<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0189</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O plano plurianual para o mar Báltico e próximas etapas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0121/2026 - Relatora: Isabella Lövin)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2026, sobre o plano plurianual para o mar Báltico e próximas etapas (2024/2127(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), o artigo 4.º, o artigo 43.º, n.º 3, e o artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 28.12.2013, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1380/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, de arenque e de espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 191 de 15.7.2016, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1139/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2016/1139 no que respeita à redução da capacidade de pesca no mar Báltico e o Regulamento (UE) n.º 508/2014 no que respeita à cessação definitiva das atividades de pesca das frotas que pescam bacalhau do Báltico Oriental, bacalhau do Báltico Ocidental e arenque do Báltico Ocidental<FOOTNOTE><FIELD> JO L 400 de 30.11.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1781/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 164 de 25.6.2008, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/56/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens<FOOTNOTE><FIELD> JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2115/77 do Conselho, de 27 de setembro de 1977, que proíbe a pesca direta, bem como o desembarque do arenque destinado a fins industriais que não seja para consumo humano<FOOTNOTE><FIELD> JO L 247 de 28.9.1977, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1977/2115/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens<FOOTNOTE><FIELD> JO L 20 de 26.1.2010, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/147/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de abril de 2021, sobre os resíduos químicos no mar Báltico, com base nas petições n.º 1328/2019 e 0406/2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 506 de 15.12.2021, p. 9.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2024, sobre o plano de ação da UE: proteger e restaurar os ecossistemas marinhos para uma pesca sustentável e resiliente<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5735, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5735/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de dezembro de 2008, sobre a elaboração de um plano comunitário de gestão das unidades populacionais para corvos‑marinhos com vista à diminuição da cada vez maior incidência dos seus efeitos sobre os recursos de pesca, a pesca e a aquicultura<FOOTNOTE><FIELD> JO C 21 E de 28.1.2010, p. 11.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a Resolução, de 14 de novembro de 2024, sobre as ações da UE contra a frota‑fantasma russa e a garantia de uma aplicação integral das sanções contra a Rússia (2024/2885(RSP))<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/809, 11.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/809/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, definida na Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de junho de 2025, intitulada «Pacto Europeu dos Oceanos» (COM(2025)0281),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de fevereiro de 2023, intitulada «Plano de ação da UE: Proteger e Restaurar os Ecossistemas Marinhos para uma Pesca Sustentável e Resiliente (COM(2023)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2025, intitulada «Pesca sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2026» (COM(2025)0296),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico, de 1992 (Convenção de Helsínquia), que entrou em vigor em 17 de janeiro de 2000, e a Comissão para a proteção do meio marinho do mar Báltico, também conhecida por Comissão de Helsínquia (HELCOM),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação do Báltico e as conclusões da HELCOM sobre munições químicas despejadas no mar,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de janeiro de 2024, no processo C‑330/22, Friends of the Irish Environment CLG/Minister for Agriculture, Food and the Marine, Irlanda<FOOTNOTE><FIELD> ECLI:EU:C:2024:19.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a análise contextual solicitada pela Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, intitulada ««The multiannual plan for the Baltic Sea – A change in management needed» [Plano plurianual para o mar Báltico – É necessária uma mudança na gestão], publicada pela Direção‑Geral da Coesão, da Agricultura e das Políticas Sociais em agosto de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Análise contextual – «The multiannual plan for the Baltic Sea – A change in management needed» [Plano plurianual para o mar Báltico – É necessária uma mudança na gestão], Parlamento Europeu, Direção‑Geral da Coesão, da Agricultura e das Políticas Sociais, Departamento Temático do Desenvolvimento Regional, Agricultura e Pescas, agosto de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo publicado em setembro de 2025 pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, intitulado «Evaluation of the Baltic Sea Multiannual Plan Regulation – European Implementation Assessment» [Avaliação do Regulamento Plano Plurianual para o Mar Báltico – Avaliação de execução europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente, de 29 de setembro de 2025, intitulado «Europe’s environment and climate: knowledge for resilience, prosperity and sustainability» [Clima e ambiente na Europa: o conhecimento ao serviço da resiliência, da prosperidade e da sustentabilidade],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da HELCOM, de 31 de outubro de 2023, intitulado «State of the Baltic Sea 2023 – Third HELCOM holistic assessment 2016‑2021» [Estado do Mar Báltico 2023 – Terceira avaliação holística da HELCOM 2016‑2021],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os compromissos assumidos pelos Estados no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente os ODS 3, 6 e 14,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), de 26 de novembro de 2024, intitulado «Baltic Sea ecoregion – Ecosystem Overview» [Ecorregião do mar Báltico – Panorâmica do ecossistema], Parecer do CIEM 2024, secção 7.1,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2022 do CIEM, intitulado «Workshop on ICES reference points (WKREF1)» [Seminário sobre os pontos de referência CIEM (WKREF1)], Relatórios científicos do CIEM<FOOTNOTE><FIELD> Relatórios científicos do CIEM. 4:2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2022 do CIEM, intitulado «Workshop on ICES reference points (WKREF2)» [Seminário sobre os pontos de referência CIEM (WKREF2)], Relatórios científicos do CIEM<FOOTNOTE><FIELD> Relatórios científicos do CIEM. 4:68.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2023 do CIEM, intitulado «Workshop on guidelines and methods for the design and evaluation of rebuilding plans for category 1‑2 stocks (WKREBUILD2)» [Seminário sobre orientações e métodos para a conceção e avaliação de planos de reconstrução para unidades populacionais da categoria 1‑2 (WKREBUILD2)], Relatórios científicos do CIEM<FOOTNOTE><FIELD> Relatórios científicos do CIEM. 5:112.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Centro Comum de Investigação da Comissão, de novembro de 2025, intitulado «Scientific Technical and Economic Committee for Fisheries (STECF) – The 2025 Annual Economic Report on the EU Fishing Fleet (STECF‑25‑03 &amp; STECF‑25‑07)» [Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) – Relatório económico anual de 2025 sobre a frota de pesca da UE (STECF‑25‑03 &amp; STECF‑25‑07)],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de setembro de 2019, intitulado «Special Report on the Ocean and Cryosphere in a Changing Climate» [Relatório especial sobre a oceano e a criosfera num clima em mudança],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do serviço de monitorização do meio marinho Copernicus, de setembro de 2025, intitulado «9th edition of the Copernicus Ocean State Report» [9.ª edição do relatório Copernicus sobre o estado dos oceanos],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório, de 24 de setembro de 2025, do Instituto de Potsdam para a Investigação sobre o Impacto Climático, intitulado «Planetary Health Check 2025: A Scientific Assessment of the State of the Planet» [Avaliação da saúde planetária 2025: Avaliação científica do estado do planeta],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) de 2016 intitulado «Options for Ecosystem‑based Adaptation (EBA) in Coastal Environments: A Guide for environmental managers and planners» [Opções para a adaptação ecossistémica em ambientes costeiros: um guia para gestores e responsáveis pelo planeamento ambiental],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a resolução 1612(2008) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre as munições químicas enterradas no mar Báltico e o relatório que a acompanha, de 28 de abril de 2008,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a declaração conjunta da Direção‑Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão e do CIEM, de 18 de setembro de 2025, intitulada «Adaptive science and coordinated governance for cross‑sector action towards Baltic Sea recovery» [Ciência adaptativa e governação coordenada para uma ação intersetorial em prol da recuperação do mar Báltico],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas, de 28 de abril de 2025, intitulado «Working document on the implementation of Regulation (EU) 2016/1139 ("Baltic MAP")» [Documento de trabalho sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2016/1139 ("Plano plurianual para o mar Báltico")],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o quadro para um plano europeu de gestão do corvo‑marinho‑de‑faces‑brancas da Comissão Consultiva Europeia sobre a Pesca Interior (CECPI), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, de abril de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A10‑0121/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o plano plurianual da UE para as pescas no mar Báltico (Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico) contribuiu para manter a pressão de pesca alinhada com os níveis de rendimento máximo sustentável (RMS), num contexto de pressões ambientais crescentes sobre o ecossistema do mar Báltico; considerando que, apesar das reduções significativas do esforço de pesca nos últimos anos, algumas unidades populacionais de peixes diminuíram devido a uma combinação de pressões para além da atividade de pesca, nomeadamente a eutrofização, a energia ao largo, o impacto dos predadores, a poluição, a degradação dos habitats e as alterações ecossistémicas provocadas pelas alterações climáticas, o que teve consequências socioeconómicas significativas para o setor das pescas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 2023, as ecorregiões do mar Báltico, do mar Céltico e do Grande Mar do Norte reduziram a pressão média da pesca para níveis inferiores aos níveis de RMS, com uma mortalidade por pesca 54 %, 48 % e 23 % abaixo dos objetivos de RMS, respetivamente, em comparação com níveis acima dos objetivos em 2003; considerando que as frotas da UE no mar Báltico pescaram durante 267 000 dias em 2022, uma diminuição de 8 % em comparação com 2021 e o nível mais baixo desde 2013;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as unidades populacionais de bacalhau do Báltico continuam num estado extremamente precário, sem melhorias previstas a curto prazo, apesar de a pesca dirigida estar encerrada desde 2019; considerando que o CIEM estima que as unidades populacionais de bacalhau do Báltico continuarão a desenvolver‑se lentamente, apresentando uma tendência descendente em relação aos anos anteriores, inclusive por motivos relacionados com condições ambientais adversas; considerando que o bacalhau continua a ser apanhado enquanto «captura acessória»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as unidades populacionais de salmão e de truta não são abrangidas pelo Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico; considerando que existem interligações importantes entre as unidades populacionais de salmão e truta e as unidades populacionais de arenque, especialmente tendo em conta os ecossistemas alimentares; considerando que o CIEM recomenda, desde 2022, suspender todas as capturas comerciais e recreativas de salmão na bacia principal devido à pesca mista e ao facto de as capturas de salmão afetarem várias unidades populacionais fluviais, incluindo unidades populacionais ameaçadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que 92 % dos navios que operam no mar Báltico se dedicam à pesca costeira de pequena escala, capturando 7 % do peso total mas correspondendo 22 % do valor das capturas desembarcadas, proporcionando assim benefícios económicos e sociais significativos às comunidades costeiras devido ao valor acrescentado superior à média deste segmento da frota; considerando que a pesca depende fortemente da disponibilidade de uma grande biomassa de peixes em conformidade com a PCP e de unidades populacionais geridas de forma sustentável, que são fundamentais para a viabilidade económica do setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a frota de pesca costeira de pequena escala do Báltico tem acesso a quotas de pesca mais limitadas em comparação com os operadores de maior dimensão, o que conduz à marginalização dos segmentos da pesca de pequena escala e das suas empresas de pesca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 17.º da PCP, os Estados‑Membros utilizam critérios transparentes e objetivos, incluindo critérios ambientais, sociais e económicos, na repartição das possibilidades de pesca que lhes foram atribuídas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, de acordo com as estimativas do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) da Comissão, após a adoção do regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico o valor acrescentado bruto dos pescadores de pequena escala na região do mar Báltico diminuiu drasticamente, situação que ameaça a segurança alimentar e agrava a dependência da UE em relação às importações; considerando que a perda de uma fonte de abastecimento de peixe proveniente da UE aumenta a dependência de importações de países terceiros e enfraquece a resiliência do mercado; considerando que se tem verificado uma diminuição contínua do número de navios de pesca ativos no mar Báltico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o reforço das comunidades costeiras bálticas e o apoio à pesca local, em particular a pesca de pequena escala, também são essenciais para reduzir esta dependência e assegurar a sustentabilidade económica e social do litoral báltico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que atualizações regulares sobre capturas e o valor acrescentado bruto do setor da pesca recreativa, incluindo a pesca recreativa no mar, estão previstas no quadro da atual aplicação do Regulamento Controlo das Pescas<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006 e (CE) n.º 1005/2008 do Conselho e os Regulamentos (UE) 2016/1139, (UE) 2017/2403 e (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas (JO L, 2023/2842, 20.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2842/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a pesca recreativa tem um valor social e económico considerável, que vai além dos termos monetários, e que os pescadores contribuem para os esforços de restauração e proteção da natureza; considerando que a pesca recreativa pode ter um impacto significativo nos recursos haliêuticos e que os Estados‑Membros devem, por conseguinte, assegurar que a sua prática seja consentânea com os objetivos da política comum das pescas; considerando que os pescadores recreativos são também utilizadores legítimos dos recursos biológicos marinhos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a mais recente avaliação à escala da UE do valor socioeconómico do setor da pesca recreativa no mar data de 2017 e que as suas recomendações ainda não foram aplicadas para explorar plenamente o potencial desta atividade de baixo impacto enquanto componente reconhecida da estratégia da UE para a economia azul; considerando que os dados disponíveis indicam que entre 8 e 10 milhões de cidadãos da UE estão envolvidos no setor da pesca recreativa; considerando que, na região do mar Báltico, esta é uma atividade socioeconómica importante, que gera uma contribuição económica de cerca de 1,5 mil milhões de EUR e sustenta a criação de mais de 14 000 postos de trabalho equivalentes a tempo inteiro (ETC);</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o mar Báltico é a base da subsistência e da identidade cultural de milhares de famílias; considerando que a pesca faz parte do património social, cultural e económico com séculos de história da região; considerando que as restrições à pesca devem ser aplicadas de forma a não tornar impossível a gestão de uma empresa costeira local que forneça peixe fresco aos consumidores de modo a garantir a segurança alimentar e evitar o desaparecimento, em última instância, de profissões relacionadas com a pesca, o que, por conseguinte, leva a que os habitantes abandonem as zonas costeiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o mar Báltico é afetado por múltiplas pressões antropogénicas, incluindo o aquecimento global, a poluição residual, as munições químicas, a eutrofização, a alteração das condições ambientais e a degradação a longo prazo, e que é especialmente vulnerável devido à sua bacia marítima batimetricamente pouco profunda, com espécies geneticamente únicas adaptadas para viver em água salobra com níveis naturalmente baixos de salinidade e oxigénio, bem como à sua limitada troca de água com o mar do Norte e a uma forte estratificação vertical; considerando que estas condições específicas exigem abordagens de gestão adaptadas às especificidades regionais; considerando que as unidades populacionais de peixes continuaram a diminuir no mar Báltico também devido a estas pressões (incluindo desequilíbrios no que respeita aos predadores), o que afetou os recrutamentos, enquanto se registaram reduções significativas do esforço de pesca nos últimos anos; considerando que a Comissão reconhece a necessidade de abordar estes desafios ambientais adicionais para apoiar a recuperação e a sustentabilidade a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a acumulação de múltiplas pressões, designadamente a atividade de pesca, a agricultura, o escoamento florestal, a eutrofização, a diminuição do teor de oxigénio, a poluição química e o aumento das populações de predadores marinhos, juntamente com as descargas de águas residuais não tratadas, exerce pressões significativas sobre o ecossistema através do enriquecimento em nutrientes e em matéria orgânica e da perturbação da rede trófica; considerando que esta situação afeta a pesca em toda a ecorregião do mar Báltico; considerando que foram alcançados progressos na redução das descargas de nutrientes e de substâncias perigosas, mas que a influência combinada continua a afetar as unidades populacionais de peixes, a sobrevivência das larvas e dos peixes juvenis, sendo necessários mais esforços a este respeito em todos os setores que para tal contribuem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os parques eólicos marítimos estão entre as indústrias que apresentam um crescimento mais rápido no mar, apontando as previsões para um aumento substancial da capacidade; considerando que os parques eólicos marítimos tanto proporcionam benefícios, por exemplo abrigos para espécies piscícolas, como acarretam riscos para a biodiversidade, dependendo da fase de desenvolvimento, da localização e da conceção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a legislação da UE em vigor demonstrou inicialmente ser bem‑sucedida na redução dos níveis de azoto nas águas da UE e contribuir para a consecução dos objetivos da Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha (DQEM), que incluem a minimização da eutrofização antropogénica, em particular, e dos seus efeitos adversos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que os efeitos do aquecimento das águas do mar provocados pelas alterações climáticas globais e exacerbados por atividades terrestres se fazem sentir de forma particularmente rápida no mar Báltico, cujas águas aquecem a um ritmo duas vezes superior à média dos oceanos à escala mundial, e que se prevê que tenham consequências ainda mais vastas e, em grande parte, desconhecidas, incluindo a diminuição do teor de oxigénio e perturbações contínuas do futuro ciclo reprodutivo das populações de peixes e da sua distribuição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que é importante que a Comissão e os Estados‑Membros apliquem plenamente toda a legislação pertinente da UE no mar Báltico e melhorem a aplicação do plano de ação da convenção marítima regional HELCOM, a fim de abordar com sucesso os problemas do ecossistema do mar Báltico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, ao fixarem os totais admissíveis de capturas (TAC) para 2026, os Estados‑Membros estabeleceram um equilíbrio entre a sustentabilidade ambiental e a sustentabilidade socioeconómica que permite manter um nível mínimo de atividade e, ao mesmo tempo, continuar a apoiar a recuperação das unidades populacionais de peixes; considerando que algumas unidades populacionais de peixes do Báltico estão a diminuir apesar das reduções consideráveis do esforço de pesca; considerando que a Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha exige que os Estados‑Membros alcancem um bom estado ambiental através de cadeias alimentares equilibradas e unidades populacionais saudáveis e que combatam os problemas dos contaminantes, da eutrofização, das espécies invasoras, do lixo marinho, da poluição gerada pela produção de energia, incluindo o ruído submarino, e das alterações climáticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, no que respeita ao mar Báltico, a Comissão, tendo solicitado o parecer do CIEM, propõe – e os Estados‑Membros estão a proceder à respetiva definição – quotas para as capturas acessórias, embora o CIEM recomende «capturas nulas»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as regras em vigor em matéria de flexibilidade interanual, tal como consagradas na PCP, comprometem a gestão sustentável das quotas; considerando que, em alguns casos, o Conselho decidiu não recorrer a esta opção devido à situação crítica das unidades populacionais; considerando que são necessárias orientações para o mar Báltico, em particular para os casos das unidades populacionais em estado crítico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que as declarações incorretas ou o incumprimento das regras são problemas atuais no que toca às pescas no mar Báltico e que devem ser abordados devidamente através da aplicação do Regulamento Controlo das Pescas revisto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que desafios práticos continuam a afetar a aplicação efetiva da obrigação de desembarque no mar Báltico; considerando que os Estados‑Membros devem agir em conformidade com as disposições da PCP e do Regulamento Controlo das Pescas, incluindo as suas disposições em matéria de monitorização eletrónica à distância (REM);</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a fixação de quotas de pesca por apenas um ano dificulta o planeamento económico, do investimento e do emprego no setor das pescas; considerando que um quadro plurianual de tomada de decisões baseado nos melhores pareceres científicos disponíveis permitiria uma gestão mais estável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o boto do mar Báltico está em vias de extinção e que já só existem algumas centenas destes animais no Báltico Central<FOOTNOTE><FIELD> https://helcom.fi/wp‑content/uploads/2025/06/Red‑List‑II‑species‑2025.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que esta espécie está sob ameaça constante de ser capturada como «captura acessória», de exposição a contaminantes ambientais, da escassez de presas e das perturbações causadas pelo ruído subaquático;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que os peixes forrageiros desempenham um papel vital nas cadeias alimentares marinhas e nos ecossistemas do mar Báltico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a pesca para a produção de farinha e óleo de peixe foi autorizada na região do mar Báltico em 1995, quando inicialmente só eram permitidas exceções «desde que essa pesca não [implicasse] riscos de danos ecológicos irreversíveis», tal como previsto no Tratado entre os Estados‑Membros da União Europeia e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, relativo à adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 241 de 29.8.1994, p. 9.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que muitos Estados‑Membros do mar Báltico introduziram sistemas de quotas individuais transferíveis, disponíveis no âmbito da PCP; considerando que esta situação favoreceu os grandes operadores; considerando que o impacto na estrutura das unidades populacionais é determinado principalmente pelas artes e técnicas de pesca utilizadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a eficácia do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico na consecução dos seus objetivos ecológicos e socioeconómicos globais foi muito limitada; considerando que a incapacidade de restaurar as unidades populacionais de peixes acima dos níveis de referência, a fraca integração das considerações ecossistémicas e a abordagem de precaução no contexto da fixação de quotas afetaram os progressos; considerando que a falta de abordagens políticas holísticas complicou ainda mais o trabalho para evitar uma maior degradação e prestar apoio a um mar Báltico mais resiliente; considerando que o valor acrescentado em termos de cooperação regional foi fraco, que foi dado início à aplicação de poucas recomendações conjuntas pelos Estados‑Membros e que as disposições de regionalização das regras da UE em matéria de pescas não estão a ser utilizadas para adaptar as medidas de gestão às especificidades do mar Báltico; considerando que o envolvimento e a cooperação com todas as partes interessadas pertinentes têm sido insuficientes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que, no contexto das condições ambientais específicas do mar Báltico e em rápida evolução, as avaliações relativas a determinadas espécies e os pareceres científicos resultaram numa sobreavaliação estrutural da capacidade de reprodução e da dimensão total das unidades populacionais, afetando seriamente os recursos e a capacidade operacional e de gestão da indústria da pesca do Báltico, revelando a necessidade de abordagens mais específicas para cada bacia marítima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que, até à data, os pedidos de parecer do CIEM sobre o mar Báltico apresentados pela Comissão não solicitaram que fossem tidos em conta fatores ambientais, incluindo défices de oxigénio ou disponibilidade de alimentos, que podem afetar o estado das unidades populacionais, nem incluíram na devida medida a necessidade de destacar considerações relacionadas com o risco; considerando que os pedidos devem ser continuamente melhorados, inclusive no atinente a uma melhor comunicação da incerteza dos dados pelo CIEM, a fim de refletir melhor a qualidade das avaliações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que a estrutura genética das populações e subpopulações de unidades populacionais exploradas comercialmente não é totalmente conhecida e deve ser investigada de forma mais aprofundada pelo CIEM, nomeadamente solicitando aos Estados‑Membros do mar Báltico que forneçam dados para melhorar a base de conhecimentos sobre as estruturas populacionais relevantes na região;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que, em setembro de 2025, o CIEM, juntamente com a Direção‑Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão, concluiu que, no que diz respeito às espécies do mar Báltico, a gestão tradicional harmonizada de espécies individuais já não é suficiente para dar resposta às dificuldades constatadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que a HELCOM está a desenvolver mapas de risco ambiental que abrangem zonas particularmente vulneráveis à eutrofização, à anoxia e aos sedimentos tóxicos no fundo do mar, mapas estes que devem proporcionar informações para definir locais onde dar prioridade ao estabelecimento de zonas protegidas e definir eventuais períodos de defeso da pesca;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que o aconselhamento científico deve ser melhorado para evitar uma sobreavaliação da dimensão e da produtividade das unidades populacionais, limites de captura indevidos e incerteza para as empresas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, do TFUE, as decisões relativas à fixação dos totais admissíveis de capturas (TAC) e de outras possibilidades de pesca são da competência exclusiva do Conselho e, por conseguinte, dos Estados‑Membros; considerando que estas decisões devem ter plenamente em conta os dados científicos mais recentes e a diversidade das condições ambientais na região do mar Báltico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que alguns países terceiros, como o Canadá, a Nova Zelândia e a Austrália, aplicam sistemas diferentes de gestão com base em dados científicos, com graus de precaução que diferem dos aplicados na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que as zonas marítimas protegidas bem geridas e com boas ligações são instrumentos importantes para a atenuação dos efeitos das alterações climáticas, bem como para contribuir para objetivos mais amplos, como a biodiversidade, a resiliência e a saúde dos ecossistemas; considerando que o restauro dos ecossistemas costeiros vegetados, como as terras banhadas pela maré e as pradarias submarinas (ecossistemas costeiros de «carbono azul»), pode contribuir para a atenuação dos efeitos das alterações climáticas através de um aumento do sequestro de carbono;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que a aplicação do artigo 5.º do plano plurianual para o mar Báltico, relativo às decisões sobre os TAC, às regras técnicas e às medidas corretivas não foi suficiente; considerando que as ações destinadas a assegurar o retorno rápido da unidade populacional em causa a níveis superiores aos capazes de produzir o RMS não atingiram o seu objetivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que, embora o Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico se destine a ser um quadro flexível ajustável no âmbito de uma abordagem regionalizada, as alterações tiveram um êxito limitado, em parte em resultado de uma aplicação limitada da legislação pertinente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que vários regulamentos da UE referidos no Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico estabelecem formas de evitar riscos e de analisar unidades populacionais saudáveis e componentes do ecossistema;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que a pesca invernal no mar Báltico de espécies pelágicas durante o seu período de crescimento intensivo e de acumulação de reservas de energia antes da desova enfraquece a capacidade de reprodução das unidades populacionais, uma vez que as fêmeas privadas de uma nutrição adequada produzem ovos em menor quantidade e menos desenvolvidos, o que limita o sucesso reprodutivo e dificulta a recuperação da população;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AQ.</NO.P>Considerando que, em 2023, o relatório de iniciativa do Parlamento defendeu uma abordagem pragmática e equilibrada no que respeita às áreas marinhas protegidas, reconhecendo a sua diversidade no atinente à dimensão, às espécies e aos objetivos de conservação, sublinhou a necessidade de evitar uma abordagem única e salientou que tais estratégias devem ter cuidadosamente em conta o impacto socioeconómico nas comunidades costeiras, basear‑se nos melhores dados científicos disponíveis numa base casuística e assegurar a participação ativa dos pescadores na conceção e na gestão das áreas marinhas protegidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AR.</NO.P>Considerando que o sistema de tomada de decisões da UE em matéria de TAC estabelece atualmente uma distinção entre a gestão das espécies‑alvo e as necessidades de proteção de outras espécies, visando simultaneamente aplicar uma abordagem de precaução para lograr e manter o estatuto de ecossistema saudável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AS.</NO.P>Considerando que um ecossistema funcional, como definido na Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha (DQEM), exige que todos os elementos das cadeias alimentares marinhas, na medida em que sejam conhecidos, estejam presentes com uma abundância e diversidade normais e em níveis capazes de assegurar a abundância a longo prazo das espécies e a manutenção da sua plena capacidade reprodutiva, como delineado no anexo I da DQEM;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AT.</NO.P>Considerando que a gestão ecossistémica é definida pelo PNUA como a gestão das atividades humanas e dos seus impactos nos ecossistemas e nos recursos naturais com base na consideração de todo o ecossistema;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AU.</NO.P>Considerando que o Fórum das Pescas do Mar Báltico (BALTFISH) realiza debates preparatórios sobre as decisões relativas aos TAC; considerando que a regionalização permite uma gestão flexível das bacias marítimas da UE; considerando que o BALTFISH pode apresentar «recomendações conjuntas» relativas a medidas específicas que devem ser simplificadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AV.</NO.P>Considerando que a sustentabilidade a longo prazo do setor das pescas do mar Báltico depende da integração de objetivos ambientais, económicos e sociais, assegurando que as medidas de gestão salvaguardem o emprego, a coesão regional e o abastecimento alimentar nas zonas costeiras; considerando que o conhecimento regional e local, incluindo o dos pescadores e das comunidades costeiras, representa uma componente essencial de uma gestão eficaz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AW.</NO.P>Considerando que vários relatórios estratégicos e científicos salientam a necessidade de uma abordagem melhorada e mais coerente da tomada de decisões e da aplicação de uma abordagem totalmente holística; considerando que a consecução de tal abordagem é o objetivo da declaração ministerial<FOOTNOTE><FIELD> https://commission.europa.eu/document/download/486161f4‑241f‑4388‑b10e‑22f4711acd16_en?filename=ministerial_declaration_our_baltic_conference.pdf.</FIELD></FOOTNOTE> das conferências «O nosso Báltico»; considerando que os resultados concretos destas conferências e da declaração foram limitados, especialmente em termos de progressos no atinente à aplicação de legislação ambiental;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AX.</NO.P>Considerando que o Pacto Europeu dos Oceanos, que anuncia uma futura proposta de ato legislativo sobre os oceanos, tem a ambição de proporcionar um quadro holístico para clarificar as interligações e as prioridades das políticas existentes em matéria de oceanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AY.</NO.P>Considerando que a Comissão e os Estados‑Membros não tomaram medidas suficientes para proteger os ecossistemas do mar Báltico contra ameaças adicionais como a poluição, a eutrofização e as alterações climáticas e para restaurar os referidos ecossistemas; considerando que estas pressões são de natureza transfronteiriça e cumulativa e, por conseguinte, exigem uma ação coordenada a nível internacional e da UE; considerando que a transição para atividades económicas hipocarbónicas e de baixo impacto pode contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AZ.</NO.P>Considerando que a predação natural faz parte do ecossistema báltico; considerando que existe uma população cada vez maior de determinadas espécies protegidas no mar Báltico, como as focas‑cinzentas (<STRING ITALIC="on">Halichoerus grypus</STRING>) e os grandes corvos‑marinhos (<STRING ITALIC="on">Phalacrocorax carbosinensis</STRING>); considerando que as focas e os corvos‑marinhos podem ter um impacto significativo na sobrevivência dos juvenis de bacalhau, em particular do bacalhau do Báltico Ocidental, bem como na aquicultura e nas artes de pesca; considerando que os dados científicos demonstram que têm, sobretudo, um impacto localizado específico por espécie e por unidade populacional nas populações de peixes; considerando que devem ser tidos em conta todos os fatores que afetam as populações de peixes, a fim de reconstituir as unidades populacionais de peixes do mar Báltico; considerando que uma abordagem ecossistémica da gestão das pescas também deve integrar fatores ambientais; considerando que abordar estas interações requer medidas de gestão específicas e eficazes, baseadas nos melhores dados científicos disponíveis e no diálogo com todas as partes interessadas; considerando que, aquando da adoção de um plano europeu de gestão dos corvos‑marinhos destinado a atenuar o impacto crescente destas aves nas unidades populacionais de peixes, nas pescas e na aquicultura, o Parlamento apresentou uma série de medidas potenciais para responder aos atuais desafios colocados pelas populações de corvos‑marinhos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BA.</NO.P>Considerando que a Comissão está a avaliar o regime da União Europeia aplicável à foca; considerando que, durante uma consulta pública realizada pela Comissão, ficaram patentes preocupações sobre a caça à foca e um sentimento forte contra a colocação no mercado de produtos derivados da foca<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/info/law/better‑regulation/have‑your‑say/initiatives/14031‑Trade‑in‑seal‑products‑fitness‑check‑of‑EU‑rules/public‑consultation_pt.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BB.</NO.P>Considerando que, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, dezenas de milhares de toneladas de armas convencionais e químicas que contêm substâncias perigosas, incluindo agentes de guerra química (como a mostarda sulfurosa, ou gás mostarda, o gás lacrimogéneo e agentes convulsivos paralíticos), que, em resultado da corrosão progressiva, têm vindo a libertar gradualmente produtos químicos perigosos para o ambiente marinho, provocando a sua contaminação, danos nos ecossistemas e perda de biodiversidade, representando ainda uma ameaça para a saúde humana e para as atividades económicas dependentes do mar, inclusivamente a pesca, o transporte, a extração de matérias‑primas e o desenvolvimento da energia marítima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BC.</NO.P>Considerando que qualquer fuga de instalações de armazenamento de produtos químicos poderia conduzir à rápida contaminação de uma grande parte do mar Báltico, o que excederia as capacidades de cada país e exigiria uma resposta coordenada da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BD.</NO.P>Considerando que a reabilitação do fundo do mar Báltico, incluindo a remoção de armas químicas, cargas tóxicas e substâncias radioativas, exige um plano a longo prazo e financeiramente seguro desenvolvido a nível da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BE.</NO.P>Considerando que a gestão sustentável das unidades populacionais de peixes do mar Báltico também é dificultada por lacunas de dados decorrentes da não comunicação de dados pela Federação da Rússia, o que agrava a incerteza científica e mina a gestão eficaz da pesca regional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BF.</NO.P>Considerando que a Rússia toma unilateralmente decisões sobre as quotas, ignorando os pareceres científicos e estabelecendo sistematicamente quotas que excedem o RMS, colocando potencialmente em risco a recuperação das unidades populacionais de peixe do mar Báltico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BG.</NO.P>Considerando que a atividade da chamada frota‑fantasma da Rússia aumentou desde a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; considerando que esta frota opera navios obsoletos que não cumprem as normas de segurança e que são utilizados para transportar petróleo bruto e produtos petrolíferos pelo mar Báltico, com um nível mínimo de respeito pelas normas de segurança, ambientais e regulamentares, representa um grave risco para o ambiente marinho e as pescas regionais devido ao envelhecimento e à má manutenção dos seus navios, e que também suscita preocupações no que diz respeito às pescas no contexto da necessária recuperação das unidades populacionais de peixes do mar Báltico e da segurança global do mar Báltico, com potenciais consequências catastróficas em caso de derrame de petróleo que poderão afetar todos os países da região;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Medidas urgentes</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho a garantirem a utilização eficaz de todos os instrumentos jurídicos e de gestão disponíveis, incluindo medidas específicas, recorrendo a uma abordagem científica e a uma consulta eficaz das partes interessadas, de modo a evitar um maior declínio das unidades populacionais de peixes do mar Báltico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta a Comissão, juntamente com os Estados‑Membros, a avaliar a forma como evoluiu a distribuição das quotas entre os segmentos da frota no mar Báltico e a determinar se existe um nexo de causalidade entre a pressão sobre os recursos e a política nacional de distribuição das possibilidades de pesca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros, aquando da aplicação do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico, a avançarem para a fase de recuperação e reconstituição das unidades populacionais de peixes, tomando medidas e ações com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, bem como optando por eventuais ações interligadas relacionadas com outras leis nacionais ou a legislação da UE para fazer face a todos os fatores de stress que afetam as unidades populacionais de peixes; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros, aquando da execução da fase de recuperação e reconstrução acima referida, que ponderem medidas corretivas baseadas nos melhores dados científicos disponíveis, como a suspensão da pesca visando algumas unidades populacionais no mar Báltico, tal como previsto no plano plurianual, e evitando medidas que possam comprometer a estabilidade socioeconómica das comunidades costeiras, a fim de assegurar que as atividades de pesca para consumo humano continuem a ser sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Apela à mobilização de apoio social e financeiro, incluindo o apoio às comunidades afetadas, o investimento local, a compensação temporária e a ajuda transitória aos pescadores, em conformidade com as regras da UE, a fim de evitar dificuldades injustificadas e preservar o património cultural; observa que, embora as medidas temporárias respondam a preocupações ecológicas imediatas, os instrumentos de cessação definitiva são concebidos para ajustar a capacidade de pesca às possibilidades de pesca a longo prazo; solicita, por conseguinte, uma separação clara entre a cessação temporária e a cessação definitiva no quadro dos regimes de apoio; constata que as pequenas e médias empresas de pesca do Báltico não receberam uma compensação económica adequada pelas perdas incorridas desde o encerramento da pesca dirigida ao bacalhau em 2019; pede à Comissão que crie um fundo de recuperação e transição específico para a pesca no Báltico, a fim de apoiar a restruturação da frota, a modernização da tecnologia, a compensação pelas perdas causadas pela proibição da pesca de determinadas espécies e a preservação das comunidades piscatórias costeiras e do seu património cultural;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Frisa que quaisquer medidas relativas à reconstituição das unidades populacionais devem ter em conta as condições hidrológicas e químicas únicas e específicas à bacia do mar Báltico, uma massa de água salobra semifechada caracterizada por uma limitação das trocas de água, zonas anóxicas e uma contaminação persistente dos sedimentos, que são características desta bacia e não são comparáveis às de outras bacias marítimas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta o Conselho a adotar TAC que sejam plenamente congruentes com a abordagem de precaução, tendo em conta a vulnerabilidade dos ecossistemas do mar Báltico, os fatores socioeconómicos e as lentas taxas de reconstituição das unidades populacionais, assim como a incerteza científica dos pareceres; exorta a Comissão a atentar particularmente nos aspetos socioeconómicos na avaliação do atual plano plurianual; sublinha que é necessária uma abordagem que concilie fatores ambientais e socioeconómicos, tal como estabelecido no artigo 2.º do Regulamento PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que fixar quotas plurianuais com base nos melhores dados científicos disponíveis poderá dar tempo à natureza para recuperar e proporcionar às empresas a estabilidade necessária para planear investimentos, manter os postos de trabalho e preservar as infraestruturas portuárias, e apoiar a renovação geracional no setor das pescas; sublinha que a instabilidade prolongada da regulamentação conduz ao desinvestimento, à perda de capacidade de produção e ao desaparecimento de empresas de pesca familiares, o que constitui uma perda socioeconómica irreversível para as comunidades costeiras do Báltico; frisa que a elaboração deste tipo de medidas de gestão deve assentar numa consulta eficaz, oportuna e sistemática das partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita aos Estados‑Membros e à Comissão que, dadas as insuficiências do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico no que respeita à consecução dos seus objetivos ecológicos e socioeconómicos, ponderem a adoção de medidas em consonância com os artigos 12.º e 13.º do Regulamento PCP, sempre que os melhores pareceres científicos disponíveis indiquem que essas medidas são necessárias, e planeiem ações com base numa análise dos custos e dos benefícios de encerrar as pescarias em causa, nomeadamente a pesca recreativa, tendo em conta a perda de receitas, os meios de subsistência, a segurança alimentar e os custos futuros da inação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta à prevenção de danos ecológicos irreversíveis às populações de arenque e espadilha no mar Báltico, para garantir a viabilidade a longo prazo da pesca costeira e de pequena escala dirigida a essas espécies e proteger as cadeias alimentares marinhas; considera urgente, com base em pareceres científicos, ponderar a realização de pausas de recuperação para as unidades populacionais em causa, até que os dados científicos demonstrem que houve uma recuperação clara e sustentável das unidades populacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha, a este respeito, que, para serem o mais eficazes possível e para cumprirem os seus objetivos, as medidas corretivas têm de contar com a participação efetiva das partes interessadas e devem basear‑se nos melhores dados científicos disponíveis; sublinha ainda a hipótese de criar zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes baseadas em dados científicos e de suspender temporariamente as pescas no mar Báltico, dando especial atenção às zonas de concentração no inverno e antes da desova, com vista a manter um recrutamento estável e uma estrutura etária saudável, bem como de adotar medidas de recuperação passivas e ativas, nomeadamente em zonas de desova e de reprodução, em consonância com as disposições da legislação ambiental aplicável da UE; vinca a importância de acompanhar essas medidas de uma compensação adequada e oportuna, de acordo com as disposições pertinentes da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda os compromissos e os objetivos da UE no que respeita à cobertura territorial e à eficácia das AMP; defende a adequada aplicação de medidas de gestão eficazes às atuais AMP do mar Báltico, assim como a designação de novas AMP, em consonância com os compromissos da UE; frisa que esta designação deve assentar em avaliações científicas que revelem <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> ou locais de desova críticos; assinala que é necessário combinar medidas de gestão eficazes com projetos‑piloto para artes de pesca seletivas e de baixo impacto, inspirados em iniciativas bem‑sucedidas no mar do Norte e no Skagerrak;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Realça a importância de manter uma pequena pesca viável com desembarques limitados na região, permitindo‑lhes operar durante as fases de reconstrução; recorda as disposições aplicáveis do Regulamento Controlo das Pescas revisto e a sua plena e correta aplicação; salienta que estes tipos de pesca são cruciais para assegurar os meios de subsistência, garantir a resiliência das cadeias de abastecimento tradicionais e preservar os postos de trabalho nas comunidades piscatórias costeiras e que têm um importante valor social e cultural; sublinha que reforçar estes tipos de pescas poderá trazer mais valor acrescentado às economias locais; frisa a importância dos três pilares do desenvolvimento sustentável, em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a darem prioridade à melhoria da situação socioeconómica dos pequenos pescadores costeiros; realça a importância das possibilidades de pesca e das zonas de pesca nas regiões costeiras para os pequenos operadores; salienta que, para conseguirem estas melhorias, os Estados‑Membros podem recorrer às quotas nacionais que lhes foram atribuídas, em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento PCP, e realizar investimentos em artes de pesca seletivas e de baixo impacto; solicita ainda à Comissão e aos Estados-Membros que avaliem e, se for caso disso, apliquem regras de acesso diferenciadas para a pesca no mar Báltico, com base no comprimento dos navios e nos tipos de arte de pesca, com o objetivo específico de limitar a pressão competitiva exercida pelos navios industriais de grande dimensão sobre as empresas familiares de pequena e média dimensão e sobre as comunidades costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Solicita aos Estados‑Membros e à Comissão que reforcem ainda mais a aplicação da obrigação de desembarque para combater as devoluções ilegais no mar Báltico, reconheçam que são necessárias medidas viáveis para promover seletividade e reduzir as capturas involuntárias e apliquem as disposições pertinentes nesta matéria, em conformidade com a PCP e o Regulamento Controlo das Pescas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca o papel do Pacto Europeu dos Oceanos na promoção de uma abordagem holística e de uma economia azul sustentável e regenerativa no mar Báltico, prevendo ações específicas para restabelecer as unidades populacionais de peixes e reduzir a pressão sobre o ambiente; observa que a concretização dos objetivos do Pacto dos Oceanos e da Bússola para a Competitividade requer um apoio financeiro adequado para fomentar uma economia marítima resiliente e viável a longo prazo e para promover a inovação, a modernização, a descarbonização e a digitalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reduzirem os encargos administrativos e a zelarem por uma melhor articulação entre as políticas, a fim de reforçar a resiliência, a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo da região do mar Báltico perante os desafios ecológicos e do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Apela à Comissão para que, enquanto guardiã dos Tratados, aja em conformidade com os Tratados sempre que o Conselho e os Estados‑Membros violarem as normas da UE, nomeadamente as normas do plano plurianual para o Báltico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta os Estados‑Membros da UE a garantirem a plena e correta aplicação do regulamento da UE relativo ao controlo das pescas, nomeadamente as disposições destinadas a combater as declarações incorretas de capturas e a reforçar a precisão e a fiabilidade das declarações de capturas na região;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Melhoria das recomendações científicas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha a importância de basear a gestão das pescas nos melhores pareceres científicos disponíveis e o papel fundamental do CIEM na garantia da coerência científica, assim como a importância dos conhecimentos dos pescadores; vinca a importância da independência do CIEM; solicita aos Estados‑Membros e à Comissão que zelem por que o CIEM disponha dos dados científicos necessários e atuais sobre as pescas, para que continue a melhorar os seus pareceres e garantir a disponibilização de avaliações científicas de elevada qualidade em tempo útil; solicita à Comissão que torne públicos todos os seus pedidos de pareceres científicos ao CIEM, para permitir também um diálogo aberto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a Comissão a pedir sem demora ao CIEM que, nas suas deliberações sobre o memorando de entendimento, continue a elaborar pareceres sobre múltiplas espécies baseados nos ecossistemas, bem como pareceres sobre a recuperação das unidades populacionais, dada a variabilidade ambiental e as interações das cadeias alimentares, a estudar a possibilidade de utilizar pontos de referência baseados nos ecossistemas e dados sobre a mortalidade por pesca adaptados aos ecossistemas, concebidos especialmente para as interações entre o mar Báltico e espécies específicas, e a incluir também indicadores suplementares baseados noutra legislação pertinente da UE, tal como a Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha, por exemplo, indicadores relativos a peixes de grande porte e indicadores sobre a distribuição por idade e por tamanho; realça que esses pareces devem continuar a ser transparentes e previsíveis para o setor e que devem evitar sobrestimações, que resultam em limites de captura desajustados e criam incerteza para as empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Insta a Comissão a solicitar ao CIEM, para o caso do mar Báltico, um parecer sobre margens de segurança face à incerteza dos pareceres científicos e à incerteza em relação ao recrutamento e à trajetória da biomassa, bem como um parecer sobre os efeitos de não utilizar intervalos acima do RMS e todas as consequências daí decorrentes, evitando reduções rígidas ou automáticas que ignorem as realidades socioeconómicas; salienta que o RSM continua a ser uma ferramenta importante para uma gestão adaptativa e responsável; insta ainda a Comissão a solicitar ao Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas que efetue análises socioeconómicas relevantes para o mar Báltico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Exorta a Comissão a basear todas as avaliações das unidades populacionais utilizadas para efeitos de aplicação da legislação da União nos valores de referência B<STRING SUBSCRIPT="on">RSM</STRING> relativos à biomassa, tal como estabelecido nos objetivos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico e no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que a gestão das unidades populacionais de peixes do mar Báltico inclua metas de restauração da distribuição natural por tamanho e por idade das populações, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 5, alínea j), do Regulamento PCP, que remete para o artigo 1.º, n.º 1, da Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha, reconhecendo que a existência de estruturas demográficas saudáveis é essencial para a capacidade de reprodução, a resiliência das unidades populacionais e a estabilidade dos ecossistemas; exorta ao desenvolvimento, em colaboração com o setor, de indicadores de monitorização e de práticas de pesca mais seletivas que possam combater a remoção sistemática de peixes mais velhos e de maior porte e preservar melhor o potencial de recrutamento da unidade populacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Convida a Comissão a solicitar ao CIEM, para efeitos de aplicação da legislação da UE, designadamente o Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico, pareces científicos que tenham em conta os fatores de perturbação ambiental e do ecossistema pertinentes no mar Báltico; considera que estes pareceres devem indicar expressamente, entre outros fatores, os riscos associados ao estado atual do ambiente, as interações terra‑mar, a incerteza acrescida resultante das alterações climáticas e o impacto das interações entre espécies, nomeadamente as populações de predadores pertinentes; enfatiza que qualquer parecer deve também indicar claramente o seu nível de incerteza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Convida a Comissão a dialogar com o CIEM no âmbito do atual memorando de entendimento com vista a incentivá‑lo a atualizar regularmente as suas orientações técnicas relativas às regras de controlo das capturas e a continuar a aperfeiçoar os métodos de avaliação das unidades populacionais com base em critérios científicos independentes; observa que é importante que, quando emite pareceres à Comissão ou aos Estados‑Membros, o CIEM recorra às abordagens mais atuais para o mar Báltico, e que esses pareceres continuem a ser sólidos do ponto de vista científico e coerentes com o quadro jurídico da UE em matéria de pescas; está ciente de que este é um processo interno do CIEM;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a empreenderem um mapeamento genético completo das populações no mar Báltico de determinadas espécies exploradas para fins comerciais, tais como o arenque e a espadilha, bem como de outras espécies exploradas para fins comerciais, com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis, para complementar os pareceres baseados em dados concretos tendo em vista a tomada de decisões mais informadas sobre as possibilidades de pesca e as medidas técnicas; frisa que esses dados genéticos devem ser totalmente validados pelo CIEM e integrados em modelos de avaliação das unidades populacionais a longo prazo antes de serem utilizados para fins de gestão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que melhorem a disponibilidade e a qualidade dos dados relacionados com os critérios de idade e tamanho das unidades populacionais em causa aquando do planeamento de decisões de gestão das pescas para a região; salienta que uma melhor recolha de dados relacionados com estes parâmetros deverá contribuir para a integração do descritor 3 do critério 3 (D3C3) da Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha, conforme exigido pelo artigo 3.º, n.º 3, do Regulamento relativo ao plano plurianual para o Báltico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta a Comissão a pedir ao CIEM que proceda a uma análise científica pormenorizada da abordagem atual da UE à utilização de pareceres científicos para o mar Báltico; insta ainda a Comissão a velar por que o parecer solicitado sobre os níveis de captura reflita integralmente todos os requisitos legais e os objetivos estratégicos pertinentes, entre os quais os objetivos do Regulamento PCP previstos no artigo 2.º; vinca a importância de a Comissão colmatar eventuais lacunas e definir medidas concretas sobre a forma como os pareceres atualmente disponíveis sobre as possibilidades de pesca podem ser utilizados de forma suficientemente cautelar para cumprir todos os requisitos legais e os objetivos pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Incentiva a Comissão e o Conselho a certificarem‑se de que a fixação dos TAC seja transparente e se estribe nos melhores pareceres e conhecimentos científicos disponíveis, de acordo com os objetivos do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico e do Regulamento PCP, assim como nos pareceres sobre múltiplas espécies baseados nos ecossistemas, e que tenha em conta as interações entre as pescas e a estabilidade socioeconómica a longo prazo das comunidades costeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que tomem em consideração os trabalhos e as definições internacionais pertinentes, inclusive do PNUA, na prossecução de um entendimento mais profundo da gestão ecossistémica no âmbito do atual quadro jurídico da UE, nomeadamente no que diz respeito aos ecossistemas funcionais, tal como referido no artigo 5.º, n.º 5, alínea a), da Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outros fatores que afetam a pesca no mar Báltico</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Pede à Comissão que elabore um plano baseado em dados científicos, coordenado e transetorial que vise os principais fatores de perturbação que afetam o mar Báltico e, ao mesmo tempo, garanta uma governação inclusiva e o ordenamento do espaço marítimo, em diálogo e articulação com todas as partes interessadas pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Exorta a Comissão a aproveitar o ensejo para promover uma melhor articulação das políticas e uma aplicação coerente das políticas relativas ao meio marinho e aos recursos hídricos através da futura proposta legislativa relativa a um ato legislativo sobre os oceanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Defende a adoção de medidas eficazes de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às alterações climáticas, a fim de contrariar tempestivamente os riscos relacionados com o clima e evitar um agravamento dos riscos e dos custos de uma intervenção tardia na região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insiste na aplicação contínua e eficaz da legislação ambiental da UE, embora esteja ciente de que são necessárias soluções equilibradas e viáveis para todos os setores afetados, a fim de combater as pressões ambientais no mar Báltico e noutras águas da UE, designadamente a poluição por nutrientes provenientes de múltiplas fontes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Solicita um aumento substancial dos investimentos em estações modernas de tratamento de águas residuais e em sistemas de retenção e filtragem da poluição, tanto nos países do mar Báltico como em todas as bacias hidrográficas que desaguam no mar Báltico; salienta que, sem uma modernização global das infraestruturas de água e saneamento, todos os esforços para melhorar a qualidade das águas do mar Báltico continuarão a ser puramente teóricos e ineficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Insta os Estados‑Membros e a Comissão a fundamentarem qualquer abordagem à predação natural, em que se incluem medidas de gestão preventiva, adaptadas ao local e seletivas para os corvos‑marinhos e as focas‑cinzentas, em dados científicos e consultas com as partes interessadas, zelando por que as medidas adotadas sejam eficazes, cumpram todas as obrigações jurídicas e impliquem um acompanhamento adequado, um financiamento suficiente e específico e uma cooperação reforçada entre as partes interessadas, para garantir a eficácia das medidas aplicadas, nomeadamente medidas de atenuação como os dissuasores ou a exclusão física;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Salienta que a Comissão tem de tomar medidas urgentes e eficazes em resposta às pressões exercidas pelas populações de corvos marinhos sobre as unidades populacionais de peixes do mar Báltico, garantindo que as medidas sejam proporcionadas, adaptadas ao contexto regional e aplicadas através de ações de gestão eficazes, precisas e ajustadas ao contexto local, com base nos melhores dados científicos disponíveis, e dar simultaneamente aos Estados‑Membros a possibilidade de, sempre que necessário, aplicar medidas de atenuação práticas e adaptadas a cada situação para contrariar os efeitos locais de forma eficaz e, assim, promover a sustentabilidade a longo prazo das pescas nas regiões costeiras afetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a verificarem com atenção se as medidas de recuperação do boto do Báltico, que se encontra gravemente ameaçado, estão a ser corretamente aplicadas e, se necessário, a tomarem medidas adicionais para combater as principais ameaças à sua sobrevivência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Recorda que as populações de focas do Báltico chegaram a estar em vias de extinção na década de 1970;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente um plano de gestão da UE relativo aos corvos‑marinhos para a pesca e a aquicultura no mar Báltico, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e nas práticas dos Estados‑Membros, tendo em conta o plano recentemente proposto pela Comissão Consultiva Europeia sobre a Pesca Interior e a Aquicultura (EIFAAC)<FOOTNOTE><FIELD> https://www.fao.org/fishery/services/storage/fs/fishery/documents/EIFAAC/cormorantsplan/EuropeanManagementPlanforCormorants-April2025.pdf.</FIELD></FOOTNOTE> da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, bem como antigos projetos de investigação financiados pela UE, como o «INTERCAFE»<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ceh.ac.uk/our‑science/projects/intercafe.</FIELD></FOOTNOTE>; salienta a necessidade de medidas preventivas, de compensação por perdas e de financiamento a partir de fontes da UE e nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reitera os graves riscos ambientais e de segurança colocados pelos engenhos explosivos não detonados depositados no mar Báltico; recorda a sua Resolução, de 27 de abril de 2021, sobre os resíduos químicos no mar Báltico e o sucesso dos projetos CHEMSEA, DAIMON e DAIMON 3; insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem novas medidas coordenadas e práticas para localizar, monitorizar e remover sistematicamente estes materiais perigosos, a fim de determinar as áreas que devem ser remediadas prioritariamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Solicita aos Estados‑Membros e à Comissão que unam esforços para conduzir investigação científica e realizar intercâmbios de boas práticas sobre formas seguras e eficientes do ponto de vista dos custos de localizar e remover munições e engenhos explosivos não detonados do fundo do mar, com vista a promover ações coordenadas de remediação em grande escala;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a criarem um programa da UE coordenado, devidamente financiado e a longo prazo para localizar, neutralizar e remover os engenhos explosivos não detonados do mar Báltico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Condena a exploração irresponsável, insustentável e sem base científica das unidades populacionais de peixes do mar Báltico por parte da Rússia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Exorta o Conselho e a Comissão a terem em conta as ações unilaterais da Rússia quando fixam quotas para o Mar Báltico; exorta ainda a Comissão a considerar medidas para pressionar a Rússia a ajustar as suas quotas de acordo com os pareceres científicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Condena veementemente a presença cada vez mais ativa da «frota‑fantasma» da Rússia no mar Báltico, cujas atividades contornam importantes normas legais, fazendo aumentar o risco de derrames de petróleo e outros perigos ambientais; salienta os danos que isto pode provocar nos ecossistemas marinhos, na pesca local e na saúde humana; regista ainda os receios de que os produtos da pesca russos continuem a chegar ao mercado da UE através dos canais comerciais existentes e frisa que é necessário garantir que quaisquer lacunas que possam comprometer os objetivos das medidas restritivas da UE sejam efetivamente eliminadas; propõe à Comissão que pondere novas medidas para combater a «frota‑fantasma» da Rússia, especialmente na região do mar Báltico; propõe uma cooperação regional reforçada e uma fiscalização mais rigorosa do cumprimento da legislação, a fim de mitigar estes riscos e proteger os recursos marinhos do Báltico; frisa a importância de garantir que as sanções contra a Rússia sejam plenamente aplicadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Alterações jurídicas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Salienta que é urgente trabalhar mais no sentido de uma coordenação política holística, bem como fazer avanços consistentes e céleres na aplicação da legislação noutros domínios de intervenção, para não se depender exclusivamente de medidas relativas às pescas e travar o declínio socioeconómico das comunidades costeiras; regista os esforços envidados no contexto das conferências «Our Baltic»; incentiva a continuação dos progressos com vista a obter resultados concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão proceder a uma avaliação do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico, com vista a melhorar a sua clareza, coerência e aplicação prática e a aferir o seu desempenho relativamente aos aspetos ambientais e socioeconómicos; sublinha ainda a importância de velar por que uma eventual adaptação futura do quadro continue a ser simples, baseada em dados científicos e viável para o setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Convida a Comissão, no âmbito de uma eventual revisão do Regulamento relativo ao plano plurianual para o mar Báltico, a avaliar as unidades populacionais de salmão e truta e, se necessário, propor que sejam incluídas enquanto unidades populacionais específicas que devem ser abrangidas pelo âmbito de aplicação do regulamento no que diz respeito às capturas acessórias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Considera preocupante que o valor acrescentado no domínio da cooperação regional no mar Báltico seja reduzido, tendo em conta que o plano plurianual consolidou maioritariamente as vias de cooperação existentes ou já iniciadas; observa que, devido à lentidão dos processos e ao aumento da burocracia que acompanham essas iniciativas, os Estados‑Membros emitiram um número relativamente baixo de recomendações conjuntas, o que constitui um sinal preocupante de que as regras da UE em matéria de regionalização no setor das pescas não estão a ser utilizadas para adaptar as medidas de gestão às especificidades do mar Báltico; salienta a necessidade de cooperação regional entre os países bálticos, que inclua todas as partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Insiste em que uma boa gestão do mar Báltico deve assentar na confiança, no diálogo e na cooperação regional entre os Estados‑Membros, todas as partes interessadas, os organismos regionais, como a HELCOM, e as comunidades costeiras, a fim de promover soluções práticas e o intercâmbio de conhecimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Preconiza uma nova abordagem da gestão dos riscos adaptada aos contextos regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Solicita que as regras do plano plurianual sejam clarificadas de modo que a flexibilidade interanual seja proibida para as unidades populacionais que se encontrem abaixo do valor de referência de conservação Btrigger do plano plurianual para o mar Báltico, conforme acordado atualmente pelo Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Exorta a Comissão a reforçar as medidas de gestão do salmão no mar Báltico, com base em dados científicos e de forma proporcionada, certificando‑se de que os impactos nos ecossistemas da pesca do arenque, da espadilha e do bacalhau no salmão sejam devidamente compreendidos e tidos em conta; insta à melhoria da monitorização e da investigação para apoiar a gestão sustentável do salmão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Salienta que a gestão das pescas na UE deve basear‑se na experiência europeia, na ciência e nas realidades regionais; exorta a Comissão a propor regras adaptadas ao contexto regional do mar Báltico relativamente às medidas a adotar automaticamente sempre que as unidades populacionais ultrapassem os limiares estabelecidos, com base numa abordagem de precaução, e reitera que a gestão do RSM deve ser complementada, quando pertinente, por medidas que permitam, em primeiro lugar, diferenciar as capturas em função do tamanho e da idade; considera que as práticas de gestão de outras regiões, como a Austrália, a Nova Zelândia, o Canadá e os Estados Unidos, poderiam servir de referência, sem deixar de garantir a coerência com o quadro jurídico da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a estreitarem a cooperação regional, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento PCP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Convida a Comissão a adotar medidas concretas e eficazes que garantam que o peixe capturado no mar Báltico se destine, sobretudo, ao consumo humano direto, a fim de promover e incentivar as cadeias de abastecimento alimentar locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Observa que alguns Estados‑Membros da região do mar Báltico, como a Alemanha e a Suécia, adotaram medidas nacionais para restringir ou proibir a pesca com redes de arrasto pelo fundo em determinadas zonas marinhas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros da região do mar Báltico que proponham a suspensão da pesca de arrasto para a produção de farinha e óleo de peixe durante as fases de recuperação e a limitação das atividades extrativas nas AMP; reconhece que as abordagens variam em toda a União em função das especificidades dos contextos ecológicos, jurídicos e socioeconómicos; incentiva os Estados‑Membros a continuarem a conceber soluções proporcionadas e baseadas em dados científicos, em colaboração com as partes interessadas, sobretudo o setor das pescas e as comunidades costeiras, com vista a melhorar a proteção marinha e garantir, ao mesmo tempo, a viabilidade do setor das pescas da UE através de uma transição justa;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>