordagem proporcionada, baseada no risco e propícia à inovação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a cadeia de abastecimento da IA está fortemente concentrada num pequeno número de países e de regiões, criando um risco de dependência para aceder à capacidade computacional crítica, às matérias-primas e aos semicondutores; considerando que a propriedade estrangeira de infraestruturas críticas de IA aumenta o risco de manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros; considerando que a utilização abusiva de algoritmos pode comprometer a democracia e agravar as atuais tensões comerciais geopolíticas; considerando que a intensificação da concorrência tecnológica mundial, marcada por modelos divergentes de governação da IA, uma escalada pautal e controlos das exportações de tecnologias críticas, aumenta o risco de o acesso aos insumos essenciais da IA ser utilizado como vantagem geopolítica; considerando que algumas interferências externas podem diluir as elevadas normas da UE em matéria de transparência, responsabilização e proteção dos direitos fundamentais, comprometendo assim a capacidade da União para defender os seus valores, assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas e proteger os cidadãos dos riscos da IA e das tecnologias digitais não regulamentadas; considerando que a UE deve continuar a defender estas normas; considerando que a UE deve reforçar a sua autonomia estratégica, diversificando as cadeias de abastecimento e estreitando a cooperação com parceiros de confiança que partilhem de valores democráticos e se empenhem a favor do comércio aberto e assente em regras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento e a adoção da IA dependem do acesso a mercados e tecnologias mundiais, que são afetados pelos quadros da política comercial; considerando que a OMC apoia o desenvolvimento e a adoção da IA ao favorecer um comércio mais aberto, transparente e previsível de bens e serviços assentes na IA; considerando que os acordos da OMC em vigor já contribuem de forma notável para o desenvolvimento e a adoção da IA, nomeadamente o Acordo sobre as Tecnologias da Informação, que reduz os custos da implantação de <STRING ITALIC="on">hardware</STRING> de IA, o Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, que promove a transparência normativa e as normas internacionais, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, que facilita o comércio de serviços relacionados com a IA, e o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio, que apoia o desenvolvimento e a difusão da IA;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a natureza de dupla utilização da IA e a sua crescente militarização, incluindo a sua implantação em conflitos atuais, como a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, estão a acelerar a transição de uma cooperação centrada na segurança para uma concorrência geoeconómica e de segurança baseada na IA; considerando que a governação, os controlos das exportações e as normas em matéria de IA são cada vez mais utilizados como instrumentos de influência estratégica e de projeção de poder;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a IA pode ser utilizada em sistemas de armamento e instrumentos de vigilância em larga escala; considerando que tais práticas concitarão profundas preocupações de natureza ética e relativas aos direitos humanos; considerando que o secretário-geral das Nações Unidas pugnou por uma proibição mundial dos sistemas de armas letais autónomos, máquinas capazes de tirar vidas humanas sem supervisão humana;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A IA ao serviço da facilitação do comércio e da aplicação das normas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reconhece que a IA pode acelerar as exportações e importações da UE, em particular para as PME, ao reduzir os obstáculos à entrada no mercado e os custos de conformidade, o que permite que as empresas acedam a mercados que anteriormente estavam fora do seu alcance, desde que as PME tenham um acesso equitativo às infraestruturas de IA; insta a Comissão a integrar serviços de aconselhamento fiáveis em matéria de IA no portal Access2Markets e no ponto único de contacto, a fim de facilitar a gestão dos direitos aduaneiros, das regras de origem e dos requisitos normativos; exorta a Comissão a dar prioridade a ferramentas de IA adaptadas às PME e a velar por que as soluções de conformidade digital permaneçam simples, acessíveis e a preços comportáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que a IA pode contribuir para reduzir os atrasos e os custos nas cadeias de abastecimento da UE ao melhorar o planeamento e a coordenação; insta a Comissão a generalizar a desmaterialização do comércio e a promover a partilha de informações fiáveis entre os operadores e as autoridades; preconiza o investimento numa logística assente na IA que reduza os estrangulamentos nos portos e corredores e apoie uma logística mais ecológica através de itinerários e de uma manutenção mais inteligentes; apela à Comissão para que promova soluções de IA de fonte aberta que contribuam para aumentar a concorrência e reduzir a dependência de fornecedores de países terceiros; salienta que a digitalização e a logística baseada na IA devem permitir o aumento da produtividade, eficiência e gestão da cadeia de abastecimento, bem como a redução dos custos comerciais e dos encargos administrativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista o potencial papel da IA no reforço dos controlos aduaneiros, num contexto de sobrecapacidade do mercado e de limitações das inspeções humanas ante os desafios decorrentes do afluxo de mercadorias, nomeadamente de pequenas encomendas provenientes da China; solicita à Comissão que disponibilize recursos e competências às autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado, nomeadamente através do reforço da cooperação entre os Estados-Membros no seio da Plataforma de Dados Aduaneiros da UE, a fim de garantir que a utilização da IA reforce a capacidade para fazer cumprir a legislação e a partilha de dados entre as autoridades; exorta a Comissão a estudar o potencial da IA para garantir a conformidade das mercadorias importadas com a legislação da UE, reforçar a rastreabilidade em tempo real e o controlo aduaneiro dos produtos importados, bem como a fiscalização do mercado, implantar ferramentas de IA seguras e específicas para analisar sistematicamente os dados relativos a pequenas encomendas ou garantir a rastreabilidade dos produtos ao longo de toda a cadeia de abastecimento, a fim de combater as mercadorias de contrafação, a fraude aduaneira, as práticas comerciais desleais e a evasão às sanções impostas pela UE; salienta que esses sistemas de IA constituiriam infraestruturas críticas, pelo que devem continuar a ser independentes e soberanos; insta a Comissão a velar por que estes instrumentos cumpram rigorosamente a legislação aplicável da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que a IA pode ser um instrumento útil para permitir às empresas, às autoridades aduaneiras e às autoridades de fiscalização do mercado defender a proteção dos direitos humanos, ao facilitar a aplicação efetiva e o cumprimento das regras da UE, tais como a Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 (JO L, 2024/1760, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, o Regulamento Desflorestação<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 206, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1115/oj).</FIELD></FOOTNOTE> ou o Regulamento Trabalho Forçado<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/3015 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativo à proibição de produtos feitos com trabalho forçado no mercado da União e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (JO L, 2024/3015, 12.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3015/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, e salvaguardar a proteção dos consumidores ao facilitar a aplicação efetiva e o cumprimento das regras da UE, como sejam o registo, a avaliação, a autorização e a restrição de produtos químicos (REACH), a marcação CE e o Regulamento Segurança Geral dos Produtos<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (JO L 135 de 23.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/988/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A IA e as mudanças estruturais no comércio de bens e serviços, no comércio e no desenvolvimento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece que a competitividade da Europa no comércio de mercadorias dependerá cada vez mais dos ganhos de produtividade e de qualidade viabilizados pela IA nas cadeias de valor industriais estratégicas, notadamente as tecnologias transformadoras, automóveis, farmacêuticas e energéticas; insta a Comissão a integrar sistematicamente estes interesses nas negociações comerciais e garantir um acesso efetivo ao mercado, uma sólida disciplina relativa às barreiras não pautais e disposições executórias que mantenham condições de concorrência equitativas, evitando a concorrência desleal e as distorções relacionadas com a tecnologia, no respeito do direito que assiste à UE de legislar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reconhece o facto de a IA estar a reconfigurar o comércio de serviços prestados por via digital mediante a mercantilização dos conhecimentos especializados, o que implica empreender esforços adicionais para preservar a vantagem comparativa histórica da Europa nos serviços profissionais, técnicos e empresariais de elevado valor; sublinha que, para dar resposta à intensificação da concorrência mundial no comércio de serviços, é necessário mobilizar investimentos e melhorar o acesso ao financiamento, como previsto nos relatórios Draghi e Letta; exorta a Comissão a mobilizar as parcerias em matéria de comércio e de investimento para atrair capital e talentos e promover o desenvolvimento das empresas europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reconhece o potencial da IA para reconfigurar o trabalho e os mercados de trabalho a nível mundial; alerta para os riscos de deslocalização decorrentes da automatização, do comércio de serviços assente na IA e do agravamento da escassez de competências na mão de obra da UE; salienta, por conseguinte, a necessidade de adotar estratégias para antecipar estas mudanças e adaptar a mão de obra em conformidade; constata que o desenvolvimento e a implantação de modelos e sistemas de IA têm consequências negativas no ambiente, notadamente um aumento da procura de eletricidade e do consumo de água; insta a Comissão a analisar, no âmbito das avaliações de impacto dos acordos de comércio livre, quais os setores suscetíveis de serem afetados pela IA e a avaliar o impacto da utilização da IA nos direitos dos trabalhadores e no ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Alerta para o risco de o fosso digital excluir os parceiros do Sul Global das oportunidades de crescimento impulsionadas pela IA, aumentando assim a dependência de modelos importados; salienta que a cooperação a favor da utilização de ferramentas de IA nos países em desenvolvimento deve reforçar o sistema comercial multilateral e ser promovida no quadro da OMC; exorta a Comissão a lançar mão das disposições relativas à inclusão digital que figuram nos capítulos sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável e nos acordos de comércio digital para apoiar a adoção de IA e os ganhos de produtividade, bem como a promover uma IA inclusiva e de confiança, por intermédio de programas específicos de cooperação internacional e de iniciativas de reforço de capacidades no âmbito dos instrumentos externos da União existentes, nomeadamente programas de formação e acesso a infraestruturas digitais e de IA; exorta a Comissão a centrar o reforço das capacidades da Estratégia Global Gateway nos ecossistemas de IA éticos de fonte aberta e nas capacidades locais, promovendo relações comerciais e de investimento resilientes e mutuamente benéficas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata que as soluções de IA de código-fonte aberto, ao permitirem uma reutilização transparente e a realização de testes independentes, oferecem vantagens consideráveis, nomeadamente a redução dos custos e o reforço da proteção dos dados graças à implantação local, contribuindo, assim, para um aumento da concorrência leal no domínio da IA e para a redução da dependência em relação a fornecedores de países terceiros e promovendo ao mesmo tempo soluções de IA controláveis e adaptadas a nível local, desenvolvidas em conjunto com parceiros do Sul Global; salienta que a integração dessa cooperação na política comercial da UE e nas parcerias digitais permite diversificar as parcerias, reduzir a dependência de alguns ecossistemas proprietários e reforçar os laços geopolíticos a longo prazo; insta a Comissão a promover soluções de IA de fonte aberta, que contribuem para reduzir a dependência de fornecedores de países terceiros; sublinha que a colaboração de fonte aberta deve incluir projetos relacionados com a IA para o bem público, tais como a luta contra as alterações climáticas, o apoio à transição para energias limpas e a melhoria dos cuidados de saúde e da segurança alimentar;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Governação do comércio digital, cooperação normativa e regras multilaterais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Destaca o papel estratégico das parcerias digitais e dos conselhos de comércio e tecnologia com parceiros que partilham de ideias afins, que partilham valores democráticos, padrões de governação elevados e um compromisso a favor do comércio aberto e alicerçado em regras na projeção da abordagem da UE em matéria de IA orientada para os valores, centrada no ser humano e baseada nos riscos; solicita uma maior participação do Parlamento nos Conselhos de Comércio e Tecnologia; insta a Comissão a aplicar a Estratégia Digital Internacional através de posições coordenadas no G7, no G20, na Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e nas Nações Unidas, bem como de uma cooperação estruturada entre entidades reguladoras, a fim de impulsionar uma convergência mundial em matéria de normas elevadas de segurança da IA e de proteção dos direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de defender e promover, em particular nos fóruns multilaterais, o modelo de IA da UE centrado no ser humano enquanto norma internacional e o Regulamento da Inteligência Artificial enquanto referência suscetível de contribuir para harmonizar as normas de transparência e segurança, preservando ao mesmo tempo a abertura e a previsibilidade do comércio; insta a Comissão a reforçar a cooperação em matéria de normas de IA, inovação tecnológica e cadeias de abastecimento seguras com parceiros de confiança e países que partilham das mesmas ideias, nomeadamente através de parcerias bilaterais e fóruns multilaterais, dando prioridade aos parceiros que defendem os valores democráticos e a ordem internacional assente em regras; faz notar que os sistemas avançados de IA criam desafios transfronteiriços e exorta a Comissão a envidar esforços tendo em vista alcançar um nível mínimo mundial de proteção contra os riscos mais graves como base para uma governação interoperável e fiável, nomeadamente através de iniciativas internacionais como a Parceria Global para a Inteligência Artificial, os princípios da OCDE em matéria de IA e o quadro deontológico da UNESCO em matéria de IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que, além de um nível mínimo mundial de proteção, é necessária uma coligação de parceiros que partilhem de valores afins e da abordagem da UE centrada no ser humano, a fim de avançar mais rapidamente na aplicação de normas elevadas em matéria de segurança, transparência, responsabilização e direitos fundamentais no domínio da IA, nomeadamente através de um diálogo normativo estruturado para resolver litígios, trocar boas práticas e adaptar os compromissos à luz da evolução tecnológica; insta ainda a Comissão a associar a convergência regulamentar em matéria de normas elevadas de segurança e direitos fundamentais a um reforço concreto das capacidades, nomeadamente o investimento conjunto em capacidades de computação e de testes seguras e a preços comportáveis, parcerias de talentos e competências para reduzir a dependência estratégica e criar modelos de execução credíveis com os quais os países parceiros se possam alinhar, reforçando a IA fiável como base para um comércio digital aberto e resiliente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha que os fluxos de dados legítimos e seguros são essenciais para o comércio assente na IA; recorda que os acordos de comércio digital da UE devem cumprir as disposições horizontais da Comissão relativas aos fluxos transfronteiriços de dados e à proteção dos dados pessoais e da privacidade que figuram nos capítulos relativos ao comércio digital dos acordos comerciais da UE, que lhe permitem incluir medidas destinadas a facilitar os fluxos transfronteiriços de dados nos acordos comerciais, preservando simultaneamente os direitos fundamentais das pessoas à proteção de dados e à privacidade, e salienta que devem incluir disposições específicas sobre a cooperação normativa em matéria de IA que facilitem a compreensão mútua das abordagens normativas; convida a Comissão a incluir essas disposições em todos os futuros capítulos e acordos sobre comércio digital; reafirma que as garantias consentâneas com o RGPD ou normas equivalentes constituem o requisito mínimo para as transferências de dados pessoais da UE; solicita que os acordos de comércio digital protejam a autonomia normativa e preservem o acesso técnico de que os reguladores necessitam para aplicar o Regulamento IA e assegurar a transparência, a auditabilidade, a equidade, a segurança e a responsabilização dos sistemas de IA, velando paralelamente por que a sociedade civil e os investigadores independentes tenham acesso ao código-fonte e aos algoritmos dos sistemas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recorda o compromisso da UE com um sistema comercial multilateral baseado em regras; sublinha que a OMC deve contribuir de forma considerável para o desenvolvimento de um quadro de governação da IA sólido, seguro, inclusivo e fiável para o comércio, nomeadamente através da criação de um grupo de trabalho específico da OMC sobre inteligência artificial, com vista a facilitar o diálogo, a partilha de conhecimentos e a cooperação entre os membros sobre normas e políticas em matéria de IA; realça que a existência de regras equilibradas em matéria de comércio eletrónico é essencial para desbloquear o comércio assente na IA; solicita à Comissão que vele por que qualquer texto da OMC sobre comércio eletrónico garanta margem de manobra política para a governação democrática da IA, incluindo garantias executórias para os trabalhadores e consumidores; exorta a Comissão a fomentar o debate sobre a IA e o comércio no âmbito da OMC e a promover uma cooperação mundial que facilite fluxos de dados fiáveis e o comércio digital, bem como o acesso a serviços e ferramentas baseados na IA, em especial nos países em desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Alerta para o risco de a divergência dos regimes de conformidade em matéria de IA fragmentar os mercados e aumentar os custos comerciais; destaca o papel da cooperação internacional na prevenção da fragmentação normativa; exorta a Comissão a utilizar as normas internacionais e os obstáculos técnicos ao comércio (OTC) da OMC e as disciplinas em matéria de transparência como instrumentos para evitar que a divergência normativa se torne um obstáculo injustificado ao comércio, preservando e potencializando o quadro de governação da IA da União para facilitar um comércio digital de confiança e favorecer condições de concorrência equitativas a nível mundial em prol de uma IA de confiança;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Segurança económica e dependências estratégicas na cadeia de valor da IA</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha que um acesso seguro a semicondutores avançados e a uma capacidade computacional a preços acessíveis é fundamental para a soberania tecnológica e a competitividade da UE; observa que o Regulamento dos Circuitos Integrados e o programa relativo às fábricas de IA correm o risco de ficar aquém do esperado devido a uma aplicação fragmentada e a uma escala limitada; solicita à Comissão que acelere a sua aplicação, prossiga a sua diplomacia no domínio das matérias-primas e tire partido dos acordos comerciais, dos acordos-quadro e dos acordos de parceria com parceiros de confiança para diversificar as cadeias de aprovisionamento e reduzir as dependências estratégicas; reconhece, neste contexto, o papel fundamental dos ecossistemas avançados de fabrico de circuitos integrados em economias parceiras que partilham das mesmas ideias, tendo em vista apoiar a capacidade mundial de computação de IA, e incentiva o aprofundamento da cooperação com esses parceiros em matéria de resiliência da cadeia de abastecimento de semicondutores; salienta, além disso, que é urgente reforçar a produção europeia de semicondutores avançados, em particular através do apoio a iniciativas europeias como a proposta de revisão do Regulamento Circuitos Integrados (Regulamento Circuitos Integrados 2.0); insta a Comissão a definir uma estratégia mais clara sobre a forma como a UE se pode posicionar enquanto interveniente fundamental no ecossistema da IA e a introduzir disposições sólidas nos acordos comerciais, a fim de garantir um acesso equitativo a tecnologias e matérias-primas críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que as parcerias estratégicas em matéria de resiliência da cadeia de abastecimento de minerais críticos constituem instrumentos potencialmente úteis para reforçar a coordenação com os aliados no que diz respeito ao acesso a insumos críticos para a IA, nomeadamente terras raras e materiais semicondutores avançados; insiste em que a participação da UE deve ficar subordinada à coerência com os parâmetros de referência do Regulamento Matérias-Primas Críticas e com os objetivos de autonomia estratégica aberta da UE, reduzindo as vulnerabilidades em vez de transferir as dependências; insta a Comissão a zelar por que quaisquer instrumentos comerciais plurilaterais decorrentes de tais parcerias, incluindo limites mínimos de preços ou mecanismos de compra, sejam compatíveis com os compromissos da OMC e sirvam os interesses da UE; advoga o reforço do diálogo e da cooperação entre parceiros de confiança para salvaguardar os fluxos comerciais internacionais e reforçar a integridade e a resiliência dos ecossistemas industriais relacionados com a IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Adverte de que a concentração de infraestruturas de computação em nuvem em países terceiros expõe a UE a vulnerabilidades jurisdicionais externas; exorta a Comissão a estabelecer, através da proposta de ato legislativo sobre o desenvolvimento da computação em nuvem e da IA e do ato sobre o acelerador industrial (COM(2026)0100), quadros de soberania graduados que deem prioridade aos prestadores de serviços críticos sediados na UE através de contratos públicos, assegurando simultaneamente uma autonomia estratégica aberta e mantendo um acesso não discriminatório para os prestadores de serviços que partilham das mesmas ideias e cumprem os requisitos da UE em matéria de certificação e de interoperabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Solicita à Comissão que vele por que a sua doutrina de segurança económica coordene a análise dos investimentos diretos estrangeiros, dando especial atenção aos setores estratégicos digitais, tais como plataformas de IA, serviços na nuvem e centros de dados, os controlos das exportações, o instrumento anticoerção e a defesa comercial enquanto sistema coerente que impede a instrumentalização das dependências da IA; adverte de que as restrições à exportação de matérias-primas críticas e a crescente volatilidade geopolítica exigem um reforço da coordenação e da garantia da aplicação para proteger o ecossistema europeu de IA; solicita à Comissão que proponha uma revisão específica do Regulamento Dupla Utilização, a fim de abordar de forma mais exaustiva a inteligência artificial avançada, tendo em conta a sua potencial utilização por países terceiros em aplicações de segurança, vigilância ou defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Manifesta preocupação com as repetidas restrições da China à exportação de elementos de terras raras, que perturbam significativamente as cadeias de abastecimento vitais para as empresas de semicondutores, bem como a cadeia de valor da IA em geral; considera que a ação da China é injustificada e exorta a Comissão a acompanhar de perto a situação e a responder de forma adequada, a fim de velar por que a economia mundial e a resiliência do comércio internacional não sejam afetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a necessidade de a UE acelerar a aplicação do Regulamento Matérias-Primas Críticas e diversificar as cadeias de abastecimento para reforçar a resiliência económica; salienta a necessidade urgente de garantir investimentos nos projetos estratégicos aprovados ao abrigo do Regulamento Matérias-Primas Críticas e noutros projetos para impulsionar a extração, a refinação, a transformação e a reciclagem que contribuem para a redução dos riscos que a China representa;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>