<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0191</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A necessidade de reduzir as mortes relacionadas com o trabalho</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0244/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2026, sobre a necessidade de reduzir as mortes relacionadas com o trabalho (2025/3046(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 151.º, 153.º e 156.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 183 de 29.6.1989, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1989/391/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021‑2027,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2022, sobre um novo quadro estratégico pós‑2020 da UE para a saúde e a segurança no trabalho<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 122.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2025, que contém recomendações à Comissão sobre a digitalização, inteligência artificial e gestão algorítmica no local de trabalho — Configurar o futuro do trabalho<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/2154, 6.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/2154/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular o artigo 31.º, que estabelece que todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho que respeitem a sua saúde, segurança e dignidade,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a saúde e a segurança no trabalho são um pilar essencial da política social europeia e um elemento central da proteção da dignidade humana, dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de condições de trabalho justas e seguras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 2023, se registaram na UE 3 298 acidentes de trabalho mortais e cerca de 2,8 milhões de acidentes não mortais que resultaram em, pelo menos, quatro dias de ausência do trabalho; considerando que estas estatísticas continuam a pôr em evidência problemas graves em setores de alto risco com elevada incidência de acidentes de trabalho, como a construção, os transportes, a indústria transformadora e a agricultura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os jovens trabalhadores apresentam uma vulnerabilidade acrescida no que toca a acidentes de trabalho graves em comparação com os seus colegas mais velhos, com taxas superiores em mais de 40 % às dos trabalhadores mais experientes, o que reflete a sua maior vulnerabilidade decorrente de uma experiência profissional limitada, de formação insuficiente e de uma menor sensibilização para os riscos no local de trabalho; considerando que podem estar expostos a más condições de trabalho que podem dar lugar a doenças profissionais durante a juventude ou em fases posteriores da vida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que é importante aplicar uma perspetiva de género à questão da saúde e segurança no trabalho, uma vez que os trabalhadores podem, em função do seu género, estar expostos de forma diferente e ser mais vulneráveis a diferentes tipos de substâncias ou riscos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os trabalhadores de setores como os da saúde e da assistência social estão expostos à violência e a riscos psicossociais, além de enfrentarem riscos significativos e muitas vezes subestimados à sua segurança; considerando que a violência e a intimidação no trabalho podem causar danos psicológicos graves e têm sido associadas a um risco acrescido de problemas de saúde mental; considerando que estes fenómenos são comunicados, em particular, nos serviços de saúde e de prestação de cuidados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, vários Estados‑Membros comunicaram um aumento significativo dos ataques contra funcionários das autoridades públicas que exercem funções policiais, bem como trabalhadores dos serviços de emergência; considerando que algumas atividades profissionais, nomeadamente as relacionadas com o exercício da autoridade pública e o uso legítimo da força, se caracterizam por uma exposição estrutural e permanente ao risco de lesões físicas graves ou de morte resultante de atos deliberados de violência por parte de terceiros; considerando que as ameaças e os atos deliberados de violência contra os trabalhadores dos serviços de emergência, como os paramédicos e os bombeiros, são um fenómeno relativamente novo; considerando que a exposição a este risco, que implica atos deliberados por parte de terceiros, distingue estas profissões de outras formas de trabalho perigoso e justifica o reconhecimento específico da natureza dos riscos incorridos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os trabalhadores transfronteiriços e migrantes, incluindo os trabalhadores de países terceiros, são particularmente vulneráveis à exploração laboral e formas de irregularidade relacionadas com o trabalho; considerando que investigações demonstram que, a nível mundial, o risco de acidentes mortais relacionados com o trabalho é cerca de 70 % mais elevado para esses trabalhadores do que para os trabalhadores locais<FOOTNOTE><FIELD> Ver, por exemplo, Lau et al., «Workplace mortality risk and social determinants among migrant workers» [Risco de mortalidade no local de trabalho e determinantes sociais entre os trabalhadores migrantes], <STRING ITALIC="on">The Lancet Public Health</STRING>, Volume 9, n.º 11, 2024, E935‑E949 (https://doi.org/10.1016/S2468‑2667(24)00226‑3).</FIELD></FOOTNOTE> e que, a nível da UE, o risco é também significativamente mais elevado, situando‑se em cerca de 65 %, em especial para os trabalhadores da Europa Oriental; considerando que os nacionais de países terceiros enfrentam um risco três vezes maior de acidentes relacionados com o trabalho e que se estima que apenas cerca de um em cada cinco acidentes seja comunicado, o que evidencia que esta realidade está gravemente subestimada e que é necessário reforçar os mecanismos de proteção e execução e respeitar a legalidade e a dignidade do trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que um número significativo de mortes relacionadas com o trabalho é causado por doenças profissionais, que são frequentemente subestimadas, subdiagnosticadas e subdeclaradas, especialmente devido às desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, à prevenção e ao acompanhamento, à rastreabilidade inadequada das exposições e à latência de determinados problemas de saúde; considerando que a subdeclaração e o reconhecimento insuficiente das doenças profissionais comprometem a eficácia das políticas de prevenção, dos mecanismos de compensação e dos sistemas de execução;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o cancro é a principal causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE; considerando que os trabalhadores podem estar expostos no local de trabalho a uma combinação de substâncias que aumenta ainda mais os riscos para a saúde; considerando que a exposição a fatores como a radiação, o <STRING ITALIC="on">stress</STRING> relacionado com o trabalho, a organização inadequada do trabalho e as condições de trabalho tem sido associada ao cancro de origem profissional; considerando que os casos de cancro da pele — uma das doenças profissionais mais comuns — estão a aumentar, ao passo que apenas uma fração limitada destes casos é reconhecida como sendo casos de doença profissional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, no contexto da Recomendação atualizada da Comissão sobre doenças profissionais, adotada em 28 de novembro de 2022<FOOTNOTE><FIELD> Recomendação (UE) 2022/2337 da Comissão, de 28 de novembro de 2022, relativa à lista europeia das doenças profissionais (JO L 309 de 30.11.2022, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2022/2337/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, foi sublinhada a importância de apoiar os trabalhadores expostos a riscos profissionais e as famílias que perderam os seus familiares devido a essa exposição, nomeadamente através da prestação de assistência adequada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a prevenção de acidentes e doenças profissionais é uma pedra angular da política social europeia e do direito à livre circulação dos trabalhadores; considerando que tal não constitui apenas uma obrigação jurídica decorrente do direito da UE, em particular da Diretiva 89/391/CEE, e dos sistemas jurídicos nacionais, mas também um investimento social e económico estratégico, capaz de produzir efeitos positivos e duradouros para os trabalhadores, as empresas e a comunidade em geral ao contribuir para a redução dos riscos, a contenção dos custos socioeconómicos dos acidentes de trabalho e a melhoria global da qualidade e da sustentabilidade dos ambientes de trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a formação específica ministrada aos bombeiros voluntários, nomeadamente formação em primeiros socorros, avaliação dos riscos, procedimentos de evacuação e prevenção de incêndios, demonstrou reforçar a segurança no trabalho ao permitir uma resposta rápida e eficaz a incidentes graves e ao promover uma cultura de prevenção dos riscos, contribuindo assim para reduzir a gravidade dos acidentes de trabalho; considerando que, nos termos da Diretiva 89/391/CEE, os empregadores têm a obrigação legal de realizar avaliações de risco, oferecer formação e assegurar medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação e que o apoio às competências dos bombeiros voluntários no local de trabalho pode complementar estas obrigações e reforçar ainda mais a segurança no trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as inspeções do trabalho desempenham um papel crucial na garantia de uma aplicação eficaz das políticas de saúde e segurança no trabalho a nível nacional, regional e local, sendo essencial para prevenir a exploração laboral e condições de trabalho inseguras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as profundas mudanças no mundo do trabalho — nomeadamente a propagação de formas atípicas de trabalho, o trabalho precário, o número crescente de jovens trabalhadores em empregos inseguros e de alto risco, o envelhecimento da mão de obra, a digitalização, a introdução de novas tecnologias e a globalização — conduziram a um aumento dos riscos psicossociais, do <STRING ITALIC="on">stress</STRING> relacionado com o trabalho e dos novos desafios em matéria de saúde no trabalho, o que exige estratégias de prevenção mais abrangentes e integradas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os riscos psicossociais no trabalho, como o <STRING ITALIC="on">stress</STRING> crónico, o esgotamento profissional e o assédio, são um fator importante e crescente de problemas de saúde e de mortes relacionadas com o trabalho, mas que, muitas vezes, continuam a ser subestimados, subdeclarados e insuficientemente tratados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que um ambiente de trabalho favorável do ponto de vista psicológico é essencial para a saúde mental e o bem‑estar físico dos trabalhadores; considerando que os riscos psicossociais podem resultar de uma conceção inadequada do trabalho e de más práticas de organização ou de gestão e podem conduzir ao stress, à ansiedade, ao esgotamento e à depressão; considerando que a exposição prolongada a condições de trabalho psicossociais adversas é associada a graves consequências para a saúde mental, nomeadamente doenças crónicas e um risco acrescido de suicídio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a utilização cada vez maior da inteligência artificial (IA) e dos sistemas de gestão algorítmica no local de trabalho pode intensificar o ritmo de trabalho, conduzir a uma maior carga de trabalho, aumentar os riscos psicossociais, comprometer a autonomia dos trabalhadores e criar novos riscos para a segurança e a saúde no trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas, designadamente o aumento das temperaturas, ondas de calor mais frequentes e intensas e outros fenómenos meteorológicos extremos, representam um risco crescente e multifacetado para a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores em toda a União; considerando que a exposição prolongada ao calor pode ter consequências graves para a saúde, como a exaustão pelo calor, a insolação e outras doenças relacionadas com o calor, aumentando simultaneamente a probabilidade de fadiga, de redução da concentração e de dificuldades na tomada de decisões e, portanto, de acidentes de trabalho, o que exige medidas preventivas e de proteção específicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que estratégias de prevenção eficazes, medidas de sensibilização, iniciativas de bem‑estar e a promoção de uma cultura sólida de saúde e segurança no trabalho são essenciais para prevenir acidentes graves e doenças profissionais, bem como reduzir as mortes relacionadas com o trabalho; considerando que essas abordagens preventivas não só protegem a saúde e a segurança dos trabalhadores, como também geram benefícios económicos para as empresas e a sociedade em geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que é necessário intensificar os esforços para alcançar os objetivos estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em particular a meta 8.8: «Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, na sua Resolução de 10 de março de 2022, se congratulou com a introdução da abordagem «Visão Zero» para os acidentes e as doenças profissionais, preconizando um roteiro ambicioso para reduzir os acidentes de trabalho e erradicar as mortes no trabalho e as doenças profissionais, bem como para reforçar as medidas preventivas e a aplicação da legislação em vigor em matéria de saúde e segurança no trabalho; considerando que o objetivo de zero mortes deve ser encarado não só como um objetivo político, mas também como um dever ético e social para com todos os trabalhadores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o direito de todos os trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ser plenamente garantido através de medidas eficazes de prevenção de acidentes e doenças profissionais, bem como através de controlos regulares e de sanções verdadeiramente dissuasivas, apoiadas por recursos adequados para as autoridades competentes; considerando que o incumprimento da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho está no cerne da exploração laboral e compromete a consecução do objetivo de zero mortes, pelo que é essencial assegurar uma aplicação rigorosa e eficaz da legislação em vigor, nomeadamente através do reforço das inspeções do trabalho e dos seus instrumentos de controlo e sanção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a aplicação eficaz da abordagem «Visão Zero» exige ações e metas mensuráveis, uma abordagem exaustiva que abranja todos os acidentes e doenças relacionados com o trabalho, o desenvolvimento e a promoção de uma cultura de prevenção e recursos adequados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que os sindicatos e os representantes dos trabalhadores desempenham um papel importante na proteção da segurança e da saúde no trabalho, nomeadamente no que diz respeito ao controlo do cumprimento e ao apoio à aplicação efetiva das regras em vigor; considerando que, no entanto, persistem lacunas no âmbito de aplicação da Diretiva 89/391/CEE, em particular no que diz respeito a determinadas categorias de trabalhadores, designadamente os trabalhadores domésticos, que estão parcial ou totalmente excluídos da proteção, comprometendo assim o princípio da igualdade de proteção, mormente no caso das mulheres, dos nacionais de países terceiros e de outros grupos em situações vulneráveis, pelo que se torna necessário assegurar um nível de proteção adequado e uniforme;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que o atual Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021‑2027 está a chegar ao fim; considerando que será necessário um compromisso político renovado e um quadro atualizado e mais ambicioso para acelerar os progressos rumo ao objetivo de zero mortes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que recordar as vítimas de acidentes no trabalho é uma forma de homenagem coletiva e de responsabilidade moral que ajuda a manter um elevado nível de sensibilização pública para o valor da vida humana, a reforçar uma cultura de prevenção e a renovar o compromisso das instituições europeias e nacionais com a realização do objetivo de mortes no trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a memória coletiva deve traduzir‑se em responsabilização, nomeadamente através de relatórios fiáveis; considerando que, muitas vezes, continua a ser particularmente difícil registar todos os acidentes de trabalho, inclusive os acidentes mortais; considerando que é necessário garantir que todos os trabalhadores beneficiem de níveis adequados de proteção social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que a tragédia da mina de Bois du Cazier, em Marcinelle, que ocorreu em 8 de agosto de 1956 e custou a vida a 262 mineiros, muitos dos quais seriam hoje cidadãos de Estados‑Membros da União Europeia, é um símbolo duradouro da luta pelo trabalho digno, pela solidariedade e pela justiça social na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que, devido ao elevado número de cidadãos com nacionalidades europeias entre as vítimas, a tragédia de Marcinelle foi a primeira catástrofe coletiva duma Europa que, a partir desse momento, adotou uma abordagem fraterna em torno de questões cruciais como o trabalho, a segurança, a justiça e a dignidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que a memória de Marcinelle mantém viva a consciência do valor fundamental da livre circulação dos trabalhadores, bem como dos direitos e da segurança destes, que são prioridades para uma Europa social eficaz e competitiva;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que outras tragédias históricas relacionadas com o trabalho, nomeadamente o incêndio na mina de Marie, em 31 de maio de 1892, a catástrofe mineira de Courrières, em 10 de março de 1906, a catástrofe mineira de Luisenthal, em 7 de fevereiro de 1962, a catástrofe de 1968 na mina de Aliveri, a explosão de 1976 na fábrica de cartuchos de Lapua, na Finlândia, e a explosão mortal e o incêndio na fábrica de Violanta, na Grécia, em janeiro de 2026, estão profundamente enraizadas na memória coletiva de vários Estados‑Membros e relembram constantemente a necessidade urgente de políticas eficazes de prevenção e proteção dos trabalhadores;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Solicita a criação de um dia europeu em memória das vítimas de acidentes de trabalho e a favor da proteção e dignidade dos trabalhadores, a celebrar todos os anos, em 8 de agosto, para recordar a tragédia da mina de Bois du Cazier, em Marcinelle, que, devido à sua natureza intrinsecamente europeia — tendo envolvido trabalhadores de vários Estados que hoje são membros da União Europeia —, representa um símbolo comum da luta pelo trabalho digno e da necessidade de uma proteção partilhada da saúde e segurança no trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Explica que os objetivos deste dia europeu consistiriam em homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e sensibilizar o público em geral, as empresas e as instituições para a importância da prevenção e segurança no trabalho e de condições de trabalho dignas; recorda, no entanto, que a sensibilização deve estar associada aos riscos atuais para a saúde e a segurança, contribuindo assim verdadeiramente para a prevenção de mortes, acidentes e doenças no local de trabalho; frisa que este dia europeu poderá contribuir para reforçar o compromisso da União e dos Estados‑Membros com a abordagem «Visão Zero», sobretudo ao promover a prevenção no trabalho, o trabalho seguro e digno, a formação, a sensibilização para os riscos emergentes, o diálogo social e a aplicação efetiva da legislação em vigor, bem como a ação da UE em resposta aos riscos psicossociais, distúrbios musculoesqueléticos (DME) e riscos para a saúde no trabalho associados a fenómenos meteorológicos extremos em todos os setores e empresas, independentemente da sua dimensão; considera que este dia europeu constituiria também uma oportunidade anual para avaliar os progressos realizados na consecução do objetivo «Visão Zero», identificar lacunas na prevenção e execução, reforçar a responsabilização política a nível nacional e da UE e reafirmar a necessidade de controlos eficazes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que este dia europeu, que complementaria o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho da OIT, celebrado em 28 de abril, deverá promover iniciativas concretas nas escolas, nos locais de trabalho e nas instituições, incluindo campanhas de sensibilização, programas de formação e trocas de melhores práticas em matéria de prevenção, reforçando assim uma cultura de segurança entre gerações e setores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Realça que este dia europeu deverá contribuir para reforçar o compromisso da União e dos Estados‑Membros com a realização do objetivo de erradicação sistemática e sustentada de acidentes, doenças e mortes relacionados com o trabalho, em consonância com a abordagem «Visão Zero», sobretudo ao promover a prevenção no trabalho, o trabalho seguro e digno, a formação, a sensibilização para os riscos emergentes, o diálogo social e a aplicação efetiva da legislação em vigor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Destaca a importância de reforçar os direitos dos trabalhadores à informação, consulta e participação através da eleição de representantes em matéria de saúde e segurança e da adoção de convenções coletivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Sublinha que a consecução do objetivo de zero mortes relacionadas com o trabalho exige uma forte cooperação entre os Estados‑Membros, empregadores, parceiros sociais, inspeções do trabalho, instituições de investigação e agências da UE; apela a uma maior troca de melhores práticas, dados e metodologias de prevenção, com o apoio da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU‑OSHA);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Insta a Comissão a avaliar os riscos para a saúde e a segurança no trabalho associados à inteligência artificial (IA) e aos sistemas de gestão algorítmica, incluindo a intensificação do trabalho, a tensão psicossocial, a vigilância indevida e o esbatimento dos limites do tempo de trabalho, e a dar‑lhes resposta; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reconhecerem e enfrentarem os riscos emergentes de mortes e acidentes graves associados a novas formas de emprego, incluindo o trabalho em plataformas digitais e o trabalho gerido por algoritmos; salienta que os trabalhadores contratados através de plataformas de trabalho digitais e aqueles cujas tarefas, ritmo e desempenho são orientados ou avaliados por ferramentas baseadas na IA podem enfrentar riscos acrescidos em matéria de segurança e saúde no trabalho em resultado da intensificação dos ritmos de trabalho, da supervisão abusiva, da transparência insuficiente na tomada de decisões algorítmicas, nomeadamente no que diz respeito a pontos de contacto humanos identificáveis, e de informações ou formação inadequadas ou insuficientes; sublinha que a introdução dessas tecnologias é objeto duma avaliação adequada dos riscos, de informação e consulta transparentes dos trabalhadores e duma supervisão humana significativa, em conformidade com a legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Exorta a Comissão a avaliar exaustivamente e antecipar os riscos para a segurança e a saúde no trabalho decorrentes de fatores relacionados com o clima, nomeadamente o stress térmico, os fenómenos meteorológicos extremos, a poluição atmosférica, o aumento da exposição a substâncias perigosas durante projetos de renovação e de modernização de infraestruturas e o surgimento de novos perigos biológicos; recomenda que se intensifique a ação preventiva com base nesta avaliação, tendo por objetivo reforçar a resiliência e a preparação no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através de mecanismos de alerta precoce e de orientações setoriais específicas para setores de alto risco, como a construção, a agricultura e os transportes, bem como para outros setores afetados, incluindo os serviços de emergência; sublinha a necessidade de dotar as inspeções do trabalho e os empregadores de orientações práticas a nível da UE sobre a gestão do calor no trabalho e sobre outros riscos profissionais relacionados com o clima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Destaca a necessidade de reconhecer os efeitos do calor extremo e das alterações climáticas como importantes fatores de risco profissional e insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem as medidas de prevenção, proteção e adaptação no local de trabalho, a fim de reduzir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e as mortes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Exorta a Comissão, o Conselho, a sociedade civil e os parceiros sociais a apoiarem a criação e a celebração deste dia europeu como um compromisso cívico que une instituições, empresas e cidadãos, nomeadamente através de iniciativas de informação, sensibilização e instrumentos práticos de prevenção adaptados às pequenas e médias empresas e aos trabalhadores vulneráveis, bem como através da troca de melhores práticas em matéria de saúde e segurança no trabalho; sublinha que essas iniciativas devem especificamente responder aos riscos psicossociais, aos riscos relacionados com o calor e as temperaturas de trabalho extremas, aos riscos associados às cadeias de subcontratação e às formas atípicas de trabalho, bem como aos desafios que afetam os trabalhadores destacados, sazonais e outros trabalhadores transfronteiriços, garantindo o cumprimento do princípio da igualdade de tratamento e a aplicação efetiva das regras do país de acolhimento em matéria de saúde e segurança no trabalho e proteção social; recorda que o excesso de horas de trabalho resulta frequentemente em fadiga e aumenta o risco de acidentes de trabalho mortais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a sensibilizarem os empregadores e os trabalhadores para a sua responsabilidade de garantir a sua própria segurança e a dos outros, a oferecerem formação em primeiros socorros a todos os trabalhadores, em particular nos setores com riscos profissionais mais elevados, e a assegurarem que essa formação seja regularmente atualizada, amplamente acessível e integrada nas políticas de segurança no local de trabalho; frisa que os empregadores são os principais responsáveis por zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, nomeadamente através da avaliação dos riscos, de medidas preventivas, do fornecimento de equipamento de proteção individual, de serviços de saúde no trabalho, da aplicação efetiva da legislação em matéria de segurança no trabalho e do fornecimento de informações, instrução e formação adequadas aos trabalhadores; sublinha a responsabilidade dos empregadores de assegurar a participação genuína dos trabalhadores e dos seus representantes no desenvolvimento de processos de saúde e segurança no trabalho, na avaliação dos riscos e perigos, no planeamento e acompanhamento de medidas e na realização de ações preventivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda que a violência é um desafio crescente em muitos locais de trabalho, em particular nos setores dos serviços e dos cuidados de saúde e para os trabalhadores dos serviços de emergência; insiste na necessidade de medidas destinadas a aplicar uma abordagem de tolerância zero à intimidação, ao assédio e a outras formas de violência no local de trabalho, através da melhoria e promoção das estruturas de apoio organizacional e legislativo, bem como de melhores sistemas de comunicação de incidentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insta a Comissão e a EU‑OSHA a aproveitarem este dia europeu como uma oportunidade para divulgar dados atualizados, análises comparativas e orientações baseadas em dados concretos sobre segurança e saúde no trabalho, com especial destaque para os riscos psicossociais, as formas atípicas de trabalho, as microempresas e as pequenas empresas e os grupos de trabalhadores mais vulneráveis; exorta, além disso, a Comissão e a EU‑OSHA a publicarem o ponto da situação à escala da UE, bem como fichas por país, sobre doenças profissionais e mortes relacionadas com o trabalho, incluindo indicadores sobre prevenção e controlos (nomeadamente inspeções do trabalho), a fim de melhor orientar as políticas públicas e reforçar a responsabilização; sublinha ainda a importância de acompanhar e analisar sistematicamente as tendências das condições de trabalho, os riscos psicossociais, a capacidade de inspeção do trabalho e o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho em todos os Estados‑Membros, com vista a reforçar a prevenção, a transparência e a convergência ascendente das condições de trabalho em toda a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a Comissão, em cooperação com o Eurostat e os Estados‑Membros, a melhorar a recolha, a harmonização e a transparência dos dados sobre acidentes e doenças profissionais, designadamente os riscos psicossociais e as doenças de longa latência, e a combater a subdeclaração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que a responsabilidade pelo cumprimento da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho esteja claramente enraizada ao nível da gestão e amplamente integrada na organização, nomeadamente através de planos de prevenção eficazes e da participação dos trabalhadores; salienta que a realização de avaliações dos riscos contribui, por si só, para reduzir o número de acidentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha a importância das inspeções regulamentares em matéria de segurança e saúde no trabalho para contribuir para a criação de locais de trabalho seguros e saudáveis, embora reconheça que o alcance dessas inspeções possa ser limitado; insta os Estados‑Membros a reforçarem os serviços de inspeção do trabalho com pessoal permanente, recursos adequados e independência institucional, a fim de assegurar a aplicação efetiva da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho e responder à transformação do mundo do trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, nomeadamente garantindo recursos adequados para as inspeções do trabalho, melhorando a cooperação transfronteiriça e assegurando o cumprimento efetivo, em particular nos casos em que a negligência grave tenha conduzido a lesões graves ou à morte; considera que, para que as regras em matéria de saúde e segurança no trabalho sejam credíveis e eficazes, devem ser suficientemente dissuasivas e proporcionadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula‑se com o relatório de avaliação da Comissão sobre a Autoridade Europeia do Trabalho (AET), reconhecendo o seu papel na aplicação efetiva da legislação laboral e das regras em matéria de saúde e segurança no trabalho da UE, em particular em contextos transfronteiriços e setores de alto risco, e reitera o apelo à Comissão para que reforce o mandato da AET, a fim de melhorar a aplicação da legislação laboral da UE e a saúde e segurança no trabalho; destaca a importância de assegurar um valor acrescentado concreto em apoio às autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente através do reforço das inspeções do trabalho conjuntas e concertadas e da possibilidade de contribuir de forma mais eficaz para a deteção e o combate às violações; salienta a necessidade de promover um maior alinhamento e simplificação das regras em matéria de mobilidade laboral e dos procedimentos de controlo conexos, nomeadamente através de regras mais uniformes e de uma troca mais eficaz de informações, em conformidade com as orientações da AET;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão, com base nas prioridades do atual Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021‑2027 e na experiência adquirida com o mesmo, a definir um novo quadro estratégico para 2028‑2034, no âmbito do Roteiro para Empregos de Qualidade; salienta que este novo quadro estratégico deve ser claro, mensurável e calendarizado, deve estabelecer requisitos claros e novos e deve ter por objetivo reduzir os acidentes e mortes relacionados com o trabalho, concluir a transição para zero mortes no trabalho, reforçar a proteção dos trabalhadores, em particular nos setores de alto risco e para os grupos vulneráveis, fazer face aos riscos profissionais emergentes, incluindo os decorrentes de novas formas de trabalho, da digitalização e dos riscos psicossociais, e garantir a adaptação das condições de trabalho a temperaturas extremas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula‑se com as diretivas destinadas a reduzir os riscos de exposição a substâncias cancerígenas e de outras doenças profissionais potencialmente mortais; observa que a prevenção de doenças profissionais mortais exige o desenvolvimento de conhecimentos especializados relacionados com a exposição, tanto nos locais de trabalho como nos serviços de saúde no trabalho; recorda a importância de recursos adequados nos locais de trabalho para identificar os riscos de exposição e os prevenir, em colaboração com os serviços de saúde, que podem fornecer orientações sobre medidas adequadas de segurança e saúde no trabalho; considera que os trabalhadores em risco de exposição a substâncias que causam doenças profissionais graves devem ter acesso a serviços de saúde no trabalho e a controlos médicos periódicos para vigiar as possíveis exposições; salienta que toda a estratégia abrangente destinada a reduzir o número de mortes no local de trabalho tem de tratar explicitamente o cancro de origem profissional como uma causa silenciosa, mas principal, de morte relacionada com o trabalho, incluindo as doenças de longa latência resultantes da exposição prolongada a agentes cancerígenos no local de trabalho; sublinha a necessidade de melhorar a recolha de dados a nível da União sobre os cancros de origem profissional, a fim de refletir plenamente a escala real das mortes relacionadas com o trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de os trabalhadores destacados, os trabalhadores migrantes e os trabalhadores em cadeias de subcontratação estarem expostos a riscos desproporcionados em matéria de saúde e segurança no trabalho, designadamente o risco de acidentes mortais, em resultado da fragmentação das cadeias de responsabilidade, da coordenação insuficiente e da diluição da responsabilização, em particular em setores de alto risco, como a construção; insta a Comissão a avaliar se o atual acervo em matéria de saúde e segurança no trabalho garante suficientemente a aplicação efetiva dos requisitos mínimos de segurança e saúde ao longo das cadeias de subcontratação, bem como a propor medidas legislativas sempre que sejam identificadas lacunas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a promoverem uma cultura de segurança e saúde no trabalho, em particular para os jovens trabalhadores, ao combinar educação e experiência prática; é de opinião que os estabelecimentos de ensino devem fornecer informações gerais e formação em matéria de saúde e segurança, ao passo que os empregadores devem assegurar uma formação específica ao posto de trabalho, especialmente durante os programas de aprendizagem e os estágios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a criarem regimes de apoio que facilitem a contratação de bombeiros voluntários, reconhecendo o valor das competências adquiridas, nomeadamente em matéria de primeiros socorros, prevenção de riscos, combate a incêndios, utilização de equipamento de combate a incêndios e organização de evacuações, bem como na melhoria da segurança no local de trabalho, na prevenção de acidentes de trabalho e na redução da gravidade desses acidentes enquanto se aguarda a chegada dos serviços de emergência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha que as microempresas e as pequenas e médias empresas têm frequentemente uma capacidade administrativa, recursos financeiros e conhecimentos especializados limitados; apela à adoção de medidas de apoio abrangentes e específicas para ajudá‑las a identificar, prevenir e gerir eficazmente os riscos profissionais e as doenças e mortes relacionadas com o trabalho, nomeadamente através de instrumentos de avaliação dos riscos simplificados e de fácil utilização, orientações setoriais específicas, programas práticos de prevenção, formação acessível e apoio ao cumprimento das obrigações em matéria de saúde e segurança no trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta a Comissão, em cooperação com os Estados‑Membros e os parceiros sociais, a reforçar as orientações da União em matéria de apoio às vítimas de acidentes e doenças profissionais e às suas famílias; insta ainda a Comissão a avaliar a possibilidade de elaborar recomendações destinadas a promover mecanismos adequados de apoio e compensação para as vítimas e as suas famílias, incentivando a convergência ascendente da proteção em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a assegurarem que todos os trabalhadores beneficiem efetivamente de proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com os sistemas e práticas nacionais, nomeadamente os trabalhadores das plataformas digitais, os nacionais de países terceiros e os trabalhadores domésticos empregados em agregados familiares privados; convida os Estados‑Membros e os parceiros sociais a promoverem a utilização de soluções inovadoras e de boas práticas para prevenir acidentes de trabalho e doenças relacionadas com o trabalho, nomeadamente através de iniciativas como os Prémios de Boas Práticas da Campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» da EU‑OSHA, que apresentam estratégias e tecnologias eficazes que podem ser aplicadas em todos os setores para melhorar a saúde e a segurança no trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>