<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0186</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A situação das mulheres e das raparigas no Afeganistão após a adoção pelos talibãs do código de processo penal para os tribunais</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0247, 0252, 0254, 0255 e 0258/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2026, sobre a situação das mulheres e das raparigas no Afeganistão após a adoção pelos talibãs do código de processo penal para os tribunais (2026/2737(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, desde a tomada ilegal do poder pelos talibãs em 2021, as mulheres e as raparigas afegãs têm sido alvo de perseguições sistemáticas através de mais de 150 decretos, que as privaram do ensino além do sexto ano, bem como de emprego, de justiça, da liberdade de circulação, de cuidados de saúde e da vida pública;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 2026, os talibãs adotaram o código de processo penal para os tribunais (o código), que criminaliza as críticas feitas às autoridades e concede aos juízes amplos poderes discricionários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o código compromete os direitos das mulheres ao legalizar a violência doméstica, criminalizar as mulheres que procuram proteção contra abusos, institucionalizar os castigos corporais que equivalem a tortura, reconhecer a escravatura, prever a pena de morte sem garantias de um julgamento justo, conceder aos maridos a autoridade discricionária para castigar as mulheres por desobediência, sujeitar as mulheres que abandonam o Islão a penas de prisão por tempo indeterminado e institucionalizar a discriminação com base no género, na religião e no estatuto social; considerando que não prevê qualquer direito a representação jurídica ou salvaguardas contra as confissões forçadas e que a destituição de juízas, procuradoras e advogadas deixa as mulheres sem vias de recurso, o que constitui uma violação das obrigações do Afeganistão decorrentes do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e da Convenção relativa à Escravatura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os talibãs aumentaram significativamente as flagelações públicas e os castigos corporais, incluindo contra pelo menos 170 mulheres em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o regime talibã institucionalizou a perseguição com base no género e o <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género; considerando que o TPI emitiu mandados de detenção contra Akhundzada e Haqqani pelo crime contra a humanidade de perseguição com base no género;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente o código; insta o regime talibã a revogá‑lo imediatamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Declara que o regime talibã institucionalizou a escravatura, o <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género e o casamento infantil; exorta o Conselho e a Comissão a denunciarem estas situações em todos os diálogos diplomáticos e a defenderem o seu reconhecimento como crimes contra a humanidade na proposta de tratado sobre crimes contra a humanidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apela ao fim imediato das flagelações públicas, dos castigos corporais e das execuções, bem como ao levantamento de todas as restrições impostas às mulheres e às raparigas, às pessoas LGBTQ+, às minorias religiosas e a outros grupos vulneráveis na vida pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a defenderem o não reconhecimento e a não normalização dos talibãs, em conformidade com os cinco critérios de referência do Conselho; lamenta a decisão de convidar os talibãs a ir a Bruxelas e apela a que seja exercida pressão sobre os talibãs para que estes restabeleçam os direitos humanos, em particular os direitos das mulheres e das raparigas; reitera o seu pleno apoio aos mandados de detenção do TPI e exorta os Estados‑Membros a executá‑los;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Solicita que a UE e os seus Estados‑Membros apoiem o mecanismo de investigação criado pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta o Conselho a alargar as sanções globais da UE em matéria de direitos humanos aos dirigentes talibãs responsáveis pela perseguição de mulheres e de raparigas, incluindo a proibição de viajar e o congelamento de bens;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o apoio humanitário às pessoas que combatem a fome no Afeganistão, bem como às mulheres afegãs defensoras dos direitos humanos, às juízas, às advogadas, às jornalistas, às ativistas e às organizações lideradas por mulheres, e a garantirem que a ajuda chegue de forma segura às mulheres e às raparigas afegãs;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à VP/AR, aos Estados‑Membros, às Nações Unidas e às autoridades de facto do Afeganistão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>