<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0214</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças: adesão de Cabo Verde</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0157/2026 - Relator: Ilhan Kyuchyuk)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2026, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão de Cabo Verde à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2026)0063 – C10‑0081/2026 – 2026/0041(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2026)0063),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,</P></VISA><VISA><P><NO.P>—</NO.P>Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C10‑0081/2026),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça<FOOTNOTE><FIELD> Parecer 1/13 do Tribunal de Justiça, de 14 de outubro de 2014, ECLI:EU:C:2014:2303.</FIELD></FOOTNOTE> sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 84.º e o artigo 117.º, n.º 8, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A10‑0157/2026),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a autorização para que os Estados‑Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão de Cabo Verde à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>