<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0196</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Ajustamento dos direitos aduaneiros e abertura de contingentes pautais para a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0069/2026 - Relator: Bernd Lange)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de junho de 2026, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao ajustamento dos direitos aduaneiros sobre a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América e à abertura de contingentes pautais para a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América (COM(2025)0471 – C10-0193/2025 – 2025/0261(COD))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0471),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10‑0193/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação orçamental efetuada pela Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de maio de 2026, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 60.º e 58.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A10‑0069/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a posição em primeira leitura que se segue<FOOTNOTE><FIELD> A presente posição substitui as alterações aprovadas em 26 de março de 2026 (Textos Aprovados, P10_TA(2026)0096).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2025)0261</STRING></IDENT><TCONSOLID><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de junho de 2026 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2026/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao ajustamento dos direitos aduaneiros sobre a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América e à abertura de contingentes pautais para a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América</STRING><BRK/></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT>O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,</PRINIT><GRVISA><VISA><P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, n.º 2,</P></VISA><VISA><P>Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,</P></VISA><VISA><P>Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,</P></VISA><VISA><P>Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário<FOOTNOTE><FIELD> Posição do Parlamento Europeu de 16 de junho de 2026.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><GRCINIT>Considerando o seguinte:</GRCINIT><CONS><P><NO.P>(1)</NO.P>A União e os Estados Unidos da América («Estados Unidos») beneficiam da maior e mais profunda relação bilateral de comércio e investimento do mundo e têm economias altamente integradas. Em 2024, o valor total do comércio bilateral entre a União e os Estados Unidos foi superior a 1,6 biliões de EUR. Tal parceria profunda e abrangente assenta em investimentos mútuos significativos nos mercados da contraparte, no valor de aproximadamente 5,3 biliões de EUR. Assegurar a integração continuada dessas economias constitui um imperativo estratégico que serve de base à parceria mais ampla entre a União e os Estados Unidos, particularmente numa altura em que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia ameaça os interesses essenciais da União em matéria de segurança.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(2)</NO.P>A União reitera o seu compromisso inabalável para com um sistema comercial multilateral transparente, justo e assente em regras, com base nos princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em conformidade com os Tratados, a União mantem o seu compromisso com a promoção dos seus valores e interesses na cena mundial, particularmente através do fomento de um comércio aberto e equitativo e do reforço do direito internacional. A OMC mantém-se como pedra angular da ordem comercial mundial e principal fórum para o desenvolvimento, aplicação e execução das regras em matéria de comércio internacional. A existência de uma cooperação estreita com parceiros que partilham as mesmas ideias é essencial para defender e reforçar este sistema, salvaguardar um ambiente comercial mundial previsível e assente em regras, fazer avançar as necessárias reformas da OMC e criar um mecanismo de resolução de litígios eficaz.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(3)</NO.P>A União mantem o seu compromisso de assegurar que a relação comercial e de investimento entre si e os Estados Unidos se desenvolve em consonância com os princípios do comércio livre e justo entre as partes e com o sistema comercial da OMC, assente em regras, sem pôr em causa outras medidas de política comercial da União, nomeadamente no domínio da defesa comercial.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(4)</NO.P>No decurso de 2025, os Estados Unidos impuseram uma série de medidas pautais que afetaram a União. Com efeitos a 12 de março de 2025, os Estados Unidos impuseram direitos aduaneiros adicionais de 25 % sobre as importações de aço e alumínio e seus produtos derivados. Com efeitos a 3 de abril de 2025, os Estados Unidos impuseram um direito aduaneiro adicional de 25 % sobre os automóveis importados. Com efeitos a 5 de abril de 2025, os Estados Unidos impuseram um direito aduaneiro adicional sobre todas as importações de todos os parceiros comerciais, com a possibilidade de exceções. Tal direito aduaneiro adicional incluía um direito aduaneiro de base de 10 % sobre todas as importações. Dependendo das balanças comerciais bilaterais, o mesmo poderia ser substituído por um direito aduaneiro específico por país. Para a União, o direito aduaneiro específico por país anunciado foi de 20 %. Em 9 de abril de 2025, os Estados Unidos anunciaram que a imposição de direitos aduaneiros específicos por país seria diferida por 90 dias, mantendo o direito aduaneiro de base de 10 % para todos os parceiros. Com efeitos a 3 de maio de 2025, os Estados Unidos impuseram um direito aduaneiro adicional de 25 % sobre as importações de peças de automóveis. Com efeitos a 4 de junho de 2025, os direitos aduaneiros dos Estados Unidos sobre as importações de aço e alumínio e seus produtos derivados foram aumentados para 50 %. Em 12 de julho de 2025, o presidente dos Estados Unidos anunciou que o direito aduaneiro de base de 10% sobre as mercadorias da União seria substituído por um direito aduaneiro específico por país de 30 %, com efeitos a 1 de agosto de 2025. Com efeitos a 1 de agosto de 2025, os Estados Unidos impuseram direitos aduaneiros adicionais de 50 % sobre as importações de cobre e seus produtos derivados.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(5)</NO.P>Em tal contexto, e com vista a criar um regime estável para o comércio entre a União e os Estados Unidos, a presidente da Comissão e o presidente dos Estados Unidos chegaram a um acordo político, em 27 de julho de 2025 (o «acordo político de 27 de julho de 2025»), o qual foi posteriormente refletido na declaração conjunta sobre um acordo-quadro entre a União Europeia e os Estados Unidos relativo a um comércio recíproco, equitativo e equilibrado, de 21 de agosto de 2025 (a «declaração conjunta»).</P></CONS><CONS><P><NO.P>(6)</NO.P>Na declaração conjunta, os Estados Unidos comprometeram­‑se a alterar determinados direitos aduaneiros aplicáveis a importações da União para os Estados Unidos, em consonância com o acordo político de 27 de julho de 2025, reduzindo a taxa aplicável para um teto pautal global de 15 %. Os Estados Unidos comprometeram­‑se igualmente a aplicar apenas os direitos aduaneiros aplicáveis a título do tratamento da nação mais favorecida (NMF) a determinados produtos da União, como os recursos naturais não disponíveis(incluindo a cortiça), todas as aeronaves e peças de aeronaves, produtos farmacêuticos genéricos e respetivos ingredientes e precursores químicos. A União e os Estados Unidos comprometeram­‑se a ponderar a possibilidade de inclusão de outros setores e produtos importantes para as suas economias e cadeias de valor na lista de produtos aos quais apenas se aplicariam os direitos aduaneiros de NMF.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(7)</NO.P>A União e os Estados Unidos pretendem que a declaração conjunta constitua um primeiro passo num processo que poderá ser alargado ao longo do tempo de modo a abranger domínios adicionais e continuar a melhorar o acesso ao mercado e a expandir as suas relações comerciais e de investimento. A União mantém­‑se empenhada em continuar a negociar com os Estados Unidos com vista a alcançar um acordo mutuamente benéfico para outros setores importantes da sua economia, tais como o setor agroalimentar e o setor dos produtos industriais.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(8)</NO.P>Na declaração conjunta, a União comprometeu­‑se a eliminar os direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos Estados Unidos e a proporcionar um acesso preferencial ao mercado para uma vasta gama de produtos do mar e produtos agrícolas dos Estados Unidos, incluindo frutos de casca rija, produtos lácteos, frutas e produtos hortícolas frescos e transformados, alimentos transformados, sementes para plantação, óleo de soja e carne de suíno e bisonte. A União e os Estados Unidos comprometeram­‑se a negociar regras de origem aplicáveis a tais benefícios comerciais.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(9)</NO.P>Por conseguinte, a União deverá ajustar os direitos aduaneiros sobre as importações de determinadas mercadorias e abrir contingentes pautais para a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos, adotando medidas pautais preferenciais, tal como referido no Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/952/oj).</FIELD></FOOTNOTE>.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(10)</NO.P>O presente regulamento não prejudica a capacidade da União, em conformidade com o direito da União e, em especial, com o Regulamento (UE) 2023/2675 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/2675 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, relativo à proteção da União e dos seus Estados-Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros (JO L, 2023/2675, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2675/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, também conhecido como «Instrumento de combate a ações coercivas», e o Regulamento (UE) n.º 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.º 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (JO L 189 de 27.6.2014, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/654/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, também conhecido como «Regulamento relativo à aplicação e cumprimento», e em conformidade com o direito internacional, para aplicar medidas em resposta a medidas adotadas pelos Estados Unidos.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(11)</NO.P>O principal objetivo da declaração conjunta é criar um regime claro para o comércio transatlântico, que proporcione aos exportadores da União uma muito necessária estabilidade e previsibilidade. Sempre que as ações dos Estados Unidos ameacem tal estabilidade e previsibilidade, incluindo ao divergirem, ou ameaçarem divergir, dos compromissos assumidos no âmbito da declaração conjunta, designadamente, se, na sequência da caducidade ou substituição da sobretaxa temporária de importação imposta pela Proclamação do Presidente dos Estados Unidos de 20 de fevereiro de 2026 relativa às exportações da União para os Estados Unidos, nos termos da secção 122 da lei americana relativa ao comércio de 1974, os Estados Unidos não derem resposta às questões levantadas pela União sobre o tratamento pautal das exportações da União que, até 24 de fevereiro de 2026, beneficiavam do teto pautal global de 15 % ou que estavam isentas de direitos aduaneiros adicionais, em conformidade com a declaração conjunta, a Comissão deverá ficar habilitada a suspender, no todo ou em parte, os compromissos assumidos pela União nos termos da declaração conjunta tal como aplicados pelo presente regulamento. Do mesmo modo, caso os Estados Unidos ponham em causa o objetivo da declaração conjunta, a Comissão deverá ficar habilitada a suspender, no todo ou em parte, os compromissos assumidos pela União nos termos da declaração conjunta tal como aplicados pelo presente regulamento.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(12)</NO.P>A declaração conjunta não prevê a aplicação do teto pautal de 15 % ao aço e ao alumínio, pelo que os direitos aduaneiros de 50 % impostos pelos Estados Unidos em 2025 continuam em vigor. No entanto, a União e os Estados Unidos manifestaram a sua intenção, na declaração conjunta, de ponderar a possibilidade de cooperar no sentido de proteger os respetivos mercados internos contra a sobrecapacidade de produção de aço e alumínio, garantindo simultaneamente a segurança das cadeias de abastecimento entre si, inclusivamente através de soluções de contingentes pautais.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(13)</NO.P>Em 19 de agosto de 2025, o Departamento do Comércio dos Estados Unidos anunciou que acrescentava 407 categorias de produtos à lista de produtos derivados do aço e do alumínio abrangidos pelos direitos aduaneiros da secção 232. Por conseguinte, o teor de aço e alumínio de tais produtos acrescentados está sujeito a um direito aduaneiro de 50 %. Em 2 de abril de 2026, a lista de produtos derivados do aço e do alumínio sujeitos aos direitos aduaneiros, bem como a metodologia de aplicação desses mesmos direitos, foram novamente alterados.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(14)</NO.P>A imposição de tais direitos, juntamente com pesados requisitos administrativos e aduaneiros introduzidos na sequência do acordo político de 27 de julho de 2025, aumentou a instabilidade do comércio entre a União e os Estados Unidos e teve graves consequências económicas para as empresas da União em causa e para os seus trabalhadores. Esses direitos aduaneiros também afetam desproporcionadamente as pequenas e médias empresas e as indústrias a jusante da União, comprometendo a sua competitividade no mercado dos Estados Unidos e conduzindo a uma potencial perda a longo prazo de quota de mercado e a danos duradouros nas cadeias de abastecimento industrial transatlânticas. A União e os Estados Unidos deverão, por conseguinte, chegar rapidamente a uma conclusão mutuamente benéfica das negociações em curso destinadas a resolver essas questões aduaneiras e a restabelecer relações comerciais transatlânticas estáveis. Nesse contexto, a Comissão deverá ficar habilitada a adotar um ato de execução que suspenda a aplicação do presente regulamento em relação às mercadorias classificadas nos capítulos 72, 73 e 76 da Nomenclatura Combinada, tal como prevista no Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/2658/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, se, em 31 de dezembro de 2026, os Estados Unidos continuarem a aplicar um direito aduaneiro superior a 15 % aos produtos derivados do aço e do alumínio importados da União para os Estados Unidos.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(15)</NO.P>O presente regulamento concede aos Estados Unidos preferências pautais e contingentes pautais amplos e excecionais, suscetíveis de conduzir a um aumento das importações das mercadorias abrangidas por tais preferências e contingentes pautais, o que poderá ter um impacto considerável na indústria da União. Por conseguinte, deverá ser criado um mecanismo de salvaguarda, com o objetivo de proteger a indústria da União, inclusivamente o setor agrícola, caso as preferências pautais e os contingentes pautais concedidos pelo presente regulamento conduzam a aumentos das importações de certas mercadorias de tal modo importantes que possam causar ou ameaçar causar um prejuízo grave à indústria da União.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(16)</NO.P>A fim de assegurar condições uniformes para a execução do presente regulamento, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão para suspender, no todo ou em parte, a aplicação dos direitos aduaneiros ajustados e dos contingentes pautais previstos no presente regulamento em circunstâncias específicas. Tais competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados­‑Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/182/oj).</FIELD></FOOTNOTE>.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(17)</NO.P>A origem das mercadorias deverá ser determinada em conformidade com o direito aplicável da União, em especial com as normas relativas à determinação da origem não preferencial definidas no título II, capítulo 2, secção 1, do Regulamento (UE) n.º 952/2013, até que as regras de origem preferencial referidas nesse regulamento tenham sido adotadas para pôr em prática o resultado das negociações sobre regras de origem referidas na declaração conjunta.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(18)</NO.P>O presente regulamento não é acompanhado de uma avaliação de impacto e o impacto económico potencial do presente regulamento é difícil de calcular antes da respetiva adoção. A Comissão deverá, por conseguinte, monitorizar os efeitos económicos na União do ajustamento dos direitos aduaneiros e da abertura de contingentes pautais previstos no presente regulamento. A Comissão deverá informar periodicamente o Parlamento Europeu e o Conselho de quaisquer alterações nos volumes e valores comerciais das importações para a União de mercadorias originárias dos Estados Unidos para a União e abrangidas pelo presente regulamento. Até 30 de junho de 2029, a Comissão deverá apresentar uma avaliação exaustiva dos efeitos do presente regulamento, acompanhada, se for caso disso, de uma proposta legislativa destinada a prorrogar a sua aplicação.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(19)</NO.P>O acesso ao mercado da União está subordinado ao cumprimento do direito da União aplicável.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(20)</NO.P>O Parlamento Europeu e o Conselho o serão mantidos plenamente e regularmente informados em tempo útil, sobre as evoluções pertinentes na aplicação do presente regulamento, e serão devidamente consultados, se for caso disso, em conformidade com os Tratados.</P></CONS><CONS><P><NO.P>(21)</NO.P>Tendo em conta a importância de evitar perturbações das relações comerciais e de investimento entre a União e os Estados Unidos, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><DINIT>ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:</DINIT><GR.ART><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 1.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING ITALIC="on">Ajustamento dos direitos aduaneiros</STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Os direitos aduaneiros da Pauta Aduaneira Comum previstos pelo Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplicáveis as importações para a União das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) enumerados no anexo I do presente regulamento e originárias dos Estados Unidos são de 0 %.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>O componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> da Pauta Aduaneira Comum não se aplica às importações na União das mercadorias classificadas nos códigos NC enumerados no anexo II do presente regulamento e originárias dos Estados Unidos. O direito específico sobre tais mercadorias, aplicável nas situações em que o preço de importação seja inferior ao preço de entrada, deverá ser mantido.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 2.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING ITALIC="on">Abertura de contingentes pautais</STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>São abertos contingentes pautais da União para a importação na União das mercadorias classificadas nos códigos NC enumerados no anexo III e originárias dos Estados Unidos.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Dentro dos contingentes pautais referidos no n.º 1 do presente artigo, são aplicáveis as taxas pautais preferenciais na aceção do artigo 56.º, n.º 2, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 952/2013. Essas taxas são as taxas pautais especificadas na coluna «Direito pautal dentro do contingente» do quadro constante do anexo III do presente regulamento, e são aplicáveis até aos volumes especificados na coluna com o título «Volume do contingente» desse quadro.</PARAG><PARAG>Os volumes do contingente fixados no anexo III do presente regulamento aplicam­‑se por períodos de 12 meses consecutivos, tendo o primeiro desses períodos início em … [data de entrada em vigor do presente regulamento].</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Os volumes do contingente fixados no anexo III do presente regulamento são geridos pela Comissão e pelos Estados­‑Membros em conformidade com o sistema de gestão dos contingentes pautais previsto nos artigos 49.º a 54.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2447/oj).</FIELD></FOOTNOTE>.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 3.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING ITALIC="on">Suspensão</STRING> da aplicação dos artigos 1.º e 2.º</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>A Comissão fica habilitada a adotar um ato de execução que suspenda, total ou parcialmente, a aplicação do artigo 1.º e do artigo 2.º em qualquer das seguintes circunstâncias, após ter procedido a um exame baseado em informações fundamentadas recolhidas por sua própria iniciativa ou recebidas de fontes fiáveis, incluindo um Estado­‑Membro ou o Parlamento Europeu:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>Caso os Estados Unidos não ponham em prática a declaração conjunta sobre um acordo-quadro entre a União Europeia e os Estados Unidos relativo a um comércio recíproco, equitativo e equilibrado, de 21 de agosto de 2025 (a «declaração conjunta»), designadamente, se, na sequência da caducidade ou substituição da sobretaxa temporária de importação imposta pela Proclamação do Presidente dos Estados Unidos de 20 de fevereiro de 2026 relativa às exportações da União para os Estados Unidos, nos termos da secção 122 da lei americana relativa ao comércio de 1974, os Estados Unidos não derem resposta às questões levantadas pela União sobre o tratamento pautal das exportações da União que, até 24 de fevereiro de 2026, beneficiavam do teto pautal global de 15 % ou que estavam isentas de direitos aduaneiros adicionais, em conformidade com a declaração conjunta;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>Se os Estados Unidos comprometerem de outro modo os objetivos de melhorar as relações comerciais e de investimento entre a União e os Estados Unidos e os objetivos prosseguidos pela declaração conjunta de promover um comércio recíproco, equitativo e equilibrado, ou comprometerem o acesso dos operadores económicos da União ao mercado dos Estados Unidos, ou discriminarem ou visarem os operadores económicos da União que pretendam operar, ou que já operem, nos Estados Unidos, ou perturbarem de outra forma as relações comerciais e de investimento entre a União e os Estados Unidos;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>Se existirem indícios suficientes de que, no futuro, os Estados Unidos agirão da forma descrita na alínea a) ou na alínea b); ou</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>Se as circunstâncias objetivas se alterarem em relação às existentes na data da declaração conjunta.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>A Comissão fica habilitada a adotar um ato de execução que suspenda a aplicação do artigo 1.º em relação às mercadorias classificadas nos capítulos NC 72, 73 e 76 tal como enumerados no anexo I, se, em 31 de dezembro de 2026, os Estados Unidos continuarem a aplicar um direito pautal superior a 15 % aos produtos derivados do aço e do alumínio importados da União para os Estados Unidos.</PARAG><PARAG>Até 1 de dezembro de 2026, a Comissão deve informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o tratamento pautal dado pelos Estados Unidos aos produtos derivados do aço e do alumínio importados da União para os Estados Unidos.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>Os atos de execução a que se referem os n.ºs 1 e 2 do presente artigo são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 5.º, n.º 2.</PARAG><PARAG>Os referidos atos de execução são aplicáveis enquanto persistirem as circunstâncias referidas, respetivamente, nos n.ºs 1 e 2.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 4.º</TI.ART><STI.ART>Medidas de salvaguarda</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>Se existirem indícios suficientes de que, em consequência do ajustamento dos direitos aduaneiros nos termos do artigo 1.º ou a abertura de contingentes pautais nos termos do artigo 2.º, uma mercadoria específica originária dos Estados Unidos seja importada para a União numa quantidade de tal forma acrescida, em termos absolutos ou relativos em comparação com a produção interna, e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria da União, a Comissão pode adotar um ato de execução que suspenda, total ou parcialmente, a aplicação do artigo 1.º ou do artigo 2.º. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 5.º, n.º 2.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Mediante pedido devidamente fundamentado de três ou mais Estados­‑Membros, a Comissão abrirá um inquérito com vista a aferir se as circunstâncias referidas no n.º 1 se verificam.</PARAG><PARAG>A Comissão dará igualmente início a um tal inquérito a pedido da indústria da União, ou de uma pessoa singular ou coletiva que atue em nome da indústria da União, ou de uma associação sem personalidade jurídica que atue em nome da indústria da União, ou em nome de sindicatos, caso existam indícios preliminares suficientes de prejuízo grave ou da ameaça de prejuízo grave para a indústria da União.</PARAG><PARAG>A Comissão poderá dar início a um tal inquérito por sua própria iniciativa, nomeadamente com base em informações comunicadas por um ou mais Estados­‑Membros ou pelo Parlamento Europeu.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>3.</NO.P>A Comissão informa os Estados­‑Membros e o Parlamento Europeu do resultado de quaisquer inquéritos conduzidos nos termos do n.º 2.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>4.</NO.P>O ato de execução a que se refere o n.º 1 é aplicável enquanto persistirem as circunstâncias que motivaram a sua adoção.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>5.</NO.P>Para efeitos do presente artigo, entende-se por:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>«Indústria da União», quer o conjunto dos produtores da União que produzem o produto similar, ou o produto que está em concorrência direta, e que operam no território da União, quer os produtores da União cuja produção conjunta do produto similar ou do produto que esteja em concorrência direta representa normalmente mais de 50 % e, em circunstâncias excecionais, pelo menos 25 %, da produção total desse produto na União;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>«Produtores da União», os produtores de bens industriais da União, bem como os produtores de produtos do mar ou de produtos agrícolas da União abrangidos pelo presente regulamento.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 5.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING ITALIC="on">Procedimento de comité</STRING></STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>A Comissão é assistida pelo comité «Entraves ao Comércio» criado pelo Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD>Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (JO L 272 de 16.10.2015, p. 1 ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/1843/oj).</FIELD></FOOTNOTE>. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>Caso se remeta para o presente número, aplicar­‑se-á o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 6.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING ITALIC="on">Regras de origem</STRING></STI.ART><PARAG>Para efeitos do presente regulamento, a origem das mercadorias é determinada em conformidade com as regras de origem não preferencial referidas no título II, capítulo 2, secção 1, do Regulamento (UE) n.º 952/2013, até à adoção das regras de origem preferencial referidas no artigo 64.º, n.º 2 ou n.º 3, desse regulamento.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART>Artigo 7.º</TI.ART><STI.ART>Monitorização, avaliação e apresentação de relatórios</STI.ART><PARAG NO="YES"><NO.P>1.</NO.P>A Comissão deve monitorizar regularmente os efeitos económicos produzidos na União do ajustamento dos direitos aduaneiros nos termos do artigos 1.º e da abertura de contingentes pautais nos termos do artigo 2.º. Até … [seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento] e, posteriormente, de três em três meses, a Comissão deverá informar o Parlamento Europeu e o Conselho das alterações dos volumes e valores comerciais das importações para a União de mercadorias originárias dos Estados Unidos e abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>2.</NO.P>A Comissão deve apresentar, até 30 de junho de 2029, uma avaliação exaustiva dos efeitos do presente regulamento (a «avaliação exaustiva»). A avaliação exaustiva deverá incidir, nomeadamente, sobre o seguinte:</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>a)</NO.P>O impacto da aplicação do presente regulamento em todas as importações e exportações entre a União e os Estados Unidos;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>b)</NO.P>As alterações dos fluxos comerciais nos Estados­‑Membros e nos setores industrial e agrícola;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>c)</NO.P>O modo como os padrões comerciais da União se alteraram no que diz respeito ao comércio com países terceiros;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>d)</NO.P>O impacto do presente regulamento nas receitas pautais cobradas a partir dos direitos aduaneiros;</PARAG><PARAG NO="YES"><NO.P>e)</NO.P>O impacto do presente regulamento nas pequenas e médias empresas.</PARAG><PARAG>A Comissão deve disponibilizar ao público os dados e a metodologia utilizados na avaliação exaustiva.</PARAG><PARAG>Sempre que tal se justifique, a avaliação exaustiva é acompanhada de uma proposta legislativa com vista a prorrogar o período de aplicação do presente regulamento.</PARAG></ARTICLE><ARTICLE><TI.ART><STRING ITALIC="on">Artigo 8.º</STRING></TI.ART><STI.ART><STRING ITALIC="on">Entrada em vigor </STRING>e aplicação</STI.ART><PARAG>O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>.</PARAG><PARAG>O presente regulamento é aplicável de ... [data de entrada em vigor do presente regulamento] até 31 de dezembro de 2029.</PARAG><PARAG>Sempre que tal se justifique, a Comissão apresenta, juntamente com a avaliação exaustiva, uma proposta legislativa com vista a prorrogar o período de aplicação do presente regulamento.</PARAG><PARAG>O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados­‑Membros.</PARAG></ARTICLE></GR.ART><SIGNATURE><P>Feito em …, em</P><P><STRING ITALIC="on">Pelo Parlamento Europeu	Pelo Conselho</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">A Presidente	O Presidente/A Presidente</STRING></P></SIGNATURE><ANNEX><TI>ANEXO I</TI><P>Lista das mercadorias referidas no artigo 1.º, n.º 1</P><P><STRING ITALIC="on">Sem prejuízo das regras aplicáveis à interpretação da Nomenclatura Combinada («NC»), a designação dos produtos tem caráter meramente indicativo, sendo as preferências pautais determinadas pelos códigos NC. Quando são indicados códigos ex NC, as preferências pautais são determinadas pelo código NC e pela descrição em conjunto.</STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="2"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="14.67*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="85.33*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025<FOOTNOTE><FIELD>Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, tal como estabelecida no Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme aplicável em 2025, e, <STRING ITALIC="on">mutatis mutandis</STRING>, com a redação que lhes tiver sido dada por atos jurídicos posteriores.</FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0701 90 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Batatas temporãs, de 1 de janeiro a 30 de junho, frescas ou refrigeradas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0701 90 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Batatas, frescas ou refrigeradas (exceto batatas temporãs, de 1 de janeiro a 30 de junho, batata­‑semente e batatas destinadas à fabricação de fécula)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0703 10 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Cebolas, frescas ou refrigeradas (exceto de semente)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0708 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Feijões (<STRING ITALIC="on">Vigna</STRING> spp., <STRING ITALIC="on">Phaseolus</STRING> spp.), com ou sem vagem, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0709 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Espargos, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0709 60 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pimentos doces ou pimentões, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0710 80 69</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Cogumelos, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados (exceto do género <STRING ITALIC="on">Agaricus</STRING>)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0710 80 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Outros produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados — Outros</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0712 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Cebolas, secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, ou ainda trituradas ou em pó, mas sem qualquer outro preparo</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0712 90 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo — Outros</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0714 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Batatas­‑doces, frescas, inteiras, destinadas à alimentação humana</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 10 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Laranjas, frescas ou secas (exceto laranjas doces, frescas)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 40 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Toranjas e pomelos, frescos ou secos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 50 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Limas (<STRING ITALIC="on">Citrus aurantifolia</STRING>, <STRING ITALIC="on">Citrus latifolia</STRING>, frescas ou secas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 90 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Citrinos (citros), frescos ou secos — Outros</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0806 20 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sultanas, secas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0806 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Uvas secas (passas) (exceto uvas de Corinto e sultanas)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0808 10 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Maçãs para sidra, frescas, a granel, de 16 de setembro a 15 de dezembro</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0808 30 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Peras para perada, frescas, a granel, de 1 de agosto a 31 de dezembro</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0810 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Framboesas, frescas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0810 40 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Mirtilos (frutos do <STRING ITALIC="on">Vaccinium myrtillus</STRING>), frescos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0810 40 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutos do <STRING ITALIC="on">Vaccinium macrocarpon</STRING> e do <STRING ITALIC="on">Vaccinium corymbosum</STRING>, frescos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0810 40 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas do género <STRING ITALIC="on">Vaccinium</STRING>, frescas (exceto do <STRING ITALIC="on">Vaccinium vitis­‑idaea</STRING>, <STRING ITALIC="on">myrtillus</STRING>, <STRING ITALIC="on">macrocarpon</STRING> e <STRING ITALIC="on">corymbosum</STRING>)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0811 90 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e nozes, comestíveis, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor de açúcares superior a 13 %, em peso — Outros</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0811 90 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Mirtilos (frutos do <STRING ITALIC="on">Vaccinium myrtillus</STRING>), não cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0811 90 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Fruta, comestível, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes — Outra</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0813 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Damascos, secos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0813 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Ameixas, secas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0813 40 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas secas — Outras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0813 50 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Misturas de damascos, maçãs, pêssegos, secos, incluindo as nectarinas, peras, papaias (mamões) ou outras frutas comestíveis e secas, com ameixas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1007 10 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sorgo de grão híbrido, destinado a sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1007 90 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sorgo de grão [exceto para sementeira (semeadura)]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1008 21 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Painço, para sementeira (semeadura) (exceto sorgo de grão)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1102 90 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Farinha de cevada</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de beterraba sacarina, para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 21 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de luzerna (alfafa), para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 23 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de festuca, para sementeira (semeadura) [exceto festuca dos prados (<STRING ITALIC="on">Festuca pratensis Huds.</STRING>) e festuca vermelha (<STRING ITALIC="on">Festuca rubra</STRING> L.)]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 29 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de tremoço, para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 29 60</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de beterrabas forrageiras (<STRING ITALIC="on">Beta vulgaris</STRING> var. <STRING ITALIC="on">alba</STRING>), para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 29 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de plantas forrageiras, para sementeira (semeadura) — Outras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 30 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores, para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 91 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de beterrabas para saladas ou «beterrabas vermelhas» (<STRING ITALIC="on">Beta vulgaris</STRING> var. <STRING ITALIC="on">conditiva</STRING>), para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 91 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de produtos hortícolas, para sementeira (semeadura) [exceto de beterrabas para saladas ou «beterrabas vermelhas» (<STRING ITALIC="on">Beta vulgaris</STRING> var. <STRING ITALIC="on">conditiva</STRING>)]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 99 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes de plantas não herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores, para sementeira (semeadura)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1209 99 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura) — Outras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1512 11 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Óleos de girassol ou de cártamo, em bruto, destinados a usos técnicos ou industriais (exceto para fabricação de produtos para alimentação humana)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1515 90 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Gorduras e óleos vegetais fixos e respetivas frações, concretos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg, não especificados nem compreendidos noutras posições. (exceto destinados a usos técnicos ou industriais e gorduras e óleos em bruto)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>1517 90 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais e frações alimentícias de diferentes gorduras ou óleos, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, não superior a 10 % (exceto óleos vegetais fixos, fluidos, misturados, misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem e margarina sólida)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2001 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pepinos e pepininhos (<STRING ITALIC="on">cornichons</STRING>), preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2001 90 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutos do género <STRING ITALIC="on">Capsicum</STRING>, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético (exceto pimentos doces ou pimentões)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2004 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Batatas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético, congeladas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2005 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Batatas sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos (exceto congeladas)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2005 60 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Espargos, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congelados)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2005 70 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Azeitonas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congeladas)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2005 99 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos hortícolas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados — Outros</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2007 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Ananases (abacaxis), preparados ou conservados, sem adição de álcool ou de açúcar</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 93</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Arandos vermelhos (<STRING ITALIC="on">cranberries</STRING>) (<STRING ITALIC="on">Vaccinium macrocarpon</STRING>, <STRING ITALIC="on">Vaccinium oxycoccos</STRING>), airela vermelha (<STRING ITALIC="on">Vaccinium vitis­‑idaea</STRING>), preparados ou conservados de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificados nem compreendidos noutras posições</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 28</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9 %, em peso, e de teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 34</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9 %, em peso, e de teor alcoólico adquirido, em massa, superior a 11,85 % mas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 37</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, com adição de álcool, de teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 40</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, com adição de álcool, de teor alcoólico adquirido, em massa, superior a 11,85 % mas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 45</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Ameixas, preparadas ou conservadas, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 48</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaias, preparadas ou conservadas, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 49</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, sem adição de álcool mas com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 67</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, sem adição de álcool mas com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2008 99 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, sem adição de álcool ou de açúcar — Outras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 49 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de ananás (abacaxi), não fermentado, com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição (exceto com adição de álcool)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 81</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de arandos vermelhos (<STRING ITALIC="on">cranberries</STRING>) (<STRING ITALIC="on">Vaccinium macrocarpon</STRING>, <STRING ITALIC="on">Vaccinium oxycoccos</STRING>), e de airela vermelha (<STRING ITALIC="on">Vaccinium vitis­‑idaea</STRING>), não fermentado, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 35</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de frutas ou produtos hortícolas, não fermentado, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, com valor Brix superior a 67 a 20 °C, de valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido [exceto misturas e sumo de citrinos (citros), maracujás, mangas, mangostões, papaias (mamões), jacas, goiabas, tamarindos, maçãs de caju, lechias, sapotilhas, carambolas ou pitaias, ananases (abacaxis), tomates, uvas, maçãs, arandos vermelhos e peras]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 38</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de frutas ou produtos hortícolas, não fermentado, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, com valor Brix superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido [exceto com adição de álcool, misturas e sumo de citrinos (citros), goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias, ananases (abacaxis), tomates, uvas, incluindo os mostos de uvas, maçãs, arandos vermelhos e peras]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 69</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de pera, não fermentado, com valor Brix não superior a 67 a 20 °C (exceto com açúcares de adição ou com adição de álcool)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 73</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas ou pitaias, não fermentado, com valor Brix não superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição (exceto misturas ou com adição de álcool)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 79</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de frutas ou produtos hortícolas, não fermentado, com valor Brix não superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição [exceto misturas ou com adição de álcool e sumo de citrinos (citros), goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias, ananases (abacaxis), tomates, uvas, incluindo os mostos de uvas, maçãs, arandos vermelhos, peras e cerejas]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 86</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de frutas ou produtos hortícolas, não fermentado, com valor Brix não superior a 67 a 20 °C, de valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, de teor de açúcares de adição superior a 30 % [exceto misturas ou com adição de álcool e sumo de citrinos (citros), goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias, ananases (abacaxis), tomates, uvas, incluindo os mostos de uvas, maçãs, arandos vermelhos e peras]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 89</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de frutas ou produtos hortícolas, não fermentado, com valor Brix não superior a 67 a 20 °C, de valor não superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido, de teor de açúcares de adição superior a 30 % [exceto misturas ou com adição de álcool e sumo de citrinos (citros), goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias, ananases (abacaxis), tomates, uvas, incluindo os mostos de uvas, maçãs, arandos vermelhos e peras]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 89 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de frutas ou produtos hortícolas, não fermentado, com valor Brix não superior a 67 a 20 °C [exceto com açúcares de adição ou com adição de álcool, misturas e sumo de citrinos (citros), goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias, ananases (abacaxis), tomates, uvas, incluindo os mostos de uvas, maçãs, peras, cerejas e arandos vermelhos]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>25</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>26</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Minérios, escórias e cinzas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>27</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>28</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>ex 29</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos químicos orgânicos;</P><P>Exceto:</P><P>2905 43 — Manitol</P><P>2905 44 — D­‑glucitol (sorbitol)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos farmacêuticos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>31</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Adubos (fertilizantes)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>32</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>ex 33</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas;</P><P>Exceto:</P><P>3302 10 — Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas), à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado para as indústrias de bebidas; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>34</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, «ceras para odontologia» e composições para odontologia à base de gesso</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>3506</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>3507</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>36</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>37</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos para fotografia e cinematografia</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>ex 38</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos diversos das indústrias químicas;</P><P>Exceto:</P><P>3809 10 — Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições, à base de matérias amiláceas</P><P>3824 60 — Sorbitol, exceto o da subposição 2905 44</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>39</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Plásticos e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>40</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Borracha e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>41</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Peles, exceto as peles com pelo, e couros</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>42</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>43</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>44</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Madeira e suas obras; carvão vegetal</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>45</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Cortiça e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>46</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Obras de espartaria ou de cestaria</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>47</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>48</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>49</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Seda</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>51</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>52</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Algodão</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>53</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>54</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>55</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>56</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>57</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>58</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>59</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>60</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Tecidos de malha</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>61</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Vestuário e seus acessórios, de malha</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>62</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Vestuário e seus acessórios, exceto de malha</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>63</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Outros artigos têxteis confecionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>64</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>65</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>66</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Guarda­‑chuvas, sombrinhas, guarda­‑sóis, bengalas, bengalas­‑assentos, chicotes, pingalins, e suas partes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>67</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>68</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>69</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Produtos cerâmicos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>70</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Vidro e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>71</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), e suas obras; bijutarias; moedas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>72</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Ferro fundido, ferro e aço</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>73</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Obras de ferro fundido, ferro ou aço</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>74</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Cobre e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>75</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Níquel e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>76</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Alumínio e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>78</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Chumbo e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>79</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Zinco e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Estanho e suas obras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>81</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Outros metais comuns; <STRING ITALIC="on">cermets</STRING>; obras dessas matérias</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>82</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>83</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Obras diversas de metais comuns</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>84</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>85</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>86</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Veículos e material para vias­‑férreas ou semelhantes, e suas partes; material fixo de vias­‑férreas, semelhantes ou suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>87</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>88</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>89</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Embarcações e estruturas flutuantes</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico­‑cirúrgicos; suas partes e acessórios</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Artigos de relojoaria</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>92</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Instrumentos musicais; suas partes e acessórios</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>93</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Armas e munições; suas partes e acessórios</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>94</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Móveis; mobiliário médico­‑cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; construções pré­‑fabricadas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>96</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Obras diversas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>97</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Objetos de arte, de coleção e antiguidades</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO II</TI><P>Lista das mercadorias referidas no artigo 1.º, n.º 2</P><P><STRING ITALIC="on">Sem prejuízo das regras aplicáveis à interpretação da Nomenclatura Combinada («NC»), a designação dos produtos tem caráter meramente indicativo, sendo as preferências pautais determinadas pelos códigos NC.</STRING></P><P><TABLE><TGROUP COLS="3"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="15.96*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="36.96*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="47.08*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025<FOOTNOTE><FIELD>Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, tal como estabelecida no Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme aplicável em 2025, e, <STRING ITALIC="on">mutatis mutandis</STRING>, com a redação que lhes tiver sido dada por atos jurídicos posteriores.</FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito aduaneiro aplicável às mercadorias originárias dos Estados Unidos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0702</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Tomates, frescos ou refrigerados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente do direito <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 8,8 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0707 00 05</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Pepinos, frescos ou refrigerados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 12,8 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0709 91 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Alcachofras, frescas ou refrigeradas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 10,4 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0709 93 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Aboborinhas, frescas ou refrigeradas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 12,8 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 10 22</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Laranjas­‑da­‑baía, frescas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 10 24</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Laranjas brancas, frescas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 10 28</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Laranjas doces, frescas (exceto laranjas­‑da­‑baía e laranjas brancas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 21 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING ITALIC="on">Satsumas</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 16 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 21 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Mandarinas, incluindo as tangerinas (exceto clementinas e <STRING ITALIC="on">satsumas</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 16 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 22 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Clementinas, incluindo monreales</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 16 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 29 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P><STRING ITALIC="on">Wilkings</STRING> e outros citrinos híbridos semelhantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 16 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0805 50 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Limões (<STRING ITALIC="on">Citrus limon</STRING>, <STRING ITALIC="on">Citrus limonum</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 6,4 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0806 10 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Uvas de mesa, frescas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0808 10 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Maçãs, frescas (exceto maçãs para sidra, a granel, de 16 de setembro a 15 de dezembro)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0808 30 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Peras, frescas (exceto peras para perada, a granel, de 1 de agosto a 31 de dezembro)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0809 29 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Cerejas, frescas (exceto ginjas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>0809 40 05</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Ameixas, frescas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> (taxas do direito variáveis em função da data) suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 61 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas), não fermentado, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, com valor Brix não superior a 30 a 20 °C, de valor superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 22,4 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 69 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas), não fermentado, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, com valor Brix superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 22 EUR por 100 kg de peso líquido</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 40 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 69 51</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas), não fermentado, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, com valor Brix superior a 30, mas não superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido, concentrado</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 22,4 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>2009 69 59</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas), não fermentado, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, com valor Brix superior a 30 mas não superior a 67 a 20 °C, de valor superior a 18 EUR por 100 kg de peso líquido</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>O anexo 2 do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 aplica­‑se do seguinte modo: componente <STRING ITALIC="on">ad valorem</STRING> de 22,4 % suspenso a zero. Mantém­‑se o componente direito específico</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO III</TI><P>Lista das mercadorias referidas no artigo 2.º, n.º 1</P><P><STRING ITALIC="on">Sem prejuízo das regras aplicáveis à interpretação da Nomenclatura Combinada («NC»), a designação dos produtos tem caráter meramente indicativo, sendo as preferências pautais determinadas pelos códigos NC. Quando são indicados códigos ex NC, as preferências pautais são determinadas pelo código NC e pela descrição em conjunto.</STRING></P><P><NO.P>1.</NO.P>Contingente pautal de carne de suíno</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="18.8*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="41.92*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14.88*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="13.51*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025<FOOTNOTE><FIELD>Os códigos da nomenclatura provêm da Nomenclatura Combinada, tal como estabelecida no Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme aplicável em 2025, e, <STRING ITALIC="on">mutatis mutandis</STRING>, com a redação que lhes tiver sido dada por atos jurídicos posteriores.</FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9001</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0203 22 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pás e pedaços de pás, não desossados, de animais da espécie suína doméstica, congelados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>25 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0203 29 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras de animais da espécie suína doméstica, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0203 29 15</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Barrigas (entremeadas), e seus pedaços, de animais da espécie suína doméstica, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0203 29 55</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de animais da espécie suína doméstica, desossadas, congeladas (exceto barrigas entremeadas e seus pedaços)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0203 29 59</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de animais da espécie suína doméstica, não desossadas, congeladas (exceto carcaças e meias­‑carcaças, pernas, pás e respetivos pedaços, partes dianteiras, lombos e barrigas entremeadas e seus pedaços)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 11 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pás e pedaços de pás, não desossados, da espécie suína doméstica, salgados ou em salmoura</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 11 39</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pás e pedaços de pás, não desossados, da espécie suína doméstica, secos ou fumados (defumados)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 11 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, da espécie suína não doméstica, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 12</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Barrigas (entremeadas) e seus pedaços da espécie suína, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Meias carcaças bacon ou três­‑quartos dianteiros da espécie suína doméstica, salgadas ou em salmoura</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Três­‑quartos traseiros ou meios (vãos) da espécie suína doméstica, salgados ou em salmoura</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras da espécie suína doméstica, salgados ou em salmoura</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes da espécie suína doméstica, salgadas ou em salmoura [exceto pernas, pás e respetivos pedaços, barrigas e seus pedaços, meias carcaças bacon ou três­‑quartos dianteiros, três­‑quartos traseiros ou meios (vãos), partes dianteiras, lombos e respetivos pedaços]</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 60</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras da espécie suína doméstica, secos ou fumados (defumados)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 70</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Lombos e pedaços de lombos da espécie suína doméstica, secos ou fumados (defumados)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 89</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes da espécie suína doméstica, não desossadas, secas ou fumadas (defumadas) (exceto pernas, pás e respetivos pedaços, barrigas e seus pedaços, partes dianteiras, lombos e respetivos pedaços)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0210 19 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de animais da espécie suína não doméstica, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas) (exceto pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, barrigas e seus pedaços)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 41 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de pernas e respetivos pedaços, da espécie suína (exceto da espécie suína doméstica)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 42</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de pás e respetivos pedaços, da espécie suína</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 49 13</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de espinhaços e respetivos pedaços, incluindo as misturas de espinhaços e pás, da espécie suína doméstica</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 49 15</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de misturas de pernas, pás, lombos, espinhaços e respetivas pedaços, da espécie suína doméstica (exceto misturas de apenas lombos e pernas ou apenas espinhaços e pás)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 49 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de carne ou de miudezas, incluindo as misturas, da espécie suína doméstica, que contenham, em peso, 80 % ou mais de carne ou de miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem (exceto pernas, pás, lombos, espinhaços e respetivos pedaços, enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados e extratos de carne)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 49 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de carne, miudezas e misturas, da espécie suína doméstica, que contenham, em peso, 40 % ou mais e menos de 80 %, de carne ou de miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados e extratos e sucos de carne)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 49 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de carne, miudezas e misturas, da espécie suína doméstica, que contenham, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados e extratos e sucos de carne)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1602 49 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de carne, miudezas e misturas, da espécie suína (exceto da espécie suína doméstica, pernas, pás e respetivos pedaços, enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados e extratos e sucos de carne)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>2.</NO.P>Contingente pautal de bisonte</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="16.82*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="43.76*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="15*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="13.53*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9002</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0201 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carcaças ou meias­‑carcaças de bisonte, frescas ou refrigeradas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>3 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0201 20 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos denominados «compensados» de bisonte, não desossados, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0201 20 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos dianteiros, separados ou não, de bisonte, não desossados, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0201 20 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos traseiros, separados ou não, de bisonte, não desossados, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0201 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Peças de bisonte, não desossadas, frescas ou refrigeradas (exceto carcaças e meias­‑carcaças, quartos denominados «compensados», quartos dianteiros e quartos traseiros)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0201 30 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de bisonte, desossadas, frescas ou refrigeradas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carcaças e meias­‑carcaças de bisonte, congeladas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos denominados «compensados» de bisonte, não desossados, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 20 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos dianteiros de bisonte, separados ou não, não desossados, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 20 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos traseiros de bisonte, separados ou não, não desossados, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Peças de bisonte, não desossadas, congeladas (exceto carcaças e meias­‑carcaças, quartos denominados «compensados», quartos dianteiros e quartos traseiros)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 30 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Quartos dianteiros de bisonte, desossados, congelados, inteiros ou cortados em cinco pedaços no máximo, sendo cada quarto dianteiro apresentado num único bloco de congelação; quartos denominados «compensados» apresentados em dois blocos de congelação que contenha, um deles, o quarto dianteiro inteiro ou cortado em cinco pedaços no máximo e o outro, o quarto traseiro, com exclusão do lombo, num só pedaço</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 30 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados «australianos» de bisonte, desossados, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0202 30 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de bisonte, desossadas, congeladas — Outras</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0206 10 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pilares do diafragma e diafragmas, comestíveis, de bisonte, frescos ou refrigerados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0206 29 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pilares do diafragma e diafragmas, comestíveis, de bisonte, congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0210 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de bisonte, não desossadas, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0210 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carnes de bisonte, desossadas, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0210 99 51</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pilares do diafragma e diafragmas, comestíveis, de bisonte, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>ex 0210 99 59</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Miudezas comestíveis de bisonte, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas) (exceto pilares do diafragma e diafragmas)</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>3.</NO.P>Contingente pautal de produtos lácteos</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="12.6*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="48.12*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14.88*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="13.51*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9003</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0401 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>10 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0401 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0401 40</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0403 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Iogurte</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0403 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0405 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0405 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Matérias gordas provenientes do leite, manteiga desidratada e <STRING ITALIC="on">ghee</STRING> (exceto manteiga natural, manteiga recombinada e manteiga de soro de leite)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1702 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Lactose, no estado sólido, e xarope de lactose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1702 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Lactose, no estado sólido, e xarope de lactose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que contenham, em peso, menos de 99 % de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2105 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>4.</NO.P>Contingente pautal de queijos</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="46.7*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14.88*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="13.51*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9004</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0406 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>10 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0406 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0406 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0406 40 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando <STRING ITALIC="on">Penicillium roqueforti</STRING> (exceto Roquefort e Gorgonzola)</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0406 90 01</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Queijos destinados à transformação</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0406 90 21</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cheddar</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>5.</NO.P>Contingente pautal de fruta de casca rija</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="46.58*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14.98*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="13.53*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9005</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0802</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>500 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2008 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Fruta de casca rija e outras sementes, incluindo as misturas, preparadas ou conservadas (exceto amendoins)</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>6.</NO.P>Contingente pautal de óleo de soja</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="46.7*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14.88*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="13.51*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9006</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1507 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>400 000 t</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>7.</NO.P>Contingente pautal de certas preparações para alimentação de animais</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="46.58*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="13.64*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9007</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2309 10 51</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho, que contenham glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %, que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>40 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2309 10 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho, que não contenham nem amido nem fécula, nem glicose, nem xarope de glicose, nem maltodextrina, nem xarope de maltodextrina nem produtos lácteos</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2309 90 31</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações, incluindo as pré­‑misturas, dos tipos utilizados na alimentação de animais, que contenham glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, que não contenham nem amido nem fécula nem produtos lácteos ou de teor, em peso, de amido ou fécula inferior ou igual a 10 % e de teor, em peso, de produtos lácteos inferior a 10 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2309 90 41</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações, incluindo as pré­‑misturas, dos tipos utilizados na alimentação de animais, que contenham glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 %, que não contenham produtos lácteos, ou de teor, em peso, de produtos lácteos inferior a 10 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2309 90 96</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, que não contenham nem amido, nem fécula, nem glicose, nem xarope de glicose, nem maltodextrina, nem xarope de maltodextrina, nem produtos lácteos — Outras</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>8.</NO.P>Contingente pautal de escamudo­‑do­‑alasca (polaca­‑do­‑alasca)</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.74*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="45.98*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="13.52*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9008</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0303 67</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Escamudo­‑do­‑alasca (polaca­‑do­‑alasca) (<STRING ITALIC="on">Theragra chalcogramma</STRING>), congelado</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>340 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0304 75</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Filetes (Filés) de escamudo­‑do­‑alasca (polaca­‑do­‑alasca) (<STRING ITALIC="on">Theragra chalcogramma</STRING>), congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0304 94</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carne (mesmo picada) de escamudo­‑do­‑alasca (polaca­‑do­‑alasca) (<STRING ITALIC="on">Theragra chalcogramma</STRING>) [exceto filetes (filés)], congelada</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>9.</NO.P>Contingente pautal de potas e lulas</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.74*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="45.53*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="13.98*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.86*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9009</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0307 43</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocos e chopos (Chocos) (Sépias) e potas e lulas (lulas), congelados, mesmo com pele</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>5 000 t</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>10.</NO.P>Contingente pautal de salmão não transformado</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.9*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.76*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="44.1*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="15.4*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.84*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9010</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0303 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Salmão­‑do­‑pacífico (salmão­‑vermelho) (<STRING ITALIC="on">Oncorhynchus nerka</STRING>), congelado</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>20 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0303 12</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Salmões­‑do­‑pacífico [exceto salmão­‑do­‑pacífico (salmão­‑vermelho)], congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0304 81</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Filetes (Filés) de salmões­‑do­‑pacífico (<STRING ITALIC="on">Oncorhynchus nerka</STRING>, <STRING ITALIC="on">Oncorhynchus gorbuscha</STRING>, <STRING ITALIC="on">Oncorhynchus keta</STRING>, <STRING ITALIC="on">Oncorhynchus tschawytscha</STRING>, <STRING ITALIC="on">Oncorhynchus kisutch</STRING>, <STRING ITALIC="on">Oncorhynchus masou</STRING>, <STRING ITALIC="on">Oncorhynchus rhodurus</STRING>, salmão­‑do­‑atlântico (<STRING ITALIC="on">Salmo salar</STRING>) e salmão­‑do­‑danúbio (<STRING ITALIC="on">Hucho hucho</STRING>), congelados</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>11.</NO.P>Contingente pautal de salmão transformado</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.87*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="12.62*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="47.64*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9011</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1604 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações e conservas de salmões, inteiros ou em pedaços (exceto picados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>5 000 t</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>12.</NO.P>Contingente pautal de camarões preparados</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.89*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="12.6*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="46.24*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="15.4*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9012</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1605 21</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Camarões, preparados ou em conservas, não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados [exceto fumados (defumados)]</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>5 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1605 29</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Camarões, preparados ou em conservas, acondicionados em recipientes hermeticamente fechados [exceto fumados (defumados)]</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>13.</NO.P>Contingente pautal de pescadas (merluzas) e cação</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.9*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="44.86*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="15.36*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.86*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9013</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0303 81 15</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Galhudo­‑malhado <STRING ITALIC="on">(Squalus acanthias</STRING>) e patas­‑roxas (<STRING ITALIC="on">Scyliorhinus</STRING> spp.)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>20 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0304 74 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Filetes (Filés) de pescadas (merluzas) (<STRING ITALIC="on">Merluccius</STRING> spp.) [exceto pescada­‑da­‑áfrica do sul (merluza), pescada­‑da­‑namíbia (merluza) e pescada­‑da­‑argentina (merluza)], congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0304 88 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Filetes (Filés) de galhudo­‑malhado (<STRING ITALIC="on">Squalus acanthias</STRING>) e patas­‑roxas (<STRING ITALIC="on">Scyliorhinus</STRING> spp.), congelados</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>0304 96 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Carne (mesmo picada) de galhudo­‑malhado (<STRING ITALIC="on">Squalus acanthias</STRING>) e patas­‑roxas (<STRING ITALIC="on">Scyliorhinus</STRING> spp.), congelada</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>14.</NO.P>Contingente pautal de cacau em pó e chocolates</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.25*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="13.42*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="45.24*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="16.22*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9014</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1805 00 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>40 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 10 15</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, que não contenha ou que contenha menos de 5 %, em peso, de sacarose, incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose, ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 10 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de sacarose, incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose, ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5 %, mas inferior a 65 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 % + 6,3 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 10 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de sacarose, incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose, ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65 % mas inferior a 80 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 % + 7,85 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 10 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de sacarose, incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose, ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 % + 10,48 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 6,07 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 20 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 %, mas inferior a 31 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 20 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %, mas inferior a 31 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 20 70</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações denominadas <STRING ITALIC="on">chocolate milk crumb</STRING>, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,9 % + 10,41 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 20 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cobertura de cacau, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 20 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor, em peso, de manteiga de cacau, inferior a 18 % (exceto cacau em pó, cobertura de cacau e preparações denominadas <STRING ITALIC="on">chocolate milk crumb</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 31 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e outras preparações que contenham cacau, em tabletes, barras e paus, com peso não superior a 2 kg, recheados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 32 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras e paus, com peso não superior a 2 kg, adicionados de cereais, nozes ou outras frutas (exceto recheados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 32 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras e paus, com peso não superior a 2 kg (exceto recheados e adicionados de cereais, nozes ou outras frutas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e artigos de chocolate (denominados <STRING ITALIC="on">pralines</STRING>), mesmo recheados, que contenham álcool</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e artigos de chocolate (denominados <STRING ITALIC="on">pralines</STRING>), mesmo recheados, que não contenham álcool</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 31</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e artigos de chocolate, recheados (exceto em tabletes, barras e paus e <STRING ITALIC="on">pralines</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 39</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chocolate e artigos de chocolate, não recheados (exceto em tabletes, barras e paus e <STRING ITALIC="on">pralines</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 50</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 5,76 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 60</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 70</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações para bebidas, que contenham cacau</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1806 90 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias, que contenham cacau, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo não superior a 2 kg — Outras</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>15.</NO.P>Contingente pautal de preparações alimentícias do capítulo 19</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.21*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="13.44*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="43.66*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="17.82*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="14.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9015</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho, de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, assim como preparações alimentícias de leite, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 16,03 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>50 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Misturas e pastas à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, bem como misturas e pastas à base de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 6,01 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 90 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Extratos de malte, de teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 4,5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 90 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Extratos de malte, de teor, em extrato seco, inferior a 90 %, em peso</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 3,68 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 90 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose, de isoglicose, de glicose ou amido ou fécula, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada (exceto extratos de malte, para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho, misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos e preparações alimentícias em pó de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,2 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 90 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 16,03 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1901 90 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e preparações alimentícias de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto extratos de malte e preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho, misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da subposição 1901 90 91 e 1901 90 95)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 7,71 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 11 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 6,15 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 19 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham farinha ou sêmola de trigo mole ou ovos</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 6,15 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 19 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham farinha ou sêmola de trigo mole, mas não ovos</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 5,28 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, recheadas de carne ou de outras substâncias, mesmo cozidas ou preparadas de outro modo, que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 20 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, recheadas de carne ou de outras substâncias, mesmo cozidas ou preparadas de outro modo, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>13,58 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 20 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, recheadas de carne ou de outras substâncias, cozidas (exceto que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem, ou mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 1,53 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 20 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, recheadas de carne ou de outras substâncias, ou preparadas de outro modo (exceto cozidas, ou que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem, ou mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 4,28 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 30 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, secas (exceto massas alimentícias recheadas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,6 % + 6,15 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 30 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Massas alimentícias, cozidas ou preparadas de outro modo (exceto recheadas ou secas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,6 % + 2,43 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 40 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cuscuz, não preparado</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 % + 6,15 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1902 40 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cuscuz, cozido ou preparado de outro modo</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,6 % + 2,43 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1903 00 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,6 % + 3,78 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 10 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, à base de milho</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1 % + 5 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 10 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, à base de arroz</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 11,5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 10 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (exceto à base de milho ou de arroz)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 8,4 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações de tipo <STRING ITALIC="on">Müsli</STRING> à base de flocos de cereais não torrados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 20 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, à base de milho (exceto preparações de tipo <STRING ITALIC="on">Müsli</STRING> à base de flocos de cereais não torrados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1 % + 5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 20 95</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, à base de arroz (exceto preparações de tipo <STRING ITALIC="on">Müsli</STRING> à base de flocos de cereais não torrados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 11,5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 20 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos (exceto à base de milho ou de arroz e preparações de tipo <STRING ITALIC="on">Müsli</STRING> à base de flocos de cereais não torrados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 8,4 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 30 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Trigo <STRING ITALIC="on">bulgur</STRING> sob a forma de grãos trabalhados, obtidos por cozedura de grãos de trigo duro</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 6,43 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 90 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Arroz, pré­‑cozido ou preparado de outro modo, não especificado nem compreendido noutras posições (exceto farinha, grumos e sêmola, produtos obtidos por expansão ou por torrefação e preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 11,5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1904 90 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cereais em grãos ou sob a forma de flocos ou de grãos trabalhados de outro modo, pré­‑cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto arroz, milho, farinha, grumos e sêmola, produtos obtidos por expansão ou por torrefação e preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, assim como trigo <STRING ITALIC="on">bulgur</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 % + 6,43 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão crocante denominado <STRING ITALIC="on">knäckebrot</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,5 % + 3,25 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 20 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão de especiarias, mesmo adicionado de cacau, de teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,4 % + 4,58 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 20 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão de especiarias, mesmo adicionado de cacau, de teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,5 % + 6,15 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão de especiarias, mesmo adicionado de cacau, de teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,5 % + 7,85 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 31 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes, mesmo adicionados de cacau, revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 31 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes, mesmo adicionados de cacau, revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 85 g</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 31 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes, mesmo adicionados de cacau, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 % (exceto revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 31 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bolachas e biscoitos, duplos, recheados, mesmo adicionados de cacau, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite inferior a 8 % (exceto revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 31 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes, mesmo adicionados de cacau, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite inferior a 8 % (exceto revestidos ou recobertos de chocolate ou de preparações que contenham cacau, bem como bolachas e biscoitos, duplos, recheados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 32 05</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING> de teor, em peso, de água, superior a 10 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 32 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>, mesmo adicionados de cacau, revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g (exceto de teor, em peso, de água, superior a 10 %)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 32 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>, mesmo adicionados de cacau, revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau (exceto em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g, assim como <STRING ITALIC="on">waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING> de teor, em peso, de água, superior a 10 %)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 32 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>, salgados, mesmo recheados (exceto de teor, em peso, de água, superior a 10 %)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 32 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>, mesmo adicionados de cacau, mesmo recheados (exceto revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau, salgados, e de teor, em peso, de água, superior a 10 %)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 40 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Tostas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,4 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 40 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão torrado e produtos semelhantes torrados (exceto tostas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,4 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão ázimo (<STRING ITALIC="on">mazoth</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1 % + 3,98 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,1 % + 15,13 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, mesmo de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,4 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 45</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bolachas e biscoitos (exceto adicionados de edulcorantes)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 55</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados (exceto pão denominado <STRING ITALIC="on">knäckebrot</STRING>, tostas, pão torrado e produtos semelhantes torrados, <STRING ITALIC="on">waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 70</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Tortas, pães de uvas, merengues, brioches, croissants e outros produtos de padaria, de teor, em peso, de sacarose, açúcar invertido ou de isoglicose igual ou superior a 5 % (exceto pão denominado <STRING ITALIC="on">knäckebrot</STRING>, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes, <STRING ITALIC="on">waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>, e tostas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 4,74 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>1905 90 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pizzas, quiches e outros produtos de padaria, de teor, em peso, de sacarose, açúcar invertido ou de isoglicose inferior a 5 % (exceto pão denominado <STRING ITALIC="on">knäckebrot</STRING>, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, <STRING ITALIC="on">waffles</STRING> e <STRING ITALIC="on">wafers</STRING>, tostas e produtos semelhantes torrados, pão, hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou féculas e produtos semelhantes)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 3,5 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>16.</NO.P>Contingente pautal de preparações alimentícias do capítulo 21</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.78*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="13.25*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="42.13*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="17.62*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="16.22*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9016</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 11 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Extratos, essências e concentrados de café</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>250 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 12 92</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,9 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 12 98</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações à base de café</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 20 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,5 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 20 92</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações à base de extratos, essências e concentrados de chá ou de mate</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,5 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 20 98</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações à base de chá ou de mate</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,6 % + 3,56 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 30 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Chicória torrada</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,9 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 30 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Sucedâneos torrados do café (exceto chicória)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 % + 3,18 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 30 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Extratos, essências e concentrados de chicória torrada</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,5 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2101 30 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Extratos, essências e concentrados de sucedâneos torrados do café (exceto chicória)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,7 % + 5,68 €/100 kg/net</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 10 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leveduras­‑mães selecionadas (leveduras de cultura)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,7 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 10 31</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leveduras para panificação, secas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 10 39</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leveduras para panificação (exceto secas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 10 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leveduras vivas (exceto leveduras­‑mãe selecionadas e leveduras para panificação)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,7 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 20 11</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leveduras mortas, em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,1 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 20 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Leveduras mortas (exceto em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,3 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 20 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Microrganismos monocelulares mortos (exceto acondicionados como medicamentos e leveduras)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2102 30 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Pós para levedar, preparados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,5 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Molho de soja</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Ketchup</STRING> e outros molhos de tomate</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,6 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 30 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Farinha de mostarda (exceto mostarda preparada)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 30 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Mostarda, incluindo farinha de mostarda preparada</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 90 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P><STRING ITALIC="on">Chutney</STRING> de manga, líquido</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 90 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Amargos aromáticos, de teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 44,2 % vol mas não superior a 49,2 % vol e que contenham, em peso, de 1,5 % a 6 % de genciana, de especiarias e de ingredientes diversos, e de 4 % a 10 % de açúcar, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 0,5 l</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2103 90 90</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações para molhos e molhos preparados, bem como condimentos e temperos compostos (exceto molho de soja, ketchup e outros molhos de tomate, <STRING ITALIC="on">chutney</STRING> de manga, líquido, e amargos aromáticos da subposição 2103 90 30)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>1,9 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2104 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,9 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2104 20 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas ou frutas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,5 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2105 00 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Sorvetes, mesmo que contenham cacau, que não contenham ou que contenham, em peso, menos de 3 % de matérias gordas provenientes do leite</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,2 % + 5,05 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2105 00 91</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Sorvetes, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite igual ou superior a 3 %, mas inferior a 7 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 % + 9,63 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2105 00 99</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Sorvetes, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite igual ou superior a 7 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2 % + 13,5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 10 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas, que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou menos de 5 % de amido ou fécula</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,2 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 10 80</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas, que contenham, em peso, 1,5 % ou mais de matérias gordas provenientes do leite, 5 % ou mais de sacarose ou de isoglicose, 5 % ou mais de glicose ou 5 % ou mais de amido ou fécula</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>66,75 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 20</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas e de teor alcoólico adquirido superior a 0,5 % vol (exceto as preparações à base de substâncias odoríferas)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>4,3 % MIN 0,25 €/% vol/hl</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P> </P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 30</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Xaropes de isoglicose, aromatizados ou adicionados de corantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>10,68 €/100 kg/net mas</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 51</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Xaropes de lactose, aromatizados ou adicionados de corantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 55</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Xaropes de glicose ou maltodextrina, aromatizados ou adicionados de corantes</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>5 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 59</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes (exceto xaropes de isoglicose, lactose, glicose e maltodextrina)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0,1 €/100 kg/net por cada 1 % de sacarose, em peso, incluindo o teor de outros açúcares calculados em sacarose</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 92</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições, que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou menos de 5 % de amido ou fécula</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>3,2 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2106 90 98</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, em peso, 1,5 % ou mais de matérias gordas provenientes do leite, 5 % ou mais de sacarose ou de isoglicose, 5 % ou mais de glicose ou 5 % ou mais de amido ou fécula</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>2,3 % + 8,35 €/100 kg/net</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>17.</NO.P>Contingente pautal de certas bebidas não alcoólicas</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.9*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="44.86*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="16.22*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9017</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2202 10 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar</P><P>ou de outros edulcorantes ou aromatizadas</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>20 000 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2202 91 00</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Cerveja sem álcool</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2202 99 19</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Bebidas não alcoólicas que não contenham leite ou laticínios nem matérias gordas provenientes destes produtos</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>18.</NO.P>Contingente pautal de manitol e sorbitol</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.9*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.76*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="44.1*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14.04*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="16.2*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9018</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2905 43</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Manitol</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>2 500 t</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>2905 44</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>D­‑glucitol (sorbitol)</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>19.</NO.P>Contingente pautal de substâncias odoríferas</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="10.9*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="14.02*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="44.86*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="14*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="16.22*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9019</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>3302 10 29</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Preparações à base de substâncias odoríferas, que contenham todos os agentes aromatizantes que caracterizam uma bebida, que contenham, em peso, 1,5 % ou mais de matérias gordas provenientes do leite, 5 % ou mais de sacarose ou de isoglicose, 5 % ou mais de glicose ou 5 % ou mais de amido ou fécula, dos tipos utilizados para as indústrias de bebidas (exceto de teor alcoólico adquirido superior a 0,5 % vol)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>1 400 t</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P><NO.P>20.</NO.P>Contingente pautal de dextrina</P><P><TABLE><TGROUP COLS="5"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="11.85*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="16.78*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="47.3*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="12.2*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="11.87*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1" VALIGN="MIDDLE"><P>N.º de ordem</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2" VALIGN="MIDDLE"><P>Código NC 2025</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3" VALIGN="MIDDLE"><P>Designação das mercadorias</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4" VALIGN="MIDDLE"><P>Direito pautal dentro do contingente</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5" VALIGN="MIDDLE"><P>Volume do contingente</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P>09.9020</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C2"><P>3505 10</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C3"><P>Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré­‑gelatinizados ou esterificados)</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C4"><P>0 %</P></ENTRY><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C5"><P>11 000 t</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P><P>________________</P><P>Foram feitas duas declarações relativas ao presente regulamento, as quais podem ser encontradas no JO C … de ..., ELI: ... e no JO C … de ..., ELI: ...<FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">+</STRING> JO: Inserir a referência JO das declarações, incluindo o ELI.</FIELD></FOOTNOTE>.</P></ANNEX><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Declaração conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre as medidas de salvaguarda ao abrigo do</STRING></STRING> <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regulamento (UE) 2026/… relativas ao ajustamento dos direitos aduaneiros sobre a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América e à abertura de contingentes pautais para a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América</STRING></STRING></STI><P>A Comissão reconhece a importância atribuída pelo Parlamento Europeu ao acompanhamento rigoroso da aplicação do presente regulamento no que diz respeito ao mecanismo de salvaguarda que permite a suspensão das preferências concedidas aos Estados Unidos. Para o efeito, caso o Parlamento Europeu recomende à Comissão que dê início a um inquérito de salvaguarda, a Comissão avaliará cuidadosamente se as circunstâncias justificam o início <STRING ITALIC="on">ex officio</STRING> de um inquérito e informará o Parlamento Europeu do resultado da sua avaliação.</P><P><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Declaração da Comissão sobre os atos de execução ao abrigo do Regulamento (UE) 2026/… relativo ao ajustamento dos direitos aduaneiros sobre a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América e à abertura de contingentes pautais para a importação de determinadas mercadorias originárias dos Estados Unidos da América</STRING></STRING></P><P>A Comissão manterá o Parlamento Europeu regularmente informado e terá o mais possível em conta os pontos de vista do Parlamento Europeu antes de propor um ato de execução ao abrigo do presente regulamento.</P></ANNEX></DISPOSITIF></TEXT></TCONSOLID></TXTLST></SDOCTA>