<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0216</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Relatório de 2025 da Comissão relativo ao Montenegro</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0143/2026 - Relator: Marjan Šarec)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2026, sobre o Relatório de 2025 da Comissão relativo ao Montenegro (2025/2253(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 108 de 29.4.2010, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2010/224/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, que entrou em vigor em 1 de maio de 2010,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a candidatura do Montenegro à adesão à União Europeia, de 15 de dezembro de 2008,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão, de 9 de novembro de 2010, sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pelo Montenegro (COM(2010)0670), a decisão do Conselho Europeu, de 17 de dezembro de 2010, de conceder ao Montenegro o estatuto de país candidato e a decisão do Conselho Europeu, de 29 de junho de 2012, de iniciar as negociações com o Montenegro para a sua adesão à UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 330 de 20.9.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1529/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1449 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que cria o Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1449, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1449/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões da Presidência por ocasião da reunião do Conselho Europeu realizada em Salónica, em 19 e 20 de junho de 2003,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações das cimeiras UE-Balcãs Ocidentais realizadas em Sófia (Bulgária), Zagrebe (Croácia) e Brdo pri Kranju (Eslovénia), em 2018, 2020 e 2021, respetivamente,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a reunião dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais, de 1 de julho de 2025, em Escópia (Macedónia do Norte), sobre o Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 17 de dezembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões da Presidência sobre o alargamento, de 16 de dezembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do presidente da Cimeira de 2025 sobre o Processo de Berlim, realizada em 22 de outubro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Novo plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2023)0691),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2024, sobre reformas e revisões das políticas antes do alargamento (COM(2024)0146),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de julho de 2025, intitulada «Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito – Situação na União Europeia» (COM(2025)0900) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «2025 Rule of Law Report – Country Chapter on the rule of law situation in Montenegro» [Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito — Capítulo por país — Situação no Montenegro] (SWD(2023)0929),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de novembro de 2025, intitulada «Comunicação de 2025 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2025)0690), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Montenegro 2025 Report» [Relatório da Comissão de 2025 sobre o Montenegro] (SWD(2023)0754),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a síntese e a avaliação por país da Comissão, de 2 de junho de 2025, sobre o Programa de Reforma Económica do Montenegro e as conclusões conjuntas do diálogo económico e financeiro com os parceiros regionais, de 13 de maio de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados das reuniões da Conferência sobre a Adesão realizadas com o Montenegro em 22 de junho de 2021, 13 de dezembro de 2021, 29 de janeiro de 2024, 26 de junho de 2024, 16 de dezembro de 2024, 27 de junho de 2025, 16 de dezembro de 2025, 26 de janeiro de 2026 e 17 de março de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados da 11.ª reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, realizada em 14 de julho de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração e as recomendações adotadas nas 23.ª e 24.ª reuniões da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, realizadas em 2 e 3 de abril de 2025 e em 18 e 19 de setembro de 2025, respetivamente,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a adesão do Montenegro à NATO, em 5 de junho de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Montenegro,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10-0143/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o alargamento é um instrumento fundamental da política externa da UE e um investimento estratégico na paz, na segurança e na prosperidade no continente europeu, nomeadamente no contexto da evolução do panorama geopolítico e dos desafios de segurança na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que cada país candidato é avaliado em função do seu mérito próprio quando se trata de cumprir os critérios de Copenhaga, com condições rigorosas, mas justas, e resultados mensuráveis, em particular nos domínios do Estado de direito e do alinhamento com os valores da UE e a política externa e de segurança comum;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Montenegro apresentou um pedido de adesão à UE em 2008; considerando que lhe foi concedido o estatuto de país candidato em 2010; considerando que as negociações tiveram início em 2012; considerando que o Governo do Montenegro manifestou a sua ambição de se tornar o 28.º Estado-Membro da UE até 2028;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Montenegro é o país candidato que realizou mais progressos no sentido da adesão à UE; considerando que o Montenegro abriu os 33 capítulos de negociação, alguns dos quais já foram encerrados; considerando que a realização de novos progressos depende da obtenção de resultados duradouros na implementação das reformas, nomeadamente nos capítulos 23 e 24;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a UE é o parceiro de maior confiança do Montenegro e merece a confiança de 69% dos cidadãos do país, o que é um dos níveis de confiança mais elevados da região; considerando que tal aumenta a obrigação de os intervenientes políticos realizarem reformas responsáveis, coerentes e eficazes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que um compromisso político sustentado, tanto por parte dos países candidatos como da UE, é fundamental para manter a coerência, a credibilidade, a transparência e a eficácia global do processo de alargamento; considerando que as questões bilaterais devem ser resolvidas bilateralmente e não devem ser utilizadas para bloquear ou politizar ainda mais o processo de alargamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a UE continua a ser o principal parceiro económico e financeiro do Montenegro e o seu maior parceiro comercial; considerando que o bom funcionamento dos fluxos comerciais e de transportes entre o Montenegro e a UE é essencial para a estabilidade económica, a resiliência da cadeia de abastecimento e a integração gradual do país no mercado interno da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a estabilidade do Montenegro é essencial para a segurança dos Balcãs Ocidentais e da UE; considerando que os projetos políticos externos que procuram uma influência transfronteiriça baseada na filiação étnica ou religiosa correm o risco de comprometer a soberania e a ordem constitucional dos países da região; considerando que o futuro dos Balcãs Ocidentais reside na integração europeia e não em esferas geopolíticas de influência concorrentes ou em alinhamentos regionais de origem étnica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Montenegro continua vulnerável a tentativas de manipulação do espaço de informação a partir do estrangeiro e do interior; considerando que a Comissão sublinhou a necessidade de eliminar as possibilidades de ingerência estrangeira e de manipulação da informação, incluindo a desinformação, e de reforçar a resiliência da sociedade; considerando que a Rússia tem procurado reforçar a sua influência nos Balcãs Ocidentais, incluindo no Montenegro, através da utilização estratégica de narrativas religiosas, culturais e das chamadas narrativas baseadas em valores, com o objetivo de moldar o discurso público e comprometer a integração euro-atlântica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, apesar de alguns progressos institucionais, a corrupção e a criminalidade organizada continuam presentes em vários setores da economia e das instituições públicas do Montenegro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o alinhamento pelo acervo da UE em matéria de fiscalidade e boa governação fiscal continua a ser uma pedra angular da estabilidade financeira e da confiança no contexto da adesão à UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Empenho a favor da adesão à UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regozija-se com os progressos constantes do Montenegro em matéria de reformas relacionadas com a UE, assentes num amplo empenho político e na ambição de concluir as negociações até ao final de 2026; regozija-se com o encerramento provisório de mais seis capítulos de negociação em 2025 e quatro em 2026, elevando o total para 16; reitera o seu total apoio ao futuro deste país na UE; congratula‑se com a criação no Conselho de um grupo de trabalho <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> para a elaboração de um tratado de adesão com o Montenegro, o que constitui um passo importante e oportuno para fazer progredir a fase final do processo de adesão do Montenegro à UE e reafirmar o empenho da UE no alargamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reafirma que o Montenegro continua a ser o país candidato mais avançado no processo de adesão à UE e salienta que o ritmo e a sequência do alargamento devem continuar a ser determinados pelo princípio do mérito individual; sublinha que os progressos no sentido da adesão devem ser avaliados estritamente com base no cumprimento objetivo dos critérios de referência estabelecidos; apela a que os esforços de reforma sustentados sejam acompanhados de uma perspetiva da UE igualmente credível, previsível e oportuna; salienta que a integridade da política de alargamento assenta na coerência, na equidade e na igualdade de tratamento, refletindo o nível de preparação demonstrado por cada candidato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula-se com o amplo e coerente apoio público dos cidadãos montenegrinos ao percurso europeu do país, tendo uma forte maioria dos cidadãos manifestado confiança no futuro do Montenegro na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Incentiva todos os intervenientes políticos a continuarem concentrados, a manterem o ímpeto com vista a concluir com êxito as negociações de adesão e a intensificarem os seus esforços para concretizar as reformas necessárias; sublinha a necessidade de estabilidade política e duma cooperação interpartidária construtiva a este respeito; salienta que a obtenção de progressos genuínos depende da aplicação efetiva das reformas adotadas e de resultados duradouros e mensuráveis no domínio do Estado de direito, incluindo proferir sentenças definitivas em processos de corrupção de alto nível e de criminalidade organizada; incentiva o Montenegro a fazer avançar ainda mais a aplicação dos critérios de referência de fecho, em particular no que se refere aos capítulos 23 e 24;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta todas as autoridades estatais a agirem num espírito de responsabilidade institucional, assegurando que as diferenças políticas não atrasem a adoção e a execução de reformas relacionadas com a UE; salienta que a salvaguarda do objetivo estratégico de adesão à UE deve continuar a ser uma prioridade nacional comum, acima de considerações partidárias; exorta o Parlamento e o Governo do Montenegro a evitarem que a política de identidade desvie a atenção da agenda da UE ou que torne as relações mais tensas com os seus vizinhos, assegurando que o Montenegro permanece firmemente na via de adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Incentiva o Montenegro, enquanto país candidato mais avançado, a continuar a desempenhar um papel construtivo e de estabilização na região e a demonstrar, através da liderança, que a soberania, a identidade cívica e a integração europeia se reforçam mutuamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regozija-se com o Montenegro pelo seu alinhamento firme e total com a política externa e de segurança comum da UE, incluindo as medidas restritivas da UE — em particular, as relativas à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia — e ainda com a sua posição de princípio nas Nações Unidas e a sua participação em missões e operações de gestão de crises da UE, na NATO e noutras missões multilaterais internacionais — incluindo a operação Atalanta da Força Naval da UE, a Missão de Assistência Militar de apoio à Ucrânia da UE (EUMAM Ucrânia) e a Força no Kosovo; louva a decisão do Parlamento montenegrino de aprovar a participação do país na EUMAM Ucrânia; reafirma que o alinhamento coerente do Montenegro com a política externa e de segurança comum (PESC) da UE, incluindo as medidas restritivas contra a Rússia, constitui um indicador fundamental da sua orientação estratégica; salienta que tal deve imperativamente permanecer inabalável; sublinha que o empenho inabalável dos representantes políticos do Montenegro no estatuto de Estado independente e na orientação estratégica europeia do Montenegro continua a ser um critério político fundamental, a par dos critérios de referência para as reformas técnicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Acolhe favoravelmente o diálogo UE-Montenegro sobre segurança e defesa, incluindo intercâmbios estruturados sobre cooperação em matéria de segurança e defesa, resiliência face a ameaças emergentes e cooperação no apoio à Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula-se com a decisão do Parlamento montenegrino de enviar membros das suas forças armadas para participarem na EUMAM Ucrânia, assinalando um alinhamento claro e inabalável com as prioridades de segurança da UE e da NATO; recorda que o Montenegro é um aliado fundamental da UE na região; congratula-se com a decisão do Governo montenegrino de cumprir o compromisso de dedicar 2% às despesas com a defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Continua gravemente preocupado com a intensificação da ingerência estrangeira mal-intencionada e persistente, as atividades de desestabilização, as ameaças híbridas e as campanhas de desinformação por parte de agentes de países terceiros no Montenegro, com o objetivo de minar as instituições democráticas, a coesão social e a orientação estratégica do Montenegro para a UE e a NATO; sublinha que essa ingerência representa um desafio direto ao Estado de direito, à governação democrática e à soberania nacional; regista, em particular, a influência mal-intencionada da China, da Rússia e da Sérvia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista com grande preocupação as informações segundo as quais os apoiantes do presidente sérvio Vučić se deslocaram a Tivat, em 3 de junho de 2026, numa tentativa de desestabilizar o Montenegro e perturbar a Cimeira UE Balcãs Ocidentais; observa ademais que algumas das pessoas envolvidas tinham sido previamente identificadas durante mobilizações pró‑governamentais, tinham participado nos esforços para reprimir as manifestações estudantis na Sérvia e tinham antecedentes de delitos ou de crimes violentos; condena veementemente as ações das estruturas ligadas ao partido sérvio no poder destinadas a desestabilizar o Montenegro e a comprometer os seus progressos na via da adesão à União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta ao desenvolvimento de apoio personalizado por parte da UE e da NATO e ao reforço da sua cooperação com o Montenegro, a fim de estabelecer medidas mais fortes para combater essas ameaças híbridas, a manipulação da informação por parte de agentes estrangeiros e o financiamento político encoberto, bem como para reforçar a resiliência da sociedade e institucional, incluindo o reforço da cibersegurança, a melhoria da literacia mediática em todos os níveis de ensino, a garantia duma formação adequada dos professores e de recursos pedagógicos modernos, o reforço da comunicação estratégica, a melhoria das capacidades de combate à desinformação e o reforço da transparência da propriedade dos meios de comunicação social; incentiva a Comissão a assegurar que o Montenegro possa beneficiar plenamente do Escudo Europeu da Democracia; exorta ao reforço dos mecanismos de verificação e integridade nos serviços de segurança e de informações do Montenegro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a instrumentalização política das instituições religiosas por intervenientes externos; salienta que as organizações religiosas devem funcionar de forma transparente e independente da influência política estrangeira, no pleno respeito do quadro constitucional e secular do Montenegro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta a UE e o Montenegro a continuarem a prosseguir e a reforçar significativamente a comunicação estratégica orientada sobre os benefícios do alargamento e da adesão à UE, adotando uma abordagem mais proativa e adaptada a nível local, em estreita cooperação com as instituições nacionais e a sociedade civil; constata com preocupação que apenas 39% dos cidadãos montenegrinos se sentem bem ou muito bem informados sobre a UE, segundo o último inquérito Eurobarómetro Especial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula-se com o empenho ativo do Parlamento montenegrino na Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Congratula-se com a realização do fórum dos cidadãos sobre o tema dos cidadãos no centro do alargamento da União Europeia, em 20 e 21 de setembro de 2025, em Podgoritza (Montenegro);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula-se com a designação das cidades de Nikšić como Capital Europeia da Cultura em 2030 e Podgoritza como Capital Europeia da Juventude em 2028, salientando o seu papel na promoção da participação dos jovens, da inovação, do intercâmbio cultural e de laços mais estreitos entre o Montenegro e a UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Democracia e Estado de direito</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta a importância do Parlamento montenegrino no processo de adesão e sublinha o seu papel fundamental na garantia da responsabilização democrática, do controlo parlamentar e da transparência do processo legislativo; incentiva um diálogo construtivo e a cooperação abrangendo todo o espetro político, com vista à adoção de legislação de elevada qualidade que resolva ou melhore significativamente os problemas estruturais e permita ao Montenegro progredir no seu percurso de adesão; salienta que uma cooperação estreita entre o Governo e o Parlamento do Montenegro é crucial para a execução atempada e eficaz das reformas; sublinha que acelerar o processo legislativo não deve limitar um debate parlamentar significativo ou o papel da oposição, e apela a um equilíbrio adequado entre o ritmo das reformas e a qualidade do controlo legislativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Acolhe favoravelmente as alterações introduzidas na lei eleitoral do Montenegro, em particular as relativas à supervisão do financiamento das campanhas e dos meios de comunicação social, à integridade eleitoral, às quotas de género nas listas eleitorais e à realização das eleições locais num único dia; insta o Montenegro a alinhar-se plenamente pelas normas da UE e a dar plena execução a todas as recomendações pendentes emitidas pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e também pelo Grupo de Estados contra a Corrupção, em particular no que diz respeito às despesas dos partidos políticos — incluindo a utilização dos fundos destinados às organizações de mulheres nos partidos políticos — e da propaganda política em linha — incluindo a divulgação de patrocinadores e os critérios de determinação dos alvos —, prevenindo a utilização abusiva de recursos estatais, atualizando o cadastro eleitoral e resolvendo a questão do registo de residência; recorda que tal deve ser feito através dum processo de consulta transparente e inclusivo com todas as partes interessadas pertinentes; insta as autoridades montenegrinas, no período que antecede as eleições, a protegerem sistematicamente o ambiente de informação eleitoral através da criação de canais de cooperação rápida entre a administração eleitoral, a entidade reguladora dos meios de comunicação social e as autoridades competentes, a fim de detetar e responder à desinformação coordenada e às interferências ilícitas, respeitando plenamente a liberdade de expressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regozija-se com a inclusão do Montenegro no Relatório de 2025 da Comissão sobre o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Solicita que as nomeações judiciais sejam efetuadas mais depressa, utilizando procedimentos transparentes e baseados no mérito, isentos de influências políticas, baseados na competência e na integridade e sem atrasos nos prazos de tratamento, incluindo as nomeações para o Tribunal Constitucional e os Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, em plena conformidade com os requisitos dos critérios de referência de fecho; salienta o papel crucial de um Tribunal Constitucional plenamente operacional para a estabilidade da ordem jurídica e do quadro eleitoral; manifesta a sua profunda preocupação com os atrasos contínuos na nomeação dum juiz do Tribunal Constitucional, o que cria o risco de comprometer o pleno funcionamento duma das instituições essenciais para salvaguardar o Estado de direito e a integração na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta o Montenegro a continuar a alinhar o seu quadro jurídico pelo acervo da UE e pelas normas europeias em matéria de independência judicial, responsabilização, imparcialidade, integridade e profissionalismo, bem como a aplicar as recomendações pendentes; insta a uma maior eficiência do sistema judicial, incluindo a redução dos atrasos, em particular nos casos de corrupção e de criminalidade organizada, o que é crucial para reforçar a confiança dos cidadãos e cumprir as condições para a adesão à UE; recorda que os critérios de referência de fecho exigem resultados comprovados na prática, incluindo melhores condições de trabalho, pessoal suficiente e uma gestão eficaz dos processos, uma vez que as deficiências estruturais persistentes continuam a afetar a eficiência judicial; acolhe favoravelmente as medidas destinadas a aumentar a atratividade das carreiras judiciais; insta à adoção da lei relativa aos salários e outros direitos relacionados com o desempenho das funções do Tribunal Judicial e Constitucional, a fim de assegurar salários e condições de trabalho adequados, estáveis e previsíveis dos juízes e procuradores, que são salvaguardas essenciais da sua independência e do bom funcionamento do sistema judicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Observa que os peritos da sociedade civil manifestaram sérias preocupações quanto ao conteúdo dos projetos de alteração do Governo ao Conselho do Ministério Público, dado que não reforçam significativamente a sua independência e podem mesmo dificultar a garantia duma adesão verdadeiramente independente ao Conselho do Ministério Público; regista com preocupação a adoção das alterações à Lei dos Assuntos Internos e à Lei da Agência Nacional de Segurança, apesar das fortes críticas da oposição e da sociedade civil; solicita procedimentos transparentes e uma verdadeira cooperação e consulta, especialmente sobre todas as leis relativas ao processo de integração na UE, com todas as partes interessadas pertinentes, incluindo a oposição, os peritos jurídicos e a Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Condena veementemente a frequente pressão política e pública exercida sobre juízes e procuradores e insta as instituições competentes a reagirem de forma rápida e eficaz para proteger a sua independência e integridade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Apela a uma maior melhoria dos resultados em matéria de investigações e ações penais em casos de corrupção de alto nível, incluindo o confisco de bens; insta o Montenegro a intensificar a investigação pró-ativa e a ação penal contra a corrupção de alto nível e a reforçar a capacidade e o desempenho dos organismos judiciais e de luta contra a corrupção; observa que a Agência para a Prevenção da Corrupção continua a funcionar com lacunas de liderança, pessoal limitado e independência financeira insuficiente, o que restringe o seu impacto global, e apela à adoção de medidas para assegurar a sua plena independência operacional, financeira e funcional, em conformidade com as normas europeias; exorta a um maior alinhamento pelo acervo da UE e pelas normas da UE em matéria de luta contra a corrupção e insta o Montenegro a dar resposta a todas as recomendações pendentes neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Exorta à adoção de políticas de integridade abrangentes para proteger os serviços responsáveis pela aplicação da lei e o sistema judicial contra a corrupção e a criminalidade organizada; insta à criação de mecanismos disciplinares e de mecanismos de responsabilização ética mais fortes e eficazes, nomeadamente nos casos de omissão na declaração de bens, a fim de garantir uma responsabilização significativa e eficaz na prática; congratula-se com os progressos realizados em domínios como a regulamentação em matéria de representação de grupos de interesses, a proteção dos denunciantes e a transparência dos contratos públicos, que demonstram que reformas específicas e devidamente aplicadas podem produzir resultados concretos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Insta o Montenegro a aumentar a eficiência das ações penais e dos processos judiciais relativos à criminalidade grave e organizada com vista a estabelecer um historial sólido de condenações definitivas e de confisco de bens; observa que, no domínio da luta contra o branqueamento de capitais, o Montenegro realizou progressos significativos na melhoria do seu quadro de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como na aplicação das sanções da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Congratula-se com a cooperação em curso do Montenegro com a Frontex, a Europol, a Eurojust e a Agência da União Europeia para a Formação Policial na luta contra a criminalidade transfronteiriça — incluindo o tráfico de armas, drogas e seres humanos — e na luta contra o terrorismo e o extremismo; salienta a necessidade de reforçar a cooperação na luta contra a droga;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Reitera o seu apelo ao Montenegro para que alinhe plenamente a sua política de vistos com a da UE, especialmente no que diz respeito aos países que apresentam riscos para a segurança; constata a decisão do Governo montenegrino de retirar vários países da sua lista de países isentos da obrigação de visto em 2025; recorda que isto é um requisito dos critérios de referência de fecho nos termos do capítulo 24;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha a importância duma administração pública transparente e responsável, duma capacidade administrativa mais forte e duma função pública profissional e baseada no mérito; observa com preocupação que a contratação em grande escala que continua a verificar-se na administração pública, sem critérios transparentes e avaliações claras das necessidades, compromete os princípios do recrutamento baseado no mérito e da profissionalização; apela a uma maior despolitização das nomeações de altos funcionários, à introdução de mecanismos claros de avaliação baseados no desempenho e à continuidade da especialização;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Liberdades fundamentais e direitos humanos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Lamenta que as minorias nacionais, os grupos vulneráveis da sociedade — incluindo os ciganos e egípcios, as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTIQ+ — continuem a sofrer a discriminação, o discurso de ódio, particularmente em linha, e crimes de ódio no Montenegro; congratula-se com a recente aprovação da Lei sobre a proteção da igualdade e a proibição da discriminação; apela ao reforço da aplicação da igualdade de tratamento das comunidades étnicas, garantindo a todos os grupos étnicos, religiosos e sociais a igualdade de direitos e oportunidades e a possibilidade de participar plena e eficazmente na vida social, política e económica; reconhece que a salvaguarda dos direitos das minorias é fundamental para promover a coesão social, a governação democrática e a defesa dos valores europeus; insta o Montenegro a adotar e aplicar legislação e políticas abrangentes que previnam a discriminação e promovam a inclusividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta o Montenegro a aplicar plenamente a lei sobre as parcerias registadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta o Montenegro a aplicar uma estratégia de desinstitucionalização para as pessoas com deficiência, bem como um sistema sólido de proteção das crianças assente nos cuidados de proximidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Reconhece o caráter multiétnico da sociedade montenegrina e apela a um maior respeito por todas as línguas, tradições e património cultural das comunidades locais e das minorias nacionais; apela ao Montenegro para que intensifique os seus esforços no sentido de garantir o uso não discriminatório das línguas minoritárias na educação, assim como no espaço mediático que lhes é reservado nos meios de comunicação social nacionais e locais; exorta ao respeito da identidade multiétnica da baía de Kotor, em particular, reconhecendo o património cultural da comunidade croata; manifesta a sua profunda preocupação com as obras de grande envergadura em curso no sítio da UNESCO na baía de Kotor, que têm impacto na preservação do património e na proteção do sítio natural, e insta a concluir a proteção jurídica do parque Miločer;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Assinala a necessidade dum tratamento sensível e inclusivo dos debates relacionados com a identidade, com vista a evitar a polarização e a criar um amplo consenso sobre questões de interesse crucial para a independência, a soberania e a via europeia do Montenegro; reitera a sua preocupação com as tentativas de alterar a lei relativa à cidadania montenegrina no respetivo Parlamento para permitir a aquisição da dupla cidadania, o que pode ter implicações graves e a longo prazo para o processo decisório e a identidade do país; incentiva as autoridades a continuarem a consultar e a coordenar-se com a UE sobre eventuais alterações à legislação, a fim de assegurar que esta fique plenamente alinhada com o acervo da UE e as normas internacionais e respeite os direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Condena veementemente todos os discursos de ódio, incluindo em linha, e crimes de ódio; regozija-se com o aumento do número de ações penais por racismo e discurso de ódio, mas manifesta a sua preocupação com a insuficiência de medidas contra discursos, declarações públicas ou atos simbólicos que glorificam criminosos de guerra ou reescrevem factos históricos; incentiva o Montenegro a intensificar a sua resposta institucional ao discurso de ódio, a assegurar investigações e processos judiciais eficazes e a alinhar-se plenamente pelo acervo da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta o Montenegro a assegurar a aplicação efetiva dos seus quadros em matéria de direitos fundamentais, incluindo o acesso à justiça e a proteção das pessoas vulneráveis, bem como a aplicar todas as recomendações dos organismos internacionais de controlo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta a necessidade de combater a discriminação contra as mulheres, em particular as pertencentes a grupos minoritários; manifesta a sua preocupação com o casamento infantil, que afeta desproporcionadamente as raparigas das comunidades cigana e egípcia no Montenegro; lamenta a natureza generalizada da violência baseada no género e das atitudes de culpabilização das vítimas, bem como o discurso de ódio e a desinformação com base no género, incluindo em linha, em particular contra as mulheres na vida pública e política; insta o Montenegro a financiar, afetar recursos, coordenar e aplicar adequadamente o seu quadro para a igualdade de género; insta as respetivas autoridades a manterem uma maior vigilância e a criarem sistemas de apoio às vítimas de violência doméstica e baseada no género; apela a uma melhor recolha de dados sobre violência doméstica e de género, rendimentos e salários, saúde e segurança social; insta as autoridades montenegrinas a assegurarem uma maior participação política das mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Constata a política de tolerância zero do Montenegro em relação à violência contra jornalistas e condena a intimidação e todos os casos de fortes ataques verbais contra os meios de comunicação social e os representantes da sociedade civil — incluindo as mulheres que trabalham nos meios de comunicação social e os defensores dos direitos humanos — por parte de funcionários públicos e partidos políticos; manifesta a sua preocupação com o recurso a intimações informais e a entrevistas de investigação contra jornalistas, colunistas e intervenientes da sociedade civil por terem criticado funcionários públicos; insta à aplicação rápida e eficaz da lei e a uma proteção judicial eficaz, dando prioridade à realização de investigações, ao acompanhamento pleno e efetivo de casos não resolvidos, como o assassinato de Duško Jovanović, e a sanções dissuasivas; constata que o sistema jurídico montenegrino carece duma definição específica ou dum procedimento acelerado para identificar e rejeitar as ações judiciais estratégicas contra a participação pública e insta à criação de tais mecanismos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta o papel essencial da pluralidade de meios de comunicação social livres enquanto pilar fundamental da sociedade democrática; recorda que garantir a independência do organismo público de radiodifusão e da autoridade reguladora dos meios de comunicação continua a ser um critério de referência do capítulo 23; destaca a importância de assegurar a plena propriedade dos meios de comunicação social e a transparência do financiamento, nomeadamente para os meios de comunicação social em linha; acolhe favoravelmente a recente nomeação de membros para o Conselho da Agência dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual e salienta que a agência tem de poder funcionar de forma independente e sem influências políticas; manifesta a sua preocupação com a influência política que continua a exercer-se sobre o organismo público de radiodifusão e insta as autoridades a respeitarem os processos judiciais, a restabelecerem a legalidade e a garantirem a independência institucional e editorial do organismo de radiodifusão; insta o Montenegro a alinhar a sua legislação em matéria de comunicação social com o Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que cria um regime comum para os serviços de comunicação social no mercado interno e que altera a Diretiva 2010/13/UE (Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social) (JO L, 2024/1083, 17.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1083/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e a aumentar a resiliência à influência estrangeira e à desinformação; apela à transparência total das estruturas de propriedade dos meios de comunicação social e das fontes de financiamento estrangeiras, em particular quando associadas a intervenientes políticos ou a interesses estatais estrangeiros, a fim de evitar uma influência externa dissimulada no discurso público do Montenegro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Congratula-se com a sociedade civil dinâmica e construtiva do Montenegro, que desempenha um papel crucial e positivo no processo de reforma; exorta a uma participação significativa da sociedade civil na elaboração de políticas, nomeadamente garantindo um envolvimento mais sistemático e um acesso atempado à informação pertinente; insta as autoridades a garantirem que a legislação relacionada com a adesão à UE não ignore os requisitos de consulta pública e as normas estabelecidas em matéria de governação participativa; solicita que, após um longo hiato, se retomem os trabalhos do Conselho de Cooperação entre o Governo e as organizações não governamentais, com vista a construir relações de colaboração e a envolver verdadeiramente a sociedade civil num processo legislativo transparente desde as fases iniciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Incentiva o Montenegro a executar plenamente todas as recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT); regista com preocupação o aumento do número de denúncias de tortura e de obtenção de declarações sob coação, o atraso no tratamento dos processos e a utilização limitada de garantias como a gravação audiovisual de interrogatórios; lamenta as suspensões e processos disciplinares incoerentes, bem como as sanções brandas em casos de maus tratos por parte da polícia, e apela a investigações rápidas, eficazes e imparciais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reconciliação e relações de boa vizinhança </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Regozija-se por o Montenegro acolher a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, em 5 de junho de 2026, em Tivat, que oferece uma plataforma importante para reforçar a cooperação regional, fazer avançar a agenda de adesão, melhorar a integração económica e enfrentar desafios comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Sublinha o papel fundamental das relações de boa vizinhança e da cooperação regional no processo de alargamento; recorda que as boas relações de vizinhança são um dos principais critérios para avaliar os progressos no processo de adesão do Montenegro, em conformidade com o quadro de negociação da UE; preconiza soluções construtivas — num espírito de respeito mútuo — para as questões bilaterais pendentes, dando prioridade aos interesses dos cidadãos; recorda que deve ser evitada a utilização de litígios bilaterais e regionais não resolvidos para bloquear os processos de adesão dos países candidatos; congratula-se com as consultas bilaterais entre a Croácia e o Montenegro enquanto mecanismo construtivo para resolver as questões pendentes e reforçar a confiança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Felicita o Montenegro pelos seus progressos constantes no tratamento nacional dos casos de crimes de guerra; observa, no entanto, que, desde junho de 2024, a Procuradoria Especial do Estado não abriu novas investigações nem apresentou quaisquer acusações em processos por crimes de guerra, e que não se registaram progressos em matéria de responsabilidade de comando; sublinha a necessidade de intensificar os esforços e continuar a criar um historial credível e sustentado de investigações, ações penais e julgamentos eficazes de casos de crimes de guerra, nomeadamente em casos de alto nível, em conformidade com o direito e as normas internacionais; sublinha, a este respeito, a importância do acesso aos arquivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Incentiva o Montenegro a continuar a adotar uma abordagem pró-ativa para garantir o acesso das vítimas à justiça e a reparações eficazes, incluindo apoio institucional às vítimas, nomeadamente assegurando indemnizações adequadas e justas a todas as pessoas que foram prisioneiras de guerra em campos no Montenegro durante a década de 1990; acolhe favoravelmente a cooperação regional sobre estas questões e exorta à cooperação plena na região e com os Estados-Membros da UE, incluindo o intercâmbio de provas e a clarificação do paradeiro das pessoas desaparecidas; congratula-se com a detenção no Montenegro, na sequência dum pedido da Croácia, dum indivíduo condenado à revelia por crimes de guerra contra prisioneiros de guerra, e louva a cooperação entre as autoridades competentes de ambos os países neste caso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Reitera a sua preocupação com as manifestações de revisionismo político por parte de determinados intervenientes políticos, o que compromete a responsabilização e agrava as divisões sociais; condena veementemente qualquer glorificação dos criminosos de guerra e qualquer negação pública de crimes de guerra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com os conceitos políticos e as narrativas promovidas na região, com que se defende a unificação ou a coordenação transfronteiras com base na identidade étnica, incluindo o chamado «mundo sérvio», e que põem em causa a soberania e a integridade territorial dos Estados vizinhos; insta todos os intervenientes regionais a respeitarem a independência do Montenegro e a absterem-se de interferir nos seus assuntos internos; salienta que essas narrativas são incompatíveis com os princípios das relações de boa vizinhança e com o processo de adesão à UE; salienta que o futuro dos Balcãs Ocidentais reside na integração na UE e não em esferas de influência geopolíticas concorrentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Reitera o seu apelo à abertura dos arquivos que dizem respeito às antigas repúblicas da Jugoslávia e à concessão de acesso aos dossiês do antigo serviço secreto jugoslavo e do Serviço Secreto do Exército Popular Jugoslavo, a fim de permitir investigar exaustivamente e combater os crimes da era comunista;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Exorta à resolução das questões pendentes em matéria de propriedade; salienta que a resolução das questões pendentes em matéria de direitos de propriedade, incluindo a restituição, é essencial para o cumprimento das obrigações do Montenegro ao abrigo do capítulo 23 e continua a ser um critério de referência fundamental para encerrar as negociações sobre os direitos fundamentais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reformas socioeconómicas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Saúda o empenho do Montenegro no Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais da UE; louva os seus progressos na execução do seu programa de reformas, no qual já foram desembolsados 18 milhões de EUR, e incentiva uma maior execução; salienta a importância de resultados mensuráveis e duradouros na execução das reformas, em particular nos domínios do Estado de direito e da gestão das finanças públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Continua a incentivar o Montenegro a utilizar plena e eficazmente todo o financiamento da UE que lhe é concedido, nomeadamente melhorando a capacidade administrativa, acelerando a programação e a contratação e melhorando a coordenação; salienta a importância da participação ampla e significativa das partes interessadas — incluindo as autoridades locais, as associações empresariais, os parceiros sociais e a sociedade civil — em todas as fases, nomeadamente na conceção de medidas de reforma, na execução de projetos e no acompanhamento dos resultados; recorda a condicionalidade do apoio financeiro da UE, segundo a qual o financiamento depende da realização de progressos tangíveis nas reformas e do respeito pelo Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Acolhe favoravelmente a participação operacional do Montenegro no Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), assinalando um passo fundamental no sentido de uma integração financeira mais aprofundada com a UE e de custos de transação mais baixos para os cidadãos e as empresas; regista as primeiras conclusões que indicam poupanças significativas nos custos de transação desde que a SEPA entrou em funcionamento, em outubro de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Congratula-se com a proposta da Comissão de encetar negociações com os parceiros dos Balcãs Ocidentais, incluindo o Montenegro, a fim de alargar o regime de «itinerância como em casa» da UE, permitindo assim que os cidadãos e as empresas beneficiem de uma conectividade móvel sem descontinuidades a taxas nacionais em toda a UE e nos Balcãs Ocidentais, promovendo os contactos interpessoais, reforçando as relações económicas, apoiando os intercâmbios educativos e facilitando o turismo; sublinha que esta iniciativa constitui um passo concreto no sentido de uma integração mais aprofundada na fase de pré-adesão, apoia as relações sociais e económicas transfronteiriças e traz benefícios concretos aos cidadãos muito antes da plena adesão à UE; congratula‑se com a autorização concedida pelo Conselho para a abertura de negociações sobre o alargamento do regime de «itinerância como em casa» aos parceiros dos Balcãs Ocidentais e exorta à conclusão atempada de acordos bilaterais com esses parceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Constata o crescimento económico do Montenegro e insta-o a continuar a disciplina orçamental, as reformas estruturais, a melhoria da governação e as medidas necessárias para impulsionar a competitividade, o crescimento do setor privado, o investimento estrangeiro e o desenvolvimento social e económico; incentiva o Montenegro a alinhar as políticas aduaneiras, sociais e fiscais com as normas da UE, incluindo a transparência e o intercâmbio eficaz de informações fiscais, a fim de obter progressos no âmbito do capítulo 16; exorta o Montenegro a alinhar-se com o quadro da UE para a análise do investimento direto estrangeiro — em particular em setores estratégicos como a energia, as telecomunicações, as infraestruturas críticas e os meios de comunicação social — a fim de evitar dependências estratégicas e salvaguardar as infraestruturas críticas e os principais setores económicos; congratula-se com a primeira Conferência de Investimento UE-Montenegro, que constitui um forte sinal de aprofundamento das relações económicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Insta o Montenegro a impulsionar a digitalização dos serviços públicos e a reforçar a formação profissional ligada às empresas; salienta que a proteção dos dados pessoais e sensíveis dos cidadãos deve ser assegurada em todos os sistemas digitais; congratula-se com os apelos à integração de todos os países dos Balcãs Ocidentais no mercado único digital da UE antes da adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta o Montenegro a intensificar a sua luta contra a corrupção nos contratos públicos, reforçando o quadro jurídico e melhorando a deteção de irregularidades, e exorta o país a assegurar que todos os acordos intergovernamentais cumpram plenamente as regras e os princípios da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Energia, ambiente e conectividade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Insta o Montenegro a intensificar os seus esforços com vista a uma transição sustentável e ecológica e a adotar e aplicar finalmente o seu plano nacional em matéria de energia e clima; salienta a importância da segurança energética, da diversificação do aprovisionamento, da redução das dependências estratégicas em relação a intervenientes externos e da integração plena no mercado regional e europeu da energia; insta ao pleno alinhamento com o pacote de integração da eletricidade e ao reforço das medidas de eficiência energética; apela ao alinhamento com as normas da UE em matéria de segurança do aprovisionamento e com procedimentos de adjudicação de contratos transparentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Insta o Montenegro a intensificar os seus esforços para cumprir os critérios de referência de fecho do capítulo 27 e a acelerar o alinhamento com o acervo ambiental da UE, bem como a sua aplicação efetiva em todos os setores pertinentes, incluindo na qualidade do ar, na água, na proteção da natureza, na gestão dos resíduos, na poluição industrial e nas alterações climáticas, e a adotar estratégias e planos de ação para a qualidade do ar e a proteção da natureza, bem como planos locais de gestão de resíduos; regozija-se por o Montenegro ter aderido ao programa LIFE da UE; exorta todas as partes a chegarem a acordo sobre a estação de tratamento de águas residuais no município de Zeta, de uma forma que respeite a necessidade de construir a estação e acautele as preocupações da população local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Insta o Montenegro a salvaguardar as zonas de elevado valor em termos de biodiversidade, incluindo os sítios Emerald e os sítios com uma futura designação Natura 2000, assegurando a sua proteção jurídica e o seu alinhamento com as diretivas pertinentes da UE; insta o Montenegro a acelerar significativamente a criação e a aplicação da rede Natura 2000, em pleno alinhamento com o acervo da UE, assegurando que a identificação, designação e gestão dos sítios protegidos se baseiem em critérios científicos e em processos de consulta pública transparentes; apela a uma aplicação mais rigorosa da legislação sobre o bem-estar dos animais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Insta o Montenegro a reforçar as suas capacidades administrativas e de inspeção aos níveis nacional e local, a melhorar a coordenação interinstitucional e a sua tomada de decisões sobre projetos de infraestruturas, incluindo a criação duma coordenação eficaz entre os procedimentos de avaliação ambiental estratégica (AAE), avaliação de impacto ambiental (AIA) e avaliação adequada (AA); convida o Montenegro a mudar a sua política de transportes no sentido duma mobilidade sustentável e inteligente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Salienta a importância da conectividade regional dos transportes e da energia como elemento fundamental do desenvolvimento económico e da estabilidade nos Balcãs Ocidentais e apela à realização de projetos que aprofundem a integração com os Estados-Membros da UE; manifesta a sua preocupação com os recentes bloqueios nos pontos de passagem fronteiriços para o espaço Schengen por condutores profissionais dos países dos Balcãs Ocidentais, relacionados com a aplicação do sistema de entrada/saída da UE a partir de outubro de 2025; sublinha que as perturbações prolongadas podem afetar negativamente as cadeias de abastecimento, os fluxos comerciais e as relações económicas entre a UE e o Montenegro; insta a Comissão a avaliar, em estreita cooperação com os Estados-Membros, possíveis soluções pragmáticas e juridicamente sólidas para equilibrar as realidades operacionais do setor dos transportes com a necessidade de preservar a integridade do acervo de Schengen, assegurando salvaguardas adequadas e prevenindo eventuais abusos;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como de a traduzir para montenegrino e de a transmitir ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Montenegro.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>