<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0218</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Relatório de 2025 da Comissão relativo à Macedónia do Norte</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0162/2026 - Relator: Thomas Waitz)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2026, sobre o relatório de 2025 da Comissão relativo à Macedónia do Norte (2025/2254(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Macedónia do Norte, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 84 de 20.3.2004, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/239(2)/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Macedónia do Norte em 22 de março de 2004,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2005, de conceder à Macedónia do Norte o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2022, sobre o alargamento — Macedónia do Norte e Albânia, bem como as Conclusões do Conselho, de 17 de dezembro de 2024, sobre o alargamento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 330 de 20.9.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1529/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1449 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que cria o Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1449, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1449/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o programa de reformas da Macedónia do Norte, aprovado pela Comissão, em 23 de outubro de 2024, ao abrigo do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforçar o processo de adesão — Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Novo plano de crescimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2023)0691),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2024, sobre reformas e revisões das políticas antes do alargamento (COM(2024)0146),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de julho de 2025, intitulada «Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito» (COM(2025)0900), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «2025 Rule of Law Report — Country Chapter on the rule of law situation in North Macedonia» [Relatório de 2025 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Macedónia do Norte] (SWD(2025)0930),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de novembro de 2025, intitulada «Comunicação de 2025 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2025)0690), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «North Macedonia 2025 Report» [Relatório de 2025 relativo à Macedónia do Norte] (SWD(2025)0753),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as cimeiras UE‑Balcãs Ocidentais realizadas em Sófia, Zagrebe e Brdo pri Kranju, em 2018, 2020 e 2021, respetivamente, e as suas declarações,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração da Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais realizada em Bruxelas em 17 de dezembro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), de 23 de setembro de 2024, sobre as eleições presidenciais de 24 de abril de 2024 e as eleições legislativas de 8 de maio de 2024 na Macedónia do Norte,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a décima nona reunião do Comité de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as recomendações conjuntas adotadas na 24.ª reunião da Comissão Parlamentar Mista UE‑Macedónia do Norte, realizada em 26 e 27 de novembro de 2025, em Estrasburgo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Macedónia do Norte, em especial a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 202 de 28.5.2021, p. 86.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de fevereiro de 2024, sobre o aprofundamento da integração europeia na perspetiva dos futuros alargamentos<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6746, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6746/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2026, sobre a estratégia de alargamento da UE<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0077.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo‑Quadro de Ocrida de 2001,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a Bulgária e a Macedónia do Norte, assinado em 1 de agosto de 2017 e ratificado em janeiro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Final sobre a resolução dos diferendos descritos nas resoluções 817 (1993) e 845 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a rescisão do Acordo Provisório de 1995 e a criação de uma parceria estratégica entre a Grécia e a Macedónia do Norte, também designada «Acordo de Prespa», em 17 de junho de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Terceira Conferência das Nações Unidas para a Normalização das Designações Geográficas, realizada em 1977,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o diálogo posterior ao acompanhamento com a Macedónia do Norte e o respetivo relatório adotado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em 8 de janeiro de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o sexto relatório da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância sobre a Macedónia do Norte, adotado em 29 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão sobre os objetivos e indicadores para enquadrar a execução do Terceiro Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género (2021‑25) (SWD(2020)0284), que acompanha a comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III) — Uma Agenda Ambiciosa para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres na Ação Externa da UE» (JOIN(2020)0017), bem como o plano de execução a nível nacional para a Macedónia do Norte,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0162/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Macedónia do Norte tem estatuto de país candidato à adesão à UE desde 2005 e que, em dezembro de 2023, concluiu com êxito o exame analítico do acervo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o compromisso estratégico da Macedónia do Norte para com a adesão à UE e o consenso nacional entre os partidos políticos são inabaláveis e que o apoio dos cidadãos à adesão aumentou quase 10 %, passando para 71 %, em comparação com 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a política de alargamento da UE continua a ser um investimento estratégico na paz, na democracia, na estabilidade e na prosperidade no continente europeu e que a credibilidade do processo de adesão depende de uma condicionalidade rigorosa e de um tratamento justo dos países candidatos; considerando que os países candidatos têm de cumprir plenamente os critérios de Copenhaga e aderir aos valores europeus; considerando que as questões bilaterais devem ser resolvidas bilateralmente e em consonância com o direito internacional e não devem ser utilizadas para bloquear ou politizar ainda mais o processo de alargamento; considerando que a credibilidade da política de alargamento da UE depende tanto de os países candidatos realizarem reformas como de a União Europeia honrar os seus compromissos, após terem sido cumpridas todas as condições;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Parlamento Europeu tem apoiado sistematicamente a perspetiva europeia da Macedónia do Norte e mantido um diálogo permanente com as autoridades do país, as partes interessadas e a sociedade civil, sublinhando que é necessário adotar reformas sustentadas, respeitar os valores democráticos, o Estado de direito, os direitos humanos e cumprir os compromissos acordados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a emigração continua a afetar negativamente a Macedónia do Norte, o que representa riscos a longo prazo para a sustentabilidade financeira dos serviços públicos essenciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a polarização política, a cooperação limitada entre os partidos e a lentidão na execução das reformas continuam a reduzir a confiança e a participação do público;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, especialmente em contextos históricos complexos, as questões linguísticas, culturais e de identidade são intrinsecamente sensíveis; considerando que a introdução destas questões nos debates sobre o alargamento pode dificultar e politizar o processo de adesão dos países candidatos, devendo, por conseguinte ser abordada com contenção e responsabilidade, de uma forma que preserve a integridade da política de alargamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Macedónia do Norte tem realizado progressos mensuráveis, ainda que lentos, na execução do seu programa de reformas, que abrange essencialmente reformas em domínios que não o dos princípios fundamentais; considerando que a execução do programa de reformas contribui para a modernização e o desenvolvimento da sociedade, da economia e das instituições da Macedónia do Norte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Conselho concluiu que está pronto para realizar uma conferência intergovernamental sem mais demora nem novas decisões políticas, assim que a Macedónia do Norte tiver cumprido o seu compromisso de concluir as alterações constitucionais necessárias, em conformidade com os seus procedimentos internos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que alguns Estados‑Membros da UE expressaram as suas posições sobre o quadro de negociação da Macedónia do Norte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a Bulgária e a Macedónia do Norte devem construir as suas futuras relações com base numa abordagem comum para transmitir o passado e refletir sobre ele, estabelecendo uma cultura da memória de forma mutuamente respeitadora; considerando que a relação entre as gerações futuras da Macedónia do Norte e da Bulgária serão um reflexo dos processos educativos em ambos os países;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reitera o seu total apoio ao empenho da Macedónia do Norte em aderir à UE, com base em progressos claros e mensuráveis e numa condicionalidade rigorosa, porém justa, bem como às mudanças transformadoras necessárias para o cumprimento dos critérios de adesão; louva o empenho do país na integração europeia e incentiva a prossecução dos esforços para fazer avançar as reformas convergentes com a UE; recorda, no entanto, que os progressos nas negociações de adesão continuam a depender de reformas persistentes e profundas e a basear‑se estritamente no mérito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista, com pesar, a falta de progressos desde o seu último relatório; sublinha que o impulso reformador exige um compromisso político renovado e medidas concretas, nomeadamente alterações constitucionais necessárias, uma cooperação interpartidária construtiva e um controlo parlamentar eficaz; compreende que as alterações constitucionais sejam um tema importante, mas fraturante, num país que superou muitos desafios no seu caminho para se tornar uma nação independente; sublinha, a este respeito, que todas as partes interessadas políticas empenhadas na trajetória europeia do país devem urgentemente unir forças para aplicar as alterações constitucionais necessárias que permitirão a abertura do primeiro grupo de capítulos de negociação; recorda que a cooperação interpartidária continuará a ser essencial para alinhar a legislação nacional pelo acervo da UE ao longo das negociações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com os recentes sinais políticos na Macedónia do Norte de um empenho renovado em realizar reformas; sublinha, no entanto, que o país será avaliado apenas com base nos resultados das reformas executadas; sublinha que a ausência de cooperação entre os partidos para fazer avançar as alterações constitucionais não serve de desculpa para atrasar outras reformas necessárias que beneficiariam o país e os seus cidadãos, independentemente da sua trajetória europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros, o Conselho e a Comissão a garantirem a previsibilidade e a credibilidade do processo de adesão, tendo igualmente em vista a manutenção do apoio dos cidadãos à adesão nos países do alargamento; insta, a este respeito, o Conselho Europeu e os Estados‑Membros a demonstrarem de forma pública e inequívoca que o Conselho tenciona tomar, rápida e incondicionalmente, a decisão positiva de avançar para a fase seguinte das negociações de adesão com a Macedónia do Norte, assim que as condições previstas nas suas conclusões de 18 de julho de 2022 sejam cumpridas; constata que a Macedónia do Norte é um dos países candidatos cuja candidatura está há mais tempo pendente, uma vez que lhe foi concedido o estatuto de candidato há mais de duas décadas; sublinha que o repetido adiamento, por parte do Conselho Europeu, do início das negociações de adesão com a Macedónia do Norte tem contribuído para que os intervenientes políticos e o público deste país tenham uma perceção negativa das perspetivas de adesão à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera o apelo do Conselho Europeu, formulado nas suas conclusões de 2024 sobre a Macedónia do Norte, para que se acelere a conclusão das alterações constitucionais; recorda que o Conselho reafirmou estar disponível para convocar outra conferência intergovernamental, sem mais demora nem novas decisões políticas, logo que a Macedónia do Norte tenha cumprido o seu compromisso, em conformidade com os seus procedimentos internos, e estar pronto, em seguida, a abrir o primeiro grupo de capítulos de negociação o mais rapidamente possível, em consonância com o quadro de negociação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Enaltece o empenho dos cidadãos da Macedónia do Norte na integração na UE, bem como o apoio que continuam a manifestar a favor deste projeto volvidas duas décadas após o início do processo; convida a Comissão a apresentar propostas claras sobre como aplicar os instrumentos de integração gradual e garantir a sua aplicação efetiva, incluindo os que se inscrevem no âmbito do Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais, como complemento e não como substituto da plena adesão, no maior número possível de domínios, a fim de permitir que os cidadãos da Macedónia do Norte beneficiem da integração na UE antes da adesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda a necessidade de uma tomada de decisão unânime sobre a abertura e o encerramento das negociações de adesão, visto serem marcos políticos importantes no processo de alargamento; reitera o seu apelo para que se reforce a capacidade da UE para agir através de processos simplificados, como o recurso à votação por maioria qualificada nas etapas intermédias do processo de alargamento, em plena conformidade com os Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que os litígios bilaterais entre países devem ser resolvidos mediante um diálogo aberto, com a participação de peritos e da sociedade civil, e uma cooperação genuína, de boa‑fé e em conformidade com o direito internacional, não devendo ser instrumentalizados no âmbito do processo de adesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que as identidades linguísticas, culturais e nacionais são a base genuína de todos os países e não devem ser postas em causa por terceiros; observa, além disso, que estas questões não devem influenciar o processo de adesão à UE, o qual se centra na aplicação do acervo da UE e no alinhamento com os valores e princípios da UE estabelecidos nos critérios de Copenhaga e nos princípios das relações de boa vizinhança e deve nortear‑se por critérios objetivos e basear‑se exclusivamente no mérito; rejeita veementemente os discursos etnonacionalistas, nomeadamente de intervenientes políticos, que fomentam a divisão e comprometem as relações de boa vizinhança e as relações entre grupos étnicos e comunidades; insta a UE a redobrar esforços para conter esses discursos e o seu impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Congratula‑se com a estabilidade das relações interétnicas na Macedónia do Norte e com a aplicação do Acordo‑Quadro de Ocrida, nomeadamente através de mecanismos de representação equitativos; exorta todos os intervenientes a preservarem os alicerces da estabilidade e da integridade do país, a promoverem as relações, a cooperação e o diálogo entre os grupos étnicos e minoritários e outras comunidades e a evitarem discursos fraturantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Toma nota da decisão do Tribunal Constitucional da Macedónia do Norte, de 18 de setembro de 2024, sobre a anulação de determinadas disposições relativas às quotas para os representantes das comunidades albanesas e de outras comunidades nas instituições públicas; sublinha que a administração do país deve refletir a sua composição multiétnica; insta as autoridades a garantirem uma representação adequada e justa de todas as comunidades, em consonância com o Acordo‑Quadro de Ocrida, e a alterarem e aplicarem o respetivo projeto de lei, em plena conformidade com o parecer da Comissão de Veneza e as normas da UE; exorta as autoridades da Macedónia do Norte a resolverem rapidamente a questão da utilização da língua albanesa nos exames de Estado, a fim de assegurar a aplicação prática do Acordo Quadro de Ocrida, tanto na letra como no espírito da lei, e a não retratarem os protestos estudantis como sendo politicamente motivados ou um fator desestabilizador;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Assinala que o Comité de Estabilização e de Associação aplaudiu recentemente os progressos alcançados no cumprimento dos critérios de referência para a abertura do grupo de capítulos relativo aos princípios fundamentais através de roteiros para a reforma da administração pública e para os capítulos relativos ao Estado de direito; incentiva a Macedónia do Norte a preparar e concluir todos os trabalhos relacionados com os critérios de referência para a abertura do grupo de capítulos relativo aos princípios fundamentais num processo de consulta transparente e significativo com todas as partes interessadas pertinentes, incluindo a sociedade civil;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Funcionamento das instituições democráticas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que, embora as instituições democráticas da Macedónia do Norte funcionem de modo satisfatório, a polarização política persiste e atrasa as tão necessárias reformas e nomeações; lamenta que não tenha havido nenhuma tentativa de adotar as alterações constitucionais com que o país se comprometeu e que são necessárias para a abertura do grupo de capítulos relativo aos princípios fundamentais; insta todos os partidos políticos representados na Assembleia da República da Macedónia do Norte a superarem a retórica acesa da campanha e a trabalharem em conjunto de forma bipartidária para chegarem a um acordo sobre as reformas necessárias; exorta as instituições da UE e os Estados‑Membros a redobrarem esforços para facilitar a resolução desta questão, nomeadamente através da assistência técnica e da facilitação do diálogo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha que o controlo parlamentar do executivo deve ser reforçado e apela ao reforço dos mecanismos de controlo, incluindo uma maior participação dos partidos da oposição e dos intervenientes da sociedade civil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula‑se com o facto de as eleições locais, realizadas em outubro e novembro de 2025, terem sido, de um modo geral, pluralistas e de a administração eleitoral ter gerido os preparativos eleitorais de forma eficaz, na sua maioria, não obstante algumas lacunas de caráter processual; assinala que continua a faltar uma reforma eleitoral abrangente; reitera o seu apelo à aplicação das recomendações pendentes formuladas pelo ODIHR da OSCE e pela Comissão de Veneza, de forma transparente e com a participação de todas as partes interessadas pertinentes; apela, além disso, a uma maior transparência no que diz respeito ao financiamento e às despesas dos partidos políticos e da propaganda política, tanto nos meios de comunicação tradicionais como em linha, especialmente nas redes sociais; insta a Macedónia do Norte a colmatar as lacunas regulamentares que permitem uma influência dissimulada nas eleições, em particular mediante a regulação da propaganda política em linha, nomeadamente através da identificação obrigatória dos patrocinadores, da transparência das despesas e da divulgação significativa dos critérios de seleção, e mediante a resposta à questão do financiamento por terceiros e dos canais de despesa relacionados com as campanhas; preconiza um financiamento estatal equitativo e que todos os partidos políticos e candidatos independentes tenham igualdade de acesso aos meios de comunicação social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reclama um empoderamento político real e consequente das mulheres a nível local, regional e nacional, a fim de reforçar a sua participação no processo eleitoral e na tomada de decisões políticas; recomenda, ainda, a introdução de quotas de género quando estas ainda não existam, a fim de garantir que o compromisso de equilíbrio de género estabelecido na estratégia nacional para a igualdade de género seja cumprido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece que foram alcançados progressos moderados na reforma da administração pública e na transformação digital, reforçando a transparência e a eficiência no setor público, nomeadamente através da legislação recentemente adotada relativa à identificação eletrónica, em conformidade com a regulamentação da UE; observa, no entanto, que são necessários mais esforços, incluindo reformas da autonomia local e uma aplicação mais rigorosa da estratégia para a administração pública para 2023‑2030, que permitiria às administrações locais prestar melhores serviços aos cidadãos, elaborar e aplicar estratégias de desenvolvimento local e regional e assegurar a existência da capacidade administrativa necessária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Apela a uma maior despolitização da administração pública e à plena aplicação dos procedimentos de recrutamento e de seleção dos quadros superiores baseados no mérito, em consonância com as normas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula‑se com a recente nomeação do novo provedor de justiça; regista com agrado o formato das audições públicas para a nomeação de cargos públicos, o que aumenta a transparência e o escrutínio público; manifesta, no entanto, preocupação pelos indícios de favorecimento político no processo de nomeação dos membros da Comissão para a Prevenção e Proteção contra a Discriminação; salienta que os organismos para a igualdade devem imperativamente funcionar de forma independente e sem ingerências políticas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Meios de comunicação social e sociedade civil</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula‑se com o facto de a Macedónia do Norte oferecer garantias jurídicas adequadas em matéria de liberdade de expressão; regista, no entanto, a necessidade de continuar a melhorar para criar um ambiente verdadeiramente propício a meios de comunicação social livres e independentes; insta os meios de comunicação social a exercerem contenção na publicação de discursos que possam comprometer as relações entre grupos étnicos e comunidades; sublinha a necessidade de as plataformas de redes sociais reforçarem a moderação de conteúdos, em particular no que diz respeito ao discurso de ódio étnico; incentiva, além disso, o desenvolvimento de meios de comunicação social privados locais e regionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que a aplicação efetiva das disposições jurídicas relativas à proteção dos jornalistas continua a ser difícil, em particular nos casos de assédio em linha e de violência de género contra mulheres jornalistas; manifesta preocupação pelo facto de a falta de legislação específica em matéria de ações judiciais estratégicas contra a participação pública e o conhecimento limitado desta questão entre juízes, advogados e jornalistas continuarem a ser obstáculos à proteção eficaz dos jornalistas e dos críticos públicos face a ações judiciais estratégicas contra a participação pública; sublinha a necessidade de adotar legislação nacional alinhada com a Diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública») (JO L, 2024/1069, 16.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1069/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; manifesta preocupação com a insegurança socioeconómica dos trabalhadores dos meios de comunicação social, em especial com as mulheres que trabalham nos meios de comunicação social; exorta as autoridades policiais e judiciais a assegurarem uma investigação eficaz e sanções efetivas em caso de ataques, ameaças, assédio e pressão contra jornalistas, com especial destaque para as mulheres jornalistas; insta as autoridades competentes a prevenirem proativamente e a levarem sistematicamente a tribunal todos os casos de discurso de ódio, crimes de ódio e intimidação, a investigarem exaustivamente os ataques relacionados com estes casos e a garantirem a segurança e a proteção dos seus alvos, designadamente jornalistas e pessoas pertencentes a minorias, comunidades e outros grupos vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa com preocupação a crescente concentração da propriedade dos meios de comunicação social e os riscos de controlo dissimulado através de intermediários; reclama salvaguardas mais sólidas em matéria de independência editorial, de transparência das práticas de propaganda estatal e de proteção dos jornalistas; destaca a necessidade urgente de uma reforma eficaz dos meios de comunicação social e da adoção de medidas eficazes contra a concentração dos meios de comunicação social, nomeadamente a plena transparência da propriedade dos meios de comunicação social e da afetação de fundos públicos para a propaganda estatal, bem como o respeito das regras em matéria de concorrência, dos auxílios estatais e dos direitos de propriedade intelectual; salienta que o pluralismo dos meios de comunicação social é essencial para a resiliência democrática; sublinha a necessidade de reforçar a independência e a capacidade do serviço público de radiodifusão, da entidade reguladora dos meios de comunicação social e da entidade reguladora das comunicações eletrónicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Manifesta preocupação pela aquisição estratégica de importantes estações de televisão e portais noticiosos por executivos dos meios de comunicação social húngaros, permitindo que narrativas antieuropeias permeiem o discurso público na Macedónia do Norte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com as tentativas persistentes de distorcer o debate público e minar a confiança nas instituições democráticas e na trajetória europeia do país através da manipulação coordenada do ambiente informativo, designadamente operações de influência dissimuladas e narrativas maliciosas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a redobrarem esforços para ajudar a Macedónia do Norte a combater a ingerência estrangeira mal‑intencionada no país, nomeadamente através de assistência técnica; realça que a influência estrangeira mal‑intencionada enfraquece a credibilidade institucional e polariza a sociedade; convida as autoridades a estabelecerem um quadro abrangente e institucionalizado para a resiliência democrática, com responsabilidades claramente definidas, avaliações regulares do risco e prestação pública de informações, em consonância com a evolução das normas da UE para a proteção dos processos democráticos; apela, além disso, ao reforço da literacia mediática e digital, à promoção da verificação de factos, à luta contra o discurso de ódio em todas as suas formas e ao reforço da resiliência face às ameaças híbridas que põem em causa os valores democráticos e o objetivo do país de aderir à UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Verifica que a falta de perspetivas de adesão à UE nos últimos anos criou condições para um aumento da influência de intervenientes autoritários no país; incentiva, portanto, uma comunicação pública transparente e baseada em factos sobre as reformas relacionadas com a UE e o processo de adesão, com vista a manter um amplo apoio da sociedade civil e combater a desinformação; insta, neste contexto, a Comissão Europeia a comunicar de forma mais eficaz com os cidadãos da Macedónia do Norte sobre a persistente falta de vontade política para fazer avançar reformas que dariam resposta aos problemas que os afetam a todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regozija‑se com o ambiente em geral favorável às organizações da sociedade civil, ao mesmo tempo que preconiza uma maior participação da sociedade civil em domínios prioritários e em consultas públicas; toma nota da reativação do Conselho de Cooperação entre o Governo e a Sociedade Civil; apela a um financiamento público transparente das organizações da sociedade civil, bem como à melhoria da legislação e à sua harmonização com as normas internacionais, como as recomendações da Comissão de Veneza e da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância; sublinha a importância de assegurar consultas inclusivas com as organizações da sociedade civil e garantir a transparência em relação a estas; insta a Comissão a apoiar as organizações da sociedade civil que acompanham de perto e, se necessário, criticam a execução das reformas relacionadas com a UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Direitos fundamentais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Ressalta a obrigação de todos os Estados‑Membros do Conselho da Europa de aplicarem prontamente os acórdãos pendentes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; salienta que toda a alteração legislativa deve respeitar as normas internacionais e as recomendações da Comissão de Veneza e estar em conformidade com a Recomendação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, nomeadamente a Lei das Associações e Fundações e a aplicação das decisões judiciais relativas ao registo de associações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Releva que o quadro jurídico geral dos direitos fundamentais está, em grande medida, consentâneo com as normas europeias; insta, no entanto, o Governo da Macedónia do Norte a reforçar a sua aplicação na prática, nomeadamente melhorando o quadro institucional em matéria de igualdade de género e assegurando mecanismos eficazes de proteção contra a violência de género e a violência doméstica, o acesso aos serviços de saúde e a afetação de recursos suficientes aos serviços de apoio às vítimas;  apela à adoção definitiva da lei sobre a igualdade de género, da lei sobre as relações laborais e da lei sobre a prevenção e proteção contra o assédio no trabalho, em conformidade com as normas internacionais e o acervo da UE, com vista a melhorar a qualidade de vida das mulheres, dando resposta a questões fundamentais em matéria de igualdade de género, em particular no que diz respeito ao acesso à vida política, económica e social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com as alterações de 2023 ao Código Penal, que alinham a legislação nacional com a Convenção de Istambul; observa, em particular, a transição para uma definição de violação baseada no consentimento e o reconhecimento expresso da violência de género; saúda ainda as alterações de 2026 que reforçam a ação penal contra a violência doméstica e a violência de género e criminalizam a difusão não consensual de imagens íntimas; considera que estas reformas representam um alinhamento significativo com as normas europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha a necessidade de continuar a trabalhar no sentido de melhorar a situação das comunidades não maioritárias, nomeadamente no que diz respeito à utilização das línguas, bem como de combater a discriminação e promover a diversidade; congratula‑se com os progressos realizados no plano de ação para a proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias ou comunidades e incentiva a Macedónia do Norte a finalizá‑lo de forma inclusiva, estabelecendo critérios de referência claros, indicadores mensuráveis e um mecanismo de acompanhamento específico, com o objetivo de garantir uma proteção eficaz contra a discriminação e melhorar os direitos fundamentais de todos os cidadãos da Macedónia do Norte; insta os intervenientes políticos pertinentes a absterem‑se de uma linguagem polarizadora e inflamada que possa afetar as relações entre as comunidades e as minorias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Salienta que a diversidade étnica e cultural da Macedónia do Norte constitui um bem inestimável e deve tornar‑se uma fonte de força para consolidar ainda mais a governação democrática e inclusiva e acelerar a trajetória da Macedónia do Norte rumo à adesão à UE; incentiva a Macedónia do Norte a incluir todas as suas comunidades étnicas na sua Constituição, a promover a inclusão, a proteger a diversidade, a combater a discriminação e a reforçar a coesão social, em consonância com os valores europeus e os princípios democráticos, bem como a garantir plenamente a igualdade de direitos e de oportunidades para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Recomenda que se redobrem esforços para combater a persistente exclusão socioeconómica dos ciganos; insta as autoridades a zelarem pela aplicação efetiva da estratégia para a inclusão dos ciganos, com indicadores mensuráveis, um acompanhamento institucional adequado e uma dotação orçamental suficiente; manifesta preocupação pela prática persistente de segregação escolar em determinados municípios e apela à adoção de medidas proativas de dessegregação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa com preocupação que não se registaram quase progressos nenhuns na redução dos obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam na maioria dos aspetos da vida; incentiva a que se empreendam mais esforços no sentido de completar o quadro jurídico e institucional relativo aos direitos das pessoas com deficiência e a melhorar a sua aplicação e execução; constata desafios estruturais persistentes no trabalho da Comissão para a Prevenção e a Proteção contra a Discriminação da Macedónia do Norte, devido à falta de recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Solicita que a proteção jurídica dos direitos das pessoas LGBTIQ+ seja melhorada e que se combata o discurso de ódio contra esta comunidade, inclusive na Internet; está profundamente alarmado com a escalada do ódio contra as pessoas LGBTIQ+ e as organizações da sociedade civil na Macedónia do Norte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insta todos os intervenientes políticos a alterarem a lei do registo civil, a garantirem um reconhecimento jurídico do género célere, acessível e sem entraves e a estabelecerem um procedimento jurídico transparente, em conformidade com as normas internacionais e o respetivo acórdão de 2019 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Insta as autoridades a restabelecerem na Lei do Ensino Básico terminologia fundamental de combate à discriminação e apela à reintrodução de disposições sobre a denúncia obrigatória de violência escolar, a fim de proteger os grupos vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Observa com preocupação as condições de vida nas prisões da Macedónia do Norte, às quais é necessário dar uma resposta urgente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Acolhe com agrado o reforço da cooperação em matéria de gestão de fronteiras e exorta a Macedónia do Norte a reforçar a gestão da migração, a combater as redes criminosas de passadores de migrantes, traficantes de seres humanos e outros tipos de criminalidade organizada, a melhorar o alinhamento com o acervo da UE e a dar resposta aos desafios persistentes na gestão da migração regular e irregular, no pleno respeito dos direitos humanos e do direito internacional; realça que é imperativo prevenir as devoluções sumárias ilegais nas fronteiras da Macedónia do Norte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Felicita o Governo da Macedónia do Norte pela sua resposta rápida ao ataque incendiário antissemita contra um edifício da comunidade judaica em Escópia, em 12 de abril de 2026;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Estado de direito</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de não terem sido registados progressos suficientes no que respeita ao sistema judicial, à independência dos tribunais e do Ministério Público e aos esforços para reforçar o Estado de direito e os quadros anticorrupção; insta os intervenientes políticos a absterem‑se urgentemente de toda a ingerência política no sistema judicial; regista com preocupação as profundas deficiências estruturais e as tendências negativas no funcionamento do sistema judicial, incluindo o financiamento e os recursos humanos insuficientes das instituições judiciais, o que compromete a sua independência; insta, por conseguinte, a Macedónia do Norte a acelerar a execução da estratégia para a reforma do sistema judicial para 2024‑2028;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Sublinha a importância de salvaguardar a integridade e a independência do sistema judicial, nomeadamente através do reforço do Conselho da Magistratura, em conformidade com a recomendação e o parecer da missão de avaliação pelos pares da Comissão de Veneza de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de as alterações ao Código Penal na Macedónia do Norte, que reduziram os prazos de prescrição e as sanções aplicáveis à grande corrupção e ao abuso de poder, terem prejudicado os processos judiciais em curso, incluindo processos de grande visibilidade, gerando uma perceção de impunidade para os intervenientes políticos de relevo e enfraquecendo ainda mais a confiança do público no sistema judicial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Insta as autoridades competentes a assegurarem um acompanhamento adequado dos casos de potenciais crimes de ódio, nomeadamente os que dizem respeito a comunidades e grupos étnicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa com preocupação que não foram realizados progressos na prevenção e no combate à corrupção e que esta continua a ser uma prática generalizada em muitos domínios; sublinha que continua a existir um fosso significativo e inexplicável entre as investigações de corrupção formalmente anunciadas e as conclusões judiciais sobre a culpabilidade em processos de grande corrupção; insta o Governo da Macedónia do Norte a melhorar a aplicação da sua estratégia nacional para a prevenção da corrupção e dos conflitos de interesses e a adotar um novo Código Penal em conformidade com o acervo da UE e as normas internacionais; apela, além disso, ao reforço da proteção dos denunciantes, uma vez que continua a ser fraca, desencorajando assim as pessoas de denunciarem casos de corrupção; congratula‑se, no entanto, com a participação ativa da Macedónia do Norte no Tratado Internacional sobre o Intercâmbio de Dados para a Verificação das Declarações de Património, tornando o país num ponto de referência regional neste mecanismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insta à adoção atempada de uma estratégia exaustiva de combate à corrupção para 2026‑2030, com responsabilidades claras e objetivos mensuráveis, e apela à aplicação das recomendações pendentes do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Observa com preocupação que os atrasos nos processos judiciais e as limitações de recursos continuam a dificultar o estabelecimento de um historial sólido de processos de grande corrupção; solicita, em particular, investigações e condenações definitivas em casos de grande corrupção, o que poderá servir de exemplo para demonstrar que a corrupção é combatida a todos os níveis e que não haverá lugar para a impunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Observa que o nível percecionado de confiança no sistema judicial continua a ser muito reduzido e que são necessários mais esforços para evitar a influência e intimidação indevidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Macedónia do Norte a redobrar esforços para combater o branqueamento de capitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Defende uma maior coordenação dos esforços para combater eficazmente a criminalidade organizada; insta o Governo da Macedónia do Norte a alinhar a legislação nacional em matéria de armas, estupefacientes e substâncias psicotrópicas pelo acervo da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Incentiva as autoridades nacionais a estabelecerem um quadro de apoio abrangente para as mulheres sobreviventes de violência de género, incluindo a prestação de assistência financeira legalmente garantida, a garantia de assistência jurídica gratuita e a isenção de custas judiciais, a criação de um fundo estatal para cobrir pensões de alimentos não pagas às crianças e o aumento do investimento no empoderamento económico das mulheres através de formação específica, empresas sociais e iniciativas locais de emprego;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reformas socioeconómicas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Apoia a continuação dos esforços para modernizar a economia, corrigir a inadequação das competências, reforçar a economia digital e melhorar o ambiente empresarial, em consonância com a necessidade de enfrentar as pressões concorrenciais do mercado interno da UE; salienta que o crescimento económico sustentável depende do Estado de direito, da previsibilidade do sistema judicial e do combate eficaz à corrupção; apela à aplicação da lei orgânica do orçamento de 2023, que introduz regras orçamentais, instaura um Conselho Orçamental e reforça o processo orçamental a médio prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Destaca a necessidade de responder aos desafios sociais, de assegurar políticas de emprego de elevada qualidade, de promover a convergência social com as normas da UE e realizar progressos no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Acolhe com agrado as primeiras medidas tomadas para executar o programa de reformas e o programa de trabalho plurianual ao abrigo do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais, que está no bom caminho para proporcionar benefícios concretos aos cidadãos; incentiva a Macedónia do Norte a continuar a executar o seu programa de reformas; destaca a necessidade de acelerar consideravelmente o programa de reformas e de o concretizar, em particular no que diz respeito ao grupo de capítulos relativo aos princípios fundamentais; salienta que o desembolso dos fundos tem de permanecer estritamente condicionado ao cumprimento dos objetivos de reforma e dos marcos acordados; congratula‑se com a adoção do quadro abrangente em matéria de cibersegurança e da lei atualizada relativa aos documentos eletrónicos, à identificação eletrónica e aos serviços de confiança; congratula‑se com a abordagem objetiva e baseada em factos com que a Comissão avaliou a execução das medidas de reforma até à data; acolhe com grande satisfação o recente desembolso de 65,7 milhões de EUR à Macedónia do Norte ao abrigo do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento, na sequência de uma avaliação positiva da execução das reformas, a saber, nos domínios da digitalização e da educação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Convida a UE e a Macedónia do Norte a promoverem uma supervisão reforçada e uma elevada participação das organizações da sociedade civil, das associações empresariais e dos parceiros sociais em todas as fases do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais, incluindo a conceção de medidas de reforma, a execução de projetos e o acompanhamento dos resultados; reconhece a necessidade de melhorar o clima empresarial e o funcionamento da economia de mercado; solicita que se preste mais atenção às medidas destinadas a corrigir as distorções do mercado e às medidas de proteção social; solicita que se preste mais atenção às tendências demográficas negativas e ao combate à economia informal e aos seus impactos sociais e orçamentais negativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Insta as autoridades a salvaguardarem a independência e o papel legítimo dos sindicatos representativos e a garantirem o respeito pelos direitos laborais fundamentais, incluindo a negociação coletiva, tanto na legislação como na prática; exorta ainda as autoridades a manterem um diálogo construtivo e significativo com os sindicatos para resolver questões urgentes, como os salários, as condições de trabalho e a proteção social, inclusivamente em relação ao trabalho em plataformas digitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Reconhece a importância estratégica dos setores culturais e criativos e a necessidade de um quadro de direitos de autor estável e alinhado pelo da UE; insta a Macedónia do Norte a assegurar uma remuneração justa para os autores e artistas intérpretes ou executantes, a alinhar a gestão coletiva dos direitos com o acervo da UE e a reforçar a repressão contra a pirataria; sublinha que a fraca proteção dos titulares de direitos compromete a sustentabilidade dos meios de comunicação social e o desenvolvimento de conteúdos audiovisuais de elevada qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Recomenda que se continue a aplicar estratégias de ativação do mercado de trabalho para os jovens, os desempregados de longa duração, as pessoas com baixas qualificações e os grupos desfavorecidos, tais como as mulheres, as pessoas com deficiência, os ciganos e os balcano‑egípcios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Incentiva o reforço da política de juventude através da alteração da lei sobre a participação dos jovens e as políticas de juventude, do estabelecimento de um acompanhamento eficaz e de um código orçamental específico e da melhoria das estruturas locais de juventude;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Congratula‑se com a integração da Macedónia do Norte no âmbito geográfico do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Acolhe com grande satisfação a proposta da Comissão e a autorização do Conselho para encetar negociações sobre o alargamento do regime de «itinerância como em casa» da UE à Albânia, à Bósnia Herzegovina, ao Kosovo, ao Montenegro, à Macedónia do Norte e à Sérvia e insta a Comissão e os parceiros dos Balcãs Ocidentais a tomarem rapidamente as medidas necessárias para a abertura recíproca dos mercados de itinerância da UE e dos parceiros dos Balcãs Ocidentais; salienta que o alargamento da zona «itinerância como em casa» aos Balcãs Ocidentais traria benefícios tangíveis tanto para os cidadãos como para as empresas, promovendo os contactos interpessoais, reforçando os laços económicos, apoiando os intercâmbios educativos e facilitando o turismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Insta a Macedónia do Norte a alinhar‑se pelo acervo da UE em matéria de análise dos investimentos diretos estrangeiros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente, biodiversidade, energia e transportes</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Apela a um aumento dos investimentos em infraestruturas de transportes e energia e à intensificação dos esforços para aproximar a legislação em matéria de transportes, energia e ambiente das normas da UE; solicita que a legislação nacional se coadune com as regras da UE em matéria de direitos dos passageiros; sublinha a necessidade de reforçar a conectividade e assegurar fluxos comerciais sem obstáculos, em particular no tráfego rodoviário; reclama a aplicação do Sistema de Entrada/Saída da UE, tendo simultaneamente em consideração o seu impacto nos condutores profissionais e nas cadeias de abastecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Destaca a importância das ligações transfronteiriças, como os corredores VIII e X da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T), visto serem fundamentais para aumentar a cooperação económica com os países vizinhos e intensificar os contactos interpessoais; conta com a aplicação efetiva dos compromissos assumidos; congratula‑se com o acordo entre a Bulgária e a Macedónia do Norte sobre a construção de um túnel ferroviário transfronteiriço, que constitui um passo decisivo para a conclusão da ligação ferroviária ao longo do corredor VIII; regista a importância estratégica do corredor VIII para a autonomia geoestratégica da UE e da NATO, que funciona como rota logística essencial ao longo do flanco sul da NATO;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Congratula‑se com a adoção da Lei da Energia em maio de 2025, mas sublinha que o país continua fortemente dependente do carvão; apela a uma rápida adoção das energias renováveis e a uma maior ênfase na eficiência energética, especialmente para os edifícios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Lamenta que se tenham realizado poucos progressos na legislação ambiental; solicita, em particular, que se tomem medidas urgentes para melhorar a qualidade do ar e da água e a gestão das águas residuais, nomeadamente através do aumento e da afetação clara de financiamento nacional às infraestruturas de abastecimento de água e saneamento nas zonas urbanas e rurais, integrando, sempre que possível, os sistemas de abastecimento de água das aldeias nos serviços públicos com responsabilidades institucionais claramente atribuídas, e garantindo controlos sanitários e laboratoriais regulares com divulgação pública dos resultados e um reforço da supervisão das inspeções, incluindo a introdução de sanções para sistemas não regulamentados, em mau estado de manutenção ou poluentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Observa com preocupação os níveis persistentemente elevados de poluição atmosférica, sobretudo nas zonas urbanas, que estão fortemente relacionados com a combustão de carvão e a produção de cimento; manifesta, neste contexto, profunda preocupação com a nova lei sobre o controlo das emissões industriais e insta as autoridades a alterá‑la através de um procedimento público transparente e inclusivo, em que participem todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente peritos ambientais e organizações da sociedade civil; sublinha a necessidade urgente de melhorar a qualidade do ar nas cidades, nomeadamente através de medidas como a introdução de zonas de emissões reduzidas e a aquisição de veículos de transporte público modernos e menos poluentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Observa com preocupação os progressos limitados na aplicação da legislação horizontal no domínio do ambiente e insta a Macedónia do Norte a alinhar plenamente e a aplicar eficazmente a Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/92/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e a Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/42/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, incluindo o direito derivado relacionado com pequenos projetos hidroelétricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Insta o Governo da Macedónia do Norte e as autoridades locais a intensificarem as medidas a favor da biodiversidade, a estabelecerem uma proteção jurídica eficaz para os sítios Emerald designados ao abrigo da Convenção de Berna e a acelerarem a identificação e designação de futuros sítios Natura 2000; exorta o Governo da Macedónia do Norte a dar prioridade à adoção de uma nova lei sobre a proteção da natureza e a acelerar esse processo, a fim de substituir o quadro jurídico desatualizado e assegurar o pleno alinhamento com a Diretiva Habitats<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e a Diretiva Aves<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/147/oj).</FIELD></FOOTNOTE> da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Saúda a cooperação permanente da Macedónia do Norte com o Kosovo e a Albânia no que diz respeito ao parque nacional transfronteiriço das montanhas Sharr; reitera a necessidade urgente de adotar a lei sobre a reproclamação do Parque Nacional de Mavrovo e de finalizar e aplicar eficazmente o seu plano de gestão; incentiva a inclusão de Jablanica na lista nacional de zonas protegidas; insta a Macedónia do Norte a elaborar e aplicar um plano nacional de ação e gestão para a conservação do lince dos Balcãs, em consonância com a estratégia regional e em cooperação com os países vizinhos, nomeadamente com vista a manter a conectividade ecológica entre os principais habitats, como Mavrovo e Jablanica, e as zonas transfronteiriças;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação regional e política externa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Congratula‑se com o valioso e significativo contributo da Macedónia do Norte para a cooperação e a estabilidade regionais através da sua participação em iniciativas regionais e diplomáticas, tais como o Processo de Berlim, o Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais e a execução dos acordos relativos ao mercado comum regional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Preconiza um empenho constante no diálogo e na cooperação com os países vizinhos, a fim de reforçar a estabilidade regional e fomentar a confiança mútua; solicita que se continue a promover os contactos interpessoais em toda a Europa do Sudeste; ressalta a importância de aplicar, de boa‑fé, os acordos internacionais, como o Acordo de Prespa e o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação com a Bulgária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Reconhece a existência de interpretações divergentes relativamente às características históricas da sociedade macedónia; sublinha que o seu relatório não visa prejudicar nem condicionar o discurso académico sobre estas questões e que essas interpretações também não são relevantes para a sua avaliação sobre os progressos da Macedónia do Norte rumo à adesão à UE, que se continua a basear nos critérios de Copenhaga e nos princípios das relações de boa vizinhança; insta todas as partes a retomarem os trabalhos da Comissão Conjunta Multidisciplinar de Peritos em Questões Históricas e Educativas da Bulgária e da Macedónia do Norte e a levarem a cabo estes trabalhos de boa‑fé, contribuindo assim para aproximar as sociedades; condena toda a tentativa de substituir monumentos e/ou artefactos históricos, incluindo a destruição de património cultural autêntico; lamenta a destruição e falsificação de inscrições búlgaras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Manifesta profunda preocupação por não ter sido realizada nenhuma nova sessão da Comissão Intergovernamental Conjunta, instituída ao abrigo do artigo 12.º do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação, desde a última sessão realizada em 17 de julho de 2022; insta os Governos da Bulgária e da Macedónia do Norte a organizarem rapidamente a terceira sessão da Comissão Intergovernamental Conjunta, a fim de prosseguir a aplicação do Tratado e dos respetivos protocolos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Insta veementemente a Comissão Conjunta Multidisciplinar de Peritos em Questões Históricas e Educativas da Bulgária e da Macedónia do Norte, estabelecida na sequência do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação com a Bulgária, a produzir resultados claros e tangíveis; sublinha que os textos devem refletir a interpretação de figuras e factos históricos da história comum de ambos os povos com base em fontes e documentos históricos objetivos, autênticos e fundamentados, na interpretação científica e em acontecimentos históricos, tal como previsto no segundo protocolo do Tratado com a Bulgária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Regista com preocupação os laços cada vez mais fortes entre a Macedónia do Norte e o Governo da Sérvia, que segue uma agenda iliberal; alerta, além disso, para a crescente influência económica e política da China na região, especialmente através de projetos de infraestruturas e da concessão de empréstimos; toma nota, com a mesma preocupação, dos relatos que indicam que a Rússia estará a envidar esforços para exercer influência na Macedónia do Norte; insta a União Europeia a apoiar a Macedónia do Norte no reforço da resiliência contra a influência externa exercida através de redes religiosas; manifesta preocupação com as narrativas promovidas na região que põem em causa a soberania e a integridade territorial dos países, nomeadamente o chamado «mundo sérvio»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Recorda a necessidade de abrir os arquivos dos serviços secretos jugoslavos (UDBA e KOS), conservados tanto na Macedónia do Norte como na Sérvia; salienta a necessidade de abrir estes arquivos à escala regional para enfrentar o passado totalitário de modo transparente, a fim de reforçar a democracia, a responsabilização e as instituições nos Balcãs Ocidentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Louva a sólida convergência de longa data da Macedónia do Norte com a política externa, de segurança e de defesa da UE, inclusivamente no que diz respeito às medidas restritivas; lamenta, no entanto, o aumento das abstenções em votações importantes em organismos internacionais em vez de seguir a posição maioritária da UE; insta, portanto, o Governo da Macedónia do Norte a alinhar‑se, em caso de dúvida, com a posição maioritária na UE; destaca a importância geoestratégica da Macedónia do Norte e o seu importante papel enquanto membro da NATO; congratula‑se com a participação ativa do país nas missões e operações da UE no âmbito da política comum de segurança e defesa e com o seu contributo para o papel de liderança da UE na manutenção da paz, na prevenção de conflitos e na gestão internacional de crises; acolhe com agrado a disponibilidade da Macedónia do Norte para reforçar a cooperação com a UE no âmbito da parceria de segurança e defesa;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao Presidente, ao Governo e à Assembleia da República da Macedónia do Norte.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>