<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2026)0223</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Os presos políticos na Nicarágua – os casos de Carlos Brenes, Salvadora del Socorro Martínez Aburto e Brooklyn Rivera</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0292, 0293, 0314, 0315 e 0317/2026)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2026, sobre os presos políticos na Nicarágua – os casos de Carlos Brenes, Salvadora del Socorro Martínez Aburto e Brooklyn Rivera (2026/2765(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, desde 2018, o regime de Ortega‑Murillo tem vindo a desmantelar instituições democráticas e o Estado de direito através de uma reforma constitucional que aboliu o pluralismo político e, ao mesmo tempo, tem perseguido opositores, jornalistas, membros do clero, dirigentes indígenas, defensores dos direitos humanos e a sociedade civil;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Grupo de Peritos em Direitos Humanos sobre a Nicarágua concluiu que as violações cometidas desde 2018 podem constituir crimes contra a humanidade; considerando que o espaço cívico está efetivamente encerrado, porquanto mais de 5 600 organizações não governamentais e 80 % das organizações da sociedade civil foram encerradas, e centenas de milhares de pessoas foram forçadas a exilar‑se;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos documentam casos de detenções arbitrárias, detenções em regime de incomunicabilidade e desaparecimentos forçados; considerando que, desde agosto de 2025, as Nações Unidas registaram três mortes em situação de detenção relacionadas com condições e cuidados médicos inadequados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que Carlos Brenes, detido em 2018 por ter participado em protestos civis e ulteriormente torturado, e Salvadora Martínez foram novamente detidos em agosto de 2025, mantidos em regime de incomunicabilidade e condenados sem garantias processuais a 15 anos de prisão por «traição»; considerando que Carlos Brenes é diabético e que lhe foi negada medicação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que Brooklyn Rivera, dirigente indígena miskitu e presidente do partido YATAMA, entretanto dissolvido, foi detido em setembro de 2023, esteve em situação de desaparecimento forçado durante mais de 32 meses e morreu enquanto estava detido em 30 de maio de 2026; considerando que as autoridades se recusaram a entregar o seu corpo, e que alguns familiares que procuravam os seus restos mortais desapareceram;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena energicamente a repressão sistemática do regime de Ortega‑Murillo, as detenções arbitrárias, os desaparecimentos forçados, os julgamentos de fachada, o exílio, a desnacionalização, os confiscos e os crimes contra a humanidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exige a libertação imediata e incondicional de Carlos Brenes, de Salvadora Martínez e de todos os presos políticos, a revogação das condenações por motivos políticos, e a obtenção de informações sobre o seu destino e paradeiro e de provas de vida imediatas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta as autoridades a concederem a todos os detidos acesso à família e a advogados, cuidados médicos e acompanhamento internacional, em conformidade com as Regras Nelson Mandela; pede que os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas recuperem acesso aos centros de detenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reclama a realização, com celeridade, de uma investigação sobre a morte de Brooklyn Rivera, a entrega dos seus restos mortais, a libertação dos seus familiares desaparecidos e a responsabilização dos culpados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Condena a perseguição de igrejas cristãs, de povos indígenas, da sociedade civil e dos opositores e respetivos familiares; advoga que se restabeleçam todas as organizações que foram arbitrariamente dissolvidas e que se respeite a liberdade de religião e de crença;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Pede que se apoiem os intervenientes democráticos e a sociedade civil na Nicarágua e no exílio; solicita à UE que vele por que nenhum fundo da UE ou fundo multilateral contribua para o reforço do regime e que alargue as sanções específicas contra os responsáveis, entre eles Daniel Ortega e o seu círculo mais próximo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta ao cumprimento do acórdão do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos; defende a prestação pública de contas, nomeadamente através da jurisdição universal e do encaminhamento para o Tribunal Penal Internacional; relembra a sua posição relativamente à extradição de Alessio Casimirri;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta o Conselho e a Comissão a acionarem a cláusula democrática e a suspenderem a aplicação do Acordo de Associação relacionado com a Nicarágua enquanto a repressão persistir; frisa que o Parlamento não colaborará com representantes do regime no âmbito da recém-criada Comissão Parlamentar de Associação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos Estados-Membros, às Nações Unidas, à Organização dos Estados Americanos e às autoridades nicaraguenses.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>