<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0190</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Rumo a uma sociedade do cuidado: combater a disparidade de género na prestação de cuidados</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0083/2026 - Relatoras: Eleonora Meleti, Rosa Estaràs Ferragut)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2026, intitulada «Rumo a uma sociedade do cuidado: combater a disparidade de género na prestação de cuidados» (2025/2039(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 2.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 8.º, 19.º, 153.º e 157.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Década para o Envelhecimento Saudável das Nações Unidas<FOOTNOTE><FIELD> Organização Mundial da Saúde, ‘WHO's work on the UN Decade of Healthy Ageing (2021–2030)» [O trabalho da OMS na Década para o Envelhecimento Saudável (2021‑2030) da ONU].</FIELD></FOOTNOTE>, sob a liderança da Organização Mundial da Saúde, em particular os seus «facilitadores» relacionados com a prestação de cuidados integrados e o acesso a cuidados de longa duração,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e, em particular, os seus princípios sobre a igualdade de género, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, o acolhimento de crianças e o apoio às crianças, a inclusão das pessoas com deficiência, uma comunidade baseada na responsabilidade partilhada e o direito a cuidados de longa duração, assim como o plano de ação da Comissão para impulsionar a economia social e criar emprego,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152), e a sua Declaração de Princípios para uma sociedade igualitária em termos de género,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua ratificação pela União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de setembro de 2022, relativa à Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados (COM(2022)0440), a Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, sobre educação e acolhimento na primeira infância: as metas de Barcelona para 2030<FOOTNOTE><FIELD> JO C 484 de 20.12.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como a Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis<FOOTNOTE><FIELD> JO C 476 de 15.12.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, as grandes metas para 2030 e o painel de indicadores sociais da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional<FOOTNOTE><FIELD> JO L 204 de 26.7.2006, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/54/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 188 de 12.7.2019, p. 79, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1158/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 208.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, para uma ação europeia comum em matéria de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano Europeu de Luta contra o Cancro (COM(2021)0044),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2022, sobre reforçar a Europa na luta contra o cancro ‒ rumo a uma estratégia abrangente e coordenada<FOOTNOTE><FIELD> JO C 342 de 6.9.2022, p. 109.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 275 de 25.10.2022, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 17.5.2023, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/970/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Transparência Salarial),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 15 de novembro de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma reserva de talentos da UE (COM(2023)0716),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2831, 11.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/2831/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 3 de dezembro de 2024, intituladas «Garantir o equilíbrio entre vida profissional e vida privada e a igualdade de género para todas as gerações no contexto dos desafios demográficos», aprovadas pelo Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) (EPSCO), na sua reunião de 2 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2024, sobre a escassez de mão de obra e de competências na UE: Mobilizar o potencial de mão de obra inexplorado na União Europeia», aprovadas pelo Conselho EPSCO na sua reunião de 2 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o quadro de ações em matéria de retenção e recrutamento nos serviços sociais, adotado pelo Comité de Diálogo Social Setorial Europeu para os Serviços Sociais em junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2024, intitulada «Escassez de mão de obra e de competências na UE: um plano de ação» (COM(2024)0131),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual de 2024 do Comité da Proteção Social da Comissão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «A União das Competências» (COM(2025)0090),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de 2025 da Comissão sobre a igualdade de género na UE, designadamente a sua secção sobre a disparidade de género na prestação de cuidados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 8 de maio de 2018, sobre o desenvolvimento de estruturas de acolhimento de crianças da primeira infância a fim de reforçar a participação das mulheres no mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e familiar dos trabalhadores com filhos e um crescimento sustentável e inclusivo na Europa (os «objetivos de Barcelona») (COM(2018)0273),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o nono relatório sobre a coesão económica, social e territorial, publicado em março de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Rumo a um novo modelo de prestação de cuidados aos idosos: aprender com a pandemia de COVID‑19»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 194 de 12.5.2022, p. 19.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada<FOOTNOTE><FIELD> JO C 363 de 28.10.2020, p. 80.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2022, sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu — Relatório anual de 2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 139.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise COVID‑19 e no período pós‑crise<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 191.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nos termos do artigo 59.º do Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A10‑0083/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é um dos valores fundadores da UE; considerando que a integração da perspetiva de género e uma abordagem interseccional devem ser aplicadas e integradas em todas as políticas da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece iniciativas concretas para aplicar princípios que são essenciais para construir uma Europa social mais forte para lograr transições justas e uma recuperação justa, incluindo uma iniciativa sobre os cuidados de longa duração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os cuidados abarcam tanto os cuidados formais como os informais; considerando que os cuidados formais se referem à prestação de cuidados em regimes de trabalho formais, ao passo que os cuidados informais se referem aos cuidados que são prestados num ambiente social de uma pessoa e, de um modo geral, embora nem sempre, não são remunerados; considerando que, por conseguinte, o conceito de «cuidador», tal como comummente acordado, inclui todas as formas de prestação de cuidados «formais» e «informais»; considerando que o trabalho de prestação de cuidados reveste muitas formas, incluindo o acolhimento de crianças, os cuidados de longa duração, os cuidados de saúde e os serviços à pessoa; considerando que os serviços formais e informais de cuidados são maioritariamente prestados por mulheres; considerando que os cuidadores informais prestam cuidados a pessoas com doenças crónicas, com deficiência, em condições de saúde frágeis ou com outras necessidades prolongadas de saúde ou cuidados fora de um enquadramento formal de prestação de cuidados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, numa sociedade de prestação de cuidados, estes são reconhecidos como fundamentais para o funcionamento das economias e das sociedades; considerando que o trabalho de prestação de cuidados deve ser valorizado e igualmente partilhado entre homens e mulheres, ao mesmo tempo que o direito de receber cuidados, em particular, deve ser reconhecido, tal como estabelecido no Pilar Europeu dos Direitos Sociais; considerando que a prestação de cuidados de longa duração a preços comportáveis, de elevada qualidade e centrados na pessoa se inclui no direito fundamental à saúde; considerando que esta abordagem baseada em direitos é o reflexo da transição em curso no domínio da prestação de cuidados para serviços respeitadores da autonomia, da dignidade e da inclusão das pessoas que necessitam de cuidados em todas as fases da vida, sendo de notar, em especial, a forma como o envelhecimento da população está hoje a afetar a sociedade; considerando que o setor dos cuidados de longa duração formais continua assente na prestação de serviços de cuidados em estruturas residenciais, enquanto os cuidados domiciliários e de proximidade são mais suscetíveis de respeitar o direito à independência das pessoas que necessitam de cuidados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que 8 % das pessoas com mais de 65 anos na UE (ou seja, mais de 7 milhões) recebem cuidados informais, uma percentagem que aumenta para 11 % no caso das pessoas a partir dos 75 anos; considerando que esta transformação demográfica a que assistimos na Europa terá efeitos notáveis nas necessidades de cuidados e na forma como os serviços de prestação de cuidados são geridos; considerando que a ausência de uma solução sensível à dimensão do género para fazer face a este problema poderá comprometer a participação das mulheres no mercado de trabalho, aprofundando, assim, as desigualdades de género e pondo em perigo o bem‑estar dos idosos, das crianças e das famílias; considerando que, perante o envelhecimento das sociedades, é imprescindível integrar uma abordagem da prestação de cuidados baseada nos direitos humanos e centrada na pessoa que garanta a participação de todos; considerando que as mudanças políticas, conjugadas com as tendências demográficas, favorecem cada vez mais a prestação de cuidados domiciliários a idosos; considerando que muitas das necessidades dos idosos e das pessoas com deficiência podem ser cobertas por serviços de proximidade, nomeadamente a assistência pessoal e a ajuda financeira à habitação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que as zonas rurais, remotas e insulares e as regiões ultraperiféricas não dispõem de serviços sociais de cuidados e apoio suficientes ou adequados, o que poderá agravar as dificuldades económicas e sociais que possam já ter de suportar; considerando que o acesso a tais serviços nas referidas zonas permanece difícil devido ao declínio e ao envelhecimento das suas populações e à ausência de conectividade e infraestruturas; considerando que esta situação pode contribuir para que estas zonas se tornem menos atrativas enquanto locais para viver e trabalhar; considerando que esta situação afeta de forma desproporcionada as mulheres, que se deparam com dificuldades suplementares ao tentarem conciliar a vida profissional e a vida privada; considerando que estas zonas enfrentam uma escassez de médicos de clínica geral e de cuidados especializados e de emergência, o que conduz à emergência de «desertos médicos»; considerando que uma maior disponibilidade de cuidados sociais de qualidade tem potencial para melhorar a qualidade de vida e o bem‑estar económico das pessoas que vivem nestas zonas; considerando que os intervenientes da economia social prestam serviços de cuidados essenciais de proximidade que melhoram a inclusão, a acessibilidade dos preços e a qualidade dos cuidados, sobretudo nas zonas mal servidas, rurais, remotas e insulares e nas regiões ultraperiféricas, dando igualmente resposta às necessidades regionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que tanto os cuidados formais como os informais são muitas vezes ignorados e subvalorizados no plano social e económico e que os salários nos cuidados de longa duração e noutros serviços sociais são 21 % inferiores à média da UE<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o valor acrescentado societal dos cuidados formais e informais é muitas vezes difícil de medir e as pessoas que prestam estes cuidados não são devidamente reconhecidas, valorizadas ou apoiadas, o que as põe sob uma pressão física e psicológica adicional; considerando que os prestadores de cuidados formais e informais são essenciais para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e de prestação de cuidados da Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que grande parte das disparidades económicas de género se devem às diferenças de género na prestação de cuidados e à subvalorização do setor dos cuidados profissionais, que emprega notavelmente mais mulheres do que homens;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que boas condições de trabalho no setor dos cuidados são fundamentais para uma prestação de cuidados de elevada qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a disponibilidade, acessibilidade e comportabilidade das infraestruturas de acolhimento para a primeira infância são indispensáveis para que as pessoas possam participar no mercado de trabalho, em especial as mulheres com responsabilidades de prestação de cuidados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o tempo estimado consagrado à prestação de cuidados informais na Europa perfaz 39 mil milhões de horas por ano, o que equivale a um valor económico de cerca de 576 mil milhões de EUR, representativo de cerca de 3,63 % do produto interno bruto da Europa (PIB)<FOOTNOTE><FIELD> Peña‑Longobardo LM, Oliva‑Moreno J., «The Economic Value of Non‑professional Care: A Europe‑Wide Analysis» [O valor económico dos cuidados não profissionais: uma análise à escala da Europa], International Journal of Health Policy and Management, 2022;11(10); Organização Mundial de Saúde para a Europa, «Shining light on women’s contributions: celebrating their role in informal care» [As mulheres e o seu contributo: uma homenagem ao seu papel nos cuidados informais], 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os cuidados informais não são devidamente reconhecidos ou tidos em conta nas suas variadas formas, desde o apoio diário aos cuidados pessoais à ajuda ocasional nas tarefas domésticas; considerando que as mulheres carregam uma responsabilidade desproporcionada pela prestação de cuidados, o que aumenta as disparidades de género e limita as capacidades das mulheres, em especial as cuidadoras informais mais jovens, para terem um emprego formal; considerando que a lacuna no acesso a cuidados infantis continua a ser uma das dificuldades mais prementes que os jovens progenitores enfrentam na UE, afetando sobretudo as mulheres ao atrasar o seu regresso ao trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a inovação digital e o uso de ferramentas digitais no domínio da saúde podem melhorar de forma notável a qualidade e a acessibilidade, em particular nas zonas rurais, remotas e insulares e nas regiões ultraperiféricas, pelo que devem ser ativamente promovidos e apoiados; considerando que a crescente importância das plataformas digitais no setor dos cuidados tem implicações específicas de género, dado ter potencial para aprofundar as desigualdades já existentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que 88,2 % da força de trabalho nos cuidados formais é constituída por mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, 2022.</FIELD></FOOTNOTE>, o que torna evidente que a carga psicológica e o fardo da organização dos cuidados e das tarefas domésticas continuam a pesar predominantemente sobre as mulheres;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as mulheres acarretam a grande maioria (estimada em 80 %) das responsabilidades informais de prestação de cuidados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que tal situação aumenta as persistentes disparidades de género relacionadas em toda a UE e contribui para acentuar a disparidade de género no plano da prestação de cuidados, limitando a capacidade das mulheres para participarem no mercado do trabalho e na vida pública, bem como para se tornarem economicamente independentes; considerando que as constantes disparidades de género, incluindo a disparidade de género no emprego (10 %)<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «The gender pay gap situation in the EU» [A situação das disparidades salariais entre homens e mulheres na UE], 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, a disparidade salarial em função do género (12 %)<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «The gender pay gap situation in the EU» [A situação das disparidades salariais entre homens e mulheres na UE], 2024.</FIELD></FOOTNOTE> e a disparidade de género nas pensões (25 %)<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index» [Índice de Igualdade de Género], 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, entre outros fatores, tais como o tempo investido na prestação de cuidados, colocam as mulheres em posições de vulnerabilidade; considerando que, apesar de haver uma maior consciencialização para as disparidades de género no domínio dos cuidados, não se vislumbra ainda uma mudança cultural no sentido de uma partilha equitativa do trabalho de prestação de cuidados; considerando que, graças aos estereótipos de género que persistem, e que são reforçados em linha através das redes sociais, é esperado maioritariamente das mulheres e raparigas que assumam as tarefas de prestação de cuidados; considerando que, através de uma mudança cultural, de campanhas de sensibilização e de iniciativas educativas que promovam a partilha das responsabilidades de prestação de cuidados, é dada às mulheres a possibilidade de participarem em pé de igualmente na sociedade e é garantida às raparigas a liberdade de perseguirem as suas ambições sem responsabilidade de prestação de cuidados desproporcionadas; considerando que esta disparidade de género no plano da prestação de cuidados exige a tomada de medidas que promovam a participação dos homens no setor e uma distribuição mais equitativa das responsabilidades; considerando que, de acordo com o Índice de Igualdade de Género de 2024 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a pontuação média da UE no tocante às atividades de prestação de cuidados é 78.7 pontos, o que reflete as persistentes disparidades de género no trabalho doméstico, nos cuidados infantis e nos cuidados de longa duração<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, em toda a Europa, a força de trabalho de prestação de cuidados está a envelhecer e o setor é confrontado com dificuldades de recrutamento e retenção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, consequentemente, as mulheres passam mais 6 anos ao longo das suas vidas a prestar cuidados sem remuneração em comparação com os homens<FOOTNOTE><FIELD> Population Reference Bureau, 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que as mulheres desempenham um papel fundamental no setor dos cuidados e continuam a ser as principais responsáveis pelo trabalho doméstico e pela prestação de cuidados mesmo após entrarem no mercado de trabalho; considerando que são necessários inquérito ao uso do tempo, a fim de contabilizar o tempo depositado na prestação de cuidados e no trabalho doméstico; considerando que as responsabilidades de prestação de cuidados mantêm cerca de 7,7 milhões de mulheres fora do mercado de trabalho, em comparação com apenas 450 000 homens<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Desigualdades de género na prestação de cuidados e na remuneração na UE».</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que algumas mulheres não podem entrar plenamente no mercado de trabalho, por estarem sobrecarregadas com responsabilidades de prestação de cuidados informais; considerando que a distribuição desigual do trabalho de prestação de cuidados não remunerado dificulta o acesso das mulheres a um emprego a tempo inteiro e contribui negativamente para a disparidade de rendimentos entre homens e mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), «Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida 2016 – Qualidade de vida, qualidade dos serviços públicos e qualidade da sociedade», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018.</FIELD></FOOTNOTE>, o que diminui as suas oportunidades de carreira ou até as obriga a aceitar empregos aquém das suas competências, o que, por seu lado, conduz a uma perda de rendimento e ao aprofundamento da disparidade de género nas pensões; considerando que estes efeitos prejudiciais estão estreitamente associados à intensidade dos cuidados prestados e à duração das responsabilidades de prestação de cuidados; considerando que as mães solteiras se veem particularmente confrontadas com poucas oportunidades de emprego devido aos seus deveres de prestação de cuidados; considerando que as famílias monoparentais perfazem 12,4 % dos agregados familiares com filhos na UE; considerando que as mulheres também estão desproporcionadamente representadas entre as famílias monoparentais, correspondendo a uma percentagem de 85 %<FOOTNOTE><FIELD> Fonte: Eurostat, 2023: https://ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=Young_people_‑_family_and_society.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que apenas metade das 42,8 milhões de pessoas em idade ativa com deficiência na UE estão empregadas; considerando que as mulheres com deficiência são especialmente afetadas, pois apenas 21 % têm um emprego a tempo inteiro<FOOTNOTE><FIELD> Índice de Igualdade de Género 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a dupla carga da prestação de cuidados e do trabalho reduzem grandemente o tempo livre dos cuidadores para o lazer ou os cuidados pessoais, o que expõe os cuidadores não remunerados a um risco muito mais elevado de esgotamento (parental); considerando que um maior acesso aos serviços de saúde reprodutiva e a serviços de interrupção da gravidez poderá ajudar os progenitores com o seu planeamento familiar e reduzir o stress resultante de gravidezes inesperadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida não foi aplicada na totalidade em vários Estados‑Membros; considerando que a sua disposição sobre o direito dos cuidadores a cinco dias úteis de férias por ano não é suficiente para prestar cuidados adequados ou para organizar a prestação de cuidados formais e que estes dias de férias não estão cobertos pelas mesmas garantias no tocante à remuneração e ao apoio ao rendimento que outros tipos de licenças para assistência à família;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o anúncio de que a Comissão irá avaliar a aplicação da Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida até 2028 é de saudar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que o acesso a serviços de cuidados formais comportáveis e de boa qualidade é fundamental para garantir que a prestação de cuidados seja uma verdadeira opção, apoiar os cuidadores e reduzir a intensidade dos cuidados e aliviar o fardo que recai sobre os cuidadores; considerando que importa notar que tais serviços podem contribuir para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, melhorar a igualdade de género e diversificar a força de trabalho, promover a independência económica e reduzir a dependência da proteção social, conduzindo, assim, a um crescimento económico mais sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que, de acordo com os dados da Eurofound<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Unpaid care in the EU» [Prestação de cuidados não remunerados na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2025.</FIELD></FOOTNOTE>, os prestadores de cuidados correm um maior risco de virem a ter problemas de saúde mental devido às elevadas exigências emocionais inerentes ao trabalho e à exposição a comportamentos sociais adversos no local de trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que estes dados revelam ainda que o isolamento social é um dos principais problemas que assolam os prestadores de cuidados informais e que os cuidadores que carregam responsabilidades de prestação de cuidados intensas ou múltiplas enfrentam maiores riscos de pobreza, exclusão social, solidão e problemas de saúde mental e física; considerando que as responsabilidades de prestação de cuidados informais podem também impedir o acesso dos cuidadores a serviços de saúde;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a prestação de cuidados a um membro da família que sofre de uma doença debilitante –– como o cancro ou perturbações da memória, entre outras doenças –– representa uma carga física e psicológica desproporcionada para os cuidadores informais, que se torna frequentemente mais intensa durante a fase de fim de vida da pessoa doente<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index 2019: work‑life balance», [Índice de Igualdade de Género: equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada].</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o setor dos cuidados continua a ser ignorado, subvalorizado e subfinanciado na UE e nos seus Estados‑Membros, o que se traduz numa falta persistente de pessoal, não obstante o potencial estimado do setor para criar 8 milhões de empregos adicionais<FOOTNOTE><FIELD> Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o investimento público nos serviços de prestação de cuidados contribui positivamente para a igualdade de género e para eliminar as disparidades no emprego; considerando que os intervenientes da economia social contribuem para melhorar as condições de trabalho no setor dos cuidados graças aos modelos de governação participativa que os caracterizam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que o setor dos cuidados se debate com dificuldades em atrair jovens trabalhadores<FOOTNOTE><FIELD> Estudo de investigação da Eurofound, «Measures to tackle labour shortages:  Lessons for future policy» [Medidas para combater a escassez de mão de obra: ensinamentos para políticas futuras], 2023.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que o investimento insuficiente nos serviços de prestação de cuidados afeta de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas, que arcam com a maior parte das responsabilidades de prestação de cuidados não remunerados; considerando que o estabelecimento de normas de qualidade para os serviços de prestação de cuidados permitira melhorar diretamente a independência económica das mulheres e a igualdade de oportunidades das raparigas na educação e no emprego e assegurar que as normas no domínio dos cuidados sejam um instrumento para a igualdade de género a favor das mulheres e raparigas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que as mulheres de países terceiros constituem uma parte notável desta força de trabalho e estão muitas vezes sujeitas a condições de trabalho injustas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que o trabalho doméstico e de prestação de cuidados na Europa é desempenhado muitas vezes por mulheres migrantes, que se encontram numa situação extremamente precária e são vítimas de discriminação interseccional com base na sua nacionalidade, raça ou etnicidade, género e estatuto socioeconómico e de residência; considerando que estas migrantes compensam a falta de cuidados públicos e a preços acessíveis na UE e não estão a ser tratadas de forma equitativa no que respeita aos direitos sociais e ao acesso a condições de trabalho dignas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que o êxito da execução da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados exige acompanhamento, transparência e sinergias entre o financiamento, a investigação e as políticas da UE e nacionais, em consulta com as organizações pertinentes que representam os cuidadores formais e informais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que a existência de uma força de trabalho em número suficiente e devidamente formada, que goze de condições de trabalho e de um rendimento dignos, é determinante para uma prestação de cuidados de qualidade; considerando que o investimento em oportunidades de ensino, formação e requalificação de elevada qualidade para os prestadores de cuidados, a par de um reconhecimento de competências adequado, é essencial para profissionalizar o setor;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que o estabelecimento de um Pacto Europeu de Prestação de Cuidados, de salários mínimos e do acesso a serviços públicos gratuitos e de elevada qualidade contribuiria para reduzir a pobreza e eliminar as disparidades na prestação de cuidados, assim como as disparidades salariais e nas pensões em função do género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que a existência de dados desagregados e indicadores de qualidade poderia melhorar o acompanhamento dos cuidados; considerando que a «prestação oculta de cuidados» significa que muitos prestadores de cuidados informais não são identificados através de inquéritos e que os dados sobre os jovens prestadores de cuidados (com menos de 18 anos) são particularmente escassos; considerando que as estimativas sugerem que quase um quarto das pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 17 anos na UE prestam serviços de acolhimento de crianças não remunerados e que 8 % a 24 % se dedicam a cuidados de longa duração; considerando que as mulheres e as raparigas estão sobrerepresentadas entre os jovens cuidadores<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Unpaid care in the EU» [Prestação de cuidados não remunerados na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2025.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que a Estratégia para a Igualdade de Género 2026‑2030, publicada em 5 de março de 2026, refere que a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados se converterá no Pacto Europeu de Prestação de Cuidados, que deverá ser apresentado em 2027;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Os cuidados em números</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Releva que, na UE, cerca de 6,2 milhões de pessoas<FOOTNOTE><FIELD> Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, 2023.</FIELD></FOOTNOTE> prestam cuidados formais, ao passo que mais de 53 milhões de pessoas<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Unpaid care in the EU» [Prestação de cuidados não remunerados na UE].</FIELD></FOOTNOTE> prestam cuidados informais e frequentemente não remunerados no seu meio social, nomeadamente a membros da família doentes, idosos ou com deficiência; observa que os cuidados informais representam 30 % a 85 % do trabalho de prestação de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Long‑Term Care Report» [Relatório sobre cuidados de longa duração], 2021.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que, muitas vezes, o trabalho de prestação de cuidados formal não é reconhecido, caracteriza‑se por condições de trabalho precárias e tensão física e emocional e é remunerado com salários 21 % abaixo da média nos cuidados de longa duração e noutros serviços sociais<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Wages in long‑term care and other social services 21 % below average» [Salários nos cuidados de longa duração e noutros serviços 21 % abaixo da média].</FIELD></FOOTNOTE>, e que as mulheres ganham em média 20 % menos do que os homens<FOOTNOTE><FIELD> Organização Mundial de Saúde, «Shining light on women’s contributions: celebrating their role in informal care» [As mulheres e o seu contributo: uma homenagem ao seu papel nos cuidados informais].</FIELD></FOOTNOTE>; ressalta que cerca de 60 % do trabalho de prestação de cuidados informal é efetuado por mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Eurocarers, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; refere que, segundo as estimativas, 32 milhões de mulheres prestam cuidados informais todas as semanas<FOOTNOTE><FIELD> Organização Mundial de Saúde, «Shining light on women’s contributions: celebrating their role in informal care» [As mulheres e o seu contributo: uma homenagem ao seu papel nos cuidados informais].</FIELD></FOOTNOTE> e trabalham uma média de 17 horas não remuneradas por semana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Constata que o valor económico do trabalho doméstico e de prestação de cuidados informais representa 10 % a 39 % do PIB no mundo inteiro<FOOTNOTE><FIELD> ONU Mulheres, «Redistribute unpaid work» [Redistribuir o trabalho não remunerado], 2021.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que a divisão desigual do trabalho de prestação de cuidados reflete uma repartição desigual do trabalho remunerado; constata que, na UE, 44 % das mulheres trabalham a tempo inteiro, em comparação com 58 % dos homens<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género: na UE, a taxa de emprego equivalente a tempo inteiro (ETI) situa‑se nos 44 % no caso das mulheres e em 59 % no caso dos homens. ***A taxa de emprego FTE mede as horas de trabalho de forma a que sejam comparáveis, embora as pessoas possam trabalhar um número diferente de horas por semana.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Frisa que a distribuição desigual das responsabilidades de prestação de cuidados entre os homens e as mulheres –– disparidade de género no plano da prestação de cuidados –– tem implicações na disparidade salarial e nas pensões em função do género; realça, neste contexto, que a disparidade salarial em função do género na UE foi estimada em 38 % em 2024<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, ««Combater a disparidade de género na prestação de cuidados: O potencial valor acrescentado europeu»».</FIELD></FOOTNOTE>; observa que a disparidade de género nas pensões entre as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos na UE foi de 25 % em 2025<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu para a Igualdade de Género, «Gender Equality Index» [Índice de Igualdade de Género].</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Assinala que as mulheres representam 76 % dos 49 milhões de prestadores de cuidados formais na UE, perfazendo 93 % dos auxiliares de educadores de infância e de professores<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Childcare workers and teachers’ aides in the EU in 2020» [Auxiliares de educadores de infância e de professores na UE em 2020].</FIELD></FOOTNOTE>, 86 % dos prestadores de cuidados pessoais nos serviços de saúde e nos agregados familiares e 95 % dos trabalhadores domésticos<FOOTNOTE><FIELD> Estudo do Centro de Política Europeia intitulado «Gender equality: Who cares? Do you?» [Igualdade de género: quem se importa?], 2022.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Toma nota de que é importante reconhecer e desenvolver o setor dos serviços pessoais e domésticos por se tratar de um setor‑chave, uma vez que abrange todo o trabalho de prestação de cuidados realizado nos agregados familiares, como os cuidados diretos (cuidados infantis, cuidados de longa duração, cuidados no domicílio para idosos e pessoas com deficiência) e os cuidados indiretos (cozinha, engomadoria, limpeza, jardinagem, aulas de recuperação); insiste na necessidade de reconhecer, apoiar e investir nos trabalhadores do setor dos serviços pessoais e domésticos; realça que estes serviços contribuem para o bem‑estar em casa das famílias e das pessoas e incluem os cuidados infantis, cuidados de longa duração para pessoas idosas e pessoas com deficiência, tarefas domésticas, reparações no domicílio, tutoria, jardinagem e apoio em matéria de TIC<FOOTNOTE><FIELD> Autoridade Europeia do Trabalho, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que, dos cerca de 6,8 milhões<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Undeclared care work in the EU:Policy approaches to a complex socioeconomic challenge» [Trabalho de prestação de cuidados não declarado na UE: soluções políticas para um problema socioeconómico complexo]. Segundo estimativas recentes, 6,8 milhões de trabalhadores não declarados na UE prestam cuidados ou serviços domésticos, dos quais 2,1 milhões trabalham especificamente no setor dos cuidados.</FIELD></FOOTNOTE> de trabalhadores não declarados na UE 2,1 milhões prestam cuidados e 4,7 milhões trabalham diretamente no domicílio, dos quais 90 % são mulheres, na sua maioria de meia‑idade e nacionais de países terceiros, que estão frequentemente subempregadas<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Undeclared care work in the EU:Policy approaches to a complex socioeconomic challenge» [Trabalho de prestação de cuidados não declarado na UE: abordagens estratégicas de um desafio socioeconómico complexo].</FIELD></FOOTNOTE>; recorda que o número estimado de trabalhadores não declarados no setor dos serviços pessoais e domésticos ascende a 9,2 milhões de pessoas<FOOTNOTE><FIELD> Eurofound, «Undeclared care work in the EU:Policy approaches to a complex socioeconomic challenge» [Trabalho de prestação de cuidados não declarado na UE: abordagens estratégicas de um desafio socioeconómico complexo]. Página 7: Segundo estimativas recentes, 6,8 milhões de trabalhadores não declarados na UE prestam cuidados ou serviços domésticos, dos quais 2,1 milhões trabalham especificamente no setor dos cuidados e 4,7 milhões trabalham diretamente no domicílio. Formulado de forma mais lata, o número estimado de trabalhadores não declarados no setor dos serviços pessoais e domésticos ascende a 9,2 milhões de pessoas.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que, segundo as conclusões da Eurofound, no que respeita aos cuidados de longa duração, assiste‑se a uma mudança notável tanto para as mulheres como para os homens no sentido de uma maior intensidade dos cuidados ao longo do tempo, tendo em conta que uma percentagem crescente de cuidadores não remunerados declarou mais de 20 horas de prestação de cuidados por semana em 2024, face a 2014; assinala que esta tendência é particularmente evidente na categoria de cuidados de maior intensidade (mais de 51 horas por semana), o que revela um aumento acentuado para ambos os géneros; sublinha que as mulheres relatam sistematicamente níveis mais elevados de intensidade na prestação de cuidados em comparação com os homens em todos os períodos de tempo, o que reflete o seu envolvimento desproporcionado na prestação de cuidados não remunerados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Releva que a desadequação dos sistemas de prestação de cuidados constitui um dos principais obstáculos à superação das desigualdades de género nos mercados de trabalho por todo o mundo<FOOTNOTE><FIELD> Fórum Económico Mundial, «Global Gender Gap Report» [Relatório mundial sobre as desigualdades de género], 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha a necessidade de avaliar as condições de trabalho, a fim de tornar o emprego a tempo inteiro compatível com as responsabilidades de prestação de cuidados, através de modelos flexíveis de tempo de trabalho ou de outros tipos de organização do trabalho, bem como da disponibilização e acessibilidade de serviços de prestação de cuidados de qualidade, e de favorecer um clima de trabalho que promova a licença de paternidade, com vista a fomentar uma repartição equitativa das tarefas de prestação de cuidados entre os casais; destaca o papel dos empregadores, entre outros, neste contexto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Frisa que é necessário colmatar a disparidade de género no emprego através do combate à discriminação no emprego e da criação de locais de trabalho favoráveis à família, aplicar estratégias que aumentem os regimes de trabalho flexíveis, entre outras medidas, e eliminar os obstáculos que impedem os pais de gozar licenças parentais, de paternidade ou de cuidador, fomentando ao mesmo tempo uma cultura de representação equitativa das mulheres; sublinha que tal deve ser acompanhado pela eliminação do estigma social e cultural relativamente aos cuidados formais, em especial aos cuidados infantis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta que, a fim de eliminar as disparidades de género na prestação de cuidados, é necessário derrubar as barreiras culturais e desmantelar os papéis tradicionais em função do género em diferentes domínios da vida simultaneamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Faz notar que a despesa pública com os cuidados de longa duração deverá aumentar para 1,7 % do PIB até 2050, comparativamente a 0,8 % do PIB em 2022<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 7 de setembro de 2022, que acompanha a proposta, apresentada pela Comissão, de recomendação do Conselho relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis, (SWD(2022)0441).</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha que é necessário assegurar um financiamento adequado e sustentável<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 7 de setembro de 2022, que acompanha a proposta, apresentada pela Comissão, de recomendação do Conselho relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis, (SWD(2022)0441).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Realça que, até 2070, quase 30 % da população da UE terá idade igual ou superior a 65 anos<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Relatório sobre o Envelhecimento 2021.</FIELD></FOOTNOTE>, o que, em conjugação com outros fatores, como uma esperança de vida mais elevada e a crescente necessidade de cuidados às pessoas com deficiência, poderá conduzir a um aumento da procura de serviços de prestação de cuidados, colocando os sistemas de saúde e de proteção social sob uma pressão substancial, e que o número de pessoas que necessitam de cuidados de longa duração deverá aumentar de 30,8 milhões, em 2019, para 38,1 milhões, em 2050<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, Relatório sobre o Envelhecimento 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que as necessidades atuais já constituem um problema, atendendo a que uma em cada cinco pessoas que necessitam de cuidados de longa duração não pode aceder a tais serviços devido à incomportabilidade dos preços<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, «Addressing the gender care gap: Potential European added value» [Combater a disparidade de género na prestação de cuidados: potencial valor acrescentado europeu], pág. 6, 2025. Estima‑se que uma em cada cinco pessoas (19 %) que necessita de serviços de prestação de cuidados de longa duração não tenha tido acesso aos mesmos. A principal razão, no caso dos homens como no caso das mulheres, prende‑se com a comportabilidade dos preços.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Rumo a uma sociedade do cuidado</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Considera que uma sociedade de prestação de cuidados reconhece a importância vital dos cuidados, tanto formais como informais, ao longo de todas as fases da vida e integra‑os nas suas políticas, tendo em consideração todas as formas de cuidados que são prestados principalmente por mulheres, como a educação e o acolhimento na primeira infância e os cuidados de longa duração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Realça que o acesso aos cuidados é um direito fundamental; reitera que o investimento em serviços de prestação de cuidados de elevada qualidade é essencial para garantir a igualdade de acesso; sublinha que a persistência das barreiras ao acesso aos cuidados está intrinsecamente associada a um investimento insuficiente nos cuidados de longa duração; observa que as mulheres e as raparigas nas regiões rurais, remotas e ultraperiféricas, incluindo as ilhas, se deparam com riscos mais elevados de pobreza na prestação de cuidados e com a inexistência de acesso aos serviços; pede a adoção de medidas específicas, como serviços móveis de acolhimento de crianças e de cuidados a idosos, soluções digitais e incentivos para que os profissionais de prestação de cuidados permaneçam ou regressem às zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Considera que as responsabilidades de prestação de cuidados não devem recair desproporcionadamente sobre as mulheres, e que os Estados‑Membros devem promover a igualdade da participação de homens e de mulheres nos cuidados infantis, nos cuidados a idosos, nos cuidados de longa duração e nos cuidados a familiares com deficiência, assim como em todas as demais responsabilidades de prestação de cuidados informais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>É a favor da igualdade de género nas responsabilidades de prestação de cuidados, através da promoção de uma partilha equitativa dos deveres de prestação de cuidados, da garantia do acesso a serviços de prestação de cuidados de qualidade, acessíveis e a preços comportáveis, da garantia do gozo da licença parental e da igualdade salarial, da oferta de regimes de trabalho flexíveis e de condições de trabalho justas com apoio no local de trabalho, de sistemas de recrutamento e de medidas de apoio ao trabalho de prestação de cuidados no domicílio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Solicita que se organizem campanhas de sensibilização destinadas aos homens que os incentive a assumir uma parte igual das responsabilidades de prestação de cuidados, a fim de permitir uma participação mais forte das mulheres no mercado de trabalho, tendo em consideração o impacto das redes sociais e reforçando o combate aos estereótipos de género com a ajuda de iniciativas educativas e outras medidas, tais como a promoção de culturas no local de trabalho que valorizem e apoiem esta paridade na prestação de cuidados; pede a organização de campanhas de sensibilização à escala da UE que revalorizem o trabalho de prestação de cuidados e questionem os estereótipos de género tradicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha, pois, a necessidade de estruturas de acolhimento de crianças que satisfaçam as necessidades de cuidados dos pais durante as férias escolares e o horário de trabalho; salienta a importância de haver estruturas de educação e acolhimento na primeira infância a preços comportáveis, acessíveis e de qualidade, a fim de facilitar o regresso dos pais ao trabalho, em especial das mulheres; realça que as lacunas no acesso a cuidados infantis –– quando as famílias gozaram toda a sua licença para assistência a filhos, mas ainda não têm acesso ao acolhimento de crianças<FOOTNOTE><FIELD> Observatório Europeu das Políticas Familiares, «Childcare Gap In The European Union: A 2025 Overview [Lacuna no acesso a cuidados infantis na União Europeia: visão global 2025].</FIELD></FOOTNOTE> –– continua a ser uma das dificuldades mais prementes para os pais em toda a Europa; observa que as famílias têm de lidar sozinhas com as complexidades dos cuidados infantis sem um apoio adequado, tendo muitas vezes de tomar decisões difíceis relativamente ao trabalho, às finanças e às responsabilidades de prestação de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Reconhece a importância e o valor social dos contributos intergeracionais para a prestação de cuidados, nomeadamente o contributo dos avós que cuidam regularmente dos seus netos, que permitem aos pais, sobretudo às mães, ter um emprego a tempo inteiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sublinha a importância de aplicar corretamente medidas e políticas eficazes, designadamente a Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida, a fim de garantir um verdadeiro equilíbrio entre vida privada e a vida profissional; pede à Comissão que acompanhe atentamente a aplicação desta diretiva e insiste na necessidade de eliminar as disparidades salariais e nas pensões em função do género, através da execução dos quadros jurídicos existentes e da garantia da sua eficácia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a aumentarem o limite de cinco dias por ano da licença de cuidador previsto na Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida e a garantirem que esta licença seja devidamente remunerada, de modo que seja, na realidade, acessível a todos os cuidadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Assinala que as medidas específicas destinadas a facilitar regimes de trabalho flexíveis e favoráveis à família, designadamente o teletrabalho, horários de trabalho flexíveis, a licença de cuidador e opções de trabalho a tempo parcial, são fundamentais para permitir às mulheres e aos homens reconciliar melhor as suas vidas profissionais e privadas; frisa que as iniciativas e medidas específicas no âmbito das políticas de licença parental são igualmente cruciais; realça a importância de uma repartição justa da licença parental entre os progenitores e dos seu efeitos na promoção de uma sociedade igualitária em termos de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Destaca que os prestadores de cuidados proporcionam um apoio vital; salienta que todo o apoio destinado aos cuidadores informais deve reconhecer os seus direitos de cuidadores e garantir apoio psicológico, serviços de substituição temporária, serviços de saúde e regimes de trabalho flexíveis (licenças, horários, teletrabalho), sem perda de remuneração ou direitos, para estabelecer um equilíbrio entre as responsabilidades de prestação de cuidados e o emprego; insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem abordagens sensíveis ao trauma e à saúde mental na prestação de cuidados, que reconheçam os riscos psicossociais tanto para os trabalhadores como para os recetores dos cuidados; sublinha que estas medidas têm de ser acompanhadas de salários justos e proteção social para os prestadores de cuidados, de modo a garantir um emprego de qualidade e apoio específico aos cuidadores cujas carreiras foram interrompidas pelos seus deveres de prestação de cuidados de saúde e, assim, facilitar a sua reintegração, independência financeira e bem‑estar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Considera importante que todas estas medidas visem prestar apoio às famílias e aos cuidadores, promover o emprego das mulheres e eliminar a disparidade de género na prestação de cuidados, a par das medidas previstas no âmbito da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados; enfatiza que deve ser dado um reconhecimento especial aos pais e às mães de crianças com deficiência, que enfrentam obstáculos acrescidos à participação no mercado de trabalho e à independência financeira devido às suas responsabilidades de prestação de cuidados de longa duração; sublinha que o mesmo se aplica aos cuidadores de familiares com deficiência e doenças crónicas; realça que a prestação de cuidados a um familiar com uma doença prolongada, pode ser uma experiência de longa duração, intensiva e emocionalmente difícil, que coloca uma grande pressão sobre os cuidadores informais; destaca a necessidade, em tais casos, de prestação de apoio por profissionais de saúde; assinala a importância de desenvolver políticas que reforcem simultaneamente o setor da prestação de cuidados, garantam o acesso a serviços de cuidados de proximidade de elevada qualidade e promovam a igualdade de remuneração para a (re)integração dos cuidadores informais – em particular das mulheres – no mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Entende que deve ser concedida particular atenção ao setor dos cuidados no contexto do quadro financeiro plurianual 2028‑2034; frisa que é necessário garantir fundos suficientes neste domínio, para que seja possível aplicar a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Frisa que uma sociedade dos cuidados integra vários modelos de prestação de cuidados, tais como os prestadores públicos ou privados, os prestadores de cuidados independentes ou os prestadores de cuidados diretamente empregados pelos agregados familiares, e promove a desinstitucionalização dos cuidados através dos serviços no domicílio ou de proximidade; dá ênfase às soluções de prestação de cuidados de proximidade e intergeracionais que promovem a solidariedade, reduzem o isolamento social e fomentam a resiliência das famílias e dos bairros; destaca também a importância de preservar o direito a escolher o modelo de prestação de cuidados, a fim de manter a dignidade tanto dos cuidadores como das pessoas que necessitam de cuidados, bem como a sua autonomia, independência, bem‑estar e inclusão na comunidade, tendo em consideração as necessidades e aspirações dos recetores de cuidados, garantido a proteção contra a violência baseada no género em contextos de prestação de cuidados e prevendo um apoio adequado e personalizado para os cuidadores informais; reconhece que o setor formal dos cuidados de longa duração continua a depender principalmente da prestação de cuidados de saúde em estruturas residenciais, ao passo que os cuidados domiciliários e de proximidade apoiam melhor o direito das pessoas que necessitam de cuidados a viver de forma independente; constata a necessidade urgente de dar prioridade a uma abordagem centrada na pessoa e baseada nos direitos que permita às pessoas receber cuidados em casa e participar plenamente na sociedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta que os programas específicos de qualificação, melhoria de competências e requalificação e os programas destinados a prestar apoio à (re)integração no mercado de trabalho, sem qualquer forma de discriminação contra as mulheres que tiveram de interromper a sua carreira devido a responsabilidades de prestação de cuidados e de trabalho doméstico são fundamentais para apoiar o seu desenvolvimento profissional contínuo e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho; sublinha ainda que estas mulheres possuem competências transferíveis valiosas para o emprego e o empreendedorismo no setor; solicita programas e apoio específicos para valorizar estas competências através de formação, regimes de certificação ou apoio à criação de empresas, facilitando deste modo a sua reintegração no mercado de trabalho enquanto pessoas dotadas de uma experiência de vida preciosa, por exemplo como empresárias e criadoras de emprego; assinala que esta formação deve ser acessível, suficientemente financiada e vinculada a oportunidades de emprego de qualidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A prestação de cuidados no cerne da economia </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Considera que a economia da prestação de cuidados abrange os cuidados prestados pelos setores público e privado, nomeadamente as pequenas e médias empresas, as organizações da sociedade civil e quaisquer outros tipos de organizações, a economia social e solidária e os agregados familiares, o que inclui os cuidadores e os destinatários dos cuidados, bem como os empregadores e as instituições que prestam serviços de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> Organização Internacional do Trabalho, https://www.ilo.org/topics‑and‑sectors/care‑economy.</FIELD></FOOTNOTE>; salienta que a economia da prestação de cuidados deve ser reconhecida como um bem público e um pilar da convergência social ascendente, apoiada por investimentos estáveis e pela criação de empregos de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar os serviços de cuidados de longa duração, em particular os cuidados domiciliários e de proximidade, e de desenvolver tecnologias digitais automatizadas de monitorização da saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reconhece que as empresárias do setor da prestação de cuidados enfrentam obstáculos sistémicos no acesso ao crédito e ao investimento; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem programas de apoio específicos para o empreendedorismo feminino no setor da prestação de cuidados, incluindo fundos de garantia específicos, programas de mentoria e critérios preferenciais na UE destinados às mulheres; convida à apresentação de propostas para empresas lideradas por mulheres que introduzam inovações na economia da prestação de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Salienta que a economia da prestação de cuidados reconhece que o trabalho de prestação de cuidados é de importância vital para a resiliência da Europa, contribuindo em 11 % para o PIB da UE e empregando mais de 6 milhões de pessoas, a maioria das quais mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, «Care workers: skills opportunities and challenges» [Competências dos cuidadores formais: oportunidades e desafios (atualização de 2023)]https://www.cedefop.europa.eu/en/data‑insights/care‑workers‑skills‑opportunities‑and‑challenges‑2023‑update</FIELD></FOOTNOTE>, com potencial para criar 8 milhões de novos postos de trabalho<FOOTNOTE><FIELD> Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>, e reconhece o contributo económico inestimável dos prestadores de cuidados informais; observa que os custos económicos das disparidades de género na prestação de cuidados poderão atingir um valor estimado de 147 a 220 mil milhões de EUR por ano, e que, ao mesmo tempo, os estudos demonstram que os investimentos no setor dos cuidados formais poderão gerar retornos económicos positivos –– pelo menos 4 EUR por cada 1 EUR investido em cuidados infantis ou de longa duração<FOOTNOTE><FIELD> Organização internacional do trabalho, https://www.ilo.org/topics‑and‑sectors/care‑economy</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta o potencial de emprego e crescimento económico representado pelo setor da prestação de cuidados profissionais e sublinha que o investimento na prestação de cuidados liberta os cuidadores informais para uma maior integração no mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a desenvolverem estratégias locais e regionais de prestação de cuidados e medidas específicas para empregos sustentáveis e de qualidade nas zonas rurais e remotas e nas regiões ultraperiféricas, reforçando assim a coesão territorial e reduzindo as desigualdades no mercado de trabalho; considera que, em particular nestes domínios, poderiam ser mobilizados instrumentos de financiamento da UE para apoiar a criação de novos empregos de qualidade no setor da prestação de cuidados, combatendo assim o fenómeno do despovoamento em determinadas zonas e a escassez de mão de obra; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem o seu apoio às empresas e organizações da economia social sem fins lucrativos; incentiva os Estados‑Membros a facilitarem o acesso ao financiamento e a reforçarem a visibilidade dos intervenientes da economia social, tal como salientado no Plano de Ação para a Economia Social de 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Salienta a importância das empresas da economia social e das cooperativas na prestação de serviços de cuidados em regiões e a populações onde os prestadores de serviços tradicionais, públicos ou privados, não prestam serviços suficientes, sobretudo quando as possibilidades de obter lucros são escassas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Considera que a orçamentação deve assegurar investimentos adequados na prestação de cuidados e deve monitorizar os efeitos relacionados com o género decorrentes das medidas tomadas ou da ausência de medidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Salienta a necessidade de garantir a participação dos prestadores de cuidados e dos seus representantes em todas as fases da elaboração de políticas, incluindo a conceção, a aplicação e a avaliação das políticas que lhes dizem respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Considera que são necessários investimentos futuros para formar os profissionais de cuidados formais e, se for caso disso, os prestadores de cuidados informais; realça que a formação deverá incluir programas de melhoria de competências específicas, sobretudo digitais, interpessoais e relacionadas com a saúde, nomeadamente sobre os riscos de abuso físico ou psicológico em contextos de cuidados de saúde, e que os investimentos deverão garantir ainda cuidados de qualidade centrados na pessoa; insiste no papel central da melhoria de competências e da requalificação na gestão de carreiras ao longo da vida, uma vez que as profissões de prestação de cuidados mudam com a evolução das práticas, das tecnologias ou mesmo da organização dos cuidados; considera que a acumulação de experiência deve ser mais valorizada através de um melhor reconhecimento das competências e qualificações adquiridas e de novas oportunidades de formação contínua; considera igualmente que a certificação deve ser promovida, a fim de dar resposta às necessidades em constante evolução, em particular no que respeita ao reconhecimento dos diplomas de ensino e formação profissionais, e de garantir postos de trabalho que promovam a inclusão e o crescimento a longo prazo; solicita a adoção de normas mínimas a nível da UE para os programas de formação no domínio dos cuidados de saúde, garantindo o reconhecimento das qualificações, a portabilidade dos direitos e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Constata que a Europa sofre, em toda a sua economia, de um défice de competências, agravado pela diminuição da mão de obra<FOOTNOTE><FIELD> Mario Draghi, <STRING ITALIC="on">The future of European competitiveness</STRING> [O futuro da competitividade europeia], 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; observa ainda que a escassez de mão de obra pode ser considerada, em parte, resultado da subutilização dos talentos existentes, tal como mostram as profundas disparidades de género em determinadas profissões, ou os desafios específicos relacionados com as condições de trabalho, como os salários baixos ou a falta de atratividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta a necessidade de apoiar o desenvolvimento de serviços e formação em linha para reforçar as competências digitais dos prestadores de cuidados e das pessoas assistidas, melhorando o acesso à Internet e as ligações, com vista a aumentar a qualidade dos cuidados e tirar partido da tecnologia na prestação de cuidados de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta que o trabalho de prestação de cuidados não remunerado tem repercussões sociais e económicas; sublinha que o trabalho de prestação de cuidados não remunerado desempenha um papel fundamental nas sociedades e economias europeias, afetando a participação na força de trabalho, em particular entre as mulheres, contribuindo para as disparidades persistentes entre homens e mulheres em matéria de emprego e remuneração e exercendo uma pressão significativa sobre os sistemas de segurança social, de saúde e de cuidados de longa duração em todos os Estados‑Membros; exorta, assim, os Estados‑Membros a prestarem especial atenção aos prestadores de cuidados nos programas de deteção precoce e prevenção; salienta as dificuldades, nomeadamente de natureza socioeconómica, que os prestadores de cuidados informais, na sua maioria mulheres, têm de enfrentar, já que prestam cuidados não remunerados e estão sujeitos a uma sobrecarga combinada de trabalho e cuidados, com uma proteção social limitada, infraestruturas de cuidados formais insuficientes e um apoio à saúde mental inadequado, e cujo contributo necessita de reconhecimento e de apoio específico; observa que os cuidadores informais podem sofrer de solidão, pobreza, dificuldades de acesso ao emprego ou problemas de saúde física ou mental; salienta, em particular, que os problemas de saúde mental associados à prestação de cuidados de longa duração incluem a ansiedade e a depressão, sendo 20 % mais frequentes entre os cuidadores informais do que entre os não cuidadores, e que 66 % dos prestadores de cuidados formais estão expostos a riscos para a saúde mental; constata que esta diferença é significativa quando comparada com a população ativa em geral, 43 % da qual refere problemas semelhantes; observa que as responsabilidades de prestação de cuidados informais podem limitar a capacidade do cuidador de comparecer às suas próprias consultas de saúde preventiva e podem conduzir a uma perda de rendimentos, contribuindo para a pobreza das mulheres; salienta que estas consequências negativas estão intimamente ligadas à intensidade dos cuidados e do tratamento prestados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>	Denuncia o facto de muitos prestadores de cuidados e trabalhadores domésticos se encontrarem numa situação extremamente precária e serem vítimas de discriminação interseccional devido à sua raça ou etnia, género, situação socioeconómica ou nacionalidade, bem como o facto de muitos desses trabalhadores serem mulheres que não possuem um contrato de trabalho oficial, estando, por isso, mais vulneráveis à exploração, e não terem, muitas vezes, acesso aos seus direitos, em particular ao trabalho digno e à proteção social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Solicita um apoio financeiro específico e a adoção de iniciativas que visem a criação de serviços de assistência psicológica e de saúde mental para cuidadores informais, incluindo serviços de substituição que possam proporcionar um descanso ocasional, bem como a adoção de medidas destinadas a prevenir a pobreza e a exclusão social, com o intercâmbio de boas práticas nesta matéria entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Salienta que um apoio adequado e específico aos cuidadores informais deve incluir o reconhecimento do seu papel e dos seus direitos, serviços de apoio –– tais como serviços de descanso do cuidador, aconselhamento, apoio interpares, ajuda financeira e compensações para reduzir o risco de pobreza –– regimes de trabalho flexíveis (licenças, horário de trabalho, teletrabalho) que permitam conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, formação e informação para ajudar os cuidadores a adquirir competências e uma participação significativa na elaboração de políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Salienta que são necessários esforços significativos para reforçar o estatuto profissional dos prestadores de cuidados e para dar resposta à escassez de mão de obra no setor dos cuidados, nomeadamente através de soluções específicas destinadas a incentivar o trabalho declarado, salários justos, percursos de desenvolvimento profissional e condições de trabalho melhores e dignas; sublinha que os investimentos em serviços de cuidados formais podem aliviar significativamente a pressão sobre os prestadores de cuidados informais e prevenir alguns dos efeitos negativos sobre o equilíbrio entre a vida profissional e familiar e sobre as perspetivas de carreira, contribuindo assim para a igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta a importância de garantir o acesso a um apoio psicossocial e educativo específico e adequado aos jovens prestadores de cuidados informais<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, nota informativa detalhada: «A situação dos jovens cuidadores na Europa», 2024: «Os jovens cuidadores são menores com menos de 18 anos que prestam regularmente cuidados a um progenitor, irmão ou outro membro do agregado familiar com deficiência ou que, alguma forma, não seja autónomo.»</FIELD></FOOTNOTE>, que representam entre 4 % e 10 % dos menores na UE, e cujas responsabilidades de prestação de cuidados afetam a sua educação, saúde mental, desenvolvimento social<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, nota informativa detalhada: «A situação dos jovens cuidadores na Europa», 2024.</FIELD></FOOTNOTE> e futuras carreiras; insta à criação de programas específicos da UE para apoiar os jovens cuidadores, de modo a evitar o abandono escolar ou a exclusão do mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Constata que, embora uma parte significativa do trabalho de prestação de cuidados seja realizada por cidadãos da UE, uma parte desse trabalho é também realizada por mulheres provenientes de países terceiros; salienta que, embora os esforços devam centrar‑se na capacidade de atrair e reter prestadores de cuidados domiciliários, o recrutamento de trabalhadores provenientes de países terceiros deve basear‑se nas necessidades do mercado de trabalho, através de uma migração legal bem gerida, e deve incluir uma formação profissional completa; salienta que o recrutamento de trabalhadores provenientes de países terceiros deve ser feito exclusivamente através de canais de migração legal, transparentes e baseados nos direitos; solicita um investimento substancial no desenvolvimento de competências e na formação profissional, a fim de apoiar a capacitação e a integração dos trabalhadores legais de países terceiros; condena veementemente todas as formas de trabalho não declarado, exploração e trabalho precário e salienta o contributo indispensável dos prestadores de cuidados, tanto da UE como de países terceiros, para a coesão social e o bem‑estar na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Reconhece que o acesso a cuidados de saúde de qualidade, incluindo a saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos, é essencial para proporcionar a todas as pessoas uma boa qualidade de vida;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O caminho a seguir</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta a Comissão e as agências competentes a disponibilizarem dados precisos, acessíveis e comparáveis que permitam medir as disparidades de género na prestação de cuidados, nomeadamente através de inquéritos sobre a utilização do tempo, para que os Estados‑Membros possam partilhar boas práticas e corrigir eficazmente essas disparidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Solicita a recolha sistemática de dados comparativos, desagregados por género, precisos e de elevada qualidade sobre as responsabilidades de prestação de cuidados de longa duração e de cuidados infantis, sobre os rendimentos, incluindo salários e remunerações<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=Glossary%3AWages_and_salaries_‑_EBS.</FIELD></FOOTNOTE>, pensões, tempo de trabalho, cobertura de proteção social, situação contratual dos prestadores de cuidados na UE e situação dos nacionais de países terceiros e dos menores prestadores de cuidados e, sempre que possível, sobre os dados relativos a cuidados de saúde primários e cuidados informais, a fim de monitorizar a quantidade de cuidados prestados pelos membros da família aos seus familiares e se, ou de que forma, estas responsabilidades afetam a vida profissional dos prestadores de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a recolherem dados sobre a situação dos jovens prestadores de cuidados, a elaborarem orientações à escala da UE, e a partilharem boas práticas, a fim de ajudar os Estados‑Membros a identificar e apoiar os jovens prestadores de cuidados nas escolas, nas comunidades e através de sistemas de saúde reforçados; convida a Comissão a estabelecer um diálogo estruturado sobre os cuidados e a criar uma plataforma anual dedicada aos cuidados, que reúna todas as partes interessadas relevantes, tais como académicos, representantes dos Estados‑Membros, associações de pessoas que recebem cuidados, cuidadores informais, prestadores de cuidados de caráter social, com ou sem fins lucrativos, públicos e privados, bem como sindicatos, com o objetivo de avaliar os progressos alcançados, trocar práticas inovadoras para melhorar a concretização dos objetivos da estratégia da UE em matéria de cuidados e definir as próximas fases da sua implantação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Exorta à aplicação da perspetiva de género no orçamento, a fim de garantir que as despesas com serviços de prestação de cuidados reduzam diretamente as desigualdades que afetam as mulheres e as raparigas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Salienta que o papel dos cuidadores deve ser, acima de tudo, o de cuidar e, por conseguinte, considera necessário reduzir a burocracia dispensável e evitar, tanto quanto possível, atribuir‑lhes tarefas administrativas que possam ser geridas por assistentes administrativos ou ferramentas digitais adequadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Salienta a necessidade de consultar todas as partes interessadas pertinentes durante a preparação do acordo de prestação de cuidados anunciado, a nível da UE, nacional e local, incluindo os representantes dos prestadores de cuidados informais e as organizações de doentes, a fim de evitar a compartimentação das políticas e de ter em conta a diversidade de situações e necessidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a investirem numa economia dos cuidados e a aplicarem as recomendações do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=oj%3AJOC_2022_484_R_0001; https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32022H1215%2801%29.</FIELD></FOOTNOTE> relativas à revisão dos objetivos de Barcelona em matéria de educação e cuidados na primeira infância e ao acesso a cuidados de longa duração de alta qualidade e a preços acessíveis, no âmbito da estratégia da UE para os cuidados, bem como a incluírem nos seus relatórios de execução a identificação de boas práticas e lacunas e o mapeamento dos progressos alcançados, juntamente com estratégias destinadas a incentivar uma maior participação dos homens no setor dos cuidados, e a combaterem o trabalho não declarado no setor dos cuidados, identificando os principais fatores impulsionadores e propondo soluções adaptadas; insta a Comissão a assegurar que a Garantia Europeia para a Infância tenha objetivos e prioridades claros, com a atribuição de um orçamento avultado, e incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem serviços de cuidados acessíveis, comportáveis e de alta qualidade para a primeira infância e os idosos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Salienta que a estratégia de prestação de cuidados deve ser harmonizada com a Estratégia da UE sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma vez que ambas visam dar resposta a dificuldades comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Salienta que a assistência prestada às pessoas com deficiência deve dar prioridade à autonomia, uma vez que estas pessoas devem poder decidir onde e com quem viver, bem como à dignidade e à inclusão através de uma abordagem baseada nos direitos humanos e centrada nas pessoas, que reflita a evolução em curso na prestação de cuidados; salienta que este objetivo pode ser alcançado através da melhoria das condições de assistência das pessoas em causa, por exemplo, através de cuidados domiciliários de alta qualidade ou de outras opções de alojamento que satisfaçam as suas necessidades, incluindo uma vida independente e acessível, e através da participação das pessoas com deficiência na conceção dos sistemas de cuidados e assistência, mas também através da promoção da sua educação e formação profissional, nomeadamente através de soluções digitais, criando assim uma força de trabalho inclusiva e garantindo o seu acesso ao emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Sublinha que apenas metade dos 42,8 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa na UE estão empregadas, e que apenas 21 % das mulheres com deficiência têm um emprego a tempo inteiro<FOOTNOTE><FIELD> Índice de Igualdade de Género, Instituto Europeu para a Igualdade de Género, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem e a formarem os prestadores de cuidados, a fim de apoiar a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Salienta que deve ser dada especial atenção aos cuidadores informais, às famílias e aos pais, em especial às mães, que prestam cuidados de longa duração a crianças com deficiência, garantindo‑lhes um apoio adequado, quer financeiro, quer através da segurança social, bem como o acesso a serviços de apoio temporário e de aconselhamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta, a este respeito, que, enquanto obrigação decorrente da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a UE deve integrar sistematicamente os direitos das pessoas com deficiência em todos os programas do quadro financeiro plurianual pós‑2027, desenvolvendo uma metodologia para acompanhar as despesas que beneficiam as pessoas com deficiência, incluindo mulheres e raparigas, e verificando se todos os programas e projetos financiados pela UE garantem a igualdade de oportunidades e o acesso ao financiamento da UE para as pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Solicita a aplicação integral e um acompanhamento, execução e avaliação mais rigorosos da Diretiva Equilíbrio Trabalho‑Vida; salienta a necessidade de alargar e promover licenças de maternidade, paternidade e de prestação de cuidados devidamente remuneradas, de facilitar o recurso à licença parental e monitorizar a utilização desta licença pelos homens; insta os Estados‑Membros a valorizarem o estatuto dos prestadores de cuidados informais através de uma remuneração e compensação adequadas, bem como do acesso a serviços de apoio à prestação de cuidados, a fim de melhor apoiar os atuais prestadores de cuidados informais, contribuindo simultaneamente para a concretização dos objetivos iniciais da diretiva de incentivar um maior número de homens a participar na prestação de cuidados; exorta a Comissão a criar incentivos para que a licença parental seja gozada por ambos os progenitores e solicita, além disso, regimes de trabalho flexíveis para os pais, bem como orientações de qualidade a nível da UE e o intercâmbio de boas práticas no domínio dos serviços de cuidados de longa duração, incluindo uma dotação de pessoal adequada, programas de formação especializados e mecanismos de garantia da qualidade; exige que os trabalhadores, em particular as mulheres, que gozam de licença para prestar cuidados aos seus familiares, sejam efetivamente protegidos contra o despedimento ou qualquer tratamento discriminatório relacionado com as suas responsabilidades de prestação de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a introduzirem uma licença parental devidamente remunerada e não transferível para cada progenitor, a fim de evitar que as mulheres sejam desproporcionadamente sobrecarregadas com as responsabilidades de prestação de cuidados; salienta que um maior recurso à licença parental por parte dos homens é fundamental para alterar os padrões, garantir a participação equitativa das mulheres no mercado de trabalho e atenuar os efeitos intergeracionais negativos nas raparigas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar uma diretiva sobre o direito a desligar, a fim de proteger todos os trabalhadores, em especial os pais e os prestadores de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Solicita a proteção dos prestação de cuidados informais, na sua maioria mulheres, incluindo os que interrompem a sua atividade profissional para prestar cuidados a um membro da família ou a outra pessoa que necessite de assistência; insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem, reconhecerem e apoiarem o papel dos cuidadores informais, reconhecendo o seu contributo essencial para a coesão social e a sustentabilidade dos sistemas de cuidados em toda a Europa; solicita, neste contexto, que lhes seja garantido o acesso aos sistemas de proteção social, a fim de atenuar os efeitos negativos das atividades de prestação de cuidados, em especial na carreira profissional e na independência económica das mulheres, assegurando, ao mesmo tempo, que estas não sejam excluídas do mercado de trabalho formal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Insta a Comissão a introduzir, na próxima estratégia europeia de cuidados, um quadro global e sensível às questões de género para identificar e reconhecer as diferentes formas de cuidados informais em toda a Europa; salienta que os cuidadores informais devem poder beneficiar de apoio, de regimes de trabalho flexíveis, de licença para prestação de cuidados, de serviços de prestação de cuidados complementares adequados, bem como de aconselhamento e apoio entre pares; sublinha a importância de garantir que os cuidadores informais tenham tempo para si próprios e de incentivar o seu desenvolvimento pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reconhecerem os prestadores de cuidados não remunerados, garantindo‑lhes acesso à proteção social, pensão, serviços de apoio temporário e apoio financeiro; salienta a necessidade de reduzir progressivamente o trabalho não remunerado de cuidados prestado por mulheres e raparigas, através de soluções que permitam redistribuir os encargos, como o investimento em serviços de acolhimento de crianças a preços acessíveis, cuidados a idosos e serviços para pessoas com deficiência, e a promoção da participação equitativa dos homens na prestação de cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Relembra que a prestação de um serviço universal de acolhimento de crianças de elevada qualidade reduziria o trabalho de prestação de cuidados não remunerado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a partilharem as melhores práticas relativas aos períodos mínimos de descanso para os prestadores de cuidados informais, que garantam o seu bem‑estar físico e mental e lhes permitam continuar a exercer a sua atividade profissional; solicita medidas de apoio concretas, tais como a sensibilização, vias voluntárias para o reconhecimento de competências e formação específica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reconhecerem os jovens cuidadores, cujas necessidades são frequentemente ignoradas, e a desenvolverem medidas de apoio específicas, incluindo modalidades de ensino flexíveis, serviços de aconselhamento e serviços de descanso do cuidador, a fim de prevenir os efeitos negativos na sua saúde, educação e futuras oportunidades de emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que os períodos de prestação de cuidados informais sejam devidamente reconhecidos nos sistemas de pensões e de segurança social, bem como em futuras iniciativas da UE nesta matéria; convida, ainda, os Estados‑Membros a estudarem soluções justas e sustentáveis para proteger as pessoas — na sua maioria mulheres — que dedicam uma parte significativa da sua vida profissional ao cuidado de pessoas dependentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a melhorarem as condições de trabalho no setor dos cuidados formais, garantindo, antes de mais, uma remuneração justa e equitativa, tendo em conta as exigências físicas e psicológicas associadas à prestação de cuidados, assegurando ainda o acesso à formação contínua e a ambientes de trabalho seguros, incluindo medidas destinadas a prevenir o esgotamento e todas as formas de violência e assédio no local de trabalho, promovendo simultaneamente a atratividade das profissões no domínio dos cuidados através de perspetivas de longo prazo, reforçando o diálogo social e incentivando um maior número de homens a ingressar e a permanecer no setor dos cuidados; salienta que a melhoria dos salários e das condições de trabalho no setor dos cuidados tornará essas atividades mais atrativas e desencorajará o trabalho não declarado; recorda que os Estados‑Membros devem transpor e aplicar devidamente a Diretiva Transparência Salarial, a fim de estabelecer estruturas salariais que reflitam as competências, as responsabilidades e o valor social destas funções, a par de percursos claros que permitam às mulheres aceder a cargos de liderança e de tomada de decisão no setor dos cuidados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a investir na formação profissional de alta qualidade e a reforçarem o reconhecimento das competências adquiridas através da prestação de cuidado formais e informais, integrando essas competências nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida e de formação contínua, e a ponderarem simultaneamente a criação de um processo de certificação ou de outros mecanismos para o reconhecimento transfronteiriço das qualificações; incentiva a adoção de ferramentas digitais na área da saúde para reforçar as competências digitais dos profissionais de saúde, tais como a prestação de apoio à distância, incluindo a teleassistência ou consultas por vídeo; sublinha que as competências não são apenas adquiridas através do ensino formal e que os quadros políticos devem reconhecer e validar percursos alternativos para o desenvolvimento de competências; exorta os Estados‑Membros a facilitarem medidas para a reintegração gradual e flexível no mercado de trabalho dos trabalhadores que interromperam a sua carreira por um longo período para prestar cuidados a familiares, nomeadamente através da melhoria das qualificações e da requalificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Destaca as oportunidades de emprego que o empreendedorismo pode criar no setor dos cuidados e sublinha a importância de apoiar as mulheres na transição de prestadoras de cuidados informais para empreendedoras no setor dos cuidados; exorta os Estados‑Membros a criarem percursos de formação empresarial personalizados, procedimentos administrativos simplificados para a criação de pequenas e médias empresas detidas por mulheres e por trabalhadoras independentes no setor, bem como um acesso facilitado ao microcrédito específico, reconhecendo o valor económico e social dessa transição profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Insta a Comissão a recorrer à iniciativa União de Competências para impulsionar a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida em setores com escassez de mão de obra no mercado de trabalho em toda a UE, como, por exemplo, os cuidados de saúde, garantindo a requalificação e melhoria das competências a todos os profissionais de cuidados de saúde e reconhecendo os diplomas de ensino e formação profissionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Solicita a criação de um estatuto europeu dos prestadores de cuidados para dar resposta às necessidades específicas dos prestadores de cuidados formais, tais como o reconhecimento das competências adquiridas através do trabalho de prestação de cuidados, integrando assim os prestadores de cuidados, os profissionais de saúde e de assistência social, os utilizadores‑empregadores e os cuidados institucionais num quadro e numa definição comuns da UE, que garantam normas mínimas de reconhecimento e proteção para os prestadores de cuidados em todos os Estados‑Membros e reduzam as desigualdades entre eles;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>	Insta a Comissão e os Estados‑Membros a alinharem a Estratégia europeia em matéria de saúde com a Estratégia europeia de prestação de cuidados e a promoverem sinergias entre o Programa UE pela Saúde e outras oportunidades de financiamento para o setor da prestação de cuidados, a fim de interligar os sistemas de saúde e de assistência social e prestar um apoio contínuo, em especial no caso de doenças crónicas entre as pessoas mais vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Preconiza a elaboração de um plano de ação europeu que contribua para colmatar a disparidade de género em matéria de cuidados e que apoie os prestadores de cuidados, formais e informais; Neste contexto, solicita apoio para as famílias monoparentais e para as famílias em situação de vulnerabilidade, que sofrem, por exemplo, discriminação interseccional por necessidades múltiplas ou acrescidas de cuidados e assistência, tendo em especial atenção a cobertura da proteção social, o acesso a serviços de cuidados infantis comportáveis, acessíveis e de qualidade, um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, o acesso a serviços de cuidados de longa duração a preços acessíveis e de alta qualidade, melhores condições de trabalho no setor dos cuidados e a promoção da igualdade; solicita, por conseguinte, que este plano se centre no acesso ao mercado de trabalho e à formação — designadamente nas competências digitais, na cobertura da proteção social, nas infraestruturas de cuidados e nos serviços de longa duração, nos cuidados infantis, nos serviços de saúde pública, no apoio psicossocial e numa maior flexibilidade laboral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>	Observa que o acesso adequado aos cuidados de saúde reprodutiva e aos serviços de interrupção voluntária da gravidez pode ajudar os pais a evitar o stress de uma gravidez inesperada e contribuir para o planeamento familiar; insta os Estados‑Membros a garantirem o acesso a esses serviços a preços acessíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a utilizarem na íntegra os fundos da UE, tais como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Programa UE pela Saúde, o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para desenvolver serviços e estruturas de cuidados acessíveis, a preços razoáveis e de elevada qualidade para todas as faixas etárias, desde a primeira infância até aos cuidados de longa duração para idosos e pessoas com deficiência; salienta a necessidade de incluir o termo «apoio» a par do termo «cuidados», para que a diversidade dos serviços e a perspetiva baseada nos direitos que os orienta possam ser tidas em conta em todos os aspetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Congratula‑se com o anúncio da Comissão relativo a um Pacto Europeu de Prestação de Cuidados abrangente, a publicar em 2027, que visa reformular a estratégia europeia neste domínio, transformando‑a num quadro mais ambicioso e coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Exorta a Comissão a apoiar os prestadores de cuidados formais e informais, promovendo serviços de acolhimento de crianças a preços acessíveis e de elevada qualidade, programas educativos pós‑escolares e serviços de cuidados de longa duração; salienta que se deve ter em conta as recomendações incluídas no presente relatório, nomeadamente para facilitar o reconhecimento de competências e qualificações, apoiar o desenvolvimento de competências, a progressão na carreira e o investimento no setor dos cuidados, e melhorar as condições de trabalho e de vida, utilizando os fundos da UE para promover o emprego justo e cuidados de alta qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>	Salienta que um maior investimento na saúde pública e na assistência social, incluindo os salários e a formação dos trabalhadores, é essencial para melhorar o recrutamento e a retenção, a fim de garantir empregos de qualidade que aumentem a atratividade do trabalho no setor da prestação de cuidados;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>