<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0209</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acordo de Parceria Voluntário UE-Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira: denúncia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0133/2026 - Relatora: Karin Karlsbro)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2026, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à denúncia do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (14569/2025 – C10-0299/2025 – 2025/0259(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14569/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 191 de 19.7.2012, p. 3. ELI: https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX:22012A0719(01).</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10‑0299/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 17 de junho de 2026<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0210.</FIELD></FOOTNOTE> sobre o projeto de decisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A10‑0133/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a denúncia do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Libéria.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>