<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0205</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Reforço da cooperação para o desenvolvimento para fazer face aos fluxos migratórios irregulares e às suas causas profundas nos países parceiros</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0147/2026 - Relator: Lukas Mandl)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de junho de 2026, sobre o reforço da cooperação para o desenvolvimento para fazer face aos fluxos migratórios irregulares e às suas causas profundas nos países parceiros (2025/2111(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 79.º e 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 5, e o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulado «Applying the Human Rights Based Approach to international partnerships — An updated Toolbox for placing rights holders at the centre of EU’s Neighbourhood, Development and International Cooperation» [Aplicação da abordagem baseada nos direitos humanos às parcerias internacionais – Um conjunto de instrumentos atualizados para colocar os titulares de direitos no centro da vizinhança, do desenvolvimento e da cooperação internacional da UE] (SWD(2021)0179),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/947/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta, apresentada pela Comissão em 16 de julho de 2025, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Europa Global (COM(2025)0551),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 604/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1351, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1351/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 11 de março de 2025, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema comum de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular na União, e que revoga a Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2001/40/CE do Conselho e a Decisão 2004/191/CE do Conselho (COM(2025)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro (Acordo de Samoa)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2862, 28.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2023/2862/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de abril de 2022, intitulada «Atrair competências e talentos para a UE» (COM(2022)0657),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto para o Mediterrâneo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia de 7 de junho de 2017, intitulada «O novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África (FFUE) e o Relatório Especial n.º 17/2024, de 25 de setembro de 2024, do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Fundo Fiduciário da UE para África – Apesar das novas abordagens, continuou a faltar orientação ao apoio»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de junho de 2025, intitulada «Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica» (COM(2025)0280),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2025, sobre a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/576, 24.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/576/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «A Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 2 de outubro de 2024, intitulada «Criar parcerias internacionais sustentáveis agindo enquanto Equipa Europa» (JOIN(2024)0025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de outubro de 2024, sobre migração,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 73/195 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 19 de dezembro de 2018, intitulada «Pacto Global para Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 71/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19 de setembro de 2016, intitulada «Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em 25 de setembro de 2015, em Nova Iorque, e que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, em particular, a meta 7 do ODS 10,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo Protocolo de Nova Iorque, de 1967,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as orientações do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos sobre as atividades relacionadas com a migração no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e o conjunto de instrumentos conexo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo da Comissão do Desenvolvimento sobre o papel da cooperação para o desenvolvimento da UE na luta contra a migração irregular em África<FOOTNOTE><FIELD> Talleraas, C., «The role of EU development cooperation in addressing irregular migration in Africa» [O papel da cooperação para o desenvolvimento da UE na luta contra a migração irregular em África], Unidade de Análise e Acompanhamento das Políticas Externas, Direção-Geral das Políticas Externas da União, outubro de 2025.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre uma Nova Estratégia UE-África — uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo<FOOTNOTE><FIELD> JO C 494 de 8.12.2021, p. 80.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A10-0147/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a migração e a mobilidade, a paz, a boa governação, a estabilidade, o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável estão fortemente interligados; considerando que a migração é impulsionada por fatores tanto a nível macro como microeconómico, como os conflitos armados, a instabilidade política, as dificuldades económicas, a falta de oportunidades e a pobreza, o acesso limitado a mecanismos de proteção social, a prestação inadequada de serviços, a marginalização, a discriminação ou perseguição de pessoas vulneráveis, nomeadamente no que diz respeito à sua liberdade de religião ou de convicção, a insegurança alimentar e a escassez de acesso a água potável, bem como a degradação ambiental e as alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> Essentials of Migration Management, «Drivers of international migration» [Fundamentos da gestão da migração «Fatores impulsionadores da migração internacional], https://emm.iom.int/handbooks/global-context-international-migration/drivers-international-migration.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os fluxos migratórios irregulares incluem diferentes categorias de migrantes, como os refugiados e os requerentes de asilo que solicitam proteção internacional; considerando que os requerentes de proteção internacional podem permanecer nos Estados-Membros responsáveis, enquanto aguardam uma decisão sobre o seu pedido;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a cooperação para o desenvolvimento desempenha um papel fundamental para erradicar a pobreza, abordar contextos de fragilidade, promover o desenvolvimento humano e a sustentabilidade em todas as suas dimensões, enfrentar os desafios globais através de parcerias internacionais que defendem e promovem os valores e interesses europeus, e contribuir para a paz e a prosperidade no mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a política de desenvolvimento da UE promove o desenvolvimento sustentável e a estabilidade nos países em desenvolvimento, com o objetivo principal de erradicar a pobreza extrema, em consonância com a Agenda 2030 e os ODS, nos termos do artigo 208.º do TFUE, respeitando simultaneamente o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a cooperação para o desenvolvimento deve assentar em resultados verificáveis e num compromisso comum concreto em prol do desenvolvimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o FFUE foi criado para combater as causas profundas da instabilidade, das deslocações forçadas e da migração irregular e contribuir para uma melhor gestão da migração; considerando que o Tribunal de Contas Europeu concluiu, na sua análise, que o FFUE não alcançou muitos dos seus objetivos, uma vez que nem sempre foram claramente definidas estratégias eficazes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, desde 2015, a UE tem enfrentado fluxos migratórios sem precedentes, cuja gestão exigiu esforços contínuos por parte dos Estados-Membros, e que, por conseguinte, cumpre reforçar as políticas europeias de desenvolvimento para combater as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas, uma vez que, entre 2015 e 2024, foram apresentados mais de 8,5 milhões de pedidos de asilo nos Estados-Membros da UE<FOOTNOTE><FIELD> Agência da União Europeia para o Asilo, «3.4. Data on applications for international protection» [Dados sobre pedidos de proteção internacional], https://euaa.europa.eu/asylum-report-2025/34-data-applications-international-protection.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as passagens irregulares das fronteiras externas da UE diminuíram mais de um quarto (26 %) em 2025 para quase 178 000<FOOTNOTE><FIELD> https://www.frontex.europa.eu/media-centre/news/news-release/frontex-irregular-border-crossings-down-26-in-2025-europe-must-stay-prepared-lyKpVb.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a maioria dos migrantes chega à Europa através de vias legais; considerando que a meta 7 do ODS 10 exorta os países a facilitarem a migração e a mobilidade das pessoas de forma ordenada, segura, regular e responsável através de políticas de migração planeadas e bem geridas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, em 2024, 4,2 milhões de pessoas migraram para a UE a partir de países terceiros<FOOTNOTE><FIELD> Este número não inclui os requerentes de asilo e os refugiados oriundos da Ucrânia sob proteção temporária para alguns Estados-Membros. Eurostat, «Migration to and from the EU» [Migração de e para a UE], https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Migration_to_and_from_the_EU.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que muitos países de origem dos requerentes de asilo são países de rendimento baixo e médio; considerando que as taxas de aceitação de requerentes de asilo provenientes destes países variam consideravelmente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, em 2024, os países da UE concederam o estatuto de proteção a 437 900 requerentes de asilo, o que representa um aumento de 6,9 % em relação a 2023 (409 530); considerando que este foi o número mais elevado desde os máximos registados após a crise dos refugiados relacionada com a guerra na Síria em 2016 e 2017; considerando que a taxa de reconhecimento a nível da UE, ou seja, a percentagem de decisões positivas em relação ao número total de decisões em matéria de asilo, foi de 51,4 % para as decisões em primeira instância em 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 2024, foi recusada a entrada na UE a 124 000 cidadãos de países terceiros, 919 000 careciam de estatuto, 453 000 receberam ordens para abandonar o território e cerca de 110 000 foram efetivamente repatriados para um país fora da UE<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Migration and asylum in Europe» [Migração e asilo na Europa] — edição de 2025, «Irregular migration and return» [Migração irregular e regresso], https://ec.europa.eu/eurostat/web/interactive-publications/migration-2025#irregular-migration-and-return.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que cerca de 20 % das pessoas que receberam ordens para abandonar o território foram efetivamente repatriadas<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, «Migration and asylum in Europe» [Migração e asilo na Europa] — edição de 2025, «Orders to leave and return» [Ordens de saída e de regresso], https://ec.europa.eu/eurostat/web/interactive-publications/migration-2025#orders-to-leave-and-returns-of-non-eu-citizens.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que as viagens migratórias internacionais mais frequentes ocorrem entre países vizinhos; considerando que a grande maioria dos refugiados, das pessoas que necessitam de proteção internacional e das pessoas deslocadas internamente são acolhidos em países de rendimento baixo e médio; considerando que os encargos económicos nesses países são elevados e afetam a sua própria coesão social e económica e o seu desenvolvimento; considerando que a cooperação para o desenvolvimento desempenha, por conseguinte, um papel fundamental no apoio às populações deslocadas e às comunidades de acolhimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que África enfrenta uma crise migratória interna, visto que cerca de 80 % de toda a migração africana ocorre dentro do continente; considerando que, em 2024, a África Subsariana registou 19,3 milhões de novas deslocações internas, 11,5 milhões das quais foram causadas por conflitos e 7,8 milhões por catástrofes; considerando que o número total de pessoas deslocadas internamente em África atingiu 38,8 milhões entre 2015 e 2024, o que representa 46 % do total mundial, 68 % das quais provenientes da República Democrática do Congo, da Etiópia, da Nigéria, da Somália e do Sudão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, em junho de 2025, 117,3 milhões de pessoas tinham sido forçadas a abandonar as suas casas a nível mundial devido a perseguições, conflitos, violência, violações dos direitos humanos ou acontecimentos que perturbam gravemente a ordem pública; considerando que 42,5 milhões destas pessoas eram refugiados, 67,8 milhões eram pessoas deslocadas internamente e 8,42 milhões eram requerentes de asilo<FOOTNOTE><FIELD> https://www.unhcr.org/about-unhcr/overview/figures-glance.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o relatório sobre as tendências mundiais e os inquéritos da Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) revelam que a maioria dos refugiados e das pessoas deslocadas não querem abandonar os seus países, mas são obrigados a fazê-lo devido a ameaças como conflitos, perseguições, violência ou dificuldades extremas; considerando que um inquérito da ACNUR de 2023 concluiu que a grande maioria dos refugiados preferiria permanecer nas suas comunidades se a sua segurança e os seus meios de subsistência estivessem garantidos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a cooperação para o desenvolvimento desempenha um papel fundamental na redução da pobreza e na resolução de situações de fragilidade, contribuindo para o desenvolvimento humano, promovendo e apoiando os princípios da democracia, do Estado de direito, da igualdade de género, dos direitos humanos e dos direitos fundamentais e reforçando a aplicação da lei, bem como criando oportunidades económicas sustentáveis, melhorando a governação e fomentando a paz e a estabilidade, combatendo assim as causas profundas da migração irregular;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a melhoria das condições de vida, da educação e das perspetivas de emprego nos países de origem é fundamental para garantir que as pessoas possam construir o seu futuro nas suas próprias comunidades, em vez de serem obrigadas a migrar; considerando que uma cooperação orientada e eficaz pode, por conseguinte, reduzir os incentivos à migração irregular, promovendo a estabilidade, a segurança e a autossuficiência nos países parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o aumento da fragilidade, nomeadamente em relação às alterações climáticas e à degradação ambiental, bem como o esgotamento e a sobre-exploração dos recursos naturais, podem repercutir-se na migração; considerando que 90 % de todas as catástrofes naturais estão relacionadas com a água, o que pode refletir-se na insegurança alimentar, no aumento dos conflitos sociais e na migração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que os elevados níveis de insegurança alimentar conduzem a níveis mais elevados de migração além-fronteiras, uma vez que cada aumento de 1 % na insegurança alimentar de uma população obriga mais 1,9 % de pessoas a migrar; considerando que, embora os fatores económicos e ambientais não constituam, por si só, motivos para a concessão de asilo, contribuem significativamente para os fatores de vulnerabilidade que podem exigir uma resposta internacional global orientada para a proteção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que os fluxos migratórios estão frequentemente associados à escassez de recursos naturais, nomeadamente a água; considerando que 2,2 mil milhões de pessoas em todo o mundo ainda não têm acesso a água potável segura; considerando que a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica visa promover a resiliência hídrica e assegurar o acesso a água potável e saneamento melhorados para, pelo menos, 70 milhões de pessoas, através de um envolvimento reforçado a nível nacional e regional no âmbito da Estratégia Global Gateway;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que o Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo salienta a importância da dimensão externa da migração mediante o desenvolvimento de parcerias globais assentes no diálogo político, no compromisso mútuo e numa abordagem de acompanhamento ao longo de toda a rota;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que o Pacto para o Mediterrâneo preconiza o alargamento do programa Erasmus+ a vários países do Médio Oriente e de África, a fim de estabelecer ligações entre os jovens e contribuir para um ambiente de ensino superior e de desenvolvimento de competências mais integrado e inclusivo; considerando que o pacto exorta igualmente ao reforço das parcerias para atração de talentos, designadamente através da criação da reserva de talentos da UE, por forma a facilitar as ligações entre os empregadores da UE e os candidatos a emprego de países parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a Estratégia Global Gateway e os investimentos no desenvolvimento humano devem oferecer a oportunidade de alinhar a cooperação para o desenvolvimento com as prioridades dos países parceiros, designadamente a migração, promovendo a criação de emprego, a educação, a formação profissional, os valores democráticos e normas elevadas, reforçando a boa governação e a transparência e investimentos sustentáveis, incluindo em matéria de segurança hídrica, nos países de origem e de trânsito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a Estratégia Global Gateway deve igualmente ter por objetivo promover parcerias sustentáveis e fiáveis no domínio da energia e das infraestruturas verdes; considerando que a adaptação às alterações climáticas e o investimento em energias renováveis são essenciais para combater os motores socioeconómicos da migração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a cooperação económica e o investimento privado são instrumentos importantes para reduzir a pobreza e aumentar a autossuficiência, estimulando o crescimento sustentável e local nos países parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento industrial demonstrou ser uma das formas mais poderosas de tirar as pessoas da pobreza; considerando que o investimento em capacidades de produtividade de maneira socialmente responsável e sustentável pode gerar muitas oportunidades de emprego e ter um efeito multiplicador;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes constituem violações graves dos direitos fundamentais e privam as pessoas da sua dignidade, liberdade e dos seus direitos fundamentais; considerando que as redes criminosas de tráfico de seres humanos e introdução clandestina de migrantes exploram os migrantes, lucrando com viagens perigosas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que alguns países não dispõem dos instrumentos e recursos necessários para prevenir e combater estes crimes; considerando que as parcerias internacionais podem contribuir eficazmente para a luta contra o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a cooperação para o desenvolvimento desempenha um papel essencial contribuindo para a luta contra as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas, bem como para o combate à introdução clandestina de migrantes, a proteção dos refugiados e das pessoas que necessitam de proteção internacional, apoiando os países de acolhimento de refugiados e desenvolvendo vias legais de migração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que a segurança, a estabilidade, a integridade territorial e a boa governação são condições prévias para medidas de desenvolvimento sustentável e que a UE deve também apoiar os países parceiros no reforço das capacidades de aplicação da lei, de gestão das fronteiras e de luta contra a criminalidade organizada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que uma gestão eficaz da migração exige também uma maior cooperação com os países de origem e de trânsito e o desmantelamento das redes criminosas que exploram as pessoas vulneráveis; considerando que o apoio ao desenvolvimento local e à estabilidade nos países parceiros contribui para combater as causas profundas da migração de forma sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que o apoio europeu a sistemas funcionais de asilo em países terceiros, como parte da cooperação para o desenvolvimento, é de importância vital para a proteção internacional dos requerentes de asilo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que as políticas de regresso e reintegração têm de respeitar plenamente os direitos humanos; considerando que a cooperação em matéria de regresso e reintegração pode acarretar benefícios mútuos quando tem em conta o regresso voluntário, digno e sustentável aos países de origem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que os acordos de readmissão e os projetos inovadores e específicos destinados a reintegrar os migrantes nos seus países de origem fazem parte integrante de uma cooperação eficaz com os países parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que a cooperação para o desenvolvimento desempenha um papel crucial no apoio à integração socioeconómica das populações deslocadas e das comunidades de acolhimento, bem como na proteção das pessoas em situações vulneráveis, designadamente mulheres, crianças e pessoas com deficiência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que a migração pode contribuir para o desenvolvimento sustentável e o crescimento inclusivo, tanto nos países de origem como nos países de destino, bem como no seio das regiões e entre elas; considerando que a migração tem repercussões económicas tanto no país de destino como no país de origem; considerando que estas repercussões podem ser visíveis na contribuição dos migrantes para as finanças públicas, o emprego e a criação de emprego, bem como no papel desempenhado pelas comunidades da diáspora no apoio ao desenvolvimento económico dos seus países de origem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que as comunidades da diáspora desempenham um papel importante no desenvolvimento dos países parceiros, especialmente na promoção do comércio e do desenvolvimento económico, bem como na abordagem de uma série de questões relacionadas com a migração e a mobilidade; considerando que o Mecanismo Global da UE para a Diáspora pode desempenhar um papel fundamental neste contexto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que a fuga de cérebros pode acarretar dificuldades para os países terceiros na consecução dos seus objetivos estratégicos relacionados com o desenvolvimento e a migração;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Interligações entre a migração e a cooperação para o desenvolvimento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Realça a interligação entre a migração e a cooperação para o desenvolvimento e insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a comprometer-se com a coerência das políticas para o desenvolvimento nas suas políticas de migração, no pleno respeito dos direitos humanos e da Agenda 2030 das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que a cooperação para o desenvolvimento e a política externa e de segurança da UE devem ser sempre elaboradas e aplicadas de maneira plenamente coerente, com uma abordagem pragmática e mutuamente benéfica, orientada para os resultados, destinada a garantir a estabilidade e as oportunidades económicas nos países parceiros, nomeadamente os países de origem e de trânsito dos fluxos migratórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a cooperação para o desenvolvimento deve dar prioridade à erradicação da pobreza, à redução das desigualdades e ao desenvolvimento sustentável, em conformidade com os ODS, à prevenção de conflitos e à consolidação da paz através da capacitação económica, de reformas da governação e da promoção dos direitos humanos nos países parceiros, dando simultaneamente prioridade aos investimentos a longo prazo com base nas prioridades e necessidades de desenvolvimento dos países parceiros, inclusivamente ao abordar as causas profundas da migração irregular e as deslocações forçadas, entre outros objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que as mulheres e as raparigas são frequentemente afetadas de forma desproporcionada por crises e pela pobreza; insta, por conseguinte, a Comissão a aplicar, nos programas de desenvolvimento, uma abordagem baseada nos direitos humanos, sensível às questões de género e à vulnerabilidade, destacando a importância de identificar os riscos em matéria de direitos humanos, tomar medidas de atenuação e assegurar que seja dada especial atenção a todas as pessoas em situações vulneráveis — nomeadamente as pessoas com deficiência, os idosos, as comunidades marginalizadas e as mulheres, as raparigas e os jovens — sobretudo porque as mulheres desempenham um papel fundamental em contextos frágeis e na consolidação da paz, na prevenção de conflitos e no desenvolvimento sustentável, uma vez que atuam frequentemente como intervenientes de primeira linha e podem ser catalisadores essenciais da mudança, da resiliência e da recuperação; sublinha que a participação inclusiva e das mulheres na tomada de decisões, na mediação, na ação climática e no desenvolvimento comunitário traduz-se em resultados mais eficazes e sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Realça a importância de uma abordagem Equipa Europa, que assegure a coerência entre as instituições da UE e os Estados-Membros que trabalham na dimensão externa da migração; salienta que a Equipa Europa deve coordenar os esforços políticos, diplomáticos, financeiros e técnicos para desenvolver e aprofundar parcerias globais que apoiem os países parceiros na gestão da migração de forma segura, ordenada, regular e responsável, mediante a aplicação de uma abordagem eficaz baseada nos direitos humanos e centrada nas pessoas, que também responda às necessidades dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que, a fim de prevenir a corrupção e evitar a má gestão, a Comissão deve garantir a existência de mecanismos claros de acompanhamento e avaliação, de modo a proporcionar uma responsabilização e transparência efetivas na execução do orçamento da UE, nomeadamente ao afrontar a ligação entre o desenvolvimento e as causas profundas da migração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçar o diálogo político com os países terceiros, a fim de consolidar e desenvolver abordagens globais e mutuamente benéficas, país a país, que tenham em conta as necessidades de desenvolvimento e migração e os contextos específicos dos países de origem e de trânsito, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento humano, ao trabalho digno, à inclusão social, à proteção dos migrantes, dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente; ressalta que tal cooperação deve basear-se na solidariedade, na responsabilidade partilhada e no respeito dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta a necessidade de uma compreensão clara dos acampamentos de migrantes e dos seus efeitos locais; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolver uma estratégia que destaque a necessidade de uma perspetiva local, a reforçar a apropriação local e a basear-se nas prioridades regionais existentes, nomeadamente apoiando os sistemas de migração intracontinentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta a Comissão a dar prioridade aos contextos geográficos frágeis, tendo igualmente em conta os dados específicos da migração e as informações baseadas na investigação, com vista a determinar melhor as necessidades dos países parceiros e concentrar-se nas suas prioridades, designadamente em matéria de migração irregular e deslocações forçadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha que a Estratégia Global Gateway pode desempenhar um papel fundamental na promoção do desenvolvimento económico sustentável e na criação de emprego nos países parceiros, capacitando assim as comunidades locais e permitindo que as pessoas contribuam ativamente para o desenvolvimento tanto dos seus países de origem como das comunidades de acolhimento, combatendo, desta forma, as causas profundas da migração irregular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha a necessidade de assegurar uma maior participação do setor privado, diversificar e implementar vias legais, reconhecer competências, envolver os bancos de desenvolvimento da UE e desenvolver abordagens inovadoras para combinar fundos no quadro da Equipa Europa, contribuindo simultaneamente para a Estratégia Global Gateway; insta à participação do setor privado europeu em projetos de desenvolvimento em países parceiros, garantindo o apoio a um quadro de investimento seguro e transparente que viabilize a participação das pequenas e médias empresas e a criação de cadeias de produção locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que a escassez de água, a degradação ambiental e dos solos, a desflorestação e outras catástrofes relacionadas com o clima são fatores subjacentes aos fluxos migratórios, nomeadamente as deslocações forçadas; frisa que as pessoas deslocadas devido à degradação ambiental e às catástrofes provocadas pelo clima necessitam de apoio adequado; insta a Comissão e os Estados-Membros a dar prioridade, no âmbito dos programas de desenvolvimento, aos investimentos na gestão sustentável dos recursos naturais, designadamente a conservação da água e dos solos, a reflorestação, a agricultura resiliente às alterações climáticas e as energias renováveis, a fim de reforçar a coesão social e a resiliência das comunidades, evitar tensões em relação aos recursos naturais e aumentar as possibilidades de as pessoas construírem vidas sustentáveis nos seus países de origem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Enfatiza que a UE tem de aplicar uma abordagem holística, centrada no nível local, com o objetivo de prestar ajuda ao desenvolvimento para contribuir para o desenvolvimento estrutural através do apoio à democracia, ao Estado de direito, a uma ordem baseada em normas e nas instituições, com vista a criar um impacto sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha a importância de executar programas de desenvolvimento em estreita cooperação com as autoridades locais, a sociedade civil e o setor privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta a necessidade de combater a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos através do reforço da cooperação internacional e multilateral com os países parceiros, incluindo, quando aplicável, com as autoridades locais, as forças de segurança e as organizações da sociedade civil, em matéria de prevenção da criminalidade, proteção das vítimas, reforço da aplicação da lei, campanhas de sensibilização do público para combater a desinformação, ações penais contra os autores dos crimes e prevenção da exploração de migrantes por redes de criminalidade e passadores de migrantes, bem como proporcionando alternativas mais seguras mediante a criação de vias legais para a migração segura e regular e a mobilidade laboral; sublinha que um controlo rigoroso das fronteiras sem vias legais alternativas para a migração altera as rotas de migração, introduzindo diferentes etapas na viagem e novos países de trânsito, aumentando assim a precariedade da viagem e a exposição dos migrantes a redes de introdução clandestina de migrantes, extorsão e violência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a promover a cooperação com os países parceiros em matéria de migração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Recorda que a ajuda humanitária deve ser sempre prestada em conformidade com os princípios humanitários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Solicita que a Comissão continue a apoiar os países de origem e os países vizinhos de acolhimento para fazer frente ao aumento dos fluxos migratórios intercontinentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a sua capacidade de prevenção e resposta à instrumentalização dos migrantes; destaca a necessidade de uma cooperação reforçada com os países parceiros e as agências competentes, a fim de detetar, prevenir e combater tais ações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Salienta que o financiamento público do desenvolvimento é crucial para os países parceiros e que o investimento privado pode contribuir para a consecução dos objetivos da política de desenvolvimento da UE e observa que as garantias de investimento da UE incentivam as empresas a realizar investimentos, desde que seja exercido um dever de diligência rigoroso para garantir o cumprimento das normas sociais, ambientais e de governação, bem como o alinhamento com os ODS; recorda que a consecução dos ODS é essencial para melhorar os meios de subsistência nos países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Solicita que os instrumentos financeiros da UE, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais e o Banco Europeu de Investimento tenham por objetivo gerar retornos económicos locais, com o intuito de reforçar a autonomia económica e a sustentabilidade a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Relembra que a APD continua a ser um instrumento vital para a redução da pobreza, combater as desigualdades e apoiar as comunidades mais vulneráveis; critica veementemente os cortes drásticos na APD efetuados pelos principais doadores mundiais; insta a UE e os seus Estados-Membros a respeitar o seu compromisso de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto à APD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar uma maior responsabilização, transparência e supervisão parlamentar na conceção e execução de todo o financiamento da UE, designadamente o futuro Instrumento Europa Global, que deve dar prioridade à execução dos ODS, inclusivamente no tocante à resolução dos problemas associados à migração irregular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta que o desenvolvimento agrícola e rural, juntamente com a política alimentar e nutricional, pode contribuir para dar resposta a algumas das causas profundas da migração; recorda que o acesso à terra e aos recursos naturais é primordial para garantir a segurança alimentar e nutricional das comunidades locais, melhorar a produtividade dos pequenos agricultores, adaptando simultaneamente a produção às alterações climáticas, e promover a aplicação das diretrizes voluntárias para os regimes fundiários da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que dão prioridade aos direitos e às necessidades dos legítimos titulares dos direitos fundiários, em especial as mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Convida a Comissão a aumentar o apoio às instituições de ensino superior e à educação e formação técnica e profissional nos países parceiros, no âmbito da sua estratégia de desenvolvimento, a fim de combater as causas profundas da migração; destaca a importância de reforçar o desenvolvimento humano através do investimento em competências a nível local; insta a Comissão a ajudar os países parceiros a reforçar as suas capacidades a este respeito; solicita igualmente um maior apoio às iniciativas lideradas por jovens para reforçar as competências, a inovação e os intercâmbios e a tirar partido da migração enquanto motor do desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Insta a Comissão a continuar a explorar a parceria de talentos da UE com mais países terceiros, especialmente os que registam elevados níveis de emigração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta que a emancipação económica e a criação de empregos dignos são instrumentos fundamentais para reduzir as desigualdades e que melhoram os meios de subsistência nos países de origem, limitando assim as causas da migração irregular; solicita que os fundos da UE apoiem igualmente o empreendedorismo local e as infraestruturas públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta que os jovens devem estar no centro das parcerias e são essenciais para o desenvolvimento sustentável; sublinha a importância de apoiar programas de intercâmbio, como o Erasmus+ e outros programas de mobilidade e competências dos jovens, a fim de proporcionar educação e oportunidades de emprego e dar aos jovens a possibilidade de prosperar nos seus países de origem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta a Comissão a incluir a agricultura e a gestão da água nas suas prioridades para a cooperação, promovendo projetos que melhorem a autossuficiência e reduzam a pressão migratória;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Assinala que a migração e a fuga de cérebros podem ser problemáticos para o desenvolvimento de um país parceiro ao reduzir a disponibilidade de mão de obra qualificada; recorda que a cooperação para o desenvolvimento pode atenuar este risco mediante estratégias globais que apoiem sistemas de educação e formação de qualidade, reforcem as oportunidades de emprego a nível local e promovam a transferência de conhecimentos e competências; insta, portanto, a Comissão a prosseguir o seu trabalho neste domínio, nomeadamente abordando a questão da fuga de cérebros através do quadro e do financiamento da política de desenvolvimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reconhece o papel crucial das comunidades da diáspora na promoção do desenvolvimento sustentável, do investimento e da inovação nos seus países de origem; salienta que a capacitação das redes da diáspora cria benefícios recíprocos tanto para os países parceiros como para a UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem o diálogo com as organizações da diáspora e a desenvolverem programas inclusivos que contribuam para formas mutuamente benéficas de migração circular;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem em campanhas de sensibilização, tanto na UE como em países terceiros, para combater a desinformação e divulgar informações sobre os riscos da migração irregular, bem como para promover a compreensão das regras da UE em matéria de obrigações relativas à migração laboral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o financiamento para melhorar o Estado de direito, o apoio à democracia, ao reforço do Estado e das capacidades, bem como aos serviços públicos, designadamente a saúde, o acesso à água potável e a educação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reitera que uma abordagem holística que combine a cooperação para o desenvolvimento e a gestão da migração é essencial para garantir eficazmente a segurança e a solidariedade, tanto na UE como nos países de origem e de trânsito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Saúda o trabalho essencial dos intervenientes nos domínios humanitário, do desenvolvimento e da paz, em especial as organizações das Nações Unidas, outras organizações internacionais e os intervenientes locais, nomeadamente as autoridades locais, as organizações da sociedade civil, os defensores dos direitos humanos, as organizações de mulheres, as organizações de jovens e as organizações não governamentais e as comunidades e organizações confessionais;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>