<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0200</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Medidas necessárias à execução do Protocolo anexo ao TUE e ao TFUE relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0158/2026 - Relator: Johan Van Overtveldt)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de junho de 2026, sobre o projeto de decisão do Conselho que estabelece as medidas necessárias à execução do Protocolo n.º 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e que revoga a Decisão 2003/76/CE (06884/2026 – C10-0091/2026 – 2025/0390(APP))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo especial – aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06884/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do Protocolo n.º 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 2.º, primeiro parágrafo (C10‑0091/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A10-0158/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o projeto de decisão do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>