<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0204</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Papel do comércio no reforço da segurança económica da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0148/2026 - Relator: Juan Ignacio Zoido Álvarez)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de junho de 2026, sobre o papel do comércio no reforço da segurança económica da UE (2025/2113(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 79I de 21.3.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/452/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Análise dos IDE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização<FOOTNOTE><FIELD> JO L 206 de 11.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento dos Circuitos Integrados)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1781/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2675 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, relativo à proteção da União e dos seus Estados‑Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2675, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2675/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Matérias‑Primas Críticas),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/2747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2024, que estabelece um regime relativo a emergências no mercado interno e à resiliência do mercado interno e que altera o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho (Regulamento relativo a Emergências e à Resiliência do Mercado Interno)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2747, 8.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2747/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 3 de outubro de 2023, sobre domínios tecnológicos críticos para a segurança económica da UE, tendo em vista uma avaliação mais aprofundada dos riscos com os Estados‑Membros (COM(2023)6689),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação (UE) 2025/63 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, sobre a análise dos investimentos no estrangeiro em domínios tecnológicos críticos para a segurança económica da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/63, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2025/63/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação (UE) 2025/683 da Comissão, de 8 de abril de 2025, relativa à coordenação das listas nacionais de controlo<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/683, 16.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2025/683/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 23 de maio de 2024, relativa ao reforço da segurança da investigação<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/3510, 30.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3510/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 24 de janeiro de 2024, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à análise dos investimentos estrangeiros na União e que revoga o Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2024)0023),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para reforçar a disponibilidade e a segurança do abastecimento de medicamentos críticos, bem como para melhorar a disponibilidade e a acessibilidade dos medicamentos de interesse comum, e que altera o Regulamento (UE) 2024/795, apresentada pela Comissão em 11 de março de 2025 (COM(2025)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 20 de janeiro de 2026, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), ao enquadramento europeu para a certificação da cibersegurança e à segurança da cadeia de abastecimento das TIC e que revoga o Regulamento (UE) 2019/881 (Regulamento Cibersegurança 2) (COM(2026)0011),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 21 de janeiro de 2026, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às redes digitais, que altera o Regulamento (UE) 2015/2120, a Diretiva 2002/58/CE e a Decisão 676/2002/CE e que revoga o Regulamento (UE) 2018/1971, a Diretiva (UE) 2018/1972 e a Decisão 243/2012/UE (Regulamento Redes Digitais) (COM(2026)0016),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de junho de 2023, relativa à estratégia europeia em matéria de segurança económica (JOIN(2023)0020),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de dezembro de 2025, intitulada «Reforçar a segurança económica da UE» (JOIN(2025)0977),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Orientações Políticas para a próxima Comissão Europeia 2024‑2029, de 18 de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta de missão, de 17 de setembro de 2024, da presidente da Comissão ao comissário indigitado para o Comércio e Segurança Económica, Relações Interinstitucionais e Transparência,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a lista da União de medicamentos críticos criada e mantida pela Agência Europeia de Medicamentos para enfrentar vulnerabilidades e ruturas no abastecimento de medicamentos essenciais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre os Controlos das Exportações, de 24 de janeiro de 2024 (COM(2024)0025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre os Investimentos no Estrangeiro, de 24 de janeiro de 2024 (COM(2024)0024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 24 de janeiro de 2024, sobre as opções para reforçar o apoio às atividades de investigação e desenvolvimento que envolvam tecnologias com potencial de dupla utilização (COM(2024)0027),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A10‑0148/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a abertura da UE ao comércio e ao investimento continua a ser uma pedra angular da sua prosperidade, competitividade e influência mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o ambiente económico internacional sofreu uma mudança estrutural caracterizada por uma crescente rivalidade geopolítica, pela concorrência sistémica e pelo uso crescente de instrumentos económicos para fins estratégicos, como a instrumentalização do comércio e das dependências económicas e a coerção económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a aplicação crescente de controlos à exportação ou de restrições à exportação, as políticas de auxílios estatais que distorcem a concorrência leal, a instrumentalização do comércio e a coerção económica intimam a UE a elaborar com urgência uma estratégia de segurança económica eficaz que responda de forma global às suas vulnerabilidades económicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que uma estratégia de segurança económica credível se deve nortear pelo objetivo de reforçar a soberania económica, digital e financeira da UE, preservando ao mesmo tempo a integridade do mercado interno, quantificando a dependência excessiva nos setores pertinentes, garantindo a segurança jurídica para os operadores económicos e defendendo o compromisso da UE para com um comércio justo e sustentável e uma ordem internacional assente em regras; que tal impõe também a redução das dependências estratégicas no domínio tecnológico, nomeadamente no que concerne às infraestruturas digitais, aos semicondutores, aos serviços de computação em nuvem e aos sistemas de cibersegurança, porquanto são parte integrante da segurança económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Comunicação Conjunta de 3 de dezembro de 2025 aponta para uma mudança conceptual na abordagem da UE em matéria de segurança económica, que traduz o reconhecimento de que o comércio e a abertura económica não podem ser encarados apenas como sendo essencialmente benéficos para todas as partes, e que os países terceiros se podem aproveitar da interdependência económica para fins estratégicos ou coercivos; que, consequentemente, a UE e os seus Estados‑Membros devem estar preparados para assumir custos económicos, se necessário, em troca da redução das vulnerabilidades e do reforço da segurança global; que as razões de segurança económica devem, portanto, ser integradas na política comercial e económica da UE enquanto dimensão estrutural, em vez de serem tratadas como uma derrogação excecional à mesma;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o conceito de segurança económica não foi definido no direito da UE nem em nenhum documento oficial da União, não obstante os quadros abrangentes estabelecidos nas comunicações conjuntas de 20 de junho de 2023 e 3 de dezembro de 2025; que, no entanto, se verificou um amplo consenso em torno da ideia de que a segurança económica da União consiste na sua capacidade de antecipar, dissuadir e responder a ameaças à sua economia, aos seus cidadãos e aos seus interesses estratégicos –– incluindo os riscos para a resiliência da cadeia de abastecimento, a segurança física e cibernética das infraestruturas críticas, a segurança tecnológica, por exemplo, através da fuga de tecnologias, e para a abertura económica, quando as dependências são instrumentalizadas ou é exercida coerção –– e que, para afrontar essas ameaças, é necessário, por um lado, eliminar as dependências estratégicas mediante a produção interna ou a diversificação e, por outro, atenuar as vulnerabilidades estruturais através da preservação do controlo da UE sobre os ativos críticos, nomeadamente através da análise dos investimentos estrangeiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que uma análise recente evidencia diferenciais de custos de produção de 30 % a 40 % entre os produtores europeus e chineses, o que incide sobre cerca de dois terços do valor acrescentado da indústria transformadora europeia; que estes diferenciais são estruturais e se autossustentam, sendo manobrados por um sistema coerente de apoio estatal, vantagens nos custos dos fatores e uma assimetria regulamentar que os ganhos de produtividade, por si só, não podem compensar; que estamos a assistir a um desequilíbrio na balança comercial sem precedentes entre a UE e a China, cifrando‑se o défice em 400 mil milhões de EUR apesar de a UE manter um excedente global com o resto do mundo; que este desequilíbrio se deve a uma sobrecapacidade de produção fortemente subvencionada na China, que conduziu à desindustrialização na União; que o ajustamento esperado da taxa de câmbio não se concretizou, o que agravou ainda mais o défice de competitividade e contribuiu para a perda de quota de mercado dos fabricantes europeus; que os instrumentos de defesa comercial da UE são, em grande parte, aplicáveis especificamente a determinados produtos e a sua aplicação, no seu estado atual, é insuficiente para fazer face a distorções sistémicas desta magnitude em toda a economia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a UE investe muito menos recursos administrativos na aplicação de instrumentos de defesa comercial do que outras jurisdições comparáveis, erguendo assim obstáculos práticos à abertura e à condução de processos numa altura em que as indústrias europeias de debatem com uma crescente pressão comercial; que, relativamente ao volume e valor totais das importações, a UE já recorre com muito menos frequência aos instrumentos de defesa comercial do que os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália; que os direitos anti‑<STRING ITALIC="on">dumping</STRING> da UE são muitas vezes nitidamente inferiores aos impostos por outras grandes economias, não obstante as conclusões comparáveis em matéria de <STRING ITALIC="on">dumping</STRING> e prejuízo; que a UE é obrigada a aplicar uma margem de prejuízo se esta for inferior à margem de <STRING ITALIC="on">dumping</STRING>; que a UE se tem mostrado reticente em agir com base numa mera ameaça de prejuízo; que, conjugados, esta menor intensidade de aplicação, os condicionalismos processuais e os níveis de direitos comparativamente modestos contribuem para o desvio dos fluxos comerciais e para a perceção de que a UE é um ambiente de aplicação mais permissivo ou uma «zona de <STRING ITALIC="on">dumping</STRING>», o que aumenta a pressão sobre a base industrial da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas e a degradação ambiental constituem um risco crescente e sistémico para a segurança económica a longo prazo da UE, pois perturbam as cadeias de abastecimento, ameaçam a produção agrícola e impulsionam a concorrência pelos recursos; que a instrumentalização dos fornecimentos de combustíveis fósseis pela Rússia, após ter lançado a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, demonstrou de modo extremamente claro que a dependência de energia importada de países terceiros não fiáveis constitui uma ameaça direta e premente para a segurança económica da União e que, por conseguinte, acelerar a transição para fontes de energia renováveis é um imperativo não só ambiental mas também estratégico; que, no entanto, a própria transição ecológica gerou rapidamente novas dependências importantes, notadamente no que diz respeito às matérias‑primas críticas e às tecnologias limpas, designadamente os painéis solares, os inversores fotovoltaicos, os veículos elétricos e as baterias de rede cujo fornecimento está concentrado na China; que a UE deve velar por não substituir uma dependência estratégica por outra e que, por conseguinte, deve procurar alcançar uma verdadeira autonomia no que toca aos fatores de produção necessários para a transição ecológica enquanto componente central da sua estratégia de segurança económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a supervisão da cadeia de abastecimento pode ajudar a identificar, prevenir e atenuar os riscos para a segurança económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a segurança económica deve, afinal, servir os cidadãos da UE; que a capacidade de resistir aos choques económicos externos e de os gerir é uma condição necessária à preservação do nível de vida, à continuidade dos serviços públicos e à manutenção da coesão social; que a política de segurança económica deve, pois, ser avaliada não só em função dos agregados macroeconómicos ou dos interesses estratégicos mas também dos seus efeitos tangíveis no bem‑estar dos cidadãos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">A evolução do panorama dos riscos para a segurança económica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Acolhe favoravelmente a Comunicação Conjunta de 3 de dezembro de 2025, por ser uma etapa necessária para reforçar a abordagem comum da UE em matéria de segurança económica; observa que são necessárias medidas suplementares para concretizar os objetivos de segurança económica da UE, incluindo um plano de ação, um roteiro e metas concretas de redução dos riscos associados às cadeias de abastecimento nos setores estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Considera que a comunicação conjunta sublinha acertadamente a necessidade de uma mudança de cultura para passar de uma abordagem reativa para uma abordagem mais preventiva da segurança económica; sublinha que tal requer uma mudança de paradigma no sentido de uma abordagem que implique o envolvimento do sistema no seu todo, isto é, a colaboração entre a Comissão, o Parlamento, os Estados‑Membros, o setor privado e outras partes interessadas públicas e privadas para contribuir para o objetivo de reforçar a segurança económica da UE; realça que uma verdadeira estratégia europeia de segurança económica se deve basear numa orientação estratégica que integre e alinhe estrategicamente as políticas nos domínios do clima e da energia, do comércio e da concorrência, da regulamentação do mercado digital, da política industrial, da investigação e da inovação, do investimento estrangeiro e do papel do euro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Subscreve a avaliação da Comissão de que as medidas de segurança económica podem ter alguns custos no curto prazo para as empresas e as instituições públicas, mas sublinha que os custos resultantes das dependências e da exposição à coerção económica são muito mais elevados; pede que tais medidas sejam convenientemente apoiadas através do Horizonte Europa e do Fundo de Competitividade do próximo quadro financeiro plurianual; incentiva a Comissão a garantir um apoio suficiente às indústrias e aos trabalhadores mais afetados pelas perturbações da cadeia de abastecimento ou por outras formas de pressão ou coerção económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que a UE é uma das maiores potências comerciais a nível global e que mais de 20 % do seu PIB provêm do comércio externo; salienta que o comércio e o investimento internacional são de importância fundamental para a economia da União; realça que o elevado grau de integração da UE nos mercados mundiais aumentou a sua exposição a perturbações, a práticas coercivas e à alavancagem estratégica por parte de países terceiros, que se aproveitam dos pontos de estrangulamento nas cadeias de abastecimento, das posições de monopólio no mercado de fatores de produção críticos, da dependência de fornecedores de alto risco de tecnologias críticas e das vulnerabilidades nas infraestruturas físicas e digitais essenciais, assim como da dependência das importações de energia de países terceiros; salienta que esta dependência substancial e estrutural de intervenientes externos para ter acesso a bens, serviços e infraestruturas estratégicos cria vulnerabilidades perigosas que urge resolver;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha que as crises recentes — incluindo a pandemia de COVID‑19, as perturbações no aprovisionamento energético na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a proliferação de direitos aduaneiros ilegais, as restrições comerciais e outras medidas protecionistas, as tensões recorrentes que afetam as rotas logísticas e de transporte mundiais, as restrições coercivas ao acesso a materiais críticos, o agravamento das consequências económicas das alterações climáticas, nomeadamente em resultado de fenómenos meteorológicos extremos que perturbam a produção e a logística, as políticas de auxílios estatais e o <STRING ITALIC="on">dumping</STRING> devido às sobrecapacidades subsidiadas por países terceiros em setores‑chave dos mercados europeus — demonstraram como as dependências das importações se podem traduzir rapidamente em escassez, inflação, danos às capacidades de produção locais e paragens de produção; assinala que as dependências das exportações também demonstraram ser um risco substancial para os exportadores da UE; frisa que as dependências tanto das importações como das exportações constituem restrições concretas à atividade económica da Europa e à capacidade da UE para responder eficazmente a choques externos; realça que estas vulnerabilidades são estruturais, e não temporárias, porquanto resultam de concentrações e monopólios que se desenvolveram ao longo do tempo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com as distorções sistémicas do mercado chinês que alimentam a sobrecapacidade, nomeadamente os amplos mecanismos de apoio dirigidos pelo Estado, a política de aquisição estratégica «Buy China», o tratamento preferencial das empresas nacionais e a ausência de reciprocidade; reitera que não pode haver um comércio justo num sistema em que um país domina e inunda o mercado mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Saúda o plano da Comissão de proceder a uma avaliação exaustiva, sistemática e regularmente atualizada das dependências mais críticas da UE ao longo das cadeias de valor, e pede que tal avaliação inclua uma análise das vulnerabilidades suscetíveis de criar pontos de estrangulamento da UE, bem como dados quantificados sobre a concentração das importações e as quotas de mercado mundiais por país e por setor;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prevenção através da diversificação, da inovação e da competitividade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que a segurança económica não deve ser interpretada como um isolamento económico; reafirma que a abertura ao comércio e ao investimento sustentáveis — conjugada com medidas destinadas a combater a concorrência desleal e a diversificar os parceiros, os fornecedores, as importações de energia e as rotas de transporte — é uma das principais formas de a UE reduzir a vulnerabilidade estrutural a choques externos e perturbações em setores críticos e a práticas coercivas; frisa que o reforço da resiliência e da segurança económica da UE deve ser um objetivo explícito de todas as parcerias comerciais ou de investimento da UE; releva que é fundamental estimular a procura de alternativas produzidas na UE e criar ecossistemas setoriais estabelecidos na UE para reforçar de forma plausível a segurança económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que a abertura do mercado da União deve assentar nos princípios da reciprocidade, da fiabilidade e da não coerção e não pode ser incondicional quando estão em causa interesses fundamentais de segurança; assinala que a UE possui importantes pontos fortes económicos, designadamente o seu mercado único de 18 biliões de EUR e os seus 450 milhões de consumidores, a sua posição de proa no fabrico e nos serviços de alta tecnologia, as suas normas rigorosas e a elevada qualidade dos seus estabelecimentos de ensino e dos seus programas de investigação e desenvolvimento; destaca que estes pontos fortes devem ser aproveitados para fazer face à coerção externa, especificamente nos domínios em que os bens ou tecnologias europeus são indispensáveis nos mercados mundiais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Adverte que um ambiente micro e macroeconómico que enfraquece a competitividade das empresas — como os obstáculos ao mercado interno, os encargos administrativos desnecessários, as incertezas regulamentares, os elevados preços da energia, os procedimentos de licenciamento excessivamente complexos e o subinvestimento — desencoraja a inovação e compromete os objetivos da UE em matéria de segurança e resiliência económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha que a segurança económica da UE não pode ser reforçada de forma material enquanto a economia europeia depender das importações de combustíveis fósseis ou de tecnologias necessárias para as energias renováveis; considera que a realização de políticas de descarbonização estáveis e previsíveis, destinadas a alcançar emissões líquidas nulas e a pôr termo às importações de combustíveis fósseis, contribui para fortalecer a segurança económica e impulsionar a competitividade da UE; sublinha que um aumento considerável e a aceleração do investimento na eletrificação e numa economia circular são fundamentais para reduzir as dependências estratégicas da União em relação a intervenientes externos; incentiva a Comissão a adotar políticas ambiciosas e de grande alcance do lado da procura para impulsionar a procura de bens estratégicos europeus hipocarbónicos, essenciais para a transição energética, como o aço verde, as baterias, as energias renováveis e os semicondutores; insta igualmente a Comissão a assegurar que a transição ecológica não reproduza, sob outra forma, a mesma lógica estrutural de dependência e, nesta perspetiva, a dar primazia à capacidade de produção a nível da UE, à constituição de reservas estratégicas e a uma ampla diversificação do aprovisionamento das matérias‑primas críticas e dos componentes de tecnologias limpas de que a transição depende;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta que um mercado único plenamente funcional e integrado é uma pedra angular da segurança económica; sublinha que uma maior integração e a eliminação dos obstáculos a um mercado de bens, serviços e capitais verdadeiramente harmonizado são essenciais para o modelo socioeconómico, a competitividade e a segurança a longo prazo da UE; considera que um aumento do investimento na educação, na inovação e na investigação e desenvolvimento é uma componente fundamental da estratégia a longo prazo para proteger a segurança económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Lamenta a excessiva dependência da UE em relação a países terceiros para o aprovisionamento de matérias‑primas críticas, por entender que esta dependência expõe a União a vulnerabilidades geopolíticas, económicas e na cadeia de aprovisionamento notáveis; considera, pois, que reforçar a resiliência interna –– nomeadamente através de projetos estratégicos nacionais de mineração e transformação, do aumento das capacidades de reciclagem, da melhoria da eficiência na utilização dos recursos e da plena aplicação de um modelo de economia circular –– constitui uma solução sustentável e estratégica; defende a adoção de um ato legislativo ambicioso relativo à economia circular; pede que se estimule o investimento em tecnologias circulares inovadoras e críticas e que se proteja esse investimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha que a proteção dos cidadãos contra a materialização de choques económicos externos –– incluindo as perturbações nas cadeias de aprovisionamento, os aumentos dos preços da energia e as consequências da coerção económica –– é um objetivo fundamental da política de segurança económica; insta a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por que as consequências sociais das medidas de segurança económica sejam sistematicamente avaliadas e que tais medidas não afetem de forma desproporcionada os mais vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Recorda que a política comercial é uma componente estratégica do poder da UE e deve ser utilizada a título antecipatório para proteger os interesses em matéria de segurança e a autonomia estratégica da UE; assinala a necessidade de ir além de uma abordagem predominantemente defensiva e de combinar e utilizar os instrumentos existentes de uma forma mais estratégica e prospetiva, nomeadamente tirando partido das interdependências económicas de modo a reforçar a posição geopolítica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que a eficácia da agenda comercial e de segurança económica da UE depende da aplicação coerente das regras comerciais e das cláusulas essenciais nos acordos comerciais, de parceria e de associação; insta, neste contexto, a Comissão a intensificar os seus esforços para garantir o cumprimento cabal e efetivo dos seus próprios compromissos e obrigações, especialmente tendo em vista a coerência das políticas para o desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Solicita à Comissão que conclua as negociações em curso e procure afincadamente definir uma nova abordagem estratégica e ambiciosa dos acordos comerciais e parcerias setoriais com parceiros fiáveis, como elemento central da sua estratégia de diversificação; considera que a diversificação dos fornecedores e dos mercados de exportação de países terceiros se deve basear numa avaliação clara das vulnerabilidades estruturais da UE e guiar por ela; insiste na necessidade de complementar, com caráter prioritário, os acordos globais de comércio livre tradicionais com novas formas, mais ágeis e específicas, de parcerias comerciais e de investimento que visem explicitamente reduzir o risco das importações e exportações através do desenvolvimento de cadeias de aprovisionamento seguras e resilientes em determinados setores de alto risco; frisa que tais parcerias devem incluir compromissos vinculativos e implicar a plena participação do Parlamento e transparência para com o Parlamento ao longo das negociações, bem como a sua aprovação no processo de ratificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Sublinha a importância estratégica do Acordo de Associação UE‑Mercosul modernizado para a segurança económica da UE; realça que o acordo contribuirá para diversificar o acesso às matérias‑primas críticas e reforçar a resiliência das cadeias de valor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Destaca a importância estratégica de reforçar as relações com a Índia no plano económico e comercial, um polo industrial e tecnológico que desempenha um papel de importância crescente nos serviços digitais e no aprovisionamento de matérias‑primas críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Releva a importância de acelerar as negociações em curso de acordos de comércio livre com parceiros como as Filipinas e a Tailândia e de finalizar o acordo comercial com a Indonésia, tendo em conta o seu papel crescente na produção de minerais críticos, produtos eletrónicos e componentes de tecnologias limpas; sublinha que são necessários quadros comerciais previsíveis para fazer face às restrições à exportação e aos riscos de concentração da oferta, bem como para vincular mais firmemente a UE às cadeias de valor industriais do Indo‑Pacífico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Acolhe com agrado a finalização das negociações comerciais com a Austrália, um parceiro fiável e animado do mesmo espírito; insiste no contributo valioso desta parceria assente em regras para a estabilidade do aprovisionamento e para a diversificação das cadeias de aprovisionamento, atendendo às reservas australianas consideráveis de matérias‑primas críticas e à sua produção de tecnologias de mineração e transformação; regozija‑se com uma colaboração mais aprofundada para enfrentar os problemas comuns de segurança económica, sobretudo tendo em conta a experiência em primeira mão da Austrália na resposta à coerção económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Solicita o estabelecimento de um diálogo estruturado sobre segurança económica entre a UE e o Reino Unido, a fim de reforçar a coordenação no plano comercial, da análise dos investimentos e da resiliência da cadeia de abastecimento; apoia uma cooperação mais estreita no quadro do Acordo de Comércio e Cooperação UE‑Reino Unido, a fim de antever perturbações em setores estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Apoia a recomendação feita na estratégia da UE para o Indo‑Pacífico no sentido de aprofundar a cooperação em matéria de segurança económica com os parceiros asiáticos, nomeadamente através de parcerias reforçadas com os membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático, bem como de uma interação mais estreita com os parceiros que participam no Acordo Global e Progressivo de Parceria Transpacífico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a ratificarem os acordos de comércio livre pendentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Convida a Comissão a propor um diálogo renovado e abrangente sobre comércio e investimento com as regiões e os países em desenvolvimento, baseado em parcerias mutuamente benéficas que vão além da expansão do acesso ao mercado ou da extração de recursos naturais; salienta a importância de fomentar a criação de valor local e regional no quadro de acordos comerciais e parcerias setoriais, através do desenvolvimento de cadeias de valor limpas e sustentáveis, e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável e assegurar a proteção das normas ambientais e dos direitos laborais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que a UE depende atualmente da China para cerca de 98 % do seu aprovisionamento em terras raras e mais de 90 % das suas importações de magnésio, que as taxas de reciclagem nacionais de terras raras continuam a ser inferiores a 1 % e que mais de 60 % da refinação de lítio a nível mundial e mais de 85 % da capacidade de transformação de terras raras estão concentradas num único país terceiro, o que deixa a UE longe de cumprir os objetivos estabelecidos no Regulamento Matérias‑Primas Críticas; destaca a importância dos acordos celebrados neste domínio com países que comungam dos mesmos ideais e a necessidade de continuar a negociar novas parcerias, a fim de reforçar a resiliência das nossas cadeias de aprovisionamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Assinala que a política comercial da UE deve ter como objetivo estratégico a diversificação das fontes de aprovisionamento de matérias‑primas críticas, dado o seu papel crucial na transição ecológica e digital e na defesa; observa que, conquanto o Regulamento Matérias‑Primas Críticas represente um passo importante no sentido do reforço da resiliência da UE, continua a ser insuficiente para fazer face às principais vulnerabilidades, em particular a concentração persistente das capacidades de refinação e transformação num número limitado de países terceiros; sublinha que o Regulamento assenta em parâmetros de referência não vinculativos ao nível da UE e que a disponibilidade de financiamento específico e a capacidade de execução efetiva continuam a ser limitadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Acolhe favoravelmente a iniciativa RESourceEU destinada a aumentar o financiamento da exploração mineira estratégica, das capacidades de transformação e da reciclagem; sublinha, no entanto, que estas medidas de promoção devem ser conjugadas com medidas de proteção e de parceria, a fim de reduzir com êxito os riscos da cadeia de valor das matérias‑primas críticas até 2030; reitera que a justificação económica a longo prazo e a viabilidade dos investimentos em cadeias de valor de matérias‑primas críticas fiáveis devem, por conseguinte, ser acompanhadas de preços mínimos e garantias de compra em estreita cooperação com países que partilham as mesmas ideias, combatendo assim o risco de abuso por parte de um país terceiro da sua posição de monopólio para prejudicar os concorrentes vulneráveis; realça que a iniciativa RESourceEU deve tornar‑se um instrumento eficaz para acelerar a consecução das metas para 2030 estabelecidas no Regulamento Matérias‑Primas Críticas; sublinha que, se não se mobilizar rapidamente um apoio financeiro coordenado para projetos de extração, transformação e reciclagem, a UE não estará em condições de cumprir os seus parâmetros de referência dentro do prazo estabelecido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Sublinha que a diplomacia da UE no que concerne às matérias‑primas críticas deve ir além da extração e do acesso aos recursos primários e tratar de forma sistemática as atividades de transformação, refinação e nas fases a jusante, em que as vulnerabilidades estratégicas e os riscos de concentração continuam a ser particularmente alarmantes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Monitorização, gestão e atenuação dos riscos identificados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Conclui que o reforço da segurança económica da UE é fundamental para salvaguardar a soberania económica e política da UE, a integridade do mercado único, a resiliência das cadeias de aprovisionamento, a viabilidade económica das empresas da UE e os meios de subsistência dos seus cidadãos, designadamente no tocante a empregos de qualidade; sublinha que uma abordagem global e integrada da segurança económica deve não só ter como objetivo a redução das dependências externas mas também a criação de autonomia estratégica no domínio das matérias‑primas críticas, da tecnologia, da energia, dos transportes, das finanças e das infraestruturas digitais; insta, por conseguinte, a Comissão a integrar a segurança económica em todas as políticas industriais, incluindo a legislação setorial e as avaliações de risco das cadeias de aprovisionamento, a fim de aplicar uma abordagem coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reconhece que determinados tipos de exposição económica — devido à sua escala, concentração, importância estratégica ou irreversibilidade — exigem medidas de atenuação específicas, urgentes e decisivas; sublinha que, nesses casos, as medidas podem legitimamente incluir restrições ou proibições do acesso ao mercado, da atividade económica ou de fluxos de investimento provenientes de países terceiros, a fim de salvaguardar os interesses essenciais da UE e a ordem pública; reitera que o acesso ao mercado único constitui o ponto de influência mais forte da UE e insta a Comissão e os Estados‑Membros a fazerem uso das dependências inversas para pressionar os países terceiros a eliminarem as restrições ilegítimas à exportação impostas à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Incentiva a Comissão a propor mais medidas para prevenir ou limitar os riscos para a segurança económica; apoia, a este respeito, a proposta da Comissão de exigir aos operadores da UE que diversifiquem os seus fornecedores em determinados setores de alto risco; crê que, no futuro, esta obrigação deve ser alargada no sentido de exigir aos operadores que diversifiquem os países ou as regiões de aprovisionamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Assinala a necessidade de pôr em prática instrumentos eficazes que permitam acompanhar, identificar e avaliar atempadamente os riscos para a segurança económica ao longo das cadeias de valor em zonas de alto risco, de modo a permitir um levantamento antecipado das dependências estratégicas existentes e potenciais; sublinha que os Estados‑Membros e o setor privado são parceiros fundamentais na identificação e avaliação das dependências; apoia a proposta da Comissão de criar uma plataforma de informação sobre segurança económica para consolidar as informações disponíveis; insta a Comissão a desenvolver ferramentas destinadas a partilhar informações de natureza económica com parceiros internacionais, a fim de antever ações de países terceiros que instrumentalizam as dependência contra a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Solicita à Comissão que crie um painel de avaliação anual da segurança económica para avaliar sistematicamente os progressos na consecução dos objetivos da estratégia em matéria de segurança económica; sublinha que esse mecanismo deve incluir indicadores claros e mensuráveis que mostrem, nomeadamente, a redução das dependências críticas por setor, o número de instrumentos de defesa comercial considerados pertinentes para a segurança económica e o aumento do número de fornecedores alternativos; salienta que a apresentação de relatórios transparentes e periódicos é essencial para garantir a prestação de contas e um ajustamento informado das políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Destaca que essas medidas devem ser proporcionadas e adaptadas à gravidade e persistência do risco, basear‑se em limiares de risco claramente definidos, em critérios objetivos e verificáveis e em avaliações prévias e ser objeto de um acompanhamento e revisão contínuos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Ressalta que, tal como proposto pela Comissão na Comunicação Conjunta de 3 de dezembro de 2025, os instrumentos existentes da UE concebidos para fazer face às vulnerabilidades estruturais, distorções do mercado e comportamentos não consentâneos com as regras de mercado devem ser modernizados, se necessário, e utilizados de forma mais estratégica e decisiva, e que a utilização fragmentada, irresoluta ou incoerente desses instrumentos compromete a sua eficácia, notadamente o seu efeito dissuasor; exorta a Comissão a abreviar os prazos dos inquéritos de defesa comercial e a seguir o exemplo de múltiplos países recorrendo com maior frequência às disposições em vigor relativas à ameaça de prejuízo e às medidas provisórias –– todas elas disposições legalmente admissíveis mas subutilizadas ––, a fim de evitar danos irreparáveis para a indústria da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sublinha que, embora a segurança económica não possa, no longo prazo, ser alcançada através de medidas gerais de austeridade ou protecionismo, é hoje urgentemente necessário tomar medidas específicas para travar a vaga de desindustrialização e proteger os setores estratégicos da UE face à concorrência desleal das importações baratas de países terceiros, designadamente nos setores do aço, dos produtos químicos, dos produtos farmacêuticos, das energias renováveis e dos produtos ecológicos; insta a Comissão a elaborar um plano de ação para proteger os setores estratégicos da UE mais expostos aos riscos relacionados com a sobrecapacidade mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Considera que a expansão simultânea da capacidade industrial de algumas grandes economias de países terceiros, nomeadamente a China, em múltiplos setores estratégicos constitui um problema concorrencial sistémico que não pode ser resolvido adequadamente através de medidas setoriais; entende que os riscos sistémicos desta natureza exigem respostas sistémicas que incidam nas condições estruturais que geram uma sobrecapacidade em grande escala em vez de se limitarem a gerir as suas consequências nos diferentes mercados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de 7 de outubro de 2025 de um regulamento relativo aos efeitos negativos no comércio decorrentes da sobrecapacidade mundial no mercado siderúrgico da União<FOOTNOTE><FIELD> COM(2025)0726.</FIELD></FOOTNOTE>, por reconhecer a importância estratégica de manter um setor siderúrgico europeu viável; sublinha que a perda da capacidade europeia de produção de aço constituiria um risco irreversível para a segurança económica; observa, porém, que o problema da sobrecapacidade não se limita ao aço e ao alumínio, mas afeta muitos outros setores, como os produtos químicos e os produtos derivados do aço e do alumínio; inquieta‑o que os inquéritos de defesa comercial sejam demasiado morosos, consumam muitos recursos e sejam específicos para cada produto e, portanto, não permitam reagir adequadamente às distorções em todos os setores da economia causadas pela sobrecapacidade; crê que a UE se deve munir dos instrumentos adequados para supervisionar e fazer face à sobrecapacidade sistémica em toda a cadeia de valor;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Instrumentos da política comercial, execução e dissuasão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Realça que a dissuasão e a competitividade são enfraquecidas quando as medidas de execução são adiadas, incoerentes ou percecionadas como incertas; insta, portanto, a Comissão a assegurar uma tomada de decisões atempada, critérios de ativação inequívocos e consequências previsíveis logo que seja constatada a presença ou ameaça de riscos para a segurança económica ou de práticas desleais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Assinala que a aplicação eficaz da política comercial da UE e a dimensão crescente da segurança económica exigem recursos administrativos e técnicos adequados; insta a Comissão a assegurar que a Direção‑Geral do Comércio e da Segurança Económica disponha de pessoal, conhecimentos especializados e recursos suficientes para aplicar eficazmente os instrumentos de defesa comercial e executar a estratégia de segurança económica da UE; realça que, no atual contexto geoeconómico, importa reforçar as capacidades de segurança económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Sublinha que a aplicação sistemática das regras comerciais em vigor constitui a resposta principal e proporcionada da UE ao incumprimento e uma condição indispensável para executar uma estratégia credível de segurança económica; lamenta, no entanto, que a aplicação das regras em vigor seja insuficiente para afrontar o problema; pede, por conseguinte, à Comissão que introduza direitos anti‑<STRING ITALIC="on">dumping</STRING> mais elevados, semelhantes aos aplicados por parceiros comparáveis, por forma a contrariar o desvio dos fluxos comerciais e as práticas de <STRING ITALIC="on">dumping</STRING> no mercado da UE; solicita também à Comissão que tenha em conta os custos ambientais, energéticos e da mão de obra quando calcular a margem de <STRING ITALIC="on">dumping</STRING> dos exportadores de países terceiros, e que abandone a regra do direito inferior, a qual não é exigida pela Organização Mundial do Comércio (OMC);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Observa que os processos anti‑<STRING ITALIC="on">dumping</STRING> e os processos antissubvenção têm um alcance demasiado limitado, além de necessitarem de demasiados recursos e serem excessivamente morosos para fazer face à dimensão e à natureza estrutural dos desafios em matéria de concorrência e à sobrecapacidade com que a indústria da UE se vê atualmente confrontada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Sublinha que os objetivos da UE em matéria de resiliência — que abrangem a capacidade de gestão sustentável, equitativa e democrática das transições ecológica, económica e social, bem como a preservação da saúde humana, animal e vegetal e dos recursos naturais — estão firmemente consagrados no direito primário e derivado da União; considera que este quadro jurídico oferece uma base sólida e, em larga medida, inexplorada para invocar as exceções gerais previstas no artigo XX do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio; apela à Comissão para que, no caso de as medidas tomadas pela UE para alcançar estes objetivos políticos legítimos virem a ser objeto de contestação na OMC, recorra de forma mais abrangente e sistemática às exceções previstas no artigo XX;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Solicita à Comissão que proponha alterações relativas aos instrumentos existentes, a fim de permitir uma utilização mais decidida, mais estratégica e mais coordenada, e que, sempre que tenha sido identificada uma lacuna evidente e demonstrável no que diz respeito à eficácia dos instrumentos da UE em vigor, proponha a criação de novos instrumentos; exorta à simplificação da legislação e das atuais e futuras iniciativas pertinentes para a segurança económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Sublinha que a credibilidade da resposta da UE à coerção económica é, antes de mais, tributária da sua vontade de identificar atempadamente as práticas coercivas e de as classificar formalmente como tal, para deste modo dar início ao processo em que assenta tanto o poder dissuasivo como o poder de negociação; considera que o instrumento de combate a ações coercivas é o que melhor se adequa para tirar partido dos pontos fortes da UE a este respeito; frisa que, sempre que se esteja perante uma situação de coerção ou de possível coerção, convém acionar este instrumento, e que importa explorar todas as vias para o desanuviamento, devendo a imposição de contramedidas constituir uma solução de último recurso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Insta a Comissão a reforçar com urgência a capacidade de dissuasão da UE; exorta a Comissão a elaborar uma estratégia pró‑ativa para responder às ameaças dirigidas contra a soberania económica da UE, nomeadamente as suas infraestruturas críticas subjacentes; realça a importância de assegurar que uma estratégia desta índole seja capaz de dissuadir com rapidez e eficácia os intervenientes estrangeiros de passarem das ameaças aos atos, bem como a importância de tirar pleno partido de todo o arsenal de contramedidas à disposição da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Frisa que, nos casos em que a execução coerciva e o diálogo não logrem conduzir a uma mudança de comportamento, a resposta da UE deve pautar‑se por uma abordagem de intensificação progressiva, proporcionada e reversível, que permita aumentar a pressão de forma controlada e, ao mesmo tempo, salvaguardar a segurança jurídica e manter intactas opções credíveis no sentido de um desanuviamento; exorta a Comissão a responder com maior determinação a este respeito, e recorda que as medidas que não conduzam ao abandono de comportamentos prejudiciais e coercivos são suscetíveis de comprometer a credibilidade da política comercial da União, dando azo a que uma intervenção esteja associada a um custo político inicial elevado, sem, no entanto, levar ao restabelecimento de condições de concorrência equitativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar, no âmbito de um quadro operacional coerente, a coordenação da aplicação dos instrumentos de execução, de defesa comercial e anticoerção, em articulação com os Estados‑Membros e os operadores económicos; solicita ainda à Comissão que explore a possibilidade de criar, a nível da UE, um mecanismo de partilha dos encargos que contribua para a repartição dos custos relacionados com as respostas nacionais à coerção económica, a fim de assegurar a coesão política e a resiliência económica em resposta à escalada das tensões comerciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha que a capacidade de financiamento público europeu é um dos principais pontos fortes da UE; considera que os fundos públicos europeus só devem ser despendidos caso fique demonstrado que contribuem para uma maior soberania e resiliência da UE; insta a Comissão a aproveitar este ponto forte e a criar um instrumento de suspensão do financiamento através do qual o acesso aos fundos da UE possa ser restringido sempre que os países terceiros tomem medidas que comprometam a segurança económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Frisa a necessidade de garantir um acesso seguro e permanente aos componentes críticos, às matérias‑primas e às tecnologias facilitadoras utilizadas na produção relacionada com a defesa; sublinha que as vulnerabilidades da cadeia de abastecimento nos setores de dupla utilização podem ter repercussões diretas na prontidão operacional e na resiliência económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Realça que os vínculos cada vez maiores entre a inovação civil e as aplicações no domínio da defesa requerem uma abordagem coerente em matéria de seleção, controlo das exportações e supervisão dos investimentos nos setores de dupla utilização, a fim de evitar transferências indesejadas de tecnologias sensíveis e, ao mesmo tempo, de preservar a competitividade da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Chama a atenção para as limitações estruturais que o quadro de controlo das exportações de produtos de dupla utilização da União apresenta, nomeadamente a sua dependência de regimes multilaterais pouco ágeis, a sua capacidade limitada para antecipar e dar resposta às tecnologias emergentes e em rápida evolução e a forma fragmentada como é aplicado nos diversos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Considera que o quadro de controlo das exportações em vigor é um mosaico composto por diferentes políticas e medidas nacionais tomadas a nível dos Estados‑Membros, pecando pela falta da eficácia, coerência e rapidez necessárias para responder ao contexto geoeconómico atual; sublinha que, em prol da segurança económica da UE, é urgente e fundamental reformar as atuais políticas nacionais de controlo das exportações; frisa a necessidade de conceber, a nível da UE, um regime harmonizado de controlo das exportações; salienta que o alinhamento dos controlos das exportações com os parceiros internacionais reforçaria substancialmente a segurança económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Congratula‑se com as recentes atualizações da lista de controlo das exportações de produtos de dupla utilização da UE, em conformidade com a lista acordada no quadro do Acordo de Wassenaar, pese embora este último tenha sido vetado pela Rússia; solicita uma revisão urgente do Regulamento (UE) 2021/821<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, para que a UE possa falar em uníssono sobre controlos das exportações e estabelecer controlos uniformes em toda a UE, sem deixar de respeitar o alinhamento internacional e garantir a segurança jurídica para os operadores; exorta, neste contexto, que, no seio da Comissão, seja criada uma unidade consolidada de política de segurança económica comum, a fim de responder aos desafios em matéria de segurança económica em constante evolução colocados pela persistente evasão aos controlos das exportações e às sanções da UE por parte de países terceiros; considera que a referida unidade deve beneficiar do apoio dos serviços de informação dos Estados‑Membros, dispor de um melhor acesso a informações em tempo real sobre redes de evasão e de capacidades para partilhar informações em tempo real com a indústria, a fim de identificar as táticas de evasão emergentes; observa ainda que uma unidade dessa índole deverá ser dotada das competências que lhe permitam executar os controlos das exportações, bem como dos recursos necessários em matéria de desenvolvimento tecnológico, análise e coordenação internacional, e estar habilitada a aplicar sistemas de verificação sólidos e tecnologias de acompanhamento da cadeia de abastecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Frisa que a política comum de segurança e defesa da UE deveria garantir a coerência com os objetivos de segurança económica da UE; sublinha que as dependências estratégicas, as vulnerabilidades das cadeias de abastecimento e as práticas económicas coercivas têm cada vez mais repercussões diretas sobre a segurança e as capacidades da base tecnológica e industrial de defesa da UE; solicita que as considerações relativas à segurança económica sejam sistematicamente integradas nas políticas estratégicas da União, no planeamento da defesa e nos mecanismos de resposta a situações de crise, a fim de reforçar a preparação e a resiliência da UE num ambiente geopolítico cada vez mais disputado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Investimento, fluxos de capitais e exposição estratégica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Saúda os trabalhos em curso relativos ao ato legislativo sobre a aceleração industrial e sublinha o potencial que este último encerra para contribuir para os objetivos de segurança económica da UE; considera que este ato poderia contribuir substancialmente para reduzir as dependências estratégicas e reforçar a resiliência da UE face aos choques externos e às práticas coercivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Realça que os programas financiados pela UE em setores estrategicamente sensíveis devem ser concebidos e executados de modo que beneficiem, antes de mais, os investimentos que reforçam a capacidade industrial europeia, o desenvolvimento tecnológico e a criação de valor; sublinha que o acesso ao financiamento da União nestes setores deve estar subordinado a garantias e condições adequadas, a fim de assegurar que os beneficiários não representem nenhum risco para a segurança económica e que as atividades financiadas contribuam de modo eficaz para a resiliência e os interesses estratégicos a longo prazo da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Sublinha que são igualmente necessárias medidas que visem incentivar o fabrico na UE, assegurando assim que a UE se torne cada vez mais indispensável nas cadeias de abastecimento e pontos de estrangulamento críticos; congratula‑se com os requisitos em matéria de resiliência estabelecidos no Regulamento Indústria de Impacto Zero<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e sublinha a importância de os combinar com quotas de aprovisionamento assegurado por fornecedores fiáveis, nomeadamente com vista a criar incentivos para fornecedores alternativos estabelecidos na UE e a alcançar as metas de fabrico estabelecidas no Regulamento Indústria de Impacto Zero;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Frisa que as decisões tomadas em matéria de contratos públicos no que diz respeito a setores estratégicos deveriam servir de alavanca para reforçar a capacidade industrial, a segurança do aprovisionamento e a segurança económica da União; sublinha que o acesso aos contratos públicos nesses setores, bem como ao apoio da UE a eles associado, deve estar subordinado a condições de elegibilidade claras e que assegurem que as entidades participantes não representam riscos para a segurança económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Salienta a necessidade de remediar a falta de acesso recíproco aos contratos públicos que se verifica em setores‑chave; solicita, com base no princípio da igualdade de condições de concorrência, que, em relação a países terceiros, se recorra de forma efetiva aos instrumentos da UE para dar resposta a medidas restritivas ou discriminatórias em matéria de contratos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Recorda que o investimento transfronteiriço e os fluxos de capitais são importantes motores de crescimento, inovação e competitividade na UE; observa que, muitas vezes, as empresas europeias em fase de expansão com uma necessidade de financiamento superior a mil milhões de EUR se veem forçadas a abandonar a UE para obterem o capital necessário; insta, por conseguinte, a Comissão a concluir com urgência a União dos Mercados de Capitais e apela para que o Fundo Europeu de Competitividade (FEC) colmate o referido défice de financiamento das empresas em fase de expansão; observa, no entanto, que os investimentos podem dar origem a vulnerabilidades, sempre que o controlo, a influência ou o acesso a ativos, tecnologias ou infraestruturas críticas sensíveis fiquem concentrados em países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Realça a importância do Regulamento Análise dos IDE enquanto instrumento fundamental de segurança e insta à sua aplicação coerente, eficaz e rigorosa em todos os Estados‑Membros — nomeadamente através de mecanismos nacionais de análise abrangentes, de prazos claros e do reforço da cooperação e da partilha de informações entre as autoridades nacionais e a Comissão — e solicita um acompanhamento eficaz sempre que sejam identificados riscos; insta a Comissão a recorrer plenamente e de forma pró‑ativa aos poderes previstos no regulamento revisto da UE, para que a lista de tecnologias críticas seja examinada em permanência e atualizada com regularidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Solicita uma abordagem europeia em matéria de análise do investimento mais coerente e mais bem coordenada, assente numa aplicação mais rigorosa a nível da União e em condições de acesso ao mercado mais sólidas e claramente definidas; apela, neste contexto, para que sejam estabelecidos mecanismos adicionais de análise rigorosa do investimento direto que prevejam indicadores de segurança económica, como as empresas comuns, a transferência de tecnologias para entidades europeias, os acordos de compra em que os parceiros de investimento estrangeiro se comprometem a adquirir uma parte específica da produção, o recrutamento de pessoal sediado na UE e a integração nas cadeias de valor da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com o ritmo acelerado a que as principais empresas tecnológicas dos EUA estão a consolidar o seu poder de mercado no domínio da inteligência artificial e das tecnologias quânticas; insta a Comissão a avaliar se os mecanismos em vigor na UE dispõem das condições necessárias para detetar, analisar e, se necessário, suspender transações não tradicionais, como os acordos de locação e retirada de licenças (HALO), que, ao contornarem os limiares de notificação de concentrações e o controlo da análise do investimento direto estrangeiro, comprometem a segurança económica da UE em setores estrategicamente sensíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Regista a experiência do Japão em matéria de reforço do seu quadro de segurança económica na sequência da interrupção do aprovisionamento de terras raras ocorrida em 2010, que pôs em evidência os riscos estratégicos associados a uma dependência excessiva de um único fornecedor; destaca, como exemplo a seguir, o papel desempenhado pelo Ministério da Economia, do Comércio e da Indústria deste país na coordenação da análise dos investimentos, dos controlos das exportações e das medidas de resiliência industrial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Insta a UE a tirar as devidas ilações do papel exercido pela Comissão de Investimentos Estrangeiros dos Estados Unidos no sentido de garantir que todas as agências e instituições sigam uma abordagem coerente e coordenada em matéria de análise dos investimentos e proteção das tecnologias críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Sublinha que os investimentos com incidência nas infraestruturas críticas requerem uma maior vigilância, uma vez que mudanças respeitantes à propriedade, à governação ou ao controlo operacional podem afetar diretamente a segurança e a continuidade do aprovisionamento, sobretudo os principais centros logísticos e de transportes de importância crítica para o comércio externo e a mobilidade militar, bem como as infraestruturas de produção, transporte, distribuição e armazenamento de energia; manifesta a sua profunda preocupação com a situação de crescente dependência de fornecedores de alto risco em que se encontram as infraestruturas críticas da UE; chega à conclusão de que — ao importar tecnologias limpas chinesas, especialmente nos setores da energia eólica, solar e das baterias, que muitas vezes são dotadas de capacidades de monitorização e atualização à distância — a UE acabou por reproduzir a situação de dependência em que se encontrava em relação aos combustíveis fósseis, o que dá azo a riscos mais elevados de extrusão de dados e de perturbação do sistema ou de interferência, à distância, nas redes de energia, nos sistemas de transporte e noutras infraestruturas críticas; considera que essas dependências estruturais expõem a União à coerção económica e a vulnerabilidades em matéria de segurança, numa altura em que a concorrência geopolítica se intensifica, e exorta a UE a ganhar maior autonomia nestes setores; congratula‑se com a revisão do Regulamento Cibersegurança<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/881/oj).</FIELD></FOOTNOTE> enquanto oportunidade de assegurar que todos os operadores de infraestruturas críticas fiquem proibidos de utilizar sistemas dotados de capacidades de monitorização à distância fabricados por países de alto risco ou de recorrer a tecnologias cujas licenças foram concedidas por esses países;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Considera fundamental que a Comissão desempenhe um papel mais incisivo na garantia da segurança económica da União, em conformidade com a competência exclusiva da UE em matéria de política comercial comum que lhe confere o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; assinala, neste contexto, que o Regulamento Subvenções Estrangeiras<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (JO L 330 de 23.12.2022, p. 1, ELI: ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2560/oj).</FIELD></FOOTNOTE> é o instrumento mais poderoso e eficaz criado até à data à escala da UE para proteger o mercado interno de distorções e sublinha o seu enorme valor enquanto instrumento dissuasório; considera fundamental que recaia sobre a Comissão a responsabilidade derradeira pela autorização ou pelo bloqueio dos investimentos diretos estrangeiros na UE, sempre que estes comportem riscos para a segurança económica à escala da UE; alerta para o facto de que, se forem os Estados‑Membros a decidir, tal poderá dar origem a um nivelamento por baixo, criando uma situação em que a concorrência para atrair investimentos estrangeiros poderia levar os Estados‑Membros a aprovar operações prejudiciais aos interesses coletivos da UE; insta a Comissão a fazer pleno uso, e de forma determinada, dos poderes que lhe são conferidos pelo Regulamento Subvenções Estrangeiras, nomeadamente através de investigações <STRING ITALIC="on">ex officio</STRING>, para fazer face às novas práticas de evasão, como a deslocalização de direitos, através da qual os exportadores adquirem ou estabelecem instalações de produção em países terceiros ou na União, garantindo assim a atribuição de uma nova origem às suas mercadorias — deste modo contornando as imposições anti‑<STRING ITALIC="on">dumping</STRING> ou antissubvenções em vigor na UE — ou uma posição de monopólio no mercado da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Salienta que os riscos para a segurança económica também surgem quando o investimento no estrangeiro, as parcerias estratégicas ou a reestruturação empresarial permitem a transferência, o desenvolvimento ou a expansão de tecnologias sensíveis, capacidades de produção ou conhecimentos técnicos fora da UE, nomeadamente através de investimentos de raiz, empresas comuns, acordos de licenciamento, fabrico por contrato ou a deslocalização de atividades essenciais de investigação, desenvolvimento e fabrico; realça que essas transferências são suscetíveis de enfraquecer a base industrial e a liderança tecnológica a longo prazo da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Regista as recomendações da Comissão sobre o investimento no estrangeiro e salienta a necessidade de, a nível da União, chegar a um entendimento comum a respeito dos potenciais riscos decorrentes de investimentos, de parcerias ou da reestruturação de empresas; sublinha a importância de uma abordagem direcionada, com base no risco e em dados concretos, proporcionada e que se limite a riscos claramente identificados e bem definidos, a fim de evitar efeitos indesejados nas atividades económicas legítimas e de garantir que a competitividade, a capacidade de inovação e a participação legítima da UE na economia mundial não saiam prejudicadas; insta a Comissão a propor, com a maior brevidade possível, um quadro de análise dos investimentos realizados no estrangeiro que vise eliminar os riscos de fuga de tecnologias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Frisa que, para salvaguardar a sua segurança económica, a UE tem impreterivelmente de manter o seu controlo efetivo, a sua capacidade de decisão, a sua autonomia operacional ou indispensabilidade estratégica em matéria de tecnologias críticas, mormente os semicondutores avançados e a microeletrónica, a computação em nuvem e de dados, a IA e a computação de alto desempenho, as tecnologias quânticas, a robótica avançada, os sistemas espaciais e de satélite, as tecnologias de cibersegurança e encriptação e tecnologias essenciais relacionadas com a energia, uma vez que constituem pilares fundamentais da soberania tecnológica e económica da Europa; insta a Comissão a assegurar que os riscos relacionados com o investimento nestes domínios sejam avaliados e tidos em conta de forma específica e confidencial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Destaca que a UE deveria participar plenamente nos quadros emergentes de coordenação dos semicondutores; sublinha que a UE está atualmente sub‑representada nesses acordos, apesar do papel estratégico que algumas empresas da UE desempenham nas cadeias de abastecimento mundiais de semicondutores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Frisa que, em setores estrategicamente sensíveis, a propriedade intelectual e o saber‑fazer industrial constituem ativos estratégicos fulcrais, cujo controlo e localização se revestem de importância fundamental para a segurança económica da UE; sublinha que o apoio público, as decisões em matéria de contratos públicos e as autorizações de investimento estrangeiro devem prever salvaguardas destinadas a assegurar que a propriedade intelectual crítica gerada ou desenvolvida na UE permaneça efetivamente estabelecida na UE e não seja transferida para o exterior em circunstâncias que comprometam a liderança tecnológica e a capacidade industrial da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Destaca que, após a conclusão de um investimento, podem também surgir riscos e sublinha a necessidade de assegurar um acompanhamento eficaz e uma avaliação dos riscos associados à evolução posterior do investimento, nomeadamente a governação, a tomada de decisões estratégicas e a possível transferência de tecnologias ou de saber‑fazer críticos, a fim de assegurar que os objetivos do quadro de análise dos investimentos da UE sejam plenamente alcançados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Segurança económica em todas as políticas setoriais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Considera que as rotas de transporte marítimo, os portos e os serviços logísticos constituem ativos essenciais de segurança económica e salienta que a salvaguarda da liberdade de navegação deve ser um objetivo diplomático e militar fundamental da UE; solicita o reforço da planificação de contingência a nível da UE e mecanismos de preparação coordenados, a fim de lidar com as perturbações prolongadas que estão a afetar os principais pontos de controlo marítimo, como o estreito de Ormuz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Solicita a criação de um mecanismo da UE em matéria de resiliência do transporte aéreo de mercadorias (tais como fornecimentos de medicamentos e componentes críticos) que compreenda também a mobilização rápida das capacidades e dos procedimentos de autorização simplificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Apela a uma abordagem estratégica dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias que dê prioridade ao reforço e à integração da rede interna de transporte de mercadorias da UE, a fim de pôr cobro às ineficiências e aos estrangulamentos existentes e, ao mesmo tempo, contribuir para o estabelecimento de ligações diversificadas e resilientes com países terceiros, nomeadamente ao longo dos eixos Europa‑Ásia; frisa a necessidade de avaliar os riscos associados às infraestruturas dos corredores, aos operadores e aos sistemas digitais de apoio ao transporte ferroviário de mercadorias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Observa que, em tempos de crise, os prémios dos seguros marítimos e as classificações de risco podem tornar‑se verdadeiros obstáculos ao comércio; defende que se estabeleça, a nível da UE, um compromisso com as seguradoras, os organismos de classificação e as companhias de navegação, a fim de assegurar a continuidade dos carregamentos críticos e prevenir toda e qualquer manipulação que recorra à coerção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Solicita que se tire maior partido dos dados relativos ao transporte marítimo e aos contentores para detetar casos de coerção, evasão e desvio ilícito, nomeadamente que se melhore as capacidades da UE para identificar os padrões de rotas anómalos e as plataformas de transbordo utilizados para efeitos de evasão às sanções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Congratula‑se com a introdução, no âmbito da reforma do Código Aduaneiro da UE, de uma «via rápida» aduaneira e fronteiriça da UE para fatores de produção críticos e bens essenciais e observa que esta deve ser ativada em situações de perturbação grave, seguindo critérios harmonizados que permitam evitar a fragmentação entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Apela ao reforço da resiliência da UE contra perturbações em grande escala do sistema mundial de navegação por satélite (GNSS), nomeadamente o empastelamento e a falsificação que afetam a aviação, através da implantação de protocolos de navegação de salvaguarda e de alternativas de posicionamento seguras, bem como sistemas sólidos de deteção e atenuação, incluindo, se for caso disso, capacidades apoiadas pela IA quando estiverem em causa operações críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Alerta para o facto de as repetidas incursões de drones nos principais aeroportos europeus terem exposto vulnerabilidades graves no espaço aéreo europeu e conduzido a perturbações significativas do tráfego aéreo e das rotas de transporte de mercadorias; salienta que a proteção de infraestruturas críticas, tais como as plataformas de aviação, deve ser tratada como uma prioridade de segurança económica, o que exige medidas coordenadas a nível da UE para evitar perturbações operacionais das infraestruturas críticas de transporte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Salienta que as infraestruturas energéticas críticas, como os terminais de gás natural liquefeito (GNL), as interligações, as instalações de armazenamento ou as redes elétricas, devem ser tratadas como ativos de segurança económica, submetendo a propriedade, o controlo e os principais prestadores de serviços a uma maior vigilância, tal como previsto no Regulamento Análise dos IDE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Solicita a elaboração de um plano específico da UE destinado a reduzir as dependências de alto risco no ciclo do combustível nuclear, que inclua protocolos coordenados em matéria de diversificação e de contratação pública de emergência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Observa que o recente apagão em grande escala na UE pôs em evidência as vulnerabilidades tanto no que diz respeito à estabilidade da rede como dos sistemas de controlo digital em que assentam as infraestruturas energéticas críticas e acarretou efeitos económicos imediatos em cascata que deram azo a riscos de uma maior dependência de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Sublinha que os centros de dados da UE continuam a dispor de uma capacidade insuficiente para dar resposta à procura crescente de computação avançada e de alto desempenho, numa situação em que a Europa representa apenas cerca de 15 % da capacidade mundial dos centros de dados em hiperescala, enquanto a taxa anual de crescimento da procura atinge taxas dois dígitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Sublinha que importa reforçar o controlo da propriedade, das operações e dos contratos de manutenção relativos aos cabos submarinos, às estações terrestres e aos principais centros Internet, uma vez que representam ativos estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Apela a uma proteção específica contra aquisições hostis de empresas digitais em fase de arranque de importância estratégica, que deverá incluir a análise de participações minoritárias, instrumentos convertíveis e acordos de transferência de propriedade intelectual, sem deixar de prever canais de alto nível adequados para o investimento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Observa com preocupação que, de acordo com o segundo relatório sobre os progressos realizados pelos Estados‑Membros na aplicação do conjunto de instrumentos da UE para a cibersegurança das redes 5G, 14 Estados‑Membros ainda não impuseram restrições aos fornecedores de alto risco, o que cria vulnerabilidades consideráveis em matéria de segurança; acolhe com agrado a abordagem gradual baseada no risco e a aplicação mais rigorosa prevista na proposta de revisão do Regulamento Cibersegurança para os casos de alto risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Salienta que, para reforçar a segurança económica da UE, é indispensável proteger da coerção as empresas da UE que operam no domínio das tecnologias de ponta e apoiá‑las através do fomento de condições de concorrência equitativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Sublinha que o quadro regulamentar digital da UE constitui um pilar fundamental da sua soberania; frisa que a aplicação deste quadro não pode ser afetada por pressões externas ou ameaças de medidas de retaliação decorrentes de litígios comerciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Congratula‑se com as propostas iminentes de ato legislativo da UE sobre as tecnologias quânticas, de um ato legislativo sobre o desenvolvimento da computação em nuvem e da IA e de uma revisão do Regulamento Circuitos Integrados; sublinha que a sua eficácia será tributária de uma forte dimensão comercial e de investimento, nomeadamente medidas para apoiar a expansão e a implantação no mercado, facilitar o acesso a cadeias de valor mundiais e a parcerias com países que comungam dos mesmos valores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Reconhece que a escassez de medicamentos críticos representa uma vulnerabilidade em matéria de segurança económica; solicita a criação de instrumentos comerciais e de contratação pública específicos para, em situações de emergência, garantir a continuidade do aprovisionamento de medicamentos essenciais, das respetivas substâncias ativas e dos insumos essenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Solicita que se dê prioridade à mitigação das dependências no domínio dos princípios ativos farmacêuticos e precursores fundamentais sempre que a produção esteja concentrada e que a imposição de restrições à exportação não seja de excluir, nomeadamente através da diversificação do aprovisionamento e da constituição de reservas de emergência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Solicita à UE que proceda à identificação e à redução das dependências de fornecedores únicos no âmbito do fabrico de dispositivos médicos, de dispositivos médicos para diagnóstico <STRING ITALIC="on">in vitro</STRING> e dos seus componentes essenciais, e salienta a necessidade de uma diversificação específica e de um aumento da produção interna;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Solicita que as infraestruturas de dados de saúde e os serviços de computação em nuvem em que se apoiam os sistemas de saúde beneficiem de uma proteção baseada no risco, nomeadamente requisitos de continuidade e salvaguardas contra o acesso hostil ou eventuais perturbações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Frisa que o fluxo de produtos médicos contrafeitos com origem em países terceiros compromete a segurança e mina a confiança do público; apela a uma maior cooperação em matéria de aplicação da legislação aduaneira, a fim de reforçar os requisitos de rastreabilidade estabelecidos na Diretiva Medicamentos Falsificados<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, para impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados (JO L 174 de 1.7.2011, p. 74, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/62/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Realça que o reforço e a conclusão da União dos Mercados de Capitais e a mobilização da poupança privada europeia a favor das indústrias estratégicas são suscetíveis de reduzir a dependência do financiamento externo e evitar a perda de controlo dos ativos e tecnologias críticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Sublinha que os sistemas de mensagens financeiras, incluindo o SWIFT, constituem infraestruturas críticas para o funcionamento do sistema financeiro mundial e para o comércio externo da UE; observa que casos anteriores de tensões geopolíticas e regimes de sanções puseram em evidência as implicações decorrentes do acesso a esses sistemas; frisa a importância de assegurar a resiliência, a autonomia e a segurança jurídica da infraestrutura financeira da UE, nomeadamente através de salvaguardas contra ingerência estrangeira ou perturbações externas que possam pôr em perigo a continuidade da atividade económica;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Participação e parcerias multilaterais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Reitera o empenho da UE em prol de um sistema comercial multilateral assente em regras, sendo a Organização Mundial do Comércio (OMC) o quadro mais avançado para, de forma previsível e não discriminatória, gerir a interdependência económica mundial e fazer face aos riscos para a segurança económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Lamenta, no entanto, que, tal como se apresenta atualmente, a OMC não corrija as assimetrias entre os seus membros quando se trata de abrir o mercado e de assumir um compromisso para com a concorrência leal e que o sistema de resolução de litígios de que dispõe não funcione devidamente; destaca que, para dar resposta aos riscos sistémicos, travar as práticas desleais e prevenir a escalada dos litígios comerciais, é fundamental proceder a uma reforma significativa da OMC, nomeadamente restabelecendo a plena operacionalidade do sistema de resolução de litígios; reconhece que, na pendência de uma tal reforma, a UE tem de reforçar a sua capacidade de ação autónoma e de resposta eficaz aos riscos para a segurança económica, ao aumento das pautas aduaneiras e à falta de reciprocidade na abertura dos mercados; considera que a UE deve tomar a iniciativa de criar uma coligação de potências de média dimensão que comungam dos mesmos valores, dotada de um quadro claro de resposta coletiva e assistência mútua em caso de coerção económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Regista com interesse a posição manifestada pelo comissário do Comércio e Segurança Económica, Maroš Šefčovič, sobre a necessidade de reavaliar o princípio da «nação mais favorecida» à luz do facto de alguns membros da OMC terem aumentado drasticamente a sua quota do comércio mundial e, ao mesmo tempo, mantido os seus próprios mercados relativamente fechados; solicita que se analise de que forma o princípio da «nação mais favorecida» poderá tornar‑se um espelho mais fiel das realidades que caracterizam atualmente o ambiente comercial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Incentiva uma cooperação mais estreita e mais estruturada com os parceiros de confiança e as economias que comungam dos mesmos valores tendo em vista o reforço da resiliência em rede face às perturbações das trocas comerciais e das cadeias de abastecimento, nomeadamente através de redes de fornecedores de confiança no domínio das tecnologias e infraestruturas críticas, que não deverão limitar‑se à conformidade técnica, recorrendo para tal à integração de critérios não técnicos baseados na governação que incidam sobre os riscos sistémicos que os fornecedores sob influência de um Estado estrangeiro colocam, bem como à preparação coordenada, a modalidades de apoio mútuo e a abordagens complementares em matéria de constituição de reservas, de resposta a crises e de proteção das cadeias de abastecimento críticas; insta a Comissão a assegurar que as experiências dos parceiros que tenham estado expostos a riscos para a segurança económica sejam sistematicamente tidas em consideração nas avaliações da segurança económica, no planeamento da preparação e na coordenação externa da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Congratula‑se com as iniciativas em matéria de segurança económica elaboradas no âmbito do G7; insta a Comissão a garantir que a UE desempenhe um papel pró‑ativo e visível na execução e no acompanhamento destas iniciativas, assegurando simultaneamente a coerência entre os compromissos do G7 e o conjunto de instrumentos de segurança económica de que a UE dispõe;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Insiste no papel crucial exercido pelo Parlamento — e, em particular, pela sua Comissão do Comércio Internacional — no controlo democrático das medidas relacionadas com a segurança económica com incidência no comércio e no investimento, inclusivamente em todas as fases da sua conceção, execução e revisão, a fim de assegurar a transparência, a responsabilização e um controlo parlamentar exercido com conhecimento de causa; solicita à Comissão que conceda à Comissão do Comércio Internacional acesso a todos os documentos pertinentes relacionados com a aplicação da Estratégia de Segurança Económica, em conformidade com as melhores práticas interinstitucionais em matéria de acesso aos documentos; solicita que a Comissão do Comércio Internacional seja incluída na rede de segurança económica proposta na Comunicação conjunta de 3 de dezembro de 2025; frisa a necessidade de manter um diálogo estruturado regular com o Parlamento sobre as prioridades, os riscos e as estratégias de atenuação em matéria de segurança económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Insta a Comissão a propor um quadro institucional e de governação que permita elaborar e aplicar uma estratégia global de segurança económica em colaboração com o Parlamento e o Conselho, bem como com todas as outras partes interessadas pertinentes, sejam elas públicas ou privadas;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>