<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0221</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Recomendação referente à promoção da governação transnacional da água no interesse da prevenção de conflitos e da paz</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0150/2026 - Relator: Leoluca Orlando)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RECOM><TI><STRING BOLD="on">Recomendação do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2026, sobre a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente à promoção da governação transnacional da água no interesse da prevenção de conflitos e da paz (2025/2216(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Convenção sobre a Água) de 1992,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2025, sobre a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2026/576, 24.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/576/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de junho de 2025, intitulada «Estratégia Europeia de Segurança Hídrica» (COM(2025)0280),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2022, sobre o acesso à água como um direito humano — a dimensão externa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 132 de 14.4.2023, p. 54.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Conferência das Nações Unidas sobre a Água de 2023 e a Agenda de Ação para a Água adotada, bem como a próxima Conferência das Nações Unidas sobre a Água de 2026,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a ficha informativa do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, intitulada «The Right to Water» [O direito à água], publicada em agosto de 2010,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Instituto para a Água, o Meio Ambiente e a Saúde da Universidade das Nações Unidas, de 20 de janeiro de 2026, intitulado «Global Water Bankrupcy — Living Beyond Our Hydrological Means in the Post‑Crisis Era» [Falência hídrica global: viver além dos nossos recursos hídricos na era pós‑crise],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2018, sobre a diplomacia da água,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2021, sobre a água na ação externa da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as diretrizes da UE, de 17 de junho de 2019, relativas à água potável e ao saneamento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2025, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria — relatório anual de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/4390, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4390/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2026, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria — relatório anual de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2026)0014.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de dezembro de 2024, intitulado «Política da água: capacitar os jovens, as mulheres e as comunidades indígenas e locais»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/769, 11.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/769/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0150/2026),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a água é essencial para a sobrevivência da humanidade e de toda a vida na Terra e que, por conseguinte, deve ser gerida de forma sustentável e justa como um bem público comum e global;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o acesso à água potável e ao saneamento é um direito humano e uma condição prévia para a saúde, a estabilidade, a segurança e a paz, assim como para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos; considerando que a má governação dos recursos hídricos, a escassez de água e a desigualdade de acesso podem contribuir para a instabilidade, os conflitos e as deslocações; considerando que cerca de 2,2 mil milhões de pessoas ainda não têm acesso a água potável gerida de forma segura, 3,5 mil milhões carecem de saneamento gerido de forma segura e cerca de 4 mil milhões sofrem de grave escassez de água durante, pelo menos, um mês por ano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que serviços de água e saneamento inadequados contribuem de forma considerável para a propagação de doenças infeciosas evitáveis como a cólera, a malária e doenças gastrointestinais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas e a atividade humana insustentável representam uma ameaça importante para os recursos hídricos, agravando o stress hídrico; considerando que uma pressão crescente sobre os recursos hídricos, causada pelo rápido crescimento das populações, pelo aumento da procura e pela utilização insustentável da água e dos solos, contribui para a escassez de água, a fome e os conflitos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que apenas cerca de um terço da bacia hidrográfica continental se encontrava em condições normais de descarga de água durante cada um dos últimos seis anos; considerando que 90 % de todas as catástrofes naturais estão relacionadas com a água; considerando que os ciclos hidrológicos se estão a tornar cada vez mais erráticos e se caracterizam por oscilações violentas entre episódios de secas graves e inundações devastadoras, provocados pelas alterações climáticas; considerando que todas as regiões glaciares do mundo registaram perdas de gelo nos últimos anos; considerando que as atividades humanas são responsáveis por uma parte significativa da poluição dos recursos de água doce em todo o mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a quantidade e a qualidade da água são igualmente importantes; considerando que a gestão adequada de ambas cria oportunidades económicas e sociais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que 60 % dos fluxos de água doce no mundo são aquíferos, lagos e bacias hidrográficas transfronteiriços partilhados por dois ou mais países;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, apesar dos progressos realizados, a cooperação transfronteiras no domínio da água continua a ser insuficiente a nível mundial; considerando que, dos 153 Estados membros das Nações Unidas que partilham águas transfronteiriças, apenas 43 têm acordos operacionais em vigor; considerando que mais de 20 países não dispõem de tais acordos, tendo‑se registado progressos particularmente limitados na Ásia e na América Latina;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que uma governação sólida no domínio da água, a transparência e o controlo no setor da água e do saneamento garantem que a utilização dos recursos financeiros sirva o interesse público e apoie o desenvolvimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a pressão sobre os recursos hídricos e as ações unilaterais por parte de alguns países em águas transfronteiriças, como a poluição ou a sobre‑exploração, ou ainda a construção de infraestruturas, podem ter implicações para todos os Estados ribeirinhos dessas águas; considerando que os litígios relativos ao acesso à água alimentam e podem exacerbar conflitos mais vastos, assim como o colapso económico, com graves consequências para a estabilidade regional e a segurança humana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, a água se tem vindo a tornar mais uma fonte de conflito do que de cooperação; considerando que, apesar dos progressos no fornecimento de água potável e saneamento ao longo da última década, milhares de milhões de pessoas em todo o mundo ainda não têm acesso a água, saneamento e serviços de higiene essenciais, o que as coloca em risco de doença e de exclusão social mais profunda; considerando que determinados grupos, nomeadamente as mulheres, as crianças, os refugiados, os povos indígenas, as comunidades desfavorecidas, as pessoas com deficiência e outros grupos, são frequentemente ignorados ou sofrem discriminação no planeamento e desenvolvimento de infraestruturas de água e saneamento; considerando que a degradação ambiental e os riscos relacionados com o clima tendem a afetar de forma desproporcionada as comunidades pobres e marginalizadas; considerando que estas condições são cada vez mais exploradas por redes criminosas, organizações terroristas e milícias locais para reforçar a sua influência e fazer avançar as suas agendas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que só o acesso equitativo e sustentável aos recursos hídricos pode garantir previsibilidade a longo prazo para todos; considerando que a cooperação estratégica transnacional em matéria de recursos hídricos permite gerir de forma sustentável as atividades humanas e preparar‑se em conjunto para ciclos hidrológicos irregulares, em benefício de todos os países vizinhos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o Pacto para o Mediterrâneo constitui um quadro para o reforço da cooperação regional; considerando que a diplomacia da água deve integrar as suas ações prioritárias, dada a pressão crescente sobre os recursos hídricos partilhados em todo o Mediterrâneo, nomeadamente em regiões como o Mediterrâneo Oriental e o Norte de África; considerando que a gestão cooperativa dos recursos hídricos, os projetos conjuntos de infraestruturas e o diálogo sobre os recursos transfronteiriços devem ser reconhecidos como instrumentos importantes para a prevenção de conflitos, a resiliência climática e o desenvolvimento sustentável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os conflitos armados e a ocupação perturbam significativamente a acessibilidade da água e a cooperação transnacional no domínio da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os compromissos políticos a nível mundial em matéria de gestão sustentável dos recursos hídricos não foram acompanhados do financiamento ou da ação necessários no terreno;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que o direito internacional humanitário, especificamente os Protocolos Adicionais de 1977 às Convenções de Genebra, prevê proteções explícitas para barragens e outras «instalações que contenham forças perigosas»; considerando que a instrumentalização da água, nomeadamente o ataque a sistemas e instalações de abastecimento de água ou os danos ambientais daí resultantes, constitui uma grave violação dos direitos humanos e pode constituir crime contra a humanidade e ecocídio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a guerra contemporânea implica cada vez mais o ataque deliberado e a instrumentalização do abastecimento de água e das infraestruturas hídricas, como demonstrado mais recentemente pela destruição devastadora da barragem de Kakhovka na Ucrânia pela Rússia em 2023; considerando que a destruição da barragem de Kakhovka causou graves danos ambientais, nomeadamente inundações, poluição dos recursos de água doce, perda de biodiversidade e danos a longo prazo nos ecossistemas, assim como mortes e deslocações em massa da população civil, privando‑a do acesso a água potável e a meios de subsistência; considerando que a destruição da barragem criou sérios riscos para a segurança nuclear na central nuclear vizinha de Zaporíjia; considerando que, em resultado da guerra de agressão travada pela Rússia contra a Ucrânia, cerca de 1,7 milhões de crianças na Ucrânia carecem atualmente de acesso fiável a água potável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o Parlamento condenou com a maior veemência o facto de a Rússia utilizar deliberadamente a destruição de infraestruturas hídricas, incluindo barragens, como arma de guerra; considerando que a destruição causou graves danos ambientais, comprometeu a segurança dos recursos hídricos e ameaçou as populações civis; considerando que tais atos constituem violações do direito internacional e exigem a plena responsabilização dos culpados; considerando que a Comissão e os Estados‑Membros da UE continuam a prestar assistência à Ucrânia na investigação dos responsáveis, para que estes possam ser julgados por crimes de guerra e crimes contra a humanidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que a UE apoia os mecanismos conjuntos de gestão dos recursos hídricos entre Israel e a Palestina, inclusivamente o relançamento de quadros existentes, como o Comité Conjunto da Água, com vista a promover uma distribuição equitativa da água, uma maior transparência e o desenvolvimento eficaz de infraestruturas; considerando que o acesso desigual aos recursos hídricos partilhados continua a ser um fator estrutural de instabilidade no Médio Oriente, especialmente na bacia do rio Jordão, onde os desequilíbrios históricos e atuais na distribuição e no controlo agravam as disparidades socioeconómicas; considerando que, ao abrigo das disposições atuais, as autoridades israelitas controlam, na prática, a maioria dos recursos hídricos na Cisjordânia e que daí provêm;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, em resultado do conflito entre Israel e o Hamas, se verificou uma destruição generalizada das infraestruturas hídricas, de saneamento e de higiene na Faixa de Gaza, nomeadamente estações de dessalinização, instalações de tratamento de águas residuais e redes de distribuição, o que deixa grande parte da população sem acesso fiável a água potável e agrava as necessidades humanitárias; considerando que o Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos informou, em julho de 2025, que 89 % das infraestruturas hídricas e de saneamento de Gaza tinham sido danificadas ou destruídas pelas forças israelitas, deixando mais de 90 % dos agregados familiares sem acesso seguro à água; considerando que a entrega rápida e sem obstáculos de materiais, combustível e assistência técnica é necessária para a reparação e reconstrução de infraestruturas hídricas essenciais, designadamente condutas, unidades de dessalinização e estações de tratamento de águas residuais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que os impactos transfronteiriços dos projetos de barragens de grande escala levados a cabo pela Turquia no âmbito do Projeto da Grande Anatólia (GAP), incluindo a barragem de Ilısu, afetaram os caudais a jusante dos rios Tigre e Eufrates e contribuíram para a escassez de água, perdas agrícolas e degradação ambiental no Iraque e na Síria; considerando que as partes interessadas turcas, iraquianas e sírias necessitam de um diálogo estruturado e inclusivo a nível de toda a bacia sobre a gestão do sistema fluvial Tigre‑Eufrates, com base nos princípios do direito internacional da água, contemplando a utilização equitativa e razoável e a obrigação de não causar danos significativos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que as tensões entre o Egito e a Etiópia persistem, na sequência da conclusão e inauguração da Grande Barragem do Renascimento Etíope (GERD) em 2025, o que poderá afetar significativamente o equilíbrio hidropolítico na Bacia do Nilo; considerando que a Grande Barragem do Renascimento Etíope foi, em repetidas ocasiões, objeto de debate no Conselho de Segurança das Nações Unidas; considerando que todas as partes envolvidas devem abster‑se de tomar medidas unilaterais que possam agravar as tensões e devem dar prioridade a medidas de reforço da confiança, nomeadamente a transparência na gestão das barragens e a cooperação técnica em matéria de previsão do caudal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que o rio Aras é vital para a Arménia e o Azerbaijão em termos de agricultura, desenvolvimento económico e abastecimento de água potável, embora a qualidade e a quantidade da água do rio Aras se encontrem sob pressão; considerando que um futuro acordo entre a Arménia e o Azerbaijão relativo ao seu curso de água transfronteiriço comum, incluindo mecanismos de partilha de dados, monitorização conjunta, segurança das barragens e repartição equitativa e sustentável da água para uso agrícola e civil, permitiria que o rio se tornasse um recurso partilhado, em vez de uma fonte de instabilidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a poluição e os resíduos transportados pelos rios e pelas correntes marítimas podem acumular‑se nas costas de outros Estados, causando danos ambientais, económicos e sociais, nomeadamente ao turismo e às pescas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando a escassez de água e a degradação dos recursos hídricos podem também conduzir a deslocações em massa da população e à migração forçada, agravando a insegurança alimentar, a pobreza e a instabilidade nas regiões mais vulneráveis; considerando que um dos meios para combater as causas profundas da migração consiste em melhorar a gestão dos recursos hídricos em países terceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que os intervenientes armados, estatais e não estatais, em zonas afetadas por conflitos utilizam as populações vulneráveis como meio de ganhar legitimidade através do controlo dos recursos hídricos; considerando que o acesso às infraestruturas hídricas e o controlo destas são cada vez mais utilizados como instrumentos de pressão política, coação ou guerra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que as parcerias público‑privadas devem promover um acesso melhor e mais económico ao saneamento e à higiene para todos, em particular no que se refere à criação, manutenção e gestão eficientes e sustentáveis das infraestruturas hídricas; considerando que as políticas e os investimentos públicos devem encorajar e incentivar o setor privado a investir em tecnologias e práticas de gestão que promovam uma atividade económica sustentável;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Recomenda ao Conselho, à Comissão e à vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Reforcem o papel da governação transfronteiriça dos recursos hídricos na ação externa da UE, de modo que funcione como um instrumento importante de prevenção e resolução de conflitos, assim como de reforço da confiança a nível regional, nacional e internacional, sobretudo em zonas vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e onde a água já é escassa, particularmente em regiões de importância estratégica; reconheçam explicitamente o stress hídrico como um fator importante nos riscos de segurança, geopolíticos e humanitários e integrem plenamente a prevenção de conflitos relacionados com os recursos hídricos na política externa, de segurança e de desenvolvimento da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Abordem a falta de acordos operacionais entre os governos que partilham bacias hidrográficas transfronteiriças e disponibilizem toda a experiência e assistência técnica e financeira da UE necessárias para apoiar os governos na criação e aplicação de tais acordos, bem como as organizações das bacias hidrográficas, no pleno respeito da soberania dos países parceiros e da sua responsabilidade primária pela gestão dos recursos hídricos, visando reduzir o risco de tensões ou conflitos, promover a cooperação e reforçar a gestão sustentável dos recursos naturais; abordem sistematicamente assuntos relacionados com a governação transnacional da água nos seus diálogos bilaterais com os países parceiros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Apoiem os esforços dos países parceiros no sentido de criar um quadro jurídico e políticas propícias à gestão colaborativa dos recursos hídricos e reforcem o papel da governação transnacional da água na ação externa e na diplomacia da UE; dotem, para o efeito, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e as delegações da UE em todo o mundo dos recursos financeiros e humanos adequados para apoiar a gestão transfronteiriça dos recursos hídricos no terreno, nos países parceiros e entre estes, e promover o desenvolvimento e a aplicação da diplomacia azul;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Garantam, no próximo quadro financeiro plurianual, um financiamento adequado e eficiente da gestão transfronteiriça dos recursos hídricos da UE no âmbito da ação externa da UE, nomeadamente através dos instrumentos Europa Global e Global Gateway; reforcem a adaptação dos investimentos externos da UE no acesso à água e ao saneamento a contextos instáveis e afetados por conflitos, com o objetivo de apoiar a paz e a resiliência, nomeadamente através de um aumento do financiamento destinado ao acesso global a uma gestão dos recursos hídricos e a infraestruturas de saneamento resilientes às alterações climáticas e sustentáveis; assegurem que os projetos de infraestruturas e energia financiados pelos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento e de política externa da UE, incluindo o Banco Europeu de Investimento, se mantenham em plena conformidade com o direito internacional, não prejudiquem as relações transfronteiriças em matéria de recursos hídricos, o acesso equitativo e a gestão sustentável, e facilitem o acesso das pessoas às suas terras, nomeadamente os povos indígenas; alinhem o financiamento com as ações emblemáticas globais da primeira Estratégia de Resiliência Hídrica da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Reconheçam e reforcem o apoio ao trabalho crucial realizado pelos defensores dos direitos ambientais e pelas organizações da sociedade civil em prol da preservação, da igualdade de acesso e da governação transfronteiriça dos recursos hídricos; envolvam estreitamente os defensores dos direitos ambientais e as organizações da sociedade civil locais no apoio da UE à governação transnacional da água em países terceiros e promovam a sua segurança e liberdade de atuar sem violência nem intimidação; aumentem o apoio às organizações não governamentais ativas nos domínios da diplomacia da água, da prevenção de conflitos e da cooperação transfronteiriça em matéria de recursos hídricos, especialmente em regiões frágeis e afetadas por conflitos, reconhecendo o seu importante papel na facilitação do diálogo a nível local e regional, no apoio à gestão comunitária dos recursos hídricos, na promoção da construção de relações de confiança e na contribuição para iniciativas de governação sustentável e inclusiva dos recursos hídricos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Alarguem o âmbito geográfico dos projetos da UE em matéria de governação transfronteiriça dos recursos hídricos, para além de certas regiões de África e da Ásia Central, às Américas, ao Médio Oriente e Norte de África, bem como à Ásia Oriental e Meridional, através de uma abordagem Equipa Europa, em especial nos casos em que a insegurança hídrica possa contribuir para a instabilidade e as deslocações;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>Melhorem a gestão sustentável dos recursos hídricos e das águas residuais, integrando sistematicamente a cooperação em matéria de infraestruturas, tecnologias e conhecimentos especializados nas parcerias e nos programas de desenvolvimento; apoiem o reforço das capacidades e das instituições nos países parceiros, a fim de melhorar o planeamento, a governação e a manutenção dos serviços de abastecimento de água e de saneamento, nomeadamente através de parcerias com as autoridades locais, os serviços públicos, a sociedade civil e as organizações de base comunitária; adaptem os investimentos em infraestruturas aos contextos locais e históricos, no intuito de transformar a água num instrumento de paz e estabilidade;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>Reforcem a cooperação multilateral no domínio dos recursos hídricos, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, prosseguindo e intensificando a globalização da Convenção das Nações Unidas sobre a Água e apoiando a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS 6 relativo à água potável e ao saneamento, e combatendo as desigualdades significativas tanto entre os países como no interior de cada país no que diz respeito ao acesso à água e ao saneamento; velem por que os compromissos assumidos pela UE na Conferência das Nações Unidas sobre a Água de 2023 continuem a ser concretizados, preservando simultaneamente essas ambições e ações na preparação para a Conferência das Nações Unidas sobre a Água de 2026; intensifiquem os diálogos a vários níveis com os países situados em bacias hidrográficas propensas a conflitos, designadamente cimeiras e iniciativas conjuntas, assim como formatos de cooperação a longo prazo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>Ressaltem que uma governação transfronteiriça eficaz dos recursos hídricos depende da preservação da biodiversidade e do clima, e exijam, por conseguinte, que a gestão dos recursos hídricos sirva, em primeiro lugar, os interesses ambientais — uma vez que a água é uma necessidade básica para as plantas, os animais e as pessoas — e siga uma lógica baseada no interesse geral e nos bens públicos globais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>Reforcem a resiliência hídrica mundial como meio de promover a estabilidade mediante a aplicação eficaz da Estratégia de Resiliência Hídrica da UE, em especial as suas ações globais destinadas a apoiar o acesso à água e ao saneamento para, pelo menos, 70 milhões de pessoas e a fomentar a governação mundial dos recursos hídricos e a participação em fóruns multilaterais como o G7, o G20 e o Diálogo de Baku sobre a Água para a Ação Climática;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>Invistam numa visão geral mais transparente de todo o apoio da UE em curso destinado à promoção da gestão transfronteiriça dos recursos hídricos a nível internacional e assegurem a coerência e a racionalização de todo o trabalho e financiamento em todas as direções‑gerais pertinentes e entre o SEAE e a Comissão, garantindo que os vários programas se complementem e não se sobreponham; otimizem a comunicação sobre os esforços e as realizações da UE no domínio da cooperação transfronteiriça em matéria de recursos hídricos, a fim de dar maior visibilidade a este instrumento essencial e ao papel de liderança da UE na sua implementação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>l)</SYMBOL>Promovam uma maior cooperação internacional, nomeadamente a nível das organizações responsáveis pelas bacias hidrográficas, com vista a fazer face à crescente crise hídrica; garantam e melhorem o acesso a água limpa e de elevada qualidade e ao saneamento; promovam a gestão sustentável dos recursos hídricos, aumentem a reutilização da água, combatam a poluição, o uso excessivo e o desperdício da água e apliquem várias tecnologias hídricas inovadoras, abrangendo soluções baseadas na natureza;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>m)</SYMBOL>Velem por que as iniciativas da UE no domínio dos recursos hídricos em todo o mundo colmatem as persistentes lacunas de dados e a falta de partilha de dados entre os governos, dotando os países parceiros de recursos técnicos e físicos que lhes permitam monitorizar eficazmente os níveis de água e a qualidade da água das bacias transfronteiriças, bem como realizando intercâmbios de dados e promovendo a adoção de normas comuns para a recolha de dados entre os países parceiros, a fim de aumentar a compatibilidade; atuem como um interveniente credível e de confiança na facilitação do intercâmbio de informações fiáveis sobre os recursos hídricos entre governos, partes interessadas e o público em contextos de escassez hídrica e de grande tensão, inclusive nos casos em que a partilha de informações é sensível devido a preocupações de segurança; tirem partido da experiência, dos programas, das práticas e das estratégias pertinentes da UE para reforçar a partilha de boas práticas entre os intervenientes regionais e nacionais;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>n)</SYMBOL>Promovam instrumentos de cooperação intergovernamental e regional na gestão dos recursos hídricos, com especial destaque para a garantia de uma distribuição equitativa da água, e apoiem as estruturas de governação a nível local e comunitário; ponderem a possibilidade de apoiar parcerias público‑privadas sempre que contribuam para uma gestão eficiente dos recursos hídricos e para um acesso mais económico à água, ao saneamento e à higiene para todos; estimulem o investimento em tecnologias e práticas de gestão que melhorem a adoção de práticas agrícolas sustentáveis na produção vegetal, animal e piscícola, tanto por parte dos pequenos agricultores como das empresas de maior dimensão;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>o)</SYMBOL>Sublinhem o princípio da coerência das políticas em matéria de desenvolvimento e do alinhamento das políticas da UE com as prioridades de desenvolvimento dos países parceiros, com base em avaliações do seu impacto nos recursos locais, a fim de evitar, em conjunto, o esgotamento ou a poluição dos recursos hídricos em países terceiros;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>p)</SYMBOL>Melhorem a execução da gestão integrada dos recursos hídricos como ferramenta fundamental que promove o desenvolvimento coordenado e a gestão sustentável da água, do solo e dos recursos conexos, inclusive além‑fronteiras, em conformidade com o indicador ODS 6.5.2, para benefício mútuo dos Estados ribeirinhos, realçando a importância do nexo entre água, energia, alimentos e ecossistema na abordagem das sinergias e compromissos em matéria de recursos hídricos em toda a ação externa da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>q)</SYMBOL>Reforcem as capacidades de monitorização e alerta precoce da UE através da digitalização e das tecnologias modernas, notadamente vigilância por satélite e monitorização da poluição em tempo real, que são essenciais para prevenir e combater a poluição transfronteiriça, bem como para apoiar a redução do risco de catástrofes; melhorem a monitorização da escassez de água e dos riscos de conflito relacionados com a água em todo o mundo, designadamente a instrumentalização da água e das infraestruturas hídricas, assim como a privação deliberada do acesso à água, integrando esta monitorização nos sistemas de prevenção de conflitos do Centro de Resposta a Situações de Crise do SEAE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>r)</SYMBOL>Incentivem e financiem a investigação sobre a gestão transfronteiriça sustentável dos recursos hídricos, a partilha desses recursos, a cooperação e a inovação, nomeadamente no âmbito do Horizonte Europa, e explorem desafios emergentes como as atividades de modificação meteorológica;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>s)</SYMBOL>Ponderem a possibilidade de encarregar o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos de prevenir e resolver conflitos relacionados com a água, promover a cooperação no domínio da água e o Estado de direito, e proteger as fontes e os sistemas hídricos, nomeadamente durante conflitos armados e em contextos transfronteiriços, assim como de liderar, em nome da UE, os esforços internacionais para proteger e restaurar os ecossistemas aquáticos, em conformidade com o ODS 6, porquanto a resiliência hídrica é crucial para fazer face às crises atuais e futuras nos domínios da saúde, da alimentação, da energia e da segurança; consultem o Parlamento Europeu sobre o mandato, os recursos e as modalidades de cooperação na base do trabalho do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>t)</SYMBOL>Reforcem o papel do direito internacional e dos tribunais internacionais competentes, e promovam o diálogo, a mediação e as soluções regionais como principais instrumentos para resolver litígios relativos a massas de água transnacionais, garantindo clareza e responsabilização no que concerne às obrigações jurídicas de todos os Estados ribeirinhos das águas em causa; condenem sistematicamente a utilização da água como arma em conflitos; velem por que os autores de crimes sejam responsabilizados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>u)</SYMBOL>Apoiem iniciativas jurídicas que visem obter justiça e indemnizações por ataques e atos de destruição deliberados contra infraestruturas e recursos hídricos;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RECOM></TXTLST></SDOCTA>