<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0211</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabaco e produtos relacionados com o tabaco (reformulação)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0161/2026 - Relator: Tomáš Kubín)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2026, sobre a proposta de diretiva do Conselho relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabaco e produtos relacionados com o tabaco (reformulação) (COM(2025)0580 – C10-0207/2025 – 2025/0580(CNS))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo especial – consulta – reformulação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2025)0580),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C10‑0207/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Deputados italiana, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta que, em 11 de dezembro de 2025, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, nos termos do artigo 113.º, n.º 3, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 113.º e 84.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0161/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Rejeita a proposta da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Convida a Comissão a retirar a sua proposta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>